CARTA ENCÍCLICA
HUMANAE VITAE
DE SUA SANTIDADE O
PAPA PAULO VI
SOBRE A REGULAÇÃO DA NATALIDADE
Aos
veneráveis Irmãos Patriarcas,
Arcebispos,
Bispos e outros Ordinários do Lugar
em paz e
comunhão com a Sé Apostólica,
ao Clero e
aos Fiéis de todo o mundo católico
e também a
todos os homens de boa vontade.
Veneráveis
Irmãos e diletos filhos
A
transmissão da vida
1. O
gravíssimo dever de transmitir a vida humana, pelo qual os esposos são os
colaboradores livres e responsáveis de Deus Criador, foi sempre para eles fonte
de grandes alegrias, se bem que, algumas vezes, acompanhadas de não poucas
dificuldades e angústias.
Em todos
os tempos o cumprimento deste dever pôs à consciência dos cônjuges sérios
problemas; mas, mais recentemente, com o desenvolver-se da sociedade,
produziram-se modificações tais, que fazem aparecer questões novas que a Igreja
não podia ignorar, tratando-se de matéria que tão de perto diz respeito à vida
e à felicidade dos homens.
I.
ASPECTOS NOVOS DO PROBLEMA E COMPETÊNCIA DO MAGISTÉRIO
Visão nova
do problema
2. As
mudanças que se verificaram foram efetivamente notáveis e de vários gêneros.
Trata-se, antes de mais, do rápido desenvolvimento demográfico. Muitos são os
que manifestam o receio de que a população mundial cresça mais rapidamente do
que os recursos à sua disposição, com crescente angústia de tantas famílias e
de povos em vias de desenvolvimento. De tal modo que é grande a tentação das
Autoridades de contrapor a este perigo medidas radicais. Depois, as condições
de trabalho e de habitação, do mesmo modo que as novas exigências, tanto no
campo econômico como no da educação, não raro tornam hoje difícil manter
convenientemente um número elevado de filhos.
Assiste-se
também a uma mudança, tanto na maneira de considerar a pessoa da mulher e o seu
lugar na sociedade, quanto no considerar o valor a atribuir ao amor conjugal no
matrimônio, como ainda no apreço a dar ao significado dos atos conjugais, em
relação com este amor.
Finalmente,
deve-se sobretudo considerar que o homem fez progressos admiráveis no domínio e
na organização racional das forças da natureza, de tal maneira que tende a
tornar extensivo esse domínio ao seu próprio ser global: ao corpo, à vida
psíquica, à vida social e até mesmo às leis que regulam a transmissão da vida.
3. O novo
estado de coisas faz surgir novos quesitos. Assim, dadas as condições da vida
hodierna e dado o significado que têm as relações conjugais para a harmonia
entre os esposos e para a sua fidelidade mútua, não estaria indicada uma
revisão das normas éticas vigentes até agora, sobretudo se se tem em
consideração que elas não podem ser observadas sem sacrifícios, por vezes
heróicos?
Mais
ainda: estendendo o chamado "princípio de totalidade" a este campo,
não se poderia admitir que a intenção de uma fecundidade menos exuberante, mas
mais racionalizada, transforma a intervenção materialmente esterilizaste num
sensato e legítimo controle dos nascimentos? Por outras palavras, não se
poderia admitir que a fecundidade procriadora pertence ao conjunto da vida
conjugal, mais do que a cada um dos seus atos? Pergunta-se também, se, dado o
sentido de responsabilidade mais desenvolvido do homem moderno, não chegou para
ele o momento de confiar à sua razão e à sua vontade, mais do que aos ritmos
biológicos do seu organismo, a tarefa de transmitir a vida.
A
competência do Magistério
4. Tais
problemas exigiam do Magistério da Igreja uma reflexão nova e aprofundada sobre
os princípios da doutrina moral do matrimônio: doutrina fundada sobre a lei
natural, iluminada e enriquecida pela Revelação divina.
Nenhum
fiel quererá negar que compete ao Magistério da Igreja interpretar também a lei
moral natural. É incontestável, na verdade, como declararam muitas vezes os
nossos predecessores,(1) que Jesus Cristo, ao comunicar a Pedro e aos Apóstolos
a sua autoridade divina e ao enviá-los a ensinar a todos os povos os seus
mandamentos, (2) os constituía guardas e intérpretes autênticos de toda a lei
moral, ou seja, não só da lei evangélica, como também da natural, dado que ela
é igualmente expressão da vontade divina e que a sua observância é do mesmo
modo necessária para a salvação.(3)
Em
conformidade com esta sua missão, a Igreja apresentou sempre, e mais amplamente
em tempos recentes, um ensino coerente, tanto acerca da natureza do matrimônio,
como acerca do reto uso dos direitos conjugais e acerca dos deveres dos
cônjuges.(4)
Estudos
especiais
5. A
consciência desta mesma missão levou-nos a confirmar e a ampliar a Comissão de
Estudo, que o nosso predecessor, de venerável memória, João XXIII tinha
constituído, em março de 1963. Esta Comissão, que incluía também alguns casais
de esposos, além de muitos estudiosos das várias matérias pertinentes, tinha
por finalidade: primeiro, recolher opiniões sobre os novos problemas
respeitantes à vida conjugal e, em particular, à regulação da natalidade; e
depois, fornecer os elementos oportunos de informação, para que o Magistério
pudesse dar uma resposta adequada à expectativa não só dos fiéis, mas mesmo da
opinião pública mundial. (5)
Os trabalhos
destes peritos, assim como os pareceres e os conselhos que se lhes vieram
juntar, enviados espontaneamente ou adrede solicitados, de bom número dos
nossos irmãos no episcopado, permitiram-nos ponderar melhor todos os aspectos
deste assunto complexo. Por isso, do fundo do coração, exprimimos a todos o
nosso vivo reconhecimento.
