CONSELHO PONTIFÍCIO PARA A FAMÍLIA
VADEMECUM PARA OS
CONFESSORES SOBRE ALGUNS TEMAS
DE MORAL RELACIONADOS
COM A VIDA CONJUGAL
Cidade do Vaticano, 12 de Fevereiro de 1997.
APRESENTAÇÃO
Cristo continua, por meio da sua Igreja, a missão recebida do Pai. Envia
os doze a anunciar o Reino e a
chamar à penitência e à conversão, à metanoia
(cf. Mc 6, 12). Jesus
ressuscitado transmite-lhes o seu próprio poder de reconciliação: « Recebei o
Espírito Santo; a quem perdoardes os pecados ser-lhes-ão perdoados (Jo 20, 22-23). Pela efusão do Espírito por
Ele realizada, a Igreja continua o anúncio do Evangelho, convidando à conversão
e administrando o sacramento da remissão dos pecados, mediante o qual o pecador
arrependido obtém a reconciliação com Deus e com a Igreja e vê abrir-se diante
de si a via da salvação.
O presente Vademecum tem
origem na particular sensibilidade pastoral do Santo Padre que confiou ao
Conselho Pontifício para a Família o trabalho de preparar este subsídio para
vir em ajuda dos Confessores. Com a experiência amadurecida quer como sacerdote
quer como Bispo, pôde constatar a importância de orientações seguras e claras
às quais os ministros do sacramento da reconciliação
possam fazer referência no diálogo com as almas. A doutrina abundante do
Magistério da Igreja sobre temas de matrimónio e família, em especial a partir
do Concílio Vaticano II, torna especialmente oportuna uma boa síntese relativa
a alguns temas de moral respeitantes à vida
conjugal.
Se, a nível doutrinal, a Igreja tem uma firme consciência das exigências
respeitantes ao sacramento da Penitência, não é possível negar que se veio
formando um certo vazio no traduzir em praxe pastoral este ensino. O dado
doutrinal é, portanto, o fundamento que sustenta este « Vademecum » e não é
nosso objectivo repeti-lo, ainda que seja evocado em diversas passagens.
Conhecemos bem toda a riqueza oferecida à Comunidade cristã pela Encíclica Humanae Vitae, iluminada depois pela
Encíclica Veritatis Splendor, e
pelas Exortações apostólicas Familiaris
Consortio e Reconciliatio et
Paenitentiae. Sabemos ainda como o Catecismo
da Igreja Católica forneceu um resumo sintético e eficaz da doutrina
sobre este assunto.
« Suscitar no coração do homem a conversão e a penitência e oferecer-lhe
o dom da reconciliação é a missão conatural da Igreja, (...) uma missão que não
se esgota em certas afirmações teóricas e na proposta de um ideal ético não
acompanhado de energia operativa, mas que tende a exprimir-se em funções
ministeriais precisas em ordem a uma prática concreta da penitência e da
reconciliação » (Exort. apost. Reconciliatio
et Paenitentia, n. 23).
Alegra-nos poder colocar nas mãos dos sacerdotes este documento,
preparado por venerado encargo do Santo Padre e com a colaboração competente de
professores de teologia e de alguns pastores.
Agradecemos a todos aqueles que ofereceram o seu contributo, mediante o
qual tornaram possível a realização do documento. A nossa gratidão adquire uma
dimensão muito especial para com a Congregação da Doutrina da Fé e a
Penitenciaria Apostólica.
INTRODUÇÅO
1. Objectivo do documento
A família, definida pelo Concílio Ecuménico Vaticano II como o santuário doméstico da Igreja e que é a «
primeira célula vital da sociedade »,1 constitui um objecto privilegiado da
atenção pastoral da Igreja. « Num momento histórico em que a família é alvo de
numerosas forças que a procuram destruir ou de algum modo deformar, a Igreja,
sabedora de que o bem da sociedade e de si mesma está profundamente ligado ao
bem da família, sente de modo mais vivo e veemente a sua missão de proclamar a
todos o desígnio de Deus sobre o matrimónio e sobre a família ».2
Nestes últimos anos, a Igreja, através da palavra do Santo Padre e
mediante uma vasta mobilização espiritual dos pastores e leigos, multiplicou a
sua solicitude para ajudar todo o povo crente a encarar com gratidão e
plenitude de fé os dons que Deus concede ao homem e à mulher unidos no
sacramento do matrimónio, para que possam realizar um caminho autêntico de
santidade e oferecer um verdadeiro testemunho evangélico nas situações
concretas em que vivam.
Os sacramentos da Eucaristia e da Penitência têm uma função fundamental
no caminho para a santidade conjugal e familiar. O primeiro reforça a união com
Cristo, fonte de graça e de vida, e o segundo reconstrói, caso tenha sido
destruída, ou engrandece e aperfeiçoa a comunhão conjugal e familiar,3 ameaçada
e rompida pelo pecado.
Para ajudar os cônjuges a conhecer o percurso da sua santidade e
realizar a sua missão, é fundamental a formação da sua consciência e a realização
da vontade de Deus no âmbito específico da vida esponsal, e isto na sua vida de
comunhão conjugal e de serviço à vida. A luz do Evangelho e a graça do
sacramento representam o binómio indispensável para a elevação e a plenitude do
amor conjugal que tem a sua fonte em Deus Criador. De facto, « o Senhor
dignou-se sanar, aperfeiçoar e elevar este amor com um dom especial de graça e
caridade ».4
Em relação ao acolhimento destas exigências do amor autêntico e do plano
de Deus na vida quotidiana, o momento em que os cônjuges pedem e recebem o
sacramento da Reconciliação representa um evento salvífico da máxima
importância, uma ocasião de aprofundamento iluminante da fé e uma ajuda precisa
para realizar o plano de Deus na própria vida.
« O sacramento da Penitência ou Reconciliação aplana o caminho para cada
um dos homens, mesmo quando sobrecarregados com graves culpas. Neste
Sacramento, todos os homens podem experimentar de modo singular a misericórdia,
isto é, aquele amor que é mais forte do que o pecado ».5
Uma vez que a administração do sacramento de Reconciliação está confiada
ao ministério dos sacerdotes, o presente documento é destinado,
especificamente, aos confessores e tem o objectivo de oferecer algumas
disposições práticas para a confissão e a absolvição dos fiéis em matéria de
castidade conjugal. Mais concretamente, com este vademecum ad praxim confessariorum pretende-se também
oferecer un ponto de referência para os penitentes casados a fim de que, da
prática do sacramento de Reconciliação, possam tirar sempre grande proveito e
viver a sua vocação à paternidadematernidade responsável em harmonia com a lei
divina ensinada autorizadamente pela Igreja. Servirá também para ajudar aqueles
que se preparam para o matrimónio.
O problema da procriação responsável representa um ponto particularmente
delicado no ensinamento da moral católica no âmbito conjugal, mas ainda mais,
no âmbito da administração do sacramento de Reconciliação, no qual a doutrina
se confronta com as situações concretas e com o caminho espiritual de cada um
dos fiéis. De facto, é necessário voltar a ter presente pontos firmes que
permitam afrontar de modo pastoralmente adequado as novas modalidades de
contracepção e o agravar-se de todo este fenómeno.6 Com o presente documento
não se pretende repetir todo o ensinamento da Encíclica Humanae Vitae, da Exortação Apostólica Familiaris Consortio e de outras
intervenções do Magistério ordinário do Sumo Pontífice, mas somente oferecer
sugestões e orientações para o bem espiritual dos fiéis que se abeiram do
sacramento de Reconciliação e para superar as eventuais divergências e
incertezas na praxe dos confessores.
