CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
DIVINAE CONSORTIUM NATURAE
DE SUA SANTIDADE
O PAPA PAULO VI
SOBRE O SACRAMENTO DA CONFIRMAÇÃO
A
participação na natureza divina, que os homens recebem como dom, mediante a
graça de Cristo, revela certa analogia com a origem, o desenvolvimento e
crescimento da vida natural. De fato os féis, renascidos no santo batismo, são
corroborados pelo sacramento da confirmação e, então, são nutridos com o
alimento da vida eterna na eucaristia, de modo que, por efeito desses
sacramentos da iniciação cristã, estão aptos a experimentar sempre mais e
sempre melhor os tesouros da vida divina e progredir até alcançar a perfeição
da caridade. Muito acertadamente foram escritas a propósito estas palavras:
"A carne é lavada, para que a alma seja liberta de toda mancha; a carne é
ungida, para que a alma seja consagrada; a carne é assinalada, para que a alma
seja revigorada; a carne acolhe a imposição das mãos, para que também a alma
seja iluminada pelo Espírito; a carne sacia-se do corpo e do sangue de Cristo,
para que a alma seja nutrida abundantemente de Deus"(1).
O Concílio
Ecumênico Vaticano II, ciente de suas finalidades pastorais, tratou com
particular cuidado desses sacramentos da iniciação, prescrevendo que os
relativos ritos fossem submetidos a oportuna revisão, para que estivessem mais
ao alcance da capacidade de compreensão dos fiéis. Visto que o rito do batismo
das crianças já passou a fazer parte do uso litúrgico, na nova forma preparada
pela disposição do mesmo Concílio Ecumênico e publicada pela nossa autoridade,
parece conveniente publicar o rito da confirmação, a fim de pôr na devida luz a
unidade da iniciação cristâ.
Na
verdade, na revisão da modalidade da celebração deste sacramento foi dedicado,
no curso dos anos, um grande e acurado trabalho; a intenção era, obviamente,
aquela de procurar "que mais claramente aparecesse a íntima conexão deste
sacramento com a globalidade do ciclo da iniciação cristã" (2). Agora o
nexo, que liga a confirmação com os outros sacramentos do mesmo ciclo, não
apenas resulta abertamente do fato que os ritos são mais bem coordenados entre
si, mas surge também dos gestos e das palavras, empregados para administrar a
confirmação. Resulta, afinal, que os ritos e as palavras deste sacramento
"exprimem mais claramente a realidade santa por eles significada, e o povo
cristão, o quanto possível, consiga compreender facilmente o sentido e
participar com uma celebração plena, ativa e comunitária" (3).
Com tal
finalidade quisemos que, neste trabalho de revisão, fossem inseridos também
aqueles elementos que se referem à essência mesma do rito da confirmação, no
qual os fiéis recebem como dom o Espírito Santo.
O Novo
Testamento esclarece bem de que modo o Espírito Santo assistia o Cristo no
preenchimento de sua função messiânica. Jesus, afinal, após ter recebido o
batismo de João, viu descer sobre si o Espírito Santo (cf. Mc 1,10), o qual
permaneceu sobre ele (cf. Jo 1,32). Por esse mesmo Espírito ele foi
impulsionado a dar início publicamente ao ministério de Messias, fortificado
por sua presença e auxílio. Quando Jesus pronunciava seus vivificadores
ensinamentos ao povo de Nazaré, fez compreender com suas palavras que o oráculo
de Isaías: "O Espírito do Senhor está sobre mim" (cf. Lc 4,17-21)
referia-se a ele.
