BULA
"QUO
PRIMUM TEMPORE"
Papa
Pio V - PIO BISPO
(14/07/1570)
Servo
dos Servos de Deus
Para
perpétua memória
Sobre a edição e correção dos livros
santos: Catecismo, Missal e Breviário.
1 - Desde
que fomos elevados ao ápice da Hierarquia Apostólica, de bom grado aplicamos
nosso zelo e nossas forças e dirigimos todos os nossos pensamentos no sentido
de conservar na sua pureza tudo o que diz respeito ao culto da Igreja; o que
nos esforçamos por preparar e, com a ajuda de Deus, realizar com todo o cuidado
possível.
2 - Ora,
entre outros decretos do Santo Concílio de Trento cabia-nos estabelecer a
edição e correção dos livros santos: Catecismo, Missal e Breviário.
3 - Com a
graça de Deus, já foi publicado o Catecismo, destinado à instrução do povo, e
corrigido o Breviário, para que se tributem a Deus os devidos louvores.
Outrossim, para que ao Breviário correspondesse o Missal, como é justo e
conveniente (já que é soberanamente oportuno que, na Igreja de Deus, haja uma
só maneira de salmodiar e um só rito para celebrar a Missa), parecia-nos
necessário providenciar, o mais cedo possível, o restante desta tarefa, ou
seja, a edição do Missal.
4 - Para
tanto, julgamos dever confiar este trabalho a uma comissão de homens eruditos.
Estes começaram por cotejar cuidadosamente todos os textos com os antigos de
nossa Biblioteca Vaticana e com outros, quer corrigidos, quer sem alteração,
que foram requisitados de toda parte. Depois, tendo consultado os escritos dos
antigos e de autores aprovados, que nos deixaram documentos relativos à
organização destes mesmos ritos, eles restituíram o Missal propriamente dito à
norma e ao rito dos Santos Padres.
5 - Este
Missal assim revisto e corrigido, Nós, após madura reflexão, mandamos que seja
impresso e publicado em Roma, a fim de que todos possam tirar os frutos desta
disposição e do trabalho empreendido, de tal sorte que os padres saibam de que
preces devem servir-se e quais os ritos, quais as cerimônias, que devem
observar doravante na celebração das Missas.
6 - E a fim
de que todos, e em todos os lugares, adotem e observem as tradições da Santa
Igreja Romana, Mãe e Mestra de todas as Igrejas, decretamos e ordenamos que a
Missa, no futuro e para sempre, não seja cantada nem rezada de modo diferente
do que esta, conforme o Missal publicado por Nós, em todas as Igrejas: nas
Igrejas Patriarcais, Catedrais, Colegiais, Paroquiais, quer seculares quer
regulares, de qualquer Ordem ou Mosteiro que seja, de homens ou de mulheres,
inclusive os das Ordens Militares, igualmente nas Igrejas ou Capelas sem
encargo de almas nas quais a Missa conventual deve, segundo o direito ou por
costume, ser celebrada em voz alta com coro, ou em voz baixa, segundo o rito da
Igreja Romana, ainda quando estas mesmas Igrejas, de qualquer modo isentas,
estejam munidas de um indulto da Sé Apostólica, de costume, de um privilégio,
até de um juramento, de uma confirmação apostólica ou de quaisquer outras
espécies de faculdades. A não ser que, ou por uma instituição aprovada desde a
origem pela Sé Apostólica, ou então em virtude de um costume, a celebração
destas Missas nessas mesmas Igrejas tenha um uso ininterrupto superior a 200
anos. A estas Igrejas Nós, de maneira nenhuma, suprimimos nem a referida
instituição, nem seu costume de celebrar a Missa; mas, se este Missal que acabamos
de editar lhes agrada mais, com o consentimento do Bispo ou do Prelado, junto
com o de todo Capítulo, concedemos-lhes a permissão, não obstante quaisquer
disposições em contrário, de poder celebrar a Missa segundo este Missal.
7 - Quanto
a todas as outras sobreditas Igrejas, por Nossa presente Constituição, que será
válida para sempre, Nós decretamos e ordenamos, sob pena de nossa indignação,
que o uso de seus missais próprios seja supresso e sejam eles radical e
totalmente rejeitados; e, quanto ao Nosso presente Missal recentemente
publicado, nada jamais lhe deverá ser acrescentado, nem supresso, nem
modificado. Ordenamos a todos e a cada um dos Patriarcas, Administradores das
referidas Igrejas, bem como a todas as outras pessoas revestidas de alguma dignidade
eclesiástica, mesmo Cardeais da Santa Igreja Romana, ou dotados de qualquer
outro grau ou preeminência, e em nome da santa obediência, rigorosamente
prescrevemos que todas as outras práticas, todos os outros ritos, sem exceção,
de outros missais, por mais antigos que sejam, observados por costume até o
presente, sejam por eles absolutamente abandonados para o futuro e totalmente
rejeitados; cantem ou rezem a Missa segundo o rito, o modo e a norma por Nós
indicados no presente Missal, e na celebração da Missa, não tenha a audácia de
acrescentar outras cerimônias nem de recitar outras orações senão as que estão
contidas neste Missal.
