SOBRE
A SANTÍSSIMA EUCARISTIA
Do Código de Direito Canônico da Igreja.
Face à importância da Santíssima Eucaristia na vida da Igreja, transcrevemos aqui os cânones
(artigos) mais importantes sobre as normas que regem este augusto Sacramento.
Como são poucas as pessoas leigas que têm acesso ao Código de Direito Canônico
da Igreja, achamos oportuno mostrar este assunto.
Cân. 897 –
Augustíssimo sacramento é a santíssima Eucaristia, na qual se contém, se
oferece e se recebe o próprio Cristo Senhor
e pela qual continuamente vive e cresce a Igreja. O Sacrifício
eucarístico, memorial da morte e ressurreição do Senhor, em que se perpetua
pelos séculos o Sacrifício da cruz, é o ápice e a fonte de todo o culto e da
vida cristã, por ele é significada e se realiza a unidade do povo de Deus, e se
completa a construção do Corpo de Cristo. Os outros sacramentos e todas as
obras de apostolado da Igreja se
relacionam intimamente com a santíssima Eucaristia e a ela se ordenam.
Cân. 899 - § 1. A
celebração da Eucaristia é ação do próprio Cristo e da Igreja, na qual, pelo
mistério do sacerdote, o Cristo Senhor, presente sob as espécies de pão e de
vinho, se oferece a Deus Pai e se dá
como alimento espiritual aos fiéis unidos à sua oblação.
Cân. 900 - § 1.
Somente o sacerdote validamente ordenado é o ministro que, fazendo as vezes de Cristo, é capaz de realizar o sacramento
da Eucaristia.
Cân. 904 –
Lembrando-se sempre que no mistério do Sacrifício eucarístico se exerce
continuamente a obra da salvação, os sacerdotes celebrem freqüentemente; e
mais, recomenda-se com insistência a celebração cotidiana, a qual, mesmo não se podendo ter presença de fiéis, é um
ato de Cristo e da Igreja, em cuja realização os sacerdotes desempenham seu
múnus principal.
Cân. 907 –
Na celebração eucarística, não é lícito aos diáconos e leigos proferir as
orações, especialmente a oração eucarística, ou executar as ações próprias do sacerdote celebrante.
Cân. 908 – É
proibido aos sacerdotes católicos concelebrar a Eucaristia junto com
sacerdotes ou ministros de Igrejas ou
comunidades que não estão em plena comunhão com a Igreja Católica.
Cân. 913 -
§ 1. Para que a santíssima Eucaristia possa ser ministrada às
crianças, requer-se que elas tenham suficiente conhecimento e cuidadosa preparação, de modo que, de acordo com sua
capacidade, percebam o mistério de Cristo e possam receber o Corpo do Senhor
com fé e devoção.
Cân. 916 –
Quem está consciente de pecado grave não celebre a missa nem comungue o Corpo
do Senhor, sem fazer antes a confissão sacramental, a não ser que exista causa
grave e não haja oportunidade para se confessar; nesse caso, porém, lembre-se
que é obrigado a fazer um ato de contrição perfeita, que inclui o propósito de
se confessar quanto antes.
Cân. 917 –
Quem já recebeu a santíssima Eucaristia pode recebê-la no mesmo dia, somente
dentro da celebração eucarística em que participa, salva a prescrição do cânon
921 §2.(perigo de morte)
Cân. 918 –
Recomenda-se sumamente que os fiéis recebam a sagrada comunhão na própria
celebração eucarística; seja-lhes, contudo, administrada fora da missa quando a
pedem por causa justa, observando-se os ritos litúrgicos.
Cân. 919 § 1.–
Quem vai receber a sagrada Eucaristia abstenha-se de qualquer comida ou bebida
, excetuando-se somente água e remédio, no espaço de ao menos uma hora antes da
sagrada comunhão. (exceção para pessoas
idosas e enfermas e quem cuida delas, §3)
Cân. 920 - § 1.
Todo fiel, depois que recebeu a sagrada Eucaristia pela primeira vez, tem a
obrigação de receber a sagrada comunhão ao menos uma vez por ano.
Cân. 921 - § 1.
Os fiéis em perigo de morte, proveniente de qualquer causa, sejam confortados
com a sagrada comunhão como viático.
Cân. 844 §2.
Sempre que a necessidade o exigir ou verdadeira utilidade espiritual o
aconselhar, e contanto que se evite o perigo de erro ou indiferentismo, é
lícito aos fiéis, a quem for física ou moralmente impossível dirigir-se a um
ministro católico, receber os sacramentos da penitência, Eucaristia e unção dos
enfermos de ministros não-católicos, em cuja Igreja ditos sacramentos existem validamente.
