CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
Nota sobre o valor dos Decretos doutrinais
relativos
ao pensamento e às obras do
PADRE ANTÓNIO ROSMINI-SERBATI
1. O Magistério da Igreja, que tem o dever de promover e conservar a
doutrina da fé e de preservá-la das frequentes insídias provenientes de certas
correntes de pensamento e de determinadas praxes, interessou-se várias vezes
durante o século XIX pelos resultados do trabalho intelectual do Rev.do Padre
António Rosmini-Serbati (1797-1855), submetendo ao Índice duas das suas obras
em 1849, e depois excluindo do exame, com Decreto doutrinal da Sagrada
Congregação do Índice, a opera omnia em 1854 e, mais tarde, condenando
em 1887 quarenta proposições, tiradas de obras prevalecentemente póstumas e de
outras obras publicadas em vida, com o Decreto doutrinal denominado Post
obitum, da Sagrada Congregação do Santo Ofício (Denz 3201-3241).
2. Uma leitura aproximativa e superficial destas diferentes intervenções
poderia levar a pensar numa contradição intrínseca e objectiva por parte do
Magistério, ao interpretar os conteúdos do pensamento rosminiano e ao
avaliá-los diante do povo de Deus. Contudo, uma leitura não só dos textos, mas
também do contexto e da situação em que foram promulgados, ajuda a compreender,
inclusivamente no seu desenvolvimento necessário, uma consideração vigilante e
ao mesmo tempo coerente, que tem sempre e como única finalidade a preservação
da fé católica e está determinada a não permitir suas interpretações indevidas
ou redutivas. É nesta mesma linha que se insere a presente Nota acerca
do valor doutrinal dos mencionados Decretos.
3. O Decreto de 1854, com que foram acusadas as obras de Rosmini,
confirma o reconhecimento da ortodoxia do seu pensamento e das suas intenções
declaradas quando, ao responder à inclusão no Índice das suas duas obras em
1849, escreveu ao Beato Pio IX: "Em tudo desejo basear-me na
autoridade da Igreja e quero que o mundo inteiro saiba que sigo unicamente esta
autoridade". Contudo, o Decreto não queria significar a adopção por parte
do Magistério do sistema de pensamento rosminiano como instrumento
filosófico-teológico de mediação da doutrina cristã e sequer desejava exprimir
parecer algum acerca da plausibilidade especulativa e teórica das posições do
autor.
4. As vicissitudes depois da morte do "Roveretano" exigiram um
afastamento do seu sistema de pensamento, e sobretudo de alguns dos seus
enunciados. Em primeiro lugar, é preciso iluminar os principais factores de
ordem histórico-cultural que influenciaram este afastamento que teve o seu
ponto máximo na condenação das "Quarenta Proposições" do Decreto Post
obitum de 1887.
O primeiro factor refere-se ao projecto de renovação dos estudos
eclesiásticos promovido pela Encíclica Aeterni Patris (1879) de Leão
XIII, em sintonia com a fidelidade ao pensamento de S. Tomás de Aquino. A
necessidade reconhecida pelo Magistério pontifício de fornecer um instrumento
filosófico e teórico, identificado no Tomismo, idóneo para garantir a unidade
dos estudos eclesiásticos sobretudo na formação dos sacerdotes nos Seminários e
nas Faculdades teológicas, contra o risco do eclectismo filosófico, lançou as
bases para um juízo negativo em relação a uma posição filosófica e
especulativa, como a rosminiana, que era diferente na linguagem e no conjunto
conceitual da elaboração filosófica e teológica de S. Tomás de Aquino.
O segundo factor que se deve ter presente é que as proposições
condenadas são tiradas em grande parte de obras póstumas do autor, cuja
publicação resulta não conter qualquer conceito crítico destinado a explicar o
sentido exacto das expressões e dos conceitos nelas empregados. Isto favoreceu
uma interpretação em sentido heterodoxo do pensamento rosminiano, também devido
à dificuldade objectiva de interpretar as categorias, sobretudo se são interpretadas
na perspectiva neotomista.
