SAGRADA
CONGREGAÇÃO PARA OS RELIGIOSOS E OS INSTITUTOS SECULARES
SAGRADA
CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS
CRITÉRIOS
DIRETIVOS
PARA AS
RELAÇÕES MÚTUAS
ENTRE OS
BISPOS E OS RELIGIOSOS
NA IGREJA
INTRODUÇÃO
I. - As RELAÇÕES MÚTUAS entre os
vários membros do Povo de Deus mereceram particular atenção nos tempos atuais.
Com efeito, a doutrina conciliar sobre o mistério da Igreja e as progressivas
mudanças culturais levaram a tal ponto de maturação a situação atual que
fizeram emergir problemas inteiramente novos, não poucos dos quais resultaram
sem dúvida positivos, ainda que delicados e complexos. Justamente nesse quadro
de problemas colocam-se as relações recíprocas entre os Bispos e os Religiosos,
as quais demandam especial interesse. Ficamos deveras vivamente impressionados
só ao pensarmos no fato—cujo alcance merece realmente aprofundado—que as
religiosas são em todo o mundo mais de um milhão, ou seja, uma Irmã para cada
250 mulheres católicas, e os religiosos perto de 270.000; os religiosos
sacerdotes constituem os 35,6 por cento de todos os sacerdotes da Igreja, e em
algumas regiões chegam a ser mais da metade do total, como, por exemplo, nas
terras africanas e em algumas partes da América Latina.
II. - As duas Sagradas
Congregações, para os Bispos e para os Religiosos e Institutos Seculares, no
décimo ano da promulgação dos Decretos Christus Dominus e Perfectae
caritatis (28 de outubro de 1965) celebraram uma Assembléia Plenária mista
(16-18 de outubro de 1978) com a consulta e colaboração das Conferências
nacionais dos Bispos e dos Religiosos, e bem assim das Uniões internacionais
dos Superiores e das Superioras Gerais. Nessa Assembléia Plenária foram
tratadas, como temas principais, as seguintes questões:
a) que esperam dos Religiosos os
Bispos;
b) que esperam dos Bispos os
Religiosos;
c) com que meios se pode
praticamente obter uma ação ordenada e fecunda entre os Bispos e os Religiosos
quer no plano diocesano quer no plano nacional e internacional.
Em seguida, fixados os critérios
gerais e feitos vários acréscimos ao texto das propostas apresentado aos
Padres, a Assembléia Plenária deliberou que se elaborasse um documento com
orientações pastorais.
E' o documento que agora
publicamos, para cuja redação contribuíram também as Sagradas Congregações para
as Igrejas Orientais e para a Evangelização dos Povos.
III. - O argumento tratado tem
limites bem determinados: nele, com efeito, discute-se o tema referente às
relações entre os Bispos e os Religiosos de qualquer rito e território, no
intuito de facilitá-las o mais possível. Discutem-se diretamente as relações
que devem existir entre os Ordinários locais, os Institutos Religiosos e as
Sociedades de Vida Comum; não se faz, pois, nenhuma referência direta aos
Institutos Seculares, a não ser naquilo que diz respeito aos princípios gerais
da vida consagrada (cf. PC 11) e a sua inserção nas Igrejas particulares (cf.
CD 33).
O texto compreende duas partes:
uma doutrinal, outra normativa; com o objetivo de traçar uma
linha diretiva para melhor e sempre mais eficiente aplicação dos princípios
renovadores do Concílio Ecumênico Vaticano II.
Primeira Parte
ALGUNS ELEMENTOS DOUTRINAIS
Antes de oferecer normas precisas
acerca de problemas que se apresentaram nas relações entre os Bispos e os
Religiosos, parece necessário fazer uma breve síntese doutrinal, que ajude a
determinar os princípios em que tais relações se baseiam. A apresentação,embora
resumida desses princípios pressupõe o amplo desenvolvimento doutrinal dos
documentos conciliares.
Capítulo I
A IGREJA ENQUANTO UM POVO
" NOVO "
Não segundo a carne, mas no
Espírito (LG 9)
1. - O Concílio pôs em evidência a
peculiar natureza constitutiva da Igreja, apresentando-a como Mistério (cf.
LG cap. I). Com efeito, desde o dia de Pentecostes (cf. LG 4), existe no mundo
um Povo novo, que vivificado pelo Espírito Santo, reúne-se em Cristo
para ter acesso junto ao Pai (cf. Ef 2, 18). Os membros desse Povo são
convocados de todas as nações e fundem-se em unidade tão íntima (cf. LG 9) que
não se pode explicar simplesmente com fórmulas sociológicas: pois há nela uma
verdadeira novidade que transcende a ordem humana. Somente nessa transcendente
perspectiva, pois , é que se podem retamente interpretar as relações mútuas
entre os vários membros da Igreja. Portanto, o elemento sobre o qual se funda a
originalidade dessa natureza, é a própria presença do Espírito Santo. Ele, com
efeito, é vida e força do Povo de Deus e coesão da sua Comunhão, é vigor da sua
missão, fonte dos seus múltiplos dons, vínculo da sua admirável unidade, luz e
beleza do seu poder criador, chama do seu amor (cf. LG 4; 7; 8; 9; 12; 18; 21).
O despertar espiritual e pastoral dos últimos anos revela, em virtude da
presença do Espírito Santo—não obstante a inquietante existência de alguns
abusos, que não parece haverem causado a mínima sombra—, um momento
privilegiado (cf. Evangelii nuntiandi, 75) em que refloresce a juventude
nupcial da Igreja, voltada para o dia do seu Senhor (cf. Apoc 22, 17).
« Um só Corpo », no qual
«somos membros uns dos outros» (Rom 12, 5; cf. I Cor 12, 13)
2. - No mistério da Igreja a
unidade em Cristo comporta uma comunhão mútua de vida entre os membros. De fato
aprouve a Deus santificar e salvar os homens não singolarmente, sem nenhuma
conexão uns com os outros, mas constituí-los num Povo (LG 9). A própria
presença vivificante do Espírito Santo (cf. LG 7) estabelece a coesão orgânica
em Cristo: Ele unifica a Igreja na comunhão e no ministério. Dota-a e
dirige-a mediante os diversos dons hierárquicos e carismáticos. E adorna-a com
seus frutos (LG 4; cf. Ef 4, 11-12; I Cor 12, 4; Gal 5, 22).
Os elementos que diferenciam os
diversos membros entre si, ou seja, os dons, funções e tarefas, constituem em
substância uma espécie de complemento recíproco e se ordenam de fato à única
comunhão e missão do mesmo Corpo (cf. LG 7; AA 3). E destarte o fato de
ser na Igreja Pastor, Leigo ou Religioso, não implica desigualdade quanto à
dignidade comum dos membros (cf. LG 32), mas exprime antes a articulação das
junturas e funções de um organismo vivo.
Convocados para constituir
um " Sacramento visível " (LG 9)
3. - A novidade do Povo de Deus no
seu dúplice aspecto de organismo social visível e de presença divina invisível
em íntima conexão entre si, pode comparar-se ao mistério de Cristo: pois como
a natureza assumida indissoluvelmente unida a Ele serve ao Verbo Divino como
órgão vivo de salvação, semelhantemente o organismo social da Igreja serve ao
Espírito de Cristo que o vivifica para o aumento do corpo (LG 8; cf. Ef 4,
16). Deste modo a íntima e mútua conexão dos dois elementos confere à Igreja a
natureza sacramental, em virtude da qual ela transcende totalmente os limites
de toda perspectiva puramente sociológica. Com efeito, o Concílio pôde afirmar
que o Povo de Deus é no mundo o sacramento visível desta salutífera unidade
(LG 9; cf. LG 1; 8; 48; GS 42; AG 1; 5) para todos os homens.
As presentes evoluções sociais e
as mudanças culturais que estamos a assistir, embora exijam a renovação na
Igreja de talvez muitos dos seus aspectos humanos, não podem entretanto causar
a menor arranhadura na sua estrutura peculiar de Sacramento universal de
salvação; antes, as próprias mudanças que se devem promover, servirão ao
mesmo tempo para manifestar mais claramente a sua natureza.
Destinados a testemunhar e
a anunciar o Evangelho
4. - Todos os membros, Pastores,
Leigos e Religiosos, participam, cada um à sua maneira, na natureza sacramental
da Igreja: cada um igualmente, conforme a sua função, deve ser sinal e
instrumento quer da união com Deus quer da salvação do mundo.
Pois para todos o aspecto da vocação é dúplice:
a) vocação à santidade: na
Igreja todos, quer pertençam à hierarquia, quer sejam por ela apascentados, são
chamados à santidade (LG 39);
b) vocação ao apostolado: a Igreja
inteira écompelida pelo Espírito Santo a cooperar para que efetivamente se
cumpra o plano de Deus (LG 17; cf. AA 2; AG 1, 2, 3, 4, 5).
Por isso, antes de considerar a
diversidade dos dons, dos cargos e tarefas, é necessário admitir como
fundamental a vocação comum à união com Deus para a salvação do mundo. Ora tal
vocação requer em todos, como critério de participação na comunhão eclesial, o
primado da vida no Espírito, que outorga os seguintes privilégios: a
escuta da Palavra, a oração interior, a consciência de viver como membro de
todo o Corpo e a preocupação da unidade, o fiel cumprimento da própria missão,
o dom de si no serviço e a humildade do arrependimento.
Da vocação comum, recebida no
batismo para a vida no Espírito, nascem exigências esclarecedoras e influxos
eficazes sobre as relações que deve haver entre os Bispos e os Religiosos.
Capítulo II
O MINISTÉRIO DOS BISPOS NA
COMUNHÃO ECLESIAL
A comunhão própria do Povo
de Deus e a sua excelência
5. - A comunhão orgânica entre os
membros da Igreja é de tal modo fruto do próprio Espírito Santo; que necessariamente
pressupõe a iniciativa histórica de Jesus Cristo e o seu êxodo pascal. Pois o
Espírito Santo é o Espírito do Senhor: Jesus Cristo, exaltado pela direita
de Deus (At 2, 33), derramou sobre seus discípulos o Espírito prometido
pelo Pai (LG 5). Ora, se o Espírito é como a alma do Corpo (cf.
LG7), Cristo é objetivamente a Cabeça (cf. LG7); de ambos portanto
procede a coesão orgânica dos membros (cf. I Cor 12-13; Col 2, 19). Assim sendo
não pode subsistir nos membros uma verdadeira docilidade para com o Espírito
sem fidelidade ao Senhor, que O envia; de Cristo é que todo o corpo, pela
união das junturas e articulações, se alimenta e cresce conforme o plano
estabelecido por Deus (Col 2, l9).
Por conseguinte a comunhão
orgânica da Igreja não é exclusivamente espiritual, isto é, nascida,
seja como for, do Espírito Santo, de per si anterior às funções eclesiais e
criadora das mesmas, mas é ao mesmo passo hierárquica, enquanto derivada, por
impulso vital, de Cristo-Cabeça. Os próprios dons, conferidos pelo Espírito,
são expressamente queridos por Cristo e por sua própria natureza dirigidos ao
conjunto do corpo, a fim de vivificar-lhe as funções e atividades. Cristo é a Cabeça
do Corpo, o princípio, o primogênito dentre os mortos, de maneira que tem a
primazia em todas as coisas (cf. LG 7;Col 1, 15-18). Assim a comunhão orgânica
da Igreja, tanto no aspecto espiritual como em relação à sua natureza
hierárquica, se origina e fortalece simultaneamente em Cristo e no seu
Espírito. E', pois, com razão e acerto que o Apóstolo Paulo empregou repetidas
vezes em íntima e vital convergência as fórmulas em Cristo e no Espírito
(cf. Ef 2, 21-22; e passim nas Cartas).
