CONFERÊNCIA
NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL
PRONUNCIAMENTOS DA CNBB
1982 — coletânea — 1983
APRESENTAÇÃO
Em abril de
1982, foram publicados, em
fascículo único (nº 24), os pronunciamentos da CNBB que até
então só constavam no Comunicado Mensal. Isso permitiu uma difusão mais ampla
dos documentos que se destinavam a orientar o Povo de Deus nas diversas
situações em que é chamado a exercer sua missão de evangelizar.
Perseverando na mesma intenção de melhor servir, oferecemos a coletânea
de pronunciamentos elaborados no período de abril de 1982 até a 21ª Assembléia Geral inclusive.
Não figuram nesta coletânea os documentos Comunidades Eclesiais de Base
(nº 25) e Catequese Renovada — Orientações e Conteúdo (nº 26) por terem sido
impressos em fascículo separado.
† Luciano Mendes de
Almeida
Secretário Geral da CNBB
Brasília, 20 de maio de 1983
DOCUMENTOS
DA
21ª ASSEMBLÉIA GERAL
Itaici, de 6 a 15
de abril de 1983
REGULAMENTO
DA ASSEMBLÉIA GERAL DA CNBB
Capítulo I — NORMAS GERAIS
Art. 1º — Nas Assembléias Gerais da CNBB
observar-se-ão as normas do presente Regulamento que particulariza, interpreta
e suplementa o Estatuto e Regimento na parte referente à Assembléia Geral.
Capítulo II —
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Secção primeira: Dos convidados especiais
Art. 2º — O Presidente comunicará ao Plenário a
presença de convidados nos termos do art. 5o.§ 2o. do Estatuto.
Secção segunda: Do Secretário Especial, das Atas e da Coordenação
dos escrutínios das eleições.
Art. 3º — O Secretario especial (art. 14 R.)
contará com tantos auxiliares quantos necessitar.
Art. 4º — Compete-lhe a redação das Atas.
§ 1o. — As Atas serão diárias.
§ 2o. — Será diária a aprovação das Atas do dia anterior.
Secção terceira: Das Comissões Especiais
Art. 5º — Compete à Presidência designar os
membros das Comissões Especiais e comunicar ao Plenário sua nominata com o fim
de facilitar o conhecimento e recurso aos mesmos.
Secção quarta: Da Pauta e Ordem dos trabalhos
Art. 6º — A Pauta anexa à Circular de Convocação
será apresentada pelo Secretário Geral.
Art. 7º — As emendas aditivas, supressivas ou
modificativas que poderão ser apresentadas nos termos do Art. 14, § 1° do
Regimento deverão ser formuladas com sua exata delimitação e compreensão.
Art. 8º — A votação será a descoberto, item por
item, com aprovação por maioria absoluta dos presentes.
Art. 9º — Votar-se-ão inicialmente os itens
originários da pauta e posteriormente os acrescentados em plenário.
Art. 10º — Aprovada a pauta, o Secretário Geral
coordenará a Ordem dos trabalhos.
Art. 11º — No início de cada dia será publicada a
programação dos respectivos trabalhos. Sempre que possível, se anuncie, na
véspera, os temas a serem tratados no dia seguinte.
Art. 12º — Sessões privativas dos membros da CNBB
terão lugar por decisão da Presidência ou a pedido de 1/3 do Plenário.
Art. 13º — A votação a descoberto será feita por
fichas da cor: verde: aprovação; amarela: abstenção e vermelha: desaprovação,
contadas pelos Subsecretários regionais e totalizadas pelo Secretário Especial.
Art. 14º — Votos genéricos serão tidos por nulos.
§ único — Não será considerado genérico o voto
dado ao apoio a pontos claramente determinados da intervenção de um dos membros
do Plenário quando esta intervenção tiver sido entregue por escrito e os pontos
determinados forem identificados sem dúvida naquele voto.
Art. 15º — Quem fizer uso da palavra deverá
entregar ao Secretário Especial uma síntese escrita de sua intervenção.
Pedido de destaque
Art. 16º — Destaques limitar-se-ão ao pedido de
aproveitamento de emendas apresentadas e não aproveitadas nas folhas de votação
ou retorno do texto original.
Secção quinta: Questões de Ordem
Art. 17º — Entender-se-á por Questão de Ordem toda
a intervenção em Plenário para clarificar ou garantir o cumprimento das
exigências do Estatuto do Regimento, do Regulamento e de decisões de
Assembléias Gerais ou Conselho Permanente nos termos dos Artigos 15 e 18, § 1º
R.
§ único — Quem interpõe questão de ordem deverá
citar o fundamento no qual baseia a sua intervenção.
Art. 18º — O Presidente solucionará a questão de
ordem ou transferirá a solução à Comissão Jurídica.
§ único — Da solução das questões de ordem caberá recurso
ao Conselho Permanente.
Secção sexta: Dos Temas da Assembléia Geral
Art. 19º — Na Assembléia Geral poderão ocorrer os
seguintes temas:
1 — Temas Estatutários. Deverão constar do
Estatuto com a indicação do encarregado e da forma de tratamento.
2 — Tema Central. Haverá previsão de tempo
para apresentação em Plenário, estudos em grupos, ulteriores redações, novas
emendas, oradores inscritos, folha de votação, comunicação das emendas
inseridas, destaques, votação global a descoberto.
3 — Outros temas. Terão seu tratamento
definido pela Presidência.
4 — Comunicado ou Nota da Assembléia Geral:
entende-se uma declaração dos Bispos sobre assuntos momentosos para a vida
interna da Igreja ou explicitação da sua missão com relação a fatos da
sociedade. Aprovada a inclusão na pauta, será constituída uma comissão para
elaborar um texto a ser multiplicado, distribuído e lido antes da apresentação
em Plenário. Após esta apresentação haverá Plenário de Oradores inscritos,
folha de votação, destaques e votação global.
5 — Moção é intervenção de um membro
dirigida à Assembléia para que esta se pronuncie a respeito de assunto
emergente não previsto na pauta. Ela conterá sinteticamente os fatos, as razões
da intervenção e o objetivo visado. Terá seu tratamento definido pela
Presidência.
6 — Comunicação: entende-se uma informação
oral sob inteira responsabilidade do expositor. Se houve texto impresso será
apenas subsídio também de responsabilidade do autor.
Secção sétima: Os impressos da Assembléia Geral
Art. 20º — Todos os textos de uso da Assembléia
Geral terão o timbre da CNBB e da Assembléia Geral.
§ 1° — A quaisquer outros impressos será
proibido este timbre bem como a distribuição nos recintos da Assembléia Geral,
sem prévio conhecimento da coordenação.
§ 2º — A Coordenação providenciará para que
"se use denominação diferente para os diversos papéis que circulam na
Assembléia, reservado o nome de documento unicamente para textos aprovados pela
Assembléia''. Comissão Jurídica, Parecer, CM, 1982, p. 203.
Secção oitava: Da Divulgação dos Trabalhos da Assembléia Geral.