5. Além destes factores determinantes da conjuntura histórico-cultural e
eclesial do tempo, deve contudo reconhecer-se que no sistema rosminiano se
encontram conceitos e expressões por vezes ambíguos e equívocos, que exigem uma
interpretação atenta e que se podem esclarecer unicamente à luz do contexto
mais geral da obra do autor. O carácter ambíguo e equívoco, e a difícil
compreensão de algumas expressões e categorias, presentes nas proposições
condenadas, explicam entre outras coisas as interpretações em chave idealista,
ontológica e subjectiva, sugeridas por pensadores não católicos, em relação às
quais o Decreto Post obitum exorta à prudência. O respeito da verdade
histórica exige, além disso, que seja realçado e confirmado o importante papel
desempenhado pelo Decreto de condenação das "Quarenta Proposições",
enquanto ele não só exprimiu as reais preocupações do magistério contra
interpretações erradas e desviantes do pensamento rosminiano, em contraste com
a fé católica, mas previu também quanto de facto se verificou na recepção do
rosminianismo nos sectores intelectuais da cultura filosófica laicista, marcada
quer pelo idealismo transcendental quer pelo idealismo lógico e ontológico. A
profunda coerência do juízo do Magistério nas suas várias intervenções em
matéria é comprovada pelo facto de que o próprio Decreto doutrinal Post
obitum não se refere ao juízo sobre a negação formal de verdades de fé por
parte do autor, mas antes pelo facto de o sistema filosófico-teológico de
Rosmini ser considerado insuficiente e inadequado para guardar e expor algumas
verdades da doutrina católica, apesar de serem reconhecidas e confessadas pelo
próprio autor.
6. Por outro lado, deve reconhecer-se que uma difundida, séria e
rigorosa literatura científica sobre o pensamento de António Rosmini, expressa
em âmbito católico por teólogos e filósofos pertencentes a várias escolas de
pensamento, mostrou que tais interpretações contrárias à fé e à doutrina
católica na realidade não correspondem à autêntica posição do Roveretano.
7. Após um aprofundado exame dos dois Decretos doutrinais, promulgados
no século XIX, e tendo presentes os resultados emergentes da historiografia e
da investigação científica e teórica dos últimos decénios, a Congregação para a
Doutrina da Fé chegou à seguinte conclusão:
Actualmente já podem ser considerados ultrapassados os motivos de
preocupação e de dificuldade doutrinais e prudenciais, que determinaram a
promulgação do Decreto Post obitum de condenação das "Quarenta
Proposições" tiradas das obras de António Rosmini. E isto devido ao facto
de que o sentido das proposições, assim compreendido e condenado pelo mesmo
Decreto, não pertence na realidade à autêntica posição de Rosmini, mas a
possíveis conclusões da leitura das suas obras. Todavia, continua a estar
confiada ao debate teórico a questão da plausibilidade ou não do próprio
sistema rosminiano, da sua consistência especulativa e das teorias ou hipóteses
filosóficas e teológicas nele expressas.
Ao mesmo tempo permanece a validade objectiva do Decreto Post obitum em
relação ao que é ditado pelas proposições condenadas, para quem as lê, fora do
contexto de pensamento rosminiano, numa óptica idealista, ontológica e com um
significado contrário à fé e à doutrina católica.
8. Além disso, a própria Carta Encíclica de João Paulo II Fides et
ratio, ao incluir Rosmini entre os pensadores mais recentes em que se
realiza um encontro fecundo entre o saber filosófico e a Palavra de Deus,
acrescenta ao mesmo tempo que com esta indicação não se deseja "confirmar
todos os aspectos do seu pensamento, mas unicamente propor exemplos
significativos de um caminho de investigação filosófica que tirou consideráveis
vantagens do confronto com os dados da fé".
9. Deve de igual modo afirmar-se que o empreendimento especulativo e
intelectual de António Rosmini, caracterizado por uma grande audácia e coragem,
embora não esteja isento de uma certa e arriscada ousadia, sobretudo nalgumas
formulações, na esperança de oferecer novas oportunidades à doutrina católica
em relação aos desafios do pensamento moderno, desenvolveu-se num horizonte
ascético e espiritual, reconhecido também pelos seus adversários mais cruéis, e
encontrou expressão nas obras que acompanharam a fundação do Instituto da Caridade
e o das Irmãs da Providência Divina.
@ JOSEPH Card. RATZINGER
Prefeito
@ TARCÍSIO
BERTONE, S.D.B.
Secretário
Notas
1) ANTÓNIO ROSMINI, Carta ao Papa Pio IX, em: Epistolário completo, Casale
Monferrato, tip. Panc 1892, vol. X, 541 (carta 6341).
2) JOÃO PAULO II, Carta Enc. Fides et ratio, 74, em: AAS,
XCI, 1999 I, 62.
Fonte: Vaticano – Santa Sé
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