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INSTRUÇÃO SOBRE AS ORAÇÕES
PARA ALCANÇAR DE DEUS A CURA O Sumo Pontífice João
Paulo II, na Audiência concedida ao abaixo assinado Prefeito, aprovou a
presente Instrução, decidida na reunião ordinária desta Congregação, e
mandou que fosse publicada. Roma, Sede da Congregação para a
Doutrina da Fé, 14 de Setembro de 2000, Festa da exaltação da Santa Cruz. |
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Introdução O anseio de felicidade,
profundamente radicado no coração humano, esteve sempre associado ao
desejo de se libertar da doença e de compreender o seu sentido, quando se a
experimenta. Trata-se de um fenómeno humano que, interessando de uma
maneira ou de outra todas as pessoas, encontra na Igreja particular ressonância.
Esta, de facto, vê a doença como meio de união com Cristo e de purificação
espiritual e, para os que lidam com a pessoa doente, como uma ocasião de
praticar a caridade. Não é só isso porém; como os demais sofrimentos
humanos, a doença constitui um momento privilegiado de oração, seja para
pedir a graça de a receber com espírito de fé e de aceitação da vontade
de Deus, seja também para implorar a cura. A oração que implora o
restabelecimento da saúde é, pois, uma experiência presente em todas as
épocas da Igreja e naturalmente nos dias de hoje. Mas o que constitui um
fenómeno sob certos aspectos novo é o multiplicar-se de reuniões de oração,
por vezes associadas a celebrações litúrgicas, com o fim de alcançar de
Deus a cura. Em certos casos, que não são poucos, apregoa-se a existência
de curas alcançadas, criando assim a expectativa que o fenómeno se repita
noutras reuniões do género. Em tal contexto, faz-se por vezes apelo a um
suposto carisma de cura. Essas reuniões de oração feitas
para alcançar curas põem também o problema do seu justo discernimento sob
o ponto de vista litúrgico, nomeadamente por parte da autoridade eclesiástica,
a quem compete vigiar e dar as directivas oportunas em ordem ao correcto
desenrolar das celebrações litúrgicas. Achou-se, portanto, conveniente
publicar uma Instrução, de acordo com o can. 34 do Código de Direito Canónico,
que servisse sobretudo de ajuda aos Ordinários do lugar para melhor poderem
orientar os fiéis neste campo, favorecendo o que nele haja de bom e
corrigindo o que deva ser evitado. Era porém necessário que as disposições
disciplinares tivessem como ponto de referência um fundado enquadramento
doutrinal que garantisse a sua justa aplicação e esclarecesse a razão
normativa. A tal fim, fez-se preceder a parte disciplinar com uma parte
doutrinal sobre as graças de cura e as orações para alcançá-las. I. ASPECTOS DOUTRINAIS 1. Doença e cura: seu significado
e valor na economia da salvação «O homem é destinado à alegria,
mas todos os dias experimenta variadíssimas formas de sofrimento e de dor».(1)
Por isso, o Senhor, nas suas promessas de redenção, anuncia a alegria do
coração ligada à libertação dos sofrimentos (cfr. Is 30,29;
35,19; Bar 4,29). Ele é, de facto, «aquele que liberta de todos os
males» (Sab 16,8). Entre os sofrimentos, os provocados pela doença
são uma realidade constantemente presente na história humana, tornando-se,
ao mesmo tempo, objecto do profundo desejo do homem de se libertar de todo o
mal. No Antigo Testamento, «Israel tem
a experiência de que a doença está misteriosamente ligada ao pecado e ao
mal».(2) Entre os castigos com que Deus ameaça o povo pela sua
infidelidade, as doenças ocupam espaço de relevo (cfr. Dt
28,21-22.27-29.35). O doente que pede a Deus a cura reconhece que é
justamente castigado pelos seus pecados (cfr. Sal 37; 40; 106,17-21).