Em seguida
prometeu aos seus discípulos que o Espírito Santo ajudaria também a eles,
infundindo neles a coragem para testemunhar a fé também diante dos
perseguidores (cf. Lc 12,12). Na vigília de sua paixão, assegurou que enviaria
a seus apóstolos, da parte do Pai, o Espírito de verdade (cf. Jo 15,26), que
permaneceria com eles "eternamente" (cf. Jo 14,16) e os ajudaria a
testemunhá-lo (cf. Jo 15,26). Enfim, após sua ressurreição, Cristo prometeu a
iminente descida do Espírito Santo: "Recebereis a virtude do Espírito Santo,
que descerá sobre vós, e sereis minhas testemunhas" (At 1,8; cf. Lc
24,49).
Em
realidade, no dia da festa de Pentecostes, o Espírito Santo desceu de forma
extraordinária sobre os apóstolos reunidos com Maria, mãe de Jesus, e com o
grupo dos discípulos: esses, então, "ficaram repletos" (At 2,4) a tal
ponto que, inflamados do sopro divino, começaram a anunciar as "maravilhas
de Deus". Pedro, em seguida, deduz que o Espírito descido daquele modo
sobre os apóstolos fosse o dom da era messiânica (cf. At 2,17-18). Então foram
batizados os que acreditaram no anúncio dos apóstolos, e também esses receberam
"o dom do Espírito Santo" (At 2,38).
Desde
então os apóstolos, completando o que Cristo havia pedido, comunicavam aos
neófitos, através da imposição das mãos, os dons do Espírito, destinados a
completar a graça do batismo (cf. At 8,15-17; 19,5ss). Isso explica por que na
epístola aos hebreus vem recordada, entre os primeiros elementos da formação
cristã, a doutrina do batismo e também a imposição das mãos (cf. Hb 6,2). É
exatamente essa imposição das mãos que é considerada pela tradição católica
como a primeira origem do sacramento da confirmação, o qual torna, de algum
modo, perene na Igreja a graça do Pentecostes.
Por tudo
isso fica evidente a especial importância da confirmação aos fins da iniciação
sacramental, pela qual os féis "como membros do Cristo vivente, a ele são
incorporados e assimilados pelo batismo, bem como pela confirmação e
eucaristia"(4). No batismo os neófitos recebem o perdão dos pecados, a
adoção de filhos de Deus, bem como também o caráter de Cristo, pelo qual são
incorporados à Igreja e se tornam, inicialmente, participantes do sacerdócio de
seu Salvador (cf.1Pd 2,5.9). Com o sacramento da confirmação, os que renasceram
no batismo, recebem o dom inefável, o próprio Espírito Santo, pelo qual são
"enriquecidos de força especial" (5), e, marcados com o caráter do
mesmo sacramento, "são coligados mais perfeitamente à Igreja"(6)
enquanto "são mais estreitamente obrigados a difundir e a defender, com a
palavra e com as obras, sua fé, como autênticas testemunhas de Cristo"(7).
Enfim a confirmação é de tal modo coligada à sagrada eucaristia (8) que os
fiéis, já marcados pelo santo batismo e pela confirmação, são inseridos de modo
pleno no corpo de Cristo mediante a participação na eucaristia(9).
O ato de
conferir o dom do Espírito Santo, desde os tempos antigos, deu-se na Igreja
segundo ritos diferentes. Tais ritos, no Oriente e no Ocidente, passaram por
múltiplas transformações, mas sempre de tal modo que mantiveram intacto o
significado de comunicação do Espírito Santo.
Em muitos
ritos do Oriente parece que, desde tempos remotos, era mais freqüente, no
comunicar o Espírito Santo, o rito de crismar, que não era ainda claramente
distinto do batismo(10). Tal rito, ainda hoje, está em vigor na maior parte das
Igrejas orientais.
No
Ocidente tem-se testemunhos muito antigos, relativos àquela parte da iniciação
cristã, na qual foi depois distinguido o sacramento da confirmação. De fato,
após a ablução batismal e antes da recepção do alimento eucarístico, são
indicados muitos gestos rituais a cumprir, como a unção, a imposição das mãos e
a consignatio (11), que estão contidos seja nos documentos litúrgicos
(12), seja nos múltiplos testemunhos dos Padres. Desde então, ao longo do curso
dos séculos, surgiram discussões e dúvidas a respeito dos ritos da confirmação.
