CONFERÊNCIA
NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL
PASTORAL DA MÚSICA LITÚRGICA NO BRASIL
Rio de Janeiro -
GB, março de 1976
APRESENTAÇÃO
Há bastante tempo numerosas vozes reclamavam
uma palavra da CNBB acerca da música litúrgica, já que numerosas falhas eram
constatadas, devidas mais à falta de orientação e de preparo que a outras
razões.
O presente documento, aprovado pela Comissão
Episcopal de Pastoral da CNBB, procura ser uma resposta a esta situação.
Elaborado em equipe, revisto pela Comissão
Nacional de Liturgia, encerra os resultados de longos anos de experiência. Com
efeito, já não se contam os cursos de música e canto pastoral realizados em
todas as regiões do Brasil, que foram promovendo pouco a pouco uma renovação
total da música litúrgica entre nós. O documento hoje publicado é assim o fruto
maduro de tantos trabalhos e pesquisas.
Tratando-se de um elemento tão importante da
Liturgia, como a música, esperamos que o documento encontre boa aceitação por
parte daqueles a quem especialmente se destina, Pastores e demais Agentes de
Pastoral, e produza frutos nas comunidades eclesiais.
Nova Friburgo, 25 de
março de 1976.
† Clemente José Carlos Isnard, O.S.B.
Presidente da
Comissão Nacional de
Liturgia.
Nota
O presente Documento é complementado pelo
"Estudo sobre os Cantos da missa" (Estudos da CNBB n.º 12) que trata
mais da parte técnica dos cantos da missa.
SIGLAS
IV ENMS — IV
Encontro Nacional de Música Sacra (1968), publicado em "Música Brasileira
na Liturgia" (Coleção Música Sacra n.º 2), Editora Vozes, Petrópolis RJ,
1969, pp. 143 a 150.
Medellin — Conclusões
de Medellin (CELAM): A Igreja na atual transformação da América Latina à luz do
Concílio. Editora Vozes, Petrópolis, RJ, 1969.
MS — Instrução da Sagrada Congregação dos Ritos sobre a Música
na Sagrada Liturgia, de 5/3/1967. Editora Vozes, Documentos Pontifícios n.º
166, Petrópolis RJ, 1967.
MSD — Encíclica "Musicae Sacrae Disciplina" de Pio XII
em 1955. Editora Vozes, Documentos Pontifícios n.º 112, Petrópolis, RJ, 1960.
SC — Constituição "Sacrosanctum Concilium" sobre a
Liturgia, do Concilio Vaticano II ( 1963 ). Editora Vozes, Documentos
Pontifícios n.º 144, Petrópolis RJ, 1967.
TLS — Mótu próprio "Tra le sollecitudini" de Pio X sobre
a Música Sacra (1903). Editora Vozes, Documentos Pontifícios n.º 22,
Petrópolis, RJ, 1959.
CAPÍTULO I
VISÃO DA REALIDADE
1.1 - Pontos positivos
1.1.1 — A maior conquista da renovação litúrgica
proposta pelo Concílio Vaticano II está sendo a PARTICIPAÇÃO DO POVO,
cada vez mais ativa, consciente, plena e frutuosa. Observa-se um duplo
dinamismo: a consciência da participação na liturgia leva os fiéis a um
crescente engajamento na vida e missão eclesial, através, até, de novos
ministérios; e a inserção nas atividades pastorais da Igreja conduz os fiéis a
celebrarem sua própria vida com expressões genuínas de fé e oração.
1.1.2 — Uma das melhores expressões desta
participação é a MÚSICA LITÚRGICA. Onde há manifestação de vida
comunitária existe canto; e onde há canto celebra-se a vida. Por isso, no
Brasil, a renovação litúrgica tem alcançado um de seus pontos mais positivos,
pela criação de uma música litúrgica em vernáculo que tem procurado
corresponder ao sentimento e à alma orante do nosso povo, fazendo-o participar
das funções litúrgicas de modo expressivo e autêntico.
