CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA SOBRE
A DOUTRINA DAS INDULGÊNCIAS
PAULO BISPO
SERVO DOS SERVOS DE DEUS
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA
I
1. A doutrina e o uso das indulgências vigentes na
lgreja Católica há vários séculos encontram sólido apoio na revelação divina,1
a qual vindo dos Apóstolos “se desenvolve na Igreja sob a assistência do
Espírito Santo”, enquanto “a Igreja, e no decorrer dos séculos, tende
continuamente para a plenitude da verdade divina, até que se cumpram nela as
palavras de Deus”.2 Mas para que essa doutrina e esse uso
salutares sejam de modo exato compreendidos, é necessário relembrar certas
verdades em que a Igreja Universal iluminada pela palavra de Deus sempre
acreditou, e que os Bispos, sucessores dos Apóstolos, e principalmente os
Pontífices Romanos, sucessores de São Pedro, no decorrer dos séculos ensinaram
e sempre ensinam, quer no exercício de sua função pastoral, quer em seus
documentos doutrinais.
2. Assim nos ensina a revelação divina que os
pecados acarretam como conseqüência penas infligidas pela santidade e pela
justiça divina, penas que devem ser pagas ou neste mundo, mediante os
sofrimentos, dificuldades e tristezas desta vida e sobretudo mediante a morte3
ou então no século futuro pelo fogo, pelos tormentos ou penas purgatórias.4
Da mesma forma achavam-se sempre os fiéis convencidos de que o caminho do mal é
semeado de numerosos obstáculos, duro, espinhoso e prejudicial aos que por ele
enveredam.5 E essas penas são impostas pelo julgamento,
de Deus, julgamento a um tempo justo e misericordioso, a fim de purificar as
almas, defender a integridade da ordem moral e restituir à glória de Deus a sua
plena majestade. Todo pecado, efetivamente, acarreta uma perturbação da ordem
universal, por Deus estabelecida com indizível sabedoria e caridade infinita, e
uma destruição de bens imensos, quer se considere o pecador como tal quer a
comunidade humana. E doutra parte, o pecado nunca deixou de aparecer claramente
ao pensamento Cristo não só como uma transgressão da lei divina, mas sobretudo,
mesmo que não o seja sempre de modo direto e evidente, como um desprezo ou
negligência da amizade pessoal entre Deus e o homem6 e uma ofensa
contra Deus, ofensa verdadeira que jamais pode ser avaliada na justa medida,
afinal de contas como a recusa por um coração ingrato de amor de Deus que nos é
oferecido em Cristo, uma vez que Cristo chamou a seus discípulos amigos e no
mais servos.7
3. É portanto necessário para o que se chama plena
sincera conversão, se restabeleça a amizade com Deus e se expie a ofensa feita
à sua sabedoria e bondade, mas também que todos os bens, ou pessoais ou comuns
à sociedade ou relativas à própria ordem universal, diminuídos ou destruídos
pelo pecado, sejam plenamente restaurados; isto ocorrerá pela reparação voluntária
que não se dará sem sofrimento ou pelo suportar as penas fixadas pela
justíssima e santíssima sabedoria divina, e com isso brilharão com novo
resplendor no mundo inteiro a santidade e o esplendor da glória de Deus. E a
existência bem como a gravidade dessas penas fazem reconhecer a insanidade e a
malícia do pecado, e também as desgraçadas conseqüências que acarreta. Podem
restar e de fato restam freqüentemente penas a expiar ou seqüelas de pecados a
purificar, mesmo depois de remida a falta;8 a doutrina relativa ao
purgatório mui bem o mostra: nesse lugar, com efeito, as almas dos defuntos que
“verdadeiramente penitentes deixaram esta vida na caridade de Deus, antes de
terem satisfeito suas ofensas e omissões por justos frutos de penitência”,9
são após a morte purificadas pelas penas purgatórias. E as próprias orações
litúrgicas são reveladoras orações que desde os mais recuados tempos usa a
comunidade cristã no santo sacrifício, pedindo “que nós, que somos justamente
afligidos por causa de nossos pecados, sejamos misericordiosamente libertados
para a glória de vosso nome”.10 E todos os homens em seu
caminhar neste mundo cometem pecados, ao menos leves, a que se chamam
cotidianos:11 de tal forma que todos têm necessidade da misericórdia
de Deus para se verem libertados das conseqüências penais do pecado.
II
4. Por insondável e gratuito mistério da divina
disposição, acham-se os homens unidos entre si por uma relação sobrenatural.
Esta faz com que o pecado de um prejudique também os outros, assim como a santidade
de um traga benefícios aos outros.12 Assim se prestam os fiéis
socorros mútuos para atingirem seu fim eterno. O testemunho dessa união é
evidente no próprio Adão, pois seu pecado passa a todos os homens por
propagação hereditária. Mas o mais alto e mais perfeito principio, o fundamento
e o modelo dessa relação sobrenatural, é o próprio Cristo, no qual Deus nos
chamou a ser inseridos.13
5. Com efeito, Cristo, “que não cometeu pecado”,
“sofreu por nós”,14 “ele foi ferido por causa de nossas iniqüidades,
batido por nossos crimes... e por suas feridas fomos curados”.15
Seguindo as pegadas de Cristo,16 os fiéis sempre procuraram
ajudar-se uns aos outros no caminho que conduz ao Pai celeste pela oração, pela
apresentação de bens espirituais e pela expiação penitencial; e quanto mais
seguiam o fervor da caridade, tanto mais também imitavam a Cristo sofredor,
levando sua cruz em expiação de seus pecados e dos outros, convencidos de
poderem ajudar a seus irmãos junto a Deus, o Pai das misericórdias,17
para que obtenham a salvação. É o antiquíssimo dogma da comunhão dos
santos,18 segundo o qual a vida de cada um dos filhos de Deus em
Cristo e por Cristo se acha unida por admirável laço à vida de todos os outros
irmãos cristãos na sobrenatural unidade do Corpo Místico de Cristo, como numa
única pessoa mística.19 Assim se constitui o “tesouro da
Igreja”,20 que não é uma soma de bens comparáveis às riquezas
materiais acumuladas no decorrer dos séculos, mas é o valor infinito e
inesgotável que tem junto a Deus as expiações e os méritos de Cristo Senhor,
oferecidos para que a humanidade toda seja libertada do pecado e chegue à
comunhão com o Pai; não é outra coisa que o Cristo Redentor, em quem estão e
persistem as satisfações e os méritos de sua redenção.21 Pertencem
além disso a esse tesouro o valor verdadeiramente imenso, incomensurável e
sempre novo que têm junto a Deus e as preces e as boas obras da Bem-aventurada
Virgem Maria e de todos os Santos, que, segundo as pegadas de Cristo Senhor,
por sua graça se santificaram e totalmente acabaram a obra que o Pai lhes
confiara; de sorte que, operando a própria salvação, também contribuíssem para
a salvação de seus irmãos na unidade do Corpo Místico. “Com efeito,
todos os que são de Cristo, por terem recebido seu Espírito, se acham unidos
numa só Igreja e nele aderem uns aos outros (cf. Ef 4, 16). A união dos
viajores com os irmãos adormecidos na paz de Cristo, longe de se romper, pelo
contrário, se acha reforçada pela comunicação dos bens espirituais, conforme a
imutável crença recebida na Igreja. Do fato de sua íntima união com Cristo,
mais ainda confirmam os bem-aventurados na santidade a Igreja inteira... e de
várias maneiras contribuem na crescente obra de sua edificação (cf. 1Cor 12,
12-27). De fato, uma vez acolhidos na pátria celeste e permanecendo junto ao
Senhor (cf. 2Cor 5, 8), por ele, com ele e nele não cessam de interceder por
nós junto ao Pai, oferecer os méritos que na terra adquiram, graças a Cristo
Jesus, único Mediador, entre Deus e os homens (cf. 1Tm 2, 5), servindo ao
Senhor em tudo e acabando o que falta às tribulações de Cristo em sua carne a
favor de seu Corpo que é a Igreja (cf CI 1, 24). Eis portanto uma ajuda muito
preciosa que sua fraternal solicitude traz à nossa fraqueza”.22
Por isso entre os fiéis já admitidos na pátria celeste, os que expiam as
faltas no purgatório e os que ainda peregrinam sobre a terra, existe certamente
um laço de caridade e um amplo intercâmbio de todos os bens pelos quais, na
expiação de todos os pecados do Corpo Místico em sua totalidade, é aplacada a
justiça de Deus; e também se inclina a misericórdia divina ao perdão, a fim de
que os pecadores arrependidos sejam mais depressa conduzidos a plenamente gozar
dos bens da família de Deus.
III
6. Consciente dessas verdades, desde o principio a
Igreja conheceu e praticou vários modos de agir para que os frutos da redenção
do Senhor fossem aplicados a cada fiel e cooperassem os fiéis na salvação de
seus irmãos, e assim todo o corpo da Igreja fosse preparado na justiça e na santidade
para o pleno advento do Reino de Deus, quando Deus há de ser tudo em todos.
Os próprios Apóstolos exortavam a seus discípulos a rezarem pela salvação
dos pecadores;23 e tal usança santamente se manteve entre os muito
antigos costumes da Igreja,24 sobretudo quando os penitentes pediam
a intercessão de toda a comunidade25 e os falecidos eram ajudados
pelas preces de todos, especialmente pelo oferecimento do sacrifício
eucarístico.26 E mesmo as boas obras, e primeiramente as difíceis de
executar à fraqueza humana, eram na Igreja, desde antigos tempos, oferecidas a
Deus pela salvação dos pecadores.27 Doutro lado, como os sofrimentos
dos mártires pela fé e pela lei de Deus eram considerados de alto preço,
costumavam os penitentes pedir aos mártires que os ajudassem com seus méritos,
a fim de mais rapidamente serem admitidos à reconciliação pelos Bispos.28
Eram com efeito a tal ponto estimadas as orações e as boas obras dos justos,
que o penitente, afirmava-se, era lavado, purificado e remido graças à ajuda de
todo o povo cristão.29 Em tudo isto, entretanto, não se
pensava que cada um dos fiéis operasse apenas com os próprios recursos pela
remissão dos pecados dos outros irmãos; cria-se de fato que a Igreja, como um
só corpo, unida a Cristo seu chefe, satisfazia em cada um de seus membros.30
E ainda a Igreja dos Padres tinha a convicção de que prosseguia a obra de
salvação em comunhão com os Pastores e sob a autoridade desses últimos, que o
Espírito Santo colocava como bispos com o múnus de dirigir a Igreja de Deus.31
Eis por que os Bispos, prudentemente pesando todas as coisas, estabeleciam o
modo e a medida de satisfação a dar e permitiam mesmo que as penitências
canônicas fossem pagas por outras obras mais fáceis talvez, propícias ao bem de
todos ou capazes de favorecer a piedade, que os próprios penitentes ou ainda
por vezes outros fiéis tivessem realizado.32
IV
7. A convicção existente na Igreja de que os
Pastores do rebanho do Senhor podem por meio da aplicação dos méritos de Cristo
e dos Santos libertar cada fiel dos restos de seus pecados introduziu aos
poucos no correr dos séculos, pelo sopro do Espírito Santo que sempre anima o
Povo de Deus, o uso das indulgências; uso pelo qual se efetuou um progresso,
não uma mudança,33 na doutrina e na disciplina da Igreja, e da raiz
que é a revelação brotou um novo bem para a unidade dos fiéis e de toda a
Igreja. Pouco a pouco se propagou o uso das indulgências e se tornou
um fato notório na história da lgreja desde que os Pontífices Romanos
decretaram que certas obras favoráveis ao bem geral da Igreja “poderiam ser
imputadas ao título de uma penitência total”;34 e aos fiéis
“verdadeiramente penitentes, que tivessem confessado seus pecados” e
realizassem tais obras esses mesmos Pontífices “pela misericórdia de Deus e...
