CARTA
ENCÍCLICA DO PAPA JOÃO XXIII
PACEM IN
TERRIS
A PAZ DE
TODOS OS POVOS
NA BASE DA
VERDADE,
JUSTIÇA,
CARIDADE E LIBERDADE
Aos
veneráveis irmãos patriarcas, primazes, arcebispos, bispos
e outros
ordinários do lugar em paz e comunhão com a Sé Apostólica,
ao clero e
féis de todo o orbe, bem como a todas as pessoas de boa vontade.
INTRODUÇÃO
Ordem no
universo
1. A paz
na terra, anseio profundo de todos os homens de todos os tempos, não se pode
estabelecer nem consolidar senão no pleno respeito da ordem instituída por
Deus.
2. O
progresso da ciência e as invenções da técnica evidenciam que reina uma ordem
maravilhosa nos seres vivos e nas forças da natureza. Testemunham outrossim a
dignidade do homem capaz de desvendar essa ordem e de produzir os meios
adequados para dominar essas forças, canalizando-as em seu proveito.
3. Mas o
avanço da ciência e os inventos da técnica demonstram, antes de tudo, a
infinita grandeza de Deus, criador do universo e do homem. Foi ele quem tirou
do nada o universo, infundindo-lhe os tesouros de sua sabedoria e bondade. Por
isso, o salmista enaltece a Deus com estas palavras: "Senhor, Senhor, quão
admirável é o teu nome em toda a terra" (Sl 8,1). "Quão numerosas são
as tuas obras, Senhor! Fizeste com sabedoria todas as coisas" (Sl 103,24).
Foi igualmente Deus quem criou o homem à sua imagem e semelhança (cf. Gn 1,26),
dotado de inteligência e liberdade, e o constituiu senhor do universo, como
exclama ainda o Salmista: "Tu o fizeste pouco menos do que um deus, coroando-o
de glória e beleza. Para que domine as obras de tuas mãos sob seus pés tudo
colocaste" (Sl 8,5-6).
Ordem nos
seres humanos
4.
Contrasta clamorosamente com essa perfeita ordem universal a desordem que reina
entre indivíduos e povos, como se as suas mútuas relações não pudessem ser
reguladas senão pela força.
5. No
entanto, imprimiu o Criador do universo no íntimo do ser humano uma ordem, que
a consciência deste manifesta e obriga peremptoriamente a observar:
"mostram a obra da lei gravada em seus corações, dando disto testemunho a
sua consciência e seus pensamentos" (Rm 2,15). E como poderia ser de outro
modo? Pois toda obra de Deus é um reflexo de sua infinita sabedoria, reflexo
tanto mais luminoso, quanto mais essa obra participa da perfeição do ser (cf.
Sl 18,8-11).
6. Uma
concepção tão freqüente quanto errônea leva muitos a julgar que as relações de
convivência entre os indivíduos e sua respectiva comunidade politica possam
reger-se pelas mesmas leis que as forças e os elementos irracionais do
universo. Mas a verdade é que, sendo leis de gênero diferente, devem-se buscar
apenas onde as inscreveu o Criador de todas as coisas, a saber, na natureza
humana.
7. São de
fato essas leis que indicam claramente como regular na convivência humana as
relações das pessoas entre si, as dos cidadãos com as respectivas autoridades
públicas, as relações entre os diversos Estados, bem como as dos indivíduos e
comunidades políticas com a comunidade mundial, cuja criação é hoje
urgentemente postulada pelo bem comum universal.
Iª PARTE
ORDEM
ENTRE OS SERES HUMANOS
Todo ser
humano é pessoa, sujeito de direitos e deveres
8. E,
antes de mais nada, é necessário tratar da ordem que deve vigorar entre os
homens.
9. Em uma
convivência humana bem constituída e eficiente, é fundamental o princípio de
que cada ser humano é pessoa; isto é, natureza dotada de inteligência e vontade
livre. Por essa razão, possui em si mesmo direitos e deveres, que emanam direta
e simultaneamente de sua própria natureza. Trata-se, por conseguinte, de direitos
e deveres universais, invioláveis, e inalienáveis.(1)
10. E se
contemplarmos a dignidade da pessoa humana à luz das verdades reveladas, não
poderemos deixar de tê-la em estima incomparavelmente maior. Trata-se, com
efeito, de pessoas remidas pelo Sangue de Cristo, as quais com a graça se
tornaram filhas e amigas de Deus, herdeiras da glória eterna.
DIREITOS
Direito à
existência e a um digno padrão de vida
11. E, ao
nos dispormos a tratar dos direitos do homem, advertimos, de início, que o ser
humano tem direito à existência, à integridade física, aos recursos
correspondentes a um digno padrão de vida: tais são especialmente o alimento, o
vestuário, a moradia, o repouso, a assistência sanitária, os serviços sociais
indispensáveis. Segue-se daí que a pessoa tem também o direito de ser amparada
em caso de doença, de invalidez, de viuvez, de velhice, de desemprego forçado,
e em qualquer outro caso de privação dos meios de sustento por circunstâncias
independentes de sua vontade.(2)
Direitos
que se referem aos valores morais e culturais
12. Todo o
ser humano tem direito natural ao respeito de sua dignidade e à boa fama;
direito à liberdade na pesquisa da verdade e, dentro dos limites da ordem moral
e do bem comum, à liberdade na manifestação e difusão do pensamento, bem como
no cultivo da arte. Tem direito também à informação verídica sobre os
acontecimentos públicos.
13. Deriva
também da natureza humana o direito de participar dos bens da cultura e,
portanto, o direito a uma instrução de base e a uma formação técnica e
profissional, conforme ao grau de desenvolvimento cultural da respectiva
coletividade. É preciso esforçar-se por garantir àqueles, cuja capacidade o
permita, o acesso aos estudos superiores, de sorte que, na medida do possível,
subam na vida social a cargos e responsabilidades adequados ao próprio talento
e à perícia adquirida.(3)
Direito de
honrar a Deus segundo os ditames da reta consciência
14.
Pertence igualmente aos direitos da pessoa a liberdade de prestar culto a Deus
de acordo com os retos ditames da própria consciência, e de professar a
religião, privada e publicamente. Com efeito, claramente ensina Lactâncio,
"fomos criados com a finalidade do prestarmos justas e devidas honras a
Deus, que nos criou; de só a ele conhecermos e seguirmos. Por este vínculo de
piedade nos unimos e ligamos a Deus, donde deriva o próprio nome de
religião".(4) Sobre o mesmo assunto nosso predecessor de imortal memória
Leão XIII assim se expressa: "Esta verdadeira e digna liberdade dos filhos
de Deus que mantém alta a dignidade da pessoa humana é superior a toda
violência e infúria, e sempre esteve nos mais ardentes desejos da Igreja. Foi
esta que constantemente reivindicaram os apóstolos, sancionaram nos seus
escritos os apologetas, consagraram pelo próprio sangue um sem número de
mártires".(5)
Direito à
liberdade na escolha do próprio estado de vida
15. É
direito da pessoa escolher o estado de vida, de acordo com as suas
preferências, e, portanto, de constituir família, na base da paridade de
direitos e deveres entre homem e mulher, ou então, de seguir a vocação ao
sacerdócio ou à vida religiosa.(6)
16. A
família, baseada no matrimônio livremente contraído, unitário e indissolúvel,
há de ser considerada como o núcleo fundamental e natural da sociedade humana.
Merece, pois, especiais medidas, tanto de natureza econômica e social, como
cultural e moral, que contribuam para consolidá-la e ampará-la no desempenho de
sua função.
17. Aos
pais, portanto, compete a prioridade de direito em questão de sustento e
educação dos próprios filhos.(7)
Direitos
inerentes ao campo econômico
18. No que
diz respeito às atividades econômicas, é claro que, por exigência natural, cabe
à pessoa não só a liberdade de iniciativa, senão também o direito ao
trabalho.(8)
19. Semelhantes
direitos comportam certamente a exigência de poder a pessoa trabalhar em
condições tais que não se lhe minem as forças físicas nem se lese a sua
integridade moral, como tampouco se comprometa o são desenvolvimento do ser
humano ainda em formação. Quanto às mulheres, seja-lhes facultado trabalhar em
condições adequadas às suas necessidades e deveres de esposas e mães.(9)
20. Da
dignidade da pessoa humana deriva também o direito de exercer atividade
econômica com senso de responsabilidade.(10) Ademais, não podemos passar em
silêncio o direito a remuneração do trabalho conforme aos preceitos da justiça;
remuneração que, em proporção dos recursos disponíveis, permita ao trabalhador
e à sua família um teor de vida condizente com a dignidade humana. A esse
respeito nosso predecessor de feliz memória Pio XII afirma: "Ao dever
pessoal de trabalhar, inerente à natureza, corresponde um direito igualmente
natural, o de poder o homem exigir que das tarefas realizadas lhe provenham,
para si e seus filhos, os bens indispensáveis à vida: tão categoricamente impõe
a natureza a conservação do homem".(11)
21. Da
natureza humana origina-se ainda o direito à propriedade privada, mesmo sobre
os bens de produção. Como afirmamos em outra ocasião, esse direito
"constitui um meio apropriado para a afirmação da dignidade da pessoa
humana e para o exercício da responsabilidade em todos os campos; e é fator de
serena estabilidade para a família, como de paz e prosperidade
social".(12)
22.
Cumpre, aliás, recordar que ao direito de propriedade privada é inerente uma
função social.(13)
Direito de
reunião e associação
23. Da
sociabilidade natural da pessoa humana provém o direito de reunião e de
associação; bem como o de conferir às associações a forma que aos seus membros
parecer mais idônea à finalidade em vista, e de agir dentro delas por conta
própria e risco, conduzindo-as aos almejados fins.(14)
24. Como
tanto inculcamos na encíclica Mater et Magistra, é de todo indispensável
se constitua uma vasta rede de agremiações ou organismos intermediários,
adequados afins que os indivíduos por si sós não possam conseguir de maneira
eficaz. Semelhantes agremiações e organismos são elementos absolutamente
indispensáveis para salvaguardar a dignidade e a liberdade da pessoa humana, sem
lhe comprometer o sentido de responsabilidade.(15)
Direito de
emigração e de imigração
25.
Deve-se também deixar a cada um o pleno direito de estabelecer ou mudar
domicílio dentro da comunidade política de que é cidadão, e mesmo, quando
legítimos interesses o aconselhem, deve ser-lhe permitido transferir-se a
outras comunidades políticas e nelas domiciliar-se.(16) Por ser alguém cidadão
de um determinado país, não se lhe tolhe o direito de ser membro da família
humana, ou cidadão da comunidade mundial, que consiste na união de todos os
seres humanos entre si.
Direitos
de caráter político
26. Coere
ainda com a dignidade da pessoa o direito de participar ativamente da vida
pública, e de trazer assim a sua contribuição pessoal ao bem comum dos
concidadãos. São palavras de nosso predecessor de feliz memória Pio XII:
"A pessoa humana como tal não só não pode ser considerada como mero objeto
ou elemento passivo da vida social, mas, muito pelo contrário, deve ser tida
como o sujeito, o fundamento, e o fim da mesma".(17)
27.