É oportuno, portanto, recordar ao menos alguns desses testemunhos, que desde o
século XIII muito contribuíram nos Concílios Ecumênicos e nos documentos dos
sumos pontífices para iluminar a importância do ato de crismar, de modo, porém
que não se faça esquecer da imposição das mãos.
Inocêncio
III, nosso predecessor, assim escreveu: "Com o ato de crismar sobre a
fronte é estendida sobre a fronte a imposição das mãos que, com outro vocábulo,
se diz confirmação, uma vez que, por meio dela, é dado o Espírito Santo para o
crescimento e a robustez" (13). Outro nosso predecessor, Inocêncio IV,
recorda que os apóstolos comunicavam o Espírito Santo com "a imposição das
mãos, representada pela confimação ou pelo ato de crismar sobre a fronte"
(14). Na profissão de fé do imperador Miguel Paleólogo, lida no II Concílio de
Lião, faz-se menção do sacramento da confirmação, que "os bispos conferem
mediante a imposição das mãos, ungindo com o crisma os batizados"(15). O
decreto para os armênios, emanado do Concílio de Florença, afirma que a matéria
do sacramento da confirmação é o "crisma obtido com óleo... e
bálsamo" (16) e, citadas as palavras dos Atos dos Apóstolos a respeito de
Pedro e João, os quais conferiram o Espírito Santo com a imposição das mãos
(cf. At 8,17), acrescenta: "no lugar daquela imposição das mãos, na Igreja
é concedida a confirmação"(17). O Concílio de Trento, embora não tencione
definir o rito essencial da confirmação, designa-o no entanto apenas com o nome
de sagrado crisma da confirmação (18). Bento XIV assim declarou: "Portanto
aquilo que está fora de discussão deve ser afirmado, isto é, que na Igreja
latina se confere o sacramento da confirmação usando o sagrado crisma, ou seja,
óleo de oliva misturado com bálsamo e bento pelo bispo, enquanto o ministro
traça o sinal da cruz sobre a fronte do crismando e pronuncia as palavras da
fórmula"(19).
Muitos
teólogos, tendo em conta essas declarações e tradições, sustentaram a
necessidade, para a válida administração da confirmação, apenas da unção com o
crisma, feita sobre a fronte com a imposição das mãos; todavia, nos ritos da
Igreja latina era sempre prescrita a imposição das mãos antes da unção dos crismandos.
No que se
refere às palavras do rito com as quais se comunica o Espírito Santo, é preciso
ter presente isto: já na Igreja nascente Pedro e João, em cumprimento da
iniciação dos batizados na Samaria, pediram para que estes recebessem o
Espírito Santo e impuseram suas mãos sobre eles (cf. At 8,15-17). No Oriente,
nos séculos IV e V, apareceram, no rito da crisma, os primeiros indícios das
palavras "sinal do dom do Espírito Santo"(20). Tais palavras foram
acolhidas pela Igreja de Constantinopla desde o início e são usadas até hoje
pelas Igrejas de rito bizantino.
No
Ocidente, ao invés, as palavras desse rito que completa o batismo, até os
séculos XII e XIII não foram claramente fixadas. No Pontifical Romano do século
XII, no entanto, recorre-se pela primeira vez à fórmula, que depois se torna
comum: "Eu te assinalo com o sinal da cruz e te confirmo com o crisma da
salvação. Em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo" (21).
Disso que
recordamos fica claro que a administração da confirmação no Oriente e no
Ocidente, ainda que de modo diferente, concedeu primazia ao ato de crismar,
mediante a imposição das mãos usada pelos apóstolos. Uma vez que a unção com o
crisma convenientemente significa a unção espiritual do Espírito Santo, que vem
dado aos fiéis, entendemos por bem confirmar a sua exigência e importância.
