O Re-batismo e o Donatismo
D. ESTEVÃO BETTENCOURT, OSB
Enquanto as disputas
teológicas no Oriente versavam principalmente sobre Deus e Jesus Cristo,
envolvendo problemas altamente especulativos, no Ocidente o debate teológico se
voltou mais para questões de ordem prática, abordando especialmente o binômio
“santidade e pecado” na Igreja. - Examinaremos, a seguir, três controvérsias
que, em última análise, desenvolveram essa temática.
À medida que se foram
registrando heresias e cismas entre os cristãos, foi-se colocando uma questão
nova: o Batismo ministrado por um herege é válido? Se o herege quer converter-se
à Igreja Católica, deve ser batizado de novo? Essas perguntas suscitaram
respostas contraditórias. A Igreja em Roma seguia a tradição antiga, admitindo
a validade do Batismo conferido pelos hereges, pois se dizia, com razão, que é
Cristo quem batiza, servindo-se do ministério dos homens. Na África do Norte,
porém, a tendência era contrária: em Cartago, o escritor Tertuliano († após
220), homem de retórica e projeção, escreveu o opúsculo “Sobre o Batismo” (em
grego e em latim), que rejeitava a validade do Batismo conferido pelos hereges.
Três Sínodos, um em Cartago (220) e dois na Ásia Menor (230), adotaram tal
sentença, a qual passou a ser observada na prática de muitas dioceses (era o re-batismo).
A situação se tornou mais grave quando o bispo S. Cipriano em 255-6 passou a
apoiar a sentença e a praxe do re-batismo. Tal posição era fortalecida pelo
fato de que os hereges montanistas batizavam “em nome do Pai, do Filho e de
Montano ou de Priscila (fundadores da corrente montanista)”. Tal Batismo era
evidentemente inválido, pois não observava a fórmula ensinada pelo Senhor Jesus
(cf. Mt 28,18-20); se, porém, o batismo dos montanistas era inválido, parecia a
muitos cristãos que o batismo de qualquer facção herética devia ser igualmente
tido como inválido. Em Roma o Papa S. Estevão opôs-se ao costume do re-batismo,
ameaçando de excomunhão os cristãos da África do Norte, caso insistissem em re-batizar
os hereges batizados fora da Igreja Católica; apenas se deveria exigir que
tivessem penitência para entrarem em comunhão com a Igreja Católica. Dizia
textualmente o Papa uma frase que ficou célebre: “Se os hereges vêm a nós,
qualquer que seja a sua seita, nada se inove, mas siga-se a Tradição, impondo-lhes
as mãos para que façam penitência” (o Papa supunha naturalmente o Batismo
conferido segundo a fórmula do Evangelho). O mesmo Pontífice enviou semelhantes
determinações aos bispos da Ásia Menor que re-batizavam; em 256, informado de
que 87 bispos reunidos em Sínodo haviam reafirmado a necessidade do re-batismo,
o Papa os excomungou (não se sabe, porém, se tais bispos tinham recebido
previamente as instruções de Estêvão I)
Em conseqüência, a tensão
foi assaz forte entre Roma e os bispos da parte oposta. Não tardou, porém, a se
amainar, pois morreram mártires Estêvão em 257 e Cipriano em 258. O sucessor de
Estêvão I, o Papa Sixto II, aparece em comunhão com os bispos do Norte da
África, o que significa que atenderam às disposições de Santa Sé. Houve, porém,
casos de re-batismo até o século IV, como atesta o Concílio de Arles em 314. A
questão tinha um fundo teológico e não meramente disciplinar. Tertuliano e os
cristãos da África tendiam a restringir a Igreja aos santos, de modo que só
seriam válidos os sacramentos ministrados por pessoas ortodoxas e de reta
conduta de vida; por conseguinte, quem estivesse fora de Igreja ou em pecado
mortal não poderia validamente batizar. A concepção eclesiológica de Roma era
outra: a Igreja consta de santos e pecadores, pois o Senhor mesmo insinuou que
nela o joio e o trigo devem permanecer até o fim dos tempos (cf. Mt 13,24-30);
na Igreja quem ministra os sacramentos é o próprio Cristo, que se serve dos
homens como instrumentos seus; por isto o batismo conferido por um ministro
validamente ordenado que tenha a intenção de fazer o que Cristo faz, é sempre
válido. Tal é a concepção até hoje vigente na Igreja Católica. Como se vê os
africanos insistiam mais no elemento pessoal, ético e subjetivo da
administração dos sacramentos, ao passo que Roma considerava mais o aspecto
objetivo da mesma. Este se tornaria mais claro ainda nos tempos de S.