confiando nos méritos e na autoridade dos apóstolos”, “na plenitude do poder
apostólico” concediam “o perdão não só pleno e abundante, mas até o mais cabal,
de todos os seus pecados”.35 Pois “o Filho unigênito de
Deus adquiriu um grande tesouro para a Igreja Militante... Esse tesouro... quis
ele fosse distribuído aos fiéis para sua salvação por são Pedro, portador das
chaves do céu, e por seus sucessores, seus vigários na terra, e fosse, por
motivos particulares e razoáveis, a fim de remir ora completamente a pena
temporal devida ao pecado, misericordiosamente aplicado, em geral ou em
particular, como diante de Deus se julgasse mais útil, aos que, verdadeiramente
penitentes se tivessem confessado. Sabe-se que os méritos da Bem-aventurada Mãe
de Deus e de todos os eleitos contribuem para a riqueza desse tesouro”.36
8. Essa remissão da pena temporal devida pelos
pecados já perdoados quanto à falta foi chamada propriamente “indulgência”.37
Nisso a indulgência apresenta traços comuns com os outros modos ou meios
destinados a apagar as conseqüências dos pecados, mas deles também se distingue
claramente. Com efeito, na indulgência, usando de seu poder de
administradora da redenção de Cristo Senhor, a Igreja não se contenta com rezar,
mas por sua autoridade abre ao fiel convenientemente disposto o tesouro das
satisfações de Cristo e dos Santos pela remissão da pena temporal.38
O fim intencionado pela autoridade eclesiástica na concessão das
indulgências é não apenas ajudar os fiéis a pagarem as penas que devem, mais
ainda incitá-los ao exercício das obras de piedade, de penitência e de caridade
e, particularmente, das obras que conduzem ao progresso da fé e ao bem geral.39
Se os fiéis transferem as indulgências a favor dos defuntos, exercem
então de maneira excelente a caridade e, elevando seu pensamento para as
realidades celestes, tratam as coisas terrestres do modo mais correto. O
Magistério da Igreja expôs e defendeu esta doutrina em diversos documentos.40
Aconteceu às vezes, é verdade, introduzirem-se abusos no uso das indulgências,
quer “por concessões injustificadas e supérfluas ”tivesse sido aviltado o poder
das chaves que a Igreja possui e enfraquecida a satisfação penitencial,41
quer como conseqüência de “proveitos ilícitos” fosse desonrado o próprio nome
das indulgências.42 Mas, retificando e corrigindo os abusos, a
Igreja “ensina e ordena que o uso das indulgências, particularmente salutar ao
povo cristão e aprovado pela autoridade dos santos concílios, seja conservado
na Igreja, e fere com o anátema aos que afirmam serem inúteis as indulgências e
negam à Igreja o poder de as conceder”.43
9. Ainda hoje convida a Igreja todos os seus
filhos a considerarem e a meditarem na vantagem que pode oferecer o uso das
indulgências, para favorecer a vida de cada um deles bem como a de toda a
comunidade cristã. Para brevemente relembrar os principais
benefícios, a usança salutar das indulgências ensina “como é triste e amargo
ter abandonado o Senhor Deus”.44 Pois, os fiéis, quando se empenham
em ganhar as indulgências, compreendem que por suas próprias forças não podem
expiar o prejuízo que se infligiram a si mesmos e a toda a comunidade, e por
isso são excitados a uma salutar humildade. Além disso, o uso das
indulgências ensina com que íntima união em Cristo estamos ligados uns aos
outros e que ajuda a vida sobrenatural de cada um poder trazer aos outros, a
fim de mais fácil e estreitamente se unirem ao Pai. Assim, o uso das
indulgências inflama eficazmente a caridade e de modo excelente a exerce quando
se leva um auxílio aos irmãos adormecidos em Cristo.
10. A prática das indulgências eleva
igualmente à confiança e à esperança da total reconciliação com Deus Pai;
contanto, evidentemente, que ela se desenvolva sem dar margem a nenhuma negligência
nem diminuir a preocupação de se dispor devidamente a plena comunhão com Deus.
Com efeito, embora sejam as indulgências benefícios gratuitos, não só
concedidas tanto a favor dos vivos como dos defuntos a não ser que se cumpram
as condições requeridas para sua obtenção. Duma parte devem ser cumpridas as
boas obras prescritas, doutra parte deve o fiel apresentar as disposições
exigidas isto é, que ame a Deus, deteste os pecados, tenha confiança nos
méritos de Cristo e firmemente creia na grande utilidade que para ele mesmo
representa a comunhão dos Santos. Não se deve deixar em silêncio
que, adquirindo as indulgências, os fiéis docilmente se submetem aos legítimos
Pastores da Igreja, e particularmente ao sucessor de São Pedro, que tem as
chaves do céu, aos Pastores que o próprio Salvador mandou apascentar e conduzir
sua Igreja. A salutar instituição das indulgências contribui, assim,
por sua parte, para que a Igreja se apresente a Cristo sem mancha nem ruga, mas
santa e imaculada,45 admiravelmente unida em Cristo pelo elo da
caridade sobrenatural. De fato, por meio das indulgências são os membros da
Igreja padecente mais rapidamente agregados à Igreja triunfante. Daí resulta
que por essas mesmas indulgências o Reino de Cristo se instaura muito mais rapidamente
“até que todos tenhamos chegado à unidade da fé e de pleno conhecimento do
Filho de Deus, à idade de homem perfeito, à medida da estatura que convém ao
complemento de Cristo”.46
11. Assim, apoiando-se nessas
verdades, nossa santa Mãe igreja ainda uma vez recomendando aos fiéis o uso das
indulgências, que foi tão caro ao povo cristão por tantos séculos e o é ainda,
como o prova a experiência, não quer tirar nada às outras formas de
santificação, em primeiro lugar ao santíssimo sacrifício da missa e aos
sacramentos, sobretudo ao sacramento da Penitência, e em seguida aos abundantes
socorros agrupados sob o nome de sacramentais, assim como as obras de piedade,
de penitência e de caridade. Todos esses meios têm isto em comum:
operar a santificação e a purificação com tanto maior eficácia quanto mais
estreitamente estiver o fiel pela caridade unido a Cristo-Cabeça e à
Igreja-Corpo. A preeminência da caridade na vida cristã é até confirmada pelas
indulgências. Pois não podem estas ser adquiridas sem uma sincera metanóia e
sem união com Deus, a que visa o cumprimento das obras. É portanto mantida a
ordem da caridade, esta ordem na qual se insere a remissão das penas pela
distribuição do tesouro da Igreja. Enfim, exortando seus fiéis a não
abandonarem ou subestimarem as santas tradições de seus pais, mas a
religiosamente aceitá-las como um precioso tesouro da família cristã e a
segui-las, deixa a Igreja contudo cada um usar dos meios de purificação e de
santificação com a santa e justa liberdade dos filhos de Deus; doutra parte ela
sempre de novo vem lembrar-lhes o que deve ser colocado em primeiro lugar nos
meios ordenados à salvação, isto é, os que são necessários, os melhores e mais
eficazes.47 Mas para que o mesmo uso das indulgências
fosse levado à máxima dignidade e altíssima estima, houve por bem a nossa santa
Mãe Igreja introduzir algumas inovações na disciplina dessas indulgências e
decidiu publicar novas normas.
V
12. As normas seguintes trazem à
disciplina das indulgências as mudanças oportunas, não sem ter recolhido as
propostas das Conferências Episcopais. As ordenações do Código de
Direito Canônico e dos Decretos da Santa Sé relativas às indulgências que
coincidirem com as novas normas ficam inalteradas. Na elaboração
destas normas se levaram em conta principalmente três pontos: estabelecer nova
medida no que toca a indulgência parcial, estabelecer uma conveniente redução
das indulgências plenárias; enfim, para as indulgências chamadas reais e
locais, reduzi-las a uma forma mais simples e mais digna. No que
tange à indulgência parcial, fica abolida a antiga determinação por dias e
anos; escolhe-se nova norma ou medida segundo a qual a própria ação do fiel,
que cumpre a obra enriquecida duma indulgência, é levada em consideração. E
uma vez que por sua ação pode o fiel obter – além do mérito, fruto principal da
ação – uma remissão da pena temporal e uma remissão tanto mais ampla quanto
maior é a caridade do que age e importante a obra realizada, decidiu-se que a
remissão da pena temporal que o fiel adquire por seu ato dará a medida da
remissão de pena que a autoridade eclesiástica acrescenta com liberdade
mediante a indulgência parcial. Quanto às indulgências plenárias,
julgou-se oportuno reduzir convenientemente o número das mesmas, para que os
fiéis as apreciem de modo mais justo e as possam adquirir, porque então hão de
apresentar as condições requeridas. Pois o que mais freqüentemente acontece,
retém pouco a atenção; o que mais abundantemente se oferece, pouco se preza;
além disso, a maior parte dos fiéis precisa de tempo suficiente para
convenientemente preparar-se para a aquisição da indulgência plenária. No
que toca às indulgências reais e locais, não apenas foi muito reduzido o número
delas, como também suprimido o próprio nome, de modo que venha a aparecer mais
claramente que são enriquecidas de indulgências as ações dos fiéis e não as
coisas e os lugares, uma vez que esses últimos elementos não são mais que
ocasiões de se adquirirem as indulgências. Além do mais, os membros das pias
associações podem obter as indulgências que lhes são próprias, realizando as
obras prescritas, e já não é exigido o uso de suas insígnias.
NORMAS
N1. Indulgência é a remissão, diante
de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que
o fiel devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por
meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com
autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos.
N2. A indulgência é parcial ou
plenária, conforme libera parcial ou totalmente da pena devida pelos pecados.
N3. As indulgências, ou parciais ou
plenárias, podem sempre aplicar-se aos defuntos por modo de sufrágio.
N4. Doravante indicar-se-á a
indulgência parcial apenas por estas palavras: “indulgência parcial”, sem
determinação alguma de dias e anos.
N5. Ao fiel que, ao menos contrito de
coração, realiza uma obra enriquecida duma indulgência parcial, é concedida
pela Igreja uma remissão de pena temporal igual à que ele mesmo obtém por sua
ação.
N6. A indulgência plenária só pode ser
adquirida uma vez por dia, ressalvada a prescrição da norma 18 para os que se
acham “in articulo mortis”. Mas pode adquirir-se a indulgência
parcial varias vezes no mesmo dia, a menos que expressamente seja indicada
outra disposição.
N7. Para adquirir a indulgência
plenária é preciso fazer uma obra enriquecida de indulgência e preencher as
seguintes três condições: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração
nas intenções do Sumo Pontífice. Requer-se além disso rejeitar todo o apego ao
pecado, qualquer que seja, mesmo venial. Se falta essa plena
disposição ou não se cumprem as supramencionadas condições, ficando intacta a
prescrição da norma 11 para os que se acham “impedidos”, a indulgência será
apenas parcial.
N8. As três condições podem ser
preenchidas em dias diversos, antes ou após a realização da obra prescrita; mas
convém que a comunhão e a oração nas intenções do soberano Pontífice se façam
no mesmo dia em que se faz a obra.
N9. Com uma só confissão sacramental,
podem adquirir-se várias indulgências plenárias, mas para cada indulgência
plenária é necessária uma comunhão e as orações nas intenções do sumo Pontífice.
N10. A condição da oração
nas intenções do Sumo Pontífice pode ser plenamente cumprida recitando em suas
intenções um Pai-nosso e Ave-Maria; mas é facultado a todos os fiéis recitarem
qualquer outra oração conforme sua piedade e devoção para com o Pontífice
Romano.
N11. Sem prejuízo da
faculdade dada aos confessores pelo cân. 935 do CDC de comutarem para aqueles
“que se acham impedidos” ou a obra prescrita ou as condições requeridas, podem
os ordinários locais conceder aos fiéis sob sua autoridade, conforme as normas
do direito, caso morem esses fiéis em lugares onde lhes é impossível ou ao
menos muito difícil confessar-se ou comungar, a possibilidade de ganharem a
indulgência plenária sem confissão e comunhão imediata, contanto que tenham o
coração contrito e estejam dispostos a se aproximarem desses sacramentos logo
que o puderem.
N12. Fica abolida a
distinção das indulgências em pessoais, reais e locais, para fazer aparecer
mais claramente que são as ações dos fiéis as enriquecidas com indulgências,
mesmo que às vezes ligadas a um objeto ou a um lugar.
N13. O Manual das
Indulgências será revisto a fim de que não sejam enriquecidas de indulgências
senão as principais orações e obras de piedade, de caridade e de penitência.
N14. Os catálogos e
compilações de indulgências das ordens, congregações religiosas, sociedades de
vida comum sem votos, institutos seculares e associações pias de fiéis serão
revistos assim que possível, para a indulgência plenária poder ser adquirida só
em certos dias particulares, marcados pela Santa Sé, sob proposta do superior
geral ou, em se tratando de associações pias do ordinário do lugar.
N15. Em todas as igrejas,
oratórios públicos ou semi públicos - para os que legitimamente usam desses
últimos - pode-se ganhar a indulgência de 2 de novembro, que só pode ser
aplicada aos defuntos. Além disso nas igrejas paroquiais pode-se
ganhar a indulgência plenária em duas ocasiões por ano: na festa do titular e
no dia 2 de agosto, dia da indulgência da “Porciúncula” ou noutro dia mais
oportuno que o ordinário fixará. Todas as supramencionadas indulgências
podem ganhar se nos referidos dias ou, com o consentimento do ordinário, no
domingo precedente ou no domingo seguinte. As outras indulgências,
ligadas a igrejas ou oratórios, serão o mais cedo possível revistas.
N16. A obra prescrita
para ganhar a indulgência plenária ligada a uma igreja ou oratório é a visita
piedosa durante a qual se recitará a oração dominical e o símbolo da fé
(Pai-nosso e Creio).
N17. Aos fiéis que
utilizam religiosamente um objeto de piedade (crucifixo, cruz, terço, escapulário,
medalha), validamente abençoado por um padre, concede-se indulgência parcial.
Ademais, se o objeto de piedade foi bento pelo Soberano Pontífice ou por
um bispo, os fiéis que religiosamente o usam podem também obter a indulgência
plenária no dia da festa dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, ajuntando, porém,
a profissão de fé sob uma forma legítima.