A doença porém atinge também os
justos e o homem interroga- se sobre o porquê. No livro de Job, essa
interrogação está presente em muitas das suas páginas. «Se é verdade
que o sofrimento tem um sentido de castigo, quando ligado à culpa, já não
é verdade que todo o sofrimento seja consequência da culpa e tenha um carácter
de punição. A figura do justo Job é uma especial prova disso no Antigo
Testamento. (...) Se o Senhor permite que Job seja provado com o sofrimento,
fá-lo para demostrar a sua justiça. O sofrimento tem carácter de prova».(3)
A doença, embora possa ter uma
conotação positiva, como demonstração da fidelidade do justo e meio de
reparar a justiça violada pelo pecado, e também como forma de levar o
pecador a arrepender- se, enveredando pelo caminho da conversão, continua
todavia a ser um mal. Por isso, o profeta anuncia os tempos futuros em que não
haverá mais desgraças nem invalidez, e o decurso da vida nunca mais será
interrompido com doenças mortais (cfr. Is 35,5-6; 65,19-20). É todavia no Novo Testamento que
encontra plena resposta a interrogação porque a doença atinge também os
justos. Na actividade pública de Jesus, as suas relações com os doentes não
são casuais, mas constantes. Cura a muitos deles de forma prodigiosa, tanto
que essas curas milagrosas tornam-se uma característica da sua actividade:
«Jesus percorria todas as cidades e aldeias, ensinando nas suas sinagogas,
pregando o Evangelho do reino e curando todas as doenças e enfermidades» (Mt
9,35; cfr. 4,23). As curas são sinais da sua missão messiânica (cfr. Lc
7,20-23). Manifestam a vitória do reino de Deus sobre todas as espécies de
mal e tornam-se símbolo do saneamento integral do homem, corpo e alma.
Servem, de facto, para mostrar que Jesus tem o poder de perdoar os pecados
(cfr. Mc 2,1- 12); são sinais dos bens salvíficos, como a cura do
paralítico de Betsaida (cfr. Jo 5,2-9.19-21) e do cego de nascença
(cfr. Jo 9). Também a primeira evangelização,
segundo as indicações do Novo Testamento, era acompanhada de numerosas
curas prodigiosas que corroboravam o poder do anúncio evangélico. Aliás,
tinha sido essa a promessa de Jesus ressuscitado, e as primeiras comunidades
cristãs viam nelas que a promessa se cumpria entre eles: «Eis os milagres
que acompanharão os que acreditarem: (...) quando impuserem as mãos sobre
os doentes, ficarão curados» (Mc 16,17-18). A pregação de Filipe
na Samaria foi acompanhada de curas milagrosas: «Filipe desceu a uma cidade
da Samaria e começou a pregar o Messias àquela gente. As multidões
aderiam unanimemente às palavras de Filipe, ao ouvi-las e ao ver os
milagres que fazia. De muitos possessos saíam espíritos impuros, soltando
enormes gritos, e numerosos paralíticos e coxos foram curados» (Actos
8,5-7). São Paulo apresenta o seu anúncio do Evangelho como sendo
caracterizado por sinais e prodígios realizados com o poder do Espírito:
«não ousaria falar senão do que Cristo realizou por meu intermédio, para
levar os gentios à obediência da fé, pela palavra e pela acção, pelo
poder dos sinais e prodígios, pelo poder do Espírito» (Rom
15,18-19; cfr. 1 Tes 1,5; 1 Cor 2,4-5). Não é por nada
arbitrário supor que muitos desses sinais e prodígios, manifestação do
poder divino que acompanhava a pregação, fossem curas prodigiosas. Eram
prodígios que não estavam ligados exclusivamente à pessoa do Apóstolo,
mas que se manifestavam também através dos fiéis: «Aquele que vos dá o
Espírito e realiza milagres entre vós procede assim por cumprirdes as
obras da Lei ou porque ouvistes a mensagem da fé?» (Gal 3,5). A vitória messiânica sobre a doença,
aliás como sobre outros sofrimentos humanos, não se realiza apenas
eliminando-a com curas prodigiosas, mas também com o sofrimento voluntário
e inocente de Cristo na sua paixão, e dando a cada homem a possibilidade de
se associar à mesma. De facto, «o próprio Cristo, embora fosse sem
pecado, sofreu na sua paixão penas e tormentos de toda a espécie e fez
seus os sofrimentos de todos os homens: cumpria assim quanto d'Ele havia
escrito o profeta Isaías (cfr. Is 53,4-5)».(4) Mais, «Na cruz de
Cristo não só se realizou a Redenção através do sofrimento, mas também
o próprio sofrimento humano foi redimido. (...) Realizando a Redenção
mediante o sofrimento, Cristo elevou ao mesmo tempo o sofrimento humano ao nível
de Redenção. Por isso, todos os homens, com o seu sofrimento, se podem
tornar também participantes do sofrimento redentor de Cristo».(5) A Igreja acolhe os doentes, não
apenas como objecto da sua solicitude amorosa, mas também reconhecendo
neles a chamada «a viver a sua vocação humana e cristã e a participar no
crescimento do Reino de Deus com novas modalidades e mesmo mais preciosas.
