CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL
EXIGÊNCIAS CRISTÃS DE UMA ORDEM POLÍTICA
Documento
Aprovado pela
XV
Assembléia Geral da CNBB
Itaici,
8 a 17 de fevereiro de 1977
INTRODUÇÃO
Por
ocasião do 25º aniversário da CNBB, no décimo aniversário da "Populorum
Progressio", reunidos em nossa 15ª Assembléia Geral, nós, Bispos do
Brasil, como Pastores do Povo de Deus, muito embora reconhecendo nossas
limitações e fraquezas, sentimo-nos no direito e no dever de fazer chegar nossa
palavra a esse mesmo Povo, porque todos somos chamados a construir uma Nação
sempre mais justas. sempre mais fraterna, e, por isto mesmo, sempre mais
cristã. Em outros momentos difíceis temos nos pronunciado. Também agora
julgamos dever pronunciar nos, enunciando princípios éticos e cristãos que
possam facilitar e orientar o encaminhamento de soluções cristãs para problemas
que preocupam o nosso País.
Pastores
da Igreja, pretendemos apenas que nossas palavras, inspiradas unicamente no
amor que nos une a Deus e em Deus a nossos irmãos, sejam fraternas, claras e
justas na enunciação das exigências cristãs de uma ordem política.
I - A SALVAÇÃO INAUGURADA POR CRISTO
"O próprio Verbo Encarnado... entrou,
como homem perfeito, na História do mundo assumindo-a e recapitulando-a... O
seu Reino já está presente em mistério aqui na terra. Chegando o Senhor, ele se
consumará" (GS nºs 38, 39).
1. Comunicando-se aos homens de muitas
maneiras, Deus o fez principalmente através de seu próprio Filho (Hb 1,1-2),
que se tornou nosso irmão. O mistério da Encarnação confere assim, a todos os
homens, sem discriminação, uma dignidade nova e inalienável: todos são chamados
a um destino eterno, prefigurado na Ressurreição de Jesus.
2. Pela presença de Cristo Jesus na
História humana, toda ela assume o sentido pleno de realização do desígnio
salvador de Deus. A salvação torna-se, deste modo, a única ordem real. A partir
dela, todo mal é pecado ou conseqüência do pecado, e todo bem é fruto da graça.
Toda ação humana tem, assim, uma referência objetiva à salvação.
II - A MISSÃO DA IGREJA
"No campo social a Igreja sempre teve
uma dupla preocupação: iluminar os espíritos... e entrar na ação para difundir
as energias do Evangelho" (Oct. Adv., nº 18).
3. Jesus mandou que a Igreja anunciasse e
promovesse a salvação. Em plenitude ela será vivida na casa do Pai. Mas já deve
começar aqui na terra a manifestar os seus frutos pelo amor e pela
fraternidade. No desempenho de sua missão, a exemplo de Jesus, a Igreja tem que
se comprometer com todos os homens, especialmente com os pobres (Mt 11,5; Lc
4,18), cuja situação de miséria é eloqüente testemunho do pecado que se instala
no coração do homem, contaminando toda a sua vida individual, familiar e social
(GS, n° 13).
4. Realizando a sua missão, a Igreja busca
orientar-se pelos critérios da fé, que complementam os postulados da razão e
natureza humana. Mostra o sentido último do homem e do mundo à luz da
Ressurreição de Cristo, manifestação definitiva do sentido da História. Para a
Igreja, a Fé deve ordenar toda a vida do homem e todas as suas atividades,
também as que se referem à ordem política.
5. A ordem política está sujeita à ordem
moral. A Igreja, iluminada pela Fé, procura definir com sempre maior clareza as
exigências que da ordem moral decorrem para a ordem política. Nós, Pastores,
temos consciência de não estarmos exorbitando de nossa missão, quando
proclamamos estas exigências e exortamos os cristãos a assumirem sua função
específica na construção da sociedade de acordo com estes princípios.
6. Salvaguardando a legítima autonomia das
realidades terrestres, sabemos que não nos compete agir diretamente sobre as
estruturas, mas iluminá-las e formar a consciência dos homens. Temos a
convicção de cumprir um dever e prestar um serviço, formulando as exigências
morais, indicando as contradições entre essas exigências e a realidade e, sem
pretender fazer um balanço crítico da mesma, alertar para os riscos, estimular
o que há de bom e positivo, encorajando o esforço de todos os que se empenham
na realização de modelos cada vez mais adequados àquelas exigências.
