Pontifício
Conselho da Pastoral para os Migrantes e os Itinerantes
Diretrizes
a Pastoral Católica
da
Aviação Civil
Índice
Prefácio
I. Introdução
II. A Pastoral da Aviação Civil
III. A Capela do Aeroporto
IV. Estrutura
V. A Capelania Católica de Aeroporto
VI. Formação Permanente dos Membros da Capelania do
Aeroporto
VII. Associações dos Membros das Capelanias da Aviação
Civil
Prefácio
Porque
mãe, a Igreja preocupa-se com o bem-estar de todos os seus filhos. É por isto
que ela se esforça para que ninguém se sinta excluído da sua solicitude
materna. A Pastoral da Aviação Civil é o seu braço que envolve aqueles que não
podem beneficiar-se do ministério paroquial normal, em virtude de sua ocupação
numa companhia aérea ou num aeroporto.
As presentes
diretrizes têm o objetivo de descrever o ministério que a Igreja Católica
entende exercer no mundo da Aviação Civil. Elas dirigem-se aos Capelães da
Aviação Civil, aos agentes pastorais e a seus colaboradores.
Presença
em aeroporto e ministério podem bem sintetizar-se nos dois maiores mandamentos
do “amor a Deus” e do “amor ao próximo” nas suas expressões individual e
coletiva. Não exigem, portanto, uma descrição detalhada.
A capela
de aeroporto e a liturgia, ao invés, devem seguir indicações precisas, em
conformidade com a legislação vigente na Igreja Católica. Por razões de clareza
e para facilitar a observância dessas normas, teve-se a preocupação de definir
o que é necessário fazer em todas as circunstâncias que se podem prever e nas
quais poderia surgir uma dúvida.
Em muitos
aeroportos internacionais, o Capelão católico trabalha lado a lado de Capelães
de outras denominações cristãs. Para tornar a colaboração mais eficaz e imine
de toda ambigüidade, é necessário definir a identidade do Capelão Católico da
Aviação Civil e dos membros da capelania católica.
É
imperativo, outrossim, que eles tenham sido formados e preparados para tal
apostolado.
Caros
Capelães da Aviação Civil, caros agentes pastorais e membros das capelanias,
que a vossa caridade e o vosso zelo apostólico se exprimam na vossa atividade
pastoral por uma fidelidade autêntica a essas diretrizes. Só o Espírito Santo
conhece os tesouros de graça que ele vos reserva e a todos os que estão
confiados à vossa solicitude.
Deus
ama-vos.
Arcebispo Giovanni
Cheli
Presidente
Vaticano,
14 de março de 1995 (top)
I. Introdução
1. O modo
de viajar, na sociedade moderna, é marcado pela tecnologia. O avião permite à
gente percorrer maiores distâncias em menor tempo.
2. Ao lado
dos benefícios que derivam do trabalho numa companhia aérea, são inevitáveis
dificuldads e problemas. A tripulação está com freqüência distante do lar. O
pessoal aeroportuário e de serviço observam longo e inabitual horário de
trabalho. É ocioso dizer que esta situação afeta fortementea sua vida familiar
e social. Nestas circunstâncias é difícil para o pessoal das companhias aéreas
e dos aeroportos servir-se das estruturas pastorais ordinárias que a
Igreja oferece para alimentar sua vida cristã.
3. Também
aos passageiros, que freqüentemente devem transcorrer longas horas de espera
nos aeroportos, deve-se-lhes oferecer a possibilidade da experiência de um
encontro profundo com Cristo. (top)
II. A Pastoral da
Aviação Civil
Natureza e
objetivos
4. A
Pastoral da Aviação Civil é um dos aspectos da responsabilidade da Igreja para
com os seus fiéis e faz parte da sua missão universal de proclamar a Boa Nova a
todos os povos, no contexto específico do mundo da Aviação Civil.
Para que
ninguém seja privado da Mensagem de Salvação, a Igreja quer ir a todos os que,
“por sua condição de vida, não podem usufruir suficientemente da ação pastoral
comum e ordinária, ou que dela são totalmente privados”(1). Incluem-se entre estes “todos
os que se encontram empregados ou prestam serviços nos aeroportos ou nos
aviões(2). Quando é necessário ou
oportuno, esta pastoral é oferecida também “aos passageiros”(3).
