CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
NOTIFICAÇÃO
A PROPÓSITO DO LIVRO DE JACQUES
DUPUIS
"PARA UMA TEOLOGIA CRISTÃ DO PLURALISMO
RELIGIOSO"
(ED. QUERINIANA, BRÉSCIA 1997)
Preâmbulo
Na sequência de um estudo realizado sobre a obra do Pe. Jacques Dupuis,
S.J., Para uma teologia cristã do pluralismo religioso (Bréscia 1997), a
Congregação para a Doutrina da Fé decidiu aprofundar o exame da mencionada obra
com o procedimento ordinário, conforme é estabelecido pelo
cap. III do Regulamento para o exame das doutrinas.
Em primeiro lugar, deve sublinhar-se que, neste livro, o Autor propõe
uma reflexão introdutiva a uma teologia cristã do pluralismo religioso. Não se
trata simplesmente de uma teologia das religiões, mas de uma teologia do
pluralismo religioso, que quer procurar, à luz da fé cristã, o significado que
a pluralidade das tradições religiosas reveste no âmbito do desígnio de Deus
para a humanidade. Consciente do carácter problemático da sua perspectiva, o
próprio Autor não ignora a possibilidade de que a sua hipótese possa levantar
um número de interrogações igual ao das soluções propostas.
Depois do exame levado a cabo e dos resultados do diálogo com o Autor,
os Eminentíssimos Padres, após terem avaliado as análises e os pareceres
expressos pelos Consultores no que diz respeito às Respostas dadas pelo
próprio Autor, na Sessão Ordinária de 30 de Junho de 1999, reconheceram o seu
esforço e vontade de permanecer nos limites da ortodoxia, ao abordar
problemáticas até agora inexploradas. Ao mesmo tempo que consideravam a boa
vontade do Autor, manifestada nas Respostas oferecidas aos esclarecimentos
julgados necessários, e o seu desejo de permanecer fiel à doutrina da Igreja e
ao ensinamento do Magistério, constataram que o livro contém notáveis
ambiguidades e dificuldades em pontos doutrinais de alcance relevante, que
podem induzir o leitor em opiniões erróneas ou perigosas. Estes pontos dizem
respeito à interpretação da mediação salvífica única e universal de Cristo, à
unicidade e plenitude da revelação de Cristo, à acção salvífica universal do
Espírito Santo, à orientação de todos os homens para a Igreja, ao valor e
significado da função salvífica das religiões.
Depois de ter completado o procedimento ordinário do exame em todas as
suas fases, a Congregação para a Doutrina da Fé decidiu redigir uma Notificação
(1) com a intenção de salvaguardar a doutrina da fé católica contra erros,
ambiguidades ou interpretações perigosas. Aprovada pelo Santo Padre na
Audiência de 24 de Novembro de 2000, esta Notificação foi apresentada ao
Pe. Jacques Dupuis e por ele aceite. Com a assinatura do texto, o Autor
comprometeu-se a aderir às teses enunciadas e a ater-se para o futuro, na sua
actividade teológica e nas suas publicações, aos conteúdos doutrinais indicados
na Notificação, cujo texto deverá ser incluído também em eventuais
reimpressões ou reedições do livro em questão, e nas relativas traduções.
A presente Notificação não quer expressar um juízo sobre o
pensamento subjectivo do Autor; mas propõe-se simplesmente enunciar a doutrina
da Igreja a respeito de alguns aspectos das supramencionadas verdades
doutrinais e, ao mesmo tempo, refutar opiniões erróneas ou perigosas a que,
independentemente das intenções do Autor, o leitor possa chegar por causa de
formulações ambíguas ou explicações insuficientes, contidas em diversos trechos
do livro. Deste modo, pensa-se oferecer aos leitores católicos um critério
seguro de avaliação, conforme à doutrina da Igreja, com
a finalidade de evitar que a leitura da obra possa induzir em graves
equívocos e mal-entendidos.
I. A propósito da mediação salvífica única e universal de Jesus Cristo
1. Deve acreditar-se firmemente que Jesus Cristo, Filho de Deus feito
homem, crucificado e ressuscitado, é o único e universal mediador da salvação
de toda a humanidade (2).