Compete outrossim à pessoa humana a legítima tutela dos seus direitos: tutela
eficaz, imparcial, dentro das normas objetivas da justiça. Assim Pio XII, nosso
predecessor de feliz memória, adverte com estas palavras: "Da ordem
jurídica intencionada por Deus emana o direito inalienável do homem à segurança
jurídica e a uma esfera jurisdicional bem determinada, ao abrigo de toda e
qualquer impugnação arbitrária".(18)
DEVERES
Indissolúvel
relação entre direitos e deveres na mesma pessoa
28. Aos
direitos naturais acima considerados vinculam-se, no mesmo sujeito jurídico que
é a pessoa humana, os respectivos deveres. Direitos e deveres encontram na lei
natural que os outorga ou impõe, o seu manancial, a sua consistência, a sua
força inquebrantável.
29. Assim,
por exemplo, o direito à existência liga-se ao dever de conservar-se em vida, o
direito a um condigno teor de vida, à obrigação de viver dignamente, o direito
de investigar livremente a verdade, ao dever de buscar um conhecimento da
verdade cada vez mais vasto e profundo.
Reciprocidade
de direitos e deveres entre pessoas diversas
30.
Estabelecido este princípio, deve-se concluir que, no relacionamento humano, a
determinado direito natural de uma pessoa corresponde o dever de reconhecimento
e respeito desse direito por parte dos demais. É que todo direito fundamental
do homem encontra sua força e autoridade na lei natural, a qual, ao mesmo tempo
que o confere, impõe também algum dever correspondente. Por conseguinte, os que
reivindicam os próprios direitos, mas se esquecem por completo de seus deveres
ou lhes dão menor atenção, assemelham-se a quem constrói um edifício com uma
das mãos e, com a outra, o destrói.
Na
colaboração mútua
31. Sendo
os homens sociais por natureza, é mister convivam uns com os outros e promovam
o bem mútuo. Por esta razão, é exigência de uma sociedade humana bem
constituída que mutuamente sejam reconhecidos e cumpridos os respectivos
direitos e deveres. Segue-se, igualmente, que todos devem trazer a sua própria
contribuição generosa à construção de uma sociedade na qual direitos e deveres
se exerçam com solércia e eficiência cada vez maiores.
32. Não
bastará, por exemplo, reconhecer o direito da pessoa aos bens indispensáveis à
sua subsistência, se não envidarmos todos os esforços para que cada um disponha
desses meios em quantidade suficiente.
33. A
convivência humana, além de bem organizada, há de ser vantajosa para seus
membros. Requer-se, pois, que estes não só reconheçam e cumpram direitos e
deveres recíprocos, mas todos colaborem também nos múltiplos empreendimentos
que a civilização contemporânea permite, sugere, ou reclama.
Senso de
responsabilidade
34. Exige
ademais a dignidade da pessoa humana um agir responsável e livre. Importa,
pois; para o relacionamento social que o exercício dos próprios direitos, o
cumprimento dos próprios deveres e a realização dessa múltipla colaboração
derivem sobretudo de decisões pessoais, fruto da própria convicção, da própria
iniciativa, do próprio senso de responsabilidade, mais que por coação, pressão,
ou qualquer forma de imposição externa. Uma convivência baseada unicamente em
relações de força nada tem de humano: nela as pessoas vêem coarctada a própria
liberdade, quando, pelo contrário, deveriam ser postas em condição tal que se
sentissem estimuladas a demandar o próprio desenvolvimento e aperfeiçoamento.
Convivência
fundada sobre a verdade, a justiça, o amor a liberdade
35. A
convivência entre os seres humanos só poderá, pois, ser considerada bem
constituída, fecunda e conforme à dignidade humana, quando fundada sobre o
verdade, como adverte o apóstolo Paulo: "Abandonai a mentira e falai a
verdade cada um ao seu próximo, porque somos membros uns dos outros" (Ef
4,25). Isso se obterá se cada um reconhecer devidamente tanto os próprios
direitos, quanto os próprios deveres para com os demais. A comunidade humana
será tal como acabamos de a delinear, se os cidadãos, guiados pela justiça, se
dedicarem ao respeito dos direitos alheios e ao cumprimento dos próprios
deveres; se se deixarem conduzir por um amor que sinta as necessidades alheias
como próprias, fazendo os outros participantes dos próprios bens; e se tenderem
todos a que haja no orbe terrestre uma perfeita comunhão de valores culturais e
espirituais. Nem basta isso. A sociedade humana realiza-se na liberdade digna
de cidadãos que, sendo por natureza dotados de razão, assumem a
responsabilidade das próprias ações.
36. É que
acima de tudo, veneráveis irmãos e diletos filhos, há de considerar-se a
convivência humana como realidade eminentemente espiritual: como
intercomunicação de conhecimentos à luz da verdade, exercício de direitos e
cumprimento de deveres, incentivo e apelo aos bens morais, gozo comum do belo
em todas as suas legítimas expressões, permanente disposição de fundir em
tesouro comum o que de melhor cada qual possua, anelo de assimilação pessoal de
valores espirituais. Valores esses, nos quais se vivifica e orienta tudo o que
diz respeito à cultura, ao desenvolvimento econômico, às instituições sociais,
aos movimentos e regimes políticos, à ordem jurídica e aos demais elementos,
através dos quais se articula e se exprime a convivência humana em incessante
evolução.
Ordem
moral tendo por fundamento objetivo o verdadeiro Deus
37. A
ordem que há de vigorar na sociedade humana é de natureza espiritual. Com
efeito, é uma ordem que se funda na verdade, que se realizará segundo a
justiça, que se animará e se consumará no amor, que se recomporá sempre na
liberdade, mas sempre também em novo equilíbrio cada vez mais humano.
38. Ora,
essa ordem moral-universal, absoluta e imutável nos seus princípios - encontra
a sua origem e o seu fundamento no verdadeiro Deus, pessoal e transcendente.
Deus, verdade primeira e sumo bem, é o único e o mais profundo manancial, donde
possa haurir a sua genuína vitalidade uma sociedade bem constituída, fecunda e
conforme à dignidade de pessoas humanas.(19) A isto se refere santo Tomás de
Aquino, quando escreve: "a razão humana tem da lei eterna, que é a mesma
razão divina, a prerrogativa de ser a regra da vontade humana, medida da sua
bondade... Donde se segue que a bondade da vontade humana depende muito mais da
lei eterna do que da razão humana".(20)
Sinais dos
tempos
39. Três
fenômenos caracterizam a nossa época. Primeiro, a gradual ascensão
econômico-social das classes tratalhadoras.
40. Nas
primeiras fases do seu movimento de ascensão, os trabalhadores concentravam sua
ação na reivindicação de seus direitos, especialmente de natureza
econômico-social, avançaram em seguida os trabalhadores às reivindicações
políticas e, malmente, se empenharam na conquista de bens culturais e morais.
Hoje, em toda parte, os trabalhadores exigem ardorosamente não serem tratados à
maneira de meros objetos, sem entendimento nem liberdade, à mercê do arbítrio
alheio, mas como pessoas, em todos os setores da vida social, tanto no
econômicosocial como no da política e da cultura.
41. Em
segundo lugar, o fato por demais conhecido, isto é, o ingresso da mulher na
vida pública: mais acentuado talvez em povos de civilização cristã; mais
tardio, mas já em escala considerável, em povos de outras tradições e cultura.
Torna-se a mulher cada vez mais conscia da própria dignidade humana, não sofre
mais ser tratada como um objeto ou um instrumento, reivindica direitos e
deveres consentâneos com sua dignidade de pessoa, tanto na vida familiar como
na vida social.
42.
Notamos finalmente que, em nossos dias, evoluiu a sociedade humana para um
padrão social e político completamente novo. Uma vez que todos os povos já
proclamaram ou estão para proclamar a sua independência, acontecerá dentro em
breve que já não existirão povos dominadores e povos dominados.
43. As
pessoas de qualquer parte do mundo são hoje cidadãos de um Estado autônomo ou
estão para o ser. Hoje comunidade nenhuma de nenhuma raça quer estar sujeita ao
domínio de outrem. Porquanto, em nosso tempo, estão superadas seculares
opiniões que admitiam classes inferiores de homens e classes superiores,
derivadas de situação econômico-social, sexo ou posição política.
44. Ao
invés, universalmente prevalece hoje a opinião de que todos os seres humanos
são iguais entre si por dignidade de natureza. As discriminações raciais não
encontram nenhuma justificação, pelo menos no plano doutrinal. E isto é de um
alcance e importância imensa para a estruturação do convívio humano segundo os
princípios que acima recordamos. Pois, quando numa pessoa surge a consciência
dos próprios direitos, nela nascerá forçosamente a consciência do dever: no
titular de direitos, o dever de reclamar esses direitos, como expressão de sua
dignidade, nos demais, o dever de reconhecer e respeitar tais direitos.
45. E
quando as relações de convivência se colocam em termos de direito e dever, os
homens abrem-se ao mundo dos valores culturais e espirituais, quais os de
verdade, justiça, caridade, liberdade, tornando-se cônscios de pertencerem
àquele mundo. Ademais são levados por essa estrada a conhecer melhor o
verdadeiro Deus transcendente e pessoal e a colocar então as relações entre
eles e Deus como fundamento de sua vida: da vida que vivem no próprio íntimo e
da vida em relação com os outros homens.
2ª PARTE
RELAÇÕES
ENTRE OS SERES HUMANOS E OS PODERES PÚBLICOS
NO
SEIO DAS COMUNIDADES POLÍTICAS
Necessidade
da autoridade e sua origem divina
46. A
sociedade humana não estará bem constituída nem será fecunda a não ser que lhe
presida uma autoridade legítima que salvaguarde as instituições e dedique o
necessário trabalho e esforço ao bem comum. Esta autoridade vem de Deus, como
ensina são Paulo: "não há poder algum a não ser proveniente de Deus"
(Rm 13,1-6). A esta sentença do Apóstolo faz eco a explanação de são João
Crisóstomo: "Que dizes? Todo governante é constituído por Deus? Não, não
afirmo isso. Não trato agora de cada governante em particular mas do governo
como tal. Afirmo ser disposição da sabedoria divina que haja autoridade, que
alguns governem outros obedeçam e que não se deixe tudo ao acaso ou à
temeridade humana".(21) Com efeito, Deus criou os homens sociais por
natureza e, já que sociedade alguma pode "subsistir sem um chefe que, com
o mesmo impulso eficaz, encaminhe todos para o fim comum, conclui-se que a
comunidade humana tem necessidade de uma autoridade que a governe. Esta, assim
como a sociedade, se origina da natureza, e por isso mesmo, vem de
Deus".(22)
47. A
autoridade não é força incontrolável, é sim faculdade de mandar segundo a sã
razão. A sua capacidade de obrigar deriva, portanto, da ordem moral, a qual tem
a Deus como princípio e fim. Razão pela qual adverte o nosso predecessor Pio
XII, de feliz memória: "A ordem absoluta dos seres e o próprio fim do
homem (ser livre, sujeito de deveres e de direitos invioláveis, origem e fim da
sociedade humana) comportam também o Estado como comunidade necessária e
investida de autoridade, sem a qual não poderia existir nem medrar... Segundo a
reta razão e, principalmente segundo a fé cristã, essa ordem de coisas só pode
ter seu princípio num Deus pessoal, criador de todos. Por isso, a dignidade da
autoridade política tem sua origem na participação da autoridade do próprio
Deus".(23)
Força
proveniente da ordem moral
48. A
autoridade que se baseasse exclusiva ou principalmente na ameaça ou no temor de
penas ou na promessa e solicitação de recompensa, não moveria eficazmente os
seres humanos à realização do bem comum. Se por acaso o conseguisse, isso
repugnaria à dignidade de seres dotados de razão e de liberdade. A autoridade é
sobretudo uma força moral. Deve, pois, apelar à consciência do cidadão, isto é,
ao dever de prontificar-se em contribuir para o bem comum. Sendo, porém, todos
os homens iguais em dignidade natural, ninguém pode obrigar a outrem
interiormente, porque isso é prerrogativa exclusiva de Deus, que perscruta e
julga as atitudes íntimas.
