CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL
EM FAVOR DA FAMÍLIA
Documento
Aprovado
pela
Comissão Representativa
da
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
Reunião
Extraordinária
Brasília,
18 a 20 de março de 1975
APRESENTAÇÃO
O presente
documento foi elaborado e promulgado pela Comissão Representativa da CNBB
reunida extraordinariamente em Brasília, de 18 a 20 de março de 1975. Possa ele
contribuir para orientar e encorajar a quantos, em nosso País, querem trabalhar
pela valorização e defesa da Família, da sua santidade e estabilidade.
Guiou
sempre os Bispos em suas considerações a Palavra de Deus. Na sua luz deve ser
lida e meditada a argumentação.
O bem-estar da Sociedade está intimamente
ligado ao bem-estar da Família
Aloísio
Lorscheider
Presidente
da CNBB
Brasília,
20 de março de 1975
INTRODUÇÃO
1. A XIV Assembléia Geral da CNBB, reunida
em Itaici, SP, de 19 a 27 de novembro de 1974, incluiu com prioridade, no seu
novo Plano Bienal, a Pastoral da Família. Essa decisão reflete a crescente preocupação
do Episcopado brasileiro com relação à família.
2. Atendendo à orientação definida pela
Assembléia Geral, a Comissão Episcopal de Pastoral (CEP), responsável direta
pela elaboração e execução do Plano de Pastoral, em sua sessão ordinária de fevereiro
próximo passado, aprovou um texto, que situa o problema da família no seu
contexto contemporâneo e projeta determinadas linhas de ação, que podem ser
assim resumidas:
a) Criar
condições para que a família possa realizar sua tríplice missão de formadora de
pessoas, de evangelizadora e de construtora da sociedade.
b) Levar
em consideração a evolução pela qual passa a instituição familiar e bem assim
os novos valores que surgem.
c) Colaborar
na realização de estruturas sociais que permitam às famílias marginalizadas
atingir condições mínimas de estabilidade.
d) Incentivar
e aprimorar a pastoral junto aos casais cristãos, a começar pela preparação
séria para a consciente celebração do sacramento do matrimônio (Cf. Plano
Bienal 75/76).
3. Entretanto, nessa mesma sessão, a
Comissão Episcopal de Pastoral é informada, oficialmente, pela Presidência da
CNBB, da iminência da apresentação, no Legislativo Federal, do projeto de
emenda do artigo 175 ¤ 1 da Constituição, relativo à indissolubilidade do casamento.
Ante este fato novo, julgou a Presidência da CNBB, que era seu dever convocar
uma reunião extraordinária da Comissão Representativa (CR) do Episcopado
brasileiro.
4. A posição da Hierarquia da Igreja não
pode ser a do silêncio e da omissão. Ela tem de levantar a voz profética em
conformidade com os "princípios e luzes que promanam de Cristo" (GS
46), para guiar os fiéis e todos os homens na busca da solução de seus
problemas.
Por
tal motivo, a Igreja, embora compreendendo a importância das leis que procuram
dar proteção às vítimas de lares desajustados ou desfeitos, não deixou de
manifestar sua preocupação pelos impactos negativos de tais leis, no sentido de
enfraquecer o apoio à família legítima e desvirtuar o vínculo conjugal.
5. Agora,
entretanto, o problema sai do plano da legislação comum e atinge a
Constituição. Não que, para a Igreja, as Constituições sejam intocáveis As
Constituições mudam, como também os tempos e as circunstâncias. Contudo, a
emenda do divórcio toca em elementos que até hoje têm sido considerados básicos
em nossa cultura, como bem comum e fundamental da brasilidade. A Igreja não
deseja envolver-se num problema de revisão constitucional, mas julga seu dever
falar quando esta revisão compromete um valor que transcende o arbítrio dos
legisladores.
6. Reunidos, pois, em sessão
extraordinária, nós os membros da Comissão Representativa queremos, de início,
esclarecer:
a) Estamos
convencidos de que as propostas de emenda constitucional 04/75 e 05/75 virão
afetar gravemente a família brasileira.
b) Num
debate desta natureza, cujas implicações tendem sempre a transcender os termos
em que é inicialmente formulado, podem inserir-se outros interesses nos quais
não queremos envolver-nos.
c) Se
a questão do divórcio ofereceu a oportunidade para nossa convocação, não
queremos perder de vista o amplo quadro no qual ele se situa e que envolve o
próprio papel da família na sociedade de massa, a posição da mulher na
disciplina do casamento, a prioridade do âmbito familiar para a educação e, especialmente,
a real condição da família brasileira nas camadas majoritárias de sua
população.
d) Não
permitiremos, em especial, que a meta prioritária da Pastoral da Família venha
desviar-nos de nossa permanente preocupação quanto ao respeito devido aos direitos
humanos. Pela mesma razão, defendendo a família indissolúvel, não deixaremos de
sustentar, com igual energia, a significação da escola livre, do sindicato
autônomo, da auto-organização das formas profissionais rurais, dos direitos da
inteligência ao exercício da crítica social ou da expressão das minorias
validamente configuradas no contexto da vida social, a abolição total e
definitiva das torturas, dos seqüestros e das prisões arbitrárias.
