CARTA APOSTOLICA
"ECCLESIA DEI"
DO SUMO PONTIFICE
JOÃO PAULO II
SOB FORMA DE "MOTU PROPRIO"
1. Com
grande aflição a Igreja tomou conhecimento da ilegítima ordenação episcopal
conferida, a 30 de Junho, pelo Arcebispo Marcel Lefebvre que tornou vãos todos os
esforços, feitos desde há anos, a fim de assegurar a plena comunhão com a
Igreja à Fraternidade Sacerdotal de São Pio X, fundada pelo mesmo Mons.
Lefebvre. De nada, com efeito, serviram tais esforços, especialmente intensos
nos últimos meses, em que a Sé Apostólica usou de compreensão até ao limite do
possível(1).
2. Esta
aflição é sentida de modo particular pelo Sucessor de Pedro, o primeiro a quem
compete a tutela da unidade da Igreja(2), embora o número das pessoas
directamente envolvidas nestes eventos tenha sido pequeno, porque toda a pessoa
é amada por por Deus por si mesma e foi resgatada pelo sangue de Cristo,
derramado na Cruz pela salvação de todos.
As
circunstâncias particulares, tanto objectivas quanto subjectivas, nas quais o
acto do Arcebispo Lefebvre, foi realizado, oferecem a todos a ocasião para uma
profunda reflexão e para um renovado empenho de fidelidade a Cristo e à Sua
Igreja.
3. Em si
mesmo, tal acto foi uma desobediência ao Romano Pontífice em matéria
gravíssima e de importância capital para a unidade da Igreja, como é a
ordenação dos bispos, mediante a qual é mantida sacramentalmente a sucessão
apostólica. Por isso, tal desobediência - que traz consigo uma rejeição prática
do Primado romano - constitui um acto cismático (3). Ao realizar tal
acto, não obstante a advertência formal que Ihes foi enviada pelo
Prefeito da Congregação para os Bispos no passado dia 17 de Junho, Mons.
Lefebvre e os sacerdotes Bernard Fellay, Bernard Tissier de Mallerais, Richard
Williamson e Alfonso de Galarreta, incorreram na grave pena da excomunhão
prevista pela disciplina eclesiástica(4).
4. A raiz
deste acto cismático pode localizar-se numa incompleta e contraditória noção de
Tradição. Incompleta, porque não tem em suficiente consideração o carácter vivo
da Tradição, "que - como é claramente ensinado pelo Concílio Vaticano II -
sendo transmitida pelos Apóstolos ... progride na Igreja sob a assistência do
Espírito Santo. Com efeito, progride a percepção tanto das coisas como das
palavras transmitidas, quer merce da contemplação e estudo dos crentes, que as
meditam no seu coração, quer mercè da intima inteligencia que experimentam das
coisas espirituais, quer merce da pregação daqueles que, com a sucessão do
episcopado, receberam o carisma da verdade"(5).
Mas é
sobretudo contraditória uma noção de Tradição que se opóe ao Magisterio
universal da Igreja, do qual é detentor o Bispo de Roma e o Colegio dos Bispos.
Não se pode permanecer fiel à Tradição rompendo o vinculo eclesial com aquele a
quem o proprio Cristo, na pessoa do Apostolo Pedro, confiou o ministério da
unidade na sua Igreja(6).
5. Ante a
situação criada, sinto o dever de tornar todos os fiéis católicos, cônscios de
alguns aspectos, que esta triste circunstância põe em evidência.
a) O êxito a
que chegou o movimento promovido por Mons. Lefebvre, pode e deve ser motivo,
para todos os fiéis católicos, de uma sincera reflexão sobre a propria
fidelidada à Tradição da Igreja, autenticamente interpretada pelo Magistério
eclesiástico, ordinário o extraordinário, de modo especial nos Concilios
Ecuménicos desde o de Niceia ao Vaticano II. Desta reflexão, todos devem haurir
uma renovada e efectiva convincão da necessidade de ainda melhorar e aumentar
essa fidelidade, refutando interpretações erróneas e aplicações abusivas, em
matéria doutrinal, litúrgica e disciplinar.
Sobretudo
aos Bispos compete, pela missão pastoral, que lhes é propria, o grave dever de
exercer uma vigilância perspicaz, cheia de caridade e fortaleza; a fim de que
essa fidelidade seja salvaguardada em toda a parte(7).