Art. 21º — Convidar-se-ão diariamente os
representantes credenciados dos MCS para uma entrevista coletiva e divulgação
de um Boletim de Imprensa.
Art. 22º — A Presidência designará cada dia ALGUNS
membros da CNBB para entrevista, e só a eles compete dar a informação oficial a
respeito dos assuntos tratados no dia.
Art. 23º — O acesso de repórteres, fotógrafos
e cinematografistas ao recinto do Plenário será permitido nas sessões de
abertura e de encerramento. O acesso em outros momentos será a critério da
Presidência.
Art. 24º — Caberá à Presidência fazer a remessa
oficial à Santa Sé dos documentos e Atas aprovados pela Assembléia Geral.
Secção nona: Das Eleições
Art. 25º — As eleições para os cargos da CNBB
realizar-se-ão de acordo com as normas votadas pela 20ª Assembléia Geral (Votação
V, CM, 1982, p. 177-179).
1 — Para realização das eleições promova-se
intenso clima de comunhão eclesial, vivenciando nesse sentido o dia de
espiritualidade.
2 — Antes da Assembléia eletiva os Regionais
aprofundem, à luz da colegialidade episcopal, o sentido das eleições na CNBB e
dos serviços prestados pelos órgãos diretivos.
3 — A Assembléia Geral eletiva seja
Assembléia de avaliação global da caminhada da CNBB e de definição das
Diretrizes Pastorais para o próximo quadriênio.
4 — Essa avaliação e definição sejam
realizadas antes das eleições.
5 — A Assembléia Geral da CNBB desaprova
qualquer constituição e divulgação de chapas seja por correspondência anterior
à Assembléia eletiva, seja por distribuição durante a própria Assembléia.
6 — A Assembléia Geral da CNBB desaprova
igualmente a publicação ou divulgação de qualquer tomada de posição individual
ou de grupos que visem influenciar de antemão os resultados das eleições.
7 — Os Regionais não realizarão prévias mas
promoverão em sessões privativas uma troca de idéias sobre critérios e nomes
para os vários cargos. Os resultados desses trabalhos não serão publicados.
8 — Na Assembléia Geral, antes das eleições,
promover-se-á uma prévia, através de votação secreta e por escrito, para
indicações de nomes para cada cargo.
8.1. Far-se-ão escrutínios
distintos para as prévias de Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral,
Membros da CEP, Comissão Episcopal de Doutrina, Delegados do Sínodo, Delegado
do CELAM e Conselho Fiscal, indicando 3 nomes nos escrutínios em que se vota
para um só cargo, e nos demais indicando tantos quantos são os cargos a serem
preenchidos.
§ 1º — Para agilizar os trabalhos, por proposta
da Presidência com a aprovação do Plenário, poder-se-á fazer em um mesmo
escrutínio a prévia para cargos de natureza distinta.
§ 2º — Quando for prevista a existência de
suplentes, serão considerados eleitos os que obtiverem maior número de votos
após os titulares, sempre que não houver em contrário legislação especial.
8.2.O resultado das votações será publicado indicando o número de votos.
Secção décima: Do Rateio
Art. 26º — Serão rateados entre os membros da
CNBB, participantes da Assembléia Geral, as despesas de viagem, permitida a
computação de despesa de viagem aérea para quem procede de região que dista
mais de 1.000 quilômetros do local da Assembléia Geral, e despesa de ônibus
leito (o equivalente ao dobro da tarifa dos ônibus comuns) para os procedentes
de menor distância.
§ único — Para os Subsecretários regionais valerá a
mesma norma.
Secção décima primeira: Da Liturgia e da Oração
Art. 27º — Durante a Assembléia Geral, além da
Concelebração Eucarística, rezar-se-á diariamente em comum, a Oração da Manhã,
do Meio-Dia e da Tarde.
Art. 28º — A Linha 4 deverá programar as
celebrações, distribuindo-as entre os responsáveis pelas mesmas, desde o início
da Assembléia. Os temas tratados na Assembléia deverão inspirar a liturgia de
cada dia, sem prejuízo do calendário litúrgico.
REGULAMENTO DA COMISSÃO EPISCOPAL DE DOUTRINA DA CNBB
Art. 1º — A Comissão Episcopal de Doutrina da
CNBB (doravante indicada por CED) é órgão a serviço dos Bispos, no exercício
conjunto de sua missão de mestres e promotores da fé.
Art. 2º — São atribuições da CED, em nível
nacional:
a) incentivar e
acompanhar, através do diálogo freqüente, os que se dedicam à reflexão, ensino
e produção, nas áreas doutrinais de imediato interesse para a missão da Igreja;
b) fomentar, apoiar e
seguir a pesquisa, publicações, cursos e encontros, nessas mesmas áreas;
c) examinar a concordância
com a fé católica das publicações e outros meios destinados ao ensino da
doutrina, quando solicitada pela Presidência e CEP, ou por um membro da CNBB,
através do encaminhamento da respectiva Comissão Episcopal Regional. Acolhido o
pedido, a CED não atuará, sem que antes faça ciente o autor em exame, ao qual
cabe amplo direito de explicações;
d) mediar, por
solicitação, em questões doutrinárias, o diálogo entre autores, editores e
Bispos;
e) servir de
intermediária, a pedido, nos eventuais recursos a instâncias superiores.
Art. 3º — Para melhor desempenho de suas funções,
a CED terá seu plano de atividades, que se constituirá parte integrante do
Plano da CNBB.
Art. 4º — Compõem a CED cinco membros da CNBB e
dois suplentes, eleitos em Assembléia Geral.
§ 1° — É permitida uma só vez a reeleição para
o período imediatamente seguinte.
§ 2º — Os membros da CED têm mandato
coincidente com os da Presidência e CEP.
§ 3° — A função de membros da CED pode ser
cumulativa com outras da CNBB.
Art. 5º — A CED elege um de seus membros como
Coordenador.
Art. 6º — O Coordenador, ouvidos os demais
membros, escolhe um secretário.
Art. 7º — Em caso de ausência eventual, a
substituição do Coordenador se fará pela precedência canônica.
Art. 8º — A CED pode valer-se de assessores por
ela escolhidos e aprovados pela Presidência e CEP, bem como de convidados
eventuais, a seu critério.
Art. 9º — A CED se reúne quantas vezes for
necessário, por convocação do Coordenador, ou a pedido de ao menos dois
membros, e pode funcionar desde que presente a maioria dos membros.
Art. 10º — As decisões se tomam pela maioria dos
membros da CED.
Art. 11º — Das reuniões se farão atas devidamente
aprovadas .
Art. 12º — A CED enviará suas conclusões à
Presidência, que junto com a CEP discernirá sobre o devido encaminhamento.
Art. 13º — Os pontos omissos serão resolvidos pela
CED, de acordo com o Estatuto Canônico e o Regimento da CNBB.