7. Não cabe à Hierarquia da Igreja impedir
a abertura do debate de questões de conteúdo moral vinculadas a valores humanos
fundamentais, nem pretende ela envolver-se num processo meramente político.
Cabe-lhe no entanto anunciar a fé que ilumina um sistema de valores sem os
quais a atividade política, também ela sujeita às leis morais, não teria
condições de prover ao bem comum.
I ASPECTOS
SÓCIO-POLÍTICOS
1.1 A indissolubilidade do vínculo: exigência do progresso
social LV3
8. Vivemos numa sociedade pluralista. O
fato é invocado em abono da tese, segundo a qual, em tal contexto cultural,
nenhum grupo ou instituição pode pretender impor sua filosofia de vida,
exercendo pressões no sentido de dar estrutura legal às decorrências de sua
filosofia.
Entretanto,
exatamente porque vivemos numa sociedade pluralista e pretendidamente
laicizada, nós, os Bispos da Igreja, nos julgamos no direito e no dever de
expor e de defender a doutrina a respeito do matrimônio e da família, doutrina
que se inspira na palavra de Deus, da qual a Igreja tem consciência de ser
guardiã e testemunha, na experiência da condição essencial da pessoa humana e
na própria natureza do matrimônio. Ela sabe que não é por decreto que o
casamento se torna indissolúvel. Ela afirma que todo matrimônio é por sua
natureza indissolúvel.
9. A sociedade moderna se caracteriza por
um processo de massificação que reduz a pessoa humana a uma simples função de
um imenso mecanismo anônimo. Nesta conjuntura, a família se apresenta como o
grande fator de personalização, como o corpo intermediário no qual cada ser
humano tem condições de atingir certa plenitude, por se sentir acolhido na sua
absoluta singularidade. Assim, defendendo a família, a Igreja se antecipa à
angustiosa busca do homem moderno, no sentido de se preservar como pessoa,
contra a massificação do grande complexo urbano industrial.
10. A Palavra da Igreja não está, pois,
marginalizada em face às exigências da evolução da sociedade de massa. Ao
contrário, torna-se precursora dos direitos da diferenciação social.
Sentimo-nos na obrigação de por-nos sempre mais a serviço do nosso povo,
ajudando a iluminar os direitos dessa diferenciação. De outro lado, a Igreja se
manifesta sobre essa matéria na ampla visão da instituição da família e de seu
papel personalizante na sociedade global, visão essa que a Igreja interpreta
como uma exigência dos Sinais dos Tempos, uma mensagem a todos os homens de boa
vontade e um convite a uma profunda meditação sobre o papel real da família na
sociedade de hoje.
11. Se o homem moderno, inserido nessa
sociedade, parece perder real vínculo comunitário, não deixa ele de participar
de uma civilização essencialmente solidária.
Diante
de tal realidade em evolução, faz-se mister encontrar as visões do mundo e a
compreensão das instituições que exprimam a sua condição atual e não venham
anacronicamente refletir uma política e uma concepção que emergiu nos
primórdios da sociedade industrial do século XIX.
A
visão liberal comporta a compreensão meramente contratualista do casamento, de
que resulta a afirmação da dissolução do vínculo, ao arbítrio dos cônjuges. Na
visão do mundo correspondente à sociedade de nossos dias, impõe-se a idéia da
família como instituição. A instituição familiar tem efeitos e
responsabilidades para além da estrita vontade dos cônjuges.
12. A família-instituição, transcendendo à
mera intenção dos cônjuges, apresenta-se hoje como o órgão privilegiado de
personalização. A família é redescoberta pela sociedade moderna como forma de
vida essencial à sua estabilização.
13. No momento em que o meio social põe à
prova formas de associação não autênticas, os grupamentos fundamentais, entre
os quais a família é primordial, vêem realçado o seu papel na nova constelação
de forças da sociedade urbana.
Dir-se-ia
mesmo que, quanto mais complexa a vida urbana da sociedade industrial, tanto
mais é exigido da família, como elo primeiro da vida social.
14. É na revalorização da família que está,
pois, o princípio ordenador e a base da verdadeira personalização. Sem ela a
pessoa, pela variedade exasperada das novas condições de pressão social, logo
saída do meio familiar, será presa fácil dos estereótipos, das condutas
programadas, das mobilizações de massa.
15.
Nesses termos compete à Igreja trazer à sociedade brasileira a contribuição de
uma visão da realidade capaz de superar a anacrônica concepção liberal do
casamento.
16. As reivindicações
divorcistas são só aparentemente progressistas. A indissolubilidade da família
é uma das exigências de sua inserção na modernidade de nossa época como
instituição fundamental da sociedade de massa.
17. A sociedade moderna, cada vez mais
pluralista, exige o reconhecimento dos vários grupos intermédios, que enfeixam
e preservam os liames específicos da vida do homem e de sua promoção.
