CONCÍLIO
VATICANO I (1869-1870)
Sessão III
- Constituição Dogmática Sobre a Fé CatólicaCap. I - Deus, Criador de todas as
coisas
Cap. II – A
Revelação
Cap. III –
A fé
Cap. IV – A
fé e a razão
Cânones
[sobre a fé católica]
Sobre Deus,
Criador de todas as coisas
Sobre a
revelação
Sobre a fé
Sobre a fé
e a razão
Sessão IV -
Primeira Constituição dogmática sobre a Igreja de Cristo
Cap. I – A
instituição do primado apostólico em S. Pedro
Cap. II – A
perpetuidade do primado de S. Pedro nos Romanos Pontífices
Cap. III –
A natureza e o caráter do primado do Pontífice Romano
Cap. IV – O
Magistério infalível do Romano Pontífice Sessão III (24-4-1870)
Constituição
Dogmática Sobre A Fé Católica
1781.
Agora, porém, Nós, juntamente com todos os bispos do mundo que conosco governam
a Igreja, congregados no Espírito Santo neste Concílio Ecumênico, sob a nossa
autoridade, apoiados na palavra de Deus, quer escrita quer transmitida por
Tradição, conforme a recebemos santamente conservada e genuinamente exposta
pela Igreja Católica, resolvemos professar e declarar, desta cátedra de Pedro,
diante de todos, a salutar doutrina de Cristo, proscrevendo e condenando, com o
poder divino a Nós confiado, os erros contrários.
Cap I. –
Deus, Criador de todas as coisas
1782. A
Santa Igreja Católica Apostólica Romana crê e confessa que há um [só] Deus
verdadeiro e vivo,
Criador e
Senhor do céu e da terra, onipotente, eterno, imenso, incompreensível, infinito
em intelecto,
vontade e
toda a perfeição; o qual, sendo uma substância espiritual una e singular,
inteiramente simples e
incomunicável,
é real e essencialmente distinto do mundo, sumamente feliz em si e por si
mesmo, e está
inefavelmente
acima de tudo o que existe ou fora dele se possa conceber [cân. 1-4].
1783. Este
único e verdadeiro Deus, por sua bondade e por sua "virtude
onipotente", não para adquirir nova
felicidade
ou para aumentá-la, mas a fim de manifestar a sua perfeição pelos bens que
prodigaliza às
criaturas,
com vontade plenamente livre, "criou simultaneamente no início do tempo
ambas as criaturas do
nada: a
espiritual e a corporal, ou seja, os anjos e o mundo; e em seguida a humana,
constituída de espírito
e
corpo" [IV Concílio de Latrão].
1784. Tudo
o que Deus criou, conserva-o e governa-o com sua providência, atingindo
fortemente desde uma
extremidade
a outra, e dispondo de todas as coisas com suavidade [cf. Sab 8,1]. Pois tudo
está nu e
descoberto
aos seus olhos [Heb 4,13], mesmo os atos dependentes da ação livre das
criaturas.
Cap. II – A
Revelação
1785. A mesma
Santa Igreja crê e ensina que Deus, princípio e fim de todas as coisas, pode
ser conhecido
com certeza
pela luz natural da razão humana, por meio das coisas criadas; pois as
perfeições invisíveis
tornaram-se
visíveis depois da criação do mundo, pelo conhecimento que as suas obras nos
dão dele [Rom
1,20]; mas
que aprouve à sua misericórdia e bondade revelar-se a si e os eternos decretos
da sua vontade ao
gênero
humano por outra via, e esta sobrenatural, conforme testemunha o Apóstolo:
Havendo Deus outrora
falado aos
pais pelos profetas, muitas vezes e de muitos modos, ultimamente, nestes dias,
falou-nos pelo
Filho [Heb
1,1 s; cân. 1].
1786. A
esta revelação divina deve-se certamente atribuir o poder em todos, mesmo nas
condições atuais do
gênero
humano, conhecer expeditamente, com firme certeza e sem mistura de erro, aquilo
que nas coisas
divinas não
é de per si inacessível à razão humana. Contudo, não se deve dizer que a
revelação é
absolutamente
necessária por este motivo, mas porque Deus, em sua infinita bondade, ordenou o
homem
para o fim
sobrenatural, isto é, para participar dos bens divinos, que estão inteiramente
acima da
compreensão
humana; pois nem os olhos viram, nem os ouvidos ouviram, nem penetrou no
coração do
homem, o
que Deus preparou para aqueles que o amam [1 Cor 2,9; cân. 2 e 3].