A resposta
do Magistério
6. As
conclusões a que tinha chegado a Comissão não podiam, contudo, ser consideradas
por nós como definitivas, nem dispensar-nos de um exame pessoal do grave
problema; até mesmo porque, no seio da própria Comissão, não se tinha chegado a
um pleno acordo de juízos, acerca das normas morais que se deviam propor e,
sobretudo, porque tinham aflorado alguns critérios de soluções que se afastavam
da doutrina moral sobre o matrimônio, proposta com firmeza constante, pelo
Magistério da Igreja.
Por isso,
depois de termos examinado atentamente a documentação que nos foi preparada,
depois de aturada reflexão e de insistentes orações, é nossa intenção agora, em
virtude do mandato que nos foi confiado por Cristo, dar a nossa resposta a
estes graves problemas.
II.
PRINCÍPIOS DOUTRINAIS
Uma visão
global do homem
7. O
problema da natalidade, como de resto qualquer outro problema que diga respeito
à vida humana, deve ser considerado numa perspectiva que transcenda as vistas
parciais - sejam elas de ordem biológica, psicológica, demográfica ou
sociológica - à luz da visão integral do homem e da sua vocação, não só natural
e terrena, mas também sobrenatural e eterna. E, porque na tentativa de
justificar os métodos artificiais de limitação dos nascimentos, houve muito
quem fizesse apelo para as exigências, tanto do amor conjugal como de uma
"paternidade responsável", convém precisar bem a verdadeira concepção
destas duas grandes realidades da vida matrimonial, atendo-nos principalmente a
tudo aquilo que, a este propósito, foi recentemente exposto, de forma altamente
autorizada, pelo Concílio Ecumênico Vaticano II, na Constituição Pastoral
"Gaudium et Spes".
O amor
conjugal
8. O amor
conjugal exprime a sua verdadeira natureza e nobreza, quando se considera na
sua fonte suprema, Deus que é Amor (6), "o Pai, do qual toda a paternidade
nos céus e na terra toma o nome".(7)
O
matrimônio não é, portanto, fruto do acaso, ou produto de forças naturais
inconscientes: é uma instituição sapiente do Criador, para realizar na
humanidade o seu desígnio de amor. Mediante a doação pessoal recíproca, que
lhes é própria e exclusiva, os esposos tendem para a comunhão dos seus seres,
em vista de um aperfeiçoamento mútuo pessoal, para colaborarem com Deus na
geração e educação de novas vidas.
Depois,
para os batizados, o matrimônio reveste a dignidade de sinal sacramental da
graça, enquanto representa a união de Cristo com a Igreja.
AS
CARACTERÍSTICAS DO AMOR CONJUGAL
9. Nesta
luz aparecem-nos claramente as notas características do amor conjugal, acerca
das quais é da máxima importância ter uma idéia exata.
É, antes
de mais, um amor plenamente humano, quer dizer, ao mesmo tempo
espiritual e sensível. Não é, portanto, um simples ímpeto do instinto ou do
sentimento; mas é também, e principalmente, ato da vontade livre, destinado a
manter-se e a crescer, mediante as alegrias e as dores da vida cotidiana, de
tal modo que os esposos se tornem um só coração e uma só alma e alcancem juntos
a sua perfeição humana.
É depois,
um amor total, quer dizer, uma forma muito especial de amizade pessoal,
em que os esposos generosamente compartilham todas as coisas, sem reservas
indevidas e sem cálculos egoístas. Quem ama verdadeiramente o próprio consorte,
não o ama somente por aquilo que dele recebe, mas por ele mesmo, por poder
enriquecê-lo com o dom de si próprio.
É, ainda,
amor fiel e exclusivo, até à morte. Assim o concebem, efetivamente, o
esposo e a esposa no dia em que assumem, livremente e com plena consciência, o
compromisso do vínculo matrimonial. Fidelidade que por vezes pode ser difícil;
mas que é sempre nobre e meritória, ninguém o pode negar. O exemplo de tantos
esposos, através dos séculos, demonstra não só que ela é consentânea com a
natureza do matrimônio, mas que é dela, como de fonte, que flui uma felicidade
íntima e duradoura.
É,
finalmente, amor fecundo que não se esgota na comunhão entre os
cônjuges, mas que está destinado a continuar-se, suscitando novas vidas.
"O matrimônio e o amor conjugal estão por si mesmos ordenados para a
procriação e educação dos filhos. Sem dúvida, os filhos são o dom mais
excelente do matrimônio e contribuem grandemente para o bem dos pais".(8)
10. Sendo
assim, o amor conjugal requer nos esposos uma consciência da sua missão de
"paternidade responsável", sobre a qual hoje tanto se insiste, e
justificadamente, e que deve também ser compreendida com exatidão. De fato, ela
deve ser considerada sob diversos aspectos legítimos e ligados entre si.
Em relação
com os processos biológicos, paternidade responsável significa conhecimento e
respeito pelas suas funções: a inteligência descobre, no poder de dar a vida,
leis biológicas que fazem parte da pessoa humana (9).
Em relação
às tendências do instinto e das paixões, a paternidade responsável significa o
necessário domínio que a razão e a vontade devem exercer sobre elas.
Em relação
às condições físicas, econômicas, psicológicas e sociais, a paternidade
responsável exerce-se tanto com a deliberação ponderada e generosa de fazer
crescer uma família numerosa, como com a decisão, tomada por motivos graves e
com respeito pela lei moral, de evitar temporariamente, ou mesmo por tempo
indeterminado, um novo nascimento.
