CARTA ENCÍCLICA
SACERDOTALIS CAELIBATUS
DE SUA SANTIDADE O
PAPA PAULO VI
AOS BISPOS, AOS IRMÃOS
NO SACERDÓCIO
E AOS FIÉIS DE TODO O
MUNDO CATÓLICO
SOBRE O
CELIBATO SACERDOTAL
Veneráveis
Irmãos e diletos filhos
saúde e
bênção apostólica
O celibato
consagrado nos dias de hoje
1. O
celibato sacerdotal, que a Igreja guarda desde há séculos como brilhante pedra
preciosa, conserva todo o seu valor mesmo nos nossos tempos, caracterizados por
transformação profunda na mentalidade e nas estruturas.
Mas no
clima atual de novos fermentos, manifestou-se também a tendência, e até a
vontade expressa, de pedir à Igreja que torne a examinar esta sua instituição
característica, cuja observância, segundo alguns, se tornou problemática e
quase impossível no nosso tempo e no nosso mundo.
Uma
promessa
2. Este
estado de coisas, que agita a consciência e provoca perplexidades nalguns
sacerdotes e jovens aspirantes ao sacerdócio, e atemoriza muitos fiéis,
obriga-nos a não dilatar o cumprimento da promessa, feita aos Veneráveis Padres
do Concílio, a quem declaramos o nosso propósito de imprimir novo lustre e novo
vigor ao celibato sacerdotal nas circunstâncias atuais. (1) Desde então,
invocamos longa e ardentemente as necessárias luzes e auxílios do Espírito
Santo e examinamos diante de Deus os pareceres e solicitações que de toda a
parte chegaram às nossas mãos, sobretudo de vários Pastores da Igreja de Deus.
Amplitude
e gravidade da questão
3. A
importante questão do celibato do Clero, na Igreja, foi-se apresentando demoradamente
ao nosso espírito em toda a sua amplidão e gravidade. Deve ainda hoje subsistir
essa severa e transcendente obrigação para aqueles que desejam receber as
sacras ordens maiores? Será hoje possível e conveniente a observância de tal
obrigação? Não terá chegado o momento de quebrar o vínculo que, na Igreja, une
celibato e sacerdócio? Não poderia tornar-se facultativa esta difícil
observância? Não ficaria assim favorecido o ministério sacerdotal e facilitada
a aproximação ecumênica? Se a áurea lei do celibato consagrado deve ainda
manter-se, quais são os motivos que provam que ela é santa e conveniente? Quais
são os meios que tornam possível essa observância, e como se pode ela
transformar de peso em auxílio, para a vida sacerdotal?
Realidade
e problemas
4.
Fixou-se a nossa atenção, de modo particular, nas objeções que, em formas
diversas, foram e continuam a ser expressas contra a manutenção do celibato.
Com efeito, tema de tão grande importância e complexidade obriga-nos, em
virtude do nosso serviço apostólico, a considerar lealmente a realidade e os
problemas que essa implica mas, como é nosso dever e nosso encargo, havemos de
fazer essa consideração à luz da verdade que é Cristo, propondo-nos cumprir em
tudo a vontade daquele que nos entregou a nossa missão e propondo-nos também
mostrar aquilo que somos diante da Igreja, isto é, Servo dos servos de Deus.
OBJEÇÕES CONTRA O CELIBATO SACERDOTAL
Celibato e
Novo Testamento
5. Pode
dizer-se que, nunca como hoje, o tema do celibato eclesiástico foi com tanta agudeza
examinado, sob todos os aspectos - no plano doutrinal, histórico, sociológico,
psicológico e pastoral - e muitas vezes com intenções fundamentalmente retas,
se bem que as palavras, de quando em quando, as tenham traído.
Consideremos
honestamente as principais objeções contra a lei do celibato eclesiástico unido
ao sacerdócio. A primeira provém, ao que parece, da fonte mais autorizada, o
Novo Testamento, no qual se conserva a doutrina de Cristo e dos Apóstolos. O
Novo Testamento não exige o celibato dos ministros sagrados, mas propõe-no
simplesmente como obediência livre a uma vocação especial ou a um carisma
particular (cf. Mt 19,11-12). Jesus não impôs esta condição ao escolher os
Doze, como também os Apóstolos não a impuseram àqueles que iam colocando à
frente das primeiras comunidades cristãs (cf.1Tm 3,2-5; Tt 1,5-6).
Padres da
Igreja
6. A
relação íntima que os Padres da Igreja e os escritores eclesiásticos
estabeleceram, com o andar dos séculos, entre a vocação ao sacerdócio
ministerial e a virgindade consagrada origina-se em mentalidades e situações
históricas bastante diferentes das nossas. Muitas vezes, nos textos
patrísticos, recomenda-se ao clero, mais que o celibato, a abstinência do uso
do matrimônio; e as razões, aduzidas em favor da castidade perfeita dos
ministros sagrados, parecem às vezes inspiradas em pessimismo excessivo quanto
à condição do homem na carne, ou ainda, num conceito particular da pureza
necessária para o contato com as coisas sagradas. Além disso, os argumentos
antigos já não estariam em conformidade com os ambientes sócio-culturais em que
a Igreja é chamada a atuar, por meio dos sacerdotes, no mundo de hoje.
Vocação e
celibato
7. Uma
dificuldade, que muitos notam, consiste em fazer-se coincidir, na disciplina
vigente do celibato, o carisma da vocação sacerdotal com o da perfeita
castidade, considerada como estado de vida próprio do ministro de Deus. E por
isso perguntam se é justo afastar do sacerdócio aqueles que parecem ter vocação
ministerial, sem terem vocação de vida celibatária.
Celibato e
escassez de clero
8. Manter
o celibato sacerdotal na Igreja muito prejudicaria, além disso, as regiões onde
a escassez numérica do clero, reconhecida e lamentada pelo Concílio, (2)
provoca situações dramáticas, dificultando a plena realização do plano divino
de salvação e pondo às vezes em perigo até mesmo a possibilidade do primeiro
anúncio evangélico. De fato, a preocupante rarefação do clero é atribuída por
alguns ao peso da obrigação do celibato.
Sombras
sobre o celibato
9. Nem faltam
pessoas convencidas de que o sacerdócio no matrimônio não só tiraria a ocasião
de infidelidades, desordens e defecções dolorosas, que ferem e magoam a Igreja
inteira, mas consentiria aos ministros de Cristo mais completo testemunho de
vida cristã, mesmo no campo da família, campo que lhes está vedado pelo estado
atual em que vivem.
Violência
contra a natureza?
10. Há
ainda quem insista em afirmar que o sacerdote se encontra, em virtude do
celibato, numa situação física e psicológica artificial nociva ao equilíbrio e
manutenção da sua personalidade humana; acontece, segundo dizem, que muitas
vezes o sacerdote se torna insensível, falto de calor humano e de plena
comunhão de vida e destino com o resto dos seus irmãos, vendo-se obrigado a uma
solidão que é fonte de amargura e aviltamento.
Não
indicará tudo isto violência injusta e desprezo injustificável dos valores
humanos, derivados da obra divina da criação e integrados na obra da redenção
realizada por Cristo?
Formação
inadequada
11.
Reparando, além disso, no modo como o candidato ao sacerdócio chega a aceitar
tão pesado encargo, objeta-se que, na prática, esse fato é conseqüência duma
atitude passiva, causada muitas vezes por formação não perfeitamente adequada,
nem respeitadora da liberdade humana, mais que resultado duma decisão
autenticamente pessoal, pois o grau de conhecimento e de autodecisão do jovem e
a sua maturidade psicofísica são bastante inferiores, e sempre
desproporcionados com a realidade, com as dificuldades objetivas e com a
duração da obrigação que assumem.
Verdadeiro
ponto de vista
12. Não
ignoramos que se podem levantar outras objeções contra o celibato: é tema muito
complexo, que toca no âmago da concepção habitual da vida e introduz nela a luz
superior que vem da revelação divina; interminável série de dificuldades
ocorrerá ao espírito daqueles que "não compreendem esta linguagem"
(Mt 19,11), não entendem ou esquecem o "dom de Deus" (cf. Jo 4,10),
nem conhecem a lógica superior desse novo conceito de vida, a sua admirável
eficácia e plenitude exuberante.
Testemunho
do passado e do presente
13. Este
coro de objeções parece que sufoca a voz secular e solene dos Pastores da
Igreja, dos mestres de espírito, do testemunho vivido duma legião sem número de
santos e de fiéis ministros de Deus, que fizeram do celibato objeto interior e
sinal exterior da sua alegre e total doação ao mistério de Cristo. Não, esta
voz é ainda forte e serena; não vem só do passado, vem do presente também.
Constantemente atento como estamos a observar a realidade, não podemos fechar
os olhos a este fato magnífico e surpreendente: na santa Igreja de Deus, em
todas as partes do mundo onde ela levantou felizmente as suas tendas, ainda
hoje há inumeráveis ministros sagrados - subdiáconos, diáconos, presbíteros e
bispos - que vivem de modo ilibado o celibato voluntário e consagrado; e, ao
lado destes, não podemos deixar de notar as falanges imensas de religiosos,
religiosas, e também de jovens e leigos, todos fiéis ao compromisso da perfeita
castidade: vivem-na, não por desprezo do dom divino da vida, mas por amor
superior à vida nova que brota do mistério pascal; vivem-na com austeridade
corajosa, com religiosidade alegre, dum modo exemplar e íntegro, e mesmo com
relativa facilidade. Este grandioso fenômeno prova a realidade singular do
reino de Deus, vivo no seio da sociedade moderna, à qual presta o humilde e
benéfico serviço de "luz do mundo" e de "sal da terra" (cf.
Mt 5,13-14). Não podemos calar a nossa admiração: neste fenômeno, sopra
indubitavelmente o Espírito de Cristo.
Confirmada
a validez do celibato
14.
Julgamos portanto que a lei vigente do celibato consagrado deve, ainda hoje,
acompanhar firmemente o ministério eclesiástico; deve tornar possível ao
ministro a sua escolha, exclusiva, perene e total, do amor único e supremo de
Cristo e a sua dedicação ao culto de Deus e ao serviço da Igreja, e deve ser
característica do seu estado de vida, tanto na comunidade dos fiéis como na
profana.
