MISSAL ROMANO
NOVAS
MUDANÇAS NA MISSA?
Frei Alberto
Beckhäuser, OFM
Editora Vozes
2000
INTRODUÇÃO
O Concílio Vaticano II, através da Constituição sobre
a Sarada Liturgia Sacrosanctum Concilium consagrou
o princípio da renovação permanente e da necessidade de uma permanente reforma
da Sagrada Liturgia, “pois a Liturgia
consta de uma parte imutável, divinamente instituída, e de partes suscetíveis
de mudança. Estas, com o correr dos tempos, podem ou mesmo devem variar, se
nelas se introduzir algo que não corresponda bem à natureza íntima da própria
Liturgia, ou se estas partes se tornarem menos aptas”.
Os ritos ou a expressão significativa da Liturgia devem adaptar-se às
necessidades de cada tempo para que os mistérios celebrados possam ser
compreendidos e vividos pela Igreja celebrante. A reforma litúrgica não foi
encerrada para sempre.
Assim se
compreende que, após a grande reforma promovida pelo Concílio, haja sempre a
necessidade de se retocar os ritos para facilitar a participação frutuosa dos
fiéis.
Aqui se trata do centro de toda a Liturgia cristã, a Celebração
eucarística ou da Ceia do Senhor que chamamos Missa. O Missal Romano foi
profundamente reformado pela Constituição Apostólica Missale Romanum de Paulo VI que aprovava a Institutio Generalis Missalis Romani com o Ordo Missae. Publicou-se, em seguida, a edição típica do Missale Romanum, em 1970, cuja tradução
portuguesa para o Brasil apareceu em 1973. Passados apenas cinco anos, foi
publicada a segunda edição típica do Missal Romano com pequenas mudanças e
alguns acréscimos. Sua tradução com algumas adaptações para o Brasil apareceu
apenas em 1993, onde foram consideradas também as exigências do novo Código de
Direito Canônico.
Mas, de 1975 ao ano de 2000, o Magistério central da Igreja a
quem pertence em primeiro lugar a regulamentação da Sagrada Liturgia,
decretou uma série de orientações a respeito do Missal Romano, que agora foram
incorporadas na terceira edição típica da Instrução Geral sobre o Missal.
À luz destas normas da legislação litúrgica posterior à primeira edição típica
do Missal Romano, será reeditada a terceira edição típica de todo o Missal com
repercussão particularmente sobre as rubricas do Ordinário da Missa.
Esperavam-se algumas mudanças mais profundas no Ordinário da Missa,
particularmente referentes ao Rito penitencial e à localização da saudação da
paz. Isso não aconteceu na atual edição típica. Em geral, o novo documento
mantém os princípios do anterior Missal Romano. Trata-se antes de incorporar a
legislação já existente e de adições, de insistências, de pequenas mudanças e
acréscimos, especificações que permitem esclarecer ou enfatizar alguns
conceitos e, a meu ver, de alguns retrocessos.
Para muitos certas mudanças apresentadas na nova Instrução Geral
poderão constituir até novidades.
I. NOVIDADES
As novidades propriamente ditas são poucas. Eis as mais
significativas.
Abolição do altar voltado para a parede. - O Missal Romano ainda permitia o altar voltado para a
parede, sobretudo em igrejas antigas. Agora se exige o altar voltado para o
povo. Assim o altar deverá estar separado da parede, permitindo a locomoção do
celebrante e dos ministros na celebração (cf. n. 299).
A posição do tabernáculo.
- O tabernáculo não pode mais estar sobre ou embutido no altar da celebração
eucarística. É de singular importância que o Santíssimo esteja numa capela
reservada, ou no sacrário separado do altar da celebração. Numa capela, esta
deverá estar conectada com a igreja e acessível aos fiéis. Se, ao contrário, se
utiliza o sacrário no lugar da celebração, este não deverá estar no altar onde
se celebra a Missa, sendo que a decisão sobre a colocação do sacrário pertence
ao juízo do bispo diocesano (cf. n. 314-315). Se a Eucaristia se encontra no
sacrário, aqui, sinônimo de presbitério, o sacerdote, o diácono e outros
ministros fazem uma genuflexão, quando se aproximam ou abandonam o altar, salvo
durante a celebração da missa. Mas, os que não estão envolvidos na celebração
da missa, deverão fazer a genuflexão, cada vez que passam diante do altar do
Santíssimo Sacramento. Aqui parece tratar-se, do altar do Santissimo Sacramento
e não do tabernáculo situado atrás do altar. Portanto, o sacerdote, o diácono e
todos os ministros só fazem genuflexão ao Santíssimo ao chegar ao altar no
início da Celebração eucarística e no fim (cf. n. 274).
II.
INSISTÊNCIAS E PROIBIÇÕES
O canto do
Ordinário da Missa dialogado com a assembléia. - Trata-se do primeiro nível ou do primeiro grau de
Missa cantada. De modo geral a Instrução expõe a importância do canto da Missa:
“Dê-se grande valor ao uso do canto na
celebração da Missa, tendo em vista a índole dos povos e as possibilidades de
cada assembléia litúrgica. Ainda que não seja necessário cantar sempre todos os
textos de per si destinados ao canto, por exemplo nas Missas dos dias de
semana, deve-se zelar para que não falte o canto dos ministros e do povo nas
celebrações dos domingos e festas de preceito. Na escolha das partes que de
fato são cantadas, deve-se dar preferência às mais importantes e sobretudo
àquelas que o sacerdote o diácono, o leitor cantam com respostas do povo; ou
então àquelas que o sacerdote e o povo devem proferir simultaneamente” (n.
40). Estas últimas são as chamadas partes do Comum da missa. Em último lugar
vem o canto das partes próprias da Missa, ou seja, o canto da entrada, das
oferendas e da Comunhão.
Mais adiante, no item que trata da Oração eucarística se diz o
seguinte: “É muito conveniente que o
sacerdote cante as partes da Oração eucarística, enriquecidas pela música” (n.
147b).
Nos Ritos orientais o canto do sacerdote em diálogo com a
assembléia é intensamente cultivado. Não tanto no Ocidente. Mas no tempo da
Missa em latim certamente o sacerdote cantava mais. Eram as missas solenes com
três padres, ou três ministros, o sacerdote presidente, o diácono e o
subdiácono. Ou eram as Missas cantadas. Por que este quase abandono do canto do
sacerdote? Houve ao menos duas causas. Feita a tradução dos textos latinos do
Missal faltaram as melodias em vernáculo, inclusive porque os especialistas em
música religiosa quiseram fazer preceder toda uma pesquisa que servisse de base
para as novas melodias. Sorte que a edição do Missal pela Vozes inseriu em
encarte melodias inspiradas no Canto gregoriano que praticamente são as únicas
usadas quando o sacerdote canta partes da Missa. Temos ainda um segundo motivo:
a falta de formação musical nos Seminários. Já não conseguem solfejar. Hoje em
dia praticamente só se canta por ouvido. Hoje, graças a Deus já existe um
material musicado mais abundante.
O canto gregoriano. - Insiste-se
que o canto gregoriano ocupe o primeiro lugar entre as demais expres-sões do
canto por ser próprio da Liturgia romana. Contudo não se excluem outros gêneros
de canto (cf. n. 41).
O Glória e o Cordeiro de
Deus. - Há uma proibição explícita de se substituir o texto do hino do Glória por outro (cf. n. 41). Acontece o
mesmo com o Cordeiro de Deus (cf. n.
366). Esta substituição tornou-se costume que se espalhou por alguns países.
Trata-se de um
venerável hino de louvor à Santíssima Trindade, com caráter cristológico e
pascal. Por isso, não pode ser substituído por um simples canto de glória. Faz parte de antiga tradição da Igreja oriental e
depois também da ocidental. No Ocidente inicialmente era proclamado somente
pelo Papa em Roma; depois, no dia da Páscoa e pelos presbíteros, em sua Missa
primicial. Aos poucos começou a ser cantado em dias solenes, como grande
doxologia, desdobramento do Kyrie. Na reforma pós-conciliar, voltou a ser
previsto somente nos domingos não roxos, nas Festas e Solenidades. Sendo um
hino em prosa, é um pouco difícil de ser cantado por toda a assembléia. Temos
agora uma versão opcional para o canto, em cinco estrofes.
Há muito vínhamos insistindo que não se substituísse o Glória
por “glorinhas”, meras aclamações trinitárias, ou outro canto de glória como se
começou a chamar este canto. O Glória, como o Cordeiro de Deus fazem parte do
Ordinário da Missa. O que se diz aqui do Glória e do Cordeiro de Deus vale “a
fortiori” do Santo.
O “Santo”. - O que
vale para o Glória e o Cordeiro de Deus, vale “a fortiori” do Santo. O Sanctus faz parte integrante da
Oração eucarística. Constitui grande doxologia que abre o “Santo dos Santos” da
Oração eucarística. Aclamação inspirada na Bíblia ressalta dois aspectos de
toda a Liturgia, mas sobretudo do Sacrifício eucarístico: seus aspectos
transcendente e imanente. No Santo existem ao menos três elementos fundamentais
a serem considerados: A santidade de Deus, o Deus transcendente. O aspecto
numinoso do mistério. Depois, a majestade de Deus, bem como sua glória
manifestada na criação: O céu e a terra
estão cheios da vossa glória. Seria esta a tradução mais autêntica do texto
original latino: Pleni sunt caeli et
terra gloria tua. A nossa tradução O
céu e a terra proclamam a vossa gloria aceita e aprovada no convênio com
Portugal, certamente enfraquece um pouco o sentido do original, onde se realça
a ação de Deus e não tanto a resposta da criação. O terceiro aspecto é a
imanência de Deus. Por isso: Bendito o
que vem em nome do Senhor. É a teofania, a manifestação de Deus no mistério
de Encarnação do Filho, Jesus Cristo.
Acontece que o memorial das obras maravilhosas deste Deus é
retomado após a aclamação do Santo, a partir de um dos elementos da própria
aclamação. Por exemplo, na Segunda Oração eucarística: Na verdade, ó Pai, vós sois santo e fonte de toda a santidade.
Santificai, pois... A partir do reconhecimento do Deus Santo, passa-se à
invocação do Espírito Santo na chamada epiclese. Em outras orações eucarísticas,
como na Quarta, retoma-se a proclamação a partir da plenitude da glória do Deus
santo que enche o céu e a terra; retoma-se a narração a partir da obra de Deus
da criação. Assim, retomar a Oração eucarística após um canto onde mal ocorre a
palavra santo constitui um grave empobrecimento e uma distorção da própria
Oração eucarística. Não há, pois, lugar para traduções adaptadas, muito menos
introduzindo o termo Javé para Deus. A Linha 4 da Liturgia da CNBB pede que,
por respeito aos judeus que não pronunciam esta palavra, não se use esse nome
para Deus na Liturgia.
A Palavra de Deus. - As
leituras e o Salmo responsorial sejam bíblicas (cf. n. 57). Portanto, não podem
ser substituídos por outros textos por mais nobres que eles sejam. O Salmo
responsorial faz parte da celebração da Palavra de Deus. É como que mais uma
leitura em forma de salmo. É Deus falando na resposta orante da assembléia.
Deve ser superada a concepção de que o Salmo responsorial é uma mera meditação
da Palavra de Deus e assim o conceito de mero canto de meditação.
Proclamação da Palavra de
Deus. - Tratando da Liturgia da Palavra a Instrução não usa mais os termos
“ler” ou “recitar” a Palavra, mas “proclamar” as leituras, o Evangelho (cf. n.
128, 130 e 135).
Por trás desta mudança
podemos perceber a insistência no caráter celebrativo da Palavra, que não é
mera leitura, mas anúncio. A esta atitude deverá corresponder também o modo de
os fiéis acolherem a Palavra de Deus, ou seja, pela audição. Daí podemos
concluir que não convém que os féis acompanhem a proclamação através da leitura
de folhetos. Os fiéis não se reúnem para uma leitura comunitária da Palavra de
Deus, mas para ouvi-la. Não seria o caso de se modificarem os “folhetos
litúrgicos”? Por exemplo, trazendo apenas a indicação das “leituras”?
A presidência única da
Missa. - Insiste-se que um e o mesmo sacerdote exerça a presidência da
Missa (cf. n. 108). Exclui-se, portanto, uma presidência que começou a ser
chamada de presidência colegiada. Isso não exclui a participação dos concelebrantes
em partes que lhes são confiadas pelas próprias normas da celebração.
