CARTA
ENCÍCLICA DO PAPA PIO XII
MUSICAE SACRAE
DISCIPLINA SOBRE A
MÚSICA SACRA
Aos
veneráveis irmãos Patriarcas, Primazes,
Arcebispos,
Bispos e outros Ordinários de lugar,
em paz e
comunhão com a Sé Apostólica
INTRODUÇÃO
1. Sempre
tivemos sumamente em consideração a disciplina da música sacra; donde haver-nos
parecido oportuno tratar ordenadamente dela, e, ao mesmo tempo, elucidar com
certa amplitude muitas questões surgidas e discutidas nestes últimos decênios,
a fim de que esta nobre e respeitável arte contribua cada vez mais para o
esplendor do culto divino e para uma mais intensa vida espiritual dos fiéis.
Quisemos, a um tempo, vir ao encontro dos votos que muitos de vós, veneráveis
irmãos, na vossa sabedoria, exprimistes, e que também insignes mestres desta
arte liberal e exímios cultores de música sacra formularam por ocasião de
Congressos sobre tal matéria, e ao encontro também de tudo quanto a esse
respeito têm aconselhado a experiência da vida pastoral e os progressos da
ciência e dos estudos sobre esta arte. Assim, nutrimos esperança de que as
normas sabiamente fixadas por São Pio X no documento por ele com toda razão
chamado "código jurídico da música sacra"(1)
serão novamente confirmadas e inculcadas, receberão nova luz, e serão
corroboradas por novos argumentos; de tal sorte que a nobre arte da música
sacra, adaptada às condições presentes e, de certo modo, enriquecida,
corresponda sempre mais à sua alta finalidade.
I.
HISTÓRIA
2. Entre
os muitos e grandes dons de natureza com que Deus, em quem há harmonia de
perfeita concórdia e suma coerência, enriqueceu o homem, criado à sua "imagem
e semelhança",(2)
deve-se incluir a música, que, juntamente com as outras artes liberais, contribui
para o gozo espiritual e para o deleite da alma. Com razão assim escreve dela
Agostinho: "A música, isto é, a doutrina e a arte de bem modular, como
anúncio de grandes coisas foi concedida pela divina liberalidade aos mortais
dotados de alma racional".(3)
No Antigo
Testamento e na Igreja primitiva
3. Nada de
admirar, pois, que o canto sacro e a arte musical também tenham sido usados,
conforme consta de muitos documentos antigos e recentes, para ornamento e
decoro das cerimônias religiosas sempre e em toda parte, mesmo entre os povos
pagãos; e que sobretudo o culto do verdadeiro e sumo Deus desde a antiguidade
se tenha valido dessa arte. O povo de Deus, escapando incólume do mar Vermelho
por milagre do poder divino, cantou a Deus um cântico de vitória; e Maria, irmã
do guia Moisés, dotada de espírito profético, cantou ao som dos tímpanos, acompanhada
pelo canto do povo.(4)
E, posteriormente, enquanto se conduzia a arca de Deus da casa de Abinadab para
a cidade de Davi, o próprio rei e "todo Israel dançavam diante de Deus com
instrumentos de madeira trabalhada, cítaras, liras, tímpanos, sistros e
címbalos".(5)
O próprio rei Davi fixou as regras da música a usar-se no culto sagrado, e do
canto;(6)
regras que foram restabelecidas após o regresso do povo do exílio, e fielmente
conservadas até a vinda do divino Redentor. Depois, que na Igreja fundada pelo
divino Salvador o canto sacro desde o princípio estivesse em uso e honra, é
claramente indicado por são Paulo apóstolo, quando aos efésios assim escreve:
"Sede cheios do Espírito Santo, recitando entre vós salmos e hinos e
cânticos espirituais"(7)
e que esse uso de cantar salmos estivesse em vigor também nas assembléias dos
cristãos, indica-o ele com estas palavras: "Quando vos reunis, alguns
entre vós cantam o salmo".(8)
E que o mesmo acontecesse após a idade apostólica é atestado por Plínio, que
escreve haverem os que tinham renegado a fé afirmado que "esta era a
substância da falta de que eram inculpados, a saber: o costumarem a reunir-se
num dado dia antes do aparecer da luz e cantarem um hino a Cristo como a
Deus".(9)
Essas palavras do procônsul romano da Bitínia mostram claramente que nem mesmo
no tempo da perseguição emudecia de todo a voz do canto da Igreja; isto
confirma-o Tertuliano quando narra que nas assembléias dos cristãos "se
lêem as Escrituras, cantam-se salmos, promove-se a catequese".(10)
O canto
gregoriano
4.
Restituída à Igreja a liberdade e a paz, muitos testemunhos se tem, dos padres
e dos escritores eclesiásticos, que confirmam serem de usa quase diário os
salmos e os hinos do culto litúrgico. Antes, pouco a pouco se criaram mesmo
novas formas e se excogitaram novos gêneros de cantos, cada vez mais
aperfeiçoados pelas escolas de música, especialmente em Roma. O nosso
predecessor, de feliz memória, são Gregório Magno, consoante a tradição reuniu
cuidadosamente tudo o que havia sido transmitido, e deu-lhe sábia ordenação,
provendo, com oportunas leis e normas, a assegurar a pureza e a integridade do
canto sacro. Da santa cidade a modulação romana do canto aos poucos se
introduziu em outras regiões do ocidente, e não somente ali se enriqueceu de
novas formas e melodias, como também começou mesmo a ser usada uma nova espécie
de canto sacro, o hino religioso, às vezes em língua vulgar. O próprio canto
coral, que, pelo nome do seu restaurador, são Gregório, começou a chamar-se
"Gregoriano", a começar dos séculos VIII e IX, em quase todas as
regiões da Europa cristã, adquiriu novo esplendor, com o acompanhamento do
instrumento musical chamado "órgão".
