DECRETO
INTER MIRIFICA
SOBRE OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
INTRODUÇÃO
1. Entre os maravilhosos inventos da técnica que, principalmente nos
nossos dias, o engenho humano extraiu, com a ajuda de Deus, das coisas criadas,
a Santa Igreja acolhe e fomenta aqueles que dizem respeito, principalmente, ao
espírito humano e abriram novos caminhos para comunicar fàcilmente notícias,
ideias e ordens. Entre estes instrumentos salientam-se aqueles que, por sua
natureza não só podem chegar a cada um dos homens mas também às multidões e a
toda a sociedade humana, como a Imprensa, o Cinema, a Rádio, a Televisão e
outros que, por si mesmos, podem chamar-se, com toda a razão, meios de
Comunicação Social.
2. A Santa
Igreja reconhece que estes instrumentos, rectamente utilizados, prestam ajuda
valiosa ao género humano, posto que contribuem eficazmente para unir e cultivar
os espíritos e propagar e afirmar o reino de Deus; sabe também que os homens
podem utilizar tais meios contra os mandamentos do Criador e convertê-los em instrumentos
da sua própria condenação; mais ainda, sente uma maternal angústia pelos danos
que, com o seu mau uso, se têm infligido, com demasiada frequência, à sociedade
humana.
Em face
disto, o sacrossanto Concílio, acolhendo a vigilante preocupação de Pontífices
e Bispos em questão de tanta importância, considera seu dever ocupar-se das
principais questões respeitantes aos instrumentos de comunicação social.
Confia, além disso, em que a sua doutrina e disciplina, assim apresentadas,
aproveitarão não só ao bem dos cristãos, como ao progresso de todo o género
humano.
CAPÍTULO I
3. A
Igreja Católica, fundada por Nosso Senhor Jesus Cristo para a salvação de todos
os homens, e por Ele mesmo obrigada à evangelização de toda a criatura,
considera parte da sua missão servir-se dos instrumentos de comunicação social
para pregar aos homens a mensagem de salvação e ensinar-lhes o uso recto destes
meios.
A Igreja,
pois, compete o direito natural de usar e de possuir todos os instrumentos
desta ordem, enquanto sejam necessários ou úteis para a educação cristã das
almas e sua salvação; compete, pois, aos pastores sagrados o dever de instruir
e de governar os fiéis de modo que estes, servindo-se dos ditos instrumentos,
atendam à sua própria perfeição e salvação, assim como à de todo o género
humano.
Além
disso, compete principalmente aos leigos penetrar de espírito cristão esta
classe de meios, a fim de que respondam à grande esperança do género humano e
aos desígnios divinos.
4. Para o
uso recto destes meios é absolutamente necessário que todos os que se servem
deles conheçam e levem à prática, neste campo, as normas de ordem moral.
Considerem, pois, a natureza especial das coisas que se difundem através destes
instrumentos, segundo a natureza peculiar de cada um; tenham, ao mesmo tempo,
em conta todas as circunstâncias ou condições, isto é, o fim, as pessoas, o
lugar, o tempo e outros dados que entram em jogo nos diversos meios de
comunicação e aquelas outras circunstâncias que podem fazê-los perder a sua
honestidade ou trocá-la, enke as quais se conta o carácter específico com que
actua cada instrumento, nomeadamente a sua própria força, que pode ser tão
grande que os homens, sobretudo se não estão formados, difîcilmente sejam
capazes de adverti-la, dominá-la e, se se der o caso, afastá-la.
5. É
necessário, sobretudo, que todos os interessados na utilização destes meios de
comunicação se formem em consciência recta acerca de tal uso, em especial pelo
que se refere a algumas questões acremente debatidas nos nossos dias.