1787. Esta
revelação sobrenatural, porém, segundo a doutrina da Igreja universal, definida
pelo Concílio
Tridentino,
está contida "nos livros e nas tradições não escritas que, recebidas pelos
Apóstolos da boca do
próprio
Cristo, ou que transmitidas como que mão em mão pelos próprios Apóstolos sob a
inspiração do
Espírito
Santo, chegaram até nós" [Concílio Tridentino]. E estes livros do Antigo e
do Novo Testamento,
inteiros e
com todas as suas partes, conforme vêm enumerados no decreto do mesmo Concílio
e se
encontram
na antiga edição latina da Vulgata, devem ser aceitos como sagrados e
canônicos. E a Santa
Igreja os
tem como tais, não por terem sido redigidos somente por obra humana e em
seguida aprovados
pela sua autoridade,
nem somente por conterem a revelação isenta de erro, mas porque, escritos sob a
inspiração
do Espírito Santo, têm a Deus por autor, e como tais foram confiados à mesma
Igreja [cân. 4].
1788.
Todavia, já que o salutar decreto dado pelo Concílio Tridentino sobre a
interpretação da Sagrada
Escritura
para corrigir espíritos petulantes é erradamente exposto por alguns, Nós,
renovando o mesmo
decreto,
declaramos que o seu sentido é que, nas coisas da fé e da moral, pertencentes à
estrutura da
doutrina
cristã, deve-se ter por verdadeiro sentido da Sagrada Escritura aquele que foi
e é mantido pela Santa
Madre
Igreja, a quem compete decidir do verdadeiro sentido e da interpretação da
Sagrada Escritura; e que,
por
conseguinte, a ninguém é permitido interpretar a mesma Sagrada Escritura
contrariamente a este sentido
ou também
contra o consenso unânime dos Santos Padres.
Cap. III –
A fé
1789 Visto
que o homem depende inteiramente de Deus como seu Criador e Senhor, e que a
razão criada
está
inteiramente sujeita à Verdade incriada, somos obrigados a prestar, pela fé, à
revelação de Deus, plena
adesão do
intelecto e da vontade [cân. 1]. Esta fé, porém, que é "o início da
salvação humana", a Igreja a
define como
uma virtude sobrenatural pela qual, inspirados e ajudados pela graça, cremos
ser verdade o que
Deus
revelou, não devido à verdade intrínseca das coisas, conhecida pela luz natural
da razão, mas em
virtude da
autoridade do próprio Deus, autor da revelação, que não pode enganar-se nem
enganar [cân. 2].Pois, segundo o testemunho do Apóstolo, a fé é o fundamento
firme das coisas esperadas, uma prova das coisas que não se vêem [Heb 11,1].
1790. Não
obstante, para que a homenagem de nossa fé estivesse em conformidade com a
razão [cf. Rom
12,1], quis
Deus ajuntar ao auxílio interno do Espírito Santo os argumentos externos da sua
revelação, isto
é, os fatos
divinos, e sobretudo os milagres e as profecias, que, por demonstrarem
abundantemente a
onipotência
e a ciência infinita de Deus, são sinais certíssimos as revelação divina,
acomodados que são à
inteligência
de todos [cân. 3 e 4]. Foi por isso que Moisés, os profetas e principalmente o
próprio Jesus
Cristo
fizeram muitos e manifestíssimos sinais e profecias; e dos Apóstolos lemos:
Eles, porém, partiram e
pregaram em
toda a parte, cooperando com eles o Senhor e confirmando a sua palavra com os
sinais que a
acompanhavam
[Mc 16,20]. E em outro texto se lê: E temos ainda mais firme a palavra dos
profetas, à qual
fazeis bem
de atender, como a uma candeia que alumia em um lugar tenebroso [ 2 Ped 1,19].
1791.
Embora, porém, a adesão da fé não seja de modo algum um movimento cego do
espírito, ninguém,
contudo,
pode "crer na pregação evangélica", como se exige para conseguir a
salvação, "sem a iluminação e
a
inspiração do Espírito Santo, que a todos faz encontrar doçura em consentir e
crer na verdade" [Concílio II
Arausicano].
Pelo que, [já] a própria fé em si, embora não opere pela caridade [cf. Gál
5,6], é um dom de
Deus, e o
seu exercício é um ato salutar, pelo qual o homem presta livre obediência ao
próprio Deus,
prestando
consentimento e cooperação à sua graça, à qual poderia resistir [cân. 5].
1792.
Deve-se, pois, crer com fé divina e católica tudo o que está contido na palavra
divina escrita ou
transmitida
pela Tradição, bem como tudo o que a Igreja, quer em declaração solene, quer
pelo Magistério
ordinário e
universal, nos propõe a crer como revelado por Deus.
1793. Como,
porém, sem a fé é impossível agradar a Deus [Heb 11,6] e chegar ao consórcio
dos seus filhos,
ninguém
jamais pode ser justificado sem ela, nem conseguir a vida eterna se nela não
permanecer até o fim
[Mt
10,22;24,13]. E para que pudéssemos cumprir o dever de abraçar a verdadeira fé
e nela perseverar
constantemente,
Deus instituiu, por meio de seu Filho Unigênito, a Igreja, e a muniu com os
sinais
manifestos
da sua instituição, para que pudesse ser por todos reconhecida como guarda e
mestra da palavra
revelada.
1794.
