CONSTITUIÇÃO
APOSTÓLICA
EX
CORDE ECCLESIAE
DO SUMO
PONTÍFICE
JOÃO PAULO
II
SOBRE AS
UNIVERSIDADES CATÓLICAS
INTRODUÇÃO
1. NASCIDA
DO CORAÇÃO DA IGREJA, a Universidade Católica insere-se no sulco da tradição
que remonta à própria origem da Universidade como instituição, e revelou-se
sempre um centro incomparável de criatividade e de irradiação do saber para o
bem da humanidade. Pela sua vocação a Universitas magistrorum et scholarium
consagra-se à investigação, ao ensino e à formação dos estudantes, livremente
reunidos com os seus mestres no mesmo amor do saber.(1) Ela compartilha com
todas as outras Universidades aquele gaudium de veritate, tão caro a
S.to Agostinho, isto é, a alegria de procurar a verdade, de descobri-la e de
comunicá-la (2)em todos os campos do conhecimento. A sua tarefa privilegiada é
« unificar existencialmente no trabalho intelectual duas ordens de realidade
que muito frequentemente se tende a opor como se fossem antitéticas: a
investigação da verdade e a certeza de conhecer já a fonte da verdade ». (3)
2. Durante
longos anos eu mesmo fiz uma experiência benéfica, que me enriqueceu
interiormente, do que é próprio da vida universitária: a ardente procura da
verdade e a sua transmissão abnegada aos jovens e a todos aqueles que aprendem
a raciocinar com rigor, para agir com rectidão e para servir melhor a sociedade
humana.
Desejo,
por isso, compartilhar com todos a minha profunda estima pela Universidade
Católica, e exprimir o vivo apreço pelo esforço que nela se faz nos vários
âmbitos do conhecimento. Dum modo particular, desejo manifestar a minha alegria
pelos múltiplos encontros que o Senhor me concedeu ter, durante as viagens
apostólicas, com as Comunidades universitárias católicas dos diversos
continentes. Elas são para mim o sinal vivo e prometedor da fecundidade da
inteligência cristã no coração de cada cultura. Elas dão-me a fundamentada
esperança dum novo florescimento da cultura cristã no contexto múltiplo e rico
do nosso tempo de mundança, o qual se encontra certamente perante graves
desafios, mas é também portador de tantas promessas sob a acção do Espírito de
verdade e de amor.
Desejo
exprimir, depois, agrado, apreço e gratidão aos numerosíssimos professores
católicos empenhados em Universidades não Católicas. A sua missão de académicos
e de cientistas, vivida à luz da fé cristã, deve considerar-se preciosa para o
bem das Universidades onde ensinam. Com efeito, a sua presença é um contínuo
estímulo à procura abnegada da verdade e da sabedoria que vem do Alto.
3. Desde o
início do pontificado, empenhei-me em comunicar esta ideia e sentimentos aos
meus mais estreitos colaboradores, que são os Cardeais, com a Congregação para
a Educação Católica, bem como as mulheres e os homens de cultura de todo o
mundo. Com efeito, o diálogo da Igreja com as culturas do nosso tempo é o
sector vital, no qual « se joga o destino da Igreja e do mundo neste final do
século XX ». (4) Não existe senão uma cultura: a do homem, que provém do homem
e é para o homem. (5) E a Igreja, perita em humanidade, segundo a expressão do
meu predecessor Paulo VI na ONU, (6) investiga, graças às suas Universidades
Católicas e ao seu património humanístico e científico, os mistérios do homem e
do mundo, esclarecendo-os à luz que a Revelação lhe dá.
4. É uma
honra e uma responsabilidade da Universidade Católica consagrar-se sem reservas
à causa da verdade. Esta é a sua maneira de servir ao mesmo tempo a
dignidade do homem e a causa da Igreja, a qual tem « a íntima convicção de que
a verdade é a sua verdadeira aliada... e de que o conhecimento e a razão são
ministros fiéis da fé ». (7) Sem de modo nenhum desprezar a aquisição de
conhecimentos úteis, a Universidade Católica distingue-se pela sua livre
investigação de toda a verdade acerca da natureza, do homem e de Deus. Com
efeito, a nossa época tem necessidade urgente desta forma de serviço abnegado
que é proclamar o sentido da verdade, valor fundamental sem o qual se
extinguem a liberdade, a justiça e a dignidade do homem. Em prol duma espécie
de humanismo universal, a Universidade Católica dedica-se completamente à
investigação de todos os aspectos da verdade no seu nexo essencial com a
Verdade suprema, que é Deus. Portanto, ela sem medo algum, empenha-se com
entusiasmo em todos os caminhos do saber, consciente de ser precedida por
Aquele que é « Caminho, Verdade e Vida », (8) o Logos, cujo Espírito de
inteligência e de amor concede à pessoa humana encontrar, com a sua
inteligência, a realidade última que é a sua fonte e termo, e o único capaz de
dar em plenitude aquela Sabedoria, sem a qual o futuro do mundo estaria em
perigo.
5. É no
contexto da procura abnegada da verdade que recebe luz e significado a relação
entre fé e razão. « Intellige ut credas; crede ut intellegas »: este convite de
S.to Agostinho (9) vale também para as Universidades Católicas, chamadas a
explorar corajosamente as riquezas da Revelação e as da natureza, para que o
esforço conjunto da inteligência e da fé consinta aos homens alcançar a medida
plena da sua humanidade, criada à imagem e semelhança de Deus, renovada de
maneira mais admirável, depois do pecado, em Cristo, e chamada a resplandecer
na luz do Espírito.
6. A
Universidade Católica, mediante o encontro que estabelece entre a riqueza
insondável da mensagem salvífica do Evangelho e a pluralidade e imensidade dos
campos do saber em que aquela encarna, permite à Igreja instituir um diálogo de
fecundidade incomparável com todos os homens de qualquer cultura. Com efeito, o
homem vive uma vida digna graças à cultura e, se encontra a sua plenitude em Cristo,
não há dúvida que o Evangelho, atingindo-o e renovando-o em todas as suas
dimensões, é também fecundo para a cultura, da qual o mesmo homem vive.
7. No
mundo de hoje, caracterizado por um desenvolvimento tão rápido da ciência e da
tecnologia, as tarefas da Universidade Católica assumem uma importância e uma
urgência cada vez maiores. Com efeito, as descobertas científicas e
tecnológicas, se por um lado comportam um enorme crescimento económico e
industrial, por outro exigem evidentemente a necessária e correspondente
procura do significado, a fim de garantir que as novas descobertas sejam
usadas para o bem autêntico dos indivíduos e da sociedade humana no seu
conjunto. Se é da responsabilidade de cada Universidade procurar um tal
significado, a Universidade Católica é chamada dum modo especial a responder a
esta exigência: a sua inspiração cristã consente-lhe incluir a dimensão moral,
espiritual e religiosa na sua investigação e avaliar as conquistas da ciência e
da técnica na perspectiva da totalidade da pessoa humana.
Neste
contexto as Universidades Católicas são chamadas a uma contínua renovação,
enquanto universidades e enquanto católicas. Com efeito, « está em causa o significado
da investigação científica e da tecnologia, da convivência social, da
cultura, mas, mais profundamente ainda, está em causa o próprio significado do
homem ». (10) Tal renovação exige a clara consciência de que, em virtude do seu
carácter católico, a Universidade é mais capaz de fazer a investigação desinteresseira
da verdade - investigação, portanto, que não está subordinada nem condicionada
por interesses de qualquer género.
8. Depois
de ter dedicado às Universidades e Faculdades Eclesiásticas a Constituição
Apostólica Sapientia Christiana, (11) pareceu-me justo propor às Universidades
Católicas um texto análogo de referência que seja para elas como a « magna
charta », enriquecida pela experiência tão antiga e fecunda da Igreja no sector
universitário, e aberta às realizações promissoras do futuro, que requer uma
corajosa imaginação e uma rigorosa fidelidade.
9. O
presente Documento é dirigido especialmente aos Responsáveis das Universidades
Católicas, às respectivas Comunidades académicas, a todos aqueles que por elas
se interessam, particularmente aos Bispos, às Congregações Religiosas e às
Instituições eclesiais, aos numerosos leigos empenhados na grande missão da
instrução superior. A finalidade é fazer com que se realize « uma presença, por
assim dizer, pública, constante e universal do pensamento cristão em todo o
esforço dedicado a promover a cultura superior, e além disso a formar todos os
estudantes, de modo a que se tornem homens e mulheres verdadeiramente insignes
pelo saber, prontos a realizar tarefas responsáveis na sociedade e a
testemunhar a sua fé perante o mundo ». (12)
10. Além
das Universidades Católicas, dirijo-me também às numerosas Instituições
católicas de estudos superiores. Segundo a sua natureza e as próprias
finalidades, elas têm em comum algumas ou todas as características de uma
Universidade e oferecem um contributo próprio à Igreja e à sociedade, quer
mediante a investigação, quer através da educação ou preparação profissional.