PRONUNCIAMENTO
SOBRE O DESEMPREGO
Itaici, 13 de
abril de 1983
1. Reunidos
em Assembléia Geral em Itaici, Município de Indaiatuba, no Estado de São Paulo,
nós, Bispos do Brasil, não podemos deixar de ouvir o grito de desespero do
povo. Este grito ecoou de modo violento nos acontecimentos deploráveis da
Capital deste Estado nestes dias.
2. A
razão de tal desespero é principalmente o desemprego.
3. Reconhecendo
a complexidade do problema afirmamos que este não é uma fatalidade, como um
terremoto ou um furacão, mas uma calamidade social, fruto de uma organização
econômica injusta, que onera a consciência dos responsáveis, e, de certo modo,
de toda a coletividade.
4. Em
seu discurso aos trabalhadores, nessa mesma cidade de São Paulo, a 03 de julho
de 1980, o Papa João Paulo II disse: "A primeira e fundamental aspiração
de vocês é, portanto, trabalhar. Quantos sofrimentos, quantas angústias e
misérias não causa o desemprego! Por isso, a primeira e fundamental preocupação
de todos e de cada um, homens de governo, políticos, dirigentes de sindicatos e
donos de empresas deve ser esta: dar trabalho a todos.
Esperar a solução do problema crucial do
emprego como um resultado mais ou menos automático de uma ordem e de um
desenvolvimento econômico, quaisquer que sejam, nos quais o emprego aparece
apenas como uma conseqüência secundária, não é realista, e portanto não é
admissível. Teoria e prática econômicas devem ter a coragem de considerar o
emprego e suas modernas possibilidades como um elemento central em seus
objetivos" (nº 5).
5. Por
não se levar em consideração os princípios da justiça lembrados pelo Papa, a
economia brasileira está doente. Toda economia que não tenha por centro o homem
e não vise a realização do bem comum é uma economia doente.
6. Sabemos
que há desemprego também em outros países. Mas em muitos destes países existe
alguma forma de atendimento aos desempregados, que infelizmente ainda não
existe no Brasil.
7. Diante
desta situação, que não é só de São Paulo, mas que atinge todo o Brasil,
ninguém pode cruzar os braços. Muitas soluções foram sugeridas para resolver ou
minorar os males do desemprego, seja por Autoridades, seja por Entidades de
Classe, seja pela Igreja. Que, sem demora, se ponha em prática uma política em
favor dos trabalhadores para remediar essa situação! É o apelo veemente que
fazemos, na certeza de que nossos irmãos desempregados e suas famílias mereçam
toda a atenção neste difícil momento da vida brasileira.
ASSUNTOS
DE LITURGIA
Itaici, 13 de
abril de 1983
1. Desejo
que se faça a seguinte moção: "A XXI Assembléia Geral da CNBB pede à Santa
Sé que se promova um simpósio da Sagrada Congregação para os Sacramentos e o
Culto Divino, com ampla participação de peritos das Conferências Episcopais dos
países interessados, para estudar o problema das adaptações na Liturgia de que
fala o artigo 40 da Constituição do Concílio Vaticano II sobre a Sagrada
Liturgia.
2. Desejo
que seja pedida à Sagrada Congregação para os Sacramentos e o Culto Divino a
transferência da memória facultativa de Santo Efrem, diácono e doutor da
Igreja, no Brasil, para o dia 8 de julho.
3. Desejo
que seja pedida à Sagrada Congregação para os Sacramentos e o Culto Divino a
transferência da memória facultativa de Santa Joana Francisca de Chantal,
religiosa, no Brasil, para o dia 10 de dezembro.
4. Desejo
que São Benedito, o Preto, seja celebrado no dia 5 de outubro.
CARTA
À CONFERÊNCIA DOS BISPOS DOS ESTADOS UNIDOS
A respeito da
posição pastoral diante dos sérios riscos à Paz Mundial
Itaici, 15 de
abril de 1983
Irmão em Cristo,
Graça e Paz no Senhor
Jesus!
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, reunida em Assembléia
Geral, saúda fraternalmente, por seu intermédio, os irmãos Bispos dos Estados
Unidos da América do Norte e transmite seu apreço e solidariedade pela
preocupação e posição pastoral que assumem em face da corrida armamentista, da
expansão das armas nucleares e dos sérios riscos à Paz Mundial e à vida na
terra.
A Assembléia Geral dos Bispos do Brasil quer encorajá-los fraternalmente
a perseguir a busca da Paz, apesar das incompreensões, críticas e sofrimentos
que ocorrem, e que possam advir dentro da própria comunidade eclesial ou de
pressões exercidas por outras fontes e veiculadas pelos Meios de Comunicação
Social, nem sempre a serviço da Verdade e da Paz.
Na vigésima Assembléia Geral, a Conferência dos Bispos do Brasil
manifestou-se, de forma sucinta, sobre problemas semelhantes em documento
aprovado com o título "Apelo de Paz contra a indústria bélica"
(17.2.82).
Sofrendo em nosso próprio país os efeitos da corrida armamentista
existente, sobretudo, nas duas maiores potências mundiais, e levantando sérias
questões em relação ao programa nuclear brasileiro, consideramos de grande
valia a contribuição que o Episcopado dos Estados Unidos da América do Norte
possa oferecer à Paz Mundial.
Experimentamos, ainda, com todos os povos do Terceiro Mundo, os efeitos
desastrosos das economias voltadas para a guerra quando a realidade e a
dignidade de nossos povos exigem atendimento urgente às suas necessidades
básicas, tais como, alimentação, saúde, habitação, educação e trabalho.
Com toda a humanidade partilhamos da preocupação com os efeitos
destruidores e arrasadores de uma guerra nuclear. Os povos do mundo desejam uma
Paz fundamentada na justiça e na solidariedade. O grande desafio que todos
devemos enfrentar é a construção de um mundo justo e fraterno, através de um
programa mundial que elimine a fome, a miséria e a marginalização.
Na oração e no afeto colegial, somos irmãos no Senhor e co-responsáveis
pela evangelização e pela Paz no mundo.
† Ivo Lorscheiter
Presidente da CNBB
CAPELANIAS
MILITARES
Itaici, 15 de
abril de 1983
1. Havendo
necessidade de mais sacerdotes para o exercício de Capelania Militar, será
conveniente que as Dioceses estimulem a dedicação a esse ministério.
2. Por
outro lado conviria pesquisar os motivos da diminuição de candidatos para essa
função.
3. — Sendo pessoal a jurisdição dos
Capelães Militares, recomenda-se-lhes entendimento prévio com o Ordinário do
lugar para que possam presidir ato de culto em local não-militar.
4. Destinando-se
o ensino religioso ministrado por esses capelães à formação religiosa de
militares católicos, recomenda-se que nesse ensino sejam incluídas as
diretrizes gerais de documentos aprovados pela Assembléia do Episcopado
Brasileiro.
MOÇÃO
AOS PADRES E POSSEIROS PRESOS DO ARAGUAIA
Itaici, 15 de
abril de 1983
Reunidos na 21ª Assembléia Geral de nossa Conferência, nós, Bispos do
Brasil, dirigimo-nos às nossas Comunidades pedindo que continuem oferecendo a
Deus suas preces em favor de nossos irmãos, os Padres Aristides Camio e
Francisco Gouriou e os posseiros do Araguaia, presos há vinte meses.
