|
Regiões administrativas |
hab/ha |
|
|
Copacabana |
351 |
|
|
Botafogo |
261 |
|
|
Sta. Teresa |
245 |
|
|
Rio Comprido |
217 |
|
|
Irajá |
170 |
|
|
Favelas |
|
|
|
Jacarezinho |
2.365 |
|
|
Rocinha |
2.162 |
|
|
Parque União |
1.865 |
|
|
Parada Lucas |
1.657 |
|
52. Outras
cidades do Brasil mostram a mesma tendência de aumento constante da proporção
de população que sobrevive em submoradias13.
53. É
importante não esquecer todo poder criativo, esforço, luta e sofrimento que
existem por trás dos dados estatísticos apresentados.
54. As
populações de baixa renda construíram verdadeiras cidades dentro da metrópole,
algumas ultrapassando os 100.000 habitantes.
55. Não
foram poucas as dificuldades que essas populações venceram. Construíram seus
barracos em íngremes encostas, em mangues e sobre palafitas, praticamente sem
contar com nenhuma infra-estrutura, carregando sobre os ombros ou na cabeça
todo o material de construção. Tal esforço exigiu, sem dúvida, muita
criatividade na solução dos difíceis problemas encontrados.
56. A
construção da própria moradia, feita muitas vezes no sistema de mutirão, somada
à luta cotidiana pela sobrevivência, são fatores que contribuem para a união
das populações de baixa renda.
57. Se
as populações pobres, por conta própria e com tão poucos recursos, conseguem
realizar tanto, de que não serão capazes se puderem contar com a colaboração e
ajuda que reivindicam?
58. A
população diretamente interessada é o fator mais importante para a solução do
problema. Ela é sujeito do seu destino e não deve ser frustrada pelo
não-atendimento de suas justas expectativas, entre as quais está a garantia do
solo que ocupa.
1. 4. Conseqüências sociais
59. Na
cidade, a injustiça e a iniqüidade social revelam-se numa visualização
dramática, pela própria contigüidade, no mesmo espaço urbano, dos grandes
contrastes sociais.
60. A
qualidade de vida do meio urbano se arruína em ritmo alarmante. O ambiente
material é sacrificado pela escalada predatória da especulação imobiliária e
pela invasão das populações carentes rechaçadas para as encostas e para as
periferias.
61. O
ambiente social se deteriora pela escalada do crime, da violência e do tráfico
de drogas. Aumentam as cargas conflituais exacerbadas pelas frustrações
coletivas. Um pequeno episódio pode detonar crises com reações em cadeia
imprevisíveis.
62. Como
subprodutos sociais desta situação de iniqüidade, registra-se a existência de
vários milhões de menores abandonados nos centros urbanos, sem mencionar os
chamados órfãos diurnos, crianças de tenra idade, fechadas no estreito espaço
doméstico durante as longas horas de ausência do pai e da mãe ocupados no
trabalho.
63. A permanência e, mais ainda, o agravamento da situação descrita não
interessam a nenhum dos setores da população citadina. A todos cabe tomar
consciência da gravidade da situação e empenhar-se em sua solução.
II -
PARTE
ELEMENTOS
PARA UMA REFLEXÃO ÉTICO-TEOLÓGICA
2. 1. Os
critérios
64. A
partir da realidade vista na primeira parte deste documento, apresentamos
alguns critérios que a doutrina da Igreja nos oferece para formar, sobre essa
mesma realidade, um juízo ético.
2. 1. 1. Uma visão cristã da cidade
65. A
visão cristã da cidade tem sua primeira fonte de inspiração na Bíblia. Para o
cristão, a cidade é criação de Deus, mas, também, criação dos homens. As
descobertas e invenções do homem urbano não escapam à ação da providência de
Deus. As formas de relacionamento humano, que a densidade populacional da
cidade produz, não são em si menos evangélicas do que os relacionamentos
normais na área rural.
66. A
cidade construída sem Deus está fadada à ruína. É o que aparece, segundo a
Bíblia, na descrição da construção da Torre de Babel. O salmista reforça a
mesma idéia, ao afirmar: "Se Iahweh não constrói a casa, em vão labutam os
seus construtores; se Iahweh não guarda a cidade, em vão vigiam os seus
guardas" (Sl 127,1). A última página da Bíblia apresenta a visão do futuro
pleno da humanidade.