III - O HOMEM SER SOCIAL
"Ser social, o homem constrói o seu
destino numa série de grupos particulares... que reclamam uma sociedade mais
ampla... a sociedade política" (Oct. Adv., nº 24).
7. O homem, criado por Deus, é um ser
naturalmente social. Precisa associar-se a seus semelhantes para criar os bens
indispensáveis ao seu desenvolvimento normal.
8. Alguns destes bens lhe são garantidos
pelo grupo familiar ou sociedade doméstica; outros lhe são garantidos pelas
mais diversas instituições ou formas de associação por ele livremente criadas
para responderem a suas necessidades de natureza econômica, social, cultural e
religiosa.
IV - A ORIGEM DA SOCIEDADE POLÍTICA
9. Além destas necessidades específicas,
as pessoas, as famílias, as instituições experimentam urgentes necessidades de
caráter, mais geral, como a necessidade de paz baseada na justiça, de
segurança, de ordem e de estímulo para o desempenho normal de suas atividades
em vista do bem comum.
10. Para atender a estas necessidades de
caráter mais geral, os homens associam-se em comunidades mais amplas e criam a
sociedade política, representada pelo Estado, responsável, assim, pelo bem
comum geral ou pelo bem público dos indivíduos, das famílias e das
instituições.
11. O Estado, em sua acepção moderna, como
organização da autoridade política, é uma instância relativamente recente na
história da evolução da humanidade; muito antes dele, já existiam pessoas
humanas, famílias e instituições, com deveres e obrigações definidas e com
direitos naturais e inalienáveis.
V - OS MODELOS
"Diversos modelos de uma sociedade
democrática já foram experimentados. Nenhum deles satisfaz plenamente, e a
busca continua" (Oct. Adv., n° 24).
12. Nenhum modelo é perfeito ou definitivo;
por isso, todos são questionáveis e precisam ser continuamente aperfeiçoados.
Impede-se o diálogo autêntico quando os regimes se pretendem inquestionáveis e
repelem quaisquer reformas além daquelas por eles mesmos outorgadas.
A Igreja
não pode assim, aceitar a acusação de intromissão indébita ou de subversão,
quando, no exercício da missão evangelizadora, denuncia o pecado, questiona
aspectos éticos de um sistema ou modelo e alerta contra o perigo de um sistema
vir a se constituir a própria razão de ser do Estado.
13. A Igreja, pela sua hierarquia, não se
atribui funções que não lhe competem, nem propõe estratégias ou modelos
alternativos, mas anuncia alguns princípios básicos visando ao aperfeiçoamento
dos modelos. Entretanto, a fé não pode ser instrumentalizada a serviço de uma
ideologia, nem o cristianismo reduzido a um fenômeno cultural, em nome de cujos
valores se pretenda falar para justificar doutrinas que lhe são alheias,
ideologias ou modelos.
VI - DIREITOS E DEVERES DO ESTADO
"O poder político ... deve ter como
finalidade a realização do bem comum no respeito às legítimas liberdades dos
indivíduos, das famílias e dos grupos subsidiários" (Oct. Adv., nº 46).
14. Não é o Estado que outorga esses direitos
às pessoas, às famílias e aos grupos intermédios. Ao Estado, como instituição
fundada na própria natureza social dos homens, compete a realização de um bem
comum que, eles isoladamente, não poderiam alcançar e que constitui, portanto,
a própria razão de ser do Estado.
15. No nível dos fins, o Estado ordena-se à
pessoa. Essa, como sujeito de direitos naturais inalienáveis, e origem, centro
e fim da sociedade. No nível da execução deste fim, as pessoas subordinam-se ao
Estado, que dispõe de autoridade para urgir a colaboração de todos no esforço
comum. Em virtude desta autoridade, que tem sua justificação nos planos de
Deus, sendo o homem "por sua natureza íntima, um ser social " (GS, n°
12), o Estado pode tudo aquilo e só aquilo que é exigido e útil para a realização
do bem comum.