O canto
polifônico
5. A
partir do seculo IX, pouco a pouco a esse canto coral se juntou o canto
polifônico, cuja teoria e prática se precisaram cada vez mais nos séculos
subseqüentes, e que, sobretudo no século XV e no XVI, por obra de sumos
artistas alcançou admirável perfeição. A Igreja também teve sempre em grande
honra este canto polifônico, e de bom grado admitiu-o para maior decoro dos
ritos sagrados nas próprias basílicas romanas e nas cerimônias pontifícias. Com
isso se lhe aumentaram a eficácia e o esplendor, porque à voz dos cantores se
aditou, além do órgão, o som de outros instrumentos musicais.
A
vigilância da Igreja
6. Desse
modo, por impulso e sob os auspícios da Igreja, a disciplina da música sacra no
decurso dos séculos percorreu longo caminho, no qual, embora talvez com
lentidão e a custo, paulatinamente realizou contínuos progressos: das simples e
ingênuas melodias gregorianas até às grandes e magníficas obras de arte, a que
não só a voz humana, mas também o órgão e os outros instrumentos aduzem dignidade,
ornamento e prodigiosa riqueza. O progresso dessa arte musical, ao passo que
mostra claramente o quanto a Igreja se tem preocupado com tornar cada vez mais
esplêndido e agradável ao povo cristão o culto divino, por outra parte explica
como a mesma Igreja tenha tido, as vezes, de impedir que se ultrapassem nesse
terreno os justos limites, e que, juntamente com o verdadeiro progresso, se
infiltrasse na música sacra, deturpando-a, certo quê de profano e de alheio ao
culto sagrado.
7. A esse
dever de solícita vigilância sempre foram fiéis os sumos pontífices; e também o
concílio de Trento sabiamente proscreveu: "as músicas em que, ou no órgão
ou no canto, se mistura algo de sensual e de impuro",(11)
Deixando de parte não poucos outros papas, o nosso predecessor de feliz memória
Bento XIV, em carta encíclica de 19 de Fevereiro de 1749, em preparação ao ano
jubilar, com abundante doutrina e cópia de argumentos exortou de modo
particular os bispos a proibirem por todos os meios, os reprováveis abusos que
indebitamente se haviam introduzido na música.(12)
O mesmo caminho seguiram os nossos predecessores Leão XII, Pio VIII,(13)
Gregório XVI, Pio IX, Leão XIII.(14)
Todavia, em bom direito pode-se afirmar haver sido o nosso predecessor, de
feliz memória, são Pio X, quem realizou uma restauração e reforma orgânica da
música sacra, tornando a inculcar os princípios e as normas transmitidos pela antiguidade,
e oportunamente reordenando-os segundo as exigências dos tempos modernos.(15)
Finalmente, tal como o nosso imediato predecessor Pio XI, de feliz memória, com
a constituição apostólica "Divini cultus sanctitatem", de 20
de dezembro de 1929,(16)
também nós mesmos, com a encíclica "Mediator Dei", de 20 de
novembro de 1947, ampliamos e corroboramos as prescrições dos pontífices
precedentes.(17)
II.
A ARTE E
SEUS PRINCÍPIOS NA LITURGIA
8. A
ninguém, certamente, causará admiração o fato de interessar-se tanto a Igreja
pela música sacra. Com efeito, não se trata de ditar leis de caráter estético
ou técnico a respeito da nobre disciplina da música; ao contrário, é intenção
da Igreja que esta seja defendida de tudo que possa diminuir-lhe a dignidade,
sendo, como é, chamada a prestar serviço num campo de tamanha importância como
é o do culto divino.
A
liberdade do artista deve estar sujeita à lei divina
9. Nisto a
música sacra não obedece a leis e normas diversas das que regulam todas as
formas de arte religiosa, antes à própria arte em geral. Na verdade, não
ignoramos que nestes últimos anos alguns artistas, com grave ofensa da piedade
cristã, ousaram introduzir nas Igrejas obras destituídas de qualquer inspiração
religiosa, e em pleno contraste até mesmo com as justas regras da arte. Procuram
eles justificar esse deplorável modo de agir com argumentos especiosos, que
eles pretendem fazer derivar da natureza e da própria índole da arte. Afinal,
dizem eles que a inspiração artística é livre, que não é lícito subordiná-la a
leis e normas estranhas à arte, sejam elas morais ou religiosas, porque desse
modo se viria a lesar gravemente a dignidade da arte e a criar, com vínculos e
ligames, óbices ao livre curso da ação do artista sob a sagrada influência do
estro.
10. Com
argumentos tais é suscitada uma questão sem dúvida grave e difícil, atinente a
qualquer manifestação de arte e a qualquer artista; questão que não pode ser
resolvida com argumentos tirados da arte e da estética, mas que, em vez disso,
deve ser examinada à luz do supremo postulado do fim último, regra sagrada e
inviolável de todo homem e de toda ação humana. De fato, o homem diz ordem ao
seu fim último - que é Deus - por força de uma lei absoluta e necessária,
fundada na infinita perfeição da natureza divina, de maneira tão plena e
perfeita, que nem mesmo Deus poderia eximir alguém de observá-la. Com essa lei
eterna e imutável fica estabelecido que o homem e todas as suas ações devem
manifestar, em louvor e glória do Criador, a infinita perfeição de Deus, e
imitá-la tanto quanto possível. Por isso o homem, destinado por sua natureza a
alcançar esse fim supremo, deve, no seu agir, conformar-se ao divino arquétipo,
e nessa direção orientar todas as faculdades da alma e do corpo, ordenando-as
retamente entre si, e devidamente domando-as para alcançar o do fim. Portanto,
também a arte e as obras artísticas devem ser julgadas com base na sua
conformidade, com o fim último do homem; e, por certo, deve a arte contar-se
entre as mais nobres manifestações do engenho humano, porque atinente ao modo
de exprimir por obras humanas a infinita beleza de Deus, de que é ela o
revérbero. Razão pela qual, a conhecida expressão "a arte pela arte"
- com a qual, posto de parte aquele fim que é ingênito em toda criatura,
erroneamente se afirma que a arte não tem outras leis senão aquelas que
promanam da sua natureza, - essa expressão ou não tem valor algum, ou importa
grave ofensa ao próprio Deus, Criador e fim último. Depois, a liberdade do
artista - liberdade que não é um instinto, cego para a ação, regulado somente
pelo arbítrio ou por certa sede de novidade -, pelo fato de estar sujeita à lei
divina em nada é coarctada ou sufocada, mas, antes, enobrecida e aperfeiçoada.