Poder da
Igreja
15. É
certo que o carisma da vocação sacerdotal, ordenada ao culto divino e ao
serviço religioso e pastoral do Povo de Deus, se distingue do carisma que leva
à escolha do celibato como estado de vida consagrada (cf. nn. 5 e 7); mas a
vocação sacerdotal, ainda que divina na sua inspiração, não se torna definitiva
e operante sem o exame e a aceitação de quem possui na Igreja o poder e a
responsabilidade do ministério ao serviço da comunidade eclesial; e pertence
por conseguinte à autoridade da Igreja estabelecer, segundo os tempos e os
lugares, quais devam ser em concreto os homens e quais os requisitos exigidos
para que possam considerar-se aptos para o serviço religioso e pastoral da
mesma Igreja.
Finalidade
da Encíclica
16.
Guiando-nos pelo espírito de fé, consideramos portanto favorável a ocasião, que
nos é oferecida pela Divina Providência, de explicarmos de novo e de maneira
mais adaptada aos homens do nosso tempo as razões profundas do celibato
consagrado, pois, se as dificuldades contra a fé "podem estimular o
espírito à mais cuidadosa e profunda inteligência" da mesma, (3) não
acontece diferentemente com a disciplina eclesiástica, que dirige a vida dos
crentes.
Sentimo-nos
vibrar de alegria ao contemplar, nestas circunstâncias e desde este ponto de
vista, a divina riqueza e beleza da Igreja de Cristo que nem sempre é
imediatamente decifrável a olhos humanos, sendo obra do amor do Chefe divino da
mesma Igreja e manifestando-se em tal perfeição de santidade (cf. Ef 5,25-27)
que maravilha o espírito do homem e ultrapassa tudo quanto as forças da
criatura humana poderiam fazer para explicá-la.
PRIMEIRA PARTE
I. RAZÕES DO CELIBATO CONSAGRADO
Concílio e
celibato
17. É
certo, conforme declarou o Concílio Ecumênico Vaticano II, que a virgindade
"não é requerida pela própria natureza do sacerdócio, como se conclui da
prática da Igreja primitiva e da tradição das Igrejas Orientais". (4) Mas
o mesmo Sagrado Concílio não hesitou em confirmar solenemente a antiga, sagrada
e providencial lei vigente do celibato sacerdotal, expondo também os motivos
que a justificam aos olhos de quem sabe apreciar com espírito de fé e com
fervor íntimo e generoso os dons divinos.
Argumentos
antigos à luz nova
18. Não
foi hoje que se começou a refletir sobre a "múltipla conveniência"
(1.c.) do celibato para os ministros de Deus, e, mesmo que os motivos
explícitos tenham variado conforme as várias mentalidades e as diversas
situações, esses motivos inspiraram-se sempre em considerações especificamente
cristãs, no fundo das quais está a intuição das razões mais profundas. Estas
podem ser vistas com melhor luz, mas somente por influxo do Espírito Santo,
prometido por Cristo aos seus para dar conhecimento das coisas vindouras (cf.
Jo 16,13) e aumentar no Povo de Deus a inteligência do mistério de Cristo e da
Igreja, mesmo através da experiência dimanante de maior penetração das coisas
espirituais no decurso dos séculos. (5)
SIGNIFICADO CRISTOLÓGICO DO CELIBATO
Novidade
de Cristo
19. O
sacerdócio cristão, que é novo, só pode ser compreendido à luz da novidade de
Cristo, Pontífice máximo e Sacerdote eterno, que instituiu o sacerdócio
ministerial como participação do seu sacerdócio único.(6) Portanto o ministro
de Cristo e administrador dos mistérios de Deus (l 1Cor 4,1), encontra também
nele o modelo direto e o ideal supremo (cf. 1Cor 11,1). O Senhor Jesus Cristo,
Unigênito de Deus, enviado ao mundo pelo Pai, fez-se homem para que a
humanidade sujeita ao pecado e à morte, fosse regenerada e, por meio dum
nascimento novo (Jo 3,5; Tt 3,5), entrasse no reino dos céus. Consagrando-se
inteiramente à vontade do Pai (Jo 4,34; 17,4), Jesus realizou, por meio do seu
mistério pascal, esta nova criação (2Cor 5,17; Gl 6,15), introduzindo no tempo
e no mundo uma forma de vida, sublime e divina, que transforma a condição
terrena da humanidade (cf. Gl 3,28).
Matrimônio
e celibato na novidade de Cristo
20. O
matrimônio que, por vontade de Deus, continua a obra da primeira criação (cf.
Gn 2,18), ao ser integrado no desígnio total da salvação, adquire novo
significado e valor. Na verdade, Jesus, restituiu-lhe a dignidade primitiva (Mt
19,3-8), honrou-o (cf. Jo 2,1-11) e elevou-o à dignidade de sacramento e de
sinal misterioso da sua união com a Igreja (Ef 5,32). Assim, os cônjuges
cristãos, no exercício do amor mútuo e no cumprimento dos próprios deveres, e
tendendo para aquela santidade que lhes é própria, caminham juntos em direção à
pátria celeste. Mas Cristo, Mediador dum Testamento mais excelente (Hb 8,6),
abriu também novo caminho, em que a criatura humana, unindo-se total e
diretamente ao Senhor e preocupada apenas com Ele e com as coisas que lhe dizem
respeito (1Cor 7,33-35), manifesta de maneira mais clara e completa a realidade
profundamente inovadora do Novo Testamento.
Virgindade
e sacerdócio em Cristo Mediador
21.
Cristo, Filho único de Deus, está constituído, em virtude da sua mesma
encarnação, Mediador entre o céu e a terra, entre o Pai e o gênero humano. Em
plena harmonia com esta missão, Cristo manteve-se toda a vida no estado de
virgindade, o que significa a sua dedicação total ao serviço de Deus e dos
homens. Este nexo profundo em Cristo, entre virgindade e sacerdócio, reflete-se
também naqueles que têm a sorte de participar da dignidade e da missão do
Mediador e Sacerdote eterno, e essa participação será tanto mais perfeita
quanto o ministro sagrado estiver mais livre dos vínculos da carne e do
sangue.(7)
O celibato
para o reino dos céus
22. Jesus
que escolheu os primeiros ministros da salvação e quis que eles fossem
participantes dos mistérios do reino dos céus (Mt 13,11; cf. Mc 4,11; Lc 8,10),
cooperadores de Deus a título especialíssimo e seus embaixadores (2Cor 5,20),
Jesus que lhes chamou amigos e irmãos (cf. Jo 15,15; 20,17), e se consagrou por
eles para que também eles fossem consagrados na verdade (cf. Jo 17,19),
prometeu superabundante recompensa a todos quantos abandonem casa, família,
mulher e filhos pelo reino de Deus (cf. Lc 18, 29-30). E até recomendou, (8)
com palavras densas de mistério e de promessas, uma consagração mais perfeita
ainda, ao reino dos céus, com a virgindade, em conseqüência dum dom especial
(cf. Mt 19,11-12). A correspondência a este carisma divino tem como motivo o
reino dos céus (ibid. v 12); e, do mesmo modo, é neste reino (cf. Lc 18,29-30),
no evangelho (Mc 10, 29-30) e no nome de Cristo (Mt 19,29), que se encontram
motivados os convites de Jesus às difíceis renúncias apostólicas no sentido
duma participação mais íntima na sua própria sorte.
Testemunho
dado a Cristo
23. É
portanto o mistério da novidade de Cristo, de tudo o que Ele é e significa, é a
soma dos mais altos ideais do evangelho e do reino, é uma manifestação
particular da graça, que brota do mistério pascal do Redentor, e torna
desejável e digna a escolha da virgindade por parte dos que foram chamados pelo
Senhor Jesus, não só a participarem do seu ministério sacerdotal, mas a
compartilharem com Ele o seu mesmo estado de vida.
Plenitude
de amor
24. A
correspondência à vocação divina é resposta de amor ao amor que Jesus Cristo
nos mostrou de maneira sublime (cf. Jo 3,16;15,13); é resposta coberta de
mistério no amor particular pelas almas a quem Ele fez sentir os apelos mais
instantes (cf. Mc 10,21). A graça multiplica, com força divina, as exigências
do amor; este, quando autêntico, é total, exclusivo, estável e perene, e
estímulo irresistível que leva a todos os heroísmos. Por isso, a escolha do
celibato consagrado foi sempre considerada pela Igreja "como sinal e
estímulo da caridade": (9) sinal de amor sem reservas, estímulo de
caridade que a todos abraça. Numa vida de entrega tão inteira, feita pelos
motivos que expusemos, quem poderá reconhecer sinais de pobreza espiritual ou
de egoísmo, sendo ela e devendo ser, pelo contrário, exemplo raro e
excepcionalmente expressivo duma vida impulsionada e fortalecida pelo amor, no
qual o homem exprime a grandeza que é exclusivamente sua? Quem poderá duvidar
da plenitude moral e espiritual duma vida, assim consagrada não a qualquer
ideal, por mais nobre que seja, mas a Cristo e à sua obra em favor duma
humanidade nova, em todos os lugares e em todos os tempos?
Convite ao
estudo
25. Esta
perspectiva bíblica e teológica, que associa o nosso sacerdócio ministerial ao
de Jesus, e que, na total e exclusiva dedicação de Cristo à sua missão
salvadora, encontra exemplo e razão de ser para assimilarmos, na nossa vida, a
forma de caridade e de sacrifício própria de Cristo Redentor, parece-nos tão
profunda e tão rica de verdades especulativas e práticas, que vos convidamos,
veneráveis Irmãos, - como convidamos os que se dão ao estudo da doutrina
cristã, os mestres de espírito e todos os sacerdotes capazes de intuições
sobrenaturais a respeito da sua vocação - a perseverardes no estudo de tal
perspectiva, e a penetrardes nas suas íntimas e fecundas realidades, de maneira
que o vínculo entre sacerdócio e celibato apareça cada vez mais claro na sua lógica,
luminosa e heróica, de amor único e ilimitado a Cristo Senhor e à sua Igreja.