N18. No caso da
impossibilidade de haver um padre para administrar a um fiel em perigo de morte
os sacramentos e a bênção apostólica com a indulgência plenária a ela ligada,
de que se trata no cân. 468, parágrafo 2, do CDC, concede benignamente nossa
piedosa Mãe Igreja a esse fiel bem disposto a indulgência plenária a lucrar em
artigo de morte, com a condição de ter ele durante a vida habitualmente recitado
algumas orações. Para aquisição dessa indulgência é louvável empregar um
crucifixo ou uma cruz. Essa mesma indulgência plenária em artigo de
morte pode ser ganha por um fiel, ainda que ele já tenha no mesmo dia ganho
outra indulgência plenária.
N19. As normas
estabelecidas quanto às indulgências plenárias, especialmente a norma 6, são
aplicáveis às indulgências plenárias que até então se chamavam toties quoties.
N20. Nossa piedosa Mãe
Igreja, em sumo grau solícita pelos fiéis defuntos, resolveu conceder-lhes os
seus sufrágios na mais ampla medida em cada sacrifício da missa, ab-rogando por
outro lado todo privilégio neste domínio.
***
As
novas normas regulando a aquisição das indulgências entrarão em vigor três
meses após o dia da publicação desta Constituição nas Acta Apostolicae Sedis.
As indulgências ligadas ao uso de objetos de piedade, não mencionadas acima,
cessarão três meses após o dia da publicação desta Constituição nas Acta
Apostolicae Sedis. As revisões de que se falou nas normas 14 e 15 devem
ser propostas à Sagrada Penitenciaria Apostólica durante o ano. Após
dois anos, a partir da data desta Constituição, cessarão de vigorar as
indulgências que não tiverem sido confirmadas. Queremos que estas
decisões e prescrições sejam firmes e eficazes no futuro, não obstante
eventualmente as Constituições e Ordenações Apostólicas emanadas de nossos
predecessores e outras prescrições mesmo dignas de menção ou de exceção
particulares. Dado em Roma, junto de São Paulo, na oitava da
Natividade de Nosso Senhor Cristo, a 1º de janeiro de 1967, quarto do nosso
pontificado.
Notas
1. Cf. Concílio
Tridentino, sess. XXV, Decretum de Indulgentiis: “Tendo recebido de Cristo o
poder de conferir indulgências, já nos tempos antiquíssimo usou a Igreja desse
poder, que divinamente lhe fora doado... “(DS [= Denzinger-Schoenmetezer] 1935); cf. Mt. 28,18.
2. Concílio Vaticano
II, const. Dogm. Sobre a revelação divina, Dei verbum 8(AAS 589 [1966], p.
821); cf. Concílio Vaticano I, const. Dogm. Sobre a fé católica, Dei Filius
cap. 4: A fé e a razão (DS 3120).
3. Cf. Gn 3,16-19;
“Disse (Deus) também à mulher; ‘Multiplicarei os sofrimentos do teu parto;
darás a luz com dor teus filhos; teus desejos te impelirão para o teu marido e
tu estarás sob o seu domínio. E disse em seguida ao homem: “Porque ouviste a
voz de tua mulher e comeste do fruto da árvore que eu te havia proibido comer,
a terra será maldita por tua causa. Tirarás dela com trabalhos penosos o teu
sustento todos os dias de tua vida. Ela te produzirá espinhos e abrolhos...
Comerás o teu pão com o suor do teu rosto, até que voltes à terra de que foste
tirado: porque és pó e em pó te hás de tornar. Cf. também Lc 19,41-44; Rm 2,9 e
1Cor 11,30. Cf. Agostinho, Enarr. in Ps. LVIII 1,13: “Toda iniqüidade, pequena
ou grande, deve ser punida, ou pelo próprio homem penitente, ou então por Deus
vingador” (CCL 39, p. 739: PL 36, 701). Cf. S. Tomás, S. Th. 1-2, q. 87, a. 1:
“sendo o pecado um ato desordenado, é evidente que todo o que peca, age contra
alguma ordem. E é portanto decorrência da própria ordem que seja humilhado. E
essa humilhação é a pena”.
4. Cf. Mt 25,41-42:
“Retirai-vos de mim, malditos! Ide para o fogo eterno destinado ao demônio e
aos seus anjos. Porque tive fome e não me destes de comer”. Vide também Mc
9,42-43; Jo 5,28-19; Rm 2,9; GI 6,6-8. Cf. Concílio de Lião II, sess. IV,
Professio fidei Michaelis Palaologi Imperatoris (DS 856-858). Cf. Concílio de
Florença, Decretum pro Graecis (DS 1304-1306). Cf. Agostinho, Enchiridion 66,
17: “Também há muitas coisas aqui que parece sejam esquecidas e não vingadas
com nenhum tormento; mas o castigo é reservado para depois. Não é à toa que
aquele dia é com propriedade chamado o dia do juízo, quando virá o juiz dos
vivos e mortos. Ao contrário, algumas coisas aqui punidas, todavia perdoadas,
de fato não hão de prejudicar no século futuro. Por isso fala o Apóstolo a
respeito de certas penas temporais, irrogadas nesta vida aos que pecam, cujos
pecados são apagados a fim de não serem reservados para o fim: ‘Se nos
examinássemos a nós mesmos, nós não seríamos julgados. Mas sendo julgados pelo
Senhor, ele nos castiga para não sermos condenados com este mundo. (1 Cor 11,31-32)” (Ed. Scheel, Tübingen 1930, p. 42:
PL 40,263).
5. Cf. Pastor de
Hermas, mand, 6, 1, 3 (Funk, Patres Apostolici 1, p. 487).
6. Cf. Is 1,2-3: “Eu
criei filhos e os enalteci, eles, porém, se revoltaram contra mim. O boi
conhece o seu possuidor, e o asno, o estábulo de seu dono; mas Israel não
conhece nada, e meu povo não tem entendimento”. Cf. também, Dt 8, 11 e 32,
15ss; SI 105, 21 e 118 passim; Sb 7,14; IS 17,10 e 44,21; Jr 33,8; Ez 20, 27.
Cf. Concílio Vaticano Il, const. dogm. Sobre a revelação divina Dei- Verbum 2:
“mediante esta revelação, portanto, o Deus invisível (cf CI 1,15; 1Tm 1,17),
levado por seu grande amor, fala aos homens como a amigos (cf. Ex 33, 11; Jo
l5,14-15)e com eles se entretém (cf Br 3,38) para os convidar a comunhão
consigo e nela os receber” (AAS 58 [1966], p.818). Cf. também ibid.. 21 (loc. Cit., pp. 827-828).
7. Cf. Jo 15,14-15. Cf. Concílio Vaticano II, const. Past. Sobre a Igreja
no mundo de hoje, Gaudium et Spes 22 (AAS 58 [1966], p. 1042), e o decreto
sobre a atividade missionária da Igreja, Ad
Gentes Divinitus 13 (AAS 58 [1966], p. 962).
8. Cf. Nm 20,12: “Disse
o Senhor a Moisés e Aarão: ‘Porque faltastes à confiança em mim e não
glorificastes a minha santidade aos olhos dos filhos dos israelitas, não
introduzireis esta assembléia na terra que lhe destino’”. Cf. Nm 27,13-14:
“Depois de a teres visto, serás reunido aos teus, como o teu irmão Aarão,
porque, no deserto de Sin, na contenda da assembléia, fostes rebeldes à minha
ordem, não manifestando a minha santidade diante deles na questão das águas”.
Cf. 2 Rs 12,13-14: “Davi disse a Natã: ‘Pequei contra o Senhor’. Natã
respondeu-lhe: ‘O Senhor perdoou o teu pecado; não morrerás. Todavia, como
desprezaste o Senhor com esta ação, morrerá o filho que te nasceu”. Cf.
Inocêncio IV, Instructio pro Graecis (DS 838). Cf. Concílio Tridentino, sess.
VI, cn. 30: “Se alguém disser que a todo pecador penitente, que recebeu a graça
da justificação, é de tal modo perdoada a ofensa e desfeita e abolida a
obrigação à pena eterna, que não lhe fica obrigação alguma de pena temporal a
pagar, seja neste mundo ou no outro, purgatório, antes que lhe possam ser
abertas as portas para o reino dos céus - seja exc.’ (DS 1580; cf. também DS
1689, 1693). Cf. Agostinho, In Io. ev. tr. 124, 5: “Deve o homem sofrer (esta
vida) mesmo remidos seus pecados; apesar de que para lhe vir a miséria,
primeiro tivesse sido causa do pecado. É mais longa a pena do que a culpa, para
que se não tivesse em pouca monta a culpa, se com ela acabasse também a pena. E
por isso mesmo ou para a demonstração da devida miséria, ou para emenda da vida
de pecado, ou para exercício da indispensável paciência, a pena retém
temporalmente o homem, mesmo aquele a quem já não prende a culpa como réu de
eterna condenação” (CCL 36, pp. 683-684: PL 35, 1972-1973).
9. Concílio de Lião II,
sess. IV (DS 856).
10. Cf.
Dom. da Septuagésima, Oração: Nós vos pedimos, Senhor, atendei benigno às
preces de vosso povo: para que, justamente afligidos por causa de nossos
pecados, sejamos para glória de vosso nome misericordiosamente libertados. Cf.
2a - feira após o I dom. da Quaresma, oração sobre o povo: Parti,
Senhor, vos pedimos, os grilhões de nossos pecados; e tudo o que por eles
merecemos, propício afastai. Cf. III dom. da Quaresma, pós-comunhão: Nós vos
pedimos, Senhor, absolvei-nos, benigno, de todas as nossas culpas e perigos, a
nós que fizestes partícipes de tão grande mistério.
11. Cf. Tg
3,2: “Porque todos nós caímos em muitos pontos”. Cf. 1 Jo 1,8: “Se dizemos que
não temos pecado, enganamo-nos a nós mesmos, e a verdade não está em nós”. E
assim comenta a esse texto o Concílio de Cartago: “Da mesma forma como diz S.
João apóstolo: Se dizemos que não temos pecado, enganamo-nos a nós mesmos, e a
verdade não está em nós. Todo aquele que julgar dever entendê-lo que assim se
deva falar por humildade que se tem pecado e não porque deverás é assim seja
exc.” (DS 228). cf. Concílio Tridentino, sess. VI decreto sobre a justificação,
cap. Il (DS 1537). Cf. Concílio Vaticano II, const. dogm. sobre a Igreja, Lumen
Gentium 40: “Como porém todos nós caímos em muitas faltas (cf. Tg 3,2),
precisamos continuamente da misericórdia de Deus e devemos cada dia rezar: ‘E
perdoai-nos as nossas ofensas’ (Mt 6,12)” (AAS 57 [1965], p. 45).
12. Cf.
Agostinho, De bap. contra Donat. 1, 28: PL 43, 124.
13. Cf. Jo 15,5: “Eu sou a videira, vós os ramos. Quem
permanecer em mim e eu nele, esse dá muito fruto”. Cf. 1 Cor 12,27: “Ora, vós
sois o corpo de Cristo e cada um de sua parte é um dos seus membros”. Cf.
também, 1 Cor 1,9 e 10,17; Ef 1,20-23 e 4,4. cf. Concílio Vaticano Il, const.
dogm. sobre a Igreja, Lumen Gentium 7 (AAS 57 [1965], pp. 10-11). Cf. Pio XII,
enc. Mystici Corporis: “Desta mesma comunicação do Espirito de Cristo segue-se
que... a Igreja vem a ser como o complemento e plenitude do Redentor, e Cristo
como se completa na Igreja (cf. S. Tom., Comm. in Ep. ad Eph., cap. 1, lect.
8). Nestas palavras acenamos a razão por que... a Cabeça mística, que é Cristo,
e a Igreja, que é na terra como outro Cristo e faz as suas vezes, constituem um
só homem novo, em que se juntam o céu e a terra para perpetuar a hora salvífica
da cruz; este homem novo é Cristo Cabeça e Corpo, o Cristo total” (DS 3813; AAS
35 [1943], pp. 230-231). Cf. Agostinho, Enarr. 2 in Ps. SC, 1: “Nosso Senhor
Jesus Cristo, como todo homem perfeito, é cabeça e corpo: reconhecemos uma
cabeça naquele homem, nascido da Virgem Maria... Esta é a Cabeça da Igreja. 0
corpo dessa cabeça é a Igreja, não a que está aqui, mas também a que se acha
aqui e em toda a terra, nem a de agora mas a desde o mesmo Abel até os que vão
nascer até o fim e hão de crer em Cristo, todo o povo dos pertencentes a uma
única cidade; esta cidade é o Corpo de Cristo, cuja cabeça é Cristo”(CCL 39, p.
1266: PL 37, 1159).
14. Cf. 1
Pd 2, 22 e 21.
15. Cf. Is
53, 4-6 com 1 Pd 2, 21-25; cf. também Jo 1, 29; Rm 4, 25 e 5, 9ss; 1 Cor 15, 3;
2 Cor 5, 21; Gl 1, 4; Ef 1, 7ss; Hb 1,3, etc.; 1 Jo 3, 5.
16. Cf. 1
Pd 2,21.
