PODE UM MAÇOM SER PADRINHO DE BATISMO
CATÓLICO?
{ D. Estevão Bettencourt - P & R
-outubro de 1999 }
Em síntese: Uma Comunicação da
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil datada de abril de 1999 deixou
dúvidas sobre a possibilidade de um Maçom ser padrinho de Batismo católico. 0
estudo abaixo demonstra que o Maçom não preenche as condições canônicas para
que alguém exerça a função de padrinho de Batismo.
Por ocasião da assembléia dos Bispos do Brasil realizada em
ltaici (SP) no mês de abril 1999, foi distribuída aos participantes uma
Comunicação que deixou dúvidas aos leitores. Daí a conveniência de a abordarmos
nas páginas subseqüentes.
IGREJA E MAÇONARIA
1. A história das relações entre Igrejas Cristãs e Maçonaria
e, particularmente, entre a Igreja Católica e a Maçonaria é uma história
complexa, marcada profundamente por polêmicas, conflitos e exclusões.
2. Princípios filosóficos e atividades políticas levaram a
Maçonaria a contrapor-se, às vezes com planos agressivos, à Igreja Católica.
3. Papas e Bispos condenaram a Maçonaria e proibiram
aos católicos de se filiarem às Lojas Maçônicas. No Código de Direito Canônico
de 1917, cân. 2335, estas condenações e proibições se concretizaram na
"excomunhão latae sententiae simplesmente reservada à Sé Apostólica".
A razão da excomunhão era a 'Maquinação contra a lareira ou contra os legítimos
poderes civis".
4. Condenações e excomunhão não impediram que católicos se
tomassem membros ativos de lojas maçônicas em vários países do mundo e no
Brasil.
5. No novo Código de Direito Canônico, promulgado em
25 de janeiro de 1983, não aparece mais a excomunhão "latae
sententiae" contra os maçons, assim como as proibições de dar-lhes
sepultura eclesiástica, admiti-los como padrinhos de batismo e crisma, etc.
Em lugar do antigo cân. 2335 aparece o novo cân. 1374:
"Quem se inscreve em alguma associação que maquina contra a Igreja seja
punido com justa pena; e quem promove ou dirige uma dessas associações seja a
punido com interdito".
6. Pareceu a muitos que a conseqüência da retirada da
excomunhão "latae sententíae" permitisse a livre inscrição na
Maçonaria. Mas em 26 de novembro de 1983, na véspera da entrada em vigor do
novo Código de Direito Canônico, L'Osservatore Romano publicou uma
"Declaração sobre as Associações Maçônicas". 0 texto da Declaração
afirma:
a) Permanece imutável o parecer negativo da Igreja a
respeito das associações maçônicas.
b) Os seus princípios foram sempre considerados
inconciliáveis com a doutrina da Igreja.
c) Permanece proibida a inscrição na Maçonaria.
d) Os fiéis que pertencem às associações maçônicas estão em
estado de pecado grave e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão.
e) Não corresponde às autoridades eclesiásticas
pronunciar-se sobre a natureza das associações maçônicas com juízo que implique
derrogação de quanto acima estabelecido (L'Osservatore Romano, 26/11/1983).
2. Comentando...
Chamou a atenção dos leitores a secção em que se nota:
"No novo Código de Direito canônico... não aparece mais
a proibição de admitir os maçons como padrinhos de Batismo e Crisma".
Abolida a proibição explícita, segue-se que já é lícito
admitir um maçom como padrinho de Batismo ou Crisma? - A resposta é negativa.
Com efeito; ser padrinho não significa apenas tornar-se mais próximo amigo dos
genitores da criança batizada; não implica apenas tomar o título de compadre,
mas acarreta a grande responsabilidade de colaborar com os pais da criança na
sua formação religiosa; o padrinho é aquele que apresenta a criança à Igreja e
assume o compromisso de lhe transmitir a educação católica desde que os pais
não o possam ou não o queiram. Ora um maçom pode ser pessoa muito idônea e
reta, mas não tem a vivência sacramental que caracteriza um fiei católico; vive
em situação incompatível com a vocação cristã. Por isto seria contraditório
oferecer-lhe a função de padrinho de uma criança ou de um adolescente.
Com outras palavras: o Código de Direito Canônico estipula
as seguintes condições para que alguém se torne padrinho de Batismo:
Cân. 872 - Ao batizado, enquanto possível, seja dado um
padrinho, a quem cabe acompanhar o batizando adulto na iniciação cristã e,
junto com os pais, apresentar ao batismo o batizando criança. Cabe também a ele
ajudar que o batizado leve uma vida de acordo com o batismo e cumpra com
fidelidade as obrigações inerentes.
Cân. 873 - Admite-se apenas um padrinho ou uma só madrinha,
ou também um padrinho e uma madrinha.
Cân. 874 - § 1. Para que alguém seja admitido para assumir o
encargo de padrinho, é necessário que:
1º seja designado pelo próprio batizando, por seus pais ou
por quem lhes faz às vezes, ou, na falta deles, pelo próprio pároco ou
ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;
2º tenha completado dezesseis anos de idade, a não ser que
outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou pareça ao pároco ou
ministro que se deva admitir uma exceção por justa causa;
3º seja católico, confirmado, já tenha recebido o santíssimo
sacramento da Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai
assumir;
4º não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica
legitimamente irrogada ou declarada;
5º não seja pai ou mãe do batizando.
§ 2. 0 batizado pertencente a uma comunidade eclesial
não-católica só seja admitido junto com um padrinho católico, o qual será
apenas testemunha do batismo.
Cân. 875 - Se não houver padrinho, aquele que administra o
batismo cuide de que haja pelo menos uma testemunha, pela qual se possa provara
administração do batismo.
Para ser padrinho de Crisma, são estabelecidas as seguintes
condições:
Cân. 892 - Enquanto possível, assista ao confirmando um
padrinho, a quem cabe cuidar de que o confirmando se comporte como verdadeira
testemunha de Cristo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes a esse
sacramento.
Cân. 893 - § 1. Para que alguém desempenhe o encargo de
padrinho, é necessário que preencha as condições mencionadas no cân. 874.
§ 2. É conveniente que se assuma como padrinho o mesmo que
assumiu esse encargo no batismo,,.
Merece atenção o cânon 873, que declara bastar que haja
apenas padrinho ou madrinha e não necessariamente haja padrinho e madrinha.
Fonte: Prof. Felipe Aquino -
Editora Cléofas
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