SIGNIFICADO ECLESIOLÓGICO DO CELIBATO
Celibato e
amor de Cristo e do sacerdote para com a Igreja
26.
"Conquistado por Cristo Jesus" (Fl 3,12) até ao abandono total de si
mesmo a Ele, o sacerdote configura-se mais perfeitamente a Cristo, também no
amor com que o eterno Sacerdote amou a Igreja seu Corpo, oferecendo-se
inteiramente por ela, para a tornar Esposa sua, gloriosa, santa e imaculada
(cf. Ef 5,25-27). A virgindade consagrada dos sacerdotes manifesta, de fato, o
amor virginal de Cristo para com a Igreja e a fecundidade virginal e
sobrenatural desta união em que os filhos de Deus não são gerados pela carne e
pelo sangue (Jo 1,13).(10)
Unidade e
harmonia da vida sacerdotal: o ministério da Palavra
27. O
sacerdote, dedicando-se ao serviço do Senhor Jesus e do seu Corpo místico, em
plena liberdade, facilitada pela sua oferta total, realiza, de modo mais
completo, a unidade e a harmonia da vida sacerdotal; (11) torna-se mais capaz
de ouvir a Palavra de Deus e de se entregar à oração. Na verdade, a Palavra de
Deus, conservada pela Igreja, deixa na alma do sacerdote, que diariamente a
medita, vive e anuncia, os ecos mais vibrantes e mais profundos.
Ofício
divino e oração
28. Deste
modo, como Cristo, aplicado total e exclusivamente às coisas de Deus e da
Igreja (cf. Lc 2,49;1Cor 7,32-33), o ministro do Senhor, à imitação do sumo
Sacerdote sempre vivo na presença de Deus a interceder por nós (cf. Hb 9,24;
7,25), encontra na recitação devota e atenta do Ofício divino, (12) na qual
empresta a sua voz à Igreja que ora em união com o seu Esposo, alegria e
impulso incessantes e sente necessidade de ser mais assíduo na oração, dever
eminentemente sacerdotal (cf. At 6,2).
Ministério
da graça e da eucaristia
29. E tudo
o mais da vida do sacerdote, adquire maior plenitude de significado e de
eficácia santificadora. Com efeito, o seu compromisso especial de santificação
encontra novos incentivos no ministério da graça e no da eucaristia, "em
que está encerrado todo o bem da Igreja": (13) operando em nome de Cristo,
o sacerdote une-se mais intimamente à oferta, colocando sobre o altar a sua
vida inteira, marcada com sinais de holocausto.
Vida
pleníssima e fecunda
30.
Quantas considerações poderíamos acrescentar ainda sobre o aumento de
capacidade, de serviço, de amor e sacrifício do sacerdote em favor do Povo de
Deus? Cristo disse de Si mesmo: "Se o grão de trigo que cai na terra não
morrer, permanecerá só; mas se morrer, produzirá muito fruto" (Jo 12,24);
e o apóstolo São Paulo não hesitava em expor-se à morte de todos os dias, para
possuir nos seus fiéis a glória em Cristo Jesus (cf. 1Cor 15,31). Assim o
sacerdote, na morte cotidiana a toda a sua pessoa, na renúncia ao amor legítimo
de uma família própria, por amor de Jesus e do seu reino, encontrará a glória
duma vida em Cristo pleníssima e fecunda, porque, como Ele e nele, ama e se
entrega a todos os filhos de Deus.
Sacerdote
celibatário na comunidade dos féis
31. Na
comunidade dos fiéis comados aos seus cuidados, o sacerdote é Cristo presente;
daqui a suma conveniência de que ele reproduza em tudo a imagem de Cristo e lhe
siga o exemplo, tanto na vida íntima como na vida do próprio ministério. Para
os seus filhos em Cristo, o sacerdote é sinal e penhor das realidades sublimes
e novas do reino de Deus, das quais é distribuidor, possuindo-as em si no grau
mais perfeito e alimentando a fé e a esperança de todos os cristãos, que, como
tais, são obrigados à observância da castidade segundo o próprio estado.
Eficácia
pastoral do celibato
32. A
consagração a Cristo, em virtude dum título novo e excelso como é o celibato,
consente, além disso, ao sacerdote, mesmo no campo prático, como é evidente, a
máxima eficiência e a melhor aptidão psicológica e afetiva para o exercício
contínuo daquela caridade perfeita que lhe permitirá, de maneira mais ampla e
concreta, dar-se todo para o bem de todos (cf. 2Cor 12,15),(14) e garante-lhe,
como é óbvio, maior liberdade e disponibilidade no ministério pastoral, (15) na
sua ativa e amorosa presença no mundo, ao qual Jesus Cristo o enviou (cf. Jo
17,18), a fim de que ele pague inteiramente a todos os filhos de Deus a dívida
que tem para com eles (cf. Rm 1,14).
SIGNIFICADO ESCATOLÓGICO DO CELIBATO
Aspiração
do Pouo de Deus pelo reino celeste
33. O
reino de Deus, que "não é deste mundo" (Jo 18,36), está nele
presente, aqui na terra, em mistério e atingirá a sua perfeição com a vinda
gloriosa do Senhor Jesus.(16) A Igreja constitui, aqui na terra, o germe e o
início deste reino; e, ao passo que vai crescendo lenta mas seguramente, aspira
pelo reino perfeito e ambiciona, com todas as forças, unir-se com o seu Rei na
glória.(17)
O Povo de
Deus peregrino encontra-se, na história, a caminho da sua verdadeira pátria
(cf. Fl 3,20), onde se manifestará em plenitude a filiação divina dos remidos
(cf.1Jo 3,2) e onde brilhará definitivamente a beleza transfigurada da Esposa
do Cordeiro divino.(18)
Celibato
como sinal dos bens celestes
34. O
nosso Senhor e Mestre disse que "na ressurreição, nem eles se casam, e nem
elas se dão em casamento, mas são todos como anjos no céu" (Mt 22,30). No
mundo do homem, tão absorvido nos cuidados terrenos e dominado muitas vezes
pelos desejos da carne (cf.1Jo 2,16), o precioso dom divino da continência
perfeita, por amor do reino dos céus, constitui exatamente "um sinal
particular dos bens celestes", (19) anuncia a presença na terra dos
últimos tempos da salvação (cf.l 1Cor 7,29-31) com o advento dum mundo
nova, e antecipa, de alguma maneira, a consumação do reino, armando os valores
supremos do mesmo, que um dia hão de brilhar em todos os filhos de Deus. É, por
isso, testemunho da tensão necessária do Povo de Deus orientada para a meta
última da peregrinação terrestre e é incitamento para todos erguerem o olhar às
coisas do alto, onde o Senhor está sentado à direita do Pai e onde a nossa vida
está escondida com Cristo em Deus, até se manifestar na glória (cf. Cl 3,1-4).
II. O CELIBATO NA VIDA DA IGREJA
Antigüidade
35. Muito
instrutivo seria, embora demasiado longo, o estudo dos documentos históricos
sobre o celibato eclesiástico. Uma alusão apenas. Os Padres e escritores
eclesiásticos da antiguidade cristã dão testemunho da difusão, tanto no Oriente
como no Ocidente, da livre prática do celibato nos sagrados ministros,(20) em
virtude da grande conveniência dele com a total dedicação ao serviço de Cristo
e da Igreja.
Igreja do
Ocidente
36. Desde
os inícios do século IV, a Igreja do Ocidente, por meio das decisões de vários
Concílios provinciais e dos Sumos Pontífices, corroborou, difundiu e sancionou
esta prática.(21) Foram sobretudo os supremos Pastores e Mestres da Igreja de
Deus, guardas e intérpretes do patrimônio da fé e dos santos costumes cristãos,
quem promoveu, defendeu e restaurou o celibato eclesiástico nas épocas
sucessivas da história, ainda mesmo quando no próprio clero surgiam oposições a
ele e os costumes da sociedade favoreciam pouco os heroísmos da virtude. A
obrigação do celibato foi solenemente sancionada pelo Concílio Ecumênico de Trento
(22) e por fim inserida no Código de Direito Canônico (can.132 § 1).
Recente
magistério pontifício
37. Os
Sumos Pontífices mais recentes empregaram o seu ardentíssimo zelo e doutrina em
iluminar o clero e estimulá-lo a essa observância. (23) Não queremos deixar de
render aqui especial homenagem à piíssima memória do nosso imediato
predecessor, ainda vivo no coração do mundo, o qual, no Sínodo Romano e com a
sincera anuência do nosso clero da Urbe, pronunciou as seguintes palavras:
"Amargura-nos saber... que alguns fantasiam sobre o desejo ou a
conveniência, que haveria para a Igreja católica, em renunciar ao que por
tantos séculos foi e continua a ser uma das mais nobres e mais puras glórias do
sacerdócio. A lei do celibato eclesiástico, com o empenho de fazê-la
prevalecer, continua a evocar as batalhas dos tempos heróicos, quando a Igreja
teve que lutar e venceu, evoca o triunfo do seu trinômio glorioso, que será
sempre emblema de vitória: Igreja de Cristo, livre, casta e católica".(24)
Igreja do
Oriente
38. Se é
diferente a legislação da Igreja Oriental em matéria de disciplina celibatária
para o clero, como foi finalmente estabelecido no Concílio Trulano do ano 692
(25) e abertamente reconhecido pelo Concílio Ecumênico Vaticano II, (26)
deve-se a uma situação histórica, também diversa, daquela parte nobilíssima da
Igreja, à qual o Espírito Santo conformou providencial e sobrenaturalmente o
seu influxo.
Aproveitamos
esta ocasião para exprimir os nossos sentimentos de estima e de respeito por
todo o clero das Igrejas Orientais, e para reconhecer nele os exemplos de
fidelidade e de zelo que o tornam digno de sincera veneração.