A respeito
das palavras que se pronunciam no ato da crisma, consideramos, segundo seu
justo valor, a dignidade da veneranda fórmula que se usa na Igreja latina; a
essa, no entanto, consideramos que seja de preferir a antiquíssima fórmula
própria do rito bizantino, com a qual se exprime o dom do Espírito Santo e se
recorda a efusão do Espírito que ocorreu no dia de Pentecostes (cf. At
2,1-4.38). Adotamos, portanto, essa fórmula, transpondo-a quase literalmente.
Para que,
então, a revisão do rito da confirmação compreenda oportunamente também a
essência mesma do rito sacramental, com nossa suprema autoridade apostólica
decretamos e estabelecemos que no futuro seja observado na Igreja latina o que
segue:
O
SACRAMENTO DA CONFIRMAÇÃO CONFERE-SE MEDIANTE A UNÇÃO DO CRISMA SOBRE A FRONTE,
QUE É FEITA COM A IMPOSIÇÃO DAS MÃOS, E MEDIANTE AS PALAVRAS: "RECEBA O
SINAL DO DOM DO ESPÍRITO SANTO".
Todavia, a
imposição das mãos sobre os eleitos, que se cumpre com a oração prescrita antes
da crisma, mesmo não pertencendo à essência do rito sacramental, é de ter-se em
grande consideração, pois serve para maior integração do rito mesmo e para
favorecer uma melhor compreensão do sacramento. É claro que essa imposição das
mãos, que precede a crisma, difere da imposição das mãos com a qual se cumpre
função crismal sobre a fronte*.
Depois de
ter estabelecido e declarado todos esses elementos relativos ao rito essencial
do sacramento da confirmação, aprovamos com nossa autoridade apostólica também
o rito do mesmo sacramento, revisto pela sagrada congregação para o culto
divino, em consonância com a sagrada congregação para a doutrina da fé, para a
disciplina dos sacramentos e a evangelização dos povos, no que se refere à
matéria de sua competência.
A edição
latina do rito, que contém a nova forma, entrará em vigor tão logo seja
publicada; enquanto as edições vulgares, preparadas pelas conferências
episcopais e aprovadas pela Santa Sé, entrarão em vigor no dia que será decidido
pelas mesmas singulares conferências; o antigo rito poderá ser usado até o anal
de 1972. Todavia, a partir de 1° de janeiro de 1973, todos os interessados
deverão fazer uso apenas do novo rito.
Tudo o que
aqui estabelecemos e prescrevemos, queremos que tenha, agora e no futuro, plena
eficácia na Igreja latina, não obstante - o quanto seja necessário - as
constituições apostólicas, emanadas pelos nossos predecessores, e as outras
disposições, também sejam dignas de especial menção.
Roma, S.
Pedro, l5 de agosto de 1971, solenidade da anunciação da bem-aventurada virgem
Maria, ano nono de nosso pontificado.
PAULUS PP.
Vl.
Notas
1.
Tertullianus, De resurrectione mortuorum, VIII, 3; CCL, 2, p. 931.
2. Cf. SC
71: AAS 56 (1964);118; EV I,123.
3. SC 21:
p.106; EV I, 33.
4. Cf. AG
36: AAS 58 (1966), 983; EV I,1211.
5. LG 11: AAS 57 (1965),15; EV I, 313.
6. Ibidem.
7.
Ibidem.; Cf. AG 11: AAS 58 (1966), 960; EV I, 313.
8. Cf. PO 5: AAS 58 (1966), 997; EV I,1253.
9. Cf Ibidem,
pp. 997-998; EV I,1253.
10. Cf.
Orígenes, De Principiis I, 3,2: GCS 22, p. 49ss; Com. in Ep. aos
Romanos V, 8: PG 14, 1038; Cyrillus Hierosolymitanus, Catech. XVI,
26; XXI, 1-7; PG 33, 956;1088-1093.