É
precisamente neste contexto que assume toda sua importância a doutrina das
comunidades intermédias, princípio básico do pensamento social da Igreja. Sua
validade é realçada pela falência de substitutivos da família nas tarefas de
integração do indivíduo à sociedade. É o que vem demonstrar, por exemplo, o
abandono crescente da legislação permissiva na etapa mais recente de
consolidação dos sistemas socialistas, forçados a reverem sua doutrina clássica
ante a dissolução da família.
18. Uma visão da família aberta ao futuro,
considera portanto que o casamento exige a fundação de uma legítima instituição
social, que deixa às partes formadoras, no limite da liberdade, tão somente a
sua constituição. Os contraentes são livres para contratar, mas não o são para
dissolver o vínculo matrimonial. Por sua implicação social, o vínculo
matrimonial transcende o arbítrio dos cônjuges, em razão das funções que lhe
competem nos mecanismos de coesão interna do núcleo familiar, de diferenciação
social, de adaptação e de integração exigidos pela vida coletiva em nossos
tempos.
1. 2 — Razões e contra-razões dos divorcistas
1. 2. 1 — O divórcio: mimetismo cultural
19. Faria prova de mimetismo cultural
pretender trazer o divórcio para o Brasil, com base no fato de que ele já foi
adotado pela grande maioria dos povos ditos civilizados. A instituição
generalizada do divórcio não dirime a questão do seu valor ético. As nações não
se devem reger por maiorias estatísticas, mas por imperativos morais.
Mais
ainda, a instituição generalizada do divórcio não prova que uma lei divorcista
seja em si boa. Seria mesmo desastrosa num país em cujo povo existe uma forte
tradição familiar, num país no qual a família é a instituição que assume a
proteção e a primeira educação da prole, pela carência inclusive de outros
órgãos eficazes de assistência social.
Ninguém
duvida, nem mesmo os divorcistas, que uma lei de divórcio afeta seriamente a
estrutura da família. Seria um contra-senso social abalar essa estrutura
sobretudo num país, como o Brasil, onde a família, em nível de povo, é muitas
vezes a única instituição em condições de desempenhar funções sociais
indispensáveis.
1. 2. 2 — A quem interessa o divórcio
20. Neste contexto, a quem interessa
realmente no Brasil uma lei divorcista? Não haverá impostura em pleitear para
nosso povo uma lei que virá apenas trazer facilidades suplementares a
determinada camada da sociedade, para a qual o dispositivo constitucional da
indissolubilidade pouco ou nada representa? A verdade é que para a grande
maioria, para o povo humilde e simples, o problema não é o de dispor de
instrumentos legais para desfazer a família. O problema real consiste
exatamente em ter ou não ter os meios para constituir família e condições
mínimas de dignidade na estabilidade.
1. 2. 3 — Os casos dramáticos
21. Leva-se freqüentemente o debate para o
terreno emocional, e se faz referência aos casos dramáticos daqueles que vivem
uma vida em comum que já se tornou intolerável, sobretudo para o cônjuge
inocente, sem perspectivas de poder reconstruir um novo lar para uma nova
família. A Igreja quer tornar-se ainda mais sensível a estes dramas que
constituem uma preocupação constante de sua pastoral familiar, porque ela está
atenta ao fato de que, ao lado da família ordenada e feliz, cresce o número dos
lares desajustados. Reconhece que, através de seus Tribunais Eclesiásticos
especializados, deverá procurar sempre mais e melhor uma solução humana dos
casos concretos, dentro dos imperativos canônicos e pastorais. Neste sentido,
já se vem elaborando, na Igreja, uma jurisprudência mais atenta à complexidade
com que os problemas hoje se apresentam, especialmente os que dizem respeito às
causas que justificam a declaração da nulidade de casamento, podendo mesmo vir
a oferecer oportunamente subsídios para a atualização da própria lei civil.
Entretanto, nesse mesmo terreno emocional, a Igreja estranha que se omita
qualquer referência ao fato de que uma lei divorcista comprovadamente abre a
porta ao escapismo fácil daqueles que se sentem simplesmente cansados do outro
consorte, cuja única falta, muitas vezes (e muito mais do que se admite),
reside numa juventude ou numa beleza perdidas .
1. 2. 4 — Os impasses da permissividade
22. Por uma lei divorcista estaríamos
entrando num plano inclinado que conduziu a graves impasses as autoridades
complacentes de sociedades permissivas. Tais autoridades começam a sentir que a
pressão da permissividade, buscando munir-se de proteções legais, não tem
limites. A responsabilidade pública das autoridades constituídas sente hoje
todo o alcance das ameaças geradas pela complacência inicial. Assim se chegou à
adoção do divórcio por mera desistência ou por comum acordo, à legislação do
aborto, ao reconhecimento legal do homossexualismo, à total tolerância com
relação a uma pornografia degradante.
1. 2. 5 — A absurda inversão
23. Não se trata de discutir a eventual
necessidade de uma separação ou de uma declaração de nulidade de um matrimônio
que, de fato, nunca existiu. Trata-se de saber se o Estado, que tem o dever de
criar condições, não no interesse de uns poucos, mas para a verdadeira
dignidade de todos, pode criar, pela lei do divórcio, uma situação que,
servindo a poucos privilegiados, prejudica a maioria. A incompreensão de alguns
não justifica a demolição institucionalizada dos últimos amparos e estímulos de
uma vida mais digna, mais responsável, mais comunitária.