Aqui tem sentido uma
reflexão sobre o respeito à palavra em geral e à palavra do presidente da
celebração. A palavra constitui uma das principais formas de as pessoas se
comunicarem. Na Liturgia ela tem valor de símbolo em si mesma e constitui o
meio mais comum de se dar sentido às ações e aos sinais. Isso vale sobretudo
quando alguém usa da palavra em solo. Diz a Introdução ao Missal: “A natureza das partes “presidenciais” exige
que sejam proferidas em voz alta e distinta e por todos atentamente escutadas.
Por isso, enquanto o sacerdote as profere, não haja outras orações nem cantos,
e calem-se o órgão ou qualquer instrumento” (cf. 32). O que se diz das
partes “presidenciais” vale das leituras e preces proclamadas por outros
ministros. Também no canto comunitário, importa que a melodia, o ritmo e os
instrumentos não sufoquem a letra. Importa considerar o caráter dialogal da
celebração litúrgica.
Vestes litúrgicas. - Insiste-se
que os presbíteros ao concelebrarem a missa estejam revestidos das vestes
sagradas (cf. n. 114). Curioso que não se fala de vestes litúrgicas, mas de
vestes sagradas.
Comunhão de hóstias
consagradas na missa. - Já tive a tentação de escrever um artigo sobre
cacoetes litúrgicos. Os presidentes sofrem tremendamente de certos cacoetes,
difíceis ou quase impossíveis de serem corridos, como qualquer cacoete. Há
sacerdotes que continuam a traçar o sinal da cruz sobre a água que vão colocar
no cálice. Ou traçam o sinal da cruz com a hóstia que vão comungar. Fazem
inclinação da cabeça às palavras do início do Prefácio: Demos graças ao Senhor,
nosso Deus. Fazem inclinação às palavras introdutórias à narração da
Instituição: deu graças. Ora tudo isso não mais existe. Outros cacoetes se
eternizam pela lei do menor esforço. Um deles é a mania de colocar tudo quanto
é coisa sobre o altar no início da celebração.
Outro é insistir na
distribuição da Sagrada Comunhão com hóstias consagradas em celebrações
anteriores. Ora, não só o padre, mas também os fiéis em geral são
insistentemente convidados a comungarem do pão eucarístico consagrado missa que
está sendo celebrada. É pela ação de graças que Cristo se torna presente na
Ceia do Senhor. Diz a Introdução ao Missal: “É muito recomendável que os fiéis recebam o Corpo do Senhor em hóstias
consagradas na mesma Missa e participem do cálice nos casos previstos, para
que, também através dos sinais, a comunhão se manifeste mais claramente como
participação do Sacrifício celebrado” (n. 85). Não se justifica, pois,
obrigar os fiéis a comungarem somente de hóstias tomadas do sacrário. É válido,
quando faltam hóstias consagradas na Missa ou para renovar a reserva do
sacrário. Cuidar disso é sobretudo função dos sacristães e dos ministros
extraordinários da Comunhão eucarística. Mas, o responsável último é o
sacerdote celebrante.
A Sagrada Comunhão
recebida só do ministro. - Os comungantes nunca podem receber a Comunhão,
tomando-a por própria iniciativa sobre o altar e muito menos uns dos outros,
senão somente do sacerdote ou ministro da Eucaristia (cf. n. 16).
O silêncio. - A
comunicação na Liturgia é globalizante. Expressa-se não só pela palavra. A
participação ati-va se faz através de todos os sentidos do ser humano: ela se
realiza pelos olhos, pelos ouvidos, pela boca, o gosto, o olfato, o tato, a
ação, o movimento e pelo silêncio. Mas um silêncio significativo, um silêncio
eloqüente. Por isso, a Instrução insiste sobre o silêncio, sobretudo após as
leituras e após a homilia (cf. n. 136). E no n. 45 se diz:
“Oportunamente, como parte da celebração deve-se
observar o silêncio sagrado. A sua natureza depende do momento em que ocorre em
cada celebração. Assim, no ato penitencial e após o convite à oração, cada fiel
se recolhe; após uma leitura ou a homilia, meditam brevemente o que ouviram;
após a comunhão, enfim, louvam e rezam a Deus no íntimo do coração. Convém que
já antes da própria celebração se conserve o silêncio na igreja, na sacristia e
mesmo nos lugares mais próximos, para que todos se disponham devota e
devidamente para realizarem os sagrados mistérios”.
A Oração eucarística deve
ser proferida somente pelo sacerdote. - Eis o que diz a Instrução: O
sacerdote inicia a Oração eucarística. Conforme as rubricas ele escolhe uma das
Orações eucarísticas do Missal Romano, ou aprovadas pela Santa Sé. A Oração
eucarística, por sua natureza, exige que somente o sacerdote, em virtude de sua
ordenação, a profira. O povo, por sua vez, se associe ao sacerdote na fé e em
silêncio e por intervenções previstas no decurso da Oração eucarística, que são
as respostas no diálogo do Prefácio, o Santo,
a aclamação após a consagração, e a aclamação Amém, após a doxologia final, bem como outras aclamações aprovadas
pela Conferência dos Bispos e reconhecidas pela Santa Sé. É muito conveniente
que o sacerdote cante as partes da Oração eucarística, enriquecidas pela música
(cf. n. 147).
A Oração eucarística é
fundamentalmente um memorial, uma recordação dos benefícios de Deus, em
especial, do maior de todos, a morte e a ressurreição de nosso Senhor Jesus
Cristo. É normal que a história seja contada por uma pessoa e os presentes,
ouvindo atentamente a história, interrompam de vez em quando por exclamações ou
aclamações. É a maneira própria de a assembléia se manifestar.
Também no memorial do
sacrifício eucarístico da morte e ressurreição de Jesus, uma pessoa foi
incumbida de narrar a história da salvação, tornando-a assim novamente
presente. É o Presidente da assembléia, o sacerdote. A assembléia, por sua vez,
em momentos mais significativos se manifesta através das aclamações.
O “Por Cristo”, só do
sacerdote. - “No fim da Oração
eucarística, o sacerdote, tomando a patena com a hóstia e o cálice ou elevando
ambos juntos profere sozinho a doxologia: Por Cristo. A término, o povo aclama:
Amém. Em seguida, o sacerdote depõe a patena e o cálice sobre o corporal”
(n. 151). O “Por Cristo, com Cristo”
é só do padre. Por que? Porque a Oração eucarística é memorial, ou seja,
anuncia narrando os benefícios de Deus à humanidade, particularmente o mistério
pascal salvador de Cristo, desde o plano eterno de Deus até a escatologia. No
gênero literário da Oração eucarística é um que narra, que anuncia, que conta.
No caso da Eucaristia, é alguém chamado e enviado por Cristo e pela Igreja: o
bispo ou o presbítero. Para tanto ele recebeu o Espírito Santo pela imposição
das mãos. A doxologia final da Oração eucarística faz parte desta proclamação.
O modo natural de a assembléia se manifestar e intervir na Oração eucarística é
pelas aclamações, como o Santo, a Aclamação após a Consagração e o Amém final,
fazendo sua a narração. A doxologia não é aclamação e, por isso, também não é
proclamada por toda a assembléia. É, sim, um resumo de toda a Oração
eucarística, retomado pelo celebrante e proposto para a aclamação de toda a
assembléia.
Intervenções da
assembléia durante a Oração eucarística. - “O Presidente não intervenha durante a Oração eucarística” (n. 31).
Isso vale também para toda a assembléia que poderá manifestar-se segundo o
previsto, ou seja, através das diversas aclamações constantes na Oração
eucarística.
Uma das aclamações mais
importantes é certamente a aclamação após a Consagração. A Instru-ção insiste: “Após a consagração, tendo o sacerdote dito:
“Eis o mistério da fé”, o povo profere a aclamação, usan-do uma das fórmulas
prescritas” (cf. n. 151). Não é propriamente uma adoração, mas o testemunho
e o anúncio do mistério pascal. A assembléia aclama, professando sua fé no
mistério pascal da morte e ressurreição de Cristo. Deve usar uma das três
fórmulas previstas. Cada uma delas realça um aspecto do sacrifício eucarístico:
a Missa como ação de graças, a Missa como Ceia do Senhor, a fé na salvação pela
morte e ressurreição de Jesus Cristo.
O ministro da Santa
Comunhão. - “Não é permitido aos
fiéis receber por si mesmos o pão consagrado nem o cálice consagrado e muito
menos passar de mão em mão entre si” (cf. n. 160). Com isso quer-se
insistir que o sacerdote não é somente ministro do memorial da morte e
ressurreição do Senhor, que torna presente Jesus Cristo no Sacramento, mas é
ministro também da Comunhão eucarística. Em sua ação de servir o Corpo e Sangue
do Senhor ele se manifesta como presença do próprio Cristo que distribui o Pão,
seu Corpo, e o Cálice, seu Sangue: Jesus tomou o pão, partiu-o e deu a seus
discípulos. Na simplicidade e na pobreza os fiéis recebem o Corpo e o Sangue do
Senhor, sem deles se apossarem.
III.
EXPLICITAÇÃO DE ALGUNS RITOS
A maioria dos ritos mais especificados e explicitados
na nova Instrução Geral já tinha sido descrita no Cerimonial dos Bispos. Eles vêm incorporados agora na Instrução
sobre o Missal Romano.
Absolvição do Ato
penitencial sem força de sacramento. - O ato penitencial, é concluído pela
absolvição do sacerdote, absolvição que, contudo, não possui a eficácia do
sacramento da penitência (cf. n. 51a).
O Senhor, tende piedade e
o Ato penitencial. - “Depois do ato
penitencial inicia-se sempre o Senhor, tende piedade, a não ser que já tenha
sido rezado no próprio ato penitencial. Tratando-se de um canto em que os fiéis
aclamam o Senhor e imploram a sua misericórdia, é executado normalmente por
todos, tomando parte nele o povo e o grupo de cantores ou o cantor” (n.
52a).
O Senhor, tende piedade de nós sem as intenções litânicas do Ato
penitencial, não constitui Ato penitencial.
É, sim, uma doxologia, ou seja, uma glorificação do Deus de bondade, ou da
misericórdia de Deus. A invocação em grego Kyrie,
eleison, não é bem traduzida, quando se diz: tende piedade de nós. No
original, pode-se compreender assim: Senhor, vós sois piedade, Senhor, vós sois
misericórdia. O italiano traduziu bem, assim: Signore, pietà! Piedade significa atitude paternal, que se traduz
na manifestação da bondade e da misericórdia. Portanto, não possui sentido penitencial.
Por isso, quando o Senhor, tende piedade de nós, não constitui o Refrão do Ato
penitencial, ele sempre é proclamado ou cantado depois da Absolvição geral.
O canto do Próprio da
Missa. - Existe hoje a tendência de se cantar na Missa e não a Missa.
Vêem-se shows ou espetáculos paralelos ao mistério celebrado. Canta-se qualquer
coisa em qualquer momento. A música, em particular, o canto faz parte da
celebração. Costuma ser de toda a assembléia. O canto está a serviço da
vivência do momento da celebração e do mistério celebrado. Temos três tipos de
canto na Missa: O diálogo do Ordinário entre o Presidente e a assembléia; as
partes do Comum da Missa: Senhor, Glória, Creio, Santo e Cordeiro; e o Próprio:
Entrada, Salmo responsorial, Aclamação; Canto de oferendas, Canto da Comunhão e
Canto de louvor e agradecimento. Um canto de entrada é diferente do canto de
Comunhão e um canto de Páscoa difere de um canto de Quaresma.
Se estes cantos do Próprio com seu salmo, não forem tomados do
Gradual Romano ou do Gradual Simples, podem ser outros adequados, cujo texto
deve ser aprovado pela Conferência dos Bispos: “Reunido o povo, enquanto o sacerdote entra com o diácono e os
ministros, começa o canto da entrada. A finalidade desse canto é abrir a
celebração, promover a união da assembléia, introduzir no mistério do tempo
litúrgico ou da festa, e acompanhar a procissão do sacerdote e dos ministros”
(n. 47).
“O canto é
executado alternadamente pelo grupo de cantores e pelo povo, ou pelo cantor e
pelo povo, ou só pelo grupo de cantores. Pode-se usar a antífona com seu salmo,
do Gradual Romano ou do Gradual Simples, ou então outro canto condizente com a
ação sagrada e com a índole do dia ou do tempo, cujo texto tenha sido aprovado
pela Conferência dos Bispos”(n.
48a).
