Universidades Católicas
CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA DO SUMO PONTÍFICE JOÃO
PAULO II SOBRE AS UNIVERSIDADES CATÓLICAS
(Esta transcrição é feito do Jornal L´Osservatore Romano, do site
do Vaticano, edição em português, de Portugal; algumas palavras são escritas de
forma diferente do português usado no Brasil)
INTRODUÇÃO
1. NASCIDA DO CORAÇÃO DA
IGREJA, a Universidade Católica insere´se no sulco da tradição que remonta à
própria origem da Universidade como instituição, e revelou´se sempre um centro
incomparável de criatividade e de irradiação do saber para o bem da humanidade.
Pela sua vocação a Universitas magistrorum et scholarium consagra´se à
investigação, ao ensino e à formação dos estudantes, livremente reunidos com os
seus mestres no mesmo amor do saber.(1) Ela compartilha com todas as outras
Universidades aquele gaudium de veritate, tão caro a S.to Agostinho, isto é, a
alegria de procurar a verdade, de descobri´la e de comunicá´la (2)em todos os
campos do conhecimento. A sua tarefa privilegiada é « unificar existencialmente
no trabalho intelectual duas ordens de realidade que muito frequentemente se
tende a opor como se fossem antitéticas: a investigação da verdade e a certeza
de conhecer já a fonte da verdade ». (3)
2. Durante longos anos eu
mesmo fiz uma experiência benéfica, que me enriqueceu interiormente, do que é
próprio da vida universitária: a ardente procura da verdade e a sua transmissão
abnegada aos jovens e a todos aqueles que aprendem a raciocinar com rigor, para
agir com rectidão e para servir melhor a sociedade humana. Desejo, por isso,
compartilhar com todos a minha profunda estima pela Universidade Católica, e
exprimir o vivo apreço pelo esforço que nela se faz nos vários âmbitos do
conhecimento. Dum modo particular, desejo manifestar a minha alegria pelos
múltiplos encontros que o Senhor me concedeu ter, durante as viagens
apostólicas, com as Comunidades universitárias católicas dos diversos
continentes. Elas são para mim o sinal vivo e prometedor da fecundidade da
inteligência cristã no coração de cada cultura. Elas dão´me a fundamentada
esperança dum novo florescimento da cultura cristã no contexto múltiplo e rico
do nosso tempo de mundança, o qual se encontra certamente perante graves
desafios, mas é também portador de tantas promessas sob a acção do Espírito de
verdade e de amor. Desejo exprimir, depois, agrado, apreço e gratidão aos
numerosíssimos professores católicos empenhados em Universidades não Católicas.
A sua missão de académicos e de cientistas, vivida à luz da fé cristã, deve
considerar´se preciosa para o bem das Universidades onde ensinam. Com efeito, a
sua presença é um contínuo estímulo à procura abnegada da verdade e da
sabedoria que vem do Alto.
3. Desde o início do
pontificado, empenhei´me em comunicar esta ideia e sentimentos aos meus mais
estreitos colaboradores, que são os Cardeais, com a Congregação para a Educação
Católica, bem como as mulheres e os homens de cultura de todo o mundo. Com
efeito, o diálogo da Igreja com as culturas do nosso tempo é o sector vital, no
qual « se joga o destino da Igreja e do mundo neste final do século XX ». (4)
Não existe senão uma cultura: a do homem, que provém do homem e é para o homem.
(5) E a Igreja, perita em humanidade, segundo a expressão do meu predecessor
Paulo VI na ONU, (6) investiga, graças às suas Universidades Católicas e ao seu
património humanístico e científico, os mistérios do homem e do mundo,
esclarecendo´os à luz que a Revelação lhe dá.
4. É uma honra e uma
responsabilidade da Universidade Católica consagrar´se sem reservas à causa da
verdade. Esta é a sua maneira de servir ao mesmo tempo a dignidade do homem e a
causa da Igreja, a qual tem « a íntima convicção de que a verdade é a sua
verdadeira aliada... e de que o conhecimento e a razão são ministros fiéis da
fé ». (7) Sem de modo nenhum desprezar a aquisição de conhecimentos úteis, a
Universidade Católica distingue´se pela sua livre investigação de toda a
verdade acerca da natureza, do homem e de Deus. Com efeito, a nossa época tem
necessidade urgente desta forma de serviço abnegado que é proclamar o sentido
da verdade, valor fundamental sem o qual se extinguem a liberdade, a justiça e
a dignidade do homem. Em prol duma espécie de humanismo universal, a
Universidade Católica dedica´se completamente à investigação de todos os
aspectos da verdade no seu nexo essencial com a Verdade suprema, que é Deus.
Portanto, ela sem medo algum, empenha´se com entusiasmo em todos os caminhos do
saber, consciente de ser precedida por Aquele que é « Caminho, Verdade e Vida
», (8) o Logos, cujo Espírito de inteligência e de amor concede à pessoa humana
encontrar, com a sua inteligência, a realidade última que é a sua fonte e
termo, e o único capaz de dar em plenitude aquela Sabedoria, sem a qual o
futuro do mundo estaria em perigo.
5. É no contexto da
procura abnegada da verdade que recebe luz e significado a relação entre fé e
razão. « Intellige ut credas; crede ut intellegas »: este convite de S.to
Agostinho (9) vale também para as Universidades Católicas, chamadas a explorar
corajosamente as riquezas da Revelação e as da natureza, para que o esforço
conjunto da inteligência e da fé consinta aos homens alcançar a medida plena da
sua humanidade, criada à imagem e semelhança de Deus, renovada de maneira mais
admirável, depois do pecado, em Cristo, e chamada a resplandecer na luz do
Espírito.
6. A Universidade
Católica, mediante o encontro que estabelece entre a riqueza insondável da
mensagem salvífica do Evangelho e a pluralidade e imensidade dos campos do
saber em que aquela encarna, permite à Igreja instituir um diálogo de
fecundidade incomparável com todos os homens de qualquer cultura. Com efeito, o
homem vive uma vida digna graças à cultura e, se encontra a sua plenitude em
Cristo, não há dúvida que o Evangelho, atingindo´o e renovando´o em todas as
suas dimensões, é também fecundo para a cultura, da qual o mesmo homem vive.
7. No mundo de hoje,
caracterizado por um desenvolvimento tão rápido da ciência e da tecnologia, as
tarefas da Universidade Católica assumem uma importância e uma urgência cada
vez maiores. Com efeito, as descobertas científicas e tecnológicas, se por um
lado comportam um enorme crescimento económico e industrial, por outro exigem
evidentemente a necessária e correspondente procura do significado, a fim de
garantir que as novas descobertas sejam usadas para o bem autêntico dos
indivíduos e da sociedade humana no seu conjunto. Se é da responsabilidade de
cada Universidade procurar um tal significado, a Universidade Católica é
chamada dum modo especial a responder a esta exigência: a sua inspiração cristã
consente´lhe incluir a dimensão moral, espiritual e religiosa na sua
investigação e avaliar as conquistas da ciência e da técnica na perspectiva da totalidade
da pessoa humana. Neste contexto as Universidades Católicas são chamadas a uma
contínua renovação, enquanto universidades e enquanto católicas. Com efeito, «
está em causa o significado da investigação científica e da tecnologia, da
convivência social, da cultura, mas, mais profundamente ainda, está em causa o
próprio significado do homem ». (10) Tal renovação exige a clara consciência de
que, em virtude do seu carácter católico, a Universidade é mais capaz de fazer
a investigação desinteresseira da verdade ´ investigação, portanto, que não
está subordinada nem condicionada por interesses de qualquer género.
8. Depois de ter dedicado
às Universidades e Faculdades Eclesiásticas a Constituição Apostólica Sapientia
Christiana, (11) pareceu´me justo propor às Universidades Católicas um texto
análogo de referência que seja para elas como a « magna charta », enriquecida
pela experiência tão antiga e fecunda da Igreja no sector universitário, e
aberta às realizações promissoras do futuro, que requer uma corajosa imaginação
e uma rigorosa fidelidade.