Paternidade
responsável comporta ainda, e principalmente, uma relação mais profunda com a
ordem moral objetiva, estabelecida por Deus, de que a consciência reta é
intérprete fel. O exercício responsável da paternidade implica, portanto, que
os cônjuges reconheçam plenamente os próprios deveres, para com Deus, para
consigo próprios, para com a família e para com a sociedade, numa justa
hierarquia de valores.
Na missão
de transmitir a vida, eles não são, portanto, livres para procederem a seu
próprio bel-prazer, como se pudessem determinar, de maneira absolutamente
autônoma, as vias honestas a seguir, mas devem, sim, conformar o seu agir com a
intenção criadora de Deus, expressa na própria natureza do matrimônio e dos
seus atos e manifestada pelo ensino constante da Igreja (10).
Respeitar
a natureza e a finalidade do ato matrimonial
11. Estes
atos, com os quais os esposos se unem em casta intimidade e através dos quais
se transmite a vida humana, são, como recordou o recente Concílio,
"honestos e dignos" (11); e não deixam de ser legítimos se, por
causas independentes da vontade dos cônjuges, se prevê que vão ser infecundos,
pois que permanecem destinados a exprimir e a consolidar a sua união. De fato,
como o atesta a experiência, não se segue sempre uma nova vida a cada um dos
atos conjugais. Deus dispôs com sabedoria leis e ritmos naturais de
fecundidade, que já por si mesmos distanciam o suceder-se dos nascimentos. Mas,
chamando a atenção dos homens para a observância das normas da lei natural,
interpretada pela sua doutrina constante, a Igreja ensina que qualquer ato
matrimonial deve permanecer aberto à transmissão da vida(12).
Inseparáveis
os dois aspectos: união e procriação
12. Esta
doutrina, muitas vezes exposta pelo Magistério, está fundada sobre a conexão
inseparável que Deus quis e que o homem não pode alterar por sua iniciativa,
entre os dois significados do ato conjugal: o significado unitivo e o
significado procriador.
Na
verdade, pela sua estrutura íntima, o ato conjugal, ao mesmo tempo que une
profundamente os esposos, torna-os aptos para a geração de novas vidas, segundo
leis inscritas no próprio ser do homem e da mulher. Salvaguardando estes dois
aspectos essenciais, unitivo e procriador, o ato conjugal conserva
integralmente o sentido de amor mútuo e verdadeiro e a sua ordenação para a
altíssima vocação do homem para a paternidade. Nós pensamos que os homens do
nosso tempo estão particularmente em condições de apreender o caráter
profundamente razoável e humano deste princípio fundamental.
Fidelidade
ao desígnio divino
13. Em boa
verdade, justamente se faz notar que um ato conjugal imposto ao próprio
cônjuge, sem consideração pelas suas condições e pelos seus desejos legítimos,
não é um verdadeiro ato de amor e nega, por isso mesmo, uma exigência da reta
ordem moral, nas relações entre os esposos. Assim, quem refletir bem, deverá
reconhecer de igual modo que um ato de amor recíproco, que prejudique a
disponibilidade para transmitir a vida que Deus Criador de todas as coisas nele
inseriu segundo leis particulares, está em contradiçâo com o desígnio
constitutivo do casamento e com a vontade do Autor da vida humana. Usar deste
dom divino, destruindo o seu significado e a sua finalidade, ainda que só
parcialmente, é estar em contradição com a natureza do homem, bem como com a da
mulher e da sua relação mais íntima; e, por conseguinte, é estar em contradição
com o plano de Deus e com a sua vontade. Pelo contrário, usufruir do dom do
amor conjugal, respeitando as leis do processo generativo, significa
reconhecer-se não árbitros das fontes da vida humana, mas tão somente
administradores dos desígnios estabelecidos pelo Criador. De fato, assim como o
homem não tem um domínio ilimitado sobre o próprio corpo em geral, também o não
tem, com particular razão, sobre as suas faculdades geradoras enquanto tais,
por motivo da sua ordenação intrínseca para suscitar a vida, da qual Deus é
princípio. "A vida humana é sagrada, recordava João XXIII; desde o seu
alvorecer compromete diretamente a ação criadora de Deus"(13).
Vias
ilícitas para a regulação dos nascimentos
14. Em
conformidade com estes pontos essenciais da visão humana e cristã do
matrimônio, devemos, uma vez mais, declarar que é absolutamente de excluir,
como via legítima para a regulação dos nascimentos, a interrupção direta do
processo generativo já iniciado, e, sobretudo, o aborto querido diretamente e
procurado, mesmo por razões terapêuticas (14).
É de
excluir de igual modo, como o Magistério da Igreja repetidamente declarou, a
esterilização direta, quer perpétua quer temporária, tanto do homem como da
mulher.(15)
É, ainda,
de excluir toda a ação que, ou em previsão do ato conjugal, ou durante a sua
realização, ou também durante o desenvolvimento das suas conseqüências
naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação
(16).
Não se
podem invocar, como razões válidas, para a justificação dos atos conjugais
tornados intencionalmente infecundos, o mal menor, ou o fato de que tais atos
constituiriam um todo com os atos fecundos, que foram realizados ou que depois
se sucederam, e que, portanto, compartilhariam da única e idêntica bondade
moral dos mesmos. Na verdade, se é lícito, algumas vezes, tolerar o mal menor
para evitar um mal maior, ou para promover um bem superior (17), nunca é
lícito, nem sequer por razões gravíssimas, fazer o mal, para que daí provenha o
bem (18); isto é, ter como objeto de um ato positivo da vontade aquilo que é
intrinsecamente desordenado e, portanto, indigno da pessoa humana, mesmo se for
praticado com intenção de salvaguardar ou promover bens individuais,
familiares, ou sociais. É um erro, por conseguinte, pensar que um ato conjugal,
tornado voluntariamente infecundo, e por isso intrinsecamente desonesto, possa
ser coonestado pelo conjunto de uma vida conjugal fecunda.