1.1.3 — Para atingir tal objetivo, a Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil há dez anos vem prestando eficaz colaboração e
proporcionando os meios para que a música litúrgica se desenvolva de modo sério
e progressivo. Esta solicitude do Episcopado brasileiro, de acordo com o
Vaticano II, está nitidamente expressa nos muitos projetos que, nos diversos
planos de pastoral de conjunto, a Comissão Nacional de Liturgia procurou realizar:
a) Os Encontros Nacionais, reunindo músicos de
todo o Brasil, possibilitaram uma reflexão profunda sobre as diretrizes e
normas conciliares, e sua concretização no plano litúrgico-pastoral. Em
especial, visava-se a criação de um canto litúrgico adaptado à nossa realidade
e sintonizado com a psicologia e a herança musical do nosso povo: era preciso
criar um canto novo para o Brasil cantar a sua fé.
b) O assessoramento que a CNBB prestou aos
Regionais e Dioceses brasileiras promoveu, além de encontros e cursos de música
e canto pastoral em todo o território nacional, a criação de equipes e
comissões regionais e diocesanas de música litúrgica, e o incentivo aos
compositores locais.
c) A Campanha da Fraternidade, que a CNBB
promove anualmente, tem dado novo impulso à pastoral da nossa música litúrgica.
Patrocinando a composição, gravação e distribuição a todas as paróquias, das
missas da Campanha da Fraternidade, tem proposto o esquema de participação do
povo, e procura levar a ele um melhor conhecimento da "função
ministerial" dos diversos cantos da missa, deixando viva, no sentimento
dos fiéis, a mensagem de fraternidade contida em seus diversos temas.
1.1.4 — Iniciativas de Comissões e Equipes Regionais
ou Diocesanas muito têm contribuído para maior criatividade dentro do espírito
da liturgia, neste campo da pastoral, como:
a) A realização de cursos de canto pastoral,
que congregam centenas de responsáveis pela animação do canto nas paróquias e
comunidades, tem sido um veículo para a divulgação e aprendizagem de novas
melodias.
b) O incentivo dado por estas mesmas comissões
e equipes aos compositores, que se animam a apresentar constantemente um
repertório novo e variado, sinal de uma criatividade rica.
c) O grande número de discos, cassetes e publicações
musicais surgidos nestes anos, pelo empenho de gravadoras e editoras que vieram
apoiar a divulgação das novas composições.
1.1.5 — O interesse e o incentivo de bom número de
Bispos e sacerdotes à pastoral do canto litúrgico tem ajudado muitas comunidades
a crescer na fé e na vida cristã. Constata-se que, onde os pastores apoiam e
incentivam a pastoral do canto, há uma grande participação do povo nas
celebrações, e o canto é um testemunho da vitalidade e da vivência cristã
destas comunidades.
1.1.6 — Nota-se o crescimento litúrgico das
Comunidades pelo apreço à pastoral da música litúrgica, pela valorização dos
cantos processionais, do salmo responsorial, das aclamações, ao lado dos
tradicionais cantos do ordinário da missa (especialmente o "Senhor",
o "Santo" e o "Cordeiro"). O fato de se cantarem estas
partes tem assumido um caráter educativo, pois, na prática, os fiéis vão aos
poucos entendendo a função de cada rito na celebração.
1.1.7 — Uma das maiores contribuições da renovação
conciliar é a valorização da Palavra de Deus nas celebrações litúrgicas. O
caminho foi preparado pelo lançamento de salmos cantados em vernáculo, e hoje
contemplamos uma variedade considerável de cantos com textos bíblicos ou neles
inspirados. Felizmente, há uma preocupação em valorizar a Palavra de Deus,
celebrando-a nos acontecimentos da vida da comunidade e das pessoas.
1.1.8 — Outra conquista do trabalho musical
renovador foi o encontro com os valores socio-culturais e religiosos de nossa
Música Autóctone. Norteados pelo Concílio (SC 119) e pelos Encontros Nacionais
de Música Sacra, diversos compositores partiram para uma criação mais genuína,
aproveitando as riquezas de nossa música: as constantes melódicas, harmônicas,
formais e rítmicas da música folclórica e popular brasileira, visando uma
progressiva independência face às melodias estrangeiras. Hoje o Brasil
apresenta uma singular posição entre as nações, pelo desencadeamento de tal
processo criativo.
1.1.9 — A nova música para o canto do povo trouxe,
como conseqüência natural, o uso de novos instrumentos musicais. Sem rejeitar o
órgão ou o harmônio, em certas celebrações, o violão, por exemplo, tem
possibilitado um acompanhamento espontâneo e simples, antes inexistente devido
à legislação em vigor.
