SÍLABO
Contendo os Principais Erros da Nossa
Época, Notados nas Alocuções Consistoriais, Encíclicas e Outras Letras
Apostólicas do Nosso Santíssimo Padre, o Papa Pio IX.
§ I. Panteísmo, Naturalismo e Racionalismo
Absoluto.
1º Não
existe Divindade alguma suprema e sapientíssima e providentíssima, distinta
desta universalidade das coisas, e Deus é o mesmo que a natureza das coisas,
sujeito, portanto, a mudanças, e Deus, na realidade, se forma no homem e no
mundo, e todas as coisas são Deus e tem a mesma substância de Deus; Deus é uma
e a mesma coisa que o mundo, e, portanto, o espirito é o mesmo que a matéria, a
necessidade que a liberdade, a verdade que a falsidade o bem que o mal, e a
justiça que a injustiça.
Aloc.
"Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
2º Deve
negar-se toda a ação de Deus sobre os homens e sobre o mundo.
Aloc.
"Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
3º A razão
humana, considerada sem relação alguma a Deus, é o único árbitro do verdadeiro
e do falso, do bem e do mal, é a sua própria lei e suficiente, nelas suas
forças naturais, para alcançar o bem dos homens e dos povos.
Aloc.
"Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
4º Todas
as verdades da religião derivam da força natural da razão humana, e por isso a
mesma razão é a principal norma pela qual o homem pode e deve chegar ao
conhecimento de todas as verdades de qualquer gênero que sejam.
Enc.
"Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846.
Enc.
"Singulari quidem" de 17 de Março de 1856.
Aloc.
"Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
5º A
revelação divina é imperfeita e. portanto, sujeita ao progresso contínuo e
indefinido que corresponde ao progresso da razão humana.
Enc.
"Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846.
Aloc.
"Maxima quidem", de 9 de Junho de 1862.
6º A Fé de
Cristo repugna a razão humana, e a revelação divina não só não é útil, mas é
contrária à perfeição do homem.
Enc.
"Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846.
Aloc.
"Maxima quidem", de 9 de Junho de 1862.
7º As
profecias e milagres expostos e narrados nas Sagradas Letras são comentários de
poetas; os mistérios da Fé Cristã, uma recompilação de investigações
filosóficas; tanto o Velho como o Novo Testamento contêm invenções fabulosas, e
o mesmo Jesus Cristo é uma ficção mítica.
Enc.
"Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846.
Aloc.
"Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
§ II. Racionalismo Moderado
8º Corno a
razão humana se equiparar à mesma religião, por isso as disciplinas teológicas
se devem tratar do mesmo modo que as filosóficas.
Aloc.
"Singulari quadam perfusi", de 9 de dezembro de 1854.
9º Todos
os dogmas da religião cristã, indiscriminadamente, são objeto da ciência
natural ou filosófica; e a razão humana, com o estudo, unicamente, da história,
pode, pelos seus princípios e forças naturais, chegar ao verdadeiro
conhecimento de todos os dogmas, mesmo os mais recônditos, com tanto que estes
dogmas sejam propostos como objeto à mesma razão.
Epist. Ao
Arceb. De Frising "Gravissimas", de 11 de Dez. de 1862.
Epist. Ao
mesmo "Tuas libenter", de 21 de Dez. de 1863.
10º Como o
filósofo é diverso da filosofia, aquele tem direito de se submeter à autoridade
que ele mesmo prova que é a verdadeira; mas a filosofia não pode nem deve
sujeita-se a autoridade alguma.
Epist. Ao
Arceb. De Frising "Gravissimas", de 11 de Dez. de 1862.
Epist. Ao
mesmo "Tuas libenter", de 21 de Dez. de 1863.
11º A
Igreja não só não deve repreender em coisa alguma a filosofia, mas tolerar os
erros da mesma e deixar que ela se corrija dos mesmos.
