CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL
FORMAÇÃO DOS PERSBÍTEROS DA IGREJA DO BRASIL
Diretrizes
Básicas
Texto
Aprovado pela 22ª Assembléia Geral dos Bispos do Brasil, 25 de abril a 4 de
maio de 1984, em Itaici, SP.
CONFERÊNCIA
NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL
P.
nº 832/84
DECRETO
1. A 22ª Assembléia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil,
CNBB, teve como uma de suas tarefas principais a elaboração e votação do
documento legislativo a "Formação dos Presbíteros na Igreja do Brasil —
Diretrizes Básicas".
2.
Após exame acurado, ele obteve uma "aprovação, quase unânime, em todos os
seus itens", que coroou os trabalhos da Comissão responsável.
3. Submetido o texto à
Congregação para a Educação Católica, recebeu ele uma aprovação "ad
experimentum", integral e elogiosa, por sua "particular sensibilidade
pedagógica e pastoral, que tornou possível individuar com realismo as
necessidades formativas, exigidas pela realidade multiforme das dioceses
brasileiras, e traduzi-las em normas bem precisas, em conformidade com as
características espirituais dos jovens de hoje"; e pelo "esforço de
realizar um justo equilíbrio entre os diversos componentes (doutrinais,
pastorais, pedagógicos) da obra de educar", e "evitar unilateralismos
prejudiciais", "chegando-se assim a uma Ratio nova, em certo sentido,
original e corajosa"; precisando, porém, de um período de prova, mediante
o confronto com a vida dos seminários, para demonstrar sua eficácia (cf. Carta
do Card. Prefeito da Congregação para a Educação Católica, Prot. N.
1897/65Bra).
4. No seu decreto de aprovação experimental, a Congregação se reserva um
julgamento definitivo, à luz do resultado da visita que será feita a todos os
seminários do Brasil, em comum acordo com a CNBB.
5. Tendo em vista a necessidade de se
prover, quanto antes, a medidas práticas para a frutuosa realização dessas
normas, e a praxe de nossa Conferência Episcopal, na qualidade de Presidente da
CNBB,
DECRETO:
I — Com a publicação no Comunicado Mensal da
CNBB, ficam promulgadas as normas legislativas do documento "Formação dos
Presbíteros na Igreja do Brasil — Diretrizes Básicas", legitimamente
determinadas pela 22ª. Assembléia Geral da CNBB e aprovadas pela Congregação
para Educação Católica, em data de 12 de julho de 1984 (Prot. N. 1897/65/Bra),
de acordo com o Can. 242 do Código de Direito Canônico.
II — Revogadas as normas anteriores, de 28 de
abril de 1971, as normas agora promulgadas entrarão em vigor em 1.° de janeiro
de 1985.
Brasília-DF,
31 de julho de 1984
Memória
de Santo Inácio de Loyola
† José
Ivo Lorscheiter
Presidente
da CNBB
†
Luciano Mendes de Almeida
Secretário
Geral da CNBB
CONGREGATIO PRO INSTITUTIONE CATHOLICA
N.
1897/65/BRA
DECRETUM
Novis et urgenfibus formationis sacerdotalis
necessitatibus inspectis, Conferentia Episcopalis brasiliensis hisce postremis
annis impensam operam navavit ad congruas paedagogicas normas apparan das,
quibus seminariorum vita et universa sacerdotalium vocationum cura efficacius
fulciretur, praesentibus rerum adiunctis melius respondendo. Quo pacto nova
"Ratio institutionis sacerdotalis" (cui titulus "Formação dos
presbíteros na Igreja do Brasil") redacta est, quae praecedentem, d.
XXVIII m. aprilis a.D. MCMLXXI approbatam, substituet.
Cum de normis penitus novis agatur,
Congregatio haec pro Institutione Catholica, omnibus perpensis, praefatam
"Rationem institutionis sacerdotalis" approbat, ad normam Can. 242
C.l.C., "ad experimentumn, et quidem eo fine, ut paedagogica documenti
istius efficientia clarius perspici atque expendi possit in luce generalis
Visitationis seminariorum, quae, communi consilio cum Conferentia Episcopali
ista inito, quam primum in tota ditione brasiliensi locum habebit.
Romae, ex Aedibus Congregationum, d.d. Xll
m. iulii a.D. MCMLXXXIV.
PRAEFECTUS
Villelmus Card. Baum
A
SECRETIS
†
Antonius M. Javierre Ortas
INTRODUÇÃO
As Diretrizes Básicas da Formação
Presbiteral, contidas neste documento, são fruto de uma ampla reflexão sobre a
missão da Igreja e, especificamente, do presbítero, no atual momento histórico.
Os fundamentos teológicos da formação
presbiteral e deste documento encontram-se na Palavra de Deus e na doutrina da
Igreja, particularmente nos textos do Concílio Vaticano II, dos últimos Papas,
da Conferência de Puebla e nos pronunciamentos do episcopado brasileiro. Este
documento aplica às condições da Igreja, no País, as disposições da "Ratio
Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis" e do novo Código de Direito
Canônico, procurando atender aos apelos de Deus e às necessidades do povo em
nossa realidade. Por isso, queremos recordar brevemente as condições da
sociedade brasileira (1), na qual se situam a atuação da Igreja e as
expectativas do povo cristão (2). Daremos atenção especial aos candidatos ao
ministério presbiteral (3) e aos modelos de realização do presbiterato no
contexto atual (4).
1. Situação da Sociedade
A Conferência de Puebla fez uma aguda
análise das sociedades latino-americanas. Sem repeti-la, aqui, mas tendo-a
presente, bastará complementá-la com alguns dados específicos da realidade
brasileira.
Antes de tudo, a sociedade brasileira
encontra-se num processo de mudança. Nos últimos 20 anos, o Brasil tem mudado
mais depressa que em todo o resto de sua história. Mudanças na economia, que
fizeram do País uma potência industrial emergente e um grande exportador de
alimentos, mas não conseguiram erradicar a fome e diminuir a dependência;
antes, levaram a uma crise dramática. Mudanças na ocupação da população, que se
deslocou da agricultura para a indústria e para os serviços. Migrações e
concentração da população nas cidades. Aumento da renda de algumas categorias e
aumento de desemprego e das desigualdades; 75% da população vive na pobreza.
Mudanças culturais favorecidas pela difusão dos meios de comunicação de massa.
Mudanças religiosas, que as estatísticas revelam só superficialmente. Apesar de
90 % de católicos declarados no censo de 1980, nas grandes cidades, o número de
praticantes de outras religiões se aproxima do número de praticantes católicos.
A conjuntura política do País, nos anos 70,
deu um realce extraordinário à atuação pública da Igreja e a estimulou a
assumir um papel crescente de liderança social. Com as novas condições dos anos
80, os partidos políticos e outras instâncias da sociedade civil passam a
assumir um papel mais relevante, ao mesmo tempo que o clima cultural do
capitalismo "avançado" questiona profundamente os valores éticos e
religiosos tradicionais.
Não há dúvida de que, nos próximos anos, a
Igreja, na sociedade brasileira, encontrará contestações mais severas e
enfrentará desafios mais exigentes.
2. A situação da Igreja
Nos últimos anos, no Brasil, a Igreja
encontrou, nas expressões do magistério do Papa e do episcopado (documentos da
CNBB e de Puebla), uma linha de unidade e de síntese das diversas tendências.
Uma grande variedade de orientações e iniciativas marca a renovação eclesial:
nova valorização da espiritualidade e da oração litúrgica e pessoal; a
multiplicação das Comunidades Eclesiais de Base; o surgimento de novos
ministérios e a convocação de novos agentes de pastoral; a intensificação da
catequese; a dinamização da Pastoral Vocacional; a extensão da pastoral a novas
categorias de pessoas e ambientes (índios, negros, posseiros, pescadores,
menores abandonados, famílias incompletas,...); a defesa dos Direitos Humanos,
mesmo a preço de grandes sacrifícios; a promoção de muitos organismos de
participação e de corresponsabilidade, envolvendo efetivamente os diversos
membros do Povo de Deus, na missão comum; a solidariedade entre Igrejas-irmãs e
os novos empreendimentos missionários.
Apesar de todo esse empenho de renovação, a
Igreja nem sempre conseguiu dar respostas adequadas aos desafios das mudanças
sociais e religiosas. Internamente, apesar do esforço de convergência para um
mesmo ideal, subsistiram polarizações e conflitos, envolvendo principalmente os
que enfatizam, de forma unilateral e radical, apenas algum aspecto da ação
pastoral ou das preocupações da Igreja.
Visões diferentes da eclesiologia e diversas
sensibilidades pastorais inspiram comportamentos, em si legítimos, mas, às
vezes, dificilmente conciliáveis na convivência, dentro de uma Igreja local ou
entre as diversas Igrejas. Outras tensões são geradas pela acentuação das
desigualdades e a dramaticidade da crise que atravessa a sociedade. Os agentes
de pastoral se vêem diante de exigências opostas por parte de grupos de
cristãos: uns reivindicam uma efetiva "opção pelos pobres" e um
empenho, também político, em favor dos interesses da maioria da população;
outros exigem uma Igreja "espiritual", que procure amenizar ou
aliviar as tensões sociais através da caridade e da religião; a maioria procura
uma síntese entre as diversas tendências. Os presbíteros, nos anos recentes,
foram particularmente afetados pelas mudanças da sociedade e da Igreja.
Diminuiu proporcionalmente o seu número e cresceu o número de fiéis a atender e
de exigências a satisfazer.
Os leigos esperam que os padres estejam mais
próximos deles, que convivam mais com o cristão comum ou com a gente do povo,
que conheçam mais de perto as condições reais de vida: o trabalho operário, o
ambiente profissional, a vida familiar, as tensões sociais, e outras. Todos
também querem um padre "homem de Deus", homem de oração, realmente
capaz de orientar as pessoas em sua experiência religiosa. Também, neste campo,
o padre encontra sempre mais concorrentes que procuram oferecer ao povo
alternativas ao catolicismo.
3. As motivações dos
candidatos ao presbiterato
O recente florescimento do número das
vocações sacerdotais chama a atenção sobre uma mudança de mentalidade dos
jovens. As observações de muitos educadores e recente pesquisa entre os
próprios seminaristas parecem indicar que há principalmente duas situações, na
origem dos atuais candidatos ao presbiterato:
— de um
lado, há um certo número de jovens que se sentem chamados ao ministério
presbiteral, em continuidade com uma experiência de renovação pastoral de que
participaram em comunidades de base ou em movimentos, às vezes, exercendo — na qualidade de leigos — diversos ministérios eclesiais;
alguns são especialmente conscientes do papel que a Igreja deve desempenhar na
sociedade brasileira;
— de
outro lado, há um bom número de jovens que se sentem atraídos por um ideal ou
imagem do sacerdócio católico de cunho mais sacral e individual; o que ocorre
freqüentemente entre os jovens que não possuem ainda uma experiência pessoal
profunda da renovação pastoral, mas descobriram os primeiros sinais da vocação
na infância, em contato com a piedade familiar e a vida religiosa do meio
rural. As duas motivações podem se misturar freqüentemente ou vir acompanhadas
de outras motivações, menos conscientes, mas reais, de ascensão social ou de
segurança pessoal.