1.2 — Pontos negativos
1.2.1 — Apesar destes frutos positivos, estamos
ainda distantes de uma participação perfeita e de uma valorização plena da
música litúrgica.
a) Apesar do esforço de um bom número de
pastores e compositores, ainda somos pobres em pessoas habilitadas para a
criação de uma música litúrgica que venha satisfazer às necessidades variadas
das comunidades eclesiais. Faltam-nos escolas especializadas em música
litúrgica, e, por isso, são poucos os compositores bem formados. Entre estes,
são ainda em pequeno número os que podem dedicar-se inteiramente à música, dado
o engajamento em outros setores da pastoral e outras atividades ligadas à
própria subsistência.
b) Nas próprias casas de formação sacerdotal e
religiosa e de agentes pastorais, nota-se a carência da formação
litúrgico-musical.
c) Os músicos leigos foram muito pouco
motivados a darem sua contribuição à pastoral da música litúrgica. É tarefa
muito difícil, pois, se de um lado têm grande versatilidade na arte musical,
falta-lhes quase sempre a formação litúrgica e vivência eclesial.
1.2.2 — Um dos grandes obstáculos à maior
criatividade musical é a falta de bons textos para cantos que levem em conta a
função ministerial, as festas e os tempos litúrgicos. Hoje os poetas são mais
escassos que os músicos. Estes, premidos por situações concretas, têm eles
mesmos de preparar os textos, e nem sempre os músicos são poetas.
— Por
outro lado boa porção de material poético ainda não é devidamente valorizado e
divulgado.
— Igualmente,
alguns textos "com mensagem", ótimos para a catequese, nem sempre
satisfazem às exigências litúrgicas, principalmente da missa.
1.2.3 — Perturbando os genuínos esforços para a
renovação litúrgico-musical, aparece em muitos lugares, e sempre com certa
constância, os desvios e aberrações, pela falta de conhecimento da liturgia, da
função do canto na mesma, e de bom senso pastoral. Dentre estes, podemos
enumerar:
a) Uso de melodias e textos completamente
alheios ao espírito das ações litúrgicas, não raro divulgados pela televisão,
rádio ou cinema, e que invadem as celebrações eucarísticas, especialmente do
matrimônio, como também outras celebrações.
b) Textos religiosos adaptados a estas
melodias.
c) Uso de discos e gravações durante as
celebrações, como apelo ao menor esforço. Desta forma, nada se faz para
melhorar a situação e se canta quase só o que é gravado; e nem sempre o que é
gravado é o melhor.
1.2.4 — Lamenta-se também o uso inadequado de certos
instrumentos. Em muitas comunidades abandonou-se o órgão ou o harmônio, pela
adoção do mais fácil, permitindo-se improvisações e instrumentais
incompetentes. Também a falta de acompanhamento instrumental impede, quase
sempre, um canto correto do povo.
1.2.5 — Grave erro foi cometido pela incompreensão
do verdadeiro papel dos corais. Com o favorecimento do canto do povo, muitos
pastores pensaram na supressão dos corais. Alguns, em parte, por falta de
repertório adequado, assumiram uma atitude contrária à renovação, persistindo
em repertórios já anacrônicos, quase alheios às celebrações litúrgicas.
— Acontece
por vezes que um coral, e até um solista, contrariando o sentido da liturgia e
a participação do povo, cante sozinho a missa inteira (às vezes vindo de outro
lugar e pago para isso), enquanto que o povo permanece "mudo e estranho
espectador" (SC 48).
1.2.6 — Grande problema da pastoral da música em
termos renovados é o das chamadas celebrações ocasionais, missas exequiais de
diversos tipos, bodas e casamentos, "páscoas coletivas", celebração
dos "quinze anos" etc. A estas afluem numerosas pessoas, em geral
provenientes de comunidades diversificadas ou mesmo sem a elas pertencerem e
até pessoas sem vivência cristã. Como promover uma participação viva e eficaz
de grupos heterogêneo e que não possuem o costume de cantar? É um desafio.
CAPÍTULO II
FUNDAMENTAÇÃO LITÚRGICA
2.1 — A função e o
papel do canto na liturgia
2.1.1 — a) O canto, como "parte necessária e
integrante da liturgia", (SC 112), por exigência de autenticidade, deve
ser a expressão da fé e da vida cristã de cada assembléia. Em ordem de
importância é, após a comunhão sacramental, o elemento que melhor colabora para
a verdadeira participação pedida pelo Concílio.
Ao indicar a importância e a necessidade do
canto, os documentos conciliares nos apontam a sua função e seu papel na
liturgia:
* "Pelo
canto, a oração se exprime com maior suavidade,
* mais
claramente se manifestam o mistério da liturgia e sua índole hierárquica e
comunitária,
* mais
profundamente se atinge a unidade dos corações pela unidade das vozes,
* mais
facilmente se elevam as almas pelo esplendor das coisas santas até as
realidades supraterrenas,
* enfim,
toda a celebração mais claramente prefigura aquela efetuada na celestial
Jerusalém" (MS 5 e SC 112).
b) O canto, portanto, não é algo de secundário
ou lateral, na liturgia, mas é uma das expressões mais profundas e autênticas
da própria liturgia e possibilita ao mesmo tempo uma participação pessoal e
comunitária dos fiéis.
