A França tornou´se nos
séculos XVII/XVIII o principal ponto de referência dos acontecimentos da
história da lgreja. Além da questão jansenista, tomou grande vulto então a do
Galicanismo.
Galicanismo
O absolutismo dos reis da
França começou a se afirmar com Filipe IV o Belo (1285´1314); e manifestou´se
fortemente no Exílio de Avinhão e no Grande Cisma do ocidente (séculos XIV/XV);
cristalizou´se na Pragmática Sansão de Bourges sob Carlos VII em 1438, tendendo
sempre a subtrair ao Papado a lgreja na França e professando implicitamente a
teoria conciliarista. Tal estado de coisas chegou ao seu auge no reinado de
Luís XIV (1643´1715), o Rei´Sol, que dizia: “L’Etat c’est moi! ´ O Estado sou eu”.
Luís XIV era católico, sob a condição de dominar tudo, mesmo a Igreja e o
Papado, ao qual ele não poupou humilhações. lnteressa´nos considerar como o
nacionalismo eclesiástico se desenvolveu sob esse rei. Em 1680 as Religiosas de
S. Pedro Fourier (subúrbio de Paris) estavarn para eleger legitimamente a sua
Superiora. Luís XIV, porém, quis impor´lhes uma Superiora de outra ordem. As
Irmãs apelaram para Inocêncio XI, que mandou proceder à eleição; todavia a Bula
papal foi rejeitada pelo Parlamento francês. ´ O rei resolveu então recorrer a
uma assembléia geral do clero francês, que se reuniu em Paris de 1681 a 1682.
Alguns prelados e o rei mostraram´se irritados pela “intromissão” do Papa na
Igreja da França... intervenção que eles julgavam contrária a uma concordata de
1516, firmada com o Papa LeãoX. Por isto o bispo jacques ´ Bénigne Bossuet
(1627´1704), encarregado pela assembléia, redigiu quatro artigos que definiam
os limites do poder papal na França. Tais artigos, aprovados pelos presentes,
constituem a “Declaração do Clero Galicano”, que tomou o vigor de lei:
1) O Papa recebeu de Deus
um poder meramente espiritual. os reis, em questões temporais, não estão
sujeitos, nem direta nem indiretamente, a alguma autoridade eclesiástica; por
isto não podem ser depostos em nome do poder das chaves, nem os seus súditos
desligados do juramento de fidelidade.
2) Os decretos do
Concílio de Constança que estabeleceram a supremacia do Concílio sobre o Papa,
tem vigor de lei perene.
3) O exercício da
autoridade papal e regrado pelos cânones da Igreja Universal, pelos princípios
e os usos que, desde época remota, se observam na Igreja Galicana.
4) Em decisões de fé o
Papa tem voz preponderante, mas só irreformável após obter o consentimento da
lgreja inteira. Bossuet, que redigiu estes artigos, era, de resto, um bispo
zeloso, promotor da união de católicos e protestantes e grande orador sacro.
Todavia nutria profunda admiração pelo poder absoluto de Luís XIV, que ele
apresentava nos seguintes termos: “Todo poder reside inteiramente na pessoa do
rei, não podendo existir outra autoridade além da sua. Poder tão grande não
emana dos homens, mas sim de Deus, que estabeleceu os reis para governar o
mundo em seu nome, os quais a mais ninguém senão a Ele devem prestar contas dos
seus atos. os súditos devem ao rei obediência e respeito, toda desobediência é
grave falta cometida contra ele. “ Ao tomar conhecimentos da promulgação dos
artigos galicanos, o Papa lnocêncio XI protestou, mas não impôs aos franceses
alguma censura eclesiástica para evitar a iminente ruptura de relações. Aliás,
o próprio Luís XIV não queria separar´se da Igreja Católica, pois sabia que
isto lhe tiraria muito do seu prestígio; também as suas convicções religiosas
eram assaz firmes para não Ihe permitir que fosse tão longe no seu absolutismo.
Diz´se mesmo que declarou a galicanos que impeliam a novas violências: “Se eu
quisesse seguir essas idéias, deveria pôr o turbante sobre a cabeça (isto é, eu
me faria turco muçulmano)”. Em resposta ao rei, o Papa Inocêncio XI recusou
confirmar dois candidatos a bispo que o rei Ihe apresentou e que haviam
participado da assembléia galicana. o rei declarou que isto era uma violação da
Concordata e proibiu aos bispos que ele nomeava, fossem buscar a sua Bula de
confirmação em Roma. A conseqüência deste litígio é que, durante seis anos, os
titulares de trinta e cinco dioceses francesas não possuiram a ordenação
episcopal (ou não eram bispos). Ainda que o rei nomeasse bispos, somente o Papa
podia autorizar a ordenação episcopal desses candidatos. O Jansenismo,
suscitando atitude de indiferença e frieza nos cristãos, criava clima próprio
ao Galicanismo, como também o Galicanismo favoreceu o Jansenismo. pois ambos
lutavam contra Roma.