Cristo-Cabeça está presente
no ministério episcopal
6.- O próprio Senhor instituiu
na sua Igreja uma variedade de ministérios que tendem ao bem de todo o
Corpo (LG 18).O
Bispos em comunhão hierárquica com
o Romano Pontífice, constituem o Colégio Episcopal e desse modo exprimem em
conjunto e cumprem, na Igreja-Sacramento, a função de Cristo-Cabeça: o Senhor
Jesus Cristo, Sumo Pontifice, está presente no meio dos crentes na pessoa dos
Bispos, assistidos pelos presbíteros... (os Bispos) fazem as vezes do próprio
Cristo, Mestre, Pastor e Pontífice e agem na sua pessoa (LG21; cf. 27; 28; PO
1; CD 2; PO 2). Ninguém mais desempenha na Igreja uma função orgânica de
fecundidade (cf. LG 18; 19), de unidade (cf. LG 23) e de poder espiritual (cf.
LG 22) tão fundamental que influi sobre toda a atividade eclesial. Embora a
realização de outras muitas tarefas e iniciativas se distribua de diversas
maneiras entre o Povo de Deus, compete entretanto ao Romano Pontífice e aos
Bispos o ministério de discernir e harmonizar (cf. LG 21),o qual implica a
abundância de dons especiais do Espírito e o carisma especial do ordenamento
dos vários papéis em íntima docilidade de ânimo ao único Espírito vivificante
(cf. LG 12;24; etc.).
Indivisibilidade do
ministério dos Bispos
7.-O Bispo, com a colaboração dos
presbíteros, presta um tríplice serviço à comunidade dos fiéis: ensinar,
santificar e governar (cf. LG 25-27; CD 12-20; PO 4-6). Nao se trata de três
ministérios; mas de um ministério único em sua origem, uma vez que Cristo na
Nova Lei fundiu de maneira radical as três funções de Mestre, Liturgo e Pastor.
Destarte o ministério episcopal se exerce de forma indivisível nas suas
diversas funções.
Se vez por outra as circunstâncias
requerem que se ponha em evidencia um desses tres aspectos, não se devem nunca
separar nem descuidar os outros dois, para que não venha de algum modo a
debilitar-se a profunda integridade de todo o ministério. Assim sendo, o Bispo
não somente governa, nem somente santifica, nem somente ensina, mas, com a
assistência dos presbíteros, apascenta o seu rebanho ensinando, santificando,
governando como ação única e indivisível. E', pois, em virtude do seu próprio
ministério, responsável de modo particular pelo progresso na santidade de todos
os seus fiéis, enquanto principal dispenseiro dos mistérios de Deus e mestre
da perfeição da sua grei segundo a vocação peculiar de cada um (cf. CD 15);
portanto também, e sobretudo, segundo a vocação dos Religiosos.
A função da Sagrada
Hierarquia em relação à vida religiosa
8. - Uma atenta reflexão sobre as
funções e os deveres do Romano Pontífice e dos Bispos em relação à vida prática
dos Religiosos leva ao descobrimento particularmente concreto e claro da
dimensão eclesial dos mesmos, isto é, da ligação incontestável da vida
religiosa com a vida e santidade da Igreja (cf. LG 44). Deus, com efeito,
mediante a ação da Sagrada Hierarquia, consagra os Religiosos a servi-lo
de maneira mais elevada no Povo de Deus (cf. LG 44); a Igreja igualmente,
mediante o ministério dos seus Pastores não só eleva a profissão religiosa à
dignidade de estado canônico, mas a apresenta na sua liturgia também como um
estado de consagração a Deus (LG 45; cf. SC 80; 2). Além disso os Bispos,
como membros do Colégio Episcopal, em harmonia com a vontade do Sumo Pontífice
são nisto solidários: ou seja, em moderar sabiamente a prática dos conselhos
evangélicos (cf. LG 45); em aprovar autenticamente as Regras apresentadas (cf.
LG 45), para que se reconheça e confira aos Institutos uma missão
tipicamente própria, promova-se neles a preocupação de fundar novas Igrejas (AG
18; 27) e se lhes confiem, segundo as circunstâncias, tarefas e incumbências
específicas; em garantir com sua solicitude que os Institutos cresçam e
floresçam, segundo o espírito dos Fundadores, apoiados pela sua autoridade
vigilante e protetora (LG 45); em determinar a isenção de não poucos
Institutos da jurisdição do Ordinário do lugar, em vista do bem comum
(LG 45) da Igreia universal e melhor cuidar do progresso e da perfeição da
vida religiosa (CD 35, 3).
Algumas conseqiiências
9. - As breves considerações até
aqui expostas acerca da comunhão hierárquica na Igreja lançam muita luz sobre
as relações que se devem cultivar entre os Bispos e os Religiosos:
a) A Cabeça do Corpo
eclesial é Cristo, Pastor eterno que pôs à frente da sua Igreja Pedro e os
Apóstolos e os seus sucessores, ou seja, o Romano Pontífice e os Bispos,
constituindo-os sacramentalmente seus Vigários (cf. LG 18; 22; 27) e
enriquecendo-os com apropriados carismas; e ninguém mais tem o poder de exercer
qualquer funsção de magistério como de santificação ou governo, a não ser em
participação e comunhão com eles.
b) Alma do Corpo eclesial é
o Espírito Santo: nenhum membro do Povo de Deus, qualquer que seja o ministério
em que esteja empenhado, concentra em si pessoalmente, na sua totalidade, dons,
encargos e funções, mas deve entrar em comunhão com os outros. As diferenças no
Povo de Deus, tanto de dons como de funções, convergem entre si e completam-se
mutuamente para a única comunhão e missão.
c) Os Bispos, em união com o
Romano Pontífice, recebem de Cristo-Cabeça a incumbência (cf. LG 21) de discernir
os dons e as competências, de coordenar as múltiplas energias e de guiar todo o
Povo para que viva no mundo como sinal e instrumento de salvaçao. É-lhes, pois,
confiado o encargo de cuidar dos carismas religiosos, tanto mais que a própria
indivisibilidade do ministério pastoral fá-los mestres da perfeição de
toda a grei. Desse modo, promovendo a vida religiosa e protegendo-a de acordo
cum suas próprias características, os Bispos cumprem um genuíno dever pastoral.
d) Todos os Pastores, lembrando a
advertência apostólica de não serem como dominadores absolutos sobre as
comunidades a eles confiadas, mas como modelos do rebanho (1 Pe 5, 3), estarão
justamente conscientes da primazia da vida no Espírito, que requer sejam
a um tempo guias e membros; verdadeiramente pais, mas também irmãos;
mestres da fé, mas principalmente condiscípulos diante do Cristo; aperfeiçoadores,
sim, dos fiéis, mas também verdadeiras testemunhas da sua santificação
pessoal.
Capítulo III
A VIDA RELIGIOSA NA
COMUNHÃO ECLESIAL
A natureza « eclesial » dos
Institutos Religiosos
10. - O estado religioso não
constitui um estado intermediário entre o clerical e o laical, mas provém
de um e de outro como um peculiar dom para toda a Igreja (cf. LG 43).
Consiste ele na seqüela de Cristo,
professando publicamente os conselhos evangélicos de castidade, pobreza e
obediência, e assumindo o compromisso de remover todos os obstáculos que
poderiam afastar do fervor da caridade e da perfeição do culto divino. De fato,
o Religioso entrega-se todo ele a Deus sumamente amado, de tal modo que por
um novo e peculiar títolo é destinado ao serviço de Deus e à sua honra; o que o
associa de modo especial à Igreja e ao seu mistério e o estimula a
trabalhar com total dedicação para o bem de todo o Corpo (cf. LG 44).
Torna-se assim claramente evidente
que a vida religiosa é um modo peculiar de participar na natureza sacramental
do Povo de Deus. Porquanto a consagração dos que professam os votos religiosos
tem como finalidade principal oferecerem ao mundo um testemunho visível do
insondável mistério de Cristo, na medida em que o representam realmente em si
próprios ora contemplando no monte, ora anunciando o Reino de Deus às
multidões ora curando os enfermos e feridos e convertendo os pecadores ao bom
caminho, ora abençoando as crianças e fazendo bem a todos, mas sempre obediente
à vontade do Pai que o enviou (LG 46).
A índole própria de cada
Instituto
11. - Numerosos são na Igreja os
Institutos Religiosos e diversos uns dos outros, conforme a índole própria de
cada um (cf. PC 7, 8, 9, 10); mas cada um deles apresenta a sua vocação como um
dom suscitado pelo Espírito, mediante a obra de homens e mulheres insignes (cf.
LG 45; PC 1; 2), e autenticamente aprovado pela sagrada Hierarquia.
O próprio carisma dos
Fundadores (Evang. nunt. 11) revela-se como uma experiência do Espírito,
transmitida aos próprios discípulos a fim de ser por eles vivida, conservada e
aprofundada e constantemente desenvolvida em sintonia com o Corpo de Cristo em
perene crescimento. E' por isso que a Igreja protege e apóia a índole própria
dos diversos Institutos Religiosos (LG 44; cf. CD S; 35, 1; 35, 2; etc.). Essa índole
própria comporta outrossim um estilo peculiar de santificação e apostolado,
que estabelece uma determinada tradição própria, a tal ponto que se podem
convenientemente colher seus elementos objetivos.
Por conseguinte, nesta hora de
evolução cultural e de renovação eclesial, faz-se mister que a identidade de
cada Instituto se conserve com tal segurança, que se possa evitar o perigo de
uma situação não suficientemente definida, pela qual os Religiosos, sem
a devida consideração do estilo peculiar de ação próprio da sua índole, se
insiram na vida da Igreja de maneira vaga e ambígua.
Alguns sinais de um genuíno
« carisma »
12. - Todo carisma autêntico traz
consigo certa dose de genuína novidade na vida espiritual da Igreja, bem como
de particular operosidade que poderá talvez mostrar-se incômoda no ambiente e
também criar dificuldades, pois não é fácil reconhecer sempre e logo sua
proveniência do Espírito.
A nota carismática própria de
qualquer Instituto exige, tanto no Fundador como nos seus discípulos, contínuo
exame da fidelidade ao Senhor, da docilidade ao seu Espírito, da atenção
inteligente às circunstâncias e da visão cautamente voltada para os sinais dos
tempos, da vontade de inserção na Igreja, da consciência de subordinação à
sagrada Hierarquia, da coragem nas iniciativas, da constância em doar-se, da
humildade em suportar os contratempos. A relação justa entre carisma genuíno,
perspectiva de novidade e sofrimento interior, comporta uma constante histórica
de conexão entre carisma e cruz, a qual, mais que qualquer outro motivo para
justificar as incompreensões, é sumamente útil para discernir a autenticidade
de uma vocação.
