PAULO
BISPO
SERVO
DOS SERVOS DE DEUS
JUNTAMENTE
COM OS PADRES DO
CONCÍLIO VATICANO II
PARA
PERPÉTUA MEMÓRIA
Constituição
SACROSANCTUM CONCILIUM
sobre a sagrada liturgia
Roma, 4 de dezembro de 1963.
PAPA PAULO VI
PROÊMIO
1. O objetivo do Concílio é intensificar a vida cristã, atualizando as
instituições que podem ser mudadas, favorecendo o que contribui para a união
dos fiéis em Cristo e incentivando tudo que os leva a viver na Igreja. Em vista
disso, julga dever se ocupar especialmente da liturgia, que precisa ser
restaurada e estimulada.
A Liturgia no Mistério da Igreja
2. A liturgia, em que "a obra de nossa redenção se realiza",1
especialmente pelo divino sacrifício da eucaristia, contribui decisivamente
para que os fiéis expressem em sua vida e manifestem aos outros o mistério de
Cristo e a natureza genuína da verdadeira Igreja. Ela é, ao mesmo tempo, humana
e divina, visível, mas dotada de bens invisíveis, presente ao mundo, mas
peregrina, de tal forma que o que nela é humano está subordinado ao que é
divino, o visível ao invisível, a ação à contemplação e o presente à futura
comunhão que todos buscamos.2 Dia após dia, a liturgia vai
transformando interiormente em templos santos do Senhor e morada espiritual de
Deus,3 até a plenitude de
Cristo, 4 de tal forma que nos dá a força necessária para pregar
Cristo e mostrar ao mundo o que é a Igreja,5 como a reunião de todos
os filhos de Deus ainda dispersos,6 até que se tornem um so rebanho,
sob um único pastor.7
A constituição sobre a
liturgia e os diversos ritos
3. O Concílio, para restaurar e estimular a liturgia,
julga dever lembrar certos princípios e estabelecer determinadas normas.
Entre tais princípios e normas há o que se pode e deve aplicar não só ao
rito romano como a todos os outros. Contudo, as normas práticas visam
unicamente ao rito romano, a não ser que, por sua própria natureza, digam
também respeito igualmente a outros ritos.
O
valor de todos os ritos
4. Fielmente de acordo com a tradição, o Concílio declara que para a
santa madre Igreja todos os ritos legitimamente reconhecidos são igualmente dignos
de respeito, devem ser observados e promovidos, de acordo com sua tradição
específica, para que sejam fortalecidos e valorizados nas condições em que se
vive hoje.
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS
GERAIS
1. NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA LITURGIA NA VIDA DA IGREJA
A
obra da salvação
5. Deus "quer que todos os homens sejam salvos e alcancem o
reconhecimento da verdade" (1 Tm 2,4). "Falou outrora aos pais, pelos
profetas, de muitos modos e maneiras" (Hb 1,1), Quando velo a plenitude
dos tempos, enviou seu Filho, Verbo encarnado, ungido pelo Espírito Santo, para
evangelizar os pobres e curar os corações feridos, 8' como
"médico do corpo e da alma",9 mediador entre Deus e os
homens.10 Sua humanidade, unida à pessoa do Verbo, foi o
instrumento de nossa salvação. Em Cristo "realizou‑se nossa perfeita
reconciliação e nos foi dado acesso à plenitude do culto divino".11
Cristo Senhor, especialmente pelo mistério pascal de sua paixão,
ressurreição dos mortos e gloriosa
ascensão, em que "morrendo destruiu a nossa morte e,
ressuscitando, restaurou‑nos a vida",12 realizou a obra
da redenção dos homens e, rendendo a Deus toda a glória, como foi prenunciado
nas maravilhas de que foi testemunha o povo do Antigo Testamento. Do lado de
Cristo, morto na cruz, brotou o admirável mistério da Igreja.13
A obra da salvação continua na
Igreja, pela liturgia
6. Como foi enviado pelo Pai, também Cristo enviou os apóstolos no
Espírito Santo, para pregar o Evangelho a toda criatura,14
anunciando que o Filho de Deus, por sua morte e ressurreição , nos libertou do
poder de Satanás 15 e da morte, fazendo‑nos entrar no reino do
Pai. Ao mesmo tempo que anunciavam, realizavam a obra da salvação pelo
sacrifício e pelos sacramentos, através da liturgia. Pelo batismo, os homens
são inseridos no mistério pascal de Cristo, participando de sua morte, de sua
sepultura e de sua ressurreição, 16 recebem o espírito de adoção, como
filhos, "no qual clamamos: Abba, Pai" (Rm 8,15) e se tomam os
verdadeiros adoradores que o Pai procura.17 Todas as vezes que
participamos da cela do Senhor, anunciamos a sua morte, até que venha.18
No próprio dia de Pentecostes, em que a Igreja se manifestou ao mundo, “os que
receberam a palavra de Pedro foram batizados e perseveravam na doutrina dos
apóstolos, na partilha do pão e nas orações... louvando a Deus e sendo
estimados por todo o povo" (At 2,41‑47). Desde então, a Igreja nunca
deixou de se reunir para celebrar o mistério pascal, lendo o "que dele se
fala em todas as escrituras" (Lc 24,27), celebrando a eucaristia, "em
que se representa seu triunfo e sua vitória sobre a morte",19
dando igualmente graças a "Deus pelo dom inefável" (2Cor 9,15) em
Cristo Jesus, para louvor de sua glória (Ef 1,12), na força do Espírito Santo.
A
presença de Cristo na liturgia
7. Para realizar tal obra, Cristo está sempre presente à sua Igreja,
especialmente nas ações litúrgicas. Presente ao sacrifício da missa, na pessoa
do ministro, “pois quem o oferece pelo ministério dos sacerdotes é o mesmo que
então se ofereceu na cruz",20 mas, especialmente presente sob
as espécies eucarísticas.
Presente, com sua força, nos sacramentos, pois, quando alguém batiza, é
o próprio Cristo que batiza.21 Presente por sua palavra, pois é ele
quem fala quando se lê a Escritura na Igreja. Presente, enfim, na oração e no
canto da Igreja, como prometeu "estar no meio dos dois ou três que se
reunissem em seu nome" (Mt 18,20).
Cristo age sempre e tão intimamente unido à
Igreja, sua esposa amada, que esta glorifica perfeitamente a Deus e santifica
os homens, ao invocar seu Senhor e, por seu intermédio, prestar culto ao eterno
Pai.
Com razão se considera a liturgia o exercício do sacerdócio de Cristo,
em que se manifesta por sinais e se realiza a seu modo a santificação dos seres
humanos, ao mesmo tempo que o corpo místico de Cristo presta culto público
perfeito à sua cabeça.
Toda celebração litúrgica, pois, como obra de Cristo sacerdote e de seu
corpo, a Igreja, é ação sagrada num sentido único, não igualado em eficácia
nem grau por nenhuma outra ação da Igreja.
Liturgia
na terra e no céu
8. Na liturgia da terra, participamos, e, de certa maneira, antecipamos
a liturgia do céu, que se celebra na cidade santa, a Jerusalém para a qual
caminhamos, em que Cristo, sentado à direita do Pai, é como que o ministro das
coisas santas e do verdadeiro tabernáculo.21 Juntamente com todos os
anjos do céu, cantamos um hino de glória ao Senhor. Celebrando a memória dos
santos, esperamos participar um dia de seu convívio. Vivemos na expectativa do
salvador, Nosso Senhor Jesus Cristo, até o dia em que se tomar manifesta a nossa
vida e tomarmos parte, com ele, em sua glória.23
A liturgia não é, porém, a
única atividade da Igreja
9. A sagrada liturgia não é a única atividade da Igreja, pois, antes de
ter acesso à liturgia é preciso ser conduzido à fé e se converter. "Como
invocar se não crêem? Como crer, se não ouvem? Como ouvir, sem pregador? Como
haverá pregação sem missão?” (Rm 10,14‑15).
Por isso, a Igreja anuncia a salvação aos que não crêem, para que todos
os homens reconheçam a Deus, o verdadeiro, e seu enviado, Jesus Cristo,
convertam‑se e façam penitência. 24 Já aos que crêem, deve
pregar a fé e a penitência, administrar os sacramentos, ensinar a observar tudo
que Cristo ordenou,25 estimular à prática da caridade, da piedade e
do apostolado, que mostram que os fiéis não são deste mundo, mas estão aqui
como luz do mundo, para glorificar ao Pai diante dos homens.
A
liturgia é o cume e a fonte da vida da Igreja
10. Mas a liturgia é o cume para o qual tende toda a ação da Igreja e,
ao mesmo tempo, a fonte de que promana sua força. Os trabalhos apostólicos
visam a que todos, como filhos de Deus, pela fé e pelo batismo, se reúnam para
louvar a Deus na Igreja, participar do sacrifício e da ceia do Senhor.
A liturgia também leva os fiéis a serem "unânimes na piedade",
depois de participarem dos "sacramentos pascais",26 para
que "na vida conservem o que receberam na fé”.27 A liturgia
renova e aprofunda a aliança do Senhor com os homens, na eucaristia, fazendo‑os
arder no amor de Cristo. Dela, pois, especialmente da eucaristia, como de uma
fonte, derrama‑se sobre nós a graça e brota com soberana eficácia a
santidade em Cristo e a glória de Deus, fim para o qual tudo tende na Igreja.
Que
o coração acompanhe as palavras
11. Mas para que seja plena a eficácia da liturgia, é preciso que os
fiéis se aproximem dela com as melhores disposições interiores, que seu coração
acompanhe sua voz, que cooperem com a graça do alto e não a recebam em vão.28
Cuidem, pois, os pastores que, além de se observar as exigências de validade e
liceidade das celebrações, os fiéis participem da liturgia de maneira ativa e
frutuosa, sabendo o que estão fazendo.
Liturgia
e oração pessoal
12. A vida espiritual não se resume na participação na liturgia. Chamado
a orar em comum, o cristão não deve deixar também de entrar em seu quarto, para
orar ao Pai no segredo do coração.29 Pelo contrário, seguindo o
conselho do apóstolo, deve orar sem cessar. 30 Pelo mesmo apóstolo,
somos advertidos de que devemos levar sempre em nossos corpos os sinais da
morte de Cristo, para que também a sua vida se manifeste, um dia, em nossos
corpos mortais.31 Pedimos, por isso, ao Senhor, no sacrifício da
missa, que "aceite a hóstia da oblação espiritual e nos torne, a nós
mesmos, uma oferenda eterna”.32
Outras
práticas da piedade
13. Recomendam‑se vivamente as práticas de piedade do povo
cristão, desde que estejam conformes às leis e normas da Igreja, mas
especialmente quando se fizerem por mandato da sé apostólica.
As práticas recomendadas pelos bispos são especialmente dignas de
louvor, desde que se façam segundo o costume e os livros legitimamente
aprovados.
Devem se harmonizar com os tempos litúrgicos e se articular com a
liturgia, pois dela derivam e são destinadas a conduzir o povo à liturgia, que
é muito superior a todas as práticas.
II. FORMAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LITÚRGICAS
Sua
necessidade
14. A Igreja deseja ardentemente que todos os fiéis participem das
celebrações de maneira consciente e ativa, de acordo com as exigências da
própria liturgia e por direito e dever do povo cristão, em virtude do batismo,
como "raça eleita, sacerdócio régio, nação santa e povo adquirido" (1
Pd 2,9; cf. 2,4‑5).
Procure‑se, por todos os meios, restabelecer e favorecer a
participação plena e ativa de todo o povo na liturgia. Ela é a fonte primeira e
indispensável do espírito cristão. Os pastores de almas devem, pois, orientar
para ela toda sua ação pastoral.
Para que isto aconteça, é indispensável que os próprios pastores estejam
profundamente imbuídos do espírito e da força da liturgia, tornando‑se
capazes de ensiná‑la aos outros. Deve‑se, pois, antes de tudo, dar
uma boa formação litúrgica aos clérigos. Por isso, o Concílio decidiu estabelecer
o que segue.
Os
professores de liturgia
15. Os professores que ensinam liturgia nos seminários, nas casas
religiosas de estudo e nas faculdades teológicas, devem ter sido formados em um
instituto especializado.
O
ensino da liturgia
16. Nos seminários e nas casas religiosas de
estudo, a liturgia deve ser considerada matéria indispensável e prioritária.
Nas faculdades, ser contada entre as matérias principais, ensinada tanto do
ponto de vista teológico e histórico, como do ponto de vista espiritual,
pastoral e jurídico. Além disso, os professores das outras disciplinas,
especialmente de teologia dogmática, Sagrada Escritura, teologia espiritual e
pastoral, devem estudar o mistério de Cristo e da história da salvação a partir
das exigências intrínsecas de sua disciplina, para tornar clara a unidade da
formação sacerdotal e sua conexão com a liturgia.
Formação litúrgica dos
candidatos ao sacerdócio
17. Os clérigos nos seminários e nas casas religiosas devem adquirir uma
formação litúrgica da vida espiritual, sendo devidamente introduzidos na compreensão
dos ritos sagrados e deles participando plenamente, de sorte a estarem imbuídos
do espírito da sagrada liturgia, através das celebrações litúrgicas e de outros
exercícios de piedade. Aprendam também a observar as leis litúrgicas de maneira
que a vida nos seminários e nas casas religiosas esteja profundamente marcada
pelo espírito da liturgia.
Auxílio aos sacerdotes
encarregados da cura das almas
18. Os sacerdotes que trabalham na vinha do Senhor, tanto seculares como
religiosos, disponham do suporte necessário para exercer a liturgia de maneira
a entender sempre o que estão fazendo e a viver uma vida litúrgica em comunhão
com os fiéis que lhe foram confiados.
Formação litúrgica dos fiéis
19. Também os fiéis devem participar da liturgia, interior e
exteriormente, de acordo com sua idade, condição, gênero de vida e grau de
cultura religiosa. Os pastores atuem pacientemente nesse sentido, sabendo que é
um dos principais deveres de quem é chamado a dispensar fielmente os mistérios
de Deus. Nesse particular, conduzam o seu rebanho não só com palavras, mas
também com o exemplo.