24. A sociedade já gravemente ferida pela
instabilidade e pela irresponsabilidade, não precisa de facilidades, mas de
todas as formas justas e dignas de ajuda. O divórcio tudo facilita para aqueles
que nem sempre buscam a dignidade e a corresponsabilidade maior na comunidade
humana e trocam tão facilmente os valores invioláveis dos outros por seus
próprios interesses. Ao mesmo tempo, ele em nada serve aos que tão
imperiosamente precisam de orientação, de preparação, de ajuda que sustente os
valores mais sublimes da vida.
1. 2. 6 — Valores ou utilidades?
25. 0 mal da humanidade não está na carência
de recursos, mas em não saber ou querer bem empregá-los. O homem, ao esquecer
os valores superiores capazes de orientar sua existência, e ao se entregar à
insaciável sofreguidão de prazeres e de utilidades egoístas, não faz mais do
que cavar a sepultura de sua própria felicidade.
Os
que têm o encargo de cuidar das condições do bem comum, como o tem o Estado,
não podem assumir a atitude ambígua ou contraditória de facilitar, através de
uma legislação divorcista, as tendências para a progressiva dissolução dos
valores humanos, ao mesmo tempo que pretendem legislar no sentido de dar amparo
à sociedade. O Estado não terá meios de impedir as conseqüências desastrosas
desencadeadas pelas condições por ele mesmo criadas mediante Leis contrárias à
verdadeira realização humana.
26. Esta reflexão se impõe numa época em que,
ao mesmo tempo que se prolonga cada vez mais a vida, se institucionaliza o
extermínio de tantos seres humanos que ainda nem nasceram. Vivemos num mundo
que possui recursos impressionantes para a formação e a educação, mas que, em
meio à funesta confusão dos egoísmos antagônicos, introduz a juventude numa
sociedade, que é exatamente o contrário do que apregoam belas teorias. Estamos
numa época em que tantos tomam conhecimento da sorte infra-humana de muitos,
mas não sabem como deixar de se entregar ao esbanjamento absurdo, e deixam morrer
os que não conseguem saciar-se com o que sobra do luxo que não lhes é lícito
cobiçar.
Ou o
homem obedece a valores que o fazem ultrapassar a si mesmo e a seus interesses
imediatos e assim se liberta, ou se escraviza e arruína toda a comunidade humana.
1. 2. 7 — Os filhos ou os pais?
27. É esta uma pergunta mal colocada. Reflete
a atitude que contrapõe os interesses de uns aos de outros. É por aí que tem
início a morte do amor. O amor é a capacidade de encontrar a felicidade
exatamente no serviço ao outro. Os filhos vítimas do egoísmo dos pais, muitas
vezes, não querem para si o que as disposições legais lhes podem garantir:
escola, saúde, alimentação. Eles exigem para si o que não é objeto de lei
humana alguma: amor, carinho, compreensão, aprender a viver em confiança.
Quantos jovens têm o melhor colégio, mas maldizem os próprios pais, dos quais
nunca receberam o valor maior da vida: o exemplo do amor altruísta, o respeito
por sua intocável dignidade e a aspiração a uma verdadeira superação de toda
indignidade humana. É por isso que a geração jovem começa a descrer da
sociedade dos oportunistas que não se empolgam com valores humanos e
espirituais.
1. 2. 8 — A sorte da mulher
28. O igualitarismo que o divórcio pretende
promover não condiz com a justa emancipação da mulher, nem mesmo a promoção
sócio-política e cultural, por mais indispensável que seja, atinge ainda o
último direito, a última necessidade da mulher: a de ser o princípio de
compreensão, de comunhão na sociedade; a de encontrar a total e irrestrita
confiança como ambiente indispensável para que desabroche a sua feminina e
materna capacidade de amar e de conduzir a humanidade, das utilidades meramente
materiais aos valores que ultrapassam o indivíduo e servem ao bem de todos.
29. A experiência desmente a fácil propaganda
e demonstra que a mulher, inúmeras vezes, é a mais prejudicada pela
irresponsabilidade conjugal. Ela não precisa de mais uma experiência; ela
precisa descobrir a grandeza humana, num clima no qual possa revelar o valor
maior da vida.
30. Também nesse particular se verifica que o
divórcio privilegia uns e desampara outros, porque subtrai ao cônjuge-vítima o
último estímulo sério (a indissolubilidade), para um maior esforço do outro no
sentido de construírem juntos a própria felicidade.
II ASPECTOS TEOLÓGICO-PASTORAIS
2. 1 — A indissolubilidade do vínculo conjugal:
Mandamento do Senhor
31. Se a Igreja eleva a sua voz em defesa da
perenidade da união conjugal, alicerce da estabilidade da família, é porque
recebeu este mandamento do Senhor. Já na Antiga Aliança, pelo profeta
Malaquias, Deus diz que detesta o divórcio (cf. Mal 2,13ss).