Epist. Ao
Arceb. De Frising "Gravissimas", de 11 de Dez. de 1862.
12º Os
decretos da Sé Apostólica e das Congregações Romanas impedem o progresso livre
da ciência.
Epist. Ao
Arceb. De Frising "Tuas libenter", de 21 de Dez. de 1863.
13º O
método e os princípios por que os antigos Doutores escolásticos ensinaram a
Teologia não convêm às necessidades da nossa época e ao progresso das ciências.
Epist. Ao
Arceb. De Frising "Tuas libenter", de 21 de Dez. de 1863.
14º A
Filosofia deve ser tratada sem nenhuma a relação com a revelação sobrenatural.
Epist. Ao
Arceb. De Frising "Tuas libenter", de 21 de Dez. de 1863.
N. B. Ao
sistema nacionalista se referem a maior parte dos erros de Antônio Günther,
condenados na Epístola ao Cardeal Arcebispo de Colônia "Eximiam
Tuam", de 15 de Junho de 1847, e na Epístolas ao Bispo de Breslau
"Dolore haud mediocri", de 30 de Abril de 1860.
§ III. Indiferentismo, Latitudinarismo
15º É
livre a qualquer um abraçar e professar aquela religião que ele, guiado pela
luz da razão, julgar verdadeira.
Letras
Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de Junho de 1851.
Aloc.
"Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
16º No
culto de qualquer religião podem os homens achar o caminho da salvação eterna e
alcançar a mesma eterna salvação.
Enc.
"Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846.
Aloc.
"Ubi primum", de 17 de Dezembro de 1847.
Enc.
"Singulari quidem" de 17 de Março de 1856.
17º Pela
menos deve-se esperar bem da salvação eterna daqueles todos que não vivem na
verdadeira Igreja de Cristo.
Aloc.
"Singulari quadam", de 19 de Dezembro de 1854.
Enc.
"Quanto conficiamur", de 17 de Agosto de 1863.
18º O
protestantismo não é senão outra forma da verdadeira religião cristã, na qual
se pode agradar a Deus do mesmo modo que na Igreja Católica.
Enc.
"Noscitis et Nobiscum", de 8 de Dezembro de 1849.
§ IV. Socialismo, Comunismo, Sociedades
Secretas, Sociedades Bíblicas, Sociedades Clérico-Liberais
Estas
pestes, muitas vezes, e com palavras gravíssimas, foram reprovadas na encíclica
"Qui Pluribus", de 9 de Novembro de 1846; na alocução "Quibus
quantisque", de 20 de Abril de 1849; na encíclica "Noscitis et
Nobiscum", de 8 de Dezembro de 1849; na alocução "Singulari
quadam", de 9 de Dezembro de 1854; na encíclica "Quanto conficiamur
moerore", de 10 de Agosto de 1863.
§ V. Erros Sobre a Igreja e os Seus Direitos
19º A
igreja não é uma sociedade verdadeira e perfeita, inteiramente livre, nem goza
de direitos próprios e constantes, dados a ela pelo seu divino Fundador, mas
pertence ao poder civil definir quais sejam os direitos da Igreja e os limites
dentro dos quais pode exercer os mesmos.
Aloc.
"Singulari quadam", de 19 de Dezembro de 1854.
Aloc.
"Multis gravibusque", de 17 de Dezembro de 1860.
Aloc.
"Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
20º O
poder eclesiástico não deve exercer a sua autoridade sem licença e
consentimento do governo civil.
Aloc.
"Meminit unusquisque", de 30 de Setembro de 1861.
21º A
Igreja não tem o poder de definir dogmaticamente que a religião da Igreja
Católica é a única verdadeira.
Letras
Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de Junho de 1851.
22º A
obrigação a que estão sujeitos os mestres e escritores católicos refere-se tão
somente àquelas coisas que o juízo infalível da Igreja propõe como dogmas de fé
para todos crerem.
