CARTA ENCÍCLICA
LABOREM EXERCENS
DO SUMO PONTÍFICE
JOÃO PAULO II DIRIGIDA AOS VENERAVEIS IRMÃOS NO EPISCOPADO AOS SACERDOTES ÀS
FAMILÍAS RELIGIOSAS AOS FILHOS E FILHAS DA IGREJA E A TODOS OS HOMENS DE BOA
VONTADE SOBRE O TRABALHO HUMANO NO 90° ANIVERSÁRIO DA RERUM NOVARUM
Dado em Castel Gandolfo, no dia
14 de Setembro, Festa da Exaltação da Santa Cruz, do ano de 1981, terceiro do
meu Pontificado
Veneráveis irmãos
e dilectos filhos e filhas:
Saúde e bênção
Apostólica!
É MEDIANTE O TRABALHO que o homem
deve procurar-se o pão quotidiano (1) e contribuir para o progresso contínuo
das ciências e da técnica, e sobretudo para a incessante elevação cultural e
moral da sociedade, na qual vive em comunidade com os próprios irmãos. E com a
palavra trabalho é indicada toda a actividade realizada pelo mesmo homem, tanto
manual como intelectual, independentemente das suas características e das
circunstâncias, quer dizer toda a actividade humana que se pode e deve
reconhecer como trabalho, no meio de toda aquela riqueza de actividades para as
quais o homem tem capacidade e está predisposto pela própria natureza, em
virtude da sua humanidade. Feito à imagem e semelhança do mesmo Deus (2)no
universo visível e nele estabelecido para que dominasse a terra,(3) o homem,
por isso mesmo, desde o princípio é chamado
ao trabalho. O trabalho é uma das características que distinguem o
homem do resto das criaturas, cuja actividade, relacionada com a manutenção da
própria vida, não se pode chamar trabalho; somente o homem tem capacidade para
o trabalho e somente o homem o realiza preenchendo ao mesmo tempo com ele a sua
existência sobre a terra. Assim, o trabalho comporta em si uma marca particular
do homem e da humanidade, a marca de uma pessoa que opera numa comunidade de
pessoas; e uma tal marca determina a qualificação interior do mesmo trabalho e,
em certo sentido, constitui a sua própria natureza.
I
INTRODUÇÃO
1.
O trabalho humano a noventa anos da « Rerum Novarum »
Dado que a 15 de Maio do corrente
ano se completaram noventa anos da
data da publicação — que se ficou a dever ao grande Sumo Pontífice da « questão
social », Leão XIII — daquela Encíclica de importância decisiva, que começa com
as palavras Rerum Novarum, eu
desejo dedicar o presente documento exactamente ao trabalho humano; e desejo mais ainda dedicá-lo ao homem, visto no amplo contexto dessa
realidade que é o trabalho. Efectivamente, conforme tive ocasião de dizer na
Encíclica Redemptor Hominis,
publicada nos inícios da minha missão de serviço na Sede Romana de São Pedro,
se o homem « é a primeira e fundamental via da Igreja »,(4) e isso precisamente
sobre a base do imperscrutável mistério da Redenção de Cristo, então é
necessário retornar incessantemente a esta via e prossegui-la sempre de novo,
segundo os diversos aspectos, nos quais ela nos vai desvelando toda a riqueza
e, ao mesmo tempo, tudo o que de árduo há na existência humana sobre a terra.
O trabalho é um desses aspectos,
perene e fundamental e sempre com actualidade, de tal sorte que exige
constantemente renovada atenção e decidido testemunho. Com efeito, surgem
sempre novas interrogações e
novos problemas, nascem novas
esperanças, como também motivos de temor e ameaças, ligados com esta dimensão
fundamental da existência humana, pela qual é construída cada dia a vida do
homem, da qual esta recebe a própria dignidade específica, mas na qual está
contido, ao mesmo tempo, o parâmetro constante dos esforços humanos, do
sofrimento, bem como dos danos e das injustiças que podem impregnar
profundamente a vida social no interior de cada uma das nações e no plano
internacional. Se é verdade que o homem se sustenta com o pão granjeado pelo
trabalho das suas mãos (5) — e isto equivale a dizer, não apenas com aquele pão
quotidiano mediante o qual se mantém vivo o seu corpo, mas também com o pão da
ciência e do progresso, da civilização e da cultura — então é igualmente
verdade que ele se alimenta deste pão com o
suor do rosto;(6) isto é, não só com os esforços e canseiras
pessoais, mas também no meio de muitas tensões, conflitos e crises que, em
relação com a realidade do trabalho, perturbam a vida de cada uma das
sociedades e mesmo da inteira humanidade.
Celebramos o nonagésimo aniversário
da Encíclica Rerum Novarum em
vésperas de novos adiantamentos nas condições tecnológicas, económicas e
políticas, o que — na opinião de muitos peritos — irá influir no mundo do
trabalho e da produção, em não menor escala do que o fez a revolução industrial
do século passado. São vários os factores que se revestem de alcance geral,
como sejam: a introdução generalizada da automação em muitos campos da
produção; o aumento do custo da energia e das matérias de base; a crescente
tomada de consciência de que é limitado o património natural e do seu
insuportável inquinamento; e o virem à ribalta, no cenário político, povos que,
depois de séculos de sujeição, reclamam o seu legítimo lugar no concerto das
nações e nas decisões internacionais. Estas novas condições e exigências irão
requerer uma reordenação e um novo ajustamento das estruturas da economia
hodierna, bem como da distribuição do trabalho. E tais mudanças poderão talvez
vir a significar, infelizmente, para milhões de trabalhadores qualificados o
desemprego, pelo menos temporário, ou a necessidade de um novo período de
adestramento; irão comportar, com muita probabilidade, uma diminuição ou um
crescimento menos rápido do bem-estar material para os países mais
desenvolvidos; mas poderão também vir a proporcionar alívio e esperança para
milhões de homens que hoje vivem em condições de vergonhosa e indigna miséria.
Não compete à Igreja analisar
cientificamente as possíveis consequências de tais mutações para a convivência
humana. A Igreja, porém, considera sua tarefa fazer com que sejam sempre tidos
presentes a dignidade e os direitos dos homens do trabalho, estigmatizar as
situações em que são violados e contribuir para orientar as aludidas mutações,
para que se torne realidade um progresso autêntico do homem e da sociedade.
2.
Na linha do desenvolvimento Orgânico da acção e do Ensino Social da Igreja
É fora de dúvida que o trabalho,
como problema do homem, se encontra mesmo ao centro naquela « questão social »,
para a qual se têm voltado de modo especial, durante os quase cem anos
decorridos desde a publicação da mencionada Encíclica, o ensino da Igreja e as
múltiplas iniciativas tomadas em continuidade com a sua missão apostólica. Dado
que é meu desejo concentrar as reflexões que se seguem no trabalho, quero
fazê-lo não de maneira deforme, mas sim em conexão orgânica com toda a tradição
deste ensino e destas iniciativas. Ao mesmo tempo, porém, quero fazê-lo segundo
a orientação do Evangelho, para extrair do património
do mesmo Evangelho « coisas novas e coisas velhas ».(7) O trabalho,
certamente, é uma coisa « velha », tão antiga quanto o homem e a sua vida sobre
a face da terra. A situação geral do homem no mundo contemporâneo,
diagnosticada e analisada nos vários aspectos geográficos, de cultura e de
civilização, exige todavia que se descubram os novos
significados do trabalho humano e, além disso, que se formulem as novas tarefas que neste sector se deparam
indeclinavelmente a todos os homens, à família, a cada uma das nações e a todo
o género humano e, por fim, à própria Igreja.
Neste espaço dos noventa anos que
passaram desde a publicação da Encíclica Rerum
Novarum, a questão social não cessou de ocupar a atenção da Igreja.
São testemunho disso os numerosos documentos do Magistério, emanados quer dos
Sumos Pontífices, quer do II Concílio do Vaticano; são testemunho disso,
igualmente, as enunciações dos diversos Episcopados; e é testemunho disso,
ainda, a actividade dos vários centros de pensamento e de iniciativas concretas
de apostolado, quer a nível internacional, quer a nível das Igrejas locais. É
difícil enumerar aqui, de forma pormenorizada, todas as manifestações da viva
aplicação da Igreja e dos cristãos no que se refere à questão social, porque
elas são muito numerosas. Como resultado do Concílio, tornou-se o principal
centro de coordenação neste campo aPontifícia
Comissão « Justitia et Pax ». A mesma Comissão encontra Organismos
seus correspondentes no âmbito das Conferências Episcopais singularmente
consideradas. O nome desta instituição é muito significativo. Ele indica que a
questão social deverá ser tratada no seu aspecto integral e complexo. O
empenhamento em favor da justiça deve andar intimamente unido à aplicação em
prol da paz no mundo contemporâneo. Constitui, certamente, um pronunciamento a
favor deste dúplice empenhamento a dolorosa experiência das duas grandes
guerras mundiais que, ao longo dos últimos noventa anos, abalaram muitos
países, tanto do continente europeu, quanto, ao menos parcialmente, dos outros
continentes. E pronuncia-se a seu favor, especialmente desde o fim da segunda
guerra mundial para cá, a ameaça permanente de uma guerra nuclear e, a emergir
por detrás dela, a perspectiva de uma terrível autodestruição.
Se seguirmos a linha principal de
desenvolviménto dos documentos do supremo Magistério da Igreja, encontramos
neles a confirmação explícita precisamente de um tal modo de enquadrar o
problema. Pelo que diz respeito à questão da paz no mundo, a posição-chave é a
da Encíclica Pacem in Terris do
Papa João XXIII. Por outro lado, se se considera o evoluir da questão da
justiça social, deve notar-se o seguinte: enquanto no período que vai desde a Rerum Novarum até à Quadragesimo Anno de Pio XI, o ensino da
Igreja se concentra sobretudo em torno da justa solução da chamada questão
operária no âmbito de cada uma das nações, na fase sucessiva o mesmo ensino
alarga o horizonte às dimensões do mundo inteiro. A distribuição
desproporcionada de riqueza e de miséria e a existência de países e continentes
desenvolvidos e de outros não-desenvolvidos exigem uma perequação e que se
procurem as vias para um justo desenvolvimento de todos. Nesta direcção procede
o ensino contido na Encíclica Mater et
Magistra do Papa João XXIII, bem como na Constituição pastoral Gaudium et Spes do II Concílio do Vaticano
e na EncíclicaPopulorum Progressio do
Papa Paulo VI.
Esta direcção seguida no desenvolvimento
do ensino e também da aplicação da Igreja, quanto à questão social, corresponde
exactamente ao reconhecimento objectivo do estado das coisas. Com efeito, se em
tempos passados se punha em relevo no centro de tal questão sobretudo o problema da « classe », em época mais
recente é posto em primeiro plano o problema
do « mundo ». Por isso, deve ser tomado em consideração não apenas o
âmbito da classe, mas o âmbito mundial das desigualdades e das injustiças; e,
como consequência, não apenas a dimensão da classe, mas sim a dimensão mundial
das tarefas a assumir na caminhada que há-de levar à realização da justiça no
mundo contemporâneo. A análise completa da situação do mesmo mundo dos dias de
hoje manifestou de maneira ainda mais profunda e mais cabal o significado da
anterior análise das injustiças sociais; e é o significado que hoje em dia se
deve atribuir aos esforços que tendem a construir a justiça na terra, não
encobrindo com isso as estruturas injustas, mas demandando a revisão e a transformação
das mesmas numa dimensão mais universal.
3.
O problema do trabalho, chave da questão social
No meio de todos estes processos —
quer da diagnose da realidade social objectiva, quer paralelamente do ensino da
Igreja no âmbito da complexa e multíplice questão social — o problema do trabalho humano, como é
natural, aparece muitas vezes. Ele é, de certo modo, uma componente fixa, tanto da vida: social
como do ensino da Igreja. Neste ensino da Igreja, aliás, o dedicar atenção ao
problema remonta a tempos muito para além dos últimos noventa anos. A doutrina
social da Igreja, efectivamente, tem a sua fonte na Sagrada Escritura, a
começar do Livro do Génesis e, em particular no Evangelho e nos escritos dos
tempos apostólicos. Dedicar atenção aos problemas sociais faz parte desde os
inícios do ensino da Igreja e da sua concepção do homem e da vida social e,
especialmente, da moral social que foi sendo elaborada segundo as necessidades
das diversas épocas. Um tal património tradicional foi depois herdado e desenvolvido
pelo ensino dos Sumos Pontífices sobre a moderna « questão social », a partir
da Encíclica Rerum Novarum. E no
contexto de tal « questão », o problema do trabalho foi objecto de uma continua
actualização, mantendo sempre a base cristã daquela verdade que podemos chamar
perene.
Ao voltarmos no presente documento
uma vez mais a este problema — sem ter a intenção, aliás, de tocar todos os
temas que lhe dizem respeito — não é tanto para coligir e repetir o que já se
encontra contido nos ensinamentos da Igreja, mas sobretudo para pôr em relevo —
possivelmente mais do que foi feito até agora — o facto de que o trabalho
humano é uma chave, provavelmente
a chave essencial, de toda a
questão social, se nós procurarmos vê-la verdadeiramente sob o ponto de vista
do bem do homem. E se a solução — ou melhor, a gradual solução — da questão
social, que continuamente se reapresenta e se vai tornando cada vez mais
complexa, deve ser buscada no sentido de « tornar a vida humana mais humana
»,(8) então por isso mesmo a chave, que é o trabalho humano, assume una
importância fundamental e decisiva.
II
O TRABALHO E O
HOMEM
4.
No Livro do Génesis
A Igreja está convencida de que o
trabalho constitui uma dimensão fundamental da existência do homem sobre a
terra. E ela radica-se nesta convicção também ao considerar todo o património
das múltiplas ciências centralizadas no homem: a antropologia, a paleontologia,
a história, a sociologia, a psicologia, etc.: todas elas parecem testemunhar de
modo irrefutável essa realidade. A Igreja, porém, vai haurir esta sua convicção
sobretudo na fonte da Palavra de Deus revelada e, por conseguinte, aquilo que
para ela é uma convicção da inteligência adquire
ao mesmo tempo o carácter de uma convicção
de fé. A razão está em que a Igreja — vale a pena acentuá-lo desde
já — acredita no homem. Ela pensa no homem e encara-o não apenas à luz da experiência histórica, não apenas com
os subsídios dos multíplices métodos do conhecimento científico, mas sim e em
primeiro lugar à luz da Palavra revelada de Deus vivo. Ao referir-se ao homem
ela procura exprimir aqueles desígnios eternos e aqueles destinos transcendentes que Deus vivo, Criador e Redentor, ligou ao
homem.
A Igreja vai encontrar logo nas primeiras páginas do Livro do Génesis a
fonte dessa sua convicção, de que o trabalho constitui uma dimensão fundamental
da existência humana sobre a terra. A análise desses textos torna-nos cônscios
deste facto: de neles — por vezes mediante um modo arcaico de manifestar o
pensamento — terem sido expressas as verdades fundamentais pelo que diz
respeito ao homem, já no contexto do mistério da Criação. Estas verdades são as
que decidem do homem, desde o princípio, e que, ao mesmo tempo, traçam as
grandes linhas da sua existência sobre a terra, quer no estado de justiça
original, quer mesmo depois da ruptura, determinada pelo pecado, da aliança
original do Criador com a criação no homem. Ouando este, criado « à imagem de
Deus... varão e mulher », (9) ouve as palavras « Prolificai e multiplicai-vos enchei a terra e submetei-a »,
(10) mesmo que estas palavras não se refiram directa e explicitamente ao
trabalho, indirectamente já lho indicam, e isso fora de quaisquer dúvidas, como
uma actividade a desempenhar no mundo. Mais ainda, elas patenteiam a mesma
essência mais profunda do trabalho. O homem é imagem de Deus, além do mais,
pelo mandato recebido do seu Criador de submeter, de dominar a terra. No
desempenho de tal mandato, o homem, todo e qualquer ser humano, reflecte a
própria acção do Criador do universo.
O trabalho entendido como uma
actividade « transitiva », quer dizer, uma actividade de modo tal que,
iniciando-se no sujeito humano, se endereça para um objecto exterior, pressupõe
um específico domínio do homem sobre a « terra »; e, por sua vez, confirma e
desenvolve um tal domínio. É claro que sob a designação « terra », de que fala
o texto bíblico, deve entender-se primeiro que tudo aquela parcela do universo
visível em que o homem habita; por extensão, porém, pode entender-se todo o
mundo visível, na medida em que este se encontra dentro do raio de influência
do homem e da sua procura de prover às próprias necessidades. A expressão «
submeter a terra » tem um alcance imenso. Ela indica todos os recursos que a
mesma terra (e indirectamente o mundo visível) tem escondidos em si e que,
mediante a actividade consciente do homem, podem ser descobertas e
oportunamente utilizadas por ele. Assim, tais palavras, postas logo ao
princípio da Bíblia, jamais cessam de ter
actualidade. Elas abarcam igualmente todas as épocas passadas da
civilização e da economia, bem como toda a realidade contemporânea, e mesmo as
futuras fases do progresso, as quais, em certa medida, talvez se estejam já a
delinear, mas em grande parte permanecem ainda para o homem algo quase
desconhecido e recôndito.
