Batizado de Protestante
869 § 1. Havendo dúvida se alguém foi batizado ou se o batismo foi conferido validamente, e a dúvida permanece depois de séria investigação, o batismo lhe seja conferido sob condição.
869 § 2. Aqueles que
foram batizados em comunidade eclesial não´católica não devem ser batizados sob
condição, a não ser que, examinada a matéria e a forma das palavras usadas no
batismo conferido, e atendendo´se à intenção do batizado adulto e do ministro
que o batizou, haja séria razão para duvidar da validade do batismo.
NOTA: O § 2 conserva a
presunção de validade do batismo conferido em comunidades acatólicas,
reafirmada pelo no. 95 do novo Diretório Ecumênico. No Brasil, para
complementar o primeiro Diretório, foi feita uma pesquisa pelo Secretariado
Nacional de Teologia, sobre o modo de conferir o batismo nas comunidades
acatólicas atuantes em nosso país. Os resultados dessa pesquisa, complementados
posteriormente, foram incluídos no verbete ´´Batismo´´ do Guia Ecumênico (Col.
Estudos da CNBB, n. 21). Lá se conclui o seguinte:
A) Diversas Igrejas
batizam, sem dúvida, validamente; por esta razão, um cristão batizado numa
delas não pode ser normalmente rebatizado, nem sequer sob condição. Essas
Igrejas são:
a) Igrejas Orientais
(´´Ortodoxas´´, que não estão em comunhão plena com a Igreja católico´romana,
das quais, pelo menos, seis se encontram presentes no Brasil);
b) Igreja
vétero´católica;
c) Igreja Episcopal do
Brasil (´´Anglicanos´´);
d) Igreja Evangélica de
Confissão Luterana no Brasil (IECLB);
e) Igreja Evangélica
Luterana do Brasil (IELB);
f) Igreja Metodista.
B) Há diversas Igrejas
nas quais, embora não se justifique nenhuma reserva quanto ao rito batismal
prescrito, contudo devido à concepção teológica que têm do batismo ´ p. ex.,
que o batismo não justifica e, por isso, não é tão necessário ´, alguns de seus
pastores, segundo parece, não manifestam sempre urgência em batizar seus fiéis
ou em seguir exatamente o rito batismal prescrito: também nesses casos, quando
há garantias de que a pessoa foi batizada segundo o rito prescrito por essas
Igrejas, não se pode rebatizar, nem sob condição. Essas Igrejas são:
a) Igrejas
presbiterianas;
b) Igrejas batistas;
c) Igrejas
congregacionistas;
d) Igrejas adventistas;
e) a maioria das Igrejas
pentecostais (Assembléia de Deus, Congregação Cristã do Brasil, Igreja do
Evangelho Quadrangular, Igreja Deus é Amor, Igreja Evangélica Pentecostal ´´O
Brasil para Cristo´´);
f) Exército da Salvação
(este grupo não costuma batizar, mas quando o faz, realiza´o de modo válido
quanto ao rito).
C) Há Igrejas de cujo
batismo se pode prudentemente duvidar e, por essa razão, requer´se, como norma
geral, a administração de um novo batismo, sob condição. Essas Igrejas são:
a) Igreja Pentecostal
Unida do Brasil (esta Igreja batiza apenas ´´em nome do Senhor Jesus´´, e não
em nome da SS. Trindade);
b) ´´Igrejas
Brasileiras´´ (embora não se possa levantar nenhuma objeção quanto à matéria ou
à forma empregadas pelas ´´Igrejas Brasileiras´´, contudo, pode´se e deve´se
duvidar da intenção de seus ministros; cf. Comunicado Mensal da CNBB, setembro
de 1973, p. 1227, c, n. 4; cf. também, no ´Guia Ecumênico´, o verbete
´Brasileiras, Igrejas´);
c) Mórmons (negam a
divindade de Cristo, no sentido autêntico e, conseqüentemente, o seu papel
redentor).
D) Com certeza, batizam
invalidamente:
a) Testemunhas de Jeová
(negam a fé na Trindade);
b) Ciência Cristã (o rito
que pratica, sob o nome de batismo, tem matéria e forma certamente inválidas.
Algo semelhante se pode dizer de certos ritos que, sob o nome de batismo, são
praticados por alguns grupos religiosos não´cristãos, como a Umbanda).
869 § 3. Nos casos
mencionados nos §§ 1 e 2, se permanecerem duvidosas a celebração ou a validade
do batismo, não seja este administrado, senão depois que for exposta ao
batizando, se adulto, a doutrina sobre o sacramento do batismo; a ele, ou aos
pais, tratando´se de crianças, sejam explicadas as razões da dúvida sobre a
validade do batismo.
Fonte: Prof. Felipe Aquino -
Editora Cléofas
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