49. A
autoridade humana pode obrigar moralmente só estando em relação intrínseca com
a autoridade de Deus e é participação dela.
50. Desta
maneira fica salvaguardada também a dignidade pessoal dos cidadãos. Obediência
aos poderes públicos não é sujeição de homem a homem, é sim, no seu verdadeiro
significado, homenagem prestada a Deus, sábio criador de todas as coisas, o
qual dispôs que as relações de convivência se adaptem à ordem por ele
estabelecida. Pelo fato de prestarmos a devida reverência a Deus, não nos
humilhamos, mas nos elevamos e enobrecemos, porque, "servir a Deus é
reinar".(25)
51. Já que
a autoridade é exigência da ordem moral e promana de Deus, caso os governantes
legislarem ou prescreverem algo contra essa ordem e, portanto, contra a vontade
de Deus, essas leis e essas prescrições não podem obrigar a consciência dos
cidadãos. "É preciso obedecer antes a Deus que aos homens" (At 5,29).
Neste caso, a própria autoridade deixa de existir, degenerando em abuso do
poder; segundo a doutrina de Santo Tomás de Aquino: "A lei humana tem
valor de lei enquanto está de acordo com a reta razão: derivando, portanto, da
lei eterna. Se, porém, contradiz à razão, chama-se lei iníqua e, como tal, não
tem valor de lei, mas é um ato de violência".(26)
52. Pelo
fato, porém, de a autoridade provir de Deus, de nenhum modo se conclui que os
homens não tenham faculdade de eleger os próprios governantes, de determinar a
forma de governo e o métodos e a alçada dos poderes públicos. Segue-se daí que
a doutrina por nós exposta é compatível com qualquer regime genuinamente
democrático.(27)
A atuação
do bem comum constitui a razão de ser dos poderes públicos
53. Todo o
cidadão e todos os grupos intermediários devem contribuir para o bem comum.
Disto se segue, antes de mais nada, que devem ajustar os próprios interesses às
necessidades dos outros, empregando bens e serviços na direção indicada pelos
governantes, dentro das normas da justiça e na devida forma e limites de
competência. Quer isso dizer que os respectivos atos da autoridade civil não só
devem ser formalmente corretos, mas também de conteúdo tal que de fato
representem o bem comum, ou a ele possam encaminhar.
54. Essa
realização do bem comum constitui a própria razão de ser dos poderes públicos,
os quais devem promovê-lo de tal modo que, ao mesmo tempo, respeitem os seus
elementos essenciais e adaptem as suas exigências às atuais condições
históricas.(28)
Aspectos
fundamentais do bem comum
55. Mais
ainda, as características étnicas de cada povo devem ser consideradas como
elementos do bem comum. (29) Não lhe esgotam, todavia, o conteúdo. Pois visto
ter o bem comum relação essencial com a natureza humana, não poderá ser
concebido na sua integridade, a não ser que, além de considerações sobre a sua
natureza íntima e sua realização histórica, sempre se tenha em conta a pessoa
humana.(30)
56.
Acresce que por sua mesma natureza, todos os membros da sociedade devem
participar deste bem comum, embora em grau diverso, segundo as funções que cada
cidadão desempenha, seus méritos e condições. Devem, pois, os poderes públicos
promover o bem comum em vantagem de todos, sem preferência de pessoas ou
grupos, como assevera nosso predecessor, de imortal memória, Leão XIII:
"De modo nenhum se deve usar para vantagem de um ou de poucos a autoridade
civil constituída para o bem comum de todos".(31) Acontece, no entanto,
que, por razões de justiça e eqüidade, devam os poderes públicos ter especial
consideração para com membros mais fracos da comunidade, pois se encontram em
posição de inferioridade para reivindicar os próprios direitos e prover a seus
legítimos interesses.(32)
57. Aqui,
julgamos dever chamar a atenção de nossos filhos para o fato de que o bem comum
diz respeito ao homem todo, tanto às necessidades do corpo, como às do
espírito. Procurem, pois, os poderes públicos promovê-lo de maneira idônea e
equilibrada, isto é, respeitando a hierarquia dos valores e proporcionando, com
os bens materiais, também os que se referem aos valores espirituais.(33)
58.
Concordam estes princípios com a definição que propusemos na nossa encíclica Mater
et Magistra: O bem comum "consiste no conjunto de todas as condições
de vida social que consintam e favoreçam o desenvolvimento integral da
personalidade humana".(34)
59. Ora, a
pessoa humana, composta de corpo e alma imortal, não pode saciar plenamente as
suas aspirações nem alcançar a perfeita felicidade no âmbito desta vida mortal.
Por isso, cumpre atuar o bem comum em moldes tais que não só não criem
obstáculo, mas antes sirvam à salvação eterna da pessoa.(35)
Funções
dos poderes públicos e direitos e deveres da pessoa
60. Hoje
em dia se crê que o bem comum consiste sobretudo no respeito aos direitos e
deveres da pessoa humana. Oriente-se, pois, o empenho dos poderes públicos
sobretudo no sentido de que esses direitos sejam reconhecidos, respeitados,
harmonizados, tutelados e promovidos tornando-se assim mais fácil o cumprimento
dos respectivos deveres. "A função primordial de qualquer poder público é
defender os direitos invioláveis da pessoa e tornar mais viável o cumprimento
dos seus deveres". (36)
61. Por
isso mesmo, se a autoridade não reconhecer os direitos da pessoa, ou os violar,
não só perde ela a sua razão de ser como também as suas injunções perdem a
força de obrigar em consciência.(37)
Harmonização
e salvaguarda eficaz dos direitos e dos deveres da pessoa
62. É,
pois, função essencial dos poderes públicos harmonizar e disciplinar
devidamente os direitos com que os homens se relacionam entre si, de maneira a
evitar que os cidadãos, ao fazer valer os seus direitos, não atropelem os de
outrem; ou que alguém, para salvaguardar os próprios direitos, impeça a outros
de cumprir os seus deveres. Zelarão enfim os poderes públicos para que os
direitos de todos se respeitem eficazmente na sua integridade e se reparem, se vierem
a ser lesados.(38)
Dever de
promover os direitos da pessoa
63. Por
outro lado, exige o bem comum que os poderes públicos operem positivamente no
intuito de criar condições sociais que possibilitem e favoreçam o exercício dos
direitos e o cumprimento dos deveres por parte de todos os cidadãos. Atesta a
experiência que, faltando por parte dos poderes públicos uma atuação apropriada
com "respeito à economia, à administração pública, a instrução",
sobretudo nos tempos atuais, as desigualdades entre os cidadãos tendem a
exasperar-se cada vez mais, os direitos da pessoa tendem a perder todo seu
conteúdo e compromete-se, ainda por cima, o cumprimento do dever.
64. Faz-se
mister, pois, que os poderes públicos se empenhem a fundo para que ao
desenvolvimento econômico corresponda o progresso social e que, em proporção da
eficiência do sistema produtivo, se desenvolvam os serviços essenciais, como:
construção de estradas, transportes, comunicações, água potável, moradia,
assistência sanitária condições idôneas para a vida religiosa e ambiente para o
espairecimento do espírito. Também é necessário que se esforcem por
proporcionar aos cidadãos todo um sistema de seguros e previdência, a fim de
que não lhes venha a faltar o necessário para uma vida digna em caso de infortúnio,
ou agravamento de responsabilidades familiares. A quantos sejam idôneos para o
trabalho esteja facultado um emprego correspondente à sua capacidade. A
remuneração do trabalho obedeça às normas da justiça e da eqüidade. Nas
empresas permita-se aos trabalhadores operar com senso de responsabilidade.
Facilite-se
a constituição de organismos intermediários, que tornem mais orgânica e fecunda
a vida social. Requer-se finalmente que todos possam participar nos bens da
cultura de maneira proporcional às suas condições.
Equilíbrio
entre as duas formas de intervenção dos poderes públicos
65. O bem
comum exige, pois, que, com respeito aos direitos da pessoa, os poderes
públicos exerçam uma dupla ação: a primeira tendente a harmonizar e tutelar
esses direitos, a outra a promovê-los. Haja, porém, muito cuidado em
equilibrar, da melhor forma possível, essas duas modalidades de ação. Evite-se
que, através de preferências outorgadas a indivíduos ou grupos, se criem
situações de privilégio. Nem se venha a instaurar o absurdo de, ao intentar a
autoridade tutelar os direitos da pessoa, chegue a coarctá-los. "Sempre
fique de pé que a intervenção das autoridades públicas em matéria econômica,
embora se estenda às estruturas mesmas da comunidade, não deve coarctar a
liberdade de ação dos particulares, antes deve aumentá-la, contanto que se
guardem intactos os direitos fundamentais de cada pessoa humana".(39)
66. Ao
mesmo princípio deve inspirar-se a multiforme ação dos poderes públicos no
sentido de que os cidadãos possam mais facilmente reivindicar os seus direitos
e cumprir os seus deveres, em qualquer setor da vida social.
Estrutura
e funcionamento dos poderes públicos
67. Não se
pode determinar, aliás, uma vez por todas, qual a forma de governo mais idônea,
quais os meios mais adequados para os poderes públicos desempenharem as suas
funções, tanto legislativas, como administrativas ou judiciárias.
68. Com
efeito, não se pode fixar a estrutura e funcionamento dos poderes públicos sem
atender muito às situações históricas das respectivas comunidades políticas,
situações que variam no espaço e no tempo. Julgamos, no entanto, ser conforme à
natureza humana a constituição da sociedade na base de uma conveniente divisão
de poderes, que corresponda às três principais funções da autoridade pública.
Efetivamente, em tal sociedade não só as funções dos poderes públicos, mas
também as mútuas relações entre cidadãos e funcionários estão definidas em
termos jurídicos. Isto sem dúvida constitui um elemento de garantia e clareza
em favor dos cidadãos no exercício dos seus direitos e no desempenho das suas
obrigações.
69. Mas
para que essa organização jurídico-política das comunidades humanas surta o seu
efeito, torna-se indispensável que os poderes públicos se adaptem nas competências,
nos métodos e meios de ação à natureza e complexidade dos problemas que deverão
enfrentar na presente conjuntura histórica. Comporta isto que, na contínua
variação das situações, a atuação do poder legislativo respeite sempre a ordem
moral, as normas constitucionais e as exigências do bem comum. O poder
executivo aplique as leis com justiça, tratando de conhecê-las bem e de
examinar diligentemente as situações concretas. O poder judiciário administre a
justiça com imparcialidade humana, sem se deixar dobrar por interesses de
parte. Requer-se finalmente que os cidadãos e os organismos intermédios, no
exercício dos direitos e no cumprimento dos deveres, gozem de proteção jurídica
eficaz, tanto nas suas relações mútuas como nas relações com os funcionários
públicos.(40)
Organização
jurídica e consciência moral
70. Não há
dúvida de que, numa nação, a organização jurídica, ajustada à ordem moral e ao
grau de maturidade da comunidade política, é elemento valiosíssimo de bem
comum.
71. Mas
hoje em dia a vida social é tão diversa, complexa e dinâmica que a organização
jurídica, embora elaborada com grande competência e larga visão, muitas vezes
parecerá inadequada às necessidades.