Se por vezes se fala de períodos de
« aceleração » na vida económica e na civilização da humanidade ou de alguma
nação em particular, coligando tais « acelerações » ao progresso da ciência e
da técnica e, especialmente, às descobertas decisivas para a vida
sócio-económica, pode ao mesmo tempo dizer-se que nenhuma dessas « acelerações
» faz com que fique superado o conteúdo essencial daquilo que foi dito naquele
antiquíssimo texto bíblico. O homem, ao tornar-se — mediante o seu trabalho —
cada vez mais senhor da terra, e ao consolidar — ainda mediante o trabalho — o
seu domínio sobre o mundo visível, em qualquer hipótese e em todas as fases
deste processo, permanece na linha daquela disposição original do Criador, a
qual se mantém necessária e indissoluvelmente ligada ao facto de o homem ter
sido criado, como varão e mulher, « à imagem de Deus ». E, ao mesmo tempo, tal
processo é universal: abrange
todos os homens, todas as gerações, todas as fases do progresso económico e
cultural e, simultâneamente, é um
processo que se actua em todos e cada um dos
homens, em todos os sujeitos humanos conscientes. Todos e cada um
são contemporâneamente por ele abarcados. Todos e cada um, em medida adequada e
num número incalculável de modos, tomam parte em tal processo gigantesco,
mediante o qual o homem « submete a terra » com o seu trabalho.
5.
O trabalho em sentido objectivo: a técnica
Esta universalidade e, ao mesmo
tempo, esta multiplicidade de tal processo de « submeter a terra », projectam
luz sobre o trabalho humano, uma vez que o domínio do homem sobre a terra se
realiza no trabalho e mediante o trabalho. Assim, vem ao de cima o significado
do mesmo trabalho em sentido objectivo, o
qual tem depois a sua expressão nas várias épocas da cultura e da civilização. O
homem domina a terra quer pelo facto de domesticar os animais e tratar deles,
granjeando assim o alimento e o vestuário de que precisa, quer pelo facto de
poder extrair da terra e dos mares diversos recursos naturais. Mas o homem,
além disso, « submete a terra » muito mais quando começa por cultivá-la e,
sucessivamente, reelabora os produtos da mesma, adaptando-os às suas próprias
necessidades. A agricultura constitui assim um campo primário da actividade
económica e, mediante o trabalho humano, um factor indispensável da produção. A
indústria, por sua vez, consistirá sempre no conjugar as riquezas da terra —
quer se trate dos recursos vivos da natureza, quer dos produtos da agricultura,
quer, ainda, dos recursos minerais ou químicos — com o trabalho do homem, tanto
o trabalho físico como o intelectual. Isto é válido, num certo sentido, também
no campo da chamada indústria dos serviços e no campo da investigação pura ou
aplicada.
Hoje em dia na indústria e na
agricultura a actividade do homem, em muitos casos, deixou de ser um trabalho
prevalentemente manual, uma vez que os esforços das mãos e dos músculos
passaram a ser ajudados pela acção de máquinas
e de mecanismos cada vez mais aperfeiçoados.
Não somente na indústria, mas também
na agricultura, nós somos testemunhas das transformações que foram
possibilitadas pelo gradual e contínuo progresso da ciência e da técnica. E
isto, no seu conjunto, tornou-se historicamente causa também de grandes
viragens da civilização, a partir das origens da « era industrial », passando
pelas sucessivas fases de desenvolvimento graças às novas técnicas, até se
chegar às da electrónica ou dos « microprocessores » nos últimos anos.
Se pode parecer que no processo
industrial é a máquina que « trabalha », enquanto o homem só cuida nela,
tornando possível e mantendo de diversas maneiras o seu funcionamento, também é
verdade que, precisamente por isso, o desenvolvimento industrial serve de base
para se repropor de um modo novo o problema do trabalho humano. Tanto a
primeira industrialização, que fez com que surgisse a chamada questão operária,
como as sucessivas mudanças industriais e pós-industriais demonstram claramente
que, mesmo na época do « trabalho » cada dia mais mecanizado, o sujeito próprio do trabalho continua a ser o homem.
O desenvolvimento da indústria e dos
diversos sectores com ela ligados, até se chegar às mais modernas tecnologias
da electrónica, especialmente no campo da miniaturização, da informática, da
telemática e outros, indica o papel imenso que, na interacção do sujeito e do
objecto do trabalho (no sentido mais amplo desta palavra), assume precisamente
aquela aliada do mesmo trabalho gerada pelo pensamento humano, que é a técnica.
Neste caso, entendida não como uma capacidade ou aptidão para o trabalho, mas sim
como um conjunto de meios de que
o homem se serve no próprio trabalho, a técnica é indubitavelmente uma aliada
do homem. Ela facilita-lhe o trabalho, aperfeiçoa-o, acelera-o e multiplica-o;
favorece o progresso em função de um aumento da quantidade dos produtos do
trabalho e aperfeiçoa mesmo a qualidade de muitos deles. Mas é um facto, por
outro lado, que nalguns casos a técnica de aliada pode também transformar-se
quase em adversária do homem, como sucede: quando a mecanização do trabalho «
suplanta » o mesmo homem, tirando-lhe todo o gosto pessoal e o estímulo para a
criatividade e para a responsabilidade; igualmente, quando tira o emprego a
muitos trabalhadores que antes estavam empregados; ou ainda quando, mediante a
exaltação da máquina, reduz o homem a ser escravo da mesma.
Assim, se as palavras bíblicas «
submetei a terra », dirigidas ao homem desde o princípio, forem entendidas no
contexto de toda a época moderna, industrial e pós-industrial, elas encerram em
si indubitavelmente também uma relação com a técnica, com aquele mundo de
mecanismos e de máquinas, que é fruto de um trabalho da inteligência humana e a
confirmação histórica do domínio do homem sobre a natureza.
A época recente da história da
humanidade, e especialmente a de algumas sociedades, trouxe consigo uma justa
afirmação da técnica como um coeficiente fundamental de progresso económico; ao
mesmo tempo, porém, juntamente com tal afirmação surgiram e continuamente estão
a surgir as interrogações essenciais respeitantes ao trabalho humano em relação
com o seu sujeito, que é precisamente o homem. Tais interrogações contêm em si
uma carga particular de conteúdos e de
tensões de carácter ético e ético-social. E por isso elas constituem
um desafio contínuo para muitas e diversas instituições, para os Estados e os
Governos, bem como para os sistemas e as organizações internacionais; e
constituem um desafio também para a Igreja.
6.
O trabalho no sentido subjectivo: o homem-sujeito do trabalho
Para continuar a nossa análise do
trabalho em aderência às palavras da Bíblia, em virtude das quais o homem tem o
dever de submeter a terra, é preciso concentrarmos agora a nossa atenção no trabalho no sentido subjectivo; e isto
muito mais do que fizemos pelo que se refere ao significado objectivo do
trabalho, porquanto tocámos só com brevidade aquela vasta problemática, que é
perfeita e pormenorizadamente conhecida dos estudiosos nos vários campos e
também dos mesmos homens do trabalho, segundo as suas especializações. As
palavras do Livro do Génesis, a que nos referimos nesta nossa análise, falam de
maneira indirecta do trabalho no sentido objectivo; e de modo análogo falam
também do sujeito do trabalho; no entanto, aquilo que elas dizem é assaz
eloquente e carregado de um grande significado.
O homem deve submeter a terra, deve
dominá-la, porque, como « imagem de Deus », é uma pessoa; isto é, um ser dotado
de subjectividade, capaz de agir de maneira programada e racional, capaz de
decidir de si mesmo e tendente a realizar-se a si mesmo. É como pessoa, pois, que o homem é sujeito do
trabalho. É como pessoa que ele trabalha e realiza diversas acções
que fazem parte do processo do trabalho; estas, independentemente do seu
conteúdo objectivo, devem servir todas para a realização da sua humanidade e
para o cumprimento da vocação a ser pessoa, que lhe é própria em razão da sua
mesma humanidade. As principais verdades sobre este tema foram recordadas
ultimamente pelo II Concílio do Vaticano, na Constituição Gaudium et Spes, especialmente no capítulo
primeiro dedicado à vocação do homem.
E assim aquele « domínio » de que
fala o texto bíblico, sobre o qual estamos a meditar agora, não se refere só à
dimensão objectiva do trabalho, mas introduz-nos ao mesmo tempo na compreensão
da sua dimensão subjectiva. O trabalho, entendido como processo, mediante o
qual o homem e o género humano submetem a terra, não corresponderá a este
conceito fundamental da Bíblia senão enquanto, em todo esse processo, o homem
ao mesmo tempo se manifestar e se confirmar como
aquele que « domina ». Este domínio, num certo sentido, refere-se à
dimensão subjectiva ainda mais do que à objectiva: esta dimensão condiciona a mesma natureza ética do trabalho. Não
há dúvida nenhuma, realmente, de que o trabalho humano tem um seu valor ético,
o qual, sem meios termos, permanece directamente ligado ao facto de aquele que
o realiza ser uma pessoa, um sujeito consciente e livre, isto é, um sujeito que
decide de si mesmo.
Esta verdade, que constitui num
certo sentido a medula fundamental e perene da doutrina cristã sobre o trabalho
humano, teve e continua a ter um significado primordial para a formulação dos
importantes problemas sociais ao longo de épocas inteiras.
A Idade Antiga introduziu
entre os homens uma própria diferenciação típica em categorias, segundo o tipo
de trabalho que realizavam. O trabalho que requeria do trabalhador o emprego
das forças físicas, o trabalho dos músculos e das mãos, era considerado indigno
dos homens livres, e por isso eram destinados à sua execução os escravos. O
Cristianismo, ampliando alguns aspectos já próprios do Antigo Testamento, neste
ponto operou uma transformação fundamental de conceitos, partindo do conteúdo
global da mensagem evangélica, e sobretudo do facto de Aquele que, sendo Deus, se tornou semelhante a
nós em tudo, (11) ter passado a maior parte dos anos da vida sobre a terra
junto de um banco de carpinteiro, dedicando-se ao
trabalho manual. Esta circunstância constitui por si mesma o mais
eloquente « evangelho do trabalho »; aí se torna patente que o fundamento para
determinar o valor do trabalho humano não é em primeiro lugar o género de
trabalho que se realiza, mas o facto de aquele que o executa ser uma pessoa. As
fontes da dignidade do trabalho devem ser procuradas sobretudo não na sua
dimensão objectiva, mas sim na sua dimensão subjectiva.
Em tal concepção quase desaparece o
próprio fundamento da antiga diferenciação dos homens em grupos, segundo o
género de trabalho que eles faziam. Isto não quer dizer que o trabalho humano
não possa e não deva ser de algum modo valorizado e qualificado de um ponto de
vista objectivo. Isto quer dizer somente que o primeiro
fundamento do valor do trabalho é o mesmo homem, o seu sujeito. E
relaciona-se com isto imediatamente uma conclusão muito importante de natureza
ética: embora seja verdade que o homem está destinado e é chamado ao trabalho,
contudo, antes de mais nada o trabalho é « para o homem » e não o homem « para
o trabalho». E por esta conclusão se chega a reconhecer justamente a
preeminência do significado subjectivo do trabalho sobre o seu significado
objectivo. Partindo deste modo de entender as coisas e supondo que diversos
trabalhos realizados pelos homens podem ter um maior ou menor valor objectivo,
procuramos todavia pôr em evidência que cada um deles se mede sobretudo pelo padrão da dignidade do mesmo sujeito
do trabalho, isto é, da pessoa, do homem que
o executa. Por outro lado, independentemente do trabalho que faz
cada um dos homens e supondo que ele constitui uma finalidade — por vezes muito
absorvente — do seu agir, tal finalidade não possui por si mesma um significado
definitivo. De facto, em última análise, a
finalidade do trabalho, de todo e qualquer trabalho realizado pelo
homem — ainda que seja o trabalho mais humilde de um « serviço » e o mais
monótono na escala do modo comum de apreciação e até o mais marginalizador —
permanece sempre o mesmo homem.
7.
Uma ameaça à hierarquia dos valores
Estas afirmações basilares sobre o
trabalho, precisamente, resultaram sempre das riquezas da verdade cristã, em
particular da mesma mensagem do « evangelho do trabalho », criando o fundamento
do novo modo de pensar, de julgar e de agir dos homens. Na época moderna, desde
os inícios da era industrial, a verdade cristã sobre o trabalho teve de se
contrapor às várias correntes do pensamentomaterialista
e economicista.
Para alguns fautores de tais ideias,
o trabalho era entendido e tratado como uma espécie de « mercadoria », que o
trabalhador — especialmente o operário da indústria — vendia ao dador de
trabalho, que era ao mesmo tempo possessor do capital, isto é, do conjunto dos
instrumentos de trabalho e dos meios que tornam possível a produção. Este modo
de conceber o trabalho encontrava-se especialmente difundido na primeira metade
do século XIX. Em seguida, as formulações explícitas deste género quase
desapareceram, cedendo o lugar a um modo mais humano de pensar e de avaliar o
trabalho. A interacção do homem do trabalho e do conjunto dos instrumentos e
dos meios de produção deu azo a desenvolverem-se diversas formas de capitalismo
— paralelamente a diversas formas de colectivismo — nas quais se inseriram
outros elementos, na sequência de novas circunstâncias concretas, da acção das
associações de trabalhadores e dos poderes públicos, e da aparição de grandes
empresas transnacionais. Apesar disso, o
perigo de tratar o trabalho como uma « mercadoria sui generis » ou
como uma « força » anónima necessária para a produção (fala-se mesmo de «
força-trabalho ») continua a existir ainda
nos dias de hoje, especialmente quando a maneira de encarar a
problemática económica é caracterizada pela adesão às premissas do « economismo
» materialista.
Para este modo de pensar e de julgar
há uma ocasião sistemática e, num certo sentido, até mesmo um estímulo, que são
constituídos pelo acelerado processo de desenvolvimento da civilização
unilateralmente materialista, na qual se dá importância primeiro que tudo à
dimensão objectiva do trabalho, enquanto a dimensão subjectiva — tudo aquilo
que está em relação indirecta ou directa com o próprio sujeito do trabalho —
fica num plano secundário. Em todos os casos deste género, em todas as
situações sociais deste tipo, gera-se uma confusão, ou até mesmo uma inversão,
daquela ordem estabelecida desde o princípio pelas palavras do Livro do
Génesis: o homem passa então a ser tratado
como instrumento de produção; (12) enquanto que ele — ele só por si,
independentemente do trabalho que realiza — deveria ser tratado como seu
sujeito eficiente, como seu verdadeiro artífice e criador. É precisamente esta
inversão da ordem, prescindindo do programa ou da denominação sob cujos
auspícios ela se gera, que mereceria — no sentido indicado mais amplamente em
seguida — o nome de « capitalismo ». Como é sabido, o capitalismo tem o seu
significado histórico bem definido, enquanto sistema, e sistema
económico-social, em contraposição ao « socialismo » ou « comunismo ». No
entento, à luz da análise da realidade fundamental de todo o processo económico
e, primeiro que tudo, das estruturas de produção — qual é, justamente, o trabalho
— importa reconhecer que o erro do primitivo capitalismo pode repetir-se onde
quer que o homem seja tratado, de alguma forma, da mesma maneira que todo o
conjunto dos meios materiais de produção, como um instrumento e não segundo a
verdadeira dignidade do seu trabalho — ou seja, como sujeito e autor e, por
isso mesmo, como verdadeira finalidade de todo o processo de produção.
Sendo assim, compreende-se que a
análise do trabalho humano feita à luz daquelas palavras que dizem respeito ao
« domínio » do homem sobre a terra, se insira mesmo ao centro da problemática
ético-social. Uma tal concepção deveria também ter um lugar central em toda a esfera da política social e
económica, quer à escala dos diversos países, quer a uma escala mais
ampla, das relações internacionais e intercontinentais, com referência em
particular às tensões que se esboçam no mundo, não só centradas no eixo
Oriente-Ocidente, mas também no outro eixo Norte-Sul. O Papa João XXIII, num
primeiro momento, com a sua Encíclica Mater
et Magistra, e o Papa Paulo VI, depois, com a Encíclica Populorum Progressio, dedicaram uma
decidida atenção a tais dimensões dos problemas éticos e sociais
contemporâneos.
8.
Solidariedade dos homens do trabalho
Ao tratar-se do trabalho humano,
encarado pela dimensão fundamental do seu sujeito, isto é, do homem-pessoa que
executa esse trabalho, partindo deste ponto de vista deve fazer-se uma
apreciação pelo menos sumária dos processos que se verificaram, ao longo dos
noventa anos transcorridos após a Encíclica Rerum
Novarum, em relação com a dimensão subjectiva do trabalho. Com
efeito, embora o sujeito do trabalho seja sempre o mesmo, isto é, o homem,
deram-se todavia notáveis modificações quanto ao aspecto objectivo do mesmo
trabalho. E embora se possa dizer que o trabalho,
em razão do seu sujeito, é um (um e, de cada vez que é feito,
irrepetível) todavia, considerando os seus sentidos objectivos, tem de se
reconhecer que existem muitos trabalhos: um
grande número de trabalhos diversos. O desenvolvimento da civilização humana
proporciona neste campo um enriquecimento contínuo. Ao mesmo tempo, porém, não
se pode deixar de notar que, no processar-se de um tal desenvolvimento, não
somente aparecem novas formas de trabalho humano, mas há também outras que
desaparecem. Admitindo muito embora, em princípio, que isto é um fenómeno
normal, importa, no entanto, ver bem se nele se não intrometem, e em que
medida, certas irregularidades que podem ser perigosas, por motivos
ético-sociais.