Alcance
5. A
Pastoral da Aviação Civil dirige-se especificamente a todos os membros da
tripulação, incluindo os que se encontram em formação, ao pessoal de terra, ao
pessoal aeroportuário e prestadores de serviços, e aos trabalhadores radicados
no aeroporto para o abastecimento dos aviões ou o serviço dos passageiros.
Quando o exige a necessidade ou quando o aconselha a oportunidade, o ministério
dirige-se também aos passageiros e a categorias especiais, como aos
refugiados que se encontram em centros de retenção no aeroporto, às pessoas em
dificuldade, aos sem-abrigo, que encontram refúgio nos aeropor, e a outras
pessoas em situações similares.
6.
Indiretamente, tal ministério inclui o contacto com as famílias das
supracitadas categorias. Do mesmo modo, manter-se-á contacto com todos os que
no passado estiveram ligados, de uma ou outra maneira, à Aviação Civil, em
particular com os que, após terem dedicado longo período de suas vidas servindo
nesse campo, se encontram atualmente aposentados.
7. Embora
o ministério pastoral oferecido por cada Igreja e comunidade eclesial se
destine diretamente a seus próprios fiéis, há certas situações nas quais o
cuidado pastoral da Aviação Civil pode ser mais eficaz para responder às
necessidades religiosas do povo cristão quando os agentes pastorais, ordenados
ou leigos, das diversas Igrejas e comunidades eclesiais trabalham juntos
ecumenicamente(4).
8. Em
síntese, o ministério pastoral da Aviação Civil dirige-se a todos os que, de um
modo ou de outro, pertencem à comunidade da Aviação Civil, de maneira
permanente ou temporária, independentemente da nacionalidad, credo relioso ou
cultura, dedicando especial atenção aos que, entre eles, são mais empobrecidos,
desfavorecidos, sofredores ou marginalizados(5).
Presença e
Ministério no Aeroporto
Testemunho
9. A
primeira forma insubstituível d exercer o ministério pastoral no aeroporto é,
para cada indivíduo como para a comunidade cristã, o testemunho da própria
vida. “O homem contemporâneo acredita mais nas testemunhas do que nos mestres”(6).
Testemunho
pessoal do cristão
10. “Se
alguém me ama, guardará a minha palavra, e meu Pai o amará, e nós viremos a
ele, e nele fremos nossa morada” (Jo 14, 23). Se os cristãos são fiéis ao
ensinamento do Senhor, e não obstante os seus limites e defeitos humanos, se
esforçam por tomar Cristo como modelo de vida, serão então “um sinal de Deus e
das realidades transcendentes”(7).
No
apostolado da Aviação Civil é este o caminho mais acessível para ser
missionário. Este modo de viver consiste em exercer, cada um, as suas funções
próprias neste setor, promovendo os valores humanos e evangélicos da justiça,
da paz e do amor, e defendendo os direitos do pobre, do fraco e do que
sofre.
Testemunho da
comunidade cristã
11. “Onde
dois ou três estão reunidos em meu nome, aí estou eu no meio deles” (Mt 18,
20). “Nisto todos conhecerão que sois meus discípulos, se vos amardes uns aos
outros” (Jo 13, 35). Dois ou mais cristãos num aeroporto podem testemunhar que
são discípulos de Cristo, se se amam mutuamente.
Os membros
da comunidade cristã no aeroporto podem testemunhar com mais força que são
discípulos de Cristo, mostrando-se disponíveis a se ajudarem uns aos outros,
moralmente e/ou materialmente, de acordo com o que exigem as circunstâncias. Ao
compartilhar seu amor mútuo e apoio com todos os que vivem ao seu redor, dão
também um testemunho cristão coletivo.
Expressões do
testemunho cristão
12. O
testemunho cristão, pessoal e coletivo, pode assumir muitas formas e variadas
expressões. Sua expressão não será necessariamente a mesma em todos e cada um
dos aeroportos e círculos da Aviação Civil, dado que é diverso o contexto
social e cultural em que cada um está situado. Se o apostolado da Aviação Civil
quer ter condição de levar Cristo a todos e ser fermento na sociedade
aeroportuária, deve imergir-se na vida, nos problemas e nas situações
contingentes do meio específico em que se exerce(8).