A arte
religiosa exige artistas inspirados pela fé e pelo amor
11. Isso,
se vale para toda obra de arte, claro é que deve aplicar-se também a respeito
da arte sacra e religiosa. Antes, a arte religiosa é ainda mais vinculada a
Deus e dirigida a promover o seu louvor e a sua glória, visto não ter outro
escopo a não ser o de ajudar poderosamente os fiéis a elevar piedosamente a sua
mente à Deus, agindo ela, por meio das suas manifestações, sobre os sentidos da
vista e do ouvido. Daí que, o artista sem fé, ou arredio de Deus com a sua alma
e com a sua conduta, de maneira alguma deve ocupar-se de arte religiosa;
realmente, não possui ele aquele olho interior que lhe permite perceber o que é
requerido pela majestade de Deus e pelo seu culto. Nem se pode esperar que as
suas obras, destituídas de inspiração religiosa - mesmo se revelam a perícia e uma
certa habilidade exterior do autor -, possam inspirar aquela fé e aquela
piedade que convêm à majestade da casa de Deus; e, portanto, nunca serão dignas
de ser admitidas no templo da igreja, que é a guardiã e o árbitro da vida
religiosa.
12. Ao
invés, o artista que tem fé profunda e leva conduta digna de um cristão, agindo
sob o impulso do amor de Deus e pondo os seus dotes a serviço da religião por
meio das cores, das linhas e da harmonia dos sons, fará todo o esforço para
exprimir a sua fé e a sua piedade com tanta perícia, beleza e suavidade, que
esse sagrado exercício da arte constituirá para ele um ato de culto e de
religião, e estimulará grandemente o povo a professar a fé e a cultivar a
piedade. Tais artistas são e sempre serão tidos em honra pela Igreja; esta lhes
abrirá as portas dos templos, visto comprazer-se no contributo não pequeno que,
com a sua arte e com a sua operosidade, eles dão para um mais eficaz
desenvolvimento do seu ministério apostólico.
A
finalidade da música sacra
13. Essas
leis da arte religiosa vinculam com ligame ainda mais estreito e mais santo a
música sacra, visto estar esta mais próxima do culto divino do que as outras
belas-artes, como a arquitetura, a pintura e a escritura; estas procuram
preparar uma digna sede para os ritos divinos, ao passo que aquela ocupa lugar
de primeira importância no próprio desenvolvimento das cerimônias e dos ritos
sagrados. Por isso, deve a Igreja, com toda diligência; providenciar para
remover da música sacra, justamente por ser esta a serva da sagrada liturgia,
tudo o que destoa do culto divino ou impede os féis de elevarem sua mente a
Deus.
14. E, de
fato, nisto consiste a dignidade e a excelsa finalidade da música sacra, a
saber, em - por meio das suas belíssimas harmonias e da sua magnificência -
trazer decoro e ornamento às vozes quer do sacerdote ofertante, quer do povo
cristão que louva o sumo Deus; em elevar os corações dos fiéis a Deus por uma
intrínseca virtude sua, em tornar mais vivas e fervorosas as orações litúrgicas
da comunidade cristã, para que Deus uno e trino possa ser por todos louvado e
invocado com mais intensidade e eficácia. Portanto, por obra da música sacra é
aumentada a honra que a Igreja dá a Deus em união com Cristo seu chefe; e,
outrossim, é aumentado o fruto que, estimulados pelos sagrados acordes, os
fiéis tiram da sagrada liturgia e costumam manifestar por uma conduta de vida
dignamente cristã, como mostra a experiência cotidiana e como confirmam muitos
testemunhos de escritores antigos e recentes. Falando dos cânticos
"executados com voz límpida e com modulações apropriadas", assim se
exprime santo Agostinho: "Sinto que as nossas almas se elevam na chama da
piedade com um ardor e uma devoção maior por efeito daquelas santas palavras
quando elas são acompanhadas pelo canto, e todos os diversos sentimentos do
nosso espírito acham no canto uma sua modulação própria, que os desperta por
força de não sei que relação oculta e íntima".(18)
Seu papel
litúrgico
15. Por
aqui, facilmente se pode compreender como a dignidade e a importância da música
sacra, seja tanto maior quanto mais de perto a sua ação se relaciona com o ato
supremo do culto cristão, isto é, com o sacrifício eucarístico do altar. Não
pode ela, pois, realizar nada de mais alto e de mais sublime do que o oficio de
acompanhar com a suavidade dos sons a voz do sacerdote que oferece a vítima
divina, do que responder alegremente às suas perguntas juntamente com o povo
que assiste ao sacrifício, e do que tornar mais esplêndido com a sua arte todo
o desenvolvimento do rito sagrado. Da dignidade desse excelso serviço
aproximam-se, pois, os ofícios que a mesma música sacra exerce quando acompanha
e embeleza as outras cerimônias litúrgicas, e em primeiro lugar a recitação do
breviário no coro. Por isso, essa musica "litúrgica" merece suma
honra e louvor.
