"BONI PASTORIS"
JOÃO PP.
XXIII
Dado
em Roma, em S. Pedro, sob o anel do Pescador, aos 22 de Fevereiro de l959,
primeiro do Nosso Pontificado.
O cargo de
Bom Pastor de todo o rebanho de Deus - que, desde o pricípio do Nosso
Pontificado afirmámos "ter a peito de modo especialíssimo" (cfr. A.
A. S., vol. L, p. 886) - ao mesmo tempo que solicita constantemente a Nossa
atenção para todas as necessidades da Igreja, move-Nos também a considerar com
particular interesse todos os inventos da civilização moderna que não pouco
influem na vida espiritual do homem, entre os quais se devem contar a rádio, a
televisão e o cinema.
Já o Nosso
Predecessor Pio XII, de imortal memória, em importante Carta Encíclica e
Discursos, recordou repetidamente aos fiéis e a todos os homens de bem o grave
dever, que os obriga a utilizar estas admiráveis técnicas de difusão dum modo
conforme ao plano providencial de Deus e à dignidade do homem, a cujo
aperfeiçoamento devem servir.
Com este
fim, o mesmo Predecessor Nosso quis "instituir nesta Cúria Romana uma
Comissão própria" (A. A. S., vol. LXIX, p. 768), à qual confiou a execução
fiel das medidas e disposições, contidas na Carta Encíclica Miranda prorsus,
acerca das questões referentes à fé, à moral e à disciplina eclesiástica, no
sector da rádio, da televisão e do cinema (ibidem, p. 805).
Impressionado
pelos graves problemas que - no campo da moralidade pública, propagação das
ideias e educação da juventude - são propostos pelas mencionadas técnicas, que
difundem palavras e imagens e tanto influxo exercem nas almas, desejamos fazer
Nossas e confirmar as exortações e disposições do mesmo Antecessor Nosso e
contribuir, quanto podemos, para transformar em positivos instrumentos do bem
aqueles meios que a divina Bondade pôs à disposição dos homens. De facto, são
bem conhecidas as grandes possibilidades que, tanto o cinema coma a rádio e a
televisão, oferecem para difundir-se uma cultura mais alta, uma arte digna
deste nome e sobretudo o conhecimento da verdade.
Sendo
Patriarca de Veneza, recebemos por vezes junto de Nós e exortámos paternalmente
reprentantes da arte e da indústria cinematográfica; e depois da elevação, por
oculto desígnio da Divina Providência, ao Sumo Pontificado, quisemos exprimir a
Nossa benevolência aos responsáveis da rádio, da televisão e do cinema (cfr.
Carta n. 117 da Secretaria de Estado, de 4 de Novembro de 1958, ao Presidente
da Pontifícia Comissão de Cinematografia, Rádio e Televisão), não deixando
depois de aproveitar todas as oportunidades para os animar a serem fiéis ao
ideal cristão do próprio ofício.
Temos
todavia que deplorar com amargura os perigos e danos morais, que não raro
provocam os espectáculos cinematográficos e as transmissões radiofónicas e
televisivas, lesando a moral cristã e até a própria dignidade humana.
Dirigimos
portanto de novo a cada um dos responsáveis de tais produções ou transmissões a
Nossa paternal e insistente admoestação, para que sigan sempre os ditames duma
recta e delicada consciência, como convém aos que se encontram investidos da
gravíssima missão de educar.
Ao mesmo
tempo confiamos novamente à vigilância e experimentada solicitude dos Nossos
Veneráveis Irmãos, Arcebispos e Bispos, as várias formas de apostolado
recomendadas na já mencionada Encíclica Miranda prorsus e, em particular, os
Organismos nacionais, constituídos em cada país, para dirigir e coordenar todas
as actividades católicas no campo do cinema, da rádio e da televisão (cfr. A.
A. S., vol. XLIX, p. 783-4). Entre estas actividades, recomendamos as
iniciativas de carácter formativo e cultural, come a apresentação e discussão
de filmes, que tenham especiais méritos artísticos e morais.