Os meios audiovisuais e a liturgia
20. As transmissões dos atos litúrgicos pelo rádio e pela televisão,
especialmente da missa, sejam feitas de maneira discreta e decorosa, sob a
direção e patrocínio de pessoas idôneas, designadas pelo bispo.
III. A REFORMA LITÚRGICA
21. A Igreja deseja fazer quanto antes uma reforma litúrgica geral,
para que o povo cristão aproveite melhor as riquezas de graça contidas na
liturgia. Há, na liturgia, uma parte imutável, de instituição divina, e outras
sujeitas a modificações, que podem e devem variar no decurso do tempo, desde
que apresentem aspectos menos apropriados à natureza íntima da prória liturgia
ou que se tenham tornado obsoletos.
Nesta reforma, os textos e os ritos devem vir a exprimir com clareza as
realidades santas que significam, para que o povo cristão as perceba com maior
facilidade, na medida do possível, e possa participar plena e ativamente da
celebração comunitária.
O Concílio estabelece, pois, as seguintes normas gerais.
A) NORMAS GERAIS
A regulamentação litúrgica compete à
hierarquia
22. § 1. Na Igreja, a regulamentação da liturgia compete unicamente à
autoridade, isto é, à sé apostólica e, segundo a norma do direito, aos bispos.
§ 2. Em virtude do direito e dentro dos limites estabelecidos, a
regulamentação da liturgia compete também às diversas assembléias episcopais
territoriais, legitimamente estabelecidas.*
* - As normas estabelecidas ad interim (provisoriamente) no
que diz respeito às conferências episcopais nacionais ou territoriais, pela
constituição Sancrosanctum Concilium, n. 22, § 2 (Ench. 36), pelo motu proprio
sacram liturgiam, n. X e pela instrução Inter oecumenici deixaram de vigorar
depois do decreto Christus Dominus e do motu proprio EccIesiae sanctae, que
regulamentaram o funcionamento das conferências episcopais (cf. Responso da
pontifícia comissão para a interpretação dos decretos do Concilio Vaticano II,
de 5.2.1968: A‑AS 60 (1968), p. 362, (N. d. R.).
§ 3. Ninguém mais, nem mesmo um sacerdote, seguindo a própria
inspiração, pode acrescentar, tirar ou mudar alguma coisa na liturgia.
Tradição
e evolução
23. A modificação de cada uma das partes da liturgia deve estar sempre
baseada em rigorosos estudos teológicos, históricos e pastorais, para que se
mantenha a tradição e se abram os caminhos para uma legítima evolução.
Considerem‑se também as leis gerais da estrutura e do espírito da
liturgia, a experiência, as modificações já introduzidas e, finalmente, aquelas
que provêm de indultos já obtidos. Nenhuma inovação seja introduzida senão em
função da utilidade da Igreja, com base em exigências reconhecidamente
verdadeiras e com toda cautela, procurando novas formas, que provenham como que
organicamente das antigas.
Evitem‑se também, quanto possível, grandes diferenças entre ritos
de regiões vizinhas.
A
Bíblia e a liturgia
24. A Escritura desempenha papel de primordial importância na celebração
litúrgica. Fornece as leituras e é explicada na homilia. Cantam‑se os
salmos, cuja inspiração e sentimento se prolongam nos hinos e orações
litúrgicas, conferindo significação às mais diferentes ações. Quando se
procura, pois, reformar a liturgia, fazê‑la evoluir e adaptá‑la, é
preciso cuidar para que se conserve, suave e vivo, o gosto pela Sagrada
Escritura, que caracteriza a tradição dos ritos, tanto orientais como
ocidentais.
Revisão
dos livros litúrgicos
25. Revejam‑se, quanto antes, os livros litúrgicos das diversas
regiões com o auxílio de peritos e de acordo com os bispos.
13) NORMAS DA AÇÃO LITÚRGICA DA HIERARQUIA E
DA COMUNIDADE
26. As ações litúrgicas não são ações privadas, mas celebrações da
Igreja, sacramento da unidade, povo santo
reunido ordenadamente em tomo do bispo.33
São, pois, ações de todo o corpo da Igreja, que lhe dizem respeito e o
manifestam, interessando a cada um dos membros de maneira diversa, segundo a
variedade das ordens, das funções e da participação efetiva.
Preferência
dada à celebração comunitária
27. Sempre que o rito, por natureza, comportar uma celebração comum, com
a presença e efetiva participação dos fiéis, deve‑se estimulá‑la,
na medida do possível, dando‑lhe preferência à celebração privada.
Isso vale para administração dos sacramentos e sobretudo para celebração
da missa, sem que se conteste a natureza pública e social, mesmo da missa
privada.
A
dignidade na celebração
28. Em todas as celebrações litúrgicas, ministro e fiéis, no desempenho
de sua função, façam somente aquilo e tudo aquilo que convém à natureza da
ação, de acordo com as normas litúrgicas.
29. Os acólitos, leitores, comentadores e cantores exercem um verdadeiro
ministério litúrgico. Desempenhem, pois, as suas funções com devoção e
ordenadamente, como convém à dignidade do ministério e ao que o povo de Deus
deles exige, com todo o direito.
Desde cedo, portanto, estejam todos imbuídos do espírito da liturgia e
sejam devidamente iniciados no desempenho correto de seus respectivos papéis.
Participação
ativa dos fiéis
30. Para promover a participação ativa do povo, recorra‑se a
aclamações, respostas, salmodias, antífonas, cânticos, assim como a gestos ou
atitudes corporais. Nos momentos devidos, porém, guarde‑se o silêncio
sagrado.
31. Na revisão dos livros litúrgicos, as rubricas devem prever também as
ações dos fiéis.
Liturgia
e classes sociais
32. Ninguém pode ser colocado em evidência nas celebrações, cerimônias
ou festas litúrgicas, a não ser em vista das funções ministeriais que exerce,
da ordem a que pertence e da reverência que se deve, de acordo com a norma
litúrgica, às autoridades civis.
C) NORMAS DIDÁTICAS E PASTORAIS
33. Embora vise principalmente ao culto da divina majestade, a liturgia
contém muitos elementos de instrução para o povo.34 Na liturgia,
Deus fala a seu povo e Cristo anuncia o Evangelho. O povo responde com cânticos
e com oração.
O sacerdote preside à assembléia em nome de Cristo. As preces que
dirige a Deus são feitas em nome do povo e de todos os presentes. Os sinais
usados para manifestar as coisas invisíveis foram escolhidos por Cristo e pela
Igreja. Todos esses sinais visam à "nossa instrução", não apenas
quando se lê "o que foi escrito" (Rm 15,4), mas também quando a
assembléia ora, canta ou age, alimentando a participação dos fiéis e Ilies
despertando o espírito para Deus, a fim de que lhe prestem um culto consciente
e dele recebam todas as riquezas da graça.
Observem‑se, pois, na reforma litúrgica, as seguintes normas
gerais.
Características
do rito
34. O rito deve se caracterizar por uma nobre simplicidade, ser claro e
breve, evitar as repetições, estar ao alcance dos fiéis e não necessitar de
muitas explicações.
Bíblia,
pregação e catequese litúrgica
35. Para tomar claro o nexo entre palavra e rito:
1) restaure‑se o uso abundante, variado e bem distribuído da
Sagrada Escritura nas celebrações litúrgicas;
2) indique‑se nas rubricas o lugar apropriado à fala, como parte
da ação litúrgica, no contexto do rito, cuidando que se exerça com a maior fidelidade
o ministério da pregação. Esta, por sua vez, deve se basear na Escritura e na
própria liturgia, sendo anúncio das maravilhas de Deus na história da salvação
e do mistério de Cristo, que está sempre presente, de maneira ativa,
especialmente nas celebrações litúrgicas;
3) a catequese seja feita em continuidade com a liturgia. Nos próprios
ritos, se necessário, devem‑se inserir breves admoestações do sacerdote
ou de outro ministro competente, a serem feitas em momentos oportunos, com
palavras preparadas anteriormente, ou ditas no mesmo espírito;
4) promovam‑se celebrações da Palavra de Deus nas vigílias das
grandes festas, em certos dias da Quaresma e do Advento, nos domingos e dias
santos, principalmente nos lugares em que não há sacerdotes. Nesse caso a
celebração pode ser presidida por um diácono ou por outro delegado do bispo.
A
língua litúrgica
36. § 1. Conserve‑se o latim nos ritos latinos, salvo exceção de
direito.
§ 2. Como porém, na missa, na administração dos sacramentos e em outras
partes da liturgia o emprego do vernáculo é, em geral, de grande utilidade para
o povo, deve‑se ampliar o seu uso, a começar pelas leituras e
admoestações, em certas orações e cânticos, segundo as normas que se
estabelecerão abaixo, a respeito de cada um desses aspectos.
§ 3. Mantidos esses princípios, compete às autoridades eclesiásticas
territoriais, a que se referiu acima, artigo 22 § 2, caso seja oportuno, de
acordo com os bispos das regiões vizinhas que falam a mesma língua, decidir a
respeito do uso do vernáculo, com a aprovação e confirmação da sé apostólica.
§ 4. A tradução do latim para uso litúrgico deve ser aprovada pela
autoridade eclesiástica territorial competente.
D) NORMAS PROVENIENTES DA ÍNDOLE E TRADIÇÕES
DO POVO
37. A Igreja não pretende impor a uniformidade litúrgica. Mostra‑se
flexível diante de tudo que não esteja vinculado necessariamente à fé e ao bem
de toda a comunidade. Interessa‑lhe manter e incentivar as riquezas e os
dons das diversas nações e povos. Tudo, pois, que não estiver ligado
indissoluvelmente a erros ou superstições deve ser levado em consideração,
conservado e até promovido, podendo mesmo, em certos casos, ser assimilado pela
liturgia, desde que esteja em harmonia com o modo de ser e o verdadeiro
espírito litúrgico.
38. Mantida a unidade substancial do rito romano, admitem‑se, na
própria revisão dos livros litúrgicos, legítimas variações e adaptações aos
diversos grupos, regiões e povos, principalmente nas missões, devendo‑se
prever essas variações na estrutura dos ritos e nas rubricas.
39. Compete à autoridade eclesiástica territorial, de acordo com o art.
22 § 2, definir essas modificações, dentro dos limites das edições oficiais dos
livros litúrgicos, especialmente no que respeita à administração dos
sacramentos, aos sacramentais, às procissões, à língua litúrgica, à música e à
arte sagradas, segundo as normas fundamentais desta constituição.
Nas
dioceses e paróquias
40. Como, porém, em certos lugares ou circunstâncias se requer uma
modificação mais profunda da liturgia e, portanto, mais difícil, fica
estabelecido que:
1) 0 assunto seja levado quanto antes à autoridade competente, de acordo
com o art. 22 § 2, que decidirá com prontidão e prudência o que se pode e é
oportuno admitir no culto divino, em continuidade com as tradições e a índole
de cada povo. Peça‑se então à Sé Apostólica autorização para introdução
das adaptações Julgadas úteis e necessárias.
2) Para que a adaptação seja feita com a devida prudência, a sé
apostólica dará poderes à autoridade territorial competente para que, conforme
o caso, permita e oriente sua introdução em determinados grupos julgados aptos,
a título de experiência.
3) Como a aplicação das leis litúrgicas sobre as adaptações encontra
especiais dificuldades nas missões, deve‑se formar, o quanto antes,
peritos nesse assunto.
IV.
A VIDA LITÚRGICA NAS DIOCESES E PARÓQUIAS
41. O bispo seja tido como grande sacerdote, em seu rebanho, de que
deriva e, de certa maneira, depende, a vida dos seus fiéis, em Cristo.
Todos devem dar a máxima importância à vida litúrgica da diocese, em
tomo do bispo, nas catedrais. Estejam persuadidos de que a principal
manifestação da Igreja é a participação plena e ativa de todo o povo de Deus
nessas celebrações litúrgicas, especialmente na mesma eucaristia, na mesma
oração e em tomo do mesmo altar, sob a presidência do bispo, cercado de seu
presbitério e de seus ministros.35
42. Mas o bispo não pode estar sempre presente à sua igreja, nem
presidir o rebanho em toda parte. É preciso por isso que se constituam
comunidades de fiéis. Entre essas, têm especial relevo as paróquias locais,
organizadas em torno de um pastor que faz as vezes de bispo. São elas que, de
certa forma, representam a Igreja visível existente no mundo.
A vida litúrgica paroquial deve manter, no espírito e na prática,
estreita relação com o bispo, tanto por parte dos fiéis como pelo clero. A
celebração da missa dominical é a principal expressão e o sustento do espírito
paroquial comunitário.
V. A
PASTORAL LITÚRGICA
43. O interesse pela valorização e pela restauração da liturgia é sinal
de disposições providenciais de Deus. É uma passagem do Espírito pela sua
Igreja. Caracteriza e constitui o modo religioso de viver e de sentir, em nossa
época.
Para favorecer o desenvolvimento da pastoral litúrgica o Concílio decide
o seguinte:
Comissão litúrgica nacional
44. A autoridade territorial eclesiástica competente, de acordo com o
art. 22 § 2, deve constituir uma comissão litúrgica que conte com o auxílio de
pessoas qualificadas em ciência litúrgica, música, arte sacra e pastoral. A
comissão procurará manter um instituto de pastoral litúrgica, que inclua leigos
especialistas nessas matérias. Compete à mesma comissão, sob a autoridade
eclesiástica territorial acima mencionada, conduzir a pastoral litúrgica em sua
área e promover os estudos e as experiências necessárias, sempre que se tratar
de propor adaptações à sé apostólica.
Comissão litúrgica
diocesana
45. Nos mesmos moldes, se constitua em cada diocese uma comissão
litúrgica para promover a ação litúrgica sob a orientação do bispo.
Pode ser conveniente constituir uma comissão única, de várias dioceses,
para se chegar a um entendimento comum sobre o que fazer.
Comissões de música e arte sacras
46. Além da comissão litúrgica, podem ser criadas uma comissão de
música e outra, de arte sacra.