Foi precisamente por causa de uma dessas anomalias com grande alcance que
nasceu, no século passado, a chamada questão operária, definida por vezes como
« questão proletária ». Tal questão — bem como os problemas com ela ligados —
deram origem a uma justa reacção social e fizeram com que surgisse e,
poder-se-ia mesmo dizer, com que irrompesse um grande movimento de
solidariedade entre os homens do trabalho e, em primeiro lugar, entre os
trabalhadores da indústria. O apelo à solidariedade e à acção comum lançado aos
homens do trabalho — sobretudo aos do trabalho sectorial, monótono e
despersonalizante nas grandes instalações industriais, quando a máquina tende a
dominar sobre o homem — tinha um seu valor importante e uma eloquência própria,
sob o ponto de vista da ética social. Era a reacção contra a degradação do homem como sujeito do trabalho e
contra a exploração inaudita que a acompanhava, no campo dos lucros, das
condições de trabalho e de previdência para a pessoa do trabalhador. Uma tal
reacção uniu o mundo operário numa convergência comunitária, caracterizada por
uma grande solidariedade.
Na esteira da Encíclica Rerum Novarum e dos numerosos documentos
do Magistério da Igreja que se lhe seguiram, francamente tem de se reconhecer
que se justificava, sob o ponto de vista da
moral social, a reacção contra o sistema de injustiça e de danos que
bradava ao Céu vingança (13) e que pesava sobre o homem do trabalho nesse
período de rápida industrialização. Este estado de coisas era favorecido pelo
sistema sócio-político liberal que, segundo as suas premissas de « economismo
», reforçava e assegurava a iniciativa económica somente dos possuidores do
capital, mas não se preocupava suficientemente com os direitos do homem do
trabalho, afirmando que o trabalho humano é apenas um instrumento de produção,
e que o capital é o fundamento, coeficiente e a finalidade da produção.
Desde então, a solidariedade dos
homens do trabalho e, simultaneamente, uma tomada de consciência mais clara e
mais compromissória pelo que respeita aos direitos dos trabalhadores da parte dos
outros, produziu em muitos casos mundanças profundas. Foram excogitados
diversos sistemas novos. Desenvolveram-se diversas formas de neo-capitalismo ou
de colectivismo. E, não raro, os homens do trabalho passam a ter a
possibilidade de participar e participam efectivamente na gestão e no controlo
da produtividade das empresas. Por meio de associações apropriadas, eles passam
a ter influência no que respeita às condições de trabalho e de remuneração, bem
como quanto à legislação social. Mas, ao mesmo tempo, diversos sistemas
fundados em ideologias ou no poder, como também novas relações que foram
surgindo nos vários níveis da convivência humana, deixaram persistir injustiças flagrantes ou criaram outras novas.
A nível mundial, o desenvolvimento da civilização e das comunicações tornou
possível uma diagnose mais completa das condições de vida e de trabalho do
homem no mundo inteiro, mas tornou também patentes outras formas de injustiça,
bem mais amplas ainda do que aquelas que no século passado haviam estimulado a
união dos homens do trabalho para uma particular solidariedade no mundo
operário. E isto assim, nos países em que já se realizou um certo processo de
revolução industrial; e assim igualmente nos países onde o local de trabalho a
predominar continua a ser o da cultura da
terra ou doutras ocupações congéneres.
Movimentos de solidariedade no campo
do trabalho — de uma solidariedade que não há-de nunca ser fechamento para o
diálogo e para a colaboração com os demais — podem ser necessários, mesmo pelo
que se refere às condições de grupos sociais que anteriormente não se achavam
compreendidos entre estes movimentos, mas que vão sofrendo no meio dos sistemas
sociais e das condições de vida que mudam uma
efectiva « proletarização », ou mesmo que se encontram realmente já
numa condição de proletariado que, embora não seja chamada ainda com este nome,
de facto é tal que o merece. Podem encontrar-se nesta situação algumas
categorias ou grupos da « intelligentzia » do trabalho, sobretudo quando,
simultaneamente com um acesso cada vez mais ampliado à instrução e com o número
sempre crescente das pessoas que alcançaram diplomas pela sua preparação
cultural, se verifica uma diminuição de procura do trabalho destas pessoas. Um
tal desemprego dos intelectuais
sucede ou aumenta: quando a instrução acessível não está orientada para os
tipos de emprego ou de serviços que são requeridos pelas verdadeiras
necessidades da sociedade; ou quando o trabalho para o qual se exige a
instrução, pelo menos profissional, é menos procurado e menos bem pago do que
um trabalho braçal. É evidente que a instrução, em si mesma, constitui sempre
um valor e um enriquecimento importante da pessoa humana; contudo,
independentemente deste facto, continuam a ser possíveis certos processos de «
proletarização ».
Assim, é necessário prosseguir a interrogar-se sobre o sujeito do trabalho e
sobre as condições da sua existência. Para se realizar a justiça social nas
diversas partes do mundo, nos vários países e nas relações entre eles, é
preciso que haja sempre novos movimentos de
solidariedade dos homens do trabalho e de solidariedade com os homens do trabalho. Uma tal
solidariedade deverá fazer sentir a sua presença onde a exijam a degradação
social do homem-sujeito do trabalho, a exploração dos trabalhadores e as zonas
crescentes de miséria e mesmo de fome. A Igreja acha-se vivamente empenhada
nesta causa, porque a considera como sua missão, seu serviço e como uma
comprovação da sua fidelidade a Cristo, para assim ser verdadeiramente a «
Igreja dos pobres ». E os « pobres » aparecem
sob variados aspectos; aparecem em diversos lugares e em diferentes momentos;
aparecem, em muitos casos, como um resultado
da violação da dignidade do trabalho humano: e isso, quer porque as
possibilidades do trabalho humano são limitadas — e há a chaga do desemprego —
quer porque são depreciados o valor do mesmo trabalho e os direitos que dele
derivam, especialmente o direito ao justo salário e à segurança da pessoa do
trabalhador e da sua família.
9.
Trabalho e dignidade da pessoa
Permanecendo ainda na perspectiva do
homem como sujeito do trabalho, é conveniente tocar, ao menos de maneira
sintética, alguns problemas quedefinem mais
de perto a dignidade do trabalho humano, porque isso irá permitir
caracterizar mais plenamente o seu valor moral específico. E importa fazê-lo
tendo sempre diante dos olhos a sobredita vocação bíblica para « submeter a
terra », (14) na qual se expressou a vontade do Criador, querendo que o
trabalho tornasse possível ao homem alcançar um tal « domínio » que lhe é
próprio no mundo visível.
A intenção fundamental e primordial
de Deus quanto ao homem, que Ele « criou ... à Sua semelhança, à Sua imagem »,
(15) não foi retratada nem cancelada, mesmo quando o homem, depois de ter
infringido a aliança original com Deus, ouviu estas palavras: « Comerás o pão
com o suor da tua fronte ». (16) Tais palavras referem-se àquela fadiga, por vezes pesada, que a partir de
então passou a acompanhar o trabalho humano; no entanto, elas não mudam o facto
de o mesmo trabalho ser a via pela qual o homem chegará a realizar o « domínio » que lhe é próprio
no mundo visível, « submetendo » a terra. Esta fadiga é um facto universalmente
conhecido, porque universalmente experimentado. Sabem-no os homens que fazem um
trabalho braçal, executado por vezes em condições excepcionalmente difíceis;
sabem-no os que labutam na agricultura, os quais empregam longas jornadas no
cultivar a terra, que por vezes apenas « produz espinhos e abrolhos »; (17)
como o sabem também aqueles que trabalham nas minas e nas pedreiras, e
igualmente os operários siderúrgicos junto dos seus altos-fornos, e os homens
que exercem a actividade no sector da construção civil e em obras de construção
em geral, frequentemente em perigo de vida ou de invalidez. Sabem-no bem,
ainda, os homens que trabalham agarrados ao « banco » do trabalho intelectual,
sabem-no os cientistas, sabem-no os homens sobre cujos ombros pesa a grave
responsabilidade de decisões destinadas a ter vasta ressonância no plano
social. Sabem-no os médicos e os enfermeiros que velam de dia e de noite junto
dos doentes. Sabem-no as mulheres que, por vezes sem um devido reconhecimento
por parte da sociedade e até mesmo nalguns casos dos próprios familiares,
suportam dia-a-dia as canseiras e a responsabilidade do arranjo da casa e da
educação dos filhos. Sim, sabem-no bem todos
os homens do trabalho e, uma vez que o trabalho é verdadeiramente
uma vocação universal, sabem-no todos os homens sem excepção.
E no entanto, com toda esta fadiga —
e talvez, num certo sentido, por causa dela — o trabalho é um bem do homem. E
se este bem traz em si a marca de um bonum
arduum — « bem árduo » — para usar a terminologia de Santo Tomás de
Aquino, (18) isso não impede que, como tal ele seja um bem do homem. E mais, é
não só um bem « útil » ou de que se pode usufruir, mas é um bem « digno », ou
seja, que corresponde à dignidade do homem, um bem que exprime esta dignidade e
que a aumenta. Querendo determinar melhor o sentido ético do trabalho, é
indispensável ter diante dos olhos antes de mais nada esta verdade. O trabalho
é um bem do homem — é um bem da sua humanidade — porque, mediante o trabalho, o
homem não somente transforma a natureza, adaptando-a
às suas próprias necessidades, mas também se
realiza a si mesmo como homem e até, num certo sentido, « se torna
mais homem ».
Sem esta consideração, não se pode
compreender o significado da virtude da laboriosidade, mais exactamente não se
pode compreender por que é que a laboriosidade haveria de ser uma virtude;
efectivamente, a virtude, como aptidão moral, é algo que faculta ao homem
tornar-se bom como homem. (19) Este facto não muda em nada a nossa justa
preocupação por evitar que no trabalho, mediante o qual a matéria é nobilitada, o próprio homem não
venha a sofrer uma diminuição da
sua dignidade. (20) É sabido, ainda, que é possível usar de muitas maneiras do
trabalho contra o homem, que se
pode mesmo punir o homem com o recurso ao sistema dos trabalhos forçados nos lager (campos de concentração), que se
pode fazer do trabalho um meio para a opressão do homem e que, enfim, se pode
explorar, de diferentes maneiras, o trabalho humano, ou seja o homem do
trabalho. Tudo isto depõe a favor da obrigação moral de unir a laboriosidade
como virtude com a ordem social do trabalho,
o que há-de permitir ao homem « tornar-se mais homem » no trabalho,
e não já degradar-se por causa do trabalho, desgastando não apenas as forças
físicas (o que, pelo menos até certo ponto, é inevitável), mas sobretudo
menoscabando a dignidade e subjectividade que lhe são próprias.
10.
Trabalho e sociedade: familia, nação
Confirmada deste modo a dimensão
pessoal do trabalho humano, deve-se passar depois para a segunda esfera de valores, que com ele anda
necessariamente unida. O trabalho constitui o fundamento sobre o qual se
edifica a vida familiar, que é um
direito fundamental e uma vocação do homem. Estas duas esferas de valores — uma
conjunta ao trabalho e a outra derivante do carácter familiar da vida humana —
devem unir-se entre si e compenetrar-se de um modo correcto. O trabalho, de
alguma maneira, é a condição que torna possível a fundação de uma família, uma
vez que a família exige os meios de subsistência que o homem obtém normalmente
mediante o trabalho. Assim, trabalho e laboriosidade condicionam também o processar-se da educação na família,
precisamente pela razão de que cada um « se torna homem » mediante o trabalho,
entre outras coisas, e que o facto de se tornar homem exprime exactamente a
finalidade principal de todo o processo educativo. Como é evidente, entram aqui
em jogo, num certo sentido, dois aspectos do trabalho: o que faz dele algo que
permite a vida e a manutenção da família, e aquele outro mediante o qual se
realizam as finalidades da mesma família, especialmente a educação. Não obstante
a distinção, estes dois aspectos do trabalho estão ligados entre si e
completam-se em vários pontos.
Deve-se recordar e afirmar que, numa
visão global, a família constitui um dos mais importantes termos de referência,
segundo os quais tem de ser formada a ordem sócio-ética do trabalho humano. A
doutrina da Igreja dedicou sempre especial atenção a este problema e será
necessário voltar ainda a ele no presente documento. Com efeito, a família é,
ao mesmo tempo, uma comunidade tornada
possível pelo trabalho e a primeira escola
interna de trabalho para todos e cada um dos homens.
A terceira esfera de valores que se
apresenta, na perspectiva aqui mantida — a perspectiva do sujeito do trabalho —
abarca aquela grande sociedade de
que o homem faz parte, em virtude de laços culturais e históricos particulares.
Tal sociedade — mesmo quando não tenha ainda assumido a forma completa de uma
nação — é não só a grande « educadora » de cada um dos homens, se bem que
indirectamente (pois cada pessoa recebe na família os conteúdos e os valores
que constituem, no seu conjunto, a cultura de uma determinada nação), mas é
também uma grande encarnação histórica e social do trabalho de todas as
gerações. Tudo isto faz com que o homem ligue a sua identidade humana mais
profunda ao facto de pertencer a uma nação, e encare o seu trabalho também como
algo que irá aumentar o bem comum procurado juntamente com os seus
compatriotas, dando-se conta assim de que, por este meio, o trabalho serve para
multiplicar o património da inteira família humana, de todos os homens que
vivem no mundo.
Estas três esferas conservam de modo
permanente a sua importância para o trabalho
humano visto na sua dimensão subjectiva. E esta dimensão, ou seja, a
concreta realidade do homem do trabalho, tem precedência sobre a dimensão
objectiva. Na dimensão subjectiva é que se realiza, antes de mais nada, aquele
« domínio » sobre o mundo da natureza, que o homem é sempre chamado a exercer,
desde o princípio, segundo as palavras do Livro do Génesis. O próprio processo de
« submeter a terra », quer dizer, o trabalho sob o aspecto da técnica, é
caracterizado no decorrer da história, e especialmente nestes últimos séculos,
por um imenso desenvolvimento dos meios produtivos à disposição; e isso é um
fenómeno vantajoso e positivo, contanto que a dimensão objectiva do trabalho
não tome o predomínio sobre a dimensão subjectiva, tirando ao homem ou
diminuindo a sua dignidade e os seus direitos inalienáveis.
III
O CONFLITO ENTRE
TRABALHO E CAPITAL
NA FASE ACTUAL DA
HISTÓRIA
11.
Dimensões de tal conflito
O esboço da problemática fundamental
do trabalho, conforme foi delineado acima, do modo que se refere aos primeiros
textos bíblicos, assim constitui, num certo sentido, a estrutura basilar do
ensino da Igreja, que se mantém inalterado através dos séculos, no contexto das
diversas experiências da história. Todavia, sobre o pano de fundo das
experiências que precederam a publicação da Encíclica Rerum Novarum e daquelas que a seguiram,
este ensino adquire uma particular possibilidade de expressão e um carácter de
viva actualidade. O trabalho aparece em tal análise como uma grande realidade,
que exerce uma influência fundamental sobre a formação, no sentido humano, do
mundo confiado ao homem pelo Criador e sobre a sua humanização; ele é também
uma realidade intimamente ligada ao homem, como ao seu sujeito próprio, e à sua
maneira racional de agir. Esta realidade, no curso normal das coisas, preenche
a vida humana e tem uma forte incidência sobre o seu valor e sobre o seu
sentido. Muito embora unido com a fadiga e o esforço, o trabalho não cessa de
ser um bem, de tal sorte que o homem se desenvolve mediante o amor pelo
trabalho. Este carácter do trabalho humano,
totalmente positivo e criador, educativo e
meritório, deve constituir o fundamento das avaliações e das
decisões que nos dias de hoje se tomam a seu respeito, mesmo as que têm
referência aos direitos subjectivos do
homem, como o atestam as Declarações
internacionais e igualmente os múltiplos Códigos do trabalho, elaborados tanto pelas competentes
instituições legislativas dos diversos países, como pelas organizações que
consagram a sua actividade social ou científico-social à problemática do
trabalho. Há um organismo que promove a nível internacional tais iniciativas: é
a Organização Internacional do Trabalho, a
mais antiga das Instituições especializadas da Organização das Nações Unidas.
Mais adiante, no seguimento das
presentes considerações, tenho intenção de voltar de maneira mais pormenorizada
a estes problemas importantes, recordando então ao menos os elementos
fundamentais da doutrina da Igreja sobre este tema. Antes, porém, é conveniente
tratar com brevidade de um círculo muito importante de problemas, rodeado pelos
quais se foi formando tal ensino da Igreja na última fase, isto é, naquele
período cujos inícios se podem situar, num certo sentido simbólico, no ano de
que data a publicação da Encíclica Rerum
Novarum.