2. A castidade conjugal na doutrina
da Igreja
A tradição cristã defendeu sempre a bondade da união
conjugal e da família contra as numerosas heresias que surgiram nos inícios da
Igreja. Desejado por Deus com a própria criação, reportado por Cristo à sua
origem primitiva e elevado à dignidade de sacramento, o matrimónio é uma comunhão íntima de amor e de vida dos
casados, intrinsecamente ordenada para o bem dos filhos que Deus queira
confiar-lhes. Este vínculo natural, em vista do bem tanto dos cônjuges e filhos
como da sociedade, já não depende do arbítrio da vontade humana.7
A virtude da castidade conjugal « engloba a integridade da pessoa e a
integralidade da doação »8 e nela, a sexualidade « torna-se pessoal e
verdadeiramente humana quando integrada na relação de pessoa a pessoa, no dom
mútuo, por inteiro e temporalmente ilimitado, do homem e da mulher ».9 Esta
virtude, enquanto se refere às relações íntimas dos esposos, requer que
mantenham « num contexto de autêntico amor, o sentido da mútua doação e da
procriação humana ».10 Por isso, entre os princípios morais fundamentais da
vida conjugal, é necessário recordar « a conexão inseparável que Deus quis e
que o homem não pode alterar por sua iniciativa, entre os dois significados do
acto conjugal: o significado unitivo e o significado procriador ».11
Neste século, os Sumos Pontífices emitiram diferentes documentos
repropondo as principais verdades morais sobre a castidade conjugal. Entre
esses documentos, merecem uma menção especial a Encíclica Casti Connubii (1930) de Pio XI,12
numerosos discursos de Pio XII,13 a Encíclica Humanae
Vitae (1968) de Paulo VI,14 a Exortação Apostólica Familiaris Consortio15 (1981), a Carta às
Famílias Gratissimam Sane16
(1994) e a Encíclica Evangelium Vitae (1995)
de João Paulo II. Juntamente com estes, são sempre recordados a Constituição
Pastoral Gaudium et Spes17 (1965)
e o Catecismo da Igreja Católica18
(1992). Além disso, em conformidade com estes ensinamentos, são também
importantes alguns escritos tanto de Conferências Episcopais como de pastores e
de teólogos que desenvolveram e aprofundaram a matéria. É, igualmente, bom
recordar o exemplo dado por numerosos cônjuges cujo empenho por viver
cristãmente o amor humano é um contributo muito eficaz para a nova
evangelização das famílias.
3. Os bens do matrimónio e o dom de
si
Por meio do sacramento do Matrimónio, os esposos
recebem de Cristo Redentor o dom da graça que confirma e eleva a comunhão de
amor fiel e fecundo. A santidade para a qual são chamados é, antes de tudo,
graça dada.
As pessoas chamadas a viver no matrimónio realizam a sua vocação ao
amor19 na plena doação de si que a linguagem do corpo exprime adequadamente.20
Da mútua entrega dos esposos resulta, como fruto específico, o dom da vida aos
filhos, que são sinal e coroamento do amor esponsal.21
Opondo-se directamente à transmissão da vida, a contracepção atraiçoa e
falsifica o amor oblativo próprio da união matrimonial: « altera o valor da
doação total »22 e contradiz o plano de amor de Deus participado aos esposos.
VADEMECUM PARA O USO DOS CONFESSORES
O presente vademecum está
composto por um conjunto de enunciados que os confessores deverão ter presente
na administração do sacramento da Reconciliação, podendo ajudar melhor os
cônjuges a viver cristãmente a própria vocação à paternidade ou maternidade,
nas suas circunstâncias pessoais e sociais.
1. A santidade matrimonial
1. Todos os cristãos devem ser oportunamente informados sobre o seu
chamamento à santidade. O convite a seguir Cristo é, de facto, dirigido a todos
e cada fiel deve tender à plenitude da vida cristã e à perfeição da caridade no
próprio estado.23
2. A caridade é a alma da santidade. Pela sua natureza íntima, a
caridade, dom que o Espírito infunde no coração, assume e eleva o amor humano e
torna-o capaz do dom perfeito de si. É a caridade que torna mais aceitável a
renúncia, mais ligeiro o combate espiritual e mais gaudioso o oferecimento de
si mesmos.24
3. Não é possível ao homem, só com as suas próprias forças, realizar a
perfeita doação de si. É pela virtude da graça do Espírito Santo que ele pode
ser capaz. Com efeito, é Cristo que revela a verdade originária do matrimónio
e, libertando o homem da dureza do coração, torna-o capaz de a realizar
inteiramente.25
4. No caminho que conduz à santidade, o cristão experimenta tanto a
fraqueza como a benevolência e a misericórdia do Senhor. Por isso, a chave da
abóbada da prática das virtudes cristãs e mesmo da castidade conjugal apoia-se
sobre a fé que nos torna conscientes da misericórdia de Deus e sobre o
arrependimento que acolhe, humildemente, o perdão divino.26
5. Os esposos realizam a plena doação de si na vida matrimonial e na
união conjugal que, para os cristãos, se vivifica pela graça do sacramento. A
sua específica união e a transmissão da vida são empenhos próprios da sua
santidade matrimonial.27
2. O ensinamento da Igreja sobre a
procriação responsável
1. Os esposos sejam confirmados sobre o valor
inestimável e a preciosidade da vida humana e sejam ajudados para que se
empenhem por fazer da própria família um santuário da vida:28 « na paternidade
e maternidade humana, o próprio Deus está presente de um modo diverso do que se verifica em qualquer outra
geração "sobre a Terra" ».29
2. Os pais considerem a sua missão como uma honra e uma
responsabilidade, uma vez que se tornam cooperadores do Senhor no chamamento à
existência de uma nova pessoa humana, feita à imagem e semelhança de Deus,
resgatada e destinada, em Cristo, a uma Vida de felicidade eterna.30 «
Precisamente neste papel de colaboradores de Deus, que transmite a sua imagem à
nova criatura, está a grandeza dos cônjuges, dispostos "a colaborar com o
amor do Criador e Salvador, que por meio deles aumenta cada dia mais e
enriquece a sua família" ».31
3. Disto deriva a alegria e a estima que os cristãos têm pela
paternidade e pela maternidade. Esta paternidade-maternidade é chamada « responsável » nos documentos recentes da
Igreja, a fim de sublinhar a consciência e a generosidade dos esposos sobre a
sua missão de transmitir a vida, que possui em si um valor de eternidade, e
para reevocar o seu papel de educadores. Compete, seguramente, aos esposos, que
por outro lado hão-de pedir os conselhos oportunos, deliberar, de modo
ponderado e com espírito de fé, sobre a dimensão da sua família e decidir o
modo concreto de realizar, com respeito, critérios morais de vida conjugal.32
4. A Igreja ensinou sempre a malícia intrínseca da contracepção, isto é,
de todo o acto conjugal tornado, intencionalmente, infecundo. Deve reter-se
este ensinamento como uma doutrina definitiva e irreformável. A contracepção
opõe-se gravemente à castidade matrimonial, é contrária ao bem da transmissão
da vida (aspecto procriativo do matrimónio), e à doação recíproca dos cônjuges
(aspecto unitivo do matrimónio), lesa o verdadeiro amor e nega a função
soberana de Deus na transmissão da vida humana.33
5. Está presente, no uso dos meios que têm um efeito abortivo, uma
malícia moral muito grave e específica, que impede a implantação do embrião
recém fecundado ou também causando a sua expulsão numa fase precoce da
gravidez.34
6. Pelo contrário, é profundamente diferente de toda a prática
contraceptiva, tanto do ponto de vista antropológico como moral, porque afunda
as suas raízes numa concepção diferente da pessoa e da sexualidade, o
comportamento dos cônjuges que, sempre fundamentalmente abertos ao dom da vida,
vivem a sua intimidade somente nos períodos infecundos, quando a isso são
induzidos por motivos sérios de paternidade e maternidade responsável.35
O testemunho dos casais que desde há anos vivem em harmonia com o
desígnio do Criador e utilizam, licitamente, porque existe uma razão
proporcionalmente séria, os métodos chamados justamente, "naturais",
confirma que os esposos podem viver integralmente, de comum acordo e com a
plena doação, as exigências da castidade e da vida conjugal.