Seu papel
extralitúrgico
16. Não
obstante isso, em grande estima se deve ter também a música que, embora não
sendo destinada principalmente ao serviço da sagrada liturgia, todavia, pelo
seu conteúdo e pelas suas finalidades, importa muitas vantagens à religião, e
por isso com toda razão é chamada música "religiosa". Na verdade,
também este gênero de música sacra - que teve origem no seio da Igreja, e que
sob os auspícios desta pôde felizmente desenvolver-se está, como o demonstra a
experiência, no caso de exercer nas almas dos fiéis uma grande e salutar
influência, quer seja usada nas igrejas durante as funções e as sagradas
cerimônias não-litúrgicas, quer fora de igreja, nas várias solenidades e
celebrações. De fato, as melodias desses cantos, compostos as mais das vezes em
língua vulgar, fixam-se na memória quase sem esforço e sem trabalho, e, ao
mesmo tempo também, as palavras e os conceitos se imprimem na mente, são
freqüentemente repetidos e mais profundamente compreendidos. Daí segue que até
mesmo os meninos e as meninas, aprendendo na tenra idade esses cânticos sacros,
são muito ajudados a conhecer, a apreciar e a recordar as verdades da nossa fé,
e assim o apostolado catequético tira deles não leve vantagem. Depois, esses
cânticos religiosos, enquanto recreiam a alma dos adolescentes e dos adultos,
oferecem a estes um casto e puro deleite, emprestam certo tom de majestade
religiosa às assembléias e reuniões mais solenes, e até às próprias famílias
cristãs trazem santa alegria, doce conforto e espiritual proveito. Razão pela
qual, também este gênero de música religiosa popular constitui uma eficaz ajuda
para o apostolado católico, e, assim, com todo cuidado deve ser cultivado e
desenvolvido.
A música
sacra é um meio eficaz de apostolado
17.
Portanto, quando exaltamos as prendas múltiplas da música sacra e a sua eficácia
em relação ao apostolado, fazemos coisa que pode tornar-se de sumo prazer e
conforto para aqueles que, de qualquer maneira, se hão dedicado a cultivá-la e
a promovê-la. Afinal, todos quantos ou compõem música segundo o seu próprio
talento artístico, ou a dirigem ou a executam vocalmente ou por meio de
instrumentos musicais, todos esses, sem dúvida, exercitam um verdadeiro e real
apostolado, mesmo de modo vário e diverso, e por isso receberão em abundância,
de Cristo nosso Senhor, as recompensas e as honras reservadas aos apóstolos, à
medida que cada um houver desempenhado fielmente o seu cargo. Por isso estimem
eles grandemente essa sua incumbência, em virtude da qual não são apenas
artistas e mestres de arte, mas também ministros de Cristo nosso Senhor e
colaboradores no apostolado, e esforcem-se por manifestar também pela conduta
da vida a dignidade desse seu mister.
III.
QUALIDADE
DA MÚSICA SACRA
E
REGRAS QUE PRESIDEM SUA EXECUÇÃO NA LITURGIA
18. Tal
sendo, como já dissemos, a dignidade e a eficácia da música sacra e do canto
religioso, grandemente necessário é cuidar-lhes diligentemente da estrutura em
toda parte, para tirar deles utilmente os frutos salutares.
Santidade,
caráter artístico e universalidade
da música
litúrgica
19.
Necessário é, antes de tudo, que o canto e a música sacra, mais intimamente
unidos com o culto litúrgico da Igreja, atinjam o alto fim a eles consignado.
Por isso - como já sabiamente advertia o nosso predecessor são Pio X - essa
música "deve possuir as qualidades próprias da liturgia, e em primeiro
lugar a santidade e a beleza da forma; por onde de per si se chega a outra
característica sua, a universalidade".(19)
20. Deve
ser "santa"; não admita ela em si o que soa de profano, nem permita
se insinue nas melodias com que é apresentada. A essa santidade se presta
sobretudo o canto gregoriano, que desde tantos séculos se usa na Igreja, a
ponto de se poder dizê-lo patrimônio seu. Pela íntima aderência das melodias às
palavras do texto sagrado, esse canto não só quadra a este plenamente, mas
parece quase interpretar-lhe a força e a eficácia, instilando doçura na alma de
quem o escuta; e isso por meios musicais simples e fáceis, mas permeados de tão
sublime e santa arte, que em todos suscitam sentimentos de sincera admiração, e
se tornam para os próprios entendedores e mestres de música sacra uma fonte
inexaurível de novas melodias. Conservar cuidadosamente esse precioso tesouro
do canto gregoriano e fazer o povo amplamente participante dele, compete a
todos aqueles a quem Jesus Cristo confiou a guarda e a dispensação das riquezas
da Igreja. Por isso, aquilo que os nossos predecessores são Pio X, com toda a
razão chamado restaurador do canto gregoriano,(20)
e Pio XI ,(21)
sabiamente ordenaram e inculcaram, também nós queremos e prescrevemos que se
faça, prestando-se atenção às características que são próprias do genuíno canto
gregoriano; isto é, que na celebração dos ritos litúrgicos se faça largo uso
desse canto, e se providencie com todo cuidado para que ele seja executado com
exatidão, dignidade e piedade. E, se para as festas recém-introduzidas se
deverem compor novas melodias, seja isso feito por mestres verdadeiramente
competentes, de modo que se observem fielmente as leis próprias do verdadeiro
canto gregoriano, e as novas composições porfiem, em valor e pureza, com as
antigas.