Porquanto somente à Igreja Católica pertencem todos os caracteres, tão
numerosos e tão
admiravelmente
estabelecidos por Deus para tornar evidente a credibilidade da fé cristã. Além
disso, a Igreja
em si
mesma, pela sua admirável propagação, exímia santidade e inesgotável
fecundidade em todos os
bens, pela
sua unidade católica e invicta estabilidade, é um grave e perpétuo motivo de
credibilidade, e um
testemunho
irrefragável da sua missão divina. Donde resulta que a mesma Igreja, como um
estandarte que
se ergue no
meio das nações [Is 11,12], não só convida os incrédulos a entrarem no seu
grêmio, mas
também
garante a seus filhos que a fé que professam se baseia em fundamento
firmíssimo. A este testemunho acresce o auxílio eficaz da virtude do alto.
Porquanto o begníssimo Senhor excita e ajuda com a
sua graça
os que vagueiam no erro, a fim de poderem chegar ao conhecimento da verdade [1
Tim 2,4]. E aos que chamou das trevas à luz maravilhosa [1 Ped 2,9],
confirma-os com sua graça, para que permaneçam nesta mesma luz, não os
abandonando senão quando primeiro abandonado por eles. Pelo que, de maneira alguma
é igual a condição daqueles que, pelo dom celeste da fé, abraçaram a verdade
católica, e dos que, levados por opiniões humanas, seguem uma religião falsa;
pois os que receberam a fé sob o Magistério da Igreja, jamais poderão ter justa
razão de alterar ou por em dúvida esta mesma fé [ cân. 6]. E por isso, dando
graças a Deus Pai, que nos fez idôneos de participar da sorte dos santos na luz
[Col 1,12], não menosprezemos tão grande vantagem, mas, pondo os olhos em
Jesus, autor e consumador da fé [Heb
12,2],
conservemos firme a profissão da nossa esperança [Heb 10,23].
Cap. IV – A
fé e a razão
1795. O
consenso constante da Igreja Católica tem também crido e crê que há duas ordens
de conhecimento, distintas não só por seu princípio, mas também por seu objeto;
por seu princípio, visto que numa conhecemos pela razão natural, e na outra
pela fé divina; e por seu objeto, porque, além daquilo que a razão natural pode
atingir, propõem-se-nos a crer mistérios escondidos em Deus, que não podemos
conhecer sem a revelação divina [cân. 1]. E eis por que o Apóstolo, que
assegura que os gentios conheceram a Deus por meio das suas obras [Rom 1,20],
discorrendo, todavia, sobre a graça e verdade que foram anunciadas por Jesus
Cristo [cf. Jo 1,17], diz: Falamos da sabedoria de Deus em mistério, que fora
descoberta e que Deus predestinou antes dos séculos, para nossa glória. A qual
nenhum dos poderosos deste mundo conheceu..., a nós, porém, o revelou Deus pelo
seu Espírito; porque o Espírito tudo penetra, também as coisas profundas de
Deus [1 Cor 7,8,10]. E o próprio Unigênito glorifica ao Pai, porque escondeu
essas coisas aos sábios e entendidos e as revelou aos pequeninos [cf. Mt
11,25].
1796. Em
verdade, a razão, iluminada pela fé, quando investiga diligente, pia e
sobriamente, consegue, com a ajuda de Deus, alguma compreensão dos mistérios, e
esta frutuosíssima quer pela analogia das coisas conhecidas naturalmente, quer
pela conexão dos próprios mistérios entre si e com o fim último do homem;
nunca, porém, se torna capaz de compreendê-los como compreende as verdades que
constituem o seu objeto próprio, pois os mistérios divinos, por sua própria
natureza, excedem de tal modo a inteligência criada, que, mesmo depois de
revelados e aceitos pela fé, permanecem ainda encobertos com os véus da mesma
fé, e como que envoltos em um nevoeiro, enquanto durante esta vida vivermos
ausentes do Senhor; pois andamos guiados pela fé, e não pela contemplação
[2 Cor 5,6 s].
1797.
Porém, ainda que a fé esteja acima da razão, jamais pode haver verdadeira
desarmonia entre uma e outra, porquanto o mesmo Deus que revela os mistérios e
infunde a fé, dotou o espírito humano da luz da razão; e Deus não pode negar-se
a si mesmo, nem a verdade jamais contradizer à verdade. A vã aparência de tal
contradição nasce principalmente ou de os dogmas da fé não terem sido
entendidos e expostos segundo a mente da Igreja, ou de se terem as simples
opiniões em conta de axiomas certos da razão. Por conseguinte, "definimos
como inteiramente falsas qualquer asserção contrária a uma verdade de fé"
[V
Concílio de
Latrão].
1798.
Ademais a Igreja, que juntamente com o múnus apostólico de ensinar recebeu o
mandato de guardar o depósito da fé, tem também de Deus o direito e o dever de
proscrever a ciência falsa [1 Tim 6,20], a fim de que ninguém se deixe embair
pela filosofia e por sofismas pagãos [cf. Col 2, 8; cân 2]. Eis por que não só
é vedado a todos os cristãos defender como legítimas conclusões da ciência tais
opiniões reconhecidamente contrárias à fé, máxime se tiverem sido reprovadas
pela Igreja, mas ainda estão inteiramente obrigados a tê-las por conta de
erros, revestidas de uma falsa aparência de verdade.
