INSTRUÇÃO “INAESTIMABILE DONUM”
Sobre Algumas Normas Relativas ao Culto da Santíssima Eucaristia.
Sagrada Congregação para os Sacramentos e o Culto Divino 30/04/1980
1.Ninguém
deve aproximar-se da mesa do Pão do Senhor, senão depois de ter estado presente
à mesa da sua Palavra.
2.A
leitura da perícope evangélica é reservada ao ministro ordenado, ou seja ao
diácono ou ao sacerdote. As outras leituras, quando isso for possível, sejam
confiadas a quem tenha recebido o ministério de leitor ou a outros leigos,
preparados espiritualmente e também tecnicamente. À primeira leitura segue-se
um Salmo responsorial, que faz parte integrante da Liturgia da Palavra.
3.A
homilia tem por fim explicar aos fiéis a Palavra de Deus, proclamada nas
leituras, e atualizar a mensagem da mesma. Compete, portanto, ao sacerdote ou
ao diácono fazer a homilia.
4.A
proclamação da Oração Eucarística que, por sua natureza, é como que o ponto
culminante de toda a celebração, é reservada ao sacerdote, em virtude da sua
ordenação. É um abuso, portanto, deixar que algumas partes da Oração
Eucarística sejam ditas pelo diácono, ou por um ministro inferior, ou pelos
simples fiéis... O Amém após o “Com Cristo...” deveria ser valorizado com o
canto, porque é o Amém mais importante de toda a Missa.
5.Usem-se
somente as Orações eucarísticas incluídas no Missal Romano ou legitimamente
admitidas pela Sé Apostólica... Modificar as Orações Eucarísticas aprovadas
pela Igreja ou adotar outras diversas, de composição privada, é abuso
gravíssimo.
6.É
preciso lembrar sempre que não se devem sobrepor outras orações ou cantos à
Oração Eucarística.
8.Matéria da Eucaristia – Fiel ao exemplo
de Cristo, a Igreja usou constantemente o pão e o vinho com água, para celebrar
a Ceia do Senhor. O pão para a celebração da Eucaristia deve ser, segundo a
tradição própria da Igreja latina, ázimo. Em razão do sinal, a matéria da
celebração Eucarística “tem de apresentar-se verdadeiramente como alimento”.
Isto deve entender-se em relação à consistência do pão, e não à forma do mesmo,
que permanece a tradicional. Não podem ser ajuntados outros ingredientes além
da farinha de trigo e água... O vinho para a celebração deve ser extraído “do
fruto da videira” (Lc 22,18), natural e genuíno, isto é, não misturado com
substâncias estranhas.
9.A comunhão eucarística – A comunhão é
um dom do Senhor, que é dado aos fiéis por intermédio do ministro deputado para
isso. Não se admite que os fiéis tomem eles próprios o pão consagrado e o
cálice sagrado, e muito menos se admite que os fiéis os passem uns aos outros.
10. O fiel, religioso ou leigo, que está
devidamente autorizado como ministro extraordinário da Eucaristia, poderá distribuir
a Comunhão somente quando faltarem o sacerdote, ou diácono ou o acólito, ou
quando o sacerdote estiver impedido por motivo de enfermidade ou por causa da
sua idade avançada, ou então quando o número de fiéis que se aproximam da
Comunhão for tão grande que faça demorar excessivamente a celebração da Missa.
É de se reprovar, portanto, a atitude daqueles sacerdotes que, embora presentes
na celebração, se abstém de distribuir a Comunhão, deixando tal tarefa aos
leigos.
11.
Quanto ao modo de se apresentar à Comunhão, esta pode ser recebida pelos fiéis
tanto de joelhos como de pé, de acordo com as normas estabelecidas pela
Conferência Episcopal. “... quando os fiéis receberem a Comunhão de pé, ao
aproximarem-se do altar processionalmente, façam um ato de reverência antes de
receber o sacramento, no local e de modo adaptado, contanto que não se perturbe
o ritmo no suceder-se dos fiéis. O Amém que os fiéis dizem, quando recebem a
Comunhão, é um ato de fé pessoal na presença de Cristo”.