21. Se em
tudo essas normas forem realmente observadas, vir-se-á outrossim a satisfazer
pelo modo devido uma outra propriedade da música sacra, isto é, que ela seja
"verdadeira arte"; e, se em todas as Igrejas católicas do mundo
ressoar incorrupto e íntegro o canto gregoriano, também ele, como a liturgia
romana, terá a nota de "universalidade", de modo que os féis em
qualquer parte do mundo ouçam essas harmonias como familiares e como coisa de
casa, experimentando assim, com espiritual conforto, a admirável unidade da
Igreja. É esse um dos motivos principais por que a Igreja mostra tão vivo
desejo de que o canto gregoriano esteja intimamente ligado às palavras latinas
da sagrada liturgia.
Somente a
Santa Sé pode dispensar o uso do latim
e do canto
gregoriano nas missas solenes
22. Bem
sabemos que, por graves motivos, a própria Sé Apostólica tem concedido, a esse
respeito, algumas exceções bem determinadas, as quais, entretanto, não queremos
sejam estendidas e aplicadas a outros casos sem a devida licença da mesma Santa
Sé. Antes, lá mesmo onde se possam utilizar tais concessões, cuidem atentamente
os ordinários e os outros sagrados pastores, que desde a infância os fiéis
aprendam ao menos as melodias gregorianas mais fáceis e mais em uso, e saibam
valer-se delas nos sagrados ritos litúrgicos, de modo que também nisso brilhe
sempre mais a unidade e a universalidade da Igreja.
23.
Todavia, onde quer que um costume secular ou imemorial permita que no solene
sacrifício eucarístico, depois das palavras litúrgicas cantadas em latim, se
insiram alguns cânticos populares em língua vulgar, permiti-lo-ão os ordinários
"quando julgarem que pelas circunstâncias de lugar e de pessoas tal
(costume) não possa ser prudentemente removido",,(22)
firme permanecendo a norma de que não se cantem em língua vulgar as próprias
palavras da liturgia, como acima já foi dito.
Para que
os féis compreendam melhor os textos latinos,
sejam eles
explicados
24.
Depois, a fim de que os cantores e o povo cristão entendam bem o significado
das palavras litúrgicas ligadas à melodia musical, fazemos nossa a exortação
dirigida pelos padres do concílio de Trento, especialmente "aos pastores e
aos que têm simples cura de almas, no sentido de, com freqüência, durante a
celebração da missa, explicarem, diretamente ou por intermédio de outros,
alguma parte daquilo que se lê na missa, e, entre outras coisas, esclarecerem
algum mistério deste santo sacrifício, especialmente nos domingos e nos dias de
festa",,(23)
fazendo isso sobretudo no tempo em que se explica o catecismo ao povo cristão.
Isso mais fácil e mais factível se torna hoje em dia do que nos séculos
passados, visto se terem as palavras da liturgia traduzidas em vulgar, e a sua
explicação em manuais e livrinhos que, preparados por pessoas competentes em
quase todas as nações, podem eficazmente ajudar e iluminar os fiéis, a fim de
que também eles compreendam e como que compartilhem a dicção dos ministros
sagrados em língua latina.
A Santa Sé
vigia para conservar
e promover
os cantos litúrgicos de outros ritos não-romanos
25. Óbvio
é que o quanto aqui expusemos acerca do canto gregoriano diz respeito sobretudo
ao rito latino romano da Igreja; mas pode respectivamente aplicar-se aos cantos
litúrgicos de outros ritos, quer do ocidente, como o Ambrosiano, o Galicano, o
Moçarábico, quer aos vários ritos orientais. De fato, todos esses ritos, ao
mesmo passo que mostram a admirável riqueza da Igreja na ação litúrgica e nas
fórmulas de oração, por outra parte, pelos diversos cantos litúrgicos,
conservam tesouros preciosos, que cumpre guardar e impedir não só de
desaparecerem, como também de sofrerem qualquer atenuação ou deturpação. Entre
os mais antigos e importantes documentos da música sacra, têm, sem dúvida,
lugar considerável os cantos litúrgicos dos vários ritos orientais, cujas
melodias tiveram muita influência na formação das da Igreja ocidental, com as
devidas adaptações à índole própria da liturgia latina. É nosso desejo que uma
seleção de cantos dos ritos sagrados orientais - na qual está prazeirosamente
trabalhando o Pontifício Instituto para os estudos orientais, com o auxílio do
Pontifício Instituto para a música sacra - seja felizmente levada a termo tanto
na parte doutrinal como na parte prática; de modo que os seminaristas do rito
oriental, bem preparados também no canto sacro, feitos um dia sacerdotes
possam, também nisso, eficazmente contribuir para aumentar o decoro da casa de
Deus.
A música
polifônica
26. Com o
que havemos dito para louvar e recomendar o canto gregoriano, não é intenção
nossa remover dos ritos da Igreja à polifonia sacra, a qual, desde que exornada
das devidas qualidades, pode contribuir bastante para a magnificência do culto
divino e para suscitar piedosos afetos na alma dos fiéis. Afinal, bem sabido é
que muitos cantos polifônicos, compostos sobretudo no século XVI, brilham por
tal pureza de arte e tal riqueza de melodias, que são inteiramente dignos de
acompanhar e como que de tornar mais perspícuos os ritos da Igreja. E, se, no
curso dos séculos, a genuína arte da polifonia pouco a pouco decaiu, e não
raramente lhe são entremeadas melodias profanas, nos últimos decênios, mercê da
obra indefesa de insignes mestres, felizmente ela como que se renovou, mediante
um mais acurado estudo das obras dos antigos mestres, propostas à imitação e
emulação dos compositores hodiernos.
27.
