Transplantes
JOÃO PAULO II
DISCURSO DO SANTO PADRE AOS
PARTICIPANTES NO XVIII CONGRESSO INTERNACIONAL SOBRE OS TRANSPLANTES
Ilustres Senhoras e
Senhores
1. É-me grato saudar
todos vós por ocasião deste Congresso internacional, que vos vê reunidos para
reflectir sobre a complexa e delicada temática dos transplantes. Agradeço aos
Professores Raffaello Cortesini e Óscar Salvatierra as amáveis palavras que me
dirigiram. Uma particular saudação dirige-se às Autoridades italianas aqui
presentes. A todos vós exprimo o meu reconhecimento pelo gentil convite a
participar neste encontro, e aprecio vivamente a séria consideração que
manifestais em relação ao ensinamento moral da Igreja. No respeito pela ciência
e na atenção sobretudo à lei de Deus, a Igreja tem em vista exclusivamente o
bem integral da pessoa humana. Os transplantes são uma grande conquista da
ciência ao serviço do homem e nos nossos dias não são poucos aqueles que devem
a própria vida ao transplante de um órgão. Portanto, a técnica dos transplantes
revela-se cada vez mais como um instrumento precioso na consecução da
finalidade primária de toda a medicina: o serviço à vida humana. Por esta
razão, na Carta Encíclica Evangelium vitae recordei que, entre os gestos que
concorrem para alimentar uma autêntica cultura da vida, -merece particular
apreço a doação de órgãos feita, segundo formas eticamente aceitáveis, para
oferecer uma possibilidade de saúde e até de vida a doentes, por vezes já sem
esperança- (n. 86).
2. Como se verifica em
qualquer conquista humana, também este sector especial da ciência médica,
apesar de oferecer toda a esperança de saúde e de vida a muitos, não deixa de
apresentar alguns pontos críticos, que requerem ser examinados à luz de uma atenta
reflexão antropológica e ética. Também nesta área da ciência médica o critério
fundamental de avaliação reside na defesa e promoção do bem integral da pessoa
humana, segundo a peculiar dignidade que temos em virtude da nossa humanidade.
Por conseguinte, é evidente que todas as intervenções médicas na pessoa humana
estão sujeitas a limitações que não se reduzem à eventual impossibilidade
técnica de realização, mas que estão ligadas ao respeito da própria natureza
humana entendida no seu significado integral: -Aquilo que é tecnicamente
possível não é necessariamente, por esta mera razão, admissível do ponto de
vista moral- (Congregação para a Doutrina da Fé, Donum vitae, 4).
3. A primeira ênfase deve-se
dar ao facto de que qualquer intervenção de transplante de órgãos, como já
noutra ocasião tive a oportunidade de ressaltar, tem geralmente origem numa
decisão de grande valor ético: -A decisão de oferecer, sem recompensa, uma
parte do próprio corpo, em benefício da saúde e do bem-estar de outra pessoa-
(Discurso ao I Congresso Internacional sobre os Transplantes de Órgãos, cf. L-Osservatore
Romano, ed. port. de 11/8/1991, pág. 5, n. 3). Precisamente nisto reside a
nobreza do gesto, que se configura como um autêntico acto de amor. Não se
oferece simplesmente uma parte do corpo, mas doa-se algo de si, a partir do
momento que -por força da sua união substancial com uma alma espiritual, o
corpo humano não pode ser considerado apenas como um conjunto de tecidos,
órgãos e funções... Ele é parte constitutiva da pessoa que através dele se
manifesta e se exprime- (Congregação para a Doutrina da Fé, Donum vitae, 3).
Por conseguinte, toda a práxis tendente a negociar os órgãos humanos ou a
considerá-los como unidade de intercâmbio ou de comércio, resulta moralmente
inaceitável, pois através da utilização do corpo como -objecto-, viola-se a
própria dignidade da pessoa. Este primeiro ponto tem uma imediata consequência
de notável relevância ética: a necessidade de um consentimento informado. A -autenticidade-
humana de um gesto tão decisivo requer, de facto, que a pessoa humana seja
adequadamente informada sobre os processos nele implicados, a fim de exprimir
de modo consciente e livre o seu consentimento ou a sua recusa. O consentimento
dos parentes tem o seu próprio valor ético, quando falta a opção do doador.