Nao faltam por certo dons pessoais
nos Religiosos tomados individualmente, dons que soem provir do Espírito, para
enriquecer, desenvolver e rejuvenescer a vida do Instituto na coesão da
Comunidade e no testemunho da renovação. Todavia o discernimento de tais dons e
o reto exercício dos mesmos medir-se-ão pela congruência que demonstrarem seja
com o projeto comunitário do Instituto, seja com as necessidades da Igreja a
juízo da legítima autoridade.
O serviço próprio da
Autoridade religiosa
13. - Os Superiores cumprem
sua tarefa de serviço e guia dentro do Instituto religioso em conformidade com
a índole própria do mesmo. A sua autoridade procede do Espírito do Senhor em
união com a sagrada Hierarquia, que canonicamente erigiu o Instituto e aprovou
autenticamente a sua missão específica.
Pois bem, considerando que a
condição profética, sacerdotal e real é comum a todo o
Povo de Deus (cf. LG 9; 10; 34; 35; 36), parece útil tratar da competência da
autoridade religiosa, comparando-a, por analogia, à tríplice função do ministério
pastoral de ensinar, santificar e governar, sem entretanto confundir ou
equiparar as duas autoridades.
a) Quanto ao múnus de ensinar,
os Superiores Religiosos tem a competência e a autoridade de mestres de
espírito em relação ao projeto evangélico do próprio Instituto; nesse
âmbito devem, por conseguinte, desempenhar uma verdadeira direção espiritual
de toda a Congregação e de cada Comunidade da mesma, e a farão em sincera
consonância com o magistério autêntico da Hierarquia, conscientes de que devem exercer
um mandato de grave responsabilidade na área do plano evangélico querido pelo
Fundador.
b) Quanto ao múnus de
santificar, os Superiores têm peculiar competência e responsabilidade de aperfeiçoar,
ainda que com funções diversas, o que respeita ao incremento da vida de
caridade segundo o projeto do Instituto, quer quanto à formação, inicial e
permanente, dos Irmãos, quer quanto à fidelidade comunitária e pessoal na
prática dos conselhos evangélicos conforme a Regra . Tal encargo, se retamente
comprido , será considerado pelo Romano Pontífice e pelos Bispos precioso
subsídio para a efetivação do seu fundamental ministério de santificação.
c) Quanto ao múnus de governar,
devem os Superiores prestar o serviço de ordenar a vida própria da sua
Comunidade, de organizar os membros do Instituto, de cuidar e desenvolver sua
missão peculiar e fazer com que ele se insira de maneira eficaz na atividade
eclesial sob a guia dos Bispos.
Existe, pois, uma ordem interna
dos Institutos (cf. CD 35, 3), que tem seu próprio campo de competência, à
qual se reconhece uma legítima autonomia, que não será nunca, na Igreja,
independência (cf. CD 35, 3 e 4). A justa medida de tal autonomia e a
sua concreta determinação de competência são estabelecidos pelo direito comum e
pelas Regras, ou Constituições, de cada Instituto.
Algumas conclusões
orientadoras
14. - Das considerações feitas
sobre a vida religiosa podemos deduzir alguns dados explicativos:
a) Os Religiosos e as suas
Comunidades são chamados a dar na Igreja um testemunho patente de total doação
a Deus, como opção fundamental da sua existência cristã e primeiro compromisso
a cumprir na forma de vida que lhes é própria. Pois, qualquer que seja a índole
própria do seu Instituto, são consagrados para mostrar publicamente na Igreja-Sacramento
que não é possível transfigurar o mundo e oferecê-lo a Deus sem o espírito
das bem-aventuranças (LG 31).
b) Todos os Institutos nasceram
para a Igreja e são obrigados a enriquecê-la com as próprias características
segundo um peculiar espírito e uma missão específica. Os Religiosos, portanto,
cultivarão uma renovada consciência eclesial, colaborando para a edificação do
Corpo de Cristo, perseverando na fidelidade à Regra e obedecendo aos seus
Superiores (cf. PC 14; CD 35, 2).
c) Os Superiores dos Religiosos
tem o grave dever assumido como responsabilidade prioritária, de velar com todo
o empenho pela fidelidade dos Irmãos ao carisma do Fundador, promovendo a
renovação prescrita pelo Concílio e exigida pelos tempos. Empenhar-se-ão, pois,
com zelo em que os Irmãos sejam validamente orientados e incessantemente
animados a colimar tal objetivo. Terão por isso como preocupação primeira
promover uma formação conveniente e atualizada (PC 2, d; 14; 18).
Por fim, conscientes de que a vida
religiosa por sua própria natureza comporta especial participação dos Irmãos,
os Superiores cuidarão de incentivá-la, pois que uma renovação eficaz e
atualização correta não podem ser alcançadas, se nela não cooperarem todos os
membros do Instituto (PC 4)
Capítulo IV
OS BISPOS E OS RELIGIOSOS
APLICADOS À ÚNICA MlSSÃO DO POVO DE DEUS
A missão eclesial provém da
«fonte do amor» (AG 2)
15. - A missão do Povo de Deus é
única e constitui de certa maneira o coração de todo o mistério eclesial. O
Pai, com efeito, sentificou o Filho e enviou-o ao mundo (Jo 10, 36), como
mediador entre Deus e os homens (cf. AG 3); e no dia de Pentecostes Cristo
enviou o Espírito Santo da parte do Pai, a fim de interiormente cumprir a sua
obra de salvação e estimular o crescimento da Igreja (AG 4). Assim a Igreja, em
todo o decorrer da sua história, é por sua natureza missionária (AG 2; cf. LG
17) em Cristo e em virtude do Espírito. Todos, Pastores, Leigos e Religiosos,
cada um conforme a sua vocação, são chamados a um compromisso apostólico (cf.
n. 4), que brota da caridade do Pai; o Espírito Santo o alimenta vivificando as
instituições eclesiásticas como se fora sua alma e instilando no coração dos
fiéis o mesmo espírito missionário, pelo qual era movido Cristo (AG 4). A
missão do Povo de Deus não pode nunca consistir apenas numa atividade exterior,
uma vez que o compromisso apostólico de maneira alguma poderá reduzir-se a
simples, conquanto válida, promoção humana, pois toda iniciativa pastoral e
missionária se funda radicalmente na participação no mistério da Igreja. De
fato, a missão da Igreja por sua natureza outra coisa não é que a missão do
próprio Cristo continuada na história do mundo; consistindo, portanto,
principalmente na co-participação na obediência de Aquele (cf. Heb 5, 8) que a
si mesmo se ofereceu ao Pai pela vida do mundo.
A absoluta necessidade da
união com Deus
16. - A missão, que tem origem no
Pai, exige de todos os enviados que exerçam a consciência da caridade no
diálogo da oração. Por isso, nestes tempos de renovação apostólica, como sempre
em qualquer empenho missionário, deve-se dar o primeiro lugar à contemplação de
Deus, à meditação do seu plano de salvação e à reflexão sobre os sinais dos
tempos à luz do Evangelho, a fim de que a oração possa alimentar-se e crescer
em qualidade e freqüência.
E' sem dúvida urgente para todos a
necessidade de apreciar a oração e de recorrer a ela. Os Bispos e seus
colaboradores Presbíteros (cf. LG 25; 27; 28; 41), dispensadores dos
mistérios de Deus (1 Cor 4, 1), trabalhem para que todos os que estão sob seus
cuidados vivam unânimes na oração, cresçam na graça pela recepção dos
sacramentos e sejam fiéis testemunhos do Senhor (CD 15). E os Religiosos,
chamados a serem como especialistas da oração (Paulo VI, 28.10.1966),
procurem antes de mais nada e amem a Deus, e em todas as situações da vida se
esforcem por promover a vida oculta com Cristo em Deus (Col 3, 3), donde emana
e se impõe o amor ao próximo (PC 6).
Por disposição da Divina
Providência, não poucos fiéis são levados por um impulso interior a recolher-se
em grupo, a ouvir o Evangelho, a meditar em profundidade e a elevar-se à
contemplação. Assim sendo , é indispensável para a própria eficácia da missão
zelar por que todos, sobretudo os Pastores, se dediquem à oração, e igualmente
que os Institutos Religiosos conservem intacta a sua forma de entrega a Deus,
quer promovendo o papel eminente que neste campo desempenham as
Comunidades de vida contemplativa (cf. PC 7 e AG 18), quer cuidando que os
Religiosos dedicados à atividade apostólica alimentem a sua união íntima com
Cristo e dêem dele claro testemunho (cf. PC 8).
Diversidade de formas no
trabalho apostólico
17. - São diversas as situações
culturais em que se deve exercer a atividade apostólica; por isso é que na
unidade da missão advertem-se diferenças, que... não se deduzem da íntima
natureza da mesma missão, mas das condições em que ela se exerce. Dependem
essas condições ou da Igreja ou também dos povos, das sociedades ou dos homens
aos quais se dirige a missão (AG 6). Ora essas diferenças, reais por certo,
ainda que contingentes, incidem sensivelmente não só sobre o exercício do
ministério pastoral dos Bispos e dos Presbíteros, mas também sobre o estilo
particular de vida e sobre as tarefas dos Religiosos, exigindo adaptações
difíceis sobretudo nos Institutos dedicados à atividade apostólica que
trabalham em âmbito internacional.
Por isso nas relações entre os
Bispos e os Religiosos, além da diversidade de funções (cf. AA 2) e de carismas
(cf. LG 2), devem-se ainda considerar cuidadosamente as diferenças concretas
que existem no âmbito das nações.
O influxo recíproco entre
os valores de universalidade e de particularidade
18. - Da exigência de inserção do
mistério da Igreja no ambiente próprio de cada região emerge o problema do
influxo recíproco entre os valores de universalidade e os de particularidade no
povo de Deus.
O Concílio Vaticano II tratou não
só da Igreja universal, mas também das Igrejas particulares e locais,
apresentando-as como um dos aspectos renovadores da vida eclesial (cf. LG 13;
23; 26; CD 3; 11; 15; AD 22; PC 20). Pode assim ter um significado positivo
certo processo de descentralização, que acarreta certamente conseqüências nas
relações mútuas entre os Bispos e os Religiosos (cf. Evang. nunt., 61-64).
Toda Igreja particular se
enriquece de válidos elementos humanos, próprios da índole e natureza de cada
nação. Tais elementos entretanto não se devem considerar como indícios de
divisão de particularismo ou de nacionalismo, mas como expressão de variedade
na unidade e de plenitude da encarnação que enriquece o Corpo inteiro de Cristo
(cf. UR 14-17). A Igreja universal não é, com efeito, una soma de
Igrejas particulares nem uma federação das mesmas (cf. Evang. nunt. 62),
mas a presença total e ampliada do único Sacramento universal de salvação (cf.