2.1.2 — Para estabelecer as Características da Genuína
Música Litúrgica, o Vaticano II, além de exigir a santidade e a correção de
formas, baseia-se na própria liturgia, em seus diversos ritos e formas de
expressão, e na exigência da participação da comunidade (cf. TLS 1,1; SC 112 e
114; MS 4 e 53).
2.1.3 — A música, assim, está em íntima ligação com
a liturgia, dela depende e a ela serve. Este serviço que a Constituição
conciliar chamou de "FUNÇÃO MINISTERIAL", como "feliz
interpretação daquilo que a liturgia concebe (SC 112; MS 6), isto é, ser louvor
de Deus em linguagem da comunidade em oração, requer certas normas que a música
deve fazer suas, para atingir a função sacral" (Paulo VI, Discurso de
4/1/1967) e para "corresponder à finalidade da liturgia (o todo), da qual
esta música é parte integrante e necessária" (cf. Concl. do IV ENMS). Por
isso:
Quanto mais uma obra musical se insere e se
integra na ação litúrgica e em seus diversos ritos, "aqui e agora", e
na celebração comunitária, tanto mais é adequada ao uso litúrgico.
Ao contrário, quanto mais uma obra musical
se emancipa do texto, do contexto, das leis e ritos litúrgicos, muito embora se
torne demonstração de arte e de cultura ou de saber humano, tanto mais é
imprópria ao uso litúrgico.
Deve-se, portanto, partir da exata noção da
liturgia, com seus fundamentos principais-palavras, rito e comunidade —
concretos, tendo-se em mente que a arte musical é um meio para se entrar mais
profundamente em comunicação com o mistério da salvação (fim), que se realiza
na celebração litúrgica. É desta sua finalidade que a Música Sacra recebe toda
a sua dimensão, a sua importância e os seus limites.
A estética, a forma, os atores da música
litúrgica são condicionados pelo acontecimento litúrgico em seus fundamentos: —
palavra, rito e assembléia, de modo que se deve empregar o gênero e a forma
tais como requer a índole de cada rito, e que se explicite pela música o
sentido e a natureza próprias de cada parte e de cada canto (cf. MS 6).
Em resumo: Se a música for como de fato
requer a liturgia, será um sinal que nos leva do visível ao invisível, um
carisma que contribui para a edificação de toda a comunidade e a manifestação
do mistério da Igreja, Corpo Místico de Cristo: "Disso, necessariamente se
conclui a importância que se há de atribuir ao canto, por manifestar dum modo
especial o aspecto eclesial da celebração" (MS 42 e 5; IV ENMS ).
2.1.4 — Quanto aos TEXTOS destinados ao canto, além
de focalizar a função ministerial, a festa e o tempo litúrgico, os poetas, os
compositores e os responsáveis pela escolha dos cantos, levem também em conta
os critérios estabelecidos:
a) Pelo Concílio: "Os textos destinados
aos cantos sacros sejam conformes à doutrina católica, e sejam tirados
principalmente da Sagrada Escritura e das fontes litúrgicas" (SC 121c). —
"Na celebração litúrgica é máxima a importância da Sagrada Escritura. Pois
dela são lidas as lições e explicadas na homilia e cantam-se os salmos. É de
sua inspiração e bafejo que surgiram as preces, orações e hinos
litúrgicos" (SC 24). — "Embora a liturgia encerre também grande
ensinamento ao povo fiel, ela é principalmente culto da Majestade Divina"
(SC 33). — Neste sentido, que os textos dos cantos estejam mais na linha do
louvor gratuito, da ação de graças, da súplica e do perdão, como requer a
genuína expressão litúrgica, e não apenas catequéticas e moralizantes.
b) Pelo documento de Medellín: Os textos
litúrgicos levem em conta a
dimensão social e comunitária do
cristianismo, formando homens comprometidos na construção de um mundo de paz
(cf. Paz, 24), pois "na hora atual de nossa América Latina, como em todos
os tempos, a celebração litúrgica coroa e comporta um compromisso com a
realidade humana (GS 43), com o desenvolvimento e com a promoção, precisamente
porque toda a criação está inserida no desígnio salvador que abrange a
totalidade do homem" (Liturgia, n° 4).
