A unidade e a universalidade da Igreja, das quais Roma é a garantia
De 24 a 28 de outubro, os Bispos brasileiros do
Regional Norte 2 da CNBB realizaram a visita “ad Limina”, que consistiu em
audiências particulares com o Santo Padre e vários contatos de trabalho e
visitas aos diversos Dicastérios da Cúria Romana. O Regional Norte 2,
correspondente aos Estados do Pará e do Amapá, abrange uma só Província
Eclesiástica, com a Arquidiocese de Belém do Pará, 7 Dioceses sufragâneas:
Ponta de Pedras, Abaetetuba, Bragança do Pará, Santarém, Macapá, Marabá e
Conceição do Araguaia, e 5 Prelazias territoriais sufragâneas: Óbidos, Cametá,
Xingu, Marajó, Itaituba. No dia 28 de outubro, os Bispos do Regional Norte 2 concelebraram
a Santa Missa com João Paulo II, na sua Capela particular do Palácio
Apostólico, no Vaticano, e em seguida teve lugar o encontro conclusivo, quando
o Papa foi saudado pelo Arcebispo de Belém do Pará e Presidente do Regional
Norte 2, D. Vicente Joaquim Zico. Apresentamos o texto do discurso do Sumo
Pontífice.
Amadíssimos Irmãos no Episcopado
1. Com grande alegria recebo´vos hoje, Bispos do
Regional Norte 2 do Brasil, neste encontro colegial com o qual terminam, por
este ano, as Visitas “ad limina Apostolorum” do Episcopado brasileiro. Desejo
expressar o meu agradecimento ao Senhor Arcebispo, D. Vicente Joaquim Zico,
pela saudação que acaba de me dirigir em nome dos demais Irmãos Bispos do
Regional, fazendo´se porta´voz de todos vós e dos fiéis das vossas dioceses.
Dirigis Igrejas disseminadas nos Estados do Pará, do Amapá, que têm em comum
uma fisionomia econômico´social e uma realidade pastoral submetidas a
constantes desafios, tendo em vista as distâncias entre uma Comunidade e outra
e os inúmeros problemas que deveis enfrentar: o anúncio da Palavra de Deus que
envolva uma realidade sacramental viva e operante; a organização da vida
diocesana nos seus múltiplos aspectos estruturais e assistenciais; o fazer
germinar “as sementes do Verbo” nas distintas culturas deste povo sedento de
Deus ´ inclusive do indígena ´ que anseia por novos horizontes de paz, justiça
e bem´estar. Para estas Igrejas se dirige agora meu pensamento, para vossos
sacerdotes, religiosos e fiéis leigos. Foi para eles que o Senhor vos
constituiu “verdadeiros e autênticos mestres da fé” (Decr. Christus Dominus,
2). Neste momento de intensa comunhão espiritual queria exprimir´vos a minha
gratidão pelo incansável trabalho pastoral que andais desenvolvendo em vossas
Igrejas e, ao mesmo tempo, a favor da Igreja universal. O Sucessor do Apóstolo
Pedro nesta ocasião privilegiada da visita “ad Limina” quer confortar´vos na
fadiga do ministério episcopal, cumprindo assim o mandato do Supremo Pastor.
“Cum Petro et sub Petro”
2. O Concílio Vaticano II, retomando toda uma
luminosa tradição, “resolveu professar e declarar diante de todos a doutrina
sobre os Bispos, sucessores dos Apóstolos, que junto com o Sucessor de Pedro,
Vigário de Cristo e Cabeça visível da Igreja, regem a casa do Deus vivo” (Cons.