Febronianismo
Da França o Galicanismo passou
para a Alemanha, onde Lutero tinha denunciado os vexames da nação alemã,
queixosa das intervenções de Roma na nomeação de prelados, no arrecadamento de
taxas, no cerceamento de liberdades, das quais gozavam a França e a Espanha. No
século XVIII o descontentamento se fez ouvir de novo modo. Um dos principais
transmissores dos erros franceses foi um professor de Direito Canônico em
Louvain, Bernardo van Espen († 1728), que por seus escritos e discípulos
exerceu grande influxo na Alemanha; as suas obras foram postas repetidas vezes
no Index a partir de 1704. Propagava entre os prelados alemães uma onda de
episcopalismo, tendência que queria restringir, em favor dos bispos, os
direitos do Papa e de seu representante, o Núncio. Essa onde era fomentada por uma
antipatia contra a Cúria Romana suscitada pela Concordata de Viena (1448); ver
capítulo 28. As idéias de van Espen foram desenvolvidas na Alemanha por um
discípulo deste mestre em Louvain, doutor em Direito Canônico e bispo auxiliar
de Tráviris: João Nicolau de Hontheim (1701´1790). Empreendeu estudar a
situação da lqreja na Alemanha do ponto de vista jurídico. Como fruto de suas
reflexões, publicou em 1763. “Justini Febronii de Statu Ecclesiae et Legitima
Potestate Romani Pontificis liber singularis ad reuniendos dissidentes in
religione Christiana compositus. ´ Livro singular de Justino Febrônio a
respeito do estado da Igreja e do legítimo poder do Pontífice Romano, redigido
para reunir os cristãos dissidentes na religião”. o autor usou de pseudônimo: Justina
era o nome de sua sobrinha, que no mosteiro era chamada Febrônia. Propunha os
princípios galicanos de 1682 reforçados por teses de canonistas de Louvain,
como se pode ver a seguir. Para restabelecer a unidade entre os cristãos, dizia
Febrônio, é preciso reproduzir a constituição da lgreja nascente. Isto implica
restituir aos bispos e aos Concílios os seus direitos e limitar os poderes do
Papa. Este não é monarca absoluto nem infalível. o poder na Igreja toca,
primeiramente, ao conjunto dos bispos ou ao Concílio Ecumênico. As decisões
papais só tem vigor quando aprovadas pela lgreja inteira e introduzidas em cada
uma das dioceses pelo respectivo bispo. Ao sucessor de Pedro, portanto, só
compete um primado de honra em relação aos outros bispos. os únicos direitos
que lhe assistem, são os direitos necessários ao exercício da sua tarefa, que
é: vigiar pela observância dos canônes, conservar a fé e a unidade da lgreja.
Confirmação e deposição de bispos, preenchimento de cargos.eclesiásticos,
concessão de dispensas, reservas são falsificações do Direito devidas a
evolução errônea. Por conseguinte, os bispos deveriam arrebatar para si essas
funções. Como meios aptos para obter a emancipação dos bispos, eram
recomendados: propaganda no grande público, convocação de Concílio Ecumênico
livre, Sínodos provinciais, união dos bispos com os príncipes seculares; a
estes tocaria o direito de sancionar ou não as leis do Papa e de receber as
apelações em Tribunal. A obra de Hontheim se difundiu rapidamente e em varias traduções,
provocando grave crise na Alemanha. obteve os aplausos dos príncipes civis e
dos inimigos da lgreja, principalmente na Austria, cujo lmperador José II a
aprovou três vezes, as normas de Febrônio foram introduzidas nos manuais de
Direito Eclesiástico. Clemente XIII pôs o livro no Index e exortou os bispos
alemães a combatê´lo ´ o que só encontrou execução parcial e hesitante. Em
dezembro de 1769 os arcebispos de Tréviris, Mogúncia e Colônia mandaram
elaborar um documento em 31 artigos (Avisamenta) sob a presidência de Hontheim,
que tinha sabor febroniano. Todavia em 1778, depois de haver triunfado,
Hontheim, instado pela Cúria Romana e pelo Arcebispo de Tréviris, declarou que
se retratava. Em 1781, porém, publicou o “Comentario à Retratação”, que discretamente
manifestava os mesmos principios de Febrônio: usando de estilo atormentado e
cheio de restrições, Hontheim não queria nem ofender a verdade nem retratar
abertamente uma obra que ele julgava ser a glória de sua carreira. Poucos anos
mais tarde, o febronianismo produziu seus efeitos mais nocivos. Em 1785, Pio
VI, a pedido do príncipe Carlos Teodoro da Baviera, erigiu uma Nunciatura64 em
Munique. Isto muito inquietou os citados arcebispos de Tréviris, Mogúncia e
Colônia, assim como o príncipe´bispo de Salzburgo, que temiam uma restrição de
sua jurisdição. Mediante delegados seus, elaboraram a “Pontuação de Ems”
(1786), que eram 23 artigos de Febronianismo exaltado: exigiam a revogação da
jurisdição dos Núncios, o beneplácito dos bispos para as Bulas papais, além de
reformas na liturgia, na vida conventual e na pastoral em geral. o documento
terminava solicitando ao Imperador José II que dentro de dois anos reunisse um
Concílio nacional para abolir os “vexames” da nação alemã. Em breve
evidenciou´se a impossibilidade de executar tais postulados. Quando os
arcebispos citados quiseram autonomamente conceder certas dispensas,
opos´se´lhes o Núncio Pacca, de Colônia, hábil defensor das funções papais, que
escreveu uma carta aos párocos; os bispos sufragâneos65 se associaram ao
Núncio, pois queriam defender seus interesses ameaçados pela preponderancia dos
arcebispos. Estes então tiveram que retroceder; ainda pleitearam um acordo a
respeito da Nunciatura em Munique ´ o que o Papa rejeitou energicamente (1789).