Lamentamos não só estes longos meses de sofrimento, mas queremos
protestar pelos maus-tratos que têm recebido os posseiros, seus familiares e
visitantes.
Externamos nossa alegria pelo fato de que sete posseiros conseguiram
afinal a possibilidade de mudar de advogado, como desejavam e é de direito de
todo cidadão brasileiro.
Renovamos, diante da Nação, a certeza que temos da inocência dos padres
Aristides e Francisco da qual nunca duvidamos, assim como a esperança de que a
Justiça possa agilizar o processo de julgamento e chegar a bom termo.
Que os padecimentos destes nossos irmãos possam contribuir para uma
solução justa aos problemas fundiários em nosso país.
PEDIDOS
DE CANONIZAÇÃO E BEATIFICAÇÃO
CANONIZAÇÃO DO
BEATO INÁCIO DE AZEVEDO E COMPANHEIROS
Brasília, 26 de
abril de 1983
Beatíssimo Padre
A CNBB, pela Presidência que foi recentemente eleita, deseja solicitar a
Vossa Santidade a canonização do Beato Inácio de Azevedo e seus Companheiros,
mártires dos primeiros anos de Evangelização de nossa Pátria.
Esta graça — da canonização dos 40 Mártires do Brasil — encontra ocasião
propícia na celebração do Jubileu da Redenção, quando, de maneira especial, se
recorda o Mistério da Morte e Ressurreição de Cristo, fonte de força e coragem
para todos os que deram vida pela fé. É também ocasião favorável, por estar a
Igreja do Brasil celebrando o Ano Vocacional. Sabemos todos que o Beato Inácio
foi ardoroso apóstolo das Vocações Sacerdotais para a Evangelização do Brasil,
percorrendo, com as bênçãos de São Pio V, a Espanha e Portugal para conseguir
aspirantes à missão da terra brasileira. Ao serem capturados e martirizados
pelos Calvinistas em alto mar, os 40 Mártires da Companhia de Jesus deram o seu
sangue pela conversão dos gentios que vinham evangelizar.
Em 1854, o predecessor de Vossa Santidade, Pio IX, os beatificou. Hoje,
por motivos de ordem pastoral, vemos como muito útil e justa a canonização
destes Beatos. Nosso pedido recebeu o apoio de inúmeros Bispos brasileiros,
cujas assinaturas aqui anexamos.
Queira Vossa Santidade olhar com interesse esta solicitação e
conceder-nos a preciosa Bênção Apostólica.
† José Ivo Lorscheiter † Benedito de
Ulhoa Viera
Presidente Vice-Presidente
† Luciano Mendes
de Almeida
Secretário Geral
(Seguem 204 assinaturas dos Bispos da CNBB)
CANONIZAÇÃO DO
BEATO MARCELINO CHAMPAGNAT
Brasília, 26 de
abril de 1983
Beatíssimo Padre
O Beato Marcelino Champagnat, Fundador dos Irmãos Maristas, tem exercido,
na área de Educação, através de sua Congregação, benéfica influência na
juventude brasileira. Muitos são os Colégios Católicos no Brasil criados e
mantidos pelos filhos de Champagnat.
Neste ano do Jubileu da Redenção, a Presidência da CNBB, com o apoio de
grande parte do Episcopado, vem pedir a Vossa Santidade, digne-se inscrever o
nome de Champagnat entre os Santos da Igreja, canonizando-o.
Temos a convicção de que a canonização de um Santo, dedicado à educação
da juventude, venha a trazer valiosos auxílios para a vida religiosa e para a
ação pastoral da Igreja no Brasil.
Apresentando este pedido, confiamos em que Vossa Santidade o examine com
simpatia e lhe possa dar o encaminhamento desejado.
Respeitosamente pedimos a Bênção Apostólica.
† José Ivo Lorscheiter † Benedito de
Ulhoa Viera
Presidente Vice-Presidente
† Luciano Mendes
de Almeida
Secretário Geral
(Seguem 144 assinaturas dos Bispos da CNBB)
BEATIFICAÇÃO DO PADRE DAMIÃO DE VEUSTER
Brasília, 26 de
abril de 1983
Beatíssimo Padre
A Presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil vem, com todo
o respeito, pedir a Vossa Santidade a beatificação do Servo de Deus, Padre
Damião de Veuster, SS.CC. Consultados na última Assembléia de abril p.p., os
Bispos brasileiros deram seu significativo apoio à petição que ora enviamos a
Vossa Santidade.
Padre Damião de Veuster foi o apóstolo dos hansenianos em Molokai, dando
exemplo heróico de generosa dedicação ao próximo e provando, por sua atitude de
vida, que o verdadeiro amor leva o cristão a dar a vida pelos outros. Estamos
convictos da heroicidade das virtudes deste Padre, reconhecida, aliás,
oficialmente, em 1977, pela Santa Sé.
É esta a razão pela qual desejamos, seja Ele beatificado. E confiamos
que, no mundo de hoje, necessitado de apelos fortes, a vida do Padre Damião é
eloqüente testemunho de amor real e efetivo ao próximo, que arrasta outras na
mesma direção.
Este nosso pedido quer ser a ressonância e o eco ao pedido que trinta e
três mil leprosos fizeram, no mesmo sentido, ao falecido Papa Paulo VI: que o
Padre Damião seja beatificado pela Igreja, pelo reconhecimento oficial de seu
amor heróico aos doentes de Hansen.
Unidos pela fé ao Vigário de Cristo, desejamos receber de Vossa
Santidade a Bênção Apostólica.
† José Ivo Lorscheiter † Benedito de
Ulhoa Viera
Presidente Vice-Presidente
† Luciano Mendes
de Almeida
Secretário Geral
(Seguem 145 assinaturas dos Bispos da CNBB)
DOCUMENTOS
DO CONSELHO PERMANENTE
O
MOMENTO NACIONAL
Brasília, 26 de
agosto de 1982
O processo de abertura política vem se aproximando de um momento
longamente esperado pela Nação: as eleições de 15 de novembro. A aproximação
dos pleitos eleitorais tende a acirrar os ânimos e as paixões.
Os Bispos do Conselho Permanente da CNBB julgam de seu dever dizer uma
palavra que explicite os anseios do Povo de Deus confiado aos cuidados
pastorais da Igreja.
Esta palavra não pode ser outra senão a da reconciliação, objeto dos
insistentes apelos do Santo Padre João Paulo II, ante tantos conflitos que
abalam o mundo.
Foi longo o caminho percorrido pelo Brasil até a data que se aproxima.
Hoje, a Nação confia na realização das eleições. Esta confiança persiste, não
obstante os chamados casuísmos que limitaram a liberdade de votar, e ainda
fazem pairar sobre o próprio pleito o risco de sua anulação.