É sabido que, durante todo este
período, o qual aliás ainda não terminou, o problema do trabalho foi sendo
posto no clima do grande conflito que,
na época do desenvolvimento industrial e em ligação com ele, se manifestou
entre o « mundo do capital » e o
« mundo do trabalho »; ou seja,
entre o grupo restrito, mas muito influente, dos patrões e empresários, dos
proprietários ou detentores dos meios de produção, e a multidão mais numerosa
da gente que se achava privada de tais meios e que participava no processo de
produção, mas isso exclusivamente mediante o seu trabalho. Tal conflito foi
originado pelo facto de que os operários punham as suas forças à disposição do
grupo dos patrões e empresários, e de que este, guiado pelo princípio do maior
lucro da produção, procurava manter o mais baixo possível o salário para o
trabalho executado pelos operários. A isto há que juntar ainda outros elementos
de exploração, ligados com a falta de segurança no trabalho e também com a
ausência de garantias quanto às condições de saúde e de vida dos mesmos
operários e das suas famílias.
Este conflito, interpretado por
alguns como conflito sócio-económico
com carácter de classe, encontrou
a sua expressão no conflito ideológico
entre o liberalismo, entendido como ideologia do capitalismo, e o marxismo,
entendido como ideologia do socialismo científico e do comunismo, que pretende
intervir na qualidade de porta-voz da classe operária, de todo o proletariado
mundial. Deste modo, o conflito real que existia entre o mundo do trabalho e o
mundo do capital, transformou-se na luta de
classe programada, conduzida com métodos não apenas ideológicos, mas
também e sobretudo políticos. É conhecida a história deste conflito, como são
conhecidas as exigências de uma e de outra parte. O programa marxista, baseado
na filosofia de Marx e de Engels, vê na luta de classe o único meio para
eliminar as injustiças de classe existentes na sociedade, e eliminar as mesmas
classes. A realização deste programa propõe-se começar pela colectivização dos meios de produção, a
fim de que, pela transferência deste meios das mãos dos privados para a
colectividade, o trabalho humano seja preservado da exploração.
É para isto, pois, que tende a luta,
conduzida com métodos não só ideológicos, mas também políticos. Os agrupamentos
inspirados pela ideologia marxista como partidos políticos, em conformidade com
o princípio da « ditadura do proletariado » e exercitando influências de
diversos tipos, incluindo a pressão revolucionária, tendem para o monopólio do poder em cada uma das sociedades, a
fim de introduzir nelas, mediante a eliminação da propriedade privada dos meios
de produção, o sistema colectivista. Segundo os principais ideólogos e chefes
deste vasto movimento internacional, a finalidade de tal programa de acção é a
de levar a cabo a revolução social e introduzir no mundo inteiro o socialismo
e, por fim, o sistema comunista.
Ao entrar rapidamente neste
importantíssimo círculo de problemas, que constituem não apenas uma teoria, mas
sim o tecido da vida sócio-económica, política e internacional da nossa época não se pode e nem sequer é necessário entrar em pormenores, porque tais
problemas são conhecidos, quer graças a uma abundante literatura, quer a partir
das experiências práticas. Em lugar disso, deve-se remontar do seu contexto até
ao problema fundamental do trabalho humano, ao qual são especialmente dedicadas
as considerações contidas no presente documento. Com efeito, é evidente que
este problema capital, encarado sempre do ponto de vista do homem — problema
que constitui uma das dimensões fundamentais da sua existência terrena e da sua
vocação — não pode ser explicado se não for tido em conta o contexto global da
realidade contemporânea.
12.
Prioridade do trabalho
Diante da realidade dos dias de
hoje, em cuja estrutura se encontram marcas bem profundas de tantos conflitos,
causados pelo homem, e na qual os meios técnicos — fruto do trabalho humano —
desempenham um papel de primeira importância (pense-se ainda, aqui neste ponto,
na perspectiva de um cataclismo mundial na eventualidade de uma guerra nuclear,
cujas possibilidades de destruição seriam quase inimagináveis), deve recordar-se,
antes de mais nada, um princípio ensinado sempre pela Igreja. É o princípio da prioridade do « trabalho » em confronto
com o « capital ». Este princípio diz respeito directamente ao
próprio processo de produção, relativamente ao qual o trabalho é sempre uma causa eficiente primária, enquanto que
o « capital », sendo o conjunto dos meios de produção, permanece apenas um instrumento, ou causa instrumental.
Este princípio é uma verdade evidente, que resulta de toda a experiência
histórica do homem.
Quando lemos no primeiro capítulo da
Bíblia que o homem tem o dever de « submeter a terra », nós ficamos a saber que
estas palavras se referem a todos os recursos que o mundo visível encerra em si
e que estão postos à disposição do homem. Tais recursos, no entanto, não podem servir ao homem senão mediante o trabalho. E
com o trabalho permanece igualmente ligado, desde o princípio, o problema da
propriedade. Com efeito, para fazer com que sirvam para si e para os demais os
recursos escondidos na natureza, o homem tem como único meio o seu trabalho; e
para fazer com que frutifiquem tais recursos, mediante o seu trabalho, o homem
apossa-se de pequenas porções das variadas riquezas da natureza: do subsolo, do
mar, da terra e do espaço. De tudo isso ele se apropria para aí assentar o seu
« banco » de trabalho. E apropria-se disso mediante o trabalho e para poder
ulteriormente ter trabalho.
O mesmo princípio se aplica, ainda,
às fases sucessivas deste processo, no qual a
primeira fase continua a ser sempre a relação do homem com os
recursos e as riquezas da natureza. Todo o esforço do conhecimento
com que se tende a descobrir tais riquezas e a determinar as diversas
possibilidades de utilização das mesmas por parte do homem e para o homem,
leva-nos a tomar consciência do seguinte: que tudo aquilo que no complexo da
actividade económica provém do homem — tanto o trabalho, como o conjunto dos
meios de produção e a técnica a eles ligada (isto é, a capacidade de utilizar
tais meios no trabalho) — pressupõe estas riquezas e estes recursos do mundo
visível, que o homem encontra, mas
não cria. Ele encontra-os, em certo sentido, já prontos e preparados para serem
descobertos pelo seu conhecimento e para serem utilizados correctamente no
processo de produção. Em qualquer fase do desenvolvimento do seu trabalho, o
homem depara com o facto da principal doação
da parte da « natureza », o que equivale a dizer, em última análise, da parte do Criador. No princípio do trabalho
humano está o mistério da Criação. Esta afirmação, já indicada como ponto de
partida, constitui o fio condutor do presente documento e será mais
desenvolvida ainda, na parte final das presentes reflexões.
A consideração do mesmo problema,
que se fará em seguida, há-de confirmar-nos na convicção quanto à prioridade do trabalho humano no confronto com
aquilo que, com o tempo, passou a ser habitual chamar-se « capital
». Com efeito, se no âmbito deste último conceito entram, além dos recursos da
natureza postos à disposição do homem, também aquele conjunto de meios pelos
quais o homem se apropria dos recursos da natureza, transformando-os à medida
das suas necessidades (e deste modo, nalgum sentido, « humanizando-os »), então
há que fixar desde já a certeza de que tal
conjunto de meios é o fruto do património histórico do trabalho humano.
Todos os meios de produção, desde os mais primitivos até aos mais modernos, foi
o homem que os elaborou: a experiência e a inteligência do homem. Deste modo
foram aparecendo não só os instrumentos mais simples que servem para o cultivo
da terra, mas também — graças a um adequado progresso da ciência e da técnica —
os mais modernos e os mais complexos: as máquinas, as fábricas, os laboratórios
e os computadores. Assim, tudo aquilo que
serve para o trabalho, tudo aquilo que, no estado actual da técnica,
constitui dele « instrumento » cada dia mais aperfeiçoado, é fruto do mesmo trabalho.
Esse instrumento gigantesco e
poderoso — qual é o conjunto dos meios de produção, considerados, até certo
ponto, como sinónimo do « capital » — nasceu do trabalho e é portador das
marcas do trabalho humano. No presente estádio do avanço da técnica, o homem,
que é o sujeito do trabalho, quando quer servir-se deste conjunto de
instrumentos modernos, ou seja, dos meios de produção, deve começar por assimilar,
no plano do conhecimento, o fruto do trabalho dos homens que descobriram tais
instrumentos, que os projectaram, os contruiram e aperfeiçoaram, e que
continuam a fazê-lo. A capacidade de
trabalho — quer dizer, de participar eficazmente no processo moderno
de produção — exige uma preparação cada
vez maior e, primeiro que tudo, uma instrução
adequada. Obviamente, permanece fora de dúvidas que todos os homens
que participam no processo de produção, mesmo no caso de executarem só aquele
tipo de trabalho para o qual não são necessárias uma instrução particular e
qualificações especiais, todos e cada um deles continuam a ser o verdadeiro
sujeito eficiente, enquanto que o conjunto dos instrumentos, ainda os mais
perfeitos, são única e exclusivamente instrumentos subordinados ao trabalho do
homem.
Esta verdade, que pertence ao
património estável da doutrina da Igreja, deve ser sempre sublinhada, em
relação com o problema do sistema de trabalho e igualmente de todo o sistema
sócio-económico. É preciso acentuar e pôr em relevo o primado do homem no
processo de produção, o primado do homem em
relação às coisas. E tudo aquilo que está contido no conceito de «
capital », num sentido restrito do termo, é somente um conjunto de coisas. Ao
passo que o homem, como sujeito do trabalho, independentemente do trabalho que
faz, o homem, e só ele, é uma pessoa. Esta verdade contém em si consequências
importantes e decisivas.
13.
« Economismo » e materialismo
À luz de tal verdade vê-se
claramente, antes de mais nada, que não se podem separar o « capital » do
trabalho e que de maneira nenhuma se pode contrapor o trabalho ao capital e o
capital ao trabalho, e, menos ainda — como adiante se verá — se podem contrapor
uns aos outros os homens concretos, que estão por detrás destes conceitos. Pode
ser recto, quer dizer, em conformidade com a própria essência do problema, e
recto ainda, porque intrinsecamente verdadeiro e ao mesmo tempo moralmente
legítimo, aquele sistema de trabalho que, nos seus fundamentos, supera a
antinomia entre trabalho e capital, procurando estruturar-se de
acordo com o princípio em precedência enunciado: o princípio da prioridade
substancial e efectiva do trabalho, da subjectividade do mesmo trabalho humano
e da sua participação eficiente em todo o processo de produção, e isto
independentemente da natureza dos serviços prestados pelo trabalhador.
A antinomia entre trabalho e capital
não tem a sua fonte na estrutura do processo de produção, nem na estrutura do
processo económico em geral. Este processo, de facto, manifesta a recíproca
compenetração existente entre o trabalho e aquilo que se tornou habitual
denominar o capital; mostra mesmo o ligame indissolúvel entre as duas coisas. O
homem, ao trabalhar em qualquer tarefa no seu « banco » de trabalho, seja este
relativamente primitivo ou ultramoderno, pode facilmente cair na conta de que, pelo seu trabalho, entra na posse de um duplo
património; ou seja, do património daquilo que é dado a todos os
homens, sob a forma dos recursos da natureza, e do património daquilo que os
outros que o precederam já elaboraram, a partir da base de tais recursos, em
primeiro lugar desenvolvendo a técnica, isto é, tornando realidade um conjunto
de instrumentos de trabalho, cada vez mais aperfeiçoados. Assim, o homem, ao
trabalhar, « aproveita do trabalho de outrem ».(21) Nós aceitamos sem
dificuldade esta visão assim do campo e do processo do trabalho humano, guiados
tanto pela inteligência quanto pela fé, que vai haurir a luz na Palavra de
Deus. Trata-se de uma visão coerente,
teológica e, ao mesmo tempo, humanista. Nela, o homem aparece-nos
como o « senhor » das criaturas, postas à sua disposição no mundo visível. E se
no processo do trabalho alguma dependência se descobre, esta é a dependência do
homem do Doador de todos os recursos da criação e, por outro lado, a
dependência de outros homens, daqueles a cujo trabalho e a cujas iniciativas se
devem as já aperfeiçoadas e ampliadas possibilidades existentes para o nosso
trabalho. De tudo isto, que no processo de produção constitui um conjunto de «
coisas », de instrumentos, do capital, podemos afirmar somente que « condiciona » o trabalho do homem; não
podemos afirmar, porém, que isto constitua como que o « sujeito » anónimo que coloca em posição de dependência o homem e
o seu trabalho.
A ruptura desta
visão coerente, na qual se acha estritamente
salvaguardado o princípio do primado da pessoa sobre as coisas, verificou-se no pensamento humano, algumas
vezes depois de um longo período de incubação na vida prática. E operou-se de
tal maneira que o trabalho foi separado do capital e contraposto mesmo ao
capital, e por sua vez o capital contraposto ao trabalho, quase como se fossem
duas forças anónimas, dois factores de produção, postos um juntamente com o
outro na mesma perspectiva « economista ». Em tal maneira de ver o problema,
existiu o erro fundamental a que se pode chamar erro do « economismo », que se dá quando o trabalho humano é
considerado exclusivamente segundo a sua finalidade económica. Também se pode e
se deve chamar a este erro fundamental do pensamento um erro do materialismo, no sentido de que o
« economismo » comporta, directa ou indirectamente, a convicção do primado e da
superioridade daquilo que é material; ao passo que coloca, directa ou
indirectamente, numa posição subordinada à realidade material, aquilo que é
espiritual e pessoal (o agir do homem, os valores morais e semelhantes). Isso
não é ainda o materialismo teórico, no
sentido pleno da palavra; mas, certamente, é já um materialismo prático, o qual — não tanto em virtude das
premissas derivantes da teoria materialista, mas sim em virtude de um modo
determinado de avaliar as realidades, e portanto em virtude de uma certa
hierarquia de bens, fundada na atracção imediata e mais forte daquilo que é
material — é julgado capaz de satisfazer as necessidades do homem.
O erro de pensar segundo as
categorias do « economismo » caminhou a « pari passu » com o formar-se da
filosofia materialista e com o desenvolvimento de tal filosofia, desde a fase
mais elementar e mais comum (também chamada materialismo vulgar, porque
pretende reduzir a realidade espiritual a um fenómeno supérfluo), até à fase do
que se denominou materialismo dialéctico. Parece, no entanto, que — no âmbito
das presentes considerações — para o problema fundamental do trabalho humano e,
em particular, para aquela separação e contraposição entre « trabalho » e «
capital », como entre dois factores da produção considerados naquela mesma
perspectiva « economista », acima referida, o
« economismo » teve uma importância decisiva e influíu exactamente
sobre este modo não-humanista de pôr o problema, antes do sistema filosófico
materialista. Contudo, é evidente que o materialismo, mesmo sob a sua forma
dialéctica, não está em condições de proporcionar à reflexão sobre o trabalho
humano bases suficientes e definitivas, para que o primado do homem sobre o
instrumento-capital aí possa encontrar uma adequada e irrefutável verificação e um apoio. Mesmo no materialismo dialéctico
não é o homem que, antes de tudo o mais, é o sujeito do trabalho humano e a
causa eficiente do processo de produção; mas continua a ser compreendido e
tratado na dependência daquilo que é material, como uma espécie de « resultante
» das relações económicas e das relações de produção, predominantes numa época
determinada.
Evidentemente, a antinomia, que
estamos a considerar, entre o trabalho e o capital — a antinomia em cujo âmbito o trabalho foi separado do capital e contraposto a ele,
num certo sentido ônticamente, como se fosse um elemento qualquer do
processo económico — tem a sua origem não apenas na filosofia e nas teorias
económicas do século XVIII, mas também e muito mais em toda a prática
económico-social desses tempos, que coincidem com a época em que nascia e se
desenvolvia de modo impetuoso a industrialização, na qual se divisava, em
primeiro lugar, a possibilidade de multiplicar abundantemente as riquezas
materiais, isto é os meios, perdendo de vista o fim, quer dizer o homem, a quem
tais meios devem servir. Foi exactamente este erro
de ordem prática que atingiu, antes
de mais nada, o trabalho humano, o homem do
trabalho, e que causou a reacção social eticamente justa, da qual se
falou mais acima. O mesmo erro, que agora já tem uma fisionomia histórica
definida, ligada ao período do capitalismo e do liberalismo primitivos, pode
voltar a repetir-se ainda, noutras circunstâncias de tempo e de lugar, se no
modo de raciocinar se partir das mesmas premissas tanto teóricas como práticas.
Não se vêem outras possibilidades de uma superação radical deste erro, a não
ser que intervenham mudanças adequadas, quer no campo da teoria quer no da
prática, mudanças que se atenham a uma linha
de firme convicção do primado da pessoa sobre as coisas e do trabalho do homem
sobre o capital, entendido como conjunto dos meios de produção.
14.
Trabalho e propriedade
O processo histórico — aqui
apresentado com brevidade — que indubiamente já saiu da sua fase inicial, mas
continua ainda e tende mesmo para se tornar extensivo às relações entre nações
e continentes, exige um esclarecimento também sob um outro ponto de vista.
Quando se fala da antinomia entre trabalho e capital não se trata, como é
evidente, apenas de conceitos abstractos e de « forças anónimas » que agem na
produção económica. Por detrás de um e de outro dos dois conceitos há homens,
os homens vivos e concretos. De um lado, aqueles que executam o trabalho sem
serem proprietários dos meios de produção; e do outro lado, aqueles que
desempenham a função de patrões e empresários e que são os proprietários de
tais meios, ou então representam os proprietários. E assim, portanto, vem
inserir-se no conjunto deste difícil processo histórico, desde o início, o problema da propriedade. A Encíclica Rerum Novarum, que tem por tema a questão
social, põe em realce também este problema, recordando e confirmando a doutrina
da Igreja sobre a propriedade e sobre o direito de propriedade privada, mesmo
quando se trata dos meios de produção. E a Encíclica Mater et Magistra fez a mesma coisa.