dog. Lumen gentium, 18). A natureza dos Bispos é de ser “sucessores dos
Apóstolos” (LG, 20), partícipes da “plenitude do Sacramento da Ordem” (ib. 21),
e “membros do colégio episcopal pela sagração e pela hierárquica comunhão com o
Papa e os demais Bispos” (ib. 22). A figura do Bispo é definida pelo tríplice
múnus que ele tem no meio da sua comunidade, de ensinar, santificar e de
governar (ib. 25´27). Esta trilogia dá forma à sua missão, de modo que, de
fato, ele garante a atuação plena, na sua Comunidade, da pessoa de Cristo. Esta
imensa tarefa se realiza por meio da ação magisterial e profética no anúncio do
Evangelho, da ação sacerdotal na celebração dos sacramentos e por meio da ação
pastoral, colocando a sua vida a serviço dos homens. O que Cristo foi para
todos os homens, é o Bispo para o Povo da sua diocese, fiéis e não fiéis. Por
meio do Espírito, os Bispos são a presença viva e atual de Jesus, “pastor e
supervisor das vossas almas” (l Pd 2, 25). Eles são vigários da pessoa de
Cristo (LG, 27) e não apenas da sua palavra. Eles constituem o fenômeno visível
que o Senhor usa para poder continuar no tempo. Os primeiros Doze que Ele
chamou andando ao longo do mar da Galiléia e que depois enviou a pregar o Reino
instituindo´os como colégio estável, eram o rosto humano do Senhor que se
espalhava pelas cidades e aldeias da Palestina e que, depois do Pentecostes,
começou a propagar´se pelo mundo inteiro “para que partícipes do Seu poder,
fizessem discípulos Seus todos os povos” (ib. 19). A autoridade dos Bispos,
vivida “cum Petro et sub Petro” (Decr. Ad Gentes, 38), tem como finalidade dar
continuidade no tempo ao rosto do Senhor, que é constituído por toda a Igreja,
mas cuidando especificamente que não sejam alterados os seus traços essenciais
e as suas feições específicas que O tornam único entre todos os rostos da
terra. Caríssimos Irmãos, que grande tarefa nos é confiada. Mas bem sabemos,
que o Senhor nos envia o Espírito Consolador, assegurando´nos a sua constante
proteção (cf. Mt 28, 20), para podermos ser suas testemunhas até os confins da
terra, e ajudando a discernir o rosto de Cristo na delicada e difícil situação
na qual particularmente se encontram as dioceses nas quais vós sois Pastores.
Neste trabalho de discernimento são de grande ajuda as Conclusões da IV
Conferência do Episcopado Latino´Americano de Santo Domingo, que retomam as
precedentes Conferências do Rio de Janeiro, de Medelín e de Puebla. Bem
conhecendo a dedicação e o zelo apostólico que tendes demonstrado no exercício
do ministério pastoral, de modo especial nas condições adversas de regiões
imensas que deveis habitualmente cobrir, vossa autoridade se configura como um
verdadeiro serviço que responde ao mandato de Cristo de governar a sua família.
Este múnus pastoral, atuado em nome de Cristo, “é próprio, ordinário e
imediato, embora seu exercício seja em última instância regido pela autoridade
suprema” (LG, 27). O Bispo é o princípio e fundamento visível da unidade na
Igreja particular confiada ao seu ministério pastoral (ib. 23), mas para que
cada Igreja particular seja plenamente Igreja, nela deve estar presente, como
elemento próprio, a suprema autoridade da Igreja: o Colégio episcopal
“juntamente com a sua Cabeça, o Romano Pontífice, e nunca sem ele” (ib. 22; cf.
Carta aos Bispos da Igreja Católica sobre alguns aspectos da Igreja entendida
como Comunhão, 28´V´1992, 13). Corolário desta verdade fundamental, é a plena e
cabal autoridade do Pastor em cada diocese, não havendo possibilidade de ser
confundida com a influência da grei na direção da vida eclesial. Não podem
admitir´se acentuações unilaterais que, sob influxos teológicos diversos,
defenderiam a tese segundo a qual uma assembléia reunida em nome de Cristo se
torna já “comunidade com os poderes da Igreja, incluindo o relativo à
Eucaristia; a Igreja, como dizem alguns, nasceria ´das bases´” (ib. 11) . Como
compreenderão, não me refiro à já reconhecida e oportuna contribuição das
Comunidades Eclesiais na vida de cada diocese ou paróquia; o seu dinamismo vem
adquirindo sempre mais o valor de uma autêntica comunhão eclesial para o
despertar do impulso missionário (cf. Exor. ap. Christifideles
laici, 27) ad gentes. Trata´se de reiterar novamente, que “a unidade e a indivisibilidade do
Corpo Eucarístico do Senhor implicam a unicidade do seu Corpo Místico, que é a
Igreja una e indivisível” (Carta cit. 28´V´1992, II). Na pessoa dos Bispos,
assistidos pelos presbíteros, está presente no meio dos fiéis, e por uma
especial efusão do Espírito Santo, Jesus Cristo; só aos Bispos, pela consagração
episcopal, lhes são conferidos os poderes de santificar, ensinar e governar,
sempre quando são exercidos em comunhão hierárquica com o Sumo Pontífice e os
membros do Colégio episcopal (cf. LG, 21). Enchei´vos de santo orgulho,
queridos Irmãos no episcopado, porque, para desempenhar tão elevadas funções,
fostes revestidos do Alto, e representais de forma eminente e conspícua o
próprio Cristo, mestre, pastor e pontífice. Levai essa carga com humildade e
mansidão, mas não hesiteis em afirmar corajosamente vossa autoridade para
exortar os fiéis tanto ao trabalho apostólico e missionário, como para a
observância do Magistério da Igreja divinamente revelado.