A recente pesquisa entre os seminaristas
maiores revela uma certa defasagem entre as tendências gerais da sociedade
brasileira para a industrialização e a urbanização e a origem social das
vocações sacerdotais, que continua predominantemente rural.
Também as aspirações dos atuais seminaristas
com relação à futura ação pastoral se concentram no serviço das comunidades
paroquiais e de base e na ação missionária, no campo e na periferia das
cidades, sendo pouco expressivo o número dos candidatos interessados no
apostolado intelectual e na ação pastoral junto às chamadas "elites".
Em muitos casos, observa-se uma precoce
tendência para a ação, com o perigo do imediatismo ou do pragmatismo, que podem
levar a subestimar a necessidade do estudo e de uma formação intelectual mais
rigorosa e até a negligenciar a contemplação e oração. Essa tendência para a
ação tem, porém, aspectos positivos. Ela se justifica, na consciência dos
jovens, pela urgência de soluções aos inúmeros e dramáticos problemas sociais e
religiosos do povo, numa sociedade em rápida transformação e crise. Ela gera
espírito de iniciativa, autonomia, realismo. Embora nem sempre a ação seja tão
solícita e corajosa como a denúncia pelas palavras, mesmo os críticos da nova
geração lhe reconhecem uma capacidade de ação e uma proximidade do povo, maiores
que as das gerações anteriores. Diante dessa situação, torna-se particularmente
árdua a tarefa da formação, que deve levar os futuros presbíteros a alargarem
seus horizontes humanos e suas aspirações pastorais, fornecendo-lhes o
instrumental adequado para compreender a complexidade de uma sociedade urbana e
técnica na qual não foram criados, e agir nela com lucidez e espírito
evangélico.
Outro desafio exigente será evitar que
muitos dos chamados, por insuficiência das motivações ou por desvios da própria
formação, acabem por acomodar-se no ministério presbiteral, como numa posição
social pequeno-burguesa, sem amadurecer um verdadeiro espírito de serviço
comunitário e sem assumir as atitudes coerentes com ele.
4. O tipo de padre
O
tipo de padre,
de que a Igreja do
Brasil precisa, está
definido no documento
do Episcopado: "Vida
e Ministério do
Presbítero — Pastoral
Vocacional" (CNBB,
fevereiro de 1981).
Assumindo os traços
permanentes da figura
do presbítero-pastor,
ministro do único
sacerdócio de Cristo
(cf. também o
Documento de Puebla
nn. 660-661, 679-685, 690-696, 711-714), o documento da CNBB, acima
citado, acentua o papel específico do padre, no contexto de uma Igreja
"toda ministerial", que se constrói pela participação ativa de toda
comunidade, animada, coordenada e presidida, em nome de Cristo-cabeça, pelos
ministros ordenados ou hierárquicos.
Esta perspectiva, já acenada pelo Vaticano
II, situa o padre num relacionamento com a comunidade cristã que não é mais o
mesmo da perspectiva tridentina e exige uma nova formação. O padre, no Brasil
dos próximos anos, será chamado, antes de tudo, a um trabalho de evangelização.
Cada vez menos, o padre encontrará situações de "cristandade", onde
pode contar com o apoio dos poderosos e a submissão espontânea e reverente do
povo. Sempre mais lhe serão pedidas a generosidade e a competência no exercício
pessoal do seu ministério, de anúncio do Evangelho e promoção da fraternidade.
Sempre mais sofrerá competição e contestação por parte de outras religiões e
ideologias.
O desenvolvimento recente da sociedade
brasileira, aumentando sua complexidade e seus conflitos, exige também uma
diversificação do ministério presbiteral, que a formação deverá ter em conta.
Dentro de uma unidade fundamental, que tem por base a participação no único
sacerdócio de Cristo, a formação do presbítero deverá habilitá-lo a lidar
especialmente com o meio social a que se destina. Não se trata de excluir
ninguém, pessoa ou grupo, da ação pastoral. Trata-se de procurar uma presença
mais adequada e eficaz, em um meio social específico. Três situações principais
merecem atenção especial: o mundo rural, que está perdendo importância
relativa, mas ainda abriga cerca de um terço da população brasileira e onde a
ação pastoral da Igreja é particularmente importante, seja na luta contra a
miséria, seja em face das transformações que o atingem; o mundo suburbano, que
está inchando rapidamente e onde se concentram os aspectos mais visíveis das
carências do nosso povo (desemprego, fome, falta de moradia e de condições
higiênicas, e outras); os centros urbanos habitados pelas classes média e alta,
onde a mentalidade do consumo e a secularização dos costumes desafiam a ação
pastoral, e onde se concentram muitos mecanismos de dominação econômica e
cultural dos outros setores da sociedade, mas também forças capazes de
modificar seu futuro.
Como, diante da complexidade desse quadro,
oferecer ao candidato ao presbiterato as condições de uma formação ao ministério
realmente sólida e adequada? Procurando inspiração nos valores do Evangelho e
nas orientações da tradição da Igreja, especialmente dos documentos recentes
conciliares, pontifícios e episcopais, à luz da experiência das comunidades
formativas, procuramos traçar as diretrizes básicas que devem orientar a
formação dos futuros presbíteros.
FORMAÇÃO DOS PRESBÍTEROS NA IGREJA DO BRASIL
Diretrizes
Básicas
I — Normas Gerais
1. As Diretrizes deste documento,
estabelecidas pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e aprovadas pela
Santa Sé, constituem os princípios básicos e as normas gerais da formação
presbiteral adaptadas às necessidades pastorais do País (CDC 242 § 1) e estarão
em vigor até que a mesma Conferência promova sua revisão.
2. As normas deste documento sejam
observadas em todos os Seminários, diocesanos ou interdiocesanos, e outras
instituições de formação presbiteral (CDC 242 § 2). Além disso, o bispo
diocesano ou, se se tratar de Seminário interdiocesano, os Bispos interessados
poderão determinar adaptações às circunstâncias particulares (CDC 243),
procurando formas adequadas de cooperação entre dioceses e congregações, no
campo da formação presbiteral.
3. Os Institutos Religiosos e as Sociedades
de Vida Apostólica, dada sua especial participação nas atividades pastorais da
Igreja no Brasil, levem em conta estas Diretrizes, de modo a promover a unidade
em tudo o que é essencial na formação dos presbíteros diocesanos e religiosos.
Os Institutos e Sociedades, que se dedicam à educação de futuros presbíteros,
prestem colaboração às Dioceses mais necessitadas .
II — Pastoral Vocacional
1. As vocações ao ministério presbiteral
exigem "atenção especialíssima" (João Paulo II, Aos Bispos do CELAM,
RJ, 02/07/80, n. 11) . O Episcopado Brasileiro, por isso, cuidou de traçar
Diretrizes para a pastoral vocacional, no documento "Vida e Ministério do
Presbítero — Pastoral Vocacional"
(1981), e de oferecer subsídios através do "Guia Pedagógico de Pastoral
Vocacional" (1983). Aqui, é suficiente recordar alguns princípios, mais
diretamente conexos com a formação dos presbíteros.
2. A vocação é condição para assumir o
ministério presbiteral. Isto significa que ninguém pode arrogar-se o direito de
escolher o ministério de presbítero, com base unicamente em suas aspirações.
Mas é dever da comunidade cristã discernir o chamado de Deus nas pessoas que
Deus convoca e dota dos dons ou auxílios sobrenaturais necessários ao
desempenho do ministério. Responsável último por este processo de
discernimento, de que toda a comunidade cristã e, especialmente o presbitério
participam, é o bispo que confere a ordem do presbiterato.
3. A responsabilidade da comunidade cristã
para com as vocações ao presbiterato manifesta-se de diversas formas,
acompanhando o desenvolvimento ou as exigências intrínsecas da própria vocação.
A comunidade deve:
— oferecer
um ambiente favorável à descoberta e ao cultivo dos germes da vocação;
— rezar
pelas vocações, dinamizar a promoção vocacional e as diversas formas de
acompanhamento e apoio aos vocacionados;
— encaminhar
os candidatos, cujo projeto de vida seja consistente e apresentem sinais firmes
de vocação ao presbiterato, às instituições que a Diocese (e as Congregações
Religiosas) mantêm para a formação dos futuros presbíteros;
— participar
do processo de formação e opinar sobre a idoneidade dos candidatos à ordenação
sacerdotal;
— colaborar
eficazmente na manutenção dos Seminários.
4. No cultivo e encaminhamento das vocações,
levar-se-á em conta o desenvolvimento da personalidade e o amadurecimento da
opção pessoal do vocacionado. Já a criança pode intuir e desejar um projeto de
vida dedicada ao serviço de Deus. A adolescência é, de modo especial, o momento
de elaboração do projeto ou opção de vida. Tal opção, porém, é, hoje, geralmente
adiada para a juventude ou mesmo para o início da fase adulta. Enfim, não são
raros os casos em que o chamado ao ministério eclesial é percebido mais tarde.
Em todo caso, não se trata de "deixar o tempo passar". A vocação
merece um cuidado pedagógico, um cultivo atento e dedicado, seja na fase
inicial, seja nas etapas mais adiantadas da formação.
5. Os cuidados da comunidade cristã para com
as vocações serão assumidos solidariamente:
— pela
família, que o Concílio Vaticano II indica como "primeiro seminário"
da vocação (cf. OT, 2); compete a ela criar "aquele clima de fé, de
caridade e de oração, que oriente os filhos para se confrontarem, numa atitude
de generosa disponibilidade, com a iniciativa de Deus e com o seu plano sobre o
mundo" (João Paulo II, Aos vocacionados, 05/07/1980, n. 10);
— pelos
grupos e movimentos de jovens, sejam eles especificamente vocacionais ou sejam
eles expressões da ação pastoral e educacional das comunidades cristãs para com
a juventude;
— pelas
escolas e educadores católicos, que devem ajudar os jovens não só a descobrir e
desenvolver aptidões e interesses pessoais, mas a se abrirem aos apelos de Deus
e às necessidades do mundo e da Igreja;
— pelas
pequenas comunidades ou comunidades eclesiais de base, em que mais intensamente
se renova a experiência da comunhão fraterna e do serviço no mundo, dando
origem àquela floração de ministérios, que preparam o desabrochar das vocações
sacerdotais (VMPPV, 235-236);
— pela
paróquia e, especialmente, pelo pároco e pelos sacerdotes que, no âmbito do seu
território e no cumprimento de sua missão, são os primeiros responsáveis pela
promoção das vocações, por seu testemunho de vida e pelo incentivo e
coordenação da pastoral vocacional;
— pelos
diversos movimentos leigos em prol das vocações, que devem fornecer não apenas
apoio material, mas contribuir para criar e desenvolver a consciência da
corresponsabilidade eclesial, lembrados de que a vitalidade cristã das
comunidades se manifesta na medida em que suscita vocações ministeriais.
— pelos
próprios seminaristas que, com seu testemunho sincero e alegre, podem irradiar
o ideal de vida e ser clara proposta de vocação para outros jovens (cf. João
Paulo II, Mensagem para o 21.° Dia Mundial de Oração pelas Vocações).