O Apocalipse descreve a nova Jerusalém, a cidade santa, que é
principalmente obra de Deus, mas simboliza também, no ideal, a obra dos homens,
na construção da cidade terrena como lugar de paz, convivência e fraternidade.
Por isso, a Igreja reza e, por vezes, chora sobre a cidade, cuja felicidade vê
ameaçada por dentro e por fora, como fez Jesus sobre a cidade de Jerusalém;
outras vezes, repete as suas denúncias sobre as cidades impenitentes,
convidando os cidadãos a uma participação consciente nesta obra comum.
67. A
interdependência inconsciente e forçada, freqüente na cidade, deve ser
transformada em interdependência consciente entre irmãos.
68. Parafraseando
o que João Paulo II disse a respeito do trabalho na Encíclica "Laborem
Exercens" (nº 6), podemos afirmar que a cidade deve ser para o homem e não
o homem para a cidade. Quando o cristão afirma que a cidade deve ser para o
homem, significa que ela deve ser um espaço de convivência solidária para todos
os que nela moram, convivência resultante da convergência de esforços para
tornar a cidade mais humana.
69. Em
certo sentido, a cidade constitui uma comunidade natural, pelo menos em
embrião. O trabalho é um serviço para quantos habitam a cidade.
O ideal seria que cada qual pudesse escolher sua profissão a fim de
trabalhar, por vocação, a serviço dos irmãos e da coletividade, de modo que
pudesse, ao mesmo tempo, desenvolver os dons naturais e atender a uma
necessidade real da sociedade. Entretanto, a grande maioria é forçada a aceitar
um emprego, ou subemprego, para satisfazer as necessidades básicas.
2.1. 2. O direito de propriedade
70. Deus
deu aos homens o uso dos bens da natureza para sua realização humana. Todos
têm, por tanto, direito de acesso ao uso desses bens. Condição normal para
garantir tal direito é o exercício de trabalho produtivo e transformador desses
bens, em favor do próprio indivíduo ou para o sustento de sua família.
71. A
propriedade desses bens, principalmente do primeiro deles, que é a terra,
justifica-se na medida em que é necessária para a realização dos valores
humanos de ordem material, cultural, moral e espiritual, especialmente para a
garantia da liberdade.
72. Na
Bíblia, o conceito de propriedade é relativizado. No início, encontramos
tradições e povos nômades cujos bens eram móveis: tendas, utensílios, rebanhos.
Mais tarde, em Canaã, a terra foi repartida por tribos, clãs e famílias. O
israelita apegou se rapidamente à terra, bem de família. Quando, por pobreza ou
extinção de uma família, a venda se tornava necessária, o parente o mais
próximo tinha a precedência na aquisição. O vendedor, ao fim de algum tempo,
podia recuperar sua terra. Por fim, por ocasião do jubileu, o bem de família
voltava a seu primitivo proprietário14.
73. O
ensinamento da Igreja sobre o direito de propriedade é bem definido por Santo
Tomás de Aquino, que o enuncia em dois princípios. Primeiro: Deus destinou os
bens a todos os homens. Segundo: é necessária a partilha tanto para a boa
gestão dos bens como para a paz, pois a falta de partilha é fonte de conflitos15. Nesta
perspectiva, vê se que o primordial no direito de propriedade é garantir a
distribuição dos bens e, portanto, da terra, para todos, e não sua concentração
nas mãos de alguns.
74. Em
anos recentes, esse ensinamento foi reiterado por Paulo VI que, na
"Populorum Progressio", afirma: "A terra foi dada a todos e não
apenas aos ricos. Quer dizer que a propriedade privada não constitui para
ninguém um direito incondicional e absoluto. Ninguém tem o direito de reservar
para seu uso exclusivo aquilo que é supérfluo, quando a outros falta o
necessário. Numa palavra, o direito de propriedade nunca deve exercer-se em
detrimento do bem comum, segundo a doutrina tradicional dos Padres da Igreja e
dos grandes teólogos''16.