A primeira
questão refere-se à chamada informacão, à obtenção e divulgação das notícias. É
evidente que tal informação, em virtude do moderno progresso da sociedade
humana e dos vínculos mais estreitos entre os seus membros, resulta muito útil
e, na maioria das vezes, necessária, pois o intercâmbio público e pontual de
notícias sobre acontecimentos e coisas facilita aos homens um conhecimento mais
amplo e contínuo da actualidade, de modo que possam contribuir eficazmente para
o bem comum e maior progresso de toda a sociedade humana. Existe, pois, no seio
da sociedade humana, o direito à informação sobre aquelas coisas que convêm aos
homens, segundo as circunstâncias de cada qual, tanto particularmente como
constituídos em sociedade. Sem embargo, o uso recto deste direito exige que a
informacão seja sempre objectivamente verdadeira e, salvas a justiça e a
caridade, íntegra. Quanto ao modo, tem de ser, além disso, honesta e
conveniente, isto é, que respeite as leis morais do homem, os seus legítimos
direitos e dignidade, tanto na obtenção da notícia como na sua divulgação. Na
verdade, nem toda a ciência aproveita, "mas a caridade é
construtiva" ( I Cor. Vlll, I ) .
6. Uma
segunda questão se põe sobre as relações que medeiam entre os chamados direitos
da arte e as normas da lei moral. Dado que, não raras vezes, as controvérsias
que surgem sobre este tema têm a sua origem em falsas doutrinas sobre ética e
estética, o Concílio proclama que a primazia da ordem moral objectiva há-de ser
aceite por todos, posto que é a única que supera e congruentemente ordena todas
as demais ordens humanas, por dignas que sejam, sem excluir a arte. Na
realidade, só a ordem moral abarca, em toda a sua natureza, o homem, criatura
racional de Deus e chamado ao sobrenatural, e, quando tal ordem moral se
observa íntegra e fielmente, condu-lo à perfeição e bem-aventurança plena.
7. Por
outro lado, a narração, descrição e representação do mal moral pode, sem
dúvida, com o auxílio dos meios de comunicação social, servir para conhecer e
descobrir melhor o homem e para fazer que melhor resplandeça e se exalte a
verdade e o bem, mediante oportunos e aperfeiçoados efeitos dramáticos;
todavia, para que não produzam maior dano que utilidade às almas, hão-de
acomodar-se plenamente às leis morais, sobretudo se se trata de coisas que
merecem o máximo respeito ou que incitam mais fàcilmente o homem, marcado pela
culpa original, a desejos depravados.
8. Visto
que a opinião pública exerce hoje um poderoso influxo em todas as ordens da
vida social, pública e privada, é necessário que todos os membros da sociedade
cumpram os seus deveres de justiça e de caridade também nesta matéria e,
portanto, que também, com o auxílio destes meios, se procure formar e divulgar
uma recta opinião pública.
9. Deveres
peculiares competem a todos os destinatários da informação, leitores,
espectadores e ouvintes que, por pessoal e livre escolha, recebem as
informações difundidas por estes meios de comunicação.
Na
realidade, uma recta escolha exige que aqueles fomentem tudo o que contribui
para a virtude, para a ciência e para a arte e evitem, em contrapartida, tudo o
que possa ser causa ou ocasião de dano espiritual para eles e para os outros,
pelo mau exemplo que possam ocasionar-lhes, e o que favoreça as más produções e
se oponha às boas, o que sucede amiude, contribuindo econòmicamente para
empresas que sòmente atendem ão lucro com a utilizacão destes meios.
Assim,
pois, para que os destinatários da informação cumpram a lei moral, devem cuidar
de informar-se oportunamente sobre os juízos ou critérios das autoridades
competentes nesta matéria e segul-los segundo as normas de uma recta
consciência. Mas para que possam, com maior facilidade, opor-se aos maus
atractivos e apoiar plenamente os bons, procurem ilustrar e dirigir a sua
consciência com os recursos adequados.
10. Os
destinatários, sobretudo os jovens, procurem acostumar-se a ser moderados e
disciplinados no uso destes instrumentos; ponham, além disso, empenho em
entenderem bem o que ouvem lêem e vêem; dialoguem com educadores e peritos na
matéria e aprendam a formar um recto juízo. Recordem os pais que é seu dever
vigiar cuidadosamente por que os espectáculos, as leituras e coisas parecidas
que possam ofender a fé ou os bons costumes não entrem no lar e por que os seus
filhos não os vejam noutra parte.