Destarte sucede que, nas basílicas, nas catedrais, nas igrejas dos religiosos,
podem executar-se quer as obras-primas dos antigos mestres, quer composições
polifônicas de autores recentes, com decoro do rito sagrado; antes sabemos que,
mesmo nas igrejas menores, não raramente se executam cantos polifônicos mais
simples, porém compostos com dignidade e verdadeiro senso de arte: A Igreja
favorece todos estes esforços; realmente, consoante às palavras do nosso
predecessor de feliz memória são Pio X, ela "sempre favoreceu o progresso
das artes e ajudou-o, acolhendo no uso religioso tudo o que o engenho humano
tem criado de bom e de belo no curso dos séculos, desde que ficassem salvas as
leis litúrgicas", ,(24)
Estas leis exigem que, nesta importante matéria, se use de toda prudência e se
tenha todo cuidado a fim de que se não introduzam na Igreja cantos polifônicos
que, pelo modo túrgido e empolado, ou venham a obscurecer, com a sua
prolixidade, as palavras sagradas da liturgia, ou interrompam a ação do rito
sagrado, ou, ainda, aviltem a habilidade dos cantores com desdouro do culto
divino.
O órgão
28. Devem
essas normas aplicar-se, outrossim, ao uso do órgão e dos outros instrumentos
musicais. Entre os instrumentos a que é aberta a porta do templo vem, de bom
direito, em primeiro lugar o órgão, por ser particularmente adequado aos
cânticos sacros e aos sagrados ritos, por conferir às cerimônias da Igreja
notável esplendor e singular magnificência, por comover a alma dos fiéis com a
gravidade e doçura do seu som, por encher a mente de gozo quase celeste, e por
elevar fortemente à Deus e às coisas celestes.
Outros
instrumentos de música que podem ser utilizados
29. Além
do órgão, há outros instrumentos que podem eficazmente vir em auxílio para se
atingir o alto fim da música sacra, desde que nada tenham de profano, de
barulhento, de rumoroso, coisas essas destoantes do rito sagrado e da gravidade
do lugar. Entre eles vêm, em primeiro lugar, o violino e outros instrumentos de
arco, os quais, ou sozinhos ou juntamente com outros instrumentos e com o
órgão, exprimem com indizível eficácia os sentimentos, de tristeza ou de
alegria, da alma. Aliás, acerca das melodias musicais inadmissíveis no culto
católico já falamos claramente na encíclica "Mediator Dei".
"Quando eles não tiverem nada de profano ou de destoante da santidade do
lugar e da ação litúrgica, e não forem em busca do extravagante e do
extraordinário, tenham também acesso nas nossas igrejas, podendo contribuir não
pouco para o esplendor dos ritos sagrados, para elevar a alma para o alto, e
para afervorar a verdadeira piedade da alma".,(25)
É o caso apenas de advertir que, quando faltarem a capacidade e os meios para
tanto, melhor será abster-se de semelhantes tentativas, do que fazer coisa
menos digna do culto divino e das reuniões sacras.
Os
cânticos populares e seu uso
30. A esses
aspectos que têm mais estreita ligação com a liturgia da Igreja juntam-se, como
dissemos, os cantos religiosos populares, escritos as mais das vezes em língua
vulgar, os quais se originam do próprio canto litúrgico, mas, sendo mais
adaptados à índole e aos sentimentos de cada povo em particular, diferem não
pouco entre si, conforme o caráter dos povos e a índole particular das nações.
A fim de que semelhantes cânticos religiosos proporcionem fruto espiritual e
vantagem ao povo cristão, devem ser plenamente conformes ao ensinamento da fé
cristã, expô-la e explicá-la retamente, usar linguagem fácil e melodia simples,
fugir da profusão de palavras empoladas e vazias, e, finalmente, mesmo sendo
breves e fáceis, ter uma certa dignidade e gravidade religiosa. Quando esses
cânticos sacros possuem tais dotes, brotando como que do mais profundo da alma
do povo, comovem fortemente os sentimentos e a alma, e excitam piedosos afetos;
quando se cantam como uma só voz nas funções religiosas da multidão reunida,
elevam com grande eficácia a alma dos fiéis às coisas celestes. Por isso,
embora, como dissemos, nas missas cantadas solenes não possam eles ser usados
sem especial permissão da Santa Sé, todavia nas missas celebradas em forma
não-solene podem eles admiravelmente contribuir para que os fiéis assistam ao
santo sacrifício não tanto como espectadores mudos e quase inertes, mas de
forma que, acompanhando com a mente e com a voz a ação sacra, unam a própria
devoção às preces do sacerdote, e isso desde que tais cantos sejam bem
adaptados às várias partes do sacrifício, como sabemos que já se faz em muitas
partes do mundo católico, com grande júbilo espiritual.
31. Quanto
às cerimônias não estritamente litúrgicas, tais cânticos religiosos, uma vez
que correspondam às condições supraditas, podem contribuir de modo notável para
atrair salutarmente o povo cristão, para amestrá-lo, para formá-lo numa sincera
piedade, e para enchê-lo de santo regozijo; e isso tanto nas Igrejas como
externamente, especialmente nas procissões e nas peregrinações aos santuários,
e do mesmo modo nos congressos religiosos nacionais e internacionais. De modo
especial serão eles úteis quando se tratar de instruir na verdade católica os
meninos e as meninas, como também nas associações juvenis e nas reuniões dos
pios sodalícios, tal como muitas vezes o demonstra claramente a experiência.
32. Por
isso, não podemos deixar de exortar-vos vivamente, veneráveis irmãos, a vos
dignardes, com todo cuidado e por todos os meios, de favorecer e promover nas
vossas dioceses esse canto popular religioso. Não vos faltarão homens
experientes para recolher e reunir juntos esses cânticos onde não se haja
feito, a fim de que por todos os fiéis possam eles ser mais facilmente
aprendidos, cantados com desembaraço e bem gravados na memória. Aqueles a quem
está confiada a formação religiosa dos meninos e das meninas não deixem de
valer-se, pelo modo devido, desses eficazes auxílios, e os assistentes da
juventude católica usem deles retamente na grave tarefa que lhes foi confiada.