A voz dos
Padres Orientais
39. Mas a
apologia que os Padres Orientais fizeram da virgindade é-nos igualmente motivo
de conforto para perseverarmos na observância da disciplina sobre o celibato do
clero. Ainda hoje faz eco no nosso coração, por exemplo, a voz de São Gregório
Nisseno, quando nos recorda que "a vida virginal é a imagem da felicidade
que nos espera no mundo que há de vir". (27) Nem é menos confortante o
louvor, em que ainda hoje meditamos, dado por São João Crisóstomo ao sacerdócio
quando pretendia fazer ressaltar a necessária harmonia que deve reinar entre a
vida particular do ministro do altar e a dignidade de que está revestido, em
função dos seus deveres sagrados: "...quem se aproxima do sacerdócio, deve
ser puro como se estivesse no céu". (28)
Indicações
significativas na tradição oriental
40. Além
disso, não será inútil observar que, mesmo no Oriente, somente os sacerdotes
celibatários são sagrados bispos, e nunca os sacerdotes podem contrair
matrimônio depois da ordenação; o que faz compreender como também aquelas
venerandas Igrejas possuem, em certo modo, o princípio do sacerdócio
celibatário e o de certa conveniência do celibato para o sacerdócio cristão, do
qual os bispos têm o auge e a plenitude. (29)
Fidelidade
da Igreja ocidental à própria tradição
41. Em
todo o caso, a Igreja ocidental nâo pode faltar em sua fidelidade à própria
antiga tradiçâo; nem poderá passar pela cabeça de ninguém que ela tenha seguido
durante séculos um caminho que, em vez de favorecer a riqueza espiritual dos
indivíduos e do Povo de Deus, a tenha de algum modo comprometido, ou levado a
oprimir, com arbitrárias intervenções jurídicas, a livre expansão das mais
profundas realidades da natureza e da graça.
Alguns
casos particulares
42. Em
virtude da norma fundamental do governo da Igreja católica, a que aludimos
acima (n.15), se, por um lado, permanece firme a lei que exige a escolha livre
e perpétua do celibato naqueles que são admitidos às Ordens sacras, por outro,
poderá admitir-se o estudo das condições peculiares de sacerdotes casados,
membros de Igrejas ou comunidades cristãs ainda separadas da comunhão católica,
os quais desejando aderir à plenitude desta comunhão e nela exercer o sagrado
ministério, forem admitidos às funções sacerdotais. Mas há de ser de tal forma
que não causem prejuízo à disciplina vigente sobre o sagrado celibato.
E como
prova de que a autoridade da Igreja não se recusa ao exercício deste poder,
temos o fato, previsto pelo recente Concílio Ecumênico, da concessão do
diaconado também a homens casados de idade madura. (30)
Confirmação
43. Tudo
isto porém não significa relaxamento da lei vigente, nem tampouco deve ser
interpretado como prelúdio da sua abolição. Em vez de se favorecer esta
hipótese que enfraquece nos ânimos a força e o amor, pelos quais o celibato se
torna seguro e feliz, e obscurece a verdadeira doutrina que justifica a sua
existência e glorifica o seu esplendor, há de promover-se o estudo em defesa do
conceito espiritual e do valor moral da virgindade e do celibato. (31)
Confiança
da Igreja
44. A
virgindade consagrada é certamente dom especial. Mas a Igreja inteira da nossa
época, representada solene e universalmente pelos seus Pastores responsáveis, e
respeitando, como dizíamos, a disciplina das Igrejas orientais, manifestou a
sua plena certeza no Espírito de "que o dom do celibato, tão em harmonia
com o sacerdócio do Novo Testamento, será concedido liberalmente pelo Pai,
desde que os participantes do sacerdócio de Cristo pelo sacramento da Ordem, e
toda a Igreja, humilde e insistentemente o peçam". (32)
Oração do
Povo de Deus
45. Nós
convocamos em espírito todo o Povo de Deus para que em cumprimento do dever de
fomentar as vocações sacerdotais, (33) se dirija insistentemente ao Pai comum,
ao divino Esposo da Igreja e ao Espírito Santo que é a sua alma, pedindo que
pela intercessão da bem-aventurada Virgem Maria, Mãe de Cristo e da Igreja,
derramem especialmente no nosso tempo esse dom divino, do qual o Pai não é
certamente avaro, e façam que as almas se disponham a recebê-lo com espírito de
fé profunda, e de amor generoso. Assim, neste nosso mundo que necessita da
glória de Deus (cf. Rom 3,23), os sacerdotes, tornando-se cada vez mais
perfeitamente conformes ao único e sumo Sacerdote, serão irradiante glória de
Cristo (cf. 2Cor 8,23), e por meio deles resplandecerá "a glória da
graça" de Deus, no mundo atual (cf. Ef 1,6).
Mundo
atual e celibato consagrado
46. Sim,
Veneráveis e caríssimos Irmãos no sacerdócio, que amamos "com a ternura de
Jesus Cristo" (Fl 1,8), o mundo em que hoje vivemos, perturbado por uma
crise de crescimento e de transformação, justamente orgulhoso dos valores e das
conquistas humanas, tem neste momento, necessidade urgente do testemunho de
vidas consagradas aos mais altos e sagrados valores espirituais, para que não
lhe falte a rara e incomparável luz das mais sublimes conquistas do espírito.
Escassez
numérica de sacerdotes
47. Nosso
Senhor Jesus Cristo não temeu contar a um punhado de homens, que todos teríamos
julgado insuficientes tanto em número como em qualidade, o encargo imenso da
evangelização do mundo até então conhecido; e ordenou a essa "pequena
grei" que não tivesse receio (cf. Lc 12,32), porque alcançaria com Ele e
por Ele, a vitória sobre o mundo (Jo 16,33) graças à constante assistência que
lhe daria (Mt 28,20). Advertiu-nos também Jesus de que o Reino de Deus possui
uma força íntima e secreta, que o faz crescer e chegar à messe sem que o homem
saiba como (cf. Mc 4,26-29). Essa messe do Reino de Deus é grande, e os
operários ainda são poucos, como ao princípio; ou por outra, nunca chegaram a
ser tão numerosos, que se pudessem dizer suficientes segundo os cálculos
humanos. Mas o Senhor do Reino exige que se reze, para que o Dono da messe
mande operários para o seu campo (Mt 9,37-38). Os planos e a prudência dos
homens não podem sobrepor-se à misteriosa sabedoria daquele que, na história da
salvação, desafiou a sabedoria e o poder do homem com a sua insensatez e
fraqueza (1Cor 1,20-31).
Coragem da
fé
48. Nós
fazemos apelo à coragem da fé, para exprimir a profunda convicção que a Igreja
nutre de que uma resposta mais responsável e generosa à graça, uma confiança
mais explicita e qualificada na sua força misteriosa e transformadora, um
testemunho mais aberto e completo dado ao mistério de Cristo, nunca a farão
errar na sua missão salvadora para com o mundo inteiro, sejam quais forem os
cálculos humanos e as aparências exteriores. Não esqueçamos que tudo podemos
naquele que é o único a dar força às almas (cf. Fl 4,13) e incremento à sua
Igreja (cf.1Cor 3,6-7).
Raiz do
problema
49. Não se
pode acreditar sem reservas que, abolido o celibato eclesiástico, as vocações
sacerdotais cresceriam por isso mesmo e de forma considerável: a experiência
contemporânea das Igrejas e das comunidades eclesiais que permitem o matrimônio
aos seus ministros, parece depor em contrário. A rarefação das vocações
sacerdotais deve ser procurada principalmente noutras causas: por exemplo, na
perda ou na diminuição do sentido de Deus e do que é sacro nos indivíduos e nas
famílias, e na perda da estima pela Igreja como instituição de salvação
mediante a fé e os sacramentos. O problema tem portanto que ser estudado na sua
verdadeira raiz.
III. CELIBATO E VALORES HUMANOS
Celibato e
amor
50. A
Igreja, como dizíamos acima (cf. n.10), não ignora que a escolha do celibato
consagrado, implicando uma série de severas renúncias que atingem o íntimo do
homem, traz também consigo graves dificuldades e problemas a que são
particularmente sensíveis os homens de hoje. Poderia, de fato, parecer que o
celibato nâo condiz com o solene reconhecimento dos valores humanos por parte
da Igreja no recente Concílio Ecumênico. Mas, se refletirmos mais atentamente,
veremos que o sacrifício do amor humano, tal como é vivido na família, feito
pelo sacerdote por amor de Cristo, é na realidade homenagem singular prestada a
esse amor. É fato universalmente reconhecido, que a criatura humana soube oferecer
sempre a Deus o que é digno de quem dá e de quem recebe.
Graça e
natureza
51. A
Igreja, por outro lado, não pode nem deve ignorar que a escolha do celibato é
obra da graça, quando é feita com prudência humana e cristã e com
responsabilidade. Mas a graça não destrói nem violenta a natureza: eleva-a e
dá-lhe capacidade e vigor sobrenatural. Deus que criou e remiu o homem, sabe o
que lhe pode pedir e dá-lhe tudo o que é necessário para poder fazer o que o
Criador e Redentor lhe pede. Santo Agostinho, tendo experimentado ampla e
dolorosamente em si mesmo a natureza humana, exclamava: "Dá o que ordenas
e manda o que queres". (34)
Peso real
das dificuldades
52. O
conhecimento sincero das dificuldades reais do celibato é muito útil, ou antes,
é necessário ao sacerdote, para que ele se dê conta, com pleno conhecimento,
daquilo que o celibato requer para ser autêntico e benéfico. Mas se queremos
proceder com igual sinceridade, não se deve atribuir a estas dificuldades valor
e peso maiores do que têm de fato no contexto humano e religioso, ou
declará-las impossíveis de resolver.
O celibato
não vai contra a natureza
53. Depois
do que a ciência deu como certo, não é justo repetir ainda (cf. n.10) que o
celibato vai contra a natureza, por se opor a legítimas exigências físicas,
psicológicas e afetivas, cuja satisfação seria necessária para a completa
realização e maturidade da pessoa humana. O homem, criado à imagem e semelhança
de Deus (Gn 1,2627), não é somente carne, e o instinto sexual não é tudo nele.
