CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
SACRAM UNCTIONEM INFIRMORUM
SOBRE O SACRAMENTO
DA UNÇÃO DOS ENFERMOS
DE SUA SANTIDADE
O PAPA PAULO VI
Paulo,
servo dos
servos de Deus,
para
perpétua memória
A Sagrada
Unção dos Enfermos, como a Igreja Católica professa e ensina, é um dos sete
Sacramentos do Novo Testamento, instituído por Nosso Senhor Jesus Cristo,
conforme se pode entrever numa passagem do Evangelho de São Marcos (Mc 6,13),
recomendado aos fiéis e promulgado, depois, pelo Apóstolo São Tiago, irmão do
Senhor: Está enfermo algum de vós? Mande chamar os presbíteros da Igreja; e
estes rezem sobre ele, ungindo-o com o óleo no nome do Senhor. E a oração da fé
salvará o enfermo e o Senhor restabelecê-lo-á; e, se tiver cometido pecados,
ser-lhe-ão perdoados (Tg 5,14-15)(1).
Existem
testemunhos relativos à Unção dos Enfermos, já desde os tempos mais remotos, na
Tradição da Igreja, sobretudo litúrgica, tanto no Oriente como no Ocidente. São
para recordar, neste ponto, de modo especial: a carta que o nosso predecessor
Inocêncio escreveu ao Bispo de Gúbio, Decêncio (2), bem como aquela veneranda
oração usada para a bênção do óleo dos Enfermos "Enviai, Senhor, o vosso
Espírito Santo Paráclito" -, a qual foi inserida na Prece Eucarística (3),
e conservada até o presente no Pontifical Romano (4).
Com o
decorrer dos séculos, foram determinadas com maior precisão na Tradição
litúrgica, se bem que de modos diversos, aquelas partes do corpo do doente que
deviam ser ungidas com o Santo Óleo, e foram juntadas várias fórmulas para
acompanhar com a oração as unções, as quais ficaram exaradas nos livros rituais
das diferentes Igrejas. Assim, na Igreja Romana prevaleceu, na Idade Média, o
costume de ungir os doentes nos órgãos dos sentidos, com o uso da fórmula:
"Por esta Santa Unção e pela sua piísssima misericórdia, o Senhor te
perdoe todos os pecados cometidos...", adaptada a cada um dos sentidos
(5).
A doutrina
acerca da Santa Unção foi exposta, ainda, nos documentos dos Concílios
Ecumênicos: de Florença, e sobretudo de Trento, e, por fim, no Vaticano II.
Depois do
Concílio de Florença ter descrito os elementos essenciais da Unção dos Enfermos
(6), o Concílio de Trento proclamou a sua instituição divina e esclareceu
aquilo que, acerca da Santa Unção, era ensinado na Epístola de São Tiago, em
particular pelo que diz respeito à realidade e aos efeitos do Sacramento:
"Esta realidade é, efetivamente, a graça do Espírito Santo, cuja unção
apaga os pecados, se ainda estão por expiar, bem como os resíduos de pecado, ao
mesmo tempo que proporciona alívio e conforto à alma do doente, suscitando nele
uma grande confiança na misericórdia do Senhor; pelo que, assim alentado, o
doente suporta melhor os incômodos e os trabalhos da enfermidade e mais
facilmente resiste às tentações do demônio, que o insídia de perto (cf. Gn
3,15); e, algumas vezes, readquire mesmo a saúde do corpo, quando isso
aproveitar para a saúde da alma"(7). Este Concílio proclamou, além disto,
que, com as palavras do Apóstolo São Tiago acima mencionadas, se indica
bastante claramente que "esta Unção deve ser feita aos doentes e,
sobretudo, àqueles que se encontram num estado de tal perigo que pareçam estar
no fim da vida, pelo que também é chamada Sacramento dos moribundos"(8).
Por fim, quanto ao ministério próprio, declarou que ele é o presbítero (9).
O Concílio
Vaticano II, por sua vez, emanou estas ulteriores afirmações: "A Extrema
Unção, que também, e melhor, pode ser chamada Unção dos Enfermos,
não é Sacramento só dos que estão no fim da vida. Para o receber, é certamente
tempo oportuno quando o fiel começa, por doença ou por velhice, a estar em
perigo de morte"(10). Que o uso deste Sacramento faz parte da solicitude
de toda a Igreja é demonstrado por estas palavras: "Pela Sagrada Unção dos
Enfermos e pela oração dos presbíteros, toda a Igreja encomenda os doentes ao
Senhor, que sofreu e foi glorificado, para que Ele os alivie e os salve (cf. Tg
5,14-15), e exorta-os a unirem-se espontaneamente à Paixão e Morte de Cristo
(cf. Rm 8,17; Cl 1,24; 2Tm 2,11-12;1Pd 4,13) e assim contribuírem para o bem do
Povo de Deus" (11).
Todos
estes elementos deviam ser tidos bem presentes na revisão do rito da Santa
Unção, de tal maneira que aquilo que fosse suscetível de mudança correspondesse
melhor ao condicionalismo dos nossos tempos (12).
Tivemos
por bem, antes de mais nada, modificar a fórmula sacramental, de sorte que,
tendo presentes as palavras de São Tiago, fossem expressos com maior clareza os
efeitos do Sacramento.
Por outro
lado, uma vez que o azeite de oliveira, que era prescrito até agora, para a
validade do Sacramento, nalgumas partes não existe ou dificilmente se pode
conseguir, estabelecemos, a pedido de numerosos Bispos, que, daqui para o
futuro, de acordo com as circunstâncias, se possa adotar outro tipo de óleo, o
qual, todavia, deve ser extraído de plantas, enquanto é mais semelhante à
matéria designada na Sagrada Escritura.