O que se diz do canto da entrada, vale igualmente do canto das
oferendas e da Comunhão (cf. n. 74 e 87). No capítulo sobre as adaptações,
entre as atribuições das Conferências dos Bispos está também a aprovação dos
textos dos cantos da entrada, da preparação das oferendas e da Comunhão (cf. n.
390).
Comparando estas exigências com a prática entre nós parece que
ainda estamos longe do que se pede. Isso nos faz refletir sobre a diferença
entre o canto litúrgico e o canto de animação. Uma coisa é o canto de animação
usado na catequese, na Pastoral da juventude, em encontros da Pastoral da
família, ou em outros encontros, inclusive em shows de música religiosa. Aqui
há lugar para os “Padres cantores” no ministério da Evangelização, ainda que
para isso não precisem ser padres. O canto é litúrgico quando está a serviço
dos mistérios celebrados ou quando evoca e leva a viver o mistério celebrado.
Até hoje no Brasil se deu muita liberdade aos compositores de
textos para o canto litúrgico. Os Encontros de Canto pastoral incentivaram
músicos a comporem melodias para textos mais diversos. Caminhou-se muito. Por
outro lado, a CNBB foi acompanhando todo este processo através da promoção de
estudos sobre a música e o canto litúrgico. Incentivou também a codificação do que
se criou de mais válido nestes anos após do Concílio através da edição do
Hinário Litúrgico em quatro fascículos.
Por que a aprovação dos textos pela Conferência dos Bispos? Para
garantir que os cantos realmente sejam litúrgicos. Parece que até hoje esta
aprovação foi se dando através de um processo dinâmico de aceitação do que foi
sendo produzido e, particularmente, através da elaboração dos Hinários. Creio,
porém, que nesta matéria ainda há um longo caminho a percorrer, pois ainda não
atingimos as exigências da Instrução Geral.
O “Aleluia” com valor em
si mesmo. - O Aleluia antes da proclamação do Evangelho vinha sendo
considerado sobretudo como aclamação ao Evangelho. Curiosamente se diz que “após a leitura que antecede imediatamente o
Evangelho, canta-se o Aleluia ou outro canto estabelecido pelas rubricas,
conforme exigir o tempo litúrgico. Tal aclamação constitui um rito ou ação por
si mesma, através do qual a assembléia dos fiéis acolhe o Senhor que lhe vai
falar no Evangelho, saúda-o e professa sua fé pelo canto” (cf. n. 62).
Portanto, pela explicação dada, não existe uma sincronia entre o tempo em que o
diácono ou presbítero que vai proclamar o Evangelho, indo do altar até o ambão
e o canto do Aleluia ou outra aclamação com seu versículo.
Daí se compreende por que, ao tratar da Seqüência, se diz que
primeiro se canta o Aleluia e depois se segue a Seqüência: “A seqüência que, exceto nos dias da Páscoa e de Pentecostes, é
facultativa, é cantada após o Aleluia”
(n. 64).
Se não for cantado, o Aleluia ou Verso antes do Evangelho pode
ser omitido (cf. n. 63c).
Contudo, a aclamação é feita de pé (cf. n. 43) e acompanha
normalmente o percurso que o diácono ou o presbítero realiza do altar, onde se
encontra o Evangeliário até o ambão: “(O
sacerdote) toma, então, o Evangeliário, se estiver no altar, e, precedido dos
ministros leigos, que podem levar o turíbulo e os castiçais, dirige-se para o
ambão, conduzindo o Evangeliário um pouco elevado. Os presentes voltam-se para
o ambão, manifestando uma especial reverência ao Evangelho de Cristo” (n.
133; cf. tb. n. 175).
Incensação. - Encontramos
na nova Instrução Geral várias indicações sobre a incensação.
Primeiramente se diz
que no início da Missa, quando for usado o incenso, são incensados a cruz e o altar (cf. n. 49).
Mostra-se o sentido do uso do incenso na Celebração eucarística
e quando pode ou deve ser usado:
“A
turificação ou incensação exprime a reverência e a oração, como é significada
na Sagrada Escritura (cf. Sl 140, 2; Ap 8,3).
O incenso
pode ser usado facultativamente em qualquer forma de Missa:
a) durante
a procissão de entrada;
b) no
início da Missa, para incensar a cruz e o altar;
c) à
procissão e à proclamação do Evangelho;
d) depostos
o pão e o cálice sobre o altar, para incensar as oferendas, a cruz e o altar,
bem como o sacerdote e o povo.
e) à
elevação da hóstia e do cálice, após a consagração” (n. 276).
Ensina-se também o modo de incensar:
“Ao colocar o incenso no
turíbulo, o sacerdote o abençoa com o sinal da cruz, sem nada dizer.
Antes e
depois da turificação faz-se inclinação profunda à pessoa ou à coisa que é
incensada, com exceção do altar e das oferendas para o sacrifício da Missa.
São
incensados com três ductos do turíbulo: o Santíssimo Sacramento, as relíquias
da santa Cruz e as imagens do Senhor expostas para veneração pública, as
oferendas para o sacrifício da Missa, a cruz do altar, o Evangeliário, o círio
pascal, o sacerdote e o povo.
Com dois
ductos são incensadas as relíquias e as imagens dos Santos expostos à veneração
pública, mas somente no início da celebração, quando se incensa o altar.
O altar é
incensado, cada vez com um só “ictos”, da seguinte maneira:
a) se o
altar estiver separado da parede, o sacerdote o incensa, andando ao seu redor;
b) se,
contudo, o altar não estiver separado da parede, o sacerdote, caminhando,
incensa primeiro a parte direita do altar, depois a parte esquerda.
Se a cruz
estiver sobre o altar ou junto dele, é turificado antes da incensação do altar;
caso contrário, quando o sacerdote passa diante dele.
As
oferendas são incensadas pelo sacerdote com três ductos do turíbulo, antes da
incensação da cruz e do altar, ou traçando com o turíbulo o sinal da cruz sobre
as oferendas” (n. 277).
Sinais de veneração. - A
Instrução Geral procura explicitar os diversos sinais de veneração, como a
inclinação e genuflexão.
Temos primeiramente a veneração ao altar e ao Evangeliário: “Conforme uso consagrado, a veneração do
altar e do Evangeliário é feita pelo ósculo. Mas, onde esse sinal não se coadunar
com as tradições ou a índole da região, compete à Conferência dos Bispos
estabelecer outro sinal para substituí-lo, com o consentimento da Sé
Apostólica” (n. 273).
Define também melhor as genuflexões e inclinações: “A genuflexão, que se faz dobrando o joelho
direito até o chão, significa adoração; por isso, se reserva ao Santíssimo
Sacramento e à santa Cruz, desde a solene adoração na Ação litúrgica da
Sexta-feira na Paixão do Senhor, até o início da Vigília pascal.
Na Missa o
sacerdote celebrante faz três genuflexões, a saber: depois da elevação da
hóstia, após a elevação do cálice e antes da Comunhão. As particularidades a
serem observadas na Missa concelebrada, vêm indicadas nos respectivos lugares” (cf. n. 210-251).
“Se, porém, houver no
presbitério tabernáculo com o Santíssimo Sacramento, o sacerdote, o diácono e
os outros ministros fazem genuflexão, quando chegam ao altar, e quando dele se
retiram, não, porém, durante a própria celebração da Missa.
Também
fazem genuflexão todos os que passam diante do Santíssimo Sacramento, a não ser
que caminhem processionalmente.
Os
ministros que levam a cruz processional e as velas, em vez de genuflexão, fazem
inclinação da cabeça” (n. 274).
“Pela
inclinação se manifesta a reverência e a honra que se atribuem às próprias
pessoas ou aos seus símbolos. Há duas espécies de inclinação, ou seja, de
cabeça e de corpo:
a) Faz-se
inclinação de cabeça quando se nomeiam juntas as três Pessoas Divinas, ao nome
de Jesus, da Virgem Maria e do Santo em cuja honra se celebra a Missa.
b)
Inclinação de corpo, ou inclinação profunda, se faz: ao altar; às orações Ó
Deus todo-poderoso, purificai-me e De coração contrito; no símbolo às palavras
E se encarnou; no Cânon Romano, às palavras Nós vos suplicamos. O diácono faz a
mesma inclinação quando pede a bênção antes de proclamar o Evangelho. Além
disso, o sacerdote inclina-se um pouco quando, na consagração, profere as
palavras do Senhor” (n. 275).
Posições do corpo. - Fica-se
de pé a partir do Orai irmãos... (cf.
n. 43); durante a consagração por motivo de idade, de saúde ou falta de espaço
adequado para ajoelhar. Temos aqui, porém, algo de novo: “Aqueles que não se ajoelham na consagração, façam inclinação profunda
enquanto o sacerdote faz genuflexão após a consagração” (n. 43). Não se diz
se a inclinação é feita após a consagração de ambas as espécies. Diz “após a
consagração”. Temos a impressão de que se trata de uma só inclinação.
Sobriedade da saudação da
paz. - “Convém, no entanto, que cada
qual expresse a paz de maneira sóbria apenas aos que lhe estão mais próximos”
(n. 82). Na descrição da “Missa sem diácono” volta-se a insistir sobre o modo
de se realizar a saudação da paz: “O
sacerdote pode dar a paz aos ministros, mas sempre permanecendo no âmbito do
presbitério, para que não se perturbe a celebração. Faça o mesmo se por motivo
razoável quiser dar a paz para alguns poucos fiéis. Todos, porém, conforme as
normas estabelecidas pela Conferência dos Bispos, expressam mutuamente a paz, a
comunhão e a caridade. Enquanto se dá a paz, pode-se dizer: A paz do Senhor
esteja sempre contigo, sendo a resposta: Amém” (n. 154b).
O Rito da paz consta de três elementos: a oração pela paz,
proclamada pelo padre; a saudação, à qual a assembléia responde: O amor de Cristo nos uniu; e o gesto da
paz, facultativo. Pode consistir num aperto de mão, num abraço fraterno ou num
beijo na face, conforme os costumes de se saudar. O gesto pode ser acompanhado
pelas palavras. Convém que cada pessoa saúde somente aqueles que pode alcançar
sem sair de seu lugar. Isso para não tumultuar e para não prolongar demais o
rito, que não deve invadir o rito que se segue, a Fração do Pão, com o canto do Cordeiro
de Deus pela assembléia. O entre nós chamado canto da paz não é previsto.
Parece um tanto operístico. Terá seu valor, mas não é o normal nem deve
prolongar-se.
A maneira de saudar ao
Evangelho e de abençoar. - “No ambão,
o sacerdote abre o livro e, de mãos unidas, diz: O Senhor esteja convosco” (n.
124). Entre nós introduziu-se o
costume de saudar abrindo e juntando as mãos, o que não é correto. Isso vale
tanto para o sacerdote como para o diácono que proclama o santo Evangelho.
Também na maneira de abençoar existe uma especificação, distinguindo entre a
bênção dada pelo presbítero e o bispo: “O
sacerdote, estendendo as mãos, saúda o povo, dizendo: O Senhor esteja convosco,
e o povo responde: Ele está no meio de nós. E o sacerdote, unindo novamente as
mãos, acrescenta logo, recolhendo a mão esquerda sobre o peito e elevando a mão
direita: Abençoe-vos Deus todo-poderoso, e traçando o sinal da cruz sobre o
povo, prossegue: Pai, e Filho, e Espírito Santo. Todos respondem: Amém. O Bispo
abençoa o povo com fórmula apropriada, traçando três vezes o sinal da cruz
sobre o povo” (n. 167). Portanto, o sacerdote ao invocar a bênção não eleva
ambas as mãos, mas recolhe a mão esquerda sobre o peito. A especificação da
bênção dada pelo Bispo, com três cruzes também é nova na Instrução Geral sobre
o Missal Romano.
Em toda a Instrução há uma tendência de não se falar de
presidente. Usa-se sempre o termo celebrante ou o sacerdote ou ainda, sacerdote
celebrante. Certamente não há a intenção de se excluir o Bispo que é o
presidente da Celebração eucarística e o sacerdote por excelência. A
preferência pela palavra Celebrante também é um pouco estranha. O sacerdote,
bispo ou presbítero, não é o único celebrante. Os fiéis não são meros
espectadores ou assistentes, mas participantes da celebração. Também eles
celebram em virtude do sacerdócio real de todos os batizados. Talvez se queira
realçar o modo diverso de se participar da celebração.
A
preparação do altar para o sacrifício. - Diz a Instrução Geral: “Terminada
a oração universal, todos se assentam e tem início o canto do ofertório (cf. n.