72. Além
disso, as relações das pessoas entre si, as das pessoas e organismos
intermediários com os poderes públicos, como também as relações destes poderes
entre si no seio de uma nação, apresentam por vezes situações tão delicadas e
nevrálgicas que não se podem enquadrar em termos jurídicos bem definidos.
Faz-se mister, pois, que, se as autoridades quiserem permanecer, ao mesmo
tempo, féis à ordem jurídica existente, considerada em seus elementos e em sua
inspiração profunda, e abertas às exigências emergentes da vida social, se
quiserem, por outro lado, adaptar as leis à variação das circunstâncias e
resolver do melhor modo possível novos problemas que surjam, devem ter idéias
claras sobre a natureza e a extensão de suas funções. Devem ser pessoas de
grande equilíbrio e retidão moral, dotadas de intuição prática para interpretar
com rapidez e objetividade os casos concretos, e de vontade decidida e forte
para agir com tempestividade e eficiência.(41)
A
participação dos cidadãos na vida pública
73. É
certamente exigência da sua própria dignidade de pessoas poderem os cidadãos tomar
parte ativa na vida pública, embora a modalidade dessa participação dependa do
grau de maturidade da nação a que pertencem.
74. Desta
possibilidade de participar na vida pública abrem-se às pessoas novos e vastos
campos de ação fecunda. Assim um mais freqüente contacto e diálogo entre
funcionários e cidadãos proporciona àqueles um conhecimento mais exato das
exigências objetivas do bem comum. Além disso, o suceder-se dos titulares nos
poderes públicos impede-lhes o envelhecimento e assegura-lhes a renovação, de
acordo com a evolução social.(42)
Sinais dos
tempos
75. Na
moderna organização jurídica dos Estados emerge, antes de tudo, a tendência de
exarar em fórmula clara e concisa uma carta dos direitos fundamentais do homem,
carta que não raro é integrada nas próprias constituições.
76.
Tende-se, aliás, em cada Estado, à elaboração em termos jurídicos de uma
constituição, na qual se estabeleça o modo de designação dos poderes públicos,
e reciprocidade de relações entre os diversos poderes, as suas atribuições, os
seus métodos de ação.
77.
Determinam-se, enfim, em termos de direitos e deveres, as relações dos cidadãos
com os poderes públicos; e: estatui-se como primordial função dos que governam
a de reconhecer os direitos e deveres dos cidadãos, respeitá-los,
harmonizá-los, tutelá-los eficazmente e promovê-los.
78.
Certamente não se pode aceitar a doutrina dos que consideram a vontade humana,
quer dos indivíduos, quer dos grupos, primeira e única fonte dos direitos e
deveres dos cidadãos, da obrigatoriedade da constituição e da autoridade dos
poderes públicos.(43)
79. Mas as
tendências aqui apontadas evidenciam que o homem atual se torna cada vez mais
cônscio da própria dignidade e que esta consciência o incita a tomar parte
ativa na vida pública do Estado e a exigir que os direitos inalienáveis e
invioláveis da pessoa sejam reafirmados nas instituições públicas. Mais ainda,
exige-se hoje que as autoridades sejam designadas de acordo com normas
constitucionais e exerçam as suas funções dentro dos limites da constituição.
3ª PARTE
RELAÇÕES
DAS COMUNIDADES POLÍTICAS
Sujeitos
de direitos e deveres
80.
Queremos confirmar com a nossa autoridade os reiterados ensinamentos dos nossos
predecessores sobre a existência de direitos e deveres internacionais, sobre o
dever de regular as mútuas relações das comunidades políticas entre si, segundo
as normas da verdade, da justiça, da solidariedade operante e da liberdade. A
mesma lei natural que rege a vida individual deve também reger as relações
entre os Estados.
81. Isto é
evidente, quando se considera que os governantes, agindo em nome da sua
comunidade e procurando o bem desta, não podem renunciar à sua dignidade
natural e, portanto, de modo algum lhes é lícito eximir-se à lei da própria
natureza, que é a lei moral.
82. De
resto, seria absurdo pensar que os homens, pelo fato de serem colocados à
frente do governo da nação, possam ver-se constrangidos a despojar-se da sua
condição humana. Pelo contrário, chegaram a essa alta função porque escolhidos
dentre os melhores elementos da comunidade, por denotarem qualidades humanas
fora do comum.
83. Mais
ainda, a autoridade na sociedade humana é exigência da própria ordem moral. Não
pode, portanto, ser usada contra esta ordem sem que se destrua a si mesma,
minando o seu próprio fundamento, segundo a admoestação divina: "Prestai
atenção, vós que dominais a multidão e vos orgulhais das multidões dos povos! O
domínio vos vem do Senhor e o poder, doAltíssimo, que examinará as vossas
obras, perscrutará vossos desejos" (Sb 6,2-4).
84. Por
último, é preciso ter em conta que, também em assunto de relações
internacionais, a autoridade deve ser exercida para promover o bem comum, pois
esta é a sua própria razão de ser.
85.
Elemento fundamental do bem comum é o reconhecimento da ordem moral e a
indefectível observância de seus preceitos. "A reta ordem entre as
comunidades políticas deve basear-se sobre a rocha inabalável e imutável da lei
moral, manifestada na ordem do universo pelo próprio Criador e por ele
esculpida no coração do homem com caracteres indeléveis... Qual resplandecente
farol deve ela, com os raios de seus princípios, indicar a rota da operosidade
dos homens e dos Estados, os quais devem seguir os seus sinais admoestadores,
salutares e úteis, se não quiserem abandonar à sanha das procelas e do
naufrágio todo o trabalho e esforço para estabelecer uma nova ordem de
coisas".(44)
Na verdade
86. As
relações mútuas entre os Estados devem basear-se na verdade. Esta exige que se
elimine delas todo e qualquer racismo. Tenha-se como princípio inviolável a
igualdade de todos os povos, pela sua dignidade de natureza. Cada povo tem,
pois, direito à existência, ao desenvolvimento, à posse dos recursos
necessários para realizá-lo e a ser o principal responsável na atuação do mesmo,
tendo igualmente direito ao bom nome e à devida estima.
87. Atesta
a experiência que subsistem muitas vezes entre os homens consideráveis
diferenças de saber, de virtude, de capacidade inventiva e de recursos
materiais. Mas estas diferenças jamais justificam o propósito de impor a
própria superioridade a outrem. Pelo contrário, constituem fonte de maior
responsabilidade que a todos incumbe de contribuir à elevação comum.
88. De
modo análogo podem as nações diferênciar-se por cultura, civilização e desenvolvimento
econômico. Isto, porém, não poderá jamais justificar a tendência a impor
injustamente a própria superioridade às demais. Antes, pode constituir motivo
de sentirem-se mais empenhadas na obra de comum ascensão dos povos.
89.
Realmente não pode um homem ser superior a outro por natureza, visto que todos
gozam de igual dignidade natural. Segue-se daí que, sob o aspecto de dignidade
natural, não há diferença alguma entre as comunidades políticas, porque cada
qual é semelhante a um corpo cujos membros são as próprias pessoas. Aliás, como
bem sabemos por experiência, o que mais costuma melindrar um povo, e com toda a
razão, é o que de qualquer maneira toca à sua própria dignidade.
90. Exige
ainda a verdade que nas múltiplas iniciativas, através da utilização das
modernas invenções técnicas, tendentes a favorecer um maior conhecimento
recíproco entre os povos, se adotem rigorosamente critérios de serena
objetividade. Isto não exclui ser legítima nos povos a preferência a dar a
conhecer os lados positivos da sua vida. Devem, porém, ser totalmente
repudiados os métodos de informação que, violando a justiça e a verdade, firam
o bom nome de algum povo.(45)
Segundo a
justiça
91. As
relações entre os Estados devem, além disso, reger-se pelas normas da justiça.
Isto comporta tanto o reconhecimento dos mútuos direitos como o cumprimento dos
deveres recíprocos.
92. Os
estados têm direito à existência, ao desenvolvimento, a disporem dos recursos
necessários para o mesmo, e a desempenharem o papel preponderante na sua
realização. Os Estados têm igualmente direito ao bom nome e à devida estima.
Simultaneamente, pois, incumbe aos Estados o dever de respeitar eficazmente
cada um destes direitos, e de evitar todo e qualquer ato que os possa violar.
Assim como nas relações individuais não podem as pessoas ir ao encontro dos
próprios interesses com prejuízo dos outros, do mesmo modo não pode uma nação,
sem incorrer em grave delito, procurar o próprio desenvolvimento tratando
injustamente ou oprimindo as outras. Cabe aqui a frase de santo Agostinho:
"Esquecida a justiça, a que se reduzem os reinos senão a grande
latrocínios?"(46)
93. Pode
acontecer, e de fato acontece, que os interesses dos Estados contrastem entre
si. Essas divergências, porém, dirimem-se não com a força das armas nem com a
fraude e o embuste, mas sim, como convém a pessoas humanas, com a compreensão
recíproca, através de serena ponderação dos dados objetivos e equanime
conciliação.
O
tratamento das minorias
94. Caso
peculiar desta situação é o processo político que se veio afirmando em todo o
mundo, desde o século XIX, a saber, que pessoas de uma mesma raça aspirem a
constituir-se em nação soberana. Entretanto, por diversas causas, nem sempre
pode realizar-se este ideal. Assim dentro de uma nação vivem não raro minorias
de raça diferente e daí surgem graves problemas.
95.
Deve-se declarar abertamente que é grave injustica qualquer ação tendente a
reprimir a energia vital de alguma minoria, e muito mais se tais maquinações
intentam exterminá-la.
96. Pelo
contrário, corresponde plenamente aos princípios da justiça que os governos
procurem promover o desenvolvimento humano das minorias raciais, com medidas
eficazes em favor da respectiva língua, cultura, tradições, recursos e
empreendimentos econômicos.(47)
97.
Deve-se, todavia, notar que, seja pela situação difícil a que estão sujeitas,
seja por vivências históricas, não raro tendem essas minorias a exagerar os
seus valores étnicos, a ponto de colocá-los acima de valores universalmente
humanos, como se um valor de humanidade estivesse em função de um valor
nacional. Seria, ao invés, razoável que esses cidadãos reconhecessem as
vantagens que lhes advêm precisamente desta situação. O contato cotidiano com
pessoas de outra cultura pode constituir precioso fator de enriquecimento
intelectual e espiritual, através de um continuado processo de assimilação
cultural. Isto acontecerá somente se as minorias não se fecharem à população
que as rodeia, e participarem dos seus costumes e instituições, em vez de
semearem dissensões, que acarretam inumeráveis danos, impedindo o
desenvolvimento civil das nações.
Solidariedade
dinâmica
98.
Norteadas pela verdade e pela justiça, as relações internacionais
desenvolvem-se em uma solidariedade dinâmica através de mil formas de
colaboração econômica, social, política, cultural, sanitária, desportiva, qual
é o panorama exuberante que nos oferece a época atual. Cumpre ter presente, a
este propósito, que o poder público não foi constituído para encerrar os
súditos dentro das fronteiras nacionais, mas para tutelar, antes de tudo, o bem
comum nacional. Ora, este faz parte integrante do bem comum de toda a família
humana.
99. Daí
resulta que, ao procurar os próprios interesses, as nações não só não devem
prejudicar-se umas às outras, mas devem mesmo conjugar os próprios esforços,
quando a ação isolada não possa conseguir algum determinado intento. No caso,
porém, é preciso evitar cuidadosamente que o interesse de um grupo de nações
venha a danificar outras, em vez de estender também a estas os seus reflexos
positivos.