O homem é também e sobretudo inteligência, vontade, liberdade e, graças a estas
faculdades, é e deve ter-se como superior ao universo: elas tornam-no senhor
dos próprios apetites físicos, psicológicos e afetivos.
Razão
profunda do celibato
54. A
verdadeira e profunda razão do celibato é, como já dissemos, a escolha duma
relação pessoal mais íntima e completa com o mistério de Cristo e da Igreja, em
prol da humanidade inteira. Nesta escolha há lugar, sem dúvida, para a
expressão dos valores supremos e humanos no grau mais elevado.
Celibato
como elevação do homem
55. A
escolha do celibato não comporta ignorância, ou desprezo do instinto sexual ou
da afetividade, o que teria conseqüências certamente prejudiciais para o
equilíbrio físico e psicológico do sacerdote, mas exige lúcida compreensão,
atento domínio de si mesmo e sapiente sublimação da própria psique, encarada
num plano superior. Deste modo o celibato, elevando integralmente o homem,
contribui efetivamente para a sua perfeição.
Celibato e
maturação da personalidade
56. O
desejo natural e legítimo de o homem amar uma mulher e o de constituir família
são superados pelo celibato, mas não é verdade que o matrimônio e a família
sejam a única via para a maturidade da pessoa humana. No coração do sacerdote
não está extinto o amor. Bebida na mais pura fonte (cf. 1Jo 4,8-16), exercida à
imitação de Cristo e da Igreja, a caridade, como todo o autêntico amor, é
exigente e concreta (cf: 1Jo 3,16-18), abre até ao infinito o horizonte do
sacerdote, aprofunda e dilata-lhe o sentido de responsabilidade, índice de
personalidade madura, desenvolve nele, como expressão de mais alta e ampla
paternidade, a plenitude e delicadeza de sentimentos (35) que o enriquecem com
superabundante medida.
Celibato e
matrimônio
57. Todo o
Povo de Deus deve dar testemunho do mistério de Cristo e do seu reino, mas este
testemunho não é unívoco para todos. Deixando aos filhos leigos casados, o
dever do necessário testemunho da vida conjugal e familiar autêntica e
plenamente cristã, a Igreja confia aos sacerdotes o testemunho de vida
totalmente dedicada às mais novas e fascinantes realidades do reino de Deus.
Se ao
sacerdote falta a experiência pessoal e direta da vida de matrimônio, não lhe
faltará certamente, em virtude da formação, do ministério e da graça de estado,
um conhecimento do coração humano, talvez ainda mais profundo, que lhe
permitirá atingir esses problemas na sua fonte, e prestar valioso auxílio aos
cônjuges e às famílias cristãs assistindo-as e aconselhando-as (cf. 1Cor 2,15).
A presença, no lar cristão, do sacerdote que vive em plenitude o celibato,
vincará a dimensão espiritual de todo o amor digno deste nome, e o sacrifício
pessoal que ele faz merecerá para os féis, unidos pelos vínculos do matrimônio,
a graça de uma autêntica união.
Solidão do
sacerdote celibatário
58. É
certo: o sacerdote, pelo seu celibato, é homem solitário. Mas não é solidão
vazia, porque está plena de Deus e da superabundante riqueza do seu reino. Além
disso, ele preparou-se para esta solidão, que deve ser plenitude interior e
exterior de caridade, escolheu-a conscientemente e não por orgulho de ser
diferente dos outros, não para subtrair-se às responsabilidades comuns, não
para estremar-se dos irmãos ou por desestima do mundo. Segregado do mundo, o
sacerdote não está separado do Povo de Deus, porque foi constituído em favor
dos homens (Hb 5,1), consagrado totalmente ao serviço da caridade (cf. lCor
14,4ss) e à obra para que o Senhor o chamou.(36)
Cristo e a
solidão sacerdotal
59. Por
vezes a solidão pesará dolorosamente sobre o sacerdote, mas nem por isso há de
arrepender-se de tê-la generosamente escolhido. Também Cristo, nas horas mais
trágicas da vida, ficou só, abandonado mesmo daqueles que tinha escolhido para
testemunhas e companheiros e que Ele tinha amado até ao fim (Jo 13,1), mas
declarou: "Eu não estou só, porque o Pai está comigo" (Jo 16,32).
Quem escolheu ser todo de Cristo há de encontrar, antes de tudo, na intimidade
com Ele e na sua graça, a força de ânimo necessária para dissipar a melancolia
e para vencer os desânimos. Não lhe faltará a proteção da Virgem Mãe de Jesus e
os maternos desvelos da Igreja a cujo serviço se consagrou. Poderá contar com a
solicitude do seu pai em Cristo, o Bispo, com a fraternidade íntima dos irmãos
no sacerdócio e com o conforto de todo o Povo de Deus. E se a hostilidade, a
desconfiança, a indiferença dos homens lhe tornarem por vezes demasiado amarga
a solidão, há de saber compartilhar com dramática evidência a mesma sorte de
Cristo, como o apóstolo que não é maior do que Aquele que o enviou (cf. Jo
13,16;15,18), como o amigo que foi admitido aos segredos mais dolentes e mais
gloriosos do divino Amigo que o escolheu para produzir, num viver aparentemente
de morte, frutos misteriosos de vida (cf. Jo 15,15-16.20).
SEGUNDA PARTE
I. FORMAÇÃO SACERDOTAL
Formação
adequada
60. A
reflexão sobre a beleza, importância e íntima conveniência da virgindade para
os ministros de Cristo e da Igreja, impõe também àquele que exerce as funções
de Mestre e de Pastor a obrigação de assegurar e promover a sua positiva
observância, a partir do momento em que o candidato principia a preparar-se
para acolher dom tão precioso.
De fato,
as dificuldades e os problemas que tornam para alguns penosa, ou mesmo
inteiramente impossível, a observância do celibato, derivam não raro duma
formação sacerdotal que, em virtude das profundas mudanças destes últimos
tempos, já não é de todo adequada a formar uma personalidade digna do
"homem de Deus" (1Tm 6,11).
Execução
das normas do Concílio
61. O
Concílio Ecumênico Vaticano II indicou já, a este respeito, critérios e normas
sapientíssimas, de harmonia com o progresso da psicologia e da pedagogia e
mesmo com a mudança das condições dos homens e da sociedade contemporânea.(37)
É vontade nossa publicar, o mais cedo possível, instruções adequadas onde este
tema seja tratado com a necessária amplitude recorrendo para isso a peritos, a
fim de podermos prestar um competente e oportuno auxílio aos que na Igreja têm
o gravíssimo dever de preparar os futuros sacerdotes.
Resposta
pessoal à vocação divina
62. O
sacerdócio é ministério instituído por Cristo para serviço do seu Corpo Místico
que é a Igreja. A esta compete admitir os que julgar aptos, isto é, aqueles a
quem Deus concedeu o carisma do celibato juntamente com os outros sinais de
vocação eclesiástica (cf. n.15).
Em virtude
deste carisma corroborado pela lei canônica, o homem é chamado a responder com
decisão livre e entrega total, subordinando o próprio eu ao beneplácito divino
que o chama. Em concreto a vocação divina manifesta-se num indivíduo
determinado, dotado de estrutura pessoal própria que a graça não costuma
violentar. Por isso, no candidato ao sacerdócio, há de cultivar-se o sentido da
receptividade do dom divino, e da disponibilidade nas relações com Deus, dando
essencial importância aos meios sobrenaturais.
Plano da
natureza e plano da graça
63. É
também necessário que se atenda com toda a diligência ao estado biológico e
psicológico do candidato, para poder guiá-lo e orientá-lo para o ideal do
sacerdócio. A formação bem adequada há, portanto, de coordenar harmonicamente o
plano da graça e o da natureza naquele em quem se reconhecem com clareza
qualidades reais e verdadeira aptidão. A presença das qualidades há de
reconhecer-se com o mais escrupuloso cuidado, mal se delineiem os sinais da
vocação, sem bastar um juízo apressado e superficial. Recorra-se mesmo à
assistência e ao auxílio dum médico ou psicólogo competente. Nem se deverá
omitir uma séria investigação anamnéstica para se apurar a idoneidade do
candidato, também na importantíssima linha dos fatores hereditários.
Inaptos
64.
Os candidatos que se encontrem física, psicológica ou moralmente inaptos, devem
ser logo dissuadidos de seguir a carreira do sacerdócio. Saibam os educadores
que isto é para eles gravíssimo dever. Não se abandonem a falazes esperanças e
a perigosas ilusões, e não permitam de modo algum que o candidato as nutra, com
resultados nocivos para ele e para a Igreja. Uma vida tão inteira e amavelmente
dedicada, no interior e no exterior, como a do sacerdote celibatário, exclui,
de fato, candidatos com insuficiente equilíbrio psicofisico e moral. Não se
deve pretender que a graça supra o que falta à natureza.
Desenvolvimento
da personalidade
65. Uma
vez verificada a idoneidade do candidato e depois de admitido a percorrer o
itinerário que o há de levar à meta do sacerdócio, deverá cuidar-se do
progressivo desenvolvimento da sua personalidade, com a educação física,
intelectual e moral, no que respeita à regulação e ao domínio pessoal dos
instintos, dos sentimentos e das paixões.
Necessidade
de disciplina
66. Esta
personalidade será comprovada pela firmeza de ânimo com que aceita a disciplina
pessoal e comunitária que é a exigida pela vida sacerdotal. Tal disciplina,
cuja falta ou insuficiência é de deplorar, pois expõe a graves riscos, não deve
ser suportada só como imposição exterior, mas por assim dizer, deve ser
interiorizada, inserida no complexo da vida espiritual como seu componente
indispensável.
Iniciativa
pessoal
67. A arte
do educador deverá estimular os jovens a cultivar a virtude sumamente
evangélica da sinceridade (cf. Mt 5,37) e da espontaneidade, favorecendo toda a
boa iniciativa pessoal, para que o próprio candidato aprenda a conhecer-se e a
medir as forças, a assumir conscientemente as próprias responsabilidades, e a
adestrar-se no domínio de si mesmo que é de suma importância na educação
sacerdotal.