3. Orientações pastorais para os
confessores
1. No que se refere à atitude para com os penitentes
em matéria de procriação responsável, o confessor deverá ter em conta quatro
aspectos: a) o exemplo do Senhor que «
é capaz de debruçar-se sobre todos os filhos pródigos, sobre qualquer miséria
humana e, especialmente, sobre toda miséria moral, sobre o pecado »;36 b) a prudente cautela nas perguntas a
fazer referentes a esses pecados; c)
a ajuda e o encorajamento do penitente para que chegue ao arrependimento
suficiente e acuse integralmente os pecados graves; d) os conselhos que, de modo gradual, impelem todos no
caminho da santidade.
2. O ministro de Reconciliação tenha sempre em mente que o sacramento
foi instituído para homens e mulheres que são pecadores. Em consequência, a não
ser que se manifeste o contrário, o ministro deve acolher os penitentes que se
dirigem ao confessionário, presumindo a boa vontade — que nasce dum coração arrependido e humilhado (Salmo 50, 19), apesar de em diferentes
graus — de reconciliar-se com o Deus misericordioso.37
3. Quando se aproxima do sacramento um penitente ocasional que se
confessa depois de um período longo e apresenta uma situação geral grave, antes
de fazer perguntas directas e concretas sobre o tema de procriação responsável
e em geral sobre a castidade, será necessário esclarecê-lo para que compreenda
estes deveres numa visão de fé. Se a acusação dos pecados for muito concisa ou
mecânica, dever-se-á ajudar a repor a vida diante de Deus e, por meio de
perguntas gerais sobre diferentes virtudes eou obrigações, de acordo com as
condições pessoais do interessado,38 recordar positivamente o convite à
santidade do amor e a importância dos deveres no âmbito da procriação e
educação dos filhos.
4. Se for o penitente a fazer perguntas ou a pedir — mesmo que seja
somente de modo implícito — esclarecimentos sobre problemas concretos, o
confessor deverá responder adequadamente, mas sempre com prudência e
discreção,39 sem consentir opiniões erradas.
5. O confessor é chamado a admoestar os penitentes sobre as
transgressões em si, graves, da lei de Deus e fazer com que desejem a
absolvição e o perdão do Senhor com o propósito de repensar e corrigir a
conduta. De qualquer modo, a recidiva nos pecados de contracepção não é em si
mesma motivo para se negar a absolvição; mas não pode ser concedida se faltar o
arrependimento suficiente ou o propósito de não recair no pecado.40
6. O penitente que se confessa habitualmente com o mesmo sacerdote,
normalmente procura algo mais do que a simples absolvição. É necessário que o
confessor saiba realizar uma orientação que será, certamente mais fácil caso
exista uma relação de direcção espiritual verdadeira e própria — mesmo que não
se use esta expressão — para ajudá-lo a melhorar em todas as virtudes cristãs
e, consequentemente, na santificação da vida matrimonial.41
7. O Sacramento de Reconciliação requer, por parte do penitente, a dor
sincera, a acusação formal e íntegra dos pecados mortais e o propósito, com a
ajuda de Deus, de nunca mais recair. Em linha de máxima, não é necessário que o
confessor indague sobre os pecados cometidos por causa de ignorância invencível
sobre a sua malícia ou de um erro de juízo não culpável. Mesmo que tais pecados
não sejam imputáveis, não deixam, todavia, de ser um mal e uma desordem. Isto
vale também para a malícia objectiva da
contracepção que introduz um mau hábito na vida conjugal dos
esposos. É preciso, portanto, trabalhar, do modo mais oportuno para libertar a
consciência moral dos erros42 que estão em contradição com a natureza do dom
total da vida conjugal.
Mesmo tendo presente que a formação das consciências se faz, sobretudo,
pela catequese tanto geral como específica dos esposos, é sempre necessário
ajudar os cônjuges, também durante o sacramento de Reconciliação, a
examinarem-se sobre os deveres específicos da vida conjugal. Neste caso, o confessor
retenha como necessário interrogar o penitente, mas fazendo-o com discreção e
respeito.
8. O princípio, segundo o qual é preferível deixar os penitentes de boa
fé no caso dum erro devido à ignorância subjectivamente invencível, é de reter
sempre como válido, até com vista à castidade conjugal, quando se prevê que o
penitente, apesar de orientado a viver no âmbito da vida de fé, não modificaria
a conduta e que, pelo contrário, passaria a pecar formalmente; todavia, mesmo
nestes casos, o confessor deve procurar aproximar-se cada vez mais desses
penitentes pela oração, pela advertência e exortação à formação da consciência
e pelo ensinamento da Igreja, no acolher na própria vida o plano de Deus mesmo
nestas exigências.
9. A « lei da gradualidade » pastoral, que não se pode confundir com « a
gradualidade da lei », que pretende diminuir as suas exigências, consiste em
pedir uma rotura decisiva com o
pecado e um caminho progressivo para
a união total com a vontade de Deus e com as suas amáveis exigências.43
10. Pelo contrário, é considerada inaceitável pretextar fazer da própria
fraqueza o critério da verdade moral. Desde o primeiro anúncio da palavra de
Jesus, o cristão sabe que existe uma « desproporção » entre a lei moral,
natural e evangélica, e a capacidade do homem. De igual modo, compreende que
reconhecer a própria fraqueza é o caminho necessário e seguro para abrir as
portas da misericórdia de Deus.44
11. A quem, depois de ter pecado gravemente contra a castidade conjugal,
se arrepende e, não obstante as recaídas, manifesta vontade de abster-se de
novos pecados, não seja recusada a absolvição sacramental. O confessor evitará
mostrar desconfiança quer em relação à graça de Deus quer às disposições do
penitente, exigindo garantias absolutas, que humanamente são impossíveis, para
uma futura conduta irrepreensível,45 e isto segundo a doutrina aprovada e a
praxe seguida pelos Santos Doutores e confessores acerca dos penitentes
habituais.