74), se houver procissão dos dons. O acólito ou outro ministro leigo coloca
sobre o altar o corporal, o purificatório, o cálice, a pala e o missal (n.
139).
Convém que a participação dos féis se manifeste
através da oferta do pão e vinho para a celebração da Eucaristia, ou de outras
dádivas para prover às necessidades da igreja e dos pobres.
As oblações
dos fiéis são recebidas pelo sacerdote, ajudado pelo acólito ou outro ministro.
O pão e o vinho para a Eucaristia são levados para o celebrante, que as depõe
sobre o altar, enquanto as outras dádivas são colocadas em outro lugar adequado
(cf. n. 73) [n. 140].
Ao altar, o
sacerdote recebe a patena com pão, e a mantém levemente elevada sobre o altar
com ambas as mãos, dizendo em silêncio: Bendito sejais, Senhor. E depõe a
patena com o pão sobre o corporal
(n. 141).
Em seguida, de pé, no lado do altar, derrama vinho e
um pouco d’água no cálice, dizendo em silêncio: Por esta água, enquanto o
ministro lhe apresenta as galhetas. Retornando ao centro do altar, com ambas as
mãos mantém um pouco elevado o cálice preparado, dizendo em voz baixa: Bendito
sejais, Senhor; e depõe o cálice sobre o corporal, cobrindo-o com a pala, se
julgar oportuno.
Contudo, se não houver canto ao ofertório ou não
houver música de fundo do órgão, na apresentação do pão e do vinho, o sacerdote
pode proferir em voz alta as fórmulas de bendição, respondendo o povo: Bendito
seja Deus para sempre” (n. 142).
Neste rito há vários pormenores a observar:
1. - Ofertório. - A Instrução Geral conserva uma linguagem um tanto
ambígua em relação à preparação do altar do sacrifício. Continua falando de
“canto ao ofertório”, “oferta” dos dons. A reforma do Ordinário da Missa
promovida após o Concílio procurou simplificar este rito, retirando dele o que
pudesse conotar o aspecto de uma oblação ou oferta antecipada do sacrifício da
cruz. A oferta propriamente dita se realiza na Oração eucarística,
particularmente pelas palavras da consagração e pela oração memorial explícita
que se segue, chamada anamnese. Melhor seria, pois, que continuássemos a usar
de preferência o termo preparação do altar para o sacrifício, apresentação das
oferendas, preparação das oferendas e canto de apresentação das oferendas.
2. Apresentação das oferendas ao altar. - “O sacerdote recebe a patena com pão, e a mantém levemente elevada
sobre o altar”. Depois: “Com ambas as
mãos mantém um pouco elevado o cálice preparado”. Como vemos de uma grande
elevação dos dons no sentido de oferta a Deus, mas de uma apresentação ao altar
“que é Cristo”.
3. Canto das oferendas. - O Missal não apresenta um canto de
apresentação das oferendas, como para a entrada e a Comunhão. Poderá, porém,
haver um canto “se houver procissão dos
dons” (n. 139). Parece, pois, que só tem sentido haver um canto quando
houver procissão das oferendas.
4. Aclamação. - “Contudo, se
não houver canto ao ofertório ou não houver música de fundo do órgão, na
apresentação do pão e do vinho, o sacerdote pode proferir em voz alta as
fórmulas de bendição, respondendo o povo: Bendito seja Deus para sempre” (n.
142b). Aqui se diz que o sacerdote
“pode” proferir as fórmulas de bendição em voz alta (licet). Isto causa um pouco de estranheza, quando, entre nós, as
fórmulas muitas vezes são até cantadas com resposta cantada do povo. Creio que
não se exclui esta possibilidade do canto, e que normalmente a fórmulas sejam
proferidas em voz alta.
O rito das oferendas. - Aqui,
vem a propósito uma reflexão sobre este rito, infelizmente bastante distorcido
e abafado no nosso meio. A preparação da mesa da Ceia do Senhor e do sacrifício
memorial da Cruz deve ter seu tempo conveniente. Nela distinguimos três
momentos: a preparação do altar pelo diácono, ajudado pelos acólitos; a
procissão das oferendas pelos fiéis; e a apresentação das oferendas ao altar
pelo Presidente, com a aclamação da assembléia: Bendito seja Deus para sempre. O canto é facultativo. Só tem
sentido se houver procissão das oferendas. O canto pode não existir; pode
acompanhar os dois primeiros momentos do rito de preparação; ou pode cobrir os
três momentos, mas nunca se prolongar. A coleta deveria preceder as oferendas
na procissão, como expressão de generosidade e partilha dos fiéis, a exemplo e
em comunhão com Cristo, que nos convida a sermos Corpo dado e sangue derramado.
Aclamação após a
Consagração. - “Após a consagração,
tendo o sacerdote dito: Eis o mistério da fé, o povo profere a aclamação,
usando uma das fórmulas prescritas” (151). Esta aclamação não tem caráter
de adoração. Esta não é hora de adoração do Santíssimo Sacramento, mas de
testemunho e de anúncio do mistério pascal de Cristo, conteúdo central do
Evangelho conforme São Paulo.
Em muitas Comunidades eclesiais surgiu quase o costume de introduzir aqui
cantos de adoração ao Santissimo. Isso não corresponde ao sentido deste momento
de aclamação. Inclusive a expressão “Eis
o mistério de fé” aqui mais do que expressar a fé no Sacramento da
Eucaristia, constitui um reconhecimento de que a Eucaristia contém e expressa
toda a Economia divina da Salvação, engloba e testemunha todo o mistério da fé.
Maneira de apresentar a
hóstia e o cálice. - Temos três momentos de apresentação da Hóstia e do
Cálice ao povo: depois da Consagração, na Doxologia final da Oração eucarística
e antes da Comunhão.
1. Após a consagração. - Diz-se
que o sacerdote mostra ao povo a
hóstia e o cálice (cf. n. 150b). Não se trata propriamente de uma elevação.
2. Na grande doxologia. - “No
fim da Oração eucarística, o sacerdote, tomando a patena com a hóstia e o
cálice ou elevando ambos juntos profere sozinho a doxologia” (n. 151b).
Portanto, aqui se trata de uma verdadeira elevação. Esta pode ser feita de duas
maneiras: Pode ser a patena com o cálice, um cada mão ou segurando a hóstia
sobre o cálice.
3. Antes da Comunhão. - Aqui
também se indicam dois modos de apresentar o Senhor sacramentado à assembléia. “Terminada a oração, o sacerdote faz
genuflexão, toma a hóstia e segurando-a um pouco elevada sobre a patena ou
sobre o cálice, diz voltado para o povo...” (n. 157). A primeira modalidade
é apresentar a hóstia um pouco elevada sobre a patena. A novidade consiste em
apresentar a hóstia e o cálice. O sacerdote pode apresentar a hóstia um elevada
sobre o cálice. Esta última modalidade certamente convém mais quando a Comunhão
é dada sob as duas espécies, mas pode ser usada sempre.
Ornamentação do altar.
- A toalha que cobre o altar seja de cor branca (cf. n. 117 e 304). “Na ornamentação do altar se observe
moderação.
No Tempo do Advento se ornamente o altar com flores
com moderação tal que convenha à índole desse tempo, sem contudo, antecipar
aquela plena alegria do Natal do Senhor. No Tempo da Quaresma é proibido
ornamentar com flores o altar. Excetuam-se, porém, o domingo “Laetare” (IV da
Quaresma), solenidades e festas.
A
ornamentação com flores seja sempre moderada e, ao invés de se dispor o
ornamento sobre o altar, de preferência seja colocado junto a ele (n. 305).
Sobre a
mesa do altar podem ser colocadas somente aquelas coisas que se requerem para a
celebração da Missa, isto é, o Evangeliário, do início da celebração até a proclamação
do Evangelho; desde a apresentação das oferendas até a purificação dos vasos
sagrados, o cálice com a patena, o cibório, se necessário, e, finalmente, o
corporal, o purificatório e o missal.
Além disso,
se disponham de modo discreto os aparelhos que possam ajudar a amplificar a voz
do sacerdote (n. 306).
Os
castiçais requeridos pelas ações litúrgicas para manifestarem a reverência e o
caráter festivo da celebração (cf. n. 117), sejam colocados, como parecer
melhor, sobre o altar ou junto dele, levando em conta as proporções do altar e
do presbitério, de modo a formarem um conjunto harmonioso e que não impeça os
fiéis de verem aquilo que se realiza ou se coloca sobre o altar (n. 307).
Haja também
sobre o altar ou perto dele uma cruz com a imagem de Cristo crucificado que
seja bem visível para o povo reunido. Convém que tal cruz que serve para
recordar aos fiéis a paixão salutar do Senhor, permaneça unto ao altar também
fora das celebrações litúrgicas” (n.
308).
Crucifixo e não simples
cruz. - Trata-se de uma especificação que não constava da Instrução Geral.
Que seja crucifixo aparece ainda mais bem especificado no n. 117, que trata das
coisas que devem ser preparadas para a celebração: “Haja também sobre o altar ou perto dele, uma cruz com a imagem de
Cristo crucificado. Os castiçais e a cruz, ornada com a imagem de Cristo
crucificado, podem ser trazidos na procissão de entrada”. Portanto também a
cruz processional seja ornada com a imagem de Cristo crucificado.
A piscina. - Não se
trata da pia batismal, mas de um sumidouro, chamado sacrarium em latim, situado
em geral na sacristia, onde se laçam partículas de hóstia caídas no chão ou a
água que tenha sido usada para lavar o chão se tiver sido derramado um pouco do
Sangue, bem como a água da purificação dos vasos sagrados e da lavagem das
toalhas de linho. “Se a hóstia ou alguma
partícula cair no chão, seja recolhida com reverência; se for derramado um
pouco do Sangue, lave-se com água o lugar onde caiu, e lance-se depois esta
água na piscina construída na sacristia” (n. 280). “Conserve-se o costume de construir na sacristia uma piscina, em que se
lance a água da purificação dos vasos sagrados e da lavagem das toalhas de
linho (cf. n. 280)” [n. 334).
IV.
AMPLIAÇÕES E ACRÉSCIMOS
Queremos apresentar agora algumas ampliações em certos ritos, ou
ritos que foram acrescidos.
Silêncio. - Falando
do silêncio, a nova Instrução acrescenta: “Convém
que já antes da própria celebração se conserve o silêncio na igreja, na
sacristia e mesmo nos lugares mais próximos, para que todos se disponham devota
e devidamente para realizarem os sagrados mistérios” (n. 45b).
O “Asperges”.- “Aos domingos, particularmente,
no tempo pascal, em lugar do ato penitencial de costume, pode-se fazer, por
vezes, a bênção e aspersão da água em recordação do batismo” (n. 51b).
A ação do Espírito Santo
na Liturgia. Sabemos que as Igrejas orientais realçam a presença e a ação
do Espírito Santo na Liturgia. Foi pela intervenção dos Padres Conciliares dos
Ritos orientais que se conseguiu introduzir de modo tênue a presença e a ação
do Espírito Santo na Constituição Conciliar Sacrosanctum
Concilium, apenas em duas passagens: A primeira no n. 6, ao falar da
celebração do mistério pascal.
A segunda: “A preocupação de fomentar e reformar a Sagrada Liturgia é tida com
razão como sinal dos desígnios providenciais de Deus sobre nossa época, como
passagem do Espírito Santo”.
Na elaboração dos textos eucológicos a Reforma pós-conciliar certamente tomou
mais em conta a dimensão pneumatológica da Liturgia. Explicitou sua ação
particularmente nas invocações do Espírito Santo, chamadas epicleses nas
Orações eucarísticas e nas grandes Orações de ação de graças nos outros
Sacramentos. Aparece melhor nas bênçãos em geral, na ação de graças sobre a água
no Batismo, na Profissão religiosa, na Consagração das Virgens e outras
consagrações e dedicações. Na última edição típica do Rito do Matrimônio ela
também foi explicitada nas Bênçãos nupciais. Agora esta explicitação aparece
também na Instrução Geral sobre o Missal Romano. Tratando da Oração
eucarística, diz: “O sacerdote convida o
povo a elevar os corações ao Senhor na oração e ação de graças e o associa à
prece que dirige a Deus Pai, por Cristo, no Espírito Santo, em nome de toda a
comunidade” (n. 78). Tratando dos principais elementos que constituem a
Oração eucarística, diz: “A epiclese, na
qual a Igreja implora por meio de invocações especiais a força do Espírito
Santo para que os dons oferecidos pelo ser humano sejam consagrados, isto é, se
tornem o Corpo e Sangue de Cristo, e que a hóstia imaculada se torne a salvação
daqueles que vão recebê-la em Comunhão” (n. 79c).