17. Cf. CI
1,24: “Agora me alegro nos sofrimentos suportados por vós. O que falta às
tribulações de Cristo, completo na minha carne por seu corpo que é a Igreja”.
Cf. Clemente de Alexandria, Lib. Quis dives salvetur 42: “O apóstolo João
exorta o jovem ladrão à penitência, exclamando: ‘Eu hei de prestar contas a
Cristo por ti. Se preciso, de bom grado morrerei em teu lugar, como o Senhor
por nós suportou a morte. Darei a minha vida em lugar da tua” (GCS Clemens 3,
P. 190: PG 9,650). Cf. Cipriano, De lapsis 17, 36: “Cremos que têm poder junto
ao juiz os méritos de muitos mártires e as obras dos justos, mas quando vier o
dia do juízo, quando, após o ocaso deste século e do mundo, comparecer o povo
de Cristo ante o seu tribunal. ‘Ao que faz penitência, opera, suplica, pode
benigno perdoar, pode aceitar benevolamente tudo o que por esses houverem
pedido os mártires e feito os sacerdotes’ (CSEL 3, pp. 249-250 e 263: PL 4, 495
e 508). Cf. Jerônimo, Contra Vigilantium 6: “Dizes no teu livro que enquanto
vivemos podemos rezar uns pelos outros; após a morte, porém, não será atendida
a oração de ninguém pelos outros: sobretudo porque os mártires, pedindo a
vingança de seu sangue, não a puderam obter (Ap 6,10). Se os apóstolos e
mártires ainda vivendo corporalmente podem rezar pelos demais, quando ainda
devem ser solícitos de si mesmos, quanto mais após as coroas, vitórias e
triunfos’ (PL 23, 359). Cf. Basílio Magno, Homilia in martyrem Iulittam 9:
“Convém portanto chorar com os que choram. Quando vires teu irmão chorando em
penitência dos pecados, chora com ele e tem dele compaixão. Assim pois poderás com
os males alheios corrigir o teu. Pois o que derrama fervorosas lágrimas pelo
pecado do próximo, enquanto lamenta o irmão, cura a si mesmo... Chora por causa
do pecado. O mal da alma é o pecado; é morte da alma imortal; o pecado é digno
de lamentação e de inconsoláveis prantos” (PG 31, 258-259). Cf. João
Crisóstomo, In epist. Ad Philipp. 1, hom. 3,3: “Portanto, não choremos
simplesmente os que morrem, nem nos alegremos simplesmente pelos que vivem; mas
então? Choremos os pecadores, não só os moribundos, mas os que ainda vivem;
alegremo-nos pelos justos, não só enquanto vivem, mas também depois que tiverem
morrido”(PG 62, 203). Cf. S. Tomás, S. Th. 1-2, q. 87, a. 8: “Se falamos da
pena satisfatória voluntariamente assumida, acontece que um leve a pena de outro,
enquanto de certo modo constituem uma única coisa... se, porém, falamos da pena
infligida pelo pecado, enquanto sob o aspectos de pena, assim cada um é só
punido pelo próprio pecado, pois o ato do pecado é algo pessoal. Se, porém,
falamos da pena medicinal acontece que um é punido pelo pecado de outrem. E
assim se disse que os prejuízos em coisas temporais ou do próprio corpo são
como penas medicinais, ordenadas à salvação da alma. Daí nada impedir que por
tais penas seja alguém punido pelo pecado alheio, ou por Deus ou pelo homem.
18. Cf.
Leão XIII, enc. Mirae Caritatis: “A comunhão dos santos não é outra coisa senão
a comunhão de auxílio, de expiação, de preces, de benefícios entre os fiéis já
na pátria celeste ou ainda entregues ao fogo purificador ou peregrinando ainda
na terra, constituindo todos uma só cidade, cuja cabeça é Cristo, cuja forma é
a caridade”(Acta Leonis XIII 22 [1902], p. 129: DS 3363).
19. Cf. 1
Cor 12,12-13: “Porque, como o corpo é um todo tendo muitos membros, e todos os
membros do corpo, embora muitos, formam um só corpo, assim também Cristo. Em um
só Espírito fomos batizados todos nós, para formar um só corpo”. Cf. Pio XII,
enc. Mystici Corporis: “De tal maneira (Cristo) sustenta a Igreja que ela é
como uma Segunda personificação de Cristo. Afirma-o o Doutor das Gentes quando
na epístola aos Coríntios chama, sem mais, Cristo à Igreja (1 Cor 12, 12),
imitando de certo o divino Mestre que, quando ele perseguia a Igreja, lhe
bradou do céu: “Saulo, Saulo, por que me persegues? “(cf. At 9,4; 22,7; 26,14).
Antes S. Gregório Nisseno diz-nos que o Apóstolo repetidamente chama Cristo à
Igreja (cf. De vita Moysis: PG 44, 385); nem, veneráveis irmãos, ignorais
aquela sentença de Agostinho: “Cristo prega a Cristo”(cf. Sermones 354, 1: PL 39,
1563)”(AL 35 [1943], p. 218). Cf.S.
Tomás, s. Th. 3, q. 48, a. 2 ad 1 e q.. 49, a. 1.
20. Cf.
Clemente VI, bula jubilar Unigenitus dei Filius: O Filho Unigênito de Deus...
adquiriu um tesouro para a Igreja militante... E confiou esse tesouro... a são
Pedro e seus sucessores, vigários seus na terra, para o dispensarem
salutarmente aos fiéis... E ao conjunto desse tesouro, como se sabe, vêm
acrescer-se os méritos da Bem-aventurada Mãe de Deus e de todos os eleitos, do
primeiro justo até o último... “(DS 1025,
1026, 1027). Cf. Sixto IV, enc. Romani Pontificis: “... Nós, a quem foi do alto
atribuída a plenitude do poder, desejando levar do tesouro da igreja Universal
constante dos méritos de Cristo e de seus Santos, auxílio e sufrágio às almas
do purgatório... “(DS 1406). Cf. Leão X, decreto Cum Postquam a Caetano de Vio,
legado papal: “... dispensar o tesouro dos méritos de Jesus Cristo e dos
Santos... “(DS 1448; cf. DS 1467 e 2641).
21. Cf. Hb
7,23-25; 9,11-28
22. Concílio
Vaticano II, const. dogm. sobre a Igreja, Lumen Gentium 49 (AAS 57 [1965], pp.
54-55).
23. Cf. Tg
5,16: “Confessai os vossos pecados uns aos outros, e orai uns pelos outros,
para serdes curados. A oração do justo tem grande eficácia. Cf. 1 Jo 5,16: “Se
alguém souber que seu irmão comete um pecado que não o conduza à morte, reze, e
Deus lhe dará a vida - isto, para aqueles que não pecam para a morte”.
24. Cf.
Clemente Romano, Ad Cor. 56, 1: ‘Rezemos portanto nós também por aqueles que se
acham em algum pecado, para que lhes seja concedida a moderação e a humildade,
a fim de cederem não à nossa, mas à divina vontade. Assim pois a menção, que
para misericórdia deles se faz junto a Deus e aos Santos, lhes há de ser
proveitosa e perfeita’ (Funk, Patres Apostolici 1, p. 171). Cf Martyrium S. Poljcarpi
8, 1: “Tendo finalmente terminado os pedidos, nos quais foram mencionados
todos, os que de alguma maneira conviveram com ele, quer pequenos quer grandes,
quer afamados, quer desconhecidos e todos da igreja por toda terra...” (Funk,
Patres Apostolici 1, p. 321).
25. Cf.
Sozômenos, Hist. Eccl. 7, 16: “Na penitência pública, após a missa, na Igreja
Romana, os penitentes “com gemidos e lamentos se prostram por terra. Então o
bispo, em lágrimas, chegando do outro lado, ele também se prostra por terra; e
toda a multidão da assembléia, a um tempo confessando, banha-se em lágrimas.
Após, em primeiro lugar se levanta o bispo, e faz levantar os prostrados; e
feita, como é devido, a oração pelos pecadores que fazem penitência,
despede-os’ (PG 67, 1462).
26. Cf.
Cirilo de Jerusalém, Catechesis (mystagogica 5), 9, 10: “Enfim também (rezamos)
pelos santos padres e bispos e defuntos e por todos em geral que entre nós
viveram; crendo que este será o maior auxilio para aquelas almas, por quem se
reza, enquanto jaz diante de nós a santa e tremenda vitima”. E isto é
confirmado pelo exemplo da coroa que se tece para o imperador a fim de conceder
essa vénia aos exilados, de modo que o mesmo Santo Doutor conclui, dizendo: “Da
mesma forma rezando nós a Deus pelos defuntos, ainda que pecadores, não lhe
tecemos uma coroa, mas apresentamos Cristo morto pelos nossos pecados,
procurando merecer e alcançar propiciação junto a Deus clemente, tanto por eles
como nós mesmos’ (PG 33, 1115, 1118). Cf. Agostinho, Confessiones 9, 12, 32: PL
32, 777; e 9, 11, 27: PL 32, 775; Sermones 172, 2: PL 38, 936; De cura pro
mortuis gerenda 1,3: PL 40, 593.
27. Cf.
Clemente de Alexandria, Lib. Quis dives salvetur 42 (S. João apóstolo, na
conversão do jovem ladrão): ‘Então ora rezando a Deus com freqüentes súplicas,
ora lutando com o jovem com continuos jejuns, abrandando-lhe o ânimo com
persuasivas palavras, não desistiu, como dizem, antes de conseguir levá-lo com
firme constância para o grêmio da Igreja...’ (CGS 17, pp. 189-190: PG 9, 651).
28. Cf.
Tertuliano, Ad martyres 1, 6: ‘E alguns, não obtendo essa paz na Igreja,
acostumaram-se a pedi-la aos mártires no cárcere’ (CCL 1, p. 3: PL 1, 695). Cf.
Cipriano, Epist. 18 (noutros: 12), 1: ‘Julgo que se deva ir ao encontro de
nossos irmãos, para que os que receberam libelos dos mártires...
impondo-se-lhes a mão em penitência venham a obter a paz com o Senhor, a qual
desejaram os mártires se concedesse por cartas que nos escreveram’ (CSEL 3, pp.
523-524: PL 4, 265; cf. id., Epist. 19 [noutros: 131, 2, CSEL 3, p. 525: PL 4,
267). Cf. Eusébio de Cesaréia, Hist. Eccl. 1, 6, 42 (CGS); Eus. 2, 2, 610 (PG
20, 614-615).
29. Cf.
Ambrósio, De paenitentia 1, 15: “... assim como é redimido do pecado e
purificado no homem interior, por algumas obras de todo o povo, aquele que é
lavado pelas lágrimas do povo. Pois concedeu Cristo à sua Igreja, que por todos
resgatasse um, ela que mereceu o advento do Senhor, para que por um só, todos
fossem remidos’ (PL 16, 511).
30. Cf.
Tertuliano, De paenitentia 10, 5-6: ‘Não pode o corpo se alegrar com o
sofrimento de um só membro; é necessário que todo ele se doa e colabore para a
cura. Num e noutro estão a Igreja, já que a Igreja é Cristo. Portanto quando te
ajoelhas junto ao irmão abraças a Cristo, suplicas a Cristo. De modo semelhante
quando eles choram sobre ti é Cristo que suplica ao Pai. O filho sempre alcança
facilmente o que pede’(CCL 1, p. 337: PL 1, 1356). Cf Agostinho, Enarr. in Ps. LXXXV 1 (CCL, 39, pp. 1176-1177: PL 37, 1082).
31. Cf At
20,28. Cf. também Concílio Tridentino, sess. XXIII decr. De Sacramento Ordinis
4 (DS 1768); Concílio Vaticano I, sess. IV, const. dogm. sobre a Igreja, Pastor
Aeternus, c. 3 (DS 306l); Concílio Vaticano II, const. dogm. sobre a Igreja,
Lumen Gentium 20 (AAS 57 [1965], p. 23). Cf. Inácio de Antioquia, Ad Smyrnaeos
8, 1: “Separado do bispo ninguém faça nada daquilo que compete à Igreja...”
(Funk, Patres Apostolici 1, p. 283).
32. Cf. 1
Concílio de Nicéia, cân. 12: “... todos os que, com temor e lágrimas, paciência
e boas obras, manifestam por obras e atitude a conversão, estes, findo o prazo
prefixado para a audição, terão merecidamente a comunhão de orações, sendo
também lícito ao bispo determinar algo a respeito deles benignamente...”
(Mansi, SS. Concíliorum Collectio 2, 674). Cf. Concílio de Neocesaréia, cân. 3
(loc. cit., 540). Cf. Inocêncio 1, Epist. 25, 7, 10: PL 20, 559. Cf. Leão Magno, Epist. 159,6: PL 54,1138. Cf. Basílio
Magno, Epist. 217 (canônica 3), 74: “Pois se todo aquele que esteve nos
preditos pecados, fazendo penitência, se tornar bom, aquele a quem por
benignidade de Deus foi confiado o poder de ligar e desligar, se mais clemente,
levando em conta a grandeza da penitência daquele que pecou, diminuir o tempo
das penas, não será digno de condenação, pois há uma história na Escritura que
nos ensina: aqueles que fazem com maior dor penitência, depressa alcançam a
misericórdia de Deus” (PG 32, 803). Cf. Ambrósio, De paenitentia 1, 15 (veja
supra, nota 29).