12. Quando existe disponibilidade da parte do penitente em acolher o ensinamento
moral, especialmente no caso de quem frequenta, habitualmente, o sacramento e
demonstra confiança em relação à sua ajuda espiritual, é bom inspirar confiança
na Providência e prestar ajuda para que o penitente se examine honestamente na
presença de Deus. Para esse fim, será conveniente averiguar a solidez dos
motivos que se têm para a limitação da paternidade ou maternidade e a liceidade
dos métodos escolhidos para distanciar ou evitar uma nova concepção.
13. Existem dificuldades especiais apresentadas pelos casos de
cooperação no pecado do cônjuge que, voluntariamente, torna infecundo o acto
unitivo. Em primeiro lugar, é necessário distinguir a cooperação propriamente
dita daquela que é causada pela violência ou pela imposição injusta por parte de
um dos cônjuges, à qual o outro, de facto, não pode opor-se.46, 561).] Esta
cooperação pode ser lícita quando, contemporaneamente, se dão estas três
condições:
1.
a acção do cônjuge
cooperante não seja já em si mesma ilícita;47
2.
a existência de motivos
proporcinalmente graves para cooperar no pecado do cônjuge;
3.
se procure ajudar o
cônjuge (pacientemente, com a oração, a caridade, o diálogo: não
necessariamente naquele momento nem em todas as ocasiões) a desistir dessa
conduta.
14. Além disso, dever-se-á valorizar cuidadosamente a cooperação no mal
quando se recorre a meios que possam ter efeitos abortivos.48
15. Os esposos cristãos são testemunhas do amor de Deus no mundo. Devem,
portanto, estar convencidos, com a ajuda da fé e até contra a experimentada fraqueza
humana, que, com a graça divina, é possível observar a vontade do Senhor na
vida conjugal. O recurso frequente e perseverante à oração, à Eucaristia e à
Reconciliação é indispensável para ter o domínio de si.49
16. Pede-se aos sacerdotes que, na catequese e na preparação dos esposos
para o matrimónio, tenham uniformidade de critério, tanto no ensinamento como
no âmbito do sacramento de Reconciliação, em completa fidelidade ao magistério
da Igreja, sobre a malícia do acto contraceptivo.
Os Bispos vigiem com particular cuidado sobre este aspecto, pois não é
raro que os fiéis se escandalizem pela falta de unidade na catequese e no
sacramento de Reconciliação.50
17. Esta pastoral da confissão pode ser mais eficaz se for acompanhada
duma catequese incessante e capilar sobre a vocação cristã ao amor conjugal e
sobre as suas dimensões de alegria e de exigência, de graça e de empenho
pessoal,51 e se forem instituídos consultores e centros aos quais o confessor
poderá facilmente enviar o penitente a fim de obter conhecimentos adequados
acerca dos métodos naturais.
18. Para tornar aplicáveis em concreto as directrizes morais
concernentes ao tema da procriação responsável, é necessário que a preciosa
obra dos confessores seja completada pela catequese. A este objectivo pertence,
de pleno direito, um acurado esclarecimento sobre a gravidade do pecado de
aborto.52
19. No respeitante à absolvição do pecado de aborto, subsiste sempre a
obrigação de ter em conta as normas canónicas. Se o arrependimento for sincero
e é difícil enviar à autoridade competente a quem esteja reservada a absolvição
da censura, qualquer confessor pode absolver a teor do can. 1357, sugerir a
obra penitencial adequada e indicar a necessidade do recurso, oferecendo-se,
eventualmente, para a sua redacção e apresentação.53
CONCLUSÅO
A Igreja considera como um dos seus principais deveres, especialmente no
mundo actual, o de proclamar e de introduzir na vida o mistério da
misericórdia, revelado em sumo grau, na pessoa de Jesus Cristo.54
O lugar por excelência de tal proclamação e realização da misericórdia é
a celebração do sacramento de Reconciliação.
Precisamente este primeiro ano do triénio de preparação para o Terceiro
Milénio dedicado a Cristo Jesus, único
Salvador do mundo, ontem, hoje e sempre (cf. Heb 13, 8), pode oferecer uma grande
oportunidade para um trabalho de reciclagem pastoral e de aprofundamento
catequético nas dioceses e, concretamente, nos santuários onde se acolhem
muitos peregrinos e onde se administra o Sacramento do perdão com disponibilidade
abundante de confessores.
Os sacerdotes estejam sempre disponíveis para este ministério do qual
depende a bem-aventurança eterna dos esposos; e também, em grande medida, a
serenidade e a felicidade da vida presente: sejam para eles, verdadeiramente,
testemunhos vivos da misericórdia do Pai!
Cidade do Vaticano, 12 de Fevereiro de 1997.
Alfonso Card. López Trujillo
President do Conselho Pontifício
para a Família
+ Francisco Gil Hellín
Secretário
(1) Conc. Ecum. Vaticano II, Decreto sobre o Apostolado dos leigos Apostolicam Actuositatem, 18 de Novembro
de 1965, n. 11.
(2) João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris
Consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 3.
(3) Cf. João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris
Consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 58.
(4) Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. sobre a Igreja no Mundo Actual
Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de
1965, n. 49.
(5) João Paulo II, Enc. Dives in
Misericordia, 30 de Novembro de 1980, n. 13.
(6) 2 Tenha-se em consideração o efeito abortivo dos novos preparados
farmacológicos. Cf. João Paulo II, Enc. Evangelium
Vitae, 25 de Março de 1995, n. 13.
(7) 2 Cf. Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. sobre a Igreja no Mundo
Actual Gaudium et Spes, 7 de
Dezembro de 1965, n. 48.
(8) 4 Catecismo da Igreja Católica, 11
de Outubro de 1992, n. 2337.
(9) 2 Ibid.
(10) Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. sobre a Igreja no Mundo
Actual Gaudium et Spes, 7 de
Dezembro de 1965, n. 51.
(11) Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, 25
de Julho de 1968, n. 12.
(12) Pio XI, Enc. Casti Connubii, 31
de Dezembro de 1930.
(13) Pio XII, Discurso ao Congresso da União católica italiana de
obstetrícia, 2 de Outubro de 1951; Discurso à Frente da família e às
Associações de famílias numerosas, 27 de Novembro de 1951.
(14) Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, 25
de Julho de 1968.
(15) 3 João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris
Consortio, 22 de Novembro de 1981.
(16) 3 João Paulo II, Carta às Famílias Gratissimam
Sane, 2 de Fevereiro de 1994.
(17) 3 Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. sobre a Igreja no Mundo Actual
Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de
1965.
(18) 3 Catecismo da Igreja Católica, 11
de Outubro de 1992.
(19) 3 Cf. Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. sobre a Igreja no Mundo
Actual Gaudium et Spes, 7 de
Dezembro de 1965, n. 24.
(20) Cf. João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris
Consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 32.
(21) Cf. Catecismo da Igreja
Católica, n. 2378; cf. João Paulo II, Carta às Famílias Gratissimam Sane, 2 de Fevereiro de 1994,
n. 11.
(22) 3 João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris
Consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 32.
(23) « Nos vários géneros e ocupações da vida, é sempre a mesma a
santidade que é cultivada por aqueles que são conduzidos pelo Espírito de Deus
e, obedientes à voz do Pai, adorando em espírito e verdade a Deus Pai, seguem a
Cristo pobre, humilde, e levando a cruz, a fim de merecerem ser participantes
da Sua glória. Cada um, segundo os próprios dons e funções, deve progredir sem
desfalecimentos pelo caminho da fé viva, que estimula a esperança e que actua
pela caridade » (Conc. Ecum. Vaticano II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen Gentium, 21 de Novembro de 1964, n.