Apesar das dificuldades decorrentes da necessidade de revigorar a
prática eleitoral, as campanhas vêm se desenvolvendo como uma experiência
democrática para a Nação.
A Justiça Eleitoral, mesmo limitada em sua autonomia, assumiu a
responsabilidade por decisões que a dignificam.
O Governo, que tutela a condução do processo, ativou iniciativas
destinadas a reduzir a grave dívida interna para com a Nação, numa linha de
ação que pretende privilegiar o desenvolvimento social sobre o pragmatismo
econômico e impõe controles aos gastos públicos e estatais. Não é difícil
perceber a mobilização da máquina estatal e do poder econômico para fins
partidários, mas preferimos afirmar nossa esperança que a linha de ação de
cunho social prevalecerá, quaisquer que sejam os resultados das urnas.
A classe política, aproveitando os canais de comunicação disponíveis,
leva suas propostas ao povo. Os conflitos sociais são drenados para a
controvérsia democrática, numa demonstração de amadurecimentos políticos. Por
outro lado, em todas as esferas e níveis, a população vai progressivamente
participando do debate político, numa manifestação de sadio interesse pela vida
política. A Igreja, de sua parte, tem procurado colaborar para o aprimoramento
desse processo, dentro de sua missão específica.
Lamentamos, entretanto, a possibilidade de que esteja acontecendo o que
circula pelo povo e é divulgado com freqüência nos meios de comunicação social:
alarmante processos de corrupção na campanha eleitoral, tais como, uso indevido
de funções e bens públicos, nomeações excessivas, pressões contra funcionários,
negociatas para conseguir adesões. Evidentemente, não nos compete apurar a
veracidade de tais denúncias, mas alertar para o dilatar-se de um clima, no
qual o importante seja ganhar, mesmo a custo das piores concessões no campo
ético. Isso subverteria o próprio valor altamente positivo da realização de um
pleito, que seja realmente livre e cujas decisões sejam plenamente respeitadas.
O caminho foi longo e não lhe faltaram obstáculos. Convém lembrar que,
há pouco mais de um ano, sucederam-se atentados políticos, que culminaram com a
explosão da bomba do Rio-Centro. Se a responsabilidade penal de nenhum desses
atentados foi apurada, também é verdade que houve uma desativação do processo.
Nota-se agora o recurso à ignomínia, protegida, antes pela impunidade e agora
pela covardia do anonimato: a ignomínia das difamações, das falsificações e
adulterações de cartilhas, boletins, e jornais inteiros, com requintes de sofisticação
que demonstram o poderio de suas fontes de financiamento. A própria baixeza do
nível a que chegaram esses processos apócrifos os vem tornando
contraproducentes, despertando o repúdio crescente da Nação e o recurso dos
ofendidos à Justiça, na qual insistem em confiar. É triste, porém, constatar
que o caminho para uma nobre e tão almejada meta tenha que passar por
obstáculos tão vis, cujo preço é a vida e a honra de tantos.
Mas, enfim, as eleições se aproximam, e nesses meses, nos quais deverão
intensificar-se as campanhas, queremos fazer ouvir nossa voz em defesa da
reconciliação. Esta voz não traduz apenas um apelo para que cessem as
ignomínias e não se repitam os atentados, que tanto aviltam a imagem de nossa
Pátria. A reconciliação estende mais longe o seu apelo, para depois do pleito
eleitoral.
Não haverá autêntica reconciliação, a não ser baseada na justiça. O
resultado das urnas não se consolidará sem a luta contra a injustiça social,
que não é apenas uma causa da violência, mas é principalmente a forma mais
perversa de violência, comprometendo a convivência democrática, pelo escândalo
das mordomias e da corrupção de minorias, à custa dos sofrimentos e humilhações
da grande maioria.
Não haverá autêntica reconciliação, sem a criação de novos mecanismos de
participação que envolvam, num novo projeto democrático, sob o signo da
justiça, a grande periferia dos marginalizados e a grande proporção de jovens,
que pela primeira vez participam de um pleito eleitoral. Deles deverão surgir
as novas lideranças, para as quais se voltam as esperanças da Nação. Não haverá
autêntica reconciliação, se estes jovens saírem decepcionados pelo espetáculo
da vitória de interesses clientelísticos sobre as exigências do atendimento das
carências urgentes do povo marginalizado. Não se pode pensar numa construção do
futuro da Nação, sem contar com estes jovens e dar-lhes o direito de participar
nesta construção de um Brasil mais justo e mais fraterno, que serão deles.
Não haverá autêntica reconciliação, se não forem aceitos os
questionamentos da nação contra dispositivos legais que permitiram o exercício
do arbítrio.
Não haverá reconciliação, se eventuais ressentimentos contra os
resultados das urnas inspirarem a decisão de punir a expressão da vontade
popular onde não tiverem êxito as estratégias do regime, como não haverá
reconciliação enquanto os resultados das eleições alimentarem expectativas
revanchistas. A reconciliação, pela qual todos ansiamos, deverá fundar-se na
consciência de que o regime está a serviço do povo, e não o povo a serviço do
regime. Esta consciência possibilitará o reencontro do Estado com a Nação, já
felizmente prenunciado no processo de abertura, e que deverá ser consagrado no
dia 15 de novembro, como um passo importante para a democratização do país.
A reconciliação nacional, pela liberdade consciente do voto, deverá
basear-se na justiça, na verdade e no amor. Não anulará as falhas do passado,
mas será um compromisso da Pátria com o bem comum, na busca incessante e
dinâmica da paz.
SÍNODO
DOS BISPOS
Contribuições
para o documento de trabalho
Brasília, 27 de
agosto de 1982
I — SITUAÇÕES QUE ALIMENTAM A ESPERANÇA NO
SÍNODO
1. Ter presentes as situações
negativas mais graves:
a) Violências (contra a
dignidade e direitos humanos):
• criminalidade alarmante
e repressão policial brutal;
• regime de força
(inspirado na ideologia da Segurança Nacional);
• esbulho ou exploração
dos pobres: operários, indígenas, agricultores, empregados sazonais
("bóia-fria");
• racismo (contra os
negros).
b) Meios de Comunicação Social que alimentam: o consumismo hedonista, o
amoralismo (pessoal, familiar, social), a violência (pessoal, institucional).
c) Tensões intra-eclesiais
na busca de unidade no pluralismo.
d) Ausência do sentido
moral, especialmente nas relações sociais e na vida pública.
e) Concepção meramente
"legalista" do pecado como transgressão material do preceito, sem
implicação pessoal, nem social.
f) Redução da
"confissão auricular" ou permanência da confissão, sem acolher os
frutos de renovação teológica e litúrgica.
g) Grande dificuldade de
atendimento adequado, quanto à confissão individual, seja pelo diminuto número
de presbíteros, seja pelo excesso de trabalho.
h) Diminuição ou ausência
do espírito de renúncia e sacrifício para expiação pelos pecados, em união com
Cristo.