Coisa difícil, mas indispensável, será
equilibrar o cunho contemplativo que os textos cantados devem ter, com a
mensagem de engajamento que devem transmitir. Não são admissíveis textos
alienados da realidade da vida, nem tampouco textos que instrumentalizem a celebração litúrgica para veicular uma
ideologia .
2.1.5 — Quanto à MÚSICA, ela é uma linguagem
privilegiada que exprime e manifesta a alma e a cultura de um povo; para a
liturgia ser autêntica e a participação ser profunda, deve-se usar a linguagem
musical que melhor expresse a fé e a oração do povo orante. Por princípio
"a Igreja aprova e admite no culto
divino todas as formas de verdadeira arte dotadas das devidas qualidades"
(SC 112), e "favorece por todos os
meios o canto do povo, mesmo sob novas formas adaptadas ao caráter de
cada povo e à mentalidade de hoje... No
entanto, é preciso reconhecer que todos os gêneros de cantos ou de instrumentos não são igualmente aptos
a sustentar a oração e a exprimir o mistério de Cristo" (III Instrução da
Sagrada Congregação para o Culto Divino, de 5/9/1970, nº 3c).
2.2 — Ministérios e serviços do canto litúrgico na comunidade
2.2.1 — A comunidade celebrante
A renovação litúrgica do Vaticano II tem sua
principal razão de ser na participação do Povo de Deus no mistério de salvação
que se realiza na liturgia (cf. SC 5 e 6). Como decorrência da natureza da
própria liturgia, "o povo tem o direito e o dever a esta
participação" (Cf. SC 14).
Todos os ministérios e serviços nascem da
comunidade e a ela se destinam para a sua melhor participação e crescimento
espiritual e a "edificação do Corpo de Cristo" (cf. Ef 4,12). Toda
liturgia autêntica revela a própria Igreja e sua índole hierárquica e comunitária
(cf. SC 26 e 27), e requer uma participação ativa de todos os seus membros, de
acordo com a sua função (SC 28). "Disso necessariamente se conclui a
importância que se há de atribuir ao canto, por manifestar de modo especial o
aspecto eclesial da celebração" (MS 42 e 5).
2.2.2 — O Coral e seu ministério na comunidade
"A renovação litúrgica não pôs em
questão o CORO em si mesmo, mas ao contrário, deu-lhe um papel de destaque na
celebração da liturgia (cf. MS 19). O coro deve, porém, renovar-se com a
liturgia no seu modo de ser, de atuar, em seu repertório, estilo, formação e
mentalidade... Ele desempenha um verdadeiro ministério (SC 29) ou função
litúrgica na assembléia celebrante, e por isso é hoje, mais do que nunca,
indispensável a uma celebração viva na liturgia renovada, e sua atuação redunda
em benefício da própria comunidade, principalmente:
a) Pela valorização da liturgia cantada, que
deve ser o modelo das demais celebrações (MS 5).
b) Pela insistência em se observar exatamente o
sentido e a natureza própria de cada rito e canto (MS 6).
c) Pela necessidade de variação nas formas de
celebração e de participação (MS 10).
d) pelo
auxílio que presta
é participação do
povo" (MS 19 e IV ENMS).
2.2.3 — O animador do canto e seu ministério na comunidade
Pelas mesmas razões (2.2.2.), fundamenta-se
e recomenda-se o ministério do animador do canto nas comunidades, e mais:
"Providencie-se que haja ao menos um ou outro CANTOR, devidamente formado,
o qual deve então propor ao povo ao menos as melodias mais simples, para que
este participe, e deverá oportunamente dirigir e apoiar os fiéis. Convém que
haja tal cantor também nas igrejas dotadas de coral" (MS 21). Todos
sabemos da importância de um bom ensaiador/animador numa comunidade. É de seu
serviço dedicado que depende em grande parte a boa participação cantada do
povo.
2.2.4 — Os instrumentistas e seu ministério na
comunidade
"Os instrumentos podem ser de grande
utilidade na liturgia, quer acompanhando o canto, quer sem ele" (MS 62),
"na medida em que prestam serviço à palavra cantada, ao rito
(explicitando-o melhor) e à comunidade em oração; dessa maneira a música
instrumental participa da sacralidade da liturgia e torna-se música sacra por
participação. O instrumento por si mesmo, como prolongamento da voz humana
(alma e voz), não é nem sacro nem profano, assim como a voz humana em si mesma
não o é. A classificação de instrumentos em sacros e profanos depende da
relação sócio cultural/psicológico mutável quanto ao tempo (na História) e
quanto ao lugar (nas culturas diversas) (cf. SC 12). Se um instrumento consegue
integrar-se na liturgia, ajudando-a e exprimindo-a melhor, especialmente pelo
acompanhamento do canto, este instrumento torna-se sacro, participando da
sacralidade da liturgia" (IV ENMS).
