PONTIFÍCIA ACADEMIA PRO VITA
REFLEXÕES SOBRE A CLONAGEM
Prof. Juan de Dios
Vial Correa
Presidente
Monsenhor Elio
Sgreccia
Vice-Presidente
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INFORMAÇÕES HISTÓRICAS
Há já bastante tempo que os progressos do saber e os respectivos avanços
da técnica no âmbito da biologia molecular, genética e fecundação artificial
tornaram possível a experimentação e a realização de clonagens no campo vegetal
e animal.
No reino animal, por exemplo, desde os anos trinta que se efectuam
experiências de produção de seres idênticos, obtidos por cisão gemelar
artificial modalidade esta que se pode impropriamente definir clonagem.
A prática da cisão gemelar no campo zootécnico tem-se difundido nos
estábulos especialmente reservados à experimentação, como incentivo à
multiplicação de certos exemplares seleccionados.
Em 1993, Jerry Hall e Robert Stilmann, da « George Washington «
University », divulgaram dados relativos às experiências, por eles executadas,
de cisão gemelar (« splitting ») de embriões humanos de 2,4 e 8 embrioblastos.
Tais experiências foram realizadas sem o prévio consenso da Comissão Ética
competente, e os dados publicados para, segundo os seus autores, provocar o
debate ético.
Mas a notícia, publicada na revista « Nature » de 27 de Fevereiro de
1997, do nascimento da ovelha « Doly » por obra dos cientistas escoceses, Jan
Vilmut e K.H.S. Campbell, com os seus colaboradores do « Roslin Institute » de
Edimburgo, abalou excepcionalmente a opinião pública, suscitando tomadas de
posição de Comissões e Autoridades nacionais e internacionais: isto porque se
tratou de um facto novo e considerado inquietante.
A novidade do facto deve-se a duas razões. A primeira é que se tratou,
não duma cisão gemelar, mas duma novidade radical definida clonagem, isto é,
uma reprodução assexual e agâmica destinada a produzir seres biologicamente
iguais ao indivíduo adulto que fornece o património genético nuclear. A segunda
razão é que este género de clonagem verdadeira e propriamente dita era, até
então, considerado impossível. Julgava-se que o ADN (ácido desoxirribonucléico)
das células somáticas dos animais superiores, tendo sofrido o processo
conformativo da diferenciação, já não pudessem recuperar toda a potencialidade
original e, consequentemente, a capacidade de guiar o desenvolvimento dum novo
indivíduo.
Superada tal suposta impossibilidade, parecia que estava já aberto o
caminho para a clonagem humana, entendida como replicação dum ou mais
indivíduos somaticamente idênticos ao doador.
O facto suscitou, justamente, ansiedade e alarme. Mas, depois duma
primeira fase de unânime oposição, levantaram-se algumas vozes querendo chamar
a atenção para a necessidade de garantir a liberdade da investigação e de não
exorcizar o progresso, e chegando mesmo a fazer a previsão duma futura
aceitação da clonagem por parte da Igreja Católica.
Por isso, transcorrido já algum tempo e numa fase mais serena, é útil
fazer um cuidadoso exame do facto que foi percebido como um fenómeno
inquietante.
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O FACTO BIOLÓGICO
Nas suas dimensões biológicas, a clonagem enquanto reprodução artificial
obtém-se sem o contributo dos dois gametas; trata-se, portanto, duma reprodução
assexual e agâmica. A fecundação propriamente dita é substituída pela « fusão »
de um núcleo retirado duma célula somática do indivíduo que se deseja clonar,
ou da própria célula somática, com um ovócito privado do núcleo, ou seja, do
genoma de origem materna. Dado que o núcleo da célula somática traz todo o
património genético, o indivíduo obtido possui — salvo possíveis alterações — a
identidade genética do doador do núcleo. É esta correspondência genética
essencial com o doador que faz com que o novo indivíduo seja a réplica somática
ou a cópia dele.
O resultado de Edimburgo verificou-se depois de 277 fusões ovócitonúcleo
de doador; apenas oito delas tiveram êxito positivo, ou seja, somente oito das
277 fusões iniciaram o desenvolvimento embrionário, e só um destes oito
embriões conseguiu chegar ao nascimento: a ovelha que foi chamada « Doly ».
Permanecem de pé muitas dúvidas e perplexidades acerca de vários
aspectos da experimentação: por exemplo, a possibilidade de que, entre as 277
células doadoras usadas, houvesse algumas « estaminais », isto é, células
dotadas dum genoma não totalinente diferenciado; o papel desempenhado por
resíduos de
ADN mitocondrial que eventualinente tenham ficado no óvulo materno; e
ainda muitos outros a que, infelizmente, os investigadores nem sequer tentaram
acenar. Em todo o caso, está-se perante um facto que ultrapassa as formas de
fecundação artificial até agora conhecidas, que se realizavam sempre com a
utilização dos dois gametas.