Epist. Ao
Arceb. De Frising "Tuas libenter", de 21 de Dez. de 1863.
23º Os
Pontífices Romanos e os Concílios ecumênicos ultrapassaram os limites do seu
poder, usurparam os direitos dos Príncipes, e erraram, mesmo nas definições de
fé e de moral.
Letras
Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de Junho de 1851.
24º A
Igreja não tem poder de empregar a força nem poder algum temporal, direto ou
indireto.
Letras
Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
25º Além
do poder inerente ao Episcopado, é-lhe atribuído outro poder temporal,
concedido expressa ou tacitamente pelo império civil, que o mesmo império civil
pode revogar quando lhe aprouver.
Letras
Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
26º A
Igreja não tem poder natural e legítimo de adquirir nem de possuir.
Aloc.
"Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
Enc.
"Incredibili", de 17 de Setembro de 1863.
27º Os
ministros sagrados da Igreja e o Pontífice Romano devem ser completamente
excluídos de todo o cuidado e domínio das coisas temporais.
Aloc.
"Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
28º Não é
lícito aos Bispos, sem licença do governo, publicar nem as próprias letras
apostólicas.
Aloc.
"Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
29º As
graças concedidas pelo Pontífice Romano devem-se julgar de nenhum efeito, não
sendo imploradas pelo governo.
Aloc.
"Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
30º A
imunidade da Igreja e das pessoas eclesiásticas nasce do direito civil.
Letras
Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de Junho de 1851.
31º O foro
eclesiástico para as coisas temporais dos clérigos, quer civis quer criminais,
deve ser de todo suprimido, mesmo sem consultar-se a Sé Apostólica, e não
obstante as suas reclamações.
Aloc.
"Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
Aloc.
"Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
32º
Pode-se derrogar, sem violação alguma de equidade e de direito natural, a imunidade
pessoal, pela qual os clérigos são isentos do serviço militar, e esta
derrogação é reclamada pelo progresso civil, especialmente na sociedade
constituída debaixo da forma de regime mais livre.
Epist. Ao
Bispo de Montreal "Singularis Nobisque", de 29 de Set. de 1864.
33º Não
pertence unicamente ao poder da jurisdição dirigir, pelo seu direito próprio e
natural, a doutrina das matérias teológicas.
Epist. Ao
Arceb. De Frising "Tuas libenter", de 21 de Dez. de 1863.
34º A
doutrina dos que compararam o Pontífice Romano a um Príncipe livre, e que
exerce o seu poder sobre toda a Igreja, é doutrina que prevaleceu na Idade
Média.
Letras
Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
35º Não
impede que, por sentença de um Concílio Geral ou por decisão de todos os povos,
seja Sumo Pontificado transferido do Bispo Romano e de Roma para outro Bispo e
para outra cidade.
Letras
Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
36º A
definição de um Concílio nacional não admite discussões subsequentes, e o poder
civil pôde exigir que as questões não progridam.
Letras
Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
37º Podem
ser instituídas Igreja nacionais isentas da autoridade do Pontífice Romano, e
separadas dele.
Aloc.
"Multis gravibusque", de 17 de Dezembro de 1860.
Aloc.
"Jamdudum", de 18 de Março de 1861.
38º Os
atos em demasia arbitrários dos Pontífices Romanos produziram a separação da
Igreja em Oriental e Ocidental.
Letras
Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
§VI. Erros de Sociedade Civil, tanto
Considerada em Si, Como nas Suas Relações com a Igreja
39º O
Estado, sendo a origem e fonte de todos os direitos, goza de um direito que não
é circunscrito por limite algum.
Aloc.
"Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
40 A
doutrina da igreja Católica é oposta ao bem e aos interesses da sociedade
humana.
Enc.
"Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846.
Aloc.
"Quibus quantisque", de 20 de Abril de 1849.