1799. E não
só não pode jamais haver desarmonia entre fé e a razão, mas uma serve de
auxílio à outra, visto que a reta razão demonstra os fundamentos da fé, e
cultiva, iluminada com a luz desta, a ciência das coisas divinas; e a fé livra
e guarda a razão dos erros, enriquecendo-a de múltiplos conhecimentos. Por isso
a Igreja, longe de se opor ao cultivo das artes e das ciências humanas, até as
auxilia e promove de muitos modos.
Porquanto
não ignora nem despreza as vantagens que delas dimanam para a vida humana; pelo
contrário, ensina que, derivando elas de Deus, o Senhor das ciências [1 Rs
2,3], se forem bem empregadas, conduzem para Deus, com o auxílio de sua graça.
Nem proíbe [a Igreja] que tais disciplinas, dentro de seu respectivo âmbito,
façam uso de seus princípios e métodos próprios; mas, reconhecendo embora esta
justa liberdade, admoesta cuidadosamente que não admitam em si erros contrários
à doutrina de Deus ou ultrapassem os próprios limites, invadindo e perturbando
o que é do domínio da fé.
1800. Pois
a doutrina da fé, que Deus revelou, não foi proposta ao engenho humano como uma
descoberta filosófica a ser por ele aperfeiçoada, mas foi entregue à Esposa de
Cristo como um depósito divino, para ser por ela finalmente guardada e
infalivelmente ensinada. Daí segue que sempre se deve ter por verdadeiro
sentido dos dogmas aquele que a Santa Madre Igreja uma vez tenha declarado, não
sendo jamais permitido, nem a título de uma inteligência mais elevada,
afastar-se deste sentido [ cân. 3]. "Cresçam, pois, e multipliquem-se
abundantemente, tanto em cada um como em todos, tanto no homem individual como
em toda a Igreja, segundo o progresso das idades e dos séculos, a inteligência,
a ciência e a sabedoria, mas somente no seu gênero, isto é, na mesma doutrina,
no mesmo sentido e no mesmo pensamento" [ Vicente de Lirino,
Commonitorium, nº 28. ML 50, 668 (c. 23)].
Cânones [sobre
a fé católica]
1. Sobre
Deus, Criador de todas as coisas
1801. Cân.
1 – Se alguém negar que há um só Deus verdadeiro, Criador e Senhor das coisas
visíveis e
invisíveis
– seja excomungado [cf. nº 1782].
1802. Cân.
2 – Se alguém não envergonhar de afirmar que além da matéria nada existe – seja
excomungado [cf. nº 1783].
1803. Cân.
3 – Se alguém disser que a substância ou essência de Deus é a mesma que a
substância ou essência de todas as coisas – seja excomungado [cf. nº 1782].
1804. Cân.
4 – Se alguém disser que as coisas finitas tanto as corpóreas como as
espirituais, ou ao menos as espirituais, emanaram da substância divina; ou que
pela manifestação ou evolução da essência divina se originaram todas as coisas;
ou, finalmente, que Deus é um ser universal ou indefinido, que, ao ir-se
determinando, daria origem à universalidade das coisas, distinta em gênero,
espécie e nos indivíduos – seja excomungado.
1805. Cân.
5 – Se alguém não professar que o mundo e todas as coisas nele contidas, quer
espirituais, quer
materiais,
foram por Deus tiradas do nada segundo toda a sua substância [ cf. nº 1783]; ou
disser que Deus
criou, não
com vontade inteiramente livre, mas com a mesma necessidade com que se ama a si
mesmo [cf.
nº 1783];
ou negar que o mundo foi feito para a glória de Deus – seja excomungado.
2. Sobre a
revelação
1806. Cân.1
– Se alguém disser que o Deus uno e verdadeiro, Criador e Senhor nosso, não
pode ser
conhecido
com certeza pela luz natural da razão humana, por meio das coisas criadas –
seja excomungado [cf. nº 1785].
1807. Cân.
2 – Se alguém afirmar ser impossível ou ao menos inconveniente que o homem seja
instruído por
revelação
divina sobre Deus e o culto a ele devido – seja excomungado [cf. nº 1786].
1808. Cân.
3 – Se alguém disser que o homem não pode ser por Deus guindado a um
conhecimento e
perfeição
que excedam o natural, mas que [o homem] deve por si mesmo, progredindo sempre,
chegar
finalmente
a possessão de toda a verdade e de todo o bem – seja excomungado.
1809. Cân.
4 – Se alguém não admitir como sagrados e canônicos os livros da Sagrada
Escritura, inteiros e
com todas
as suas partes, conforme foram enumerados pelo sacrossanto Concílio de Trento,
ou lhes negar a inspiração divina – seja excomungado.