Liceidade
dos meios terapêuticos
15. A
Igreja, por outro lado, não considera ilícito o recurso aos meios terapêuticos,
verdadeiramente necessários para curar doenças do organismo, ainda que daí
venha a resultar um impedimento, mesmo previsto, à procriação, desde que tal
impedimento não seja, por motivo nenhum, querido diretamente. (19)
Liceidade
do recurso aos períodos infecundos
16. Contra
estes ensinamentos da Igreja, sobre a moral conjugal, objeta-se hoje, como já
fizemos notar mais acima (n. 3), que é prerrogativa da inteligência humana
dominar as energias proporcionadas pela natureza irracional e orientá-las para
um fim conforme com o bem do homem. Ora, sendo assim, perguntam-se alguns, se
atualmente não será talvez razoável em muitas circunstâncias recorrer à
regulação artificial dos nascimentos, uma vez que, com isso, se obtém a
harmonia e a tranqüilidade da família e melhores condições para a educação dos
filhos já nascidos. A este quesito é necessário responder com clareza: a Igreja
é a primeira a elogiar e a recomendar a intervenção da inteligência, numa obra
que tão de perto associa a criatura racional com o seu Criador; mas, afirma
também que isso se deve fazer respeitando sempre a ordem estabelecida por Deus.
Se,
portanto, existem motivos sérios para distanciar os nascimentos, que derivem ou
das condições físicas ou psicológicas dos cônjuges, ou de circunstâncias
exteriores, a Igreja ensina que então é lícito ter em conta os ritmos naturais
imanentes às funções geradoras, para usar do matrimônio só nos períodos infecundos
e, deste modo, regular a natalidade, sem ofender os princípios morais que
acabamos de recordar (20).
A Igreja é
coerente consigo própria, quando assim considera lícito o recurso aos períodos
infecundos, ao mesmo tempo que condena sempre como ilícito o uso dos meios
diretamente contrários à fecundação, mesmo que tal uso seja inspirado em razões
que podem aparecer honestas e sérias. Na realidade, entre os dois casos existe
uma diferença essencial: no primeiro, os cônjuges usufruem legitimamente de uma
disposição natural; enquanto que no segundo, eles impedem o desenvolvimento dos
processos naturais. É verdade que em ambos os casos os cônjuges estão de acordo
na vontade positiva de evitar a prole, por razões plausíveis, procurando ter a
segurança de que ela não virá; mas, é verdade também que, somente no primeiro
caso eles sabem renunciar ao uso do matrimônio nos períodos fecundos, quando,
por motivos justos, a procriação não é desejável, dele usando depois nos
períodos agenésicos, como manifestação de afeto e como salvaguarda da
fidelidade mútua.
Procedendo
assim, eles dão prova de amor verdadeira e integralmente honesto.
Graves
conseqüências dos métodos de regulação artificial da natalidade
17. Os
homens retos poderão convencer-se ainda mais da fundamentação da doutrina da
Igreja neste campo, se quiserem refletir nas conseqüências dos métodos da
regulação artificial da natalidade. Considerem, antes de mais, o caminho amplo
e fácil que tais métodos abririam à infïdelidade conjugal e à degradação da
moralidade. Não é preciso ter muita experiência para conhecer a fraqueza humana
e para compreender que os homens - os jovens especialmente, tão vulneráveis
neste ponto - precisam de estímulo para serem féis à lei moral e não se lhes
deve proporcionar qualquer meio fácil para eles eludirem a sua observância. É
ainda de recear que o homem, habituando-se ao uso das práticas
anticoncepcionais, acabe por perder o respeito pela mulher e, sem se preocupar
mais com o equilíbrio físico e psicológico dela, chegue a considerá-la como
simples instrumento de prazer egoísta e não mais como a sua companheira,
respeitada e amada.
Pense-se
ainda seriamente na arma perigosa que se viria a pôr nas mãos de autoridades
públicas, pouco preocupadas com exigências morais. Quem poderia reprovar a um
governo o fato de ele aplicar à solução dos problemas da coletividade aquilo
que viesse a ser reconhecido como lícito aos cônjuges para a solução de um
problema familiar? Quem impediria os governantes de favorecerem e até mesmo de
imporem às suas populações, se o julgassem necessário, o método de contracepção
que eles reputassem mais eficaz? Deste modo, os homens, querendo evitar
dificuldades individuais, familiares, ou sociais, que se verificam na
observância da lei divina, acabariam por deixar à mercê da intervenção das
autoridades públicas o setor mais pessoal e mais reservado da intimidade
conjugal.
Portanto,
se não se quer expor ao arbítrio dos homens a missão de gerar a vida, devem-se
reconhecer necessariamente limites intransponíveis no domínio do homem sobre o
próprio corpo e as suas funções; limites que a nenhum homem, seja ele simples
cidadão privado, ou investido de autoridade, é lícito ultrapassar. E esses
mesmos limites não podem ser determinados senão pelo respeito devido à
integridade do organismo humano e das suas funções naturais, segundo os
princípios acima recordados e segundo a reta inteligência do "princípio de
totalidade", ilustrado pelo nosso predecessor Pio XII. (21)
A Igreja,
garantia dos autênticos valores humanos
18. É de
prever que estes ensinamentos não serão, talvez, acolhidos por todos
facilmente: são muitas as vozes, amplificadas pelos meios modernos de
propaganda, que estão em contraste com a da Igreja. A bem dizer a verdade, esta
não se surpreende de ser, à semelhança do seu divino fundador, "objeto de
contradição"; (22) mas, nem por isso ela deixa de proclamar, com humilde
firmeza, a lei moral toda, tanto a natural como a evangélica.