As palavras do apóstolo Paulo hão-de tornar-se programa e, ainda mais, a
luz que faz brilhar aos seus olhos o significado de graça da sua própria
situação: "Completo na minha carne o que falta à paixão de Cristo,
em benefício do seu corpo que é a Igreja" (Col 1,24).
Precisamente ao fazer tal descoberta, encontrou o apóstolo a alegria:
"Por isso, alegro- me com os sofrimentos que suporto por vossa
causa" (Col 1,24)».(6) Trata-se da alegria pascal, que é fruto
do Espírito Santo. Como São Paulo, também «muitos doentes podem
tornar-se veículo da "alegria do Espírito Santo em muitas tribulações"
(1 Tes 1,6) e ser testemunhas da ressurreição de Jesus».(7) 2. O desejo da cura e a oração
para alcançá-la Salva a aceitação da vontade de
Deus, o desejo que o doente sente de ser curado é bom e profundamente
humano, sobretudo quando se traduz em oração confiante dirigida a Deus. O
Ben-Sirá exorta a fazê-lo: «Filho, não desanimes na doença, mas reza ao
Senhor e Ele curar-te-á» (Sir 38,9). Vários salmos são uma espécie
de súplica de cura (cfr. Sal 6; 37; 40; 87). Durante a actividade pública de
Jesus, muitos doentes a Ele se dirigem, ou directamente ou através de seus
amigos e parentes, implorando a recuperação da saúde. O Senhor acolhe
esses pedidos, não se encontrando nos Evangelhos o mínimo aceno de reprovação
dos mesmos. A única queixa do Senhor refere-se à eventual falta de fé: «Se
posso? Tudo é possível a quem acredita» (Mc 9,23; cfr. Mc
6,5-6; Jo 4,48). Não só é louvável a oração de
todo o fiel que pede a cura, sua ou alheia, mas a própria Igreja na sua
liturgia pede ao Senhor pela saúde dos enfermos. Antes de mais, tem um
sacramento «destinado de modo especial a confortar os que sofrem com a doença:
a Unção dos enfermos».(8) «Nele, por meio da unção e da oração dos
presbíteros, a Igreja recomenda os doentes ao Senhor padecente e
glorificado para que os alivie e salve».(9) Pouco antes, na bênção da óleo,
a Igreja reza: «derramai a vossa santa bênção para que [o óleo] sirva a
quantos forem com ele ungidos de auxílio do corpo, da alma e do espírito,
para alívio de todas as dores, fraquezas e doenças»;(10) e, a seguir, nos
dois primeiros formulários da oração após a Unção, pede-se mesmo a
cura do enfermo.(11) A cura, uma vez que o sacramento é penhor e promessa
do reino futuro, é também anúncio da ressurreição, quando «não haverá
mais morte nem luto, nem gemidos nem dor, porque o mundo antigo desapareceu»
(Ap 21,4). Por sua vez, o Missale Romanum contém uma Missa pro
infirmis, onde, além de graças espirituais, se pede a saúde dos
doentes.(12) No De benedictionibus do Rituale
Romanum existe um Ordo benedictionis infirmorum que contém
diversos textos eucológicos para implorar a cura: no segundo formulário
das Preces,(13) nas quatro Orationes benedictionis pro adultis,(14)
nas duas Orationes benedictionis pro pueris,(15) na oração do Ritus
brevior.(16) É óbvio que o recurso à oração
não exclui, antes encoraja, o emprego dos meios naturais úteis a conservar
e a recuperar a saúde e, por outro lado, estimula os filhos da Igreja a
cuidar dos doentes e a aliviá-los no corpo e no espírito, procurando
