Carta aos Bispos da Igreja Católica sobre alguns aspectos da Igreja entendida como comunhão
(Esta
transcrição é feito do Jornal L´Osservatore Romano, edição em português, de
Portugal; algumas palavras são escritas de forma diferente do português usado
no Brasil)
INTRODUCÃO
1. O conceito de comunhao
(koinonía), já posto de manifesto nos textos do Concílio Vaticano II(1), é
muito adequado para exprimir o núcleo profundo do Mistério da Igreja e pode
ser, certamente, a chave de leitura para uma renovada eclesiologia católica(2).
O aprofundamento da realidade da Igreja como Comunhao é, na verdade, uma tarefa
particularmente importante, que oferece amplo espaço para a reflexao teológica
sobre o mistério da Igreja, ´cuja natureza admite sempre novas e mais profundas
pesquisas´(3). Algumas visoes eclesiológicas, porém, apresentam uma
insuficiente compreensao da Igreja enquanto mistério de comunhao, especialmente
pela falta de uma adequada integraçao do conceito de comunhao com os de Povo de
Deus e de Corpo de Cristo, e também por um insuficiente relevo dado à relaçao
entre a Igreja como comunhao e a Igreja como sacramento.
2. Tendo em conta a
importância doutrinal, pastoral e ecuménica dos diversos aspectos que dizem
respeito à Igreja entendida como Comunhao, com a presente Carta, a Congregaçao
para a Doutrina da Fé considerou oportuno recordar brevemente e esclarecer,
sempre que necessário, alguns dos elementos fundamentais que devem ser
considerados pontos firmes, inclusivamente no desejado trabalho de
aprofundamento teológico.
I
A IGREJA, MISTÉRIO DE
COMUNHÃO
3. O conceito de comunhao
está ´no coraçao da autoconsciência da Igreja´(4), enquanto Mistério da uniao
pessoal de cada homem com a Trindade divina e com os outros homens, iniciada na
f(5), e orientada para a plenitude escatológica na Igreja celeste, embora sendo
já desde o início uma realidade na Igreja sobre a terra(6). Para que o conceito
de comunhao, que nao é unívoco, possa servir como chave interpretativa da
eclesiologia, deve ser entendido no contexto dos ensinamentos bíblicos e da
tradiçao patrística, nos quais a comunhao implica sempre uma dupla dimensao:
vertical (comunhao com Deus) e horizontal (comunhao entre os homens). É
essencial à visao crista da comunhao reconhecê´la, antes do mais, como dom de
Deus, como fruto da iniciativa divina cumprida no mistério pascal. A nova
relaçao entre o homem e Deus, estabelecida em Cristo e comunicada nos
sacramentos, expande´se ainda a uma nova relaçao dos homens entre si.
Consequentemente, o conceito de comunhao deve ser também capaz de exprimir a
natureza sacramental da Igreja enquanto estamos ´longe do Senhor´(7), assim
como a peculiar unidade que faz dos fiéis os membros de um mesmo Corpo, o Corpo
místico de Cristo(8), uma comunidade organicamente estruturada(9), ´um povo
congregado na unidade do Pai, do Filho e do Espírito Santo´(10), e dotado ainda
com os meios adequados à uniao visível e social(11).
4. A comunhao eclesial é
ao mesmo tempo invisível e visível. Na sua realidade invisível, é a comunhao de
cada homem com o Pai por Cristo no Espírito Santo, e com os outros homens que
comparticipam na natureza divina(12), na paixao de Cristo(13), na mesma f(14),
no mesmo espírito(15). Na Igreja sobre a terra, entre esta comunhao invisível e
a comunhao visível na doutrina dos Apóstolos, nos sacramentos e na ordem
hierárquica, existe uma íntima relaçao. Mediante estes dons divinos, realidades
bem visíveis, Cristo exercita de vários modos na história a Sua funçao
profética, sacerdotal e real pela salvaçao dos homens(16). Esta relaçao entre
os elementos visíveis e os elementos invisíveis da comunhao eclesial é
constitutiva da Igreja como Sacramento de salvaçao. Desta sacramentalidade
deriva o facto de a Igreja nao ser uma realidade voltada sobre si mesma, mas
permanentemente aberta à dinâmica missionária e ecuménica, porque enviada ao
mundo para anunciar e testemunhar, actualizar e expandir o mistério de comunhao
que a constitui: a fim de reunir todos e tudo em Cristo(17); de ser para todos
´sacramento inseparável de unidade´(18).