A unidade e a comunhão
3. “Onde dois ou três estiverem reunidos em Meu
nome, ali estou Eu no meio deles” (Mt 18, 20). Um encontro entre pastores,
sobretudo um encontro cuidadosamente preparado e com pleno e único interesse
pela Igreja, não deve deixar de ser esta presença quase palpável do Mestre
entre nós. Não posso deixar de dizer quanto me alegra e conforta vir a saber o
esforço que pondes em alcançar a unidade e a comunhão no seio de toda a Igreja
e, em especial, na numerosa Conferência Episcopal da qual sois membros, com o
único objetivo de possuirdes os mesmos sentimentos que houve em Jesus Cristo
(cf. Fil 2, 5). Como sempre o faço, a todos desejo dirigir´me hoje para
reforçar, na luz do Senhor, estes vínculos de unidade e de caridade que reinam
entre os membros da CNBB. Todos sabemos a importância fundamental do testemunho
que devem dar os Bispos de mútua união e colaboração entre si, de amor fraterno
e efetiva solidariedade. Este testemunho é mesmo imprescindível para a eficácia
do seu trabalho pastoral. À comunhão dos sentimentos e afetos, deve
corresponder uma comunhão efetiva, que enfrenta corajosamente os problemas que
possam surgir na vida eclesial, as tentações e eventualmente desvios, para
encontrar aquela unidade de diretrizes e de orientações, que leve as Igrejas
particulares a viverem sempre mais sua fidelidade ao ensinamento de Cristo, em
comunhão plena com toda a Igreja universal. A ordem episcopal é, por sua
natureza, de índole colegial, portanto, mesmo tendo plena jurisdição somente na
sua diocese, cada Bispo tem uma viva solicitude pela Igreja universal. E esta
dimensão da colegialidade se manifesta de várias formas, uma das quais é
constituída pela Conferência dos Bispos. Trata´se de uma expressão
institucionalizada não da colegialidade em estrito sentido, mas do affectus
collegialis (LG, 23), ou seja, do sentido de união com o Romano Pontífice e,
entre si, que devem viver os Bispos diocesanos no desempenho da própria tarefa.
Assim, como afirma o Vaticano II, a Conferência dos Bispos tem a finalidade de
“promover o maior bem que a Igreja proporciona aos homens, principalmente mediante
métodos e formas de apostolado aptamente acomodados às circunstâncias
decorrentes do tempo” (Decr. Christus Dominus, 38). O afeto colegial se traduz
numa ação pastoral em conjunto, sobretudo diante dos desafios comuns que tocam
as várias dioceses dos mesmos territórios onde viveis. Trata´se de uma relação
fraterna que, de forma alguma, se substitui ou invade a jurisdição própria de
cada Bispo, mas que favorece a sintonia na cura pastoral do Povo de Deus. Isto
se manifesta claramente quando, seja o Bispo, seja a Conferência dos Bispos
seguem nas suas decisões uma autoridade superior, a autoridade do Romano
Pontífice e da Santa Sé. Cada situação tem as suas características próprias que
cada Bispo e cada Conferência devem enfrentar com o seu estilo e a sua sensibilidade
própria; mas os critérios últimos, sobretudo diante de novos problemas como,
por exemplo, a inculturação, são sempre “a sintonia com as exigências objetivas
da fé e a abertura à comunhão com a Igreja universal”. Por isso vos dizia no
Centro de convenções, em Natal: “À luz desta verdade, é evidente que a unidade
nas coisas necessárias é o pressuposto indispensável para que seja legítima a
liberdade, e é também condição para que a união entre os membros da Conferência
Episcopal constitua expressão da caridade” (Discurso, 13´X´1991, 7).