6. Nos diversos níveis, todos os que
trabalham pela pastoral vocacional procurem integrar seus esforços num plano
orgânico de atividades, superando tentações de particularismo e exclusivismo.
7. O bispo, que é o primeiro responsável
pela Pastoral Vocacional (cf. CDC 233 § 1), deverá promovê-la e
coordená-la no âmbito
da diocese, criando,
para tal fim, serviços
especializados (cf. as
sugestões da VMPPV, 265-273), como a Obra Diocesana das
Vocações ou outra organização semelhante.
8. Nas dioceses carentes de padres
diocesanos, especialmente em territórios até recentemente considerados de
missão, os Institutos Religiosos e as Sociedades Missionárias cuidem, atenta e
generosamente, da promoção e cultivo das vocações para o clero diocesano.
III — Seminários
Menores e Institutos afins
1. Jovens e adolescentes, que apresentam
sinais de vocação e um desejo sincero de cultivá-la, precisam de instituições
adequadas para ajudá-los no reto discernimento da própria vocação e no
desenvolvimento das qualidades e aptidões humanas, cristãs e apostólicas,
necessárias para a opção ao ministério presbiteral .
2. As instituições adequadas a cada diocese
são determinadas e organizadas pelo bispo. Segundo as condições peculiares de
cada lugar, podem ser adotadas as seguintes modalidades:
— Seminário Menor: é
uma comunidade voltada especificamente ao discernimento da vocação presbiteral,
à formação inicial e aos estudos preparatórios ao Seminário Maior. No Seminário
Menor, haja verdadeira liberdade para o discernimento pessoal da vocação,
propiciem-se, igualmente, contatos regulares com a família e com a comunidade
de origem. Tenha-se presente que, enquanto alguns alunos aspiram claramente ao
ministério, outros só o consideram possível ou até mesmo duvidam ou hesitam em
sua escolha. Por isso, não deve ser "um seminário maior em ponto
menor" (cf. RFIS, 11, nota 23 e n. 13);
— Grupos Vocacionais
(com este ou outro nome: cf. VMPPV, 269): reúnem, periodicamente, e assistem
adolescentes ou jovens que buscam o discernimento de sua vocação, enquanto
residem na própria família e continuam seus estudos, às vezes, já exercendo uma
profissão ou trabalho remunerado. Neste caso, é imprescindível a participação
dos membros dos grupos vocacionais na comunidade eclesial (paróquia, CEBs,...)
e o contato com a Equipe ou Centro Diocesano de Pastoral Vocacional, que deve
animar e acompanhar regularmente esses grupos;
— Escolas e Colégios
Católicos: tendo o devido cuidado da dimensão vocacional, no seu trabalho
educativo, aceitem prestar um serviço especial e apoio concreto para
adolescentes e jovens com aspiração ao ministério presbiteral, possibilitando
acompanhamento mais intenso e oferecendo bolsas de estudos quando necessárias.
Também, neste caso, cuide-se do contato e articulação entre a Pastoral
Vocacional e o Seminário (cf. RFIS, n. 18; OT, 3);
— Enfim, podem ser
necessárias e imprescindíveis formas mais personalizadas de acompanhamento, ao
menos como fase transitória, que preparem o ingresso de candidatos idôneos em
instituições como aquelas descritas acima.
3. De qualquer forma, o essencial é que toda
diocese (e congregação) realize um esforço sério e permanente de acompanhamento
e cultivo das vocações, desde as primeiras manifestações conscientes do chamado
até o ingresso no Seminário Maior; o que não é admissível é a abdicação desse
esforço (RFIS, n. 11, nota 23).
Em qualquer uma das hipóteses anteriores,
para assegurar uma boa formação intelectual, os estudos de primeiro e segundo
graus, que habilitam para o ingresso no curso superior, sejam exigidos como
pré-requisitos para o acesso ao Seminário Maior.
4. Uma atenção particular deve ser dada às
vocações provenientes de famílias mais carentes de recursos materiais, forçadas
muito cedo a tirarem os filhos da escola, ou até impossibilitadas de garantir
aos filhos um mínimo de instrução. É preciso que as dioceses procurem os meios
para evitar esta discriminação precoce, que afasta do ministério os mais
pobres.
Também é necessário uma atenção diferenciada aos problemas específicos
do meio rural, onde as vocações são mais numerosas, mas encontram maiores
dificuldades quanto à formação e aos problemas do meio urbano.
5. Conforme a modalidade adotada, pode ser
útil e até necessário um período de preparação dos candidatos antes do ingresso
no Seminário Maior. Esse período poderá constituir um "ano
propedêutico", voltado para a educação e o amadurecimento vocacional
através de:
— aprimoramento da
formação humana e espiritual;
— aprofundamento da
experiência de Deus e da vida de oração;
— aquisição de uma
imagem adequada de Igreja, inclusive através de uma revisão das primeiras
experiências pastorais;
— iniciação à vida
comunitária.
Poderá, também, incluir uma complementação
da formação intelectual (cf. adiante X, 2 e VMPPV n. 284).
IV — Seminários
Maiores
1. A preparação específica ao ministério
presbiteral seja realizada através do Seminário Maior (cf. CDC 235 § 1).
"O Seminário, porém, não deve ser concebido como um ambiente fechado sobre
si mesmo, mas como a instituição que sustenta e orienta o processo pedagógico
de discernimento e formação, enraizado na comunidade eclesial mais ampla"
(VMPPV, 275).
2. Os candidatos ao presbiterato residirão
no Seminário, durante todo o tempo da formação e, de qualquer forma, durante,
ao menos, quatro anos (cf. CDC 235 § 1).
3. Devem ser admitidos ao Seminário Maior
somente os candidatos que, além de possuírem as qualidades humanas e
espirituais indispensáveis, tenham uma clara convicção a respeito de sua
vocação e aceitem, sinceramente, a identidade do presbítero, definida pela
Igreja. Pois "o sacerdócio não é propriedade nossa, para fazermos o que
nos agrada; não podemos reinventar o seu significado, segundo o nosso ponto de
vista pessoal. O que nos compete é ser fiéis Aquele que nos chamou" (João
Paulo II, Aos religiosos da Inglaterra, 31/05/82). Enfim, é necessário que
estejam dispostos a assumir seriamente a preparação específica e sistemática ao
ministério presbiteral.
4. Os candidatos ao presbiterato, no ato do
ingresso no Seminário Maior, devem apresentar o atestado de conclusão dos
estudos, os atestados de Batismo e de Confirmação, bem como uma carta de
apresentação do respectivo pároco ou de outro sacerdote que o tenha
efetivamente orientado. O candidato que tiver saído de outro seminário, deverá
trazer o testemunho escrito do respectivo Superior (cf. CDC 241). Procurem-se
também outras informações fidedignas.
5. O Seminário Maior representa o período
conclusivo do processo de discernimento vocacional, do qual participam
solidariamente formandos e formadores, buscando, num diálogo freqüente e
progressivo à luz da fé, reconhecer a autenticidade da vocação. Neste processo
de discernimento, a equipe de formadores tem a responsabilidade principal,
levando-se em conta, também, o parecer da comunidade do Seminário. Do mesmo
processo, participe, de várias formas, a comunidade diocesana, especialmente o
presbitério e a comunidade onde o formando realiza seus estágios de formação
pastoral e exerce os ministérios. O formando acolha e assuma, serenamente, a
conclusão do discernimento, como manifestação da vontade de Deus .
6. O Seminário é, antes de tudo, uma escola
do Evangelho: tem como modelo e referência ideal a própria convivência de Jesus
com o grupo dos apóstolos e discípulos, em que os formandos realizam uma
experiência de vida e intimidade com Cristo e se preparam melhor para a missão.
O Seminário é, também, uma experiência de vida comunitária, pois insere,
gradativamente, o futuro padre na comunhão com o presbitério e o habilita para
o relacionamento fraterno, mas qualificado, com as comunidades eclesiais.
7. O
Seminário é, portanto, uma experiência educativa rica e complexa, com
exigências diversas que precisam de um esforço sério para serem integradas e
equilibradas organicamente:
— intensa
vida comunitária, fraterna, e abertura ao mundo, ao serviço, à missão;
— desenvolvimento
da maturidade e da responsabilidade pessoal, e obediência disponível às
exigências do Evangelho e da autoridade da Igreja;
— profunda
vida de oração e multiplicidade de compromissos, trabalho, estudo, atividades
pastorais;
— preparação
para as futuras tarefas pastorais e engajamento em responsabilidades imediatas;
— formação
intelectual e prática pastoral;
— entrega
total e sincera à vocação e, ao mesmo tempo, prudente verificação dos sinais da
vontade de Deus (cf. RFIS, nota 33).
8. O Seminário pressupõe e exige um número
adequado de educadores (no mínimo, um Reitor e um Diretor Espiritual ( cf. CDC
239), de professores das disciplinas do currículo filosófico/teológico (no
mínimo, um professor para cada uma das disciplinas principais (cf. CDC 253 §
2), de alunos e de recursos (RFIS, 21). Deve ter seu próprio Regulamento (CDC
243). Pode ser organizado por um bispo ou, ainda, por diversas Dioceses, com ou
sem ajuda de Congregações (cf. CDC 237).
9. A organização funcional do Seminário
depende de opções pastorais, disponibilidade de recursos e outras
circunstâncias locais (cf. CDC 237). As soluções principais que, de fato, são
as mais freqüentemente adotadas no Brasil, são duas:
— o
"Seminário", no sentido habitual do termo, que reúne, no mesmo local,
a residência e os estudos;
— as
"Comunidades de Formação", articuladas entre si e com um Centro de
Estudos, onde os seminaristas fazem o curso filosófico e teológico.
10. No
primeiro caso, recomenda-se que a grande comunidade do Seminário se articule em
pequenas comunidades ou equipes, que ofereçam aos estudantes um relacionamento
mais personalizado e fraterno, com assistência de um sacerdote educador,
assegurada a unidade de formação. Os padres educadores, por sua vez, devem
formar efetivamente uma equipe de trabalho com unidade de espírito e ação, sob
uma única direção, e uma comunidade de vida fraterna, que seja exemplo daquela
comunhão que se deseja realizar no presbitério e entre os novos padres.
11. Quando
os estudos filosófico/teológicos são realizados num Centro ou Instituto,
distinto das Comunidades de Formação onde residem os seminaristas, deve-se
buscar uma coordenação eficaz e uma profunda integração de todas as atividades
formativas. Por isso, os responsáveis pelos Centros de Estudos e pelas
Comunidades elaborarão um estatuto ou regimento, aprovado pela autoridade
episcopal competente, traçarão periodicamente plano de trabalho e avaliarão
freqüentemente os resultados.
12. O
Centro de Estudos deverá dispor dos professores qualificados exigidos pela
atual legislação canônica (cf. CDC 253) e seguirá as normas deste Documento
para o ensino.
13. As Comunidades de Formação deverão
dispor de um regulamento, aprovado pelo respectivo bispo e deverão contar, no
mínimo, com um Reitor e um Diretor Espiritual (cf. CDC, 239).