A Igreja
não foi a autora dessa lei e não pode portanto ser árbitra da mesma; mas, somente
depositária e intérprete, sem nunca poder declarar lícito aquilo que o não é,
pela sua íntima e imutável oposiçâo ao verdadeiro bem comum do homem.
Ao
defender a moral conjugal na sua integridade, a Igreja sabe que está
contribuindo para a instauração de uma civilização verdadeiramente humana; ela
compromete o homem para que este não abdique da própria responsabilidade, para
submeter-se aos meios da técnica; mais, ela defende com isso a dignidade dos
cônjuges. Fiel aos ensinamentos e ao exemplo do Salvador, ela mostra-se amiga
sincera e desinteressada dos homens, aos quais quer ajudar, agora já, no seu
itinerário terrestre, "a participarem como filhos na vida do Deus vivo,
Pai de todos os homens". (23)
III.
DIRETIVAS PASTORAIS
A Igreja,
Mãe e Mestra
19. A
nossa palavra não seria a expressão adequada do pensamento e das solicitudes da
Igreja, Mãe e Mestra de todos os povos, se, depois de termos assim chamado os
homens à observância e respeito da lei divina, no que se refere ao matrimônio,
ela os não confortasse no caminho de uma regulação honesta da natalidade, não
obstante as difíceis condições que hoje afligem as famílias e as populações. A
Igreja, de fato, não pode adotar para com os homens uma atitude diferente da do
Redentor: conhece as suas fraquezas, tem compaixão das multidões, acolhe os
pecadores, mas não pode renunciar a ensinar a lei que na realidade é própria de
uma vida humana, restituída à sua verdade originária e conduzida pelo Espírito
de Deus.(24)
Possibilidade
de observância da lei divina
20. A
doutrina da Igreja sobre a regulação dos nascimentos, que promulga a lei
divina, parecerá, aos olhos de muitos, de difícil, ou mesmo de impossível
atuação. Certamente que, como todas as realidades grandiosas e benéficas, ela
exige um empenho sério e muitos esforços, individuais, familiares e sociais.
Mais ainda: ela não seria de fato viável sem o auxílio de Deus, que apóia e
corrobora a boa vontade dos homens. Mas, para quem refletir bem, não poderá
deixar de aparecer como evidente que tais esforços são nobilitantes para o
homem e benéficos para a comunidade humana.
Domínio de
si mesmo
21. Uma
prática honesta da regulação da natalidade exige, acima de tudo, que os esposos
adquiram sólidas convicções acerca dos valores da vida e da família e que
tendam a alcançar um perfeito domínio de si mesmos. O domínio do instinto,
mediante a razão e a vontade livre, impõe, indubitavelmente, uma ascese, para
que as manifestações afetivas da vida conjugal sejam conformes com a ordem reta
e, em particular, concretiza-se essa ascese na observância da continência
periódica. Mas, esta disciplina, própria da pureza dos esposos, longe de ser
nociva ao amor conjugal, confere-lhe pelo contrário um valor humano bem mais
elevado. Requer um esforço contínuo, mas, graças ao seu benéfico influxo, os
cônjuges desenvolvem integralmente a sua personalidade, enriquecendo-se de
valores espirituais: ela acarreta à vida familiar frutos de serenidade e de paz
e facilita a solução de outros problemas; favorece as atenções dos cônjuges, um
para com o outro, ajuda-os a extirpar o egoísmo, inimigo do verdadeiro amor e
enraíza-os no seu sentido de responsabilidade no cumprimento de seus deveres.
Além disso, os pais adquirem com ela a capacidade de uma influência mais
profunda e eficaz para educarem os filhos; as crianças e a juventude crescem
numa estima exata dos valores humanos e num desenvolvimento sereno e harmônico
das suas faculdades espirituais e sensitivas.
Criar um
ambiente favorável à castidade
22.
Queremos nesta altura chamar a atenção dos educadores e de todos aqueles que
desempenham tarefas de responsabilidade em ordem ao bem comum da convivência
humana, para a necessidade de criar um clima favorável à educação para a
castidade, isto é, ao triunfo da liberdade sã sobre a licenciosidade, mediante
o respeito da ordem moral.
Tudo
aquilo que nos modernos meios de comunicação social leva à excitação dos
sentidos, ao desregramento dos costumes, bem como todas as formas de
pornografia ou de espetáculos licenciosos, devem suscitar a reação franca e
unanime de todas as pessoas solícitas pelo progresso da civilização e pela
defesa dos bens do espírito humano. Em vão se procurará justificar estas
depravações, com pretensas exigências artísticas ou científicas,(25) ou tirar
partido, para argumentar, da liberdade deixada neste campo por parte das
autoridades públicas.
APELO AOS
GOVERNANTES
23. Nós
queremos dizer aos governantes, que são os principais responsáveis pelo bem
comum e que dispõem de tantas possibilidades para salvaguardar os costumes
morais: não permitais que se degrade a moralidade das vossas populações; não
admitais que se introduzam legalmente, naquela célula fundamental que é a
família, práticas contrárias à lei natural e divina. Existe uma outra via, pela
qual os Poderes públicos podem e devem contribuir para a solução do problema
demográfico: é a via de uma política familiar providente, de uma sábia educação
das populações, que respeite a lei moral e a liberdade dos cidadãos.
Estamos
absolutamente cônscios das graves dificuldades em que se encontram os Poderes
públicos a este respeito, especialmente nos países em vias de desenvolvimento.