Exercício
da autoridade
68. O
exercício da autoridade, cujo princípio deve em todo o caso manter-se firme, há
de inspirar-se numa sapiente moderação e em sentimentos pastorais, e há de
exercer-se como num colóquio e num treino gradual, que permita ao educador
compreensão cada vez mais profunda da psicologia do jovem e dê a toda a obra
educativa caráter eminentemente positivo e persuasivo.
Escolha
consciente
69. A
formação integral do candidato ao sacerdócio deve ter em vista uma escolha
livre, calma, e convicta das graves obrigações que este há de vir a assumir
responsavelmente, diante de Deus e da Igreja.
O ardor e
a generosidade são qualidades admiráveis da juventude e, esclarecidas e
amparadas, merecem-lhe, com a bênção do Senhor, a admiração e confiança da
Igreja e de todos os homens. Mas, para que o entusiasmo não seja superficial e
oco, não se lhes há de esconder nenhuma das verdadeiras dificuldades pessoais e
sociais com que terão de enfrentar-se em virtude da sua escolha. E, juntamente
com as dificuldades será justo que se ponha em relevo, com não menor verdade e
clareza, a sublimidade desta escolha, a qual, se por um lado provoca na pessoa
humana certo vazio físico e psíquico, por outro dá-lhe plenitude interior capaz
de sublimá-la desde o íntimo da alma.
Ascese
para a maturação da personalidade
70. Os
jovens deverão convencer-se de que não podem percorrer o difícil caminho do
aspirante ao sacerdócio, sem uma ascese particular e própria, superior à que se
pede aos demais fiéis. Será ascese severa, mas não sufocante, exercício assíduo
e meditado daquelas virtudes que fazem do homem um sacerdote: abnegação de si
mesmo no mais alto grau - condição essencial para o seguimento de Cristo (Mt
16,24; Jo 12,25) -; humildade e obediência como expressão de verdade interior e
de liberdade ordenada; prudência e justiça, fortaleza e temperança, virtudes
sem as quais não pode existir vida religiosa verdadeira e profunda; sentido de
responsabilidade, de fidelidade e de lealdade no assumir das próprias
obrigações; desprendimento e espírito de pobreza, que dão tom e vigor à
liberdade evangélica; castidade conquistada com perseverança e de harmonia com
todas as outras virtudes naturais e sobrenaturais; contato sereno e seguro com
o mundo a cujo serviço o candidato se irá dedicar por Cristo e o seu reino.
Assim, o
aspirante ao sacerdócio adquirirá com o auxílio da divina graça personalidade
equilibrada, forte e madura, síntese de elementos naturais e adquiridos,
harmonia de todas as faculdades à luz da fé e da íntima união com Cristo que o
escolheu para Si e para o ministério da salvação do mundo.
Períodos
de tirocínio
71.
Contudo, para se chegar a maior certeza da idoneidade do jovem para o
sacerdócio e se poderem obter sucessivas provas de que atingiu a maturidade
humana e sobrenatural, tendo em conta o fato de que "é mais difícil
comportar-se bem na vida de apostolado por causa dos perigos externos",
(38) será útil que a obrigação do celibato seja posta à prova, durante certos
períodos de tirocínio, antes de se tornar estável e definitiva com o
Presbiterado.(39)
Escolha do
celibato como doação
72. Uma
vez obtida a certeza moral de que a maturidade do candidato oferece garantias
suficientes, poderá este assumir a grave e doce obrigação da castidade, como
doação total de si mesmo ao Senhor e à Igreja.
Deste
modo, a obrigação do celibato, que a Igreja vincula objetivamente à sagrada
ordenação, é assumida de modo pessoal pelo próprio candidato, sob o influxo da
graça divina e com plena consciência e liberdade. E óbvio que não hão de faltar
os conselhos sábios e prudentes de provados mestres do espírito, para se tornar
mais consciente esta grande e livre opção, mas nunca para impô-la. E nesse
momento solene, que decidirá para sempre de toda a sua vida, o candidato
sentirá, não o peso duma imposição externa, mas a alegria íntima duma escolha
feita por amor de Cristo.
II. VIDA SACERDOTAL
Conquista
incessante
73. Não
creia o sacerdote que a ordenação tudo tornará fácil e o livrará
definitivamente de qualquer tentação ou perigo. A castidade não se adquire de
uma vez para sempre, mas é resultado de laboriosa conquista e de reafirmação
cotidiana. O mundo de hoje deu grande relevo ao valor positivo do amor nas
relações entre os sexos, mas multiplicou também as dificuldades e os riscos
nesta matéria. Importa, por isso, que o sacerdote, para salvaguardar com todo o
cuidado o bem da castidade e para reforçar-lhe o significado sublime, reflita
lúcida e serenamente sobre a sua condição de homem exposto ao combate
espiritual contra as seduções da carne que lhe vêm de si mesmo e do mundo, e
isto com a intenção incessantemente renovada de aperfeiçoar sempre mais a sua
irrevogável oferta, que o obriga a uma fidelidade plena, sincera e real.
Meios
sobrenaturais
74. O
sacerdote de Cristo encontrará nova força e nova alegria à medida que for
aprofundando, na meditação e na oração de cada dia, os motivos da sua entrega e
a convicção de que escolheu a melhor parte. Há de, por isso, implorar com
humildade e perseverança, a graça da fidelidade, que nunca é recusada a quem a
pede com coração sincero e, ao mesmo tempo, recorre aos meios naturais e
sobrenaturais de que dispõe. E sobretudo, não há de descuidar aquelas normas
ascéticas, que estão garantidas pela experiência da Igreja e que não são menos
necessárias nas circunstâncias atuais do que o foram noutros tempos.(40)
Intensa
vida espiritual
75. Antes
de mais nada, procure o sacerdote cultivar, com todo o amor que a divina graça
lhe inspira, a intimidade com Cristo, tirando todo o proveito desse inexaurível
e beatificante mistério. Procure igualmente adquirir conhecimento sempre mais
profundo do mistério da Igreja, pois fora deste contexto o seu estado de vida
correria o risco de parecer-lhe inconsistente e incôngruo.
A piedade
sacerdotal, alimentada na fonte puríssima da Palavra de Deus e da Santíssima
Eucaristia, vivida no drama da Sagrada Liturgia, animada por terna e
esclarecida devoção à Virgem, Mãe do Sumo e eterno Sacerdote e Rainha dos
Apóstolos,(41) pô-lo-á em contato com as fontes da autêntica vida espiritual,
único e solidíssimo fundamento em que há de assentar a observância da sagrada
virgindade.
Espirito
do ministério sacerdotal
76. Com a
graça e a paz no coração, poderá o sacerdote enfrentar com grandeza de ânimo as
múltiplas obrigações da sua vida e do seu ministério. E se as cumprir, com fé e
com zelo, encontrará nelas outras tantas ocasiões de demonstrar a sua total
consagração a Cristo e ao seu Corpo místico para santificação de si mesmo e do
próximo. A caridade de Cristo que o impele (cf. 2Cor 5,14), ajudá-lo-á também,
não a renunciar aos melhores sentimentos do seu íntimo, mas a sublimá-los e a
aprofundá-los em espírito de consagração, à imitação de Cristo, Sumo Sacerdote,
que participou intimamente da vida dos homens, os amou e por eles sofreu (cf.
Hb 4,15); à semelhança do Apóstolo Paulo, que participava das angústias de
todos (c£ lCor 9,22; 2Cor 11,29) para irradiar no mundo a luz e a força
"da Boa Nova da graça de Deus" (cf. At 20,24).
Proteção
contra os perigos
77.
Santamente cioso da sua integral doação ao Senhor, saiba o sacerdote
defender-se contra aquelas inclinações do sentimento que põem em jogo uma
afetividade não suficientemente iluminada e guiada pelo espírito, e procure nâo
buscar justificações espirituais e apostólicas para o que, na realidade, sâo
perigosas inclinações do coração.
Ascética
viril
78. Para
viver do Espírito e conformar-se com Ele (cf. Gl 5,25), a vida sacerdotal exige
intensidade espiritual genuína e segura, ascética interior e exterior
verdadeiramente viril. Pois, quem pertence a Cristo por um título especial,
crucificou nele e por ele a própria carne com as paixões e concupiscências (Gl
5,24), não tendo receio de enfrentar, por isso, duras e contínuas provas (cf.
1Cor 9,26-27). Assim, poderá o ministro de Cristo manifestar melhor ao mundo os
frutos do Espírito, que são: "amor, alegria, paz, longanimidade,
benignidade, bondade, fidelidade, mansidão, autodomínio" (Gl 5,22-23).
Fraternidade
sacerdotal
79. O
gênero de vida, o ambiente e a atividade próprias do ministro de Deus, são
também causas de incremento, proteção e defesa da castidade sacerdotal. Por
isso, é necessário que se fomente ao máximo aquela "íntima fraternidade
sacramental", (42) da qual gozam todos os sacerdotes em virtude da sagrada
ordenação. Jesus, nosso Senhor, ensinou-nos a urgência do mandamento novo da
caridade, e deu-nos dele exemplo admirável no mesmo momento em que instituía o
sacramento da Eucaristia e do sacerdócio católico (cf. Jo 13,15;23-35), e pediu
ao Pai celeste, que o amor com que o Pai o tinha amado desde sempre, estivesse
nos seus ministros e Ele neles (cf. Jo 17,26).
Comunhão
sacerdotal de espírito e vida
80. Há de
ser, portanto, perfeita a comunhão de espírito entre os sacerdotes, e intenso o
intercâmbio de orações, de serena amizade e de auxílios de toda a espécie.
Nunca será demasiado recomendar aos sacerdotes a utilidade de certa vida comum
entre eles, inteiramente orientada ao ministério propriamente espiritual; a
prática de freqüentes encontros, com fraternas trocas de idéias, de conselhos e
de experiências; a promoção de associações que favoreçam a santidade
sacerdotal.