14. Em algumas regiões, a escassez de
recursos dificulta a constituição de Seminários Maiores em condições
satisfatórias. Nestes casos, recomenda-se a adoção urgente de medidas, tais
como:
— o
envio dos seminaristas diocesanos a Seminários de outras dioceses;
— a
colaboração entre dioceses vizinhas, com vista à organização de um Seminário
interdiocesano adaptado à situação da região;
— a
preparação de educadores e professores.
15. Em todos esses casos, será grandemente
útil a colaboração das dioceses e congregações dotadas de maiores recursos e a
instituição de uma Comissão Regional de Seminários, eleita pelos Bispos da
Região, com a finalidade de estudar, apoiar e promover as iniciativas
diocesanas e interdiocesanas, no campo da formação presbiteral.
16. Regionais e dioceses, dotadas de maiores
recursos, ajudem as regiões que têm maiores carências, promovendo cooperação
fraterna entre Igrejas, no campo da formação presbiteral, com a participação de
formadores, professores e seminaristas.
17. O bispo diocesano visite freqüentemente
o Seminário, vele sobre a formação aí ministrada, seja acessível a contatos
pessoais com formandos e formadores, em clima de confiança e cordialidade.
Informe-se sobre vocação, índole, piedade e aproveitamento dos formandos,
particularmente em vista das ordenações (CDC, 259 § 2). O bispo deve demonstrar
a mesma solicitude para com seus seminaristas confiados a outros Seminários.
V — Vida Comunitária
1. Qualquer que seja a solução institucional
adotada — grande Seminário ou comunidades menores — é essencial assegurar a
formadores e seminaristas as condições efetivas de uma vida comunitária
inspirada pelo Evangelho (cf. acima IV, 6).
2. Na busca dessas condições, é necessário
considerar lucidamente os numerosos obstáculos que se opõem a uma vida
comunitária, a fim de superá-los mais eficazmente:
— antes
de tudo, o clima de individualismo, competição, consumismo que reina na
sociedade e que penetra, muitas vezes, quase inadvertidamente, na alma e na
mentalidade de muitos jovens, mesmo de candidatos ao presbiterato;
— em
segundo lugar, as dificuldades e desequilíbrios do próprio processo de
formação, como o excesso de atividades externas de alguns ou o fechamento de
outros em suas próprias preocupações pessoais e em atitudes individualistas no
estudo, na oração, e outras;
— ou
ainda, a impressão negativa de que a vida e o ministério do padre,
especialmente diocesano, não permitirão efetivamente a continuação da
experiência comunitária vivida no Seminário.
3. É necessário, sobretudo, renovar
continuamente as motivações da vida comunitária. Ela tem como raiz a própria
natureza da vocação eclesial e presbiteral, que é o chamado a participar
ativamente daquele plano pelo qual "aprouve a Deus santificar e salvar os
homens, não singularmente, mas constitui-los em um povo" (LG 9),
assumindo, colegialmente, a missão da evangelização e do pastoreio. Ela tem
como fundamento a própria comunhão com Cristo e como experiência básica aquela
assídua intimidade com ele, que faz do futuro apóstolo de hoje um discípulo
semelhante aos primeiros Apóstolos que, acompanhando Jesus no caminho da
Galiléia para Jerusalém, preparavam-se para assumir plenamente a missão no
mundo. Ela tem como perspectiva dois aspectos essenciais da vida do presbítero:
a comunhão com seu bispo e o presbitério, e a convivência com o povo, do qual
deve conhecer e estimar profundamente a cultura e os valores. Em suma, a Comunidade
do Seminário, longe de se reduzir a convivência de um simples grupo de amigos,
tem como ideal a realização daquela comunhão fraterna que é, ao mesmo tempo,
sinal e fruto da comunhão com Deus Pai, no Filho, em Espírito (cf. DP,
211-216). Ela prepare os seminaristas a continuarem, dentro do presbitério, a
vida em comunidade iniciada no Seminário.
4. A comunhão, com Deus e com os irmãos,
exprime-se e alimenta-se pelos momentos da vida em comum. O momento central
será a celebração diária da Eucaristia. A Liturgia das Horas, a partilha da
reflexão sobre a Palavra de Deus e as outras orações comunitárias, a revisão de
vida e o planejamento em comum das atividades do Seminário serão outros
momentos fortes e enriquecedores de uma dimensão comunitária, que deve estar
sempre presente. Haverá espaço também para momentos de lazer, esporte e
convivência espontânea. No seu conjunto, a programação e o horário das
atividades e da vida comunitária devem evitar o cansaço, prejudicial à saúde,
mas também devem educar àquela austeridade de vida e intensa dedicação ao
serviço, que se exige de todo pastor.
5. Procure-se manter, no Seminário, um clima
de confiança e respeito mútuo, de expressão sincera de sentimentos, de
participação progressiva no planejamento e na disciplina da vida comunitária
(cf. CDC 239 § 3). Ajude-se a perceber também a dimensão positiva dos conflitos
e a procurar a solução deles no diálogo sincero.
6. A comunidade do Seminário não é um fim em
si mesma. É o núcleo de um relacionamento fraterno e eclesial, que deve se
estender, quanto possível, às famílias e comunidades de origem dos
seminaristas, às comunidades em que estes prestam sua colaboração pastoral, à
Igreja local, e particularmente ao presbitério e ao bispo, à Igreja Universal e
particularmente ao Papa (cf. CDC 245 § 2). As modalidades desse relacionamento
dependerão das circunstâncias concretas e serão sugeridas por uma pedagogia
adequada e pela busca do equilíbrio entre a vida interna da comunidade e sua
abertura à comunidade eclesial mais ampla e ao mundo. Soluções adequadas serão
possíveis, se integradas no conjunto do processo formativo, que necessariamente
será gradativo e articulado em diversos momentos ou etapas.
VI — Processo
Formativo
1. A formação é um processo permanente que não
termina no momento da ordenação sacerdotal, mas abrange todas as fases da vida,
com diversidade de formas e métodos. É particularmente importante a fase da
formação que precede o exercício do ministério presbiteral. Ela levará em conta
o princípio da formação permanente, que se traduz no adquirir o hábito do
estudo, no atualizar-se e, muito mais, no aprender a amadurecer, a converter-se
continuamente, a adaptar-se agilmente às novas situações pastorais.
2. A ação formativa, centrada na pessoa mais
que nas estruturas, há de ser personalizante, superando os riscos da
massificação ou despersonalização, permitindo ampla abertura aos dotes e
inclinações pessoais e a manifestação da individualidade e originalidade de
cada um.
3. São critérios fundamentais de toda a
formação:
— definição
clara do objetivo geral, ao redor do qual deve gravitar todo o processo da
formação: a formação de pastores a serviço da evangelização;
— busca
sincera da vontade de Deus, na atenção constante aos sinais dos tempos e na
docilidade à mediação eclesial do bispo e dos formadores;
— procura
contínua do amadurecimento na fé;
— realismo
e abertura corajosa, que permitem assumir conscientemente compromissos e
responsabilidades;
— inserção
na vida e cultura do povo;
— sensibilidade
à mediação do pobre;
— desenvolvimento
do senso crítico e da criatividade;
— abertura
e contato freqüente com o presbitério e a diocese;
— participação
ativa em todos os momentos da formação, superando possíveis riscos de
passividade, infantilismo e aburguesamento.
4. Em vista do amadurecimento integral e
harmônico do futuro pastor, tenham-se presentes as diversas dimensões
humano-afetiva, comunitária, intelectual, espiritual e pastoral, bem como a
integração e articulação das mesmas.
5. O seminarista é sujeito de sua formação,
responsável pelo seu próprio crescimento, capaz de assumir o processo de
desenvolvimento de suas potencialidades, numa contínua inter-relação entre seu
universo pessoal e interno e os valores apresentados pela realidade externa.
Entre esses sobressai o próprio projeto de vida presbiteral como é proposto
pela Igreja .
6. Nesse trabalho, é fundamental a presença
dos formadores competentes e atualizados, com dedicação integral, identificados
com a Igreja local, abertos e amigos, com experiência pastoral. Sua função é
acompanhar e orientar, através da convivência, num clima de diálogo fraterno,
os diversos aspectos e momentos da vida do seminarista. Os formadores
constituem uma equipe de trabalho a fim de possibilitar uma ação mais objetiva
e eficaz. Para isso, muito concorrem as freqüentes reuniões de revisão.
O presbitério preste a devida colaboração
aos formadores, sentindo-se co-responsável no processo de formação.
VII — Formação
Humano-Afetiva
1. A fim de desempenhar adequadamente sua
missão de pastor, é indispensável que o futuro presbítero adquira um razoável
amadurecimento de sua personalidade. Esta preocupação, embora seja mais
acentuada nos momentos iniciais da formação, há de merecer atenção contínua ao
longo de todo o tempo formativo.
2. A maturidade psicológica global será uma
construção progressiva, em que a ação de Deus e a liberdade humana se integram.
Os formadores a acompanhem diligentemente, em um clima de abertura e confiança
mútua, valendo-se oportunamente da colaboração de pedagogos, psicólogos e
outros especialistas de comprovada idoneidade, competência e orientação cristã
.
3. Tal crescimento será alcançado,
normalmente, mediante a emergência das seguintes características:
— capacidade
de perceber sem distorções e julgar, com objetividade, justiça e senso crítico,
as pessoas e os acontecimentos da vida;
— capacidade
de realizar opções livres e decisões responsáveis, feitas à luz de motivos
autênticos e interiorizados, tomando consciência do conjunto de energias e
motivações inconscientes que se transformam em energia e motivação consciente,
na linha do próprio projeto vocacional;
— capacidade
de abertura ao outro, independente das características individuais, que permite
uma clara e incondicional aceitação do próximo. Isso se verifica e, ao mesmo
tempo, se incentiva no e pelo exercício explícito de colaboração com as
pessoas;
— capacidade
de colaborar e trabalhar em equipe, a fim de possibilitar ao futuro presbítero
uma liderança comunitária, que favoreça a comunhão e a participação na Igreja;
— capacidade
de relacionamento maduro e construtivo com pessoas de ambos os sexos,
diferentes idades e condições sociais;
— capacidade
de disciplinar a própria sexualidade, coerentemente com a opção de vida no celibato;
— finalmente,
a capacidade de um verdadeiro amor pessoal, mediante a superação gradual do
egocentrismo e o crescimento na doação e serviço criativo aos outros. Isto
somente decorre de uma suficiente autonomia psicológica, que é liberdade de
qualquer rigidez ou compulsão, e da integração positiva da sexualidade, que
assegura a maturidade e o equilíbrio das relações humanas e da caridade.
A maturidade humano-afetiva, jamais
alcançada plenamente e sempre em processo de amadurecimento, é o fundamento de
toda a convivência comunitária, seja na vida do seminário, como, depois, nas
comunidades em que o futuro presbítero exercerá a ação pastoral.
4. O desenvolvimento sadio requer um contato
regular com a realidade sócio-politico-econômica, com o ambiente cultural de
origem, especialmente com a própria família.