Desse modo pode-se esperar obter mais outra vantagem, que está no desejo de
todos, a saber: a de que sejam eliminadas essas canções profanas que, ou pela
moleza do ritmo, ou pelas palavras não raro voluptuosas e lascivas que o
acompanham, costumam ser perigosas para os cristãos, especialmente para os
jovens, e sejam substituídas por essas outras que proporcionam um prazer casto
e puro, e que, ao mesmo tempo, alimentam a fé e a piedade; de modo que já aqui
na terra o povo cristão comece a cantar aquele cântico de louvor que cantará
eternamente no céu: "Aquele que se senta no trono e ao Cordeiro seja
bênção, honra, glória e poder pelos séculos dos séculos" (Ap 5,13).
Condições
especiais em países de missão
33. O que
até aqui escrevemos vigora sobretudo para as nações pertencentes à Igreja nas
quais a religião católica já está solidamente estabelecida. Nos países de
missão, certamente não será possível pôr tudo isso em prática antes de haver
crescido suficientemente o número dos cristãos, antes de se haverem construído
igrejas espaçosas, antes de serem convenientemente freqüentadas pelos filhos
dos cristãos as escolas fundadas pela Igreja, e, finalmente, antes de haver lá
um número de sacerdotes igual à necessidade. Todavia, vivamente exortamos os
obreiros apostólicos que lidam nessas vastas extensões da vinha do Senhor,
entre os graves cuidados do seu ofício, se dignarem de ocupar-se seriamente
também dessa incumbência. É maravilhoso ver o quanto se deleitam com as
melodias musicais os povos confiados aos cuidados dos missionários, e quão
grande parte tem o canto nas cerimônias dedicadas ao culto dos ídolos.
Improvidente seria, portanto, que esse eficaz subsídio para o apostolado fosse
tido em pouca conta, ou completamente descurado, pelos arautos de Cristo verdadeiro
Deus. Por isso, no desempenho do seu ministério, os mensageiros do evangelho
nas regiões pagãs, deverão fomentar largamente este amor do canto religioso que
é cultivado pelos homens confiados aos seus cuidados, de modo que, aos cânticos
religiosos nacionais, não raro admirados até mesmo pelas nações civilizadas,
esses povos contraponham análogos cânticos sacros cristãos, nos quais se
exaltam as verdades da fé, a vida de nosso Senhor Jesus Cristo, da Beata Virgem
e dos santos na língua e nas melodias peculiares dos mesmos povos.
34.
Lembrem-se, outrossim, os missionários de que, desde os antigos tempos a Igreja
católica, enviando os arautos do evangelho à regiões ainda não iluminadas pela
luz da fé, juntamente com os ritos sagrados, quis que eles levassem também os
cantos litúrgicos, entre os quais as melodias gregorianas, e isto no intuito de
que, atraídos pela doçura do canto, os povos a chamar a fé fossem mais
facilmente movidos a abraçar as verdades da religião cristã.
IV.
RECOMENDAÇÕES
AOS ORDINÁRIOS
35. Para
que obtenha o desejado efeito tudo quanto, seguindo as pegadas dos nossos
predecessores, nós nesta carta encíclica recomendamos ou prescrevemos, vós, ó
veneráveis irmãos, com solícito empenho adotareis todas as disposições que vos
impõe o alto encargo a vós confiado por Cristo e pela Igreja, e que, como
resulta da experiência, com grande fruto são, em muitas igrejas do mundo
cristão, postas em prática.
Os coros
dos fiéis
36. Antes
de tudo tende o cuidado de que na igreja catedral e, na medida em que as
circunstâncias o permitirem, nas maiores igrejas da vossa jurisdição, haja uma
distinta "Scholae cantorum", que sirva aos outros de exemplo e
de estímulo para cultivar e executar com diligência o cântico sacro. Onde,
contudo, não se puderem ter as "Scholae cantorum" nem se puder
reunir número conveniente de "Pueri cantores", concede-se que
"um grupo de homens e de mulheres ou meninas, em lugar a isso destinado e
localizado fora do balaústre, possa cantar os textos litúrgicos na missa
solene, contanto que os homens fiquem inteiramente separados das mulheres e
meninas, e todo inconveniente seja evitado, onerada nisso a consciência dos
Ordinários".,(26)
Nos
seminários e colégios religiosos
37. Com
grande solicitude é de providenciar-se, para que todos os que nos seminários e
nos institutos missionários religiosos se preparam para as sagradas ordens
sejam retamente instruídos, segundo as diretrizes da Igreja, na música sacra e
no conhecimento teórico e prático do canto gregoriano, por mestres
experimentados em tais disciplinas, que estimem tradições, usos e obedeçam em
tudo às normas preceptivas da Santa Sé.
38. E, se
entre os alunos dos seminários e dos colégios religiosos houver algum dotado de
particular tendência e paixão por essa arte, disso não deixem de vos informar
os reitores dos seminários ou dos colégios, a fim de que possais oferecer a
esse tal ensejo de cultivar melhor tais dotes, e possais enviá-lo ao Pontifício
Instituto de música sacra nesta cidade, ou a algum outro ateneu do gênero,
contanto que ele se distinga por bons costumes e virtudes, e com isso dê motivo
a se esperar venha a ser um ótimo sacerdote.
Um perito
em música sacra
no seio do
conselho diocesano de arte sacra
39. Além
disso, convirá providenciar, para que os ordinários e os superiores maiores dos
institutos religiosos escolham alguém, de cujo auxílio se sirvam em coisa de
tanta importância a que, entre outras tantas e tão graves ocupações, por força
de circunstâncias eles não possam facilmente atender. Coisa ótima para esse fim
é que no conselho diocesano de arte sacra haja alguém perito em música sacra e
em canto, o qual possa habilmente vigiar na diocese em tal terreno e informar o
ordinário de tudo o que se tem feito e se deva fazer, acolhendo-se e fazendo-se
executar as prescrições e disposições dele. E, se em qualquer diocese existir
alguma dessas associações que sabiamente têm sido fundadas para cultivar a
música sacra, e que têm sido louvadas e recomendadas pelos sumos pontífices, na
sua prudência poderá o ordinário ajudar-se dela para satisfazer as
responsabilidades desse seu encargo.