75. João
Paulo II, em sua encíclica "Laborem Exercens", afirma enfaticamente,
referindo-se ao direito de propriedade: "A tradição cristã nunca defendeu
tal direito como algo absoluto e intocável; pelo contrário, sempre o entendeu
no contexto mais vasto do direito comum de todos a utilizarem os bens da
criação inteira: o direito à propriedade privada está subordinado ao direito ao
uso comum, subordinado à destinação universal dos bens''17.
76. Mais
adiante, na mesma encíclica, João Paulo II, referindo-se à propriedade dos
meios de produção, ensina: "Estes não podem ser possuídos contra o
trabalho, como não podem ser possuídos para possuir porque o único título
legítimo para sua posse — e isto tanto sob a forma de propriedade privada, como
sob a forma de propriedade pública ou coletiva — é que eles sirvam ao trabalho,
tornem possível a realização do primeiro princípio desta ordem, que é a
destinação universal dos bens e o direito ao seu uso comum''18.
77. É,
portanto, totalmente alheio à ética cristã um sistema que privilegia a minoria
mais rica na partilha dos bens produzidos pelo trabalho de todos, que deixa à
maioria a pobreza, quando não a miséria. Todos os habitantes da cidade devem,
por seu trabalho, contribuir para a prosperidade da mesma. Portanto, têm direito
aos bens e serviços por ela proporcionados.
2. 1. 3. Direito de moradia
78. A
cidade é o centro organizado onde se tornam possíveis as mais variadas
atividades e se distribuem as mais diferentes oportunidades para a realização
das pessoas. Entre elas, sempre se supõe um lar com moradia adequada.
79. O
direito ao uso de parcela do solo urbano que garanta a moradia adequada é uma
das primeiras condições para a realização de uma vida autenticamente humana.
Portanto, no caso de muitas ocupações lentas e até nas "invasões", o
título legítimo de propriedade, derivado e secundário, deve ser julgado diante
do direito fundamental e primário de morar, decorrente das necessidades vitais
das pessoas humanas.
80. O
direito à moradia, incluído entre os direitos universais e invioláveis19, necessários para
levar uma vida verdadeiramente humana20, é requisito indispensável à sobrevivência
da família.
81. O
acesso à moradia, por sua vez, está vinculado ao direito e ao dever do
trabalho. Ensina João Paulo II, resumindo ensinamentos da Igreja através dos
séculos, que "o trabalho constitui o fundamento sobre o qual se edifica a
vida familiar que é um direito fundamental e uma vocação do homem".
"O trabalho, de alguma maneira, é a condição que torna possível a fundação
de uma família, uma vez que a família exige os meios de subsistência que o
homem obtém normalmente mediante o trabalho''21.
82. O
Papa, na Exortação Apostólica "Familiaris Consortio" (de 22 de
novembro de 1981), no número 46, diz: "A Igreja defende aberta e
fortemente os direitos da família contra as intoleráveis usurpações da
sociedade e do Estado", e entre outros direitos cita "o direito de
ter uma habitação digna a conduzir convenientemente a vida familiar".
83. Ao
direito de moradia pode se aplicar o princípio geral enunciado pelo Concílio
Vaticano II: "Deus destinou a terra com tudo o que ela contém para uso de
todos os homens e povos; de modo que os bens criados devem chegar
eqüitativamente às mãos de todos, segundo a justiça, secundada pela caridade
(...). De resto, todos têm o direito de ter uma parte de bens suficientes para
si e suas famílias (...).
Aquele, porém, que se encontrar em extrema
necessidade, tem direito a tomar, dos bens dos outros, o que necessita"22.
84. Tendo
presente a lição de João Paulo II, segundo a qual sobre toda propriedade
particular pesa uma hipoteca social, concluímos que o direito natural à moradia
tem primazia sobre a lei positiva que preside à apropriação do solo. Apenas um
título jurídico sobre uma propriedade não pode ser um valor absoluto, acima das
necessidades humanas de pessoas que não têm onde instalar seu lar.
2. 2. Os obstáculos
85. A
realização dos objetivos apontados por essa reflexão doutrinal encontra na
realidade brasileira obstáculos específicos. Uma referência a alguns desses
obstáculos ajudará a definir com maior clareza as linhas de ação pastoral da
Igreja no Brasil.