Evang. nunt. 54). Essa multiforme unidade implica, porém, exigências concretas
no cumprimento do dever por parte dos Bispos e dos Religiosos:
a) Os Bispos e os seus
colaboradores Presbíteros são os primeiros a responder seja pelo reto
discernimento dos valores culturais do lugar na vida da sua Igreja, seja pela
clara perspectiva de universalidade proveniente do seu papel missionário de
Sucessores dos Apóstolos, que foram enviados a todo o mundo (cf. CD 6; LG 20;
23; 24; AG 5; 38).
b) E os Religiosos, mesmo
pertencendo a um Instituto de direito pontifício, devem realmente sentir-se
membros da família diocesana (cf. CD 34) e assumir o empenho da
necessária adaptação; e oportunamente favoreçam outrossim as vocações locais
tanto para o clero diocesano como para a vida consagrada; formem além disso os
candidatos de suas Congregações de modo a viverem de fato conforme a genuína
cultura local, mas ao mesmo tempo velem atentamente para que ninguém aberre do
impulso missionário inerente à própria vocação religiosa nem da unidade e da
índole própria de cada Instituto.
Múnus missionário e
espírito de iniciativa
19. - Ganha vulto destarte,
mormente em relação aos Bispos e aos Religiosos, um evidente múnus missionário,
congênito ao próprio ministério e carisma. Tal múnus exige cada dia maior
empenho, ao passo que as atuais condições culturais vão evoluindo sob a
influência de dois fatores, ou seja, do materialismo que invade as massas
populares até em regiões tradicionalmente cristãs, e do desenvolvimento das
comunicações internacionais, que permite a todos os povos, mesmo não cristãos,
entenderem-se uns com os outros. Mais, as mudanças profundas, o crescimento dos
valores humanos, e as múltiplas necessidades do mundo contemporâneo (cf. GS
43-44) pressionam com insistência cada vez maior para que por um lado se
renovem muitas atividades pastorais tradicionais por outro se busquem novas
fórmulas de presença apostólica. Surge então a necessidade de certa inventiva
apostólica para excogitar novas experiências eclesiais engenhosas e corajosas,
sob o impulso do Espírito Santo, que é, pela sua própria natureza, criador. Uma
fecunda vivacidade de inventiva e iniciativa se afina de maneira perfeita com a
natureza carismática da vida religiosa (cf. n. 12). Foi justamente o que
afirmou o Sumo Pontífice Paulo VI: graças à sua consagração religiosa, eles (os
Religiosos) são por excelência voluntários e livres para deixar tudo e ir
anunciar o Evangelho até às extremidades da terra. Eles são empreendedores, e o
seu apostolado é muitas vezes marcado por uma originalidade e por uma feição
própria, que lhes granjeiam forçosamente admiração (Evang. nunt 69).
Coordenação na atividade
pastoral
20. - A Igreja não foi instituída
par ser uma organização de atividades, mas antes como Corpo vivo de
Cristo para dar testemunho. Ela entretanto realiza necessariamente um
trabalho concreto de projetar e coordenar multíplices funções e serviços, para
que juntos convirjam para uma acao pastoral unitária, em que se estabelecem
quais as opções a seguir e quais os compromissos apostólicos a antepor aos
demais (cf. CD 11; 30, 35, 5; AG 22; 29). Hoje, com efeito, deve-se
insistentemente promover, nos diversos níveis da vida eclesial, um adequado
sistema de pesquisa e realização, a fim de poder-se cumprir a missão
evangelizadora na maneira mais apropriada às diversas situações.
Três são os principais centros de
tão desejável coordenação: a Santa Sé, a Diocese (cf. CD 11) e no seu próprio
campo a Conferência Episcopal (cf. CD 38). Ao lado desses centros colocam-se
ainda outros órgãos de colaboração conforme as exigências eclesiais e
regionais.
Colaboração mútua entre os
Religiosos
21. - No âmbito da vida religiosa
são erigidos pela Santa Sé, assim a nível local como a nível universal, os
Conselhos dos Superiores Maiores e Gerais (cf. PC 23; REU 73, 5); os quais
obviamente diferem das Conferências Episcopais por natureza e autoridade. Pois
o seu escopo primário é a promoção da vida religiosa inserida no conjunto da
missão eclesial; consiste sua atividade em oferecer servicos comuns,
iniciativas de fraternidade, propostas de colaboração, respeitando, é claro, a
índole própria de cada Instituto. O que sem dúvida contribuirá para oferecer
preciosa ajuda à coordenação pastoral, mormente se se fizer em determinados
períodos uma conveniente revisão dos Estatutos operacionais e sobretudo se se
cuidar das relações mútuas entre as Conferências Episcopais e os Conselhos dos
Superiores Maiores segundo as diretrizes dadas pela Santa Sé.
O significado pastoral da isenção
22. - O Sumo Pontífice, visando à
utilidade da própria Igreia (cf. LG 45; CD 35, 3), concede a isenção a não
poucas Famí1ias Religiosas, a fim de que possam os Institutos exprimir mais
adequadamente a própria identidade e dedicar-se ao bem comum com particular
generosidade e em campo mais vasto (cf. n. 8).
A isenção não cria de per si
nenhum obstáculo à coordenação pastoral nem às mútuas e boas relações entre os
membros do Povo de Deus. Porque na realidade ela se refere sobretudo à
disciplina interna dos Institutos. Sua finalidade está em ordenar e harmonizar
tudo e em cuidar do progresso e da perfeição da vida religiosa. E ainda, para
que deles possa dispor o Sumo Pontífice em benefício da Igreja universal, ou
outra Autoridade competente para o bem das Igrejas da própria jurisdição
(CD 35, 3; cf. CD 35, 4; Eccl. Sanctae I,
24-40; Evang. nunt. 69).
Por conseguinte os Institutos
Religiosos isentos, fiéis à índole e função próprias (PC 2, b) devem antes de
mais nada cultivar uma especial adesão ao Romano Pontífice e aos Bispos,
pondo-lhes à disposição de maneira efetiva e generosa a própria liberdade e
dinamismo apostólicos de acordo com a obediência religiosa; empenhar-se-ão
igualmente com plena consciência e zelo em encarnar e manifestar na família diocesana
o testemunho específico e a genuína missão do seu Instituto, enfim haverão de
desenvolver sempre a sensibilidade e capacidade de realização apostólicas, que
são características da sua consagração.
Os Bispos saberão por certo
reconhecer e muito apreciar a contribuição específica com que os Religiosos
ajudarem as Igrejas particulares e na isenção dos mesmos encontram de certa
maneira mais um sinal da solicitude pastoral que estreitamente os une ao Romano
Pontífice no desvelo para com todos os povos (cf. n. 8).
Essa renovada consciência da
isenção, se deveras partilhada concordemente com os colaboradores na ação
pastoral, muito poderá ajudar ao incremento da inventiva apostólica e do zelo
missionário em toda Igreia particular.
Alguns critérios para ordenar
corretamente a atividade pastoral
23. - O que até aqui se expôs
relativamente à missaão eclesial sugere oportunas observações diretivas. São as
seguintes:
a) Em primeiro lugar a própria
natureza da atividade apostólica exige que os Bispos dêem um lugar privilegiado
ao recolhimento interior e à vida de oração (cf. LG 26; 27; 41); requer além
disso que os Religiosos, de acordo com a própria índole, se renovem
profundamente e se dediquem assiduamente à oração.
b) Devem-se com especial cuidado
promover as várias iniciativas visando estabelecer a vida contemplativa (AG
18), visto que ocupa um lugar eminente na missão da Igreja, embora seja urgente
a necessidade do apostolado ativo (PC 7). Com efeito, a vocação universal à
perfeição da caridade (cf. LG 40) de maneira radical é iluminada,
particularmente hoje quando se agrava o perigo do materialismo, pelos
Institutos totalmente dedicados à contemplação, nos quais mais claramente se vê
que, como diz S. Bernardo, o motivo de amar a Deus é Deus; a medida é de amá-lo
sem medida (De diligendo Deo, c. 1; PL 182, n. 584).
c) A atividade do Povo de Deus no
mundo é por sua nato reza universal e missionária já pela própria índole da
Igreja (cf. LG 17) já pelo mandato de Cristo, que conferiu ao Apostolado uma
universalidade sem fronteiras (Evang. nunt. 49). Será, pois, necessário que
os Bispos e os Superiores cuidem desta dimensão da consciência apostólica e
promovam iniciativas concretas para animá-la.
d) A Igreja particular constitui o
espaço histórico, no qual uma vocação se exprime na realidade e realiza o seu
compromisso apostólico; de fato é nela, dentro dos limites de uma determinada
cultura, que se anuncia e é aceito o Evangelho (cf. Evang. nunt. l9; 20; 29;
32; 35; 40; 62; 68). E' necessário, portanto, que no trabalho de formação se
tenha na devida conta também essa realidade de grande importância na renovação
pastoral.
e) A mútua influência entre os
dois polos, isto é, entre a co-participação viva de uma cultura particular e a
perspectiva de universalidade, deve encontrar o seu fundamento numa inalterável
estima e perseverante conservação dos valores de unidade, aos quais de maneira
nenhuma é possível renunciar, trate-se da unidade da Igreja Católica—para todos
os fiéis—, trate-se da unidade de cada Instituto Religioso—para todos os seus
membros—. A Comunidade local que se afastar dessa unidade incorrerá num duplo
perigo: por um lado o perigo da segregação que esteriliza...; por outro lado o
perigo de perder a sua liberdade, uma vez que, desligada do centro..., ela se
veio a encontrar sozinha, à mercê das mais variadas forças de escravização e
exploração (Evang. nunt. 64).
f) De modo particular nos nossos
tempos exige-se dos Religiosos a mesma genuinidade carismática, vivaz e
engenhosa nas suas iniciativas, que excele destacadamente nos Fundadores, a fim
de que melhor se empenhem e com zelo no trabalho apostólico da Igreja entre os
que constituem hoje de fato a maioria da humanidade e são os seus preferidos do
Senhor: os pequenos e os pobres (c£ Mt 18, 1-6; Lc 6, 20).
Segunda Parte
DiRETRIZES E NORMAS
A experiência dos anos mais
recentes induziu a formular, à luz dos princípios até aqui expostos, algumas
diretrizes e normas voltadas sobretudo para a prática. E assim as relações
mútuas entre os Bispos e os Religiosos poderão sem dúvida tornar-se mais
perfeitas em proveito da edificação do Corpo de Cristo.
Apresentaremos as diversas
diretrizes em três pontos distintos, que se completam reciprocamente:
a) segundo o aspecto formativo;
b) segundo o aspecto operativo;
c) segundo o aspeoto
organizacional.
O texto supõe as prescrições
jurídicas atualmente vigentes e por vezes faz referência a elas; não derroga,
portanto, nenhuma disposição de documentos anteriores da Santa Sé que versam
esta matéria.
Capítulo V
ALGUMAS INSTÂNCIAS
ATINENTES AO ASPECTO FORMATIVO
O Romano Pontífice e os Bispos
desempenham na Igreja a função suprema de Mestres autênticos e
Santificadores de toda a grei (cf. Parte I, cap. II). Por sua vez os
Superiores Religiosos acham-se investidos de especial autoridade para
governarem o próprio Instituto, e levam aos ombros o grave peso da formação
específica dos Irmãos (cf. PC 14; 18; e Parte I, cap. III).
Os Bispos e os Superiores, de
acordo com a função que lhes compete, trabalhando em perfeita harmonia, dêem verdadeira
precedência às responsabilidades de formação.