2. Considerar as situações positivas
mais significativas:
a) Esforços em favor da
justiça, da paz, da reconciliação.
b) Promoção e defesa dos
direitos pessoais e sociais.
c) Igreja cada vez mais
consciente de ser instrumento e sinal de reconciliação entre os homens e com
Deus; como voz dos que não têm voz, por sua opção pelos pobres.
d) Vivência comunitária e
reaquisição do sentido pessoal e social do pecado.
e) Celebrações
comunitárias da reconciliação e da penitência, com ou sem a absolvição
sacramental (individual ou geral).
f) Reaquisição do sentido
de sacrifício, da prática do jejum, esmola (em sentido aprofundado), oração,
principalmente com motivação comunitária.
3. Quanto à Penitência, caminho para a
Reconciliação:
a) Seja encarada, do ponto
de vista bíblico e teológico, antropológico e pastoral, em seus variados
aspectos: como arrependimento e conversão pessoal; como gesto social de
reparação das ofensas e superação das conseqüências destas contra os irmãos e no
tecido da sociedade; como virtude, ou atitude permanente do homem que se
reconhece pecador, mas sempre busca a perfeição evangélica; como esforço ou
ascese, que inclui o autodomínio, a mortificação participante na cruz de
Cristo, o jejum, a esmola, a oração (particular ou comunitária); como
celebração de uma comunidade que se confessa pecadora e apela para a
misericórdia do Senhor; como Sacramento pascal e comunicador da paz, expressão
do pecado, proclamação da misericórdia, instrumento eficaz da reconciliação.
b) Valorize-se o jejum,
como gesto penitencial. Não seja entendido apenas como privação da comida (o
que para uma população já contínua e injustamente carente de alimentação não
tem significado), mas a todos se apresente como exercício de equilíbrio e
disciplina no uso dos bens materiais e de solidariedade participante: aos que
possuem muitos bens se apresente ademais como renúncia concreta, para sair do
egoísmo, vencer o consumismo, efetivar a partilha, crescer em comunhão
fraterna.
c) A esmola (como
exercício da misericórdia: eleemosina), fruto de renúncia e não migalha do
supérfluo, expressa a Reconciliação com os pobres, o desejo de superar as
injustiças geradoras da miséria.
d) Valorizem-se não só as
celebrações penitenciais previstas na Liturgia, mas também os ritos, gestos e
devoções sadias da religião popular, profundamente marcada pelo sentido do
arrependimento, em união com Cristo padecente: caminhadas, procissões,
romarias, vigílias, privações, mortificações físicas. A pastoral da Penitência,
retamente entendida na dimensão pessoal e social, seja objeto de especial
atenção, nas peregrinações e santuários, tão a gosto do nosso povo.
e) O Sacramento da
Penitência seja aprofundado nos seguintes aspectos:
— celebração comunitária,
não apenas qual mero remédio em circunstâncias emergenciais;
— implicações comunitárias
e sociais do arrependimento, do perdão, da mudança de vida, da reparação;
— valorização do novo
Ritual da Penitência;
— possível restauração de
certas praxes penitenciais antigas, como a confissão pública de certos grandes
pecados (apostasia, adultério, clamorosa injustiça social) de domínio público,
quanto ao fato;
— exigência de confessar
singularmente os pecados graves, já absolvidos numa celebração comunitária
legítima;
— renovação da praxe da
confissão individual, superando-se o estilo de relacionamento anônimo, sem
maiores exigências de satisfação, reparação e mudança de vida;
— a missão do celebrante
(confessor), como expressão e mediador da misericórdia do Pai, preparado teórica
e praticamente, disponível e dialogal, capaz de compadecer-se dos que erram,
porque profundamente imbuído de humanidade e de sapiência divina.
4. Quanto à Igreja, sinal e
instrumento de Reconciliação:
a) Seja considerada em sua
realidade paradoxal de santa e pecadora, como Igreja penitente, que
cotidianamente expressa suas culpas, celebra o perdão e a misericórdia, busca a
própria conversão interior e a renovação estrutural (cf. LG 4,8), convocando —
pela palavra e testemunho — o mundo todo para a penitência e a Reconciliação.
b) Promova-se a
reconciliação interna entre membros e instituições eclesiais, em tensão:
• pela ascese da
verdade e da caridade;
• pela aceitação —
como riqueza do Espírito Santo — das diferenças e variedades, dentro da unidade
no essencial;
• pela prática do
diálogo permanente, no respeito das legítimas diversidades (cf. Paulo VI,
Ecclesiam Suam, em AAS 56 (1964) pp. 644ss).
c) Num mundo tão carregado
de conflitos e destruições a Igreja anuncie e promova a justiça, a paz, a fraternidade,
o mundo novo de Jesus Cristo; enquanto denuncia o ódio, a guerra, a violência,
a opressão e defende os oprimidos, evite qualquer aparência de compactuar com
situações e estruturas injustas, ainda que pela convivência, omissão ou
silêncio. Realize assim a missão divinamente a ela confiada de ser neste mundo
o sacramento da Reconciliação.
II — PROPOSTAS
PARA O SÍNODO, SOBRE A RECONCILIAÇÃO
E A PENITÊNCIA NA MISSÃO DA IGREJA
Partindo da realidade hodierna, tão profundamente carente de Reconciliação,
e levando em conta particularmente o Brasil, cujo povo — considerado geralmente
avesso à violência e amigo da paz — ostenta, em seu passado e na situação
presente, tendências agressivas que se expressam em atitudes e estruturas
opostas ao Evangelho e desafiadoras da Pastoral; considerando também os sinais
e elementos de Reconciliação discerníveis em nossa atual experiência eclesial,
propomos:
1. Quanto ao pecado, realidade destruidora da graça e da
paz, presente multiplamente no mundo:
a) Faça-se um
aprofundamento sobre o pecado (pessoal e social) em suas variadas dimensões:
bíblica, teológica, antropológica;
b) Examine-se, em
particular, o conceito de pecado social, esclarecendo-lhe: a origem e relação
com o pecado pessoal, a natureza e conteúdo, a responsabilidade que implica, as
conseqüências que acarreta;
c) Estude-se, igualmente,
o sentido de expressões tais como pecado (injustiça, violência)
"estrutural", "institucionalizado(a)" e sua vinculação com
o pecado pessoal e social.
2. Quanto à reconciliação:
a) Aprofunde-se este
conceito-chave sob os aspectos bíblico, teológico e antropológico; significado
e exigências, em relação com Deus e os irmãos, como atitude pessoal, como gesto
e processo social (através da reparação das ofensas e superação das estruturas
injustas, que dividem, oprimem e geram ódios e violências);
b) Estabelecer sua relação
com os Sacramentos, em particular com a Penitência (cf. infra) e a Eucaristia
(sacrifício-sacramento da "comunhão" com Deus e os irmãos; ponto terminal,
celebração e fonte alimentadora da reconciliação pessoal e social);
c) Destacar outras formas
(não sacramentais) e iniciativas de Reconciliação: na família: (entre esposos,
entre pais e filhos, entre irmãos), nos grupos, no ambiente de trabalho, no processo
político-social, nas Comunidades Eclesiais de Base (que têm função específica
no encaminhar a conversão e a reconciliação);
d) Discernir e valorizar
carismas pessoais e ministérios comunitários de reconciliação, que surgem no
povo de Deus;
e) A Quaresma seja melhor
dinamizada pastoralmente, também através de Campanhas (de conscientização e
gestos de fraternidade), que levem ao exercício concreto da conversão e
reconciliação comunitárias.