Naturalmente, um consentimento com características análogas deverá ser expresso
por aquele que recebe os órgãos doados.
4. O reconhecimento da dignidade singular da pessoa humana tem uma ulterior consequência subjacente: os órgãos vitais individualmente só podem ser removidos após a morte, isto é, do corpo de um indivíduo decerto morto. Esta exigência é evidente, uma vez que comportar-se diversamente significaria causar a morte intencional do doador, mediante a remoção dos seus órgãos. Daqui surge uma das questões mais frequentemente presentes nos debates bioéticos actuais e, não raro, também nas dúvidas das pessoas simples. Refiro-me ao problema da certificação da própria morte. Quando uma pessoa pode ser considerada completa e certamente morta? A respeito disso, é oportuno recordar que a morte da pessoa é um evento único, que consiste na total desintegração do complexo unitário e integrado que a pessoa é em si mesma, como consequência da separação do princípio vital, ou da alma, da realidade corporal da pessoa. A morte da pessoa, entendida neste sentido original, é um evento que não pode ser directamente identificado por qualquer técnica científica ou método empírico. Mas a experiência humana ensina também que o evento da morte produz inevitavelmente sinais biológicos, que a medicina aprendeu a reconhecer de maneira sempre mais específica. Os chamados -critérios- de certificação da morte, usados pela medicina moderna, não devem portanto ser entendidos como a determinação técnico-científica do momento exacto da morte da pessoa, mas como uma modalidade cientificamente segura para identificar os sinais biológicos de que a pessoa de facto morreu.
5. Sabe-se muito bem que,
desde há algum tempo, diversas abordagens científicas da certificação da morte
transferiram a ênfase dos tradicionais sinais cardiorrespiratórios para o
chamado critério -neurológico-, nomeadamente para a constatação segundo
parâmetros bem determinados e em geral compartilhados pela comunidade
científica internacional, da cessação total e irreversível de qualquer
actividade encefálica (cérebro, cerebelo e tronco encefálico), como sinal da
perda da capacidade de integração do organismo individual como tal. Diante dos
parâmetros hodiernos de certificação da morte quer se refira aos sinais -encefálicos-,
quer se faça recurso aos mais tradicionais sinais cardiorrespiratórios a Igreja
não toma decisões técnicas, mas limita-se a exercer a responsabilidade
evangélica de confrontar os dados oferecidos pela ciência médica com uma
concepção cristã da unidade da pessoa, evidenciando semelhanças e eventuais
contradições, que poderiam pôr em perigo o respeito pela dignidade humana.
Nesta perspectiva, pode-se afirmar que o supramencionado critério de
certificação da morte recentemente adoptado, isto é, a cessação total e
irreversível de toda a actividade encefálica, se for aplicado de maneira
escrupulosa, não parece contrastar os elementos essenciais duma sólida
antropologia. Como consequência, o operador no campo da saúde que tem a
responsabilidade profissional da certificação da morte pode basear-se neles
para alcançar, caso por caso, aquele grau de certeza no juízo ético que a
doutrina moral qualifica com o termo de -certeza moral-, a qual é a base
necessária e suficiente para se poder agir de maneira eticamente correcta.
Portanto, só na presença dessa certeza será moralmente legítimo activar os
necessários processos técnicos para a remoção dos órgãos a serem
transplantados, tendo o médico sido informado do prévio consentimento do doador
ou dos seus legítimos representantes.