Mas é preciso então que estas três comissões trabalhem em perfeito
entendimento e, freqüentemente, reúnam‑se numa mesma comissão.
CAPÍTULO II
O
MISTÉRIO EUCARÍSTICO
A missa, sacrifício e banquete pascal
47. Na última ceia, na noite em que seria traído, nosso Salvador
instituiu o sacrifício eucarístico do seu corpo e sangue, que perpetuaria o
sacrifício da cruz durante os séculos, até que voltasse. Legou assim à sua
Igreja, como à esposa amada, o memorial de sua morte e ressurreição: sacramento
de piedade, sinal de unidade, vínculo da caridade36 e banquete
pascal, "em que se toma Cristo, em que a mente se enche de graça e em que
nos é dado o penhor da glória futura".37
A participação ativa dos fiéis
48. A Igreja procura fazer com que os fiéis estejam presentes a este
mistério, não como estranhos ou simples espectadores, mas como participantes
conscientes, piedosos e ativos. Devem entender o que se passa, instruir‑se
com a palavra de Deus e alimentar‑se da mesa do corpo do Senhor. Dar
graças a Deus, sabendo que a hóstia imaculada, oferecida não só pelas mãos dos
sacerdotes, mas também pelos fiéis, representa o oferecimento cotidiano de si
mesmos até que se consuma, pela mediação de Cristo, a unidade com Deus e entre
si 38 e Deus venha, enfim,
a ser tudo em todos.
49. Para que o sacrifício da missa alcance seus objetivos pastorais,
inclusive na forma com que é celebrado, o Concílio, tendo em vista, sobretudo,
as missas a que acorre o povo, nos domingos e dias festivos, determina:
Reforma
do ordinário da missa
50. As diversas partes da missa devem ser revistas de maneira a que a
natureza de cada uma e sua íntima interconexão sejam mais claras, facilitando a
participação piedosa e ativa de todos os fiéis.
Os ritos devem ser simplificados, mantendo‑se a sua substância.
Deixem‑se de lado as repetições, que se introduziram com o tempo ou foram
acrescentadas sem grande utilidade. Desde que sejam necessárias, ou mesmo,
simplesmente, oportunas, recuperem‑se algumas normas antigas dos santos
padres, que foram aos poucos desaparecendo.
Ampliar
o espaço da Bíblia
5 1. Quanto mais a palavra de Deus for oferecida aos fiéis, maior acesso
terão aos tesouros da Bíblia. Por isso, deve‑se ler uma parte bem maior
das Escrituras, nos espaços litúrgicos que lhe são reservados cada ano.
A
homilia
52. A homilia é a exposição dos mistérios sagrados e das normas da vida
cristã, a partir dos textos sagrados, no decurso do ano litúrgico. Recomenda‑se
vivamente a sua prática, como parte integrante da liturgia. Nas missas dos
domingos e festas de preceito, com a presença do povo, não se deve omiti‑Ia,
A
"oração dos fiéis "
53. Restaure‑se a oração comum ou dos fiéis, depois do evangelho e
da homilia, especialmente nos domingos e dias de festa. O povo que dela
participa ore publicamente pela Igreja, pelos governantes, pelos que passam
necessidade e pela salvação de todos os homens.38
O
latim e o vernáculo na missa
54. As línguas vernáculas podem ser usadas nas missas celebradas com o
povo, especialmente nas leituras e na oração comum. Também nas partes que dizem
respeito ao povo, de acordo com as circunstâncias locais, conforme o artigo 36
desta constituição.
Não se abandone porém completamente a recitação ou o canto em latim, das
partes do ordinário da missa que competem aos fiéis.
Caso em alguns lugares seja recomendável ampliar o uso do vernáculo,
observe‑se o que foi prescrito no artigo 40 desta constituição.
A
comunhão sob as duas espécies
55. Recomenda‑se vivamente a perfeita participação na missa, que
inclui a comunhão do corpo do Senhor, consagrado no mesmo sacrifício, depois de
o sacerdote haver comungado.
Mantidos os princípios doutrinários estabelecidos no concílio de
Trento,39 pode‑se conceder aos clérigos, religiosos e leigos,
a comunhão sob as duas espécies, nos casos a serem definidos pela sé apostólica
e de acordo com o que estabelecerem os bispos, como, por exemplo, aos clérigos,
nas missas em que são ordenados, aos religiosos, na missa de sua profissão e
aos neófitos, na missa logo depois do batismo.
A
unidade da missa
56. A missa consta de duas partes: a liturgia da palavra e a liturgia
eucarística. Estão de tal maneira unidas entre si que constituem um único ato
de culto. O Concílio recomenda que os pastores, em sua catequese, insistam
junto aos fiéis na importância de participar da missa inteira, nos domingos e
dias festivos.
A
concelebração
57. § 1 ‑ Na concelebração se torna manifesta a unidade do
sacerdócio. Ela permanece até hoje em uso tanto no Oriente como no Ocidente.
Por isso, o Concílio decidiu estender o direito de concelebrar aos seguintes
casos:
1º
a) na Quinta‑feira Santa, tanto na missa do crisma como na missa
vespertina;
b) nas missas
conciliares, sinodais e nas assembléias episcopais;
c) na missa da bênção de
um abade.
2º Além disso, com a anuência da
autoridade a quem compete julgar da oportunidade da concelebração:
a) na missa conventual
ou na missa principal de uma igreja, quando a utilidade dos fiéis não requer a
celebração individual de todos os sacerdotes;
b) nas missas
celebradas por ocasião de quaisquer reuniões de sacerdotes, religiosos ou
leigos.
§2. 1º Compete ao bispo estabelecer as normas para a concelebração na
diocese.
2º Todo sacerdote tem, porém, o direito de celebrar individualmente, não
porém ao mesmo tempo, na mesma igreja nem na Quinta‑feira Santa.
58. Estabeleça‑se o rito da concelebração tanto rio pontifical
como no missal romano.
CAPíTULO III
OS
OUTROS SACRAMENTOS E OS SACRAMENTAIS
A
natureza dos sacramentos
59. Os sacramentos se destinam à santificação dos seres humanos, à
edificação do corpo de Cristo e, finalmente, ao culto que se deve a Deus. Como
sinais, visam também à instrução. Requerem a fé, mas também a alimentam,
sustentam e exprimem, com palavras e coisas, merecendo, por isso, ser chamados
sacramentos da fé. Conferem a graça, mas também dispõem os fiéis a recebê‑la
frutuosamente, prestar o devido culto a Deus e exercer a caridade.
É de suma importância que os fiéis entendam os sinais sacramentais e
freqüentem assiduamente os sacramentos, instituídos para sustento da vida
cristã.
Os
sacramentais
60. Além disso, a Igreja instituiu os sacramentais. São sinais sagrados
que têm certo parentesco com os sacramentos, significando efeitos espirituais
que a Igreja obtém por suas preces. Dispõem as pessoas a participarem dos
efeitos dos sacramentos e a se santificarem nas diversas circunstâncias da
vida.
61. A liturgia dos sacramentos e dos sacramentais coloca o ser humano em
relação com o mistério pascal da morte e da ressurreição de Cristo, em quase
todas as ocasiões da vida. Do mistério pascal derivam a graça e a força com que
se santificam os fiéis bemdispostos. Todo uso honesto das coisas materiais
pode assim ser orientado para a santificação das pessoas e para o louvor de
Deus.
A
reforma dos ritos sacramentais
62. Com o correr dos tempos, muita coisa se inseriu nos ritos dos
sacramentos e dos sacramentais, que os torna pouco transparentes às pessoas de
hoje. Deve‑se pois reformulá‑los, adaptando‑os à nossa época.
O Concílio estabelece as seguintes reformas:
A
língua
63. Na maioria das vezes é importante que o povo entenda o que se diz na
administração dos sacramentos; e dos sacramentais, devendo‑se pois
ampliar o uso do vernáculo, de acordo com as seguintes normas:
a) Na administração dos sacramentos e dos sacramentais, pode‑se
empregar o vernáculo, de acordo com o artigo 36 desta constituição;
b) prevejam‑se ritos particulares, adaptados às necessidades de
cada região, inclusive no que diz respeito à língua, numa nova edição do ritual
romano, a ser preparada pela autoridade territorial competente, de acordo com o
artigo 22 § 2, desta constituição, aprovada pela sé apostólica e aplicada na
região em questão. Nesses novos rituais ou coleções de ritos, constem as
instruções do ritual romano referentes aos aspectos pastorais, às rubricas e à
importância social de cada rito.
O
catecumenato
64. Restaure‑se o catecumenato dos adultos, em diversos níveis, de
acordo com a autoridade local. As etapas do catecumenato podem ser santificadas
por diversos ritos, aptos a manifestar seu espírito.
Reforma
do rito batismal
65. Nas regiões de missão, especialmente de tradição cristã, pode‑se
admitir elementos de iniciação próprios de cada povo, desde que possam se
articular com o rito cristão, de acordo com os artigos 37 § 40 desta
constituição.
66. Reformem‑se os ritos do batismo de adultos, tanto o breve como
o solene, levando em conta a restauração do catecumenato. No missal romano se
insira uma missa especial "Na administração do batismo".
67. Reforme‑se o rito do batismo das crianças, adaptando‑o à
condição infantil e enfatizando a participação e os deveres dos pais e
padrinhos.
68. De acordo com a autoridade local, sejam previstas adaptações quando
há um grande número de crianças a batizar. Estabeleça-se também um ritual mais
simples, que possa ser usado especialmente nas terras de missão, inclusive por
catequistas ou leigos, quando há perigo de morte, na falta de sacerdote ou
diácono.
69. O assim chamado "rito para suprir as cerimônias omitidas sobre
uma criança já batizada" seja substituído por outro, em que se mostre de
maneira mais clara e convincente que a criança, batizada no rito breve, já é
membro da Igreja.
Estabeleça‑se igualmente um rito para a admissão na comunhão da
Igreja católica dos convertidos já validamente batizados.
70. Fora do tempo pascal, pode‑se benzer a água batismal no
próprio rito do batismo, com uma fórmula mais simples.
Reforma
do rito da crisma
71. O rito da confirmação deve ser revisto no sentido de manifestar
melhor a conexão desse sacramento com o conjunto da iniciação cristã. É
conveniente fazer, pois, a renovação das promessas do batismo preceder a administração
da crisma.
A confirmação pode ser administrada na missa. Em caso contrário, deve‑se
prever uma fórmula de introdução.
Reforma
do rito da penitência
72. O rito e as fórmulas do sacramento da penitência devem ser revistos
de maneira a manifestar mais claramente a natureza e os efeitos do sacramento.
A
unção dos enfermos
73. A "extrema‑unção", que é melhor chamar de
"unção dos enfermos", não é propriamente o sacramento daqueles que
estão nos últimos momentos da vida. Deve ser recebida oportunamente, desde que
o fiel esteja em perigo de morte, por causa da doença ou da idade.
74. Além dos ritos específicos da unção dos enfermos e do viático,
prepare‑se um ritual conjunto em que se faça a unção depois da confissão
e antes da recepção do viático.
75. O número das unções é variável segundo as circunstâncias. Revejam‑se
as orações referentes ao rito da unção dos enfermos de maneira que estejam
adaptadas às condições pessoais de cada doente que recebe o sacramento.
Reforma
do rito da ordenação
76. Reveja‑se o rito tanto das cerimônias quanto dos textos das
ordenações. A alocução do bispo no início de cada ordenação ou consagração pode
ser feita em vernáculo.
Na consagração episcopal, todos os bispos presentes podem impor as mãos.
Reforma
do rito do matrimônio
77. O rito do matrimônio, atualmente constante no ritual, deve ser
revisto e enriquecido de maneira a expressar melhor a graça do sacramento e a
realçar os deveres dos cônjuges.
"O Concílio deseja vivamente que se mantenham de fato os costumes
louváveis de cada lugar"40 na celebração do sacramento do
matrimônio.
A autoridade territorial competente, de acordo com o artigo 22, § 2 e
com o artigo 63 desta constituição, tem a faculdade de estabelecer um rito
próprio para o matrimônio, em consonância com os usos e costumes locais de cada
povo, desde que se mantenha a exigência da presença de um sacerdote, que receba
o consentimento dos nubentes.
78. O matrimônio seja habitualmente celebrado na missa, depois da
leitura do Evangelho e da homilia, antes da oração dos fiéis. A oração pela
esposa pode ser dita em língua vernácula, depois de corrigida no sentido de
acentuar o dever recíproco de fidelidade.
Quando se celebrar fora da missa, leia‑se antes a epístola e o
Evangelho da missa pelos esposos e, em todos os casos, seja dada a bênção
nupcial.
Reforma
dos sacramentais
79. A reforma dos sacramentais obedeça aos princípios gerais de
participação fácil, consciente e ativa dos fiéis, atendendo às necessidades
próprias do nosso tempo. Na revisão dos rituais, conforme o artigo 63, podem
ser introduzidos novos sacramentais, em vista das necessidades atuais.
As bênçãos reservadas sejam reduzidas ao mínimo, e sempre em favor dos
bispos ou dos que gozam de autoridade, segundo o direito.
Sejam previstos sacramentais que, ao menos em circunstâncias especiais,
possam ser administrados por leigos, dotados das qualidades indispensáveis para
tanto.
A
Profissão religiosa
80. Reveja‑se o rito da consagração das virgens que se encontra no
pontifical romano.
Elaborem‑se ritos para a profissão religiosa e para a renovação
dos votos, conferindo maior unidade, sobriedade e dignidade à profissão ou
renovação dos votos durante a missa, sem prejuízo dos direitos particulares.
É louvável que a profissão seja feita durante a missa.
Reforma
dos funerais
81. As exéquias devem exprimir melhor o caráter pascal da morte cristã
e corresponder o melhor possível, mesmo no que diz respeito à cor, às
exigências e tradições de cada região.
82. Reveja‑se o rito de sepultamento das crianças e se componha
uma missa própria.
