Comunhão dos Santos
D.Estevão Bettencourt, osb
Cp 2666 ´ cep: 20001´970
´ Rio de Janeiro
Reproduzimos, abaixo, o
documento conhecido como Declaração de Malta, assinado por um grupo de teólogos
católicos, ortodoxos, luteranos, calvinistas e anglicanos, em 15 de setembro de
1.983, ao final do Congresso de Malta, realizado entre os dias 8 e 15 de
setembro do mesmo ano: ´Em prosseguimento dos cinco Congressos Mariológicos
Internacionais precedentes, o Congresso de Malta (8´15 de setembro de 1983)
permitiu a um grupo de teólogos anglicanos, luteranos, reformados e ortodoxos
reunir´se com um grupo de teólogos católicos para refletir sobre a Comunhão dos
Santos e sobre o lugar que Maria ali ocupa. Reconhecidos ao Senhor pelos
encontros precedentes, e pelas convergências que surgiram, acreditam poder
apresentar ao Congresso as conclusões do seu diálogo.
1. Todos reconhecemos a
existência da Comunhão dos Santos como comunhão daqueles que na terra estão
unidos a Cristo, como membros vivos do seu Corpo Místico. O fundamento e o ponto
central de referência desta comunhão é Cristo, o Filho de Deus feito homem e
Cabeça da Igreja (Ef 4,15´16), para nos unir ao Pai e ao Espírito Santo.
2. Esta comunhão, que é
comunhão com Cristo e entre todos os que são de Cristo, implica uma solidariedade
que se exprime também na oração de uns pelos outros; esta oração depende
daquela de Cristo, sempre vivo para interceder por nós (cf. Hb 7,25).
3. O fato mesmo de que,
no céu, à direita do Pai, Cristo roga por nós, indica´nos que a morte não rompe
a comunhão daqueles que durante a própria vida estiveram pelos laços da
fraternidade unidos em Cristo. Existe, pois, uma comunhão entre os que
pertencem a Cristo, quer vivam na terra, quer, tendo deixado os seus corpos,
estejam com o Senhor (cf. 2Cor 5,8; Mc 12,27).
4. Neste contexto,
compreende´se que a intercessão dos Santos por nós existe de maneira semelhante
à oração que os fiéis fazem uns pelos outros. A intercessão dos Santos não deve
ser entendida como um meio de informar Deus das nossas necessidades. Nenhuma
oração pode ter este sentido a respeito de Deus, cujo conhecimento é infinito.
Trata´se de uma abertura à vontade de Deus por parte de si mesmo e dos outros,
e da prática do amor fraterno.
5. No interior desta
doutrina, compreende´se o lugar que pertence a Maria, Mãe de Deus. É
precisamente a relação a Cristo que, na Comunhão dos Santos, lhe confere uma
função singular de ordem cristológica. Além disso, a oração de Maria por nós
deve ser considerada no contexto cutual de toda a Igreja celeste descrito no
Apocalipse, ao qual a Igreja terrestre quer unir´se na sua oração comunitária.
Maria ora no seio da Igreja como outrora o fez na expectativa do Pentecostes
(cf. At 1,14). Por outro lado, quaisquer que sejam as nossas diferenças
confessionais, não há razão alguma que impeça unir a nossa oração a Deus no
Espírito Santo com a da liturgia celeste e, de modo especial, com a da Mãe de
Deus.
6. Esta inserção de Maria
no culto ao redor do Cordeiro imolado (aspecto cristológico), associada a toda
a liturgia celeste (aspecto eclesiológico), não pode dar lugar a alguma
interpretação que venha atribuir a Maria uma honra que é devida só a Deus. Além
disso, nenhum membro da Igreja saberia acrescentar qualquer coisa à obra de
Cristo, que é a única fonte de salvação; não é possível passar senão por Ele,
nem recorrer a uma via ´mais cômoda´ que a do Filho de Deus, para se chegar ao
Pai. Ao mesmo tempo, é claro que Maria tem o seu lugar na Comunhão dos Santos.
Ao término destas
reflexões, nós desejamos dar um testemunho público da fraterna experiência
vivida nestes dias. Ela não se limita à atmosfera em que o diálogo se realizou,
mas estende´se a todas as atividades do Congresso e à mentalidade religiosa do
povo maltês que, no fervor da sua oração com Maria, nos acompanhava.
Conscientes de que há muitos problemas teológicos aos quais o diálogo deverá
ainda levar, nós declaramos a nossa vontade de continuar as nossas reflexões no
Nome do Senhor.
Não é supérfluo recordar,
como se fez ao término do Congresso de Saragoça em 1979, que os signatários,
como membros da Comissão Ecumênica do Congresso, não querem senão empenhar´se,
bem que tenham trabalhado com a preocupação constante de exprimir a fé das suas
respectivas Igrejas.
Malta, 15 de setembro de
1.983.
Wolfgag Borowske,
luterano
Henry Chavannes,
reformado
John de Satge, anglicano
Johannes Kalogirou,
ortodoxo
John Milburn, anglicano
Howard Root, anglicano
John Evans, anglicano
Franz Courth, SAC
Theodore Koehler, SM
Charles Molette, Sac
Enrique Llamas, OCD
Stefano de Fiores, SMM
Pierre Masson, OP ´
secretário
Fonte: Prof. Felipe Aquino -
Editora Cléofas
Conheça os livros do prof. Felipe Aquino e documentos da Igreja EDITORA CLÉOFAS,Caixa Postal 100 - CEP: 12600-970, Lorena-SP, (0xx12)552-6566
Home Page: www.cleofas.com.br
Email : cleofas@cleofas.com.br
----------------------------------------------------------------
Copyright 2002 - Paróquia do Divino Espírito Santo - Maceió/AL