5. A formação humana, particularmente a
afetiva, é básica para uma opção esclarecida pelo celibato. Por isso, tal
formação, superando atitudes de egocentrismo e ambigüidades, deverá levar o
seminarista a atingir um posicionamento claramente altruísta e oblativo.
Trata-se de um amadurecimento progressivo que respeita as características das
diversas etapas de crescimento, com adequadas atitudes pedagógicas. Contudo,
sempre que um candidato, mesmo sem qualquer culpa, manifestar atitudes afetivas
que já não exprimem claramente sua vocação para o celibato, deverá ser
aconselhado a deixar o Seminário.
6. Duas atitudes geradoras de comunhão e
estabilidade psicológica precisam ser particularmente cultivadas:
— o
diálogo, como processo de inter-relação e aperfeiçoamento na convivência
humana, pela capacidade de ouvir e responder, na compreensão e estreitamento
das relações de estima e amizade;
— fortaleza
de ânimo, segurança e autoconfiança, que permitam ao seminarista integrar as
suas opções e experiências vitais, com firmeza, e assumir as renúncias sem
frustrações desagregadoras.
7. O seminarista contribua de alguma maneira
para o próprio sustento. A comunidade formativa esteja atenta à realidade
pessoal de cada formando, buscando, juntos, caminhos que, evitando o
paternalismo e aburguesamento, fomentem a corresponsabilidade na aquisição e no
uso dos bens. Tem-se verificado que o trabalho profissional dificulta a
dedicação cada vez mais exigida pela seriedade e intensidade dos estudos
teológicos. Recomendam-se, pois, outras formas de trabalho não
profissionalizado, dentro ou fora do Seminário, bem como experiências de
trabalho durante as férias escolares. De qualquer forma, é importante que no
trabalho se considere o critério formativo e pastoral e não apenas a
preocupação financeira.
8. A disciplina, razoável e prudente, além
de exercer a função de apoio da vida comunitária e da caridade, bem como da
aquisição do autodomínio, ajuda na emergência de disposições e atitudes de
disponibilidade e serviço, fundamentais para o trabalho do padre.
VIII
— Formação Espiritual
1. A formação espiritual, ordenada à
santidade de vida, que consiste na comunhão íntima e profunda com o Cristo e
que se atinge pela perfeição da caridade, deve preparar o futuro presbítero
para desempenhar seu ministério. Como indica o Concílio Vaticano II, a unidade
de vida e a espiritualidade do presbítero se constróem ao redor desta
identificação com o Cristo Pastor, na docilidade ao Espírito Santo e na prática
da caridade pastoral (cf. PO n. 14; VMPPV n. 296).
2. A identificação com Cristo Pastor e Servo
de seus irmãos, que "não veio para ser servido mas para servir" (Mt
20, 28), leva a uma espiritualidade de encarnação na vida concreta do povo e de
solidariedade com suas causas, à luz do plano de Deus, como em Jesus de Nazaré
(VMPPV, 297), a quem ungiu o Espírito do Senhor, ao ser enviado a anunciar a
Boa Nova aos pobres (Lc 4,18).
Essa espiritualidade sustenta o presbítero
na missão evangelizadora de nossa realidade latino-americana, levando-o a
buscar, cada vez mais profundamente, a fidelidade aos sinais da presença e ação
do Espírito, o serviço da palavra da verdade, a edificação da comunidade e da
comunhão, o amor preferencial e a solicitude para com os pobres, enfim, aquelas
virtudes características de uma espiritualidade libertadora: o sentido de
misericórdia, a firmeza e paciência nas tribulações e perseguições, a alegria
de se saber ministro do Evangelho (cf. DP 378-383).
Dessa espiritualidade brota também o amor
filial para com Maria, mãe de Jesus e modelo de participação decisiva na
história da salvação (cf. Marialis Cultus, 37). Contemplando-a, os futuros
presbíteros aprenderão o significado de uma total dedicação de amor à missão,
ao louvor de Deus e à salvação dos irmãos, aprofundando sua identificação com a
vontade de Cristo (Jo 2,5) que procura a vontade do Pai e sua glória (Jo 4,34;
17,4).
3. A formação espiritual do futuro
presbítero é, inseparavelmente, cristocêntrica e eclesial. Cristo se encontra
na comunidade da Igreja. A vocação do presbítero é eclesial e, portanto,
comunitária e missionária. O presbítero é chamado a ser ministro da presença de
Cristo em sua Igreja e servidor da "comunhão e participação" no meio
do povo. "O sacerdote é o homem da comunidade, ligado de modo total e
irrevogável a seu serviço" (João Paulo II, PPB 15,15; cf. PO, 12). O
presbítero também não exerce seu ministério a título individual, mas enquanto
incorporado ao presbitério, unido em comunhão fraterna com os colegas e com o
bispo. Por isso, a dimensão comunitária é tão importante que merece um lugar
central na formação (cf. acima cap. V).
A aptidão à vida comunitária e ao serviço do
povo será critério especifico de discernimento da vocação ao ministério
presbiteral.
4. A unidade da formação e espiritualidade
própria do presbítero exigem a procura de uma integração orgânica e equilibrada
das virtudes humanas, cristãs e especificamente ministeriais do candidato ao
presbiterato. A procura de unidade da formação, além de ser um aspecto de todo
o trabalho pedagógico (cf. acima, VI, 4), exige um entrosamento efetivo da
formação espiritual com a formação intelectual, especialmente com os estudos
teológicos, e sobretudo com a vida comunitária e a experiência pastoral. A
unidade dos diversos aspectos da formação encontram expressão privilegiada nas
celebrações litúrgicas.
5. A formação espiritual procede por etapas,
que começam pela iniciação e levam, gradativamente, ao amadurecimento e ao
aperfeiçoamento. Deverão receber oportuno destaque a etapa da iniciação ao
Seminário Maior, que poderá receber a forma de um período propedêutico (cf.
acima 111, 5), incluindo a introdução ao Mistério de Cristo e uma iniciação
espiritual adequada, e as etapas marcadas pela recepção dos Ministérios de
Leitor e Acólito e do Diaconato. Cuide-se para que o candidato não passe à
etapa seguinte, sem antes ter demonstrado um efetivo crescimento em sua vida
espiritual e uma consciência correspondente das novas responsabilidades.
6. O processo de crescimento espiritual é
possível somente pelo esforço sincero e permanente de conversão, que significa
disponibilidade aos novos apelos de Deus e empenho em corrigir falhas e pecados
do homem velho.
Este processo encontra seu dinamismo:
— na
escuta da palavra de Deus;
— na
vivência dos sacramentos e de toda a Liturgia;
— no
serviço do Povo pela caridade pastoral;
— na
ajuda prestada e recebida na Comunidade do Seminário;
— na
direção espiritual.
7. O futuro presbítero, antes de ser
servidor da Palavra de Deus, será discípulo e ouvinte. Por isso, com
freqüência, dedicará tempo especial à escuta da Palavra e à meditação pessoal
ou comunitária da Sagrada Escritura. Aprenda, com isso, a discernir também os
sinais da vontade de Deus, nos acontecimentos e na vida de hoje, e a moldar seu
modo de julgar, não por referenciais subjetivos, mas por critérios evangélicos.
Em função dessa escuta, o seminarista aprenda também a manter e a valorizar o
silêncio exterior e interior. E, na escuta da Palavra, alimente e aprofunde sua
oração pessoal. Também o ministério do leitorato faça parte da educação ao
serviço da Palavra; o seminarista poderá recebê-lo no final do 1.° ou no 2.º
ano do Curso de Teologia.
8. A presença de Cristo no hoje da Igreja se
expressa, junto com a Palavra, nos gestos salvíficos dos Sacramentos e no culto
litúrgico. O futuro presbítero, que será o principal animador e servidor da
celebração litúrgica, desde o início do seminário, tenha uma participação
consciente e ativa na Liturgia. Gradativamente, aprenda a celebrar a Liturgia
das Horas, que se deve tornar, desde o templo da formação, a estrutura que
sustenta e vivifica a oração pessoal e comunitária do padre, em união com a
oração de toda a Igreja. "O Ano Litúrgico, sobretudo em suas festas e
tempos mais fortes, oriente a espiritualidade comunitária do Seminário e
contribua para formar o futuro presbítero como dirigente das celebrações
litúrgicas e mestre de oração dos fiéis. Além disso, cuide-se da formação
litúrgica no âmbito da formação estritamente pastoral (cf. adiante, cap. XV) e
através do estudo e da aplicação das orientações da 'Instrução sobre a Formação
Litúrgica no Seminário'." (C.E.C., 13 de junho de 1979).
9. A celebração da Eucaristia seja o centro
e o cume da vida do Seminário, onde se renova cotidianamente o mistério da
comunhão com Deus em Cristo e se adquire força para a caminhada rumo à páscoa
definitiva. O futuro presbítero seja levado a reconhecer e vivenciar as
diversas dimensões da Eucaristia: sacrifício, memorial, sacramento de piedade,
sinal de unidade, vínculo de caridade, banquete pascal (SC 47). Descubra
especialmente a dimensão eclesial da Eucaristia e sua significação para o povo
cristão, como sinal de esperança na caminhada da libertação. Ame-a como
realidade que contém todo o bem espiritual da Igreja e de onde emana toda a sua
força (SC 10). Da participação na celebração eucarística, faça o centro de sua
espiritualidade e nela alimente e interiorize o espírito comunitário e o zelo
pela unidade (cf. PO 6 e CD 15), o espírito apostólico e a caridade pastoral
(cf. PO 5; 14b), a oração, pessoal e o ministério sacerdotal, no qual agirá em
nome de Cristo (cf. PO 14b; LG 28). Enfim, o futuro presbítero encontre, na
Eucaristia, centro e cume de toda a vida da comunidade cristã, o princípio e a
fonte de unidade de sua própria vida (PO 14b).
10. Seja dada atenção permanente à dimensão
penitencial da vida cristã, que consiste em morrer ao pecado e mortificar as
tendências que a ele podem levar. Através da prática cotidiana do perdão e da
penitência, renove-se constantemente a conversão pessoal e a graça batismal.
Eduque-se a consciência dos seminaristas para a percepção dos aspectos pessoais
e sociais do pecado, o sentido da misericórdia divina e a estima do ministério
da reconciliação. A celebração freqüente do sacramento da Penitência fortifique
e renove essa busca de conversão a Deus e libertação do pecado.
11. A
formação espiritual se desenvolve também pelo exercício da vida cristã e da
caridade pastoral, que se realizará no interior da comunidade do Seminário e,
ainda, através da participação na vida de outras comunidades cristãs e de
engajamentos pastorais. Recomenda-se que o seminarista mantenha contato com uma
comunidade cristã paroquial ou de base, sem assumir papéis de liderança ou
direção, pelo menos em um primeiro tempo. Ele deve partilhar os anseios e
responsabilidades do povo cristão, mostrando verdadeira fraternidade para com
os leigos (cf. PO, 9). Assuma, antes de tudo, as tarefas mais humildes e
sacrificadas, em espírito de serviço. Quando chamado às responsabilidades ou
funções mais qualificadas, procure desempenhá-las com o mesmo espírito de
doação e sacrifício, que é o marco do autêntico discípulo de Jesus.