3. Sobre a
fé
1810. Cân.
1 – Se alguém afirmar que a razão humana é de tal modo independente, que Deus
não possa
impor-lhe a
fé – seja excomungado [cf. nº 1789]
1811. Cân.
2 – Se alguém disser que a fé divina não se distingue do conhecimento natural
de Deus e da moral, e que portanto para a fé divina não se requer que a verdade
revelada seja crida por causa da autoridade de Deus que a revela – seja
excomungado [cf. nº 1789].
1812. Cân.
3 – Se alguém disser que a revelação divina não pode tornar-se mais
compreensível por meio de
sinais externos,
e que portanto os homens devem ser motivados à fé só, pela experiência interna
individual
ou por
inspiração privada – seja excomungado [cf. nº 1790].
1813. Cân.
4 – Se alguém disser que não pode haver milagres, e que portanto todas as
narrações deles,
também as
contidas na Sagrada Escritura, se devem relegar ao reino da fábula e do mito;
ou disser que os
milagres
nunca podem ser conhecidos com certeza, nem se pode por eles provar a origem
divina da religião
cristã –
seja excomungado [cf. nº 1790].
1814. Cân.
5 – Se alguém disser que o assentimento à fé cristã não é livre, mas resulta
necessário dos
argumentos
da razão humana; ou disser que a graça de Deus só é necessária para a fé viva,
que opera pela
caridade
[Gál 5,6] – seja excomungado [cf. nº 1795 s].
1815 Cân. 6
- Se alguém afirmar ser idêntica a condição dos fiéis e a daqueles que ainda
não chegaram a fé
única e
verdadeira, assim que os católicos possam ter justa razão para duvidar da fé
que abraçaram sob o
Magistério
da Igreja, suspendendo o assentimento até terem concluído a demonstração
científica da
credibilidade
e veracidade da sua fé - seja excomungado [cf. nº 1795 s].
4.Sobre a
fé e a razão
1816. Cân.
1 - Se alguém disser que na revelação divina não nenhum mistério verdadeiro e
propriamente dito, mas que todos os dogmas da fé podem ser compreendidos e
demonstrados pela razão, devidamente cultivada, por meio dos princípios
naturais – seja excomungado [cf. nº 1795 sq]. 1817. Cân. 2 – Se alguém disser
que as ciências humanas devem ser tratadas com tal liberdade que as suas
conclusões, embora contrárias à doutrina revelada, possam ser retidas como
verdadeiras e não possam ser proscritas pela Igreja – seja excomungado [cf. nº
1797-1799]. 1818. Cân. 3 - Se alguém disser que às vezes, conforme o progresso
das ciências, se pode atribuir aos dogmas propostos pela Igreja um sentido
diverso daquele que ensinou e ensina a Igreja - seja excomungado [cf. nº 1800].
1819. Por isso Nós, cumprindo o supremo ofício pastoral que nos cabe exercer,
pedimos insistentemente pelas entranhas de Jesus Cristo a todos os fiéis
cristãos, especialmente aos chefes e aos que exercem o ofício de ensinar, e
mandamos, com a autoridade do mesmo Deus e Salvador nosso, que se esforcem por
eliminar e afastar da Santa Igreja tais erros, e por difundir a luz da fé pura
e verdadeira.
1820.
Porém, já que não é possível evitar a heresia, a não ser fugindo também
daqueles erros que se aproximam mais ou menos dela, lembramos a todos o dever
de observar também as Constituições e os Decretos pelos quais esta Santa Sé
proscreve e proíbe tais opiniões perversas, que não vêm aqui enumeradas.
Sessão IV
(18-7-1870)
Primeira
Constituição dogmática sobre a Igreja de Cristo 1821. O eterno pastor e bispo
das nossas almas [1 Ped 2,25], querendo perpetuar a salutífera obra da
redenção, resolveu fundar a Santa Igreja, na qual, como na casa do Deus vivo,
todos os fiéis se conservassem unidos, pelo vínculo da mesma fé e do mesmo
amor. Por isso, antes de ser glorificado, rogou ao Pai não só pelos Apóstolos, mas
também por aqueles que haviam de crer nele através das palavras deles, para que
todos fossem um, assim como o Filho e o Pai são um [ Jo 17,20 s]. Por isso,
assim como enviou os Apóstolos que tinha escolhido do mundo, conforme tinha
sido ele mesmo enviado pelo Pai [Jo 20,21], da mesma forma quis que até a
consumação dos séculos [Mt 28,20], houvesse na sua Igreja pastores e doutores.
Mas, para que o próprio episcopado fosse uno e indiviso, e pela coesão e união
íntima dos sacerdotes toda a multidão dos crentes se conservasse na unidade da
mesma fé e comunhão, antepondo S. Pedro aos demais Apóstolos, pôs nele o
princípio perpétuo e o fundamento visível desta dupla unidade, sobre cuja
solidez se construísse o templo eterno e se levantasse sobre a firmeza desta fé
a sublimidade da Igreja, que deve elevar-se até ao céu. E como as portas do
inferno se insurgem de todas as partes de dia para dia com crescente ódio
contra a Igreja divinamente estabelecida, a fim de fazê-la ruir, se pudessem,
Nós julgamos necessário para a guarda, para a incolumidade e para o aumento da
grei católica, após a aprovação do Concílio, propor a crença dos fiéis a
doutrina sobre a instituição, a perpetuidade e a natureza do santo primado
Apostólico, no qual reside a força e a solidez de toda a Igreja, segundo a fé
antiga e constante da Igreja universal, proscrevendo e condenando os erros
contrários, tão perniciosos a grei do Senhor.