Agostinho.
A Igreja antiga tinha
viva consciência de que os cristãos deviam dar o testemunho de uma vida pura.
Esta consciência se manifestou de maneira extremamente rigorista em alguns
momentos da história:
Até o século VI só era concedido uma vez na vida o Sacramento da Reconciliação. Os bispos julgavam que quem precisasse de mais de uma Penitência sacramental, não estava interiormente disposto a recebê-la; tal pecador era confiado diretamente à misericórdia de Deus. Tertuliano († após 220) parece ter sido o primeiro a falar de pecados irremissíveis, que seriam a apostasia, o homicídio e o adultério. O Papa Calixto I (217-220), porém, concedia reconciliação a todo pecador que fizesse a devida penitência. Esta praxe foi confirmada pelos sínodos de Roma e de Cartago sob o Papa Cornélio (251-253). Contra este levantou-se então o presbítero Novaciano, que abriu um cisma, encabeçando uma facção de caráter rigorista: Novaciano negava a reconciliação aos apóstatas mesmo em perigo de morte; estendeu esta severidade aos dois outros pecados ditos capitais na época (homicídio e adultério). Queria constituir uma Igreja de puros e santos; por isto rebatizava os católicos que entrassem nas suas fileiras. Em 251 um Sínodo de Roma, reunindo 60 bispos, excomungou Novaciano e seus seguidores. S. Cipriano de Cartago e Dionísio de Alexandria se lhes opuseram. Apesar disto, a facção novaciana se difundiu largamente, encontrando eco especial no Oriente. Em Cartago deu-se o movimento laxista, chefiado pelo presbítero Novato e pelo diácono Felicíssimo. Pleiteavam a reconciliação dos apóstatas sem a penitência sacramental, desde que fossem recomendados por confessores da fé, isto é, por cristãos que houvessem padecido por causa da fé sem chegar à morte do martírio. S. Cipriano manteve-se firme à disciplina da Igreja, que readmitia, sim, os apóstatas, mas após a prestação da devida penitência sacramental.
As controvérsias sobre o
batismo dos hereges prolongaram-se na história do Donatismo. Este reavivou a
questão: a eficácia dos sacramentos depende da santidade do respectivo ministro
ou é algo de objetivo, garantido pelo sacerdócio do próprio Cristo? A
problemática donatista teve origem com a morte do bispo Mensúrio de Cartago
(311). Foi eleito em seu lugar Ceciliano; este, porém, tinha opositores, pois
na perseguição de Diocleciano (284-305) se opusera a uma equívoca veneração e a
exagerada exaltação dos confessores da fé18. Espalharam então o rumor de que os
bispos sagrantes de Ceciliano, Felix de Aptunga, Fausto de Tuburbo e Novelo de
Tyzica foram traidores, isto é, tinham entregue os livros sagrados aos
perseguidores; em tais condições, diziam os adversários de Ceciliano, Felix,
Fausto e Novelo não podiam ter ordenado validamente o novo bispo de Cartago.
Diante dos rumores, 70 bispos da Numídia (Norte da África) se reuniram em
Cartago e elegeram o antibispo Majorino, ao qual sucedeu em 315 Donato o
Grande. Estava aberto o cisma donatista. A expansão do cisma provocou a
intervenção do Imperador Constantino. Este mandou examinar as acusações
proferidas contra Ceciliano: um sínodo, presidido em Roma pelo Papa Milcíades
(313), reconheceu a legitimidade do bispo Ceciliano e rejeitou os donatistas.
Estes não se davam por vencidos. Por isto Constantino convocou em 314 um Sínodo
Geral do Ocidente, que, reunido em Arles (França), confirmou a sentença de Roma
e acrescentou explicitamente que a ordenação conferida por um bispo traidor é
válida; além do que, reprovou o uso, de cristãos da África, de rebatizar quem
tivesse sido batizado por hereges. Visto que os donatistas não se rendiam,
Constantino mandou, para o exílio os chefes da facção e tirou-lhes as igrejas.