2. Deve acreditar-se firmemente que Jesus de Nazaré, Filho de Maria e
único Salvador do mundo, é o Filho e o Verbo do Pai (3). Pela unidade do plano
divino de salvação centrado em Jesus Cristo, há que pensar também que a acção
salvífica do Verbo se actua em e por Jesus Cristo, Filho encarnado do Pai, como
mediador da salvação de toda a humanidade (4). Por conseguinte, é contrário à
fé católica não só afirmar uma separação entre o Verbo e Jesus, ou uma
separação entre a acção salvífica do Verbo e a de Jesus, mas também defender a
tese de uma acção salvífica do Verbo como tal na sua divindade,
independentemente da humanidade do Verbo encarnado (5).
II. A propósito da unicidade e plenitude da revelação de Jesus Cristo
3. Deve acreditar-se firmemente que Jesus Cristo é o mediador, o
cumprimento e a plenitude da revelação (6). Portanto, é contrário à fé da
Igreja afirmar que a revelação de/em Jesus Cristo é limitada, incompleta e
imperfeita. Além disso, embora o pleno conhecimento da revelação divina só se
verifique no dia da vinda gloriosa do Senhor, todavia a revelação histórica de
Jesus Cristo oferece tudo aquilo que é necessário para a salvação do homem e
não tem necessidade de ser completada por outras religiões (7).
4. É conforme à doutrina católica afirmar que as sementes de verdade e
de bondade que existem nas outras religiões são uma certa participação nas
verdades contidas na revelação de/em Jesus Cristo (8). Ao contrário, é opinião
errónea pensar que tais elementos de verdade e de bondade, ou alguns deles, não
derivem em última análise da mediação fontal de Jesus Cristo (9).
III. A propósito da acção salvífica universal do Espírito Santo
5. A fé da Igreja ensina que o Espírito Santo que actua depois da
ressurreição de Jesus Cristo é sempre o Espírito de Cristo enviado pelo Pai,
que age de maneira salvífica tanto nos cristãos como nos não-cristãos (10). Por
conseguinte, é contrário à fé católica pensar que a acção salvífica do Espírito
Santo possa estender-se para além da única e universal economia salvífica do
Verbo encarnado (11).
IV. A propósito da orientação de todos os homens para a Igreja
6. Deve acreditar-se firmemente que a Igreja é sinal e instrumento de
salvação para todos os homens (12). É contrário à fé católica
considerar as várias religiões do mundo como vias
complementares à Igreja em ordem à salvação (13).
7. Segundo a doutrina católica, também os seguidores das outras
religiões estão orientados para a Igreja e todos são chamados a fazer parte
dela (14).
V. A propósito do valor e da função salvífica das tradições religiosas
8. Segundo a doutrina católica, deve-se pensar que "tudo quanto o
Espírito opera no coração dos homens e na história dos povos, nas culturas e
religiões, assume um papel de preparação evangélica (cf. Concílio Ecuménico
Vaticano II, Constituição dogmática sobre a Igreja Lumen gentium, 16)"
(15). Portanto, é legítimo defender que o Espírito Santo realiza a salvação nos
não-cristãos também mediante os elementos de verdade e de bondade presentes nas
várias religiões; mas não tem qualquer fundamento na teologia católica
considerar estas religiões, enquanto tais, caminhos de salvação, até porque
nelas existem lacunas, insuficiências e erros, (16) que dizem respeito a
verdades fundamentais sobre Deus, o homem e o mundo.
Além disso, o facto de que os elementos de verdade e de bondade
presentes nas várias religiões possam preparar os povos e as culturas para
aceitarem o evento salvífico de Jesus Cristo não comporta que os textos
sagrados das outras religiões possam considerar-se complementares do Antigo
Testamento, que é a preparação imediata para o próprio evento de Cristo (17).
Durante a Audiência de 19 de Janeiro de 2001, à luz dos ulteriores
desenvolvimentos, o Sumo Pontífice João Paulo II confirmou a sua aprovação da
presente Notificação, decidida na Sessão Ordinária desta Congregação, e ordenou
a sua publicação.
Roma, Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 24 de Janeiro de 2001,
memória de São Francisco de Sales.