32. No Evangelho o Senhor inculca a
indissolubilidade do matrimônio. Na verdade, o matrimônio, entendido como
comunidade de vida, instituída por
Deus, do homem
e da mulher, que se
fundamenta no amor e fidelidade incondicionais de ambos os cônjuges,
nunca mais pode ser dissolvido, segundo a vontade de Deus: "o que Deus uniu, jamais o homem pode separar "(Mt 19,6ss), quem se
separa não poderá casar outra vez (cf. Mc 10,11).
Fiel,
como o apóstolo Paulo, a Igreja aceita a lei evangélica, (cf. 1Cor 7,10-16)
porque ela sabe que essa lei procede da vontade amorosa e da sabedoria infinita
de quem anela pela felicidade humana e constantemente ilumina os homens,
descortinando-lhes novas dimensões de sua própria realidade humana. Ela traz
luz e orienta a própria Igreja e todos os homens de boa vontade e faz descobrir
nova dimensão do amor na união conjugal, que alcança seu ápice no matrimônio-sacramento,
reflexo da união indissolúvel de Cristo com a sua Igreja (Ef 5,31-32).
O
Evangelho, de fato, desvenda o mistério original que trabalha, ativa e nutre
por dentro os que vivem o amor matrimonial. Coloca-os inseridos no mistério
criador e salvador, em nova condição existencial, na qual são absorvidas e
transformadas as vidas individuais e as vontades pessoais libertas de seus
caprichos egoístas. Surge e se instaura pelo casamento um ser novo, os dois,
inseparavelmente, num só; os dois, irrevogavelmente, numa só carne, como diz a
Bíblia (cf. Gên 2,24; Mt 19,6; Mc 10,8; Ef 5,31-32).
33. Cristo se recusa a pactuar com a fraqueza
humana. Sabe que, onde há fraqueza no
homem, ali nascem também
novas energias restauradoras, novos anseios e esforços por recuperar
valores esquecidos ou perdidos. Nestas forças renovadoras que parecem recursos
misteriosos de todo ser vivo, reconhecemos a graça pascal de Cristo que
morrendo ressuscita e dá a vida até aos mortos (cf. Jo 11). A luz do Evangelho
divisamos a graça do matrimônio elevado à plenitude de sacramento (cf. Ef 5,25-27.32). Pelo Evangelho descobrimos o
apelo do amor nupcial para o vínculo estável. O Evangelho nos torna mais
conscientes da enorme dificuldade em responder plenamente a esse apelo. Do
Evangelho também haurimos a promessa e a esperança no dom de Deus de fidelidade
absoluta ao compromisso assumido no casamento por todos os dias da vida,
fidelidade na qual, em última análise, se funda e repousa a estabilidade da
família.
34. Baseando-se, pois, nas Sagradas
Escrituras, a Igreja ensinou e ensina
a indissolubilidade do
vínculo matrimonial, que adquire
peculiar firmeza no
matrimônio-sacramento (Cân.
1013 § 2º). Mais: segundo a doutrina da Igreja, a indissolubilidade constitui
uma das propriedades essenciais do matrimônio, de tal forma que sua exclusão
traria consigo a nulidade do casamento.
Assim
se compreende que "a ação da Igreja sempre tem sido dirigida e continua a
sê-lo ainda hoje no sentido de obter que esta propriedade essencial seja
reconhecida e garantida mesmo pela legislação dos Estados no concernente não só
ao matrimônio-sacramento, mas a todo casamento válido" (Osservatore Romano
nº 8, de 23/2/75, comentário p. 1).
2. 2 — A indissolubilidade do vínculo: exigência do amor
35. Ao falar da família, a Igreja não pode
admitir que a sua mensagem seja interpretada em dois níveis irredutivelmente
separados, quais seriam o "natural" e o "sobrenatural". É
um fato que a Igreja proclama a sacramentalidade do matrimônio como valor
altíssimo e novo. Todavia, a Igreja sempre afirmou igualmente que o sacramento
do matrimônio não se substitui à realidade do compromisso matrimonial natural,
nem a ela se sobrepõe, mas a santifica nas pessoas marcadas pela Fé e pelo Batismo.
Por isso, a Igreja, quando fala do matrimônio, visa essencial e
fundamentalmente a instituição conjugal e familiar na sua original
intangibilidade.
36. A doutrina da Igreja sobre o matrimônio
tem por fundamento a sua inconfundível concepção da dignidade do homem,
dignidade que se expressa plenamente no amor.