24. - Os B ispos , de acordo com
os Superiores Religiosos, promovam, especialmente entre os presbíteros
diocesanos, entre os leigos animados de zelo e entre os Religiosos e as
Religiosas locais, uma viva consciência e experiência do mistério e da
estrutura da Igreja, da vivificante inabitação do Espírito Santo, organizando
em comum círculos especiais e encontros de espiritualidade. Mais, insistam
incessantemente em que se valorize e intensifique a oração, tanto pessoal como
pública, mesmo com apropriadas iniciativas diligentemente preparadas.
25. - As Comunidades Religiosas,
por sua vez, sobretudo as contemplativas, mesmo conservando, é óbvio, a
fidelidade ao próprio espírito (cf. PC 7; AG 40), ofereçam oportuna ajuda aos
homens do nosso tempo com relação à oração e à vida espiritual de modo que
possam atender à premente necessidade, hoje mais vivamente sentida, de
meditação e de aprofundamento da fé. Proporcionem ocasião e oportunidade de
participarem convenientemente dos seus atos litúrgicos, mantendo sempre as
devidas exigências da clausura e as normas estabelecidas.
26. - Os Superiores Religiosos
velem com toda a atenção por que os seus co-irmãos e as suas
co-irmãs-permaneçam fiéis à sua vocação. Promovam outrossim oportunas
adaptações às condições culturais, sociais e econômicas, segundo as exigências
dos tempos, cuidando entretanto que de modo algum tais adaptações degenerem em
práticas contrárias à vida religiosa. As atualizações culturais e os estudos de
especialização dos Irmãos tratem de matérias de fato atinentes à vocação
específica do Instituto; e tais estudos sejam programados não como se fossem
uma mal compreendida realização própria, para atingir finalidades individuais,
mas para que possam corresponder às exigências de projetos apostólicos da
própria Família Religiosa em harmonia com as necessidades da Igreja.
27. - Ao promover a formação
contínua dos Religiosos, é mister insistir na renovação do testemunho de
pobreza e de serviço aos mais necessitados, e cuidar, além disso, que as
Comunidades se tornem, numa renovada obediência e castidade, sinal de amor
fraterno e unidade.
- Nos Institutos de vida ativa,
para os quais o apostolado constitui o elemento essencial da sua vida religiosa
(cf. CD 12; 15; 35, 2; LG 25; 45), ponha-se em devido destaque no processo de
formação tanto inicial como contínua o apostolado.
28. - Compete aos Bispos, quais
mestres autênticos e guias de perfeição para todos os membros da Diocese (cf.
CD 12; 15; 35, 2; LG; 25; 45), velar pela fidelidade à vocação religiosa no
espírito de cada Instituto. E no exercício desse dever pastoral cuidarão os
Bispos de promover as relações com os Superiores Religiosos, aos quais todos os
Irmãos estão sujeitos em espírito de fé (cf. PC 14), em manifesta
comunhão de doutrina e de propósitos com o Sumo Pontífice, com os Dicastérios
da Santa Sé e com os demais Bispos e Ordinários locais.
Os Bispos, juntamente com o
próprio clero, sejam paladinos convictos da vida consagrada, defensores das
Comunidades Religiosas, educadores de vocações, tutores válidos da índole
própria de cada Família Religiosa tanto no campo espiritual como no apostólico
(cf. CD 35, 5).
29. - Os Bispos e os Superiores
Religiosos, conforme a própria competência, promovam com zelo o conhecimento da
doutrina do Concílio e dos documentos pontifícios sobre o Episcopado, sobre a
Vida religiosa e sobre a Igreja particular, como também sobre as relações que
entre eles existem. A tal fim serviriam as seguintes iniciativas:
a) encontros de Bispos e
Superiores Religiosos para juntos aprofundarem esses argumentos;
b) cursos especiais para
Presbíteros diocesanos, para Religiosos e para Leigos comprometidos em
atividades apostólicas, com o intento de se conseguirem novas e mais adequadas
adaptações;
c) estudos e experiências
especialmente apropriados para a formação dos Religiosos coadjutores e das
Religiosas;
d) a elaboração de oportunos
documentos pastorais, na Diocese, na Região ou Nação, apresentando tais
argumentos para que os fiéis reflitam com proveito.
Cumpre, porém, evitar que a
atualização aproveite somente a poucos, cuidando que todos tenham a
possibilidade de desfrutá-la e seja um objetivo comum de todos os Irmãos.
Parece também oportuno que para
esse aprofundamento doutrinal se empregue uma suficiente difusão através da
imprensa, dos meios de comunicação social, de conferências, exortações, etc.
30. - Desde os períodos iniciais
da formação, tanto eclesiástica como religiosa, programe-se o estudo
sistemático do mistério de Cristo, da natureza sacramental da Igreja, do
Ministério Episcopal e da Vida Religiosa na Igreja. Por isso:
a) os Religiosos e as Religiosas
formem-se desde o noviciado numa plena consciência e solicitude para com a
Igreja particular, ao mesmo tempo que crescem na fidelidade à sua vocação
específica;
b) procurem os Bispos que o clero
diocesano compreenda perfeitamente os problemas atuais concernentes à vida
religiosa e à urgente necessidade missionária, e que alguns presbíteros
escolhidos se preparem para poderem ajudar os Religiosos e as Religiosas no seu
progresso espiritual (cf. OT 10; AG 39), ainda que na maioria das vezes
convenha confiar essa tarefa a presbíteros religiosos prudentemente
selecionados (cf. n. 36).
-31. - Um amadurecimento mais
completo da vocação sacerdotal e religiosa depende também, e de maneira
decisiva, da formação doutrinal, que normalmente é dada ou em centros de estudo
a nível universitário ou em escolas superiores como ainda em Institutos
reconhecidamente idôneos.
Os Bispos e os Superiores dos
Religiosos, interessados nessa tarefa, cooperem de maneira eficaz para a
manutenção desses centros de estudo e para a sua conveniente eficiência,
sobretudo quando os centros se acham a serviço de uma ou mais Dioceses e
Congregações Religiosas e oferecem as melhores garantias quer pela excelência
do ensino quer pela presença de professores e de quantos devidamente preparados
se acham capacitados a satisfazer as exigências da formação, e garantam além
disso o emprego mais racional do pessoal e dos recursos.
Na preparação, reforma e execução
dos Estatutos dos Centros de estudo fixem-se claramente os direitos e os
deveres dos participantes, as tarefas que, em virtude do próprio ministério,
cabem ao Bispo ou aos Bispos, as modalidades de ação e a dimensão de
responsabilidade dos Superiores Religiosos interessados, de maneira a poder-se
proporcionar uma apresentação objetiva e completa da doutrina, estruturada em
consonância com o Magistério da Igreja. De acordo com os critérios gerais de
competência e responsabilidade e as disposições estatutárias procure-se
acompanhar com toda a diligência a atividade e as iniciativas dos Centros. Mas
em todos esses pontos, por certo delicados e importantes, observem-se sempre as
normas e as disposições da Santa Sé.
32. - A adequada renovação da
práxis pastoral nas Dioceses requer um conhecimento mais aprofundado de todas
as realidades que em concreto dizem respeito à vida humana e religiosa local,
de modo que de aí possa surgir uma reflexão teológica objetiva e apropriada, se
possam estabelecer prioridades operativas, elaborar um plano de ação pastoral,
examinar, enfim, periodicamente tudo quanto se fez. Isso tudo pode exigir dos
Bispos, com a colaboração de pessoas competentes, escolhidas também dentre os
Religiosos, a constituição e manutenção de Comissões de estudos e de Centros de
pesquisa. Na realidade tais iniciativas mostram-se cada vez mais necessárias
não apenas para alcançar uma formação mais atualizada das pessoas, mas ainda
para dar uma estrutura racional à práxis pastoral.
33. - Dever peculiar e delicado
dos Religiosos é o da atenção e docilidade ao Magistério da Hierarquia, bem
como o de facilitar aos Bispos o exercício do ministério de mestres
autênticos e de testemunhas da verdade divina e católica (cf. LG 25) na
responsabilidade de ensinar a doutrina da fé, quer nos Centros, onde é
estudada, quer no uso dos meios para transmiti-la.
a) No que concerne à publicação de
livros e documentos, zelar por que nas livrarias pertencentes a Religiosos e
Religiosas ou a Instituições católicas ou a casas editoras por eles
administradas, se observem as normas dadas pela Sagrada Congregação para a
Doutrina da Fé (19.3.1975) acerca da autoridade competente para a aprovação de
edições da Sagrada Escritura e suas versões, de livros de Liturgia, de orações
e de catecismo, ou de obras de qualquer outro gênero, que tratem de argumentos
atinentes à religião e aos bons costumes. A omissão dessas normas, tramada por
vezes hábil e especiosamente, pode causar grande dano aos fiéis, e a isso é
necessário se opor com todas as forças e com sinceridade sobretudo por parte
dos Religiosos.
b) Mesmo quando se trate de
documentos e de iniciativas editoriais de instituições religiosas, locais ou
nacionais, que embora não se destinem ao público podem não obstante exercer
influência no campo pastoral como, por exemplo, os novos e graves problemas
sobre a questão social, econômica e política, de alguma maneira ligados à fé e
à vida religiosa, haja sempre um necessário entendimento com os Ordinários competentes.
c) Os Bispos, considerando
atentamente a missão especial de alguns Institutos, exortem e apóiem os
Religiosos e as Religiosas que se acham empenhados no importante setor
apostólico da atividade editorial e das comunicações sociais; promovam mais
ampla colaboração apostólica, mormente a nível nacional; preocupem-se
igualmente com a formação de pessoal especializado nessa atividade não somente
quanto à competência técnica, mas também, e sobretudo, quanto à sua
responsabilidade eclesial.
34. - Seria grave erro tornar
independentes — mais grave ainda seria contrapô-las — a vida religiosa e as
estruturas eclesiais, como se pudessem subsistir quais duas realidades
distintas, carismática uma, institucional a outra; ao passo que ambos os
elementos, isto é, os dons espirituais e as estruturas eclesiais, formam uma
só, ainda que complexa, realidade (cf. LG 8).
Portanto os Religiosos e as
Religiosas, enquanto demonstram peculiar capacidade de realização e visão do
futuro (cf. Parte I, cap. III), mantenham-se corajosamente fiéis à intensão e
ao espírito do Instituto em plena obediência e adesão à autoridade da
Hierarquia (cf. PC 2; LG 12).
35. - O Bispo, como Pastor da
Diocese, e os Superiores Religiosos, enquanto responsáveis pelo próprio
Instituto, incentivem a participação dos Religiosos e das Religiosas na vida da
Igreja particular e o conhecimento por parte dos mesmos das diretrizes e
disposições eclesiásticas; incrementem igualmente, sobretudo os Superiores, a
unidade supernacional no próprio Instituto e a docilidade para com os seus
Superiores Gerais (cf. Parte I, cap. IV).
Capítulo VI
PROPÓSITOS E
RESPONSABILIDADES NO CAMPO DE AÇÃO
A Igreja vive no Espírito e se
apóia no fundamento de Pedro e dos Apóstolos e seus Sucessores, e assim o
ministério episcopal se torna de fato o princípio diretivo do dinamismo
pastoral de todo o Povo de Deus. A Igreja, pois, age em harmonia com o Espírito
Santo, sua alma, e com a Cabeça que opera no Corpo (cf. Parte I, cap. II). Isso
evidentemente traz para os Bispos e os Religiosos conseqüências bem
determinadas no desenvolvimento de suas iniciativas e atividades, muito embora
desfrutem de uma competência própria, uns e outros de acordo com a própria
função.