Cap. I – A
instituição do primado apostólico em S. Pedro
1822.
Ensinamos, pois, e declaramos, segundo o testemunho do Evangelho, que Jesus
Cristo prometeu e conferiu imediata e diretamente o primado de jurisdição sobre
toda a Igreja ao Apóstolo S. Pedro. Com efeito, só a Simão Pedro, a quem antes
dissera: Chamar-te-ás Cefas [Jo 1,42], depois de ter ele feito a sua profissão
com as palavras: Tu és o Cristo, o Filho de Deus vivo, foi que o Senhor se
dirigiu com estas solenes palavras: Bem-aventurado és, Simão, filho de Jonas,
porque nem a carne nem o sangue to revelaram, mas sim meu Pai que está nos
céus. E eu te digo: Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja,
e as portas do inferno não prevalecerão contra ela. E dar-te-ei as chaves do
reino dos céus. E tudo o que ligares sobre a terra será ligado também nos céus;
e tudo o que desligares sobre a terra será desligado também nos céus [Mt 16,16
ss]. E somente a Simão Pedro conferiu Jesus, após a sua ressurreição, a
jurisdição de pastor e chefe supremo de todo o seu rebanho, dizendo: Apascenta
os meus cordeiros, apascenta as minhas ovelhas [Jo 21,15 ss.]. A esta doutrina
tão clara das Sagradas Escrituras, tal como sempre foi entendida pela Igreja
Católica, opõe-se abertamente as sentenças perversas daqueles que, desnaturando
a forma de governo estabelecida na Igreja por Cristo Nosso Senhor, negam que só
Pedro foi agraciado com o verdadeiro e próprio primado de jurisdição, com
exclusão dos demais Apóstolos, quer tomados singularmente, quer em conjunto.
Igualmente se opõem a esta doutrina os que afirmam que o mesmo primado não foi
imediata e diretamente confiado a S. Pedro mesmo, mas à Igreja, e por meio
desta a ele, como ministro dela.
1823.
[Cânon] Se, pois, alguém disser que o Apóstolo S. Pedro não foi constituído por
Jesus Cristo príncipe de todos os Apóstolos e chefe visível de toda a Igreja
militante; ou disser que ele não recebeu direta e imediatamente do mesmo Nosso
Senhor Jesus Cristo o primado de verdadeira e própria jurisdição, mas apenas o
primado de honra – seja excomungado.
Cap. II – A
perpetuidade do primado de S. Pedro nos Romanos Pontífices
1824. Porém
o que Nosso Senhor Jesus Cristo, que é o príncipe dos pastores e o grande
pastor das ovelhas, instituiu no Apóstolo S. Pedro para a salvação eterna e o
bem perene da Igreja, deve constantemente subsistir pela autoridade do mesmo
Cristo na Igreja, que, fundada sobre o rochedo, permanecerá inabalável até ao
fim dos séculos. "Ninguém certamente duvida, pois é um fato notório em
todos os séculos, que S. Pedro, príncipe e chefe dos Apóstolos, recebeu de
Nosso Senhor Jesus Cristo, Salvador e Redentor do gênero humano, as chaves do
reino; o qual (S. Pedro) vive, governa e julga através dos seus
sucessores".
1825.
[Cânon] Se, portanto, alguém negar ser de direito divino e por instituição do
próprio Cristo que S. Pedro tem perpétuos sucessores no primado da Igreja
universal; ou que o Romano Pontífice é o sucessor de S.
Pedro no
mesmo primado – seja excomungado
Cap. III –
A natureza e o caráter do primado do Pontífice Romano
1826. Por
isso, apoiados no testemunho manifesto da Sagrada Escritura, e concordes com os
decretos formais e evidentes, tanto dos Romanos Pontífices, nossos
predecessores, como dos Concílios gerais, renovamos a definição do Concílio
Ecumênico de Florença, que obriga todos os fiéis cristãos a crerem que a Santa
Sé Apostólica e o Pontífice Romano têm o primado sobre todo o mundo, e que o
mesmo Pontífice Romano é o sucessor de S. Pedro, o príncipe dos Apóstolos, é o
verdadeiro vigário de Cristo, o chefe de toda a Igreja e o pai e doutor de
todos os cristãos; e que a ele entregou Nosso Senhor Jesus Cristo todo o poder
de apascentar, reger e governar a Igreja universal, conforme também se lê nas
atas dos Concílios Ecumênicos e nos sagrados cânones.
1827.