Pelo
uso da sua liberdade, o homem busca o bem, a posse de valores que o elevem e o
promovam. Quando este bem ou este valor é uma coisa, o movimento da liberdade
se consuma num gesto de posse. Quando porém este valor é uma pessoa, o homem
intui que ela não se rende a um gesta de posse, mas se oferece livremente em
resposta, a um gesto de dom. O amor humano se revela assim como o encontro de
um dom mútuo e total. Só a totalidade do dom inaugura um relacionamento de
amor. Nesta totalidade está inscrita uma exigência imanente de
irreversibilidade. O amor humano, na sua autenticidade original, transcende o
tempo e não se deixa limitar pelas precauções de um calculismo egoísta. Um
compromisso condicional inaugura, de fato, uma aproximação de egoísmos
paralelos, da qual cada um dos cônjuges procura extrair para si a maior soma de
satisfações pessoais. Esta contrafação do amor se dissolve quando o balanço
hedonista apresenta um saldo negativo, liberando cada um dos cônjuges para uma
nova aventura, votada ao mesmo fracasso. Defendendo
a indissolubilidade como exigência do amor, a Igreja não se obstina numa
irritante intolerância, mas procura defender a dignidade do amor humano contra
sua própria fragilidade, para assegurar a experiência de uma verdadeira
plenitude que se situa além das inevitáveis crises. Sem uma garantia de
indissolubilidade, tais crises, que poderiam reduzir-se a episódios dolorosos
mas passageiros, transformam-se em rupturas irreparáveis.
37. Sem o amor irrestrito, pelo qual o homem
se ultrapassa e ultrapassa as necessidades dos interesses efêmeros, não há
comunhão autêntica. Porque só este amor leva a pessoa à maturidade, à
libertação das raízes da escravidão do egoísmo. A comunhão humana, livre do
capricho e do instinto, só existe quando há compromisso pelo bem do outro,
dedicação ao valor do outro, que não se mede por nenhum interesse. Mas supõe a
disposição para as implicações do amor, mesmo com sacrifício. Aí está a
dimensão pascal do amor cristão.
38. A vida só é verdadeiramente humana, se
vivida em confiança. A juventude, sobretudo, exige um clima de confiança, cuja
razão de ser não seja o cálculo, mas exclusivamente a dignidade do outro. Se
não o encontra, a sua capacidade de conviver humanamente e a sua generosidade
se atrofiam.
No
matrimônio o amor tende a se expandir em tal plenitude que compromete os
cônjuges em todas as dimensões da vida. Isto só será possível se a confiança
mútua tiver por fundamento valores pelos quais se sintam totalmente
comprometidos na livre opção que fizeram por essa possibilidade única de um
verdadeiro desabrochar humano.
39. Sabemos que todos os homens de boa
vontade são guiados pela graça de Deus toda vez que, em generosidade e
gratuidade, se comprometem ao irrestrito respeito mútuo e se dão verdadeira e
religiosa confiança recíproca, mediante livre opção por um ideal de vida, que
independe do seu arbítrio pessoal. Somente o homem que se emancipa das efêmeras
arbitrariedades, está aberto ao mistério de Deus, tenha ele disso consciência
ou não. É por isso que o casamento, digno desse nome, mesmo quando vivido por
não cristãos, é abertura verdadeira para o sentido divino da existência a dois.
40. O matrimônio que não se abre ao mais alto
e absoluto ideal, que não supera o arbítrio, traz em si a causa da esterilidade
espiritual e do fastio inevitável. Não podemos afirmar que a busca do ideal
seja livre em nossas vidas, pois é o próprio homem que, no exercício de sua
liberdade, tem necessidade do ideal. O caminho da realização e da felicidade
humanas não coincide com os desvios fáceis que pretendem evitar os obstáculos e
as dificuldades, mas que na realidade levam ao engano e à fatal ilusão.
41. Não podemos deixar de mencionar aqui que
o Evangelho conhece dois caminhos de realização e plenificação humana no amor.
Cada qual com o seu próprio dom (cf. 1Cor 7,7), ordena-se um ao outro,
complementando-se na construção do Reino de Deus aqui no mundo, com vistas ao
destino eterno. Um deles, o casamento em que dois seres humanos, significando o
pacto indissolúvel de amor de Deus com a humanidade, concretizado no tempo pela
doação total de Cristo, obediente até a morte de cruz (Fl 2,9; Jo 3,16; Jo
15,13; Ef 5,22-32), caminham juntos para Deus, numa só carne, produzindo frutos
preciosos de vida, destinados a alegrar eternamente a casa do Pai.
O
outro, o do celibato ou castidade por causa do Reino de Deus (cf. Mt 19,12),
que, numa tensão constante pelas coisas
do Senhor (1Cor 7,32),
esforça-se por conservar
aceso nos corações humanos o
fogo de amor divino trazido por Cristo à terra (Lc 12,49) difundido em todos os
corações pelo dom do Espírito Santo (Rm 5,5). Este amor celibatário, também
marcado pela renúncia e pela cruz, relembra às criaturas humanas, em suas
várias condições existenciais, que só perdendo a vida por Cristo é que ela será
de fato encontrada (Mt 10,37-39).
III - TAREFAS QUE SE IMPÕEM PARA PROMOÇÃO DA FAMÍLIA
3. 1 — Requisitos para uma política familiar
42. A Palavra da Igreja não pode expressar a
sua preocupação tão somente com relação ao vínculo conjugal. Esta preocupação
se insere necessariamente na pronta e irrestrita defesa de muitas outras
reivindicações ditadas pelo seu compromisso fundamental com a sociedade aberta
pluralista e em busca do ideal democrático.