9. O presente Documento é
dirigido especialmente aos Responsáveis das Universidades Católicas, às
respectivas Comunidades académicas, a todos aqueles que por elas se interessam,
particularmente aos Bispos, às Congregações Religiosas e às Instituições
eclesiais, aos numerosos leigos empenhados na grande missão da instrução
superior. A finalidade é fazer com que se realize « uma presença, por assim
dizer, pública, constante e universal do pensamento cristão em todo o esforço
dedicado a promover a cultura superior, e além disso a formar todos os
estudantes, de modo a que se tornem homens e mulheres verdadeiramente insignes
pelo saber, prontos a realizar tarefas responsáveis na sociedade e a
testemunhar a sua fé perante o mundo ». (12)
10. Além das
Universidades Católicas, dirijo´me também às numerosas Instituições católicas
de estudos superiores. Segundo a sua natureza e as próprias finalidades, elas
têm em comum algumas ou todas as características de uma Universidade e oferecem
um contributo próprio à Igreja e à sociedade, quer mediante a investigação,
quer através da educação ou preparação profissional. Mesmo se este Documento
diz respeito especificamente à Universidade Católica, ele entende abraçar todas
as Instituições Católicas de ensino superior, empenhadas a imprimir a mensagem
do Evangelho de Cristo nos espíritos e nas culturas. É, portanto, com grande
confiança e esperança que convido todas as Universidades Católicas a continuar
a sua missão insubstituível, que aparece cada vez mais necessária para o
encontro da Igreja com o progresso das ciências e com as culturas do nosso
tempo. Juntamente com todos os irmãos Bispos que partilham comigo o encargo
pastoral, desejo comunicar´vos a profunda convicção de que a Universidade
católica é sem dúvida alguma um dos melhores instrumentos que a Igreja oferece
à nossa época, que procura certeza e sabedoria. Tendo a missão de levar a Boa
Nova a todos os homens, a Igreja nunca deve deixar de interessar´se por esta
instituição. Com efeito, as Universidades Católicas, mediante a investigação e
o ensino, ajudam´na a encontrar de maneira adequada aos tempos modernos os
tesouros antigos e novos da cultura, « nova et vetera » segundo a palavra de
Jesus. (13)
11. Dirijo´me, enfim, a
toda a Igreja, convencido de que as Universidades Católicas são necessárias ao
seu crescimento e ao desenvolvimento da cultura cristã e do progresso humano.
Por isso, toda a Comunidade eclesial é convidada a dar o seu apoio às
Instituições Católicas de ensino superior, e a assisti´las no seu processo de
desenvolvimento e de renovação. Ela é convidada dum modo especial a tutelar os
direitos e a liberdade destas Instituições na sociedade civil, a oferecer´lhes
um sustento económico, sobretudo nos países que mais urgente necessidade têm
dele e a fornecer assistência na criação de novas Universidades Católicas, onde
for necessário. Faço votos por que estas disposições, fundamentadas no
ensinamento do Concílio Vaticano II, nas directrizes do Código de Direito
Canónico, ajudem as Universidades Católicas e os outros Institutos de Estudos
Superiores a realizar a sua indispensável missão no novo Advento de graça que
se abre para o novo Milénio.
I PARTE
IDENTIDADE E MISSÃO
A. A IDENTIDADE DA
UNIVERSIDADE CATÓLICA
1. Natureza e objectivos
12. Toda a Universidade
Católica, enquanto Universidade, é uma comunidade académica que, dum modo
rigoroso e crítico, contribui para a defesa e desenvolvimento da dignidade
humana e para a herança cultural mediante a investigação, o ensino e os
diversos serviços prestados às comunidades locais, nacionais e internacionais.
(14) Ela goza daquela autonomia institucional que é necessária para cumprir as
suas funções com eficácia, e garante aos seus membros a liberdade académica na
salvaguarda dos direitos do indivíduo e da comunidade no âmbito das exigências
da verdade e do bem comum. (15)
13. Uma vez que o
objectivo de uma Universidade católica é garantir em forma institucional uma
presença cristã no mundo universitário perante os grandes problemas da
sociedade e da cultura, (16) ela deve possuir, enquanto católica, as seguintes
características essenciais: uma inspiração cristã não só dos indivíduos, mas
também da Comunidade universitária enquanto tal;
uma reflexão incessante,
à luz da fé católica, sobre o tesouro crescente do conhecimento humano, ao qual
procura dar um contributo mediante as próprias investigações;
a fidelidade à mensagem
cristã tal como é apresentada pela Igreja;
o empenho institucional
ao serviço do povo de Deus e da família humana no seu itinerário rumo àquele
objectivo transcendente que dá significado à vida. (17)
14. « À luz destas quatro
características, é evidente que para além do ensino, da investigação e dos
serviços comuns a todas as Universidades, uma Universidade Católica, em virtude
do empenho institucional, traz à sua missão a inspiração e a luz da mensagem
cristã. Numa Universidade Católica, portanto, os ideais, as atitudes e os
princípios católicos impregnam e modelam as actividades universitárias de
acordo com a natureza e a autonomia próprias de tais actividades. Numa palavra,
sendo ao mesmo tempo Universidade e Católica, ela deve ser juntamente uma
comunidade de estudiosos, que representam diversos campos do conhecimento
humano, e uma instituição académica, na qual o cristianismo está presente dum
modo vital ». (18)
15. A Universidade
Católica, portanto, é o lugar onde os estudiosos examinam a fundo a realidade
com os métodos próprios de cada disciplina académica, e deste modo contribuem
para o enriquecimento do tesouro dos conhecimentos humanos. Cada disciplina vem
estudada dum modo sistemático, as várias disciplinas são levadas depois ao
diálogo entre elas com a finalidade dum enriquecimento recíproco. Tal
investigação, para além de ajudar homens e mulheres na perseguição constante da
verdade, proporciona um testemunho eficaz, hoje tão necessário, da confiança
que a Igreja tem no valor intrínseco da ciência e da investigação. Numa
Universidade Católica, a investigação compreende necessariamente: a) perseguir
uma integração do conhecimento; b) o diálogo entre a fé e a razão; c) uma
preocupação ética; e d) uma perspectiva teológica.
16. A integração do
conhecimento é um processo susceptível de ser sempre aperfeiçoado. Além disso,
o incremento do saber no nosso tempo, ao qual se junta o fraccionamento
crescente do conhecimento no seio de cada uma das disciplinas académicas, torna
tal tarefa cada vez mais difícil. Mas uma Universidade, e especialmente uma
Universidade Católica, « deve ser uma ´unidade viva´ de organismos voltados
para a investigação da verdade... É necessário, portanto, promover tal síntese
superior do saber, a única que poderá apagar aquela sede de verdade
profundamente inscrita no coração do homem ». (19) Guiados pelas contribuições
específicas da filosofia e da teologia, os estudiosos universitários deverão
empenhar´se num esforço constante no sentido de determinar a relativa colocação
e o significado de cada uma das diversas disciplinas no quadro duma visão da
pessoa humana e do mundo iluminada pelo Evangelho e, portanto, pela fé em
Cristo, Logos, como centro da criação e da história humana.
17. Ao promover esta
integração, a Universidade Católica deve empenhar´se, mais especificamente, no
diálogo entre fé e razão, de modo a poder ver´se mais profundamente como fé e
razão se encontram na única verdade. Conservando embora cada disciplina
académica a sua integridade e os próprios métodos, este diálogo põe em
evidência que a « investigação metódica em todo o campo do saber, se conduzida
de modo verdadeiramente científico e segundo as leis morais, nunca pode
encontrar´se em contraste objectivo com a fé. As coisas terrenas e as
realidades da fé têm, com efeito, origem no mesmo Deus ». (20) A interação
vital dos dois níveis distintos de conhecimento da única verdade conduz a um
amor maior pela mesma verdade e contribui para uma compreensão mais ampla do
significado da vida humana e do fim da criação.
18. Dado que o saber deve
servir a pessoa humana, numa Universidade Católica a investigação vem sempre
efectuada com a preocupação das implicações éticas e morais, ínsitas tanto nos
seus métodos como nas suas descobertas. Embora inerente a toda a investigação,
esta preocupação é particularmente urgente no campo da investigação científica
e tecnológica. « É essencial convencermo´nos da prioridade da ética sobre a
técnica, do primado da pessoa sobre as coisas, da superioridade do espírito
sobre a matéria. A causa do homem só será servida se o conhecimento estiver
unido à consciência. Os homens da ciência só ajudarão realmente a humanidade se
conservarem o sentido da transcendência do homem sobre o mundo e de Deus sobre
o homem ». (21)
19. A teologia desempenha
um papel particularmente importante na investigação duma síntese do saber, bem
como no diálogo entre fé e razão. Além disso, ela dá um contributo a todas as
outras disciplinas na sua investigação de significado, ajudando´as não só a
examinar o modo como as suas descobertas influirão sobre as pessoas e sobre a
sociedade, mas também fornecendo uma perspectiva e uma orientação que não estão
contidas nas suas metodologias. Por seu lado, a interação com as outras
disciplinas e as suas descobertas enriquece a teologia, oferecendo´lhe uma
melhor compreensão do mundo de hoje e tornando a investigação teológica mais
adaptada às exigências de hoje. Dada a importância específica da teologia entre
as disciplinas académicas, cada Universidade deverá ter uma Faculdade ou, ao
menos, uma cátedra de teologia. (22)
20. Dada a relação íntima
entre investigação e ensino, convém que as exigências da investigação, acima
indicadas, influam sobre todo o ensino. Enquanto cada disciplina é ensinada de
modo sistemático e de acordo com métodos próprios, a interdisciplinaridade,
sustentada pelo contributo da filosofia e da teologia, ajuda os estudantes a
adquirir uma visão orgânica da realidade e a desenvolver um desejo incessante
de progresso intelectual. Depois, na comunicação do saber coloca´se em ressalto
o facto de a razão humana na sua reflexão se abrir a interrogações cada vez
mais vastas e de a resposta completa a elas provir do Alto através da fé. Além
disso, as implicações morais, inerentes a cada disciplina, são examinadas como
parte integrante do ensino da mesma disciplina; isto para que todo o processo
educativo seja dirigido definitivamente para o progresso integral da pessoa.