41).
(24) « A caridade é a alma da santidade a que todos são chamados » (Catecismo da Igreja Católica, n. 826). « O
amor faz com que o homem se realize através do dom sincero de si: amar
significa dar e receber aquilo que não se pode comprar nem vender, mas apenas
livre e reciprocamente oferecer » (João Paulo II, Carta às Famílias Gratissimam Sane, 2 de Fevereiro de 1994,
n. 11).
(25) Cf. João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris
Consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 13.
« A observância da lei de Deus, em determinadas situações, pode ser
difícil, até dificílima: nunca, porém, impossível. Este é o ensinamento
constante da tradição da Igreja » (João Paulo II, Enc. Veritatis Splendor, 6 de Agosto de 1993,
n. 102).
« Seria um erro gravíssimo concluir... que a norma ensinada pela Igreja
é em si simplesmente um "ideal" que depois, segundo se diz, deve ser
adaptado, proporcionado e graduado às possibilidades concretas do homem;
segundo um "balanceamento dos vários bens em questão". Mas, quais as
"possibilidades concretas do homem?" E de que homem se trata? Do homem dominado pela concupiscência ou do homem redimido por Cristo? Pois trata-se disto:
da realidade da redenção de Cristo.
Cristo redimiu-nos. Isto
significa: Ele deu-nos a possibilidade de
realizar a verdade inteira do
nosso ser; Ele libertou a nossa liberdade do domínio
da concupiscência. E se o homem redimido ainda peca, isso não se
deve à imperfeição do acto redentor de Cristo, mas à vontade do homem de afastar-se da graça que brota daquele
acto. O mandamento de Deus está certamente proporcionado às capacidades do
homem, mas às capacidades do homem a quem é dado o Espírito Santo; daquele
homem que, mesmo caído no pecado, pode sempre obter o perdão e gozar da
presença do Espírito » (João Paulo II, Discurso aos participantes do curso
sobre a procriação responsável, 1 de Março de 1984).
(26) « Reconhecer o próprio pecado,
ou melhor — indo mais ao fundo na consideração da própria personalidade —
reconhecer-se pecador, capaz de
pecar e de ser induzido ao pecado, é o princípio indispensável do retorno a
Deus (...). Reconciliar-se com Deus supõe e inclui o apartar-se, com lucidez e
determinação, do pecado no qual se caiu. Supõe e inclui, portanto, o fazer penitência no sentido mais pleno do
termo: arrepender-se, manifestar o arrependimento, assumir a atitude concreta
do arrependido, que é a de quem se coloca no caminho do regresso ao Pai (...).
Na condição concreta do homem pecador, em que não pode haver conversão sem
reconhecimento do próprio pecado, o ministério de reconciliação da Igreja
intervém, em qualquer hipótese, com uma finalidade claramente penitencial, isto
é, para levar o homem ao "conhecimento de si" » (João Paulo II,
Exort. Apost. postsinodal Reconciliatio et
Paenitentia, 2 de Dezembro de 1984, n. 13).
« Quando nos damos conta de que o amor que Deus nos dispensa não se
detém diante do nosso pecado, não retrocede diante das nossas ofensas, mas se
torna ainda mais solícito e generoso; quando nos apercebemos de que este amor
chegou a causar a paixão e a morte do Verbo feito carne, que aceitou
redimir-nos pagando com o seu sangue, então prorrompemos em reconhecimento:
"Sim, o Senhor é rico em misericórdia", e dizemos mesmo: "O
Senhor é misericórdia" » (ibid., n. 22).
(27) « A vocação universal à santidade é dirigida também aos esposos e
aos pais cristãos: é especificada para eles pela celebração do sacramento e
traduzida concretamente nas realidades próprias da existência conjugal e
familiar. Nascem daqui a graça e a exigência de uma autêntica e profunda espiritualidade conjugal e familiar, inspirada
nos motivos da criação, da aliança, da Cruz, da ressurreição e do sinal » (João
Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio,
22 de Novembro de 1981, n. 56).
« O autêntico amor conjugal é assumido no amor divino, e dirigido e
enriquecido pela força redentora de Cristo e pela acção salvadora da Igreja,
para que, assim, os esposos caminhem eficazmente para Deus e sejam ajudados e
fortalecidos na sua missão sublime de pai e mãe. Por este motivo, os esposos
cristãos são fortalecidos e como que consagrados em ordem aos deveres do seu
estado por meio de um sacramento especial; cumprindo, graças à força deste, a
própria missão conjugal e familiar, penetrados do espírito de Cristo que
impregna toda a sua vida de fé, esperança e caridade, avançam sempre mais na
própria perfeição e mútua santificação e cooperam assim juntos para a
glorificação de Deus » (Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. sobre a Igreja no
Mundo Actual Gaudium et Spes, 7
de Dezembro de 1965, n. 48).
(28) 3 « A Igreja crê firmemente que a vida humana, mesmo se débil e com
sofrimento, é sempre um esplêndido dom do Deus da bondade. Contra o pessimismo
e o egoísmo que obscurecem o mundo, a Igreja está do lado da vida e em cada
vida humana sabe descobrir o esplendor daquele "Sim", daquele
"Amen" que é o próprio Cristo. Ao "não" que invade e aflige
o mundo, contrapõe este "Sim" vivente, defendendo deste modo o homem
e o mundo de quantos insidiam e enfraquecem a vida » (João Paulo II, Exort.
Apost. Familiaris Consortio, 22
de Novembro de 1981, n. 30).
« É necessário voltar a considerar a família como o santuário da vida. De facto, ela é
sagrada: é o lugar onde a vida, dom de Deus, pode ser convenientemente acolhida
e protegida contra os múltiplos ataques a que está exposta, e pode
desenvolver-se segundo as exigências de um crescimento humano autêntico. Contra
a denominada cultura da morte, a família constitui a sede da cultura da vida »
(João Paulo II, Enc. Centesimus Annus, 1
de Maio de 1991, n. 39).
(29) João Paulo II, Carta às Famílias Gratissimam
Sane, 2 de Fevereiro de 1994, n. 9.
(30) « O mesmo Deus que disse "não é bom que o homem esteja
só" (Gén 2, 88) e que
"desde a origem fez o homem varão e mulher" (Mt 19, 14), querendo comunicar-lhe uma
participação especial na Sua obra criadora, abençoou o homem e a mulher
dizendo: "sede fecundos e multiplicai-vos" (Gén 1, 28). Por isso, o autêntico cultivo
do amor conjugal, e toda a vida familiar que dele nasce, sem pôr de lado os
outros fins do matrimónio, tende a que os esposos, com fortaleza de ânimo,
estejam dispostos a colaborar com o amor do Criador e Salvador, que por meio
deles aumenta cada dia mais e enriquece a sua família » (Conc. Ecum. Vaticano
II, Const. past. sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 50).
« A família cristã é uma comunhão de pessoas, vestígio e imagem da
comunhão do Pai e do Filho, no Espírito Santo. A sua actividade procriadora e
educativa é o reflexo da obra criadora do Pai » (Catecismo da Igreja Católica, n. 2205).