O princípio a que se alude, conforme
foi então recordado e como continua a ser ensinado pela Igreja, diverge radicalmente do programa do colectivismo, proclamado pelo marxismo e
realizado em vários países do mundo, nos decénios que se seguiram à publicação
da Encíclica de Leão XIII. E, ao mesmo tempo, ele difere também do programa do capitalismo, tal como foi posto em prática
pelo liberalismo e pelos sistemas políticos que se inspiram no mesmo
liberalismo. Neste segundo caso, a diferença está na maneira de compreender o
direito de propriedade, precisamente. A tradição cristã nunca defendeu tal
direito como algo absoluto e intocável; pelo contrário, sempre o entendeu no
contexto mais vasto do direito comum de todos a utilizarem os bens da criação
inteira: o direito à propriedade privada
está subordinado ao direito ao uso comum, subordinado à destinação
universal dos bens.
Por outras palavras, a propriedade,
segundo o ensino da Igreja, nunca foi entendida de maneira a poder constituir
um motivo de contraste social no trabalho. Conforme já foi recordado acima, a
propriedade adquire-se primeiro que tudo pelo trabalho e para servir ao
trabalho. E isto diz respeito de modo particular à propriedade dos meios de
produção. Considerá-los isoladamente, como um conjunto à parte de propriedades,
com o fim de os contrapor, sob a forma do « capital », ao « trabalho » e, mais
ainda, com o fim de explorar o trabalho, é contrário à própria natureza de tais
meios e à da sua posse. Estes não podem ser
possuídos contra o trabalho, como não podem ser possuídos para possuir, porque o único
título legítimo para a sua posse — e isto tanto sob a forma da propriedade
privada como sob a forma da propriedade pública ou colectiva — é que eles sirvam ao trabalho; e que,
consequentemente, servindo ao trabalho, tornem possível a realização do
primeiro princípio desta ordem, que é a destinação universal dos bens e o
direito ao seu uso comum. Sob este ponto de vista, em consideração do trabalho
humano e do acesso comum aos bens destinados ao homem, é também para não
excluir a socialização, dando-se
as condições oportunas, de certos meios de produção. No espaço dos decénios que
nos separam da publicação da Encíclica Rerum
Novarum, o ensino da Igreja tem vindo sempre a recordar todos estes
princípios, remontando aos argumentos formulados numa tradição bem mais antiga,
por exemplo aos conhecidos argumentos da Suma Teológica de Santo Tomás de
Aquino.(22)
No presente documento, que tem por
tema principal o trabalho humano, convém confirmar todo o esforço com o qual o
ensino da Igreja sobre a propriedade sempre procurou e procura assegurar o
primado do trabalho e, por isso mesmo, a subjectividade
do homem na vida social e, especialmente, na estrutura dinâmica de todo o processo económico.Deste
ponto de vista, continua a ser inaceitável a posição do capitalismo « rígido »,
que defende o direito exclusivo da propriedade privada dos meios de produção,
como um « dogma » intocável na vida económica. O princípio do respeito do
trabalho exige que tal direito seja submetido a uma revisão construtiva, tanto
em teoria como na prática. Com efeito, se é verdade que o capital — entendido
como o conjunto dos meios de produção — é ao mesmo tempo o produto do trabalho
de gerações, também é verdade que ele se cria incessantemente graças ao
trabalho efectuado com a ajuda do mesmo conjunto dos meios de produção, que
aparecem então como um grande « banco » de trabalho, junto do qual, dia-a-dia,
a presente geração dos trabalhadores desenvolve a própria actividade. Trata-se
aqui, como é óbvio, das diversas espécies de trabalho, não somente do trabalho
chamado manual mas também das várias espécies de trabalho intelectual, desde o
trabalho de concepção até ao de direcção.
Sob esta luz, as numerosas
proposições enunciadas pelos peritos da doutrina social católica e também pelo
supremo Magistério da Igreja (23) adquirem um significado de particular relevo.
Trata-se de proposições que dizem
respeito à compropriedade dos meios de
trabalho, à participação dos trabalhadores na gestão e/ou nos lucros
das empresas, o chamado « accionariado » do trabalho, e coisas semelhantes.
Independentemente da aplicabilidade concreta destas diversas proposições,
permanece algo evidente que o reconhecimento da posição justa do trabalho e do
homem do trabalho no processo de produção exige várias adaptações, mesmo no
âmbito do direito da propriedade dos meios de produção. Ao dizer isto, tomam-se
em consideração, não só as situações mais antigas, mas também e antes de mais
nada a realidade e a problemática que se criaram na segunda metade deste
século, pelo que se refere ao Terceiro Mundo e aos diversos novos países
independentes que foram aparecendo — especialmente na África, mas também
noutras latitudes — no lugar dos territórios coloniais de outrora.
Se, por conseguinte, a posição do
capitalismo « rígido » tem de ser continuamente submetida a uma revisão, no
intuito de uma reforma sob o aspecto dos direitos do homem, entendidos no seu
sentido mais amplo e nas suas relações com o trabalho, então, sob o mesmo ponto
de vista, deve afirmar-se que estas reformas múltiplas e tão-desejadas não
podem ser realizadas com a eliminação
apriorística da propriedade privada dos meios de produção. Convém,
efectivamente, observar que o simples facto de subtrair esses meios de produção
(o capital) das mãos dos seus proprietários privados não basta para os
socializar de maneira satisfatória. Assim, eles deixam de ser a propriedade de
um determinado grupo social, os proprietários privados, para se tornarem
propriedade da sociedade organizada, passando a estar sob a administração e a
fiscalização directas de um outro grupo de pessoas que, embora não tendo a
propriedade, em virtude do poder que exercem na sociedade dispõem deles a nível da inteira economia
nacional, ou então a nível da economia local.
Este grupo dirigente e responsável
pode desempenhar-se das suas funções de maneira satisfatória, do ponto de vista
do primado do trabalho; mas pode também cumpri-las mal, reivindicando ao mesmo
tempo para si o monopólio da administração e
da disposição dos meios de produção, sem se deter quanto a isso nem
sequer diante da ofensa aos direitos fundamentais do homem. Desde modo, pois, o
simples facto de os meios de produção passarem para a propriedade do Estado, no
sistema colectivista, não significa só por si, certamente, a « socialização »
desta propriedade. Poder- se- á falar de socialização somente quando ficar
assegurada a subjectividade da sociedade, quer dizer, quando cada um dos que a
compõem, com base no próprio trabalho, tiver garantido o pleno direito a
considerar-se comproprietário do grande « banco » de trabalho em que se empenha
juntamente com todos os demais. E uma das vias para alcançar tal objectivo
poderia ser a de associar o trabalho, na medida do possível, à propriedade do
capital e dar possibilidades de vida a uma série de corpos intermediários com
finalidades económicas, sociais e culturais: corpos estes que hão-de usufruir
de uma efectiva autonomia em relação aos poderes públicos e que hão-de procurar
conseguir os seus objectivos específicos mantendo entre si relações de leal
colaboração recíproca, subordinadamente às exigências do bem comum, e que
hão-de, ainda, apresentar-se sob a forma e com a substância de uma comunidade
viva; quer dizer, de molde a que neles os respectivos membros sejam
considerados e tratados como pessoas e estimulados a tomar parte activa na sua
vida. (24)
15.
Argumento personalista
Assim, o princípio
da prioridade do trabalho em relação ao capital, é um postulado que
pertence à ordem da moral social. Este postulado tem uma importância-chave,
tanto no sistema fundado sobre o princípio da propriedade privada dos meios de
produção, como no sistema em que a propriedade privada de tais meios foi
limitada mesmo radicalmente. O trabalho, num certo sentido, é inseparável do
capital e não tolera, sob nenhuma forma, aquela antinomia — quer dizer, a
separação e contraposição relativamente aos meios de produção — que, resultando
de premissas unicamente económicas, tem pesado sobre a vida humana nos últimos
séculos. Quando o homem trabalha, utilizando-se do conjunto dos meios de
produção, deseja ao mesmo tempo: que os frutos desse trabalho sejam úteis para
si e para outrem; e ainda, no mesmo processar-se do trabalho, poder figurar
como corresponsável e co-artífice da actividade no « banco » de trabalho, junto
do qual se aplica.
Disto promanam alguns direitos
específicos dos trabalhadores, direitos que correspondem à obrigação de
trabalhar. Falar-se-á deles em seguida. Entretanto, é necessário frisar bem,
desde já, que em geral o homem que trabalha deseja não só receber a remuneração devida pelo seu trabalho, mas
deseja também que seja tomada em consideração, no mesmo processo de produção, a
possibilidade de que ele, ao trabalhar, ainda que seja numa propriedade comum,
esteja cônscio de trabalhar « por sua conta
». Esta consciência fica nele abafada, ao encontrar-se num sistema
de centralização burocrática excessiva, na qual o trabalhador se vê sobretudo
como peça duma engrenagem num grande mecanismo movido de cima; e ainda — por
várias razões — mais como um simples instrumento de produção do que como um
verdadeiro sujeito do trabalho, dotado de iniciativa própria.
O ensino da Igreja exprimiu sempre a
firme e profunda convicção de que o trabalho humano não diz respeito
simplesmente à economia, mas implica também e sobretudo valores pessoais. O
próprio sistema económico e o processo de produção auferem vantagens
precisamente do facto de tais valores pessoais serem respeitados. No pensamento
de Santo Tomás de Aquino, (25) é sobretudo esta razão que depõe a favor da propriedade
privada dos meios de produção. Se aceitamos que, por motivos certos e fundados,
podem ser feitas excepções ao princípio da propriedade privada — e nos nossos
tempos estamos mesmo a ser testemunhas de que, na vida, foi introduzido o
sistema da propriedade « socializada » — o
argumento personalista, contudo, não perde a sua força, nem ao nível
dos princípios, nem no campo prático. Toda e qualquer socialização dos meios de
produção, para ser racional e frutuosa, deve ter este argumento em consideração.
Deve fazer-se todo o possível para que o homem, mesmo num tal sistema, possa
conservar a consciência de trabalhar « por sua própria conta ». Caso contrário,
verificam-se necessariamente danos incalculáveis em todo o processo económico,
danos que não são apenas de ordem económica, mas que atingem em primeiro lugar
o homem.
IV
DIREITOS DOS HOMENS
DO TRABALHO
16.
No vasto contexto dos direitos do homem
Se o trabalho — nos diversos
sentidos da palavra — é uma obrigação, isto é um dever, ele é ao mesmo tempo
fonte também de direitos para o trabalhador.
Tais direitos hão-de ser examinados no vasto contexto do conjunto dos direitos do homem, direitos
que lhe são conaturais, tendo sido muitos deles proclamados pelas várias
instituições internacionais e estão a ser cada vez mais garantidos pelos
diversos Estados para os respectivos cidadãos. O respeito deste vasto conjunto
de direitos do homem constitui a condição fundamental para a paz no mundo
contemporâneo: quer para a paz no interior de cada país e sociedade, quer para
a paz no âmbito das relações internacionais, conforme já muitas vezes foi posto
em evidência pelo Magistério da Igreja, especialmente após o aparecimento da
Encíclica Pacem in Terris. Os direitos
humanos que promanam do trabalho inserem-se, também eles,
precisamente no conjunto mais vasto dos direitos fundamentais da pessoa.
Dentro de um tal conjunto, porém,
eles têm um carácter específico, que corresponde à natureza específica do
trabalho humano delineada em precedência; e é precisamente em função desse
carácter que é necessário considerá-los. O trabalho, como já foi dito, é uma obrigação, ou seja, um dever do homem; e isto nos diversos sentidos da palavra. O
homem deve trabalhar, quer pelo facto de o Criador lh'o haver ordenado, quer
pelo facto da sua mesma humanidade, cuja subsistência e desenvolvimento exigem
o trabalho. O homem deve trabalhar por um motivo de consideração pelo próximo,
especialmente consideração pela própria família, mas também pela sociedade de
que faz parte, pela nação de que é filho ou filha, e pela inteira família
humana de que é membro, sendo como é herdeiro do trabalho de gerações e, ao
mesmo tempo, co-artífice do futuro daqueles que virão depois dele no suceder-se da história. Tudo isto,
pois, constitui a obrigação moral do trabalho, entendido na sua acepção mais
ampla. Quando for preciso considerar os direitos morais de cada um dos homens
pelo que se refere ao trabalho, direitos correspondentes à dita obrigação,
impõe-se ter sempre diante dos olhos este amplo círculo de pontos de
referência, em cujo centro se situa o trabalho de todos e cada um dos sujeitos
que trabalham.
Com efeito, ao falarmos da obrigação
do trabalho e dos direitos do trabalhador correspondentes a esta obrigação, nós
temos no pensamento, antes de mais nada, a relação entre o dador de trabalho — directo ou indirecto — e o mesmo
trabalhador.
A distinção entre dador de trabalho
directo e indirecto parece ser muito importante, tendo em consideração tanto a
organização real do trabalho, como a possibilidade de se instaurarem relações
justas ou injustas no domínio do trabalho.
Se o dador de trabalho directo é aquela pessoa ou aquela
instituição com as quais o trabalhador estipula directamente o contrato de
trabalho segundo condições determinadas, então sob a designação de dador de trabalho indirecto devem ser
entendidos numerosos factores diferenciados que, além do dador de trabalho
directo, exercem uma influência determinada sobre a maneira segundo a qual se
estabelecem quer o contrato de trabalho quer, como consequência, as relações
mais ou menos justas no domínio do trabalho humano.
17.
Dador de trabalho: « indirecto » e « directo »
No conceito de dador de trabalho
indirecto entram as pessoas, as instituições de diversos tipos, bem como os
contratos colectivos de trabalho e os
princípios de comportamento, que, estabelecidos por essas pessoas ou
instituições, determinam todo o sistema sócio-económico
ou dele resultam. O conceito de « dador de trabalho indirecto », deste modo,
refere-se a elementos numerosos e variados. E a responsabilidade do dador de
trabalho indirecto é diferente da responsabilidade do dador de trabalho
directo, como indicam os próprios termos: a responsabilidade é menos directa;
mas permanece uma verdadeira responsabilidade, porquanto o dador de trabalho
indirecto determina substancialmente um e outro aspecto da relação de trabalho,
e condiciona assim o comportamento do dador de trabalho directo, quando este
último determina concretamente o contrato e as relações de trabalho. Uma
verificação deste género não tem como finalidade o eximir este último da
responsabilidade que lhe cabe, mas simplesmente chamar a atenção para todo o
entrelaçado de condicionamentos que influem no seu comportamento. Quando se
trata de instaurar uma política de trabalho
correcta sob o ponto de vista ético, é necessário ter presentes
todos esses condicionamentos. E essa política será correcta quando forem
plenamente respeitados os direitos objectivos do homem do trabalho.
O conceito de dador de trabalho
indirecto pode aplicar-se a todas e a cada uma das sociedades e, primeiro que
tudo, ao Estado. É o Estado, efectivamente, que deve conduzir uma justa
política do trabalho. É sabido, porém, que, no sistema actual das relações
económicas no mundo, se verificam múltiplas
ligações entre os diversos Estados, ligações que se exprimem por
exemplo no processar-se da importação e da exportação, isto é, na permuta
recíproca dos bens económicos, quer se trate de matérias primas ou de produtos
semi-elaborados, quer de produtos industriais já acabados. Tais processos criam
também dependências recíprocas e,
por conseguinte, seria difícil falar de plena autosuficiência, quer dizer, de
autarquia, seja para que Estado for, ainda que se tratasse do mais potente no
sentido económico.
Um tal sistema de dependências
recíprocas é em si mesmo normal; todavia, pode facilmente dar azo a diversas
formas de exploração ou de injustiça e, por conseguinte, ter influência na
política do trabalho dos Estados tomados singularmente e, em última análise, no
trabalhador individual que é o sujeito próprio do trabalho. Por exemplo, os países altamente industrializados e,
mais ainda, as empresas que em vasta escala superintendem nos meios de produção
industrial (as chamadas sociedades multinacionais ou transnacionais), ditando
os preços o mais alto possível para os seus produtos, procuram ao mesmo tempo
fixar os custos mais baixos possível para as matérias primas ou para os
produtos semi-elaborados. Ora isto, juntamente com outras causas, dá como
resultado criar uma desproporção sempre crescente entre as rendas nacionais dos
respectivos países. A distância entre a maior parte dos países ricos e os
países mais pobres não diminui e não se dá a tendência para o nivelamento, mas
aumenta cada vez mais, em detrimento, como é óbvio, destes últimos.
Evidentemente que isto não deixa de ter os seus efeitos na política local do
trabalho e na situação dos trabalhadores nas sociedades economicamente
desfavorecidas. O dador directo de trabalho que se encontra num sistema
semelhante de condicionamentos fixa as condições de trabalho abaixo das
objectivas exigências dos trabalhadores, especialmente se ele próprio quer
tirar os lucros mais elevados possível da empresa que dirige (ou das empresas
que dirige, quando se trata de uma situação de propriedade « socializada » dos
meios de produção).