16. É dever do Estado respeitar, defender e
promover os direitos das pessoas, das famílias e das instituições. Toda ação
exercida sobre elas pelo Estado deve fundar-se no direito que deriva de sua
responsabilidade pelo bem comum.
17. É nesse direito que se funda a força da
autoridade do Estado. Toda força exercida à margem e fora do direito é
violência. Um Estado de direito se caracteriza, pois, por uma situação jurídica
estável, na qual as pessoas, as famílias e as instituições gozam de seus
direitos, e tem possibilidades concretas e garantias jurídicas eficazes para
defendê-los e reivindicá-los legalmente.
18. Assim como a Igreja deve respeitar os
direitos naturais e inerentes ao Estado legitimamente constituído, igualmente o
Estado tem o dever de respeitar a liberdade religiosa das pessoas, bem como o
direito divino que a Igreja tem de anunciar o Evangelho, sem constituir-se em
árbitro da ortodoxia da doutrina por ela anunciada.
VII - DEVERES DAS PESSOAS PARA COM O ESTADO
"Entre os deveres de todos os cidadãos
é preciso lembrar o dever de prestar à Nação os serviços ... exigidos pelo bem
comum" (GS. nº 75).
19. Em correlação com seus direitos, e na
medida em que eles forem assegurados pelo Estado, as pessoas e os grupos têm
também deveres cívicos e morais para com a comunidade política, representada
pelo Estado. Tais deveres se exprimem em todas as justas prestações exigidas
pelo Estado para a realização do bem comum, tais como: os deveres políticos, os
deveres fiscais e o reconhecimento das autoridades legitimamente constituídas e
conseqüente obrigação de respeito e obediência às mesmas. Não pode, porém, o
Estado impor deveres que ferem direitos fundamentais da pessoa humana.
VIII - O BEM COMUM
"O bem comum compreende o conjunto das condições
de vida que permitam aos homens, às famílias e às instituições conseguir... a
própria perfeição" (GS nº 74).
20. O bem comum é o conjunto de condições
concretas que permitem a todos atingir níveis de vida compatíveis com a
dignidade humana. Assim, a característica essencial do bem comum é,
precisamente, que seja comum a todos, sem discriminações culturais, sociais,
religiosas, raciais, econômicas, políticas ou partidárias.
21. De acordo com o princípio da
subsidiariedade, compete ao Estado promover os grupos intermediários e não se
substituir a eles, nem limitar-lhes as iniciativas que não são contrárias ao
bem comum.
Sem
a mediação das instituições, as pessoas ficariam facilmente expostas ao
arbítrio do Estado, que, assim, ou destruiria as instituições ou as reduziria à
condição de meros transmissores das exigências e da ideologia de um sistema.
IX - A
MARGINALIZAÇÃO COMO NEGAÇÃO DO BEM
COMUM
Não é lícito aumentar a riqueza dos ricos e
o poder dos fortes, confirmando a miséria dos pobres e tornando maior a
escravidão dos oprimidos" (Pop. Prog., n° 33).
22. A existência, em vastas regiões, do
fenômeno da marginalização é prova da não realização do bem comum; entre outras
causas, a marginalização tende a crescer na medida em que as grandes decisões
são tomadas em função dos interesses de classes ou grupos e não em função dos
interesses de todo o povo.
23. A marginalização manifesta-se através de
situações que favorecem aos beneficiários privilegiados do despojamento, da
paciência e da miséria dos outros. Ser marginalizado é ser mantido fora, à
margem; é receber um salário injusto, e ser privado de instrução, de
atendimento médico, de crédito; é passar fome, é habitar em barracos sórdidos,
é ser privado da terra por estruturas agrárias inadequadas e injustas. Ser
marginalizado é, sobretudo, não poder libertar-se destas situações. Ser
marginalizado é não poder participar livremente do processo de criatividade que
forja a cultura original de um povo.
Ser
marginalizado é não dispor de representatividade eficaz, para fazer chegar aos
centros decisórios as próprias necessidades e aspirações; é ser contemplado,
não como sujeito de direitos, mas como objeto de favores outorgados na medida
necessária à redução das reivindicações, é ser manipulado pela propaganda. Ser marginalizado é não ter possibilidade
de participar é ser privado do reconhecimento da dignidade que Deus conferiu ao
homem.