5. A comunhao eclesial,
na qual cada um se insere pela fé e pelo Baptismo(19), tem a sua raiz e o seu
centro na Sagrada Eucaristia. Na realidade, o Baptismo é incorporaçao num corpo
edificado e vivificado pelo Senhor ressuscitado mediante a Eucaristia, de tal
maneira que este corpo pode ser verdadeiramente chamado Corpo de Cristo. A
Eucaristia é fonte e força criadora de comunhao entre os membros da Igreja
precisamente porque une cada um deles com o próprio Cristo: ´na fracçao do pao
eucarístico, participando nós realmente no Corpo do Senhor, somos elevados à
comunhao com Ele e entre nós: ´Visto que há um só pao, nós, embora muitos,
formamos um só corpo, nós todos que participamos dum mesmo pao´ (1 Cor. 10,
17)´(20). Por isso, a expressao paulina a Igreja é o Corpo de Cristo significa
que a Eucaristia, na qual o Senhor nos dá o seu Corpo e nos transforma num só
Corpo(21), é o lugar onde permanentemente a Igreja se exprime na sua forma mais
essencial: presente em toda a parte e, no entanto, sendo só uma, como um é
Cristo.
6. A Igreja é Comunhao
dos santos, segundo a expressao tradicional que encontramos nas versoes latinas
do Símbolo apostólico a partir do final do século IV(22). A comum participaçao
visível nos bens da salvaçao (as coisas santas), especialmente na Eucaristia, é
raiz da comunhao invisível entre os participantes (os santos). Esta comunhao
comporta uma solidariedade espiritual entre os membros da Igreja, enquanto
membros de um mesmo Corpo(23), e tende à sua efectiva uniao na caridade,
constituindo ´um só coraçao e uma só alma´(24). A comunhao conduz, de igual
modo, à uniao na oraçao(25), inspirada em todos por um mesmo Espírito(26), o
Espírito Santo ´que penetra e une toda a Igreja´(27). Esta comunhao, nos seus
elementos invisíveis, existe nao apenas entre os membros da Igreja peregrinante
na terra, mas também entre estes e todos aqueles que, tendo deixado este mundo
na graça do Senhor, fazem parte da Igreja celeste ou serao nela incorporados
depois de uma plena purificaçao(28). Isto significa, aliás, que existe uma
mútua relaçao entre a Igreja peregrina sobre a terra e a Igreja celeste na
missao histórico´salvífica. Dela resulta a importância eclesiológica nao só da
intercessao de Cristo a favor dos seus membros(29), mas também da dos santos e,
num modo eminente, da Santíssima Virgem Maria(30). A essência da devoçao aos
santos, tao presente na piedade do povo cristao, corresponde assim à profunda
realidade da Igreja como mistério de comunhao.
II IGREJA UNIVERSAL E
IGREJAS PARTICULARES
7. A Igreja de Cristo,
que no Símbolo confessamos una, santa, católica e apostólica, é a Igreja
universal, ou seja, a universal comunidade dos discípulos do Senhor(31), que se
torna presente e operante na particularidade e diversidade das pessoas, grupos,
tempos e lugares. Entre estas múltiplas expressoes particulares da presença
salvífica da única Igreja de Cristo, encontram´se desde a época apostólica as
que em si mesmas sao Igrejas(32), porque, embora particulares, nelas se torna
presente a Igreja universal com todos os seus elementos essenciais(33). Sao por
isso constituídas ´à imagem da Igreja universal´(34), e cada uma delas é ´uma
porçao do Povo de Deus confiada à cura pastoral do Bispo coadjuvado pelo seu
presbitério´(35).
8. A Igreja universal é
assim o Corpo das Igrejas(36), pelo que é possível aplicar de modo analógico o
conceito de comunhao também à uniao entre as Igrejas particulares e entender a
Igreja universal como uma Comunhao de Igrejas. As vezes, porém, a ideia de
´comunhao de Igrejas particulares´ é apresentada de tal modo que enfraquece a
concepçao da unidade da Igreja, sob o plano visível e institucional. Chega a
afirmar´se que cada Igreja particular é um sujeito em si mesmo completo, e que
a Igreja universal é o resultado do reconhecimento recíproco das Igrejas
particulares. Esta unilateralidade eclesiológica, redutiva tanto do conceito de
Igreja universal como do de Igreja particular, manifesta uma insuficiente
compreensao do conceito de comunhao. Como a história aliás o demonstra, quando
uma Igreja particular procurou alcançar a sua própria auto´suficiência,
debilitando a sua real comunhao com a Igreja universal e com o seu centro vital
e visível, enfraqueceu também a sua unidade interna e, além disso, viu´se em
perigo de perder a própria liberdade perante as mais diversas forças de
sujeiçao e de exploraçao(37).