100. As
nações fomentem toda espécie de intercâmbio quer entre os cidadãos respectivos,
quer entre os respectivos organismos intermediários. Existe sobre a terra um
número considerável de grupos étnicos, mais ou menos diferenciados. Não devem,
porém, as peculiaridades de um grupo étnico transformar-se em compartimento
estanque de seres humanos impossibilitados de relacionar-se com pessoas
pertencentes a outros grupos étnicos. Isto estaria, aliás, em flagrante
contraste com a tendência da época atual em que praticamente se eliminaram as
distâncias entre os povos. Tampouco se deve esquecer que, embora seres humanos
de raça diferente apresentem peculiaridades, possuem, no entanto, traços
essenciais que lhes são comuns. Isso os inclina a encontrar-se no mundo dos
valores espirituais, cuja progressiva assimilação abre-lhes ilimitadas
perspectivas de aperfeiçoamento. Deve-se-lhes, portanto, reconhecer o direito e
o dever de viver em comunhão uns com os outros.
Equilíbrio
entre população, terra e capitais
101. É
sabido de todos que em algumas regiões subsiste a desproporção entre a extensão
de terra cultivável e o número de habitantes, em outras, entre riquezas do solo
e capitais disponíveis. Impõe-se, pois, a colaboração dos povos, com o fim de
facilitar a circulação de recursos, capitais e mão-de-obra.(48)
102.
Cremos sobremaneira oportuno observar a este respeito que, na medida do
possível, seja o capital que procure a mão-de-obra, e não a mão-de-obra o
capital. Assim se permitirá a tantas pessoas melhorar a própria situação, sem
ter que abandonar com tamanha saudade a pátria, para transplantar-se a outras
plagas, reajustar-se a uma nova situação e criar-se um novo ambiente social.
Problema
dos refugiados políticos
103. O
sentimento de universal paternidade que o Senhor acendeu no nosso coração
leva-nos a sentir profunda amargura ao contemplar o fenômeno dos refugiados
políticos, fenômeno que assumiu, em nossos dias, amplas proporções e que oculta
sempre inúmeros e lancinantes sofrimentos.
104. Ele
evidência como os chefes de algumas nações restringem em demasiado os limites
de uma justa liberdade que permita aos cidadãos respirar um clima humano. Muito
ao contrário, em tais regimes acontece que se ponha em dúvida o próprio direito
de liberdade, ou até que este se veja inteiramente sufocado. Nessas condições
mina-se radicalmente a reta ordem da convivência humana, pois o poder público,
por sua própria natureza, diz respeito à tutela do bem comum, e seu dever
principal é o de reconhecer os justos limites da liberdade e salvaguardar os
seus direitos.
105. Não é
supérfluo recordar que os refugiados políticos são pessoas e que se lhes devem
reconhecer os direitos de pessoa. Tais direitos não desaparecem com o fato de
terem eles perdido a cidadania do seu país.
106.Entre
os direitos inerentes à pessoa, figura o de inserir-se na comunidade política,
onde espera ser-lhe mais fácil reconstruir um futuro para si e para a própria
família. Por conseguinte, incumbe aos respectivos poderes públicos o dever de
acolher esses estranhos e, nos limites consentidos pelo bem da própria
comunidade retamente entendido, o de lhes favorecer a integração na nova
sociedade em que manifestem o propósito de inserir-se.
107.Aprovamos,
pois, e louvamos publicamente, nesta oportunidade, todas aquelas iniciativas
que, sob o impulso da solidariedade fraterna e da caridade cristã, se empenham
em lenir a dor de quem se vê constrangido a arrancar-se de seu torrão natal em
demanda de outras terras.
108. Nem
podemos eximir-nos de propor à consideração de todos os homens sensatos aquelas
instituições internacionais que se preocupam com questão de tamanha gravidade.
Desarmamento
109. É-nos
igualmente doloroso constatar como em estados economicamente mais desenvolvidos
se fabricaram e ainda se fabricam gigantescos armamentos. Gastam-se nisso somas
enormes de recursos materiais e energias espirituais. Impõem-se sacrifícios
nada leves aos cidadãos dos respectivos países, enquanto outras nações carecem
da ajuda indispensável ao próprio desenvolvimento econômico e social.
Psicose de
medo e corrida aos armamentos
110.
Costuma-se justificar essa corrida ao armamento aduzindo o motivo de que, nas
circunstâncias atuais, não se assegura a paz senão com o equilíbrio de forças: se
uma comunidade política se arma, faz com que também outras comunidades
políticas porfiem em aumentar o próprio armamento. E, se uma comunidade
política produz armas atômicas dá motivo a que outras nações se empenhem em
preparar semelhantes armas, com igual poder destrutivo.
111. O
resultado é que os povos vivem em terror permanente, como sob a ameaça de uma
tempestade que pode rebentar a cada momento em avassaladora destruição. Já que
as armas existem e, se parece difícil que haja pessoas capazes de assumir a
responsabilidade das mortes e incomensuráveis destruições que a guerra
provocaria, não é impossível que um fato imprevisível e incontrolável possa
inesperadamente atear esse incêndio. Além disso, ainda que o imenso poder dos
armamentos militares afaste hoje os homens da guerra, entretanto, a não
cessarem as experiências levadas a cabo com uns militares, podem elas pôr em
grave perigo boa parte da vida sobre a terra.
112. Eis
por que a justiça, a reta razão e o sentido da dignidade humana terminantemente
exigem que se pare com essa corrida ao poderio militar, que o material de
guerra, instalado em várias nações, se vá reduzindo duma parte e doutra,
simultaneamente, que sejam banidas as armas atômicas; e, finalmente, que se
chegue a um acordo para a gradual diminuição dos armamentos, na base de
garantias mútuas e eficazes. Já Pio XII nosso predecessor, de feliz memória,
admoestou: "A todo custo se deverá evitar que pela terceira vez desabe
sobre a humanidade a desgraça de uma guerra mundial, com suas imensas
catástrofes econômicas e sociais e com as suas muitas depravações e
perturbações morais".(49)
113. Todos
devem estar convencidos de que nem a renúncia à competição militar, nem a
redução dos armamentos, nem a sua completa eliminação, que seria o principal,
de modo nenhum se pode levar a efeito tudo isto, se não se proceder a um
desarmamento integral, que atinja o próprio espírito, isto é, se não
trabalharem todos em concórdia e sinceridade, para afastar o medo e a psicose
de uma possível guerra. Mas isto requer que, em vez do critério de equilíbrio
em armamentos que hoje mantém a paz, se abrace o princípio segundo o qual a
verdadeira paz entre os povos não se baseia em tal equilíbrio, mas sim e
exclusivamente na confiança mútua. Nós pensamos que se trata de objetivo
possível, por tratar-se de causa que não só se impõe pelos princípios da reta
razão, mas que é sumamente desejável e fecunda de preciosos resultados.
114. Antes
de mais, trata-se de um objetivo imposto pela razão. De fato, como todos sabem,
ou pelo menos deviam saber, as mútuas relações internacionais, do mesmo modo
que as relações entre os indivíduos, devem-se disciplinar não pelo recurso à
força das armas, mas sim pela norma da reta razão, isto é, na base da verdade,
da justiça e de uma ativa solidariedade.
115. Em
segundo lugar, afirmamos que tal objetivo é muito para desejar. Pois quem há
que não almeje ardentemente que se afastem todos os perigos de guerra, que se
mantenha firme a paz e se resguarde com proteções cada vez mais seguras?
116.
Finalmente, trata-se de um objetivo que só pode trazer bons frutos, porque as
suas vantagens se farão sentir a todos: aos indivíduos, às famílias, aos povos
e a toda a comunidade humana. A este propósito ecoa ainda e vibra em nossos
ouvidos este aviso sonoro do nosso predecessor Pio XII. "Nada se perde com
a paz, mas tudo pode ser perdido com a guerra".(50)
117. Por
isso, nós, que somos na terra o Vigário de Jesus Cristo, Salvador do mundo e
autor da paz, interpretando os vivos anseios de toda a família humana, movidos
pelo amor paterno para com todos os homens, julgamos dever do nosso ofício
pedir encarecidamente a todos, e sobretudo aos chefes das nações, que não
poupem esforços, enquanto o curso dos acontecimentos humanos não for conforme à
razão e à dignidade do homem.
118. Que
nas assembléias mais qualificadas por prudência e autoridade se investigue a
fundo qual a melhor maneira de se chegar a maior harmonia das comunidades
politicas no plano mundial; harmonia, repetimos, que se baseia na confiança
mútua, na sinceridade dos tratados e na fidelidade aos compromissos assumidos.
Examinem de tal maneira todos os aspectos do problema para encontrarem no nó da
questão, a partir do qual possam abrir caminho a um entendimento leal,
duradouro e fecundo.
119. De
nossa parte, não cessaremos de elevar a Deus a nossa súplica, para que abençõe
com suas graças esses trabalhos e os faça frutificar.
Na
liberdade
120.
Acrescente-se que as relações mútuas entre as comunidades políticas se devem
reger pelo critério da liberdade. Isto quer dizer que nenhuma naçâo tem o
direito de exercer qualquer opressão injusta sobre outras, nem de interferir
indevidamente nos seus negócios. Todas, pelo contrário, devem contribuir para
desenvolver entre si o senso de responsabilidade, o espírito de iniciativa, e o
empenho em tornar-se protagonistas do próprio desenvolvimento em todos os
campos.
Ascensão
das comunidades políticas em fase de desenvolvimento econômico
121. Todos
os seres humanos estão vinculados entre si pela comunhão na mesma origem, na
mesma redenção por Cristo e no mesmo destino sobrenatural, sendo deste modo
chamados a formar uma única família cristã. Por isso na encíclica Mater et
Magistra exortamos as nações economicamente mais desenvolvidas a auxiliarem
por todos os meios as outras nações em vias de desenvolvimento econômico.(51)
122.
Podemos constatar agora, com grande satisfação, que o nosso apelo foi
largamente acolhido, e esperamos que, no futuro, continue a sê-lo ainda mais
amplamente, afim de que as nações mais pobres alcancem o mais depressa possível
um grau de desenvolvimento econômico que proporcione a todos os cidadãos um
nível de vida mais consentâneo com a sua dignidade de pessoas.
Nunca se
insistirá demasiado na necessidade de atuar a referida cooperação de tal
maneira que esses povos conservem incólume a própria liberdade e sintam que,
nesse desenvolvimento econômico e social, são eles quem desempenha o papel
preponderante e sobre quem recai a principal responsabilidade.
123. Já o
nosso predecessor, de feliz memória, Pio XII, proclamava que "uma nova
ordem baseada nos princípios morais exclui em absoluto que sejam lesadas a
liberdade, a integridade e segurança das outras nações, sejam quais forem a sua
extensão territorial e capacidade de defesa. Se é inevitável que as grandes
nações, dadas as suas maiores possibilidades e superior potência, tracem o
roteiro de colaboração econômica com as mais pequenas e fracas, de modo nenhum
se pode negar a estas nações menores, em pé de igualdade com as outras, e para
o bem comum de todas, o direito à autonomia politica e à neutralidade nas
contendas entre as nações, de que se podem valer, segundo as leis do direito
natural e internacional. Outro direito que possuem estas nações mais pequenas,
é a tutela do seu desenvolvimento econômico. Só desta maneira poderão realizar
adequadamente o bem comum, o bem-estar material e espiritual do próprio
povo".(52)
124. As
nações economicamente desenvolvidas que, de qualquer modo, auxiliam as mais
pobres, devem portanto respeitar ao máximo as características de cada povo e as
suas ancestrais tradições sociais, abstendo-se cuidadosamente de qualquer
pretensão de domínio. Se assim procederem, "dar-se-á uma contribuição
preciosa para a formação de uma comunidade mundial dos povos, na qual todos os
membros sejam conscientes dos seus direitos e dos seus deveres e trabalhem em
igualdade de condições para a realização do bem comum universal".(53)
Sinais dos
tempos
125.