Aclamações na Oração
eucarística. - Se, por lado, se insiste, com razão, que o sacerdote
proclame sozinho a Oração eucarística, por outro, amplia-se a manifestação dos
fiéis através das aclamações. Não só pelas aclamações tradicionais como o
Santo, a aclamação após a Consagração e o Amém final, mas por outras, como é o
caso das aclamações nas Orações eucarísticas aprovadas para o Brasil. O
princípio de maior número de aclamações vem incorporado na Instrução: “O sacerdote inicia a Oração eucarística.
Conforme as rubricas ele escolhe uma das Orações eucarísticas do Missal Romano,
ou aprovadas pela Santa Sé. A Oração eucarística, por sua natureza, exige que
somente o sacerdote, em virtude de sua ordenação, a profira. O povo, por sua
vez, se associe ao sacerdote na fé e em silêncio e por intervenções previstas
no decurso da Oração eucarística, que são as respostas no diálogo do Prefácio,
o Santo, a aclamação após a consagração, e a aclamação Amém, após a doxologia
final, bem como outras aclamações aprovadas pela Conferência dos Bispos e
reconhecidas pela Santa Sé” (n. 147).
Ministros leigos como
acólitos e leitores. - Superou-se a distinção entre as funções que podem
ser exercidas no presbitério e fora dele, a distinção entre ministros leigos
não instituídos homens ou mulheres. “Não
havendo acólito instituído, podem ser destinados ministros leigos para o
serviço do altar e ajuda ao sacerdote e ao diácono, que levem a cruz, as velas,
o turíbulo, o pão, o vinho e a água, ou também sejam delegados como ministros
extraordinários para a distribuição da sagrada Comunhão (n. 100).
Na falta de
leitor instituído, sejam delegados outros leigos, realmente capazes de
exercerem esta função e cuidadosamente preparados, para proferir as leituras da
sagrada Escritura, para que os fiéis, ao ouvirem as leituras divinas, concebam
no coração um suave e vivo afeto pela sagrada Escritura” (101).
Para todos essas funções convém que haja uma bênção ou delegação
para um tempo determinado: “As funções
litúrgicas, que não são próprias do sacerdote ou do diácono e das quais se
trata acima (n. 100-106), podem ser confiadas também pelo pároco ou reitor da
igreja a leigos idôneos com uma bênção litúrgica ou uma designação temporária”
(n. 107).
Os coroinhas e as
coroinhas. “Quanto à função de servir
ao sacerdote junto ao altar, observem-se as disposições emanadas pelo Bispo
para sua diocese” (n. 107b). Existe aqui uma abertura e uma ressalva.
Incorporam-se na Instrução as Diretrizes emanadas pela Sé Apostólica sobre a
instituição dos coroinhas, que servem de acólitos no altar. Conforme as
disposições emanadas pelo Bispo, poderão ser meninos e meninas, rapazes e
moças, homens e mulheres. Há, porém, uma ressalva. A função de serviço ao
sacerdote junto ao altar é regulamentada pelo Bispo para sua diocese.
Procissão de entrada. - A
nova Instrução Geral parece exigir que nas missas com povo se realize sempre a
solene procissão de entrada como os diversos ministros previstos:
“Reunido o povo, o sacerdote e os ministros,
revestidos das vestes sagradas, dirigem ao altar na seguinte ordem:
a) o
turiferário com o turíbulo aceso, quando se usa incenso;
b) os
ministros que portam as velas acesas e, entre eles, o acólito ou outro ministro
com a cruz;
c) os
acólitos e os outros ministros;
d) o
leitor, que pode conduzir um pouco elevado o Evangeliário, não, porém, o
Lecionário;
e) o
sacerdote que vai celebrar a Missa.
Quando se
usa incenso, antes de iniciar a procissão, o sacerdote põe incenso no turíbulo,
abençoando-o com o sinal da cruz, sem nada dizer” (n. 120).
Agora somente o turiferário com o turíbulo e a condução do
Evangeliário são facultativo. Prevêem-se os ministros que portam as velas
acesas, o acólito ou outro ministro que leva a cruz e o leitor que pode
conduzir o Evangeliário.
Realce dado Evangeliário.
- Isto é novo. Será um livro diferente do Lecionário e ocupa um lugar de honra.
Ele ocupa um lugar de honra. No início da missa, é no meio do altar, onde
depois é aberto o corporal para acolher as oferendas. São previstos dois livros
da Palavra de Deus, um Lecionário no ambão para as leituras e o Evangeliário sobre o altar. Procedendo
do altar, o Evangeliário é conduzido um pouco elevado até o ambão por um
ministro ordenado. Isso para significar que a celebração da missa, na qual se
escuta a palavra e se oferece e se recebe a Eucaristia, constitui um só ato de
culto divino. A palavra de Deus e o mistério eucarístico foram honrados pela
Igreja com a mesma veneração, embora com diferente culto. Assim, a Palavra e a
Eucaristia constituem dois alimentos, o mesmo Cristo, representado pelo altar.
Depois da veneração com o ósculo, “o
Evangeliário pode ser levado para a credência ou outro lugar adequado e digno”
(cf. n. 175c).
Bênção com o
Evangeliário. - “Quando o diácono
serve ao Bispo, leva-lhe o livro para ser osculado ou ele mesmo o beija,
dizendo em silêncio: Pelas palavras do santo Evangelho. Em celebrações mais
solenes o Bispo, conforme a oportunidade, abençoa o povo com o Evangeliário”
(n. 175b).
Aclamação à Palavra de
Deus. - Houve aqui uma pequena mudança na compreensão da aclamação. A
antiga Instrução previa que após o Evangelho podia haver uma aclamação do povo:
“Após o Evangelho, faz-se a aclamação do
povo, segundo o costume da região” (cf. n. 95 da antiga Instrução). Esta
proposta foi cancelada agora. Agora se diz que, terminada a proclamação da
leitura, o ministro profere a aclamação Palavra
do Senhor, com a resposta, Graças a
Deus; ou, no fim do Evangelho, conforme a nossa versão: Palavra da Salvação, com a resposta do
Povo: Glória a vós, Senhor (cf. n.
128 e 134).
Preparação
do altar por ministro leigo. - O
altar pode ser preparado por um ministro leigo. Na missa com diácono compete a
ele preparar o altar para a Ceia do Senhor e o sacrifício eucarístico. Na missa
sem diácono esta função cabe ao acólito ou outro ministro leigo: “O acólito ou outro ministro leigo coloca
sobre o altar o corporal, o purificatório, o cálice, a pala e o missal” (n.
139b).
A Comunhão na mão. A
comunhão na mão foi integrada na Instrução Geral: “Se a Comunhão é dada sob a espécie do pão somente, o sacerdote mostra
a cada um a hóstia um pouco elevada, dizendo: O Corpo de Cristo. Quem vai comungar
responde: Amém, recebe o Sacramento, na boca ou, onde for concedido, na mão, à
sua livre escolha. O comungante, assim que recebe a santa hóstia, consome-a
inteiramente” (n. 161). No Brasil a concessão de receber a Comunhão na mão
depende, por ora, da determinação do Bispo diocesano.
Portanto, a pessoa sempre pode receber a Comunhão na boca.
Assim, nenhum ministro da Comunhão pode obrigar a pessoa a receber a Comunhão
na mão. Igualmente, não pode obrigar o comungante a receber a comunhão na boca
onde for permitida a Comunhão na mão.
Vale a pena transcrever uma orientação da CNBB, de 1974, sobre o
modo de se receber a Comunhão quando é dada na mão: “A hóstia deverá ser colocada sobre a palma da mão do fiel, que a
levará à boca antes de se movimentar para voltar ao lugar. Ou então, embora por
várias razões isso nos pareça menos aconselhável, o fiel apanhará a hóstia na
patena ou no cibório, que lhe é apresentado pelo ministro que distribui a
comunhão, e que assinala seu ministério dizendo a cada um a fórmula: “O Corpo
de Cristo”. É, pois, reprovado o costume de deixar a patena ou o cibório sobre
o altar, para que os fiéis retirem do mesmo a hóstia, sem apresentação por
parte do ministro. É também inconveniente que os fiéis tomem a hóstia com os
dedos em pinça e, andando, a coloquem na boca”.
Acrescentaria, não é elegante levar diretamente a hóstia da
palma da mão para a boca. Contudo, os ministros devem praticar um certa
tolerância em casos particulares, por exemplo, quando alguém, um pouco
constrangido por sofrer de uma sudorese na mão, apresenta a palma da mão e
junto a ela os dedos em pinça para receber a hóstia ou uma mãe com o filhinho
nos braços estende a mão com os dedos em pinça. Os ministros hão de considerar
benignamente cada caso em particular.
Comunhão sob as duas
espécies. - Toda a disposição sobre a Comunhão sob as duas espécies que
constava de 14 pontos, ou ocasiões foi reformulada como se segue:
“Além dos casos previstos
nos livros rituais, a Comunhão sob as duas espécies é permitida nos seguintes
casos:
a) aos
sacerdotes que não podem celebrar ou concelebrar o santo sacrifício;
b) ao
diácono e a todos que exercem algum ofício na Missa;
c) aos
membros das comunidade na Missa conventual ou na Missa chamada “da comunidade”,
aos alunos dos Seminários, a todos os que fazem exercícios espirituais ou que
participam de alguma reunião espiritual ou pastoral.
O Bispo
diocesano pode baixar normas a respeito da Comunhão sob as duas espécies para a
sua diocese, a serem observadas inclusive nas igrejas dos religiosos e nos
pequenos grupos. Ao mesmo Bispo se concede a faculdade de permitir a Comunhão
sob as duas espécies, sempre que isso parecer oportuno ao sacerdote celebrante,
contanto que os fiéis tenham boa formação a respeito e esteja excluído todo
perigo de profanação do Sacramento, ou o rito se torne mais difícil, por causa
do número de participantes e por outro motivo.
Contudo,
quanto ao modo de distribuir a sagrada Comunhão sob as duas espécies aos fiéis,
e à extensão da faculdade, as Conferências dos Bispos podem baixar normas, a
serem reconhecidas pela Sé Apostólica”
(n. 283).
“Quando a
Comunhão é dada sob as duas espécies:
a) quem
serve ao cálice é normalmente o diácono, ou, na sua ausência, o presbítero; ou
também o acólito instituído ou outro ministro extraordinário da sagrada
Comunhão; ou outro fiel a quem, em caso de necessidade, é confiado
eventualmente este ofício.
b) o que
por acaso sobrar do precioso Sangue é consumido ao altar pelo sacerdote, ou
pelo diácono, ou pelo acólito instituído, que serviu ao cálice e como de
costume purifica, enxuga e compõe os vasos sagrados.
Aos fiéis
que, eventualmente, queiram comungar somente sob a espécie de pão, seja-lhes
oferecida a sagrada Comunhão dessa forma” (284).
Estas disposições devem ser complementadas com a concessão por
parte da Sé Apostólica ao pedido da CNBB que ampliou o uso da Comunhão sob as
duas espécies:
“1. A todos os membros dos
institutos religiosos e seculares, masculinos e femininos e a todos os membros
das casas de formação sacerdotal ou religiosa, quando participam da Missa da
comunidade.
2. A todos
os participantes da missa da comunidade por ocasião de um encontro de oração ou
de uma reunião pastoral.
3. A todos
os participantes em Missas que já comportam para alguns dos presentes a
comunhão sob as duas espécies, conforme o n. 242 dos Princípios e normas para
uso do Missal Romano:
a. Quando
há uma Missa de batismo de adulto, crisma ou admissão na comunhão da Igreja;
b. quando
há casamento na Missa;
c. na
ordenação de diácono;
d. na
bênção da Abadessa, na consagração das virgens, na primeira profissão
religiosa, na renovação da mesma, na profissão perpétua, quando feitas durante
a Missa;
e. na Missa
de instituição de ministérios, de envio de missionários leigos e quando se dá
na Missa qualquer missão eclesiástica;
f. na
administração do viático, quando a Missa é celebrada em casa;
g. quando o
Diácono e os ministros comungam na Missa;
h. havendo
concelebração;
i. quando
um sacerdote presente comunga na Missa;
j. nos
exercícios espirituais e nas reuniões pastorais;
l. nas
missas de jubileu de sacerdócio, de casamento ou de profissão religiosa;
m. na
primeira Missa de um neosacerdote;
n. nas
Missas conventuais ou da “Comunidade.