As normas que aqui se apresentam
referem-se aos dois gêneros de exigências no campo operativo: as pastorais e as
religiosas.
Exigências da missão
pastoral
36. - Afirma o Concílio que os
Religiosos e as Religiosas por particular título pertencem à família
diocesana, prestam grande ajuda à sagrada Hierarquia e dia a dia, aumentadas as
necessidades de apostolado, podem e devem fazê-lo (CD 34).
Nos territórios, onde existem
vários ritos, os Religiosos, ao exercerem atividades entre os fiéis de rito
diverso do seu, atenham-se às normas previstas nas relações que se devem manter
com Bispos de outro rito (cf. Eccl. Sanctae I, 23).
Urge a necessidade de que se
apliquem de fato esses critérios, não somente na fase conclusiva, mas também ao
se determinar e elaborar o programa de ação, cabendo sempre ao Bispo o poder de
decisão que lhe é próprio.
- Os Religiosos presbíteros, por
causa da própria unidade do presbitério (cf. LG 28; CD 28, 11) e enquanto
participam na cura de almas, sob certo aspecto verdadeiro pode-se dizer que
pertencem ao clero diocesano (CD 34); podem desta maneira e devem ajudar a
melhor unir entre si e coordenar no campo operativo os Religiosos e as
Religiosas com o clero e os Bispos locais.
37. - Estimulem-se entre o clero
diocesano e as Comunidades de Religiosos renovados vínculos de fraternidade e
colaboração (cf. CD 35, 5). Dê-se por isso grande importância a todos os meios,
embora simples e não propriamente formais, que ajudem a aumentar a confiança
mútua, a solidariedade apostólica e a concórdia fraterna (cf. ES I, 28).
Isto servirá não somente para corroborar uma genuína consciência da Igreja
particular, mas também para estimular a prestar e a pedir serviços com ânimo
alegre, para alimentar o desejo de cooperação, e também para amar a comunidade
humana e eclesial em cuja vida cada um se sente inserido como se fora a pátria
da própria vocação.
38. - Os Superiores Maiores
empenhar-se-ão com grande solicitude em conhecer não apenas os dotes e
possibilidades de seus Irmãos, mas também as necessidades apostólicas das
Dioceses nas quais o Instituto é chamado a operar. E' desejável, pois, que se
trave um diálogo concreto e global entre o Bispo e os Superiores dos vários
Institutos presentes na Diocese, de modo que, mormente considerando a
precariedade de certas situações e a persistente crise de vocações, o pessoal
religioso possa ser distribuído de maneira mais equitativa e útil.
39. - O cuidado pastoral das
vocações deve considerar-se campo privilegiado de colaboração entre os Bispos e
os Religiosos (cf. PO 11; PC 24; OT 2). Consiste esse empenho numa ação
concorde da comunidade cristã em prol de todas as vocações, de modo que a
Igreja se edifique segundo a plenitude de Cristo e segundo a variedade dos
carismas do Seu Espírito.
Quando se trata de vocação deve-se
acima de tudo considerar que o Espírito Santo, o qual sopra onde quer (Jo
3, 8), chama os fiéis para as diversas funções e para os diversos estados
visando ao maior bem da Igreja. E' claro que não se deve por nenhum obstáculo à
ação divina; deve-se, ao contrário, cuidar que cada um responda com a máxima
liberdade à própria vocação. A história, de resto, pode abundantemente
testemunhar que a diversidade das vocações e sobretudo a coexistência e a
colaboração de um e outro clero, diocesano e religioso, não redundam em
prejuízo das Dioceses , antes enriquecem-nas de novos tesouros espirituais e
lhes acrescem notavelmente a vitalidade apostólica.
Será oportuno, portanto, que as
múltiplas iniciativas sejam sabiamente coordenadas sob a guia dos Bispos: isto
é, conforme o papel que cabe aos pais e aos educadores, aos Religiosos e às
Religiosas, aos presbíteros e a todos os outros que operam no campo pastoral.
Tal compromisso deve, pois, ser cumprido em comum e concordemente e com plena
dedicação de cada um; o próprio Bispo deve guiar os esforços de todos visando o
mesmo intento, lembrando sempre que tais esforços originam-se radicalmente no
impulso do Espírito. Assim sendo, urge a necessidade de fomentar com freqüência
iniciativas de oração.
40. - Na renovação da práxis
pastoral e da atualização das obras de apostolado devem-se tomar em séria
consideração as profundas mudanças que aconteceram no mundo contemporâneo (cf.
GS 43; 44); por isso é necessário alguma vez enfrentar situações bastante
difíceis, sobretudo para atender as necessidades das almas e a penúria de
clero (Eccl. Sanctae I, 36).
Em diálogo com os Superiores
Religiosos e com todos os que operam no campo pastoral da Diocese, procurem os
Bispos discernir o que exige o Espírito e estudem o modo de preparar novas
presenças apostólicas, a fim de poder enfrentar as dificuldades que surgem no
âmbito da Diocese. Entretanto a procura de uma renovação da presença apostólica
não deve absolutamente levar a diminuir a validade ainda atual de outras formas
de apostolado, que são próprias da tradição, como a escola (cf. S. Congreg. pro
Ed. Cath., La Scuola cattolica, 19.3.1977), as missões, a presenca ativa
nos hospitais, os serviços sociais, etc.; por outro lado é necessário que sem
maiores delongas e conforme as normas diretivas do Concílio as formas
tradicionais sejam diligente e oportunamente atualizadas.
41. - As inovações apostólicas que
se forem promovendo, sejam projetadas com sério estudo. E dever dos Bispos, de
um lado, não extinguir o Espírito, mas provar as coisas e ficar com o que é
bom (cf. 1 Tess 5, 12; e 19-21; LG 12), sem no entanto excluir e deixar
de estimular a espontânea iniciativa dos cooperadores (AG 30); de seu lado
os Superiores Religiosos cooperem vitalmente e em diálogo com os Bispos na
procura de soluções, na organização da programação sobre as opções feitas, na
realização de experiências, mesmo inteiramente novas, agindo sempre, porém,
seja em vista das mais urgentes necessidades da Igreja, seja em conformidade
com as normas e orientações do Magistério segundo a índole do próprio
Instituto.
42. - Nao se transcure nunca a
preocupação de uma mútua troca de ajuda entre os Bispos e os Superiores para
avaliar objetivamente e julgar com eqüidade as novas experiências já iniciadas,
a fim de evitar não apenas evasões e frustrações, mas também o perigo de crises
e desvios.
Faca-se em determinados períodos a
revisão dessas iniciativas; e se a tentativa não obtiver bom êxito (cf. Evang.
nunt. 58), tenha-se humildade mas ao mesmo tempo a necessária firmeza, para
corrigir, suspender ou orientar mais convenientemente a experiência examinada.
43. - Não será pequeno o dano
causado aos fiéis por uma prolongada tolerância ante iniciativas aberrantes ou
a ambigüidade de fatos consumados. Por conseguinte os Bispos e os Superiores,
com sentimento de confiança recíproca e no cumprimento do dever que lhes
compete bem como no exercício da sua autoridade, empenhar-se-ão com afinco em
que, mediante decisão que não deixa dúvida e claras disposições, sempre com
caridade unida a necessária firmeza, se previnam e corrijam tais erros.
Principalmente no campo litúrgico
urge a necessidade de pôr cobro a muitos abusos introduzidos por mentalidades
opostas. Os Bispos, na qualidade de autênticos Liturgos da Igreja local (cf. SC
22; 41; LG 26; CD 15; cf. Parte I, cap. II), e os Superiores Religiosos no que
concerne aos seus Irmãos, velem por que se proceda a uma conveniente renovação
do culto, e acudam a tempo para corrigir ou remover qualquer desvio e abuso
neste setor tão significativo e central (cf. SC 10). Lembrem-se os Religiosos
do dever de obedecer às leis e diretrizes da Santa Sé, e aos decretos do Bispo
do lugar quanto ao exercício do culto público (cf. Eccl. Sanctae I, 26; 37;
38).
Exigências da vida
religiosa
44. - Com relação à práxis
pastoral dos Religiosos o Concí1io declara expressamente: Todos os
Religiosos, isentos e não-isentos, estão sujeitos à autoridade dos Ordinários
dos lugares naquilo que se refere ao exercício público do culto divino, salva a
diversidade dos Ritos, à cura das almas, à sagrada pregação que deve ser
ministrada ao povo, à educação religiosa e moral, à instrução catequética e à
formação litúrgica dos fiéis, sobretudo das crianças, como também ao decoro do
estado clerical e às várias obras que dizem respeito ao exercício do sacro
apostolado. Ainda as escolas católicas dos Religiosos estão sujeitas aos
Ordinários dos lugares em matéria de organização geral e vigilância, salvo
porém o direito dos Religiosos quanto à direção das mesmas. Igualmente devem os
Religiosos observar tudo quanto os Concílios ou as Conferências dos Bispos
legitimamente ordenarem (CD 35, 4; cf. 35, 5; Eccl. Sanctae I, 39).
45. - Para que as relações entre
os Bispos e os Superiores dêem dia a dia frutos mais abundantes devem
transcorrer sempre num atencioso respeito das pessoas e dos Institutos, na
convicção que os Religiosos devem dar testemumho de docilidade ao Magistério e
de obediência aos Superiores, e na vontade recíproca de não invadir os
respectivos limites de competência.
46. - Quanto aos Religiosos que
exercem atividade apostólica fora das obras do próprio Instituto, é necessário
resguardar a participação substancial na vida de comunidade e a fidelidade às
próprias regras ou Constituições: os mesmos Bispos não omitam de urgir esta
obrigação (CD 35, 2). Nenhum compromisso apostólico deve ser ocasião de
deflectir da própria vocação.
No que diz respeito à situação de
certos Religiosos que quereriam subtrair-se à autoridade do próprio Superior e
recorrer à autoridade do Bispo, estude-se com objetividade caso por caso; mas é
preciso que, após conveniente troca de opiniões e sincera busca de soluções, o
Bispo apóie a providência tomada pelo Superior competente, a menos que não lhe
conste haver alguma injustica.
47. - O Bispo e os seus imediatos
colaboradores procurem não só ter um conhecimento exato da índole própria de
cad a Instituto, mas informar-se também sobre o seu estado atual e sobre os
seus critérios de renovação. Os Superiores Religiosos por sua vez, além de uma
atualizada visão doutrinal da Igreja particular, procurem ainda manter-se concretamente
informados sobre o estado atual da atividade pastoral e sobre o programa
apostólico preestabelecido na Diocese em que devem prestar seu serviço.
Se um Instituto se encontrar na
situação de nao mais poder manter a gestão de uma obra, os seus Superiores
manifestem em tempo e com confiança os impedimentos para a continuação da obra,
ao menos na forma atual, sobretudo no caso de tal ocorrer por insuficiencia de
pessoal; o Ordinário do lugar, por seu lado, considere benignamente o pedido de
supressão da obra (cf. Eccl. Sanctae I, 34, 3) e de comum acordo com os
Superiores procure a melhor solução.