Difunde-se cada vez mais entre os homens de nosso tempo a persuasão de que as
eventuais controvérsias entre os povos devem ser dirimidas com negociações e
não com armas.
126. Bem
sabemos que esta persuasão está geralmente relacionada com o terrível poder de
destruição das armas modernas e é alimentada pelo temor das calamidades e das
ruínas desastrosas que estas armas podem acarretar. Por isso, não é mais
possível pensar que nesta nossa era atômica a guerra seja um meio apto para
ressarcir direitos violados.
127.
Infelizmente, porém, reina muitas vezes entre os povos a lei do temor, que os
induz a despender em armamentos fabulosas somas de dinheiro, não com o intento
de agredir, como dizem - e não há motivo para não acreditarmos - mas para
conjurar eventuais perigos de agressão.
128.
Contudo, é lícito esperar que os homens, por meio de encontros e negociações,
venham a conhecer melhor os laços comuns da natureza que os unem e assim possam
compreender a beleza de uma das mais profundas exigências da natureza humana, a
de que reine entre eles e seus respectivos povos não o temor, mas o amor, um
amor que antes de tudo leve os homens a uma colaboração leal, multiforme,
portadora de inúmeros bens.
4ª
PARTE
RELAÇÕES
ENTRE OS SERES HUMANOS
E AS
COMUNIDADES POLÍTICAS COM A COMUNIDADE MUNDIAL
Interdependência
entre as comunidades políticas
129. Os
recentes progressos das ciências e das técnicas incidem profundamente na
mentalidade humana, solicitando por toda parte as pessoas a progressiva
colaboração mútua e a convivência unitária de alcance mundial. Com efeito,
intensificou-se enormemente hoje o intercâmbio de idéias, de pessoas e de
coisas. Tornaram-se daí muito mais vastas e freqüentes as relações entre
cidadãos, famílias e organismos intermédios, pertencentes a diversas
comunidades políticas, bem como entre os poderes públicos das mesmas. Ao mesmo
tempo, cresce a interdependência entre as econômias nacionais. Estas se
entrosam gradualmente umas nas outras, quase como partes integrantes de uma
única economia mundial. O progresso social, a ordem, a segurança e a paz em cada
comunidade política estão em relação vital com o progresso social, com a ordem,
com a segurança e com a paz de todas as demais comunidades políticas.
130. Deste
modo, nenhuma comunidade política se encontra hoje em condições de zelar
convenientemente por seus próprios interesses e de suficientemente
desenvolver-se, fechando-se em si mesma. Porquanto, o nível de sua prosperidade
e de seu desenvolvimento é um reflexo e uma componente do nível de prosperidade
e desenvolvimento das outras comunidades políticas.
Deficiência
da atual organização da autoridade pública em relação ao bem comum universal
131. A
unidade universal do convívio humano é um fato perene. É que o convívio humano
tem por membros seres humanos que são todos iguais por dignidade natural. Por
conseguinte, é também perene a exigência natural de realização, em grau
suficiente, do bem comum universal, isto é, do bem comum de toda a família
humana.
132.
Outrora podia pensar-se com razão que os poderes públicos das diferentes
comunidades políticas estavam em condições de obter o bem comum universal, quer
através das vias diplomáticas normais, quer mediante encontros e conferências
de cúpula, com o emprego de instrumentos jurídicos tais como as convenções e
tratados, instrumentos jurídicos esses sugeridos pelo direito natural, pelo
direito das gentes e pelo direito internacional.
133. Hoje
em dia, como conseqüência das profundas transformações que se verificaram nas
relações da convivência humana o bem comum universal suscita problemas
complexos, muito graves, extremamente urgentes, sobretudo em matéria de
segurança e paz mundial. Ao mesmo tempo os poderes públicos de cada comunidade
política, postos como estão em pé de igualdade jurídica entre si, mesmo que
multipliquem conferências e afiem o próprio engenho para a elaboracão de novos
instrumentos jurídicos, não estão mais em condições de enfrentar e resolver
adequadamente estes problemas, não por falta de vontade ou de iniciativa, mas
por motivo de uma deficiência estrutural, por uma carência de autoridade.
134.
Pode-se, portanto, afirmar que na presente conjuntura histórica não se verifica
uma correspondência satisfatória entre a estrutura política dos Estados com o
respectivo funcionamento da autoridade pública no plano mundial, e as exigências
objetivas do bem comum universal.
Relação
entre o conteúdo histórico do bem comum e a configuração e funcionamento dos
poderes públicos
135.
Existe evidentemente uma relação intrínseca entre o conteúdo histórico do bem
comum e a configuração e funcionamento dos poderes públicos. Porquanto, assim
como a ordem moral requer uma autoridade pública para a obtenção do bem comum
na convivência humana, postula também, conseqüentemente, que esta autoridade
seja capaz de conseguir o fim proposto. Comporta isto que os orgãos em que a
autoridade se encarna, opera e demanda o seu fim, sejam estruturados e atuem de
tal modo que possam adequadamente traduzir em realidade os conteúdos novos que
o bem comum venha assumindo na evolução histórica.
136.O bem
comum universal levanta hoje problemas de dimensão mundial que não podem ser
enfrentados e resolvidos adequadamente senão por poderes públicos que possuam
autoridade, estruturas e meios de idênticas proporções, isto é, de poderes
públicos que estejam em condições de agir de modo eficiente no plano mundial.
Portanto, é a própria ordem moral que exige a instituição de alguma autoridade
pública universal.
Poderes
públicos instituídos de comum acordo e não impostos pela força
137. Esses
poderes públicos dotados de autoridade no plano mundial e de meios idôneos para
alcançar com eficácia os objetivos que constituem os conteúdos concretos do bem
comum universal, devem ser instituídos de comum acordo entre todos os povos e
não com a imposição da força. É que tais poderes devem estar em condições de
operar eficazmente e, portanto, a atuação deles deve inspirar-se de equitativa
e efetiva imparcialidade, tendente à concretização das exigências objetivas do
bem comum universal. De contrário dever-se-ia temer que poderes públicos supranacionais
ou mundiais, impostos à força pelas comunidades políticas mais poderosas, se
tornassem instrumentos de interesses particularistas. Mesmo que tal não se
verificasse, seria muito difícil evitar, nesta hipótese, qualquer suspeita de
parcialidade, o que comprometeria a eficácia de sua ação. Embora muito se
diferenciem as nações pelo grau de desenvolvimento econômico e pelo poderio
militar, são todavia muito ciosas em resguardar a igualdade jurídica e a
própria dignidade moral. Por este motivo, com razão, não se dobram a uma
autoridade que lhes é imposta à força ou para cuja instituição não contribuíram
ou a que não aderiram espontâneamente.
O bem
comum universal e os direitos da pessoa humana
138. Como
o bem comum de cada comunidade política assim também o bem comum universal não
pode ser determinado senão tendo em conta a pessoa humana. Por isso, com maior
razão, devem os poderes públicos da comunidade mundial considerar objetivo
fundamental o reconhecimento, o respeito, a tutela e a promoção dos diretos da
pessoa humana, com ação direta, quando for o caso, ou criando, no plano
mundial, condições em que se torne mais viável aos poderes públicos de cada
comunidade política exercer as próprias funções específicas.
Principio
de subsidiariedade
139. Como
as relações entre os indivíduos, famílias, organizações intermédias e os
poderes públicos das respectivas comunidades políticas devem estar reguladas e
moderadas, no plano nacional, segundo o princípio de subsidiariedade, assim
também, à luz do mesmo princípio, devem disciplinar-se as relações dos poderes
públicos de cada comunidade política com os poderes públicos da comunidade
mundial. Isto significa que os problemas de conteúdo econômico, social,
político ou cultural, a serem enfrentados e resolvidos pelos poderes públicos
da comunidade mundial hão de ser da alçada do bem comum universal, isto é serão
problemas que pela sua amplidão, complexidade e urgência os poderes públicos de
cada comunidade política não estejam em condições de afrontar com esperança de
solução positiva.
140.Os
poderes públicos da comunidade mundial não têm como fim limitar a esfera de
ação dos poderes públicos de cada comunidade política e nem sequer de
substituir-se a eles. Ao invés, devem procurar contribuir para a criação, em
plano mundial, de um ambiente em que tanto os poderes públicos de cada
comunidade política, como os respectivos cidadãos e grupos intermédios, com
maior segurança, possam desempenhar as próprias funções, cumprir os seus
deveres e fazer valer os seus direitos.(54)
Sinais dos
tempos
141. Como
todos sabem, aos 26 de junho de 1945, foi constituída a Organização das Nações
Unidas (ONU). A ela juntaram-se depois organizações de âmbito especializado,
compostas de membros nomeados pela autoridade pública das diversas nações. A
estas instituições estão confiadas atribuições internacionais de grande
importância no campo econômico, social, cultural, educacional e sanitário. As
Nações Unidas propuseram-se como fim primordial manter e consolidar a paz entre
os povos, desenvolvendo entre eles relações amistosas, fundadas nos princípios
de igualdade, de respeito mútuo, de cooperação multiforme em todos os setores
da atividade humana.
142. Um
ato de altíssima relevância efetuado pelas Nações Unidas foi a Declaração Universal
dos Direitos do Homem, aprovada em assembléia geral, aos 10 de dezembro de
1948. No preâmbulo desta Declaração proclama-se, como ideal a ser demandado por
todos os povos e por todas as nações, o efetivo reconhecimento e salvaguarda
daqueles direitos e das respectivas liberdades.
143.
Contra alguns pontos particulares da Declaração foram feitas objeções e
reservas fundadas. Não há dúvida, porém, que o documento assinala um passo
importante no caminho para a organização jurídico-política da comunidade mundial.
De fato, na forma mais solene, nele se reconhece a dignidade de pessoa a todos
os seres humanos, proclama-se como direito fundamental da pessoa o de mover-se
livremente na procura da verdade, na realização do bem moral e da justiça, o
direito a uma vida digna, e defendem-se outros direitos conexos com estes.
144.
Fazemos, pois, ardentes votos que a Organização das Nações Unidas, nas suas
estruturas e meios, se conforme cada vez mais à vastidâo e nobreza de suas
finalidades, e chegue o dia em que cada ser humano encontre nela uma proteção
eficaz dos direitos que promanam imediatamente de sua dignidade de pessoa e que
são, por isso mesmo, direitos universais, invioláveis, inalienáveis. Tanto mais
que hoje, participando as pessoas cada vez mais ativamente na vida pública das
próprias comunidades políticas, denotam um interesse crescente pelas
vicissitudes de todos os povos e maior consciência de serem membros vivos de
uma comunidade mundial.
5ª
PARTE
DIRETRIZES
PASTORAIS
Dever de
participação à vida pública
145. Ainda
uma vez exortamos nossos filhos ao dever de participarem ativamente da vida
pública e de contribuírem para a obtenção do bem comum de todo o gênero humano
e da própria comunidade política, e de esforçarem-se portanto, à luz da fé cristã
e com a força do amor, para que as instituições de finalidade econômica,
social, cultural e política sejam tais que não criem obstáculos, mas antes
facilitem às pessoas o próprio melhoramento, tanto na vida natural como na
sobrenatural.