Além
disso, como a natureza dos mencionados meios de difusão exige unidade de
direcção e acção, mesmo no que respeita ao direito e autoridade da Sé
Apostólica, Nós o "motu proprio", com certa ciência e depois de
madura deliberação, com a plenitude da Autoridade Apostólica, estabelecemos de
modo perpétuo, em virtude desta Carta, as seguintes normas para o funcionamento
da supramencionada Pontifícia Comissão de Cinematografia, Rádio e Televisão, e
isto derrogando as normas contidas no actual Estatuto da mesma Comissão (cfr.
A. A. S., vol. XLVI, p. 783-4).
Dispomos
portanto que a Pontifícia Comissão de Cinematografia, Rádio e Televisão tenha
carácter permanente, como organismo da Santa Sé para exame, incremento,
assistência e direcção das várias actividades no campo do cinema, da rádio e da
televisão, em conformidade com as normas directivas dadas pela Carta Encíclica
Miranda prorsus e por futuras disposições da Santa Sé.
A dita
Pontifícia Comissão competirá: informar-se das tendências e das realizações
práticas quanto à produção de filmes, e transmissões radiofónicas e
televisivas; dirigir e incrementar a actividade das Associações católicas
internacionais e dos Organismos eclesiásticos nacionais de cinema, rádio e
televisão, particularmente no que se refere à classificação moral dos filmes,
às transmissões radiofónicas e televisivas de carácter religioso, e à instrução
dos fiéis, especialmente da juventude, acerca dos deveres cristãos no referente
a espectáculos (cfr. A. A. S., vol. XLIX, p. 780 ss.); e, finalmente, manter
relações com as Sagradas Congregações e Organismos da Santa Sé, com as
Conferências Episcopais e com cada um dos Ordinários, em tudo o que se refere a
estes problemas complexos e difíceis.
Por outro
lado, as Sagradas Congregações da Cúria Romana e os outros Organismos da Santa
Sé, pedirão o parecer da Comissão antes de publicar disposições ou conceder
licenças no campo do cinema, rádio e televisão, e hão-de informar a mesma
Comissão das medidas tomadas no âmbito da própria competência.
A frente
da Pontifícia Comissão de Cinematografia, Rádio e Televisão estará um
Presidente, que todos os semestres apresentará um relatório da actividade da
mesma Comissão.
Serão
membros da Comissão: os Assessores e Secretários das Sagradas Congregações do
Santo Ofício, Consistorial, da Igreja Oriental, do Concílio, dos Religiosos, de
Propaganda Fide, e dos Seminários e Universidades, e o Substituto da Nossa
Secretaria de Estado. Outros membros poderão ser nomeados a Nosso beneplácito.
O Presidente
é coadjuvado no seu trabalho pelo Secretário da Comissão e por outros Oficiais
(cfr. A. A. S., vol. XLIII,
app. fasc. 8, p. [3]).
A Comissão
é assistida por um colégio de Consultores, escolhidos pela Santa Sé,
especialmente competentes no campo do apostolado por meio do cinema, rádio e
televisão.
A Comissão
cuidará da Filmoteca Vaticana, que projectamos constituir, para recolher
documentários cinematográficos de interesse para a Santa Sé.
A Comissão
terá a sua sede na Cidade do Vaticano e estará agregada à Nossa Secretaria de
Estado.
Não
obstante qualquer coisa em contrário.
Apraz-Nos
abençoar com toda a alma a actividade da Pontifícia Comissão da Cinematografia,
Rádio e Televisão, cujo trabalho frutuoso tanto apreciámos já no passado.
Isto
declaramos e estabelecemos, decretando que a presente Carta seja sempre e
permaneça firme, válida e eficaz; tenha sempre pleno efeito, e que agora e no
futuro sirva plenamente a todos a quem isto interesse ou possa vir a
interessar; que assim se deve legìtimamente julgar e definir; e que a partir
deste momento, deve considerar-se nulo e inválido tudo quanto, cientemente ou
por ignorância, por qualquer pessoa e em virtude de qualquer autoridade, fosse
tentado em contrário.
Dado em
Roma, em S. Pedro, sob o anel do Pescador, aos 22 de Fevereiro de l959,
primeiro do Nosso Pontificado.
JOÃO PP.
XXIII
Fonte: Vaticano – Santa Sé
Page: http://www.vatican.va