| O Que é o Ministério |

| extraordinário da sagrada comunhão? |

 

 

     O Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão trata-se de um serviço litúrgico que responde às necessidades objetivas dos fiéis. É destinado sobretudo aos enfermos e às assembléias litúrgicas nas quais são particularmente numerosos os fiéis que desejam receber a sagrada comunhão.

     A disciplina canônica estabelece que ministros ORDinários da sagrada comunhão são o Bispo, o presbítero e o diácono, enquanto que o ministro EXTRAordinário é o acólito instituído ou o fiel instituído para tal conforme a norma do cânon 230, § 3.

     Um fiel não-ordenado, se o sugerirem motivos de real necessidade, pode ser instituído pelo Bispo diocesano, com o apropriado rito litúrgico de bênção, na qualidade de ministro extraordinário, para distribuir a Sagrada comunhão também fora da celebração eucarística, ad actum vel ad tempus, ou de maneira estável. Em casos excepcionais e imprevistos, a autorização pode ser concedida ad actum pelo sacerdote que preside a celebração eucarística.)

     Para que o ministro extraordinário, durante a celebração eucarística, possa distribuir a sagrada comunhão, é necessário ou que não estejam presentes ministros ordinários ou que estes, embora presentes, estejam realmente impedidos. Pode igualmente desempenhar o mesmo encargo quando, por causa da participação particularmente numerosa dos fiéis que desejam receber a Santa Comunhão, a celebração eucarística prolongar-se-ia excessivamente por causa da insuficiência de ministros ordinários.

     Este encargo é supletivo e extraordinário e deve ser exercido segundo a norma do direito. Para este fim é oportuno que o Bispo diocesano emane normas particulares que, em íntima harmonia com a legislação universal da Igreja, regulamentem o exercício de tal encargo. Deve-se prover, entre outras coisas, que o fiel deputado para esse encargo seja devidamente instruído sobre a doutrina eucarística, sobre a índole do seu serviço, sobre as rubricas que deve observar para a devida reverência a tão augusto Sacramento e sobre a disciplina que regulamenta a admissão à comunhão.

     Para não gerar confusão, devem-se evitar e remover algumas práticas que há algum tempo foram introduzidas em algumas Igrejas particulares, como por exemplo:

     — o comungar pelas próprias mãos, como se fossem concelebrantes;

     — associar à renovação das promessas sacerdotais, na Santa Missa Crismal da Quinta-feira Santa, também outras categorias de fiéis que renovam os votos religiosos ou recebem o mandato de ministros extraordinários da comunhão eucarística;

     — o uso habitual de ministros extraordinários nas Santas Missas, estendendo arbitrariamente o conceito de « numerosa participação ».

      Os fiéis não-ordenados, já há tempos, vêm colaborando com os ministros sagrados, em diversos âmbitos da pastoral, para que « o dom inefável da Eucaristia seja cada vez mais profundamente conhecido e para que se participe da sua eficácia salvífica com uma intensidade cada vez maior ».

 

O que é um Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão?

Dados históricos

Instrução de João Paulo II sobre esse ministério

Condições para ser Ministro Extraordinário

Funções e objetivos dos Ministros

Ação do Ministro durante a missa

O culto eucarístico fora da celebração da missa

Exposição do Santíssimo Sacramento

Na casa de um enfermo: o Viático

Liturgia para Ministros Extraordinários

Numa celebração da palavra

Rito de investidura dos ministros

  Modos de receber a sagrada comunhão

Relação dos ministros extraordinários da sagrada comunhão 

 

Copyright  2001 -  Paróquia do Divino Espírito Santo - Maceió/AL