48. - Necessidade profundamente
sentida e rica de promissoras esperanças também para as atividades e para o
dinamismo apostólico da Igreja local, é a de promover com diligente empenho um
intercâmbio de informações e mais substanciais entendimentos entre os vários
Institutos que trabalham na Diocese. Esforcem-se, pois, os Superiores por que
esse diálogo se realize convenientemente quanto ao modo e ao ritmo. Isso
servirá sem dúvida para acrescer a confiança, a estima, a troca de ajuda, o
aprofundamento dos problemas e o recíproco intercâmbio de experiências, podendo
assim exprimir-se com maior evidência a comum profissão dos conselhos
evangélicos.
49. - No vasto campo pastoral da
Igreia instituiu-se um novo e assaz importante lugar confiado às mulheres. Já
diligentes auxiliares dos Apóstolos (cf. At 18, 26; Rom 16, 1 ss.), as mulheres
deverão inserir hoje sua atividade apostólica na comunidade eclesial, pondo fielmente
em ação o mistério da sua identidade criada e revelada (cf. Gen 2; Ef 5; I Tim
3; etc.) e tomando consciência de sua crescente presença na sociedade civil.
As Religiosas, pois, fiéis à
própria vocação e em harmonia com a índole peculiar da mulher, respondendo
também às exigencias concretas da Igreja e do mundo, procurarão e proporão
novas formas apostólicas de serviço.
A exemplo de Maria que entre os
fiéis ocupa na Igreja o vértice da caridade, e animadas daquele espírito, incomparavelmente
humano, de sensibilidade e solicitude que lhes constitui a nota
caraterística (cf. Paolo VI, Discorso al Congresso Nazionale del Centro
Italiano femminile, Oss. Rom.. 6-7.12.1976), à luz de uma longa história
que oferece insignes testemunhos das suas iniciativas no exercício da atividade
apostólica, poderão as Religiosas ser e parecer sempre mais como um sinal
luminoso da Igreja fiel, ativa e fecunda no anúncio do Reino (cf. Declaração Inter
insigniores, S. Congr. pro Doetr. Fidei 15.10.1976).
50. - Os Bispos, juntamente com os
seus colaboradores no campo pastoral, os Superiores e as Superioras façam com
que seja melhor conhecido, aprofundado e fomentado o serviço apostólico das
Religiosas. Considerando não apenas o número das Religiosas (cf. Introdução I),
mas principalmente a sua importância na vida da Igreja, empenhem-se
intensamente em que se concretize o princípio de uma maior promoção eclesial
das mesmas, a fim de que o Povo de Deus não fique privado daquela assistência
especial que somente elas, em virtude dos dons que Deus lhes conferiu enquanto
mulheres, podem oferecer. Procure-se todavia sem cessar que as Religiosas sejam
grandemente estimadas e valorizadas com justiça e mérito mais pelo testemunho
que dão como mulheres consagradas, que pelos serviços prestados com
generosidade e proveito.
51. - Nota-se em algumas regiões
certa facilidade na iniciativa de fundar novos Institutos Religiosos. Os que
tem a responsabilidade de discernir a autenticidade de cada fundação, devem
ponderar o caso com humildade, sim, mas também com objetividade e constância,
procurando descortinar as possibilidades futuras e todo indício de uma crível
presença do Espírito Santo, para receber os carismas... com gratidão e
consolação (LG 12) e para evitar que surjam por imprudência institutos
inúteis ou desprovidos do suficiente vigor (PC 19). Com efeito, quando o
juízo sobre o nascimento de um Instituto é formulado somente em vista da sua
utilidade e conveniência operativa ou se funda simplesmente no modo de agir de
alguma pessoa que manifesta fenomenos de devoção ambíguos por sua natureza,
então é claro que de certa maneira se disvirtua o genuíno conceito de vida
religiosa na Igreja (cf. Parte I, cap. III).
Para dar um juízo sobre a
genuinidade de um carisma, pressupõem-se as seguintes características:
a) uma peculiar proveniência do
Espírito, distinta, se bem que não separada, dos dotes pessoais congênitos, que
se manifestam no campo operativo e organizativo;
b) um ardente desejo de
configurar-se com Cristo, para testemunhar algum aspecto do Seu mistério;
c) um amor construtivo para com a
Igreja, que evita absolutamente provocar a mínima discórdia em seu seio.
Além disso a figura autêntica dos Fundadores
exige que sejam homens e mulheres cuja provada virtude (cf. LG 45) demonstre
sincera docilidade à sagrada Hierarquia e em seguir a inspiração que trazem
consigo como dom do Espírito.
Quando, pois, se trata de novas
fundações, exige-se necessariamente que todos os que devem desempenhar alguma
função para formular um juízo, exprimam seu parecer com iluminada prudência,
paciente ponderação e justa exigência. Por isso respondem sobretudo os Bispos,
Sucessores dos Apóstolos, a cuja autoridade o próprio Espírito submete até
os carismáticos (LG 7), e aos quais compete, em comunhão com o Romano Pontífice,
interpretar os conselhos evangélicos, regulamentar-lhes a prática e
estabelecer também formas estáveis de vida (LG 43).
Capítulo VII
IMPORTÂNCIA DE UMA OPORTUNA
COORDENAÇÃO
A vitalidade diversa e fecunda das
Igrejas exige um trabalho de coordenação para renovar, criar e aperfeiçoar os
múltiplos instrumentos pastorais de serviço e estímulo. Examinaremos alguns
deles conforme os diferentes níveis: diocesano, nacional, universal.
A nível diocesano
52. - Em sua Diocese procure o
Bispo perceber o que quer o Espírito manifestar, mesmo mediante a sua grei e de
modo especial mediante as pessoas e as Famílias Religiosas presentes na
Diocese. Para tanto é necessário que cultive relações sinceras e familiares com
os Superiores e as Superioras para melhor cumprir o seu ministério de pastor
para com os Religiosos e as Religiosas (cf. CD 15; 16). E' seu dever específico
defender a vida consagrada, promover e animar a fidelidade e a autenticidade
dos Religiosos e ajudá-los a inserir-se, conforme a própria índole, na comunhão
e na ação evangelizadora da sua Igreja . Tudo isso naturalmente o Bispo fará em
colaboração solidária com a Conferência Episcopal e em sintonia com a voz do
Chefe do Colégio Apostólico.
Os Religiosos por sua vez
considerem o Bispo não somente como Pastor de toda a comunidade diocesana, mas
também como garante da sua fidelidade à própria vocação ao prestarem seu
serviço em favor da Igreja local. Atendam pronta e fielmente os pedidos e
desejos dos Bispos de tomarem a si empreendimentos mais amplos no ministério da
salvação humana, salva a índole do Instituto e de acordo com as Constituições
(CD 35, 1).
53. - Tenham-se sempre presentes
as seguintes disposições da Carta Apostólica Ecclesiae Sanctae emanada
Motu Proprio:
1 - Todos os Religiosos, mesmo
isentos, são obrigados às leis, aos decretos e às disposições do Ordinário do
lugar sobre as diversas obras nos aspectos que se referem ao exercício do
apostolado, como ainda à ação pastoral e social prescrita ou recomendada pelo
Ordinário do lugar.
2 - São igualmente obrigados às
leis, decisões e disposições emanadas pelo Ordinário do lugar ou pela
Conferência Episcopal— ou, conforme os lugares, pelo Sínodo Patriarcal (cf.
CD 35, 5)—; leis que se referem a vários elementos aí apontados (ES I, 25, 1-2,
a, b. c. d).
54. - Convém que se crie na
Diocese o cargo de Vigário Episcopal para os Religiosos e Religiosas, destinado
a prestar um servigo de colaboração neste campo ao próprio ministério pastoral
do Bispo (cf. Parte I, cap. II); cargo que por outra parte não assume nenhuma
função própria da autoridade dos Superiores. Compete a cada Bispo residencial
determinar claramente as funções específicas desse cargo, e, após atento exame,
confiá-lo a pessoa competente, que conheça a fundo a vida religiosa, saiba
apreciá-la e a deseje fomentar.
Quanto ao cumprimento desse
encargo recomenda-se vivamente a participação oportuna (por exemplo, como
consultores ou sob um outro título) das várias categorias de Religiosos, isto
é: sacerdotes, irmãos leigos e religiosas, providos das qualidades necessárias.
O Vigário episcopal para as
Congregações dos Religiosos e das Religiosas tem o mandato de ajudar o
cumprimento de uma tarefa de per si própria e exclusiva do Bispo, ou seja,
cuidar da vida religiosa na Diocese e inseri-la no complexo da atividade
pastoral. Para tanto é desejável que o Bispo consulte prudentemente os
Religiosos e as Religiosas para a escolha do candidato.
55. - A fim de alcançar que o
Presbitério da Diocese possa exprimir a devida unidade e se promovam da melhor
maneira os diversos ministérios, o Bispo exortará com insistência os
presbíteros diocesanos a reconhecerem com gratidão a frutuosa contribuição dos
Religiosos e das Religiosas à sua Igreja e a aprovarem de bom grado a
designação dos mesmos para assumirem encargos de maior responsabilidade que
estejam em consonância com a sua vocação e competência.
56. - Cuide-se que os Religiosos
sacerdotes façam parte, em número conveniente, dos Conselhos presbiterais;
assim também os Religiosos, presbíteros ou leigos, e as Religiosas sejam
equitativamente representados nos Conselhos pastorais (cf. PO 7; CD 27; ES I,
15 e 16). Para uma justa determinação da conveniência e da proporção do número
de presenças, o Ordinário do lugar estabeleca oportunamente os critérios e modos
necessários.
57. - Para favorecer certa
estabilidade da cooperação pastoral
a) tenha-se presente a diferença
que existe entre obras próprias de um Instituto e obras confiadas
a um Instituto pelo Ordinário do lugar. As primeiras, com efeito, dependem dos
Superiores Religiosos conforme as suas Constituições, ainda que sujeitas em
campo pastoral à jurisdição do Ordinário do lugar de acordo com o direito (ES
I, 29).
b) Para qualquer obra de
apostolado que o Ordinário do lugar confiar a um Instituto, salvas as outras
normas do direito, lavre-se um convênio escrito entre o Ordinário e o
competente Superior do Instituto, no qual se defina claramente também o que diz
respeito à natureza da obra, aos membros nela empenhados e à questão econômica
(ES I, 30, § 1).
c) Religiosos realmente idôneos
serão escolhidos pelo próprio Superior para tais obras, após uma troca de
idéias com o Ordinário do lugar; e quando se tratar de outorgar um cargo
eclesiástico a um Religioso, deve este ser nomeado pelo Ordinário do lugar, com
a apresentação ou pelo menos com o assentimento do seu Superior, por um prazo
determinado de comum acordo (ES I, 30, § 2).