33. Cf.
Vicente de Lerin, Commonitorium primum, 23: PL 50, 667-668.
34. Cf.
Concílio de Clermont, cân. 2 : “Todo aquele que só por devoção, não para obter
honra ou dinheiro, partir para libertar a Igreja de Deus em Jerusalém,
considerar-se-á essa viagem como uma penitência plena”(Mansi, SS. Concíliorum
Collectio 20, 816).
35. Cf.
Bonifácio VIII, bula Antioquorum Habet: “De acordo com fiel relação dos
antigos, os que chegam à venerável basílica do Príncipe dos Apóstolos em Roma
obtém grandes remissões e indulgências dos pecados. Nós portanto... essas
indulgências e remissões, todas e cada uma, ratificamos e de bom grado
aceitamos, confirmando-as e aprovando-as com autoridade apostólica... Nós
confiados na misericórdia de Deus onipotente e nos méritos e autoridade dos
próprios Apóstolos, a conselho de nossos irmãos e pela plenitude do poder
apostólico a todos... os que vêm a essas basílicas com reverência,
verdadeiramente penitentes e confessados... no ano corrente e em qualquer dos
do futuro século não só plena e mais ampla, senão pleníssima absolvição de
todos os seus pecados concederemos e concedemos...” (DS 868).
36. Clemente
VI, bula jubilar Unigenitus Dei Filus (DS 1025, 1026 e 1027).
37. Cf.
Leão X, decr. Cum Postquam: “... e te quisemos dizer que a Igreja romana, a
quem as demais devem seguir como a mãe, ensina que o Pontífice Romano, sucessor
de Pedro, o portador das chaves e vigário de Cristo na terra, pelo poder das
chaves que permite abrir o reino dos céus tirando aos fiéis de Cristo os
impedimentos (a culpa e a pena devidas pelos pecados atuais, a culpa mediante o
sacramento da penitência, a pena temporal, devida segundo a divina justiça
pelos pecados atuais, mediante a indulgência eclesiástica), pode por motivos
razoáveis conceder indulgências aos mesmos fiéis de Cristo, unidos pela
caridade como membros a Cristo, quer se achem nesta vida, quer no purgatório,
pela abundância dos méritos de Cristo e dos Santos. E concedendo tanto para os
vivos como para os defuntos, por apostólica autoridade, a indulgência,
acostumou-se a dispensar o tesouro dos méritos de Jesus cristo e dos Santos, e
a conferir a mesma indulgência a modo de absolvição, ou a transferir a modo de
sufrágio. E por isso todos, tanto vivos como defuntos, que verdadeiramente
alcançaram essas indulgências, são livres como defuntos, que verdadeiramente alcançaram
essas indulgências, são livres de tanta pena temporal, devida segundo a justiça
divina por seus pecados atuais, quando foi a indulgência concedida e adquirida,
equivalentemente”(DS 1447-1448).
38. Cf.
Paulo VI, epíst. Sacrosancta Portiunculae: “A indulgência, concedida pela
Igreja aos que fazem penitência, é uma manifestação desta maravilhosa comunhão
dos santos, que misticamente une, pelo único laço da caridade de Cristo, a
Bem-aventurada Virgem Maria, os cristãos triunfantes no céu, os que estão no
purgatório e os que ainda não terminaram sua peregrinação pela terra. A
indulgência, dada por intermédio da Igreja, diminui pois e até suprime a pena
que impede de algum modo a mais íntima união do homem com Deus. Aquele que faz
penitência acha portanto nessa forma singular da caridade eclesial, auxílio
para lançar fora o velho homem e revestir o novo “que foi renovado no
conhecimento conforme a imagem daquele que o criou” (Cl 3, 10)” (AAS 59 [1966],
pp. 633-634).
39. Cf.
Paulo, VI, epíst. cit.: “A Igreja vai ao encontro dos cristãos que, levados
pelo espírito de penitência, buscam atingir esta metanóia, com o fito de
reencontrar, após o pecado, aquela santidade de que foram inicialmente
revestidos em Cristo pelo batismo. Distribui indulgências, assim como a mãe,
terna e cuidadosa, ampara os filhos fracos e doentes. O que de forma alguma
significa ser a indulgência um caminho mais fácil, que nos permitisse evitar a
indispensável reparação dos pecados. Bem ao contrário. É uma ajuda que todo
fiel, reconhecendo com humildade a própria fraqueza, encontra no Corpo Místico
de Cristo, o qual todo inteiro “concorre para sua conversão pela caridade, pelo
exemplo e pela prece” (const. dogm. Lumen Gentium, cap. 2, n. 11)” (AAS 58
[1966], p. 632).
40. Clemente
VI, bula jubilar Unigenitus Dei Filius (DS 1026). Clemente VI, epist. Super
Quibusdam (DS 1059). Martinho V, bula Inter Cunctas (DS 1266). Sixto IV, bula
Salvator Noster (DS 1398), Sisto IV, carta enc. Romani Pontificis Provida:
“Nós, desejosos de atalhar tais escândalos e erros... por breves nossos...
escrevemos aos prelados, para que digam aos fiéis cristãos, havermos nós
concedido a indulgência plenária pelas almas do purgatório a modo de sufrágio,
não para que esses fiéis, por causa da mencionada indulgência, se afastassem
das obras pias e boas, mas para que ela a modo de sufrágio fosse de proveito à
salvação das almas. E assim aquela indulgência aproveitaria, tal como se
recitassem devotas orações e se oferecessem piedosas esmolas pela salvação
daquelas almas... não que intentássemos, como também não intentamos, nem
quisemos insinuar que a indulgência não aproveita mais ou vale mais que as
esmolas e orações, ou que as esmolas e orações tanto aproveitam e tanto valem
quanto a indulgência como sufrágio, pois sabemos que as orações e esmolas e a
indulgência muito diferem entre si a modo de sufrágio. Mas dissemos que ela
valia “assim”, isto é, de modo “tal como se”, ou seja, como valem orações e
esmolas. E pois que as orações e as esmolas têm o valor de sufrágios feitos as
almas, nós, a quem do alto foi conferida a plenitude do poder, desejoso de
levar ajuda e sufrágio as almas do purgatório, tirando do tesouro da Igreja
universal, constituído dos méritos de Cristo e de seus Santos, concedemos a
mencionada indulgência...” (DS 405-1406). Leão X, bula Exsurge Domine (DS
1467-1472). Pio VI, const. Auctorem
Fidet, prop. 40: “A proposição afirmando “que a indulgência, segundo sua
exata noção, não é nada mais que a remissão de parte daquela penitência
estatuída pelos cânones ao pecador”; como se a indulgência, fora a mera
remissão da pena canônica, não valesse igualmente para a remissão da pena
temporal devida pelos pecados atuais, ante a divina justiça: - é falsa,
temerária, injuriosa aos méritos de Cristo, já há muito condenada no art. 19 de
Lutero” (DS 2640). Ibid., prop. 41: “Da mesma forma, no que acresce “que os
escolásticos inchados com suas sutilezas introduziram um mal compreendido
tesouro dos méritos de Cristo e dos Santos, e à clara noção da absolvição da
pena canônica substituíram a confusa e falsa da aplicação dos méritos”, como se
os tesouros da Igreja, donde o papa dá as indulgências, não fossem os méritos
de Cristo e dos Santos: - é falsa, temerária, injuriosa aos méritos de Cristo e
dos Santos, já há muito condenada no art. 17 de Lutero” (DS 2641). Ibid., prop.
42: “Da mesma forma, no que acresce: “mais triste ainda é que esta quimérica
aplicação se pretendeu aplicar aos defuntos’: - é falsa, temerária, ofende aos
ouvidos pios, injuria aos Romanos Pontífices, e à praxe e ao sentir da Igreja
universal, induz ao erro de sabor herético de Pedro de Osma, outra vez
condenado no art. 22 de Lutero” (DS 2642). Pio XI, promulgação do Ano Santo
Extaordinário Quod Nuper: “... no Senhor misericordiosamente concedemos e repartimos
uma pleníssima indulgência de toda a pena que devem pagar por seus pecados,
tendo obtido de antemão para isso a remissão e o perdão de todos eles” (AAS 25
[1933], p. 8). Pio XII, promulgação do jubileu universal Iubilaeun Maximum. “No
decurso deste ano de expiação, a todos os... cristãos, que devidamente
purificados pelo sacramento da Penitência e alimentados com a santa
Eucaristia... visitarem piedosamente... as Basílicas e... recitarem orações...
no Senhor, misericordiosamente concedemos e repartimos uma pleníssima
indulgência e remissão de toda a pena que devem pagar pelos pecados” (AAS 41
[1949], pp. 258-259).
41. Cf. IV
Concílio do Latrão, cap. 62 (DS 819).
42. Cf.
Concílio Tridentino, decreto sobre as indulgências (DS 1835).
43. Cf. id. ibid.
44. Jr 2,19.
45. Cf. Ef 5,27.
46. Ef 4,13.
47.
Cf. S. Tomás, In 4 Sent.
dist. 20, q. 1, a. 3, q. 1a. 2, ad 2 (S. Th. Suppl., q. 25, ad
2): “...ainda que tais indulgências muito valham para a remissão da pena,
contudo outras obras de satisfação são mais meritórias sob o ponto de vista do
prêmio essencial; o que vem a ser infinitamente melhor do que a remissão da
pena temporal”.
Fonte: Vaticano - Santa Sé - Papa João Paulo II
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A DOUTRINA DAS
INDULGÊNCIAS
“ ‘Quanto deves ao meu Senhor?’ ‘Cem medidas
de azeite’. ‘Toma a tua conta, senta-te depressa e escreve cinquenta’ (Lc,
16,6). As Normas
sobre as Indulgências, que acompanham a Constituição Apostólica do Papa Paulo
VI, A Doutrina das Indulgências, ensina o que é a indulgência: “Indulgência
é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida aos pecados já perdoados
quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas
condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção,
distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos
Santos”. (Norma 1) É
preciso entender bem esta conceituação do que seja a indulgência. Em primeiro
lugar, é “remissão”, isto é, livra,
liberta, da “pena temporal” devida aos pecados já perdoados. Todo pecado tem duas consequências: o da
culpa e o da pena, devido à desordem causada pela culpa. Então, para que alguém
fique totalmente redimido do pecado é preciso que obtenha de Deus o perdão da
culpa, mediante o sacramento da Reconciliação, e restaure a ordem violada pelo
pecado, cumpra a pena. Se alguém difamou uma pessoa, não basta que peça
desculpa do seu erro à pessoa ofendida, e seja perdoado, é preciso também
restaurar a honra e o bom nome da pessoa. Ora, isto é uma exigência natural da
justiça. Cientes disso, os
primeiros cristãos, até a idade média, infligiam a si mesmos severas penas
(jejum de muitos dias até o pôr do sol, flagelações, longas peregrinações,
etc.) mesmo após o perdão dos pecados, para cumprir a pena devida ao pecado.
O Papa Paulo VI assim explica:
“Assim nos ensina a revelação divina que os
pecados acarretam como consequência penas infligidas pela santidade e justiça
divina, penas que devem ser pagas ou neste mundo, mediante os sofrimentos,
dificuldades e tristezas desta vida e sobretudo mediante a morte, ou então no
século futuro...”(DI, 2) Paulo VI
lembra os ensinamentos de Santo Agostinho e de São Tomás de Aquino sobre
o assunto. Santo Agostinho
afirma que: “toda iniquidade, pequena ou grande, deve ser punida, ou pelo
próprio homem penitente, ou então por Deus ...” (Com. Salmos LVIII 1,13; DI,
ref. 1).
São Tomás de Aquino também ensina que:
“Sendo o pecado um ato desordenado, é evidente
que todo o que peca, age contra alguma ordem. E é portanto decorrência da
própria ordem que seja humilhado. E essa humilhação é a pena” ( S. Th. 1-2, q.