Este quadro das dependências em
relação com o conceito de dador indirecto de trabalho, como é fácil deduzir, é
muitíssimo amplo e complexo. Para o determinar deve tomar-se em consideração,
num certo sentido, o conjunto dos
elementos decisivos para a vida económica no
contexto de uma dada sociedade ou Estado; ao mesmo tempo, porém,
devem ter-se em conta ligações e dependências muito mais vastas. O fazer com
que se tornem realidade os direitos do homem do trabalho, todavia, não pode ser
condenado a constituir somente um elemento derivado dos sistemas económicos, os
quais, em maior ou em menor escala, sejam guiados principalmente pelo critério
do lucro máximo. E, pelo contrário, é precisamente a consideração dos direitos
objectivos do homem do trabalho — de todo o tipo de trabalhador, braçal,
intelectual, industrial, agrícola, etc. — que deve constituir o critério adequado e fundamental para a
formação de toda a economia, na dimensão tanto da economia de cada uma das
sociedades e de cada um dos Estados, como no conjunto da política económica
mundial e dos sistemas e das relações internacionais que derivam da mesma
política.
É neste sentido que deveria
exercitar-se a influência de todas as Organizações
Internacionais que a isso são chamadas, a começar pela Organização
das Nações Unidas (O.N.U.). Parece terem a proporcionar novas contribuições
particularmente quanto a isto a Organização Mundial do Trabalho (O.I.T.), como
também a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura
(F.A.O.) e outras ainda. E na contextura dos diferentes Estados existem
ministérios e órgãos do poder público e
também diversos organismos sociais, instituídos com esta finalidade. Tudo isto
indica eficazmente a grande importância que tem — como foi dito acima — o dador
de trabalho indirecto, para se tornar realidade o pleno respeito dos direitos
do homem do trabalho, porque os direitos da pessoa humana constituem o
elemento-chave de toda a ordem moral social.
18.
O problema do emprego
Ao considerar os direitos do homem
do trabalho em relação com este « dador de trabalho indirecto », quer dizer, em
relação com o conjunto das instituições que, a nível nacional e a nível
internacional, são responsáveis por toda a orientação da política do trabalho,
deve voltar-se a atenção antes de mais nada para um problema fundamental. Trata-se do problema de ter trabalho
ou, por outras palavras, do problema de encontrar um emprego adaptado para todos aqueles sujeitos que são capazes de o ter.
O contrário de uma situação justa e correcta neste campo é o
desemprego, isto é, a falta de lugares de trabalho para as pessoas que são
capazes de trabalhar. E pode tratar-se de falta de trabalho em geral, ou então
de falta de emprego em determinados sectores do trabalho. O papel das aludidas
instituições, que aqui são compreendidas sob a denominação de dador de trabalho
indirecto, é o de actuar contra o
desemprego, que é sempre um mal e, quando chega a atingir
determinadas dimensões, pode tornar-se uma verdadeira calamidade social. E o
desemprego torna-se um problema particularmente doloroso quando são atingidos
sobretudo os jovens que, depois de se terem preparado por meio de uma formação
cultural, técnica e profissional apropriada, não conseguem um emprego e, com
mágoa, vêem frustradas a sua vontade sincera de trabalhar e a sua
disponibilidade para assumir a própria responsabilidade no desenvolvimento
económico e social da comunidade. A obrigação de conceder fundos em favor dos
desempregados, quer dizer, o dever de assegurar as subvenções indispensáveis
para a subsistência dos desempregados e das suas famílias, é um dever que
deriva do princípio fundamental da ordem moral neste campo, isto é, do
princípio do uso comum dos bens ou, para exprimir o mesmo de maneira ainda mais
simples, do direito à vida e à subsistência.
Para fazer face ao perigo do
desemprego e para garantir trabalho a todos, as instituições que acima foram
definidas como dador de trabalho indirecto devem prover a uma planificação global, que esteja em função
daquele « banco » de trabalho diferenciado, junto do qual se plasma a vida, não
apenas económica, mas também cultural, de uma dada sociedade; elas devem
dispensar atenção, ainda, à organização correcta e racional do trabalho que se
desenvolve em tal « banco ». Esta solicitude global, em última análise, pesará
sobre os ombros do Estado, mas ela não pode significar uma centralização
operada unilateralmente pelos poderes públicos. Trata-se, ao contrário, de uma coordenação justa e racional, no quadro da
qual deve ficar garantida a iniciativa das
pessoas, dos grupos livres, dos centros e dos complexos de trabalho locais,
tendo em conta aquilo que foi dito acima a respeito do carácter subjectivo do
trabalho humano.
O facto da dependência recíproca das
diversas sociedades e dos diversos Estados, bem como a necessidade de
colaboração em diversos domínios exigem que, embora mantendo os direitos
soberanos de cada um deles no campo da planificação e da organização do
trabalho a nível da própria sociedade, se aja ao mesmo tempo, neste sector
importante, no quadro da colaboração
internacional, mediante os tratados e os acordos necessários. Também
aqui, é indispensável que o critério de tais tratados e acordos se torne cada
vez mais o trabalho humano, entendido como um direito fundamental de todos os
homens, trabalho que dá a todos aqueles que trabalham direitos análogos, de tal
maneira que o nível de vida dos homens do trabalho nas diversas sociedades seja cada vez menos marcado por aquelas diferenças chocantes
que, com a sua injustiça, são susceptíveis de provocar violentas
reacções. As Organizações Internacionais têm tarefas imensas a desempenhar
neste sector. E é necessário que elas se deixem guiar por uma diagnose exacta
da complexidade das situações, assim como dos condicionamentos naturais,
históricos, sociais, etc.; é necessário, ainda, que elas, pelo que se refere
aos planos de acção estabelecidos em comum, procurem ter a maior efectividade,
isto é, eficácia na realização.
É em tal direcção que se pode pôr em
prática o plano de um progresso universal e harmonioso de todos, segundo o fio
condutor da Encíclica Populorum Progressio do
Papa Paulo VI. É necessário acentuar bem que o elemento constitutivo e ao mesmo
tempo a verificação mais adequada
de tal progresso no espírito de
justiça e de paz, que a Igreja proclama e pelo qual não cessa de orar ao Pai de
todos os homens e de todos os povos, é exactamente a revalorização contínua do trabalho humano, quer sob o
aspecto da sua finalidade objectiva, quer sob o aspecto da dignidade do sujeito
de todo o trabalho, que é o homem. O progresso de que se está a falar aqui deve
ser actuado pelo homem e para o homem e deve produzir frutos no homem. Uma
verificação do mesmo progresso será o reconhecimento cada vez mais maturado da
finalidade do trabalho e o respeito cada vez mais universal dos direitos a ele
inerentes, em conformidade com a dignidade do homem, sujeito do trabalho.
Uma planificação racional e uma
organização adequada do trabalho humano, à medida das diversas sociedades e dos
diversos Estados, deveriam facilitar também a descoberta das justas proporções
entre os vários tipos de actividades: o trabalho dos campos, o da indústria, o
dos multiformes serviços, o trabalho de concepção intelectual e mesmo o
científico ou artístico, segundo as capacidades de cada um dos homens e para o
bem comum de todas as sociedades e de toda a humanidade. A organização da vida
humana segundo as múltiplas possibilidades do trabalho deveria corresponder um sistema de instrução e de educação
adaptado, que tivesse como finalidade, antes de mais nada, o desenvolvimento da
humanidade e a sua maturidade, e também a formação específica necessária para
ocupar de maneira rendosa um justo lugar no amplo e socialmente diferenciado «
banco » de trabalho.
Lançando o olhar para a inteira
família humana espalhada por toda a terra, não é possível ficar sem ser
impressionado por um facto desconcertante de
imensas proporções; ou seja, enquanto que por um lado importantes recursos da
natureza permanecem inutilizados, há por outro lado massas imensas de
desempregados e subempregados e multidões ingentes de famintos. É um facto que
está a demonstrar, sem dúvida alguma, que, tanto no interior de cada comunidade
política como nas relações entre elas a nível continental e mundial — pelo que
diz respeito à organização do trabalho e do emprego — existe alguma coisa que
não está bem, e isso precisamente nos pontos mais críticos e mais importantes
sob o aspecto social.
19.
Salário e outras subvenções sociais
Depois de ter delineado a traços
largos o papel importante que reveste a solicitude por dar possibilidades de
trabalho a todos os trabalhadores, a fim de garantir o respeito dos direitos
inalienáveis do homem em relação com o seu trabalho, convém tratar mais de
perto, ainda que brevemente, de tais direitos que, no fim de contas, se formam
na relação entre o trabalhador e o dador
directo de trabalho. Tudo o que foi dito até agora sobre o tema do
dador indirecto de trabalho tem por fim precisar mais acuradamente estas
relações, mediante a apresentação daqueles múltiplos condicionamentos, no meio
dos quais indirectamente se formam as mesmas relações. Esta consideração,
contudo, não tem um intento puramente descritivo; por outro lado, também não é
um breve tratado de economia ou de política. Trata-se apenas de pôr em
evidência o aspecto deontológico e moral.
E o problema-chave da ética social, neste caso, é o problema da justa remuneração do trabalho que é
executado. No contexto actual, não há maneira mais importante para realizar a
justiça nas relações entre trabalhadores e dadores de trabalho, do que
exactamente aquela que se concretiza na remuneração do mesmo trabalho.
Independentemente do facto de o trabalho ser efectuado no sistema da
propriedade privada dos meios de produção ou num sistema em que a propriedade
sofreu uma espécie de « socialização », a relação entre o dador de trabalho (em
primeiro lugar o dador directo) e o trabalhador resolve-se à base do salário,
quer dizer, mediante a justa remuneração do trabalho que foi feito.
Importa salientar também que a
justiça de um sistema sócio-económico e, em qualquer hipótese, o seu justo
funcionamento, devem ser apreciados, no fim de contas, segundo a maneira como é
equitativamente remunerado o trabalho nesse sistema. Quanto a este ponto, nós
chegamos de novo ao primeiro princípio de toda a ordem ético-social, ou seja, ao princípio do uso comum dos bens. Em
todo e qualquer sistema, independentemente das relações fundamentais existentes
entre o capital e o trabalho, o salário, isto é, a remuneração do trabalho, permanece um meio concreto pelo qual a grande maioria
dos homens pode ter acesso àqueles bens que estão destinados ao uso comum, quer
se trate dos bens da natureza, quer dos bens que são fruto da produção. Uns e
outros tornam-se acessíveis ao homem do trabalho graças ao salário, que ele
recebe como remuneração do seu trabalho. Daqui vem que o justo salário se torna
em todos os casos a verificação concreta da
justiça de cada sistema sócio-económico e, em qualquer hipótese, do
seu justo funcionamento.
Não é o único meio de verificação,
mas é particularmente importante, ele é mesmo, num certo sentido, a
verificação-chave.
Esta verificação diz respeito
sobretudo à família. Uma justa remuneração do trabalho das pessoas adultas, que
tenham responsabilidades de família, é aquela que for suficiente para fundar e
manter dignamente uma família e para assegurar o seu futuro. Tal remuneração
poderá efectuar-se ou por meio do chamado salário
familiar, isto é, um salário único atribuído ao chefe de família
pelo seu trabalho, e que seja suficiente para as necessidades da sua família,
sem que a sua esposa seja obrigada a assumir um trabalho retribuído fora do
lar; ou então por meio de outras medidas sociais, como sejam abonos familiares
ou os subsídios para as mães que se dedicam exclusivamente à família, subsídios
estes que devem corresponder às necessidades efectivas, quer dizer, ao número
de pessoas a seu cargo e durante todo o tempo em que elas não estejam em
condições de assumir dignamente a responsabilidade da sua própria vida.
A experiência confirma que é
necessário aplicar-se em prol da
revalorização social das funções maternas, dos trabalhos que a elas
andam ligados e da necessidade de cuidados, de amor e de carinho que têm os
filhos, para se poderem desenvolver como pessoas responsáveis, moral e
religiosamente amadurecidas e psicologicamente equilibradas. Reverterá em honra
para a sociedade o tornar possível à mãe — sem pôr obstáculos à sua liberdade,
sem discriminação psicológica ou prática e sem que ela fique numa situação de
desdouro em relação às outras mulheres — cuidar dos seus filhos e dedicar-se à
educação deles, segundo as diferentes necessidades da sua idade. O abandono forçoso de tais tarefas, por
ter de arranjar um trabalho retribuído fora de casa, é algo não correcto sob o
ponto de vista do bem da sociedade e da família, se isso estiver em contradição
ou tornar difíceis tais objectivos primários da missão materna. (26)
Nesta ordem de ideias, deve realçar-se
que, numa visão mais geral, é necessário organizar e adaptar todo o processo do
trabalho, de tal sorte que sejam respeitadas as exigências da pessoa e as suas
formas de vida, antes de mais nada da sua vida doméstica, tendo em conta a
idade e o sexo de cada uma delas. É um facto que, em muitas sociedades, as
mulheres trabalham em quase todos os sectores da vida. Convém, no entanto, que
elas possam desempenhar plenamente as suas funções, segundo a índole que lhes é própria, sem discriminações e
sem exclusão dos empregos para que tenham capacidade, como também sem faltar ao
respeito pelas suas aspirações familiares e pelo papel específico que lhes cabe
no contribuir para o bem comum da sociedade juntamente com o homem. A verdadeira promoção da mulher exige que o
trabalho seja estruturado de tal maneira que ela não se veja obrigada a pagar a
própria promoção com o ter de abandonar a sua especificidade e com detrimento
da sua família, na qual ela, como mãe, tem um papel insubstituível.
Ao lado do salário, entram em jogo
aqui neste ponto ainda outras subvenções
sociais que têm como finalidade assegurar a vida e a saúde dos
trabalhadores e a das suas famílias. As despesas relacionadas com as
necessidades de cuidar da saúde, especialmente em caso de acidentes no trabalho,
exigem que o trabalhador tenha facilmente acesso à assistência sanitária; e
isto, na medida do possível, a preços reduzidos ou mesmo gratuitamente. Um
outro sector respeitante às subvenções é o daquilo que anda ligado ao direito ao repouso; trata-se aqui, antes
de mais nada, do repouso semanal regular, compreendendo pelo menos o domingo, e
além disso de um repouso mais longo, as chamadas férias, uma vez por ano ou,
eventualmente, algumas vezes durante o ano, divididas por períodos mais breves.
E trata-se, ainda, do direito à pensão de aposentadoria ou reforma, ao seguro
para a velhice e ao seguro para os casos de acidentes de trabalho. E no âmbito
destes direitos principais desdobra-se todo um sistema de direitos
particulares: juntamente com a remuneração do trabalho, eles são o índice de
uma correcta ordenação das relações entre o trabalhador e o dador de trabalho.
Entre estes direitos, há que ter sempre presente o direito a dispor de
ambientes de trabalho e de processos de laboração que não causem dano à saúde
fisica dos trabalhadores nem lesem a sua integridade moral.
20.
A importância dos sindicatos
Com base em todos estes direitos,
juntamente com a necessidade de os garantir por parte dos mesmos trabalhadores,
surge ainda um outro direito: o direito de
se associar, quer dizer, o direito de formar associações ou uniões,
com a finalidade de defender os interesses vitais dos homens empregados nas
diferentes profissões. Estas uniões têm o nome de sindicatos. Os interesses vitais dos homens do trabalho são
até certo ponto comuns a todos; ao mesmo tempo, porém, cada espécie de
trabalho, cada profissão, possui uma sua especificidade, que deveria encontrar
nestas organizações de maneira particular o seu reflexo próprio.
Os sindicatos têm os seus
ascendentes, num certo sentido, já nas corporações artesanais da Idade Média,
na medida em que tais organizações uniam entre si os homens que pertenciam ao
mesmo ofício, isto é, agremiavam-nos em base
ao trabalho que eles faziam. No entanto, os sindicatos também diferem
dessas corporações neste ponto essencial: os modernos sindicatos cresceram a
partir da luta dos trabalhadores, do mundo do trabalho e, sobretudo, dos
trabalhadores da indústria, pela tutela dos seus justos direitos, em confronto com os empresários e os
proprietários dos meios de produção. Constitui sua tarefa a defesa dos
interesses existenciais dos trabalhadores em todos os sectores em que entram em
causa os seus direitos. A experiência histórica ensina que as organizações
deste tipo são um elemento indispensável da
vida social, especialmente nas modernas sociedades industrializadas.
Isto, evidentemente, não significa que somente os trabalhadores da indústria
possam constituir associações deste género. Os representantes de todas as
profissões podem servir-se delas para garantir os seus respectivos direitos.
Existem, com efeito, os sindicatos dos agricultores e dos trabalhadores
intelectuais; come existem também as organizações dos dadores de trabalho.
Todos, como já foi dito acima, se subdividem em grupos e subgrupos segundo as
particulares especializações profissionais.
A doutrina social católica não pensa
que os sindicatos sejam somente o reflexo de uma estrutura « de classe » da
sociedade, como não pensa que eles sejam o expoente de uma luta de classe, que
inevitavelmente governe a vida social. Eles são, sim, um expoente da luta pela justiça social, pelos
justos direitos dos homens do trabalho segundo as suas diversas profissões. No
entanto, esta « luta » deve ser compreendida como um empenhamento normal das
pessoas « em prol » do justo bem: no caso, em prol do bem que corresponde às
necessidades e aos méritos dos homens do trabalho, associados segundo as suas
profissões; mas não é uma luta « contra » os
outros.