58. - Salva sempre a faculdade de
resolver diversamente as situações e de mudá-las de maneira mais consentânea às
urgentes exigências de renovação dos Institutos, parece oportuno determinar
antes com exatidão quais obras e sobretudo quais cargos confiar aos Religiosos
individualmente, para os quais se julgue necessária uma convenção escrita,
como, por exemplo, para os párocos (cf. ES I, 33), os decanos, os vigários
episcopais, os assistentes da Ação Católica, os secretários da ação pastoral,
os diretores diocesanos, os professores de Universidade católica, os
catequistas profissionais, os diretores de colégios católicos, etc., também em
vista da estabilidade dos titulares e da devolução dos bens em caso de
supressão de uma obra.
Se um Religioso deve ser removido
do cargo que lhe foi confiado, lembre-se a seguinte disposição: Por grave
motivo qualquer Religioso pode ser removido do cargo a ele confiado tanto por
vontade da Autoridade que o investiu no cargo, após informar o Superior
Religioso, quanto por vontade do Superior, após advertir a Autoridade
comitente, com igual direito, sem que se requeira o consentimento da outra
parte; nenhuma das duas partes é obrigada a comunicar à outra o motivo da sua
decisão e muito menos a justificá-lo, salvo sempre o recurso devolutivo à Santa
Sé (ES I, 32).
59. - As associações de Religiosos
e de Religiosas a nível diocesano mostram-se muito úteis; devem, pois tendo
sempre em conta a sua índole e finalidades específicas, ser fomentadas
a) seja como organismos de
relacionamento mútuo e de promoção e renovação da vida religiosa na fidelidade
às diretrizes do Magistério eclesiástico e no respeito à índole própria de cada
Instituto;
b) seja como organismos para
discutir os problemas mistos entre Bispos e Superiores, como ainda para
coordenar as atividades das Famílias Religiosas com a ação pastoral da Diocese
sob a guia do Bispo, sem prejuízo algum das relações e acordos que serão
conduzidos diretamente pelo próprio Bispo com cada Instituto.
A nível de nação, região e
rito
60. - Nas Conferências Episcopais
de uma nação ou de um território (cf. CD 37) os Bispos exercem em conjunto o
seu múnus pastoral com o fim de promover o maior bem que a Igreja proporciona
aos homens (CD 38). Do mesmo modo exercem o seu ministério, para o próprio
rito, os Sínodos Patriarcais (cf. OE 9), e para as relações entre os diversos
ritos, no âmbito de sua peculiar composição, as Assembléias inter-rituais dos
Ordinários (cf. CD 38).
61. - Em muitas nações ou
territórios, através da Sagrada Congregação para os Religiosos e os Institutos
Seculares — e nos territórios dependentes das Sagradas Congregações para a
Evangelização dos Povos e para as Igrejas Orientais com o consentimento do
respectivo Sagrado Dicastério— a Santa Sé instituiu os Conselhos ou
Conferências dos Superiores Maiores (de Religiosos, de Religiosas e mistos).
Tais Conselhos devem ser diligentemente sensíveis à diversidade dos Institutos,
fomentar a consagração comum e empenhar todas as energias dedicadas ao trabalho
apostólico na coordenação pastoral dos Bispos (cf. n. 21).
Deste modo, para que os Conselhos
dos Superiores Maiores possam com a devida eficiência cumprir a sua tarefa, é
sumamente útil que em determinados períodos se faça uma oportuna revisão da sua
atividade, e da maneira mais adequada se organize, de acordo com a diversa
missão dos Institutos, uma conveniente distribuição de diversas Comissões ou de
semelhantes organismos, devidamente ligados aos Conselhos dos Superiores
Maiores.
62. - As relações entre os
Conselhos dos Superiores Maiores e os Sínodos Patriarcais, e igualmente as
relações entre os Conselhos dos Superiores Maiores e as Conferências Episcopais
bem como as Assembléias Inter-rituais, sejam reguladas segundo os critérios que
determinam as relações entre cada Instituto e o Ordinário do lugar (cf. ES I,
2S25; 40); em seguida se estabeleçam também as normas adicionais conforme as
exigências regionais.
63. - Sendo da máxima importância
que os Conselhos dos Superiores Maiores colaborem com confiança e diligência
com as conferências Episcopais (cf. CD 35, 5; AG S), é desejável que as
questões da alçada de ambas as partes sejam tratadas em Comissões mistas, constituídas
de Bispos e de Superiores ou Superioras Maiores (ES II, 43), ou de outras
maneiras adaptadas às situações dos Continentes, Nações ou Regiões.
Uma comissão mista desse gênero
deverá estruturar-se de maneira a conseguir eficientemente as suas finalidades,
como organismo de aconselhamento recíproco, coordenação, mútua comunicação,
estudo e reflexão, ainda que se deva deixar sempre o direito de dar a última
decisão aos Conselhos ou Conferências, segundo as respectivas competências.
Compete, pois, aos sagrados
Pastores fomentar a coordenação de todas as obras e atividades apostólicas em
suas respectivas Dioceses; tal incumbência cabe aos Sínodos Patriarcais e às
Conferências Episcopais no próprio território (cf. CD 35, 5).
Para as questões referentes aos
Religiosos e às Religiosas, os Bispos, se a necessidade ou a utilidade o
exigirem — como de fato aconteceu em vários lugares—, instituirão adrede uma
Comissão no seio da Conferência Episcopal. A presença dessa Comissao não só não
dificulta a funcionalidade da Comissão mista, mas até a exige.
64. - A participação dos
Superiores Maiores ou, segundo os Estatutos, dos seus delegados, mesmo em
outras Comissões das Conferências Episcopais e das Assembléias Inter-rituais
dos Ordinários do lugar (como, por exemplo, na Comissão para a Educação, para a
Saúde, para a Justiça e Paz, para as Comunicações sociais, etc.) pode ser muito
oportuna para a ação pastoral.
65. - A presença recíproca por
meio de delegados quer das Conferências dos Bispos quer das Conferências ou
Conselhos dos Superiores Maiores nas Uniões ou Assembléias de uns e de outros é
recomendável, preestabelecendo-se evidentemente normas oportunas quanto à
necessidade, a fim de que cada Conferência possa tratar sozinha argumentos de
sua competência.
A nível supranacionl e
universal
66. - No que concerne ao âmbito
internacional, continental ou subcontinental, podem-se constituir entre as
várias Nações conglobadas, com a aprovação da Santa Sé, formas de coordenação
tanto para os Bispos quanto para os Superiores Maiores. Uma idônea uniao, a
este nível, dos Centros de serviço muito contribuirá para o conseguimento de
uma ação ordenada e concorde por parte dos Bispos e dos Religiosos. Nas regiões
em que tais formas de organização de âmbito continental já funcionam, poderão
realizar com proveito esse trabalho de cooperação as próprias Comissões ou
Conselhos permanentes.
67. - A nível universal o Sucessor
de Pedro exerce um ministério próprio seu para toda a Igreja; mas para
exercer o poder supremo, pleno e imediato sobre a Igreja universal, o Romano
Pontífice vale-se dos Dicastérios da Cúria Romana (CD 9).
O próprio Sumo Pontífice promoveu
algumas formas de cooperação dos Religiosos com a Santa Sé, aprovando o
Conselho da União tanto dos Superiores como das Superioras Gerais junto à
Sagrada Congregação para os Religiosos e os Institutos Seculares (cf. ES II,
42) e mandando introduzir representantes dos Religiosos junto à Sagrada
Congregação para a Evangelização dos Povos (cf. ES III, 16).
CONCLUSÃO
Já existe diálogo e colaboração
nos diversos níveis; não há dúvida, porém, que devem ainda ampliar-se para que
dêem frutos mais abundantes. Torna-se evidente, pois, a necessidade de lembrar
que na obra de colaboração haverá um impulso verdadeiramente eficaz quando os protagonistas
adquirirem a certeza de que tal impulso brota antes de mais nada da própria
convicção e formação. Tudo andará melhor se estiverem profundamente convencidos
da necessidade, natureza e importância de tal cooperação, da confiança mútua,
do respeito ao papel de cada um, das consultas recíprocas ao determinar e
organizar as iniciativas em todos os níveis. Então as relações mútuas entre os
Bispos e os Religiosos, travadas com vontade sincera e bem disposta,
concorrerão grandemente para desenvolver da maneira mais conveniente e adequada
a vitalidade dinâmica da Igreja-Sacramento na sua admirável missão de salvação.
O Apóstolo Paulo, prisioneiro pela
causa do Senhor, escrevendo de Roma aos Efésios assim os advertia: Exorto-vos
que leveis uma vida digna da vocação à qual fostes chamados, com toda a
humildade, mansidão, e paciência. Suportai-vos caridosamente uns aos outros.
Esfoçai-vos por conservar a unidade do Espírito no vínculo da paz (Ef 4,
1-3).
Todas as presentes indicações
foram submetidas ao exame do Santo Padre que, em data 23 de abril de 1978,
benevolamente as aprovou e deliberou a sua publicação.
Roma, S. Congregação para
os Religiosos e os Institutos Seculares, 14 de maio de 1978, Solenidade de
Pentecostes.
Card. SEBASTIÃO BAGGIO
Prefeito da S. Congregação
para os Bispos
Card. EDUARDO PIRONIO
Prefeito da S. Congregação
para os Religiosos
e os Institutos Seculares
Í N D I C E
INTRODUÇÃO
PRIMEIRA PARTE
ALGUNS ELEMENTOS DOUTRINAIS
I - A Igreja enquanto um povo
" novo "
- "Nao segundo a carne, mas
no Espírito".
- "Um só Corpo", no qual
"somos membros uns dos outros "
- Convocados para constituir um
"Sacramento visível"
- Destinados a testemunhar e a
anunciar o Evangelho
Cap. Il - O ministério dos
Bispos na comunhão eclesial
- A comunhão própria do Povo de
Deus e a sua excelência .
- Cristo-Cabeça está presente no
ministério episcopal . . .
- Indivisibilidade do ministério
dos Bispos . . . . . .
- A função da Sagrada Hierarquia
em relação à vida religiosa
- Algumas conseqüências . . . . .
. . . . . .
Cap. III - A vida religiosa na
comunhão eclesial
- A natureza "eclesial"
dos Institutos Religiosos
- A índole própria de cada
Instituto
- Alguns sinais de um genuíno
"carisma"
- O serviço próprio da Autoridade
religiosa
- Algumas conclusões orientadoras
Cap. IV - Os Bispos e os
Religiosos aplicados à unica missão do Povo de Deus
- A missão eclesial provém da
"fonte do amor" - A absoluta necessidade da união com Deus
- Diversidade de formas no
trabalho apostólico
- O influxo recíproco entre os
valores de universalidade e de particularidade
- Múnus missionário e espírito de
iniciativa - Coordenação da atividade pastoral
- Colaboração mútua entre os
Religiosos
- O significado pastoral da
isenção
- Alguns critérios para ordenar
corretamente a atividade pastoral
SEGUNDA PARTE
DIRETRIZES E NORMAS
Cap. V - Algumas instâncias
atinentes ao aspecto formativo
Cap. VI - Propósitos e
responsabilidades no campo de ação
- Exigências da missão pastoral .
- Exigências da vida religiosa
Cap. Vll - Importância de uma
oportuna coordenação
- A nível diocesano
-A nível de nação, região e rito
- A nível supranacional e
universal .
CONCLUSÃO
Fonte: Vaticano – Santa Sé
Page: http://www.vatican.va