JOSEPH Card. RATZINGER
Prefeito
D. TARCÍSIO BERTONE, S.D.B.
Secretário
Notas
1) Por causa de tendências manifestadas em diversos ambientes e
cada vez mais presentes no pensamento dos fiéis, a Congregação para a Doutrina
da Fé publicou a Declaração "Dominus Iesus" sobre a unicidade e
universalidade salvífica de Jesus Cristo e da Igreja (AAS, 92
[2000], pp. 742-765), para salvaguardar os dados essenciais da fé católica. A Notificação
inspira-se nos princípios indicados na mencionada Declaração para a
avaliação da obra de Jacques Dupuis.
2) Cf. CONCÍLIO DE TRENTO, Decreto De peccato originali, Denz. n.
1513; Decreto De iustificatione, Denz. nn. 1522-1523 e 1529-1530. Cf.
também CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Constituição pastoral Gaudium et
spes, 10; Constituição dogmática Lumen gentium, nn. 8, 14, 28, 49 e
60. JOÃO PAULO II, Carta Encíclica Redemptoris missio, 5: AAS
83 (1991), pp. 249-340; Exortação Apostólica Ecclesia in Asia, 14:
AAS 92 (2000), pp. 449-528; CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ,
Declaração Dominus Iesus, 13-15.
3) Cf. CONCÍLIO DE NICEIA I, Denz. n. 125; CONCÍLIO DE
CALCEDÓNIA, Denz. n. 301.
4) Cf. CONCÍLIO DE TRENTO, Decreto De iustificatione, Denz. nn.
1529-1530; CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Constituição litúrgica Sacrosanctum
concilium, 5; Constituição pastoral Gaudium et spes, 22.
5) Cf. JOÃO PAULO II, Carta Encíclica Redemptoris missio, 6;
CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Declaração Dominus Iesus, 10.
6) Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Constituição dogmática Dei
Verbum, 2 e 4; JOÃO PAULO II, Carta Encíclica Fides et ratio, 14-15
e 92: AAS 91 (1999), pp. 5-88; CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ,
Declaração Dominus Iesus, 5.
7) Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Declaração Dominus
Iesus, 6; Catecismo da Igreja Católica, 65-66.
8) Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Constituição dogmática Lumen
gentium, 17; Decreto Ad gentes, 11; Declaração Nostra aetate, 2.
9) Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Constituição dogmática Lumen
gentium, 16; JOÃO PAULO II, Carta Encíclica Redemptoris missio, 10.
10) Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Constituição dogmática Gaudium
et spes, 22; JOÃO PAULO II, Carta Encíclica Redemptoris missio, 28-29.
11) Cf. JOÃO PAULO II, Carta Encíclica Redemptoris missio, 5;
Exortação Apostólica Ecclesia in Asia, 15-16; CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA
DA FÉ, Declaração Dominus Iesus, 12.
12) Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Constituição dogmática Lumen
gentium, 9, 14, 17 e 48; JOÃO PAULO II, Carta Encíclica Redemptoris
missio, 11; CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Declaração Dominus Iesus,
16.
13) Cf. JOÃO PAULO II, Carta Encíclica Redemptoris missio, 36;
CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Declaração Dominus Iesus, 21-22.
14) Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Constituição dogmática Lumen
gentium, 13 e 16; Decreto Ad gentes, 7; Declaração Dignitatis
humanae, 1; JOÃO PAULO II, Carta Encíclica Redemptoris missio, 10;
CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Declaração Dominus Iesus, 20-22; Catecismo
da Igreja Católica, 845.
15) JOÃO PAULO II, Carta Encíclica Redemptoris missio, 29.
16) Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Constituição dogmática Lumen
gentium, 16; Declaração Nostra aetate, 2; Decreto Ad gentes, 9;
cf. também PAULO VI, Exortação Apostólica Evangelii nuntiandi, 53:
AAS 68 (1976), pp. 5-76; JOÃO PAULO II, Carta Encíclica Redemptoris
missio, 55; CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Declaração Dominus Iesus,
8.
17) Cf. CONCÍLIO DE TRENTO, Decreto De libris sacris et de
traditionibus recipiendis, Denz. n. 1501; CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO I,
Constituição dogmática Dei Filius, cap. 2, Denz. n. 3006;
CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Declaração Dominus
Iesus, 8.
Fonte: Vaticano – Santa Sé
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