Enfim, a teologia católica, ensinada em plena fidelidade à Escritura, à
Tradição e ao Magistério da Igreja, proporcionará um claro conhecimento dos
princípios do Evangelho, o qual enriquecerá o significado da vida humana e lhe
conferirá uma dignidade nova. Mediante a investigação e o ensino os estudantes
sejam formados nas várias disciplinas de maneira a tornarem´se verdadeiramente
competentes no sector específico, a que se dedicarão ao serviço da sociedade e
da Igreja, mas ao mesmo tempo sejam também preparados para testemunhar a sua fé
perante o mundo.
2. A Comunidade
universitária
21. A Universidade
Católica persegue os seus objectivos também mediante o empenho em formar uma
comunidade humana autêntica, animada pelo espírito de Cristo. A fonte da sua
unidade brota da sua comum consagração à verdade, da mesma visão da dignidade
humana e, em última análise, da pessoa e da mensagem de Cristo que dá à
instituição o seu carácter distintivo. Como resultado desta óptica, a
Comunidade universitária é animada por um espírito de liberdade e de caridade;
é caracterizada pelo respeito recíproco, pelo diálogo sincero, pela defesa dos
direitos de cada um. Assiste todos os seus membros a conseguir a plenitude como
pessoas humanas. Cada membro da Comunidade, por sua vez, ajuda a promover a
unidade e contribui, segundo a sua função e as suas capacidades, para as
decisões que dizem respeito à mesma Comunidade, bem como para manter e reforçar
o carácter católico da instituição.
22. Os professores
universitários esforcem´se sempre por melhorar a própria competência e por
enquadrar o conteúdo, os objectivos, os métodos e os resultados da investigação
de cada disciplina no contexto de uma coerente visão do mundo. Os professores
cristãos são chamados a ser testemunhas e educadores duma autêntica vida
cristã, a qual manifeste a integração conseguida entre fé e cultura, entre
competência profissional e sabedoria cristã. Todos os professores devem ser
inspirados pelos ideais académicos e pelos princípios duma vida autenticamente
humana.
23. Os estudantes são
solicitados a perseguir uma educação que harmonize a excelência do
desenvolvimento humanístico e cultural com a formação profissional
especializada. O referido desenvolvimento deve ser tal que eles se sintam
encorajados a continuar a investigação da verdade e do seu significado durante
toda a vida, dado que « é necessário que o espírito seja cultivado de modo que
se desenvolvam as faculdades da admiração, da intuição, da contemplação, e de
se tornarem capazes de formar um juízo pessoal e de cultivar o sentido
religioso, moral e social ». (23) Isto os tornará idóneos para adquirirem ou,
se o têm já, para aprofundarem um estilo de vida autenticamente cristão. Eles
devem ser conscientes da seriedade da sua profissão e sentir a alegria de serem
amanhã « leaders » qualificados, testemunhas de Cristo nos lugares onde deverão
desempenhar a sua missão.
24. Os dirigentes e o
pessoal administrativo numa Universidade Católica promovam o crescimento
constante da Universidade e da sua Comunidade mediante uma gestão de serviço. A
dedicação e o testemunho do pessoal não académico são indispensáveis para a
identidade e para a vida da Universidade.
25. Muitas Universidades
Católicas foram fundadas por Congregações Religiosas e continuam a depender do
seu apoio. As Congregações Religiosas, que se dedicam ao apostolado da
instrução superior, são instadas a ajudar estas instituições na renovação do
seu empenho, e a continuar a preparar religiosos e religiosas capazes de dar um
contributo positivo à missão da Universidade Católica.
Além disso, as
actividades universitárias foram por tradição um meio graças ao qual os leigos
podem realizar um importante papel na Igreja. Hoje, na maior parte das
Universidades Católicas, a Comunidade académica é composta na maioria por
leigos, que assumem em número crescente altas funções e responsabilidade de
direcção. Estes leigos católicos respondem à chamada da Igreja « a estar
presentes, guiados pela coragem e pela criatividade intelectual, nos lugares
privilegiados da cultura, como são o mundo da educação ´ Escola e Universidade
». (24) O futuro das Universidades Católicas depende, em grande parte, do
empenho competente e generoso dos leigos católicos. A Igreja vê a sua presença
crescente nestas instituições como um sinal de grande esperança e uma
confirmação da vocação insubstituível do laicado na Igreja e no mundo, com a
confiança em que ele, no exercício da própria função, « ilumine e ordene todas
as realidades temporais, de maneira que sempre se realizem e se desenvolvam
segundo Cristo, e sejam louvor ao Criador e ao Redentor ». (25)
26. A Comunidade
universitária de muitas instituições católicas inclui colegas pertencentes a
outras Igrejas, a outras Comunidades eclesiais e religiões, e bem assim colegas
que não professam nenhum credo religioso. Estes homens e estas mulheres
contribuem, com a sua formação e experiência, para o progresso das diversas
disciplinas académicas ou para a realização de outras tarefas universitárias.
3. A Universidade
Católica na Igreja
27. Afirmando´se como
Universidade, cada Universidade Católica mantém com a Igreja uma relação que é
essencial à sua identidade institucional. Como tal, ela participa mais
directamente na vida da Igreja particular na qual tem sede, mas, ao mesmo tempo
e sendo inserida como instituição académica, pertence à comunidade
internacional do saber e da investigação, participa e contribui para a vida da
Igreja universal, assumindo, portanto, uma ligação particular com a Santa Sé em
virtude do serviço de unidade, que é chamada a realizar em favor de toda a
Igreja. Desta sua relação essencial com a Igreja derivam consequentemente a
fidelidade da Universidade, como Instituição, à mensagem cristã, o reconhecimento
e a adesão à autoridade magisterial da Igreja em matéria de fé e moral. Os
membros católicos da Comunidade universitária, por sua vez, são também chamados
a uma fidelidade pessoal à Igreja, com tudo quanto isto comporta. Dos membros
não católicos, enfim, espera´se o respeito do carácter católico da instituição
na qual prestam serviço, enquanto a Universidade, por seu lado, respeitará a
sua liberdade religiosa ». (26)
28. Os Bispos têm a
responsabilidade particular de promover as Universidades Católicas e,
especialmente, de segui´las e assisti´las na sustentação e na consolidação da
sua identidade católica também no confronto com as autoridades civis. Isto será
obtido mais adequadamente, criando e mantendo relações estreitas, pessoais e
pastorais, entre a Universidade e as Autoridades eclesiásticas, relações
caracterizadas por confiança recíproca, colaboração leal e diálogo contínuo.
Embora não entrem directamente no governo interno da Universidade, os Bispos «
não devem ser considerados agentes externos, mas sim participantes da vida da
Universidade Católica ». (27)
29. A Igreja, aceitando «
a legítima autonomia da cultura humana e especialmente das ciências »,
reconhece também a liberdade académica de cada um dos estudiosos na disciplina
da sua competência, de acordo com os princípios e os métodos da ciência, a que
ela se refere, (28) segundo as exigências da verdade e do bem comum.
Também a teologia, como
ciência, tem um lugar legítimo na Universidade ao lado das outras disciplinas.
Ela, como lhe compete, tem princípios e métodos que a definem precisamente como
ciência. Desde que adiram a tais princípios e apliquem o seu método respectivo,
os teólogos gozam também da mesma liberdade académica.
Os Bispos encoragem o
trabalho criador dos teólogos. Eles servem a Igreja, mediante a investigação
conduzida de maneira respeitadora do método próprio da teologia. Eles procuram
compreender melhor, desenvolver ulteriormente e comunicar mais eficazmente o
sentido da Revelação cristã como é transmitida pela Sagrada Escritura, pela
Tradição e pelo Magistério da Igreja. Eles estudam também as vias, pelas quais
a teologia pode levar luz às questões específicas, postas pela cultura de hoje.
