Isolamento Uterino
(Histerectomia – retirada do útero)
(Esta transcrição é feito do Jornal L´Osservatore Romano, ou do
site do Vaticano, edição em português, de Portugal; algumas palavras são
escritas de forma diferente do português usado no Brasil)
Os Padres da Congregação
para a Doutrina da Fé, às dúvidas apresentadas na assembléia ordinária e abaixo
referidas, julgaram dever responder a cada uma como segue:
1. Quando o útero ( por
exemplo durante um parto ou operação cesariana ) chega a ser a tal ponto
seriamente danificado que se torna, sob o ponto de vista médico, indicada a
extirpação ( histerotomia ), mesmo total, para separar um grave perigo imediato
contra a vida ou saúde da mãe, é lícito realizar tal procedimento não obstante
que para a mulher tenha como conseqüência uma esterilidade permanente ?
R. Sim.
2. Quando o útero ( por
exemplo por causa de operações cesarianas precedentes ) se acha num tal estado
que mesmo não costituindo em si um risco imediato para a vida ou a saúde da
mulher, não seja previsivelmente mais em condição de chegar ao fim de uma
futura gravidez sem perigo para a mãe, perigo que em alguns casos poderia
resultar mesmo grave, é lícito extirpá´lo ( histerotomia ), com a finalidade de
prevenir um possível perigo futuro proveniente pela concepção ?
R. Não.
3. Na idêntica situação
do número 2 citado acima, é lícito substituir a histerotomia pela laqueadura
das trompas ( procedimento chamado também ´isolamento uterino´ ) tendo em conta
que se atinge o mesmo fim preventivo dos riscos de uma eventual gravidez, com
um procedimento muito mais simples para o médico e menos molesto para a mulher
e que além disso, em alguns casos a esterilidade assim adquirida pode ser
reversível ?
R. Não.
Explicação
No primeiro caso, a
histerotomia é lícita enquanto tem caráter diretamente terapêutico, ainda que
se preveja que do fato resultará uma esterilidade permanente. De fato é a
condição patológica do útero ( por exemplo, uma hemorragia que não se pode
tamponar com outros meios ) que torna, sob o ponto de vista médico, a
extirpação indicada. Esta tem, portanto, como fim próprio o de afastar um grave
perigo imediato para a mulher, independentemente de uma eventual futura
gravidez.
Diferente, do ponto de
vista moral, se apresenta o caso de procedimento de histerotomia e de
´isolamento uterino´ nas circunstâncias descritas nos números 2 e 3; eles entram
no caso moral da esterilização direta, a qual, no documento Quaecumque
sterilizatio ( AAS LXVIII ´ 1976, 738´740, n. 1 ), vem definida como uma ação
que « tem por único efeito imediato, tornar a capacidade de gerar incapaz de
procriar ».« Por isso Ä continua o mesmo documento Ä não obstante toda
subjetiva boa intenção daqueles cujas operacões são inspiradas pelo cuidado ou
pela prevenção de uma doença física ou mental, prevista ou temida como
resultado de uma gravidez, tal esterilização permanece absolutamente proibida
segundo a doutrina da Igreja ».
Na realidade, o útero
como descrito no nº 2, não constitui em si e por si nenhum perigo imediato para
a mulher. De fato, a proposta de substaituir a histerotomia pelo ´isolamento
uterino´ nas mesmas concições mostra precisamente que o útero não é em si um
problema patológico para a mulher.
Portanto os procedimentos
acima descritos não têm um caráter propriamente terapêutico, mas são realizados
para tornar estéreis os futuros atos sexuais férteis, livremente realizados. O
fim de evitar os riscos para a mãe, derivantes de uma eventual gravidez, vem
portanto prejudicado com o meio de una esterilização direta, em si mesma sempre
moralmente ilícita, enquanto outras vias moralmente lícitas ficam abertas à uma
livre escolha.
A opinião contrária, que
considera as supracitadas práticas referidas nos números 2 e 3 como
esterilização indireta, lícita em certas condições, não pode portanto
considerar´se válida e não pode ser seguida na praxe dos hospitais católicos.
O Sumo Pontífice João Paulo II, na audiência concedida ao abaixo assinado Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, aprovou as supracitadas respostas e ordenou a sua publicação.
Roma, da sede de
Congregação para a Doutrina da Fé, 31 de julho de 1993.
+ Joseph Card. Ratzinger
Prefeito
+ Alberto Bovone
Arc. Tit. de Cesarea de
Numídia
Secretário
Fonte: Vaticano - Santa Sé - Papa
João Paulo II
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