2. 2. 1. Obstáculos de natureza sócio-cultural
86. Alertamos
aqui para alguns dos obstáculos de natureza sócio-cultural que podem exasperar
as relações entre os diversos grupos sociais contíguos no mesmo espaço urbano.
87. Estruturas
iníquas têm distribuído injustamente as riquezas criando, de um lado, os que
tudo têm e, de outro, os que são marginalizados. Ideologias e sistemas,
divorciados da justiça e da fraternidade, são responsáveis por rotular as
pessoas dividindo as em boas ou más, segundo seus interesses. A Igreja não quer
julgar pessoas, mas condenar estruturas que as dividem. Apela também, constantemente,
aos homens para que se convertam.
88. Verifica
se, a seguir, que há na consciência de muitos a idéia não explícita de que o
pobre não tem possibilidade de adquirir sua terra e seu chão. Esta idéia
desmotiva o povo simples, vítima de longo processo de marginalização cultural,
a se informar sobre os direitos que lhe são garantidos muitas vezes por lei,
levando o a acomodar se a uma situação iníqua, não lutando por seus direitos.
2. 2. 2. Obstáculos de natureza sócio-econômica
89. A
disparidade das condições econômicas determina a disparidade de condições de
posse e uso do solo urbano. É muito difícil para as populações carentes tornar
realidade seu direito à moradia, uma vez que vivem na permanente insegurança
das remoções, dos desmoronamentos e inundações, do medo do desemprego, na
angústia pelos aumentos de preços e de aluguéis.
90. No
entanto, a cidade vive graças aos serviços prestados por essas populações, as
quais, para sobreviver, assumem as tarefas mais rudes, aos preços estipulados
pelos que se beneficiam de seus serviços. São elas que preparam a comida
consumida nos lares e restaurantes, nas lanchonetes. São elas que lavam as
roupas e fazem a limpeza urbana. São elas que garantem a circulação dos
transportes de cargas e de passageiros. São elas que fornecem a força do
trabalho para todas as obras de construção. São elas que movem as máquinas da
indústria.
91. Qualquer
consciência com um mínimo de sentimento cristão não poderia deixar de
experimentar uma sensação de remorso se tivesse alguma idéia das condições de
vida a que são reduzidos seus irmãos mais indigentes, aos quais deve a própria
continuidade da normalidade da vida citadina.
92. A
situação injusta de falta de moradia adequada para grande parte da população é
conseqüência da estrutura econômica do país que leva muitos a trabalhar por
salários insuficientes, mantendo os privilégios da minoria. E, muitas vezes, as
poucas melhorias concedidas aos pobres são feitas como benemerências e não como
atendimento a seus direitos.
93. A
gravidade do problema traz à memória as palavras de Pio XI, na encíclica
Quadragesimo Anno (1931), que permanecem atuais: "É coisa manifesta como
nos nossos tempos não só se amontoam riquezas, mas acumula-se um poder imenso e
um verdadeiro despotismo econômico nas mãos de poucos, que as mais das vezes
não são senhores, mas simples depositários e administradores de capitais
alheios, com que negociam a seu talante. Este despotismo torna-se intolerável
naqueles que, tendo nas suas mãos o dinheiro, são também senhores absolutos do
crédito e por isso dispõem do sangue de que vive toda a economia, manipulam de
tal maneira a alma da mesma, que não pode respirar sem sua licença".
94. "As
últimas conseqüências deste espírito individualista no campo econômico são essas
que vós, veneráveis Irmãos e amados filhos, vedes e lamentais: a livre
concorrência matou se a si própria; à liberdade do mercado sucedeu o predomínio
econômico; à avidez do lucro seguiu-se a desenfreada ambição de predomínio;
toda a economia se tornou horrendamente dura, cruel, atroz"23.
2. 2. 3. Obstáculos de natureza sócio-política
95. Aqui
tocamos no ponto mais sensível da questão. Uma larga experiência social e
pastoral nos leva à convicção de que os obstáculos a uma solução humana dos problemas
relacionados com o uso e posse do solo urbano provém radicalmente do nível
político, ou seja, de uma opção política contrária aos legítimos interesses do
povo.