Ensinamos, pois, e declaramos que a Igreja Romana, por disposição divina, tem o
primado do poder ordinário sobre as outras Igrejas, e que este poder de
jurisdição do Romano Pontífice, poder verdadeiramente episcopal, é imediato. E
a ela [à Igreja Romana] devem-se sujeitar, por dever de subordinação
hierárquica e verdadeira obediência, os pastores e os fiéis de qualquer rito e
dignidade, tanto cada um em particular, como todos em conjunto, não só nas
coisas referentes à fé e aos costumes, mas também nas que se referem à
disciplina e ao regime da Igreja, espalhada por todo o mundo, de tal forma que,
guardada a unidade de comunhão e de fé com o Romano Pontífice, a Igreja de
Cristo seja um só redil com um só pastor. Esta é a doutrina católica, da qual
ninguém pode se desviar, sob pena de perder a fé e a salvação.
1828.
Estamos, porém, longe de afirmar que este poder do Sumo Pontífice acaba com
aquele poder ordinário e imediato de jurisdição episcopal, em virtude do qual
os bispos, constituídos pelo Espírito Santo [cf. At 20,28] e sucessores dos
Apóstolos, apascentam e regem, como verdadeiros pastores, os seus respectivos
rebanhos; pelo contrário, este poder é firmado, corroborado e reivindicado pelo
pastor supremo e universal, segundo o dizer de S. Gregório Magno: "A minha
honra é o vigor dos meus irmãos. Sinto-me verdadeiramente honrado, quando a
cada qual se tributa a honra que lhe é devida". 1829. Além disso, do
supremo poder do Romano Pontífice de governar toda a Igreja resulta o direito
de, no exercício deste seu ministério, comunicar-se livremente com os pastores
e fiéis de toda a Igreja, para que estes possam ser por ele instruídos e
dirigidos no caminho da salvação. Pelo que condenamos e reprovamos as máximas
daqueles que dizem poder-se impedir licitamente esta comunicação do chefe
supremo com os pastores e os fiéis, ou a subordinam ao poder secular, a ponto
de afirmarem que o que é determinado pela Sé Apostólica em virtude da sua
autoridade para o governo da Igreja, não tem força nem valor, a não ser depois
de confirmado pelo benplácito do poder secular. 1830. E como o Pontífice Romano
governa a Igreja Universal em virtude do direito divino do primado apostólico,
também ensinamos e declaramos que ele é o juiz supremo de todos os fiéis,
podendo-se, em todas as coisas pertencentes ao foro eclesiástico, recorrer ao
seu juízo; [declaramos] também que a ninguém é lícito emitir juízo acerca do
julgamento desta Santa Sé, nem tocar neste julgamento, visto que não há
autoridade acima da mesma Santa Sé. Por isso, estão fora do reto caminho da
verdade os que afirmam ser lícito apelar da sentença do Pontífices Romanos para
o Concílio Ecumênico, como sendo uma autoridade acima do Romano Pontífice.
1831.
[Cânon] Se, pois alguém disser que ao Romano Pontífice cabe apenas o ofício de
inspeção ou direção, mas não o pleno e supremo poder de jurisdição sobre toda a
Igreja, não só nas coisas referentes à fé e aos costumes, mas também nas que se
referem à disciplina e ao governo da Igreja, espalhada por todo o mundo;ou
disser que ele só goza da parte principal deste supremo poder, e não de toda a
sua plenitude; ou disser que este seu poder não é ordinário e imediato, quer
sobre todas e cada uma das igrejas quer sobre todos e cada um dos pastores e
fiéis – seja excomungado.
Cap. IV – O
Magistério infalível do Romano Pontífice
1832. Esta
Santa Sé sempre tem crido que no próprio primado Apostólico que o Romano
Pontífice tem sobre toda a Igreja, está também incluído o supremo poder do
magistério. O mesmo é confirmado também pelo uso constante da Igreja e pelos
Concílios Ecumênicos, principalmente aqueles em que os Orientais se reuniam com
os Ocidentais na união da fé e da caridade.
1833.
Assim, os Padres do IV Concílio de Constantinopla, seguindo o exemplo dos
antepassados, fizeram esta solene profissão da fé: "A salvação consiste
antes de tudo em guardar a regra da fé verdadeira. [...]. E como a palavra de
Nosso Senhor Jesus Cristo que disse: Tu és Pedro e sobre esta pedra edificarei
a minha Igreja [Mt 16,18] não pode ser vã, os fatos a têm confirmado, pois na
Sé Apostólica sempre se conservou imaculada a religião católica e santa a
doutrina. Por isso, não desejando absolutamente separar-nos desta fé e desta
doutrina, [...] esperamos merecer perseverar na única comunhão pregada pela Sé
Apostólica, na qual está sólida, íntegra e verdadeira a religião cristã".
1834. E os
gregos, com a aprovação do II Concílio de Lião, professaram "que a Santa
Igreja Romana goza do supremo e pleno primado e principado sobre toda a Igreja
Católica, primado que com verdade ela reconhece humildemente ter recebido, com
a plenitude do poder, do próprio Jesus Cristo, na pessoa de S. Pedro, príncipe
dos Apóstolos, de quem o Romano Pontífice é sucessor; e assim com a Igreja
Romana, mais do que as outras, deve defender a verdadeira fé assim também,
quando surgirem questões acerca da fé, cabe a ela o defini-las".