CAPÍTULO IV
O
OFÍCIO DIVINO
O
oficio divino, obra de Cristo e da Igreja
83. Ao assumir a natureza humana, Cristo Jesus, sumo sacerdote do Novo e
Eterno Testamento, introduziu neste exílio terrestre o hino que eternamente se
canta no céu. Unindo‑se a toda a estirpe humana, a associa ao seu próprio
cântico de louvor.
Continua a exercer este seu papel sacerdotal por meio de sua Igreja, que
louva o Senhor sem interrupção e ora pela salvação de todo o mundo, não apenas
na celebração da eucaristia, mas especialmente no desempenho do oficio divino.
84. A tradição antiga organizou o oficio divino de maneira a consagrar
ao louvor divino todo o tempo do dia e da noite. Os sacerdotes e todos os que
na Igreja são oficialmente dedicados a esta função e os próprios fiéis que
adotam essa forma comprovada de oração, ao se dedicarem convenientemente a este
admirável cântico de louvor, são a voz da esposa, que fala ao esposo, ou mesmo
a oração do próprio Cristo, que se dirige ao Pai, através de seu corpo.
85. Todos que prestam esse serviço cumprem uma obrigação da Igreja e
participam da mais elevada honra da esposa de Cristo, pois, dedicando‑se
ao louvor divino, apresentam‑se diante do trono de Deus em nome da Igreja
mãe.
Valor
pastoral do oficio divino
86. Os sacerdotes empenhados no ministério pastoral devem se dedicar ao
louvor das horas, com tanto maior fervor quanto mais consciência tiverem da
admoestação do apóstolo: "oral sem interrupção" (1Ts 5,17). Somente o
Senhor pode tornar eficaz e consolidar o trabalho que fazem, como ele mesmo o
disse: "sem mim, nada podeis fazer" (Jo 15,5) e os apóstolos
disseram, ao instituírem os diáconos: "Nós nos dedicaremos inteiramente à
oração e ao serviço da palavra" (At 6,4).
87. Para que o oficio divino seja melhor desempenhado e de modo mais
perfeito por todos os sacerdotes ou outros membros da Igreja, o Concílio, dando
prosseguimento às iniciativas já felizmente tomadas pela sé apostólica,
resolveu estabelecer o seguinte:
A
reforma das horas
88. O oficio tem por objetivo a santificação do dia. As horas devem,
pois, corresponder ao tempo que indicam. Leve‑se também em conta as
condições da vida moderna, especialmente para aqueles que se dedicam ao
apostolado.
Normas
para a reforma do oficio divino
89. Na sua reforma, observem‑se as seguintes normas:
a) Laudes, como oração
da manhã, e vésperas, como oração da tarde, sejam consideradas as horas mais
importantes e venham a constituir como que os dois eixos do oficio cotidiano,
de acordo com venerável tradição de toda a Igreja.
b) Completas seja
concebida de forma a constituir de fato o fim do dia.
c) Matinas, embora
continue a ser considerada, no coro, hora noturna, seja constituída de maneira
a poder ser recitada a qualquer hora do dia, com redução da salmodia, em favor
de leituras mais longas.
d) Prima seja
supressa.
e) Terça, sexta e noa
sejam conservadas no coro, mas, fora dele, deve‑se poder escolher uma
delas, de acordo com o período do dia em que se recita.
O
oficio divino e a vida de oração
90. O oficio divino, oração pública da Igreja, é fonte de piedade e
alimento da oração pessoal. Exortamos os sacerdotes e todos que participam do
oficio divino a desempenhá‑lo de maneira que sua mente concorde com sua
voz. Para alcançar tais objetivos, cultivem melhor sua formação litúrgica e
bíblica, especialmente no que se refere aos salmos.
Na reforma a ser feita, procure‑se tomar mais acessível e aberto a
todos o tesouro venerável e secular do oficio romano.
Os
salmos
91. Para que se possa melhor observar as horas, tal como foi proposto no
artigo 89, os salmos, em lugar de serem distribuídos no decurso de uma semana,
sejam dispostos num espaço maior.
A revisão do saltério, já iniciada, seja terminada, de acordo com o
latim cristão, com o uso litúrgico, inclusive no canto, e com toda a tradição
da Igreja latina.
As
leituras
92. No que respeita às leituras observe‑se o seguinte:
a) a leitura da Sagrada Escritura deve permitir um acesso mais amplo ao
tesouro da palavra divina;
b) as leituras dos padres, dos doutores e escritores eclesiásticos sejam
melhor escolhidas;
c) os atos dos mártires e vidas de santos correspondam à verdade
histórica.
Os
hinos
93. Procure‑se, quando conveniente, restaurar a forma antiga dos
hinos, eliminando o que se inspira na mitologia ou tem pouca relação com a
piedade cristã. Adotem‑se, eventualmente, outros hinos pertencentes ao
tesouro da tradição.
A
recitação das horas
94. Na recitação das horas canônicas, procure‑se respeitar o tempo
a que cada uma delas corresponde, o que não só contribui para a santificação do
dia como facilita a obtenção dos frutos espirituais da própria recitação.
A
obrigação do oficio divino
95. As comunidades obrigadas ao coro, além da missa conventual, estão
igualmente obrigadas à recitação coral diária do oficio divino no coro.
a) As ordens de cônegos, os monges e monjas e todos os religiosos que
pelo direito ou pelas constituições estão obrigados ao coro estão também
obrigados a todo o oficio.
b) Os capítulos das catedrais ou colegiados estão obrigados às partes
do oficio impostas pelo direito comum ou particular.
c) Todos os membros dessas comunidades, que têm as ordens maiores ou são
professos solenes, exceto os irmãos conversos, devem recitar privadamente as
horas de que estiveram ausentes no coro.
96. Os clérigos não obrigados ao coro, desde que acedam às ordens
maiores, devem rezar o oficio em comum ou em particular, diariamente, de acordo
com o artigo 89.
Em casos particulares, por justa causa, a autoridade pode dispensar os
seus súditos da recitação de todo o ofício ou de uma parte dele, ou ainda,
substituí-lo por outra prática.
98. Os religiosos que recitam parte do oficio em virtude de suas
constituições participam da oração pública da Igreja.
O mesmo se diga dos que recitam um pequeno oficio, por determinação das
constituições, desde que seja concebido de maneira análoga ao oficio e devidamente
aprovado.
A recitação do oficio em comum
99. O ofício é a voz da Igreja e de todo o corpo místico de Cristo, em
louvor público a Deus. Embora não estejam obrigados, os clérigos devem estar
convencidos de que convém recitar em comum ao menos uma parte do oficio, quando
moram juntos ou participam de uma reunião comum.
97. Defina‑se oportunamente, nas rubricas, a substituição do
oficio por determinadas celebrações litúrgicas.
Todos os que recitam o oficio no coro ou em comum devem exercer essa
função de maneira perfeita, tanto no que diz respeito à devoção interior quanto
à execução externa.
É sempre conveniente também cantar o oficio, no coro ou em comum.
A participação dos fiéis no oficio divino
100. Os pastores procurem celebrar em comum, na igreja, as principais
horas, pelo menos as vésperas, nos domingos e dias festivos. Recomenda‑se
que os leigos recitem o oficio, em comum com os sacerdotes, entre si ou mesmo
individualmente.
A língua usada no oficio
101. § 1) A tradição secular do rito latino usa o latim, que deve ser adotado
pelos clérigos na recitação do oficio. A autoridade local tem, entretanto, a
faculdade de adotar o vernáculo, observadas, em cada caso, as disposições do
artigo 36, para aqueles clérigos que encontram no latim um verdadeiro obstáculo
à recitação do oficio.
§ 2) As monjas e os religiosos ou religiosas podem ser autorizados pelo
superior competente a recitar o oficio em vernáculo, mesmo no coro, desde que
se use uma tradução devidamente aprovada.
§ 3) Todo clérigo que recite o oficio junto com os fiéis ou com os
religiosos a que se refere o § 2 cumpre sua obrigação, desde que o texto seja
devidamente aprovado.
CAPíTULO V
O ANO
LITÚRGICO
O mistério de Cristo Presente no decurso
do tempo
102. A Igreja tem por função comemorar a obra salvadora de seu divino
esposo, em determinados dias, no decurso de cada ano. Toda semana, no domingo,
justamente denominado dia do Senhor, celebra a ressurreição, como o faz uma vez
por ano, juntamente com a paixão, na grande solenidade pascal.
Mas o mistério de Cristo se desdobra por todo o ciclo anual, desde sua
encarnação e nascimento até a ascensão, pentecostes e a expectativa, cheia de
esperança, da vinda do Senhor.
Relembrando assim os mistérios da redenção, a Igreja coloca os fiéis em
contato com a riqueza das virtudes e méritos de seu Senhor, que se torna de
certa maneira presente a todos os tempos, e lhes abre o acesso à plenitude da
graça da salvação.
103. Celebrando o ciclo anual dos mistérios de Cristo, a Igreja venera,
com amor peculiar, a bem-aventurada mãe de Deus, Maria, que está intimamente
associada à obra salutar de seu Filho. Em Maria brilha, na sua expressão
máxima, o fruto da redenção, e nela se contempla, como em imagem puríssima,
tudo que se pode desejar e esperar.
104. No ciclo anual, a Igreja inseriu igualmente a memória dos mártires
e de outros santos, que chegaram, por muitos caminhos, à perfeição, por graça
de Deus, alcançaram a salvação eterna, e hoje cantam, no céu, louvor sem fim a
Deus, intercedendo por nós.
Na festa natalícia dos santos, a igreja proclama o mistério pascal,
vivido por aqueles que sofreram e foram glorificados com Cristo, propõe aos
fiéis o seu exemplo, de se deixar inteiramente levar ao Pai, por Cristo, e pede
a Deus graças, em vista de seus méritos.
105. Nas diversas épocas do ano, de acordo com a Tradição, a Igreja vai
educando os fiéis, com práticas religiosas e exercícios corporais, instruções,
exortações, obras de penitência e de misericórdia. Por isso o Concílio decide o
que segue.
Revalorização
do domingo
106. Por tradição apostólica, que remonta ao próprio dia da ressurreição
do Senhor, a Igreja celebra o mistério pascal no oitavo dia da semana, que veio
a ser convenientemente denominado domingo, isto é, dia do Senhor. Nesse dia, os
fiéis devem se reunir para Ouvir a palavra de Deus e participar da eucaristia,
dando graças a Deus, "que nos fez renascer para uma esperança viva,
ressuscitando Jesus Cristo dentre os mortos" (1Pd 1,3). O domingo é o
principal dia de festa. Como tal deve ser proposto com convicção aos fiéis,
para que se torne uni dia de alegria e de descanso. É o fundamento e o cerne do
ano litúrgico. Nenhuma outra celebração, a não ser de primeiríssima
importância, lhe deve passar à frente.
Reforma
do ano litúrgico
107. A reforma do ano litúrgico deve restaurar os costumes e a
disciplina dos diversos tempos, de acordo com as exigências da vida de hoje.
Reforce‑se sua natureza original, para alimentar a piedade dos fiéis na
celebração dos mistérios da redenção cristã, especialmente do mistério pascal.
Quando forem necessárias adaptações especiais a determinadas circunstâncias
locais, observem‑se as normas dos artigos 39 e 40.
108. Chame‑se a atenção dos fiéis, em primeiro lugar, para os
domingos em que se celebram os Mistérios da redenção, no decurso do ano. O
próprio do tempo deve suplantar as festas dos santos, a fim de que se celebre o
ciclo anual em sua integridade.
A quaresma
109. 0 tempo quaresmal comporta dois aspectos: a memória ou preparação
do batismo e a penitência. Nesse tempo dediquem‑se os fiéis, com maior
afinco, a ouvir a palavra de Deus e à oração, preparando a celebração do
mistério pascal na liturgia e na catequese litúrgica, que devem vir a ser
valorizadas. Portanto,
a) acentuem‑se os aspectos batismais da liturgia quaresmal,
resgatando alguns elementos tradicionais, que foram abandonados;
b) o mesmo se diga de certos aspectos penitenciais. A catequese deve
chamar a atenção para as conseqüências sociais do pecado, juntamente com a
consideração da natureza própria do pecado, que deve ser detestado. Não se
deixe também, de lado, nem a ação penitencial da Igreja, nem a oração pelos
pecadores.
110. Além de interna e individual, a penitência quaresmal deve ser
externa e social. As práticas penitenciais, porém, devem ser aptas ao tempo, ao
lugar e às condições de cada fiel, sendo estabelecidas pelas autoridades
territoriais, nos termos do artigo 22.
Mantenha‑se, porém, o jejum da Sexta‑feira Santa e,
eventualmente, também do sábado, para que se chegue com entusiasmo às alegrias
do domingo da ressurreição.
As festas dos santos
111. Os santos são tradicionalmente venerados na Igreja, através de suas
relíquias e imagens. As festas dos santos proclamam as maravilhas de Cristo
manifestadas por seus servidores e oferecem ocasião para os fiéis contemplarem
o seu exemplo.
Para que as festividades dos santos não suplantem a comemoração dos
mistérios da salvação, muitas delas, de caráter particular, passem a ser
celebradas unicamente nas igrejas, nações ou famílias religiosas respectivas, só se estendendo à Igreja
universal as festas que têm, realmente, importância universal.
CAPÍTULO VI
A
MÚSICA SACRA
Dignidade
da música sacra
112. Dentre todas as expressões artísticas, a música tradicional da
Igreja é de inestimável valor, pois o canto sagrado, que acompanha o texto, é
parte indispensável da liturgia solene.
As Escrituras,41 os padres e os papas, especialmente Pio X,
no nosso tempo, enalteceram o canto sagrado e tudo fizeram para favorecer o uso
da música sacra no serviço do culto.
A música sacra é tanto mais santa quanto mais intimamente se articula
com a ação litúrgica, contribuindo para a expressão mais suave e unânime da
oração ou conferindo ao ritual maior solenidade. No entanto, a Igreja aprova
todas as formas de arte, devidamente, qualificadas, e as admite no culto
divino.
Observando as normas e preceitos da tradição eclesiástica e da
disciplina e levando em conta a finalidade da música sacra, que é a glória de
Deus e a santificação dos fiéis, o Concílio estabelece o seguinte:
A
liturgia solene
113. A ação litúrgica ganha em nobreza quando o serviço divino se
celebra com solenidade e é cantado tanto pelos ministros quanto pelo povo, que
dele participa ativamente.