9. Para compreender o
verdadeiro sentido da aplicaçao analógica do termo comunhao no conjunto das
Igrejas particulares, é necessário, em primeiro lugar, ter em conta que estas,
porque sao partes da única Igreja de Cristo(38), têm com o todo, isto é, com a
Igreja universal, uma peculiar relaçao de ´mútua interioridade´(39), porque em
cada Igreja particular ´está verdadeiramente presente e actua a Igreja de
Cristo, Una, Santa, Católica e Apostólica´(40). Por isso, a Igreja universal
nao pode ser concebida como a soma das Igrejas particulares nem como uma
federaçao de Igrejas particulares´(41). Ela nao é o resultado da sua comunhao,
mas, no seu essencial mistério, é uma realidade ontologicamente e temporalmente
prévia a toda Igreja particular singular. Na verdade, ontologicamente, a
Igreja´mistério, a Igreja una e única segundo os Padres precede a criaçao(42) e
dá à luz as Igrejas particulares como filhas, nelas se exprime, é mae e nao
produto das Igrejas particulares. Além disso, temporalmente, a Igreja
manifesta´se no dia de Pentecostes na comunidade dos cento e vinte que estavam
reunidos à volta de Maria e dos doze Apóstolos, representantes da única Igreja
e futuros fundadores das Igrejas locais, que têm uma missao orientada para o
mundo: já entao a Igreja fala todas as línguas(43). Dela, manifestada universal
na origem, têm início as diversas Igrejas locais, como realizaçoes particulares
de uma e única Igreja de Jesus Cristo. Nascendo na e da Igreja universal, nela
e dela têm a sua eclesialidade. Por isso, a fórmula do Concílio Vaticano II: A
Igreja na e a partir das Igrejas (Ecclesia in et ex Ecclesiis)(44), é
inseparável destoutra: As Igrejas na e a partir da Igreja (Ecclesiae in et ex
Ecclesia)(45). É evidente a natureza mistérica desta relaçao entre a Igreja
universal e as Igrejas particulares, que nao pode comparar´se com a que existe
entre o todo e as partes de qualquer grupo ou sociedade puramente humana.
10. Cada fiel, mediante a
fé e o Baptismo, é inserido na Igreja una, santa, católica e apostólica. Nao se
pertence à Igreja universal de modo mediato, através da pertença a uma Igreja
particular, mas de modo imediato, ainda que o ingresso e a vida na Igreja
universal se realizem necessariamente em uma Igreja particular. Na perspectiva
da Igreja entendida como comunhao, a universal comunhao dos fiéis e a comunhao
das Igrejas nao sao, pois, consequência uma da outra, mas constituem a mesma
realidade encarada de perspectivas diversas. Além disso, a pertença a uma
Igreja particular nunca está em contradiçao com a realidade de que na Igreja
ninguém é estrangeiro(46): especialmente na celebraçao da Eucaristia, cada um
dos fiéis se encontra na sua Igreja, na Igreja de Cristo, prescindindo da sua
pertença, sob o ponto de vista canónico, à diocese, paróquia ou outra
comunidade particular onde tem lugar essa celebraçao. Neste sentido,
permanecendo firmes as necessárias determinaçoes de dependência jurídica(47),
quem pertence a uma Igreja particular, pertence a todas as Igrejas; já que a
pertença à Comunhao, como pertença à Igreja, nunca é somente particular, mas,
pela sua própria natureza, é sempre universal(48).
III COMUNHÃO DAS IGREJAS,
EUCARISTIA E EPISCOPADO
11. A unidade ou comunhao
entre as Igrejas particulares na Igreja universal, está radicada, afora a mesma
fé e o Baptismo comum, sobretudo na Eucaristia e no Episcopado. Está radicada
na Eucaristia, porque o sacrifício eucarístico, embora se celebre sempre numa
comunidade particular, nunca é apenas uma celebraçao dessa comunidade: esta, de
facto, recebendo a presença eucarística do Senhor, recebe o dom integral da
salvaçao e manifesta´se assim, apesar da sua constante particularidade visível,
como imagem e verdadeira presença da Igreja una, santa, católica e
apostólica(49). A redescoberta de uma eclesiologia eucarística, com os seus
indubitáveis valores, exprime´se, porém, às vezes, com acentuaçoes unilaterais
a respeito do princípio da Igreja local. Afirma´se que onde se celebra a
Eucaristia, far´se´ia presente a totalidade do mistério da Igreja, de modo que
deveria considerar´se nao´essencial qualquer outro princípio de unidade e de
universalidade. Outras concepçoes, sob influxos teológicos diversos, tendem a
radicalizar ainda mais esta perspectiva particular da Igreja, ao defenderem que
é o próprio reunir´se em nome de Jesus (cfr. Mt 18, 20) que gera a Igreja: a
assembleia que em nome de Jesus se torna comunidade, teria em si os poderes da
Igreja, incluindo o relativo à Eucaristia; a Igreja, como dizem alguns,
nasceria ´das bases´. Estes e outros erros semelhantes nao têm em conta
suficiente que é a própria Eucaristia que torna impossível toda a
auto´suficiência da Igreja particular. Efectivamente, a unidade e a
indivisibilidade do Corpo eucarístico do Senhor implicam a unicidade do seu
Corpo místico, que é a Igreja una e indivisível. Do centro eucarístico surge a
necessária abertura de cada comunidade celebrante, de cada Igreja particular:
ao deixar´se atrair pelos braços abertos do Senhor consegue´se a inserçao no
Seu Corpo, único e indiviso. Até por isto, a existência do ministério Petrino,
fundamento da unidade do Episcopado e da Igreja universal, está em
correspondência profunda com a índole eucarística da Igreja.