11. Um
principalíssimo dever moral incumbe, quanto ao bom uso dos meios de comunicação
social, aos jornalistas, escritores, actores, produtores, realizadores,
exibidores, distribuidores, directores e vendedores, críticos e, além destes, a
todos quantos intervêm na realização e difusão das comunicações. Na realidade,
é de todo evidente a transcendência e gravidade da incumbência nas actuais
circunstâncias humanas, já que podem encaminhar, recta ou torpemente, o género
humano, informando e incitando.
Portanto,
é sua missão tratar as questões económicas, políticas ou artísticas de modo que
não produzam prejuízo ao bem comum; para se conseguir isto mais fàcilmente, bom
será que se associem profissionalmente--incluindo-se, se for necessário, o
compromisso de observar, desde o começo, um código moral--àquelas entidades que
imponham a seus membros o respeito às leis morais nas empresas e trabalhos da
sua profissão.
Lembrem-se
sempre de que a maior parte dos leitores e espectadores é composta de jovens
necessitados de Imprensa e de espectáculos que Ihes ofereçam exemplos de
moralidade e os estimulem para sentimentos elevados.
Procurem,
além disso, que as matérias concernentes à Religião se confiem a pessoas dignas
e peritas e sotratem com a devida reverência.
12. As
autoridades civis têm peculiares deveres na matéria em razão do bem comum ão
qual se ordenam estes instrumentos. Em virtude da sua autoridade e em função da
mesma, compete-lhes defender e tutelar a verdadeira e justa liberdade de que a
sociedade moderna necessita inteiramente para seu provito, sobretudo no que se
refere à imprensa. Por outro lado, à autoridade civil compete fomentar aquelas
obras e empresas que, sendo especialmente úteis a juventude, não poderiam de
outro modo ser tentadas.
Por
último, a mesma autoridade pública que legìtimamente se ocupa da saúde dos
cidadãos, está obrigada a procurar justa e zelosamente, mediante a oportuna
promulgação e diligente execução das leis, que não se cause dano aos costumes e
ao progresso da sociedade através de um mau uso destes meios de comunicação.
Essa cuidada diligência não restringe, de modo algum, a liberdade dos
indivíduos ou das associações, sobretudo quando faltam as devidas precauções
por parte daqueles que, por motivo do seu ofício, manejam estes instrumentos.
Tenha-se
um especial cuidado em proteger os jovens da imprensa e dos espectáculos que
sejam perniciosos para a sua idade.
CAPÍTULO II
13.
Procurem, de comum acordo, todos os filhos da Igreja que os instrumentos de
comunicação social se utilizem, sem a menor dilação e com o máximo empenho, nas
mais variadas formas de apostolado, tal como o exigem as realidades e as
circunstâncias do nosso tempo, adiantando-se assim às más iniciativas,
especialmente naquelas regiões em que o progresso moral e religioso reclama uma
maior atenção.
Apressem-se,
pois, os pastores sagrados a cumprir neste campo a sua missão, ìntimamente
ligada ao seu dever ordinário de pregar.
Por seu
lado, os leigos que fazem uso dos ditos instrumentos; procurem dar testemunho
de Cristo, realizando, em primeiro lugar, as suas próprias tarefas com perícia
e espírito apostólico, e oferecendo, além disso, no que esteja ao seu alcance,
mediante as possibilidades da técnica, da economia, da cultura e da arte, o seu
apoio directo à acção pastoral da Igreja.
14. Há que
fomentar, antes de mais, as publicações honestas. Ora, para imbuir plenamente
de espírito cristão os leitores, deve criar-se e difundir-se uma imprensa
genuìnamente católica--quer por parte da própria hierarquia católica, quer
promovida por homens católicos e dependente deles--editada com a intenção de
formar, afirmar e promover uma opinião pública em consonancia com o direito
natural e com as doutrinas e preceitos católicos, ao mesmo tempo relacionados
com a vida da Igreja. Devem advertir-se os fiéis da necessidade de ler e
difundir a imprensa católica para conseguir um critério cristão sobre todos os
acontecimentos.