No que diz respeito à língua, observe‑se o estabelecido no art.
36; quanto à missa, no art. 54; quanto aos sacramentos, no art. 63 e quanto ao
oficio divino, no art. 101.
114. 0 tesouro que representa a música sacra deve ser conservado e
desenvolvido com o maior carinho. Promova‑se a formação de coros,
especialmente junto às catedrais. Os bispos e demais pastores procurem fazer
com que os fiéis, no papel que lhes cabe, participem ativamente de todas as
celebrações litúrgicas, de acordo com o estabelecido nos artigos 28 e 30.
A
formação musical
115. É muito importante que se ensine e se pratique a música nos
seminários, nas casas de noviciado e de estudos dos religiosos de ambos os
sexos e, igualmente, nas instituições e escolas católicas. Para que tal
objetivo seja alcançado, deve‑se cuidar com empenho da formação de
professores de música.
Eventualmente, criem‑se também institutos superiores de música
sacra.
Aos músicos e cantores, a começar pelas crianças, seja dada, ao mesmo
tempo, uma boa formação litúrgica.
O
canto gregoriano e o canto polifônico
116. A Igreja reconhece o canto gregoriano como próprio da liturgia
romana. Por isso, na ação litúrgica, tem, indiscutivelmente, prioridade sobre
todos os outros.
Não se excluem, porém, de modo algum, as outras formas de música sacra,
especialmente a polifonia, desde que correspondam ao espírito da ação
litúrgica, segundo as normas do art. 30.
117. Termine‑se a edição padrão dos livros de canto gregoriano e
se prepare uma edição mais crítica dos livros já editados depois da restauração
de S. Pio X.
Convém que seja preparada uma edição mais simples, para uso das igrejas
menores.
Os cânticos religiosos populares
118. Os cânticos populares religiosos devem ser cultivados, de modo que
nas manifestações de piedade, e mesmo nas ações litúrgicas, de acordo com as
normas e exigências rituais, se possa ouvir a voz do povo.
A música sacra nas missões
119. Em muitas regiões, especialmente nas missões, o povo tem uma
tradição musical própria, que desempenha um papel relevante, tanto na sua vida
social como religiosa. É preciso lhe dar a devida importância e um lugar de
destaque no culto, tanto para favorecer o desenvolvimento de sua religiosidade,
como para que o culto esteja realmente ajustado à sua realidade, de acordo com
o espírito dos artigos 39 e 40.
Por isso, na educação musical dos missionários, faça‑se o possível
para que sejam capazes de assumir a tradição musical do povo, tanto nas escolas
como nas celebrações religiosas.
O órgão e outros instrumentos musicais
120. O órgão de tubos ocupa lugar de destaque na Igreja latina, como
instrumento musical tradicional, cujo som dá um brilho particular às cerimônias
da Igreja e ajuda a mente a se elevar a Deus.
Os demais instrumentos, de acordo com a autoridade territorial
competente, segundo as normas dos artigos 22, § 2, 37 e 40, e com seu
consentimento, podem ser admitidos, desde que adaptados à dignidade do templo e
contribuam, de fato, para a edificação dos fiéis.
A missão dos compositores
12 1. Os que fazem música, imbuídos do espírito cristão, considerem uma
verdadeira vocação cultivar e desenvolver o tesouro da música sacra.
Componham melodias que expressem de fato as características da música
sacra e possam ser cantadas não só pelos grandes corais, mas também pelos mais
modestos e que se adaptem à participação de todos os fiéis.
As letras devem estar de acordo com a doutrina católica e ter como fonte
de inspiração a Sagrada Escritura e a liturgia.
CAPÍTULO VII
A ARTE
E OS OBJETOS SAGRADOS
A
dignidade da arte sacra
122. A arte sacra é a expressão máxima da arte religiosa, que, por sua
vez, faz parte das artes liberais, consideradas dentre as mais altas
realizações do engenho humano. Por sua natureza, está voltada para a
manifestação da beleza divina em formas humanas, para o louvor e a glória de
Deus, não tendo senão o objetivo de orientar piedosamente para Deus a mente
humana e contribuir para sua conversão.
Por isso, como mãe ilustre, a Igreja sempre favoreceu as artes liberais
e os artistas, pelo serviço que prestam, para que sejam dignas, decorosas e
belas as coisas utilizadas no serviço divino, como sinais e símbolos das
realidades do alto. Além disso, como juíza, a Igreja procurou sempre
discernir, entre as obras artísticas, as que mais convinham à fé e às
exigências da piedade tradicional, sendo, por isso, aptas a servir ao culto.
A Igreja olhou sempre com o maior cuidado pelos objetos do culto, para
que fossem dignos e decorosos, analisando todas as modificações de material, de
forma e de ornamentação e admitindo inovações, de acordo com o progresso da
técnica, no decurso do tempo.
Os padres conciliares resolveram então o seguinte:
Admitem‑se todos os estilos artísticos
123. A Igreja não tem nenhum estilo próprio. De acordo com o espírito
dos povos, as condições e as necessidades dos vários ritos e das diversas
épocas, admitiu uma grande diversidade de formas, que constituem hoje o seu
tesouro artístico. A arte deve ser livremente exercida na Igreja, segundo as
tendências dos nossos tempos, de todos os povos e de todas as regiões, desde
que se ponha a serviço da honra e da dignidade dos templos e das celebrações
religiosas, participando assim, com sua própria voz, do concerto admirável de
glória que os grandes homens do passado vêm entoando, com fé, ao longo dos
séculos.
124. Ao promover e favorecer a arte sacra, as autoridades locais devem
visar à beleza nobre, mais do que à suntuosidade. Diga‑se o mesmo no que
se refere às vestes sagradas e aos paramentos.
Os bispos devem afastar das igrejas e lugares sagrados os trabalhos dos
artistas que contrariam a fé, os costumes ou a piedade cristã, ou que ofendam o
senso religioso, pela impropriedade das formas, pela insuficiência da arte, ou
por sua mediocridade ou dissimulação.
As novas igrejas devem ser apropriadas às celebrações litúrgicas com a
participação ativa dos fiéis.
125. Mantenha‑se o costume de propor nas igrejas imagens sagradas
à veneração dos fiéis, mas em pequeno número e corretamente dispostas, para não
induzir os fiéis em erro, nem causar estranheza ao povo cristão.
126. Na apreciação das obras de arte, as autoridades locais devem
consultar a comissão diocesana de arte sacra e, se for o caso, outros peritos e
até mesmo as comissões a que se referem os artigos 44, 45 e 46.
As autoridades locais devem velar para que os objetos do culto e de
valor e a decoração das igrejas não se deteriorem nem sejam vendidos.
A formação dos artistas
127. Os bispos, pessoalmente, ou com o auxílio de sacerdotes capazes,
que gostem de arte, devem trabalhar junto com os artistas, para que adquiram o
espírito da arte e da liturgia sagrada.
Recomenda‑se também que se criem escolas ou academias de arte
sacra para formar artistas, nas regiões em que for necessário.
Todos os artistas que quiserem servir à santa Igreja, para a glória de
Deus, lembrem‑se de que imitam, de certa maneira, a Deus criador e de que
as obras de arte, no culto católico, destinam‑se à edificação dos fiéis e
à sua instrução religiosa.
Revisão da legislação sobre a arte sacra
128. Deve‑se rever quanto antes, de acordo com o artigo 25, os
cânones e estatutos eclesiásticos, bem como os livros litúrgicos, no que se
refere ao quadro exterior do culto, especialmente à edificação das igrejas,
forma e construção dos altares. Reveja‑se igualmente tudo quanto diz
respeito à dignidade e segurança do tabernáculo eucarístico, à disposição
conveniente e lugar de honra do batistério, às imagens, à decoração e modo de
ornamentação. O que não estiver de acordo com a restauração da liturgia deve
ser corrigido ou abolido, mantendo‑se ou introduzindose o que convém.
Aos organismos episcopais de cada território se atribui a faculdade de
tudo adaptar às necessidades e costumes locais, especialmente quanto à matéria
e à forma das vestes e objetos sagrados, de acordo com o artigo 22 desta
constituição.
A formação artística do clero
129. Durante os cursos de filosofia e teologia, os clérigos estudem
também a história da arte sacra e sua evolução, os princípios que devem ser
observados na arte sacra, de maneira que aprendam a dar o verdadeiro valor aos
veneráveis monumentos da Igreja, a conservá‑los e se tornem capazes de
orientar os artistas na realização de suas obras.
As insígnias pontificais
130. O uso das insígnias pontificais deve ser reservado às pessoas que
têm o caráter episcopal ou gozam de alguma jurisdição especial.
APÊNDICE
DECLARAÇÃO
A RESPEITO DA REFORMA DO CALENDÁRIO
Considerando o peso que tem o desejo de muitos, que querem fixar a
festa de Páscoa num determinado domingo e tendo estudado com atenção todos os
argumentos em favor de uma reforma do calendário, o Concílio chegou às
seguintes conclusões:
1. O Concílio não se opõe a que a festa da Páscoa se fixe em determinado
domingo do calendário gregoriano, desde que haja um acordo entre todos os interessados,
especialmente dos irmãos separados da comunhão com a sé apostólica.
2. O Concílio também não se opõe a iniciativas em favor do
estabelecimento de um calendário perpétuo pela sociedade civil.
Em face dos diversos sistemas propostos para
estabelecer um calendário perpétuo na sociedade civil, a Igreja requer,
unicamente, que se conserve a semana de sete dias, com o domingo, sem que se
insiram outros dias, quebrando o ritmo semanal, de tal forma que se conserve
intacta a sucessão das semanas, a não ser por razões especiais, a respeito das
quais a sé apostólica se reserva o direito de opinar oportunamente.
Tudo o que consta nesta constituição obteve
parecer favorável dos padres conciliares. Nós, em virtude do poder apostólico
que nos foi delegado, juntamente com os padres conciliares, no Espírito Santo,
aprovamos, decidimos e estatuímos o que foi estabelecido em Concílio, e
mandamos que seja promulgado, para a glória de Deus.
Roma, junto a São Pedro, 4 de dezembro de
1963.
Eu, PAULO, Bispo da Igreja Católica.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1 – Misssal
Romano, oração sobre as oferendas do IX domingo depois de Pentecostes,
2 – Cf. Hb 13,14
3 – Cf. Ef 2,21-22
4 – Cf. Ef 4,13
5 – Cf. Is 11,12
6
– Cf. Jo 11,52
7
– Cf. Jo 10,16
8 – Cf. Is 61,1; Lc
4,18.
9
– S. Inácio de Antioquia,
Ad Ephesios, 7,2: ed. F. X. Funk, Patres Apostolici I, Tübingen, 1901, p. 218.
10
– Cf. 1 Tm 2,5
11
– Sacramentarium Veronense (Leonianuni): ed. MohIberg, Roma, 1956,
n. 1265. p. 162.
12 – .
Missal Romano, prefácio pascal.
13 – . Cf. S. Agostinho, Enarr in Ps‑ 138. 2;
CChr. 40 Turnholti 1956, p. 1991; oração depois da segunda leitura do
Sábado Santo, no Missal Romano, antes
da restauração da Semana Santa
14 – . Cf. Mc 16,15
15 – . Cf. At 26,18.
16 – . Cf. Rm 6, 4; Ef 2,6; Cl 3,1; 2Tm 2,11.
17 – . Cf. Jo 4,23.
18 – . 1Cor 11,26
19 – . Conc. de Trento, sess. XIII, 11.10.1551,
decreto De SS. Eucharist. e. 5: Concilium
Tridentinum, Diariorum, Actonum,
Epistolarum, Tractatuum nova collectio, ed. Soc. Goerresianae, r. VII,
Actorum pars IV, Friburgo em Brisgau, 1961,p.202.
20 – Conc. de Trento, sess. XXII, 17.9.1562,
Doutrina De ss. Missae sacrificio, c. 2:
Concilium Tridentinum, ed. cit., t.
VIII. Actorum pars V, Friburgo em
Brisgau, 1919 p. 960.
21 – Cf. S. Agostinho, In loannis Evangelium, Tr. VI, e. I, n. 7: PL 35. 1428.
22– Cf. Ap
21,2; CI 3.1; Hb 8,2.
23– Cf. Fl 3,20; CI 3,4.
24– Cf. Jo 17,3;' Lc 24,47; At 2,38.
25– Cf. Mt 28,20.
26– Missal
Romano, oração depois da comunhão da Vigília Pascal e do Domingo da
Ressurreição.
27– Missal
Romano, oração de terça‑feira da oitava pascal.
28– Cf. 2Cor 6, 1.
29– Cf. Mt 6,6.
30– C f. 1 Ts 5,17.
31– Cf. 2Cor 4, 10‑11.
32 – Missal Romano, oração sobre as oferendas, segunda-feira na
oitava de Pentecostes.
33– S.Cipriano, De cath. eccl.
unitate, 7; ed. G. Hartel, em CSEL,t. III, 1. Viena, 1868, pp. 215‑216.
Cf. Ep. 66, n. 8, 3: ed. cit. t. 111,
2. Viena 1871, pp. 732‑733.
34– Cf. Conc. de Trento, sess. XXII, 17.9.1562.
Doutrina De ss. Missae sacrif., c. 8: Concilium
Tridentinum, ed. cit. t. VIII, p. 961.
35– Cf. S. Inácio de Antioquia Ad Magn, 7; Ad Philad., 4, Ad Smyrn., 8: ed. FX. Funk,
cit. 1, pp. 236, 266, 281.
36– Cf. S. Agostinho, In Ioannis Evangelium Tractatus XXVI, e. 6, n. 13; PL 35, 1613.
37– Breviário Romano, festa do Corpo de Deus, II Vésperas, ant. do
Magnificat,
38– Cf. I Tm 2,1‑2.
39– Sess. 21, 16.7.1562.