96. Não
se trata, em última análise, de uma questão de carência de recursos. Ao menos
podemos atestar que esta é a consciência do povo. Ele sabe de casos de
corrupção, de malbaratamento de dinheiro públicos e da aplicação de recursos
vultosos em projetos cuja utilidade para melhorar suas condições de vida lhe
parece remota em relação às suas necessidades prementes. Os recursos existem ou
são obtidos: a questão é saber segundo que modelos e que políticas serão
aplicados, visando a beneficiar que camadas da população. Vale dizer que está
em jogo fundamentalmente uma questão de decisão política. O fato se evidencia
mais ainda nos períodos eleitorais. São períodos que coincidem com a aceleração
de obras assistenciais e emergenciais nas favelas, mocambos e alagados. Obras
obviamente úteis, mas que não resolvem o problema.
97. A
experiência demonstra que nenhum mal se prolonga indefinidamente, quando afeta
indistintamente a todos, mesmo se sua erradicação for difícil. Se um mal social
subsiste por longos anos é porque existem os que estão nele interessados, ou
pelo menos os que não têm interesse em removê-lo, porque não lhes diz respeito.
Isto remete ao problema do próprio modelo ou sistema que gera ou apóia essas
situações injustas.
98. Garantir
o direito de moradia decente a todos é um dos fatores que contribuem para
libertá-los de dependências político-partidárias nos períodos eleitorais.
Passados estes, as populações carentes são relegadas ao mesmo abandono de
sempre até a volta da mesma retórica demagógica nos períodos subseqüentes.
2. 2. 4. Obstáculos
de natureza sócio-jurídica
99. Uma reforma urbana que leve a cidade à condição de um espaço de
convivência solidária es barra em diversos obstáculos jurídicos, que oferecem
maior ou menor resistência, decorrentes das diversas formas de destinação do
solo urbano.
100. De
fato, nossa legislação que regula a posse e uso do solo urbano revela uma
profunda inadequação à realidade atual, inadequação baseada numa superada
concepção do direito de propriedade, concepção privatista de um direito
absoluto sem nenhuma responsabilidade social. E a concepção de nosso Código
Civil, promulgado em 1916, quando o Brasil não chegava a ter 5 milhões de
pessoas como população urbana, mas concepção que predomina ainda nas decisões
de nossa Magistratura, mesmo quando a própria Constituição de 1969 confirmou o
princípio da função social da propriedade24. Tal princípio, entretanto, que de certo
modo foi explicitado na elaboração de um Estatuto da Terra Rural,
paradoxalmente, num país que se urbaniza rapidamente, não levou ainda à
promulgação de um Estatuto do Solo Urbano, que consta ser objeto de um projeto
do Governo.
101. Essa
concepção privatista do direito de propriedade garante ao proprietário, como
direito absoluto, a faculdade de usar, gozar e dispor do solo urbano, visando
exclusivamente à defesa dos próprios interesses. Essa concepção, de certo modo,
legitima a atividade especulativa, permite socializar os custos urbanos e
privatizar os benefícios. A apropriação do solo urbano tem essa característica
agravante em relação à apropriação do solo rural: ela pode gerar rapidamente
grandes benefícios, mesmo não produzindo nada, pelo valor que lhe conferem a
mera estocagem ou as obras de infra-estrutura construídas com os impostos de
todos os contribuintes.
102. É
óbvio, entretanto, que o problema urbano não pode ser enfrentado isoladamente.
Não basta pretender aliviar os efeitos da urbanização acelerada. É necessário
ir às suas causas remotas, muitas das quais se situam no campo, fora do âmbito
da cidade. Foi o que procurou fazer a Igreja do Brasil, na Assembléia Geral da
CNBB, de 1980, com seu documento, "Igreja e Problemas da Terra".
103. E
a partir da reflexão doutrinal elaborada nesta segunda parte que a ação
pastoral da Igreja no Brasil se propõe a despertar a consciência de todos sobre
as situações de injustiça que dominam a formação e a organização de nossas
cidades.
104. É
a consciência cristã que obriga a denunciar o que se pode chamar de grande
pecado social da cidade: o mau uso do solo urbano.