Cân. 924 - §1. O
sacrossanto Sacrifício eucarístico deve ser oferecido com pão e vinho, e a este
se deve misturar um pouco de água.
Cân. 925 –
Distribua-se a sagrada comunhão só sob a espécie de pão ou, de acordo com as
leis litúrgicas, sob ambas as espécies; mas, em caso de necessidade, também
apenas sob a espécie de vinho.
Cân. 927 –
Não é lícito, nem mesmo urgindo extrema necessidade, consagrar uma matéria sem
a outra, ou mesmo consagrá-las a ambas fora da celebração eucarística.
Cân. 929 –
Sacerdotes e diáconos, para celebrarem ou administrarem a Eucaristia, se revistam dos paramentos sagrados prescritos pelas
rubricas.
Cân. 931 -
§1. A celebração eucarística deve realizar-se em lugar sagrado, a não ser que,
em caso particular, a necessidade exija outra coisa; nesse caso, deve-se fazer
a celebração em lugar decente.
Cân. 934 §2.
Nos lugares em que se conserva a santíssima Eucaristia deve sempre haver alguém
que cuide dela e, na medida do possível, um sacerdote celebre missa aí, pelo
menos duas vezes por mês.
Cân. 935 –
A ninguém é licito conservar a Eucaristia na própria casa ou levá-la consigo em
viagens, a não ser urgindo uma necessidade pastoral e observando-se as
prescrições do Bispo diocesano.
Cân. 937 –
A não ser que obste motivo grave, a igreja em que se conserva a santíssima
Eucaristia seja aberta todos os dias aos fiéis, ao menos durante algumas horas,
a fim de que eles possam dedicar-se à oração diante do santíssimo Sacramento.
Cân. 938 -
§1. Conserve-se a santíssima Eucaristia habitualmente em um só tabernáculo da
igreja ou oratório.
Cân. 939 –
Conservem-se na píxide ou âmbula hóstias consagradas em quantidade suficiente
para as necessidades dos fiéis; renovem-se com freqüência, consumindo-se
devidamente as antigas.
Cân 940 –
Diante do tabernáculo em que se conserva a santíssima Eucaristia, brilhe
continuamente uma lâmpada especial, com a qual se indique e se reverencie a
presença de Cristo.
Cân. 943 –
Ministro da exposição do santíssimo Sacramento e da bênção eucarística é o
sacerdote ou diácono; em circunstâncias especiais, apenas da exposição e
remoção, mas não da bênção, é o acólito, um ministro extraordinário da comunhão
eucarística, ou outra pessoa delegada pelo Ordinário local, observando-se as prescrições
do Bispo diocesano.
Papa João Paulo II
CATEQUESE Alocução da Audiência geral de
quarta-feira, 4 de Outubro
A
Eucaristia é memorial das maravilhas de Deus
(Esta transcrição é feito do Jornal L'Osservatore Romano, ou do site do Vaticano, edição em português, de Portugal; algumas palavras são escritas de forma diferente do português usado no Brasil)
1. Entre os
múltiplos aspectos da Eucaristia ressalta o do "memorial", que está
relacionado com um tema bíblico de primeira importância. Lemos, por exemplo, no
livro do Êxodo: "Deus recordou-se da Sua aliança com Abraão e Jacob"
(2, 24). No Deuteronómio, ao invés, diz-se: "Lembra-te do Senhor, teu
Deus" (8, 18). "Recorda-te daquilo que o Senhor, teu Deus, fez..."
(7, 18). Na Bíblia, a recordação de Deus e a lembrança do homem entrelaçam-se e
constituem uma componente fundamental na vida do povo de Deus. Porém, não se
trata da mera comemoração de um passado já extinto, mas sim de um zikkarôn,
isto é, de um "memorial". "Não é somente a lembrança dos
acontecimentos do passado, mas a proclamação das maravilhas que Deus fez por
amor dos homens. Na celebração litúrgica destes acontecimentos, eles tornam-se
de certo modo presentes e actuais" (Catecismo da Igreja Católica, n.
1363). O memorial lembra um laço de aliança que jamais cessa: "O Senhor se
lembre de nós e nos abençoe" (Sl 115, 12).
Por
conseguinte, a fé bíblica implica a recordação eficaz das maravilhosas obras da
salvação. Elas são professadas no "Grande Hallel", o Salmo 136, que
depois de ter proclamado a criação e a salvação oferecida a Israel no Êxodo
conclui: "Ele lembrou-se de nós na nossa humilhação, porque o seu amor é para
sempre (...) Ele livrou-nos (...) dá o pão a todo o ser vivo, porque o seu amor
é para sempre" (Sl 136, 23-25). Encontraremos palavras semelhantes no
Evangelho, nos lábios de Maria e de Zacarias: "Ele socorre Israel, Seu
servo, lembrando-Se da Sua misericórdia (...) e recordando-Se da Sua santa
aliança" (Lc 1, 54.72).