4. Na
ocasião de celebrações particularmente expressivas do sentido da comunidade
cristã reunida em torno do altar”.
O fiel mantém sempre a liberdade de receber a sagrada Comunhão
apenas sob a espécie de pão (cf. n. 284b).
Ministro
ocasional da Sagrada Comunhão. - É
diverso do ministro extraordinário da Comunhão eucarística. Além de ministro do
Sacrifício memorial da Cruz, o sacerdote é também ministro da Sagrada Comunhão.
Por isso, a função de distribuir a Sagrada Comunhão compete ao sacerdote,
auxiliado pelo diácono. “Se não houver (outros
sacerdotes ou diáconos) e se o número dos comungantes for muito grande, o
sacerdote pode chamar ministros extraordinários para ajudá-lo, ou seja, o
acólito instituído bem como outros fiéis, que para isso foram legitimamente
delegados. Em caso de necessidade, o sacerdote pode delegar fiéis idôneos para
o caso particular (n. 162a). Para
realçar a importância deste ministério, o Apêndice do Missal oferece um
brevíssimo rito para essa indicação na hora da Comunhão.
Missa com assistência de
um só ministro. - Não se fala mais de “Missa sem povo”, de
“missa com assistência
de um só ministro”. Não está bem claro se o ministro aqui assiste à missa ou ao
sacerdote. No título parece que a assistência é à missa. No n. 252 se diz: “Na Missa celebrada por um sacerdote, ao
qual assiste e responde um só ministro, observa-se o rito da Missa com povo
(cf. n. 120-169), proferindo o ministro, quando for o caso, as partes do povo”.
Para que o sacerdote celebre a sós, antes se exigia “grave
necessidade” que passou agora para causa justiça e razoável, que já aparece no
novo Direito Canônico.
“A
celebração sem ministro ou ao menos de um fiel, não se faça a não ser por causa
justa e razoável. Nesse caso, omitem-se as saudações, as exortações e a bênção
no final da Missa” (n. 254).
Por um lado, “recomenda-se
com insistência a celebração cotidiana, a qual, mesmo não se podendo ter presença de féis, é um ato de
Cristo e da Igreja, em cuja realização os sacerdotes desempenham seu múnus
principal”. Por outro
se amaina-se a exigência da “grave necessidade” para se celebrar “em
particular”. Tal abrandamento não deve conduzir à volta das “missas de canto”,
de “altar lateral”, de capelinhas, e até de quartos particulares dos
sacerdotes, perdendo-se o caráter comunitário da Eucaristia como Ceia do
Senhor, seu caráter celebrativo.
Purificação dos vasos
sagrados. “Os vasos sagrados são
purificados pelo sacerdote ou pelo diácono ou pelo acólito instituído depois da
Comunhão ou da Missa, na medida do possível junto à credência. A purificação do
cálice é feita com água, ou com água e vinho, a serem consumidos por aquele que
purifica o cálice. A patena seja limpa normalmente com o sanguinho. Cuide-se
que a sobra do Sangue de Cristo que eventualmente sobrar após a distribuição da
Comunhão seja tomado logo integralmente ao altar (n. 279).
Aqui temos a notar duas coisas. A purificação dos vasos sagrados
é de competência do sacerdote, do diácono e do acólito instituído. Excluem-se,
portanto, os ministros extraordinários da Comunhão eucarística. O cuidado em
consumir logo integralmente o Sangue de Cristo que eventualmente sobre após a
distribuição da Comunhão, exceção feita, é claro, para o caso de se levar
eventualmente a Sagrada Comunhão sob a espécie de vinho a algum enfermo.
As leituras da Liturgia
da Palavra. - “Para os domingos e
solenidades estão marcadas três leituras, isto é, do Profeta, do Apóstolo e do
Evangelho, que levam o povo cristão a compreender a continuidade da obra da
salvação, segundo a admirável pedagogia divina. Estas leituras sejam realmente
feitas.
Para as
festas são previstas duas leituras. Mas, se a festa, segundo as normas, for
elevada ao grau de solenidade, acrescenta-se uma terceira leitura, tirada do
Comum” (n. 357).
O que terá mudado aqui? As três leituras sejam realmente feitas.
Parece que se aboliu a faculdade às Conferências dos Bispos de, por motivos de
ordem pastoral permitir em algumas regiões o uso de apenas duas leituras.
No caso das festas, elevadas a solenidades diz-se simplesmente: “acrescenta-se uma
terceira leitura, tirada do Comum”.
Leituras próprias e
apropriadas. - “Na memória dos
Santos, a não ser que haja próprias, lêem-se normalmente as leituras indicadas
para o dia de semana. Em alguns casos propõem-se leituras apropriadas, ou seja,
que realçam um aspecto peculiar da vida espiritual ou da atividade do Santo. O
uso destas leituras não deve ser urgido, a não ser que uma razão pastoral
realmente o aconselhe” (n. 357c). A Introdução Geral do Ordo Lectionum distingue entre leituras
próprias a apropriadas nos seguintes termos: “Para as celebrações dos santos propõem-se, quando elas existem,
leituras próprias, isto é, que tratam da mesma pessoa do santo ou do mistério
que a missa celebra. Essas leituras, embora se trate de uma memória, devem ser feitas
no lugar das leituras correspondentes ao dia de semana. Quando se dá esse caso
numa memória, o Elenco das Leituras da Missa o indica expressamente em seu
lugar. Às vezes, dá-se o caso de leituras apropriadas, isto é, que sublinham
algum aspecto peculiar da vida espiritual ou da atividade do santo. Em tal
caso, não parece que se deve impor o uso dessas leituras, a não ser que o
motivo pastoral o aconselhe realmente. Geralmente, indicam-se as leituras que
existem nos Comuns, para facilitar a escolha. Trata-se apenas de sugestões: em
vez da leitura apropriada ou simplesmente proposta, pode-se escolher qualquer
outra dos Comuns indicados” (Intr. ao OLM, n. 83).
Por isso, a edição do Lecionário Santoral não apresenta por
extenso as leituras apropriadas ou meramente indicadas, visto que, nas memórias
dos Santos, em princípio, se deve dar preferência às leituras dos dias de
semana. Também se deve ter um certo cuidado no uso de certos Missais da
Assembléia, como, por exemplo, o Missal
da Assembléia Cristã - Missal Cotidiano, que em cada memória dos Santos
remete para as leituras apenas indicadas. Insistimos, as leituras do Lecionário
dos Dias de Semana têm preferência sobre as leituras meramente indicadas e
mesmo as apropriadas. O mesmo critério se deve usar ao se fazer uso da
“Liturgia Diária”.
Disposição e ornamentação
das igrejas. - No capítulo sobre a disposição e ornamentação das igrejas
para a celebração da Eucaristia temos algumas insistências e acréscimos.
1. Dedicação das igrejas. - “Todas
as igrejas sejam dedicadas ou ao menos abençoadas. Contudo, as igrejas
catedrais e paroquiais sejam solenemente dedicadas” (n. 290). Temos,
portanto, uma determinação positiva: as igrejas paroquiais sejam dedicadas.
2. O altar. - Deve ser dedicado segundo o rito descrito
no Pontifical Romano. Ao falar da dedicação
do altar e não de consagração,
percebemos uma certa contradição ou falta de clareza: “Tanto o altar fixo como o móvel seja dedicado conforme o rito
apresentado no Pontifical Romano; o altar móvel, porém, só pode ser abençoado”
(n. 300). No princípio geral se diz: “tanto o altar fixo como o móvel seja
dedicado”. Depois: “o altar móvel, porém, só pode ser abençoado”. Talvez se
queira dizer que a bênção do altar móvel também siga o rito descrito no
Pontifical.
Em todo caso, haja nas novas igrejas um só altar, onde se
celebre a Eucaristia, e nas igrejas antigas igrejas onde o altar mor junto à
parede, permanece em respeito à arte, deve haver outro altar central que também
será dedicado: “Nas novas igrejas a serem
construídas, convém erigir um só altar, que na assembléia dos fiéis signifique
um só Cristo e uma só Eucaristia da Igreja.
Contudo,
nas igrejas já construídas, quando o altar antigo estiver colocado de tal
maneira que torne difícil a participação do povo, nem puder ser transferido sem
detrimento de seu valor artístico, construa-se outro altar fixo com valor
artístico e devidamente dedicado; e somente nele se realizem as sagradas
celebrações. Para não distrair a atenção dos fiéis do novo altar, o altar antigo
não seja ornado de modo especial (n.
303).
3. O ambão - Realça a
dignidade do lugar donde se anuncia a palavra de Deus. A ele subam somente os
ministros da palavra de Deus; não seja uma mera estante móvel e convém que,
antes do seu uso litúrgico seja abençoado: “A
dignidade da palavra de Deus requer na igreja um lugar condigno de onde possa
ser anunciada e para onde se volte espontaneamente a atenção dos fiéis no
momento da liturgia da palavra.
De modo
geral, convém que esse lugar seja uma estrutura estável e não uma simples
estante móvel. O ambão seja disposto de tal modo em relação à forma da igreja
que os ministros ordenados e os leitores possam ser vistos e ouvidos facilmente
pelos fiéis.
Do ambão
são proferidas somente as leituras, o salmo responsorial e o precônio pascal;
também se podem proferir a homilia e as intenções da oração universal ou oração
dos fiéis. A dignidade do ambão exige que a ele suba somente o ministro da
palavra.
Convém que
o novo ambão seja abençoado antes de ser destinado ao uso litúrgico conforme o
rito proposto no Ritual Romano (n.
309).
Percebemos que deverá haver um único ambão, ou seja, uma só mesa
da Palavra de Deus, um só ambão. A tendência é construí-lo no antigo “lado do
Evangelho”, ou seja, do lado direito do sacerdote no altar ou na sede do
celebrante. Digo, trata-se de uma tendência; não se trata de algo rígido. O
outro lado seria ocupado pelo comentarista que não sobe ao ambão, mas pode ter
uma estante móvel, donde também o animar do canto exerce sua função junto com o
grupo de cantores.
4. A cadeira do sacerdote
celebrante ou presidente da celebração.
- “A cadeira do sacerdote celebrante
deve manifestar a sua função de presidir a assembléia e dirigir a oração. Por
isso, o seu lugar mais apropriado é de frente para o povo no fundo do
presbitério, a não ser que a estrutura do edifício sagrado ou outras
circunstâncias o impeçam, por exemplo, se a demasiada distância torna difícil a
comunicação entre o sacerdote e a assembléia, ou se o tabernáculo ocupar o centro
do presbitério atrás do altar. Evite-se toda espécie de trono. Antes de ser
destinada ao uso litúrgico, convém que se faça a bênção da cadeira da
presidência segundo o rito descrito no Ritual Romano.
Disponham-se
também no presbitério cadeiras para os sacerdotes concelebrantes, bem como para
presbíteros que, revestidos de veste coral, participem da concelebração, sem
que concelebrem.
A cadeira
para o diácono esteja junto da cadeira do celebrante. Para os demais ministros,
as cadeiras sejam dispostas de modo que se distingam claramente das cadeiras do
clero e eles possam exercer com facilidade a função que lhe é confiada” (n. 310).
Usamos o termo cadeira do
sacerdote celebrante ou cadeira da
presidência que, na Celebração eucarística naturalmente é o sacerdote. Não
se encontrou ainda um termo que expresse melhor este lugar, de onde o sacerdote
preside à celebração. O latim usa a palavra “sedes”, que não podemos traduzir
por sede que é associada à cadeira do
Papa, em que ele era carregado ao entrar na Basílica de São Pedro, abençoando o
povo, praticamente abolida por Paulo VI. Hoje é sinônimo também de centros
matrizes de associações e firmas. Em todo, caso, deve ser evitada toda espécie
de trono. É, no entanto, distinta das outras cadeiras reservadas para os
ministros e da cátedra episcopal da qual nem se fala aqui. A cátedra e o seu
uso vêm descritos no Cerimonial dos Bispos.
Antes de ser destinada
ao uso litúrgico, convém que se faça a bênção da cadeira da presidência segundo
o rito descrito no Ritual Romano.
5. Material dos vasos sagrados. - “Os vasos sagrados sejam feitos de metal nobre. Se forem de metal
oxidável ou menos nobres do que o ouro sejam normalmente dourados por dentro.