vencer a doença. Com efeito, «reentra no próprio plano de Deus e da sua
Providência que o homem lute com todas as forças contra a doença em todas
as suas formas e se esforce, de todas as maneiras, por manter-se em saúde».(17) 3. O carisma da cura no Novo
Testamento Não só as curas prodigiosas
confirmavam o poder do anúncio evangélico nos tempos apostólicos; o próprio
Novo Testamento fala de uma verdadeira e própria concessão aos Apóstolos
e aos outros primeiros evangelizadores de um poder de curar as enfermidades
em nome de Jesus. Assim, ao enviar os Doze para a sua primeira missão, o
Senhor, segundo a narração de Mateus e de Lucas, concede-lhes «o poder de
expulsar os espíritos impuros e de curar todas as doenças e enfermidades»
(Mt 10,1; cfr. Lc 9,1) e dá-lhes a ordem: «Curai os
enfermos, ressuscitai os mortos, sarai os leprosos, expulsai os demónios»
(Mt 10,8). Também na primeira missão dos setenta e dois, a ordem do
Senhor é: «curai os enfermos que aí houver» (Lc 10,9). O poder,
portanto, é concedido dentro de um contexto missionário, não para exaltar
as pessoas enviadas, mas para confirmar a sua missão. Os Actos dos Apóstolos referem de
modo genérico prodígios operados por estes: «inúmeros prodígios e
milagres realizados pelos Apóstolos» (Actos 2,43; cfr. 5,12). Eram
prodígios e sinais e, portanto, obras portentosas que manifestavam a
verdade e a força da sua missão. Mas, além destas breves indicações genéricas,
os Actos referem sobretudo curas milagrosas, realizadas pelos
evangelizadores individualmente: Estêvão (cfr. Actos 6,8), Filipe
(cfr. Actos 8,6-7) e sobretudo Pedro (cfr. Actos 3,1-10; 5,15;
9,33-34.40-41) e Paulo (cfr. Actos 14,3.8-10; 15,12; 19,11-12;
20,9-10; 28,8-9). Quer a parte final do Evangelho de
Marcos quer a Carta aos Gálatas, como antes se viu, alargam a perspectiva e
não circunscrevem as curas prodigiosas à actividade dos Apóstolos e de
alguns evangelizadores que tiveram papel de relevo na primeira missão.
Neste particular contexto, são de extrema importância as referências aos
«carisma de cura» (1 Cor 12,9.28.30). O significado de carisma é,
por si, muito amplo: o de «dom generoso»; no caso em questão, trata-se de
«dons de curas obtidas». Estas graças, no plural, são atribuídas a um
único sujeito (cfr. 1 Cor 12,9) e, portanto, não se devem entender em
sentido distributivo, como curas que cada um dos curados recebe para si
mesmo; devem, invés, entender-se como dom concedido a uma determinada
pessoa de obter graças de curas em favor de outros. É dado in uno
Spiritu, sem contudo se especificar o modo como essa pessoa obtém as
curas. Não seria descabido subentender que o seja através da oração,
talvez acompanhada de algum gesto simbólico. Na Carta de São Tiago, faz-se
aceno a uma intervenção da Igreja, através dos presbíteros, em favor da
salvação, mesmo em sentido físico, dos doentes. Não se dá, porém, a
entender se se trata de curas prodigiosas: estamos num contexto diferente do
dos «carismas de curas» da 1 Cor 12,9. «Algum de vós está doente? Chame
os presbíteros da Igreja para que orem sobre ele, ungindo-o com o óleo em
nome do Senhor. A oração da fé salvará o doente e o Senhor o confortará