« Cooperar com Deus no chamamento à vida de novos seres humanos,
significa contribuir para a transmissão daquela imagem e semelhança divina, de
que é portador todo o "nascido de mulher" » (João Paulo II, Carta às
Famílias Gratissimam Sane, 2 de
Fevereiro de 1994, n. 8).
(31) João Paulo II, Enc. Evangelium
Vitae, 25 de Março de 1995, n. 43: cf. Conc. Ecum. Vaticano II,
Const. past. sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium
et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 50.
(32) « Os esposos sabem que no dever de transmitir e educar a vida
humana — dever que deve ser considerado como a sua missão específica — eles são
cooperadores do amor de Deus criador e como que os seus intérpretes.
Desempenhar-se-ão, portanto, desta missão com a sua responsabilidade humana e
cristã; com um respeito cheio de docilidade para com Deus, de comum acordo e
com esforço comum, formarão rectamente a própria consciência, tendo em conta o
seu bem próprio e o dos filhos já nascidos ou que prevêem virão a nascer,
sabendo ver as condições de tempo e da própria situação e tendo, finalmente, em
consideração o bem da comunidade familiar, da sociedade temporal e da própria
Igreja. São os próprios esposos que, em última instância, devem diante de Deus
tomar esta decisão. Mas, no seu modo de proceder, tenham os esposos consciência
de que não podem agir arbitráriamente, mas que sempre se devem guiar pela
consciência, que se deve conformar com a lei divina, e ser dóceis ao magistério
da Igreja, que autenticamente a interpreta à luz do Evangelho.
Essa lei divina manifesta a plena significação do amor conjugal,
protege-o e estimula-o para a sua perfeição autenticamente humana » (Conc.
Ecum. Vaticano II, Const. past. sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n.
50).
« Quando se trata, portanto, de conciliar o amor conjugal com a
transmissão responsável da vida, a moralidade do comportamento não depende
apenas da sinceridade da intenção e da apreciação dos motivos; deve também
determinar-se por critérios objectivos, tomados da natureza da pessoa e dos
seus actos; critérios que respeitem, num contexto de autêntico amor, o sentido
da mútua doação e da procriação humana. Tudo isto só é possível se se cultivar
sinceramente a virtude da castidade conjugal. Segundo estes princípios, não é
lícito aos filhos da Igreja adoptar, na regulação dos nascimentos, caminhos que
o magistério, explicitando a lei divina, reprova » (Conc. Ecum. Vaticano II,
Const. past. sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium
et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 51).
« Em relação às condições físicas, económicas, psicológicas e sociais, a
paternidade responsável exerce-se tanto com a deliberação ponderada e generosa
de fazer crescer uma família numerosa, como a decisão, tomada por motivos
graves e com respeito pela lei moral, de evitar temporariamente, ou mesmo por
tempo indeterminado, um novo nascimento.
Paternidade responsável comporta ainda, e principalmente, uma relação
mais profunda com a ordem moral objectiva, estabelecida por Deus, de que a
consciência recta é intérprete fiel. O exercício responsável da paternidade
implica, portanto, que os cônjuges reconheçam plenamente os próprios deveres,
para com Deus, para consigo próprios, para com a família e para com a
sociedade, numa justa hierarquia de valores.
Na missão de transmitir a vida, eles não são, portanto, livres para
procederem a seu próprio bel-prazer, como se pudessem determinar, de maneira
absolutamente autónoma, as vias honestas a seguir; mas devem, sim, conformar o
seu agir com a intenção criadora de Deus, expressa na própria natureza do
matrimónio e dos seus actos e manifestada pelo ensino constante da Igreja »
(Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, 25
de Julho de 1968, n. 10).
(33) A Encíclica Humanae Vitae declara
ilícita « toda a acção que ou em previsão do acto conjugal ou durante a sua
realização ou também durante o desenvolvimento das suas consequências naturais,
se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação ». E
acrescenta: « Não se podem invocar, como razões válidas, para a justificação
dos actos conjugais tornados intencionalmente infecundos, o mal menor ou o
facto de que tais actos constituiriam um todo com os actos fecundos, que foram
realizados ou que depois se sucederam, e que, portanto, compartilhariam da
única e idêntica bondade moral dos mesmos. Na verdade, se é lícito, algumas
vezes, tolerar o mal menor para evitar um mal maior, ou para promover um bem
superior, nunca é lícito, nem sequer por razões gravíssimas, fazer o mal, para
que daí provenha o bem; isto é, ter como objecto de um acto positivo da vontade
aquilo que é intrinsecamente desordenado e, portanto, indigno da pessoa humana,
mesmo se for praticado com intenção de salvaguardar ou promover bens
individuais, familiares, ou sociais. É um erro, por conseguinte, pensar que um
acto conjugal, tornado voluntariamente infecundo, e por isso intrinsecamente
desonesto, possa ser tornado honesto pelo conjunto de uma vida conjugal fecunda
» (Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, 25
de Julho de 1968, n. 14).
« Quando os esposos, mediante o recurso à contracepção, separam estes
dois significados que Deus Criador inscreveu no ser do homem e da mulher e no
dinamismo da sua comunhão sexual, comportam-se como "árbitros" do
plano divino e "manipulam" e aviltam a sexualidade humana e, com ela,
a própria pessoa e a do cônjuge, alterando desse modo o valor da doação
"total". Assim, à linguagem natural que exprime a recíproca doação
total dos cônjuges, a contracepção impõe uma linguagem objectivamente
contraditória, a do não doar-se ao outro. Daqui deriva não somente a recusa
positiva de abertura à vida, mas também uma falsificação da verdade interior do
amor conjugal, chamado a doar-se na totalidade pessoal » (João Paulo II, Exort.
Apost. Familiaris Consortio, 22
de Novembro de 1981, n. 32).
(34) « O ser humano deve ser respeitado e tratado como pessoa desde a
sua concepção. Por isso, desde aquele mesmo momento devem ser-lhe reconhecidos
os direitos da pessoa, entre os quais, antes de tudo, o direito inviolável de
cada ser humano inocente à vida » (Congregação da Doutrina da Fé, Instrução
sobre o respeito pela vida humana nascente e a dignidade da procriação Donum Vitae, 22 de Novembro de 1987, n.
1).
« A conexão estreita que, a nível de mentalidades, existe entre a
prática da anticoncepção e a do aborto, emerge cada vez mais e demonstra-o de
modo alarmante também a aparição de preparados químicos, de dispositivos
intra-uterinos e de vacinas que, distribuídos com a mesma facilidade que os
contraceptivos, actuam, em realidade, como abortivos nos primeiros estadios do
desenvolvimento da vida do novo ser humano » (João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25 de Março de 1995, n.
13).
(35) « Se, portanto, existem motivos sérios para distanciar os
nascimentos, que derivem ou das condições físicas ou psicológicas dos cônjuges,
ou de circunstâncias exteriores, a Igreja ensina que então é lícito ter em
conta os ritmos naturais imanentes às funções geradoras, para usar do
matrimónio só nos períodos infecundos e, deste modo, regular a natalidade, sem
ofender os princípios morais que acabamos de recordar.