Mesmo se este Documento diz respeito especificamente à Universidade Católica,
ele entende abraçar todas as Instituições Católicas de ensino superior,
empenhadas a imprimir a mensagem do Evangelho de Cristo nos espíritos e nas
culturas.
É,
portanto, com grande confiança e esperança que convido todas as Universidades
Católicas a continuar a sua missão insubstituível, que aparece cada vez mais
necessária para o encontro da Igreja com o progresso das ciências e com as
culturas do nosso tempo.
Juntamente
com todos os irmãos Bispos que partilham comigo o encargo pastoral, desejo
comunicar-vos a profunda convicção de que a Universidade católica é sem dúvida
alguma um dos melhores instrumentos que a Igreja oferece à nossa época, que
procura certeza e sabedoria. Tendo a missão de levar a Boa Nova a todos os
homens, a Igreja nunca deve deixar de interessar-se por esta instituição. Com
efeito, as Universidades Católicas, mediante a investigação e o ensino,
ajudam-na a encontrar de maneira adequada aos tempos modernos os tesouros
antigos e novos da cultura, « nova et vetera » segundo a palavra de
Jesus. (13)
11.
Dirijo-me, enfim, a toda a Igreja, convencido de que as Universidades Católicas
são necessárias ao seu crescimento e ao desenvolvimento da cultura cristã e do
progresso humano.
Por isso,
toda a Comunidade eclesial é convidada a dar o seu apoio às Instituições
Católicas de ensino superior, e a assisti-las no seu processo de
desenvolvimento e de renovação. Ela é convidada dum modo especial a tutelar os
direitos e a liberdade destas Instituições na sociedade civil, a oferecer-lhes
um sustento económico, sobretudo nos países que mais urgente necessidade têm
dele e a fornecer assistência na criação de novas Universidades Católicas, onde
for necessário.
Faço votos
por que estas disposições, fundamentadas no ensinamento do Concílio Vaticano
II, nas directrizes do Código de Direito Canónico, ajudem as Universidades
Católicas e os outros Institutos de Estudos Superiores a realizar a sua
indispensável missão no novo Advento de graça que se abre para o novo Milénio.
I PARTE
IDENTIDADE
E MISSÃO
A. A
IDENTIDADE DA UNIVERSIDADE CATÓLICA
1.
Natureza e objectivos
12. Toda a
Universidade Católica, enquanto Universidade, é uma comunidade académica
que, dum modo rigoroso e crítico, contribui para a defesa e desenvolvimento da
dignidade humana e para a herança cultural mediante a investigação, o ensino e
os diversos serviços prestados às comunidades locais, nacionais e
internacionais. (14) Ela goza daquela autonomia institucional que é necessária
para cumprir as suas funções com eficácia, e garante aos seus membros a
liberdade académica na salvaguarda dos direitos do indivíduo e da comunidade no
âmbito das exigências da verdade e do bem comum. (15)
13. Uma
vez que o objectivo de uma Universidade católica é garantir em forma
institucional uma presença cristã no mundo universitário perante os grandes
problemas da sociedade e da cultura, (16) ela deve possuir, enquanto católica,
as seguintes características essenciais:
1. uma inspiração cristã não só dos indivíduos,
mas também da Comunidade universitária enquanto tal;
2. uma reflexão incessante, à luz da fé
católica, sobre o tesouro crescente do conhecimento humano, ao qual procura dar
um contributo mediante as próprias investigações;
3. a fidelidade à mensagem cristã tal como é
apresentada pela Igreja;
4. o empenho institucional ao serviço do povo
de Deus e da família humana no seu itinerário rumo àquele objectivo
transcendente que dá significado à vida. (17)
14. « À
luz destas quatro características, é evidente que para além do ensino, da
investigação e dos serviços comuns a todas as Universidades, uma Universidade
Católica, em virtude do empenho institucional, traz à sua missão a
inspiração e a luz da mensagem cristã. Numa Universidade Católica,
portanto, os ideais, as atitudes e os princípios católicos impregnam e modelam
as actividades universitárias de acordo com a natureza e a autonomia próprias
de tais actividades. Numa palavra, sendo ao mesmo tempo Universidade e
Católica, ela deve ser juntamente uma comunidade de estudiosos, que representam
diversos campos do conhecimento humano, e uma instituição académica, na qual o
cristianismo está presente dum modo vital ». (18)
15. A
Universidade Católica, portanto, é o lugar onde os estudiosos examinam a
fundo a realidade com os métodos próprios de cada disciplina académica, e
deste modo contribuem para o enriquecimento do tesouro dos conhecimentos
humanos.
Cada
disciplina vem estudada dum modo sistemático, as várias disciplinas são levadas
depois ao diálogo entre elas com a finalidade dum enriquecimento recíproco.
Tal
investigação, para além de ajudar homens e mulheres na perseguição constante da
verdade, proporciona um testemunho eficaz, hoje tão necessário, da confiança
que a Igreja tem no valor intrínseco da ciência e da investigação.
Numa
Universidade Católica, a investigação compreende necessariamente: a) perseguir
uma integração do conhecimento; b) o diálogo entre a fé e a razão;
c) uma preocupação ética; e d) uma perspectiva teológica.
16. A
integração do conhecimento é um processo susceptível de ser sempre
aperfeiçoado. Além disso, o incremento do saber no nosso tempo, ao qual se
junta o fraccionamento crescente do conhecimento no seio de cada uma das
disciplinas académicas, torna tal tarefa cada vez mais difícil. Mas uma
Universidade, e especialmente uma Universidade Católica, « deve ser uma
'unidade viva' de organismos voltados para a investigação da verdade... É
necessário, portanto, promover tal síntese superior do saber, a única que
poderá apagar aquela sede de verdade profundamente inscrita no coração do homem
». (19) Guiados pelas contribuições específicas da filosofia e da teologia, os
estudiosos universitários deverão empenhar-se num esforço constante no sentido
de determinar a relativa colocação e o significado de cada uma das diversas
disciplinas no quadro duma visão da pessoa humana e do mundo iluminada pelo Evangelho
e, portanto, pela fé em Cristo, Logos, como centro da criação e da
história humana.
17. Ao
promover esta integração, a Universidade Católica deve empenhar-se, mais
especificamente, no diálogo entre fé e razão, de modo a poder ver-se
mais profundamente como fé e razão se encontram na única verdade. Conservando
embora cada disciplina académica a sua integridade e os próprios métodos, este
diálogo põe em evidência que a « investigação metódica em todo o campo do
saber, se conduzida de modo verdadeiramente científico e segundo as leis
morais, nunca pode encontrar-se em contraste objectivo com a fé. As coisas
terrenas e as realidades da fé têm, com efeito, origem no mesmo Deus ». (20) A
interação vital dos dois níveis distintos de conhecimento da única verdade
conduz a um amor maior pela mesma verdade e contribui para uma compreensão mais
ampla do significado da vida humana e do fim da criação.
18. Dado
que o saber deve servir a pessoa humana, numa Universidade Católica a
investigação vem sempre efectuada com a preocupação das implicações éticas e
morais, ínsitas tanto nos seus métodos como nas suas descobertas. Embora
inerente a toda a investigação, esta preocupação é particularmente urgente no
campo da investigação científica e tecnológica. « É essencial convencermo-nos
da prioridade da ética sobre a técnica, do primado da pessoa sobre as coisas,
da superioridade do espírito sobre a matéria. A causa do homem só será servida
se o conhecimento estiver unido à consciência. Os homens da ciência só ajudarão
realmente a humanidade se conservarem o sentido da transcendência do homem
sobre o mundo e de Deus sobre o homem ». (21)
19. A teologia
desempenha um papel particularmente importante na investigação duma síntese do
saber, bem como no diálogo entre fé e razão. Além disso, ela dá um contributo a
todas as outras disciplinas na sua investigação de significado, ajudando-as não
só a examinar o modo como as suas descobertas influirão sobre as pessoas e
sobre a sociedade, mas também fornecendo uma perspectiva e uma orientação que
não estão contidas nas suas metodologias. Por seu lado, a interação com as
outras disciplinas e as suas descobertas enriquece a teologia, oferecendo-lhe
uma melhor compreensão do mundo de hoje e tornando a investigação teológica
mais adaptada às exigências de hoje. Dada a importância específica da teologia
entre as disciplinas académicas, cada Universidade deverá ter uma Faculdade ou,
ao menos, uma cátedra de teologia. (22)
20. Dada a
relação íntima entre investigação e ensino, convém que as exigências da
investigação, acima indicadas, influam sobre todo o ensino.