Todavia, é
preciso que todos os Pastores e os demais fiéis tomen nova consciência, nâo só
da legitimidade mas também da riqueza que representa para a Igreja a
diversidade de carismas e de tradições de espiritualidade e de apostolado, o
que constitui a beleza da unidade na variedade: daquela "sintonia"
que, sob ol impulso del Espirito Santo, a Igreja terrestre eleva ao céu.
b) Quereria,
alem disso, chamar a atenção dos teólogos e dos outros peritos nas ciéncias
eclesiásticas, para que tambem eles se sintam interpelados pelas circunstáncias
presentes. Com efeito, a amplitude e a profundidade dos ensinamentos do
Concilio Vaticano II requerem um renovado empenho de aprofundamento, no qual se
ponha em relevo a continuidade do Concilio com a Tradição, do modo especial nos
pontos de doutrina que, talvez pela sua novidade, ainda não foram bem
compreendidos por alguns sectores da Igreja.
c) Nas
presentes circunstáncias, desejo sobretudo dirigir um apelo, ao mesmo tempo
solene e comovido, paterno e fraterno, a todos aqueles que até agora, de
diversos modos, estiveram ligados ao movimento do Arcebispo Lefebvre, a fim de
que cumpram o grave dever de permanecerem unidos ao Vigário de Cristo na
unidade da Igreja Católica, e de não continuarem a apoiar de modo algum esse
movimento. Ninguem deve ignorar que a adesão formal ao cisma constitui grave
ofensa a Deus e comporta a excomunhão estabecida pelo Direito da Igreja(8).
A todos
estes fiéis católicos, que se sentem vinculados a algumas precedentes formas
litúrgicas e disciplinares da tradição latina, desejo manifestar tambem a miha
vontade - a quai peço que se associem a dos Bispos a de todos aqueles que
desempenham na Igreja o ministerio pastoral - de lhes facilitar a comunhão
eclesial, mediante as medidas necessárias para garantir o respeito das suas
justas aspirações.
6. Tendo
em consideração a importância e a complexidade dos problemas mencionados neste
documento, em virtude da minha Autoridade Apostólica, estabeleço quanto segue:
a) é
istituida uma Comissão, com a tarefa de colaborar com os Bispos, com os
Dicasterios da Curia Romana e com os ambientes interessados, a fim de facilitar
a plena comunhão eclesial dos sacerdotes, dos seminaristas, das comunidades ou
de cada religioso ou religiosa até agora ligados de diversos modos à
Fraternidade fundada por Mons Lefebvre, que desejem permanecer unidos ao
Sucessor de Pedro na Igreja Católica, conservando as suas tradições espirituais
e litúrgicas, de acordo com o Protocolo assinado, a 5 de Maio passado pelo
Cardeal Ratzinger e por Mons. Lefebvre;
b) esta
Comissão é composta por um Cardeal Presidente e por outros membros da Cúria
Romana, em número que se julgar oportuno segundo as circunstâncias;
c) além
disso, em toda a parte deverá ser respeitado o espírito de todos aqueles que se
sentem ligados à la tradição litúrgica latina, mediante uma ampla e generosa
aplicação das directrizes, já há tempos emanadas pela Sé Apostólica, para o uso
do Missal Romano segundo a edição típica de 1962(9).
7. Ao
aproximar-se já o final deste ano dedicado à Santissima Virgem, desejo exortar
todos a unirem-se à oração incessante que o Vigario de Cristo, pela intercessão
da Mãe da Igreja, dirige ao Pai com as mesmas palavras do Filho: Ut omnes
unum sint!
Dado em
Roma, junto de São Pedro, no dia 2 do mês de Julho do ano 1988, décimo de
Pontificado.
Joannes Paulus PP. II
(1)Cf. Nota
informativa, 16.6.88; "L'Oss. Rom." quot. 17.6.88, pp. 1-2.
(2)Cf. Conc. Ec. Vat. I, Cost. Pastor æternus,
cap. 3; DS 3060.
(3)Cf. C.I.C., cân. 751.
(4)Cf. Ibid., cân. 1382.
(5)Conc. Vat. II, Const. dogm. Dei Verbum, n. 8. Cf. Conc. Ec. Vat. I, Const. Dei Filius, cap.
4: DS 3020.
(6)Cf. Mt 16, 18; Lc 10, 16; Conc. Ec.
Vat. I, Const. Pastor æternus, cap. 3: DS 3060.
(7) Cf. C.I.C., cân. 386; PAULO VI, Exort. Apost. Quinque
iam anni, (8.12.1970): AAS 63, (1971), pp. 97-106.
(8)Cf. C.I.C.,
cân. 1364.
(9)Cf.
Congregação para o Culto Divino, Carta Quattuor abhinc annos
(3.10.1984): AAS 76 (1984), pp. 1088-1089.
Fonte: Vaticano – Santa Sé
Page: http://www.vatican.va
Copyright 2003 – Paróquia Divino Espírito Santo – Maceió/AL
http://www.divinoespiritosanto.cjb.net