Caridade
para com os irmãos em perigo
81. Reflitam
os sacerdotes na advertência feita pelo Concílio Vaticano II (43) sobre a sua
participação comum no sacerdócio, para se sentirem vivamente responsáveis pelos
colegas perturbados por dificuldades que vão expor a sérios perigos o dom
divino que possuem. Mostrem entranhas de caridade ardente por eles, uma vez que
têm mais necessidade de amor, de compreensão, de orações, de ajuda discreta mas
eficaz, e têm justo motivo para contar com a caridade sem limites dos que são e
devem ser os seus mais autênticos amigos.
Renovação
da eleição
82.
Quereríamos finalmente, a título de complemento e de recordação deste nosso
colóquio epistolar convosco, veneráveis Irmãos no Episcopado, Sacerdotes e
ministros do altar, sugerir que cada um de vós tomasse a resolução de, todos os
anos, no aniversário da respectiva ordenação, ou todos unidos em espírito na
Quinta-feira Santa, nesse dia misterioso da instituição do sacerdócio, renovar
a doação total e cheia de fé a Cristo Senhor, reavivar assim a consciência da
própria eleição para o divino serviço, e repetir, com humildade e coragem, a
promessa de indefectível fidelidade ao amor único e à castíssima oblação feita
(cf. Rm 12,1).
III. DESERÇÕES DOLOROSAS
Verdadeira
responsabilidade
83. Neste
momento, o nosso coração volta-se com amor paterno, com ansiedade e grande
mágoa para aqueles infelizes, mas sempre muito queridos e saudosos irmãos no
sacerdócio, que, mantendo impresso na alma o caráter sagrado que lhes foi
conferido na ordenação sacerdotal, foram ou são desgraçadamente infiéis às
obrigações assumidas quando se consagraram ao serviço do Senhor.
A sua
deplorável situação e as conseqüências particulares ou públicas que dela
derivam, levam alguns a duvidar se não será precisamente o celibato responsável
de algum modo por tais dramas e tais escândalos que afligem o Povo de Deus. Na
realidade, a responsabilidade não recai sobre o próprio celibato, mas sobre o
fato de se não terem avaliado a tempo de modo satisfatório e prudente as
qualidades do candidato ao sacerdócio, ou ainda, sobre a maneira como os
ministros sagrados vivem a sua consagração total.
Motivos
para as dispensas
84. Sendo
muito sensível à triste sorte destes seus filhos, a Igreja julga necessário
fazer todo o esforço para prevenir ou cicatrizar as chagas que estas defecções
lhe trazem. Seguindo o exemplo de nossos imediatos antecessores de saudosa
memória, também nós quisemos e determinamos que a investigação das causas que
têm por objeto a ordenação sacerdotal fosse ampliada a outros motivos
gravíssimos que não estão previstos na legislação canônica atual (cf. CIC, can.
214), motivos que podem dar ocasião a dúvidas reais e fundadas sobre a plena
liberdade e responsabilidade do candidato ao sacerdócio e sobre a sua
idoneidade para o estado sacerdotal, de modo a libertarem-se todos aqueles que
um processo judiciário cuidadoso demonstre não serem realmente aptos.
Justiça e
caridade da Igreja
85. As
dispensas que vêm a ser concedidas, numa percentagem verdadeiramente mínima em
relação ao grande número de sacerdotes sãos e dignos, ao mesmo tempo que
provêem com justiça à saúde espiritual dos indivíduos, demonstram também a
solicitude da Igreja pela defesa do celibato e pela fidelidade integral de
todos os seus ministros.
Ao fazer
isto, a Igreja procede sempre com amargura no coração, especialmente nos casos
particularmente dolorosos nos quais a recusa de levar dignamente o suave jugo
de Cristo se deve a uma crise de fé ou a fraquezas morais, e é por isso, muitas
vezes, responsável e escandalosa.
Doloroso
apelo
86. Oh, se
estes sacerdotes soubessem quanta dor, quanta desonra, quanta perturbação
causam à santa Igreja de Deus, se refletissem na solenidade e beleza dos
compromissos assumidos, e nos perigos que enfrentarão nesta vida e na futura,
seriam mais cautelosos e reflexivos ao tomar suas decisões, mais solícitos na
oração e mais lógicos e corajosos em prevenir as causas do seu colapso
espiritual e moral.
Interesse
materno da Igreja
87. A
Igreja volta-se com particular interesse para os casos dos sacerdotes ainda
jovens que tinham iniciado com entusiasmo e com zelo a sua vida de ministros de
Cristo. Não será talvez fácil que hoje, no meio da tensão dos deveres
sacerdotais, tenham eles momentos de desconfiança, de dúvida, de paixâo, de
loucura? É por isso que a Igreja deseja que se tentem, sobretudo nestes casos,
todos os meios persuasivos, para levar o irmão vacilante à calma, à confiança,
ao arrependimento, à perseverança, e só quando o caso não apresenta nenhuma
solução possível, permite que o infeliz ministro seja demitido do ministério
que lhe tinha sido confiado.
Concessão
de dispensas
88. No
caso em que ele demonstrasse ser irrecuperável para o sacerdócio, mas
apresentasse ainda algumas boas e sérias disposições para viver cristãmente
como leigo, a Sé Apostólica, estudadas todas as circunstâncias de acordo com o
Ordinário ou o Superior Religioso, deixando ao amor vencer a dor, satisfaz
algumas vezes os pedidos de dispensa, mas não sem acompanhá-la da imposição de
obras de piedade e de reparação, a fim de que permaneça no filho, infeliz mas
sempre caro, um sinal salutar da dor maternal da Igreja e uma lembrança mais
viva da necessidade comum da divina misericórdia.
Encorajamento
e aviso
89. Tal
disciplina, ao mesmo tempo severa e misericordiosa, inspirando-se sempre na
justiça e na verdade, em suma prudência e reserva, contribuirá sem dúvida para
confirmar os bons sacerdotes no propósito de vida intemerata e santa, e será
aviso aos aspirantes ao sacerdócio, para que, sob a sábia direção dos
educadores, avancem para o altar com plena consciência, com sumo desinteresse,
com desejo ardente de corresponderem à graça divina e à vontade de Cristo e da
Igreja.
Consolações
90. Não
queríamos, enfim, deixar de dar graças ao Senhor, com profunda alegria, ao
reconhecermos que muitos daqueles que infelizmente foram infiéis por algum
tempo às suas obrigações, reencontraram, com a graça do Sumo Sacerdote, o
caminho justo e, para alegria de todos, voltaram a ser ministros exemplares,
depois de terem recorrido com boa vontade comovedora a todos os meios idôneos e
principalmente à intensa vida de oração, de humildade e de contínuos esforços
sustentados pela freqüência do sacramento da penitência.
IV. PATERNIDADE DO BISPO
Bispo e
sacerdotes
91. Os
nossos caríssimos sacerdotes têm o direito e o dever de encontrar em vós,
veneráveis irmãos no Episcopado, auxílio valiosíssimo e insubstituível para a
observância mais fácil e mais feliz dos deveres assumidos. Fostes vós que os
aceitastes e destinastes ao sacerdócio, vós quem lhes impusestes as mãos sobre
as cabeças, convosco estão aparentados pela honra do sacerdócio e pela virtude
do Sacramento da Ordem, representam-vos na comunidade dos fiéis, estão unidos a
vós, com magnanimidade e confiança, tomando sobre si, na medida do seu grau, os
vossos encargos e a vossa solicitude. (44) Escolhendo o celibato, eles seguiram
o exemplo dos Prelados do Oriente e do Ocidente, em vigor desde a antiguidade.
E este é novo motivo de comunhão entre o Bispo e o sacerdote, e deve ser fator
propício para essa comunhão ser vivida mais intimamente.
Responsabilidade
e caridade pastoral
92. A
ternura de Jesus pelos seus apóstolos manifestou-se toda, com plena evidência,
ao fazê-los ministros do seu Corpo real e místico (cf. Jo cc. 13-17). Também
vós, em quem "está presente no meio dos fiéis o Senhor Jesus Cristo,
Pontífice Máximo", (45) conheceis o dever de dar o melhor do vosso coração
e da vossa solicitude pastoral aos sacerdotes e aos que se preparam para sê-lo.
(46) De nenhum outro modo podereis manifestar melhor esta vossa convicção do
que por meio da responsabilidade consciente e da caridade sincera e insuperável
com que haveis de orientar a educação dos futuros ministros do altar e ajudar
com todos os meios os sacerdotes a manterem-se fiéis à vocação e ao cumprimento
dos próprios deveres.
O coração
do Bispo
93. A
solidão humana do sacerdote, lacuna que é a origem não última de tentações e
desânimos, há de ser preenchida sobretudo pela vossa presença ativa, fraterna e
amiga. (47) Antes de serdes superiores e juízes dos vossos sacerdotes, haveis
de ser mestres, pais, amigos, e irmãos bons e misericordiosos, prontos para os
compreender, para os desculpar, para os ajudar. Procurai de todos os modos que
os sacerdotes vos dediquem amizade pessoal e levai-os a abrirem-se confiadamente
convosco, sem que esta amizade e confiança suprimam a relação de obediência
jurídica; devem, pelo contrário superá-la dentro da caridade pastoral, para que
essa obediência seja mais voluntária, mais leal e mais segura. A amizade
dedicada e a confiança filial convosco, levarão os sacerdotes a abrir-vos, a
tempo, as suas almas, a confiar-vos as dificuldades, na certeza de poderem
contar sempre com o vosso coração, para nele depositarem mesmo as possíveis
derrotas, sem o temor servil do castigo, mas esperando como filhos, correção,
socorro e perdão, o que os irá estimular a retomarem confiadamente o árduo
caminho da vida.
Autoridade
e paternidade
94. Todos
Vós, Veneráveis Irmãos, estais certamente persuadidos de que o restituir à alma
sacerdotal a alegria e o entusiasmo pela própria vocação, a paz interior e a
salvação, é ministério urgente e glorioso que tem influxo incalculável numa
multidão de almas. Se em determinado momento fordes obrigados a recorrer à
vossa autoridade e à justa severidade para com os poucos que, contra a vossa
vontade, causam escândalo ao Povo de Deus com a sua conduta, procurai ter em
vista, antes de tudo, a sua recuperação ao tomardes as providências
necessárias. À imitação do Senhor Jesus Cristo, Pastor e Bispo das nossas almas
(1Pd 2,25), não quebreis a cana fendida e não apagueis a mecha que fumega (Mt
12,20). Curai, como Jesus, as chagas (cf. Mt 9,12), salvai o que se tenha
perdido (cf. Mt 18,11), buscai com ânsia e amor a ovelha desgarrada e trazei-a
ao calor do redil (cf. Lc 15,4ss.), procurai, como Ele, até ao fim, chamar uma
vez mais o amigo infiel (cf. Lc 22,48).