12. De facto, a unidade
da Igreja está também radicada na unidade do Episcopado(50). Do mesmo modo que
a própria ideia de Corpo das Igrejas demanda a existência de uma Igreja Cabeça
das Igrejas, que é precisamente a Igreja de Roma, a qual ´preside à comunhao
universal da caridade´(51), assim também a unidade do Episcopado comporta a
existência de um Bispo Cabeça do Corpo ou Colégio dos Bispos, que é o Romano
Pontífice(52). Da unidade do Episcopado, como da unidade de toda a Igreja, ´o
Romano Pontífice, enquanto sucessor de Pedro, é perpétuo e visível princípio e
fundamento´(53). Esta unidade do Episcopado perpetua´se ao longo dos séculos
mediante a sucessao apostólica e é também fundamento da própria identidade da
Igreja de todos os tempos com a Igreja edificada por Cristo sobre Pedro e os
outros Apóstolos(54).
13. O Bispo é princípio e
fundamento visível da unidade na Igreja particular confiada ao seu ministério
pastoral(55), mas para que cada Igreja particular seja plenamente Igreja, isto
é, presença particular da Igreja universal com todos os seus elementos
essenciais, constituída portanto à imagem da Igreja universal, nela deve estar
presente, como elemento próprio, a suprema autoridade da Igreja: o Colégio episcopal
´juntamente com a sua Cabeça, o Romano Pontífice, e nunca sem ele´(56). O
Primado do Bispo de Roma e o Colégio episcopal sao elementos próprios da Igreja
universal ´nao derivados da particularidade das Igrejas´(57), mas interiores a
cada Igreja particular. Portanto, ´devemos ver o ministério do sucessor de
Pedro, nao só como um serviço ´global´ que atinge cada Igreja particular do
´exterior´, mas como já pertencente a cada Igreja particular a partir ´de
dentro´´(58). De facto, o ministério do Primado comporta essencialmente uma
potestade verdadeiramente episcopal, nao só suprema, plena e universal, mas
também imediata, sobre todos, quer sejam Pastores ou outros fiéis(59). O facto
do ministério do Sucessor de Pedro ser interior a cada Igreja particular é
expressao necessária dessa fundamental mútua interioridade entre Igreja
universal e Igreja particular(60).
14. Unidade da Eucaristia
e unidade do Episcopado com Pedro e sob Pedro nao sao raizes independentes da
unidade da Igreja, porque Cristo instituiu a Eucaristia e o Episcopado como
realidades essencialmente vinculadas(61). O Episcopado é um só assim como uma
só é a Eucaristia: o único Sacrifício do único Cristo morto e ressuscitado. A
liturgia exprime de diversos modos esta realidade, manifestando, por exemplo,
que cada celebraçao da Eucaristia é feita em uniao nao só com o próprio Bispo,
mas também com o Papa, com a ordem episcopal, com todo o clero e com todo o
povo(62). Toda celebraçao válida da Eucaristia exprime esta comunhao universal
com Pedro e com toda a Igreja ou, como no caso das Igrejas cristas separadas de
Roma, assim a reclama objectivamente(63).
IV UNIDADE E DIVERSIDADE
NA COMUNHÃO ECLESIAL
15. ´A universalidade da
Igreja, por um lado, comporta a mais sólida unidade e, por outro, uma
pluralidade e uma diversificaçao, que nao obstaculizam a unidade, mas lhe
conferem o carácter de ´comunhao´´(64). Esta pluralidade refere´se quer à
diversidade de ministérios, de carismas, de formas de vida e de apostolado no
interior de cada Igreja particular, quer à diversidade de tradiçoes litúrgicas
e culturais entre as diversas Igrejas particulares(65). A promoçao da unidade
que nao obstaculiza a diversidade, como também o reconhecimento e a promoçao
duma diversificaçao que nao impede a unidade mas até a enriquece, sao tarefa
primordial do Romano Pontífice para toda a Igreja(66) e, salvo o direito geral
da própria Igreja, de cada Bispo na Igreja particular confiada ao seu
ministério pastoral(67). Mas a edificaçao e salvaguarda desta unidade, à qual a
diversificaçao confere o carácter de comunhao, é também tarefa de todos na
Igreja, porque todos sao chamados a construí´la e a respeitá´la em cada dia,
sobretudo mediante a caridade que é ´o vínculo da perfeiçao´(68).