105. Não
basta, entretanto, denunciar a realidade. É mister transformá-la à luz dos
princípios e normas do Evangelho. Para perceber a urgência desta transformação,
que exige a mudança de mentalidade, ajuda situar-se no lugar social que permite
ver melhor a condição estrutural de injustiça: o lugar das populações que mais
sofrem com ela.
106. Foi
o que fez João Paulo II nas suas visitas a essas populações, quando de sua
passagem pelo Brasil. Recordemos suas palavras aos moradores nos alagados da
Bahia:
107. "Vejam:
só o amor conta — não é demais repetir isso — só o amor constrói. Vocês têm de
lutar pela vida, fazer tudo para melhorar as próprias condições em que vivem, é
um dever sagrado, porque essa é também a vontade de Deus. Não digam que é
vontade de Deus que vocês fiquem numa situação de pobreza, doença, má habitação,
que contraria muitas vezes a sua dignidade de pessoas humanas. Não digam: 'É
Deus quem quer'. Sei que isso não depende só de vocês. Não ignoro que muita
coisa deverá ser feita por outros para acabar com as más condições que afligem
vocês ou para melhorá-las. Mas vocês é que têm de ser sempre os primeiros no
tornar melhor a própria vida em todos os aspectos"25.
III
- PARTE
PISTAS
INSPIRADORAS DE UMA AÇÃO CONCRETA
108. Esta
terceira parte procura ser uma chamada para a ação. Recolhe experiências significativas
e sugere pistas de ação pastoral, à luz dos critérios propostos e de uma nova
consciência da responsabilidade da Igreja em face da realidade social do solo.
3. 1.
Diretrizes para a ação pastoral
109. A
evangelização não seria completa se não tomasse em conta a situação real do
homem em sua vida pessoal e social, que interpela o Evangelho e que é por ele
interpelado26, pois o Homem é o primeiro e fundamental caminho da Igreja27.
110. A
Igreja tem consciência de que a ação social humanizadora é parte integrante de
sua missão de evangelizar28.
111. A
humanização da cidade cria condições propícias para sua evangelização. Uma
cidade humanizada é fundamentalmente aquela na qual o uso do solo urbano e de
outros recursos básicos obedece às exigências da justiça e da eqüidade.
112. Em
coerência com a opção preferencial pelos pobres, assumida em Puebla, a Igreja
se propõe a conduzir a ação evangelizadora, caminhando e lutando ao lado deles,
oferecendo-lhes seu apoio e as motivações da fé, sem os substituir jamais nas
iniciativas e na condução de sua ação libertadora. Essa ação evangelizadora se
estende, igualmente, a pessoas que exercem parcelas do poder decisório.
113. Não
deve haver ilusão sobre a urgência do empenho de todos na humanização da
cidade. A aceleração do processo de urbanização está transferindo para a cidade
uma carga conflitual, que poderá assumir as dimensões de uma confrontação entre
os muitos que têm pouco a perder e os poucos que têm muito a perder.
3. 2. Reformas necessárias
114. Existem
reformas socialmente necessárias e juridicamente possíveis, sem as quais não se
poderá superar a grave situação conflitual inserida na própria realidade social
marcada pela injustiça.
115. As
reformas são juridicamente possíveis, a partir do momento em que se tem
consciência de que são socialmente necessárias. Recusar-se ao trabalho por
essas reformas, capazes de conduzir a uma mudança global da sociedade,
significa, na prática, provocar a radicalização do processo de mudança.
116. A
implementação das reformas necessárias não deve induzir à ilusão de que estas
sejam suficientes. Para eliminar a situação de injustiça estrutural, importa
visar a novos modelos de organização da cidade, o que exige, por sua vez,
mudança do modelo sócio-político-econômico vigente.
117. Há,
entretanto, que recorrer a instrumentos jurídicos suscetíveis de serem
aplicados a curto prazo dentro de uma política humana de urbanização.
118. Impõem-se,
portanto, reformas na legislação, com vistas a garantir a justa distribuição
social do solo urbano, cuja utilização não pode ser deixada aos caprichos do
mercado.