A Igreja é coerente consigo própria, quando assim considera lícito o
recurso aos períodos infecundos, ao mesmo tempo que condena sempre como ilícito
o uso dos meios directamente contrários à fecundação, mesmo que tal uso seja
inspirado em razões que podem parecer honestas e sérias. Na realidade, entre os
dois casos existe uma diferença essencial: no primeiro, os cônjuges usufruem
legitimamente de uma disposição natural; enquanto que, no segundo, eles impedem
o desenvolvimento dos processos naturais. É verdade que em ambos os casos os
cônjuges estão de acordo na vontade positiva de evitar a prole, por razões
plausíveis, procurando ter a segurança de que ela não virá; mas, é verdade
também que somente no primeiro caso eles sabem renunciar ao uso do matrimónio
nos períodos fecundos, quando, por motivos justos, a procriação não é
desejável, usando depois dele nos períodos agenésicos, como manifestação de
afecto e como salvaguarda da fidelidade mútua. Procedendo assim, eles dão prova
de amor verdadeira e integralmente honesto » (Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, 25 de Julho de 1968, n.
16).
« Quando, os esposos, mediante o recurso a períodos de infecundidade,
respeitam a conexão inseparável dos significados unitivo e procriativo da
sexualidade humana, comportam-se como "ministros" do plano de Deus e
"usufruem" da sexualidade segundo o dinamismo originário da doação
"total", sem manipulações e alterações » (João Paulo II, Exort.
Apost. Familiaris Consortio, 22
de Novembro de 1981, n. 32).
« A obra de educação para a vida comporta a formação dos cônjuges sobre a procriação responsável. No seu
verdadeiro significado, esta exige que os esposos sejam dóceis ao chamamento do
Senhor e vivam como fiéis intérpretes do seu desígnio: este cumpre-se com a
generosa abertura da família a novas vidas, permanecendo em atitude de
acolhimento e de serviço à vida, mesmo quando os cônjuges, por motivos sérios e
no respeito da lei moral, decidem evitar, com ou sem limites de tempo, um novo
nascimento. A lei moral obriga-os, em qualquer caso, a dominar as tendências do
instinto e das paixões e a respeitar as leis biológicas inscritas na pessoa de
ambos. É precisamente este respeito que torna legítimo, ao serviço da
procriação responsável, o recurso aos
métodos naturais de regulação da fertilidade » (João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25 de Março de 1995, n.
97).
(36) 3 João Paulo II, Enc. Dives in
Misericordia, 30 de Novembro de 1980, n. 6.
(37) « Como no altar onde celebra a Eucaristia e como em cada um dos
sacramentos, o sacerdote, ministro da Penitência, age in persona Christi. O mesmo Cristo, por
ele tornado presente e que por meio dele actua o mistério da remissão dos
pecados, é aquele que aparece como irmão
do homem, pontífice misericordioso, fiel e cheio de compaixão, pastor decidido
a procurar a ovelha perdida, médico que cura e conforta, mestre único que
ensina a verdade e indica os caminhos de Deus, juiz dos vivos e dos mortos, que
julga segundo a verdade e não segundo as aparências » (João Paulo II, Exort.
Apost. pós-sinodal Reconciliatio et
Paenitentia, 2 de Dezembro de 1984, n. 29).
« Ao celebrar o sacramento da Penitência, o sacerdote exerce o
ministério do bom pastor que procura a ovelha perdida; do bom samaritano que
cura as feridas; do pai que atende o filho pródigo e o acolhe no seu regresso:
do justo juiz que não faz acepção de pessoas e cujo juízo é ao mesmo tempo
justo e misericordioso. Em resumo, o sacerdote é o sinal e o instrumento do
amor misericordioso de Deus para com o pecador » (Catecismo da Igreja Católica, n. 1465).
(38) Cf. Congregação do Santo Ofício, Normae
quaedam de agendi ratione confessariorum circa sextum Decalogi praeceptum, 16
de Maio de 1943.
(39) « O sacerdote, ao fazer perguntas, proceda com prudência e
discreção, atendendo à condição e à idade do penitente, e abstenha-se de
inquirir o nome do cúmplice » (Código de
Direito Canónico, can. 979).
« A pedagogia concreta da Igreja deve estar sempre ligada e nunca
separada da sua doutrina. Repito, portanto, com a mesmíssima persuasão do meu
Predecessor: "Não diminuir em nada a doutrina salutar de Cristo é eminente
forma de caridade para com as almas" » (João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22 de novembro de
1981, n. 33).
(40) Cf. Denzinger-Schönmetzer, Enchiridion Symbolorum, 3187.
(41) « A acusação espontânea feita ao sacerdote constitui parte
essencial do sacramento da Penitência: "Os penitentes devem, na confissão,
enumerar todos os pecados mortais de que têm consciência, após se terem
seriamente examinado, mesmo que tais pecados sejam de todo secretos e cometidos
apenas contra os dois últimos preceitos do Decálogo; porque, por vezes, estes
pecados ferem mais gravemente a alma e são mais perigosos que os cometidos à
vista de todos" » (Catecismo da Igreja
Católica, n. 1456).
(42) 3 « Se, pelo contrário, a ignorância é invencível, ou o juízo
erróneo sem responsabilidade do sujeito moral, o mal cometido pela pessoa não
pode ser-lhe imputado. Mas nem por isso deixa de ser um mal, uma privação, uma
desordem. É, portanto, preciso trabalhar para corrigir dos seus erros a
consciência moral » (Catecismo da Igreja
Católica, n. 1793).
« O mal cometido por causa da ignorância invencível ou de erro de juízo
não culpável, pode não ser imputado à pessoa que o põe em prática; mas, também
neste caso, não deixa de ser um mal, uma desordem à face da verdade do bem »
(João Paulo II, Enc. Veritatis Splendor, 8
de Agosto de 1993, n. 63).
(43) Também os cônjuges, no âmbito da vida moral, são chamados a um
contínuo caminhar, sustentados pelo desejo sincero e operante de conhecer
sempre melhor os valores que a lei divina guarda e promove, pela vontade recta
e generosa de os encarnar nas suas decisões concretas. Eles, porém, não podem
ver a lei só como puro ideal a conseguir no futuro, mas devem considerá-la como
um mandato de Cristo de superar cuidadosamente as dificuldades. "Por isso,
a chamada 'lei da gradualidade' ou caminho gradual não pode identificar-se com a
'gradualidade da lei', como se houvesse vários graus e várias formas de
preceito na lei divina para homens em situações diversas. Todos os esposos são
chamados, segundo o plano de Deus, à santidade no matrimónio e esta alta
vocação realiza-se na medida em que a pessoa humana está em grau de responder
ao mandato divino com espírito sereno, confiando na graça divina e na vontade
própria". Na mesma linha, faz parte da pedagogia da Igreja que os
cônjuges, antes de mais, reconheçam claramente a doutrina da Humanae Vitae como normativa para o
exercício da sexualidade e sinceramente se empenhem em pôr as condições
necessárias para a observar » (João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22 de Novembro de
1981, n. 34).