Magistério
e vigilância
95. Temos
a certeza, Veneráveis Irmãos, que não deixareis de experimentar todos os meios
para cultivar assiduamente no vosso clero, com doutrina e zelo de pastores, o
ideal do celibato, e que não perdereis nunca de vista os sacerdotes que
abandonaram a casa de Deus, que é a sua própria casa, pois eles serão para
sempre vossos filhos, seja qual for o desfecho da sua dolorosa aventura.
V. A PARTE DOS FIÉIS
Responsabilidade
de todo o Povo de Deus
96. A
virtude sacerdotal é um bem de toda a Igreja, é riqueza e glória que, não sendo
humanas, redundam em edificação e benefício de todo o Povo de Deus. Queremos,
por isso, dirigir esta nossa afetuosa e premente exortação a todos os fiéis,
nossos filhos em Cristo, para que também eles se sintam responsáveis pela
virtude destes irmãos que assumiram a missão de servi-los no sacerdócio para os
levar à salvação. Rezai e trabalhai pelas vocações sacerdotais, ajudai os
sacerdotes com dedicação e amor filial, com dócil cooperação a eles dada, com a
intenção bem determinada de oferecer-lhes o conforto da alegre correspondência
aos seus cuidados pastorais. Animai estes vossos pais em Cristo a superarem as
diversas dificuldades que encontram no cumprimento fiel dos deveres, para a
edificação do mundo. Cultivai, com espírito de fé e de caridade cristã,
profundo respeito pelo sacerdote, de modo particular na condição de homem
totalmente consagrado ao serviço de Deus e da Igreja.
Convite
aos leigos
97. O
nosso convite dirige-se particularmente àqueles leigos que buscam mais assídua
e intensamente a Deus, e tendem à perfeição cristã na vida secular: podem ser
de grande auxílio aos sacerdotes com dedicada e cordial amizade. De fato, os
leigos estando inseridos na ordem temporal e, ao mesmo tempo, empenhados na
mais generosa e perfeita correspondência à vocação batismal, têm possibilidade
de, nalguns casos, iluminar e confortar o sacerdote que, imerso no ministério
de Cristo e da Igreja, poderia vir a sofrer dano na integridade da vocação,
devido a certas situações e a um turvo espírito mundano. Deste modo, todo o
Povo de Deus honrará o Senhor Jesus Cristo naqueles que o representam e dos
quais Ele disse, prometendo recompensa certa àqueles que de algum modo,
exercerem a caridade para com os seus enviados (Mt 10,42): "Quem vos
recebe, a Mim me recebe; e quem me recebe, recebe ao que me enviou" (Mt
10,40).
CONCLUSÃO
Intercessão
de Maria
98.
Veneráveis Irmãos, Pastores do rebanho de Deus espalhado pelas diversas partes
do mundo, caríssimos sacerdotes irmãos e filhos nossos, para concluir esta
carta que vos dirigimos de alma aberta a toda a caridade de Cristo,
convidamo-vos a voltardes confiadamente os olhos e o coração para a dulcíssima
Mãe da Igreja, invocando, com renovada e filial confiança, a sua materna e
poderosa intercessão em favor do sacerdócio católico. Nela, o Povo de Deus
admira e venera o tipo e a figura da Igreja, na ordem da fé, da caridade e da
perfeita união com Cristo. Maria, Virgem e Mãe, alcance para a Igreja, que
também é chamada mãe e virgem, (48) a graça de poder gloriar-se, humildemente e
sempre, da fidelidade dos sacerdotes ao sublime dom da virgindade, e de vê-lo
florescer e ser cada vez mais apreciado, em todos os ambientes, para que
engrossem as fileiras dos que acompanham o Cordeiro por onde quer que Ele vá
(cf. Ap 14,4).
Firme
esperança da Igreja
99. A
Igreja proclama altamente esta sua esperança em Cristo: tem consciência da
dramática escassez de sacerdotes em relação às necessidades espirituais da
população do mundo, mas espera firmemente, fundada nos recursos inimitos e
misteriosos da graça, que a qualidade espiritual dos seus ministros há de
produzir também o seu aumento em número, pois a Deus tudo é possível (cf. Mc
10,27; Lc 1,37).
Nesta fé e
nesta esperança, a bênção apostólica que de todo o coração vos concedemos, seja
para todos vós augúrio de graças celestes e testemunho da nossa paternal
benevolência.
Dado em
Roma, junto de S. Pedro, a 24 de junho, festa de S. João Batista, do ano 1967,
quinto do nosso pontificado.
PAULUS PP. VI
Notas
1. Carta
de 10 de outubro a Sua Emcia. o Card. E. Tisserant, lida na Congr. Ger.146 de
11 de outubro.
2. Conc.
Ecum. Vat. II, Decreto Christus Dominus, n. 25; Apostolicam
actuositatem, n. l; Presb. Ordin., nn.10,11; Ad Gentes,
nn. l9-38.
3. Conc.
Ecum. Vat. II, Const. Gaudium et Spes,
n. 62.
4. Decr. Presbyter. Ordinis, n.16.
5. Conc.
Ecum. Vat. II, Const Dogm. Dei Verbum, n. 8.
6. Conc.
Ecum. Vat. II, Const. Dogm. Lumen
Gentium, n. 28; Decr. Presbyterorum Ordinis, n. 2.
7. Decr. Presbyter. Ordinis, n.16.
8. Decr. Presbyter. Ordinis, n.16.
9. Const. Lumen Gentium, n. 42.
10. Cf. Const. dogm. Lumen Gentium, n. 42;
Decr. Presbyter. Ordinis, n.16.
11. Decr. Presbyter. Ordinis, n.14.
12. Cf. Decr. Presbyter. Ordinis, n.13.
13. Decr. Presbyter. Ordinis, n. 5.
14. Decr. Optatam
Totius, n.10.
15. Decr. Presbyter. Ordinis, n. l6.
16. Const. past. Gaudium et Spes, n. 39.
17. Const. dogm. Lumen Gentium, n. 5.
18. Const. dogm. Lumen Gentium, n. 48.
19. Conc.
Ecum. Vat. II, Decr. Perfectae
Caritatis, n.12.
20. Cf. Tertuliano, De exhort. castitatis,
13: PL 2,930; S. Epifânio, Adv. haer. II, 48,9 e 59, 4: PG 41,869,1025;
S. Efrém, Carmina nisibena., XVIII, XIX, ed. G. Bickell,
Leipzig 1866, p. 122; Eusébio de Cesaréia, Demonstr. evang. 1,9: PG
22,81; S. Cirilo de Jerusalém, Catech.12,25: PG 33, 757; S. Ambrósio, De
offic ministr. 1,50: PL 16,97 ss.; S. Agostinho, De moribus Eccl. cathol.1,32:
PL 32,1939; S. Jerônimo, Adv. Vgilant, 2: PL 23,340-41; Sinésio
Bispo de Toulon, Epist. 105: PG 66,1485.
21. A
primeira vez no Concílio de Elvira em Espanha (c.a. 300), c. 33: Mansi II,11.
22. Sess. XXIV, can. 9-10.
23. S. Pio
X, Exhort. Haerent animo, 4 ag.1908, AAS 41,1908, pp. 555-577; Bento XV,
Carta ao Arceb. de Praga F. Kordac. 29 jan.1920, AAS 12,1920, p. 57s.; Alloc. consist. 16 dic.1920,
AAS 12,1920, pp. 585-588; Pio XI, Enc. Ad catholici sacerdotii, 20
dic.1935, AAS 28,1936, pp. 24-30; Pio XII, Adhort. Ap. Menti
Nostrae, 23 set.1950, AAS 42,1950, pp. 657-702; Enc. Sacra virginitas,
25 março 1954, AAS 46,1954, pp.161-191; João XXIII, Enc. Sacerdotii Nostri
primordia,1 ag.1959, AAS 51,1959, pp. 554-556.
24. Aloc.
II ao Sínodo Romano, 26 janeiro 1960, AAS 52,1960, pp. 235-236 (texto lat.
p. 226).
25. Can. 6,12,13,48: Mansi XI, 944-948, 965.
26. Decr. Presbyter. Ordinis, n.16.
27. De Virginitate, l3: PG 46, 381-382.
28. De Sacerdotio, l, II, 4, PG 48,642.
29. Const. dogm. Lumen Gentium, nn. 21,28,64.
30. Const. cit., n. 29.
31. Const. cit., n. 42.
32. Decr. Presbyter. Ordinis, n.16.
33. Decr. Optatam
Totius, n. 2; Presbyterorum Ordinis, n. 11.
34.
Confes., X, 29,40: PL 796.
35.
Cf.1Tes 2,11;1Cor 4,15; 2Cor 6,13; Gl 4,19;1Tm 5,1-2.
36. Decr. Presbyter. Ordinis, n. 3.
37. Decr. Optatam
Totius, nn. 3-11; Cf. Perfectae Caritatis, n.12.
38. S.
Tomás d'Aquino, Summa Th., IIa IIae, q.184, a. 8c.
39. Decr. Optatam
Totius, n.12.
40. Decr. Presbyter. Ordinis, nn.16,18.
41. Decr. Presbyter Ordinis, n.18.
42. Decr. Presbyter. Ordinis, n. 8.
43. Decr. cit., ibid.
44. Const. Dogm. Lumen Gentium, n. 28.
45. Const. Dogm. Lumen Gentium, n. 21.
46. Decr. Presbyter. Ordinis, n. 7.
47. Decr. cit., ibid.
48. Const. dogm. Lumen Gentium, nn. 63, 64.
Fonte: Vaticano – Santa Sé
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