119. Visando
a uma total reformulação do pensamento tradicional relativo aos grandes
projetos de renovação urbana, cujo valor de investimentos os torna inviáveis,
promovam-se medidas a curto prazo, como por exemplo:
120. — regularização de áreas de ocupação, mediante
projetos que não impliquem a obrigação de o morador pagar o chão que por
direito já é seu e que, às vezes, foi até por ele criado;
121. — formas alternativas de urbanização, adequada
às características físicas e sociais e aos recursos financeiros disponíveis em
cada área;
122. — incentivos a soluções que adotem a
"autoconstrução" ou o mutirão, sem prejuízo da qualidade da moradia;
123. — formas de subsidiar a moradia às populações
de escassíssima renda;
124. — loteamentos populares dotados de
infra-estrutura indispensável, onde o povo possa construir suas casas;
125. — alterações no código tributário que garantam
a destinação social do solo urbano;
126. — apoio às associações comunitárias urbanas
que organizam e executam projetos de urbanização e/ou de saneamento.
127. No
que se refere à preservação do solo urbano, é necessário incentivar uma
política que atenda às seguintes diretrizes:
128. — condicionamento da propriedade a sua função
social, de maneira a criar possibilidades concretas de acesso e garantia do
direito de morar a todas as camadas da população;
129. — repressão ao abuso do poder econômico no
mercado imobiliário, de modo a coibir a supervalorização fundiária,
especialmente das áreas ocupadas pela população de baixa renda;
130. — disciplina permanente do controle do uso do
solo, para evitar a ociosidade de terrenos edificáveis e a especulação
imobiliária.
3. 3. Ação da Igreja
3. 3. 1. Ação Pastoral em curso
131. A
Igreja no Brasil vem acompanhando, em nossas cidades, com preocupação e grande
esforço evangelizador, o processo de urbanização desordenada. Por sua presença
no seio das populações pobres, anunciando o Evangelho, catequizando e
celebrando a fé, a Igreja tomou consciência dos problemas ligados ao solo
urbano.
132. Conseqüência
dessa ação evangelizadora é o processo de conscientização do povo no que se
refere aos seus direitos fundamentais, especialmente o direito ao uso do solo
urbano.
133. Esse
trabalho de evangelização compromete sempre mais as Igrejas de nossas cidades.
A pastoral de periferia, bem como a pastoral das favelas, dos alagados e
cortiços, é cada vez mais assumida entre as prioridades dos planos diocesanos
de pastoral. Contribuiu para tanto a visita do Papa à favela do Vidigal, no Rio
de Janeiro, e aos Alagados, em Salvador.
134. Nas
Comunidades Eclesiais de Base, o povo encontra o espaço de vida cristã
renovada, que o leva a acreditar em sua dignidade e vocação, e a participar,
livre e responsavelmente, em comunhão fraterna, à luz da Palavra de Deus, na
construção de um novo tipo de convivência mais humana e mais fraterna.
135. Consciente,
cada vez mais, da capacidade do povo em resolver seus próprios problemas, a
Igreja incentiva-o a participar de todas as decisões que lhe dizem respeito,
apoiando as diversas formas de organização e mobilização populares, tais como
os movimentos de defesa dos favelados.
136. Nesse
sentido, promove realização de encontros, seminários e congressos, em Regionais
e Dioceses, com publicações de subsídios e conclusões sobre o assunto, bem como
encontros de representantes das classes dirigentes, em que se questionam e
debatem problemas de moradia popular.
137. Desenvolve
estudos e pesquisas sobre a cultura dos favelados e do morador de cortiço,
sobre sua vida e aspirações.
138. Através
de comissões jurídicas e cartilhas de morador, ou esforça-se por difundir e
explicar a legislação vigente, com vistas à conscientização dos direitos de
morar e uso do solo.
139. Procura
intervir, junto ao Poder Executivo, objetivando desapropriações por interesse
social, em apoio às reivindicações populares.
140. Desenvolve
gestões junto a órgãos públicos, para solução de situações de conflito ligadas
ao solo urbano.
141. Constitui
grupos de trabalho para elaborar projetos — originais e substitutivos — a serem
encaminhados ao Poder Público.
142. Mediante
serviços jurídicos, colocados à disposição das populações carentes, encaminha
soluções de conflitos, seja através de negociações junto ao setor privado, seja
através do Poder Judiciário.
143. Em
coerência com essas iniciativas, algumas Dioceses promovem a remissão de foro
em terras sob regime de enfiteuse, ocupadas por populações de baixa renda.