16. Para ter uma visao
mais completa deste aspecto da comunhao eclesial ´unidade na diversidade´, é
necessário considerar que existem instituiçoes e comunidades estabelecidas pela
Autoridade Apostólica para tarefas pastorais peculiares. Estas enquanto tais
pertencem à Igreja universal, nao deixando os seus membros de ser também
membros das Igrejas particulares onde vivem e actuam. Esta pertença às Igrejas
particulares, com a flexibilidade que lhe é própria(69), tem diversas
expressoes jurídicas. Isto nao só nao prejudica a unidade da Igreja particular
fundamentada no Bispo, mas, ao contrário, contribui para conferir a esta
unidade a diversificaçao interior própria da comunhao(70). No contexto da
Igreja entendida como comunhao, devem ser considerados também os diversos
institutos e sociedades, manifestaçao dos carismas de vida consagrada e de vida
apostólica, com os quais o Espírito Santo enriquece o Corpo Místico de Cristo:
embora nao pertencendo à estrutura hierárquica da Igreja, pertencem à sua vida
e à sua santidade(71). Pelo seu carácter supradiocesano, radicado no ministério
Petrino, todas estas realidades eclesiais sao t ambém elementos ao serviço da
comunhao entre as diversas Igrejas particulares.
V COMUNHÃO ECLESIAL E
ECUMENISMO
17. ´Com aqueles que,
estando baptizados, se honram com o nome de cristaos, mas nao professam a fé
integral ou nao conservam a unidade da comunhao sob o Sucessor de Pedro, a
Igreja reconhece´se unida por muitos motivos´(72). Nas Igrejas e Comunidades
cristas nao católicas existem, na verdade, muitos elementos da Igreja de Cristo
que permitem reconhecer com alegria e esperança uma certa comunhao, embora nao
perfeita(73). Esta comunhao existe especialmente com as Igrejas orientais
ortodoxas, as quais, apesar de separadas da Sede de Pedro, permanecem unidas à
Igreja Católica mediante estreitíssimos vínculos, como sao a sucessao
apostólica e a Eucaristia válida, e merecem portanto o título de Igrejas
particulares(74). De facto, ´com a celebraçao da Eucaristia do Senhor nestas
Igrejas particulares, a Igreja de Deus é edificada e cresce´(75), já que em
cada celebraçao válida da Eucaristia se torna verdadeiramente presente a Igreja
una, santa, católica e apostólica(76). No entanto, dado que a comunhao com a
Igreja universal, representada pelo Sucessor de Pedro, nao é um complemento
externo da Igreja particular, mas um dos seus elementos constitutivos internos,
a situaçao dessas veneráveis comunidades cristas implica também uma ferida na
sua condiçao de Igreja particular. A ferida é ainda mais profunda nas
comunidades eclesiais que nao conservaram a sucessao apostólica e a Eucaristia
válida. Por outro lado, este facto comporta ainda para a Igreja Católica,
chamada pelo Senhor a ser para todos ´um só rebanho e um só pastor´(77), uma
ferida enquanto obstáculo para a realizaçao plena da sua universalidade na
história.
18. Esta situaçao exige
seriamente de todos um empenho ecuménico com vista à plena comunhao na unidade
da Igreja; essa unidade ´que Cristo desde o princípio doou à sua Igreja e que
cremos subsistir, sem possibilidade de se perder, na Igreja Católica e
esperamos que cresça cada dia mais até ao final dos séculos´(78). Neste empenho
ecuménico, assumem prioritária importância a oraçao, a penitência, o estudo, o
diálogo e a colaboraçao, para que numa renovada conversao ao Senhor se torne
possível a todos reconhecer a perenidade do Primado de Pedro nos seus
sucessores, os Bispos de Roma, e ver realizado o ministério petrino, tal como é
entendido pelo Senhor, como universal serviço apostólico, que está presente no
interior de todas as Igrejas e que, salvaguardada a sua substância de
instituiçao divina, pode exprimir´se de diversos modos, de acordo com os
lugares e os tempos, como atesta a história.