Ao mesmo tempo, uma vez que a teologia procura a compreensão da verdade
revelada, cuja interpretação autêntica está confiada aos Bispos da Igreja, (29)
é elemento intrínseco aos princípios e ao método, próprios da investigação e do
ensino da sua disciplina académica, os téologos deverem respeitar a autoridade
dos Bispos e aderirem à doutrina católica segundo o grau de autoridade com que
ela é ensinada. (30) O diálogo entre os Bispos e os teólogos é essencial, em
razão das respectivas funções relacionadas entre si, particularmente hoje,
quando os resultados da investigação são tão rápida e tão amplamente difundidos
através dos meios de comunicação social.(31)
B. A MISSÃO DE SERVIÇO DA
UNIVERSIDADE CATÓLICA
30. A missão fundamental
de uma Universidade é a procura contínua da verdade, a conservação e a
comunicação do saber para o bem da sociedade. A Universidade Católica participa
nesta missão com o contributo das características e finalidades específicas.
1. Serviço à Igreja e à
Sociedade
31. Mediante o ensino e a
investigação a Universidade Católica oferece um contributo indispensável à
Igreja. Ela, com efeito, prepara homens e mulheres, que, inspirados pelos
princípios cristãos e ajudados a viver de maneira amadurecida e responsável a
sua vocação cristã, serão também capazes de assumir lugares de responsabilidade
na Igreja. Além disso, graças aos resultados das investigações científicas por
ela colocados à disposição, a Universidade Católica poderá ajudar a Igreja a
responder aos problemas e às exigências do tempo.
32. A Universidade
Católica, a par de qualquer outra Universidade, está inserida na sociedade
humana. Para a realização do seu serviço à Igreja, ela é solicitada ´ sempre no
âmbito da competência que lhe é própria ´ a ser instrumento cada vez mais
eficaz de progresso cultural quer para os indivíduos quer para a sociedade. As
suas actividades de investigação, portanto, incluirão o estudo dos graves
problemas contemporâneos, como a dignidade da vida humana, a promoção da
justiça para todos, a qualidade da vida pessoal e familiar, a protecção da
natureza, a procura da paz e da estabilidade política, a repartição mais
equânime das riquezas do mundo e uma nova ordem económica e política, que sirva
melhor a comunidade humana a nível nacional e internacional. A investigação
universitária será dirigida a estudar em profundidade as raízes e as causas dos
graves problemas do nosso tempo, reservando atenção especial às suas dimensões
éticas e religiosas.
Quando for necessário, a
Universidade Católica deverá ter a coragem de proclamar verdades incómodas,
verdades que não lisonjeiam a opinião pública, mas que no entanto são
necessárias para salvaguardar o autêntico bem da sociedade.
33. Uma prioridade
específica será dada ao exame e à avaliação, do ponto de vista cristão, dos
valores e das normas dominantes na sociedade e na cultura moderna, e à
responsabilidade de comunicar à sociedade de hoje aqueles princípios éticos e
religiosos que dão pleno significado à vida humana. É este um contributo
ulterior que a Universidade pode dar ao desenvolvimento daquela autêntica
antropologia cristã, que tem origem na pessoa de Cristo e que permite ao
dinamismo da criação e da redenção influir sobre a realidade e sobre a recta
solução dos problemas da vida.
34. O espírito cristão de
serviço aos outros para a promoção da justiça social reveste particular
importância para cada Universidade Católica, e deve ser compartilhado pelos
professores e desenvolvido entre os estudantes. A Igreja empenha´se firmemente
no crescimento integral de cada homem e de cada mulher. (32) O Evangelho,
interpretado pela doutrina social da Igreja, convida urgentemente a promover «
o desenvolvimento dos povos que lutam para libertar´se do jugo da fome, da
miséria, das doenças endémicas, da ignorância; daqueles que procuram uma
participação mais larga nos frutos da civilização e uma valorização mais activa
das suas qualidades humanas; que se movam com decisão em direcção à meta da sua
plena realização ». (33) Cada Universidade católica deve sentir a
responsabilidade de contribuir concretamente para o progresso da sociedade, na
qual trabalha: poderá procurar, por exemplo, a maneira de tornar a educação
universitária acessível a todos aqueles que dela possam tirar proveito,
especialmente os pobres ou os membros dos grupos minoritários, que dela foram
tradicionalmente privados. Além disso, ela tem a responsabilidade — segundo os
limites das suas possibilidades — de ajudar a promoção das Nações em vias de
desenvolvimento.
35. Esforçando´se por dar
uma resposta a estes complexos problemas, que tocam tantos aspectos da vida
humana e da sociedade, a Universidade Católica insistirá na cooperação entre as
várias disciplinas académicas, as quais apresentam já o seu contributo
específico para a procura de soluções. Além disso, uma vez que os recursos
económicos e pessoais de cada uma das instituições são limitados, é essencial a
cooperação em projectos comuns de investigação programados entre as
Universidades Católicas, bem como com outras instituições quer privadas quer do
governo. A este respeito e também no que concerne a outros campos específicos
de actividade de uma Universidade Católica, deve´se reconhecer o papel que têm
as várias associações nacionais e internacionais das Universidades Católicas.
Entre estas deve´se recordar em particular a missão da Federação Internacional
das Universidades Católicas, constituída pela Santa Sé, (34) a qual dela espera
uma colaboração frutuosa.
36. Mediante os programas
de educação permanente dos adultos, tornando os professores disponíveis para
serviços de consulta, recorrendo aos meios modernos de comunicação e aos outros
diferentes modos, a Universidade Católica pode fazer com que o conjunto
crescente do conhecimento humano e uma compreensão da fé cada vez melhor sejam
colocados à disposição dum público mais vasto, estendendo deste modo os serviços
da Universidade para além do âmbito propriamente académico.
37. No serviço à
sociedade o interlocutor privilegiado será naturalmente o mundo académico,
cultural e científico da região em que actua a Universidade católica. São de
encorajar formas originais de diálogo e de colaboração entre as Universidades
Católicas e as outras Universidades da Nação em favor do desenvolvimento, da
compreensão entre as culturas, da defesa da natureza com uma consciência
ecológica internacional.
Em união com as outras
Instituições privadas e públicas, as Universidades Católicas servem, mediante a
educação superior e a investigação, o interesse comum; representam um entre os
vários tipos de instituições necessárias para a livre expressão da diversidade
cultural, e empenham´se em promover o sentido da solidariedade na sociedade e
no mundo. Portanto, elas têm todo o direito a esperar, da parte da sociedade
civil e das Autoridades públicas, o reconhecimento e a defesa da sua autonomia
institucional e da sua liberdade académica. Além disso, têm o mesmo direito no
que diz respeito ao sustentamento económico, necessário para que sejam
assegurados a existência e o desenvolvimento das mesmas.
2. Pastoral universitária
38. A pastoral
universitária é aquela actividade da Universidade que oferece aos membros da
própria Comunidade a ocasião de coordenar o estudo académico e as actividades
para´académicas com os princípios religiosos e morais, integrando assim a vida
com a fé. Ela concretiza a missão da Igreja na Universidade e faz parte
integrante da sua actividade e da sua estrutura. Uma Comunidade Universitária,
preocupada em promover o carácter católico da instituição, deverá estar
consciente desta dimensão pastoral e ser sensível aos modos com os quais pode
influir em todas as suas actividades.
39. Como expressão
natural da sua identidade católica, a Comunidade universitária deve saber
encarnar a fé nas suas actividades quotidianas, com importantes momentos de
reflexão e de oração. Serão assim oferecidas aos membros católicos desta Comunidade
as oportunidades de assimilar na sua vida a doutrina e a prática católica.
Serão encorajados a participar na celebração dos sacramentos, especialmente no
sacramento da Eucaristia, enquanto acto mais perfeito do culto comunitário.
Aquelas Comunidades
académicas que têm no seu seio uma presença consistente de pessoas pertencentes
a Igrejas, a Comunidades eclesiais ou a religiões diversas respeitarão as suas
iniciativas de reflexão e oração salvaguardando o seu credo.
40. Todos os que se
ocupam da pastoral universitária exortarão professores e alunos a ser mais
conscientes da sua responsabilidade em relação aos que sofrem física e
espiritualmente. Seguindo o exemplo de Cristo, devem estar particularmente
atentos aos mais pobres e a quem sofre injustiça no campo económico, social,
cultural e religioso. Esta responsabilidade exerce´se, antes de mais, no
interior da Comunidade académica, mas encontra também aplicação fora dela.