6. Outro aspecto de
grande relevo ético diz respeito ao problema da designação dos órgãos doados,
mediante a compilação de listas de espera ou de -prioridades-. Apesar dos
esforços por promover uma cultura da doação de órgãos, os recursos actualmente
disponíveis em muitos países ainda resultam insuficientes às necessidades
médicas. Daqui nasce a exigência de compilar listas de espera para os
transplantes, segundo critérios clarividentes e oportunamente motivados. Do
ponto de vista moral, um ponderado princípio de justiça exige que esses
critérios de designação dos órgãos doados não derivem de modo algum de lógicas
de tipo -discriminatório- (por exemplo, baseadas na idade, sexo, raça,
religião, condição social, etc.), ou de tipo -utilitário- (por exemplo,
assentes na capacidade de trabalho, utilidade social, etc.). Pelo contrário, na
determinação das prioridades de acesso aos transplantes dever-se-á respeitar
avaliações imunológicas e clínicas. Qualquer outro critério se revelaria
arbitrário e subjectivo, pois não reconheceria o valor intrínseco que cada ser
humano tem enquanto tal, independentemente das circunstâncias extrínsecas.
7. A última questão
refere-se a uma possível solução alternativa, ainda em fase experimental, ao
problema de encontrar órgãos a transplantar: trata-se dos chamados
xenotransplantes, isto é, o transplante de órgãos de outras espécies animais.
Não é minha intenção enfrentar aqui de maneira pormenorizada os problemas
suscitados por essa forma de intervenção. Limito-me a recordar que já em 1956 o
Papa Pio XII levantou a questão sobre a sua liceidade. Fê-lo comentando a
possibilidade científica, que então se pressagiava, do transplante da córnea
animal no homem. A resposta que ele deu, ainda hoje é iluminadora para nós:
como princípio, dizia ele, a liceidade de um xenotransplante requer, por um
lado, que o órgão transplantado não prejudique a integridade da identidade
psicológica ou genética da pessoa que o recebe; por outro, que exista a
comprovada possibilidade biológica de efectuar com êxito esse transplante, sem
expor a imoderados riscos quem o recebe (cf. Discurso à Associação Italiana de
Doadores de Córnea e aos Clínicos Oculistas e Médicos Legais, 14 de Maio de
1956).
8. Ao concluir exprimo
votos por que, graças à obra de muitas pessoas generosas e altamente
qualificadas, a investigação científico-tecnológica no sector dos transplantes
se desenvolva ainda mais, estendendo-se também à experimentação de novas
terapias sucedâneas ao transplante de órgãos, como parecem prometer alguns dos
recentes progressos protéticos. Em todo o caso, será preciso evitar sempre os
métodos que não respeitam a dignidade e o valor da pessoa; penso de modo
particular nas tentativas de clonagem humana, que visam a obtenção de órgãos de
transplante: enquanto implicam a manipulação e a destruição de embriões
humanos, tais técnicas não são moralmente aceitáveis, mesmo que tenham em vista
um objectivo em si bom. A ciência deixa entrever outras vias de intervenção
terapêutica, que não comportam a clonagem nem o uso de células embrionárias,
bastando para essa finalidade a utilização de células estaminais extraídas de
organismos adultos. É ao longo desta via que deverá progredir a investigação,
se quiser ser respeitosa da dignidade de cada ser humano, mesmo na fase
embrionária. No estudo de todas estas questões, é importante a contribuição dos
filósofos e teólogos, cuja atenta e competente reflexão sobre os problemas
éticos ligados à terapia dos transplantes poderá levar a especificar melhor os
critérios de juízo, com base nos quais avaliar que tipos de transplante se
podem considerar moralmente admissíveis e sob que condições, sobretudo no que
concerne à salvaguarda da identidade pessoal de cada indivíduo. Faço votos por
que os líderes sociais, políticos e educativos renovem o seu compromisso em
promover uma genuína cultura da generosidade e da solidariedade. É preciso
suscitar no coração de todos, e em particular dos jovens, uma autêntica e
profunda consideração da necessidade da caridade fraterna, de um amor que se
possa exprimir na decisão de se tornar doador de órgãos. O Senhor ajude cada um
de vós no próprio trabalho, orientando-vos para o serviço do autêntico
progresso humano. Acompanho estes votos com a minha Bênção.
Fonte:
Vaticano - Santa Sé - Papa João Paulo II
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