Enquanto
cada disciplina é ensinada de modo sistemático e de acordo com métodos
próprios, a interdisciplinaridade, sustentada pelo contributo da
filosofia e da teologia, ajuda os estudantes a adquirir uma visão orgânica da
realidade e a desenvolver um desejo incessante de progresso intelectual.
Depois, na comunicação do saber coloca-se em ressalto o facto de a razão
humana na sua reflexão se abrir a interrogações cada vez mais vastas e de a
resposta completa a elas provir do Alto através da fé. Além disso, as implicações
morais, inerentes a cada disciplina, são examinadas como parte integrante
do ensino da mesma disciplina; isto para que todo o processo educativo seja
dirigido definitivamente para o progresso integral da pessoa. Enfim, a teologia
católica, ensinada em plena fidelidade à Escritura, à Tradição e ao Magistério
da Igreja, proporcionará um claro conhecimento dos princípios do Evangelho, o
qual enriquecerá o significado da vida humana e lhe conferirá uma dignidade
nova.
Mediante a
investigação e o ensino os estudantes sejam formados nas várias disciplinas de
maneira a tornarem-se verdadeiramente competentes no sector específico, a que
se dedicarão ao serviço da sociedade e da Igreja, mas ao mesmo tempo sejam
também preparados para testemunhar a sua fé perante o mundo.
2. A
Comunidade universitária
21. A
Universidade Católica persegue os seus objectivos também mediante o empenho em
formar uma comunidade humana autêntica, animada pelo espírito de Cristo. A
fonte da sua unidade brota da sua comum consagração à verdade, da mesma visão
da dignidade humana e, em última análise, da pessoa e da mensagem de Cristo que
dá à instituição o seu carácter distintivo. Como resultado desta óptica, a
Comunidade universitária é animada por um espírito de liberdade e de caridade;
é caracterizada pelo respeito recíproco, pelo diálogo sincero, pela defesa dos
direitos de cada um. Assiste todos os seus membros a conseguir a plenitude como
pessoas humanas. Cada membro da Comunidade, por sua vez, ajuda a promover a
unidade e contribui, segundo a sua função e as suas capacidades, para as
decisões que dizem respeito à mesma Comunidade, bem como para manter e reforçar
o carácter católico da instituição.
22. Os
professores universitários esforcem-se sempre por melhorar a própria
competência e por enquadrar o conteúdo, os objectivos, os métodos e os
resultados da investigação de cada disciplina no contexto de uma coerente visão
do mundo. Os professores cristãos são chamados a ser testemunhas e educadores
duma autêntica vida cristã, a qual manifeste a integração conseguida entre fé e
cultura, entre competência profissional e sabedoria cristã. Todos os
professores devem ser inspirados pelos ideais académicos e pelos princípios
duma vida autenticamente humana.
23. Os estudantes
são solicitados a perseguir uma educação que harmonize a excelência do
desenvolvimento humanístico e cultural com a formação profissional
especializada. O referido desenvolvimento deve ser tal que eles se sintam
encorajados a continuar a investigação da verdade e do seu significado durante
toda a vida, dado que « é necessário que o espírito seja cultivado de modo que
se desenvolvam as faculdades da admiração, da intuição, da contemplação, e de se
tornarem capazes de formar um juízo pessoal e de cultivar o sentido religioso,
moral e social ». (23) Isto os tornará idóneos para adquirirem ou, se o têm já,
para aprofundarem um estilo de vida autenticamente cristão. Eles devem ser
conscientes da seriedade da sua profissão e sentir a alegria de serem amanhã «
leaders » qualificados, testemunhas de Cristo nos lugares onde deverão
desempenhar a sua missão.
24. Os dirigentes
e o pessoal administrativo numa Universidade Católica promovam o
crescimento constante da Universidade e da sua Comunidade mediante uma gestão
de serviço. A dedicação e o testemunho do pessoal não académico são
indispensáveis para a identidade e para a vida da Universidade.
25. Muitas
Universidades Católicas foram fundadas por Congregações Religiosas e
continuam a depender do seu apoio. As Congregações Religiosas, que se dedicam
ao apostolado da instrução superior, são instadas a ajudar estas instituições
na renovação do seu empenho, e a continuar a preparar religiosos e religiosas
capazes de dar um contributo positivo à missão da Universidade Católica.
Além
disso, as actividades universitárias foram por tradição um meio graças ao qual
os leigos podem realizar um importante papel na Igreja. Hoje, na maior
parte das Universidades Católicas, a Comunidade académica é composta na maioria
por leigos, que assumem em número crescente altas funções e responsabilidade de
direcção. Estes leigos católicos respondem à chamada da Igreja « a estar
presentes, guiados pela coragem e pela criatividade intelectual, nos lugares
privilegiados da cultura, como são o mundo da educação - Escola e Universidade
». (24) O futuro das Universidades Católicas depende, em grande parte, do
empenho competente e generoso dos leigos católicos. A Igreja vê a sua presença
crescente nestas instituições como um sinal de grande esperança e uma
confirmação da vocação insubstituível do laicado na Igreja e no mundo, com a
confiança em que ele, no exercício da própria função, « ilumine e ordene todas
as realidades temporais, de maneira que sempre se realizem e se desenvolvam
segundo Cristo, e sejam louvor ao Criador e ao Redentor ». (25)
26. A
Comunidade universitária de muitas instituições católicas inclui colegas
pertencentes a outras Igrejas, a outras Comunidades eclesiais e religiões, e
bem assim colegas que não professam nenhum credo religioso. Estes homens e
estas mulheres contribuem, com a sua formação e experiência, para o progresso
das diversas disciplinas académicas ou para a realização de outras tarefas
universitárias.
3. A Universidade
Católica na Igreja
27.
Afirmando-se como Universidade, cada Universidade Católica mantém com a Igreja
uma relação que é essencial à sua identidade institucional. Como tal, ela
participa mais directamente na vida da Igreja particular na qual tem sede, mas,
ao mesmo tempo e sendo inserida como instituição académica, pertence à
comunidade internacional do saber e da investigação, participa e contribui para
a vida da Igreja universal, assumindo, portanto, uma ligação particular com a
Santa Sé em virtude do serviço de unidade, que é chamada a realizar em favor de
toda a Igreja. Desta sua relação essencial com a Igreja derivam
consequentemente a fidelidade da Universidade, como Instituição, à mensagem
cristã, o reconhecimento e a adesão à autoridade magisterial da Igreja em
matéria de fé e moral. Os membros católicos da Comunidade universitária, por
sua vez, são também chamados a uma fidelidade pessoal à Igreja, com tudo quanto
isto comporta. Dos membros não católicos, enfim, espera-se o respeito do carácter
católico da instituição na qual prestam serviço, enquanto a Universidade, por
seu lado, respeitará a sua liberdade religiosa ». (26)
28. Os
Bispos têm a responsabilidade particular de promover as Universidades Católicas
e, especialmente, de segui-las e assisti-las na sustentação e na consolidação
da sua identidade católica também no confronto com as autoridades civis. Isto
será obtido mais adequadamente, criando e mantendo relações estreitas, pessoais
e pastorais, entre a Universidade e as Autoridades eclesiásticas, relações
caracterizadas por confiança recíproca, colaboração leal e diálogo contínuo.
Embora não entrem directamente no governo interno da Universidade, os Bispos «
não devem ser considerados agentes externos, mas sim participantes da vida da
Universidade Católica ». (27)
29. A
Igreja, aceitando « a legítima autonomia da cultura humana e especialmente das
ciências », reconhece também a liberdade académica de cada um dos estudiosos na
disciplina da sua competência, de acordo com os princípios e os métodos da
ciência, a que ela se refere, (28) segundo as exigências da verdade e do bem
comum.
Também a
teologia, como ciência, tem um lugar legítimo na Universidade ao lado das
outras disciplinas. Ela, como lhe compete, tem princípios e métodos que a
definem precisamente como ciência. Desde que adiram a tais princípios e
apliquem o seu método respectivo, os teólogos gozam também da mesma liberdade
académica.
Os Bispos
encoragem o trabalho criador dos teólogos. Eles servem a Igreja, mediante a
investigação conduzida de maneira respeitadora do método próprio da teologia.