41º Ao
poder civil, mesmo exercido por um príncipe infiel, pertence um poder indireto e
negativo sobre as coisas sagradas; pertence-lhe não só o direito que se chama
"exsequatur", mas ainda o da apelação que se chama "ab
abusu".
Letras
Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
42º Em
conflito entre os dois poderes, deve prevalecer o poder civil.
Letras
Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
43º O
poder secular tem autoridade de rescindir, de declarar e tornar nulos os
convênios solenes, ou Concordatas celebradas com a Sé Apostólica, relativos ao
uso dos direitos pertencentes à imunidade eclesiástica sem consentimento da
mesma Sé Apostólica, e mesmo se ela reclamar.
Aloc.
"In consistoriali", de 1º de Novembro de 1850.
Aloc.
"Multis gravibusque", de 17 de dezembro de 1860.
44º A
autoridade civil pode envolver-se nas coisas relativas à religião, aos costumes
e ao governo espiritual; donde se segue que tem competência sobre as instruções
que os pastores da Igreja publicam em harmonia com a sua missão, para a direção
das consciências. Ainda mais, tem poder para decretar a respeito da
administração dos divinos Sacramentos e das disposições necessárias para os
receber.
Aloc.
"In consistoriali", de 1º de Novembro de 1850.
Aloc.
"Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
45º A
completa direção das escolas públicas, nas quais se educa a mocidade de algum
Estado cristão, excetuando, por alguma razão, os Seminários Episcopais tão
somente, pode e deve ser atribuída à autoridade civil, e atribuída de tal modo,
que a nenhuma autoridade seja reconhecido o direito de intrometer-se na disciplina
das escolas, no regime dos estudos, na escolha e aprovação dos professores.
Aloc.
"In consistoriali", de 1º de Novembro de 1850.
Aloc.
"Quibus luctuosissimis", de 5 de Setembro de 1851.
46º Ainda
mais, nos próprios Seminários dos clérigos o método dos estudos se deve
sujeitar à autoridade civil.
Aloc.
"Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
47º A
melhor condição da sociedade civil exige que as escolas populares, abertas sem
distinção aos meninos de todas as classes do povo, e os estabelecimentos públicos,
destinados a educar e a ensinar aos jovens as letras e os estudos superiores
estejam fora da ação de qualquer autoridade eclesiástica, e de qualquer influxo
moderador e de qualquer ingerência dessa autoridade, e estejam completamente
sujeitos ao poder civil e político, conforme o beneplácito dos imperantes e as
opiniões comuns da época.
Carta ao
Arceb. De Frib. "Quum non sine", de 14 de Julho de 1864.
48º Aquele
modo de instruir a mocidade que se separa da Fé Católica e do poder da Igreja e
atende somente aos conhecimentos dos objetos naturais e aos fins da vida social
terrena, única ou ao menos principalmente, pode ser aprovado pelos católicos.
Carta ao
Arceb. De Frib. "Quum non sine", de 14 de Julho de 1864.
49º A
autoridade civil pode impedir que os prelados e os fiéis comuniquem livremente
entre si e com o Pontífice Romano.
Aloc.
"Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
50º
Autoridade secular tem por sua natureza o direito de apresentar os Bispos, e
pode exigir deles que tomem posse de suas dioceses, antes de terem recebido as
Santa Sé a instituição canônica e as Letras Apostólicas.
Aloc.
"Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
51º Ainda
mais a autoridade secular tem direito de demitir os Bispos das suas funções
pastorais, e não é obrigada a obedecer ao Pontífice Romano naquelas coisas que
dizem respeito ao Episcopado e à instituição dos Bispos.
Letras
Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de Junho de 1851.
Aloc.
"Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
52º O
governo tem direito de mudar a idade prescrita pela lgreja para a profissão
religiosa, tanto dos homens como das mulheres, e de proibir a todas as Ordens
religiosas que admitam alguém à profissão solene sem licença do mesmo governo.