Dedicamos mesmo às suas preocupações legítimas a nossa Encíclica
"Populorum Progressio". Mas, com o nosso predecessor João XXIII,
repetimos: "...Estas dificuldades não se podem vencer recorrendo a métodos
e meios que são indignos do homem e que só encontram a sua explicação num
conceito estritamente materialista do mesmo homem e da vida. A verdadeira
solução encontra-se somente num progresso econômico e social que respeite e
fomente os genuínos valores humanos, individuais e sociais".(26) Nem se
poderá, ainda, sem injustiça grave, tornar a Providência divina responsável por
aquilo que, bem ao contrário, depende de menos sensatez de governo, de um insuficiente
sentido da justiça social, de monopólios egoístas, ou também de reprovável
indolência no enfrentar os esforços e os sacrifícios necessários para garantir
a elevação do nível de vida de uma população e de todos os seus membros. (27)
Que todos os poderes responsáveis, como alguns louvavelmente já vem fazendo,
reavivem os seus esforços, que não se deixe de ampliar o auxílio mútuo entre
todos os membros da grande família humana: é um campo ilimitado este que se
abre assim à atividade das grandes organizações internacionais.
AOS HOMENS
DE CIÊNCIA
24.
Queremos agora exprimir o nosso encorajamento aos homens de ciência, os quais
"podem dar um contributo grande para o bem do matrimônio e da família e
para a paz das consciências, se se esforçarem por esclarecer mais
profundamente, com estudos convergentes, as diversas condições favoráveis a uma
honesta regulação da procriação humana".(28) É para desejar muito
particularmente que, segundo os votos já expressos pelo nosso predecessor Pio
XII, a ciência médica consiga fornecer uma base suficientemente segura para a
regulação dos nascimentos, fundada na observância dos ritmos naturais. (29)
Assim, os homens de ciência, e de modo especial os cientistas católicos,
contribuirão para demonstrar que, como a Igreja ensina, "não pode haver
contradição verdadeira entre as leis divinas que regem a transmissão da vida e
as que favorecem o amor conjugal autêntico".(30)
AOS
ESPOSOS CRISTÃOS
25. E
agora a nossa palavra dirige-se mais diretamente aos nossos filhos,
particularmente àqueles que Deus chamou para servi-lo no matrimônio. A Igreja,
ao mesmo tempo que ensina as exigências imprescritíveis da lei divina, anuncia
a salvação e abre, com os sacramentos, os caminhos da graça, a qual faz do
homem uma nova criatura, capaz de corresponder, no amor e na verdadeira
liberdade, aos desígnios do seu Criador e Salvador e de achar suave o jugo de
Cristo. (31)
Os esposos
cristãos, portanto, dóceis à sua voz, lembrem-se de que a sua vocação cristã,
iniciada com o Batismo, se especificou ulteriormente e se reforçou com o
sacramento do Matrimônio. Por ele os cônjuges são fortalecidos e como que
consagrados para o cumprimento fiel dos próprios deveres e para a atuação da
própria vocação para a perfeição e para o testemunho cristão próprio deles, que
têm de dar frente ao mundo.(32) Foi a eles que o Senhor confiou a missão de
tornarem visível aos homens a santidade e a suavidade da lei que une o amor
mútuo dos esposos com a sua cooperação com o amor de Deus, autor da vida
humana.
Não
pretendemos, evidentemente, esconder as dificuldades, por vezes graves,
inerentes à vida dos cônjuges cristãos: para eles, como para todos, de resto,
"é estreita a porta e apertado o caminho que conduz à vida".(33) Mas,
a esperança desta vida, precisamente, deve iluminar o seu caminho, enquanto
eles corajosamente se esforçam por "viver com sabedoria, justiça e piedade
no tempo presente",(34) sabendo que "a figura deste mundo
passa".(35)
Os
esposos, pois, envidem os esforços necessários, apoiados na fé e na esperança
que "não desilude, porque o amor de Deus foi derramado nos nossos
corações, pelo Espírito que nos foi dado"; (36) implorem com oração
perseverante o auxílio divino; abeirem-se, sobretudo pela Santíssima
Eucaristia, da fonte de graça e da caridade. E se, porventura, o pecado vier a
vencê-los, não desanimem, mas recorram com perseverança humilde à misericórdia
divina, que é outorgada no sacramento da Penitência. Assim, poderão realizar a
plenitude da vida conjugal, descrita pelo Apóstolo: "Maridos, amai as vossas
mulheres tal como Cristo amou a Igreja (...) Os maridos devem amar as suas
mulheres como os seus próprios corpos. Aquele que ama a sua mulher, ama-se a si
mesmo. Porque ninguém aborreceu jamais a própria carne, mas nutre-a e cuida
dela, como também Cristo o faz com a sua Igreja (...) Este mistério é grande,
mas eu digo isto quanto a Cristo e à Igreja. Mas, por aquilo que vos diz
respeito, cada um de vós ame a sua mulher como a si mesmo; a mulher, por sua
vez, reverencie o seu marido".(37)
APOSTOLADO
NOS LARES
26. Entre
os frutos que maturam mediante um esforço generoso de fidelidade à lei divina,
um dos mais preciosos é que os cônjuges mesmos, não raro, experimentam o desejo
de comunicar a outros a sua experiência. Deste modo, resulta que vem inserir-se
no vasto quadro da vocação dos leigos uma forma nova e importantíssima de
apostolado, do semelhante, por parte do seu semelhante: são os próprios esposos
que assim se tornam apóstolos e guias de outros esposos. Esta é, sem dúvida,
entre tantas outras formas de apostolado, uma daquelas que hoje em dia se
apresenta como sendo das mais oportunas.(38)
AOS
MÉDICOS E AO PESSOAL SANITÁRIO
27. Temos
em altíssima estima os médicos e os demais membros do pessoal sanitário, aos
quais estão a caráter, acima de todos os outros interesses humanos, as
exigências superiores da sua vocação cristã. Perseverem, pois, no propósito de
promoverem, em todas as circunstâncias, as soluções inspiradas na fé e na reta
razão e esforcem-se por suscitar a convicção e o respeito no seu ambiente.