41. A pastoral
universitária é uma actividade indispensável, graças à qual os estudantes
católicos, no cumprimento dos seus compromissos baptismais podem ser preparados
a participar activamente na vida da Igreja. Ela pode contribuir para
desenvolver e alimentar uma autêntica estima do matrimónio e da vida familiar,
promover vocações para o sacerdócio e para a vida religiosa, estimular o
empenho cristão dos leigos e penetrar todo o tipo de actividade com o espírito
do Evangelho. O entendimento entre a pastoral universitária e as Instituições
que actuam no âmbito da Igreja particular, sob a orientação ou com aprovação do
Bispo, não poderá deixar de ser de vantagem comum. (35)
42. Diversas Associações
ou Movimentos de vida espritual e apostólica, sobretudo aqueles que foram
criados especificamente para os estudantes, podem dar um grande contributo no
desenvolvimento dos aspectos pastorais da vida universitária.
3. Diálogo Cultural
43. Por sua mesma
natureza, a Universidade promove a cultura mediante a sua actividade de
investigação, ajuda a transmitir a cultura local às gerações sucessivas,
através do seu ensino, favorece as iniciativas culturais com os próprios
serviços educativos. Ela está aberta a toda a experiência humana, disposta ao
diálogo e à aprendizagem de qualquer cultura. A Universidade Católica participa
neste processo oferecendo a rica experiência cultural da Igreja. Além disso,
consciente de que a cultura humana está aberta à Revelação e à transcendência,
a Universidade Católica é lugar primário e privilegiado para um frutuoso
diálogo entre Evangelho e cultura.
44. Ela assiste a Igreja,
precisamente mediante tal diálogo, ajudando´a a obter um melhor conhecimento
das diversas culturas, a discernir os seus aspectos positivos e negativos, a
acolher os seus contributos autenticamente humanos e a desenvolver os meios,
com os quais possa tornar a fé mais compreensível aos homens duma determinada
cultura. (36) Se é verdade que o Evangelho não pode ser identificado com a
cultura, mas ao contrário ele transcende todas as culturas, é também verdade
que « o Reino, anunciado pelo Evangelho, é vivido por homens que estão
profundamente ligados a uma cultura, e a construção do Reino não pode deixar de
recorrer aos elementos da cultura ou das culturas humanas ». (37) « Uma fé que
se colocasse à margem daquilo que é humano, portanto do que é cultura, seria
uma fé que não reflecte a plenitude daquilo que a Palavra de Deus manifesta e
revela, uma fé decapitada, pior ainda, uma fé em processo de auto´anulamento».
(38)
45. A Universidade
Católica deve tornar´se cada vez mais atenta às culturas do mundo de hoje, bem
como também às várias tradições culturais existentes dentro da Igreja, de
maneira a promover um contínuo e proveitoso diálogo entre o Evangelho e a
sociedade de hoje. Entre os critérios, que distinguem o valor duma cultura, vêm
em primeiro lugar o sentido de pessoa humana, a sua liberdade, a sua dignidade,
o seu sentido de responsabilidade e a sua abertura ao transcendente. Com o
respeito da pessoa está ligado o valor eminente da família, célula primária de
toda a cultura humana.
As Universidades
Católicas devem esforçar´se por discernir e avaliar bem as aspirações como as
tradições da cultura moderna, para torná´la mais apta ao desenvolvimento
integral das pessoas e dos povos. Dum modo particular, recomenda´se aprofundar,
com estudos apropriados, o impacto da tecnologia moderna e especialmente dos
meios de comunicação social sobre as pessoas, as famílias, as instituições e
sobre o conjunto da cultura moderna. As culturas tradicionais devem ser
defendidas na sua identidade, ajudando´as a acolher os valores modernos sem
sacrificar o próprio património, que é riqueza para toda a família humana. As
Universidades, situadas em ambientes culturais tradicionais, devem procurar
harmonizar atentamente as culturas locais com o contributo positivo das
culturas modernas.
46. Um campo que
interessa dum modo especial a Universidade Católica é o diálogo entre
pensamento cristão e ciências modernas. Esta tarefa exige pessoas
particularmente preparadas em cada uma das disciplinas, que sejam dotadas também
duma adequada formação teológica e capazes de enfrentar as questões
epistemológicas ao nível das relações entre fé e razão. Tal diálogo refere´se
tanto às ciências naturais como às ciências humanas, as quais põem novos e
complexos problemas filosóficos e éticos. O investigador cristão deve mostrar
como a inteligência humana se enriquece da verdade superior, que deriva do
Evangelho: « A inteligência não vem nunca diminuída, mas, pelo contrário, é
estimulada e robustecida pela fonte interior de profunda compreensão que é a
Palavra de Deus, e pela hierarquia de valores que dela provém... Dum modo
único, a Universidade Católica contribui para manifestar a superioridade do
espírito, que nunca pode, sem o risco de perder´se, consentir em colocar´se ao
serviço de qualquer outra coisa que não seja a procura da verdade ». (39)
47. Para além do diálogo
cultural, a Universidade Católica, no respeito das suas finalidades
específicas, tendo em conta os vários contextos religioso´culturais e seguindo
as directrizes propostas pela competente Autoridade eclesiástica, pode oferecer
um contributo ao diálogo ecuménico, com o fim de promover a procura da unidade
de todos os cristãos, e ao diálogo inter´religioso, ajudando a discernir os
valores espirituais que estão presentes nas várias religiões.
4. Evangelização
48. A missão primária da
Igreja é pregar o Evangelho de modo a garantir a relação entre a fé e a vida
quer no indivíduo quer no contexto sócio´cultural, em que as pessoas vivem,
agem e comunicam entre si. A evangelização significa « levar a Boa Nova a todos
os estratos da humanidade e, com o seu influxo, transformar a partir de dentro,
tornar nova a própria humanidade... Não se trata só de pregar o Evangelho em
faixas geográficas cada vez mais vastas ou a populações cada vez mais
numerosas, mas também de atingir e como que transformar mediante a força do
Evangelho os critérios de juízo, os valores determinantes, os centros de
interesse, as linhas de pensamento, as fontes inspiradoras e os modelos de vida
da humanidade, que estão em contraste com a Palavra de Deus e com o desígnio da
salvação ». (40)
49. De acordo com a
própria natureza, cada Universidade Católica oferece um importante contributo à
Igreja na sua obra de evangelização. Trata´se dum testemunho vital de ordem
institucional em favor de Cristo e da sua mensagem, tão importante e necessário
nas culturas marcadas pelo secularismo ou onde Cristo e a sua mensagem não são
ainda de facto conhecidos. Além disso, todas as actividades fundamentais duma
Universidade Católica estão ligadas e harmonizadas com a missão evangelizadora
da Igreja: a investigação conduzida à luz da mensagem cristã, que coloca as
novas descobertas humanas ao serviço dos indivíduos e da sociedade; a formação
actuada num contexto de fé, que prepare pessoas capazes dum juízo racional e
crítico e conscientes da dignidade transcendente da pessoa humana; a formação
profissional, que compreende os valores éticos e o sentido de serviço às
pessoas e à sociedade; o diálogo com a cultura, que favorece uma compreensão
melhor da fé; a investigação teológica que ajuda a fé a exprimir´se numa
linguagem moderna. « A Igreja, precisamente porque está cada vez mais
consciente da sua missão salvífica neste mundo, quer sentir´se próxima destes
centros, quer tê´los presentes e operantes na difusão da mensagem autêntica de
Cristo ». (41)
II PARTE
NORMAS GERAIS
Artigo 1. A natureza
destas Normas Gerais
§ 1. As presentes Normas
Gerais baseiam´se no Código de Direito Canónico, (42) do qual são um
desenvolvimento ulterior, e na legislação complementar da Igreja, permanecendo
válido o direito de a Santa Sé intervir, onde for necessário. Estas Normas
valem para todas as Universidades Católicas e para os Institutos Católicos de
Estudos Superiores em todo o mundo.
§ 2. As Normas Gerais
devem ser aplicadas concretamente a nível local e a nível regional pelas
Conferências Episcopais e pelas outras assembleias da Hierarquia Católica, (43)
em conformidade com o Código de Direito Canónico e com a legislação
eclesiástica complementar, tendo em conta os Estatutos de cada Universidade ou
Instituto e — tanto quanto possível e oportuno — também do direito civil.