12. Para
o desenvolvimento de sua espiritualidade, o seminarista encontra o apoio da
comunidade de formação e, especialmente, de sua pequena comunidade ou equipe de
vida. Esse apoio e orientação serão oferecidos de modo mais pessoal e
sistemático por um Diretor ou Orientador Espiritual, aprovado pelo bispo.
Respeite-se a liberdade de escolha do Orientador Espiritual e do confessor.
Evite-se criar situações ambíguas, onde se poderiam misturar questões de foro
interno e externo (CDC 239; 240). O Orientador Espiritual guie também o futuro
presbítero à aquisição daquelas virtudes humanas que são, hoje, mais
necessárias (CDC 245 §1). O Seminário não tenha medo de tentar renovar formas e
expressões concretas de espiritualidade, de acordo com a evolução das situações
e o dinamismo da vida da Igreja.
13. A
formação espiritual, assim dinamizada, deve estimular a busca da santidade ou
perfeição evangélica. Ela se expressa na perfeição da caridade e é sumamente
favorecida pelas três atitudes fundamentais: pobreza, celibato, obediência. O
Seminário deve oferecer condições para que sejam reconhecidas em todo o seu
valor e sejam assumidas como forma de vida.
14. A
pobreza evangélica, no seguimento de Jesus, é, hoje, um sinal particularmente
forte do Evangelho e da opção preferencial da Igreja, na América Latina, pelos
pobres (cf. DP 1148-1150). Aprendam, portanto, os seminaristas a viver na
simplicidade, na austeridade mesmo, na partilha fraterna de seus bens materiais
e espirituais. Cresçam no amor sincero pelos irmãos mais necessitados e
aprendam a reconhecer seus direitos e valores,
especialmente seu "potencial evangelizador" (DP
1147). Tomem consciência de todas as implicações da "opção pelos pobres''
(cf. DP 1134-1165) e desde já assumam como prioridade o anúncio do Evangelho a
todos, mas muito especialmente aos mais necessitados (operários, camponeses,
indígenas, grupos afro-americanos, marginalizados), incluindo a promoção e a
defesa de sua dignidade humana (DP 711), e reconhecendo as feições sofredoras
de Cristo nos menores, nos doentes, nos velhos e em todos os necessitados (DP
31-39).
15. A
vida do Seminário deve favorecer um crescimento do espírito de obediência e de
responsabilidade. Critérios de sua autenticidade são a conformação interior com
a vontade de Cristo e a busca sincera do bem comum, assumindo, com alegria, as
renúncias necessárias. A obediência se expressa também na cordial
disponibilidade à observância do regulamento e às orientações dos formadores.
Estes darão, primeiro, o exemplo de obediência, pela submissão à vontade de Deus
e renúncia a pontos de vista individualistas na procura do bem comum.
16. A
verdadeira obediência exige, por isso, a participação na busca dos caminhos
melhores para a vida comunitária, o diálogo sincero, o respeito à liberdade e
responsabilidade de cada um. Considerando que o presbítero não exerce seu
ministério a título pessoal, mas enquanto incorporado ao presbitério, a
verdadeira obediência exige também que o futuro presbítero se eduque para
assumir efetivamente as decisões pastorais tomadas em comum pelo presbitério.
Em um mundo dominado pelos interesses egoístas e pela competição desenfreada, o
futuro presbítero é chamado a dar testemunho da livre escolha da renúncia ao
individualismo e da doação total a Deus e ao bem comum.
17. Expressão
significativa e radical dessa doação é também a opção pelo celibato, realmente
amadurecida e livre. Esta opção, condição para o exercício do ministério em
nossa Igreja, será assumida definitivamente por ocasião do Diaconato, ao final
do processo de formação. O seminarista deve descobrir e aprofundar os motivos
de sua opção, embora estes não possam ser totalmente objetivados. O celibato
pertence ao "mistério do Reino" e não deve ser reduzido a mero
instrumento ou condição do ministério. O celibato é doação integral a Deus em
favor dos irmãos, mais do que renúncia. Seu objetivo é apostólico, por causa do
Reino de Deus, visando a fraternidade universal (1Cor 9,22). Por ele se esboça
o modelo de uma família nova, alicerçada no amor. Faz parte do "seguir a
Cristo, deixando tudo" (Lc 5,11). Exige, por isso, profunda união com
Cristo, através da vida sacramental, da oração e da ascese pessoal e da
dedicação sem reservas ao serviço dos irmãos. Por este carisma, dom de Deus em
favor da comunidade, o jovem liberta o próprio coração, tornando-o mais aberto
às inspirações do Espírito Santo e mais sensível às necessidades do povo. O
celibato, vivido na alegria da oblação generosa, quer testemunhar ao mundo a
possibilidade de um amor gratuito e desinteressado, diante dos abusos e desmandos
de uma sociedade permissiva. É, também, sinal do mundo que há de vir e do
destino transcendente do homem.
18. O
seminarista deve adquirir um conhecimento adequado e objetivo da psicologia dos
sexos, que o ajude a formular conscientemente sua opção. Desenvolva sua
capacidade de relacionamento sincero e respeitoso com as pessoas de ambos os
sexos. Seja ajudado, especialmente, a tomar consciência de suas aptidões e
forças, de modo a fazer uma opção ponderada e firme, não subestimando as
exigências e mesmo as sérias dificuldades que poderá encontrar na vivência
coerente do celibato. Enfim, alimente um sadio e pleno crescimento de sua
afetividade, pois uma opção autêntica pelo celibato deve brotar de um amor
"sincero, humano, fraterno, pessoal e imolado, a exemplo de Cristo, para
com todos e cada um" (RFIS, 48).
19. "A
formação espiritual deve abranger o homem inteiro. A graça não destrói, mas
aperfeiçoa a natureza; por isso, ninguém pode ser verdadeiro cristão caso não
possua e exerça as virtudes que convêm a um homem e são exigidas pela caridade
que as anima e utiliza" (RFIS 51). O próprio Concílio Vaticano II enumerou, várias vezes, essas virtudes:
sinceridade, zelo pela justiça, fidelidade à palavra dada, espírito de serviço
e cooperação, modéstia, delicadeza (cf. OT 11; PO 3; GE 1). Preste-se especial
atenção àquelas atitudes e virtudes que são apreciadas pelo nosso povo,
sobretudo pelos mais simples, de modo que o seminarista se prepare a ser um
padre simples e humilde, acolhedor e fraterno.
20. Procure-se
o justo equilíbrio entre a disciplina ou as normas comuns a todos, de um lado,
e a iniciativa ou espontaneidade individual, do outro. No regulamento da vida
do Seminário, incluindo as celebrações comunitárias, os momentos de oração e
silêncio, as práticas de piedade, não se tolha o espaço também para expressões
mais pessoais e para uma renovação constante, que evite a rotina e permita
acompanhar ativamente a busca de novas formas de espiritualidade mais adequadas
à nossa realidade. Nessa busca, seja dada especial atenção à espiritualidade
própria do padre diocesano; seja também possibilitado o conhecimento de outras
escolas e tendências de espiritualidade.
21. O
Seminário promova, freqüentemente, dias especialmente dedicados à
espiritualidade (retiros, vigílias, manhãs de oração etc.) e os seminaristas
participem, anualmente, de Exercícios Espirituais. O Seminário valorize também
as práticas de piedade mais comuns entre o povo cristão.
22. Procure-se
o justo equilíbrio entre as exigências da renúncia, a mortificação e a
austeridade, vividas à luz da cruz de Cristo, e a manifestação sóbria da
esperança e da alegria, sinais da Ressurreição e das pequenas vitórias
cotidianas na luta pela libertação do Homem Novo.
IX — Formação
Intelectual
1. A finalidade dos estudos, no Seminário
Maior, é formar pastores. Tais estudos devem proporcionar ao futuro presbítero
a competência necessária à pregação fiel do Evangelho e a eficácia comunicativa
adequada ao diálogo com o homem contemporâneo.
2. Este objetivo exige estudos sérios e
profundos. Devem abranger uma sólida formação doutrinária, baseada na Palavra
de Deus que, a partir da Sagrada Escritura e da Tradição, a Igreja acolhe e
comunica, seja na sua vida litúrgica e comunitária, seja nos ensinamentos do Magistério.
Por outro lado, os mesmos estudos proporcionarão ao futuro presbítero os meios
para compreender a sociedade contemporânea e as diversas condições sociais e
culturais do homem de hoje, ao qual deve anunciar o Evangelho e indicar os
caminhos de uma vida de fé.
3. A análise ou reflexão sobre a sociedade
deve ser feita com espírito crítico, de modo que o estudante aprenda a
distinguir procedimentos científicos de pressupostos ideológicos que,
freqüentemente, influenciam a leitura da realidade.
A maior atenção e a maior parte do tempo na
formação intelectual sejam consagradas a um profundo conhecimento da doutrina
da Igreja, assim como é transmitida e garantida pelo Magistério.
A exposição da doutrina deve ser feita
segundo as indicações específicas adiante mencionadas. Em todo caso, o ensino
deverá ter presentes, equilibradamente, as duas dimensões necessárias da mesma
doutrina: a dimensão histórica e a dimensão sistemática ou teorética.
Estando claramente exposta a doutrina comum
da Igreja, o professor poderá acrescentar teses e perspectivas peculiares de
alguma corrente filosófica e teológica ou novas interpretações, com a devida
prudência e sem sobrecarregar de elementos desnecessários um ensino que deve
buscar unidade e solidez (cf. OT 17).
4. A análise da realidade e o aprofundamento
doutrinário não devem permanecer apenas justapostos. O método dos estudos deve
ser tal que desenvolva, gradativamente, a capacidade de reflexão profunda sobre
a realidade atual à luz da Palavra de Deus acolhida na fé. Esse método — que
cabe à ciência teológica especificar mais detalhadamente — comporta um
movimento dialógico: de um lado, a realidade atual questiona a fé e a doutrina
da Igreja; de outro lado, a fé e a doutrina levam a aprofundar a análise da
realidade e a descobrir novos caminhos da experiência humana e de sua busca de
Deus. Pode-se ver, na metodologia freqüentemente utilizada em documentos
eclesiásticos e adotada por Puebla, uma indicação neste sentido, enquanto
propõe uma análise da realidade (VER), uma reflexão à luz da fé (JULGAR) e a
elaboração de diretrizes para a ação (AGIR).
5. Outras orientações gerais da formação
intelectual são de caráter principalmente pedagógico:
— Em
face da multiplicidade das informações e ao conseqüente perigo de fragmentariedade
e superficialidade, é preciso comunicar, de forma ordenada e orgânica, o que é
realmente essencial e educar a capacidade de síntese.
Em face do perigo da dicotomia entre ciência
e fé, entre estudos e formação espiritual, é preciso fazer caminhar juntos o
crescimento na fé, a vida espiritual e os estudos, de modo que se alimentem
mutuamente e mesmo criticamente.