Pelo que
diz respeito ao número das unções e aos órgãos que hão de ser ungidos,
pareceu-nos oportuno proceder a uma simplificação do rito.
Por
conseguinte, dado que uma tal revisão, nalgumas coisas, atinge também o próprio
rito sacramental, com a nossa Autoridade Apostólica decretamos que, daqui por
diante, tudo o que a seguir se estabelece seja observado no Rito Latino:
O
Sacramento da Unçâo dos Enfermos é conferido àqueles que estão doentes em
perigo de vida, ungindo-os na fronte e nas mãos, com óleo de oliveira,
devidamente benzido, ou, de acordo com as circunstâncias, com outro óleo que
seja extraído de plantas, proferindo, uma única vez, estas palavras: "Per instam
sanctam unctionem et suam piisimam misericordiam adiuvet te Dominus gratia
Spiritus Sancti, ut a peccatis liberatum te salvei atque propitiusis
allevet".
Em caso de
necessidade, contudo, é suficiente fazer uma única unção, sobre a fronte ou,
então, por motivo das particulares condições do doente, numa outra parte do
corpo mais indicada, proferindo integralmente a fórmula acima apresentada.
Este
Sacramento pode ser reiterado, no caso em que o doente, após ter recebido a
Santa Unção pela primeira vez, se ter restabelecido e, depois, ter recaído na
doença; ou, então, quando perdura a mesma doença, mas o perigo de morte se
torna mais grave.
Estabelecidos
e declarados estes elementos, relacionados com o rito essencial da Unção dos
Enfermos, nós aprovamos também, com a nossa Autoridade Apostólica, o Ordo da
Unção dos Enfermos e dos cuidados pastorais a dispensar aos mesmos enfermos,
tal como foi revisto pela Sagrada Congregação para o Culto Divino, derrogando
simultaneamente, na medida em que for necessário, as prescrições do Código de
Direito Canônico e as demais até agora vigentes, e mesmo ab-rogando-as; por
outro lado, conservam valor estável as restantes prescrições e leis que não
forem ab-rogadas ou mudadas pelo referido Ordo. A edição em latim do Ordo, que
já contém o novo rito, entrará em vigor assim que for publicada; as edições nas
línguas vernáculas, preparadas pelas Conferências Episcopais e aprovadas pela
Sé Apostólica, por seu turno, entrarão em vigor a partir da data que for
determinada em cada uma das mesmas Conferências; o antigo Ordo, no entanto,
poderá ser usado até o dia 31 de dezembro de 1973. Mas a partir do dia 1 de
janeiro de 1974, todos deverão usar somente o novo Ordo.
Queremos
que tudo aquilo que determinamos e prescrevemos tenha, agora e para o futuro,
plena eficácia no Rito Latino, não obstante - na medida em que for necessário -
as Constituições e Ordenações Apostólicas emanadas pelos nossos predecessores,
bem como as demais prescrições, mesmo dignas de especial menção.
Dada em
Roma, junto de São Pedro, a 30 de novembro de 1972, no décimo ano do nosso
pontificado.
PAULUS PP.
VI
Notas
1. Conc.Trid., Sess. XIV, De extr. unct., cap.
I (cf. ibid. can. I): CT, VII,1, 355356; Denz-Schön,1695,1716.
2. Ep. Si
Instituta Ecclesiastica, cap. 8: PL, 20, 559-561; Denz-Schön. 216.
3. Liber
Sacramentorum Romanae Ecclesiae Ordinis Anni Circuli ed. L.C. Mohlberg (Rerum
Ecclesiasticarum Documenta, Fontes, IV), Roma, 1960, p. 61; Le
Sacramentaire Grégorien, ed. DESHUSSES
(Spicilegium Friburgense, 16) Fribourg,1971, p.172; cf. La Tradition
Apostolique de Saint Hippolyte, ed. B. BOTTE (Liturgie-wissenschaftliche
Quellen und Forschungen, 39), Muenster in W.,1963, pp.l8-19; Le Grand
Euchologue du Monastère Blanc, ed. E. Lanne, (Patrologia
Orientalis, XXVIII, 2) Paris,1958, pp. 392-395.
4.
Cf. Pontificale Romanum: Ordo benedicendi Oleum Catechumenorum et
Infirmorum et conficiendi Chrisma, Città del Vaticano,1971, pp. 11-12.
5. Cf. M. Andrieu, Le Pontifical Romain au
Moyen-age, t.l., Le Pontificae Romain du XII siècle (Studi e Testi,
86), Città del Vaticano,1938, páginas 267-268; t. 2, Le Pontifical de la
Curie Romaine au XIII siècle (Studi e Testi, 87), Città del Vaticano,1940,
pp. 491-492.
6. Decr. Pro Armeniis, G. Hofmann, Conc.
Florent., I-II, p.130; Denz-Schön 1324 s.
7. Conc.Trid. Sess. XIV, De extr. unct., cap.
2: CT, VII, 1, 356; Denz-Schön. 1696.
8. Ibid. cap. 3: Ibid., Denz-Schön.1698.
9. Ibid, cap. 3, can. 4: CT, ibid.,
Denz-Schön.1697,1719.
10. II Conc. Vat. II, Const. Sacrosanctum
Concilium, n. 73: AAS, LVI 91964), 118-119.
11. Ibid., Const. Lumen Gentium, n. 11.
AAS LVII (1965), 5.
12. Cf. Conc. Vat. II, Const. Sacrosanctum
Concilium, n. l: AAS, LVI (1964), 97.
Fonte: Vaticano – Santa Sé
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