Centralização e descentralização
4. Estes critérios ajudam também a resolver o
problema próprio de cada Igreja particular como da Igreja universal; é o
problema da centralização e descentralizarão. Existe um patrimônio objetivo que
a Igreja recebe do Senhor por meio da Revelação, do qual ela não é dona, mas ao
qual obedece. Este patrimônio caracteriza a “Catholica”, a única Igreja
espalhada no mundo inteiro; este centro, não é de tipo sociológico, político ou
administrativo, mas dogmático, corresponde, pois, ao conteúdo da fé. O mesmo
conteúdo e o mesmo centro vivem no mundo inteiro, coexistindo nas várias
situações e enfrentando de forma original os vários desafios que as
circunstâncias históricas colocam. Não teria sentido, portanto, falar de
“vaticanização”, ou de “romanização”, da Igreja espalhada pelo mundo afora:
romanizar´se não significa “vaticanizar´se”, mas estimular desde Roma a genuína
entranha universal da Igreja. Neste sentido, é plenamente legítima a adaptação
da única e idêntica experiência as diversas circunstâncias locais, assumindo o
rosto dos povos onde a Igreja vive e, ao mesmo tempo, tentando transfigurar
esse rosto à luz do anúncio de Cristo, mas sem nunca perder de vista a
universalidade da Igreja, da qual Roma é garantia.
O valor da lei canônica
5. Na esteira destas observações, cabe ainda uma
ulterior consideração, que queria apresentar´vos neste nosso encontro fraterno:
trata´se da retomada do valor da lei canônica na vida pastoral da Diocese. Na
realidade, a lei canônica é um ato da “potestas legislativa” da Igreja, que tem
como sua suprema lei a “salus animarum” (cân. 1752). O objetivo da “magna
disciplina” da Igreja é o bem das pessoas e da comunidade eclesial. Todos os
cânones e leis da Igreja têm sempre uma função pastoral para a difusão do Reino
de Deus e a edificação do Corpo de Cristo. Longe de querer substituir o primado
da graça, do amor e dos carismas na vida dos fiéis, a lei canônica tende a
criar na sociedade eclesiástica aquela ordem que torne possível o maior
desenvolvimento, seja das pessoas como da comunidade no seu conjunto. Desta
forma, a disciplina eclesiástica, que nasce do atual Código de Direito
Canônico, que tive a alegria de promulgar em 1983, é a tradução, numa linguagem
canônica, da doutrina do Concílio Vaticano II. Por isso, os Pastores velem para
que os presbíteros e Povo de Deus não negligenciem as leis eclesiásticas por
considerá´las inúteis, extrínsecas à vida da fé ou simplesmente repressivas.
Neste ponto, também na vida da Igreja se paga a dívida à mentalidade atual, que
tende a considerar contrária à liberdade e à autonomia humana qualquer tipo de
norma. “Não se trata ´ como já tive ocasião de o dizer ´ de adaptar a norma
divina nem sequer de a ceder ao capricho do homem, porque isto significaria a
negação mesma daquela, e a degradação deste: trata´se de compreender o homem de
hoje, de o pôr em justo confronto com as inderrogáveis exigências da lei
divina” (Discurso, Abertura do Ano Judiciário, 23´I´1992, 3). Na realidade, já
no Novo Testamento e até nos escritos paulinos se evidencia a importância da
disciplina para a prática da mensagem evangélica. A única lei do “homem novo”
(Ef 4, 24) que é a caridade, tem como característica o seguimento do mandato de
Cristo e da Igreja em todos os seus aspectos. Por outro lado, neste empenhativo
esforço de confrontação mediante o qual o ordenamento canônico procura exprimir
de maneira visível a alma interior daquela sociedade, exterior ao mesmo tempo
mas sempre misticamente sobrenatural que é a Igreja, “esse texto não seria o
instrumento que deve ser na missão salvífica da Igreja, se aqueles, a quem
compete, não cuidassem com diligência da sua aplicação” (Discurso, 23´I´1992,
ib.). Tal aplicação estará sempre a exigir quer a correta interpretação do
texto legislado, quer o bem espiritual das almas. Matérias relacionadas, por
exemplo, com a admissão de candidatos ao sacerdócio; a consideração dos erros,
tipificados pela legislação canônica, que podem invalidar o consentimento matrimonial;
a correta aplicação das normas litúrgicas de acordo com o Rito Romano ´ ou o
Oriental, conforme o caso; a faculdade de administrar coletivamente o
Sacramento da Penitência em determinadas e bem precisas circunstâncias, para
não citar outras, demandam uma ponderação de vossa parte “graviter et onerata
conscientia”, pois exprimem razões de justiça e de caridade para com o Povo
fiel. Por isso, queridos irmãos no episcopado, confirmai os sacerdotes e todo o
Povo de Deus neste caminho do seguimento livre e cheio de alegria da lei do
Senhor, para que Cristo seja amado em tudo e acima de tudo. Chamaria ainda a
vossa atenção para a questão da preparação canônica dos futuros sacerdotes. Por
um longo período, o antigo texto legislativo, o Código Pio´beneditino,
encontrou´se em um estado de contínua transformação, pela aplicação das
diretrizes conciliares. Tal fato pode ter dificultado o estudo do Direito
Canônico. Com a promulgação do atual Código, o curso seminarístico precisa
introduzir em seu currículo um espaço suficiente para familiarizar o candidato
com o Sacerdócio, com o espírito da atual normativa mas também com o seu
conhecimento concreto e com a sua aplicação prática. É necessário cuidar da
preparação de bons professores, em sintonia com a mente pastoral e, ao mesmo
tempo jurídica, do nosso Código. É preciso rever os conteúdos e os tempos
atribuídos ao Direito Canônico no curriculum escolar. Ainda uma palavra sobre
os Tribunais Eclesiásticos, que em vosso País assumiram uma dimensão regional.