43. A defesa da indissolubilidade do vínculo
conjugal, por parte da Igreja, vai, pois, ao encontro do mais fundamental dos
Sinais dos Tempos que nos mostram o sentido querido por Deus da evolução da
sociedade contemporânea, que é o serviço do homem. Ao avanço tecnológico, à
melhoria da vida de relação, ao aperfeiçoamento dos mecanismos institucionais
deve corresponder o serviço ao homem e ao humanismo.
44. Na perspectiva de uma política familiar
global, a defesa do caráter institucional, e não meramente contratual, do
casamento, não pode dissociar-se do empenho relativamente a outras exigências
da política global da família, quais sejam principalmente:
a) Imediata promoção
da igualdade da
posição dos cônjuges dentro
da família mediante
eliminação das restrições ainda existentes, características da sociedade patriarcal. O projeto
do novo Código Civil
conserva traços de desequilíbrio, perante a lei dos
direitos e deveres
dos cônjuges, no matrimônio. A eliminação desse
desequilíbrio, em conformidade com o que preconizam os documentos do Concílio Vaticano II e dos
Sínodos Episcopais de 1971 e 1974 mereceria o encômio da Igreja.
b) Valorização do papel
da família na educação de seus membros dentro de sua filosofia de vida.
c) A
reiteração do primado da família nas determinações relativas à prole, face às
políticas do controle demográfico.
45. No contexto mais amplo das relações e
interdependências sociais em que se insere a família, dever-se-ia levar em
conta uma série de condições para sua promoção e dignidade.
46. Entre estas condições, mencionamos as
seguintes:
— A extensão progressiva do
salário-família, vinculado à Previdência Social, a novos setores de
beneficiários, entre os quais, especialmente, os trabalhadores rurais e alguns
setores de trabalhadores inativos.
— A melhoria substancial do respectivo
benefício sob várias formas alternativas ou acumulativas, implicando na
elevação progressiva dos valores do salário-família e sua maior discriminação.
— A ampliação do grupo dos dependentes a
ser beneficiado pela Previdência Social.
— Novas formas de amparo à mão de obra
feminina, transferindo para a Previdência Social, como foi feito a respeito da
indenização à gestante, outros ônus que ainda recaem sobre empresas isoladas,
afetando negativamente a contratação de mulheres.
— Aperfeiçoamento dos mecanismos
securitários e assistenciais, no que tange, por exemplo, às aposentadorias,
cujo nível ainda independe da existência e do vulto dos compromissos do
segurado com a manutenção dos seus familiares.
— Expansão do serviço social, no setor
público e no setor privado, no sentido de levá-lo não só a indigentes avulsos
como a famílias mais desfavorecidas.
— Assistência social à infância
subnutrida, mendicante, abandonada e delinqüente.
— Atenção especial ao problema do
desemprego e da colocação de trabalhadores casados, particularmente daqueles
que têm pesadas obrigações familiares e que por motivo de idade encontram maior
dificuldade de emprego.
— Defesa da capacitação do menor e do seu
problema legal.
— Medidas de incentivo à fixação da
família ao solo, através de uma política de autêntica reforma agrária.
— Incentivo à legislação cooperativa com
base familiar.
— Defesa
dos interesses da família no acesso à comunidade escolar.
— No plano habitacional, deverão ser
asseguradas, a todos, condições dignas de moradia, compatíveis com as
necessidades impostas pela dimensão e característica de cada família e o exercício
de suas funções essenciais. Assim, não poderão ser impostas soluções de moradia
baseadas unicamente na renda familiar, mas, inversamente, sejam oferecidas
condições de financiamento adaptáveis às possibilidades econômicas de cada
família, que permitam assegurar-lhe moradia com um mínimo de condições de
espaço e conforto, indispensáveis a uma forma digna de convivência familiar.
— Controle da inflação monetária e
correção da iniquidade na repartição das rendas, fatores dos mais erosivos da
estabilidade econômica da família.
47. São estes alguns dos aspectos mais
urgentes de uma ampla política familiar, e que constituem, evidentemente, mais
do que o divórcio, objetivos prioritários para todos os que estão sinceramente
empenhados em salvaguardar a família brasileira.
Está
nas mãos dos congressistas uma grave responsabilidade quanto ao destino da
família brasileira. Esperamos que sua lucidez conduza o problema segundo os
legítimos anseios da coletividade nacional.
Que
deste debate, a família saia glorificada na afirmação de sua unidade e
estabilidade.
3.2 — Algumas sugestões para a Pastoral da Família
48. A Igreja e, em particular, seus
movimentos leigos na área familiar, empenhar-se-ão na elaboração de uma
pastoral familiar realmente eficaz, concreta e objetiva, que ajude a construir
a indissolubilidade, através do amadurecimento do vínculo conjugal e da
superação ou neutralização das causas de desagregação familiar. Os programas
devem tender a oferecer à família os meios para que ela seja uma comunidade
realmente personalizante, pela formação e promoção daqueles que a integram, e
possa desempenhar sua missão de evangelizadora e de promotora de um
desenvolvimento humano e integral.