Todavia estas medidas só surtiram acréscimo de fanatismo. Os donatistas puseram-se
a questionar o direito, do Estado, de intervir em questões da Igreja; retomando
o conceito novaciano, declararam ser “a Igreja imaculada dos mártires”, em
oposição à Igreja “contaminada por traidores” (os católicos),somente na facção
donatista seriam ministrados validamente os sacramentos; por isto também
rebatizavam todos os que se lhes agregassem. O número de donatistas foi
aumentando a tal ponto que em 336 puderam celebrar um Sínodo em Cartago com 270
bispos. O Imperador Juliano (361-363), desejando restaurar a cultura pagã no
Império, praticou uma política simpática aos donatistas. Estes, em parte, se
aliaram a grupos fanáticos, chamados “dos circunceliões” (porque cercavam as
habitações dos camponeses); praticavam a pilhagem e outros delitos nas regiões
campestres. Finalmente dois grandes bispos se puseram a combater o donatismo no
campo doutrinário: eram Optato de Milevo (que expôs as origens e a história do
cisma no De schismate Donatistarum) e principalmente S. Agostinho de Hipona,
que a partir de 393 foi escrevendo seus tratados teológicos contra os
donatistas, a respeito de Igreja e da eficácia dos sacramentos. Os bispos
católicos em 404 pediram ao imperador Honório que aplicasse aos donatistas as
leis do Estado referentes aos hereges - o que de fato aconteceu. S. Agostinho,
diante de tal procedimento, foi mudando de alvitre: a princípio era contrário à
intervenção do Estado em questões de doutrina e disciplina da Igreja; depois,
passou a aceitá-la, apoiando-se no texto do Evangelho de Cl 14,23 (“obriga a
entrar”); o Estado teria a obrigação de proteger a Igreja, mesmo aplicando
medidas coercitivas com exclusão da pena de morte. Es palavras do S. Doutor
escritas ao donatista Vicente: “Outrora era eu de opinião de que ninguém deve
ser coagido à unidade do Cristo; dever-se-ia recorrer à palavra, combater
mediante discussão e vencer pela razão; caso contrário, teríamos entre nós
falsos católicos, em vez de ter contra nós hereges confessos. Tal era minha
convicção. Ela teve de se dobrar diante da reflexão de meus contraditores; não
diante das palavras deles, mas diante dos fatos que eles citavam.
Primeiramente, apontavam-me a história da minha cidade natal, Talaste, que
outrora pertenceu toda ao partido de Donato, e que fora de novo levada à
unidade católica por força das leis imperiais; agora Talaste é tão alheia ao
vosso partido de ódio e de morte que ela parece ter sido sempre estranha a vós.
Citavam-me também o exemplo de muitas outras cidades, cuja história me era
contada” (epíst. XCIII 5,17). Ademais as violentas incursões e os atentados dos
donatistas pareciam a S. Agostinho exigir a intervenção do Imperador. Esta
atitude de S. Agostinho há de ser entendida no seu respectivo contexto
histórico: os donatistas eram os primeiros a apelar para a autoridade imperial.
Em nenhuma de suas outras polêmicas Agostinho pleiteou o apoio do braço civil;
em mais de uma passagem de suas obras, o mestre advogou o trato caridoso até
dos adversários. Em 411 realizou-se em Cartago uma grande assembléia, da qual
participaram 286 bispos católicos e 279 donatistas. Durante três dias os
debates não lograram resultado algum, apesar dos esforços de S. Agostinho em
prol da reconciliação. O poder civil aplicou suas leis repressivas, que também
pouco adiantaram. O DONATISMO só começou a desaparecer do mapa com a invasão
dos vândalos do Norte da África a partir de 429; a invasão muçulmana no século
VII pôs o termo definitivo à facção de Donato. S. Agostinho, na polêmica
antidonatista, teve a ocasião de desenvolver a noção de catolicidade da Igreja;
esta, sendo universal, deve compreender bons e maus; o Senhor fará a triagem no
fim dos tempos; a seita de Donato jamais se poderia dizer católica.
Fonte:
Prof. Felipe Aquino - Editora Cléofas
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