87, a.1; DI, ref. 3)
O Papa explica com clareza o efeito das
penas temporais:
“Essas penas são impostas pelo julgamento de
Deus, julgamento a um tempo justo e misericordioso, a fim de purificar as
almas, defender a integridade da ordem moral e restituir à glória de Deus a sua
plena majestade. Todo pecado, efetivamente, acarreta uma perturbação da ordem
universal, por Deus estabelecida com indizível sabedoria e caridade infinita, e
uma destruição de bens imensos, quer se considere o pecador como tal quer a
comunidade humana.” (DI, 2) O
Catecismo da Igreja nos ensina o que é esta “pena temporal devida aos pecados
já perdoados”: “Para
compreender esta doutrina e esta prática daIgreja, é preciso admitir que o
pecado tem dupla consequência. O pecado gravepriva-nos da comunhão com Deus e,
consequentemente, nos torna incapazes da vidaeterna; esta privação se chama
pena eterna do pecado. Por outro lado, mesmo opecado venial, acarreta um apego
prejudicial às criaturas que exige purificação,quer aqui na terra quer depois
da morte, no estado chamado purgatório. Estapurificação liberta da chamada
“pena temporal” do pecado. Essas duas penas nãodevem ser concebidas como uma
espécie de vingança infligida por Deus doexterior, mas antes como uma
consequência da própria natureza do pecado.” (CIC,1472) Portanto, fica claro que o pecado,
além da “pena eterna”, que é perdoada diante de Deus pelos méritos da Paixão de
Cristo, especialmente no Sacramento da Reconciliação, acarreta também a “pena
temporal”, que permanece mesmo após a remissão da pena eterna. São as
consequências que o pecado deixou na alma do pecador, a desordem que promoveu no plano de Deus e a
ofensa à Sua majestade. É
importante relembrar aqui o que ensina a Igreja sobre o perdão dos pecados:
“A confissão individual e integral seguida da absolvição continua sendo o
único modo ordinário pelo qual os fiéis se reconciliam com Deus e com a Igreja,
salvo se uma impossibilidade física ou moral dispensar desta confissão” (Ordo
Poenitentiae, 31; CIC, 1484) Como
a justiça de Deus é perfeita, toda violação deve ser reparada, pois Ele é Pai,
mas não é paternalista. Deus não é conivente com o mal e nem “passa por cima
das suas consequências”, como se não as tivesse notado. Qualquer pai, mesmo
perdoando ao filho os seus erros, não deixa, no entanto, de corrigi-lo para que
abandone o erro e repare os seus estragos. Nos primórdios da Igreja, quando a penitência dos pecados
ainda era pública, os penitentes muitas vezes recorriam aos Confessores, isto
é, àqueles que tinham heroicamente testemunhado a fé, enfrentando o risco do
martírio, para obter, através deles, o perdão de suas penas. Parece esta a
primeira prática vivida na Igreja e que inspirou as indulgências. É
preciso lembrar que a expiação das faltas não quer dizer castigo de Deus, mas é
exigida para apagar as sequelas do pecado deixadas na alma do pecador. Isto
liberta o pecador das suas paixões e aumenta na sua alma o amor a Deus, que o
faz rejeitar todo pecado. Assim, são arrancadas as raízes do pecado que ainda
permanecem após o perdão das culpas. O amor a Deus em nós, nesta vida, ainda não é suficientemente
forte para apagar todo o resquício de pecado na alma. Essa concupiscência
desordenada, que faz o homem voltar ao pecado, por não ter ainda um amor tão
grande a Deus, pode ser vencida nesta
vida ou no purgatório. O
Concílio de Trento (1545-1563) examinou cuidadosamente a doutrina das
indulgências, por causa da Reforma protestante. Na Sessão XXV, no Decretum de Indulgentiis, afirmou: “Tendo recebido de Cristo o poder de
conferir indulgências, já nos tempos antiquíssimos usou a Igreja desse poder,
que divinamente lhe fora doado...”(DS, 1935; DI, ref. 1).
Na Sessão VI, cânon 30, afirmou:
“Se alguém disser que a todo pecador
penitente, que recebeu a graça da justificação, é de tal modo perdoada a
ofensa e desfeita e abolida a obrigação
à pena eterna, que não lhe fica obrigação alguma de pena temporal a pagar, seja
neste mundo ou no outro, purgatório, antes que lhe possam ser abertas as portas
para o reino dos céus - seja excomungado.”(DS 1580,1689,1693; DI, ref. 8 ) O Concílio de Lião II (1274), na Sessão
IV, confirmou a doutrina relativa ao purgatório, fala das almas dos defuntos
que “verdadeiramente penitentes deixaram esta vida na caridade de Deus, antes
de terem satisfeito suas ofensas e omissões por justos frutos de penitência”
(DS, 856), e que são após a morte purificadas pelas penas purgatórias.(DI,
ref.9) O Concílio de Trento,
analisou cuidadosamente a doutrina das Indulgências porque Martinho Lutero, em 1517, apresentou as suas
95 Teses divergindo da Igreja - afixando-as nas portas da igreja de Wittenberg,
na Alemanha - com base principalmente
na questão das indulgências. Esse Concílio, que foi o mais longo da História da
Igreja, e demorou 18 anos porque foi interrompido várias vezes, em nada revogou
a doutrina sobre as indulgências, mas apenas disciplinou melhor a sua aplicação.
Falando das “penas temporais” dos pecados, afirmou: “Uma conversão que procede de uma
ardente caridade pode chegar a uma total purificação do pecador, não
subsistindo mais nenhuma pena”. (DS 1712-1713;1820)
O Catecismo da Igreja continua ensinando:
“O perdão do pecado e a restauração da
comunhão com Deus implicam a remissão das penas eternas do pecado. Mas
permanecem as penas temporais do pecado. O cristão deve esforçar-se, suportando
pacientemente os sofrimentos e as provas de todo tipo e , chegada a hora de
enfrentar serenamente a morte, aceitar como uma graça essas penas temporais do
pecado; deve aplicar-se, através de obras de misericórdia e de caridade, como
também pela oração e diversas práticas de penitência, a despojar-se
completamente do “homem velho” para revestir-se do “homem novo” (Ef 4, 24)”.
(CIC, 1472) Algumas passagens
da Sagrada Escritura mostram as consequências dos pecados, mesmo após o perdão
de Deus. “Disse o
Senhor a Moisés e a Aarão: ‘Porque faltastes a confiança em mim e não
glorificastes a minha santidade aos olhos dos filhos dos israelitas, não
introduzireis esta assembléia na terra que lhe destino’.” (Nm 20,12) “Depois
de a teres visto, serás reunido aos teus, como o teu irmão Aarão, porque, no
deserto de Sin, na contenda da assembléia, fostes rebelde à minha ordem, não
manifestando a minha santidade diante deles na questão das águas”. (Nm 27,
13-14) Sabemos que
Moisés, por causa desta falta, não introduziu o povo de Deus na terra
prometida, o que coube a Josué. Deus perdoou Moisés, mas corrigiu-o com esta
pena. O mesmo aconteceu com Davi, por causa do pecado cometido ao enviar o
general Urias à frente da batalha para ser morto, afim de tomar a sua esposa:
“Davi disse a Natan: ‘Pequei contra o Senhor’. Natã respondeu-lhe: ‘O Senhor
perdoou o teu pecado; não morrerás. Todavia, como desprezaste o Senhor com esta
ação, morrerá o filho que te nasceu.’ ”(2Rs 12,13-14)
OUTRAS
RAZÕES QUE JUSTIFICAM AS INDULGÊNCIAS
1. O Papa Paulo VI explica ainda que a
realidade das indulgências mostra o
peso e a gravidade do pecado, e que por nossas próprias forças não podemos nos
livrar dos males que com eles afligimos a nós mesmos e à Igreja: “Para brevemente relembrar os principais
benefícios, a usança salutar das indulgências ensina “como é triste e amargo
ter abandonado o Senhor Deus” (Jr 2,19). Pois, os fiéis, quando se empenham em
ganhar as indulgências, compreendem que por suas próprias forças não podem
expiar o prejuízo que se infligiram a si mesmos e a toda a comunidade, e por
isso são excitados a uma salutar humildade.”(DI, 9)“Além disso, diz Paulo VI, o uso das indulgências ensina
com que íntima união em Cristo estamos ligados uns aos outros e que ajuda a vida
sobrenatural de cada um poder trazer aos outros, a fim de mais fácil e
estreitamente se unirem ao Pai. Assim, o uso das indulgências
inflama eficazmente a caridade e de modo excelente a exerce quando se leva um
auxílio aos irmãos adormecidos em Cristo.”(idem) O uso das
indulgências dá-nos confiança e esperança na reconciliação total com Deus, como
ensina o Papa: “A prática das indulgências eleva igualmente à confiança e à
esperança da total reconciliação com Deus Pai; contanto, evidentemente, que ela
se desenvolva sem dar margem a nenhuma negligência nem diminuir a preocupação
de se dispor devidamente a plena comunhão com Deus. Com efeito, embora sejam as
indulgências benefícios gratuitos, não só concedidas tanto a favor dos vivos
como dos defuntos a não ser que se cumpram as condições requeridas para sua
obtenção. Duma parte devem ser cumpridas as boas obras prescritas, doutra parte
deve o fiel apresentar as disposições exigidas, isto é, que ame a Deus, deteste
os pecados, tenha confiança nos méritos de Cristo e firmemente creia na grande
utilidade que para ele mesmo representa a comunhão dos Santos.” (DI, 10)
2.
Por outro lado, a crença no valor das indulgências, faz-nos também, acreditar e
nos submetermos aos Pastores da Igreja, que receberam o “poder das chaves” de
Jesus: “Não se deve deixar
em silêncio que, adquirindo as indulgências, os fiéis docilmente se submetem
aos legítimos Pastores da Igreja, e particularmente ao sucessor de São Pedro,
que tem as chaves do céu, aos Pastores que o próprio Salvador mandou apascentar
e conduzir sua Igreja.” (DI,10)
3.
Outra razão de ser das indulgências, como mostra o Papa Paulo VI, é a de
instaurar mais depressa o Reino de Deus, e a de preparar a Esposa do Cordeiro para as Bodas (Ap 19, 7):
“A salutar instituição das indulgências contribui, assim, por sua parte,
para que a Igreja se apresente a Cristo sem mancha nem ruga, mas santa e
imaculada (Ef 5,27) admiravelmente unida em Cristo pelo elo da caridade
sobrenatural. De fato, por meio das indulgências são os membros da Igreja
padecente mais rapidamente agregados à Igreja triunfante. Daí resulta que por
essas mesmas indulgências o Reino de Cristo se instaura muito mais rapidamente
até que todos tenhamos chegado à unidade da fé e de pleno conhecimento do Filho
de Deus, à idade de homem perfeito, à medida da estatura que convém ao
complemento de Cristo (Ef 4,13)”. (DI, 9).
4.
Paulo VI incentiva o uso das indulgências, e explica que elas não diminuem a importância dos outros meios
que a Igreja nos põe à disposição para a busca da santidade e da perfeição cristã:
“Assim, apoiando-se nessas verdades, nossa santa Mãe igreja ainda uma vez
recomendando aos fiéis o uso das indulgências, que foi tão caro ao povo cristão
por tantos séculos e o é ainda, como o prova a experiência, não quer tirar nada
às outras formas de santificação, em primeiro lugar ao santíssimo sacrifício da
missa e aos sacramentos, sobretudo ao sacramento da Penitência, e em seguida
aos abundantes socorros agrupados sob o nome de sacramentais, assim como as
obras de piedade, de penitência e de caridade. Todos esses meios têm
isto em comum: operar a santificação e a purificação com tanto maior eficácia
quanto mais estreitamente estiver o fiel pela caridade unido a Cristo-Cabeça e
à Igreja-Corpo. A preeminência da caridade na vida cristã é até confirmada
pelas indulgências. Pois não podem estas ser adquiridas sem uma sincera
metanóia e sem união com Deus, a que visa o cumprimento das obras. É portanto
mantida a ordem da caridade, esta ordem na qual se insere a remissão das penas
pela distribuição do tesouro da Igreja. Enfim, exortando seus fiéis
a não abandonarem ou subestimarem as santas tradições de seus pais, mas a
religiosamente aceitá-las como um precioso tesouro da família cristã e a
segui-las, deixa a Igreja contudo cada um usar dos meios de purificação e de
santificação com a santa e justa liberdade dos filhos de Deus; doutra parte ela
sempre de novo vem lembrar-lhes o que deve ser colocado em primeiro lugar nos
meios ordenados à salvação, isto é, os que são necessários, os melhores e mais eficazes.”
(DI,11) E neste sentido, o Papa relembra as palavras de São Tomás de
Aquino: “...ainda que tais indulgências muito valham para a remissão
da pena, contudo outras obras de satisfação são mais meritórias sob o ponto de
vista do prêmio essencial; o que vem a ser infinitamente melhor do que a
remissão da pena temporal”. (S.
Th. Suppl., q. 25, ad 2; DI, ref. 47)
5. O mesmo
Papa Paulo VI ensina que a intenção da autoridade da Igreja ao conceder as
indulgências, não é apenas ajudar os cristãos a pagarem as penas que devem à justiça divina, mas também, motivá-los a
praticar obras de fé e piedade.
“A Igreja vai ao encontro dos cristãos que, levados pelo espirito
de penitência, buscam atingir esta metanóia, com o fito de reencontrar, após o
pecado, aquela santidade de que foram inicialmente revestidos em Cristo pelo
batismo. Distribui indulgências, assim como a mãe, terna e cuidadosa, ampara os
filhos fracos e doentes. O que de forma alguma significa ser a indulgência um caminho
mais fácil, que nos permitisse evitar a indispensável reparação dos pecados.