Há que sublinhar que o desenvolvimento dos indivíduos obtidos por
clonagem, salvo eventuais e possíveis mutações – e poderiam ser muitas deveria
levar a uma estrutura corpórea muito semelhante à do doador do ADN: este é o
resultado mais inquietante, especialmente no caso de tal experimentação vir a
ser transferida para a espécie humana.
Todavia, é preciso notar que, na hipótese de se querer estender a
clonagem à espécie humana, desta replicação da estrutura corpórea não derivaria
necessariamente uma identidade perfeita da pessoa, considerada tanto na sua
realidade ontológica como psicológica. A alma espiritual, constitutivo
essencial de cada sujeito pertencente à espécie humana, que é criada
directamente por Deus, não pode ser gerada pelos pais, nem ser produzida pela
fecundação artificial, nem ser clonada. Além disso, o desenvolvimento
psicológico, a cultura e o ambiente levam sempre a personalidades diferentes;
este é um facto bem conhecido no caso dos gémeos, cuja semelhança não significa
identidade. A fascinação popular ou a auréola de poder absoluto, que acompanham
a clonagem, hão-de ser pelo menos redimensionadas.
Apesar da impossibilidade de incluir o espírito, que é a fonte da
personalidade, a extensão da clonagem ao homem já fez imaginar hipóteses,
inspiradas pelo desejo de um poder absoluto: replicação de indivíduos dotados
de genialidade e beleza excepcional, reprodução da imagem de um « familiar
defunto », selecção de indivíduos sadios e imunes a doenças genéticas,
possibilidade de escolha do sexo, produção de embriões previamente
seleccionados e crioconservados a fim de serem depois transferidos para o
útero, como reserva de órgãos, etc.
Se tais hipóteses poderiam ser consideradas ficção científica, logo se
adiantam propostas de clonagem, julgadas « razoáveis » e « compassíveis »: a
procriação dum filho numa família em que o pai sofre de aspermia, ou substituir
o filho moribundo duma viúva; poder-se-á dizer que estes casos nada têm a ver
com imaginações de ficção científica.
Mas qual seria o significado antropológico desta operação, numa
esconjurável perspectiva da sua aplicação ao homem?
3
PROBLEMAS ÉTICOS LIGADOS COM A
CLONAGEM HUMANA
A clonagem humana insere-se no projecto do eugenismo e, portanto, está
sujeita a todas as observações éticas e jurídicas que o condenaram amplamente.
Como escreve Hans Jonas, a clonagem humana é, « no método, a mais despótica e
ao mesmo tempo, na finalidade, a mais escravizadora forma de manipulação genética;
o seu objectivo não é uma modificação arbitrária da substância hereditária, mas
precisamente a sua fixação, igualmente
arbitrária, em contraste com a estratégia predominante da natureza » (cf. H.
Jonas, Cloniamo un uomo: dall'eugenetica
all'ingegneria genetica, p. 136: em Tecnica,
medicina ed etica, Einaudi, Turim 1997, pp. 122-154).
É uma manipulação radical da relacionação e complementaridade
constitutiva, que está na origem da procriação humana, tanto no seu aspecto
biológico como na sua dimensão propriamente pessoal. De facto, a clonagem
humana tenderia a tornar a bissexualidade um mero resíduo funcional, ligado ao
facto de ser preciso utilizar um óvulo, privado do seu núcleo, para dar lugar ao embrião-clone, e
de se exigir, por enquanto, um útero feminino para levar a cabo o seu
desenvolvimento. Põem-se, deste modo, em acção todas as técnicas que foram
experimentadas na zootécnica, reduzindo o significado específico da reprodução
humana.
É nesta perspectiva que se enquadra a lógica da produção industrial:
deverse-á explorar e favorecer a pesquisa de mercado, aperfeiçoar a
experimentação, produzir modelos sempre novos.
Verifica-se uma radical instrumentalização da mulher, que fica limitada
a algumas das suas funções puramente biológicas (empréstimo de óvulos e do
útero), estando já em perspectiva a investigação para tornar possível construir
úteros artificiais, o derradeiro passo para a fabricação « em laboratório » do
ser humano.
No processo de clonagem, ficam pervertidas as relações fundamentais da
pessoa humana: a filiação, a consanguinidade, o parentesco, a progenitura. Uma
mulher pode ser irmã-gémea de sua mãe, faltar-lhe o pai biológico e ser filha
do seu avô. Com a FIVET (fecundação « in vitro » e transferência do embrião),
já se introduziu a confusão no parentesco, mas, na clonagem, verifica-se a
ruptura radical de tais vínculos.