Eles procuram compreender melhor, desenvolver ulteriormente e comunicar mais
eficazmente o sentido da Revelação cristã como é transmitida pela Sagrada
Escritura, pela Tradição e pelo Magistério da Igreja. Eles estudam também as
vias, pelas quais a teologia pode levar luz às questões específicas, postas
pela cultura de hoje. Ao mesmo tempo, uma vez que a teologia procura a
compreensão da verdade revelada, cuja interpretação autêntica está confiada aos
Bispos da Igreja, (29) é elemento intrínseco aos princípios e ao método,
próprios da investigação e do ensino da sua disciplina académica, os téologos
deverem respeitar a autoridade dos Bispos e aderirem à doutrina católica
segundo o grau de autoridade com que ela é ensinada. (30) O diálogo entre os
Bispos e os teólogos é essencial, em razão das respectivas funções relacionadas
entre si, particularmente hoje, quando os resultados da investigação são tão
rápida e tão amplamente difundidos através dos meios de comunicação social.(31)
B. A
MISSÃO DE SERVIÇO DA UNIVERSIDADE CATÓLICA
30. A
missão fundamental de uma Universidade é a procura contínua da verdade, a
conservação e a comunicação do saber para o bem da sociedade. A Universidade
Católica participa nesta missão com o contributo das características e
finalidades específicas.
1. Serviço
à Igreja e à Sociedade
31.
Mediante o ensino e a investigação a Universidade Católica oferece um
contributo indispensável à Igreja. Ela, com efeito, prepara homens e mulheres,
que, inspirados pelos princípios cristãos e ajudados a viver de maneira
amadurecida e responsável a sua vocação cristã, serão também capazes de assumir
lugares de responsabilidade na Igreja. Além disso, graças aos resultados das
investigações científicas por ela colocados à disposição, a Universidade
Católica poderá ajudar a Igreja a responder aos problemas e às exigências do
tempo.
32. A
Universidade Católica, a par de qualquer outra Universidade, está inserida na
sociedade humana. Para a realização do seu serviço à Igreja, ela é solicitada -
sempre no âmbito da competência que lhe é própria - a ser instrumento cada vez
mais eficaz de progresso cultural quer para os indivíduos quer para a
sociedade. As suas actividades de investigação, portanto, incluirão o estudo
dos graves problemas contemporâneos, como a dignidade da vida
humana, a promoção da justiça para todos, a qualidade da vida pessoal e
familiar, a protecção da natureza, a procura da paz e da estabilidade política,
a repartição mais equânime das riquezas do mundo e uma nova ordem económica e
política, que sirva melhor a comunidade humana a nível nacional e
internacional. A investigação universitária será dirigida a estudar em
profundidade as raízes e as causas dos graves problemas do nosso tempo,
reservando atenção especial às suas dimensões éticas e religiosas.
Quando for
necessário, a Universidade Católica deverá ter a coragem de proclamar verdades
incómodas, verdades que não lisonjeiam a opinião pública, mas que no entanto
são necessárias para salvaguardar o autêntico bem da sociedade.
33. Uma
prioridade específica será dada ao exame e à avaliação, do ponto de vista
cristão, dos valores e das normas dominantes na sociedade e na cultura moderna,
e à responsabilidade de comunicar à sociedade de hoje aqueles princípios
éticos e religiosos que dão pleno significado à vida humana. É este um
contributo ulterior que a Universidade pode dar ao desenvolvimento daquela
autêntica antropologia cristã, que tem origem na pessoa de Cristo e que permite
ao dinamismo da criação e da redenção influir sobre a realidade e sobre a recta
solução dos problemas da vida.
34. O
espírito cristão de serviço aos outros para a promoção da justiça social
reveste particular importância para cada Universidade Católica, e deve ser
compartilhado pelos professores e desenvolvido entre os estudantes. A Igreja
empenha-se firmemente no crescimento integral de cada homem e de cada mulher.
(32) O Evangelho, interpretado pela doutrina social da Igreja, convida
urgentemente a promover « o desenvolvimento dos povos que lutam para
libertar-se do jugo da fome, da miséria, das doenças endémicas, da ignorância;
daqueles que procuram uma participação mais larga nos frutos da civilização e
uma valorização mais activa das suas qualidades humanas; que se movam com
decisão em direcção à meta da sua plena realização ». (33) Cada Universidade
católica deve sentir a responsabilidade de contribuir concretamente para o
progresso da sociedade, na qual trabalha: poderá procurar, por exemplo, a maneira
de tornar a educação universitária acessível a todos aqueles que dela possam
tirar proveito, especialmente os pobres ou os membros dos grupos minoritários,
que dela foram tradicionalmente privados. Além disso, ela tem a
responsabilidade — segundo os limites das suas possibilidades — de ajudar a
promoção das Nações em vias de desenvolvimento.
35.
Esforçando-se por dar uma resposta a estes complexos problemas, que tocam
tantos aspectos da vida humana e da sociedade, a Universidade Católica
insistirá na cooperação entre as várias disciplinas académicas, as quais
apresentam já o seu contributo específico para a procura de soluções. Além
disso, uma vez que os recursos económicos e pessoais de cada uma das
instituições são limitados, é essencial a cooperação em projectos comuns de
investigação programados entre as Universidades Católicas, bem como com
outras instituições quer privadas quer do governo. A este respeito e também no
que concerne a outros campos específicos de actividade de uma Universidade
Católica, deve-se reconhecer o papel que têm as várias associações nacionais e
internacionais das Universidades Católicas. Entre estas deve-se recordar em
particular a missão da Federação Internacional das Universidades Católicas,
constituída pela Santa Sé, (34) a qual dela espera uma colaboração frutuosa.
36.
Mediante os programas de educação permanente dos adultos, tornando os
professores disponíveis para serviços de consulta, recorrendo aos meios
modernos de comunicação e aos outros diferentes modos, a Universidade Católica
pode fazer com que o conjunto crescente do conhecimento humano e uma
compreensão da fé cada vez melhor sejam colocados à disposição dum público mais
vasto, estendendo deste modo os serviços da Universidade para além do âmbito
propriamente académico.
37. No
serviço à sociedade o interlocutor privilegiado será naturalmente o mundo
académico, cultural e científico da região em que actua a Universidade
católica. São de encorajar formas originais de diálogo e de colaboração entre
as Universidades Católicas e as outras Universidades da Nação em favor do
desenvolvimento, da compreensão entre as culturas, da defesa da natureza com
uma consciência ecológica internacional.
Em união
com as outras Instituições privadas e públicas, as Universidades Católicas
servem, mediante a educação superior e a investigação, o interesse comum;
representam um entre os vários tipos de instituições necessárias para a livre
expressão da diversidade cultural, e empenham-se em promover o sentido da
solidariedade na sociedade e no mundo. Portanto, elas têm todo o direito a
esperar, da parte da sociedade civil e das Autoridades públicas, o
reconhecimento e a defesa da sua autonomia institucional e da sua liberdade
académica. Além disso, têm o mesmo direito no que diz respeito ao sustentamento
económico, necessário para que sejam assegurados a existência e o
desenvolvimento das mesmas.
2.
Pastoral universitária
38. A
pastoral universitária é aquela actividade da Universidade que oferece aos
membros da própria Comunidade a ocasião de coordenar o estudo académico e as
actividades para-académicas com os princípios religiosos e morais, integrando
assim a vida com a fé. Ela concretiza a missão da Igreja na Universidade e
faz parte integrante da sua actividade e da sua estrutura. Uma Comunidade
Universitária, preocupada em promover o carácter católico da instituição,
deverá estar consciente desta dimensão pastoral e ser sensível aos modos com os
quais pode influir em todas as suas actividades.
39. Como
expressão natural da sua identidade católica, a Comunidade universitária deve
saber encarnar a fé nas suas actividades quotidianas, com importantes
momentos de reflexão e de oração. Serão assim oferecidas aos membros católicos
desta Comunidade as oportunidades de assimilar na sua vida a doutrina e a
prática católica. Serão encorajados a participar na celebração dos sacramentos,
especialmente no sacramento da Eucaristia, enquanto acto mais perfeito do culto
comunitário.
Aquelas
Comunidades académicas que têm no seu seio uma presença consistente de pessoas
pertencentes a Igrejas, a Comunidades eclesiais ou a religiões diversas
respeitarão as suas iniciativas de reflexão e oração salvaguardando o seu
credo.
40. Todos
os que se ocupam da pastoral universitária exortarão professores e alunos a ser
mais conscientes da sua responsabilidade em relação aos que sofrem física e
espiritualmente. Seguindo o exemplo de Cristo, devem estar particularmente
atentos aos mais pobres e a quem sofre injustiça no campo económico, social,
cultural e religioso. Esta responsabilidade exerce-se, antes de mais, no
interior da Comunidade académica, mas encontra também aplicação fora dela.