Bem ao contrário. É uma ajuda que todo fiel, reconhecendo com humildade a
própria fraqueza, encontra no Corpo Místico de Cristo, o qual todo inteiro
“concorre para sua conversão pela caridade, pelo exemplo e pela prece” ( Lumen
Gentium, cap. 2, n. 11)”. (DI, ref. 39)
CONCEDIDAS PELA
IGREJA
Outro ponto que a conceituação de
indulgência afirma, na (Norma 1), é que ela é “alcançada por meio da Igreja”,
que é a “dispensadora da redenção”. É ela, e somente ela, que “distribui e
aplica por sua autoridade o tesouro das satisfações de Cristo e da Igreja”.
Portanto, só a Igreja, que
é o “Sacramento universal da salvação da humanidade” (LG, 48), por vontade
expressa do Pai e do Filho, pode conceder as indulgências. À Mãe Igreja,
receptáculo do “Dom de Deus”, como disse Santo Ireneu (†202), distribui aos
seus filhos os méritos de Cristo e dos santos. Este é o “tesouro da Igreja”.
Talvez possa parecer a alguém que, através das indulgências, seja “fácil
ou cômodo”se livrar das penas dos pecados. Mas é preciso lembrar que a Igreja é
Mãe amorosa, que quer o bem dos seus filhos. Certa vez, o Cardeal Journet,
falando das indulgências, contou uma passagem da vida do Cura d’Ars, São João
Vianney: “Um
grande pecador tinha recebido do Santo Cura d’Ars a absolvição de seus pecados.
Ele estava disposto a fazer fosse o que fosse para reparar as culpas cometidas.
Mas impôs-se-lhe apenas uma penitência moderada, que ele considerou inadequada
e o deixou perplexo. O santo Cura
deu-lhe então uma resposta muito simples, mas profunda: ‘não temais, farei eu
aquilo que falta’”. ( Do livro Coração Indulgentíssimo de Jesus, de Hugo
Ferreira Pinto, Ed. Vozes, 1998, Petrópolis, p. 45) É exatamente isso que a Mãe Igreja
faz pelo seu filho pecador
penitente, deveras arrependido e
desejoso de reparar as suas faltas por amor a Deus; Ela, com os méritos de
Cristo ‘faz aquilo que falta’ para a salvação do filho. Isto explica as
indulgências. Antes
de subir para o céu, Jesus disse aos Apóstolos: “Toda autoridade me foi dada no
céu e na terra” (Mt 28,18), e esta autoridade Ele a conferiu à Sua Igreja.
Jesus deu autoridade aos
apóstolos para ensinar e agir em Seu próprio nome: “Quem vos ouve a Mim ouve, quem vos
rejeita a Mim rejeita; e quem Me rejeita, rejeita Aquele que Me enviou”. (Lc
10,16) A Pedro (Papa), conferiu, pessoalmente, um poder especialíssimo na
Igreja, para chefiar, o “poder das chaves”, de “ligar e desligar” com
autoridade divina: “Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a
minha Igreja, e as portas do inferno não prevalecerão contra ela. Dar-te-ei as
chaves do Reino dos céus: tudo que ligares na terra, terá sido ligado nos céus;
e tudo que desligares na terra, terá
sido desligado nos céus.”(Mt 16, 18-19) É importante notar que Jesus disse essas palavras a Pedro, sem
colocar nenhuma condição ou excessão; e portanto, deu à Igreja o direito de remir a pena temporal
dos seus filhos. O mesmo poder de “ligar e desligar”, Cristo deu ao
Colégio dos Apóstolos, sem condições ou excessões: “Em verdade vos
digo que tudo o que ligardes na terra, terá sido ligado no céu, e tudo o que
desligardes na terra, terá sido desligado no céu”. (Mt 18, 18) É usando desse poder “das chaves”, que a
Igreja aprovou as indulgências. E, se ela ligou na Terra, Cristo ligou também
no céu. O dogma da infalibilidade da Igreja e do Papa, nos ensina que Jesus não
pode ligar nada errado no céu; logo, não permite à Sua Igreja ligar nada errado
na Terra, em termos de doutrina (fé e moral), como ensina o Catecismo da Igreja:
“Para manter a Igreja na pureza da fé transmitida pelos apóstolos, Cristo
quis conferir à sua Igreja uma participação na sua própria infalibilidade, ele
que é a Verdade. Pelo “sentido
sobrenatural da fé”, o Povo de Deus “se atém indefectivelmente à fé”, sob a
guia do Magistério vivo da Igreja (LG, 12; DV, 10)”. (CIC, §889) “O ofício pastoral do Magistério está assim ordenado ao cuidado
para que o povo de Deus permaneça na verdade que liberta. Para executar esse
serviço, Cristo dotou os pastores do carisma
da infalibilidade em matéria de fé e de costumes.” (CIC,§ 890)
Afirma o nosso Catecismo, sobre as indulgências que:
“A indulgência se obtém pela Igreja que, em
virtude do poder de ligar e desligar que Cristo Jesus lhe concedeu, intervém em
favor do cristão, abrindo-lhe o tesouro dos méritos de Cristo e dos santos para
obter do Pai das misericórdias as remissões das penas temporais devidas aos
seus pecados. Assim a Igreja não só vem em auxílio do cristão, mas também o
incita a obras de piedade, de penitência e de caridade”(CIC, 1478). O Papa Sixto IV (1471-1484), na
encíclica Romani Pontificis, assim se expressou: “... Nós, a quem foi do alto atribuída a plenitude do poder,
desejando levar do tesouro da igreja Universal constante dos méritos de Cristo
e de seus Santos, auxílio e sufrágio às almas do purgatório...”(DS 1406; DI,
ref. 20). O Papa Clemente VI
(1342-1352), na bula jubilar Unigenitus Dei Filius, afirmou: “O Filho unigênito de Deus adquiriu um
grande tesouro para a Igreja Militante... Esse tesouro... quis ele fosse
distribuído aos fiéis para sua salvação por são Pedro, portador das chaves do
céu, e por seus sucessores, seus vigários na terra, e fosse, por motivos
particulares e razoáveis, a fim de remir ora completamente a pena temporal
devida ao pecado, misericordiosamente aplicado, em geral ou em particular, como
diante de Deus se julgasse mais útil, aos que, verdadeiramente penitentes se
tivessem confessado. Sabe-se que os méritos da Bem-aventurada Mãe de Deus e de
todos os eleitos contribuem para a riqueza desse tesouro”. (DI, ref. 36)
Paulo VI confirma o papel ímpar da
Igreja, ao administrar as indulgências, pelo poder que Cristo lhe deu: “Com
efeito, na indulgência, usando de seu poder de administradora da redenção de
Cristo Senhor, a Igreja não se contenta com rezar, mas por sua autoridade abre
ao fiel convenientemente disposto o tesouro das satisfações de Cristo e dos
Santos pela remissão da pena temporal.” (DI,8) Na epístola Sacrosancta
Portiunculae, ele ensina que: “A
indulgência, concedida pela Igreja aos que fazem penitência, é uma manifestação
desta maravilhosa comunhão dos santos, que misticamente une, pelo único laço da
caridade de Cristo, a Bem-aventurada Virgem Maria, os cristãos triunfantes no
céu, os que estão no purgatório e os que ainda não terminaram sua peregrinação
pela terra. A indulgência, dada por intermédio da igreja, diminui pois e até
suprime a pena que impede de algum modo a mais íntima união do homem com Deus.
Aquele que faz penitência acha portanto nessa forma singular da caridade
eclesial, auxílio para lançar fora o velho homem e revestir o novo “que foi
renovado no conhecimento conforme a imagem daquele que o criou” (Cl 3, 10)”
(AAS 59 [1966], pp. 633-634; DI, ref. 38).
A
COMUNHÃO DOS SANTOS E O “ TESOURO DA IGREJA “
Com a sua Encarnação e Paixão, Jesus
adquiriu um Tesouro infinito de graças para a humanidade, diante de Deus, e
confiou este Tesouro à Sua Igreja. A chave deste Tesouro foi dada a Pedro e
seus sucessores. Santa Catarina de Sena, nos “Diálogos”, escreveu esta palavra
do Pai: “Foi na
dispensa da hierarquia da Igreja que eu guardei o Corpo e o Sangue do meu Filho”. Não só o tesouro da
Eucaristia, mas todos os méritos de Cristo foram confiados à Igreja. Falando deste “tesouro da Igreja”, o Catecismo ensina que eles são os bens
espirituais da comunhão dos santos, “que não é uma soma de bens comparáveis às
riquezas materiais acumuladas no decorrer dos séculos, mas é o valor infinito e
inesgotável que tem junto a Deus as expiações e os méritos de Cristo nosso
Senhor, oferecidos para que a humanidade toda seja libertada do pecado e chegue
à comunhão com o Pai. É em Cristo, nosso redentor, que se encontram em
abundância as satisfações e os méritos de sua redenção”. (cf. Hb 9, 11-22; 7,
23-25)
Paulo VI nos ensina também que:
“Pertence além disso a esse tesouro o valor
verdadeiramente imenso e incomensurável e sempre novo que tem junto a Deus as
preces e as boas obras da Bem-aventurada Virgem Maria e de todos os santos que,
segundo as pegadas de Cristo Senhor, por sua graça se santificaram e totalmente
acabaram a obra que o Pai lhes confiara; de sorte que operando a própria
salvação, também contribuíram para a salvação de seus irmãos na unidade do
corpo místico”. (ID, 5) O
fundamento da doutrina das indulgências está portanto baseado no dogma da
Comunhão dos Santos. Ainda
o nosso Catecismo ensina que: “A
união dos que estão na terra com os irmãos que descansam na paz de Cristo, de
maneira alguma se interrompe; pelo contrário, segundo a fé perene da Igreja,
vê-se fortalecida pela comunicação dos bens espirituais” (CIC, §955; LG, 49)
Na Constituição Apostólica sobre as
Indulgências, o Papa Paulo VI ensina que:
“Por insondável e gratuito mistério da
divina disposição, acham-se os homens unidos entre si por uma relação
sobrenatural. Esta faz com que o pecado de um prejudique também os outros,
assim como a santidade de um traga benefícios aos outros. Assim se prestam os fiéis socorros mútuos
para atingirem o seu fim eterno. O testemunho desta união é evidente no próprio
Adão, pois seu pecado passa a todos os homens por propagação hereditária. Mas o
mais alto e mais perfeito princípio, o fundamento e o modelo dessa relação sobrenatural,
é o próprio Cristo, no qual Deus nos chamou a ser inseridos” (DI, 4) Jesus deixou esta verdade bem clara ao dizer:
“Eu sou a videira, vós sois os ramos. Quem permanece em mim e eu nele, esse dá
muito fruto”(Jo 15,5). São Paulo ensina a verdade da comunhão dos santos: “Ora, vós sois o corpo de Cristo e
cada um de sua parte é um de seus membros”(1Cor 12,27). “Nós, embora sejamos muitos, formamos em
Cristo um só corpo, e cada um de nós somos membros uns dos outros”.(Rm 12,5)
Todas essas passagens, e muitas outras (1 Cor 1,9 e 10,17; Ef 1, 20-23 e
4,40), confirmam a realidade da união dos batizados no único Corpo de Cristo.
Na Encíclica Mystici Corporis, o Papa Pio XII (1939-58), ensinou claramente que:
“Desta mesma comunicação
do Espírito de Cristo segue-se que ...
a Igreja vem a ser como o complemento e plenitude do Redentor; e Cristo
como se completa na Igreja... que é na terra como outro Cristo e faz as suas
vezes”. “ A vida de cada
um dos filhos de Deus em Cristo se acha unida por admirável laço à vida de
todos os outros irmãos cristãos na
sobrenatural unidade do corpo místico de Cristo, como uma única pessoa
mística.” (ID, 5) Ensina
Paulo VI, que na comunhão dos santos: “existe certamente entre os fiéis já
admitidos na pátria celeste, os que expiam as faltas no purgatório e os que
ainda peregrinam na terra, um laço de caridade e um amplo intercâmbio de todos
os bens”. ( idem) Desta forma,
ensina o Catecismo que: “O cristão que procura purificar-se de seu pecado
e santificar-se com o auxílio da graça de Deus não está só.”(CIC,1474) A realidade e a beleza da comunhão dos
fiéis no corpo místico de Cristo, garante que “cada um se beneficia da
santidade dos outros, bem para além do prejuízo que o pecado de um possa ter
causado aos outros. Assim, o recurso à comunhão dos santos permite ao pecador
contrito ser purificado, mais cedo e mais eficazmente, das penas do pecado”.
