CARTA APOSTÓLICA
ORDINATIO SACERDOTALIS
DO
PAPA JOÃO PAULO II
SOBRE
A ORDENAÇÃO SACERDOTAL
RESERVADA
SOMENTE AOS HOMENS
Vaticano, 22
de Maio, Solenidade de Pentecostes, do ano de 1994, décimo-sexto de Pontificado.
(Esta transcrição é feito do Jornal L'Osservatore Romano,
do site do Vaticano, edição em português, de Portugal; algumas palavras são
escritas de forma diferente do português usado no Brasil)
Veneráveis
Irmãos no Episcopado!
1. A ordenação
sacerdotal, pela qual se transmite a missão, que Cristo confiou aos seus
Apóstolos, de ensinar, santificar e governar os fiéis, foi na Igreja Católica,
desde o início e sempre, exclusivamente reservada aos homens. Esta tradição foi
fielmente mantida também pelas Igrejas Orientais. Quando surgiu a
questão da ordenação das mulheres na Comunhão Anglicana, o Sumo Pontífice Paulo
VI, em nome da sua fidelidade o encargo de salvaguardar a Tradição apostólica,
e também com o objectivo de remover um novo obstáculo criado no caminho para a
unidade dos cristãos, teve o cuidado de recordar aos irmãos anglicanos qual era
a posição da Igreja Católica: "Ela defende que não é admissível ordenar
mulheres para o sacerdócio, por razões verdadeiramente fundamentais. Estas
razões compreendem: o exemplo - registado na Sagrada Escritura - de Cristo, que
escolheu os seus Apóstolos só de entre os homens; a prática constante da
Igreja, que imitou Cristo ao escolher só homens; e o seu magistério vivo, o
qual coerentemente estabeleceu que a exclusão das mulheres do sacerdócio está
em harmonia com o plano de Deus para a sua Igreja" (1). Mas,
dado que também entre teólogos e em certos ambientes católicos o problema fora
posto em discussão, Paulo VI deu à Congregação para a Doutrina da Fé mandato de
expor e ilustrar a este propósito a doutrina da Igreja. Isso mesmo foi
realizado pela Declaração Inter Insigniores, que o mesmo Sumo Pontífice aprovou
e ordenou publicar (2).
2. A Declaração retoma e
explica as razões fundamentais de tal doutrina, expostas por Paulo VI,
concluindo que a Igreja «não se considera autorizada a admitir as mulheres à
ordenação sacerdotal»(3). A tais razões fundamentais, o mesmo documento junta
outras razões teológicas que ilustram a conveniência daquela disposição divina,
e mostra claramente como o modo de agir de Cristo não fora ditado por motivos
sociológicos ou culturais próprios do seu tempo. Como sucessivamente precisou o
Papa Paulo VI, «a verdadeira razão é que Cristo, ao dar à Igreja a Sua
fundamental constituição, a sua antropologia teológica, depois sempre seguida
pela Tradição da mesma Igreja, assim o estabeleceu»(4). Na Carta
Apostólica Mulieris dignitatem, eu mesmo escrevi a este respeito: «Chamando só
homens como seus apóstolos, Cristo agiu de maneira totalmente livre e soberana.
Fez isto com a mesma liberdade com que, em todo o seu comportamento, pôs em
destaque a dignidade e a vocação da mulher, sem se conformar ao costume
dominante e à tradição sancionada também pela legislação do tempo» (5). De
facto, os Evangelhos e os Actos dos Apóstolos atestam que este chamamento foi
feito segundo o eterno desígnio de Deus: Cristo escolheu os que Ele quis (cfr
Mc 3,13-14; Jo 15,16) e fê-lo em união com o Pai, «pelo Espírito Santo» (Act
1,2), depois de passar a noite em oração (cfr Lc 6,12). Portanto, na admissão
ao sacerdócio ministerial (6), a Igreja sempre reconheceu como norma perene o
modo de agir do seu Senhor na escolha dos doze homens que Ele colocou como
fundamento da sua Igreja (cfr Ap 21,14). Eles, na verdade, não receberam apenas
uma função, que poderia depois ser exercida por qualquer membro da Igreja, mas
foram especial e intimamente associados à missão do próprio Verbo encarnado
(cfr Mt 10,1.7-8; 28,16-20; Mc 3,13-16; 16,14-15). O mesmo fizeram os
Apóstolos, quando escolheram os seus colaboradores (7) que lhes sucederiam no
ministério (8). Nessa escolha, estavam incluídos também aqueles que, ao longo
da história da Igreja, haveriam de prosseguir a missão dos Apóstolos de
representar Cristo Senhor e Redentor (9).