Eles são o instrumento válido da atividade judiciária que é próprio do Bispo,
que os preside por intermédio do seu Vigário Judicial. Como não ver, na sua
atividade, uma importante dimensão pastoral? Sem nada perder do rigor
científico e da aplicação fiel da norma e procedimentos judiciais, os Tribunais
são chamados a se dedicarem a vários campos da Igreja, das questões
matrimoniais aos graves problemas penais ou disciplinares, como expressão da
Justiça, em defesa dos reais direitos dos cristãos ou da própria instituição
eclesial. É importante e necessário que os Bispos sigam com atenção e interesse
aqueles que, em seu nome e por sua autoridade, exercem o serviço da Justiça,
proporcionando´lhes a possibilidade de adequada formação, velando pela correta
execução de sua tarefa, proporcionando aqueles meios oportunos para que possam
agir com a rapidez devida.
Tornar Cristo presente
6. Ante a imensidade da missão que vos é confiada,
jamais vos deixeis subjugar pelo cansaço ou pelo desânimo. O Ressuscitado
caminha convosco e torna fecundo todos os vossos esforços. Trata´se de
prosseguir uma obra já iniciada, cujo artífice principal é o Senhor; trata´se
de oferecer, com humildade e disponibilidade total, o próprio contributo
quotidiano, para que “venha o Reino” de Deus e “seja feita” a sua vontade.
Neste instante o meu pensamento dirige´se a todos os brasileiros e, de modo
particular, aos vossos sacerdotes, aos religiosos e religiosas, aos membros das
instituições e movimentos laicais e a todos os fiéis. A todos digo com o
Apóstolo S. Paulo: “Fortalecei´vos no Senhor, pelo Seu soberano poder” (Ef 6,
10). Não esmoreçais, pois, no vosso trabalho e no vosso testemunho, mas antes,
com plena confiança na graça de Deus, tornai Cristo presente em todas as
circunstâncias da vossa vida. Este é o meu desejo: “E o próprio nosso Senhor
Jesus Cristo e Deus, nosso Pai, que nos amou e nos deu, pela graça, eterna
consolação e excelente esperança, consolem os vossos corações e os tornem
firmes em toda a espécie de boas obras e palavras” (2 Tes 2, 16´17).
Amadíssimos Irmãos, ao retornardes agora para as vossas Dioceses, sabei que vos
acompanha o meu reconhecimento mais vivo pela vossa tarefa, o meu afeto, a
minha oração constante, e a Bênção Apostólica que vos concedo de coração. A
Maria, Mãe do Redentor, que com o título de Aparecida invocais como Padroeira
dos brasileiros, recomendo fervorosamente as vossas pessoas, as vossas Igrejas
particulares e toda a vossa Nação.
Fonte: Prof. Felipe Aquino -
Editora Cléofas
Conheça os livros do prof. Felipe Aquino e documentos da Igreja EDITORA CLÉOFAS,Caixa Postal 100 - CEP: 12600-970, Lorena-SP, (0xx12)552-6566
Home Page: www.cleofas.com.br
Email : cleofas@cleofas.com.br
----------------------------------------------------------------
Copyright 2002 - Paróquia do Divino Espírito Santo - Maceió/AL