Outras promovem estudos para melhor utilizar suas propriedades para fins
pastorais.
144. Com
a preocupação de atingir os problemas em suas causas, desenvolve esforços pela
fixação do homem no campo, apoiando iniciativas dos trabalhadores rurais que
reivindicam uma política agrária voltada para a produção abundante de alimentos
e por uma nova ordem fundiária, que ponha freio ao êxodo rural e à conseqüente
inchação das cidades.
145. Instituições
da Igreja se empenham em colaborar na solução do problema:
— A
Cáritas Brasileira tornou possível a construção de casas para populações em
situação de emergência, sob forma de mutirão, com aproveitamento de recursos
naturais e fabricação local de material de construção. Muitas Dioceses têm
colaborado para esse fim com a doação de terras de sua propriedade.
— Comissões
de Justiça e Paz, Comissões de Pastoral da Terra, Centros de Defesa de Direitos
Humanos, serviços de assistência jurídica e outras formas de ação empenham-se
em ações de defesa do direito ao solo e à moradia condigna para as populações
necessitadas.
— Também
diversas Universidades Católicas voltam sua atenção para os interesses dos
favelados.
3. 3. 2. Algumas propostas de ação LV25
146. — Não obstante esta ação realizada, a Igreja
reconhece que, em maior ou menor grau, falta:
147. — estender as atividades acima mencionadas a
cidades e a áreas em que se fazem necessárias;
148. — comprometer a Igreja toda, em seus vários
níveis e movimentos apostólicos, com a solução do problema urbano. Importa,
para tanto, inculcar o conhecimento da cidade naquilo que ela tem de mais
trágico e iníquo — o pecado social das favelas — as quais precisam ser
conhecidas por todos os cristãos no sentido de uma sensibilização e conversão
humanas à verdadeira justiça e fraternidade;
149. — difundir o conceito de "hipoteca
social" que pesa sobre toda a propriedade e da primazia do direito natural
à moradia sobre a lei positiva que preside à apropriação privada do solo;
150. — lutar para que se corrija a imagem negativa
que pesa como um estigma sobre as populações necessitadas, confundindo-se o
favelado com o criminoso ou o marginal;
151. — incentivar a criação de assessorias que
viabilizam as iniciativas propostas;
152. — tornar conhecidos e aplicados os instrumentos
jurídicos que favoreçam as classes pobres;
153. — denunciar a mistificação que confunde a luta
do pobre pela justa posse do solo com a subversão;
154. — incentivar a coordenação e animação das
pequenas comunidades cristãs ou grupos existentes nas favelas, mediante
encontros regulares de seus líderes, realização de semanas de comunidade ou
pequenos congressos, com vistas à formação de uma consciência crítica e
construtiva frente aos problemas das mesmas populações faveladas;
155. — fazer perceber que o problema da falta de
condições para adquirir terreno e moradia está intimamente articulado com os
salários insuficientes, com o subemprego e o desemprego;
156. — no campo do próprio testemunho, a Igreja
reconhece que há ainda muito caminho a percorrer.
CONCLUSÃO
157. Melhorar
as condições de vida na cidade não é apenas uma questão de beneficência, de
caridade ou de justiça, mas é também uma questão de sobrevivência para todos.
158. — Não basta que nos preocupemos com o problema
do solo urbano.
Para superar a situação de injustiça, para remir a cidade do estado de
pecado social, é indispensável despertar, por todos os meios, a consciência de
todos os brasileiros sobre a gravidade do problema.
159. — Fazemos assim um apelo aos católicos,
presentes nas esferas governamentais e em todos os setores da vida nacional,
para que tomem consciência desta grave situação e para que se empenhem, através
de suas iniciativas e influência, em colaborar efetivamente com aqueles que,
sofrendo mais com o problema, devem ser os agentes primeiros de sua solução.
Apelamos, também,
a todos os cristãos e pessoas de boa vontade a fim de que, pelo seu esforço, a
cidade não seja mais o palco de tanta miséria e sofrimento, mas o lugar
privilegiado para o encontro de pessoas e famílias na paz, na justiça e na
fraternidade.
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Fonte: Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB
Web site: www.cnbb.org.br