13. Em
vista do testemunho cristão é recomendável a cooperação com os agentes
pastorais de outras Igrejas e comunidades eclesiais(9). Os cristão são encorajados a
cooperar com os outros crentes e com todas as pessoas de boa vontade.
Proclamação
14. a.Como
todo ministério na Igreja, o apostolado da Aviação Civil tem o dever de
proclamar Cristo e seu Evangelho a todos os povos(10). Como as Sagradas Escrituras
são a Palavra d Deus, lê-las, estudá-las, explicá-las e vivê-las fazem parte
integrante do ministério nos aeroportos(11).
b.Porque
se esforçam por ser testemunhas de Cristo com a sua vida, os cristãos engajados
no apostolado da Aviação Civil podem anunciar a Boa Nova com suas palavras, com
seus escritos e com todos os outros instrumentos que oferecem os meios modernos
de comunicação.
Presença
15. Para
ter a possibilidade de dar testemunho e de proclamar Cristo, é necessário estar
presente no aeroporto. A ação da graça de Deus no coração de cada pessoa pode
inspirar-lhe o desejo de comunicar-se com alguém que compreenderá. Dada
a situação singular em que cada pessoa pode encontrar-se num aeroporto, a
presença e a disponibilidade de alguém pode constituir uma oportunidade única
para que esta pessoa se encontere com Deus. (top)
III. A Capela do
Aeroporto
16. O
coração espiritual do aeroporto, onde Cristo fala intimamente ao homem no
silêncio, é a capela(12).
A Capela
católica
17. A
capela católica do aeroporto é canonicamente uma igreja, ou seja, “um edifício
sagrado destinado ao culto divino, ao qual os fiéis têm o direito de ir para
particar o culto divino, especialmente público”(13).
18. Como
lugar sagrado, a capela só pode ser utilizada para “aquilo que favoreça o
exercício e a promoção do culto, da piedade, da religião”(14). Para atividades sociais e
reuniões podem utilizar-se uma sala da capelania ou outro local.
19. a. Em
aeroportos com uma capela católica poderá ser conservado o Santíssimo
Sacramento. E isto para dar a todos, e a qualquer hora, a oportunidade de estar
na presença de Jesus Cristo, que quis permanecer perpetuamente na terra, sob as
espécies do pão e do vinho, na Sagrada Eucaristia.
b. O
tabernáculo, em que se conserva o Santíssimo Sacramento, deve ocupar um lugar
realmente de destaque na capela, ornado com dignidade e próprio para a oração.
Adotar-se-ão também todas as medidas de segurança para evitar o mais possível o
perigo de profanação(15).
c. Quando
se conserva no tabernáculo a santíssima Eucaristia, deve sempre haver alguém
que cuide dela e, na medida do possível, um sacerdote celebre missa aí, pelo
menos duas vezes por mês(16).
Capela cristã
compartilhada
20.
Compartilhar-se-á uma capela de aeroporto com outras Igrejas cristãs ou
comunidades eclesiais depois das devidas consultas com as respectivas
autoridades competentes, a fim de assegurar as possibilidades de uma leal
reciprocidade, no respeito da doutrina e das tradições das várias denominações(17).
21. Numa
capela compartilhada, os católicos deverão dar prova de respeito sincero à
disciplina litúrgica e sacramental das outras Igrejas e comunidades eclesiais.
Estas, por sua vez, são convidadas a ter o mesmo respeito pela disciplina
litúrgica e sacramental católica(18).
Capela
Inter-religiosa
22. Quando
se julga oportuno e as condições são apropriadas, além da capela cristã seria
auspiciável que se colocasse à disposição das comunidades de outras religiões
um espaço a ser utilizado como capela inter-religiosa. Uma capela
inter-religiosa não é canonicamente uma igreja e pode assumir a forma de uma
sala de meditação na qual se possam dispor dos textos sagrados das diversas
religiões. O respeito dos católicos e dos outros cristãos para com as diversas
tradições deve ser exemplar. Naturalmente, espera-se o mesmo respeito para com
a religião cristã. Seriam oportunas concultas entre os líderes religiosos das
diversas comunidades.