Depois da revisão por parte da Santa Sé, (44) os referidos « Ordinamenti »
locais ou regionais serão válidos para todas as Universidades Católicas e
Institutos Católicos de Estudos Superiores da região, com excepção das
Universidades e Faculdades Eclesiásticas. Estas últimas Instituições, bem como
as Faculdades Eclesiásticas pertencentes a uma Universidade Católica, regem´se
pelas normas da Constituição « Sapientia Christiana ». (45)
§ 3. Uma Universidade,
constituída ou aprovada pela Santa Sé, por uma Conferência Episcopal ou por uma
outra Assembleia da Hierarquia católica, ou por um Bispo diocesano, deve
incorporar as presentes « Normas Gerais » e as suas aplicações, locais e
regionais, nos documentos relativos ao seu governo, e conformar os seus
Estatutos vigentes quer às Normas Gerais quer às suas aplicações e submetê´los
à aprovação da Autoridade eclesiástica competente. Fica subentendido que também
as outras Universidades Católicas, isto é, as não instituídas segundo uma das
formas supra´mencionadas, farão próprias estas Normas Gerais e as suas
aplicações locais ou regionais, integrando´as nos documentos relativos ao seu
governo e — tanto quanto possível — conformarão os seus Estatutos vigentes quer
a estas Normas Gerais quer às suas aplicações.
Artigo 2. A natureza duma
Universidade Católica.
§ 1. Uma Universidade
Católica, como qualquer Universidade, é uma comunidade de estudiosos,
representada por vários campos do saber humano. Ela dedica´se à investigação,
ao ensino e às várias formas de serviço, compatíveis com a sua missão cultural.
§ 2. Uma Universidade
Católica, enquanto católica, inspira e realiza a sua investigação, o ensino e
todas as outras actividades segundo os ideais, os princípios e os
comportamentos católicos. Ela está ligada à Igreja ou através dum vínculo
formal segundo a constituição e os estatutos, ou em virtude dum compromisso
institucional assumido pelos seus responsáveis.
§ 3. Toda a Universidade
Católica deve manifestar a sua identidade católica mediante uma declaração
acerca da sua missão ou com outro documento público apropriado a não ser que
doutra maneira seja autorizada pela Autoridade eclesiástica competente. Ela
deve possuir, particularmente no que se refere à sua estrutura e aos seus
regulamentos, meios para garantir a expressão e a conservação de tal identidade
de acordo com o § 2.
§ 4. O ensino católico e
a disciplina católica devem influir em todas as actividades da Universidade,
respeitando plenamente a liberdade da consciência de cada pessoa. (46) Cada
acto oficial da Universidade deve estar de acordo com a sua identidade
católica.
§ 5. Uma Universidade
Católica possui a autonomia necessária para realizar a sua identidade
específica e cumprir a sua missão. A liberdade de investigação e de ensino é
reconhecida e respeitada segundo os princípios e os métodos próprios de cada
disciplina, sempre que sejam salvaguardados os direitos dos indivíduos e da
comunidade, e dentro das exigências da verdade e do bem comum. (47)
Artigo 3. Instituição
duma Universidade Católica
§ 1. Uma Universidade
católica pode ser instituída ou aprovada pela Santa Sé, por uma Conferência
Episcopal ou outra Assembleia da Hierarquia Católica, por um Bispo diocesano.
§ 2. Com o consentimento
do Bispo diocesano uma Universidade Católica pode também ser criada por um
Instituto Religioso ou por outra pessoa jurídica pública.
§ 3. Uma Universidade
Católica pode ser fundada por outras pessoas eclesiásticas ou leigas. Tal
Universidade só poderá considerar´se Universidade Católica com o consentimento
da Autoridade eclesiástica competente, segundo as condições que forem
concordadas pelas partes. (48)
§ 4. Nos casos mencionados
nos §§ 1 e 2 os Estatutos deverão ser aprovados pela Autoridade eclesiástica
competente.
Artigo 4. Comunidade
universitária.
§ 1. A responsabilidade
de manter e de reforçar a identidade católica da Universidade compete em
primeiro lugar à própria Universidade. Tal responsabilidade, enquanto está
confiada principalmente às Autoridades da Universidade ( compreendidos, onde
existam, o Grão´Chanceler e/ou o Conselho de Administração, ou um Organismo
equivalente) é partilhada também em diversa medida por todos os membros da
Comunidade, e exige, portanto, o recrutamento do pessoal universitário adequado
— especialmente dos professores e do pessoal administrativo — que esteja
disposto e seja capaz de promover tal identidade. A identidade da Universidade
Católica está ligada essencialmente à qualidade dos professores e ao respeito
da doutrina católica. É da responsabilidade da Autoridade competente vigiar
sobre estas duas exigências fondamentais, segundo as indicações do Direito
Canónico. (49)
§ 2. No momento da
nomeação, todos os professores e todo o pessoal administrativo devem ser
informados da identidade católica da Instituição e das suas implicações, bem
como da sua responsabilidade em promover ou, ao menos, respeitar tal
identidade.
§ 3. Nos modos conformes
às diversas disciplinas académicas, todos os professores católicos devem
receber fielmente, e todos os outros professores devem respeitar, a doutrina e
a moral católica na investigação e no ensino. Dum modo particular, os teólogos
católicos, conscientes de cumprir um mandato recebido da Igreja, sejam fiéis ao
Magistério da Igreja, que é o intérprete autêntico da Sagrada Escritura e da
Sagrada Tradição. (50)
§ 4. Os professores e o
pessoal administrativo que pertencem a outras Igrejas, Comunidades eclesiais ou
religiosas, bem como aqueles que não professam nenhum credo religioso e todos
os estudantes, têm a obrigação de reconhecer e respeitar o carácter católico da
Universidade. Para não pôr em perigo tal identidade católica da Universidade ou
do Instituto Superior, evite´se que os professores não católicos venham a
constituir a maioria no interior da Instituição, a qual é e deve permanecer
católica.
§ 5. A educação dos
estudantes deve integrar o amadurecimento académico e profissional com a
formação nos princípios morais e religiosos e com a aprendizagem da doutrina
social da Igreja. O programa de estudos para cada uma das diversas profissões
deve incluir uma formação ética apropriada na profissão, para a qual ele
prepara. Além disso, a todos os estudantes deve ser oferecida a possibilidade
de seguir cursos de doutrina católica. (51)
Artigo 5. A Universidade
Católica na Igreja
§ 1. Cada Universidade
Católica deve manter a comunhão com a Igreja universal e com a Santa Sé; deve
estar em estreita comunhão com a Igreja particular e, especialmente, com os
Bispos diocesanos da região ou das nações em que está situada. De acordo com a
sua natureza de Universidade, a Universidade católica contribuirá para a
evangelização da Igreja.
§ 2. Cada Bispo tem a
responsabilidade de promover o bom andamento das Universidades Católicas na sua
diocese e tem o direito e o dever de vigiar sobre a preservação e o incremento
do seu carácter católico. No caso de surgirem problemas a respeito de tal
requisito essencial, o Bispo local tomará as iniciativas necessárias para
resolvê´los, de acordo com as Autoridades académicas competentes e de harmonia
com os processos estabelecidos (52) e — se necessário — com a ajuda da Santa
Sé.
§ 3. Todas as
Universidades católicas, de que se trata no Art. 3 §§ 1 e 2, devem enviar
periodicamente à Autoridade eclesiástica competente um relatório específico
sobre a Universidade e as suas actividades. As outras Universidades católicas
devem comunicar tais informações ao Bispo da Diocese, na qual está situada a
sede central da Instituição.
Artigo 6. Pastoral
universitária
§ 1. A Universidade
Católica deve promover a cura pastoral dos membros da Comunidade universitária
e, em particular, o desenvolvimento espiritual daqueles que professam a fé católica.
Deve ser dada a preferência aos meios que facilitam a integração da formação
humana e profissional com os valores religiosos à luz da doutrina católica, com
o fim de unir aprendizagem intelectual com a dimensão religiosa da vida.
§ 2. Deverá ser nomeado
um número suficiente de pessoas qualificadas — sacerdotes, religiosos,
religiosas e leigos — para prover à pastoral específica em favor da Comunidade
universitária, a realizar em harmonia e em colaboração com a pastoral da Igreja
particular e sob a guia do Bispo diocesano. Todos os membros da Comunidade
universitária devem ser convidados a trabalhar nesta obra da pastoral e a
colaborar nas suas iniciativas.
Artigo 7. Colaboração
§ 1. Com o fim de enfrentar melhor os complexos problemas da sociedade moderna e de reforçar a identidade católica das Instituições, deve ser promovida a colaboração a nível regional, nacional e internacional na investigação, no ensino e nas outras actividades universitárias entre todas as Universidades Católicas, incluídas as Universidades e as faculdades Eclesiásticas. (53) Tal colaboração deve ser obviamente promovida também entre as Universidades Católicas e as outras Universidades e Instituições de investigação e de instrução, quer privadas quer estatais.