41. A
pastoral universitária é uma actividade indispensável, graças à qual os
estudantes católicos, no cumprimento dos seus compromissos baptismais podem ser
preparados a participar activamente na vida da Igreja. Ela pode
contribuir para desenvolver e alimentar uma autêntica estima do matrimónio e da
vida familiar, promover vocações para o sacerdócio e para a vida religiosa,
estimular o empenho cristão dos leigos e penetrar todo o tipo de actividade com
o espírito do Evangelho. O entendimento entre a pastoral universitária e as
Instituições que actuam no âmbito da Igreja particular, sob a orientação ou com
aprovação do Bispo, não poderá deixar de ser de vantagem comum. (35)
42.
Diversas Associações ou Movimentos de vida espritual e apostólica, sobretudo
aqueles que foram criados especificamente para os estudantes, podem dar um
grande contributo no desenvolvimento dos aspectos pastorais da vida
universitária.
3. Diálogo
Cultural
43. Por
sua mesma natureza, a Universidade promove a cultura mediante a sua actividade
de investigação, ajuda a transmitir a cultura local às gerações sucessivas,
através do seu ensino, favorece as iniciativas culturais com os próprios
serviços educativos. Ela está aberta a toda a experiência humana, disposta ao
diálogo e à aprendizagem de qualquer cultura. A Universidade Católica participa
neste processo oferecendo a rica experiência cultural da Igreja. Além disso, consciente
de que a cultura humana está aberta à Revelação e à transcendência, a
Universidade Católica é lugar primário e privilegiado para um frutuoso
diálogo entre Evangelho e cultura.
44. Ela
assiste a Igreja, precisamente mediante tal diálogo, ajudando-a a obter um
melhor conhecimento das diversas culturas, a discernir os seus aspectos
positivos e negativos, a acolher os seus contributos autenticamente humanos e a
desenvolver os meios, com os quais possa tornar a fé mais compreensível aos
homens duma determinada cultura. (36) Se é verdade que o Evangelho não pode ser
identificado com a cultura, mas ao contrário ele transcende todas as culturas,
é também verdade que « o Reino, anunciado pelo Evangelho, é vivido por homens
que estão profundamente ligados a uma cultura, e a construção do Reino não pode
deixar de recorrer aos elementos da cultura ou das culturas humanas ». (37) «
Uma fé que se colocasse à margem daquilo que é humano, portanto do que é
cultura, seria uma fé que não reflecte a plenitude daquilo que a Palavra de
Deus manifesta e revela, uma fé decapitada, pior ainda, uma fé em processo de
auto-anulamento». (38)
45. A
Universidade Católica deve tornar-se cada vez mais atenta às culturas do
mundo de hoje, bem como também às várias tradições culturais existentes
dentro da Igreja, de maneira a promover um contínuo e proveitoso diálogo
entre o Evangelho e a sociedade de hoje. Entre os critérios, que distinguem o
valor duma cultura, vêm em primeiro lugar o sentido de pessoa humana, a
sua liberdade, a sua dignidade, o seu sentido de responsabilidade e a
sua abertura ao transcendente. Com o respeito da pessoa está ligado o valor
eminente da família, célula primária de toda a cultura humana.
As
Universidades Católicas devem esforçar-se por discernir e avaliar bem as
aspirações como as tradições da cultura moderna, para torná-la mais apta
ao desenvolvimento integral das pessoas e dos povos. Dum modo particular,
recomenda-se aprofundar, com estudos apropriados, o impacto da tecnologia
moderna e especialmente dos meios de comunicação social sobre as pessoas, as
famílias, as instituições e sobre o conjunto da cultura moderna. As culturas
tradicionais devem ser defendidas na sua identidade, ajudando-as a acolher os
valores modernos sem sacrificar o próprio património, que é riqueza para toda a
família humana. As Universidades, situadas em ambientes culturais tradicionais,
devem procurar harmonizar atentamente as culturas locais com o contributo
positivo das culturas modernas.
46. Um
campo que interessa dum modo especial a Universidade Católica é o diálogo
entre pensamento cristão e ciências modernas. Esta tarefa exige pessoas
particularmente preparadas em cada uma das disciplinas, que sejam dotadas
também duma adequada formação teológica e capazes de enfrentar as questões
epistemológicas ao nível das relações entre fé e razão. Tal diálogo refere-se
tanto às ciências naturais como às ciências humanas, as quais põem novos e
complexos problemas filosóficos e éticos. O investigador cristão deve mostrar
como a inteligência humana se enriquece da verdade superior, que deriva do
Evangelho: « A inteligência não vem nunca diminuída, mas, pelo contrário, é
estimulada e robustecida pela fonte interior de profunda compreensão que é a
Palavra de Deus, e pela hierarquia de valores que dela provém... Dum modo
único, a Universidade Católica contribui para manifestar a superioridade do
espírito, que nunca pode, sem o risco de perder-se, consentir em colocar-se ao
serviço de qualquer outra coisa que não seja a procura da verdade ». (39)
47. Para
além do diálogo cultural, a Universidade Católica, no respeito das suas
finalidades específicas, tendo em conta os vários contextos religioso-culturais
e seguindo as directrizes propostas pela competente Autoridade eclesiástica,
pode oferecer um contributo ao diálogo ecuménico, com o fim de promover a
procura da unidade de todos os cristãos, e ao diálogo inter-religioso, ajudando
a discernir os valores espirituais que estão presentes nas várias religiões.
4.
Evangelização
48. A
missão primária da Igreja é pregar o Evangelho de modo a garantir a relação
entre a fé e a vida quer no indivíduo quer no contexto sócio-cultural, em que
as pessoas vivem, agem e comunicam entre si. A evangelização significa « levar
a Boa Nova a todos os estratos da humanidade e, com o seu influxo, transformar
a partir de dentro, tornar nova a própria humanidade... Não se trata só de
pregar o Evangelho em faixas geográficas cada vez mais vastas ou a populações
cada vez mais numerosas, mas também de atingir e como que transformar mediante
a força do Evangelho os critérios de juízo, os valores determinantes, os
centros de interesse, as linhas de pensamento, as fontes inspiradoras e os
modelos de vida da humanidade, que estão em contraste com a Palavra de Deus e
com o desígnio da salvação ». (40)
49. De
acordo com a própria natureza, cada Universidade Católica oferece um importante
contributo à Igreja na sua obra de evangelização. Trata-se dum testemunho vital
de ordem institucional em favor de Cristo e da sua mensagem, tão importante e
necessário nas culturas marcadas pelo secularismo ou onde Cristo e a sua
mensagem não são ainda de facto conhecidos. Além disso, todas as actividades
fundamentais duma Universidade Católica estão ligadas e harmonizadas com a
missão evangelizadora da Igreja: a investigação conduzida à luz da mensagem
cristã, que coloca as novas descobertas humanas ao serviço dos indivíduos e da
sociedade; a formação actuada num contexto de fé, que prepare pessoas capazes
dum juízo racional e crítico e conscientes da dignidade transcendente da pessoa
humana; a formação profissional, que compreende os valores éticos e o sentido
de serviço às pessoas e à sociedade; o diálogo com a cultura, que favorece uma
compreensão melhor da fé; a investigação teológica que ajuda a fé a exprimir-se
numa linguagem moderna. « A Igreja, precisamente porque está cada vez mais
consciente da sua missão salvífica neste mundo, quer sentir-se próxima destes
centros, quer tê-los presentes e operantes na difusão da mensagem autêntica de
Cristo ». (41)
II PARTE
NORMAS
GERAIS
Artigo 1. A
natureza destas Normas Gerais
§ 1. As
presentes Normas Gerais baseiam-se no Código de Direito Canónico, (42) do qual
são um desenvolvimento ulterior, e na legislação complementar da Igreja,
permanecendo válido o direito de a Santa Sé intervir, onde for necessário.
Estas Normas valem para todas as Universidades Católicas e para os Institutos
Católicos de Estudos Superiores em todo o mundo.
§ 2. As
Normas Gerais devem ser aplicadas concretamente a nível local e a nível regional
pelas Conferências Episcopais e pelas outras assembleias da Hierarquia
Católica, (43) em conformidade com o Código de Direito Canónico e com a
legislação eclesiástica complementar, tendo em conta os Estatutos de cada
Universidade ou Instituto e — tanto quanto possível e oportuno — também do
direito civil. Depois da revisão por parte da Santa Sé, (44) os referidos «
Ordinamenti » locais ou regionais serão válidos para todas as Universidades
Católicas e Institutos Católicos de Estudos Superiores da região, com excepção
das Universidades e Faculdades Eclesiásticas. Estas últimas Instituições, bem
como as Faculdades Eclesiásticas pertencentes a uma Universidade Católica,
regem-se pelas normas da Constituição « Sapientia Christiana ». (45)
§ 3. Uma
Universidade, constituída ou aprovada pela Santa Sé, por uma Conferência
Episcopal ou por uma outra Assembleia da Hierarquia católica, ou por um Bispo
diocesano, deve incorporar as presentes « Normas Gerais » e as suas
aplicações, locais e regionais, nos documentos relativos ao seu governo, e
conformar os seus Estatutos vigentes quer às Normas Gerais quer às suas
aplicações e submetê-los à aprovação da Autoridade eclesiástica competente.