Competência
científica, capacidade técnica, perícia profissional
146. Para
impregnarem de retas normas e princípios cristãos uma civilização, não basta
gozar da luz da fé e arder no desejo do bem. É necessário para tanto inserir-se
nas suas instituições e trabalhá-las eficientemente por dentro.
147. A
cultura atual salienta-se sobretudo por sua índole científica e técnica. Assim
ninguém pode penetrar nas suas instituições se não for cientificamente
competente, tecnicamente capaz, profissionalmente perito.
A ação,
como síntese dos elementos científico-técnico-profissionais e dos valores
espirituais
148.
Entretanto, não se julgue que a competência científïca, a capacidade técnica e
a experiência profissional bastam para tornar as relações de convivência
genuinamente humanas, isto é, fundadas na verdade, comedidas na justiça,
corroboradas no mútuo amor, realizadas na liberdade.
149. Para
tanto requer-se, sim, que as pessoas desempenhem as suas atividades de cunho
temporal obedecendo às leis imanentes a essas atividades e seguindo métodos
correspondentes à sua natureza. Mas requer-se, ao mesmo tempo, que desempenhem
essas atividades no âmbito da ordem moral, como exercício de um direito e
cumprimento de um dever, como resposta positiva a um mandamento de Deus,
colaboração à sua ação salvífica, e contribuição pessoal à realização de seus
desígnios providenciais na história. Numa palavra, requer-se que as pessoas
vivam, no próprio íntimo, o seu agir de cunho temporal como uma síntese dos
elementos científico-técnico-profissionais e dos valores espirituais.
Harmonização
nos cristãos entre a fé religiosa e a atividade temporal
150. Nos
países de tradição cristã florescem hoje, com o progresso técnico-científico,
as instituições de ordem temporal e revelam-se altamente eficientes na
consecução dos respectivos fins. Entretanto, carecem não raro de fermentação e
inspiração cristã.
151. Por
outro lado, na criação dessas instituições contribuíram não pouco e continuam a
contribuir pessoas que têm o nome de cristãos, que, pelo menos em parte,
ajustam a sua vida às normas evangélicas. Como se explica tal fenômeno? Cremos
que a explicação está na ruptura entre a fé e a atividade temporal. É,
portanto, necessário que se restaure neles a unidade interior, e que em sua
atividade humana domine a luz orientadora da fé e a força vivificante do amor.
Desenvolvimento
integral dos seres humanos em formação
152.
Julgamos também que nos cristãos a ruptura entre fé religiosa e ação temporal
resulta, pelo menos em parte, da falta de uma sólida formação cristã. Acontece
de fato, demasiadas vezes, em muitos ambientes que não haja proporção entre a
instrução científica e a instrução religiosa: a científica estende-se até aos
graus superiores do ensino, enquanto a religiosa permanece em grau elementar.
Torna-se indispensável, pois, que a educação da mocidade seja integral e
ininterrupta, que o conhecimento da religião e a formação do critério moral
progridam gradualmente com a assimilação contínua e cada vez mais rica de
elementos técnico-científicos. É ainda indispensável que se proporcione aos
jovens adequada iniciação no desempenho concreto da própria atividade
profissional.(55)
Constante
empenho
153. Será
oportuno lembrar como é difícil captar com suficiente objetividade a
correspondência entre as situações concretas e as exigências da justiça,
indicando claramente os graus e formas segundo os quais os princípios e as
diretrizes doutrinais devem traduzir-se na presente realidade social.
154. Essa
identificação de graus e formas torna-se mais difícil nesta nossa época,
caracterizada por acentuado dinamismo; época, aliás, que de cada um reclama uma
parcela de contribuição para o bem comum universal. Daí, o não ser jamais
definitiva a solução do problema da adaptação da realidade social às exigências
objetivas da justiça. Os nossos filhos devem, pois, prestar atenção de não
deixar-se ficar na satisfação de resultados já obtidos.
155. Para
todos os seres humanos constitui quase um dever pensar que o que já se tiver
realizado é sempre pouco, em comparação do que resta por fazer, a fim de
reajustar os organismos produtivos, as associações sindicais, as organizações
profissionais, os sistemas previdenciais, as instituições jurídicas, os regimes
políticos, as organizações culturais, sanitárias, desportivas etc., às
dimensões próprias da era do átomo e das conquistas espaciais: era, na qual já
entrou a humanidade, encetando esta sua nova jornada com perspectivas de
infinda amplidão.
Relações
dos católicos com os não-católicos no campo econômico-social político
156. As
linhas doutrinais aqui traçadas brotam da própria natureza das coisas e, às
mais das vezes, pertencem à esfera do direito natural. A aplicação delas
oferece, por conseguinte, aos católicos vasto campo de colaboração tanto com
cristãos separados desta sé apostólica, como com pessoas sem nenhuma fé cristã,
nas quais, no entanto, está presente a luz da razão e operante a honradez
natural. "Em tais circunstâncias, procedam com atenção os católicos, de
modo a serem coerentes consigo mesmos e não descerem a compromissos em matéria
de religião e de moral. Mas, ao mesmo tempo, mostrem espírito de compreensão
desinteresse e disposição a colaborar lealmente na consecução de objetivos bons
por natureza, ou que, pelo menos, se possam encaminhar para o bem".(56)
157. Não
se deverá jamais confundir o erro com a pessoa que erra, embora se trate de
erro ou inadequado conhecimento em matéria religiosa ou moral. A pessoa que
erra não deixa de ser uma pessoa, nem perde nunca a dignidade do ser humano, e
portanto sempre merece estima. Ademais, nunca se extingue na pessoa humana a
capacidade natural de abandonar o erro e abrir-se ao conhecimento da verdade.
Nem lhe faltam nunca neste intuito os auxílios da divina Providência. Quem, num
certo momento de sua vida, se encontre privado da luz da fé ou tenha aderido a
opiniões errôneas, pode, depois de iluminado pela divina luz, abraçar a
verdade. Os encontros em vários setores de ordem temporal entre católicos e
pessoas que não têm fé em Cristo ou têm-na de modo errôneo, podem ser para
estes ocasião ou estímulo para chegarem à verdade.
158. Além
disso, cumpre não identificar falsas idéias filosóficas sobre a natureza, a
origem e o fim do universo e do homem com movimentos históricos de finalidade
econômica, social, cultural ou política, embora tais movimentos encontrem
nessas idéias filosóficas a sua origem e inspiração. A doutrina, uma vez
formulada, é aquilo que é, mas um movimento, mergulhado como está em situações
históricas em contínuo devir, não pode deixar de lhes sofrer o influxo e,
portanto, é suscetível de alterações profundas. De resto, quem ousará negar que
nesses movimentos, na medida em que concordam com as normas da reta razão e
interpretam as justas aspirações humanas, não possa haver elementos positivos
dignos de aprovação?
159. Pode,
por conseguinte, acontecer que encontros de ordem prática, considerados até
agora inúteis para ambos os lados, sejam hoje ou possam vir a ser amanhã,
verdadeiramente frutuosos. Decidir se já chegou tal momento ou não, e estabelecer
em que modos e graus se hão de conjugar esforços na demanda de objetivos
econômicos, sociais, culturais, políticos, que se revelem desejáveis e úteis
para o bem comum, são problemas que só pode resolver a virtude da prudência,
moderadora de todas as virtudes que regem a vida individual e social. No que se
refere aos católicos, compete tal decisão, em primeiro lugar, aos que revestem
cargos de responsabilidade nos setores específicos da convivência em que tais
problemas ocorrem, sempre, contudo, de acordo com os princípios do direito
natural, com a doutrina social da Igreja e as diretrizes da autoridade
eclesiástica. Pois ninguém deve esquecer que compete à Igreja o direito e o
dever não só de salvaguardar os princípios de ordem ética e religiosa, mas ainda
de intervir com autoridade junto de seus filhos na esfera da ordem temporal,
quando se trata de julgar da aplicação desses princípios aos casos
concretos.(57)
Progresso
gradual
160. Não
faltam almas dotadas de particular generosidade que, ao enfrentar situações
pouco ou nada conformes com as exigências da justiça, se sentem arder no desejo
de tudo renovar, deixando-se arrebatar por ímpeto tal, que até parecem
propender para uma espécie de revolução.
161.
Lembrem-se, porém, de que, por necessidade vital, tudo cresce gradualmente.
Também nas instituições humanas nada se pode renovar, senão agindo de dentro,
passo por passo. Já nosso predecessor, de feliz memória, Pio XII o proclamava
com estas palavras: "Não é na revolução que reside a salvação e a justiça,
mas sim na evolução bem orientada. A violência só e sempre destrói, nada
constrói; só excita paixões, nunca as aplaca; só acumula ódio e ruínas e não a
fraternidade e a reconciliação. A revolução sempre precipitou homens e partidos
na dura necessidade de terem que reconstruir lentamente, após dolorosos
transes, por sobre os escombros da discórdia".(58)
Tarefa
imensa
162. A
todos os homens de boa vontade incumbe a imensa tarefa de restaurar as relações
de convivência humana na base da verdade, justiça, amor e liberdade: as
relações das pessoas entre si, as relações das pessoas com as suas respectivas
comunidades políticas, e as dessas comunidades entre si, bem como o
relacionamento de pessoas, famílias, organismos intermédios e comunidades
políticas com a comunidade mundial. Tarefa nobilíssima, qual a de realizar
verdadeira paz, segundo a ordem estabelecida por Deus.
163. Bem
poucos são na verdade, em comparação com a urgência da tarefa, os beneméritos
que se consagram a esta restauração da vida social conforme os critérios aqui
apontados. A eles chegue o nosso público apreço, o nosso férvido convite a
perseverarem em sua obra com renovado ardor. Conforta-nos ao mesmo tempo a
esperança de que a eles se aliem muitos outros, especialmente dentre os cristãos.
É um imperativo do dever, é uma exigência do amor. Cada cristão deve ser na
sociedade humana uma centelha de luz, um foco de amor, um fermento para toda a
massa. Tanto mais o será, quanto mais na intimidade de si mesmo viver unido com
Deus.
164. Em
última análise, só haverá paz na sociedade humana, se esse estiver presente em
cada um dos membros, se em cada um se instaurar a ordem querida por Deus. Assim
interroga Santo Agostinho ao homem: "Quer a tua alma vencer tuas paixões?
Submeta-se a quem está no alto e vencerá o que está em baixo. E haverá paz em
ti, paz verdadeira, segura, ordenadíssima. Qual é a ordem dessa paz? Deus
comandando a alma, a alma comandando o corpo. Nada mais ordenado".(59)
O Príncipe
da paz
165. Estas
nossas palavras sabre questões que tanto preocupam atualmente a família humana
e cuja solução condiciona o progresso da sociedade, foram-nos inspiradas pelo
profundo anseio que sabemos ser comum a todos os homens de boa vontade: a
consolidação da paz na terra.
166. Como
representante - ainda que indigno - daquele que o anúncio profético chamou o
"Príncipe da Paz" (cf. Is 9,6), julgamos nosso dever consagrar os
nossos pensamentos, preocupações e energias à consolidação deste bem comum. Mas
a paz permanece palavra vazia de sentido, se não se funda na ordem que, com
confiante esperança, esboçamos nesta nossa carta encíclica: ordem fundada na
verdade, construída segundo a justiça, alimentada e consumada na caridade,
realizada sob os auspícios da liberdade.
167. Este
intento é tão nobre e elevado, que homem algum, embora louvavelmente animado de
toda boa vontade, o poderá levar a efeito só com as próprias forças. Para que a
sociedade humana seja espelho o mais fiel possível do Reino de Deus, é
grandemente necessário o auxílio do alto.