CONCLUSÃO
19. A Santíssima Virgem
Maria é modelo da comunhao eclesial na fé, na caridade e na uniao com
Cristo(79). ´Eternamente presente no mistério de Cristo´(80), Ela está, no meio
dos apóstolos, no próprio coraçao da Igreja nascente(81) e da Igreja de todos
os tempos. Na verdade, ´a Igreja foi congregada na parte alta (do cenáculo) com
Maria, que era a Mae de Jesus, e com os Seus irmaos. Nao se pode, portanto,
falar de Igreja se aí nao estiver presente Maria, a mae do Senhor, com os Seus
irmaos´(82). Ao concluir esta Carta, a Congregaçao para a Doutrina da Fé,
evocando as palavras finais da Constituiçao Lumen gentium(83), convida todos os
Bispos e, por meio deles, todos os fiéis, especialmente os teólogos, a confiar
à intercessao da Santíssima Virgem o seu empenho de comunhao e de reflexao
teológica sobre a comunhao. O Sumo Pontífice Joao Paulo II, no decurso da
audiência concedida ao abaixo assinado Cardeal Prefeito, aprovou a presente
Carta, decidida na reuniao ordinária desta Congregaçao, e ordenou a sua
publicaçao. Roma, Sede da Congregaçao para a Doutrina da Fé, 28 de Maio de
1992. Joseph Card. Ratzinger Prefeito + Alberto Bovone Arceb. Tit. de Cesareia
de Numidia Secretário
(1) 1 Cfr. Const.Lumen
gentium, nn. 4, 8, 13´15, 18, 21, 24´25; Const. Dei Verbum, n. 10; Const.
Gaudium et Spes, n. 32; Decr. Unitatis redintegratio, nn. 2´4, 14´15, 17´19,
22.
(2) 2 Cfr. SINODO DOS
BISPOS, II Assembleia extraordinária (1985), Relatio finalis, II, C), 1. (3) 3
PAULO VI, Discurso de abertura do segundo período do Conc. Vaticano II,
29´IX´1963: AAS 55 (1963) p. 848. Cfr., por exemplo, as perspectivas de
aprofundamento indicadas pela COMISSÃO TEOLOGICA INTERNACIONAL, in Themata
selecta de ecclesiologia, ´Documenta (1969´1985)´, Lib. Ed. Vaticana 1988, pp.
462´559.
(4) 4 JOÃO PAULO II,
Discurso aos Bispos dos Estados Unidos da América, 16´IX´1987, n. 1:
´Insegnamenti di Giovanni Paolo II´ X, 3 (1987) p. 553.
(5)é 5 1 Jo 1, 3: ´o que
vimos e ouvimos, vo´lo anunciamos, para que vós também tenhais comunhao
connosco, e para que a nossa comunhao seja com o Pai e com o seu Filho Jesus
Cristo´. Cfr. ainda 1 Cor 1, 9; JOÃO PAULO II, Ex. Ap. Christifideles laici,
30´XII´1988, n. 19; SINODO DOS BISPOS (1985), Relatio Finalis, II, C), 1.
(6) 6 Cfr. Fil 3, 20´21;
Col 3, 1´4; Const. Lumen Gentium, n. 48.
(7) 7 2 Cor 5, 6; Cfr.
Const. Lumen gentium, n. 1.
(8) 8 Cfr. ibidem, n. 7;
Pio XII, Enc. Mystici Corporis,
29´VI´1943: AAS 35 (1943) pp. 200ss.
(9) 9 Cfr. Lumen gentium,
n. 11/a.
(10) 10 S. CIPRIANO, De
Oratione Dominica, 23: PL 4, 553; cfr. Const. Lumen gentium, n. 4/b.
(11) 11 Cfr. Const. Lumen gentium, n. 9/c.
(12) 12 Cfr. 2 Pd 1, 4.
(13) 13 Cfr. 2 Cor 1, 7.
(14)é 14 Cfr. Ef 4, 13;
Filem 6.
(15) 15 Cfr. Fil 2, 1.
(16) 16 Cfr. Const. Lumen Gentium, nn. 25´27.
(17) 17 Cfr. Mt 28, 19´20; Jo 17, 21´23; Ef 1, 10;
Const. Lumen gentium, nn. 9/b, 13 e 17; Decr. Ad gentes, nn. 1 e 5; ST. IRINEU,
Adversus haereses, III, 16, 6 e 22, 1´3: PG 7, 925´926 e 955´958.
(18) 18 S. CIPRIANO, Epist. ad Magnum, 6: PL 3, 1142.
(19) 19 Ef 4, 4´5: ´Há um
só corpo e um só Espírito, como também vós fostes chamados a uma só esperança
pela vossa vocaçao. Há um só Senhor, uma só fé, um só baptismo´. Cfr. também Mc
16, 16.
(20) 20 Const. Lumen
gentium, n. 7/b. A Eucaristia é o sacramento ´mediante o qual a Igreja se
consocia no tempo presente´ (STO. AGOSTINHO, Contra Faustum, 12, 20: PL 42,
265). ´A nossa participaçao no corpo e sangue de Cristo nao tende senao a
transformar´nos naquilo que recebemos´ (S. LEÃO MAGNO, Sermo 63, 7: PL 54,
357).