23. a. Se
é possível ter apenas uma capela inter-religiosa no aeroporto, ter-se-á
à disposição um altar portátil para a celebração da Eucaristia. Pode
conservar-se em um lado da sala e será colocado ao centro no momento da
celebração. O outro material para a celebração pode guardar-se em sala
adjacente, que assumirá função de sacristia.
b.
Considerando que o Santíssimo Sacramento pode ser conservado apenas em lugar
canonicamente sagrado, uma capela inter-religiosa não seria apropriada para
isto(19).
Localização
24. A
capela do aeroporto será facilmente acessível para a população do aeroporto e
apropriadamente indicada pelos sinais convencionais. A localização ideal é o
espaço entre a zona de acesso ao público em geral e a zona reservada aos que
procederam às formalidades de embarque, com ingresso dos dois lados.
Evidentemente, serão adotadas as necessárias medidas de precaução, por exemplo,
com a instalação de uma separação de cristal entre as duas áreas.
Celebrações
litúrgicas e outros serviços
25.
Recomendam-se celebrações litúrgicas freqüentes no aeroporto, e reguladas
segundo as normas vigentes na Igreja Católica.
26. Sendo
a celebração da Eucaristia no Dia do Senhor o fundamento e o centro de todo o
ano litúrgico, os fiéis têm o dever de assistir à Missa aos domingos e festas
de preceito(20). Nesses dias o sacramento da
Eucaristia deveria ser celebrado pelo menos uma vez, para dar possibilidade aos
fiéis do aeroporto de se reunirem, de escutarem a Palavra de Deus, participarem
do Mistério Pascal e cumprirem sua obrigação. Aos domingos e festas de
preceito, nada pode substituit o Santo Sacrifício da Missa. Portanto, a
celebração Eucarística não pode ser substituída por nenhum serviço ecumênico(21).
27. Se,
por válido motivo, não houver nenhum sacerdote disponível no domingo e festa de
preceito, é aconselhável tomar as medidas oportunas para a Celebração
Eucarística na tarde do dia anterior, permitindo, assim, que os fiéis
satisfaçam o dever de participar da Missa(22).
28. A
celebração diária do Sacramento da Eucaristia é altamente recomendada.
29. Além
de afixar os horários das celebrações litúrgicas em áreas apropriadas do
aeroporto, anunciar a celebração Eucarística com o sistema de alto-falantes
públicos são meios úteis de comunicação com os passageiros e com os que se
encontram de passagem no aeroporto e não têm familiaridade com a sua rotina.
30.
Recomenda-se a celebração da Liturgia da Palavra, de acordo com as disposições
do Bispo diocesano, seguida pela distribuição da Santa Comunhão. Isto é ainda
mais indicado quando não há sacerdote disponível no domingo ou no dia de festa
de preceito(23). Presidierá a celebração
um Diácono ou um Ministro da Eucaristia.
31. Em
algumas datas, que não sejam domingo ou festa de preceito, a oração oficial da
Igreja pode celebrar-se com um serviço ecumênico especialmente preparado para a
ocasião. A participação mestas celebrações, como oração da manhã ou da tarde, vigílias
especiais, etc., dará oportunidade aos fiéis de tradições litúrgicas diferentes
– Católicos, Orientais, Anglicanos e Protestantes – de compreenderem melhor a
oração das outras comunidades e de compartilharem mais profundamente tradições
que em muitas ocasiões se desenvolveram a partir de raízes comuns(24).
32.
Recomendam-se os serviços bíblicos.
33. Dado o
caráter internacional dos aeroportos, recomenda-se a impressão de textos
plurilingües a colocar à disposição dos que participam dos atos litúrgicos.
34. A
ordenação da sagrada liturgia depende unicamente da autoridade da Santa Sé e,
na medida estabelecida pelo direito, do Bispo diocesano. Consequentemente,
nenhuma outra pessoa, sequer o sacerdote, pode acrescentar, suprimir ou alterar
alguma coisa nela, por iniciativa pessoal(25).
35. Embora
não seja estritamente necessário o cumprimento dos deveres religiosos num lugar
consagrado, envidar-se-á todo o esforço para celebrar a litugia na capela(26).