168. É
natural, pois, que nestes dias sagrados, elevemos suplicante prece a quem com
sua dolorosa paixão e morte venceu o pecado, fator de dissensões, misérias e
desequilíbrios, e em seu sangue reconciliou a humanidade com o Pai celeste,
trazendo à terra os dons da paz: "Porque ele é a nossa paz: de ambos os
povos fez um só... Veio e anunciou paz a vós que estáveis longe, e a paz aos
que estavam perto" (Ef 2,14-17).
169. Nos
ritos litúrgicos(60) destes dias ressoa a mesma mensagem: nosso Senhor Jesus
Cristo ressurgido, de pé no meio dos seus discípulos, disse: "Deixo-vos a
paz, a minha paz vos dou; não vo-la dou como o mundo dá" (Jo 14,27).
170. Esta
paz, peçamo-la com ardentes preces ao Redentor divino que no-la trouxe. Afaste
ele dos corações dos homens quanto pode pôr em perigo a paz e os transforme a
todos em testemunhas da verdade, da justiça e do amor fraterno. Ilumine com sua
luz a mente dos responsáveis dos povos, para que, junto com o justo bem-estar
dos próprios concidadãos, lhes garantam o belíssimo dom da paz. Inflame Cristo
a vontade de todos os seres humanos para abaterem barreiras que dividem, para
corroborarem os vínculos da caridade mútua, para compreenderem os outros, para
perdoarem aos que lhes tiverem feito injúrias. Sob a inspiração da sua graça,
tornem-se todos os povos irmãos e floresça neles e reine para sempre essa tão
suspirada paz.
171. Em
penhor desta paz e fazendo votos, veneráveis irmãos, para que ela se irradie
sobre as comunidades cristãs que vos estão confiadas e sirva de auxílio e
defesa especialmente dos mais humildes e necessitados, concedemos de coração a
bênção apostólica a vós, aos sacerdotes seculares e regulares, aos religiosos e
religiosas e aos fiéis das vossas dioceses, particularmente àqueles que se
esforçarão para pôr em prática estas nossas exortações. Enfim, para todos os
homens de boa vontade, a quem também se destina esta nossa encíclica,
imploramos de Deus Altíssimo saúde e prosperidade.
Dado em
Roma, junto de São Pedro, na Solenidade da Ceia de nosso Senhor, aos 11 de
abril do ano de 1963, quinto do nosso Pontificado.
JOÃO PP.
XXIII
Notas
1. Cf. Pio
XII, Mensagem radiofônica, da vigília do Natal de 1942, AAS
35(1943), pp, 9-24; e João XXIII, Discurso do dia 4 de Janeiro de 1963, AAS
55(1963), pp. 89-91. Lv,1963, pp. 89-91.
2. Cf. Pio
XI, Carta Encicl. Divini Redemptoris, AAS 29(1937), p. 78; e Pio
XII, Mensagem radiofônica da festa de Pentecostes, dia 1 de Junho de
1941, AAS 33(1941), pp. 195-205.
3. Cf. Pio
XII, Mensagem radiofônica, da vigília do Natal de 1942, AAS
35(1943), pp. 9-24.
4. Divinae Institutiones, 1. IV, c. 28,
2; PL. 6, 535.
5. Carta Encicl. Libertas
praestantissimum: Acta Leonis XIII, VIII,1888, pp. 237-238.
6. Cf Pio
XII, Mensagem radiofônica, da vigília do Natal de 1942, AAS
35(1943), pp. 9-24.
7. Cf. Pio
XI, Carta Encicl. Casti Conubii, AAS 22(1930), pp. 539-592; Pio
XII, Mensagem radiofônica, da vigília do Natal de 1942, AAS,
35(1943), pp. 9-24.
8. Cf. Pio
XII, Mensagem radiofônica, da festa de Pentecostes, dia 1 de Junho de
1941, AAS 33(1941), p. 201.
9. Cf.
Leão XIII, Carta Encicl. Rerum Novarum, Acta Leonis XIII,
XI,1891, pp.128-129.
10. Cf.
João XXIII, Carta Encicl. Mater et Magistra, AAS 53(1961), p.
422.
11. Cf.
Pio XII, Mensagem radiofônica, da festa de Pentecostes, dia 1 de Junho
de 1941, AAS 33(1941), p. 201.
12. Cf.
João XXIII, Carta Encicl. Mater et Magistra, AAS 53(1961), p.
428.
13. Cf.
ibid., p. 430;
14. Cf.
Leão XIII, Carta Encicl. Rerum Novarum, Acta Leonis XIII,
XI,1891. pp.134-142; Pio XI, Carta Encicl. Quadragesimo Anno, AAS
23(1931), pp.199200; Pio XII, Carta Encicl. Sertum laetitiae, AAS
31(1939), pp. 635-644.
15. Cf. AAS
53(961), p. 430.
16. Cf.
Pio XII Mensagem radiofônica, da vigília do Natal de1952, AAS 45
(1953), pp. 33-46.
17.
Cf. Mensagem radiofônica, da vigília do Natal de 1944, AAS
37(1945), p.12.
18.Cf. Pio
XII, Mensagem radiofônica, da vigília do Natal de 1942, AAS
35(1943), p. 21.
19. Cf.
Pio XII, Mensagem radiofônica, da vigília do Natal de 1942, AAS
35(1943), p.14.
20. Summa Theol. I-II, q.19, a. 4; cf. a.9.
21. In Epist, ad Rom., c.13, vv. 1-2, homil.
XXIII: PG. 60, 615.
22. Leão XIII, Epist. Encicly. Immortale Dei,
Acta Leonis XIII, V,1885, p.120.
23. Cf. Mensagem
radiofônica, da vigília do Natal de 1944, AAS 37(1945), p.15.
24. Cf. Leão
XIII, Carta Encicl. Diuturnum illud, Acta Leonis XIII, II,1880-1881, p.
274.
25. Cf.
Leão XIII, Carta Encicl. Diuturnum illud, Acta Leonis XIII, II,
1880-1881, p. 278, EE 3. Carta Encic. Immortale Dei, Acta Leonis XIII,
V,1885, p.130.
26.
Summa Theol., I-II, q. 93, a. 3 ad 2um; cf. Pio XII, Mensagem
radiofônica, da vigília do Natal de 1944, AAS 37(1945), pp. 5-23.
27. Cf. Leão XIII, Epist. Encycl. Diuturnum
illud, Acta Leonis XIII, II,18801881, pp. 271-272. Pio XII, Mensagem
radiofônica, da vigília do Natal de 1944, AAS 37(1945), pp. 5-23.
28. Cf.
Pio XII, Mensagem radiofônica, da vigília do Natal de 1942, AAS
35(1943), p.13. Leão XIII, Epist. Encycl. Immortale
Dei, Acta Leonis XIII, V, 1885, p.120.
29. Cf.
Pio XII, Carta Encicl. Summi Pontificatus, AAS 31(1939), pp.
413-453.
30. Cf.
Pio XI, Carta Encicl. Mit brennender Sorge, AAS 29(1937), p. 159; Carta
Encicl. Divini Redemptoris, AAS 29(1937), pp. 65-106.
31. Leão
XIII, Carta Encicl. Immortale Dei, Acta Leonis XIII, V,1885, p,121.
32. Cf.
Leão XIII, Carta Encicl. Rerum Novarum, Acta Leonis XIII, XI,1891,
pp.133-134.
33. Cf.
Pio XII, Carta Encicl. Summi Pontificatus, AAS 31(1939), p. 433.
34. AAS
53(1961), p. 417.
35. Cf.
Pio XI, Carta Encicl. Quadragesimo Anno, AAS 23(1931), p. 215.
36. Cf. Pio
XII, Mensagem radiofônica, da festa de Pentecostes, de 1 de junho de
1941. AAS 33(1941), p. 200.
37. Cf.
Pio XI, Carta Encicl. Mit brennender Sorge, AAS 29(1937), p.159; Carta
Encicl. Divini Redemptoris, AAS 29(1937), p. 79; cf. Pio XII, Nuntius
Radiophonicus, da vigilia do Natal de 1942, AAS 35(1943), pp. 9-24.
38. Cf.
Pio XI, Carta Encicl. Divini Redemptoris, AAS 29(1937), p. 81; cf: Pio
XII, Nuntius radiophonicus, da vigília do Natal de 1942, AAS
35(1943), pp. 9-24.
39. João
XXIII, Carta Encicl. Mater et Magistra, AAS 53(1961), p. 415.
40. Cf.
Pio XII, Mensagem radiofônica, da vigília do Natal de 1942, AAS
35(1943), p. 21.
41. Cf.
Pio XII, Mensagem radiofônica,da vigília do Natal de 1944, AAS
37(1945), pp.l5-16.
42. Cf.
Pio XII, Mensagem radiofônica, da vigília do Natal de 1942, AAS
35(1943), p.12.
43. Cf. Leão XIII, Epist. Apost. Annum
ingressi, Acta Leonis XIII, XXII,1902-1903, pp. 52-80.
44. Cf.
Pio XII, Mensagem radiofônica, da vigília do Natal de 1941, AAS
34(1942), p.16.
45. Cf.
Pio XII, Mensagem radiofônica, da vigília do Natal de 1940, AAS
33(1941), pp. 5-14.
46. De
civitate Dei, 1. IV, c. 4; PL. 41,115; cf. Pio XII, Mensagem
radiofônica, da vigilia do Natal de 1939, AAS 32(1940), pp. 5-13.
47. Cf.
Pio XII, Mensagem radiofônica, da vigília do Natal de 1941, AAS
34(1942), pp.10-21.
48. Cf.
João XXIII, Carta Encicl. Mater et Magistra, AAS 53(1961), p. 439.
49.
Cf. Mensagem radiofônica, da vigília do Natal de 1941, AAS
34(1942), p. 17; et Bento XV, Adhortatio ad moderatores populorum belligerantium,
do dia l de Agosto de 1917, p. 418.
50. Cf. Mensagem
radiofônica, de 24 de Agosto de 1939, p. 334.
51. AAS
53(1961), pp. 440-441.
52. Cf.
Pio XII, Mensagem radiofônica, da vigília do Natal de 1941, AAS
34(1942), pp. l6-17.
53. JOÃO
XXIII, Carta Encicl. Mater et Magistra, AAS 53(1961), p, 443.
54. Cf.
Pio XII, Discurso aos jovens da Ação Católica das dioceses da Itália
reunidos em Roma, no dia 12 de Setembro de 1948, AAS 40(1948), p. 412.
55. Cf.
João XXIII, Carta Encicl. Mater et Magistra, AAS 53 (1961), p. 454.
56. Ibid.,
pp. 456.
57. Ibid.,
pp. 456-457; cf. Leão XIII, Carta Encicl. Immortale Dei, acta Leonis XIII,
V,1885, p.128; Pio XI, Carta Encicl. Ubi Arcano, AAS 14(1922), p. 698;
Pio XII, Discurso às Delegadas da União Internacional das mulheres
católicas reunidas em Roma, no dia 11 de Setembro de 1947, AAS 39(1947),
p. 486.
58.
Cf. Discurso aos operários das dioceses da Itália reunidos em
Roma, na festa de Pentecostes, no dia 13 de Junho de 1943, AAS 35(1943),
p.195.
59. Miscellanea
Augustiniana... S. Augustini Sermones post Maurinos reperti, Roma 1930, p.
633.
60.
Responsório, nas Mat. da VI féria dentro da oitava da Páscoa.
Fonte: Vaticano – Santa Sé
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