(21) 21 Cfr. Const. Lumen
gentium, nn. 3 e 11/a; S. JOÃO CRISOSTOMO, In 1 Cor. hom., 24, 2: PG 61, 200.
(22) 22 Cfr. Denz.´Schön.
19, 26´30.
(23) 23 Cfr. 1 Cor 12,
25´27; Ef 1, 22´23; 3, 3´6.
(24) 24 At 4, 32.
(25) 25 Cfr. At 2, 42.
(26) 26 Cfr. Rom 8, 15´16.26; Gal 4, 6; Const. Lumen
gentium, n. 4.
(27) 27 S.TOMÃS DE AQUINO,
De Veritate, q. 29, a. 4 c. De facto, ´elevado na cruz e glorificado, o Senhor
Jesus comunicou o Espírito prometido, por meio do qual chamou e reuniu na
unidade da fé, da esperança e da caridade o povo da Nova Aliança, que é a
Igreja´ (Decr. Unitatis redintegratio, n. 2/b).
(28) 28 Cfr. Const. Lumen gentium, n. 49.
(29) 29 Cfr. Hebr 7, 25.
(30) 30 Cfr. Const. Lumen gentium, nn.
50 e 66.
(31) 31 Cfr. Mt 16, 18; 1 Cor 12, 28; etc.
(32) 32 Cfr. At 8, 1; 11,
22; 1 Cor 1, 2; 16, 19; Gal 1, 22; Apoc 2, 1.8; etc.
(33) 33 Cfr. PONTIFICIA
COMISSÃO BIBLICA, Unité et diversité dans l´Église, Lib. Ed. Vaticana, 1989,
especialmente, pp. 14´28.
(34) 34 Const. Lumen
gentium, n. 23/a; cfr. Decr. Ad Gentes, n. 20/a.
(35) 35 Decr. Christus
Dominus, n. 11/a.
(36) 36 Const. Lumen gentium, n. 23/b. Cfr. STO. HILÃRIO
DE POITIERS, In Psalm., 14, 3: PL 9, 301; S. GREGORIO MAGNO, Moralia, IV, 7,
12: PL 75, 643.
(37) 37 Cfr. PAULO VI,
Ex. Ap. Evangelii nuntiandi, 8´XII´1975, n. 64/b.
(38) 38 Decr. Christus
Dominus, n. 6/c.
(39) 39 JOÃO PAULO II,
Discurso à Cúria Romana, 20´XII´1990, n. 9: ´L´Osservatore Romano´, 21´
XII´1990, p. 5.
(40) 40 Decr. Christus
Dominus, n. 11/a.
(41) 41 JOÃO PAULO II,
Discurso aos Bispos dos Estados Unidos da América, 16´IX´1987, n. 3: cit., p.
555.
(42) 42 Cfr. PASTOR DE
HERMAS, Vis. 2, 4: PG 2, 897´900; S. CLEMENTE ROMANO, Epist. II ad Cor., 14, 2:
Funck, 1, 200.
(43) 43 Cfr. At 2, 1 e
ss.. STO. IRINEU, Adversus haereses, III, 17, 2 (PG 7, 929´930): ´no
Pentecostes (...) todas as naçoes (...) eram conscientes de que se haviam
tranformado num coro admirável para entoar o hino de louvor a Deus em perfeito
acordo, porque o Espírito tinha anulado as distâncias, eliminado as
dissonâncias e transformado o consenso dos povos em primícias para oferecer ao
Pai´. Cfr. também S. FULGENCIO DE RUSPE, Sermo 8 in Pentecoste, 2´3: PL 65,
743´744.
(44) 44 Const. Lumen
gentium, n. 23/a: ´(as Igrejas particulares)... nas quais e a partir das quais
existe só uma e única Igreja Católica´. Esta doutrina desenvolve na
continuidade o que já havia afirmado antes, por exemplo, Pio XII, Enc. Mystici
Corporis, cit., p. 211: ´... a partir das quais existe e é composta a Igreja
Católica´.
(45) 45 Cfr. JOÃO PAULO
II, Discurso à Cúria Romana, 20´XII´1990, n. 9: cit., p. 5.
(46) 46 Cfr. Gal 3, 28.
(47) 47 Cfr., por
exemplo, C.I.C., can. 107.
(48) 48 S. JOÃO
CRISOSTOMO, In Ioann. hom., 65, 1 (PG 59, 361): ´quem está em Roma sabe que os
da India sao seus membros´. Cfr.
Const. Lumen gentium, n. 13/b.
(49) 49 Cfr. Const. Lumen gentium, n. 26/a; STO. AGOSTINHO,
In Ioann. Ev. Tract., 26, 13: PL 35, 1612´1613.