Que a
produção e exibição de filmes destinados ao descanso honesto do espírito,
proveitosas para a cultura e arte humana, sobretudo aquelas que se destinam à
juventude, sejam promovidas por todos os meios eficazes e asseguradas a todo o
custo; isto consegue-se, sobretudo, apoiando e coordenando as realizações e as
iniciativas honestas, tanto da produção como da distribuição, recomendando as
películas que merecem elogio por juízo concorde e pelos prémios dos críticos,
fomentando e associando entre si as salas pertencentes a empresários católicos
e a homens honrados.
Preste-se,
também, apoio eficaz às emissões radiofónicas e televisivas honestas, antes de
mais àquelas que sejam apropriadas para as famílias. E que se fomentem com todo
o interesse as emissões católicas, mediante as quais os ouvintes e os
espectadores sejam estimulados a participar na vida da Igreja e se compenetrem
das verdades religiosas. Com toda a solicitude, devem promover-se, onde for
oportuno, as estações católicas; há que cuidar, todavia, de que sobressaiam
pela sua perfeição e por sua eficácia.
Cuide-se,
enfim, de que a nobre e antiga arte cénica, que hoje se propaga amplamente
através dos instrumentos de comunicação social, trabalhe a favor do sentido
humano e da ordenação dos costume dos espectadores.
15. Para
prover às necessidades acima indicadas hão-de formar-se oportunamente
sacerdotes, religiosos e também leigos, que possuam a devida perícia nestes
instrumentos e possam dirigi-los para os fins do apostolado.
Em
primeiro lugar, devem ser instruídos os leigos na arte, doutrina e costumes,
multiplicando o número das escolas, faculdades e institutos, onde os
jornalistas, guionistas cinematográficos, radiofónicos, de televisão e demais
interessados possam adquirir uma formação íntegra, penetrada de espírito
cristão, sobretudo da doutrina social da Igreja. Também os actores cénicos
hão-de ser formados e ajudados para que sirvam convenientemente, com a sua
arte, a sociedade humana. Por último, hão-de preparar-se cuidadosamente
críticos literários, cinematográficos, radiofónicos, da televisão e outros meios
que dominem perfeitamente a sua profissão, preparados e estimulados para emitir
juízos nos quais a razão moral apareça sempre na sua verdadeira luz.
16.
Tendo-se na devida conta que o uso dos instrumentos de comunicação social, que
se dirigem a pessoas diferentes na idade e na cultura, requer nestas pessoas
uma formação e uma experiência adequadas e apropriadas, devem favorecer-se,
multiplicar-se e encaminhar-se, segundo os princípios dos costumes cristãos, as
iniciativas que sejam aptas para conseguir este fim (sobretudo se se
destinamaos jovens) nas escolas católicas de qualquer grau, nos seminários e
nas associações apostólicas seculares. Para que se obtenha isto com maior
rapidez, a exposição e explicação da doutrina e disciplina católicas nesta matéria
deve ensinar-se no catecismo.
17. Como
resulta pouco digno para os filhos da Igreja suportar insensìvelmente que a
doutrina da salvação seja obstruída e impedida por motivos técnicos ou por
gastos, certamente volumosos, que são próprios destes meios, este santo
Concílio admoesta sobre a obrigacão de sustentar e auxiliar os diários
católicos, as revistas e iniciativas cinematográficas, as estacões e
transmissões radiofónicas e televisadas, cujo fim principal é divulgar e
defender a verdade, e prover à formação cristã da sociedade humana. Igualmente
convida insistentemente as associações e os particulares, que gozam de uma
grande autoridade nas questões económicas e técnicas, a sustentar com largueza
e de bom grado, com seus bens económicos e a sua perícia, estes instrumentos,
enquanto servem o apostolado e a verdadeira cultura.