e, se tiver pecados, ser-lhe-ão perdoados» (Tg 5,14-15). Trata-se
de um acto sacramental: unção do doente com óleo e oração sobre ele, não
simplesmente «por ele», como se fosse apenas uma oração de intercessão
ou de súplica. Mais propriamente, trata-se de uma acção eficaz sobre o
enfermo.(18) Os verbos «salvará» e «confortará» não exprimem uma acção
que tenha em vista, exclusivamente ou sobretudo, a cura física, mas de
certo modo incluem-na. O primeiro verbo, se bem que nas outras vezes que
aparece na dita Carta se refira à salvação espiritual (cfr. 1,21; 2,14;
4,12; 5,20), é também usado no Novo Testamento no sentido de «curar»
(cfr. Mt 9,21; Mc 5,28.34; 6,56; 10,52; Lc 8,48); o
segundo verbo, embora assuma por vezes o sentido de «ressuscitar» (cfr. Mt
10,8; 11,5; 14,2), também é usado para indicar o gesto de «levantar» a
pessoa que está acamada por causa de uma doença, curando-a de forma
prodigiosa (cfr. Mt 9,5; Mc 1,31; 9,27; Actos 3,7). 4. As orações para alcançar de
Deus a cura na Tradição Os Padres da Igreja consideravam
normal que o crente pedisse a Deus, não só a saúde da alma, mas também a
do corpo. A propósito dos bens da vida, da saúde e da integridade física,
Santo Agostinho escrevia: «É preciso rezar para que nos sejam conservados,
quando se os tem, e que nos sejam concedidos, quando não se os tem».(19) O
mesmo Padre da Igreja deixou-nos o testemunho da cura de um amigo, alcançada
graças às orações de um bispo, de um sacerdote e de alguns diáconos na
sua casa.(20) A mesma orientação se encontra
nos ritos litúrgicos, tanto ocidentais como orientais. Numa oração depois
da Comunhão, pede-se que «este sacramento celeste nos santifique
totalmente a alma e o corpo».(21) Na solene liturgia da Sexta-Feira Santa
convida-se a rezar a Deus Pai todo-poderoso para que «afaste as doenças...
dê saúde aos enfermos».(22) Entre os textos mais significativos,
destaca-se o da bênção do óleo dos enfermos. Nele pede-se a Deus que
derrame a sua santa bênção sobre o óleo, a fim de que «sirva a quantos
forem com ele ungidos de auxílio do corpo, da alma e do espírito, para alívio
de todas as dores, fraquezas e doenças».(23) Não são diferentes as expressões
que se lêem nos rituais orientais da Unção dos enfermos. Citamos apenas
alguns dos mais significativos. No rito bizantino, durante a unção do
enfermo reza-se: «Pai Santo, médico das almas e dos corpos, Vós que
enviastes o vosso Filho unigénito Jesus Cristo para curar de toda a doença
e libertar-nos da morte, curai também, pela graça do vosso Cristo, este
vosso servo da enfermidade do corpo e do espírito que o aflige».(24) No
rito copto pede-se ao Senhor que abençoe o óleo para que todos os que com
ele forem ungidos possam alcançar a saúde do espírito e do corpo. Depois,
durante a unção do enfermo, os sacerdotes, depois de terem mencionado
Jesus Cristo, mandado ao mundo «para curar todas as enfermidades e libertar
da morte», pedem a Deus «que cure o enfermo das enfermidades do corpo e
lhe indique o recto caminho».(25) 5. O «carisma de cura» no
contexto actual No decorrer dos séculos da história
da Igreja, não faltaram santos taumaturgos que realizaram curas milagrosas.