Se ela assume um carácter de
oposição aos outros, nas questões controvertidas, isso sucede por se ter em
consideração o bem que é a justiça social, e não por se visar a « luta » pela
luta, ou então para eliminar o antagonista. O trabalho tem como sua
característica, antes de mais nada, unir os homens entre si; e nisto consiste a
sua força social: a força para construir uma comunidade. E no fim de contas,
nessa comunidade devem unir-se tanto aqueles que trabalham como aqueles que
dispõem dos meios de produção ou que dos mesmos são proprietários. A luz desta estrutura fundamental de todo o
trabalho — à luz do facto de que, afinal, o « trabalho » e o « capital » são as
componentes indispensáveis do processo de produção em todo e qualquer sistema
social — a união dos homens para se assegurarem os direitos que lhes cabem,
nascida das exigências do trabalho, permanece um factor construtivo de ordem social e de solidariedade, factor do qual não é
possível prescindir.
Os justos esforços para garantir os
direitos dos trabalhadores, que se acham unidos pela mesma profissão, devem ter
sempre em conta limitações que impõe a situação económica geral do país. As
exigências sindicais não podem transformar-se numa espécie de « egoísmo » de grupo ou de classe, embora
possam e devam também tender para corrigir — no que respeita ao bem comum da
inteira sociedade — tudo aquilo que é defeituoso no sistema de propriedade dos
meios de produção, ou no modo de os gerir e de dispor deles. A vida social e
económico-social é certamente como um sistema de « vasos comunicantes », e
todas e cada uma das actividades sociais, que tenham como finalidade
salvaguardar os direitos dos grupos particulares, devem adaptar-se a tal
sistema.
Neste sentido, a actividade dos
sindicatos entra indubitavelmente no campo da « política », entendida como uma
prudente solicitude pelo bem comum. Ao mesmo tempo, porém, o papel
dos sindicatos não é o de « fazer política » no sentido que hoje comummente se
vai dando a esta expressão. Os sindicatos não têm o carácter de « partidos
políticos » que lutam pelo poder, e também não deveriam nunca estar submetidos
às decisões dos partidos políticos, nem manter com eles ligações muito
estreitas. Com efeito, se for esta a situação, eles perdem facilmente o
contacto com aquilo que é o seu papel específico, que é o de garantirem os
justos direitos dos homens do trabalho no quadro do bem comum de toda a
sociedade, e, ao contrário, tornam-se um instrumento
da luta para outros fins.
Ao falar da tutela dos justos
direitos dos homens do trabalho segundo as suas diversas profissões, é preciso
naturalmente ter sempre diante dos olhos aquilo de que depende o carácter
subjectivo do trabalho em cada profissão; mas, ao mesmo tempo, ou primeiro que
tudo, aquilo que condiciona a dignidade própria do sujeito do trabalho. E aqui
apresentam-se múltiplas possibilidades para a acção das organizações sindicais,
inclusive também para um seu empenhamento
por coisas de carácter instrutivo, educativo e de promoção da auto-educação. A
acção das escolas, das chamadas « universidades operárias » e « populares »,
dos programas e dos cursos de formação, que desenvolveram e continuam ainda a
desenvolver actividades neste campo, é uma acção benemérita. Deve sempre
desejar-se que, graças à acção dos seus sindicatos, o trabalhador não só possa
« ter » mais, mas também e sobretudo possa « ser » mais; o que equivale a
dizer, possa realizar mais plenamente a sua humanidade sob todos os aspectos.
Ao agirem em prol dos justos
direitos dos seus membros, os sindicatos lançam mão também do método da « greve », ou seja, da suspensão do
trabalho, como de uma espécie de « ultimatum » dirigido aos órgãos competentes
e, sobretudo, aos dadores de trabalho. É um modo de proceder que a doutrina
social católica reconhece como legítimo, observadas as devidas condições e nos
justos limites. Em relação a isto os trabalhadores deveriam ter assegurado o direito à greve, sem terem de sofrer
sanções penais pessoais por nela participarem. Admitindo que se trata de um
meio legítimo, deve simultaneamente relevar-se que a greve continua a ser, num
certo sentido, um meio extremo. Não se pode
abusar dele; e não se pode abusar dele especialmente para fazer o
jôgo da política. Além disso, não se pode esquecer nunca que, quando se trata
de serviços essenciais para a vida da sociedade, estes devem ficar sempre
assegurados, inclusive, se isso for necessário, mediante apropriadas medidas
legais. O abuso da greve pode conduzir à paralização da vida sócio-económica;
ora isto é contrário às exigências do bem comum da sociedade, o qual também corresponde
à natureza, entendida rectamente, do mesmo trabalho.
21.
Dignidade do trabalho agrícola
Tudo o que foi dito em precedência
sobre a dignidade do trabalho e sobre a dimensão objectiva e subjectiva do
trabalho do homem, tem aplicação directa ao problema do trabalho agrícola e à
situação do homem que cultiva a terra no duro trabalho dos campos. Trata-se,
efectivamente, de um sector muito vasto do âmbito do trabalho do nosso planeta,
não circunscrito a um ou a outro dos continentes e não limitado àquelas
sociedades que já atingiram um certo nível de desenvolvimento e de progresso. O
mundo agrícola, que proporciona à sociedade os bens necessários para a sua
sustentação quotidiana, reveste-se de uma
importância fundamental. As condições do mundo rural e do trabalho
agrícola não são iguais em toda a parte e as situações sociais dos
trabalhadores agrícolas são diferentes nos diversos países. E isso não depende
somente do grau de desenvolvimento da técnica agrícola, mas também, e talvez
mais ainda, do reconhecimento dos justos direitos dos trabalhadores agrícolas
e, enfim, do nível de consciência daquilo que concerne a toda a ética social do
trabalho.
O trabalho dos campos reveste-se de
não leves dificuldades, como sejam o esforço físico contínuo e por vezes extenuante,
o pouco apreço em que é tido socialmente, a ponto de criar nos homens que se
dedicam à agricultura a sensação de serem socialmente marginalizados e de
incentivar no seu meio o fenómeno da fuga em massa do campo para as cidades e,
infelizmente, para condições de vida ainda mais desumanizantes. A isto
acrescente-se a falta de formação profissional adequada, a falta de utensílios
apropriados, um certo individualismo rastejante e, ainda situações objectivamente injustas. Em
certos países em vias de desenvolvimento, há milhões de homens que se vêem
obrigados a cultivar as terras de outros e que são explorados pelos
latifundiários, sem esperança de alguma vez poderem chegar à posse nem sequer
de um pedaço mínimo de terra « como sua propriedade ». Não existem formas de
protecção legal para a pessoa do trabalhador agrícola e para a sua família, no
caso de velhice, de doença ou de falta de trabalho. Longas jornadas de duro
trabalho físico são pagadas miseramente. Terras cultiváveis são deixadas ao
abandono pelos proprietários; títulos legais para a posse de um pequeno pedaço
de terra, cultivado por conta própria de há anos, são preteridos ou ficam sem
defesa diante da « fome da terra » de indivíduos ou de grupos mais potentes. E
mesmo nos países economicamente desenvolvidos, onde a investigação científica,
as conquistas tecnológicas ou a política do Estado levaram a agricultura a
atingir um nível muito avançado, o direito ao trabalho pode ser lesado quando
se nega ao camponês a faculdade de participar nas opções decisionais
respeitantes ao trabalho em que presta os seus serviços, ou quando é negado o
direito à livre associação visando a justa promoção social, cultural e
económica do trabalhador agrícola.
Em muitas situações, portanto, são
necessárias mudanças radicais e urgentes, para restituir à agricultura — e aos
homens dos campos — o seu justo valor como
base de uma sã economia, no conjunto do desenvolvimento da
comunidade social. É por isso que se impõe proclamar e promover a dignidade do
trabalho, de todo o trabalho, especialmente do trabalho agrícola, no qual o
homem de maneira tão expressiva « submete a terra », recebida de Deus como dom,
e afirma o seu « domínio » no mundo visível.
22.
A pessoa deficiente e o trabalho
Em tempos recentes, as comunidades nacionais
e as organizações internacionais tem voltado a sua atenção para um outro
problema relacionado com o trabalho e que é bem denso de reflexos: o problema
das pessoas deficientes. Também elas são sujeitos plenamente humanos, dotados
dos correspondentes direitos inatos, sagrados e invioláveis, que, apesar das
limitações e dos sofrimentos inscritos no seu corpo e nas suas faculdades, põem
mais em relevo a dignidade e a grandeza do homem. E uma vez que a pessoa que
tem quaisquer « deficiências » é um sujeito dotado de todos os seus direitos,
deve facilitar-se-lhe a participação na vida da sociedade em todas as dimensões
e a todos os níveis que sejam acessíveis para as suas possibilidades. A pessoa
deficiente é um de nós e participa plenamente da mesma humanidade que nós.
Seria algo radicalmente indigno do homem e seria uma negação da humanidade
comum admitir à vida da sociedade, e portanto ao trabalho, só os membros na
plena posse das funções do seu ser, porque, procedendo desse modo, recair-se-ia
numa forma grave de discriminação, a dos fortes e sãos contra os fracos e
doentes. O trabalho no sentido objectivo deve ser subordinado, também neste
caso, à dignidade do homem, ao sujeito do trabalho e não às vantagens
económicas.
Compete, pois, às diversas entidades
implicadas no mundo do trabalho, ao dador directo bem como ao dador indirecto
de trabalho, promover com medidas eficazes e apropriadas o direito da pessoa
deficiente à preparação profissional e ao trabalho, de modo que ela possa ser
inserida numa actividade produtiva para a qual seja idónea. Aqui apresentam-se
muitos problemas de ordem prática, legal e também económica; mas cabe à
comunidade, quer dizer, às autoridades públicas, às associações e aos grupos
intermédios, às empresas e aos mesmos deficientes pôr em comum ideias e
recursos para se alcançar esta finalidade inabdicável: que seja proporcionado um trabalho às pessoas
deficientes, segundo as suas possibilidades, porque o requer a sua
dignidade de homens e de sujeitos do trabalho. Cada comunidade há-de procurar
munir-se das estruturas adaptadas para se encontrarem ou para se criarem
lugares de trabalho para tais pessoas, quer nas comuns empresas públicas ou
privadas — que lhes proporcionem um lugar de trabalho ordinário ou então
adaptado para o seu caso — quer nas empresas e nos meios de trabalho chamados «
de protecção ».
Uma grande atenção deverá ser
dedicada, como para todos os outros trabalhadores, às condições físicas e
psicológicas de trabalho dos deficientes, à sua justa remuneração, à sua possibilidade
de promoção e à eliminação dos diversos obstáculos. Sem querer esconder que se
trata de uma tarefa complexa e não fácil, é para desejar que uma concepção exacta do trabalho no sentido
subjectivo permita chegar-se a uma situação que dê à pessoa deficiente
a possibilidade de sentir-se não já à margem do mundo e do trabalho ou a viver
na dependência da sociedade, mas sim como um sujeito do trabalho de pleno
direito, útil, respeitado na sua dignidade humana e chamado a contribuir para o
progresso e para o bem da sua família e da comunidade, segundo as próprias
capacidades.
23.
O trabalho e o problema da emigração
É necessário, por fim, dedicar uma
palavra, ao menos de maneira sumária, ao problema
da emigração por motivos de trabalho. Trata-se de um fenómeno
antigo, mas que se repete continuamente e que nos dias de hoje assume mesmo
dimensões tão grandes que são de molde a complicar a vida contemporânea. O
homem tem sempre o direito de deixar o próprio país de origem por diversos
motivos — como também de a ele voltar — e de procurar melhores condições de
vida num outro país. Este facto, certamente, não anda disjunto de dificuldades
de natureza diversa; primeiro que tudo, ele constitui, em geral, uma perda para
o país do qual se emigra. É o afastamento de um homem, que é ao mesmo tempo um
membro de uma grande comunidade, unificada pela sua história, pela sua tradição
e pela sua cultura, o qual parte para ir recomeçar uma vida no seio de outra
sociedade, unificada por uma outra cultura e, muitas vezes, também por uma
outra língua. Neste caso, vem a faltar um
sujeito de trabalho que, com o esforço do próprio pensamento ou dos
seus braços poderia contribuir para o aumento do bem comum no seu país; e eis
que tal esforço e tal contribuição vão ser dados a outra sociedade, a qual, num
certo sentido, tem a isso menos direito do que a pátria de origem.
E no entanto, apesar de a emigração
ser sob certos aspectos um mal, em determinadas circunstâncias é, como se
costuma dizer, um mal necessário. Devem envidar-se todos os esforços — e
certamente muito se faz com tal finalidade — para que este mal no sentido
material não comporte danos de maior no
sentido moral, e até mesmo para que, na medida em que é possível,
ele traga uma melhoria na vida pessoal, familiar e social do emigrado; e isto
diz respeito quer ao país de chegada quer à pátria de onde partiu. Neste
domínio, muitíssimas coisas dependem de uma justa legislação, em particular
quando se trata dos direitos do homem do trabalho. Comprende-se, pois, que tal
problema, sobretudo se focado deste ponto de vista, tenha cabimento no contexto
das presentes considerações.
A coisa mais importante é que o
homem que trabalha fora do seu país natal, como emigrado permanente ou como
trabalhador ocasional, não venha a encontrar-se desfavorecido pelo que se refere aos direitos relativos ao
trabalho, em confronto com os trabalhadores dessa sociedade determinada. A
emigração por motivo de trabalho não pode de maneira nenhuma tornar-se uma
ocasião de exploração financeira ou social. No que diz respeito à relação de
trabalho com o trabalhador imigrado devem ser válidos os mesmos critérios
seguidos para todos os outros trabalhadores da mesma sociedade. O valor do
trabalho deve ser medido com a mesma medida e não tendo em linha de conta a
diferença de nacionalidade, de religião ou de raça. Com mais razão ainda, não pode ser explorada a situação de constrangimento
em que se encontre o imigrado. Todas estas circunstâncias devem absolutamente
ceder — naturalmente depois de terem sido tomadas em consideração as
qualificações específicas — diante do valor fundamental do trabalho, valor que
anda ligado com a dignidade da pessoa humana. E uma vez mais vem ao caso
repetir o princípio fundamental: a hierarquia dos valores, o sentido profundo
do trabalho exigem que o capital esteja em função do trabalho e não o trabalho
em função do capital.
V
ELEMENTOS PARA UMA
ESPIRITUALIDADE DO TRABALHO
24.
Papel particular da igreja
A última parte das presentes
reflexões sobre o tema da trabalho humano, a propósito do 90° aniversário da
Encíclica Rerum Novarum, convém
dedicá-la à espiritualidade do trabalho no sentido cristão da expressão. Dado
que o trabalho na sua dimensão subjectiva é sempre uma acção pessoal, actus personae, daí se segue que é o homem todo que nele participa, com seu corpo e o
seu espírito, independentemente do facto de ser um trabalho manual
ou intelectual. E é também ao homem todo que é dirigida a Palavra do Deus vivo,
a mensagem evangélica da Salvação, na qual se encontram muitos ensinamentos —
como que luzes particulares — concernentes ao trabalho humano. Ora, é
necessária uma assimilação adequada de tais ensinamentos; é preciso o esforço
interior do espírito humano, guiado pela fé, pela esperança e pela caridade,
para dar ao trabalho do homem
concreto, com a ajuda desses ensinamentos, aquele
sentido que ele tem aos olhos de Deus e mediante o qual o mesmo
trabalho entra na obra da salvação conjuntamente com as suas tramas e
componentes ordinárias e, ao mesmo tempo, muito importantes.
Se a Igreja considera como seu dever
pronunciar-se a respeito do trabalho, do ponto de vista do seu valor humano e
da ordem moral em que ele está abrangido, e se ela reconhece nisso uma sua
tarefa importante incluída no serviço que presta à inteira mensagem evangélica,
a mesma Igreja vê simultaneamente um seu dever particular na promoção de uma espiritualidade do trabalho, susceptível
de ajudar todos os homens a aproximarem-se através dele de Deus, Criador e
Redentor, e a participarem nos seus desígnios salvíficos quanto ao homem e ao
mundo, e a aprofundarem na sua vida a amizade com Cristo, assumindo mediante a
fé uma participação viva na sua tríplice missão: de Sacerdote, de Profeta e de
Rei, como ensina, usando expressões admiráveis, o II Concílio do Vaticano.
25.