O febronianismo teve sua aplicação concreta mais rigorosa na Austria sob Maria
Teresa a Católica (1740´1780) e principalmente sob D. José II (1780´90), que
Frederico II da Prússia chamava “Meu Irmão o Sacristão” ou “o Arqui´sacristão
do Império Romano”. Este monarca teria levado a Austria a um cisma, se não o
tivesse dissuadido o embaixador espanhol Azara. o Papa Pio VI foi a Viena para
entender´se com o monarca; foi muito aclamado pelas populações durante a
viagem; teve brilhante recepção na corte imperial, mas, após quatro semanas de
permanência, teve que regressar sem ter conseguido demover o monarca de seus
propósitos febronianos e de outras medidas drásticas (redução do número de
Seminários a cinco ou seis, nos quais só ensinariam professores da confiança do
Imperador; supressão das ordens contemplativas e de conventos de outras ordens;
proibição, aos bispos, de contato direto com Roma...)
O Sínodo de Pistoia
D.José II da Austria
tinha um irmão que era o Grão´Duque Leopoldo II, da Toscana (Itália). A partir
de 1780, Leopoldo resolveu introduzir, no seu território reformas semelhantes
as de D. José II. A princípio, era moderado; em 1786, porém, publicou um
Regulamento para o clero toscano, que continha medidas radicais; devia ser
confirmado por um Sínodo nacional. Dos dezoito bispos do Grão´Ducado, poucos se
mostravam simpáticos á reforma. Todavia a frente dos que as apoiavam,
colocou´se o bispo jansenista e galicano Cipião de Ricci, de Pistoia e Prato.
Cipião reuniu o Sínodo diocesano de Pistoia em setembro de 1786, que adotou os
quatro artigos galicanos de 1682 e o corpo de doutrinas teológicas, morais e
disciplinares do Jansenismo; rejeitou as indulgências, as espórtulas ou
honorários do culto, e exigiu que se fechassem todas as ordens Religiosas para
se criar uma só, conforme o exemplar de Port´Royal; de modo especial, o Sínodo
de Pistoia condenou a devocão ao Sagrado Coracão de Jesus, pois esta afirmava o
amor misericordioso do Salvador oferecido gratuitamente a todos os homens,
lembrando a todos que o amor de Deus aos homens é anterior ao amor dos homens a
Deus (precisamente Jesus apareceu a S. Margarida Maria, 1647´1690,
mostrando´lhe o Coração que tanto ama os homens, numa época em que o Jansenismo
desacreditava esse amor).
Para confirmar as resolucões
de Pistoia, foi convocado o Concílio Nacional de Florença (1787); mas quatorze
dos dezessete bispos reunidos repeliram os projetos. o Grão´Duque Leopoldo,
indignado, dissolveu a assembléia e publicou decretos reformistas por sua
própria autoridade. Aconteceu, porém, que, em 1790, foi chamado para a Austria
a fim de ocupar o trono imperial vacante pela morte de seu irmao D. José. o
bispo Cipião de Ricci, temendo o povo irritado, fugiu da sua diocese e
renunciou a mesma (1791). As leis de reforma foram, em grande parte, revogadas.
Em 1794, Pio VI, pela Bula Auctorem fidei, censurou 85 proposicões do Sínodo de
Pistoia. Ricci, que passou a viver discreta e moderadamente submeteu´se à Santa
Sé em 1805. Nos anos seguintes, o Jansenismo ainda contou um ou outro adepto no
clero italiano. Mais duradouras foram as conseqüências do Jansenismo na piedade
católica; a exígua freqüência aos sacramentos e a perda do sentido de Igreja
universal só começaram a ser superadas pelo movimento de volta as fontes
proclamado por S. Pio X (1903´1910).
Fonte: Prof. Felipe Aquino -
Editora Cléofas
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