O fenómeno, portanto, não estava circunscrito ao tempo apostólico. O
chamado «carisma de cura», sobre o qual convém hoje dar alguns
esclarecimentos doutrinais, não fazia parte porém desses fenómenos
taumaturgos. O problema põe- se sobretudo com as reuniões de oração que
os acompanham, organizadas no intuito de obter curas prodigiosas entre os
doentes que nelas participam, ou então com as orações de cura que, com o
mesmo fim, se fazem a seguir à Comunhão eucarística. As curas ligadas aos lugares de oração
(nos santuários, junto de relíquias de mártires ou de outros santos,
etc.) são abundantemente testemunhadas ao longo da história da Igreja. Na
antiguidade e na idade média, contribuíram para concentrar as peregrinações
em determinados santuários, que se tornaram famosos também por essa razão,
como o de São Martinho de Tours ou a catedral de Santiago de Compostela e
tantos outros. O mesmo acontece na actualidade, como, por exemplo, há mais
de um século com Lourdes. Estas curas não comportam um «carisma de cura»,
porque não estão ligadas a um eventual detentor de tal carisma, mas há
que tê-las em conta ao procurar ajuizar, sob o ponto de vista doutrinal, as
referidas reuniões de oração. No que concerne as reuniões de oração
feitas com a finalidade precisa de alcançar curas, finalidade, se não
dominante, ao menos certamente influente na programação das mesmas, convém
distinguir entre as que possam dar a entender um «carisma de cura»,
verdadeiro ou aparente, e as que nada têm a ver com esse carisma. Para que
possam estar ligadas a um eventual carisma, é necessário que nelas
sobressaia, como elemento determinante para a eficácia da oração, a
intervenção de uma ou várias pessoas individualmente ou de uma categoria
qualificada, por exemplo, os dirigentes do grupo que promove a reunião. Não
havendo relação com o «carisma de cura», é óbvio que as celebrações
previstas nos livros litúrgicos, se realizadas em conformidade com as
normas litúrgicas, são lícitas e até muitas vezes oportunas, como é o
caso da Missa pro infirmis. Quando não respeitarem as normas litúrgicas,
perdem a sua legitimidade. Nos santuários são também
frequentes outras celebrações que, por si, não se destinam
especificamente a implorar de Deus graças de curas, mas que nas intenções
dos organizadores e dos que nelas participam têm, como parte importante da
sua finalidade, a obtenção de curas. Com esse objectivo, costumam fazer-se
celebrações litúrgicas, como é o caso da exposição do Santíssimo
Sacramento com bênção, ou não litúrgicas, mas de piedade popular, que a
Igreja encoraja, como pode ser a solene reza do Terço. Também estas
celebrações são legítimas, uma vez que não se altere o seu significado
autêntico. Por exemplo, não se deveria pôr em primeiro plano o desejo de
alcançar a cura dos doentes, fazendo com que a exposição da Santíssima
Eucaristia venha a perder a sua finalidade; esta, de facto, «leva a
reconhecer nela a admirável presença de Cristo e convida à íntima união
com Ele, união que atinge o auge na comunhão sacramental».(26) O «carisma de cura» não se
atribui a uma determinada categoria de fiéis. É, aliás, bem claro que São
Paulo, quando se refere aos diversos carismas em 1 Cor 12, não atribui o
dom dos «carismas de cura» a um grupo particular: ao dos apóstolos ou dos
profetas, ao dos mestres ou dos que governam, ou a outro qualquer. A lógica
que preside à sua distribuição é, invés, outra: «é um só e mesmo Espírito
que faz tudo isto, distribuindo os dons a cada um conforme Lhe agrada» (1 Cor
12,11). Por conseguinte, nas reuniões de oração organizadas com o intuito
de implorar curas, seria completamente arbitrário atribuir um «carisma de
cura» a uma categoria de participantes, por exemplo, aos dirigentes do
grupo. Dever-se-ia confiar apenas na vontade totalmente livre do Espírito
Santo, que dá a alguns um especial carisma de cura para manifestar a força
da graça do Ressuscitado. Há que recordar, por outro lado, que nem as orações
mais intensas alcançam a cura de todas as doenças. Assim São Paulo tem de
aprender do Senhor que «basta-te a minha graça, porque é na fraqueza que
se manifesta todo o meu poder» (2 Cor 12,9) e que os sofrimentos que
se têm de suportar podem ter o mesmo sentido do «completo na minha carne o
que falta à paixão de Cristo, em benefício do seu corpo que é a Igreja»
(Col 1,24). II. DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES Art. 1 - Todo
o fiel pode elevar preces a Deus para alcançar a cura. Quando estas se
fazem numa igreja ou noutro lugar sagrado, convém que seja um ministro
ordenado a presidi-las. Art. 2 - As
orações de cura têm a qualificação de litúrgicas, quando inseridas nos
livros litúrgicos aprovados pela autoridade competente da Igreja; caso
contrário, são orações não litúrgicas. Art. 3 - §
1. As orações de cura litúrgicas celebram-se segundo o rito prescrito
e com as vestes sagradas indicadas no Ordo benedictionis infirmorum
do Rituale Romanum.(27) § 2. As
Conferências Episcopais, em conformidade com quanto estabelecido nos Praenotanda,
V, De aptationibus quae Conferentiae Episcoporum competunt(28) do
mesmo Rituale Romanum, podem fazer as adaptações ao rito das bênçãos
dos enfermos, que considerarem pastoralmente oportunas ou eventualmente
necessárias, com prévia revisão da Sé Apostólica. Art. 4 - §
1. O Bispo diocesano(29) tem o direito de emanar para a própria Igreja
particular normas sobre as celebrações litúrgicas de cura, conforme o
can. 838, § 4. § 2. Os
que estão encarregados de preparar ditas celebrações litúrgicas, deverão
ater-se a essas normas na realização das mesmas. § 3. A
licença de realizar ditas celebrações tem de ser explícita, mesmo quando
organizadas por Bispos ou Cardeais ou estes nelas participem. O Bispo
diocesano tem o direito de negar tal licença a qualquer Bispo, sempre que
houver uma razão justa e proporcionada. Art. 5 - §
1. As orações de cura não litúrgicas realizam-se com modalidades
diferentes das celebrações litúrgicas, tais como encontros de oração ou
leitura da Palavra de Deus, salva sempre a vigilância do Ordinário do
lugar, em conformidade com o can. 839, § 2. § 2.