DOCUMENTOS
DA PRESIDÊNCIA E DA COMISSÃO EPISCOPAL DE PASTORAL
MENSAGEM
CONJUNTA DOS BISPOS DA BOLÍVIA E DO BRASIL
Santa Cruz de la
Sierra, 4 de março de 1982
"Os Bispos da Bolívia e do Brasil pertencentes à Presidência das
respectivas conferências Episcopais, junto com os Bispos das Igrejas limítrofes
de Corumbá, Cáceres, Chiquitos, Guajará-Mirim, Beni, Pando e Acre-Purus,
reunidos em Santa Cruz de la Sierra, sob a proteção da Virgem Maria, dirigimos
à Igreja e ao Povo de nossos países uma mensagem de esperança, tendo em vista
os migrantes, especialmente os que, fugindo de situações de extrema pobreza, de
injustiça e de opressão, sofrem por não encontrar no lugar de destino melhoria
para suas vidas.
Esta reunião, promovida de comum acordo por ambas as conferências
Episcopais, teve como causa a preocupação pastoral com os bolivianos que vão
para o Brasil, bem como os brasileiros que vêm para a Bolívia, especialmente na
zona de fronteira; e, como objetivo, melhorar o atendimento religioso dos
mesmos, e ajudá-los para que seus direitos de pessoa humana sejam requisitados
e promovidos.
Com efeito, os migrantes sofrem por ter-se afastado de seus lares e de
suas comunidades eclesiais de origem, e, muitas vezes, não encontrar no
estrangeiro ambiente para sua vida humana e sua vivência religiosa.
Sofrem, também, por ter de superar exigências legais, por vezes
intransponíveis, a fim de regularizar sua permanência no lugar de destino.
Avulta, assim, a urgência de assegurar aos migrantes de ambos os países
o devido atendimento religioso, bem como promover a exigida documentação legal
dos mesmos. O migrante sem documentos não tem condições para exigir o respeito
aos direitos do trabalhador, nem os benefícios da Previdência Social, ficando
indefeso diante da exploração de sua força de trabalho.
Não podemos deixar de dirigir uma palavra de agradecimento e estímulo
aos Sacerdotes, Religiosos e Religiosas e outros Agentes de Pastoral de ambos
os países, que trabalham enfrentando grandes sacrifícios na zona de fronteira,
onde não raro falta o necessário para uma vida digna. A esses, que se
sacrificam para servir seus irmãos, o reconhecimento de todos!
Os Bispos bolivianos e brasileiros, dentro do espírito de fraternidade
que se inspira no Evangelho, desejamos empregar o melhor de nossos esforços
para que se firme, cada vez mais, uma colaboração legal e justa entre os dois
países, em todos os níveis, também no de Governos, pois a vizinhança nos impõe
um maior compromisso de fraternidade."
CONCLUSÕES DO 1° ENCONTRO DE
PRESIDÊNCIAS das Conferências Episcopais do Brasil e da Bolívia com os Bispos
das circunscrições eclesiásticas limítrofes .
1. Promover encontros bienais em nível de
Presidências Episcopais sobre a ação pastoral comum.
2. Realizar encontros anuais em nível de
circunscrições fronteiriças, para explicitar orientações pastorais comuns e
oportunas atribuições e faculdades.
3. Incentivar a prática de fornecer
comprovantes dos sacramentos administrados.
4. Assegurar a obtenção da documentação
civil, especialmente da certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira
de trabalho e outros.
Recordamos aos cidadãos bolivianos que vivem
no Brasil a atual Lei dos Estrangeiros que estabelece o dia 9 de abril de 1982
como data final para a obtenção do documento de permanência no país.
5. Desenvolver o acolhimento pastoral e
comunitário dos migrantes em ambos os países.
Levar adiante, à luz também da Encíclica
"Laborem Exercens", a reflexão sobre o fenômeno complexo da imigração
e de seus possíveis males.
6. Incentivar e valorizar o apostolado
radiofônico, especialmente o orientado para os migrantes.
7. Promover a entreajuda de agentes de
pastoral, em caráter permanente ou temporário.
8. Propiciar aos agentes de pastoral do
Brasil e da Bolívia a participação em cursos e encontros de formação e pastoral
no outro país.
9. Intensificar o intercâmbio de comunicação
entre as duas Conferências Episcopais.
10. Estudar a conveniência de algum tipo de
presença recíproca nas Assembléias Gerais das respectivas Conferências.
11. Delegar, em cada Conferência, um bispo
que assegure o intercâmbio e o acompanhamento dos problemas de fronteiras, até
o novo encontro bilateral entre as Presidências da Bolívia e do Brasil. Ficaram
nomeados, respectivamente para a Bolívia e o Brasil, Mons. Tomás McBride e Dom
Máximo Biennés.
SOBRE
OS POVOS INDÍGENAS
Brasília, 28 de
abril de 1982
Ao avaliar a SEMANA DO ÍNDIO, realizada sobre o tema "Paz e Terra
para os Povos Indígenas", a Presidência e a Comissão Episcopal de Pastoral
da CNBB tomaram conhecimento de múltiplas atividades em nível de dioceses,
paróquias, e especialmente de escolas — atividades orientadas para a
sensibilização da sociedade brasileira na promoção e defesa dos povos
indígenas.
Estendendo a nossa preocupação e solicitude para com os povos indígenas
além do DIA e da SEMANA DO ÍNDIO, incluímos nesta avaliação também a recente e
louvável interdição da área dos 8 mil e 400 índios Yanomami (Portaria GM/n° 25,
de 9 de março de 1982). É urgente que essa área — como tantas outras — seja o
quanto antes demarcada como área contínua, impedindo assim conflitos que
caracterizam outras terras indígenas do país.
Tomamos também conhecimento, através da Imprensa, do Memorando n° 215,
onde um assessor do presidente da FUNAI pede informações sobre a aplicação de
"indicadores biológicos de sangue" na população Xakriabá. Repudiamos
energicamente a aplicação de quaisquer "critérios biológicos de
sangue" em populações indígenas, para verificar sua identidade étnica. Com
antropólogos do País, consideramos tal procedimento como racista, lembrando
métodos nazistas e ofendendo princípios éticos e cristãos.
Esperamos que as atividades iniciadas na SEMANA DO ÍNDIO continuem
sensibilizando a consciência nacional ao longo do ano e nos auxiliem a
contribuir mais eficazmente na construção da Paz e na defesa da Terra junto aos
povos indígenas do Brasil, também pela livre pregação da Palavra de Deus.