2.2.5 — O carisma dos compositores
Para que haja uma verdadeira renovação musical, são necessários
compositores competentes e imbuídos do espírito de um apostolado litúrgico e
pastoral, compenetrados de que "são chamados para cultivar a música sacra
e para aumentar-lhe o tesouro. Componham, porém, melodias que apresentem as
características da verdadeira música sacra, e que possam ser cantadas não só
pelos grandes coros, mas que também estejam ao alcance dos modestos, e
favoreçam a participação ativa de toda a comunidade dos fiéis" (SC 121).
Igualmente, "examinem as obras do passado, seus gêneros e características,
mas sempre com os olhos atentos se voltem para as novas leis e necessidades da
sagrada liturgia..." (MS 59), pois, "a adaptação da Música Sacra
naquelas regiões dotadas de tradição musical própria, principalmente nas
regiões missionárias (cf. SC 119), exigirá dos peritos preparação toda
especial... Os que a esta tarefa se dedicam devem possuir suficiente
conhecimento, não só da liturgia e da tradição musical da Igreja, como também
da língua, do canto popular e de outras expressões do gênio do povo para o qual
trabalham" (MS 61).
2.2.6 — A formação litúrgico-musical
dos agentes da Pastoral
Como a prática da música litúrgica nas comunidades
cristãs depende decisivamente dos Agentes de pastoral, observe-se o que
sabiamente determina o Concílio sobre a formação dos mesmos: "Tenha-se em
grande consideração nos seminários, nos noviciados dos religiosos e nas casas
de estudos de ambos os sexos, e nos demais institutos e escolas católicas, a
formação e a prática musical. Para adquirir tal formação, os mestres indicados
para ensinar música sacra sejam cuidadosamente preparados" (SC 115, MS
52).
2.2.7 — O serviço das comissões e equipes de música
litúrgica
Este trabalho deve ser orientado,
incentivado e acompanhado pelas Comissões e Equipes de música litúrgica.
Pedidas pela legislação anterior ao Concílio, elas foram pelo mesmo lembradas e
recomendadas (SC 44-46), como órgãos promotores da música litúrgica nas
Dioceses e Regiões (MS 68) e de assessoria junto `as Comissões Nacionais de
Liturgia (MS 69).
2.2.8 — O apoio e o incentivo dos pastores à
Pastoral do Canto
O
Concílio nos lembra
que "um dos principais
deveres de almas é promover com
empenho e paciência a participação de todo o povo na liturgia e a formação dos agentes de
pastoral" (SC 19 e 114); e que "não há esperança de se atingir tal
objetivo, se os próprios pastores não estiverem antes profundamente imbuídos do
espírito e força da liturgia" (SC 14 e 11).
CAPÍTULO III
LINHAS DE AÇÃO PASTORAL DA MÚSICA LITÚRGICA
3.1 — O Canto nas celebrações litúrgicas deve ser
a expressão comum da Participação do Povo. Por isso, não se torne um privilégio
de apenas algumas pessoas, de um grupo coral, ou de um único cantor.
3.2 — Segundo a legislação em vigor e como pede a
liturgia, para que haja uma verdadeira renovação musical e um trabalho eficaz,
é preciso que sejam criadas Comissões e Equipes Diocesanas ou Regionais de música
litúrgica que:
a) Velem pela promoção e implantação de um autêntico espírito
litúrgico-musical.
b) Examinem com cuidado textos e partituras, para uso
litúrgico, avaliando-os, aprovando-os ou recusando-os, de acordo com o valor ou
desvalor dos mesmos.
c)
Empenhem-se em organizar cursos, encontros e reuniões para a formação de
agentes de pastoral, e outras pessoas capacitadas, orientando-as e formando-as
no sentido litúrgico-musical e na aplicação concreta às celebrações.
d) Atuem em relação às gravadoras e editoras de
música e de folhetos de participação, para que tenham em sua direção pessoas
competentes litúrgica e musicalmente; incentivem os compositores a uma
colaboração cada vez maior em prol da renovação.
e) Façam chegar às comunidades eclesiais as
normas conciliares, pós-conciliares, da Conferência Episcopal e do Bispo
diocesano, quer orientando em suas aplicações práticas, quer corrigindo os
abusos, quer ainda promovendo uma revisão periódica da pastoral musical.
f) Promovam e coordenem a pastoral musical em
sentido de unidade eclesial, de modo que não se criem grupos fechados,
movimentos ou correntes isoladas que desagregam as forças e desintegram a
unidade da pastoral local.