18. Para
que se revigore o apostolado da Igreja em relação com os meios de comunicação
social, deve celebrar-se em cada ano em todas as dioceses do mundo, sob parecer
do Bispo, um dia em que os fiéis sejam doutrinados a respeito das suas
obrigações nesta materia, convidados a orar por esta causa e a dar uma esmola
para este fim, a qual será destinada a sustentar e a fomentar, segundo as
necessidades do orbe católico, as instituições e iniciativas promovidas pela
Igreja nesta matéria.
19. Para
exercitar a suprema cura pastoral sobre os instrumentos de comunicação social,
o Sumo Pontífice tem à sua disposição um peculiar organismo da Santa Sé.
Os Padres
do Concílio, fazendo seu o voto do "Secretariado para a Imprensa e para
a orientação dos Espectáculos", reverentemente pedem ao Sumo Pontífice
que estenda as obrigações e competências deste organismo a todos os
instrumentos de comunicação social sem excluir a imprensa, associando a ele
especialistas das diferentes nações, entre os quais também leigos.
20. Será
competência dos Bispos, nas suas próprias dioceses vigiar estas obras e
iniciativas e promovê-las e, enquanto tocam ao apostolado público, ordená-las,
sem excluir aquelas que se encontram submetidas à direcção dos religiosos
isentos.
21.
Todavia, como a eficácia do apostolado em toda a nação requer unidade de
propósitos e de esforços, este Santo Concílio estabelece e manda que em toda a
parte se constituam e se apoiem, por todos os meios, secretariados nacionais
para os problemas da imprensa, do cinema, da rádio e da televisão. A missão
destes secretariados será velar por que a consciencia dos fiéis se forme
rectamente sobre o uso destes instrumentos e estimular e organizar tudo o que
os católicos realizam neste campo.
Em cada
nação, a direcção destes secretariados ha-de confiar-se a uma comissão especial
do Episcopado ou a um Bispo delegado. Nestes secretariados, hão-de participar
também seculares que conheçam a doutrina da Igreja sobre estas actividades.
22. Posto
que a eficácia de tais instrumentos ultrapassa os limites das nações, e é como
se convertesse cada homem em cidadão da Humanidade, coordenem-se as iniciativas
deste género, tanto no plano nacional como no internacional.
Aqueles
secretariados, de que se fala no número 21, hão-de trabalhar denodadamente em
união com a sua correspondente associação católica internacional. Estas
associações católicas internacionais só são legìtimamente aprovadas pela Santa
Sé e dela dependem.
CLÁUSULAS
23. Para
que todos os princípios deste Santo Sínodo e as normas acerca dos meios de
comunicação social se levem a efeito, por expresso mandato do Concílio,
prepare-se uma instrução pastoral pelo organismo da Santa Sé de que se fala no
número 19 com a ajuda de peritos de diferentes nações.
24. Além
do mais, este Sínodo confia em que estas instruções e normas serão livremente
aceites e santamente observadas por todos os filhos da Igreja, os quais por
esta razão, ao utilizarem tais meios, longe de padecer dano. como sal e como
luz darão sabor à terra e iluminarão o mundo. O Concílio convida, além disso,
todos os homens de boa vontade, especialmente aqueles que governam estes
instrumentos, a que se esforcem por os utilizar a bem da sociedade humana, cuja
sorte depende cada dia mais do uso recto daqueles. Assim, pois, como nos
monumentos artísticos da antiguidade, também agora, nos novos inventos, deve
ser glorificado o nome do Senhor, segundo o que diz o Apóstolo: "Jesus
Cristo, ontem e hoje e Ele mesmo por todos os séculos dos séculos" (Hebr.
Xlll, 8).
Todas e
cada uma das coisas, que neste Decreto se declararam, agradaram aos Padres do
Sagrado Concílio. E Nós, pela autoridade apostolica que Cristo no outurgou,
juntamente com os veneraveis Padres, as aprovamos no Espírito Santo, as
decretamos e estabelecemos, e para glória de Deus mandamos promulgar o que o
Concilio estabeleceu.
Roma,
junto de S. Pedro, 4 de Dezembro de 1964.
EU,
PAULO,
Bispo da
Igreja Católica
Fonte: Vaticano – Santa Sé
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