8 - Além
disso, em virtude de Nossa Autoridade Apostólica, pelo teor da presente Bula,
concedemos e damos o indulto seguinte: que, doravante, para cantar ou rezar a
Missa em qualquer Igreja, se possa, sem restrição seguir este Missal com
permissão e poder de usá-lo livre e licitamente, sem nenhum escrúpulo de
consciência e sem que se possa encorrer em nenhuma pena, sentença e censura, e
isto para sempre.
9 - Da
mesma forma decretamos e declaramos que os Prelados, Administradores, Cônegos,
Capelães e todos os outros Padres seculares, designados com qualquer
denominação, ou Regulares, de qualquer Ordem, não sejam obrigados a celebrar a
Missa de outro modo que o por Nós ordenado; nem sejam coagidos e forçados, por
quem quer que seja, a modificar o presente Missal, e a presente Bula não poderá
jamais, em tempo algum, ser revogada nem modificada, mas permanecerá sempre
firme e válida, em toda a sua força.
10 - Não
obstante todas as decisões e costumes contrários anteriores, de qualquer
espécie: Constituições e Ordenações Apostólicas, ou Constituições e Ordenações,
tanto gerais como especiais, publicadas em Concílios Provinciais e Sinodais;
não obstante também o uso das Igrejas acima enumeradas, ainda que autorizado
por uma prescrição bastante longa e imemorial, mas que não remonte a mais de
200 anos.
11
-Queremos e, pela mesma autoridade, decretamos que, depois da publicação de Nossa
presente Constituição e deste Missal, todos os padres sejam obrigados a cantar
ou celebrar a Missa de acordo com ele: os que estão na Cúria Romana, após um
mês; os que habitam aquém dos Alpes, dentro de três meses; e os que habitam
além das montanhas, após seis meses ou assim que encontrem este Missal à venda.
12 - E para
que em todos os lugares da Terra este Missal seja conservado sem corrupção e
isento de incorreções e erros, por nossa Autoridade Apostólica e em virtude das
presentes, proibimos a todos os impressores domiciliados nos lugares
submetidos, direta ou indiretamente, à Nossa autoridade e à Santa Igreja
Romana, sob pena de confiscação dos livros e de uma multa de 200 ducados de
ouro, pagáveis à Câmara Apostólica, bem como aos outros domiciliados em
qualquer outro lugar do mundo, sob pena de excomunhão ipso facto e de outras
penas a Nosso alvitre, se arroguem, por temerária audácia, o direito de
imprimir, oferecer ou aceitar esta Missa, de qualquer maneira, sem nossa
permissão, ou sem uma licença especial de um Comissário Apostólico por Nós
estabelecido, para estes casos, nos países interessados, e sem que antes, este
Comissário ateste plenamente que confrontou com o Missal impresso em Roma,
segundo a impressão típica, um exemplar do Missal destinado ao mesmo impressor,
que lhe sirva de modelo para imprimir os outros, e que este concorda com aquele
e dele não difere absolutamente em nada.
13 - E como
seria difícil transmitir a presente Bula a todos os lugares do mundo cristão e
levá-la imediatamente ao conhecimento de todos, ordenamos que, segundo o
costume, ela seja publicada e afixada às portas da Basílica do Príncipe dos
Apóstolos e da Chancelaria Apostólica, bem como no Campo de Flora. Ordenamos
igualmente que aos exemplares mesmo impressos desta Bula, subscritos pela mão
de um tabelião público e munidos, outrossim, do Selo de uma pessoa constituída
em dignidade eclesiástica, seja dada, no mundo inteiro, a mesma fé
inquebrantável que se daria à presente, caso mostrada ou exibida.
14 - Assim,
portanto, que a ninguém absolutamente seja permitido infringir ou, por
temerária audácia, se opor à presente disposição de nossa permissão, estatuto,
ordenação, mandato, preceito, concessão, indulto, declaração, vontade, decreto
e proibição.
Se alguém,
contudo, tiver a audácia de atentar contra estas disposições, saiba que
incorrerá na indignação de Deus Todo-poderoso e de seus bemaventurados
Apóstolos Pedro e Paulo.
Dado em
Roma perto de São Pedro, no ano da Encarnação do Senhor mil quinhentos e
setenta, no dia 14 de Julho, quinto de Nosso Pontificado – Pio Papa V.
No ano de
1570, indict. 13, no dia 19 de Julho, 5º ano do Pontificado do nosso Santo
Padre em Cristo Pio V, Papa pela Providência divina, as cartas anexas foram
publicadas e afixadas nas portas da Basílica do Príncipe dos Apóstolos e da
Chancelaria Apostólica e de igual maneira à extremidade do Campo Flora como de
costume, por nós Jean Roger e Philibert Cappuis, camareiros, Scipico de
Ottaviani, Primeiro Camareiro.
Fonte:
Vaticano - Santa Sé - Papa João Paulo II
Home Page: http://www.vatican.va
----------------------------------------------------------------
Copyright
2002 - Paróquia do
Divino Espírito Santo - Maceió/AL