6. A partir das orientações acima acenadas,
os estudos do Seminário Maior podem ser organizados diferentemente, dentro das
exigências mínimas fixadas para a Igreja Universal e das orientações
específicas que exporemos mais adiante.
As exigências mínimas são:
— dois
anos de Curso Filosófico e quatro anos de Curso Teológico, ou um sexênio
filosófico/teológico integrado;
— após
o 2º grau completo, haja, se necessário, estudos literários e/ou científicos
complementares;
— o
currículo filosófico/teológico sempre se inicie com um curso introdutório ao
mistério de Cristo (cf. OT 14; RFIS 62).
X — Estudos
Literários e Científicos
1. Antes de ingressarem no Seminário Maior,
os candidatos ao presbiterato devem ter concluído os estudos de 2° grau, a não
ser em casos excepcionais (cf. CDC 234 § 2).
2. Recomenda-se uma complementação da
formação literária e científica, antes do curso filosófico ou junto com este
(cf. RFIS 60 e 67), especialmente quando houver deficiências no ensino de 1° e
2º graus, de acordo com as seguintes orientações:
— os
alunos aprendam pelo menos uma língua estrangeira escolhida em função dos
estudos, isto é, que permite o acesso à bibliografia que não se encontra em
língua portuguesa (RFIS 67);
— os
alunos adquiram um conhecimento adequado do latim (cf. RFIS 66; CDC 249) e
sejam incentivados ao estudo do hebraico e do grego bíblico;
— a
própria língua portuguesa deve ser objeto de estudos ulteriores, que
aperfeiçoem a capacidade de expressão oral e escrita dos alunos (cf. RFIS 67);
— ensinem-se
técnicas apropriadas de leitura, análise de textos, metodologia de estudos,
visando dar maior capacidade de lidar com as exigências próprias dos cursos
superiores;
— estimule-se
a leitura de obras fundamentais da cultura nacional e contemporânea e, ao mesmo
tempo, desenvolva-se a consciência crítica em face dos meios de comunicação
social (imprensa, rádio, TV, cinema) e alguma habilidade em utilizá-los;
— incentive-se
o desenvolvimento das aptidões artísticas, especialmente nas áreas relacionadas
com o ministério pastoral, tais como música e arte sacras, cultura popular e
teatro;
— em
muitos casos, após o segundo grau, será conveniente organizar, durante um ano,
um curso propedêutico aos estudos de filosofia. O propedêutico poderá iniciar
as disciplinas citadas acima, mais um programa de história ou de ciências
sociais e o "curso introdutório ao mistério de Cristo" (cf. OT, 14;
RFIS, 62);
— de
qualquer forma, é necessário que os estudos desse período sejam acompanhados de
formação espiritual adequada e aprofundamento da catequese (cf. acima, III, 5).
XI — Estudos de
Filosofia e das Ciências afins
1. Haja esforço sério com relação aos
estudos de filosofia e ciências humanas, uma vez que se revestem de especial
importância na atual conjuntura social e cultural.
Recomenda-se que esses estudos tenham a duração
de três anos (ou
uma carga horária
equivalente). Em hipótese
nenhuma, poderão ser
inferiores a dois
anos (cf. RFIS, 61 e 70).
2. Mesmo quando os estudos filosóficos
constituírem um ciclo ou curso autônomo, anterior aos estudos da Teologia,
estejam relacionados com estes. Os estudantes sejam ajudados a descobrir o nexo
existente entre os argumentos filosóficos e os mistérios da salvação (cf. OT
15), de modo que integrem, na perspectiva da fé, a formação intelectual e
percebam claramente seu sentido pastoral.
3. Nos estudos filosóficos inclui-se
necessariamente o estudo das ciências humanas ou sociais (antropologia,
história, sociologia, psicologia, comunicação social e, eventualmente, outras),
de forma a não prejudicar o programa completo de filosofia. Por isso,
procurar-se-á:
— estudar
as noções essenciais e as orientações metodológicas básicas destas disciplinas;
— selecionar
os temas de maior interesse, seja para a reflexão filosófica, seja para a
futura ação pastoral (realidade latino-americana, temas regionais e outros);
— capacitar
para a análise da realidade, em suas estruturas e dinamismos profundos, sem
ficar na mera descrição dos fatos;
— não
sobrecarregar o currículo normal, mas aproveitar também cursos de extensão,
seminários, palestras complementares.
4. Juntamente com o estudo das ciências
sociais e da filosofia, deve-se proporcionar, aos futuros presbíteros, o estudo
da doutrina social da Igreja, que ilumine criticamente as questões analisadas
pelas ciências humanas e contribua para a indicação de pistas de ação pastoral
a serem aprofundadas no âmbito dos estudos teológicos (cf. DP 472-474).
5. Permita-se, aos alunos que o desejarem, o
estudo de outras ciências, sem prejuízo do curso de filosofia. A todos se dê um
conhecimento geral e aprofundado da mentalidade científico/tecnológica e de seu
impacto sobre a sociedade.
6. O ensino da filosofia deve abranger,
através de um currículo ordenado, três aspectos principais:
— um
bom conhecimento da História da Filosofia;
— uma
apresentação sistemática e aprofundada dos tratados clássicos, na perspectiva
da Filosofia perene;
— uma
apresentação crítica das principais correntes da Filosofia contemporânea,
especialmente daquelas que exercem mais influência sobre a cultura nacional e
sobre as próprias correntes teológicas atuais, de modo que esse estudo
contribua para melhor compreensão do pensamento e dos valores dos homens de
hoje.
7. O
currículo dos estudos filosóficos incluirá, como mínimo, as seguintes disciplinas e respectiva carga horária:
Metodologia Científica 30
horas/aulas
Lógica 60
horas/aulas
Teoria do Conhecimento e Filosofia das
Ciências 90 horas/aulas
História da Filosofia 240
horas/aulas
Filosofia Geral: Problemas Metafísicos 90
horas/aulas
Filosofia Geral: Problemas Antropológicos 90 horas/aulas
Filosofia da Religião 60
horas/aulas
Ética 90
horas/aulas
Filosofia Social 90
horas/aulas
Filosofia de Linguagem 60
horas/aulas
Psicologia 60
horas/aulas
Sociologia 60
horas/aulas
Introdução à Economia (ou: História dos Sistemas Econômicos) 60 horas/aulas
Outras disciplinas (versando,
principalmente, sobre a sociedade e cultura brasileira, política, comunicação
social e pedagogia) 120 horas/aulas
A carga horária do currículo mínimo dos
estudos filosóficos é de 1.200 horas, correspondentes a 20 horas semanais,
durante 30 semanas, em dois anos.
Nota: Tanto a carga
horária quanto o currículo propostos são "mínimos". Segundo a praxe
da Universidade Brasileira, é preciso distinguir currículo mínimo e currículo
pleno. O currículo "mínimo" é constituído por um conjunto de
elementos (matérias ou disciplinas, carga horária, estágios...) que não podem
faltar no currículo do Curso. O currículo "pleno" é o currículo
efetivamente adotado por uma Escola Superior e que o aluno deve cumprir para
concluir o Curso.
Além
do currículo mínimo, o currículo pleno inclui outros elementos (disciplinas,
carga horária etc.), que a Escola julga necessários à boa formação de seus
alunos e, principalmente, dispõe dos diversos elementos do currículo segundo
uma ordem pedagógica adequada ao contexto. Em resumo, o currículo mínimo é
somente um elemento, embora normativo, obrigatório, do currículo pleno. Todo
Seminário ou Instituto deverá elaborar seu currículo pleno, nele incluindo o
currículo mínimo aqui estabelecido.
8. O seminarista que realizar seus estudos
filosóficos em faculdade não-eclesiástica, receba formação complementar no
Seminário, de modo a completar o currículo mínimo indicado acima.
9. O currículo filosófico seja organizado de
tal forma que facilite sua convalidação nos termos da legislação civil.
XII — Estudos Teológicos
1. Os estudos teológicos devem totalizar ao
menos um quadriênio completo (cf. RFIS 76; CDC 250) ou contar com uma carga
horária equivalente, caso estejam integrados com o Curso de Filosofia.
2. Os estudos teológicos devem ser
realizados de modo a alcançar o objetivo proposto pelo Concílio Vaticano II, ou
seja, "que os estudantes possam acuradamente haurir da Revelação divina a
doutrina católica, nela penetrar profundamente, torná-la alimento da própria
vida espiritual, anunciá-la, expô-la no ministério sacerdotal" (OT 16).
Devem também levar o futuro presbítero a perceber claramente as conseqüências
da Revelação divina com relação à missão da Igreja e ao compromisso dos cristãos
pela transformação da sociedade (cf. DP 325-327).
3. Essas exigências se deduzem não somente
das normas explícitas de "Optatam Totius", nem de seus comentários
oficiais* mas de todo o conjunto da reflexão teológica do Concílio. Ela se
caracteriza por importantes opções de conteúdo e de método. Ela é, antes de
tudo, pastoral e a serviço da evangelização do mundo contemporâneo, com o qual
procura o diálogo. Ela propõe, de forma positiva, as grandes verdades da
Revelação cristã, mas numa linguagem que as torne compreensíveis ao homem de
hoje. Alimenta-se nas fontes: a Escritura, os Padres, a Tradição viva da
Igreja. Faz da Sagrada Escritura a "alma de toda a teologia". Mas tem
consciência do problema hermenêutico ou da necessidade de "traduzir"
o significado dos dogmas cristãos no contexto da cultura atual. Tem uma
dimensão ecumênica, de diálogo com as outras igrejas cristãs, com as religiões
e com o humanismo ateu. O programa teológico do Concílio é exigente, mas
particularmente adequado à formação dos futuros pastores, aos quais propõe uma
teologia não separada da vida espiritual e do ministério pastoral,
desenvolvimento e aprofundamento de uma fé cristã empenhada no mundo.
4. A formação teológica deve estar integrada
no conjunto da formação intelectual e, principalmente, com a totalidade da vida
do Seminário. Exige também organização didática adequada (cf. adiante cap. XIV)
e sério empenho do corpo docente para que a amplitude de horizonte não resvale
em dispersão dos estudos e a multiplicidade de interesses não impeça uma
síntese orgânica e sólida.
* Recomenda-se especialmente o estudo e
aplicação diligente do documento da CEC, A Formação Teológica dos futuros
padres, 22.02.1976.
5. O currículo dos estudos teológicos
incluirá, como mínimo, as seguintes disciplinas e respectiva carga horária:
Sagrada Escritura (Introdução e Exegese) 450 horas/aulas
Teologia Sistemática (Fundamental e Dogmática) 600
horas/aulas
Teologia Moral 300
horas/aulas
Teologia Espiritual 45
horas/aulas
História da Igreja 240
horas/aulas
Patrologia 60
horas/aulas
Liturgia 120
horas/aulas
Pastoral 180
horas/aulas
Direito Canônico 120
horas/aulas
Ecumenismo 45
horas/aulas
Outras disciplinas: (Psicologia da Religião, Sociologia da Religião
etc.) 240
horas/aulas
A carga horária do currículo mínimo dos
estudos teológicos é de 2.400 horas, correspondentes a 20 horas semanais,
durante 30 semanas, em 4 anos.