3.3 — Onde não for possível a criação de uma
Comissão, que haja pelo menos uma pessoa capacitada em música litúrgica, de
preferência ligada a uma Comissão Regional, como responsável pela pastoral da
música litúrgica.
3.4 — Quanto aos corais, sejam eles bem integrados
na vida da comunidade, tanto na liturgia como na vida paroquial. Sua função não
é a de um coro de concerto, mas a de um membro vivo de uma assembléia orgânica,
atuando por seus diversos atores para a mesma finalidade: participar
eclesialmente do mistério da salvação. Seu ministério seja:
a) Função de guia e apoio na participação do
povo.
b) Função de acompanhamento e de complemento do
mesmo.
c) Função de diálogo e alternância.
d) Função especial própria, executando sozinho
as partes que lhe competem.
e) Função de suplente ou representante, substituindo excepcional e temporariamente o povo em
circunstâncias especiais (IV ENMS) — Para estimular a participação dos corais,
é desejável que as publicações e gravações litúrgicas apresentem modelos de
atuação do coral.
3.5 — Providencie-se que haja ensaiador(es) e
animador em cada paróquia ou comunidade eclesial, e que, através de uma
formação progressiva, torne-se sempre mais eficiente em seu ministério. É
necessário que ele disponha do tempo indispensável para os ensaios e dos meios
e subsídios para uma boa participação do povo.
3.6 — Procure-se que haja em cada comunidade,
instrumentistas e instrumentos musicais para acompanhar o canto litúrgico.
Atenda-se à sua função ministerial, utilizando-os:
a) "Em relação à Palavra cantada: como
prelúdio, acompanhamento, interlúdio e postlúdio"; (que eles não encubram
as vozes por um volume excessivo nem toquem tão fraco que a comunidade não os
ouça).
b) Em relação ao rito: poderá haver
excepcionalmente o toque do instrumento solista na entrada, na preparação das
oferendas e na comunhão; em certas ocasiões o instrumentista poderá improvisar
sobre o tema de um canto conhecido e apropriado; poderá igualmente tocar
sozinho, antes ou depois da missa, uma peça que combine com a liturgia do dia.
Não convém tocar instrumento ou gravação durante a Oração Eucarística (cf. MS
64).
c) Em relação à comunidade, principalmente pelo
acompanhamento do canto da assembléia (cf. IV ENMS): que o modo de tocar os
instrumentos leve a comunidade a uma oração mais profunda e interiorizada,
vibrante e alegre.
3.7 — Os Compositores sejam sempre mais
incentivados, quer proporcionando-lhes tempo para estudo e atuação, quer
oferecendo-lhes meios adequados de aperfeiçoamento em seu "real e
verdadeiro apostolado" (MSD 17).
3.8 — Urge promover nas casas de formação
sacerdotal, religiosa e de agentes de pastoral, uma educação, musical litúrgica
adequada, que possibilite, aos futuros responsáveis pelas assembléias
litúrgicas, o competente exercício de sua missão. É necessário que os Pastores
dêem o apoio, o incentivo, os meios necessários e a formação adequada aos
cantores, aos ensaiadores, aos instrumentistas e às Comissões ou pessoas
responsáveis pela pastoral do canto nas dioceses e paróquias; do contrário,
estes agentes sentir-se-ão sozinhos e acabarão desanimando. O pastor seja o
animador dos ministérios e o incentivador dos carismas, e atue através das
Comissões ou pessoas capacitadas em música litúrgica (cf. SC 33-46; MS 68-69).
3.9 — Em relação aos textos, evitem-se os cantos com
letras adaptadas. Além de ferir os direitos do autor, tal adaptação, por si
mesma, revela a inconveniência do original que será mentalmente evocado,
evidenciando empobrecimento da celebração litúrgica e desvirtuando o seu
sentido.
O princípio da íntima ligação do canto com a
ação litúrgica pede que sejam excluídas das celebrações litúrgicas as músicas
de dança, melodias/sucesso de películas cinematográficas, de novelas, de
festivais, de peças teatrais e similares.
Quanto às missas que giram em torno de um
tema, observe-se:
a) Que não se esvaziem as grandes festas e os
tempos litúrgicos fortes.
b) Que focalizem um aspecto do Mistério da
Salvação que a comunidade está vivendo e que sente necessidade de
"celebrar".
c) Que as leituras, as orações e os cantos combinem
com a celebração.
d) que os cantos estejam de acordo com a função
ministerial.