12.
.... a concessão da Comunhão sob as duas espécies não seja indiscriminada; as
celebrações sejam estabelecidas de maneira precisa; depois, os grupos que
usufruem desta faculdade sejam bem determinados, disciplinados e homogêneos.
14.
O vinho consagrado deve ser consumido imediatamente a seguir à Comunhão, e não
pode ser conservado.
15.
Observem-se as regras prescritas para a purificação do cálice e dos outros
vasos sagrados que tenham contido as espécies eucarísticas. (Instituitio
generalis Missalis Romani, n. 241-2).
16.
Deve-se ter particular respeito e cuidado para com os vasos sagrados, tanto
para com o cálice como para com a patena usados na celebração da Eucaristia,
como ainda para com os cibórios que servem na Comunhão dos fiéis. A forma dos
vasos deve ser adaptada ao uso litúrgico ao qual são destinados. A matéria deve
ser nobre, duradoura e, em qualquer caso, adequada ao uso sacro. Neste campo, o
juízo compete à Conferência Episcopal de cada região. Não podem ser usados
simples cestos ou outros recipientes destinados ao uso comum fora das
celebrações sagradas, ou de qualidade inferior, ou que careçam de todo e
qualquer caráter artístico. O cálice e
as patenas, antes de serem usados, devem ser benzidos pelo Bispo ou por um
presbítero.
17.
Recomenda-se aos fiéis que não se descuidem, depois da Comunhão, de uma justa e
indispensável ação de graças, quer na própria celebração – com uns momentos de
silêncio e um hino, ou um salmo, ou ainda um outro cântico de louvor – quer
terminada a celebração, permanecendo possivelmente em oração durante um
conveniente espaço de tempo.
19.
Recomenda-se uma particular vigilância e um especial cuidado quanto às Santas
Missas transmitidas através dos meios de comunicação. Com efeito, dada à
vastíssima difusão que podem ter, o seu desenrolar deve refletir uma qualidade
exemplar.
20.
É muito recomendada a devoção, tanto pública como privada, para com a
Santíssima Eucaristia, também fora da Missa.
24.
O sacrário (tabernáculo), onde se conserva a Santíssima Eucaristia, pode ser
colocado num altar, ou também fora dele, num lugar da Igreja bem visível,
verdadeiramente nobre e devidamente ornamentado, ou então numa capela adaptada
para a oração privada para a adoração dos fiéis. (Instituto generalis Missalis
Romani, n. 276)
25.
O sacrário deve ser sólido, inviolável e não transparente. (Rituale Romanum ,
De sacra Communione et de cultu Mysterii eucharistici extra Missam, n.10).
26.
Diante do Santíssimo Sacramento , fechado no sacrário ou quando está
publicamente exposto, mantenha-se a veneranda praxe de genuflectir, em sinal de
adoração. (Rituale Romanum, De sacra... , n. 84). Tal ato se lhe exige que lhe
dê uma alma. Para que o coração se incline diante de Deus, em profunda
reverência, a genuflexão não seja apressada nem desajeitada.
Palavras
do Papa Paulo VI sobre a liturgia:
“É um fato muito grave, quando se introduz a divisão naquilo
precisamente em que “o amor de Cristo nos congregou na unidade”, isto é, na
Liturgia e no Sacrifício eucarístico, recusando o respeito devido às normas
estabelecidas em matéria litúrgica. É em nome da tradição que queremos pedir a
todos os nossos filhos e a todas as comunidades católicas celebrarem, com
dignidade e fervor, a liturgia renovada.” (Alocução
Consistorial a 24 de maio de 1976: AAS 68 (1976), p. 374)
Fonte:
Vaticano - Santa Sé - Papa João Paulo II
Home Page: http://www.vatican.va
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