Os pios
sodalícios consagrados à música sacra
40. Os
pios sodalícios, constituídos para a instrução do povo na música sacra ou para
aprofundar a cultura desta última, os quais, com a difusão das idéias e com o
exemplo, muito podem contribuir para dar incremento ao canto sacro, amparai-os,
veneráveis irmãos, e promovei-os com o vosso favor, para que eles floresçam de
vigorosa vida e obtenham ótimos mestres idôneos, e em toda a diocese
diligentemente dêem desenvolvimento à música sacra e ao amor e ao costume dos
cânticos religiosos, com a devida obediência às leis da Igreja e às nossas
prescrições.
CONCLUSÃO
41.
Tudo isso, movido por uma solicitude todo paternal, quisemos tratar com certa
amplitude; e nutrimos plena confiança de que vós, veneráveis irmãos, dedicareis
todo o vosso cuidado pastoral a tal questão de interesse religioso muito
importante para a celebração mais digna e mais esplêndida do culto divino.
Aqueles, pois, que na Igreja, sob a vossa direção, têm em suas mãos a direção
do que concerne a música, esperamos achem nesta nossa carta encíclica
incitamento para promover com novo e apaixonado ardor e com generosidade
operosamente hábil esse importante apostolado. Assim, conforme auguramos,
sucederá que essa arte tão nobre, muito apreciada em todas as épocas pela
Igreja, também nos nossos dias será cultivada de modo a ver-se reconduzida aos
lídimos esplendores de santidade e de beleza, e conseguirá perfeição sempre
mais alta, e com o seu contributo produzirá este feliz efeito: que, com fé mais
firme, com esperança mais viva, com caridade mais ardente, os filhos da Igreja
prestem nos templos a devida homenagem de louvores a Deus uno e trino, e que,
mesmo fora dos edifícios sagrados, no seio das famílias e nas reuniões cristãs,
verifique-se aquilo que são Cipriano fazia objeto de uma famosa exortação a
Donato: "Ressoe de salmos o sóbrio banquete: e, como tens memória tenaz e
voz canora, assume esse ofício segundo o costume em moda: a pessoas a ti
caríssimas ofereces maior nutrimento se da nossa parte houver uma audição espiritual,
e se a doçura religiosa deleitar o nosso ouvido".,(27)
42.
Enquanto isso, na expectativa dos resultados sempre mais ricos e felizes que
esperamos tenham origem desta nossa exortação, em atestado do nosso paternal
afeto e em penhor de dons celestes, com efusão de alma concedemos a bênção
apostólica a vós, veneráveis irmãos, a quantos, tomados singular e
coletivamente, pertençam ao rebanho a vós confiado, e em modo particular
àqueles que, secundando os nossos votos, se preocupam de dar incremento à
música sacra.
Dado em
Roma, junto a São Pedro, no dia 25 de dezembro, festa do Natal de nosso Senhor
Jesus Cristo, do ano de 1955, XVII do nosso ponti ficado.
PIO PP.
XII.
Notas
(1)
Motu Proprio Entre as solicitudes do múnus pastoral: Acta Pii X, vol. I, p. 77.
(2) Cf. Gn 1,26.
(3) Epist.161, De origine animae hominis, l, 2; PL 33,
725.
(4) Cf. Ex 15,1-20.
(5) 2Sm 6,5.
(6) Cf. 1Cr 23,5; 25,2-31.
(7) Ef 5,18s; cf. Col 3,16.
(8) 1Cor 14,26.
(9) Plínio, Epist. X, 96, 7.
(10) Cf. Tertuliano, De anima, c. 9; PL 2, 701; e Apol.
39; PL 1, 540.
(11) Conc. Trid., Sess. XXII: Decretum de obseruandis
et vitandis in celebratione Missae.
(12)
Cf. Bento XIV, Carta enc. Annus qui; Opera omnia, (ed. Prati, Vol.17,1,
p.16).
(13)
Cf. Carta apost., Bonum est confiteri Domino, (2 de agosto de 1828). Cf. Bullarium Romanum, ed. Prati, ed. Typ.
Aldina, t. IX, p.139ss.
(14) Cf. Acta Leonis XIII,14(1895), pp. 237-247;
cf. AAS 27(1894), pp. 42-49.
(15) Cf. Acta Pii X, vol. I, pp. 75-87; AAS 36(1903-04),
pp. 329-339; 387-395.
(16) Cf. AAS 21(1929), pp. 33ss.
(17) Cf. AAS 39(1947), pp. 521-595.
(18)
S. Agostinho, Confess., 1. X,
c. 33, PL 32, 799ss.
(19)
Acta Pii X, 1, p.78.
(20)
Carta ao Card. Respighi, Acta Pii X,1, pp. 68-74; v pp. 73ss; AAS
36(1903-04), pp. 325-329; 395-398; v. 398.
(21)
Pio XI, Const. apost. Divini
cultus; AAS 21(1929}, pp. 33ss.
(22) CIC, cân. 5.
(23) Conc. Trid., Sess. XXII, De sacrificio Missae,
c. VIII.
(24) Acta Pii X,1, p. 80.
(25) AAS 39(1947), p. 590.
(26) Decr. S.C. Rituum, nn. 3964; 4201; 4231.
(27) S. Cipriano, Epist. ad Donatum (Epistola 1,
n. XVI); PL 4, 227.
Fonte: Vaticano – Santa Sé
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