Capela
funerária
36. Os
restos mortais de pessoas falecidas fora de seu lar e que são transportados a
seus países de origem, chegam à área de carga do aeroporto. As exéquias de um
fiel falecido devem normalmente ser celebradas pela comunidade numa igreja ou
oratório(27). Se as circunstâncias
exigirem que as exéquias sejam celebradas no aeroporto, deverá fazer-se na
capela. Mas dado que muitas vezes a capela do aeroporto é inacessível para esta
finalidade, recomenda-se que se prepare uma capela fúnebre em outra parte,
inclusive na própria área de carga. (top)
IV. Estrutura
37.
Compete ao Bispo diocesano escolher a estrutura pastoral apropriada para
exercer o apostolado da Aviação Civil em sua diocese, de acordo com as
características e as necessidades do aeroporto em questão e da comunidade da
Aviação Civil.
38 a. Esta
estrutura eclesial deverá participar e fazer parte integrante da vida da Igreja
local. Deverá ser um instrumento versátil em vista de uma ação integrada e cuja
direção compete pessoalmente ao Bispo diocesano, que o principal responsável da
pastoral na sua diocese(28).
b. É
responsabilidade do bispo diocdsano incluir a pastoral da Aviação Civil no
plano pastoral da diocese, dar seu apoio aos capelães de aeroporto e aos outros
agentes pastorais que trabalham neste campo, e procurar que todos os agentes
pastorais contem com a preparação adequada para exercer este ministério.
39. O
cuidado pastoral em aeroportos localizados em territórios de mais dioceses,
deve ser decidido de comum acordo entre os bispos interessados.
40. O
apostolado da Aviação Civil será incluído entre os setores da Comissão
Episcopal encarregada da Pastoral da Mobilidade Humana nas Conferências
Episcopais, assim como cabe ao Pontifício Conselho da Pastoral para os
Migrantes e os Itinerantes a pastoral da Aviação Civil em âmbito mundial.
Opções
41. Uma
das opções possíveis para a pastoral da Aviação Civil é a constituição de uma
“missio cum cura animarum”, que poderá estar ligada a uma paróquia territorial(29).
42. A
fórmula mais usual adotada nos aeroportos é a de uma capelania de aeroporto,
confiada ao cuidado de um capelão de aeroporto, que é designado pelo Bispo
para “aqueles que, por sua condição de vida, não podem usufruir do cuidado
ordinário dos párocos”(30).
43. Quando
não houver sacerdote disponível à instituição de uma capelania, o Bispo
diocesano pode confiar a pastoral da Aviação Civil a um diácono, a um religioso(a)
não-ordenado(a) ou a um(a) leigo(a), os(as) quais, em nenhum caso, poderão
exercer as funções próprias de um clérigo ordenado. (top)
V. A Capelania
Católica de Aeroporto
44. A
capelania da Aviação Civil é integrada pelos seguintes membros: o capelão,
capelão(ães) associado(s) e/ou assistente(s), se houver, coadjuvado por agente(s)
pastoral(is), assistentes ou colaboradores sociais e administrativos.
O Capelão da
Aviação Civil
45. a. O
capelão da Aviação Civil é um sacerdote a quem se confia, de modo estável, o
cuidado pastoral dos fiéis católicos no setor da Aviação Civil. É nomeado pelo
Ordinário local(31) e goza do mesmo status dos
outros sacerdotes da diocese.
b. Será
munido de todas as faculdades requeridas para o cuidado pastoral da Aviação
Civil. Em virtude d seu ofício, tem faculdade de confessar os fiéis entregues a
seus cuidados, pregar-lhes a palavra de Deus, administrar-lhes a Unção dos
Enfermos e o Viático, como também conferir o sacramento da confirmação aos que
se encontram em perigo de morte(32).
c. No
exercício de seu múnus pastoral, o capelãõ deve manter o devido entendimento
com o pároco(33).
d. Um
capelão da Aviação Civil pode exercer o ministério por tempo parcial e assumir
outros encargos.
e. Se o
capelão da Aviação Civil não exerce a tempo integral o ministério
aeroportuário, pode-se nomear um agente pastoral como administrrador da
capelania.
O Capelão
Associado ou Assistente da Aviação Civil
46. O
capelão da Aviação Civil poderá contar como capelão(ães) associado(s) ou
assistente(s), se o múnus pastoral no aeroporto o exige. O capelão associado ou
assistente é também nomeado pelo Ordinário local.