Aloc.
"Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
53º Devem-se
revogar as leis que dizem respeito à proteção das Ordens religiosas, aos seus
direitos e obrigações; além disso o poder civil pode prestar o seu apoio a
todos os que quiserem deixar a vida religiosa e quebrar os votos solenes; pode
igualmente suprimir as Ordens religiosas, as colegiadas e os benefícios
simples, ainda que sejam de padroado, e submeter os seus bens à alçada e
administração da autoridade civil.
Aloc.
"Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
Aloc.
"Probe memineritis", de 22 de Janeiro de 1855.
Aloc.
"Cum saepe", de 26 de Julho de 1855.
54º Os
Reis e os Príncipes não só estão isentos ela jurisdição da Igreja, mas também
em resolver as questões de jurisdição são superiores à Igreja.
Letras
Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de Junho de 1851.
55º A
Igreja deve estar separada do Estado e o Estado da Igreja.
Aloc.
"Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
§VII. Erros acerca da Moral Natural e a
Moral Cristã
56º As
leis morais não carecem da sanção divina, e não é necessário que as leis humanas
sejam conformes ao direito natural ou recebam de Deus o poder obrigatório.
Aloc.
"Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
57º A
ciência das coisas filosóficas e morais e as leis civis podem e devem ser
livres da autoridade divina e eclesiástica.
Aloc. "Maxima
quidem, de 9 de Junho de 1862.
58º Não é
preciso reconhecer outras forças senão as que residem na matéria, e o sistema
moral e a honestidade dos costumes devem consistir em acumular ou aumentar
riquezas por qualquer meio e na satisfação de todos os gozos.
Aloc.
"Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
Enc.
"Quanto conficiamur", de 10 de Agosto de 1863.
59º O
direito firma-se no fato material; todos os deveres do homem são palavras vãs,
e todas as ações humanas têm força de direito.
Aloc.
"Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
60º A
autoridade não é mais do que a soma do número e das forças materiais.
Aloc.
"Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
61º Uma
injustiça de fato, coroada de bom êxito, em nada prejudica a santidade do
direito.
Aloc.
"Jamdudum", de 18 de Março de 1861.
62º É
preciso proclamar e observar o princípio da não intervenção.
Aloc.
"Novus et ante", de 27 de Setembro de 1860.
63º É
lícito negar a obediência aos Príncipes legítimos e mesmo revoltar-se contra
eles.
Enc.
"Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846.
Aloc.
"Quisque vestrum", de 4 de Outubro de 1847
Enc.
"Noscitis et Nobiscum", de 8 de Dezembro de 1849.
Letras
Apostólicas "Cum Catholica", de 26 de Março de 1860.
64º Tanto
a violação de qualquer juramento santíssimo, como qualquer ação infame e
perversa contrária à Lei sempiterna, não só não é censurável, mas também até
completamente lícita e digna de grandes elogios, quando for feita por amor da
Pátria.
Aloc.
"Quibus quantisque", de 20 de Abril de 1849.
§ VIII. Erros Acerca do Matrimônio Cristão
65º Não há
razão alguma para julgar que Cristo elevasse o matrimonio à dignidade de
Sacramento.
Letras
Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
66º O
Sacramento do matrimônio é apenas um acessório do contrato de que se pode separar,
e o mesmo Sacramento consiste tão somente na Bênção nupcial.
Letras
Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
67º Pelo
direito natural o vínculo matrimonial não é indissolúvel, e em muitos casos
pode a autoridade sancionar o divórcio propriamente dito
Letras
Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
Aloc.
"Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
68º A
Igreja não tem poder de estabelecer impedimentos dirimentes ao casamento;
pertence isso à autoridade civil, pela quaI os impedimentos existentes têm de
ser tirados.
Letras
Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de Junho de 1851.
69º A
Igreja, no decurso dos séculos, começou a introduzir os impedimentos
dirimentes, usando, não de um direito seu próprio, mas de um direito concedido
pelo poder civil.