§ 2. As Universidades
Católicas, tanto quanto for possível e de acordo com os princípios e a doutrina
católica, colaborem com os programas governamentais e com os projectos das
Organizações nacionais e internacionais em favor da justiça, do desenvolvimento
e do progresso.
NORMAS TRANSITÓRIAS
Art. 8 ´ A presente
Constituição entrará em vigor no primeiro dia do ano académico de 1991.
Art. 9 ´ A aplicação da
constituição é remetida à Congregação para a Educação Católica, à qual
competirá tomar providências a fim de que sejam estabelecidas as directrizes
necessárias para tal objectivo.
Art. 10 ´ Constituirá
dever da Congregação para a Educação Católica, quando com o passar do tempo as
circunstâncias o exigirem, propor as mudanças a introduzir nesta presente
Constituição, para que esta permaneça continuamente adequada às novas
exigências das Universidades Católicas.
Art. 11 ´ São ab´rogadas
as leis particulares ou os costumes, presentemente em vigor, que sejam
contrários a esta Constituição. Igualmente são ab´rogados os privilégios
concedidos até hoje pela Santa Sé a pessoas físicas ou morais e que estejam em
contraste com esta mesma Constituição.
CONCLUSÃO
A missão que com grande
esperança a Igreja confia às Universidades Católicas reveste um significado
cultural e religioso de importância vital, porque diz respeito ao futuro mesmo
da humanidade. A renovação, pedida às Universidades Católicas, torná´las´á mais
capazes de corresponder ao dever de levar a mensagem de Cristo ao homem, à
sociedade, às culturas:
« Toda a realidade
humana, individual e social, foi libertada por Cristo: as pessoas, bem como as
actividades dos homens, cuja expressão mais alta e encarnada é a cultura. A
acção salvífica da Igreja sobre as culturas realiza´se, antes de tudo, mediante
as pessoas, as famílias e os educadores... Jesus Cristo, nosso Salvador,
oferece a sua luz, a sua esperança a todos os que cultivam as ciências, as
artes, as letras e os numerosos campos desenvolvidos pela cultura moderna.
Todos os filhos e todas as filhas da Igreja, portanto, devem tomar consciência
da sua missão e descobrir como a força do Evangelho pode penetrar e regenerar
as mentalidades e os valores dominantes, que inspiram cada uma das culturas,
bem como também as opiniões e os comportamentos mentais que delas derivam ».
(54)
E com uma esperança muito
viva que dirijo este Documento a todos os homens e a todas as mulheres que, de
diferentes modos, se empenham na alta missão do ensino superior católico.
Caríssimos Irmãos, o meu
encorajamento e a minha confiança acompanham´Vos no vosso difícil trabalho
quotidiano, cada vez mais importante, urgente e necessário para a causa da
evangelização, para o futuro da cultura e das culturas. A Igreja e o mundo têm
grande necessidade do vosso testemunho e do vosso contributo, competente, livre
e responsável.
Dado em Roma, junto de S.
Pedro, no dia 15 do mês de Agosto ´ Solenidade da Assunção de Maria Santíssima
ao Céu ´ do ano de 1990, décimo segundo de pontificado.
1. Cf. Carta do Papa
Alexandre IV à Universidade de Paris, 14 de Abril de 1255, Introdução:
Bullarium Diplomatum..., t. III, Turim 1858, p. 602.
2. S.TO AGOSTINHO,
Confiss. X, XXXIII, 33: « Com efeito, a vida feliz é a alegria derivante da
verdade, uma vez que esta alegria deriva de Ti que és a verdade, Deus minha
luz, salvação da minha face, Deus meu »: PL 32, 793´794. Cf. S. TOMÁS DE
AQUINO, De Malo, IX, 1; «É, com efeito, natural ao homem aspirar ao
conhecimento da verdade ».
3. JOÃO PAULO II,
Discurso ao « Instieut Catholique de Paris », 1· de Junho de 1980: Insegnamenti
di Giovanni Paolo II, vol. III/1 ( 1980), p. 1581.
4. JOÃO PAULO II,
Discurso aos Cardeais, 10 de Novembro de 1979: Insegnamenti di Giovanni Paolo
II, vol. I/2 ( 1979), p. 1096; cf. Discurso à UNESCO, Paris, 2 de Junho de
1980: AAS 72 (1980), pp. 735´752.
5. Cf. JOÃO PAULO II,
Discurso à Universidade de Coimbra, 15 de Maio de 1982: Insegnamenti di
Giovanni Paolo II, vol. V/2 (1982), p. 1692.
6. PAULO VI, Alocução aos
Representantes dos Estados, 4 de Outubro de 1965: Insegnamenti di Paolo VI, vol.
III (1965), p. 508.
7. JOHN HENRY CARDINAL NEWMAN, The Idea of a
University, P. XI, London, Longmans, Green and Company, 1931.
8. Jo. 14, 6.
9. Cf. S.TO AGOSTINHO,
Serm. 43, 9: PL 38; Cf. também S.TO ANSELMO, Proslogion, cap. I: PL 158, 227.
10. Cf. JOÃO PAULO I I,
Alocução ao Congresso Internacional sobre as Universidades Católicas, 25 de
Abril de 1989, n. 3: AAS 18 (1989), p. 1218.
11. JOÃO PAULO II,
Constituição Apostólica Sapientia christiana acerca das Universidades e
Faculdades Eclesiásticas, 15 de Abril de 1979: AAS 71 (1979), pp. 469´521.
12. CONCíLIO VATICANO II,
Declaração sobre a Educação Católica Gravissimum educationis, n. 10: AAS 58
(1966), p. 737.
13. Mat. 13, 52.
14. Cf. La Magna Charta
delle Università Europee, Bolonha, Itália, 18 de Setembro de 1988, « Princípios
fundamentais ».
15. Cf. CONCÍLlO VATICANO
II, Constituição Pastoral sobre a Igreja no mundo contemporâneo Gaudium et
spes, n. 59: AAS 58 ( 1966), p. 1080. Gravissimum educationis, n. 10: AAS 58
(1966), p. 737. «Autonomia institucional» significa que o governo de uma
instituição académica é e permanece interno à instituição. «Liberdade
académica» é a garantia, dada a quantos se dedicam ao ensino e à investigação,
de, no âmbito do seu campo específico de conhecimento e de acordo com os
métodos próprios de tal área, poder procurar a verdade em toda a parte onde a
análise e a evidência as conduzam, e de poder ensinar e publicar os resultados
de tal investigação, tendo presente os critérios citados, isto é, de salvaguarda
dos direitos do indivíduo e da comunidade, das exigências da verdade e do bem
comum.
16. A noção de cultura,
usada neste documento, compreende uma dupla dimensão: a humanista e a
sócio´histórica. « Com o termo genérico de ´cultura´ indicam´se todos aqueles
meios, mediante os quais o homem apura e desenvolve as suas múltiplas
capacidades espirituais e físicas; procura sujeitar ao seu domínio o próprio
cosmos através do conhecimento e do trabalho; torna mais humana a vida social
quer na família quer em toda a sociedade civil, mediante o progresso dos
costumes e das instituições; e, finalmente, no decorrer do tempo, exprime,
comunica aos outros e conserva nas suas obras, para que sejam de proveito a
muitos e até à inteira humanidade, as suas grandes experiências espirituais e
as suas aspirações. Daqui se segue que a cultura humana implica necessariamente
um aspecto histórico e social e que o termo ´cultura´ assume frequentemente um
sentido sociológico e etnológico é (Gaudium et spes, n. 53: AAS 58 [1966], p. 1075).
17. L´Université
Catholique dans le monde moderne. Document final du 2 Congrès des Délegués des
Universités Catholiques, Roma, 20´29 de Novembro de 1972, § 1.
18. Ibid.
19. JOÃO PAULO II,
Alocução » Congresso Internacional sobre as Universidades Católicas, 25 de
Abril de 1989, n. 4: AAS 81 (1989), p. 1219. Cf. também Gaudiun, et spes, n.
61: AAS 58 (1966), pp. 1081´1082. O Cardeal Newman observa que uma Universidade
« declara assinalar a cada estudo, que ela acolhe, o seu lugar próprio e as suas
justas fronteiras; definir os direitos, estabelecer as relações recíprocas e
realizar a intercomunhão de cada um e de todos » (Op. cit., p. 457).
20. Gadium et spes, n.
36: AAS 58 ( 1966), p. 1054. A um grupo de cientistas observava que « embora
razão e fé representem sem dúvida duas ordens distintas de conhecimento, cada
uma autónoma relativamente aos seus métodos, ambas devem convergir finalmente
para a descoberta duma só realidede total que tem a sua origem em Deus ». (JOÃO
PAULO II, Mensagem ao encontro sobre Galileu, 9 de Maio de 1983, n. 3: AAS 75
[1983], p. 690).