Fica subentendido que também as outras Universidades Católicas, isto é, as não
instituídas segundo uma das formas supra-mencionadas, farão próprias estas Normas
Gerais e as suas aplicações locais ou regionais, integrando-as nos
documentos relativos ao seu governo e — tanto quanto possível — conformarão os
seus Estatutos vigentes quer a estas Normas Gerais quer às suas
aplicações.
Artigo 2. A
natureza duma Universidade Católica.
§ 1. Uma
Universidade Católica, como qualquer Universidade, é uma comunidade de
estudiosos, representada por vários campos do saber humano. Ela dedica-se à investigação,
ao ensino e às várias formas de serviço, compatíveis com a sua missão cultural.
§ 2. Uma
Universidade Católica, enquanto católica, inspira e realiza a sua investigação,
o ensino e todas as outras actividades segundo os ideais, os princípios e os
comportamentos católicos. Ela está ligada à Igreja ou através dum vínculo
formal segundo a constituição e os estatutos, ou em virtude dum compromisso
institucional assumido pelos seus responsáveis.
§ 3. Toda
a Universidade Católica deve manifestar a sua identidade católica mediante uma
declaração acerca da sua missão ou com outro documento público apropriado a não
ser que doutra maneira seja autorizada pela Autoridade eclesiástica competente.
Ela deve possuir, particularmente no que se refere à sua estrutura e aos seus
regulamentos, meios para garantir a expressão e a conservação de tal identidade
de acordo com o § 2.
§ 4. O
ensino católico e a disciplina católica devem influir em todas as actividades
da Universidade, respeitando plenamente a liberdade da consciência de cada
pessoa. (46) Cada acto oficial da Universidade deve estar de acordo com a sua
identidade católica.
§ 5. Uma
Universidade Católica possui a autonomia necessária para realizar a sua
identidade específica e cumprir a sua missão. A liberdade de investigação e de
ensino é reconhecida e respeitada segundo os princípios e os métodos próprios
de cada disciplina, sempre que sejam salvaguardados os direitos dos indivíduos
e da comunidade, e dentro das exigências da verdade e do bem comum. (47)
Artigo 3. Instituição
duma Universidade Católica
§ 1. Uma
Universidade católica pode ser instituída ou aprovada pela Santa Sé, por uma
Conferência Episcopal ou outra Assembleia da Hierarquia Católica, por um Bispo
diocesano.
§ 2. Com o
consentimento do Bispo diocesano uma Universidade Católica pode também ser
criada por um Instituto Religioso ou por outra pessoa jurídica pública.
§ 3. Uma
Universidade Católica pode ser fundada por outras pessoas eclesiásticas ou
leigas. Tal Universidade só poderá considerar-se Universidade Católica com o
consentimento da Autoridade eclesiástica competente, segundo as condições que
forem concordadas pelas partes. (48)
§ 4. Nos
casos mencionados nos §§ 1 e 2 os Estatutos deverão ser aprovados pela
Autoridade eclesiástica competente.
Artigo 4. Comunidade
universitária.
§ 1. A
responsabilidade de manter e de reforçar a identidade católica da Universidade
compete em primeiro lugar à própria Universidade. Tal responsabilidade,
enquanto está confiada principalmente às Autoridades da Universidade (
compreendidos, onde existam, o Grão-Chanceler e/ou o Conselho de Administração,
ou um Organismo equivalente) é partilhada também em diversa medida por todos os
membros da Comunidade, e exige, portanto, o recrutamento do pessoal
universitário adequado — especialmente dos professores e do pessoal
administrativo — que esteja disposto e seja capaz de promover tal identidade. A
identidade da Universidade Católica está ligada essencialmente à qualidade dos
professores e ao respeito da doutrina católica. É da responsabilidade da
Autoridade competente vigiar sobre estas duas exigências fondamentais, segundo
as indicações do Direito Canónico. (49)
§ 2. No
momento da nomeação, todos os professores e todo o pessoal administrativo devem
ser informados da identidade católica da Instituição e das suas implicações,
bem como da sua responsabilidade em promover ou, ao menos, respeitar tal
identidade.
§ 3. Nos
modos conformes às diversas disciplinas académicas, todos os professores
católicos devem receber fielmente, e todos os outros professores devem
respeitar, a doutrina e a moral católica na investigação e no ensino. Dum modo
particular, os teólogos católicos, conscientes de cumprir um mandato recebido
da Igreja, sejam fiéis ao Magistério da Igreja, que é o intérprete autêntico da
Sagrada Escritura e da Sagrada Tradição. (50)
§ 4. Os
professores e o pessoal administrativo que pertencem a outras Igrejas,
Comunidades eclesiais ou religiosas, bem como aqueles que não professam nenhum
credo religioso e todos os estudantes, têm a obrigação de reconhecer e
respeitar o carácter católico da Universidade. Para não pôr em perigo tal
identidade católica da Universidade ou do Instituto Superior, evite-se que os
professores não católicos venham a constituir a maioria no interior da
Instituição, a qual é e deve permanecer católica.
§ 5. A
educação dos estudantes deve integrar o amadurecimento académico e profissional
com a formação nos princípios morais e religiosos e com a aprendizagem da
doutrina social da Igreja. O programa de estudos para cada uma das diversas
profissões deve incluir uma formação ética apropriada na profissão, para a qual
ele prepara. Além disso, a todos os estudantes deve ser oferecida a
possibilidade de seguir cursos de doutrina católica. (51)
Artigo 5. A
Universidade Católica na Igreja
§ 1. Cada
Universidade Católica deve manter a comunhão com a Igreja universal e com a
Santa Sé; deve estar em estreita comunhão com a Igreja particular e,
especialmente, com os Bispos diocesanos da região ou das nações em que está
situada. De acordo com a sua natureza de Universidade, a Universidade católica
contribuirá para a evangelização da Igreja.
§ 2. Cada
Bispo tem a responsabilidade de promover o bom andamento das Universidades
Católicas na sua diocese e tem o direito e o dever de vigiar sobre a
preservação e o incremento do seu carácter católico. No caso de surgirem
problemas a respeito de tal requisito essencial, o Bispo local tomará as
iniciativas necessárias para resolvê-los, de acordo com as Autoridades
académicas competentes e de harmonia com os processos estabelecidos (52) e — se
necessário — com a ajuda da Santa Sé.
§ 3. Todas
as Universidades católicas, de que se trata no Art. 3 §§ 1 e 2, devem enviar
periodicamente à Autoridade eclesiástica competente um relatório específico
sobre a Universidade e as suas actividades. As outras Universidades católicas
devem comunicar tais informações ao Bispo da Diocese, na qual está situada a
sede central da Instituição.
Artigo 6. Pastoral
universitária
§ 1. A
Universidade Católica deve promover a cura pastoral dos membros da Comunidade
universitária e, em particular, o desenvolvimento espiritual daqueles que
professam a fé católica. Deve ser dada a preferência aos meios que facilitam a
integração da formação humana e profissional com os valores religiosos à luz da
doutrina católica, com o fim de unir aprendizagem intelectual com a dimensão
religiosa da vida.
§ 2.
Deverá ser nomeado um número suficiente de pessoas qualificadas — sacerdotes,
religiosos, religiosas e leigos — para prover à pastoral específica em favor da
Comunidade universitária, a realizar em harmonia e em colaboração com a
pastoral da Igreja particular e sob a guia do Bispo diocesano. Todos os membros
da Comunidade universitária devem ser convidados a trabalhar nesta obra da
pastoral e a colaborar nas suas iniciativas.
Artigo 7. Colaboração
§ 1. Com o
fim de enfrentar melhor os complexos problemas da sociedade moderna e de
reforçar a identidade católica das Instituições, deve ser promovida a
colaboração a nível regional, nacional e internacional na investigação, no
ensino e nas outras actividades universitárias entre todas as Universidades
Católicas, incluídas as Universidades e as faculdades Eclesiásticas. (53) Tal
colaboração deve ser obviamente promovida também entre as Universidades
Católicas e as outras Universidades e Instituições de investigação e de
instrução, quer privadas quer estatais.