11. Cf.
Tertullianus, De Baptismo VII-VIII; CCL I, p. 282 ss; B. Botte, La
tradition apostolique de Saint Hippolyte: Liturgiewissenscafliche Quellen und
Forschungen 39, Münster in W.,1963, pp. 52-54; Ambrosius, De Sacramentis,
II, 24; III, 2,8; VI, 2,9; CSEL LXXIII, pp. 36, 42, 74-75; De Mysteriis,
VII, 42; abidem, p.106.
12. Liber
Sacramentorum Romanae Ecclesiae Ordinis Anni circuli, ed. L. C. Mohlberg: Rerum
Eclesiasticarum Documenta, Fontes, IV Roma,1960, p. 75; Das
Sacramentarium Gregorianum nach dem Aachener Ur-exemplar, ed. H. Lietzmann: Liturgie gieschichiliche Quellen,
3, Münster in W.1921, p. 53 ss; Liber Ordinum, ed. M.
Férotin: Monumenta Ecclesiae Liturgica, V, Paris 1904, p. 33ss; Missale
Gallicanum Vetus, ed. L. C. Mohlberg; Rerum Ecclesiasticarum Documenta,
Fontes, III, Roma, 1958, p. 42; Missale Gothicum, ed. L. C. Mohlberg: Rerum
Ecclesiasticarum Documenta, V, Roma, 1961, p. 67; C. Vogel - R. Elze, Le
Pontifical Romano-Germanique du dixième siècle, Le Texte, II: Studi e
Testa, 227, Città del Vaticano, 1963, p. 109; M. Andrieu, Le Pontifical Romain
au Moyen-Age, t. l, Le Pontifical Romain du XII siècle: Studi e Testa,
86, Città del Vaticano,1938, pp. 247 ss e 289; t. 2, Le Pontifical de la
Curie Romaine au XIII siècle: Studi e Testa, 87, Città del Vaticano,1940,
pp. 452 ss.
13. Ep. Cum
Venisset: PL 215, 285. Professio fidei ab eodem Pontífice Waldensibus
imposita haec habet: "Confirmationem ab episcopo factam, id est
impositionem manuum, sanctam et venerande accipiendam esse censemus": PL
215,1511.
14. Ep. Sub Catholicae professione: Mansi,
Conc. Col., t. 23, 579.
15. Mansi,
Conc. Col., t. 24, 71.
16. Epistolae
Pontificiae ad Concilium Florentinum spectantes, ed. G. Hofmann: Concilium
Florentium, vol. I, ser. A, para II, Roma,1944, p.128.
17. Ibidem,
p.129.
18. Concilii
Tridentini Actorum pars altera, ed. S. Ehses: Concilium Tridentinum,
V, Act, II, Friburgi Br.1911, p. 996.
19. Ep. Ex
quo primum tempore, 52: Benedict XIV... Bullarium, t. III, Prati,
1847, p. 320.
20. Cf.
Cyrillus Hierosolymitanus, Catech., XVIII, 33: PG 33, 1056; Asterius,
Episcopus Amasenus, in Parabolam de filio prodigo, in
"Photil Biblioteca", Cod. 271: PG 104, 213. Cf. também Epistola
cuiusdam Patriarchae Constantinopolitani ad Martyrium Episcopum Antiochenum:
PG 119, 900.
21. M.
Andrieu, Le Pontifical Romain au Moyen-Age, t. l, Le Pontifical Romain du
XII siècle: Studi e Testi, 86, Città del Vaticano,1938, p. 247.
* Não é
necessário que o ministro da confirmação, enquanto realiza a crisma, imponha as
mãos sobre a cabeça do confirmando; é suficiente a crisma feita com o polegar;
com efeito a crisma assim cumprida manifesta de modo suficiente a imposição das
mãos (cf. Responsum da Pont. Com. para a interpretação dos decretos do
Conc. Vaticano II, 9 de junho de 1972: AAS 64, 1972, p. 526).
Fonte: Vaticano – Santa Sé
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