24. A correção destes males, que não são
novos, é tarefa não só dos poderes públicos como de todas as instituições que
possam contribuir para a educação do povo.
X - A PARTICIPAÇÃO
"Uma dupla aspiração do homem se
exprime cada vez mais viva, na medida em que ele desenvolve sua informação e
educação: aspiração à igualdade e aspiração à participação, duas formas de
dignidade do homem e de sua liberdade" (Oct. Adv., n° 24).
25. Estimular a participação consciente e
responsável no processo político, social, cultural e econômico é um dever
primordial do Estado. Tal participação constitui um dos elementos essenciais do
bem comum e uma das formas fundamentais da aspiração nacional. A educação do
povo é um pressuposto necessário para sua participação ativa e consciente na
ordem política. Por sua missão divina, cabe à Igreja o direito e o dever de
colaborar nesta tarefa.
26. A participação supõe e exige o direito de
se reunir e de constituir associações, bem como o de conferir a essas
associações a forma que a seus membros parecer mais idônea à finalidade
almejada" (P. in T., n° 23), contanto que não atentem contra o bem comum.
27. A participação política é uma das formas
mais nobres do compromisso a serviço dos outros e do bem comum. Ao contrário, a
falta de educação política e a despolitização de um povo, e especialmente dos
jovens, pela qual fossem reduzidos à condição de simples espectadores ou de
atores de uma participação meramente simbólica, prepararia e consolidaria a
alienação da liberdade do povo nas mãos da tecnocracia de um sistema.
28. A participação deve ser exercida e aceita
com lealdade, mesmo quando, explicitando os anseios do povo e suas necessidades
prementes, desempenhe uma função crítica construtiva.
29. A participação, embora diversificada, não
pode ser discriminatória, aberta sem restrições a certos grupos e categorias
sociais e limitada para outras categorias, como por exemplo, as dos estudantes,
intelectuais, artistas, operários, lavradores e líderes populares.
30. A liberdade de discussão dos grandes
problemas nacionais, dentro do ideal democrático, é uma forma fundamental de
participação nas sociedades políticas bem ordenadas. Só esta liberdade garante
o direito à oposição, a possibilidade do debate sobre as alternativas do
destino de uma Nação.
Sem
esta liberdade, o próprio direito de pensar gera suspeitas de ameaça à ordem
pública, tornando-se objeto de ação repressiva. Uma censura arbitrária nesse campo não teria justificativas
nas exigências do bem comum e levaria, rapidamente, à perda de credibilidade da
parte do Estado como poder legal.
31. Só um povo convocado a participar do
processo de seu desenvolvimento aceita com dignidade os sacrifícios exigidos,
os quais, de outra forma, podem criar tensões e revoltas sociais, com
agravamento do estado de violência, de repressão e de corrupção.
32. A participação se exercita através do uso
responsável da liberdade, que é um direito inalienável e um dever para todos.
Este uso não se confunde com a permissividade que deve ser coibida precisamente
em nome da liberdade da ordem pública visto que a permissividade precipita os
homens e as famílias em formas degradantes de escravidão moral.
XI - LIBERDADE E SEGURANÇA
"Trata-se de construir um mundo no qual
a liberdade não seja uma palavra vã" (Pop. Prog., n° 47).
33. A segurança é um elemento indispensável
do bem comum, na medida em que garante externamente as justas prerrogativas da
soberania nacional e a independência econômica do País contra interferências
indébitas e garante internamente a tranqüilidade pública, a seqüência normal da
vida da Nação e o gozo dos direitos fundamentais das pessoas, das famílias e
das instituições.
34. A Igreja não contesta o direito de o
Estado moderno elaborar uma política de segurança nacional. Tal política não
colide com o ensinamento da Igreja quando a segurança leva, de fato, à
verdadeira PAZ, como conseqüência positiva da colaboração entre os homens;
quando a segurança define seus objetivos através do exercício de participação
nacional; quando, enfim, a segurança vem a corresponder, plenamente, aos
imperativos da ordem política e da ordem moral.