§ 2. As
Universidades Católicas, tanto quanto for possível e de acordo com os
princípios e a doutrina católica, colaborem com os programas governamentais e
com os projectos das Organizações nacionais e internacionais em favor da
justiça, do desenvolvimento e do progresso.
NORMAS
TRANSITÓRIAS
Art. 8 - A
presente Constituição entrará em vigor no primeiro dia do ano académico de
1991.
Art. 9 - A
aplicação da constituição é remetida à Congregação para a Educação Católica, à
qual competirá tomar providências a fim de que sejam estabelecidas as
directrizes necessárias para tal objectivo.
Art. 10 -
Constituirá dever da Congregação para a Educação Católica, quando com o passar
do tempo as circunstâncias o exigirem, propor as mudanças a introduzir nesta
presente Constituição, para que esta permaneça continuamente adequada às novas
exigências das Universidades Católicas.
Art. 11 -
São ab-rogadas as leis particulares ou os costumes, presentemente em vigor, que
sejam contrários a esta Constituição. Igualmente são ab-rogados os privilégios
concedidos até hoje pela Santa Sé a pessoas físicas ou morais e que estejam em
contraste com esta mesma Constituição.
CONCLUSÃO
A missão
que com grande esperança a Igreja confia às Universidades Católicas reveste um
significado cultural e religioso de importância vital, porque diz respeito ao
futuro mesmo da humanidade. A renovação, pedida às Universidades Católicas,
torná-las-á mais capazes de corresponder ao dever de levar a mensagem de Cristo
ao homem, à sociedade, às culturas:
« Toda a
realidade humana, individual e social, foi libertada por Cristo: as pessoas,
bem como as actividades dos homens, cuja expressão mais alta e encarnada é a
cultura. A acção salvífica da Igreja sobre as culturas realiza-se, antes de
tudo, mediante as pessoas, as famílias e os educadores... Jesus Cristo, nosso
Salvador, oferece a sua luz, a sua esperança a todos os que cultivam as
ciências, as artes, as letras e os numerosos campos desenvolvidos pela cultura
moderna. Todos os filhos e todas as filhas da Igreja, portanto, devem tomar
consciência da sua missão e descobrir como a força do Evangelho pode penetrar e
regenerar as mentalidades e os valores dominantes, que inspiram cada uma das
culturas, bem como também as opiniões e os comportamentos mentais que delas
derivam ». (54)
E com uma
esperança muito viva que dirijo este Documento a todos os homens e a todas as
mulheres que, de diferentes modos, se empenham na alta missão do ensino
superior católico.
Caríssimos
Irmãos, o meu encorajamento e a minha confiança acompanham-Vos no vosso difícil
trabalho quotidiano, cada vez mais importante, urgente e necessário para a
causa da evangelização, para o futuro da cultura e das culturas. A Igreja e o
mundo têm grande necessidade do vosso testemunho e do vosso contributo,
competente, livre e responsável.
Dado em
Roma, junto de S. Pedro, no dia 15 do mês de Agosto - Solenidade da Assunção de
Maria Santíssima ao Céu - do ano de 1990, décimo segundo de pontificado.
1. Cf.
Carta do Papa Alexandre IV à Universidade de Paris, 14 de Abril de 1255,
Introdução: Bullarium Diplomatum..., t. III, Turim 1858, p. 602.
2. S.TO
AGOSTINHO, Confiss. X, XXXIII, 33: « Com efeito, a vida feliz é a
alegria derivante da verdade, uma vez que esta alegria deriva de Ti que és
a verdade, Deus minha luz, salvação da minha face, Deus meu »: PL 32, 793-794.
Cf. S. TOMÁS DE AQUINO, De Malo, IX, 1; «É, com efeito, natural ao homem
aspirar ao conhecimento da verdade ».
3. JOÃO
PAULO II, Discurso ao « Instieut Catholique de Paris », 1· de Junho de 1980: Insegnamenti
di Giovanni Paolo II, vol. III/1 ( 1980), p. 1581.
4. JOÃO
PAULO II, Discurso aos Cardeais, 10 de Novembro de 1979: Insegnamenti di
Giovanni Paolo II, vol. I/2 ( 1979), p. 1096; cf. Discurso à UNESCO, Paris,
2 de Junho de 1980: AAS 72 (1980), pp. 735-752.
5. Cf.
JOÃO PAULO II, Discurso à Universidade de Coimbra, 15 de Maio de 1982: Insegnamenti
di Giovanni Paolo II, vol. V/2 (1982), p. 1692.
6. PAULO
VI, Alocução aos Representantes dos Estados, 4 de Outubro de 1965: Insegnamenti
di Paolo VI, vol. III
(1965), p. 508.
7. JOHN HENRY CARDINAL NEWMAN, The Idea of a
University, P. XI, London, Longmans, Green and Company, 1931.
8. Jo.
14, 6.
9. Cf.
S.TO AGOSTINHO, Serm. 43, 9: PL 38; Cf. também S.TO ANSELMO, Proslogion,
cap. I: PL 158, 227.
10. Cf.
JOÃO PAULO I I, Alocução ao Congresso Internacional sobre as Universidades
Católicas, 25 de Abril de 1989, n. 3: AAS 18 (1989), p. 1218.
11. JOÃO
PAULO II, Constituição Apostólica Sapientia christiana acerca das
Universidades e Faculdades Eclesiásticas, 15 de Abril de 1979: AAS 71
(1979), pp. 469-521.
12.
CONCíLIO VATICANO II, Declaração sobre a Educação Católica Gravissimum
educationis, n. 10: AAS 58 (1966), p. 737.
13. Mat.
13, 52.
14. Cf. La
Magna Charta delle Università Europee, Bolonha, Itália, 18 de Setembro de
1988, « Princípios fundamentais ».
15. Cf.
CONCÍLlO VATICANO II, Constituição Pastoral sobre a Igreja no mundo
contemporâneo Gaudium et spes, n. 59: AAS 58 ( 1966), p. 1080. Gravissimum
educationis, n. 10: AAS 58 (1966), p. 737. «Autonomia institucional»
significa que o governo de uma instituição académica é e permanece interno à
instituição. «Liberdade académica» é a garantia, dada a quantos se dedicam ao
ensino e à investigação, de, no âmbito do seu campo específico de conhecimento
e de acordo com os métodos próprios de tal área, poder procurar a verdade em
toda a parte onde a análise e a evidência as conduzam, e de poder ensinar e
publicar os resultados de tal investigação, tendo presente os critérios
citados, isto é, de salvaguarda dos direitos do indivíduo e da comunidade, das
exigências da verdade e do bem comum.
16. A
noção de cultura, usada neste documento, compreende uma dupla dimensão: a humanista
e a sócio-histórica. « Com o termo genérico de 'cultura' indicam-se
todos aqueles meios, mediante os quais o homem apura e desenvolve as suas
múltiplas capacidades espirituais e físicas; procura sujeitar ao seu domínio o
próprio cosmos através do conhecimento e do trabalho; torna mais humana a vida
social quer na família quer em toda a sociedade civil, mediante o progresso dos
costumes e das instituições; e, finalmente, no decorrer do tempo, exprime,
comunica aos outros e conserva nas suas obras, para que sejam de proveito a
muitos e até à inteira humanidade, as suas grandes experiências espirituais e
as suas aspirações. Daqui se segue que a cultura humana implica necessariamente
um aspecto histórico e social e que o termo 'cultura' assume frequentemente um
sentido sociológico e etnológico é (Gaudium et spes, n. 53: AAS
58 [1966], p. 1075).
17. L'Université
Catholique dans le monde moderne. Document final du 2 Congrès des Délegués des
Universités Catholiques, Roma, 20-29 de Novembro de 1972, § 1.
18. Ibid.
19. JOÃO
PAULO II, Alocução » Congresso Internacional sobre as Universidades Católicas,
25 de Abril de 1989, n. 4: AAS 81 (1989), p. 1219. Cf. também Gaudiun,
et spes, n. 61: AAS 58 (1966), pp. 1081-1082. O Cardeal Newman
observa que uma Universidade « declara assinalar a cada estudo, que ela acolhe,
o seu lugar próprio e as suas justas fronteiras; definir os direitos,
estabelecer as relações recíprocas e realizar a intercomunhão de cada um e de
todos » (Op. cit., p. 457).
20. Gadium
et spes, n. 36: AAS 58 ( 1966), p. 1054. A um grupo de cientistas
observava que « embora razão e fé representem sem dúvida duas ordens distintas
de conhecimento, cada uma autónoma relativamente aos seus métodos, ambas devem
convergir finalmente para a descoberta duma só realidede total que tem a sua
origem em Deus ». (JOÃO PAULO II, Mensagem ao encontro sobre Galileu, 9
de Maio de 1983, n. 3: AAS 75 [1983], p. 690).