(n. 328). A juízo da Conferência dos Bispos, com aprovação da Sé Apostólica, os
vasos sagrados podem ser feitos também de outros materiais sólidos e
considerados nobres em cada região, por exemplo, o marfim ou certas madeiras
mais duras, contanto que convenham ao uso sagrado. Neste caso, prefiram-se
sempre materiais que não se quebrem nem se alterem facilmente. Isso vale para
todos os vasos destinados a receber as hóstias como patena, cibório, teca,
ostensório e outros do gênero” (n. 329).
“Para
consagrar as hóstias, é conveniente usar uma patena de maior dimensão, onde se
coloca tanto o pão para o sacerdote e do diácono bem como para os demais
ministros e fiéis” (n. 331).
Quanto à forma dos vasos sagrados insiste-se que “se distingam claramente daqueles destinados
ao uso cotidiano” (cf. n. 332).
6. Dignidade dos livros litúrgicos. - Entre os objetos usados na
igreja pede-se especial atenção aos livros litúrgicos. “Deve-se cuidar de modo especial que os livros litúrgicos,
particularmente, o Evangeliário e o Lecionário, destinados à proclamação da
Palavra de Deus, gozando, por isso, de veneração peculiar, sejam na ação
litúrgica realmente sinais e símbolos das realidades celestes, e, por
conseguinte, verdadeiramente dignos, artísticos e belos” (n. 349). Em
conseqüência, exige-se um esforço por superar ou por dar uma nova forma e
finalidade aos “folhetos litúrgicos”. Em todo caso, que eles não sejam usados
para a proclamação da Palavra de Deus.
7. Os paramentos. Curiosamente eles não são chamados vestes
litúrgicas, mas vestes sagradas. Foi
omitido o parágrafo que falava do uso de paramentos mais nobres, mesmo que não
sejam da cor do dia, em dias de maior solenidade (cf. n. 309 antigo). Esta
possibilidade parece permanecer ao menos para as Missas rituais: “As Missas rituais são celebradas com a cor
própria, a branca ou a festiva” (n. 347).
V.
ALGUMAS RESTRIÇÕES
Pudemos descobrir na nova Instrução Geral sobre o
Missal Romano algumas restrições, que talvez pudéssemos chamar também de
retrocessos.
Purificação dos vasos
sagrados. - Esta purificação é restrita aos ministros ordenados e ao
acólito instituído: “Os vasos sagrados
são purificados pelo sacerdote ou pelo diácono ou pelo acólito instituído
depois da Comunhão ou da Missa, na medida do possível junto à credência. A
purificação do cálice é feita com água, ou com água e vinho, a serem consumidos
por aquele que purifica o cálice. A patena seja limpa normalmente com o
sanguinho” (n. 278). Excluem-se, portanto, os ministros extraordinários da
Comunhão eucarística, que, na prática, ao presidirem celebrações da Palavra de
Deus, na ausência do sacerdote, ou levarem a Sagrada Comunhão aos enfermos,
exercem tal ministério.
Os ministros que auxiliam
na distribuição da Sagrada Comunhão. - “Se
não houver (outros presbíteros ou diáconos) e se o número dos comungantes for
muito grande, o sacerdote pode chamar ministros extraordinários para ajudá-lo,
ou seja, o acólito instituído bem como outros fiéis, que para isso foram
legitimamente delegados. Em caso de necessidade, o sacerdote pode delegar fiéis
idôneos para o caso particular.
Estes ministros
não se aproximem do altar antes que o sacerdote tenha tomado a Comunhão,
recebendo sempre o vaso que contém as espécies da Santíssima Eucaristia a serem
distribuídas aos fiéis, da mão do sacerdote celebrante” (n. 162).
Quais seriam estes ministros? O acólito instituído bem como
outros fiéis, que para isso foram legitimamente delegados, ou somente estes
últimos, ou seja, ministros ocasionais? Parece que são todos eles.
Em Esclarecimentos
fornecidos mediante diferentes consultas, fornecidos por oficiais da
Congregação para o Culto Divino, a 28 de julho de 2000, parece que se quer
acentuar aqui o momento da fração do pão: “A fração do Pão Eucarístico é tarefa
do sacerdote e do diácono. Os ministros leigos da Eucaristia não se aproximam
do altar senão depois da comunhão do sacerdote, e sempre recebem a âmbula das
mãos do sacerdote”. Parece, pois, que os ministros leigos não são impedidos de
buscar, se necessário, algum cibório no tabernáculo após a saudação da paz,
para que ao se apresentar o Sacramento aos fiéis, já esteja sobre o altar.
Neste caso, os ministros depositam o cibório sobre o altar e se retiram ou
pouco para o seu lugar.
Este item certamente constitui um alerta a se evitar o mau
costume de se dar a Comunhão quase que somente de hóstias já consagradas em
missas anteriores. Quando se distribui a Comunhão com hóstias consagradas na
mesma missa, como é sumamente recomendado, é claro que não há necessidade de os
ministros se aproximarem antes de o sacerdote ter comungado.
Gestos e posições do corpo.
- Neste ponto temos algo de estranho. Por um lado se insiste que os gestos
e posições do corpo devem expressar claramente o sentido de cada parte da
missa. “Os gestos e posições do corpo
tanto do sacerdote, do diácono e dos ministros, como do povo devem contribuir
para que toda a celebração resplandeça pelo decoro e nobre simplicidade, se
compreenda a verdadeira e plena significação de suas diversas partes e se
favoreça a participação de todos. Deve-se, pois, atender às diretrizes do
direito litúrgico e da prática tradicional do Rito Romano e a tudo que possam
contribuir para o bem comum espiritual do povo de Deus, de preferência ao
próprio gosto ou arbítrio” (n. 42a).
1. De joelhos do Santo até o final da Oração
eucarística? - Depois, se diz ser louvável os fiéis, onde for costume,
permanecerem de joelhos do Santo até o final da Oração eucarística: “Onde for costume o povo permanecer de
joelhos do fim da aclamação do Santo até ao final da Oração eucarística, é
louvável que ele seja mantido” (n. 43d).
Estranhamos porque, dentro da tradição litúrgica, a ação de
graças se proclama de pé; a profissão de fé é feita de pé; o anúncio é feito de
pé; as aclamações são feitas de pé. Creio que esta concessão pode levar ao
risco de se acentuar o aspecto da adoração na Missa. Não podemos voltar a
acentuar a dimensão da presença real e da Comunhão, mas a Eucaristia como ação
de graça, memorial, do sacrifício da Cruz. A adoração da Eucaristia tem outro
momento, isto é, o culto eucarístico fora da Missa.
Como ficaria a aclamação depois da Consagração? Trata-se de
aclamação, anúncio e testemunho do mistério pascal de Cristo atualizado na
Eucaristia. A posição de joelhos não é posição adequada. A posição apropriada é
de pé, posição de alerta, de prontidão, de anúncio, de testemunho, de profissão
de fé. Por isso, apresentam-se três aclamações. Fazem parte da Oração
eucarística. Devem ser proclamadas integralmente. Cada uma realça um aspecto do
mistério da Eucaristia: Na primeira, o anúncio da morte e ressurreição de Cristo;
na segunda, a Eucaristia como Ceia memorial da Salvação; na terceira, uma prece
confiante ao Salvador do mundo, que nos libertou pela Cruz e ressurreição. Não
é hora de adoração do Santíssimo. Nada de acrescentar cantos de adoração nesta
hora. A aclamação normalmente será cantada.
Confiamos que a Conferência dos Bispos a quem compete dispor
sobre os gestos e posições do corpo na missa, também dê uma orientação neste
ponto.
2. Comunhão de joelhos? - Quanto ao modo de receber a Comunhão, a
Instrução Geral acolheu o que já fora determinado na Instrução “Inaestimabile Donum”, baixada pela
Sagrada Congregação para os Sacramentos e o Culto Divino, em 1980.
Os fiéis comungam de pé ou ajoelhados, conforme a determinação da Conferência
dos Bispos: “O sacerdote toma, então, a
patena ou o cibório e se aproxima dos que vão comungar e que normalmente se
aproximam em procissão. Não é permitido aos fiéis receber por si mesmos o pão
consagrado nem o cálice consagrado e muito menos passar de mão em mão entre si.
Os fiéis comungam ajoelhados ou de pé, conforme for estabelecido pela
Conferência dos Bispos. Se, no entanto, comungarem de pé, recomenda-se que,
antes de receberem o Sacramento, façam uma devida reverência, a ser
estabelecida pelas mesmas normas” (n. 160).
Há três coisas a observar. Primeiro, os fiéis normalmente se aproximam
em procissão. A procissão expressa o Povo de Deus em marcha, a caminho
da casa do Pai. Neste caminho, como o povo de Israel, ele é alimentado pelo Pão
descido do céu, Jesus Cristo.
Segundo, os fiéis comungam ajoelhados ou de pé.
Conforme a própria Instrução, “a posição
comum do corpo, que todos os participantes devem observar é sinal da unidade
dos membros da comunidade cristã, reunidos para a sagrada Liturgia, pois
exprime e estimula os pensamentos e os sentimentos dos presentes” (n. 42b).
Importa, portanto, que haja unidade que será estabelecida pela Conferência dos
Bispos. Aqui não se deixa liberdade ao indivíduo. O critério não se fundamenta
em orientações de nossa Senhora a partir de supostas visões aparições a quem
quer que seja. Nossa Senhora está em oposição, mas em comunhão com o Magistério
da Igreja. Cremos que receber a Comunhão de pé é mais concernente com a
Eucaristia, Memorial eucarístico do Mistério pascal de Cristo e coo Ceia do
Senhor. É difícil e um pouco estranho participar de uma ceia de joelhos. Esta
forma de receber a Comunhão parece reforçar a compreensão da Eucaristia como
objeto de adoração que vingou durante muitos séculos.
Terceiro, a reverência ao se comungar de pé.
Trata-se de uma recomendação a ser regulamentada também pela Conferência dos
Bispos e não de uma obrigação. Qual seria esta reverência? A genuflexão parece
excluída, pois atrapalharia o bom andamento da procissão. Inclinação profunda?
Se possível, se não fosse na hora mesma de se receber a hóstia. Parece que
bastaria uma simples inclinação de cabeça. Como já ficou dito, a questão deverá
ser regulamentada pela Conferência dos Bispos.
Leituras dialogadas ou
“encenadas”. - Fica praticamente excluída a proclamação da Palavra de Deus
em forma dialogada ou como que encenada. “Não
convém de modo algum que várias pessoas dividam entre si um único elemento da
celebração, por exemplo, a mesma leitura feita por dois, um após o outro, a não
ser se trate da Paixão do Senhor” (n. 109). Foi justamente a partir do modo
de se proclamar a Paixão do Senhor com papéis diferentes como o cronista, Jesus
e intervenção de outras pessoas e do povo, que se introduziu o costume de
proclamar de modo mais vivo como que encenando certos Evangelhos bem como
outras leituras, onde aparece sobretudo o diálogo, permanecendo ao sacerdote a
função de Jesus Cristo. Este hábito é agora de todo desaconselhado.
VI. ADAPTAÇÕES QUE COMPETEM AOS BISPOS E ÀS SUAS CONFERÊNCIAS
As Introduções Gerais dos diversos Rituais publicados pela Sé
Apostólica costumam ter um último capítulo sobre as adaptações que competem às
Conferências dos Bispos, ao Bispo diocesano e ao Presidente da celebração. Isso
não foi feito com o Missal Romano. Por isso, o Capítulo IX, todo novo, sob o
título Adaptações que competem aos Bispos
e às suas Conferências, que vai do n. 386 a 399.
A finalidade deste novo capítulo da Instrução vem expressa
assim: “A renovação do Missal Romano,
realizada segundo as exigências do nosso tempo, de acordo com as normas do
Concílio Vaticano II, teve o máximo cuidado para que todos os fiéis pudessem
garantir, na celebração eucarística, aquela plena, consciente e ativa
participação que a própria natureza da Liturgia exige e à qual os próprios fiéis,
por força de sua condição, têm direito e obrigação.
Para que a
celebração corresponda mais plenamente às normas e ao espírito da sagrada
Liturgia, propõem-se nesta Instrução e no Ordinário da Missa algumas ulteriores
mudanças e adaptações, confiadas ao critério do Bispo diocesano ou às
Conferências dos Bispos” (n. 386).