Evite-se cuidadosamente confundir estas orações livres não litúrgicas
com as celebrações litúrgicas propriamente ditas. § 3. É
necessário, além disso, que na sua execução não se chegue, sobretudo
por parte de quem as orienta, a formas parecidas com o histerismo, a
artificialidade, a teatralidade ou o sensacionalismo. Art. 6 - O uso
de instrumentos de comunicação social, nomeadamente a televisão, durante
as orações de cura, tanto litúrgicas como não litúrgicas, é submetido
à vigilância do Bispo diocesano, em conformidade com o estabelecido no
can. 823 e com as normas emanadas pela Congregação para a Doutrina da Fé
na Instrução de 30 de Março de 1992.(30) Art. 7 - §
1. Mantendo-se em vigor quanto acima disposto no art. 3 e salvas as funções
para os doentes previstas nos livros litúrgicos, não devem inserir-se orações
de cura, litúrgicas ou não litúrgicas, na celebração da Santíssima
Eucaristia, dos Sacramentos e da Liturgia das Horas. § 2.
Durante as celebrações, a que se refere o art. 1, é permitido inserir na
oração universal ou «dos fiéis» intenções especiais de oração pela
cura dos doentes, quando esta for nelas prevista. Art. 8 - §
1. O ministério do exorcismo deve ser exercido na estreita dependência
do Bispo diocesano e, em conformidade com o can. 1172, com a Carta da
Congregação para a Doutrina da Fé de 29 de Setembro de 1985(31) e com o Rituale
Romanum.(32) § 2. As
orações de exorcismo, contidas no Rituale Romanum, devem manter-se
distintas das celebrações de cura, litúrgicas ou não litúrgicas. § 3. É
absolutamente proibido inserir tais orações na celebração da Santa
Missa, dos Sacramentos e da Liturgia das Horas. Art. 9 - Os
que presidem às celebrações de cura, litúrgicas ou não litúrgicas,
esforcem-se por manter na assembleia um clima de serena devoção, e actuem
com a devida prudência, quando se verificarem curas entre os presentes.
Terminada a celebração, poderão recolher, com simplicidade e precisão,
os eventuais testemunhos e submeterão o facto à autoridade eclesiástica
competente. Art. 10 - A
intervenção da autoridade do Bispo diocesano é obrigatória e necessária,
quando se verificarem abusos nas celebrações de cura, litúrgicas ou não
litúrgicas, em caso de evidente escândalo para a comunidade dos fiéis ou
quando houver grave inobservância das normas litúrgicas e disciplinares. O Sumo Pontífice João Paulo II,
na Audiência concedida ao abaixo assinado Prefeito, aprovou a presente
Instrução, decidida na reunião ordinária desta Congregação, e mandou
que fosse publicada. Roma, Sede da Congregação para a
Doutrina da Fé, 14 de Setembro de 2000, Festa da exaltação da Santa Cruz.