21. JOÃO
PAULO 11, Discurso à UNESCO de 2 de Junho de 1980, n. 22: AAS 72 (
1980), p. 750. A última parte da citação retoma as minhas palavras, dirigidas à
Pontifícia Academia das Ciências, de 10 de Novembro de 1979: Insegnamenti di
Giovanni Paolo II, vol. II/2 ( 1979), p. 1109.
22. Cf. Gravissimum
educationis, n 10: AAS 58 (1966), p. 737.
23. Gaudiurn et spes, n. 59: AAS 58 (
1966), p. 1080. O Cardeal Newman descreve assim o ideal perseguido: « Vem
formada uma mentalidade que dura toda a vida, e cujos atributos são a
liberdade, a equidade, a tranquilidade, a moderação e a sabedoria é (Op.
cit. pp. 101-102).
24. JOÃO
PAULO II, Exortação Apostólica pós-sinodal Christifideles laici, 30 de
Dezembro de 1988, n. 44: AAS 81 (1989), p. 479.
25.
CONCÍLIO VATICANO II: Constituição Dogmática sobre a Igreja Lumen gentium,
n. 31: AAS 57 ( 1965), pp. 37-38. Cf. Decreto sobre o Apostolado dos
Leigos Apostolicam actuositatem, passim: AAS 58 (1966), pp. 837
ss. Cf. também Gaudium et spes, n. 43: AAS 58 (1966), pp.
1061-1064.
26. Cf.
CONCÍLIO VATICANO I I, Declaração sobre a liberdade religiosa Dignitatis
humanae, n. 2: AAS 58 (1966), pp. 930-931.
27. JOÃO
PAULO II, Saudação aos leaders da Educação Superior Católica, Xavier University
of Louisiana, E.U A., 12 de Setembro de 1987, n. 4: AAS 80 (1988), p.
764.
28. Gaudium et spes, n. 59: AAS 58 (
1966), p. 1080.
29.
CONCÍLIO VATICANO II, Constituição Dogmática sobre a Revelação Divina Dei
Verbum, nn. 8-10: AAS 58 (1966), pp. 820-822.
30. Cf. Lumen Gentium, n. 25: AAS 57
(1965), pp. 29-31.
31. Cf. a
« Instrução sobre a vocação eclesial do teólogo » da Congregação para a
Doutrina da Fé de 24 de Maio de 1990.
32. Cf.
JOÃO PAULO II, Carta Encíclica Sollicitudo rei socialis, nn. 27-34: AAS
80 (1988), pp. 547-560.
33. PAULO
VI, Carta Encíclica Populorum progressio, n. 1: AAS 59 (1967), p.
257.
34.
«Tendo-se, por isso, propagado tanto tais sedes de estudos superiores, pareceu
sumamente útil que os seus professores e alunos se reunissem numa associação
comum, a qual, apoiada na autoridade do Sumo Pontífice, como pai e doutor
universal, trabalhando em recíproco entendimento e em estreita colaboração
pudesse mais eficazmente difundir e irradiar a luz de Cristo » (PIO XII, Carta
Apostólica Catholicas studiorum universitates, que constituiu a
Federação Internacional das Universidades Católicas: AAS 42 [1950], p.
386).
35. O
Código de Direito Canónico indica a responsabilidade geral do Bispo em relação
aos estudantes universitários: «O Bispo diocesano tenha uma intensa cura
pastoral dos estudantes, erigindo também uma paróquia, ou pelo menos através de
sacerdotes para isso designados de modo estável, e providencie no sentido de
que nas Universidades, mesmo nas não católicas, existam centros universitários
católicos, que ajudem a juventude sobretudo espiritualmente (CIC, cân. 813).
36. « A
Igreja, vivendo no decurso dos tempos, em diversos condicionalismos, empregou
os recursos das diversas culturas para fazer chegar a todas as gentes a
mensagem de Cristo, para a explicar, investigar e peneirar mais profundamente e
para lhe dar melhor expressão na celebração da liturgia e na vida da multiforme
comunidade dos fiéis » (Gaudium et spes, n. 58: AAS 58 [1966], p.
1079).
37. PAULO
VI, Exortação Apostólica « Evangelii nuntiandi», n. 20: AAS 68
(1976), p. 18. Cf. Gaudium et spes,
n. 58: AAS 58 (1966), p. 1079.
38. JOÃO
PAULO II, Saudação aos intelectuais, aos estudantes e ao pessoal universitário
em Medellín, Colômbia, 5 de Julho de 1986, n. 3; AAS 79 (1987), p. 99.
Cf. também Gaudium et spes, n. 58 (1966), p. 1079.
39. PAULO
VI, aos Delegados de Federação Internacional das Universidades Católicas, 27 de
Novembro de 1972: AAS 64 (1972), p. 770.
40. Evangelii
nuntiandi, nn. 18 ss.: AAS 68 (1976), pp. 17-18.
41. PAULO
VI, Saudação aos Presidentes e sos Reitores das Universidades da Companhia de
Jesus, 6 de Agosto de 1975, n. 2: AAS 67 (1975), p. 533. Falando aos
participantes no Congresso Internacional sobre as Universidades católicas, no
dia 25 de Abril de 1989, acrescentava (n. 5): « Numa Universidade Católica a
missão evangelizadora da Igreja e a missão de investigação e de ensino acabam
por encontrar-se ligadas e coordenadas ». Cf. AAS 81 (1989), p. 1220.
42. Cf. em
particular o capítulo do Código: « As Universidades Católicas e os outros
Institutos de Estudos Superiores é (CIC, cân. 807-814).
43. As
Conferências Episcopais foram instituidas no Rito Latino. Outros Ritos têm
outras Assembleias da Hierarquia Católica.
44. Cf. CIC, cân. 455, § 2.
45. Cf. Sapientia
christiana: AAS 71 ( 1979), pp. 469-521. Universidades e Faculdades
Eclesiásticas são aquelas que têm o direito de conferir graus académicos por
autoridade da Santa Sé.
46. Cf. Dignitatis humanae, n. 2: AAS
58 (1966), pp. 930-931.
47. Cf. Gadium
et spes, nn. 57 e 59: AAS 58 (1966), pp. 1077-1080; Gravissimum
educationis, n. 10: AAS 58 (1966), p. 737.
48. Quer a
constituição de uma tal Universidade, quer as condições mediante as quais pode
ser considerada Universidade Católica, deverão ser conformes às indicações
precisas fornecidas pela Santa Sé, pela Conferência Episcopal ou por outra
Assembleia da Hierarquia Católica.
49. O
Cânone 810 do CIC especifica a responsabilidade da Autoridade competente nesta
materia; « § 1. A Autoridade competente deve segundo os estatutos providenciar
para que nas Universidades Católicas sejam nomeados professores, os quais, para
além da idoneidade científica e pedagógica, devem primar pela integridade da
doutrina e pela probidade de vida, e para que, faltando tais requisitos,
observado o modo de proceder definido pelos estatutos, sejam removidos do
cargo.
§ 2. As
Conferências Episcopais e os bispos diocesanos interessados têm o dever e o
direito de vigiar, para que nas mesmas Universidades sejam observados fielmente
os princípios da doutrina católica ». Cfr. também abaixo o Artigo 5, 2.
50. Lumen
gentium, n. 25: AAS 57 (1965), p. 29: CONCÍLIO VATICANO II,
Constituição Dogmática sobre a Revelação Divina Dei verbum, nn. 8-10: AAS
58 (1966), pp. 820-822; Cf. CIC, cân. 812: « Aqueles que em qualquer
Instituto de estudos superiores ensinam disciplinas teológicas, devem ter o mandato
da Autoridade eclesiástica competente ».
51. Cf. CIC, cân. 811, § 2.
52. Para
as Universidades de que trata o artigo 3, §§ 1 e 2, estes modos de proceder
devem estar estabelecidos pelos Estatutos aprovados pela Autoridade
eclesiástica. Para as outras Universidades católicas, esses serão determinados
pelas Conferências Episcopais ou por outras Assembleias da Hierarquia Católica.
53. Cf. CIC, cân. 820. Cfr.
também Sapientia christiana, Ordinationes, art. 49: AAS 71
(1979), p. 512.
54. JOÃO
PAULO II, ao Pontifício Conselho para a Cultura, 13 de Janeiro de 1989, n. 2: AAS
81 (1989), pp. 857-858.
Fonte: Vaticano – Santa Sé
Page: http://www.vatican.va
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