35. Ligada à realização do bem comum, a
segurança é, essencialmente, um imperativo moral de sobrevivência da Nação, que
reclama a cooperação consciente de todos os cidadãos. Entretanto, quando, em
nome deste imperativo, o Estado restringe, arbitrariamente, os direitos
fundamentais da pessoa, subverte o próprio fundamento da ordem moral e
jurídica.
36. A segurança não deve ser o privilégio de
sistemas, classes e partidos; é uma responsabilidade do Estado a serviço de
todos. Por isso não pode sacrificar direitos fundamentais para garantir
interesses particulares.
37. A segurança, como bem de uma Nação, é
incompatível com uma permanente insegurança do povo. Esta se configura em
medidas arbitrárias de repressão, sem possibilidades de defesa, em internamentos
compulsórios, em desaparecimentos inexplicáveis, em processos e inquéritos
aviltantes, em atos de violência praticados pela valentia fácil do terrorismo
clandestino e numa impunidade freqüente e quase total.
38. A segurança, como privilégio de um sistema,
acabaria por constituir-se em fonte última de direito, criando, alterando e
derrogando normas jurídicas em função dos interesses do próprio sistema.
Aprofundar-se-ia, assim, um perigoso distanciamento entre o Estado e a Nação,
entre o Estado identificado com um sistema e a Nação não participante, ou cuja
participação fosse tolerada na medida em que sirva para fortalecer um sistema.
Este
distanciamento está na origem de todos os regimes totalitários de direita ou de
esquerda, que são sempre a negação do bem comum e dos princípios cristãos.
39. Por melhores e mais bem intencionadas que
sejam as pessoas que participam de um governo, dificilmente poderão se libertar
dos seus princípios ideológicos. Vale a advertência de Paulo VI: "O
cristão haurirá nas fontes de sua fé e no ensino da Igreja os princípios e
critérios oportunos, para evitar de deixar-se fascinar e depois aprisionar num
sistema, cujas limitações e cujo totalitarismo ele se arriscará a ver, só
quando é já demasiado tarde, se não se apercebe deles nas suas raízes"
(Octogesima Adveniens, n° 36).
XII - OS REGIMES DE EXCEÇÃO
"Da ordem jurídica desejada por Deus
deriva o direito ina1ienável do homem a uma segurança jurídica protegida contra
toda intrusão arbitrária" (Pio XII, Natal, 1942).
40. Toda sociedade política atravessa
momentos de crise, que podem ameaçá-la de desintegração. A superação de tais
momentos exige, por vezes, regimes de exceção, que reconstituam as condições
normais de funcionamento de toda a sociedade. A lógica mesma destas condições
exige que a exceção não se torne regra permanente e ilimitada.
41. Quando se inspiram numa visão da ordem
social concebida como vitória constante sobre a subversão ou uma incessante
revolução interna, tais regimes de exceção tendem a prolongar-se
indefinidamente. Perde-se assim de vista que o desenvolvimento integral é que
fornece os meios de proteção indispensáveis contra os riscos que ameaçam a
ordem pública.
XIII - O DESAFIO DO DESENVOLVIMENTO
"O desenvolvimento não se reduz a um
simples crescimento econômico. Para ser autêntico, deve ser integral"
(Pop. Prog., n° 14).
42. A resposta ao desafio do desenvolvimento
resume as exigências concretas do bem comum, para os países subdesenvolvidos.
Tal resposta implica obviamente num processo de mudança. Este processo, no
entanto, está sujeito a imperativos éticos que subordinam o desenvolvimento ao
objetivo fundamental do ser mais do homem e de todos os homens.
43. O desenvolvimento que responde às
exigências do bem comum é o desenvolvimento integral, não apenas econômico, mas
social, cultural e religioso. A experiência demonstra que o desenvolvimento
econômico não se traduz necessariamente em desenvolvimento social. O
crescimento econômico a qualquer preço determina a concentração da renda em
áreas geográficas limitadas e em estratos restritos da população, gerando
assim, dentro da mesma Nação, contrastes de riqueza e de miséria que são por si
próprios uma afronta à justiça e à eqüidade.
44. A promoção do desenvolvimento constitui
um imperativo moral que obriga a todos da mesma forma que as exigências do bem
comum. Ninguém pode furtar-se a essa obrigação.