Nota: Sobre o conceito de "currículo
mínimo", cf. acima.
6. Além
do currículo e das indicações fundamentais já assinaladas, os estudos
teológicos terão como referência ou perspectiva as "Diretrizes Gerais da
Ação Pastoral", publicadas periodicamente pelo episcopado brasileiro.
XIII — Estudos Especializados
1. A complexidade e diversificação social e
cultural do País exigem que, também na formação dos presbíteros, seja
prolongada a formação filosófica/teológica básica numa formação especializada.
Na grande maioria dos casos, a formação especializada estará voltada para a
ação pastoral, por ex.: em determinados ambientes ou setores da
sociedade ou da cultura. Para tal formação, veja-se o que é indicado, a seguir,
nos cap. XV e XVI.
2. Dioceses e Congregações Religiosas cuidem
de encaminhar para estudos científicos ou de pós-graduação um conveniente
número de candidatos, intelectualmente dotados, que possam preparar-se para o
magistério, antes de tudo nos Seminários e Institutos Teológicos. Valorize-se o
Colégio Pio Brasileiro, mantido em Roma pelo nosso Episcopado para facilitar a
realização dos estudos de especialização e pós-graduação por parte de
candidatos idôneos, consideradas, também, a qualidade e a variedade dos cursos
oferecidos pelas Universidades Romanas.
3. Os novos presbíteros disponham-se a
preparar-se para trabalhar como educadores, na formação dos futuros padres,
considerando essa missão pastoral das mais necessárias e urgentes.
XIV — Organização dos Estudos e Didática
1. "Optatam Totius" recomenda (cf.
n. 17) principalmente dois cuidados na organização dos estudos: a reformulação
dos métodos didáticos (cf. abaixo n. 2) e "a unidade e solidez" da
formação intelectual. Tal objetivo não se alcança somente através de currículos
e programas cuidadosamente elaborados, de modo que evitem "a multiplicação
de disciplinas e as questões de pouca monta", como quer o Concílio, e se
concentrem num conteúdo doutrinário substancioso e orgânico e nas questões de
real interesse pastoral, mas também exige que o corpo docente trabalhe de forma
integrada, num processo coletivo e permanente de planejamento e revisão do
ensino, de avaliação de seus resultados, de atualização de métodos e programas.
Para dinamizar este processo haja um coordenador dos estudos. Além disso, os
professores não devem se fechar numa mera preocupação acadêmica com sua própria
disciplina, mas devem viver em espírito eclesial, em sintonia e participando do
conjunto do processo formativo (cf. VMPPV 292; CDC 254 § 1).
2. Os métodos didáticos devem prever uma
oportuna e equilibrada alternância de aulas expositivas e de trabalhos dos
alunos, em que estes possam se exercitar gradativamente no estudo, na pesquisa,
no debate das questões intelectuais e pastorais. Em particular, a partir da
formação doutrinária básica e complementando-a, o estudante deve se exercitar
na análise de situações e problemas concretos, na formação do juízo crítico, no
discernimento das implicações doutrinárias e pastorais, na compreensão da
cultura popular, no diálogo e na comunicação com pessoas e grupos diversos.
3. O estudante deve ser educado ao uso da
biblioteca e dos instrumentos bibliográficos e de pesquisa científica adequados
a seu programa de estudos e ao seu futuro ministério. Acompanhe, desde já,
alguns periódicos de teologia e pastoral, que durante a vida ministerial serão
subsídios indispensáveis para as suas tarefas e a sua atualização. Os
principais Institutos Filosófico/teológicos procurem coordenar seus esforços
para organizar e divulgar, através de oportunas publicações, subsídios
didáticos e bibliográficos necessários para manter e desenvolver a qualidade e
o rigor dos estudos.
4. Os estudos filosófico/teológicos sejam
organizados de tal forma que o desempenho dos estudantes seja avaliado
freqüentemente. Prepare-se o estudante a enfrentar as justas exigências e
sérios desafios que surgem do próprio trabalho pastoral, na sociedade de hoje,
que requer do pastor a devida competência doutrinária e intelectual.
XV — Formação Pastoral
1. Toda formação do futuro presbítero deve
ser imbuída pelo espírito pastoral; mas também são necessárias uma formação
estritamente pastoral e uma participação dos seminaristas na pastoral da Igreja
local (cf. RFIS 94). Através do engajamento pastoral, o seminarista deve:
— aprender
a integrar teoria e prática;
— crescer
no compromisso pessoal e na caridade pastoral;
— abrir-se
mais à comunhão com a comunidade dos fiéis e com o presbitério (cf. VMPPV,
307).
2. A formação estritamente pastoral não deve
se reduzir a uma série de tarefas ou de "experiências pastorais",
desconexas entre si e mal justapostas a outros aspectos da formação. O
seminarista, ao longo de sua formação, deve ter a possibilidade de desenvolver
organicamente sua experiência pastoral, através de um engajamento prolongado
numa comunidade da qual procurará conhecer a história e respeitar a caminhada.
Deverá começar por um período de convivência e partilha da vida de uma
comunidade cristã, para assumir gradativamente alguns ministérios juntamente
com outros agentes pastorais e, finalmente, os ministérios próprios de sua
condição (leitor, acólito, diácono) que preparam mais proximamente ao
ministério presbiteral (cf. acima n. 9 do cap. VIII). O engajamento pastoral
deve se prolongar durante todo o ano letivo, mas sem prejudicar os estudos.
Também os períodos de férias escolares sejam valorizados para contatos com a
comunidade de origem e atuação pastoral mais orgânica, na diocese.
3. O trabalho pastoral dos seminaristas será
devidamente planejado, acompanhado e avaliado. Evitar-se-á improvisação,
empirismo, pragmatismo. Por isso, haverá o cuidado de escolher comunidades ou
situações pastorais em que o seminarista possa encontrar condições para uma
reflexão crítica e para uma ação pastoral não marcada por orientações
demasiadamente unilaterais. Através da revisão e reflexão, orientadas pelos
formadores sobre as experiências pastorais, educar-se-á o seminarista a
compreender também as dificuldades e deficiências humanas, a discernir os
apelos para mudar e progredir, a reconhecer e acolher os sinais de Deus e as
opções da Igreja.
4. Além dos critérios já acenados, na
escolha dos engajamentos pastorais dos seminaristas, considerar-se-ão:
— as
aptidões e inclinações dos próprios seminaristas;
— as
opções da Igreja local;
— as
situações de maior necessidade ou carência .
É conveniente que os seminaristas participem
da elaboração dos planos de pastoral da Igreja local e que o Seminário articule
suas atividades pastorais com o planejamento pastoral diocesano.
5. É particularmente importante, para a
formação pastoral, que se estabeleça uma interação correta entre teoria e
prática. A reflexão, os estudos, a teoria, devem traçar diretrizes para a
prática pastoral e esta deve suscitar, no seminarista, novos questionamentos,
desejo de ampliar e aprofundar seus conhecimentos, uma visão mais realista da
situação, além de habilitá-lo efetivamente à ação. É, portanto, conveniente
estabelecer uma relação estrita entre os estudos e as experiências pastorais. O
currículo teológico (cf. acima XII) deve incluir estágios pastorais
supervisionados. Procure-se evitar toda dicotomia entre a formação intelectual,
inclusive as disciplinas pastorais do currículo teológico, e os engajamentos
pastorais orientados pelo Seminário.
6. As experiências pastorais são
oportunidades para que o seminarista conviva fraternalmente com os leigos,
aprenda a conhecer melhor suas aspirações religiosas e suas atividades
apostólicas e desenvolva a capacidade de comunicação e relacionamento. Convém
que o seminarista não se restrinja a atividades já rotineiras ou até
burocratizadas, mas procure o contato pessoal, a convivência familiar, as
iniciativas espontâneas. Dedique especial atenção aos mais humildes e
marginalizados, aos doentes, aos presos.
7. O engajamento pastoral do seminarista é
também uma oportunidade para que os agentes de pastoral, as comunidades
eclesiais e o povo participem da formação dos futuros presbíteros,
estimulando-os com seu testemunho e seu apoio e também participando da
avaliação do seu desempenho (cf. acima II, 3). A opinião favorável da
comunidade ou de seus representantes qualificados seja considerada um requisito
necessário para a ordenação presbiteral de um candidato. "Ninguém seja
ordenado presbítero se não tiver feito uma experiência pastoral positiva"
(VMPPV, 312).
8. Seja dada especial atenção ao estágio
pastoral dos diáconos. O bispo determine o acompanhamento e a duração deste
período, não inferior
a seis meses (cf. CDC 1031 § 1)
e, ao menos em parte, posterior à conclusão do currículo filosófico/teológico
(cf. CDC 1032 § 2).
9. A formação pastoral não se restrinja às
exigências da Igreja local, mas prepare os futuros presbíteros, com espírito
missionário, para o serviço de outras Igrejas locais (cf. CDC 257).
XVI —
Aperfeiçoamento da Formação após o Seminário
1. Já o Concílio Vaticano II (OT 22) e a
Ratio (RFIS 100) recomendavam a continuação e o aperfeiçoamento da formação do
presbítero, não só nos primeiros anos após a ordenação, mas durante a vida
inteira. Esta "formação permanente" torna-se cada dia mais necessária
e é recomendada vivamente por nosso Episcopado (cf. VMPPV, 349).
2. Dada a variedade das situações diocesanas
e regionais no Brasil, não é possível traçar aqui normas práticas comuns.
Impõem-se, contudo, algumas diretrizes básicas e gerais:
— o
sujeito da formação permanente é a própria pessoa do presbítero: nada poderá
substituir seu empenho livre e convicto;
— o
método fundamental é a reflexão sobre a prática, a partir das experiências
diárias da vida, vistas à luz da Palavra de Deus, em busca de constante
conversão, aprofundamento, nova aprendizagem;
— o
primeiro lugar da formação permanente é a comunidade cristã, na qual o
presbítero exerce seu ministério, sabendo dar e receber, falar e escutar,
caminhando e aprendendo com o seu povo, no dia-a-dia;
— a
comunidade dos presbíteros da diocese é também ambiente de formação em todas as
reuniões, encontros fraternos ou festivos, celebrações, exercícios espirituais
e na colaboração para o serviço pastoral;
— nos
primeiros anos após a ordenação, em continuidade com a formação do Seminário, é
oportuno promover encontros periódicos dos padres novos, que lhes possibilitem
troca de experiências, reflexão crítica sobre a ação pastoral, atualização
teológica e cultural e - não menos importante
— acompanhamento
espiritual e convivência fraterna;
— a
todos os padres, a Diocese, com a cooperação dos organismos da CNBB, deve
oferecer estímulos e oportunidades de atualização ou reciclagem, sob diversas
formas:
• seminários
ou cursos intensivos sobre assuntos de atualidade teológica ou pastoral;
• cursos
de atualização nas férias;
• ano
de reciclagem ou ano sabático;
• especialização.
A importância da
atualização é tal que, se preciso for, por ela se deverá sacrificar,
temporariamente, o serviço a uma comunidade (cf. VMPPVI 348).
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Fonte: Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB
Web site: www.cnbb.org.br