Nela, como em qualquer actividade artificial, « encena-se » e « imita-se
» aquilo que tem lugar na natureza, mas a preço de menosprezar tudo o que, no
homem, ultrapassa a sua componente biológica – e esta reduzida àquelas
modalidades reprodutivas que caracterizaram apenas os organismos mais simples e
menos evoluídos do ponto de vista biológico.
Cultiva-se a ideia segundo a qual alguns homens podem ter um domínio
total sobre a existência dos outros, a ponto de programarem a sua identidade
biológica — seleccionada em nome de critérios arbitrários ou puramente
instrumentais; ora aquela, mesmo não esgotando a identidade pessoal do homem
que se caracteriza pelo espírito, é sua parte constitutiva. Esta concepção
selectiva do homem provocará para além do mais uma grave quebra cultural,
inclusivamente fora da prática — numericamente reduzida — da clonagem, porque
fará aumentar a convicção de que o valor do homem e da mulher não depende da
sua identidade pessoal, mas apenas daquelas qualidades biológicas que podem ser
apreciadas e, por isso, seleccionadas.
A clonagem humana recebe um juízo negativo ainda no que diz respeito à
dignidade da pessoa clonada, que virá ao mundo em virtude do seu ser « cópia »
(embora apenas cópia biológica) de outro indivíduo: esta prática gera as
condições para um sofrimento radical da pessoa clonada, cuja identidade
psíquica corre o usco de ser comprometida pela presença real, ou mesmo só
virtual, do seu « outro ». E não vale a hipótese de se recorrer à conjura do
silêncio, porque, como observa Jonas, seria impossível e igualmente imoral:
visto que o ser « clonado » foi gerado para se assemelhar a alguém que « valia
a pena » clonar, sobre ele recairão expectativas e atenções tão nefastas, que
constituirão um verdadeiro e próprio atentado à sua subjectividade pessoal.
E, ainda que o projecto da clonagem humana fosse suspenso « antese da
instalação no útero, procurando assim subtrair-se pelo menos a algumas das
consequências que até agora indicámos, continua igualmente a ser injusto sob o
ponto de vista moral.
Realmente, uma proibição da clonagem humana que se limitasse ao facto de
impedir o nascimento de uma criança clonada, permitiria sempre a clonagem do
embrião-feto, daria a possibilidade de experimentação sobre embriões e fetos e
exigiria a sua supressão antes do nascimento, revelando um processo
instrumental e cruel em relação ao ser humano.
Tal experimentação é, em qualquer circunstância, imoral pelo intuito
arbitrário de reduzir o corpo humano (decididamente considerado como uma
máquina composta de diversas peças) a puro instrumento de investigação. O corpo
humano é elemento integrante da dignidade e identidade pessoal de cada um, e é
ilícito usar a mulher como fornecedora de óvulos, para sobre eles actuar
experiências de clonagem.
Imoral porque estamos, também no caso do ser clonado, perante um « homem
», embora no seu estádio embrionário.
Contra a clonagem humana, há que referir ainda todas as razões morais
que levaram seja à condenação da fecundação « in vitro » enquanto tal, seja à
radical desaprovação da fecundação « in vitro » destinada apenas à
experimentação.
O projecto da « clonagem humana » demonstra o desnorteamento terrível a
que chega uma ciência sem valores, e é sinal do profundo mal-estar da nossa
civilização, que busca na ciência, na técnica e na « qualidade da vida » os
sucedâneos do sentido da vida e da salvação da existência.
A proclamação da « morte de Deus », na vã esperança de um « superhomem
», traz consigo um resultado evidente: a « morte do homem ». De facto, não se
pode esquecer que a negação da sua dimensão de criatura, longe de exaltar a
liberdade do homem, gera novas formas de escravidão, novas discriminações,
novos e profundos sofrimentos. A clonagem corre o risco de ser a trágica
paródia da omnipotência de Deus. O homem, a quem a criação foi confiada por
Deus, dotando-o de liberdade e inteligência, não tem como únicos limites à sua
acção os que são ditados pela impossibilidade prática: tais limites deve ele
saber pôr-se-los por si próprio no discernimento entre o bem e o mal. Mais uma
vez é pedido ao homem que escolha: cabe-lhe decidir se há-de transformar a
tecnologia num instrumento de libertação ou tornar-se ele mesmo seu escravo,
introduzi.ndo novas formas de violência e de sofrimento.
Há que sublinhar, uma vez mais, a diferença que existe entre a concepção
da vida como dom de amor e a visão do ser humano considerado como um produto
industrial.