(44) « Neste contexto, abre-se o justo espaço à misericórdia de Deus pelo pecado do homem
que se converte, e à compreensão pela
fraqueza humana. Esta compreensão não significa comprometer e
falsificar a medida do bem e do mal, para adaptá-la às circunstâncias. Se é
humano que a pessoa, tendo pecado, reconheça a sua fraqueza e peça misericórdia
pela própria culpa, é inaceitável, pelo contrário, o comportamento de quem faz
da própria fraqueza o critério da verdade do bem, de modo a poder-se sentir
justificado por si só, mesmo sem necessidade de recorrer a Deus e à sua
misericórdia. Semelhante atitude corrompe a moralidade da sociedade inteira,
porque ensina a duvidar da objectividade da lei moral em geral e a rejeitar o
carácter absoluto das proibições morais acerca de determinados actos humanos,
acabando por confundir todos os juízos de valor » (João Paulo II, Enc. Veritatis Splendor, 8 de Agosto de 1993,
n. 104).
(45) « O confessor, se não duvidar da disposição do penitente e este
pedir a absolvição, não lhe negue nem a difira » (Código de Direito Canónico, can. 980).
(46) « A Santa Igreja bem sabe que não é raro que seja um dos cônjuges a
sofrer antes o pecado do que ser a sua causa, quando, por razão verdadeiramente
grave, permite a perversão da ordem devida, à qual também não consente e, de que,
no entanto, não é culpável; todavia, num tal caso, recordando-se das leis da
caridade, não descuide de dissuadir o cônjuge sobre o pecado e o afaste do
mesmo » (Pio XI, Enc. Casti Connubii, AAS 22 $[1930$
(47) 3 Cf. Denzinger-Schönmetzer, Enchiridion Symbolorum, 2795, 3634.
(48) « Do ponto de vista moral, nunca é lícito cooperar formalmente no
mal. E essa cooperação verifica-se quando a acção realizada, pela sua própria
natureza ou pela configuração que tem assumido num contexto concreto, se
qualifica como participação directa num acto contra a vida humana inocente ou
como aprovação da intenção moral do agente principal » (João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25 de Março de 1995, n.
74).
(49) « Esta disciplina, própria da pureza dos esposos, longe de ser
nociva ao amor conjugal, confere-lhe pelo contrário um valor humano bem mais
elevado. Requer um esforço contínuo, mas, graças ao seu benéfico influxo, os
cônjuges desenvolvem integralmente a sua personalidade enriquecendo-se de
valores espirituais: ela acarreta à vida familiar frutos de serenidade e de paz
e facilita a solução de outros problemas; favorece as atenções dos cônjuges, um
para com o outro, ajuda-os a extirpar o egoísmo, inimigo do verdadeiro amor, e
enraiza-os no seu sentido de responsabilidade. Além disso, os pais adquirem com
ela a capacidade de uma influência mais profunda e eficaz para educarem os
filhos; as crianças e a juventude crescem numa estima exacta dos valores
humanos e num desenvolvimento sereno e harmónico das suas faculdades espirituais
e sensitivas » (Paulo VI, Enc. Humanae
Vitae, 25 de Julho de 1968, n. 21).
(50) Aos sacerdotes, « a primeira tarefa — especialmente para os que
ensinam a teologia moral — é expor, sem ambiguidade, os ensinamentos da Igreja
acerca do matrimónio. Sede, pois, os primeiros a dar o exemplo, no exercício do
vosso ministério, do leal acatamento, interno e externo, do Magistério da
Igreja. Tal atitude obsequiosa, bem o sabeis, é obrigatória não só em virtude
das razões aduzidas, mas sobretudo por motivo da luz do Espírito Santo, da qual
estão particularmente dotados os Pastores da Igreja, para ilustrarem a verdade.
Sabeis também que é da máxima importância, para a paz das consciências e
para a unidade do povo cristão, que, tanto no campo da moral como no do dogma,
todos se atenham ao Magistério da Igreja e falem a mesma linguagem. Por isso,
com toda a Nossa alma, vos repetimos o apelo do grande Apóstolo São Paulo:
"Rogo-vos, irmãos, pelo nome de Nosso Senhor Jesus Cristo, que digais
todos o mesmo e que entre vós não haja divisões, mas que estejais todos unidos,
no mesmo espírito e no mesmo parecer".
Não minimizar em nada a doutrina salutar de Cristo é forma de caridade
eminente para com as almas. Mas, isso deve andar sempre acompanhado também de
paciência e de bondade, de que o mesmo Senhor deu o exemplo, ao tratar com os
homens. Tendo vindo para salvar e não para julgar, Ele foi intransigente com o
mal, mas misericordioso para com os homens » (Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, 25 de Julho de 1968, nn.
28-29).
(51) « Diante do problema de uma honesta regulação da natalidade, a
comunidade eclesial, no tempo presente, deve assumir como seu dever suscitar
convicções e oferecer ajuda concreta a quantos quiserem viver a paternidade e a
maternidade de modo verdadeiramente responsável.
Neste campo, enquanto se congratula com os resultados conseguidos pelas
investigações científicas de um conhecimento mais preciso dos ritmos de
fertilidade feminina e estimula uma mais decisiva e ampla extensão de tais
estudos, a Igreja cristã não pode deixar de apelar, com renovado vigor, para a
responsabilidade de quantos — médicos, peritos, conselheiros conjugais,
educadores, casais — podem efectivamente ajudar os cônjuges a viver o seu amor
respeitando a estrutura e as finalidades do acto conjugal que o exprime. Isto
é, para um empenho mais vasto, decisivo e sistemático, em fazerem conhecer,
apreciar e aplicar os métodos naturais de regulação da fertilidade.
Um testemunho precioso pode e deve ser dado por aqueles esposos que,
mediante o comum empenho na continência periódica, chegaram a uma
responsabilidade pessoal mais madura em relação ao amor e à vida. Como escrevia
Paulo VI: "a eles confia o Senhor a tarefa de tornar visível aos homens a
santidade e a suavidade da lei que une o amor mútuo dos esposos e a cooperação
deles com o amor de Deus, autor da vida humana" » (João Paulo II, Exort.
Apost. Familiaris Consortio, 22
de Novembro de 1981, n. 35).
(52) « A Igreja afirmou, desde o primeiro século, a malícia moral de
todo o aborto provocado. E esta doutrina não mudou. Continua invariável. O
aborto directo, isto é, querido como fim ou como meio, é gravemente contrário à
lei moral » (Catecismo da Igreja Católica, n.
2271; ver Congregação da Doutrina da Fé, Declaração
sobre o aborto provocado, 18 de Novembro de 1974).
« A gravidade moral do aborto provocado aparece em toda a sua verdade,
quando se reconhece que se trata de um homicídio e, particularmente, quando se
consideram as circunstâncias específicas que o qualificam. A pessoa eliminada é
um ser humano que começa a desabrochar para a vida, isto é, o que de mais inocente, em absoluto, se possa imaginar »
(João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae,
25 de Março de 1995, n. 58).
(53) Tenha-se presente que « ipso iure », a faculdade de absolver no foro
interno nesta matéria, cabe, como para todas as censuras não reservadas nem
declaradas à Santa Sé, a qualquer Bispo, mesmo só titular, e ao Penitenciário
diocesano ou colegiado (can. 508), e também aos capelães dos hospitais, das
prisões e dos itinerantes (can. 566 § 2). Para a única censura referente ao
aborto, gozam, por privilégio, da faculdade de absolver os confessores
pertencentes a uma Ordem mendicante ou a algumas Congregações religiosas
modernas.
(54) Cf. João Paulo II, Enc. Dives in
Misericordia, 30 de Novembro de 1980, n. 14.
Fonte: Vaticano - Santa Sé - Papa
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