Doctrina de Communione sub utraque specie et parvuIorum, capp. 1‑2, cann, 1‑3 Concilium
Tridentinum, ed. cit, t. 8, p. 698‑699.
40– Conc. Trid, sess. 24, 11.11.1563. Decreto De
reformatione, e. 1: Conc. Trid. ed.
cit. t. 9, Actorum, parte 6,
Friburgo em Brisgau, 1924, p. 969. Cf. Rituale
Romanum, t. 8, e. 2, n. 6.
41– Cf. Ef`5,19; Cl 3,16.
________________________________________________________
CONSTITUIÇÃO
|
SACROSANCTUM CONCILIUM |
Sobre a Sagrada Liturgia
Nota histórica: O
texto desta Constituição (a primeira do Vaticano II) foi apresentado ao
Concílioem outubro de 1962,debatido da 3a à 18a
Congregação geral, corrigido pela Comissão litúrgica ,sujeito por capítulos à
votação, modificado segundo as propostas dos Padres conciliares , e votado pela
ultima vez em 22 de novembro de 1963,na 73a Congregação geral. Dos
2178 votantes,2158 votaram placet. No dia 25 de novembro foi anunciada a promulgação
para o dia 4 de dezembro 1963, dia do encerramento da segunda sessão
conciliar.A votação realizada na presença do Santo Padre Paulo VI teve o
seguinte resultado: 2151 votantes; 2147 placet;4 não placet.
Sua estrutura e
conteúdo:
SACROSANCTUM
CONCILIUM(SC)
Proêmio (nn.1-4)
CAP. I –
Princípios gerais para a reforma e incremento da Sagrada liturgia
1.A natureza da Sagrada Liturgia e sua importância na vida da
Igreja(nn.5-13)
2.Necessidade de promover a formação litúrgica e participação ativa
(nn.14-20)
3.Reforma da Sagrada liturgia (n.21)
· Normas Gerais (nn.22-25)
· Normas que derivam da natureza hierárquica e
comunitária da Liturgia (nn.26-32)
·Normas que decorrem da natureza didática e pastoral
daliturgia (nn.33-36)
· Normas para uma adaptaçãoà índole e tradições dospovos
(nn.37-40)
4.Incremento da vida litúrgica na diocese e na paróquia (nn.41-42)
5.Incremento da ação pastoral litúrgica (nn.43-46)
CAP.II – O Mistério Eucarístico
(nn.47-58)
CAP. III- Os outros Sacramentos e
Sacramentais (nn.59-82)
CAP. IV- Ofício Divino (nn.83-101)
CAP.V - Ano Litúrgico (nn.102-111)
CAP.VI- A Música Sacra (112- 121)
CAP. VII – Arte Sacra e Alfaias
litúrgicas (nn.122-130)
Apêndice
(1)
Declaração
do ConcílioEcumênicoVaticano II
sobre a
Reforma do Calendário
O ConcílioVaticano II, tendo na devida conta o desejoexpresso por muitos
para dar à festa da Páscoa um domingo determinado e de estabelecer um
calendário fixo, depois de ter ponderado maduramente as conseqüênciasque
poderão resultar da introdução do novocalendário declara o seguinte:
1.O Sagrado Concílionão se opõeà fixação da
Festa da Páscoa num domingo certo do calendário gregoriano,com o consentimento
dos interessados, principalmente os irmãos separados da comunhão com a Sé
Apostólica.
2.Igualmente declara não se opor às
iniciativas para introduzir um calendário perpétuona sociedade civil. Contudo
,entre os váriossistemas em estudo para fixar um calendário perpétuo e
introduzi-lo na sociedade civil , a Igrejasó não se opõeàqueles que conservama
semanade sete dias e com respectivo domingo. A Igrejadeseja também manter
intacta a sucessão hebdomadária ,sem inserção de dias fora da semana, a não ser
que se apresentem gravíssimas razões sujeitas à consideraçãoda Sé Apostólica.
(2)
Aprovação
e Promulgação
Na sessãopública de 4 de dezembro de 1963, o santo Padre Paulo VI aprovou
e promulgou esta Constituição com as seguintes palavras :
Em nome da Santíssima e Indivisível Trindade Pai e Filho e
Espírito Santo. Os Decretos agora lidos neste sagrado Concílio Vaticano II,
legitimamente reunido, aprouveram aos Padres.
E nós, em virtude do poder Apostólico que nos foi confiado por Cristo,
juntamente com os veneráveisPadres, no Espírito Santo os aprovamos, confirmamos
e convalidamos, e ordenamos que se promulguem asdecisões conciliares, para a
glória de Deus.
Eu, PAULO, bispo da IgrejaCatólica
(Seguem-se
as assinaturas dos padres Conciliares)
(3)
Entrada em
Vigor
DECRETO
O Santo Padre estabeleceu que a Constituição“De Sacra liturgia” , agora
aprovada, entre em vigor a 16 de fevereiro de 1964 , primeiro domingo da
Quaresma. Entretanto ,omesmo Santo Padre estabelecerá quando e de que modo os
decretos desta Constituição devem ser postos em prática. A ninguém ,pois, seja
licito pôr em execução as novas disposições antes do tempo estabelecido, por
autoridade própria.
+Péricles Felici
Arceb. Tit. de Samosata
Secretário Geral do Sagrado Concílio
Motu Proprio
25 de janeiro de 1964
|
Síntese - Sacrossanctum
Concilium |
A liturgia no mistério da Igreja 1)O
sagrado Concíliose propõe a: - fomentar a vida cristã entre os fiéis; - adaptar às exigências do nosso tempo aquelas
instituições que são susceptíveis a mudanças; - favorecer tudo o que pode contribuir para a
união dos que crêem em Cristo. Julga ser sua obrigação ocupar-se também da reforma e do
incremento da liturgia. 2) A liturgia, mediante a qual, especialmente no divino
sacrifício da Eucaristia, “se atua a obra da nossa redenção”, contribui
sumamente para que os fiéisexprimam em suas vidas e manifestem aos
outros o mistério de Cristoe a genuína natureza da verdadeira Igreja
: a)humana
e divina b)visível,
mas dotada de realidades invisíveis c)operosa na ação e devotada à contemplação d)presente no mundo e
contudo, peregrina. A liturgia edifica
aqueles que estão na Igreja em templo santo no Senhor e robustece suas
forças para que preguem o Cristo. Aos que estão fora, esta Igreja se mostra
como estandarte erguido diante das nações, sob o qual os filhos dispersos de
Deuspossam reunir-se na unidade, para que haja um só rebanho e um só pastor (
cf. Is 11,12; Jo10,16). Natureza da
sagrada liturgia e sua importância na vida da Igreja
5) Deus mandou o seu Filho, Verbo feito carne, ungido pelo
Espírito Santo, para anunciara boa nova aos pobres, curar os contritos
de coração (cf. Is 61,1;Lc 4,18). 6) Como o Cristo foi enviado pelo Pai, assim também ele enviou os
apóstolos, cheios de Espírito Santo, não só porque anunciassem a obra da
salvação, mas porque levassem a efeito esta obra por meio do sacrifício e
dos sacramentos. Por esse
motivo, no próprio dia de Pentecostes, no qual a Igrejase manifestou ao mundo, “os
que receberam a palavra de Pedro foram batizados, e perseveravam na doutrina
dos apóstolos, na comum fração do pão e na oração” (cf.At 2,41-42).
Desde então, a Igrejajamais deixou de reunir-se para celebrar o Mistério
Pascal.
7) Cristo esta sempre presente nas açõeslitúrgicas:tanto na pessoa
do ministro, como nas espécies eucarísticas; quando alguém batiza é o próprio
Cristo quem batiza.
A liturgia é considerada como exercício da função sacerdotal de Cristo. Ela simboliza através de sinais sensíveis e
realiza em modo próprio a cada um a santificação dos homens.
8) Na liturgia da terra nós
participamos, saboreando já, da liturgia celeste, que se celebra na cidade
santa de Jerusalém, para a qual nos encaminhamos como peregrinos, onde o Cristo
está sentado à direita de Deus.
9) A sagrada liturgia, não esgota toda a ação da Igreja. De fato,
antes que os homens possam achegar-se à liturgia, é necessário que sejam
chamados à fé e conversão : “Como poderiam invocar aquele em quem não
creram? E como poderiam crer naquele que não ouviram? E como poderiam ouvir sem
pregador? E como podem pregar se não forem enviados?” (Rm 10,14-15). Tarefa
principal é o anúncio do Evangelho que por sua vez é preparação para a mesa do
sacrifício eucarístico.
Existe uma estreita conexão entre a pregação da Palavra e a celebração
do Sacramento: “aqueles que acolheram a palavra foram batizados” (At
2,41).
Reforma da Sagrada Liturgia
21) A liturgia compõe-se de uma parte imutável, porque de
instituição divina, e de partes suscetíveis a mudanças.
Estas, com o passar dos tempos, podem ou mesmo devem variar, se nelas se
introduzirem elementos que correspondam à natureza íntima da própria liturgia,
ou se estes tenham se tornado menos oportunos.
22) Regular a sagrada liturgiacompete à autoridade da Igreja: Sé Apostólica,
Bispo eConferências Episcopais. Ninguém, mesmo que seja sacerdote, ouse, por
sua iniciativa acrescentar, suprimir ou mudar seja o que for em matéria
litúrgica.
26) As ações litúrgicas não são ações privadas, mas celebrações da
Igreja, que é sacramento de unidade, povo santo reunido e ordenado sob a
direção dos bispos.
33/35) Embora a sagrada liturgia
seja principalmente culto da majestade divina, é também grande fonte
de instrução para o povo fiel.
Na liturgia Deus fala ao seu povo, e Cristo anuncia ainda seu Evangelho
Os sinais sensíveis que a liturgia usa para simbolizar as realidades
divinas invisíveis foram escolhidos por Cristo e a Igreja. Procura-se inculcar,
por todos os modos, uma catequese mais diretamente litúrgica.
37) A Igreja considera com benevolência tudo o que nos costumes dos
povos não está indissoluvelmente ligado à superstição e ao erro e por vezes o
admite na própria liturgia, conquanto esteja de acordo com as normas do
verdadeiro e autêntico espírito litúrgico.
O Mistério Eucarístico
47) O nosso Salvador instituiu o Sacrifício do seu corpo e do
seu sangue para perpetuar no decorrer dos séculos, até ele voltar, o sacrifício
da cruz, e para confiar assim à Igreja, sua esposa amada, o memorial da sua
morte e ressurreição:
Sacramento de amor -
sinal
de unidade - vínculo de
caridade.
48) A Igreja,preocupa-se para que os fiéis :
- participem na ação sagrada consciente, piedosa e ativamente
- aprendam a oferecer-se a si mesmos
- por meio de Cristo mediador progridam na união com Deus e entre si.
Os outros Sacramentos e Sacramentais
59) Os sacramentosdestinam-se à
santificaçãodos homens, para edificação do corpo de Cristo e para prestar culto
a Deus: como sinais destinam-se também à instrução. São chamados “Sacramentos da
fé” porque não só supõem a fé, mas também a alimentam, fortificam. Dispõem os
fiéisa praticar a caridade.
São instituídos por Jesus Cristo.
60/61) Os Sacramentais são sinais sagrados,
pelos quais, à imitação dos sacramentos, dispõem os homens a receber o efeito
principal dos sacramentos e são santificados às diversas circunstâncias da
vida. (Bênçãos)
Os sacramentos e sacramentais recebem sua eficácia do Mistério Pascal.
Ofício Divino
83) Jesus Cristo,sumo e eterno sacerdote da nova e eterna aliança,
ao assumir a natureza humanatrouxe a este exílio da terra aquele hino que se
canta por toda a eternidade na celeste mansão. Ele une a si toda a humanidade e
associa-se a este cântico divino de louvor.
86) Na reza do ofício divino devemos seguir a exortaçãode São Paulo
: “Rezai sem cessar” (1 ts 5,17) . Quando instituíram os diáconos, razão
tiveram os apóstolos para dizer: “Quanto a nós, permaneceremos assíduos à
oração e ao ministério da Palavra” (At 6,4).
88/100) Sendo oração pública da Igreja,o ofício divino tem por
finalidade a santificação do dia. É fonte de piedadee alimento da oração
pessoal. Exortam-se os que rezam o ofícioa que acompanhem com a mente a
recitação vocal.
Recomenda-se que também os leigosrecitem o ofício divino.
Ano Litúrgico
102)
A Igreja celebra a obra da salvação de Cristo em dias determinados do ano.
106)
O domingo tem sua origem no dia mesmo da ressurreição. É o principal dia
de festa que deve ser lembrado e inculcado como dia da alegria e da abstinência
do trabalho.
103) Na
celebração dos Mistérios de Cristo, a Igreja venera com especial amor Maria,
Mãe de Deus, o mais excelso fruto da redenção.
104) Fazendo
memória dos Mártires e outros santos, a Igreja proclama o mistério pascal
realizado neles e propõe aos fiéis os seus exemplos.
109)
A Quaresma tem dois aspectos característicos: recordação do batismo e
caminho de penitência (jejum pascal).
Na catequese, inculque-se no espírito dos fiéis, juntamente com as
conseqüências sociais do pecado, a natureza própria da penitência que
detesta o pecado como ofensa a Deus.
A Música
Sacra
112/120) O Canto sagrado, constitui parte necessária ou integrante
da liturgia solene. Além de outros instrumentos tenha-se em grande apreço o
órgão, cujo som é capaz de trazer às cerimônias um esplendor extraordinário e
elevar o espírito para Deus.
Os textos destinados ao canto
sacro, devem estar de acordo com a doutrina católica e inspirar-se sobretudo na
sagrada escritura.
Arte Sacra e Alfaias litúrgicas
122) Elas espalham a infinita beleza de Deus, e estão orientadas
para o louvor e glorificaçãode Deus.
