A Inquisição no Brasil
D.
Estevão Bettencourt, osb
No Brasil nunca houve tribunal do Santo Ofício ou da Inquisição. O país achava´se sob a competência do tribunal de Lisboa. Durante o século XVI, a Inquisição agiu discretamente. São conhecidos três processos e uma visita do Santo Ofício, sem graves conseqüências. Misturavam´se, às vezes, fatos reais de índole religiosa ou político´social com faltas graves aparentes ou supostas ou tendências perniciosas no campo religioso e social. A Inquisição no Brasil foi extinta em 1774 quando o Santo Ofício foi oficialmente transformado em tribunal régio, sem autonomia ou completamente dependente da Coroa. A Inquisição de Portugal contava três distritos: Évora, Coimbra e Lisboa, tendo este a jurisdição sobre o Brasil. Seja brevemente examinado o seu funcionamento no Brasil.
1. Século XVI
Como a Inquisição no Brasil estivesse sob a jurisdição
do Tribunal de Lisboa, não houve na colônia, em nenhuma época, um tribunal
próprio. Assim sendo, os processos eram levados para a Corte. No Brasil, os
Inquisidores eram os Bispos. Mas, visto o grande número de novos convertidos,
foi nomeado Inquisidor Apostólico D. Antonio Barreiros. Seus poderes
limitavam´se aos cristãos´novos; era´lhe recomendado usar de prudência,
moderação e respeito. A ação do Santo Ofício foi discreta, sendo conhecidos
três processos e uma visita do Inquisidor de Portugal.
1.1. Os Processos
a. Processo de Pero de Campo Tourinho, donatário da
capitania de Porto Seguro, acusado de opor´se ao clero e ao Papa, e de
desrespeitar as leis da Igreja. O processo iniciou´se no Brasil (1546) e
terminou em Lisboa (1547). Não se sabe a conclusão. Supõe´se que o acusado
tenha sido absolvido.
b. Processo de João de Bolés (Jean Cointha,
seigneur des Boulez), francês que viera com Villegaignon. Em 1557 começou a
difundir doutrinas calvinistas e luteranas em São Paulo e depois na Bahia. O
processo, iniciado no Brasil (1560), foi levado a Portugal, tendo João de Bolés
lá chegado em 1563. Retratou´se, mas pouco depois começou novamente a difundir
suas idéias, sendo então desterrado para as índias, onde foi condenado à morte,
em 1572, como relapso e herege.
c. Processo do Pe. Antonio de Gouveia. Oriundo dos
Açores, foi ordenado sacerdote em Portugal. Em 1555 entrou na Companhia de
Jesus, sendo dela despedido tempos depois. Deu´se à necromancia e, por isto,
foi acusado no Tribunal da Inquisição. Preso, fugiu em 1564. Recapturado, foi
degredado para os Açores. Tendo novamente fugido, foi descoberto de 1567 e
desterrado para Pernambuco. Aqui conseguiu uso de ordens, mas, continuando as
atividades ´mágicas´, foi preso e enviado ao Santo Ofício de Lisboa, embarcando
em 1571. Em 1575 seu processo continuava, mas a partir desta data nada mais se
sabe dele.
1.2. A primeira visitação do Santo Ofício
De 1591 a 1595 deu´se a primeira visitação do Santo
Ofício ao Brasil. A causa próxima foi a passagem da Colõnia ao domínio espanhol
em 1580. Como o rei da Espanha possuísse idéias mais rígidas quanto aos
cristãosnovos, julgou necessária uma visita do Santo Ofício.
O Visitador nomeado, Heitor Furtado de Mendonça,
chegou à Bahia em julho de 1591. Poucos dias depois publicou o ´Edito da
Graça´, período de trinta dias (de 28/7 a 27/8) em que haveria ´muita moderação
e misericórdia´ aos que fossem acusados ou se viessem acusar. Houve muitas
denúncias, versando sobre suspeitas de heresia, de judaísmo, escravização dos
indígenas, bigamia etc. Em 1594 o Visitador passou a Pernambuco onde, após um
período de ´Graça´, iniciou as audiências, seguindo até o ano de 1595, quando
retornou a Lisboa. A par de algum erro ou imprevidência, não parece ter sido
severo, usando, em muitos casos, de moderação.
2. Século XVII
Data deste século a segunda visita do Santo Ofício.
Esta ocorreu entre setembro de 1618 e janeiro de 1619, sendo Inquisidor D.
Marcos Teixeira. Os motivos devem prender´se à preocupação da Coroa Espanhola
com os cristãos´novos, temendo que pudessem aliar´se aos holandeses, que
naquele tempo pressionavam o Reino Unido. A colõnia, de fato, tornara´se lugar
de refúgio e de degredo para os novos convertidos, que aqui se achavam em
grande número.O Pe. Antonio Vieira, nessa época, defendeu a tolerância para com
os cristãos´novos, idéia que se generalizou e continuou viva mesmo após a
restauração, em 1640.
3. Século XVIII
Surgindo as minas de ouro, para as quais ia grande
número de estrangeiros de todos os Credos, a política de tolerãncia vigente no
século anterior começou a mudar. Intensificou´se a ação da Inquisição no
Brasil. No reinado de D. José I (1750´77), a Inquisição decaiu, chegando
praticamente a anular´se. Dois fatores contribuiram para a sua queda, ambos
ligados à personalidade do Marquês de Pombal. Primeiramente, o
Primeiro´ministro considerou´a contrária aos interesses da Corte, embora anos
antes (1761) a tivesse utilizado contra o Pe. Gabriel Malagrida, por ter este,
na ocasião do terremoto de Lisboa (1755), acusado de erros morais os membros da
Corte. Além disto, em virtude de um desentendimento entre Pombal e o Santo
Ofício em Portugal, chegou o rei D. José I a procurar minorar a ação do
Tribunal. Assim é que em 1773 foram baixadas leis que acabaram com a distinção
entre cristãos´novos e outros cristãos, e que proibiam qualquer discriminação
por ascendência judaica. Em 1774 o Santo Ofício foi transformado num tribunal
régio, sem autonomia, completamente dependente da Coroa, o que significou na prática
a sua desativação. ´Não obstante as falhas que se podem apontar contra todo e
qualquer sistema repressivo, não é lícito nem honesto ver na atuação da
Inquisição ou Santo Ofício somente a face negativa. Houve também vantagens para
a fé e os bons costumes, evitando´se tolerância em demasia com desvantagens
para a pureza da fé ou com tropelos dos mandamentos divinos, visto que a
Inquisição não empregava somente a repressão, mas também a persuasão para
corrigir desvios na fé ou nos costumes. Ademais, para muita gente que se deixa
levar mais pelo temor que pelo amor, por muitas causas que não é o caso de
abordar, toda ação coercitiva, quando psicologicamente bem orientada, pode ter
seus reflexos positivos. Aliás, o Santo Ofício era, antes do mais, um tribunal
eclesiástico que tinha em mente mover o culpado a reconhecer seu pecado,
detestálo e prometer emenda. Só em casos de pertinácia agia com penas que
variavam segundo a gravidade do delito e a renúncia ao perdão. No Brasil,
felizmente, durante o século XVI, não temos a lamentar a pena capital entre os
nascidos na terra, mesmo quando encaminhados ao tribunal de Lisboa´ (RUBERT,
Arlindo. A Igreja no Brasil. Origem e desenvolvimento (Século XVI), vol. 1.
Santa Maria, Pallotti, 1981, p. 284).
Fonte: Prof. Felipe Aquino -
Editora Cléofas
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