Considerem depois, ainda, como dever profissional próprio, o de adquirirem toda
a ciência necessária, neste campo delicado, para poderem dar aos esposos, que
porventura os venham consultar, aqueles conselhos sensatos e aquelas sãs
diretrizes, que estes, com todo o direito, esperam deles.
AOS
SACERDOTES
28.
Diletos filhos sacerdotes, que por vocação sois os conselheiros e guias
espirituais das pessoas e das famílias, dirigimo-nos agora a vós, com
confiança. A vossa primeira tarefa - especialmente para os que ensinam a
teologia moral - é expor, sem ambigüidades, os ensinamentos da Igreja acerca do
matrimônio. Sede, pois, os primeiros a dar exemplo, no exercício do vosso
ministério, de leal acatamento, interno e externo, do Magistério da Igreja. Tal
atitude obsequiosa, bem o sabeis, é obrigatória não só em virtude das razões
aduzidas, mas sobretudo por motivo da luz do Espírito Santo, da qual estão
particularmente dotados os Pastores da Igreja, para ilustrarem a verdade.(39)
Sabeis também que é da máxima importância, para a paz das consciências e para a
unidade do povo cristão, que, tanto no campo da moral como no do dogma, todos
se atenham ao Magistério da Igreja e falem a mesma linguagem. Por isso, com
toda a nossa alma, vos repetimos o apelo do grande Apóstolo São Paulo:
"Rogo-vos, irmãos, pelo nome de Nosso Senhor Jesus Cristo, que digais
todos o mesmo e que entre vós não haja divisões, mas que estejais todos unidos,
no mesmo espírito e no mesmo parecer".(40)
29. Não
minimizar em nada a doutrina salutar de Cristo é forma de caridade eminente
para com as almas. Mas, isso deve andar sempre acompanhado também de paciência
e de bondade, de que o mesmo Senhor deu o exemplo, ao tratar com os homens.
Tendo vindo para salvar e não para julgar,(41) Ele foi intransigente com o mal,
mas misericordioso para com os homens.
No meio
das suas dificuldades, que os cônjuges encontrem sempre na palavra e no coração
do sacerdote o eco fiel da voz e do amor do Redentor.
Falai,
pois, com confiança, diletos Filhos, bem convencidos de que o Espírito de Deus,
ao mesmo tempo que assiste o Magistério no propor a doutrina, ilumina também
internamente os corações dos fiéis, convidando-os a prestar-lhe o seu
assentimento. Ensinai aos esposos o necessário caminho da oração, preparai-os
para recorrerem com freqüência e com fé aos sacramentos da Eucaristia e da
Penitência, sem se deixarem jamais desencorajar pela sua fraqueza.
AOS BISPOS
30.
Queridos e Veneráveis Irmãos no Episcopado, com quem compartilhamos mais de
perto a solicitude pelo bem espiritual do Povo de Deus, para vós vai o nosso
pensamento reverente e afetuoso, ao terminarmos esta Encíclica. A todos
queremos dirigir um convite insistente. À frente dos vossos sacerdotes, vossos
colaboradores, e dos vossos fiéis, trabalhai com afinco e sem tréguas na
salvaguarda e na santificação do matrimônio, para que ele seja sempre e cada
vez mais, vivido em toda a sua plenitude humana e cristã. Considerai esta
missão como uma das vossas responsabilidades mais urgentes, na hora atual. Ela
envolve, como sabeis, uma ação pastoral coordenada, em todos os campos da
atividade humana, econômica, cultural e social: só uma melhoria simultânea
nestes diversos setores poderá tornar, não só tolerável, mas mais fácil e
serena a vida dos pais e dos filhos no seio das famílias, mais fraterna e
pacífica a convivência na sociedade humana, na fidelidade aos desígnios de Deus
sobre o mundo.
APELO
FINAL
31.
Veneráveis Irmãos, diletíssimos Filhos e vós todos, homens de boa vontade: é
grandiosa a obra à qual vos chamamos, obra de educação, de progresso e de amor,
assente sobre o fundamento dos ensinamentos da Igreja, dos quais o sucessor de
Pedro, com os seus Irmãos no Episcopado, é depositário e intérprete. Obra
grandiosa, na verdade, para o mundo e para a Igreja, temos disso a convicção
íntima, visto que o homem não poderá encontrar a verdadeira felicidade, à qual
aspira com todo o seu ser, senão no respeito pelas leis inscritas por Deus na
sua natureza e que ele deve observar com inteligência e com amor. Sobre esta obra
nós invocamos, assim como sobre todos vós, e de um modo especial sobre os
esposos, a abundância das graças do Deus de santidade e de misericórdia, em
penhor das quais vos damos a nossa bênção apostólica.
Dada em
Roma, junto de São Pedro, na Festa de São Tiago Apóstolo, 25 de julho do ano de
1968, sexto do nosso pontificado.
PAULUS PP.
VI
NOTAS
1. Cf. Pio
IX, Enc. Qui Pluribus, 9 de novembro de 1846, em Pio IX P. M. Acta, I,
pp. 9-10; Pio X, Enc. Singulares Quadam, 24 de setembro de 1912, em AAS
4 (1912), p. 658; Pio XI, Enc. Casti Connubiim, 31 de dezembro de 1930,
em AAS 22 (1930), pp. 579-581; Pio XII, Alocução Magnificate Dominum, ao
Episcopado do Mundo Católico, 2 de novembro de 1954, em AAS 46 (1954), pp.
671-672; João XXIII, Enc. Mater et Magistra, l5 de maio de 1961, em AAS
53 (1961), p. 457.