É esta a razão por que a Igrejaamou sempre as artes liberais, formou
artistas para fazer com que os objetos fossem verdadeiros sinais e símbolos do
sobrenatural
| Resumo e análise de
Dom Clemente Isnard |
Dom
Clemente Isnard
Artigo retirado da Revista de Liturgia,
maio/junho 2002, n. 171, p.5-10
Quando eu me dirigia para o Concílio, em setembro de 1962, levava em
minha bagagem, com todo cuidado, uma brochura recebida da Nunciatura Apostólica
em que estavam os primeiros projetos do futuro Concílio Ecumênico. Confesso que
não tive tempo de ler o volume na íntegra. Mas foi com grande alegria que li o
projeto da Constituição de liturgia, que me pareceu excelente.
Eu tinha vivido no Brasil, a partir de 1933, os primórdios do Movimento
Litúrgico detonado pelo curso de liturgia dado por dom Martinho Michler no
Instituto Católico de Estudos Superiores. Tinha vivido como aluno; mas, depois
de alguns anos, também como pregador de retiros e semanas. Foi um período
maravilhoso, porque a descoberta da liturgia iluminava toda a nossa vida
espiritual. No entanto, a alegria era temperada pelo sofrimento de ataques e
calúnias provindos de bispos, teólogos e superiores religiosos, que, em artigos
de revista e mesmo livros, atacavam o “liturgismo” tentando provar não sei que
heresias.
Não posso esquecer uma prova escrita de liturgia que fiz durante meu
curso teológico. O professor colocou como uma das questões a definição de
liturgia, que, em aula, ele havia definido como exercício público da virtude de
religião. Tomei a liberdade de, na prova, discordar dele e afirmar que a
liturgia é primeiramente santificação e concomitantemente culto dirigido a
Deus. O professor era também superior religioso, e depois, num encontro
pessoal, me proibiu em nome da santa obediência, sob pena de pecado grave,
ensinar essa definição. Eu obedeci até a sua morte, como era meu dever. Mas que
exultação quando no Concílio, como bispo, subscrevi a Constituição Sacrosanctum
Concilium que continha minha tese proibida!
A caminho de Roma, passando por Paris, entrevistei o arcebispo Marcel
Lefebvre, que era superior geral dos padres do Espírito Santo, que eu desejava
para trabalhar em minha diocese. Não fui falar sobre o Concílio, que estava
prestes a se abrir, mas sobre a vinda desses padres para Nova Friburgo. O
arcebispo Lefebvre puxou o assunto, dizendo que todos os esquemas eram bons,
menos o da liturgia. Eu me calei. Mas com meus botões pensei que justamente era
esse o projeto que mais me havia agradado. E foi também o que mais agradou à
maioria dos bispos que, na abertura do Concílio, escolheram começar os
trabalhos pela liturgia.
Natureza e importância da liturgia
O primeiro capítulo da Constituição, Natureza e Importância da Liturgia,
era mais doutrinário. Começa no n. 2 dizendo que por meio da liturgia se exerce
a obra de nossa redenção, e cita uma oração do Missal Romano. No n. 5 afirma
que a obra da redenção humana e da perfeita glorificação de Deus se realizou
principalmente pelo mistério pascal, isto é, paixão, morte, ressurreição e
ascensão do Cristo Senhor. Como estamos longe da definição do meu professor que
reduzia a liturgia ao culto! O Concílio corajosamente afirma que a obra da
salvação, realizada por Cristo e continuada pela Igreja, se realiza na
liturgia. O Concílio de Trento, reunido no século XVI, já dizia que na
eucaristia, centro e principal ato litúrgico, se tornam de novo presentes a
vitória e o triunfo da morte de Cristo” (sessão 13, 11 de outubro de 1551).
Cristo está presente na liturgia. Está presente no sacrifício da missa,
seja na pessoa do ministro, “oferecendo-se agora pelo ministério dos
sacerdotes, ele mesmo que se ofereceu na cruz” (Concílio de Trento, sessão 22,
17 de setembro de 1562), seja sobretudo nas espécies eucarísticas. Está
presente com seu poder nos sacramentos, pois quando alguém batiza, é Cristo
quem batiza. Está presente por sua palavra, pois quando se lê na Igreja a
Sagrada Escritura, é ele que fala. Está presente, ainda, quando a Igreja faz
súplicas e canta salmos. É com razão que se considera a liturgia como exercício
do sacerdócio de Jesus Cristo (SC 7).
A liturgia, porém, não abarca toda a vida espiritual do cristão nem tira
o valor dos exercícios piedosos, contanto que estes se organizem tendo em conta
os tempos litúrgicos, de certo modo derivem da liturgia e a ela conduzam o
povo, já que por sua natureza é muito superior a eles (SC 12 e 13).
A participação
Depois de traçar o quadro da natureza da liturgia, a Constituição
enfrenta aquilo que se deve fazer para uma autêntica reforma litúrgica. A
primeira coisa é promover uma participação plena, consciente e ativa nas
celebrações litúrgicas, exigida pela própria natureza da liturgia, e que é um
direito e obrigação do povo cristão por força do seu batismo (SC 14). Essa
participação plena e ativa de todo o povo de Deus é a fonte primária e
necessária do verdadeiro espírito cristão (SC 14). Essas palavras do Concílio
lembram o que escreveu São Pio X em 1903 no documento “Tra le sollecitudine”.
Por que uma reforma litúrgica?
Por que fazer uma reforma litúrgica? Porque a liturgia encerra uma parte
que é imutável, por ser de instituição divina, e outras partes que podem e
devem variar, caso se tenham introduzido elementos que não correspondam à
natureza da própria liturgia ou, com o tempo, se tenham tornado menos
conveniente (SC 21).A liturgia, ou melhor, as formas litúrgicas são vivas, e
não se pode deixar de reprovar o “imobilismo” litúrgico que prevaleceu depois
do Concílio de Trento, e que é o ideal de alguns ainda nos dias de hoje. Mas a
Constituição, sabiamente, previu não apenas uma reforma litúrgica, mas a
possibilidade de contínuas reformas. Encarnou na Igreja esse pensamento a
grande figura do bispo Annibale Bugnini, responsável pelo projeto enviado ao
Concílio e depois escolhido pelo papa Paulo VI para encaminhar a reforma
conciliar e moderar a liturgia em nome da Santa Sé. Foi pena que o papa Paulo
VI, idoso, já no fim de seu pontificado, tenha substituído Bugnini na
Congregação para o Culto Divino.
Foi decisiva a prescrição do Concílio: “revistam-se quanto antes os
livros litúrgicos, com o auxílio de peritos e consultando bispos das diversas
regiões do mundo” (SC 25). Graças à obediência de Paulo VI a esta ordem do
Concílio, é que foi criado em 25 de janeiro de 1964 o Conselho para execução da
Constituição de Liturgia, habitualmente chamado “Concilium”, do qual tive a
honra de fazer parte. Na ocasião, Bugnini convidou os grandes liturgistas
conhecidos para colaborar, e, com as capacidades de muitos países que se
reuniram em Roma, pode-se levar a efeito a bela reforma da liturgia.
A autonomia da Igreja local
No n. 22 figura uma norma importante, de muitas conseqüências: só a
autoridade eclesiástica é competente para regulamentar a liturgia. Que
autoridade? A Sé Apostólica, e, quando a lei determinar, o bispo, pois o bispo
também é autoridade eclesiástica. Infelizmente, está havendo um retrocesso na
competência atribuída ao bispo, e uma Instrução recente manda apresentar em
Roma para aprovação até os cantos da missa. Como foi difícil acertar com Roma a
missa da comemoração dos 500 anos da descoberta do Brasil.
A celebração litúrgica tem um caráter sinfônico. Por isso, cada qual,
ministro ou simples fiel, fará tudo e só o que lhe corresponde. Os acólitos,
leitores, comentadores e cantores desempenham um autêntico ministério litúrgico
(SC 28 e 29).
A liturgia é sobretudo culto divino, mas é também instrução para o povo
fiel. Por isso, quando a Igreja reza, canta ou age, a fé dos presentes se
alimenta. É o aspecto catequético da liturgia (SC 33).
Os nossos lecionários
O n. 35 é aquele a que devemos nossos lecionários com leituras mais
abundantes, variadas e apropriadas. E também as regras da pregação tendo como
fontes a Sagrada Escritura e a própria liturgia. O n. 35 encerra um preceito de
suma importância para a vida litúrgica, mandando fazer as celebrações da
palavra de Deus, sobretudo nos lugares onde não há sacerdote. Essas celebrações
ficariam a cargo de um diácono ou de outra pessoa delegada pelo bispo. É nesse
número da Constituição que se fundamentam os ministros da Palavra, existentes
hoje em grande número. Nem é bom pensar no que seria da vida litúrgica nas
comunidades de base sem a possibilidade da celebração da Palavra de Deus e sem
a comunhão eucarística distribuída pelo ministro extraordinário. Nós hoje já
nos acostumamos com essas coisas, e nem pensamos mais que as devemos ao
Concílio, especificamente à Constituição de Liturgia.
A língua litúrgica
No n. 36, a Constituição aborda o problema que deu matéria a muitas
discussões e que pareceria central para ser resolvido nesse Concílio: o da
língua litúrgica. A primeira língua da liturgia, mesmo em Roma, foi o grego. O
latim foi a língua usada primeiro no norte da África, nos séculos II e III,
quando o próprio imperador romano Marco Aurélio escreveu em grego. Tertuliano e
São Cipriano nos deixaram seus escritos em latim. Mas, no século IV, o latim se
impôs como língua litúrgica no ocidente. E daí em diante as coisas permaneceram
assim. Quando, no século XVI, surgiu a reforma protestante, foi feito um
movimento para adotar na liturgia a língua vulgar. Mas a Igreja católica
resistiu e, por necessidade de sobrevivência, defendeu o latim. Este, em sua
trajetória para se tornar uma língua morta, enfrentou no Concílio os últimos
combates. Dizia-se que o latim era a língua da Igreja, o que foi contraditado
pelo patriarca Melquita Maximos IV, um dos maiores paladinos para adoção da
língua vulgar. O velho patriarca, com suas barbas brancas, falando sempre em
francês, apesar de dominar bem o latim, disse certa vez de modo retumbante: “Le
latin est mort, l’Église est vivent!”. Eu confesso que ainda não estava
preparado para ouvir isto, ecoando na basílica de São Pedro, num tom revolucionário.
Imagino o que experimentaram os cardeais conservadores como Ottaviani e Bacci!
Mas o patriarca argumentava: não se imagina que os apóstolos tenham celebrado a
eucaristia em suas viagens noutra língua que não fosse a do povo presente. E
isso me convenceu.
Os defensores do latim também argumentavam falando na conveniência de
uma língua especial para a liturgia, mesmo não compreendida pela assistência, e
invocavam o mistério próprio da liturgia. O mistério da liturgia não reside na
língua, que deve ser entendida por todos, mas no conteúdo da revelação divina,
que sempre permanece misterioso. Todos os documentos do Concílio são úteis para
a vida da Igreja; mas poucos têm tantas medidas práticas como a Constituição de
Liturgia. A prova é que no prazo de dois anos já tinham sido admitidas para uso
litúrgico nada menos de 245 línguas, sendo 32 da Europa, inclusive nosso
português, 144 línguas indígenas da África, 48 da Ásia, 9 da América e 12 da
Oceania. O Espírito Santo, sempre presente na Igreja, renova o milagre de
pentecostes!
A primeira tarefa da Comissão Nacional de Liturgia do Brasil foi
traduzir os livros litúrgicos existentes, à medida que iam sendo publicados em
Roma.
Mas o uso da língua vulgar não foi a única grande mudança. No n. 37 se
fala nas normas para adaptar a liturgia à mentalidade e tradições dos diversos
povos, e declara que a Igreja não pretende impor uma rígida uniformidade a não
ser naquilo que diz respeito à fé. Completa nos números 38, 39 e 40 essa
afirmação corajosa anunciando que, ao fazer a revisão dos livros litúrgicos,
salva a unidade substancial do rito romano, serão admitidas adaptações
legítimas para os diversos grupos, regiões e povos, especialmente nas missões.
Essas adaptações ficariam a cargo das conferências episcopais. Quando for uma
adaptação mais profunda da liturgia, que seja julgada útil ou necessária,
deverá então ser proposta pela conferência episcopal à Sé Apostólica para ser
introduzida com seu consentimento.
Experiências prévias
O n. 40 consagra o princípio das experiências litúrgicas prévias,
julgadas necessárias, a cargo das conferências episcopais. Essas célebres
experiências foram talvez o ponto mais ousado da reforma litúrgica. Contaram-me
que o cardeal Felici, o antigo secretário geral do Concílio, atribuía a crise
dentro da Igreja que se seguiu ao Concílio, à permissão das experiências. Mas,
embora tenham ocorrido abusos, nos termos da permissão dada na Constituição, as
experiências foram salutares e ajudaram a romper o fixismo das rubricas. E isso
não era mau.
Comissões diocesanas
A liturgia reformada pelo Concílio ia exigir o funcionamento de várias
instituições para moderar a vida litúrgica diocesana e a vida litúrgica da
paróquia. São as comissões diocesanas e paroquiais ordenadas pela Constituição
nos números 41 e 42. De alto a baixo na Igreja deveria haver gente se ocupando
de liturgia.
No n. 44, a Constituição fala de comissão litúrgica nacional, da qual
fiz parte de 1964 até 1979, e depois de 1987 a 1995. Foi essa comissão que
dirigiu a reforma litúrgica no Brasil e que moderou a liturgia em plano
nacional. No mesmo n. 44, a Constituição fala de um Instituto de Liturgia
Pastoral, que foi fundado no Rio de Janeiro logo depois do Concílio e que teve
muita repercussão sob o nome de Instituto Superior de Pastoral Litúrgica
(ISPAL). O ISPAL fez um bom trabalho, mas, devido às circunstâncias, não durou
muito tempo. Seu primeiro diretor foi o padre Sanchis, beneditino, e o último o
cônego José Antônio de Moraes Busch.
O zelo para reformar a liturgia, no dizer do próprio Concílio (n. 43),
“se considera como um sinal das disposições providenciais de Deus para o nosso
tempo, como uma passagem de sua vida”. É interessante como o Concílio fala
elogiosamente de si mesmo, talvez tendo em vista as lutas para estabelecer os
princípios da reforma. Sem dúvida, o Concílio foi “uma passagem do Espírito
Santo por sua Igreja”.