(CIC, §1475) Portanto, garante
a Igreja que podemos auxíliar os nossos irmãos falecidos: “Uma vez que os fiéis defuntos em vias de
purificação também são membros da mesma comunhão dos santos, podemos ajudá-los
obtendo para eles indulgências, para libertação das penas temporais devidas por
seus pecados.”(CIC, §1479) Ao
falar do dogma da comunhão dos santos, o Papa Leão XIII (1878-1903) disse, na
encíclica Mirae Caritatis: “A comunhão dos santos não é outra coisa senão
a comunhão de auxílio, de expiação, de preces,
de benefícios entre os fiéis já na pátria celeste ou ainda entregues ao
fogo purificador ou peregrinando ainda na terra, construindo todos uma só
cidade, cuja cabeça é Cristo, cuja forma é a caridade”. (DI, ref. 18) Pio XII, na Mystici Corporis ensina
que: “De tal maneira Cristo
sustenta a Igreja que ela é como uma segunda personificação de Cristo”. (DI,
ref. 19) Lembra o mesmo Papa
que, de tal forma Cristo se identificou com a Igreja, o Seu Corpo, que quando
Paulo a perseguia, Ele gritou do céu: “Saulo, Saulo, por que Me persegues?”(At
9, 4). O Papa
Leão X (1513-1521), no decreto Cum
Postquam, a Caetano de Vio, legado papal, fala também de “... dispensar o
tesouro dos méritos de Jesus Cristo e dos Santos... “(DS 1448; cf. DS 1467 e
2641; DI, ref. 20). O
Concílio Vaticano II também deixou bem claro o mistério da comunhão dos santos:
“Com efeito, todos os
que são de Cristo, por terem recebido seu Espírito, se acham unidos numa só
Igreja e nele aderem uns aos outros (cf. Ef 4, 16). A união dos viajores com os
irmãos adormecidos na paz de Cristo, longe de se romper, pelo contrário, se
acha reforçada pela comunicação dos bens espirituais, conforme a imutável
crença recebida na Igreja. Do fato de sua íntima união com Cristo, mais ainda
confirmam os bem-aventurados na santidade a Igreja inteira... e de várias
maneiras contribuem na crescente obra de sua edificação (cf. 1Cor 12, 12-27).
De fato, uma vez acolhidos na pátria celeste e permanecendo junto ao Senhor
(cf. 2Cor 5, 8), por ele, com ele e nele não cessam de interceder por nós junto
ao Pai, oferecer os méritos que na terra adquiriram, graças a Cristo Jesus,
único Mediador, entre Deus e os homens (cf. 1Tm 2, 5), servindo ao Senhor em
tudo e acabando o que falta às tribulações de Cristo em sua carne a favor de
seu Corpo que é a Igreja (cf. Cl 1, 24). Eis portanto uma ajuda muito preciosa
que sua fraternal solicitude traz à nossa fraqueza”. (LG, 49) Paulo VI, ao falar da penitência da
Igreja, ensina que “em tudo isto,
entretanto, não se pensava que cada um dos fiéis operasse apenas com os
próprios recursos pela remissão dos pecados dos outros irmãos; cria-se de fato
que a Igreja, como um corpo, unida a Cristo seu chefe, satisfazia em cada um de
seus membros. (DI, 6) Tertuliano
de Cartago (†202), no século II, já
registrava este ensinamento: “Não
pode o corpo se alegrar com o sofrimento de um só membro; é necessário que todo
ele se doa e colabore para a cura. Num e noutro estão a Igreja, já que a Igreja
é Cristo. Portanto quando te ajoelhas junto ao irmão abraças a Cristo, suplicas
a Cristo. De modo semelhante quando eles choram sobre ti é Cristo que suplica
ao Pai. O filho sempre alcança facilmente o que pede”( DI, ref. 30).
INSPIRADAS PELO
ESPÍRITO SANTO
A aplicação das indulgências, foi aos poucos
sendo entendida pelos Pastores da Igreja, com a assistência do Espírito Santo.
Afirma Paulo VI que: “A convicção existente na
Igreja de que os Pastores do rebanho do Senhor podem por meio da aplicação dos
méritos de Cristo e dos Santos libertar cada fiel dos restos de seus pecados
introduziu aos poucos no correr dos séculos, pelo sopro do Espírito Santo que
sempre anima o Povo de Deus, o uso das indulgências; uso pelo qual se efetuou
um progresso, não uma mudança, na doutrina e na disciplina da Igreja, e da raiz
que é a Revelação brotou um novo bem para a unidade dos fiéis e de toda a
Igreja. Pouco a pouco se
propagou o uso das indulgências e se tornou um fato notório na história da
lgreja desde que os Pontífices Romanos decretaram que certas obras favoráveis
ao bem geral da Igreja “poderiam ser
imputadas ao título de uma
penitência total ”; e aos fiéis
“verdadeiramente penitentes, que tivessem confessado seus pecados” e
realizassem tais obras esses mesmos Pontífices “pela misericórdia de Deus e...
confiando nos méritos e na autoridade dos apóstolos”, “na plenitude do poder
apostólico” concediam “o perdão não só pleno e abundante, mas até o mais cabal,
de todos os seus pecados”. (DI,7) O Concílio de Clermont (1095), que incentivou
as Cruzadas, no cânon 2, concedeu indulgências aos que partissem
para a Terra Santa, afim de libertar o santo sepulcro : “Todo aquele que só por devoção, não
para obter honra ou dinheiro, partir para libertar a Igreja de Deus em
Jerusalém, considerar-se-á essa viagem como uma penitência plena”. (DI, ref.
34) O
Papa Bonifácio VIII (1294-1303), na bula Antioquorum Habet, concedeu
indulgências aos que visitassem a basílica de São Pedro em Roma: “De
acordo com fiel relação dos antigos, os que chegam à venerável basílica do
Príncipe dos Apóstolos em Roma obtém grandes remissões e indulgências dos
pecados. Nós portanto... essas indulgências e remissões, todas e cada uma,
ratificamos e de bom grado aceitamos, confirmando-as e aprovando-as com
autoridade apostólica... Nós, confiados na misericórdia de Deus onipotente e
nos méritos e autoridade dos próprios Apóstolos, a conselho de nossos irmãos e
pela plenitude do poder apostólico a todos... os que vêm a essas basílicas com
reverência, verdadeiramente penitentes e confessados... no ano corrente e em
qualquer dos do futuro século não só plena e mais ampla, senão pleníssima absolvição
de todos os seus pecados concederemos e concedemos...”(DS 868; DI, ref. 35). Também o
Papa Leão X (1513-1521), no decreto Cum Postquam, afirmou que: “... a Igreja romana, a quem as
demais devem seguir como a mãe, ensina que o Pontífice Romano, sucessor de
Pedro, o portador das chaves e vigário de Cristo na terra, pelo poder das
chaves que permite abrir o reino dos céus tirando aos fiéis de Cristo os
impedimentos (a culpa e a pena devida pelos pecados atuais, a culpa mediante o
sacramento da penitência, a pena
temporal, devida segundo a divina justiça pelos pecados atuais, mediante a
indulgência eclesiástica), pode por motivos razoáveis conceder indulgências aos
mesmos fiéis de Cristo, unidos pela caridade como membros a Cristo, quer se
achem nesta vida, quer no purgatório, pela abundância dos méritos de Cristo e
dos Santos. E concedendo tanto para os vivos como para os defuntos, por
apostólica autoridade, a indulgência, acostumou-se a dispensar o tesouro dos
méritos de Jesus Cristo e dos Santos, e a conferir a mesma indulgência a modo
de absolvição, ou a transferir a modo de sufrágio. E por isso
todos, tanto vivos como defuntos, que verdadeiramente alcançaram essas
indulgências, são livres de tanta pena
temporal, devida segundo a justiça divina por seus pecados atuais, quanto foi a
indulgência concedida e adquirida, equivalentemente”(DI, ref. 37). Pio XI (1922-1939), na promulgação
do Ano Santo Extaordinário Quod Nuper, afirmou: “... no Senhor misericordiosamente concedemos e repartimos
uma pleníssima indulgência de toda a pena que devem pagar por seus pecados,
tendo obtido de antemão para isso a remissão e o perdão de todos eles” (DI,
ref. 40). Pio XII (1939-1958), na promulgação do Jubileu universal de 1950, na
Iubilaeun Maximum, ensinou: “No decurso deste ano de expiação, a todos
os... cristãos, que devidamente purificados pelo sacramento da Penitência e
alimentados com a santa Eucaristia... visitarem piedosamente... as Basílicas
e... recitarem orações... no Senhor, misericordiosamente concedemos e
repartimos uma pleníssima indulgência e remissão de toda a pena que devem pagar
pelos pecados” (DI, ref. 40). Por
todas essas citações vemos que a prática das indulgências é antiquíssima na
Igreja, confirmadas pelos Papas e pelos Concílios, e inspiradas pelo Espírito
Santo.
É MERITÓRIO
APLICÁ-LAS ÀS ALMAS
É extremamente meritório e
caritativo transferir as indulgências para os mortos. Paulo VI afirma que: “Se os fiéis transferem as indulgências a favor dos
defuntos, exercem então de maneira excelente a caridade e, elevando seu
pensamento para as realidades celestes, tratam as coisas terrestres do modo
mais correto. O Magistério da Igreja expôs e defendeu esta doutrina
em diversos documentos.” (DI, 8) Entre
outros documentos do Magistério, o Papa cita a bula jubilar Unigenitus Dei
Filius e a epistola Super Quibusdam, do
Papa Clemente VI (1342-1352); a bula
Inter Cunctas, de Martinho V (1417-1779); a bula Exsurge Domine, de Leão X
(1513-1521); a bula Salvator Noster e a carta encíclica Romani Pontificis Provida, de Sisto IV
(1471-1484), que diz : “Nós, desejosos de atalhar tais escândalos e
erros... por breves nossos... escrevemos aos prelados, para que digam aos fiéis
cristãos, havermos nós concedido a indulgência plenária pelas almas do
purgatório a modo de sufrágio, não para que esses fiéis, por causa da
mencionada indulgência, se afastassem das obras pias e boas, mas para que ela a
modo de sufrágio fosse de proveito à salvação das almas. E assim aquela
indulgência aproveitaria, tal como se recitassem devotas orações e se
oferecessem piedosas esmolas pela salvação daquelas almas... E pois que as orações e as esmolas têm o
valor de sufrágios feitos às almas, nós, a quem do alto foi conferida a plenitude
do poder, desejoso de levar ajuda e sufrágio às almas do purgatório, tirando do
tesouro da Igreja universal, constituído dos méritos de Cristo e de seus
Santos, concedemos a mencionada indulgência...” (DI,8). Leão X
(1513-1521), na bula Exsurge Domine,
condenou as heréticas teses de Lutero e dos reformadores, sobre as
indulgências: “A proposição
afirmando ‘que a indulgência, segundo sua exata noção, não é nada mais que a
remissão de parte daquela penitência estatuída pelos cânones ao pecador’; como
se a indulgência, fora a mera remissão da pena canônica, não valesse igualmente
para a remissão da pena temporal devida pelos pecados atuais, ante a divina
justiça: - é falsa, temerária, injuriosa aos méritos de Cristo, já há muito condenada no art. 19 de Lutero
(Prop. 40)”.(DI, ref. 40) “Da mesma forma, no que acresce ‘que os
escolásticos inchados com suas sutilezas introduziram um mal compreendido
tesouro dos méritos de Cristo e dos Santos, e à clara noção da absolvição da
pena canônica substituíram a confusa e falsa da aplicação dos méritos’, como se
os tesouros da Igreja, donde o papa dá as indulgências, não fossem os méritos
de Cristo e dos Santos: - é falsa, temerária, injuriosa aos méritos de Cristo e
dos Santos, já há muito condenada no art. 17 de Lutero (Prop. 41)”. (idem) “Da
mesma forma, no que acresce: ‘mais triste ainda é que esta quimérica aplicação
se pretendeu aplicar aos defuntos’ : - é falsa, temerária, ofende aos ouvidos
pios, injuria aos Romanos Pontífices, e à praxe e ao sentir da Igreja
universal, induz ao erro de sabor herético de Pedro de Osma, outra vez
condenado no art. 22 de Lutero (Prop. 42)”.(ibidem) Paulo VI reconhece que às vezes houve abusos
no uso das indulgências, mas isto não anula o seu valor e a sua necessidade
para os fiéis e para a Igreja: " Aconteceu às vezes, é verdade,
introduzirem-se abusos no uso das indulgências, quer “por concessões
injustificadas e supérfluas ” tivesse
sido aviltado o poder das chaves que a Igreja possui e enfraquecida a
satisfação penitencial (IV Concílio de Latrão -1215), quer como conseqüência de
“proveitos ilícitos” fosse desonrado o próprio nome das indulgências”. Mas,
retificando e corrigindo os abusos, a Igreja “ensina e ordena que o uso das
indulgências, particularmente salutar ao povo cristão e aprovado pela
autoridade dos santos concílios, seja conservado na Igreja, e fere com o
anátema aos que afirmam serem inúteis as indulgências e negam à Igreja o poder
de as conceder”(Decreto sobre as Indulgências, Concílio de Trento)”.(DI, 8)
E o Papa Paulo VI, sem receios,
assim como fizeram os demais Papas, incita o povo cristão ao uso bom e correto
das indulgências: “Ainda hoje
convida a Igreja todos os seus filhos a considerarem e a meditarem na vantagem
que pode oferecer o uso das indulgências, para favorecer a vida de cada um deles
bem como a de toda a comunidade cristã.”(DI, 9)
Fonte: Prof. Felipe Aquino -
Editora Cléofas
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