3.10 — Quanto à MÚSICA, que a linguagem musical
expresse de fato a oração e a fé do povo orante nas diversas comunidades
eclesiais (cf. acima 2.1.5).
3.11 — Para celebrações ocasionais — matrimônios,
exéquias, bodas, páscoas coletivas, formaturas, etc. — tenham-se na devida
conta as orientações dadas pela CNBB no documento sobre a Pastoral da
Eucaristia aprovado na Assembléia Geral de Itaici em 1974. Procurem, todavia,
os compositores, dar atenção especial ao repertório para
tais celebrações, criando
em vernáculo "músicas
funcionais", que não sejam indignas do passado (SC 121), que enriqueçam a presente renovação e tenham em conta a
participação mais freqüente de corais integrados com o povo.
3.12 — A escolha dos cantos para as celebrações seja
feita com critérios válidos. Não se devem escolher os cantos para uma
celebração porque "são bonitos e agradáveis", ou porque "são
fáceis", mas porque são litúrgicos, respondendo aos quesitos preliminares:
a) O QUE se vai celebrar (o mistério de
Cristo): a festa do dia, o tempo litúrgico.
b)
QUEM vai celebrar: uma comunidade concreta, com sua vida, sua cultura,
seu modo de expressar (jovens, adultos, crianças), gente de cidade, de zona
rural, do sul, do norte, nordeste... com maior ou menor maturidade de fé e
formação cristã, sua capacidade, seu gosto musical; as pessoas disponíveis no
momento para as diversas funções.
c) COM
QUE MEIOS (os cantos, as leituras, as orações...); então passar à escolha
dos cantos em equipe, tendo em vista:
*
o TEXTO dos cantos: que sejam de inspiração bíblica, que cumpram a sua função ministerial e que
se relacionem com a festa ou o tempo;
* a MÚSICA: que seja a expressão da oração
e da fé desta comunidade; que combinem com a letra e com a função litúrgica de
cada canto.
CONCLUSÃO
Esperamos que este subsídio possa servir de
ajuda, orientação e incentivo à pastoral litúrgico-musical das paróquias e
comunidades eclesiais do Brasil. Através do canto elas possam crescer na fé, na
vida cristã e no louvor de Deus. E que desta forma, como Paulo nos exorta,
"a Palavra de Cristo permaneça entre nós em toda a sua riqueza, de sorte
que com toda sabedoria nos possamos instruir e exortar mutuamente. E que, sob a
inspiração da graça, cantemos a Deus, de todo o coração, salmos, hinos, e
cânticos espirituais" (cf. Cl 3,16).
ÍNDICE ANALÍTICO
(lugares paralelos para consulta)
|
ADAPTAÇÃO
|
|
1.2.3.b.
|
|
3.9.
|
|
ANINMADOR DO CANTO
|
|
|
2.2.3.
|
3.5.
|
|
APOIO DOS PASTORES
|
1.1.5.
|
|
2.2.8.
|
3.8.
|
|
CELEBRAÇÕES OCASIO
|
|
1.2.6.
|
|
3.11.
|
|
COMISSÕES E EQUIPES
|
1.1.4.
|
|
2.2.7.
|
3.2./3.3
|
|
COMPOSITORES
|
1.1.8.
1.1.3b.
1.1.4b.
|
1.2.1 a
|
2.2.5.
|
3.7.
|
|
CORAL
|
|
1.2.5.
|
2.2.2.
|
3.4.
|
|
CURSOS (cf. formação)
|
1.1.3b.
1.1.4.
|
|
|
3.2c.
|
|
FORMAÇÃO(cf. cursos)
|
|
1.2.1b.
|
2.2.6.
|
3.8.
|
|
GRAVAÇÕES E PUBLICAÇÕES
|
1.1.4c.
|
1.2.3c.
|
|
3.2d.
|
|
INSTRUMENTOS
|
1.1.9.
|
1.2.4.
|
2.2.4.
|
3.6.
|
|
MÚSICA
|
1.1.2.
1.1.8.
|
|
2.1.1.
2.1.2.
2.1.3.
|
3.1o
3.12.c2
|
|
PARTICIPAÇÃO
|
1.1.1.
|
1.2.1.
|
2.2.1.
|
3.1.
|
|
TEXTO
|
1.1.7.
|
1.2.2.
1.2.3ab.
|
2.1.4.
|
3.2b.
3.9.
3.12.c1
|
- - - - - - - - -
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Fonte: Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB
Web site: www.cnbb.org.br