A eucaristia
Quando no capítulo segundo a Constituição passou
a tratar do mistério da eucaristia, recomendou em primeiro lugar a participação
ativa dos fiéis, dizendo: “que os cristãos não assistam a esse mistério de fé
como espectadores estranhos e mudos, mas compreendendo-o bem em seus ritos e
orações, participem consciente, piedosa e ativamente na ação sagrada” (n. 48).
A participação ativa, que supõe a participação consciente e piedosa, torna-se a
grande preocupação do Concílio. E não só na missa, mas em todos os atos
litúrgicos. Essa participação é uma valorização do sacerdócio comum dos fiéis,
do qual durante muito tempo pouco se tinha falado. Não há dúvida, o padre é
indispensável para que haja celebração da missa, mas o povo também celebra, não
em virtude do sacerdócio ministerial, mas do sacerdócio geral, de que se tornou
participante no dia de seu batismo. O Concílio tem a esse respeito uma frase
corajosa: “aprendam a oferecer a si mesmos ao oferecer a hóstia imaculada, não
só pelas mãos do sacerdote, mas também juntamente com ele” (48). Trata-se,
pois, de uma espécie de “concelebração”, não a dos presbíteros, mas a que cabe
ao povo.
O n. 52 focaliza um assunto prático, da maior importância: a homilia.
Não se prega durante a missa, mas o padre deve fazer a homilia, que é parte da
própria liturgia. Nela o celebrante deve expor os mistérios da fé e as normas
da vida cristã, a partir dos textos sagrados.
A homilia é um mastigar o texto sagrado para que o povo compreenda.
Estamos longe dos panegíricos e de certos sermões de festa encomendados a
pregadores de renome. A homilia pode ser feita todos os dias, mas é de preceito
aos domingos e dias festivos.
A oração dos fiéis foi restabelecida pelo Concílio (SC 53) para que o
povo pudesse propor suas intenções durante a própria missa. Além do texto
escrito, e às vezes publicado pela autoridade eclesiástica, é bom que se dê a
palavra ao povo para fazer seus pedidos. É por vezes decepcionante a monotonia
dos pedidos, sobretudo em ambientes mais simples. Mas é a voz do povo, a
expressão de sua simplicidade. Deus é Pai, e o bom Pai gosta de ouvir o
balbuciar dos filhos.
A comunhão é o cume da participação na missa. Uma missa em que ninguém
recebe a comunhão, apenas o celebrante, é uma aberração. O Concílio é
explícito: “Recomenda-se mais especialmente a participação mais perfeita na
missa, que consiste em que os fiéis, depois da comunhão do sacerdote, recebam
do mesmo sacrifício o corpo do Senhor” (SC 55). Deve-se entender, comunguem com
hóstias consagradas na missa em que estão presentes. Seria necessário, para
atender esse preceito do Concílio, que se desistisse de consagrar imensos
cibórios que dão às vezes para as missas de todo um mês. Certamente, dá
trabalho consagrar hóstias em cada missa para a comunhão dos fiéis, mas é uma
necessidade exigida pela própria natureza da liturgia.
E como comungar? O Concílio não achou necessário ressalvar a comunhão
dada na mão, mas abriu a porta para a comunhão sob as duas espécies. O que diz
o n. 55 é ainda muito tímido, eco das polêmicas históricas e que repercutiram
ainda na aula conciliar: “Pode-se conceder a comunhão sob as duas espécies nos
casos determinados pela Sé Apostólica, tanto a clérigos e religiosos como a
leigos (SC 55). O uso da comunhão sob as duas espécies, concedido em princípio
pelo próprio Concílio, foi sendo estendido pouco a pouco até se tornar a regra
em muitos lugares. Cristo disse: “tomai e comei” e “tomai e bebei”. Muitos
bispos e padres julgaram dever obedecer ao mandamento de Cristo, de preferência
a pequenas regras disciplinares da Igreja que todo mundo sabe que não vão durar
muito tempo. A proibição da comunhão sob as duas espécies tem os dias contados;
hoje os casos em que é lícito dar a comunhão sob as duas espécies são tão
numerosos que, praticamente, se pode estender a dizer sempre. Na catedral de
Duque de Caxias, a comunhão é dada na mão e o próprio fiel mergulha a hóstia no
cálice e leva à boca. Certas práticas litúrgicas pós-conciliares evoluíram
lentamente. Lembro-me de uma entrevista particular que tive com o grande papa
Paulo VI, em que este se mostrou contrário à comunhão na mão. Mas, pouco tempo
depois, atendeu um pedido da assembléia geral da CNBB e concedeu isto a todas
as dioceses do Brasil que o desejassem.
Sacramentos e sacramentais
O capítulo III da Constituição trata dos sacramentos e sacramentais. Os
sacramentos se destinam a santificar as pessoas e a dar culto a Deus, mas
também têm um fim pedagógico. Não apenas supõem a fé, mas também a alimentam e
a expressam por meio de palavras e atos, e por isso se chamam sacramentos da fé
(SC 59).
No n. 62, o Concílio afirma a necessidade de uma reforma dos ritos
sacramentais porque, no decurso do tempo, se introduziram elementos que, de
certa maneira, obscureceram sua natureza e sua finalidade. Também é necessário
reformar pontos para acomodar os sacramentos às necessidades atuais. E para
isso determina uma longa série de modificações a serem feitas no rito de todos
os sacramentos. O critério da reforma é promover a norma fundamental da
participação constante, ativa e fácil de todos os fiéis (SC 79). No que toca a
celebração dos sacramentais, que são “sinais sagrados criados segundo o modelo
dos sacramentos”, há uma novidade. Alguns sacramentais poderão ser
administrados por leigos.
Ofício Divino
O capítulo IV da Constituição é dedicado ao Ofício Divino. No n. 83 diz
que “Jesus Cristo, o sumo sacerdote da nova e eterna aliança, ao assumir a
natureza humana, introduziu neste exílio terrestre aquele hino que se canta
perpetuamente nas moradas celestiais”. Essa função sacerdotal se prolonga
através da Igreja, não só quando celebra a eucaristia, mas também celebrando o
Ofício Divino, que antigamente chamávamos de Breviário. Os que cumprem a missão
de rezar o Ofício Divino estão diante do trono de Deus em nome da Mãe Igreja
(SC 85).
Para que todos possam rezar melhor e mais perfeitamente o Ofício Divino
nas circunstâncias atuais, o Concílio estabeleceu normas, que figuram nos
números 88 a 101 da Constituição. A primeira lembra que o Ofício existe para a
santificação do dia, e que tem dois momentos principais, laudes e vésperas. A
hora chamada matinas deixa de ser exclusivamente uma hora noturna, podendo ser
celebrada durante o dia, com menos salmos e leituras mais longas. A hora de
Prima foi supressa e as três horas menores, terça, sexta e noa ficam para a
celebração comunitária, mas basta celebrar uma das três, conforme o momento do
dia, como hora média. O antigo Breviário era muito pesado porque determinava a
recitação semanal do saltério. Doravante os salmos serão rezados num período
mais longo, que terminou sendo de um mês.
O Concílio diz (SC 90) que o Ofício Divino enquanto oração pública da
Igreja é também fonte de piedade e alimento de oração pessoal. E toma uma
expressão da Regra de São Bento, sem citar, mandando que, ao rezá-lo, “a mente
concorde com a voz”. Essa frase é decisiva para modificar a disciplina que
obrigava a usar a língua latina na celebração do Ofício Divino. Como poderia a
mente concordar com a voz, se a mente não entendia o que estava dizendo?
Numerosas comunidades de religiosas se viram libertadas do suplício de recitar
como oração o que não entendiam. E hoje também os padres, que não fizeram
estudo de latim, podem rezar em português.
Uma das grandes novidades na edição da Liturgia das Horas foi o lugar
atribuído às leituras do antigo ofício de matinas. O n. 92 manda que as
leituras da Sagrada Escritura contenham em maior abundância os tesouros da
Palavra de Deus e dos escritos dos Santos Padres e doutores da Igreja. E as
vidas dos santos, onde havia muita fantasia que não correspondia à história,
também foram revistas.
O ano litúrgico
O capítulo V da Constituição trata do ano litúrgico. O domingo é o
fundamento e o núcleo de todo o ano litúrgico, é a festa primordial, que os
fiéis devem considerar como dia de alegria e de liberação do trabalho (SC 106).
A mais antiga celebração na Igreja é a do domingo, “Dia do Senhor”, por causa
da ressurreição de Cristo. Depois é que se começou a solenizar especialmente o
domingo da ressurreição, próximo ao dia 14 do mês de Nisan, que denominamos
hoje domingo da páscoa, embora todo domingo seja uma celebração de páscoa.
No círculo do ano, a Igreja desenvolve a consideração de todo o mistério
de Cristo, desde a encarnação e natividade (tempo do advento e natal), até a
paixão, morte e ressurreição do Senhor, sua ascensão gloriosa e a vinda do
Espírito Santo em pentecostes, terminando com a expectativa da volta de Cristo
para o juízo final.
A quaresma é contemplada com uma atenção especial (SC 109 e 110), por
ter o duplo caráter de ser o tempo do batismo e da penitência. As festas de
Nossa Senhora e dos santos proclamam as maravilhas de Cristo em seus servidores
e propõem exemplos oportunos para a imitação dos fiéis. Mas as festas dos
santos só devem ser incluídas no calendário universal da Igreja quando se trata
de santos cuja importância é realmente universal (SC 111). Eu me pergunto se
todos os santos introduzidos por João Paulo II no calendário têm importância
“realmente universal”?
A música
O capítulo VI da Constituição trata da música sagrada. O canto sagrado,
unido às palavras, constitui uma parte necessária da liturgia solene (SC 112).
Também neste capítulo da Constituição há uma preocupação com a participação
ativa do povo (SC 113 e 114). Apesar de reconhecer a polifonia sacra, o
Concílio dá o primeiro lugar ao canto gregoriano (SC 116). No n. 118 parece se
abrir uma porta para o canto religioso popular. Manda que se fomente com
empenho este tipo de canto, de acordo com as normas e prescrições das rubricas,
de modo que as vozes dos fiéis ressoem na Igreja.
Quanto aos instrumentos musicais, manifestada a preferência pelo órgão
de tubos, instrumento musical tradicional, admite outros instrumentos com o
consentimento da conferência episcopal, contanto que possam adaptar-se ao uso
sagrado, convenham à dignidade do templo e contribuam para a edificação dos
fiéis (SC 120). A introdução do violão no Brasil foi discutida, mas acabou se
impondo. O Concílio não exclui nada, apenas estabelece requisitos bem
compreensíveis. No n. 121 há uma exigência muito oportuna: “os textos
destinados ao canto sagrado devem estar de acordo com a doutrina católica e
serem tomados principalmente da Sagrada Escritura e das fontes litúrgicas”.
A arte
O capítulo VII trata da arte e dos objetos sacros. Também neste capítulo
há decisões importantes. A Constituição declara que a Igreja aceita as mudanças
de matérias, forma e ornamentação introduzidas no decurso do tempo (SC 122).
Destarte os cálices não precisam mais ser de ouro ou metálicos, mas podem ser
de cerâmica ou de outro material adaptado. As toalhas não precisam ser
obrigatoriamente de linho nem os altares de pedra. Enfim, tudo isso é uma
libertação de prescrições materiais que pesavam sobre a liturgia. Só quem foi
sacristão antes do Concílio pode avaliar o alívio trazido por este número 122.
O número 123 trata da liberdade de estilos artísticos na Igreja, e afirma que a
Igreja nunca considerou um determinado estilo como próprio. Lembro-me de um
bispo conservador do estado do Rio de Janeiro que pelo ano de 1950 determinou
que todas as Igrejas a serem construídas na diocese deveriam ter um determinado
estilo, semicolonial. O bispo foi obedecido, mas logo depois do Concílio
determinava que a Igreja, acomodando-se ao caráter e às condições dos povos e
às necessidades dos diversos ritos, aceitou as formas de cada tempo. Os bispos
não precisam se preocupar com o estilo do templo, gótico, barroco ou moderno,
mas que sejam aptos para a celebração litúrgica e para alcançar a participação
ativa dos fiéis (SC 124).
O uso das imagens sagradas é aprovado (SC 125), mas com uma recomendação
de moderação para que não causem estranheza ao povo cristão nem favoreçam uma
devoção menos ortodoxa.
No n. 128 se manda rever, junto com os livros litúrgicos, as prescrições
eclesiásticas referentes à apta e digna edificação dos templos, à forma e
construção dos altares, à nobreza, colocação e segurança do tabernáculo, à
ordem conveniente das imagens sagradas, à decoração e ornamentação. E manda
corrigir ou suprimir o que não esteja em conformidade com a liturgia renovada e
se conserve e introduza o que a favorece. Quanto à forma e à matéria dos
objetos e das vestes sacras, cabe a decisão às conferências episcopais.
Para se fazer uma idéia de como eram as coisas, no Mosteiro da Bahia
houve uma dificuldade com o cardeal da Silva acerca de paramentos amplos. O
Mosteiro então pediu uma licença em Roma, e a resposta não foi conceder o uso
desses paramentos, mas só até que se gastassem... Isso 20 ou 15 anos antes do
Concílio! E o altar voltado para o povo? Não faltava quem o considerasse
herético!
Quando recordamos os diversos pontos da
Constituição Sacrosanctum Concilium, supramencionados, tomamos
consciência da extensão da reforma litúrgica. A reforma litúrgica foi uma
verdadeira reforma da Igreja, completada pelo outros documentos conciliares.
Mas tem o merecimento de ter aberto caminho para uma nova era na vida de nossa
Igreja católica. O Concílio foi encerrado, deu muitos frutos, mas não fez tudo.
Há ainda pontos que precisam ser reformados na disciplina eclesiástica.
Esperamos que o sejam o mais breve possível!
Este artigo foi retirado da Revista de Liturgia,
com devida autorização para ser colocado nesta página. Encontra-se em Revista
de Liturgia, maio/junho 2002, n. 171, p.5-10
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