O trabalho como participação na obra do Criador
Como diz o II Concílio do Vaticano,
« uma coisa é certa para os crentes: a actividade humana individual e
colectiva, aquele imenso esforço com que os homens, no decurso dos séculos,
tentaram melhorar as condições de vida, considerado em si mesmo, corresponde ao
desígnio de Deus. Efectivamente, o homem, criado à imagem de Deus, recebeu a
missão de submeter a si a terra e tudo o que ela contém, de governar o mundo na
justiça e na santidade e, reconhecendo Deus como o Criador de todas as coisas,
de se orientar a si e ao universo todo para Ele, de maneira que, estando tudo
subordinado ao homem, o nome de Deus seja glorificado em toda a terra ». (27)
Na Palavra da Revelação divina
acha-se muito profundamente inscrita esta verdade fundamental: que o homem, criado à imagem de Deus, participa mediante o seu trabalho na obra do Criador e,
num certo sentido, continua, na medida das suas possibilidades, a desenvolvê-la
e a completá-la, progredindo cada vez mais na descoberta dos recursos e dos
valores contidos em tudo aquilo que foi criado. Esta verdade encontramo-la logo
no início da Sagrada Escritura, no Livro do Génesis,
onde a mesma obra da criação é apresentada sob a forma de um « trabalho »
realizado durante seis dias por Deus, (28) que se mostra a « repousar » no
sétimo dia. (29) Por outro lado, o último Livro da Sagrada Escritura repercute
ainda o mesmo tom de respeito pela obra que Deus realizou mediante o seu «
trabalho » criador, quando proclama: « Grandes e admiráveis são as Tuas obras,
Senhor, Deus Todo-Poderoso! »; (30) proclamação esta, bem análoga à do Livro do
Génesis, quando encerra a descrição de cada dia da criação afirmando: « E Deus
viu que isso era bom ». (31)
Esta descrição da criação, que nós
encontramos já no primeiro capítulo do Livro do Génesis, é ao mesmo tempo, num certo sentido, o primeiro « evangelho do trabalho ». Ela
mostra, de facto, em que é que consiste a sua dignidade: ensina que o homem, ao
fazer o trabalho, deve imitar Deus, seu Criador, porque traz em si — e ele
somente — este singular elemento de semelhança com Ele. O homem deve imitar
Deus quando trabalha, assim como quando repousa, dado que o mesmo Deus quis
apresentar-lhe a própria obra criadora sob a
forma do trabalho e sob a forma do
repouso. E esta obra de Deus no mundo continua sempre, como o
atestam as palavras de Cristo: « Meu Pai opera continuamente... »: (32) opera
com a força criadora, sustentando na existência o mundo que chamou do nada ao
ser; e opera com a força salvífica nos corações dos homens, que desde o
princípio destinou para o « repouso » (33) em união consigo mesmo, na « casa do
Pai ». (34) Por isso, também o trabalho humano não só exige o repouso cada «
sétimo dia », (35) mas além disso não pode consistir apenas no exercício das
forças humanas na acção exterior: ele tem de deixar um espaço interior, no qual
o homem, tornando-se cada vez mais aquilo que deve ser segundo a vontade de
Deus, se prepara para aquele « repouso » que
o Senhor reserva para os seus servos e amigos.(36)
A consciência de que o trabalho
humano é uma participação na obra de Deus, deve impregnar — como ensina o
recente Concílio — « também as actividades
de todos os dias. Assim, os homens e as mulheres que, ao ganharem o
sustento para si e para as suas famílias, exercem as suas actividades de
maneira a bem servir a sociedade, têm razão para considerar o seu trabalho um
prolongamento da obra do Criador, um serviço dos seus irmãos e uma contribuição
pessoal para a realização do plano providencial de Deus na história ». (37)
É necessário, pois, que esta
espiritualidade cristã do trabalho se torne património comum de todos. É
necessário, sobretudo na época actual, que a
espiritualidade do trabalho manifeste aquela maturidade que exigem
as tensões e as inquietudes dos espíritos e dos corações: « Longe de pensar que
as obras do engenho e do poder humano se opõem ao poder de Deus e de considerar
a criatura racional como rival do Criador, os cristãos, ao contrário, estão bem
persuadidos de que as vitórias do género humano são um sinal da grandeza de
Deus e são fruto do seu desígnio inefável. Mas, quanto mais aumenta o poder dos
homens, tanto mais se alarga o campo das suas responsabilidades, pessoais e
comunitárias... A mensagem cristã não
afasta os homens da tarefa de construir o mundo, nem os leva a desinteressar-se
do bem dos seus semelhantes, mas, pelo contrário, obriga-os a aplicar-se a tudo
isto por um dever ainda mais exigente ». (38)
A consciência de participar,
mediante o trabalho, na obra da criação constitui motivação bem profunda para empreendê-lo em diversos
sectores: « Os fiéis, portanto — lemos na Constituição Lumen Gentium — devem reconhecer a
natureza íntima de todas as criaturas, o seu valor e a sua ordenação para a
glória de Deus, e devem ajudar-se mutuamente, mesmo através das actividades
propriamente seculares, a procurar levar uma vida mais santa, para que assim o
mundo seja impregnado do espírito de Cristo e atinja mais eficazmente o seu
fim, na justiça, na caridade e na paz... Por conseguinte, com a sua competência
nas matérias profanas e pela sua actividade intrinsecamente elevada pela graça
de Cristo, contribuam com todas as suas forças para que os bens criados sejam
valorizados pelo trabalho humano, pela técnica e pela cultura... de harmonia
com os fins que lhes deu o Criador e segundo a iluminação do Seu Verbo ». (39)
26.
Cristo, o homem do trabalho
Esta verdade, segundo a qual o homem
mediante o trabalho participa na obra do próprio Deus, seu Criador, foi
particularmente posta em relevo por Jesus
Cristo, aquele Jesus de quem muitos dos seus primeiros ouvintes em
Nazaré « ficavam admirados e exclamavam: " Donde lhe veio tudo isso? E que
sabedoria é essa que lhe foi dada? ... Porventura não é este o carpinteiro
" ...? ». (40) Com efeito, Jesus não só proclamava, mas sobretudo punha em
prática com as obras o « Evangelho » que lhe tinha sido confiado, a Palavra da
Sabedoria eterna. Por esta razão, tratava-se verdadeiramente do « evangelho do
trabalho », pois Aquele que o proclamava era
Ele próprio homem do trabalho, do trabalho artesanal como José de
Nazaré. (41) E ainda que não encontremos nas suas palavras o preceito especial
de trabalhar — até mesmo, uma vez, a proibição de se preocupar de uma maneira
excessiva com o trabalho e com os meios para viver (42) — contudo, ao mesmo
tempo, a eloquência da vida de Cristo é inequívoca: Ele pertence ao « mundo do
trabalho » e tem apreço e respeito pelo trabalho humano; pode-se mesmo dizer
mais: Ele encara com amor este trabalho, bem
como as suas diversas expressões, vendo em cada uma delas uma linha particular
da semelhança do homem com Deus, Criador e Pai. Não foi Ele, porventura, que
disse « Meu Pai é o agricultor ... », (43) transpondo de diversas maneiras para
o seu ensino aquela verdade fundamental
sobre o trabalho que já se encontra expressa em toda a tradição do Antigo
Testamento, a começar pelo Livro do Génesis?
Nos Livros
do Antigo Testamento não faltam frequentes referências ao trabalho
humano, assim como às diversas profissões exercidas pelo homem; assim, por
exemplo: ao médico, (44) ao farmacêutico, (45) ao artesão-artista, (46) ao
artífice do ferro (47) — esta expressão poder-se-ia referir ao trabalho do
operário siderúrgico de hoje — ao oleiro, (48) ao agricultor, (49) ao estudioso,
(50) ao navegador, (51) ao trabalhador da construção, (52) ao músico, (53) ao
pastor (54) e ao pescador. (55) E são conhecidas as belas palavras dedicadas ao
trabalho das mulheres. (56) O próprio Jesus, nas
suas parábolas sobre o Reino de Deus, refere-se constantemente ao
trabalho humano: ao trabalho do pastor, (57) do agricultor, (58) do médico,
(59) do semeador, (60) do amo, (61) do servo, (62) do feitor, (63) do pescador,
(64) do comerciante (65) e do operário. (66) E fala também das diversas
actividades das mulheres. (67) Apresenta o apostolado sob a imagem do trabalho
braçal dos ceifeiros (68) ou dos pescadores. (69) E, enfim, refere-se também ao
trabalho dos estudiosos. (70)
Este ensino de Cristo sobre o
trabalho, baseado no exemplo da própria vida vivida durante os anos de Nazaré, encontra um eco bem
forte no ensino do Apóstolo São Paulo. Dedicando-se
provavelmente à confecção de tendas, (71) São Paulo sentia-se ufano de
trabalhar no seu ofício, graças ao qual podia, muito embora sendo apóstolo,
ganhar por si mesmo o seu pão de cada dia: (72) « Trabalhamos noite e dia,
entre fadigas e privações, para não sermos pesados a nenhum de vós ». (73)
Daqui derivam as suas instruções a respeito do trabalho, que têm um carácter de exortação e de preceito: «
A esses tais ordenamos e incitamos, no Senhor Jesus Cristo, que trabalhem em
paz, para poderem assim comer o pão ganho por eles próprios », são palavras
suas, escritas aos Tessalonicenses. (74) Com efeito, notando que alguns « levam
uma vida preguiçosa, em lugar de trabalharem », (75) o Apóstolo, no mesmo
contexto, não hesita em dizer: « Se alguém não quer trabalhar, abstenha-se
também de comer ». (76) E numa outra passagem, ao contrário, ele estimula: « Qualquer coisa que fizerdes,
fazei-a com todo o coração, como se fora para o Senhor, e não para os homens,
sabendo que do Senhor recebereis como recompensa a herança ». (77)
Os ensinamentos do Apóstolo das
Gentes, como se vê, têm uma importância-chave para a moral e para a
espiritualidade do trabalho humano. Eles são complemento importante para aquele
grande, se bem que discreto, « evangelho do trabalho » que nós encontramos na
vida de Cristo, nas suas parábolas e em « tudo quanto Jesus foi fazendo e
ensinando ». (78)
Com base nestas luzes, que emanam da
própria Fonte, a Igreja proclamou sempre o que segue e cuja expressão contemporânea encontramos no
ensino do II Concílio do Vaticano: « A actividade humana, do mesmo modo que
procede do homem, assim também para ele se ordena. De facto, quando trabalha o
homem não transforma apenas as coisas materiais e a sociedade, mas realiza-se a
si mesmo. Aprende muitas coisas, desenvolve as próprias faculdades, sai de si e
supera-se a si mesmo. Este desenvolvimento, se for bem compreendido, vale mais
do que os bens exteriores que se possam acumular... É a seguinte, pois, a norma
para a actividade humana: segundo o plano e a vontade de Deus, ser conforme com
o verdadeiro bem da humanidade e tornar possível ao homem, individualmente
considerado ou como membro da sociedade, cultivar e realizar a sua vocação
integral ». (79)
No contexto de tal visão dos valores do trabalho humano, ou
seja, de uma tal espiritualidade do trabalho, explica-se perfeitamente aquilo
que no mesmo ponto da Constituição pastoral do Concílio se lê sobre o justo significado do progresso: « O homem vale
mais por aquilo que é do que por aquilo que tem. Do mesmo modo tudo o que o
homem faz para conseguir mais justiça, uma fraternidade mais difundida e uma
ordem mais humana nas relações sociais, excede em valor os progressos técnicos.
Com efeito, tais progressos podem proporcionar a base material para a promoção
humana, mas, por si sós, de modo nenhum são capazes de a realizar ». (80)
Esta doutrina sobre o problema do
progresso e do desenvolvimento — tema tão dominante na mentalidade
contemporânea — poderá ser entendida somente como fruto de uma espiritualidade
do trabalho já provada, e somente sobre a
base de uma tal espiritualidade é que ela pode ser realizada e posta
em prática. Esta é a doutrina e ao mesmo tempo o programa que lançam as raízes
no « evangelho do trabalho ».
27.
O trabalho humano à luz da Cruz e da Ressurreição de Cristo
Há ainda um outro aspecto do
trabalho humano, uma sua dimensão essencial, em que a espiritualidade fundada
no Evangelho penetra profundamente. Todo o
trabalho, seja ele manual ou intelectual, anda inevitavelmente
conjunto à fadiga. O Livro do Génesis exprime isto mesmo de maneira
verdadeiramente penetrante, ao contrapor àquela benção original do trabalho, contida no próprio mistério da
Criação e ligada à elevação do homem como imagem de Deus, a maldição que o pecado trouxe consigo: « Maldita seja a terra por tua causa!
Com trabalho penoso tirarás dela o alimento todos os dias da tua vida », (81)
Esta pena ligada ao trabalho indica o caminho da vida do homem sobre a terra e
constitui o anúncio da morte: « Comerás
o pão com o suor da fronte, até que voltes à terra da qual foste tirado... ».
(82) Como que fazendo-se eco destas palavras, assim se exprime o autor de um
dos Livros sapienciais: « Reflecti em todas as obras realizadas por minhas mãos
e em todas as fadigas a que me submeti ... ». (83) Não há homem algum sobre a
terra que não possa fazer suas estas palavras.
O Evangelho profere, em certo
sentido, a sua última palavra a propósito disto ainda, no mistério pascal de
Jesus Cristo. E é aqui que é preciso ir procurar a resposta para estes
problemas tão importantes para a espiritualidade do trabalho humano. No mistério pascal está contida a Cruz de
Cristo, a sua obediência até à morte, que o Apóstolo contrapõe àquela
desobediência que pesou desde o princípio na história do homem sobre a terra.
(84) Aí está contida também a elevação de
Cristo que, passando pela morte de cruz, retorna para junto dos seus discípulos
com a potência do Espírito Santo pela
Ressurreição.
O suor e a fadiga, que o trabalho
comporta necessariamente na presente condição da humanidade, proporcionam aos
cristãos e a todo o homem, dado que todos são chamados para seguir a Cristo, a
possibilidade de participar no amor à obra que o mesmo Cristo veio realizar.
(85) Esta obra de salvação foi realizada por meio do sofrimento e da morte de
cruz. Suportando o que há de penoso no trabalho em união com Cristo crucificado
por nós, o homem colabora, de algum modo, com o Filho de Deus na redenção da
humanidade. Mostrar-se-á como verdadeiro discípulo de Jesus, levando também ele
a cruz de cada dia (86) nas actividades que é chamado a realizar.
Cristo, « suportando a morte por
todos nós, pecadores, ensina-nos com o seu exemplo ser necessário que também
nós levemos a cruz que a carne e o mundo fazem pesar sobre os ombros daqueles
que buscam a paz e a justiça »; ao mesmo tempo, porém, « constituído Senhor pela sua Ressurreição, Ele, Cristo, a quem
foi dado todo o poder no céu e na terra, opera já pela virtude do Espírito
Santo, nos corações dos homens ... purificando e robustecendo aquelas generosas
aspirações que levam a família dos homens a tentar tornar a sua vida mais
humana e a submeter para esse fim toda a terra ». (87)
No trabalho humano, o cristão
encontra uma pequena parcela da cruz de Cristo e aceita-a com o mesmo espírito
de redenção com que Cristo aceitou por nós a sua Cruz. E, graças à luz que,
emanando da Ressurreição do mesmo Cristo, penetra dentro de nós, descobrimos
sempre no trabalho um vislumbre da
vida nova, do novo bem, um como
que anúncio dos « céus novos e da nova terra », (88) os quais são participados
pelo homem e pelo mundo precisamente mediante o que há de penoso no trabalho.
Mediante a fadiga e nunca sem ela. Ora tudo isto, por um lado, confirma ser
indispensável a cruz numa espiritualidade do trabalho humano; por outro lado,
porém, patenteia-se nesta cruz, no que nele há de penoso, um bem novo, o qual
tem o seu princípio no mesmo trabalho: no trabalho entendido em profundidade e
sob todos os aspectos, e jamais sem ele.
E será já este novo bem — fruto do trabalho humano — uma
pequena parcela daquela « nova terra » onde habita a justiça? (89) E em que
relação permanecerá ele com a Ressurreição
de Cristo, se é verdade ser aquilo que multiformemente é penoso no
trabalho do homem uma pequena parcela da Cruz de Cristo? O Concílio procura
responder também a esta pergunta, indo haurir luz nas mesmas fontes da Palavra
revelada: « É certo que nos é lembrado que nada aproveita ao homem ganhar o
mundo inteiro, se se perde a si mesmo (cf. Lc.
9, 25). A expectativa da nova terra, porém, não deve enfraquecer, mas antes
estimular a solicitude por cultivar esta terra, onde cresce aquele corpo da
nova família humana, que já consegue apresentar uma certa prefiguração em que
se vislumbra o mundo novo. Por conseguinte, embora se deva distinguir
cuidadosamente o progresso terreno do crescimento do reino de Cristo, todavia,
na medida em que tal progresso pode contribuir para a melhor organização da
sociedade humana, tem muita importância para o reino de Deus ». (90)
Procurámos, ao longo das presentes
reflexões dedicadas ao trabalho humano, pôr em realce tudo aquilo que parecia
indispensável, dado que é mediante ele que devem multiplicar-se sobre a face da
terra não só « os frutos da nossa actividade », mas também « a dignidade do
homem, a comunhão fraterna e a liberdade ». (91) O cristão que está atento em
ouvir a Palavra de Deus vivo, unindo o trabalho à oração, procure saber que
lugar ocupa o seu trabalho não somente no
progresso terreno, mas também no desenvolvimento
do Reino de Deus, para o qual todos somos chamados pela potência do
Espírito Santo e pela palavra do Evangelho.
Ao concluir estas minhas reflexões,
é-me grato dar-vos, a todos vós, veneráveis Irmãos e caríssimos Filhos e
Filhas, de todo o coração, uma propiciadora Bênção Apostólica.
Este documento, que eu havia
preparado para que fosse publicado a 15 de Maio passado, no 90° aniversário da
Encíclica Rerum Novarum, só pôde
ser revisto definitivamente por mim depois da minha permanência por enfermidade
no hospital.
Dado em Castel Gandolfo, no dia
14 de Setembro, Festa da Exaltação da Santa Cruz, do ano de 1981, terceiro do
meu Pontificado.
Fonte: Vaticano - Santa Sé - Papa
João Paulo II
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