3. De resto, o facto de
Maria Santíssima, Mãe de Deus e Mãe da Igreja, não ter recebido a missão
própria dos Apóstolos nem o sacerdócio ministerial, mostra claramente que a não
admissão das mulheres à ordenação sacerdotal não pode significar uma sua menor
dignidade nem uma discriminação a seu respeito, mas a observância fiel de uma
disposição que se deve atribuir à sabedoria do Senhor do universo. A
presença e o papel da mulher na vida e na missão da Igreja, mesmo não estando
ligados ao sacerdócio ministerial, permanecem, no entanto, absolutamente
necessários e insubstituíveis. Como foi sublinhado pela mesma Declaração Inter
Insigniores, "a Santa Madre Igreja auspicia que as mulheres cristãs tomem
plena consciência da grandeza da sua missão: o seu papel será de capital
importância nos dias de hoje, tanto para o renovamento e humanização da
sociedade, quanto para a redescoberta, entre os fiéis, da verdadeira face da
Igreja" (10) Os Livros do Novo Testamento e toda a história da Igreja
mostram amplamente a presença na Igreja de mulheres, verdadeiras discípulas e testemunhas
de Cristo na família e na profissão civil, para além da total consagração ao
serviço de Deus e do Evangelho. "A Igreja defendendo a dignidade da mulher
e a sua vocação, expressou honra e gratidão por aquelas que - fiéis ao
Evangelho - em todo o tempo participaram na missão apostólica de todo o Povo de
Deus. Trata-se de santas mártires, de virgens, de mães de família, que
corajosamente deram testemunho da sua fé e, educando os próprios filhos no
espírito do Evangelho, transmitiram a mesma fé e a tradição da Igreja" (11)
Por outro lado, é à santidade dos fiéis que está totalmente ordenada a
estrutura hierárquica da Igreja. Por isso, lembra a Declaração Inter
Insigniores, "o único carisma superior, a que se pode e deve aspirar, é a
caridade (cfr 1 Cor 12-13). Os maiores no Reino dos céus não são os ministros,
mas os santos" (12)
4. Embora a doutrina
sobre a ordenação sacerdotal que deve reservar-se somente aos homens, se
mantenha na Tradição constante e universal da Igreja e seja firmemente ensinada
pelo Magistério nos documentos mais recentes, todavia actualmente em diversos
lugares continua-se a retê-la como discutível, ou atribui-se um valor meramente
disciplinar à decisão da Igreja de não admitir as mulheres à ordenação
sacerdotal. Portanto, para que seja excluída qualquer dúvida em
assunto da máxima importância, que pertence à própria constituição divina da
Igreja, em virtude do meu ministério de confirmar os irmãos (cfr Lc 22,32),
declaro que a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação
sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser considerada como
definitiva por todos os fiéis da Igreja. Invocando sobre vós,
veneráveis Irmãos, e sobre todo o povo cristão, a constante ajuda divina,
concedo a todos a Bênção Apostólica.
Vaticano, 22 de Maio, Solenidade de Pentecostes, do ano
de 1994, décimo-sexto de Pontificado.
Referências
(1) Cfr PAULO VI,
Rescrito à carta de Sua Graça o Rev.mo Dr. F.D. Coggan, Arcebispo de Cantuária,
sobre o ministério sacerdotal das mulheres, 30 de Novembro de 1975: AAS 68
(1976), 599-600: «Your Grace is of course well aware of the Catholic Church's
position on this question. She
holds that it is not admissible to ordain women to the priesthood, for very
fundamental reasons. These reasons include: the example recorded in the Sacred
Scriptures of Christ choosing his Apostles only from among men; the constant
practice of the Church, which has imitated Christ in choosing only men; and her
living teaching authority which has consistently held that the esclusion of
women from the priesthood is in accordance with the God's plan for his Church»
(p. 599).
(2) Cfr CONGREGAÇÃO PARA
A DOUTRINA DA FÉ, Declaração Inter Insigniores sobre a questão da admissão das
mulheres ao sacerdócio ministerial, 15 de Outubro de 1976: AAS 69 (1977),
98-116.
(3) Ibid. 100.
(4) PAULO VI, Alocução
sobre O papel da mulher no desígnio da salvação, 30 de Janeiro de 1977:
Insegnamenti, vol. XV (1977), 111. Cfr também JOÃO PAULO II, Exort. ap.
Christifideles laici, 30 de Dezembro de 1988, 51: AAS 81 (1989), 393-521;
Catecismo da Igreja Católica, n. 1577.
(5) JOÃO PAULO II, Carta
ap. Mulieris dignitatem, 15 de Agosto de 1988, 26: AAS 80 (1988), 1715.
(6) Cfr Const. dogm. Lumen gentium, 28;
Decreto Presbyterorum Ordinis, 2b.
(7) Cfr 1 Tm 3,1-13; 2 Tm 1,6; Tt 1, 5-9.
(8) Cfr Catecismo da
Igreja Católica, n. 1577.
(9) Cfr Const. dogm. Lumen gentium, 20 e
21.
(10) CONGREGAÇÃO PARA A
DOUTRINA DA FÉ, Decl. Inter Insigniores VI: AAS(1977), 115-116.
(11) JOÃO PAULO II, Carta
Ap. Mulieris dignitatem 27: AAS
80(1988), 1719.
(12) CONGREGAÇÃO PARA A
DOUTRINA DA FÉ, Decl. Inter Insigniores VI: AAS(1977), 115.
Fonte:
Vaticano - Santa Sé - Papa João Paulo II
Home Page: http://www.vatican.va
----------------------------------------------------------------
Copyright
2002 - Paróquia do
Divino Espírito Santo - Maceió/AL