Suspender o projecto da clonagem humana é um compromisso moral que se
deve saber traduzir em termos culturais, sociais e legislativos. Com efeito, o
progresso da investigação científica não se identifica com o despotismo
científico emergente, que hoje parece tomar o lugar das antigas ideologias. Num
regime democrático e pluralista, a primeira garantia da liberdade de cada um
concretiza-se no respeito incondicional da dignidade do homem, em todas as
fases da sua vida e independentemente dos dotes intelectuais ou fisicos de que
goza ou está privado. Na clonagem humana, acaba por cair a condição necessária
para toda e qualquer convivência: a de tratar o homem sempre e em qualquer
situação como fim, como valor, e nunca como puro meio ou simples objecto.
4
NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS DO
HOMEM E DA LIBERDADE DE INVESTIGAÇÃO
No plano dos direitos do homem, uma eventual clonagem humana
representaria uma violação dos dois princípios fundamentais sobre os quais se
baseiam todos os direitos do homem: o princípio da paridade entre os seres
humanos e o princípio da não-discriminação.
Contrariamente a quanto à primeira vista possa parecer, o princípio da
paridade entre os seres humanos fica subvertido por esta possível forma de
predomínio do homem sobre o homem, e a discriminação é feita através de todo o
perfil selectivo-eugenético inscrito na lógica da clonagem. A Resolução do
Parlamento Europeu, de 12 de Março de 1997, declara expressamente a violação
destes dois princípios e apela fortemente para a proibição da clonagem humana e
para o valor da dignidade da pessoa humana. Desde 1983 que o Parlamento Europeu
e todas as leis — mesmo as mais permissivas — que foram promulgadas para
legalizar a procriação artificial, sempre proibiram a clonagem. Recorde-se que
o Magistério da Igreja condenou a hipótese da clonagem humana, da cisão gemelar
e da partenogénese, na Instrução « Donum vitae », de 1987. As razões que
fundamentam o carácter desumano da clonagem, na eventualidade de ser aplicada
ao homem, não se devem identificar com o facto de, quando comparada com as
formas aprovadas pela lei como a FIVET e outras, aparecer como uma forma
excessiva de procriação artificial.
Mas, como dissemos, o motivo da rejeição da clonagem está na sua negação
da dignidade da pessoa a ela sujeita e também na negação da dignidade da
procriação humana.
A solicitação mais urgente, neste momento, é a de recompor a harmonia
das exigências da investigação científica com os valores humanos inalienáveis.
O cientista não pode considerar como mortificante a recusa moral da clonagem
humana; antes, pelo contrário, tal proibição elimina a degeneração demiúrgica
da investigação, restabelecendo-a na sua dignidade. E a dignidade da
investigação científica está no facto de ela permanecer como um dos recursos
mais ricos em beneficio da humanidade.
Por outro lado, a própria investigação no sector da clonagem encontra um
espaço disponível no reino vegetal e animal, no caso de representar uma
necessidade ou utilidade séria para o homem ou para os outros seres vivos,
salvaguardadas sempre as regras de tutela do próprio animal e a obrigação de
respeitar a biodiversidade específica.
A investigação cientifica posta ao serviço do homem, como quando se
empenha a procurar o remédio para as doenças, o alivio do sofrimento, a solução
para os problemas originados pela carência alimentar e o melhor uso dos
recursos da terra, tai investigação representa uma esperança para a humanidade,
confiada ao génio e ao trabalho dos cientistas.
Para fazer com que a ciência biomédica mantenha e reforce a sua ligação
com o verdadeiro bem do homem e da sociedade, é necessário, como recorda o
Santo Padre na Encíclica « Evangelium vitae », cultivar um « olhar
contemplativo » sobre o próprio homem e sobre o mundo, numa visão da realidade
como criação e num contexto de solidariedade entre a ciência, o bem da pessoa e
da sociedade.
« É o olhar de quem observa a vida em toda a sua profundidade,
reconhecendo nela as dimensões de generosidade, beleza, apelo à liberdade e à
responsabilidade. É o olhar de quem não pretende apoderar-se da realidade, mas
a acolhe como um dom, descobrindo em todas as coisas o reflexo do Criador e em
cada pessoa a sua imagem viva" (Evangelium
vitae, 83).
Prof. Juan de
Dios Vial Correa
Presidente
Mons. Elio Sgreccia
Vice-Presidente
ÍNDICE
1. Informações históricas 3
2. O facto biológico 6
3. Problemas éticos ligados com a clonagem humana 10
4. Na perspectiva dos direitos do homem e da libertade de investigação 17.
Fonte: Vaticano - Santa Sé - Papa
João Paulo II
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