21. JOÃO PAULO 11,
Discurso à UNESCO de 2 de Junho de 1980, n. 22: AAS 72 ( 1980), p. 750. A
última parte da citação retoma as minhas palavras, dirigidas à Pontifícia
Academia das Ciências, de 10 de Novembro de 1979: Insegnamenti di Giovanni
Paolo II, vol. II/2 ( 1979), p. 1109.
22. Cf. Gravissimum
educationis, n 10: AAS 58 (1966), p. 737.
23. Gaudiurn et spes, n. 59: AAS 58 ( 1966), p. 1080. O
Cardeal Newman descreve assim o ideal perseguido: « Vem formada uma mentalidade
que dura toda a vida, e cujos atributos são a liberdade, a equidade, a
tranquilidade, a moderação e a sabedoria é (Op. cit. pp. 101´102).
24. JOÃO PAULO II,
Exortação Apostólica pós´sinodal Christifideles laici, 30 de Dezembro de 1988,
n. 44: AAS 81 (1989), p. 479.
25. CONCÍLIO VATICANO II:
Constituição Dogmática sobre a Igreja Lumen gentium, n. 31: AAS 57 ( 1965), pp.
37´38. Cf. Decreto sobre o Apostolado dos Leigos Apostolicam actuositatem,
passim: AAS 58 (1966), pp. 837 ss. Cf. também Gaudium et spes, n. 43: AAS 58
(1966), pp. 1061´1064.
26. Cf. CONCÍLIO VATICANO
I I, Declaração sobre a liberdade religiosa Dignitatis humanae, n. 2: AAS 58
(1966), pp. 930´931.
27. JOÃO PAULO II,
Saudação aos leaders da Educação Superior Católica, Xavier University of
Louisiana, E.U A., 12 de Setembro de 1987, n. 4: AAS 80 (1988), p. 764.
28. Gaudium et spes, n. 59: AAS 58 ( 1966), p. 1080.
29. CONCÍLIO VATICANO II,
Constituição Dogmática sobre a Revelação Divina Dei Verbum, nn. 8´10: AAS 58
(1966), pp. 820´822.
30. Cf. Lumen Gentium, n. 25: AAS 57 (1965), pp.
29´31.
31. Cf. a « Instrução
sobre a vocação eclesial do teólogo » da Congregação para a Doutrina da Fé de
24 de Maio de 1990.
32. Cf. JOÃO PAULO II,
Carta Encíclica Sollicitudo rei socialis, nn. 27´34: AAS 80 (1988), pp.
547´560.
33. PAULO VI, Carta
Encíclica Populorum progressio, n. 1: AAS 59 (1967), p. 257.
34. «Tendo´se, por isso,
propagado tanto tais sedes de estudos superiores, pareceu sumamente útil que os
seus professores e alunos se reunissem numa associação comum, a qual, apoiada
na autoridade do Sumo Pontífice, como pai e doutor universal, trabalhando em
recíproco entendimento e em estreita colaboração pudesse mais eficazmente
difundir e irradiar a luz de Cristo » (PIO XII, Carta Apostólica Catholicas
studiorum universitates, que constituiu a Federação Internacional das
Universidades Católicas: AAS 42 [1950], p. 386).
35. O Código de Direito
Canónico indica a responsabilidade geral do Bispo em relação aos estudantes
universitários: «O Bispo diocesano tenha uma intensa cura pastoral dos
estudantes, erigindo também uma paróquia, ou pelo menos através de sacerdotes
para isso designados de modo estável, e providencie no sentido de que nas
Universidades, mesmo nas não católicas, existam centros universitários
católicos, que ajudem a juventude sobretudo espiritualmente (CIC, cân. 813).
36. « A Igreja, vivendo
no decurso dos tempos, em diversos condicionalismos, empregou os recursos das
diversas culturas para fazer chegar a todas as gentes a mensagem de Cristo,
para a explicar, investigar e peneirar mais profundamente e para lhe dar melhor
expressão na celebração da liturgia e na vida da multiforme comunidade dos
fiéis » (Gaudium et spes, n. 58: AAS 58 [1966], p. 1079).
37. PAULO VI, Exortação
Apostólica « Evangelii nuntiandi», n. 20: AAS 68 (1976), p. 18. Cf. Gaudium et spes, n. 58: AAS 58 (1966), p.
1079.
38. JOÃO PAULO II,
Saudação aos intelectuais, aos estudantes e ao pessoal universitário em
Medellín, Colômbia, 5 de Julho de 1986, n. 3; AAS 79 (1987), p. 99. Cf. também
Gaudium et spes, n. 58 (1966), p. 1079.
39. PAULO VI, aos
Delegados de Federação Internacional das Universidades Católicas, 27 de
Novembro de 1972: AAS 64 (1972), p. 770.
40. Evangelii nuntiandi,
nn. 18 ss.: AAS 68 (1976), pp. 17´18.
41. PAULO VI, Saudação
aos Presidentes e sos Reitores das Universidades da Companhia de Jesus, 6 de
Agosto de 1975, n. 2: AAS 67 (1975), p. 533. Falando aos participantes no
Congresso Internacional sobre as Universidades católicas, no dia 25 de Abril de
1989, acrescentava (n. 5): « Numa Universidade Católica a missão evangelizadora
da Igreja e a missão de investigação e de ensino acabam por encontrar´se
ligadas e coordenadas ». Cf. AAS 81 (1989), p. 1220.
42. Cf. em particular o
capítulo do Código: « As Universidades Católicas e os outros Institutos de
Estudos Superiores é (CIC, cân. 807´814).
43. As Conferências
Episcopais foram instituidas no Rito Latino. Outros Ritos têm outras
Assembleias da Hierarquia Católica.
44. Cf. CIC, cân. 455, § 2.
45. Cf. Sapientia
christiana: AAS 71 ( 1979), pp. 469´521. Universidades e Faculdades
Eclesiásticas são aquelas que têm o direito de conferir graus académicos por
autoridade da Santa Sé.
46. Cf. Dignitatis humanae, n. 2: AAS 58 (1966), pp.
930´931.
47. Cf. Gadium et spes,
nn. 57 e 59: AAS 58 (1966), pp. 1077´1080; Gravissimum educationis, n. 10: AAS
58 (1966), p. 737.
48. Quer a constituição
de uma tal Universidade, quer as condições mediante as quais pode ser
considerada Universidade Católica, deverão ser conformes às indicações precisas
fornecidas pela Santa Sé, pela Conferência Episcopal ou por outra Assembleia da
Hierarquia Católica.
49. O Cânone 810 do CIC
especifica a responsabilidade da Autoridade competente nesta materia; « § 1. A
Autoridade competente deve segundo os estatutos providenciar para que nas
Universidades Católicas sejam nomeados professores, os quais, para além da
idoneidade científica e pedagógica, devem primar pela integridade da doutrina e
pela probidade de vida, e para que, faltando tais requisitos, observado o modo
de proceder definido pelos estatutos, sejam removidos do cargo.
§ 2. As Conferências
Episcopais e os bispos diocesanos interessados têm o dever e o direito de
vigiar, para que nas mesmas Universidades sejam observados fielmente os
princípios da doutrina católica ». Cfr. também abaixo o Artigo 5, 2.
50. Lumen gentium, n. 25:
AAS 57 (1965), p. 29: CONCÍLIO VATICANO II, Constituição Dogmática sobre a
Revelação Divina Dei verbum, nn. 8´10: AAS 58 (1966), pp. 820´822; Cf. CIC,
cân. 812: « Aqueles que em qualquer Instituto de estudos superiores ensinam
disciplinas teológicas, devem ter o mandato da Autoridade eclesiástica
competente ».
51. Cf. CIC, cân. 811, § 2.
52. Para as Universidades
de que trata o artigo 3, §§ 1 e 2, estes modos de proceder devem estar
estabelecidos pelos Estatutos aprovados pela Autoridade eclesiástica. Para as
outras Universidades católicas, esses serão determinados pelas Conferências
Episcopais ou por outras Assembleias da Hierarquia Católica.
53. Cf. CIC, cân. 820. Cfr. também
Sapientia christiana, Ordinationes, art. 49: AAS 71 (1979), p. 512.
54. JOÃO PAULO II, ao
Pontifício Conselho para a Cultura, 13 de Janeiro de 1989, n. 2: AAS 81 (1989),
pp. 857´858.
Fonte:
Vaticano - Santa Sé - Papa João Paulo II
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