MENSAGEM
PARA O DIA 1° DE MAIO
Brasília, 29 de
abril de 1982
1. Neste
1° de maio, dia do trabalho, nós, Bispos da Presidência e da Comissão Episcopal
de Pastoral da CNBB, sentindo-nos solidários com os trabalhadores do Brasil,
manifestamos nossa preocupação com os graves problemas que continuam pesando
sobre o mundo do trabalho, especialmente a persistência de altas taxas de
desemprego e a falta de liberdade e de autonomia sindical.
2. O
empenho pela superação desses e de outros males que afligem os trabalhadores e
suas famílias, recebe nova inspiração na recente encíclica :"Laborem
Exercens" de João Paulo II sobre o trabalho humano e na ocorrência, em
novembro deste ano, do centenário do nascimento da figura providencial do
Cardeal Cardijn, filho de trabalhador, apóstolo dos jovens trabalhadores e
fundador da JOC (Juventude Operária Católica).
3. Na
visão do Papa, "o trabalho humano é uma chave, provavelmente a chave
essencial de toda a questão social, se nós procuramos vê-la verdadeiramente sob
o ponto de vista do bem do homem" (Laborem Exercens n° 3). O trabalho
ocupa essa posição de preeminência não tanto pela função produtiva, que lhe é
própria, mas pelo fato de o homem, como pessoa, encontrar nele a possibilidade
de sua realização.
O
capitalismo, como mostra a encíclica, incorreu no erro de tratar o homem como
instrumento de produção e o trabalho como mercadoria (cf. n° 7). No entanto,
adverte-nos também o Papa, "o erro do primitivo capitalismo pode
repetir-se onde quer que o homem seja tratado, de alguma forma,... como um
instrumento" (nº 7). Fruto dessa distorção foi a degradação do homem como
sujeito do trabalho e a exploração inaudita que a acompanhou (cf. n° 8) e que
conduziu ao conflito histórico entre capital de trabalho. Para a superação
desse conflito, a encíclica aponta o princípio da prioridade do trabalho em
confronto com o capital. A razão para essa prioridade é a dignidade humana que
se exprime no trabalho e o fato de o mesmo ser sempre "uma causa eficiente
primária, enquanto que o capital, sendo o conjunto dos meios de produção,
permanece apenas um instrumento" (n° 12). Também no sistema marxista
coletivista, o homem não é o sujeito do trabalho humano, mas continua sendo
incompreendido na sua dignidade e tratado na dependência daquilo que é material
(cf. no 13).
4. Conseqüência
de um sistema que não dá prioridade ao trabalho sobre o capital, nem reconhece
a primazia do homem sobre a matéria, é a persistência de elevadas taxas de
desemprego e de subemprego, também entre os jovens que procuram trabalho pela
primeira vez. Embora estes problemas existam em outros países, no Brasil seus
efeitos são mais dolorosos pelo desamparo a que são relegados os que não têm
emprego. Em nossa pátria, os desempregados se vêem obrigados a pedir esmola, se
eles e suas famílias não querem morrer de fome. Também aqui a encíclica nos
aponta uma solução, ao falar da obrigação que cabe sobretudo ao Estado de atuar
eficazmente contra o desemprego e de "conceder fundos em favor dos
desempregados" (n° 18).
5. Os
sindicatos, que "cresceram na luta dos trabalhadores pela defesa dos seus
justos direitos" (nº 20), passam hoje por sérias dificuldades. A falta de
autonomia e liberdade sindical vem somar-se às dificuldades decorrentes da
falta de empregos e de uma situação geral de insegurança no emprego. Em relação
aos sindicatos, parece-nos indispensável continuar reivindicando uma efetiva
autonomia, que o Papa reclama para uma série de corpos intermediários na
sociedade (cf. n° 14).
6. O
Papa, falando a seus colaboradores no Vaticano, disse: "A Igreja continua
hoje a proclamar, alto, a sua solicitude para com o mundo do trabalho. Ela está
do lado dos trabalhadores!" (À Família Vaticana, 22-12-81). Nós, Bispos,
nesse 1° de Maio, dizemos também. Estamos do lado dos trabalhadores!
NOTA
SOBRE A CONDENAÇÃO DE PADRES E POSSEIROS DO ARAGUAIA
Brasília, 24 de
junho de 1982
O dia 22 de junho de 1982 foi dia de luto. O Conselho de Sentença do
Exército da 8ª Circunscrição da Justiça Militar de Belém condenou os padres
Aristides Camio e Francisco Gouriou e treze posseiros de São Geraldo do
Araguaia. Quinze anos para o padre Aristides, dez anos para o padre Francisco,
nove e oito anos para os posseiros. Soubemos também das muitas irregularidades
e pressões ocorridas durante o processo.
Temos plena certeza da inocência desses padres. Consideramos a sentença
injusta e digna de repúdio. Os padres não praticaram incitamento sedicioso, nem
atentaram contra a Segurança Nacional. Certamente muitos interesses estiveram
por trás da decisão. Grupos radicais, incomodados com a Ação Pastoral da
Igreja, encaminharam o processo de modo a chegar a uma condenação. Temos a
convicção de que foi a Ação Pastoral da Igreja que esteve em julgamento.
Diversos Bispos de várias regiões do país, presentes ao julgamento,
foram prestar solidariedade aos padres, vítimas de tão grande injustiça. Nós
também, em nome do Evangelho, reafirmamos nossa solidariedade para com todos
aqueles que, estrangeiros ou não, trabalham na Ação Pastoral, acreditam na
dignidade da pessoa humana, educam para uma consciência crítica, confiam na
sabedoria e na capacidade do povo para se organizar e reivindicar seus
direitos. Sustentamos a opção preferencial pelos pobres. Proclamamos, em
especial, o direito dos pequenos lavradores à posse da terra e o direito de
morar. As mensagens dos nossos documentos serão sustentadas mesmo diante de
perseguição aberta ou disfarçada. Nesses documentos está clara a defesa dos
pobres e dos pequenos contra as injustiças dos grandes e poderosos.
Este acontecimento confirma a necessidade de rejeitarmos a atual Lei de
Segurança Nacional, que continua sendo usada em flagrante conflito com as
normas fundamentais do direito comum e do bom senso. Urge modificar também toda
e qualquer legislação que, pouco a pouco, foi sendo penetrada pelas exigências
absolutistas da Lei de Segurança Nacional, particularmente a vigente Lei dos
Estrangeiros. Impõe-se uma Reforma Agrária que de fato faça justiça e reconheça
o direito fundamental à propriedade da terra de quem, efetivamente, nela
trabalha. Que estas exigências não fiquem esquecidas, sobretudo num ano em que
o povo é chamado à escolha de seus dirigentes pelo voto.
O Cristo Ressuscitado
é Senhor da História. Ele acompanha nossos passos e nos dará a força de
plantarmos sementes de Justiça, Reconciliação e Paz, que fundamentam a
verdadeira segurança do povo brasileiro.
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Fonte: Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB
Web site: www.cnbb.org.br