1835. E
finalmente o Concílio de Florença definiu "que o Romano Pontífice é o
verdadeiro vigário de Cristo, o chefe de toda a Igreja, o pai e o doutor de
todos os cristãos; e que a ele conferiu Nosso Senhor Jesus Cristo, na pessoa de
S. Pedro, o pleno poder de apascentar, reger e governar a Igreja".
1836. Com o
fim de satisfazer a este múnus pastoral, os nossos predecessores empregaram
sempre todos os esforços para propagar a salutar doutrina de Cristo entre todos
os povos da Terra, vigiando com igual solicitude que, onde fosse recebida, se
guardasse pura e sem alteração. Pelo que os bispos de todo o mundo, quer em
particular, quer reunidos em sínodos, seguindo o velho costume e a antiga regra
da Igreja, têm referido a esta Sé Apostólica os perigos que surgiam,
principalmente em assuntos de fé, a fim de que os danos da fé se ressarcissem
aí, onde a fé não pode sofrer quebra. E os Pontífices Romanos, conforme lhes
aconselhavam a condição dos tempos e as circunstâncias, ora convocando
Concílios Ecumênicos, ora auscultando a opinião de toda a Igreja dispersa pelo
mundo, ora por sínodos particulares ou empregando outros meios, que a Divina
Providência lhes proporcionava, têm definido como verdade de fé [tudo] aquilo
que, com o auxílio de Deus, reconheceram ser conforme com a Sagrada Escritura e
as tradições apostólicas. Pois o Espírito Santo não foi prometido aos
sucessores de S. Pedro para que estes, sob a revelação do mesmo, pregassem uma
nova doutrina, mas para que, com a sua assistência, conservassem santamente e
expusessem fielmente o depósito da fé, ou seja, a revelação herdada dos
Apóstolos. E esta doutrina dos Apóstolos abraçaram-na todos os veneráveis
Santos Padres, veneraram-na e seguiram-na todos os santos doutores ortodoxos,
firmemente convencidos de que esta cátedra de S. Pedro sempre permaneceu imune
de todo o erro, segundo a promessa de Nosso Senhor Jesus Cristo feita ao
príncipe dos Apóstolos: Eu roguei por ti, para que a tua fé não desfaleça; e
tu, uma vez convertido, confirma os teus irmãos [Lc 22, 32].
1837. Foi,
portanto, este Dom da verdade e da fé, que nunca falece, concedido divinamente
a Pedro e aos seus sucessores nesta cátedra, a fim de que cumprissem seu
sublime encargo para a salvação de todos, para que assim todo o rebanho de Cristo,
afastado por eles do venenoso engodo do erro, fosse nutrido com o pábulo da
doutrina celeste, para que assim, removida toda ocasião de cisma, e apoiada no
seu fundamento, se conservasse unida a Igreja Universal, firme e inexpugnável
contra as portas do inferno.
1838. Mas,
como nestes nossos tempos, em que mais do que nunca se precisa da salutífera
eficácia do ministério apostólico, muitos há que combatem esta autoridade,
julgamos absolutamente necessário afirmar solenemente esta prerrogativa que o
Filho Unigênito de Deus dignou-se ajuntar ao supremo ofício pastoral.
1839. Por
isso Nós, apegando-nos à Tradição recebida desde o início da fé cristã, para a
glória de Deus, nosso Salvador, para exaltação da religião católica, e para a
salvação dos povos cristãos, com a aprovação do Sagrado Concílio, ensinamos e
definimos como dogma divinamente revelado que o Romano Pontífice, quando fala
ex cathedra, isto é, quando, no desempenho do ministério de pastor e doutor de
todos os cristãos, define com sua suprema autoridade apostólica alguma doutrina
referente à fé e à moral para toda a Igreja, em virtude da assistência divina
prometida a ele na pessoa de São Pedro, goza daquela infalibilidade com a qual
Cristo quis munir a sua Igreja quando define alguma doutrina sobre a fé e a
moral; e que, portanto, tais declarações do Romano Pontífice são por si mesmas,
e não apenas em virtude do consenso da Igreja, irreformáveis.
1840.
[Cânon]: Se, porém, alguém ousar contrariar esta nossa definição, o que Deus
não permita, - seja excomungado. Imprimatur por comissão especial do
Exmo. e Revmo. Sr. Dr. Manuel Pedro da Cunha Cintra, bispo de Petrópolis. Frei
Desidério Kalverkamp, O. F. M. Petrópolis, 9-1-1959 Esta tradução de Frei
Guilherme Baraúna, O. F. M., foi feita diretamente do Enchiridion Symbolorum de
Denzinger-Banwart-Umberg
(24º
edição), da qual conservamos também a numeração marginal
Fonte:
Prof. Felipe Aquino - Editora Cléofas
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