(50) 50 Cfr. Const. Lumen
Gentium, nn. 18/b, 21/b, 22/a. Cfr. também S.CIPRIANO, De unitate Ecclesiae, 5:
PL 4, 516´517; STO. AGOSTINHO, In Ioann.
Ev. Tract., 46, 5: PL 35, 1730.
(51) 51 STO. INÃCIO DE ANTIOQUIA, Epist. ad Rom.,
prol.: PG 5, 685; cfr. Const. Lumen Gentium, n. 13/c.
(52) 52 Cfr. Const. Lumen Gentium, n. 22/b.
(53) 53 Ibidem, n. 23/a.
Cfr. Const. Pastor aeternus: Denz.´Schön. 3051´3057; S.CIPRIANO, De unitate
Ecclesiae, 4: PL 4, 512´515.
(54) 54 Cfr. Const. Lumen
gentium, n. 20; STO. IRINEU, Adversus haereses, III, 3, 1´3: PG 7, 848´ 849;
S.CIPRIANO, Epist. 27, 1: PL 4, 305´306; STO. AGOSTINHO, Contra advers. legis
et prophet., 1, 20, 39: PL 42, 626.
(55) 55 Cfr. Const. Lumen
Gentium, n. 23/a.
(56) 56 Ibidem, n. 22/b;
cfr. ainda n. 19.
(57) 57 JOÃO PAULO II,
Discurso à Cúria Romana, 20´XII´1990, n. 9: cit., p. 5.
(58) 58 JOÃO PAULO II,
Discurso aos Bispos dos Estados Unidos da América, 16´IX´1987, n. 4: cit., p.
556.
(59) 59 Cfr. Const. Pastor aeternus, cap. 3:
Denz´Schön 3064; Const. Lumen gentium, n. 22/b.
(60) 60 Cfr. supra, n. 9.
(61) 61 Cfr. Const. Lumen gentium, n. 26; STO. INÃCIO
DE ANTIOQUIA, Epist. ad Philadel., 4: PG 5, 700; Epist. ad Smyrn., 8: PG 5,
713.
(62) 62 Cfr. MISSAL
ROMANO, Oraçao Eucarística III.
(63) 63 Cfr. Const. Lumen gentium, n. 8/b.
(64) 64 JOÃO PAULO II,
Discurso na Audiência geral, 27´IX´1989, n. 2: ´Insegnamenti di Giovanni Paolo
II´ XII,2 (1989) p. 679.
(65) 65 Cfr. Const. Lumen gentium, n. 23/d.
(66) 66 Cfr. ibidem, n.
13/c.
(67) 67 Cfr. Decr.
Christus Dominus, n. 8/a.
(68) 68 Col 3, 14. S.
TOMÃS DE AQUINO, Exposit. in Symbol. Apost., a. 9: ´A Igreja é una (...) pela
unidade da caridade, porque todos estao unidos no amor de Deus, e entre eles no
amor mútuo´.
(69) 69 Cfr. supra, n.
10.
(70) 70 Cfr. supra, n.
15.
(71) 71 Cfr. Const. Lumen
gentium, n. 44/d
(72) 72 Const. Lumen
gentium, n. 15.
(73) 73 Cfr. Decr.
Unitatis redintegratio, nn. 3/a e 22; Const. Lumen gentium, n. 13/d.
(74) 74 Cfr. Decr.
Unitatis redintegratio, nn. 14 e 15/c.
(75) 75 Ibidem, n. 15/a.
(76) 76 Cfr. supra, nn. 5
e 14.
(77) 77 Jo 10, 16.
(78) 78 Decr. Unitatis
redintegratio, n. 4/c.
(79) 79 Cfr. Const. Lumen
gentium, nn. 63 e 68; STO. AMBROSIO, Exposit. in Luc., 2, 7: PL 15, 1555; STO.
ISAAC DE STELLA, Sermo 27: PL 194, 1778´1779; RUPERTO DE DEUTZ, De Vict. Verbi
Dei, 12, 1: PL 169, 1464´1465.
(80) 80 JOÃO PAULO II,
Enc. Redemptoris Mater, 25´III´1987, n. 19.
(81) 81 Cfr. At 1, 14: JOÃO
PAULO II, Enc. Redemptoris Mater, cit., n. 26.
(82) 82 S. CROMACIO DE
AQUILEIA, Sermo 30, 1: ´Sources Chrétiennes´ 164, p. 134. Cfr. PAULO VI, Ex.
Ap. Marialis cultus, 2´II´1974, n. 28.
(83) 83 Cfr. Const. Lumen
gentium, n. 69.
Fonte: Vaticano - Santa Sé - Papa
João Paulo II
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