45. O desafio do desenvolvimento impõe
sacrifícios que, salvo em casos excepcionais, não são assumidos espontaneamente
pela Nação. Nestas condições, um regime autoritário, que defere ao Poder
Executivo maior iniciativa e rapidez de decisão, pode atender melhor às
urgências do bem comum.
Para
que tal regime porém não sucumba ao risco de evoluir para regime totalitário, é
indispensável que se preservem e respeitem a liberdade e a dignidade dos outros
Poderes, do Legislativo e do Judiciário, no desempenho de suas funções
constitucionais.
46. Todo desenvolvimento tem um preço social,
mas é uma exigência ética indeclinável que esse preço seja justo, seja
eqüitativamente distribuído e socialmente destinado. Tal preço não é justo
quando não há equivalência entre o valor da prestação de cada um no esforço
comum e o valor de sua participação na riqueza criada.
Não
é eqüitativamente distribuído, quando recai mais pesadamente e sem razão que o
justifique sobre uma parte da Nação mais que sobre a outra.
Não
é socialmente destinado, quando, sem se traduzir em vantagens proporcionais
para promover as condições de vida do povo, dá ensejo à formação de classes
privilegiadas.
47. O desenvolvimento integral, que responde
às exigências do bem comum, não se mede apenas pelo crescimento quantitativo de
valores mensuráveis; ele se mede também e principalmente por valores
qualitativos não contábeis.
Um povo
se desenvolve quando cresce em liberdade e em participação, quando tem seus
direitos respeitados ou ao menos dispõe de recursos primários de defesa, como
os expressos no "habeas corpus", quando dispõe de sistemas que
disciplinam e asseguram mecanismos de controle à ascendência do Executivo,
quando pode contar com o respeito à representação das comunidades intermédias e
ao direito de auto-organização das instituições sociais, como os partidos, os
sindicatos e as universidades; quando seu direito à informação e à circulação
das idéias não é limitado por formas arbitrárias de censura; quando pode
escolher com liberdade aqueles aos quais delegue o exercício da autoridade.
Desenvolver-se
é participar com eqüidade nos resultados da colaboração de todos, é poder viver
na paz e na fraternidade, é poder alimentar esperanças fundadas de um futuro
sempre melhor.
XIV - A COMUNIDADE INTERNACIONAL
"O desenvolvimento integral do homem
não pode realizar-se sem o desenvolvimento solidário da humanidade" (Pop.
Prog., n° 43).
48. As decisões políticas não podem ser
ditadas por ambições hegemônicas, nem tampouco se inspirar exclusivamente em
interesses egoístas que perdessem de vista os imperativos de uma justiça
supranacional.
Com
efeito, todas as nações do mundo são hoje solidárias num destino comum: ou,
estimulando formas sempre mais sofisticadas de consumo e permitindo uma
exploração predatória da natureza, caminham para um colapso global; ou,
decidindo aceitar formas de realização humana em níveis de consumo mais
austeros e mais igualitários, garantem a sobrevivência da humanidade.
CONCLUSÃO
Enquanto
contemplamos com sincera preocupação pastoral a complexidade dos problemas da
nossa realidade terrena, volvemos ao mesmo tempo um olhar de esperança a Deus,
"Pai das luzes, de cujas mãos vêm todas as bênçãos e toda a possibilidade
de fazer o bem" (Tg 1,17) e para todos os homens de boa vontade, para
todos aqueles que, nas mais diversas posições e situações, trabalham, lutam,
sofrem e esperam por uma ordem política sempre mais cristã.
A todos queremos, como Bispos do Brasil,
levar a nossa solidariedade, a nossa mensagem e a nossa esperança. Imploremos a
Deus nosso Senhor, na oração e na penitência, e tenhamos certeza de que,
olhando para Jesus Cristo, Mestre dos corações e Senhor da História e unidos a
Ele, "viveremos de acordo com a verdade e cresceremos em tudo pela
caridade" (Ef 4,15), sob a proteção de Nossa Senhora Aparecida, Mãe,
Rainha e Protetora do Brasil.
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Fonte: Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB
Web site: www.cnbb.org.br