+ Joseph Card. RATZINGER, Prefeito + Tarcisio BERTONE, S.D.B., Arc. Emérito de Vercelli, Secretário Notas Bibliográficas (1) JOÃO PAULO II, Exortação
Apostólica Christifideles laici, n. 53, AAS 81(1989), p. 498. (2) Catecismo da Igreja Católica,
n. 1502. (3) JOÃO PAULO II, Carta Apostólica
Salvifici doloris, n. 11, AAS, 76(1984), p. 12. (4) Rituale Romanum, Ex
Decreto Sacrosancti Oecumenici Concilii Vaticani II instauratum, Auctoritate
Pauli PP. VI promulgatum, Ordo Unctionis Infirmorum eorumque Pastoralis
Curae, Editio typica, Typis Polyglottis Vaticanis, MCMLXXII, n. 2. (5) JOÃO PAULO II, Carta Apostólica
Salvifici doloris, n. 19, AAS, 76(1984), p. 225. (6) JOÃO PAULO II, Exortação
Apostólica Christifideles laici, n. 53, AAS 81(1989), p. 499. (7) Ibid., n. 53. (8) Catecismo da Igreja Católica,
n. 1511. (9) Cfr. Rituale Romanum, Ordo
Unctionis Infirmorum eorumque Pastoralis Curae, n. 5. (10)
Ibid., n. 75. (11)
Cfr. Ibid., n. 77. (12) Missale Romanum, Ex
Decreto Sacrosancti Oecumenici Concilii Vaticani II instauratum, Auctoritate
Pauli PP. VI promulgatum, Editio typica altera, Typis Polyglottis Vaticanis,
MCMLXXV, pp. 838- 839. (13) Cfr. Rituale Romanum,
Ex Decreto Sacrosancti Oecumenici Concilii Vaticani II instauratum,
Auctoritate Ioannis Pauli II promulgatum, De Benedictionibus, Editio
typica, Typis Polyglottis Vaticanis, MCMLXXXIV, n. 305. (14) Cfr. Ibid., nn.
306-309. (15) Cfr. Ibid., nn.
315-316. (16) Cfr. Ibid., n. 319. (17) Rituale Romanum, Ordo
Unctionis Infirmorum eorumque Pastoralis Curae, n. 3. (18) Cfr. CONCILIO DE TRENTO, sessão
XIV, Doctrina de sacramento extremae unctionis, cap. 2: DS, 1696. (19) AUGUSTINUS IPPONIENSIS, Epistulae
130, VI,13 (PL 33,499). (20) Cfr. AUGUSTINUS IPPONIENSIS, De
Civitate Dei 22, 8,3 (PL 41,762-763). (21) Cfr. Missale Romanum,
p. 563. (22) Ibid., Oratio
universalis, n. X (Pro tribulatis), p. 256. (23) Rituale Romanum, Ordo
Unctionis Infirmorum eorumque Pastoralis Curae, n. 75. (24) GOAR J., Euchologion sive
Rituale Graecorum, Venetiis 1730 (Graz 1960), n. 338. (25) DENZINGER H., Ritus
Orientalium in administrandis Sacramentis, vv. I-II, Würzburg 1863
(Graz 1961), v. II, 497-498. (26) Rituale Romanum, Ex
Decreto Sacrosancti Oecumenici Concilii Vaticani II instauratum, Auctoritate
Pauli PP. VI promulgatum, De Sacra Communione et de Cultu Mysterii
Eucharistici Extra Missam, Editio typica, Typis Polyglottis Vaticanis,
MCMLXXIII, n. 82. (27) Cfr. Rituale Romanum, De
Benedictionibus, nn. 290-320. (28) Ibid., n. 39. (29) E quantos a ele são
equiparados em virtude do can. 381, § 2. (30) CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA
DA FÉ, Instrução Il Concilio Vaticano II, Sobre alguns aspectos do
uso dos instrumentos de comunicação social para a promoção da doutrina
da fé, Cidade do Vaticano [1992]. (31) CONGREGATIO PRO DOCTRINA
FIDEI, Epistula Inde ab aliquot annis, Ordinariis locorum missa: in
mentem normae vigentes de exorcismis revocantur, 29 septembris 1985, in AAS
77(1985), pp. 1169-1170. (32) Cfr. Rituale Romanum, Ex
Decreto Sacrosancti Oecumenici Concilii Vaticani II instauratum, Auctoritate
Pauli PP. VI promulgatum, De exorcismis et supplicationibus quibusdam,
Editio typica, Typis Vaticanis, MIM, Praenotanda, nn. 13-19. |
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