O CÓDIGO DE
DIREITO CANÔNICO DA IGREJA
O
Código de Direito Canônico da Igreja é o conjunto de regras sagradas que regem
a vida da Igreja. Desde os primórdios já existiam as coleções dos sagrados
cânones. Em 21 de julho de 429, o Papa Celestino advertia em Carta aos Bispos
que: “nenhum sacerdote é lícito ignorar
os cânones”. E o IV Concílio de Toledo, em 633, advertia: “Os sacerdotes conheçam as Escrituras sagradas e os cânones”, porque “a ignorância, mãe de todos os erros, deve
ser evitada, principalmente nos sacerdotes de Deus”(cân. 25; Masni X, col.
627).
Nos
dez primeiros séculos haviam numerosas coleções de leis eclesiásticas, emanadas dos Concílios e dos Papas. Mas não
havia ainda um único documento que contivesse todas as normas vigentes para a
Igreja latina. No Concílio Vaticano I (1870), os Bispos pediram que se fizesse
uma única coletânea de leis.O Concílio, que teve curta duração por causa da
guerra na Itália, não pode fazer a obra. Coube ao Papa São Pio X dar início ao
trabalho. O Código foi aprovado pelo Papa Bento XV, sucessor de Pio X, em 27 de
maio de 1917, e entrou em vigor em 19/05/1918. Coube
ao Papa João XXIII propor a renovação do Código de 1917, quando anunciou o
início do Concílio Vaticano II, em 25/01/1959. No entanto, o novo Código, que
está em vigor hoje, só veio a ser
aprovado pelo Papa João Paulo II, em 25/01/1983.
“Torna-se
bem claro, pois, que o objetivo do Código não é, de forma alguma, substituir,
na vida da Igreja ou dos fiéis, a fé,
a graça, os carismas, nem muito menos a caridade. Pelo contrário, sua
finalidade é, antes, criar na sociedade eclesial uma ordem que, dando a
primazia ao amor, à graça e aos carismas, facilite ao mesmo tempo seu
desenvolvimento orgânico na vida, seja da sociedade eclesial, seja de cada um
de seus membros. Como principal
documento legislativo da Igreja, baseado na herança jurídico-legislativa da
Revelação e da Tradição, o Código deve ser considerado instrumento
indispensável para assegurar a devida ordem tanto na vida individual e social
como na própria atividade da Igreja.”
Livro
I - Das Normas Gerais
Livros
II - Do Povo de Deus
Da
Constituição Hierárquica da Igreja
Dos
Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica
Livros III - Do munus de ensinar
Livro
IV - Do múnus de santificar da Igreja
Os
Sacramentos
Os
outros atos do culto divino
Os
lugares e templos sagrados
Livros
V - Dos bens temporais da Igreja
Livro
VI - Das sanções na Igreja
Dos
delitos e das penas em geral
Das
penas para cada delito
Livros
VII - Dos Processos
Dos
juízos em geral
Do
juízo contencioso
De
alguns processos especiais
Do
processo penal
Do
modo de proceder nos recursos
administrativos e na destituição e transferência de párocos.
Fonte: Prof. Felipe Aquino -
Editora Cléofas
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