Letras
Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
70º Os
Cânones do Concilio de Trento, que pronunciam anátema contra os que negam à
Igreja a faculdade de estabelecer os impedimentos dirimentes, ou não são
dogmáticos, ou devem ser considerados em relação ao poder concedido pela
autoridade civil.
Letras
Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
71º A
forma prescrita pelo mesmo Concílio não obriga debaixo de pena de nulidade,
quando a lei civil estabelecer outra forma e quiser que, em virtude disto, seja
válido o matrimônio.
Letras
Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
72º Foi
Bonifácio VIII o primeiro que declarou que o voto de castidade, pronunciado no
ato da ordenação, tornava nulo o matrimônio.
Letras
Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
73º Um
contrato meramente civil pode, entre os cristãos, tornar-se um verdadeiro
matrimônio; e é falso ou que o contrato matrimonial entre os cristãos sempre
seja Sacramento, ou que esse contrato seja nulo, se não houver Sacramento.
Letras
Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
Carta ao
Rei da Sardenha, de 9 de Setembro de 1852
Aloc.
"Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
Aloc.
"Multis gravibusque", de 17 de Dezembro de 1860.
74º As
causas matrimoniais e esponsalícias pertencem, por sua natureza, à jurisdição
civil.
Letras
Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
Aloc.
"Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
N. B. : Há
ainda dois erros a respeito da abolição do celibato dos Clérigos e acerca da
preferência do estado do matrimônio sobre o da virgindade. Estão reprovados, o
primeiro na encíclica "Qui Pluribus", de 9 de Novembro de 1846, e o
segundo nas Letras Apostólicas "Multiplices inter", de 10 Junho de
1851.
§ IX. Erros acerca do Principado Civil do
Pontífice Romano
75º Os
filhos da Igreja cristã e católica discutem entre si acerca da compatibilidade
da realeza temporal com o poder espiritual.
Letras
Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
76º A
ab-rogação do poder temporal que possui a Sé Apostólica contribuiria muito para
a felicidade e liberdade da Igreja.
Aloc.
"Quibus quantisque", de 20 de Abril de 1849.
N. B. :
Além desses erros, explicitamente apontados, há muitos outros que
implicitamente são reprovados pela doutrina já proposta e estabelecida a
respeito do Principado do Pontífice Romano; a qual todos os católicos
firmissimamente devem professar. Esta doutrina se acha exposta com clareza nas
Alocuções "Quibus quantisque", de 20 de Abril de 1849; "Si
semper antea", de 20 de maio de 1850 nas Letras Apostólicas "Cum
Catholica Ecclesia", de 26 de Março de 1860; nas Alocuções
"Novas", de 28 de Setembro de 1860, "Jamdudum" de 18 de
Março de 1861, e "Maxima quidem", de 9 de Junho de 1862.
77º Na nossa
época já não é útil que a Religião Católica seja tida como a única Religião do
Estado, com exclusão de quaisquer outros cultos.
Aloc.
"Nemo Vestrum", de 26 de Julho de 1855.
78º Por
isso louvavelmente determinaram as leis, em alguns países católicos, que aos
que para aí emigram seja lícito o exercício público de qualquer culto próprio.
Aloc.
"Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
79º É
falso que a liberdade civil de todos os cultos e o pleno poder concedido a
todos de manisfestarem clara e publicamente as suas opiniões e pensamentos
produza corrupção dos costumes e dos espíritos dos povos, como contribua para a
propagação da peste do Indiferentismo.
Aloc.
"Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
80º O
Pontífice Romano pode e deve conciliar-se e transigir com o progresso, com o
Liberalismo e com a Civilização moderna.
Aloc.
"Jamdudum cernimus", de 18 de Março de 1861.
Fonte: Vaticano - Santa Sé - Papa
João Paulo II
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