49. Inicialmente, é urgente a elaboração de
uma ação pastoral eficiente de educação para o amor, que deve começar nas
famílias, nas atividades catequéticas orientadas para as crianças e
pré-adolescentes, nos programas de formação de jovens e adolescentes realizados
por movimentos especializados nessas áreas.
50. Os cursos de preparação ao casamento, se
bem realizados, podem se constituir em preparação imediata extremamente eficaz,
por encontrarem terreno particularmente fértil e receptivo, nessa fase
pré-matrimonial. Mas a realização destes cursos não deve fazer esquecer a
necessidade de uma preparação remota, que deverá ser ministrada através dos
movimentos de jovens, nas aulas de religião dos últimos anos do curso, e em
outras ocasiões, dentro de uma visão vocacional.
51. Programas concretos de apoio à família
deverão ser desenvolvidos, de modo especial, logo após o casamento.
Para
tanto, deverão ser aproveitadas todas as oportunidades naturais de encontro da
Igreja com as famílias que dela se aproximam. Oportunidade válida e adequada
para tanto deveriam ser os encontros realizados com pais e padrinhos de
crianças que vão se batizar.
As
atividades catequéticas paroquiais costumam incluir contatos sistemáticos com
os pais. É esta uma oportunidade insubstituível para o aprofundamento do estudo
das realidades da família para que enfrentem, com maiores possibilidades de
êxito, as causas da desagregação familiar.
Tais
encontros se prestam a debates sérios sobre os problemas familiares; ao
desenvolvimento do espírito crítico que prepare a família para a sua função de
síntese das influências externas; à melhor compreensão dos pais em relação às
funções essenciais da família num mundo em transformação, especialmente as
funções afetivas e formadoras de pessoas; à coerência entre a fé que procuram
transmitir aos filhos e os compromissos éticos que a fé supõe.
52. Outras oportunidades de contato deverão
ser incentivadas, através da realização de encontros de casais, cursos, ciclos
de debates, com recursos a técnicas modernas de comunicação, que motivem a
participação ativa das famílias num processo de crescimento e maturação com
abertura crescente para a realidade social em que estão mergulhadas.
53. Uma pastoral que se dirigisse somente às
famílias consideradas cristãs, marcadas pelo vínculo sacramental, seria uma
pastoral imperfeita, desvinculada da realidade.
Grande
número de famílias brasileiras não podem ser consideradas
"famílias-cristãs", no sentido estrito da expressão, mas grupos
familiares nem sempre completos, aos quais faltam muitas vezes o vínculo
jurídico ou sacramental. São grupos que preenchem os requisitos oficiais
necessários, mas lhes falta o amor como base do inter-relacionamento pessoal.
Todas
essas famílias, quaisquer que sejam suas imperfeições e deficiências, deverão
ser atingidas pela ação pastoral da Igreja, levando-se em conta carências,
limitações e necessidades.
54. Um dos recursos para que sejam atingidas
todas as famílias será a presença atuante da Igreja e seus agentes de pastoral,
nos meios de comunicação social, especialmente na TV, no rádio e no cinema.
55. Por outro lado, devem ser incentivados e
apoiados os institutos familiares e centros de orientação, dedicados ao
aconselhamento conjugal e familiar, e a terapia psicológica, nos casos que o
exijam.
56. A complexidade da vida moderna e a
diversidade de pressões internas e externas a que está sujeita a família,
gerando tensões, torna cada vez mais necessária esta forma de apoio.
57. Quanto aos recursos humanos, sempre
escassos, cabe à Igreja e, em particular, aos seus movimentos familiares
leigos, descobrir novas formas de engajamento apostólico, através da
compreensão crescente, por todos os cristãos, de que a fé supõe o compromisso
com a justiça e o amor ao próximo, que se consubstancia pelo serviço.
CONCLUSÃO
58. A Igreja, fiel a Cristo, defendendo a
família, não luta por seus interesses, mas primeira e essencialmente pelo
homem, e isto ela o faz em nome de Deus, que nos amou primeiro e nos deu a fé
que nos ultrapassa. O remédio contra os males da sociedade não pode consistir
em lhe subtrair o amparo e a proteção da Lei, mas em ensinar a todos e em
estimular os fracos a terem a coragem de buscar sua própria dignidade.
59. O próprio Deus, fazendo-se homem para
realizar o desígnio de nossa salvação, quis nascer em uma família, pobre e
humilde, e nela viver obscuramente a maior parte de sua vida. Foi numa família
que Ele quis realizar sua experiência humana, participando plenamente de suas
alegrias e sofrimentos e se identificando em tudo com nossa condição humana,
menos no pecado. Foi a família que Ele quis consagrar como a mais pura
expressão humana do mistério trinitário de três Pessoas em um só Deus, mistério
da mais perfeita distinção das pessoas na mais absoluta comunhão da natureza.
60. É este mistério trinitário, em última análise,
o protótipo da intercomunicação de amor que deve unir indissoluvelmente os que,
no mundo, devem ser também a expressão viva da íntima comunhão divina.
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Fonte: Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB
Web site: www.cnbb.org.br