Agentes
Pastorais da Aviação Civil
47. a. O
agente pastoral da Aviação Civil é um diácono católico, religioso ou leigo,
nomeado pelo Ordinário local para o ministério no mundo da Aviação Civil.
b. Ele/Ela
exerce funções pastorais, como: o serviço da liturgia, a difusão da Palavra de
Deus, especialmente mediante a instrução catequética, a explicação e a defesa
dos princípios cristãos e sua correta aplicação aos problemas de nosso tempo e,
por fim, a prática de obvras de misericórdia espiritual e corporal.
c. No caso
em que não haja sacerdote disponível a ser nomeado capelão, o Ordinário local
pode confiar o cuidado pastoral da Aviação Civil, embora este(a) não possa, em
nenhum caso, exercer as funções reservadas aos sacerdotes.
Associados ou
Assistentes Sociais da Aviação Civil
48.
Associados ou assistentes sociais da Aviação Civil são religiosos ou leigos,
não necessariamente católicos, inclusive expertos em profissões seculares, que
assistem o capelão ou o agente pastoral no exercício dos seus deveres em
matéria social, como assistência aos pobres e aos enfermos, o auxílio para
aliviar todos os tipos de necessidades humanas, defesa dos direitos dos que
trabalhaam na Aviação Civil.
Associados ou
Assistentes Administrativos da Aviação Civil
49. Os
associados ou assistentes administrativos da capelania coadjuvam o capelão e/ou
o agente pastoral, assumindo as funções de escritório, como publicação de
boletins, contabilidade, a recepção e outros serviços d secretaria, os
arquivos, etc.
50. É
altamente recomendável o envolvimento do pessoal aposentado da Aviação Civil,
que têm familiaridade com o ambiente e tempo à disposição, nas atividades da
capelania da Aviação Civil.
51. Todos
os membros da capelania da Aviação Civil devem distinguir-se por sua
integridade e por sua disponibilidade para com todos os que, mesmo
temporariamente, poderm ser-lhes confiados. O conhecimento de idiomas
estrangeiros é auspiciável. O do inglês, necessário. (top)
VI. Formação
Permanente dos Membros da Capelania do Aeroporto
Formação
Espiritual
52. Os membros
da capelania, tanto ordenados como leigos, devem esforçar-se por viver o
chamado à santidade de vida e à perfeição do amor, para que sejam críveis e
dignos de proclamar a Boa Nova(34). Para isto é necessária uma
adequada formação espiritual.
53. É
igualmente necessário que se mantenham constantemente atualizados no conhecimento
do desenvolvimento da vida e dos ensinamentos da Igreja.
54. Para
conseguir estes objetivos podem oferecer-se diversas possibilidades:
a. Dias
de meditação e retiro, bem preparados, para os que trabalham na capilania
da Aviação Civil de um ou mais aeroportos.
b. Colocar
à disposição do pessoal da capelania da Aviação Civil publicações que
ofereçam alimento para o seu crescimento espiritual e permita que ele se
mantenha atualizado sobre os desenvolvimentos do Magistério da Igreja.
c. Peregrinaçõese
outras iniciativas que ajudam o progresso espiritual.
d. Cursosnos
diversos ramos dos estudos eclesiásticos.
Iniciação ao
Apostolado
55. Todos
os que trabalham na capelania da Aviação Civil, clérigo ou leigo, devem receber
uma preparação a este ministério, a começar do conhecimento destas diretrizes
pastorais. Ofereça-se um curso de preparação sobre este tema.
56. O
programa de formação dos candidatos ao sacerdócio nos seminários deveria
incluir o estudo dos princípios fundamentais da pastoal da Aviação Civil, no
contexto da Pastoral da Mobilidade Humana.
57.
Recomenda-se que os novos capelães da Aviação Civil, que são nomeados para
substituir outros, estejam um tempo trabalhando com estes últimos, très meses,
se possível, antes de assumir a capelania.
58. É igualmente
auspiciável que o capelão destinado põr primeira vez a uma nova capelania tenha
um período de prática em outra capelania estável e em bom funcionamento,
colaborando com o capelão por ao menos três meses, ou pelo tempo que for
necessário.
59. Os agentes
pastorais devem receber uma formação adequada e específica para o exercício das
funções que vão desempenhar. Por exemplo, os ministros da Eucaristia deverão
ter recebido a formação oferecida pelas instituições diocesanas especializadas;
os catequistas devem ser formados em instituições catequéticas.