2. No
Antigo Testamento, o "memorial" por excelência das obras de Deus na
história era a liturgia pascal do Êxodo: cada vez que o povo de Israel
celebrava a Páscoa, Deus oferecia-lhe, de modo eficaz, o dom da liberdade e da
salvação. Portanto, no rito pascal cruzavam-se as duas recordações, a divina e
a humana, isto é, a graça salvífica e a fé reconhecida: "Este dia será
para vós um memorial; celebrai-o como festa do Senhor (...) Isto servirá como sinal
no braço e faixa na fronte, para que tenhas na tua boca a lei do Senhor que te
tirou do Egipto com mão forte" (Êx 12, 14; 13, 9). Em virtude deste
acontecimento, como afirmava um filósofo judeu, Israel será sempre "uma
comunidade assente na recordação" (M. Buber).
3. O laço
entre a recordação de Deus e a lembrança do homem está também no centro da
Eucaristia, que é o "memorial" por excelência da Páscoa cristã. A
"anamnese", isto é, o acto de recordar, é efectivamente o coração da
Celebração; o sacrifício de Cristo, acontecimento único, realizado ef'hapax,
isto é, "de uma vez para sempre" (Hb 7, 27; 9, 12.26; 10, 12),
difunde a sua presença salvífica no tempo e no espaço da história humana. Isto
é expresso no imperativo final que Lucas e Paulo relatam na narração da Última
Ceia: "Isto é o Meu corpo que será entregue por vós; fazei isto em memória
de Mim... Este cálice é a Nova Aliança no Meu sangue; todas as vezes que
beberdes dele, fazei-o em memória de Mim" (1 Cor 11, 24-25; cf. Lc 22,
19). O passado do "corpo dado por nós" na cruz apresenta-se vivo
ainda hoje e, como declara Paulo, abre-se ao futuro da redenção final:
"Todas as vezes que comerdes deste pão e beberdes deste cálice, anunciais
a morte do Senhor, até que Ele venha" (1 Cor 11, 26). A Eucaristia é, pois,
memorial da morte de Cristo, mas também presença do seu sacrifício e
antecipação da sua vinda gloriosa. É o sacramento da contínua proximidade
salvadora do Senhor ressuscitado na história. Assim, compreende-se a exortação
de Paulo a Timóteo: "Lembra-te de que Jesus Cristo, descendente de David,
ressuscitou dos mortos" (2 Tm 2, 8). Esta recordação vive e actua de
maneira especial na Eucaristia.
4. O
evangelista João explica-nos o sentido profundo da "recordação" das
palavras e dos acontecimentos de Cristo. Perante o gesto de Jesus que purifica
o templo dos mercadores e anuncia que este será destruído e de novo levantado
em três dias, ele faz notar: "Quando Ele ressuscitou, os discípulos
lembraram-se do que Jesus tinha dito e acreditaram na Escritura e na palavra de
Jesus" (Jo 2, 22). Esta memória que gera e alimenta a fé é obra do
Espírito Santo "que o Pai enviará em nome" de Cristo: "Ele
ensinar-vos-á todas as coisas e vos fará recordar tudo o que Eu vos disse"
(Jo 14, 26). É, portanto, uma recordação eficaz: a interior, que conduz à
compreensão da Palavra de Deus, e a sacramental que se realiza na Eucaristia.
São as duas realidades da salvação, que Lucas uniu na esplêndida narração dos
discípulos de Emaús, feita claramente pela explicação das Escrituras e do
"partir o pão" (cf. Lc 24, 13-35).
5.
Portanto, "recordar" é "trazer de novo ao coração" com a
memória e o afecto, mas também celebrar uma presença. "A Eucaristia,
verdadeiro memorial do mistério pascal de Cristo, é capaz de manter viva em nós
a memória do seu amor. Por isso, ela é o segredo da vigilância da Igreja:
diversamente, sem a eficácia desta lembrança contínua e dulcíssima, e sem a
força penetrante deste olhar do seu Esposo fixo sobre ela, ser-lhe-ia muito
fácil cair no esquecimento, na insensibilidade e na infidelidade" (Carta
Apostólica Patres Ecclesiae, III: Ench. Vat., 7, 33). Esta exortação à
vigilância torna as nossas liturgias eucarísticas abertas à vinda do Senhor na
plenitude, à manifestação da Jerusalém celeste. Na Eucaristia, o cristão
alimenta a esperança do encontro definitivo com o seu Senhor.
(©L'Osservatore
Romano - 7 de Outubro de 2000)
Fonte: Vaticano - Santa Sé - Papa
João Paulo II
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