Competências do Bispo
diocesano. - O Bispo diocesano deve ser, antes de tudo, o fautor,
coordenador e vigia da vida litúrgica em sua diocese: “O Bispo diocesano, que deve ser tido como o sumo sacerdote de sua grei,
do qual, de algum modo, deriva e depende a vida de seus fiéis em Cristo, deve
fomentar, coordenar e vigiar a vida litúrgica em sua diocese. Conforme esta
instrução, cabe a ele orientar a disciplina da concelebração (cf. n. 202),
estabelecer normas para o serviço do sacerdote ao altar (cf. n. 107), sobre a
distribuição da sagrada Comunhão sobre as duas espécies (cf. n. 284) e sobre a
construção e restauração de igrejas (cf. n. 291-294). Mas, cabe-lhe antes de
tudo alimentar o espírito da sagrada Liturgia nos sacerdotes, diáconos e fiéis”
(n. 387).
Competências
das Conferências dos Bispos. - Outras
adaptações cabem às Conferências dos Bispos: “As adaptações, de que se trata abaixo, que pedem uma coordenação mais
ampla, devem ser especificadas, conforme as normas do direito, na Conferência
dos Bispos” (n. 388).
“Compete, primeiramente, às Conferências dos Bispos
preparar e aprovar a edição deste Missal Romano nas diversas línguas
vernáculas, para que, reconhecidas pela Sé Apostólica, sejam usadas nas
respectivas regiões.
O Missal
Romano deve ser publicado integralmente tanto no texto latino como nas versões
em vernáculo legitimamente aprovadas”
(n. 389).
“Compete às Conferências dos Bispos definir as
adaptações, e introduzi-las no próprio Missal, com a aprovação da Sé
Apostólica, os pontos indicados nesta Instrução geral e no Ordinário da Missa,
como:
- gestos e
posições do corpo dos fiéis (cf. acima, n. 24 e 43);
- gestos de
veneração ao altar e ao Evangeliário (cf. acima, n. 273);
- textos
dos cantos da entrada, da preparação das oferendas e da Comunhão (cf. acima, n.
48, 74 e 87);
- a escolha
de leituras da Sagrada Escritura a serem usadas em circunstâncias peculiares
(cf. acima, n. 362);
- a forma
de dar a paz (cf. acima, n. 82);
- o modo de
receber a sagrada Comunhão (cf. acima, n. 160-161 e 284);
- o
material para a confecção do altar e das sagradas alfaias, sobretudo dos vasos
sagrados, bem como a forma e a cor das vestes litúrgicas (cf. acima, n. 301,
329, 332, 345-346 e 349).
Contudo,
Diretórios ou Instruções pastorais, consideradas úteis pela Conferência dos
Bispos, após prévia aprovação da Sé Apostólica, poderão ser introduzidas, em
lugar apropriado, no Missal Romano”
(390).
“Às mesmas Conferências
compete cuidar com especial atenção das traduções dos textos bíblicos usados na
celebração da Missa. Pois, da sagrada Escritura são lidas as lições e
explicadas na homilia, e cantam-se os salmos, e é de sua inspiração e bafejo
que surgiram as preces, orações e hinos litúrgicos, de modo que dela que os
atos e sinais recebem a sua significação. Use-se uma linguagem que corresponda
à compreensão dos fiéis e que se adapte à proclamação em público, considerando,
porém, as características próprias aos diversos modos de falar usados nos
livros sagrados” (n. 391).
“Compete, igualmente, às
Conferências dos Bispos preparar com muito cuidado a versão dos demais textos,
para que, garantida a índole de cada língua, se transmita plenamente e com
fidelidade o sentido do texto original latino. Na execução deste empreendimento
é preciso considerar os diversos gêneros literários usados no Missal, como as
orações presidenciais, as antífonas, as aclamações, as respostas, as preces
litânicas etc.
Deve-se ter
em mente que a tradução dos textos não visa primeiramente à meditação, mas,
antes, à proclamação ou ao canto no ato da celebração.
Faça-se uso
de uma linguagem adaptada aos fiéis da respectiva região, mas que seja nobre e
dotada de valor literário, permanecendo sempre a necessidade de alguma
catequese sobre o sentido bíblico e cristão de certas palavras ou frases.
É melhor
que nas regiões em que se fala a mesma língua, se tenha, na medida do possível,
uma só versão para os textos litúrgicos, sobretudo para os textos bíblicos e
para o Ordinário da Missa” (n. 392).
“Tendo em vista o lugar proeminente que o canto recebe na celebração,
como parte necessária ou integrante da liturgia, compete às Conferências dos
Bispos aprovar melodias adequadas, sobretudo para os textos do Ordinário da
Missa, para as respostas e aclamações do povo e para celebrações peculiares que
ocorrem durante o ano litúrgico.
Cabe-lhes
igualmente decidir quanto aos gêneros musicais, melodias e instrumentos
musicais, que possam ser admitidos no culto divino e, até que ponto realmente
são adequados ou poderão adaptar-se ao uso sagrado” (n. 393).
“Convém que
cada diocese tenha o seu calendário e o próprio das Missas. A Conferência dos
Bispos, por sua vez, prepare o calendário próprio da nação, ou, em colaboração
com outras Conferências um calendário mais amplo, a ser aprovado pela Sé
Apostólica.
Nesta
iniciativa deve-se considerar e defender ao máximo o dia do Senhor, como dia de
festa primordial, de modo que outras celebrações, a não ser que sejam de máxima
importância, não se lhe anteponham. Igualmente se cuide que o ano litúrgico
renovado por decreto do Concílio Vaticano II não seja obscurecido por elementos
secundários.
Na
elaboração do Calendário do país, sejam indicados os dias das Rogações e das
Quatro Têmporas do ano, bem como as formas e os textos para celebrá-las; e
tenham-se em vista outras determinações peculiares.
Convém que,
na edição do Missal, as celebrações próprias de toda a nação ou de uma região
mais ampla sejam inseridas no devido lugar entre as celebrações do calendário
geral, ao passo que as celebrações próprias de uma região ou de uma diocese
tenham lugar em Apêndice particular”
( n. 394).
Inculturação da Liturgia.
- “Finalmente, se a participação dos
fiéis e o seu bem espiritual exigirem variações e adaptações mais profundas,
para que a sagrada celebração responda à índole e às tradições dos diversos
povos, as Conferências Episcopais podem propô-las à Sé Apostólica, segundo o
art. 40 da Constituição sobre a sagradas Liturgia, para introduzi-las com o seu
consentimento, sobretudo em favor de povos a quem o Evangelho foi anunciado
mais recentemente. Observem-se atentamente as normas peculiares emanadas pela
Instrução “A Liturgia Romana e a
Inculturação” (n. 395a).
Seguem-se estas normas peculiares. Esperava-se muito dessa
Instrução. Insiste-se na Liturgia Romana. No entanto, na prática, ela impede o
surgimento de novos ritos, como se depreende do que se segue:
“Finalmente, a busca da
inculturação, não leva de modo algum, à criação de novas famílias rituais, mas
ao tentar dar resposta às necessidades de determinada cultura o faz de tal modo
que as adaptações introduzidas no Missal ou nos outros livros litúrgicos não
prejudiquem o caráter proporcionado, típico do Rito Romano” (n. 298b).
“Assim
pois, o Missal Romano, ainda que na diversidade de línguas e em certa variedade
de costumes, para o futuro, deverá ser conservado como instrumento e sinal
preclaro da integridade e unidade do Rito Romano” (n. 399).
O Papa João Paulo II chegou a declarar aos Bispos do Regional
Nordeste 3 da CNBB em visita “ad limina”, que no Brasil não há lugar para um
rito afro-brasileiro, visto que eles foram evangelizados a partir do Rito
Romano.
O que nos resta? Quem sabe, um rito para certas nações indígenas e, ainda
assim, ele deverá garantir “a substancial unidade do Rito romano”. Não é fácil
trabalhar em tal processo de inculturação da Liturgia. Entre nós este processo
de adaptação inculturada foi apenas iniciada. Temos, pois, um longo caminho a
percorrer. Se o processo de adaptação inculturada já é complicadíssimo, o que,
então, pensar de um rito inculturado?
CONCLUSÃO
Como vimos, as novidades propriamente ditas são poucas. Nesta
terceira edição típica do Missal Romano renovado por decisão do Concílio
Vaticano II manteve-se basicamente a estrutura da Missa aprovada por Paulo VI.
Integrou-se no próprio texto da Instrução o Proêmio acrescentado um pouco
depois da edição do “Ordo Missae” devido às críticas e os ataques contra o
Missal reformado. Temos agora uma só numeração. Foi integrada na Instrução
Geral toda a regulamentação da Liturgia da Missa posterior à primeira edição
típica do Missal Romano.
A nossa exposição pode ter deixado a impressão de volta a uma
concepção rubricística e legalista da Liturgia. Creio que não devamos tirar
esta conclusão. O acolhimento desta nova Instrução e edição do Missal Romano
deve levar sim à uma compreensão maior da ritualidade da celebração dos
mistérios de Cristo. Rito é rito e deve ser vivido como tal. Importa descobrir
e viver seu sentido simbólico. Os ritos ou a expressão significativa da
Liturgia contêm, ocultam, revelam e comunicam ao mesmo tempo o mistério de
Cristo.
ÍNDICE
INTRODUÇÃO
I. NOVIDADES
- Abolição
do altar voltado para a parede
- A posição
do tabernáculo
II. INSISTÊNCIAS E PROIBIÇÕES
- O canto
do Ordinário da Missa dialogada com a assembléia
- O canto
gregoriano
- O Glória
e o Cordeiro de Deus
- O Santo
- A Palavra
de Deus
-
Proclamação da Palavra de Deus
- A
presidência única da Missa
- Vestes
litúrgicas
- Comunhão
de hóstia consagradas na Missa
- A Sagrada
Comunhão recebida só do ministro
- O
silêncio
- A Oração
eucarística deve ser proferida somente pelo sacerdote
- O “Por
Cristo”, só do sacerdote
-
Intervenções da assembléia durante a Oração eucarística
- O
ministro da Santa Comunhão
III. EXPLICITAÇÕES DE ALGUNS RITOS
-
Absolvição do Ato penitencial sem força de sacramento
- O Senhor,
tende piedade e o Ato Penitencial
- O canto
do Próprio da Missa
- O
“Aleluia” com valor em si mesmo
-
Incensação
- Sinais de
veneração
- Posições
do corpo
-
Sobriedade da saudação da paz
- A maneira
de saudar ao Evangelho
- A
preparação do altar do sacrifício
1.
Ofertório
2.
Apresentação das oferendas
3.
Canto das oferendas
4.
Aclamação
- O rito
das oferendas
- Aclamação
após a Consagração
- Maneira
de apresentar a hóstia e o cálice
1.
Após a Consagração
2. Na
grande doxologia
3.
Antes da Comunhão
-
Ornamentação do altar
- Crucifixo
e não simples cruz
- A piscina
IV. AMPLIAÇÕES E ACRÉSCIMO
- Silêncio
- O
“Asperges”
- A ação do
Espírito Santo na Liturgia
-
Aclamações na Oração eucarística
- Ministros
leigos como acólitos e leitores
- Os
coroinhas e as coroinhas
- Procissão
de entrada
- Realce
dado ao Evangeliário
- Benção
com o Evangeliário
- Aclamação
à Palavra de Deus
-
Preparação do altar por ministro leigo
- A
Comunhão na mão
- Comunhão
sob as duas espécies
- Ministro
ocasional da Sagrada Comunhão
- Missa com
assistência de um só ministro
-
Purificação dos vasos sagrados
- As
leituras da Liturgia da Palavra
- Leituras
próprias e apropriadas
-
Disposição e ornamentação das igrejas
1.
Dedicação das igrejas
2. O
altar
3. O
ambão
4.
Cadeira do sacerdote celebrante ou presidente da celebração
5. Material
dos vasos sagrados
6.
Dignidade dos livros litúrgicos
7. Os
paramentos
V. ALGUMAS RESTRIÇÕES
-
Purificação dos vasos sagrados
- Os
ministros que auxiliam na distribuição da Sagrada Comunhão
- Gestos e
posições do corpo
1. De
joelhos do Santo até o final da Oração eucarística?
2.
Comunhão de joelhos?
- Leituras
dialogadas ou “encenadas”
VI. ADAPTAÇÕES QUE COMPETEM AOS BISPOS E ÁS SUAS
CONFERÊNCIAS
-
Competências do Bispo diocesano
-
Competências da Conferência dos Bispos
-
Inculturação da Liturgia