2. Cf. Mt 28,18-19.
3. Cf. Mt 7,21.
4. Cf. Cathechismus
Romanus Concilii Tridentini, p. II, c. VIII; Leão XIII, Enc. Arcanum,
10 de fevereiro de 1880, em Acta Leonis XIII, II (1881), p. 26-29; Pio
XI, Enc. Divini Illius Magistri, 31 de dezembro de 1929, em AAS 22
(1930), p. 58-61; Enc. Casti Connubü, 31 de dezembro de 1930, em AAS 22 (1930),
pp. 545-546; Pio XII, Alocução à União Italiana Médico-Psicológica, São
Lucas, 12 de novembro de 1944, em "Dicorsi e Radiomessagi", Alocução
ao Congresso da União Católica Italiana das Parteiras, 29 de outubro de
1951, em AAS 43 (1951), pp. 835-854; Alocução ao Congresso do Sodalício
Fronte da Família e da Associação das famílias numerosas, 28 de novembro de
1951, em AAS 43 (1951), pp. 857-859; Alocução ao 7° Congresso da Sociedade
Internacional de Hematologia, l2 de setembro de 1958, em AAS 50 (1958), p.
734-735; João XXIII, Enc. Mater et Magistra, l5 de maio de 1961, em AAS
53 (1961), pp. 446-447; Codex Iuris Canonici, can. 1067; 1068; § 1-2;
Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. Gaudium
et Spes, nn. 47-52.
5.
Cf. Paulo VI, Alocução ao Sacro Colégio, 23 de junho de 1964, em
AAS 56 (1964), p. 588; Alocução à Comissão para o Estudo dos Problemas da
População, da Família e da Natalidade, 27 de março de 1965, em AAS 57
(1965), p. 388; Alocução ao Congresso Nacional da Sociedade Italiana de
Obstetrícia e Ginecologia, 29 de outubro de 1966, em AAS 59 (1966), p.1168.
6. Cf. 1Jo 4,8.
7. Cf. Ef 3,15.
8. Cf.
Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. Gaudium
et Spes, n. 50.
9. Cf.
Santo Tomás de Aquino, S. Theol., I-II, q. 94, a. 2.
10. Cf. Const. Past. Gaudium et Spes, nn. 50 e
51.
11. Ibid.,
n. 49.
12. Cf.
Pio XI, Enc. Casti Connubii, 31 de dezembro de 1930, em AAS 22 (1930),
p. 560; Pio XII, em AAS 43 (1951), p. 853.
13. Cf.
João XXIII, Enc. Mater et Magistra, em AAS 53 (1961), p. 449.
14. Cf. Cathechismus
Romanus Concilii Tridentini, pág. II, c. VIII; Pio XI, Enc. Casti
Connubii, em AAS 22 (1930), pp. 562-564; Pio XII, Discorsi e
Radiomessaggi, VI (1944), pp. 191-192; AAS 43 (1951), pp. 842-843; pp.
859-859; João XXIII, Enc. Pacem in Terris, 11 de abril de 1963, em AAS
55 (1963), pp. 259-260; Gaudium et Spes, n. 51.
15. Cf.
Pio XI, Enc. Casti Connubii, em AAS 22 (1930), p. 565; Decreto do Santo
Ofício, 22 de fevereiro de 1940; em AAS 32 (1940); p. 73; Pio XII, AAS 43
(1951), pp. 843-844; AAS 50 (1958), pp. 734-935.
16. Cf. Cathechismus
Romanus Concilii Tridentini, p. II, c. VIII; Pio XI, Enc. Casti Connubii,
em AAS 22 (1930), pp. 559-561; Pio XII AAS 43 (1951), p. 843; AAS 50 (1958),
pp. 734-735; João XXIII, Enc. Mater et Magistra, em AAS 53 (1961), p.
447.
17. Cf.
Pio XII, Alocução ao Congresso Nacional da União dos Juristas Católicos,
6 de dezembro de 1953, em AAS 45 (1953), pp. 798-799.
18. Cf.
Rom 3,8.
19.
Cf. Pio XII, Alocução aos Participantes do Congresso de Associação
Italiana de Urologia, de 8 de outubro de 1953, em AAS 45 (1953), pp.
674-675; AAS (1958) pp. 734-735.
20. Cf.
Pio XII, AAS 43 (1951), p. 846.
21. Cf.
AAS 45 (1953), pp. 674-675; AAS 48 (1956), pp. 461-462.
22. Cf. Lc
2,34.
23. Cf.
Paulo VI, Enc. Populorum Progressio, 26 de março de 1967, n. 21.
24. Cf. Rm, cap. 8.
25. Cf.
Conc. Ecum. Vaticano II, Decr. Inter Mirifica sobre os Meios de
Comunicação Social, nn. 6-7.
26. Cf.
Enc. Mater et Magistra, em AAS 53 (1961), p. 447.
27. Cf.
Enc. Populorum Progressio, nn. 48-55.
28. Cf . Const. Past. Gaudium et Spes, n.
52.
29. Cf. AAS 43 (1951), p. 859.
30. Cf. Const. Past. Gaudium et Spes, n. 51.
31. Cf. Mt
11,30.
32. Cf. Const. Past. Gaudium et Spes, n. 48;
Conc. Ecum. Vaticano II, Lumen Gentium, Const. Dogm., n. 35.
33. Mt 7,14; Cf. Hb 12,11.
34. Cf. Tt 2,12.
35. Cf.1Cor 7, 31.
36. Cf. Rm 5,5.
37. Ef 5, 25; 28-29; 32-33.
38. Cf. Const. Dogm. Lumen Gentium, n. 35 e
41; Const. Past. Gaudium et Spes,
nn. 48-49; Conc. Ecum. Vaticano II, Decr. Apostolicam Actuositatem,
n.11.
39. Cf. Const. Dogm. Lumen Gentium, n.25.
40. Cf. 1Cor 1,10.
41. Cf. Jo 3,17.
Fonte: Vaticano – Santa Sé
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