60. Os
agentes pastorais e os associados e assistentes sociais serão instruídos no
verdadeiro sentido e valor dos bens temporais, considerados tanto em si mesmos
quanto a todas as finalidades relacionadas com a pessoa humana(35).
61. Para
assegurar um ecumenismo verdadeiro e um diálogo inter-religioso correto, quem
está engajado no apostolado da Aviação Civil deverá receber uma informação
suficiente sobre as outras Igrejas e comunidades eclesiais, assim como sobre as
outras religiões, e sobre as necessidades específicas de seus adeptos.
62. Os
Seminários Internacionais organizados pela Secção do Apostolado da Aviação
Cicil, do Pontifício Conselho da Pastoral para os Migrantes e os Itinerantes
são encontros regulares cujo objetivo é promover a formação contínua e a
informação dos membros das Capelanias Católicas da Aviação Civil.
63. Os
Congressos Mundiais da Pastoral da Aviação Civil detectam as necessidades
pastorais, oferecem sugestões e encorajam todos os que estão engajados, de om
modo ou de outro, na Aviação Civil, a darem testemunho cristão no seu meio e a
se empenharem no apostolado ativo no campo. (top)
VII. Associações dos
Membros das Capelanias da Aviação Civil
64. Os
capelães da Aviação Civil e os membros das capelanias podem constituir
associações nacionais para o intercâmbio fraterno, o apoio e a ajuda
recíprocos. Laços como estes serão benéficos para todos os que vão de um
aeroporto ao outro no País.
65. Podem
também organizar-se a nível regional com o objetivo da confraternização e da
ajuda mútua, espiritual e material, assim como para o benefício de todos os que
viajam para além das fronteiras nacionais. (top)
Cidade Do
Vaticano - 1995
Notas:
1. Código de Direito Canônico
(CDC) Cân. 383 § 1, 568, 771 § 1.
2. Constituição Apostólica Pastor
Bonus Pastor Bonus (PB), 150 § 3.
3. Pontifícia Comissão para as
Migrações e o Turismo, Carta às Conferências Episcopais Igreja e Mobilidade
Humana (IMH), 2.
4. Cf. Pontifício Conselho para a
Promoção da Unidade dos Cristãos, Diretório para a aplicação dos princípios
e normas sobre o Ecumenismo (DE), 204.
5. Cf. Carta Encíclica de João
Paulo II Redemptoris Missio (RM), 42.
6. Ibid.
7. RM, 42.
8. Cf. Constitução Pastoral Gaudium
et Spes (GS), 40
9. Cf. DE, 204.
10. Cf. RM, 3, 16, 20.
11. Cf. Constituição Dogmática Dei
Verbum (DV), 23-25.
12. Cf. Discurso de João Paulo II
por ocasião do Dia Mundial do Transporte Aéreo, 10 de dezembro de 1991,
Aeroporto de Fiumicino.
13. CDC, Cân. 1214.
14. CDC, Cân. 1210.
15. Cf. CDC, Cân. 938 §§ 2, 3.
16. Cf. CDC, Cân. 934 § 2.
17. Cf. ED, 106.
18. Cf. ED, 107.
19. Cf. CDC, Cân. 934 § 1.
20. CDC, Cân. 1246.
21. Cf. ED, 115.
22. CDC, Cân. 1248 § 1.
23. Cf. CDC, Cân. 1248 § 2.
24. Cf. ED, 117.
25. Cf. CDC, Cân. 838, 846.
26. Cf. CDC, Cân. 932.
27. Cf. CDC, Cân. 1177, 1179.
28. Cf. CDC, Cân. 381.
29. Cf. Congregação para os
Bispos, Instrução De pastorali migratorum cura (DPMC), 33 §§ 2-3.
30. CDC, Cân. 381.
31. CDC, Cân. 564-565.
32. Cf. CDC, Cân. 566 § 1.
33. CDC, Cân. 571.
34. Cf. Constituição dogmática Lumen
Gentium (LG), 40; RM, 42.
35. Cf. Concílio Vatico II,
Decreto Apostolicam actuositatem (AA), 31.
Fonte: Vaticano – Santa Sé
Page:
http://www.vatican.va