CARTA
ENCÍCLICA DO PAPA PIO XII
AD
APOSTOLORUM PRINCIPIS
EXORTAÇÕES
E NORMAS
PARA A
IGREJA CATÓLICA NA CHINA
Aos veneráveis irmãos e
diletos filhos Arcebispos
e a todos os Ordinários,
clero e povo de Igrejas da China,
em paz e comunhão com a Sé
Apostólica
1. Quando, junto do venerado e
glorioso túmulo do príncipe dos apóstolos sob as majestosas abóbodas da
basílica vaticana, o nosso imediato predecessor de santa memória, o sumo
pontífice Pio XI, há trinta e dois anos, conferia a plenitude do sacerdócio
"às primícias e aos novos rebentos do episcopado chinês",(1)
assim efundia os sentimentos de íntima alegria pela qual, naquele momento
solene, era invadido o seu coração: "Veneráveis irmãos, viestes ver a
Pedro; e até é dele que recebestes o pastoral que usareis quando encetareis
viagens para reunir as ovelhas. E Pedro abraçou a vós que sois não pequena
esperança de levar aos vossos concidadãos a verdade evangélica".(2)
2. O eco dessas palavras nos volta
à mente e coração, veneráveis irmãos e diletos filhos, nesta hora de aflição
para a Igreja, na vossa pátria. Não foi depositada em vão, naquele tempo, a
esperança do grande pontífice, se uma fileira de novos pastores e arautos do
evangelho, se um viçoso florescer de sempre novas obras de apostolado mesmo
entre muitas dificuldades - seguiram aquele primeiro manípulo de bispos que
Pedro, vivente no seu sucessor, enviara a reger aquelas porções eleitas do
rebanho de Cristo. E nós quando mais tarde tivemos a alegria de erigir a
sagrada hierarquia na China, fizemos nossa e aumentamos aquela esperança e
vimos abrir-se ainda mais amplas perspectivas para o dilatar-se do reino divino
de Jesus Cristo.
A perseguição - Duas cartas
precedentes
3. Porém, depois de poucos anos,
nuvens obscuras cobriram o céu, e para essas comunidades cristãs, algumas delas
de antiga evangelização, iniciaram-se dias funestos e dolorosos. Vimos os
missionários, entre os quais havia grande número de arcebispos, bispos zelosos
e o nosso próprio representante, serem obrigados a deixar a China; e o cárcere
ou privações ou sofrimentos de todo tipo serem reservados a bispos, a
sacerdotes, a religiosos, a religiosas e a muitos fiéis.
4. Fomos, então, obrigados a
levantar nossa voz amargurada para exprimir a nossa dor pela perseguição
injusta e com a carta encíclica Cupimus imprimis (3)
de 18 de janeiro de 1952, cuidamos de lembrar, por amor da verdade e na
consciência do nosso dever, que a Igreja católica não se pode considerar
alheia, menos ainda hostil a nenhum povo da terra; que ela na sua solicitude
materna abraça num único amplexo todos os povos e não procura poder ou influência
terrenos, mas, com todas as forças, dirige os ânimos de todos a conseguir o
céu. Acrescentávamos que os missionários não cuidam dos interesses de um país
particular, mas, vindo de toda parte do mundo e unidos como estão por um único
amor divino querem unicamente a difusão do reino de Deus; a sua obra, portanto,
longe de ser supérflua ou nociva, é benéfica e necessária para ajudar o zelante
clero chinês no apostolado cristão.
5. Na sucessiva encíclica Ad
Sinarum gentem (4)
de 7 de outubro de 1954, diante de novas acusações dirigidas contra os próprios
católicos chineses, proclamávamos que o cristão não é e não pode ser segundo a
ninguém no amor verdadeiro e na verdadeira fidelidade à sua pátria terrena. E
como se tinha difundido no vosso país a doutrina enganosa chamada das
"três autonomias", nós, por força de nosso magistério universal,
admoestamos que ela, quer no sentido teórico, quer na aplicação prática
sustentada pelos seus defensores, era inaceitável para os católicos, pois tinha
por finalidade a separação da unidade da Igreja.
Testemunhos de fidelidade
6. E agora devemos notar que junto
de vós, nesses últimos anos, as condições da Igreja foram piorando. É motivo de
grande conforto, na presente tristeza, que diante do prolongar-se da
perseguição não desapareceram a firmeza intrépida na fé e o amor ardente a
Jesus e à sua Igreja; firmeza e amor que demonstrastes de muitos modos, e por
eles - ainda que somente uma pequena parte seja conhecida - recebereis de Deus,
um dia, o prêmio eterno.
A "Associação
patriótica"
7. Mas, ao mesmo tempo, é nosso
dever denunciar abertamente - e o fazemos com profunda tristeza - a nova e mais
insidiosa tentativa de aumentar e levar às extremas conseqüências o mesmo erro
que nós claramente reprovamos.
8. Com efeito, com premeditação
cuidadosamente disposta, foi fundada junto de vós uma "associação
patriótica", a qual os católicos são obrigados a aderir com toda espécie
de pressões.
9. Essa - como já foi dito várias
vezes - teria a finalidade de unir o clero e fiéis em nome do amor à pátria e à
religião, para propagar o espírito patriótico, defender a paz entre os povos e,
ao mesmo tempo, cooperar na "construção do socialismo" já
estabelecido no país, também para ajudar as autoridades civis a aplicar a assim
chamada política de liberdade religiosa. Mas é já por demais claro que sob
essas expressões de paz e de patriotismo que poderiam enganar os ingênuos, o
movimento que se diz patriótico propugna teses e promove iniciativas que miram
a bem precisas finalidades perniciosas.
As finalidades da
"Associação patriótica"
10. Sob o falso pretexto de
patriotismo, com efeito, a associação quer gradualmente levar os católicos a
aderir e apoiar os princípios do materialismo ateu, negador de Deus e de todos
os princípios sobrenaturais.
11. Sob o pretexto de defender a
paz, essa organização faz seus e difunde falsas suspeitas e acusações contra
muitos eclesiásticos, contra pastores venerandos, contra a própria sede
apostólica, atribuindo-lhes propósitos insanos de imperialismo, de aquiescência
e de cumplicidade na exploração dos povos, de hostilidade preconcebida contra a
nação chinesa.
12. Enquanto por um lado se afirma
que é necessária uma liberdade religiosa absoluta, e se proclama de querer
facilitar as relações entre a autoridade eclesiástica e a civil, de fato a
associação pretende que a Igreja, pospostos e descuidados os seus direitos, permaneça
completamente submetida às autoridades civis. Os membros portanto, são levados
a aceitar e justificar providências injustas, como a expulsão dos missionários,
a prisão dos bispos, de sacerdotes, de religiosos e religiosas, de fiéis;
igualmente são obrigados a consentir às medidas tomadas para impedir
pertinazmente a jurisdição de tantos pastores legítimos; são levados a defender
princípios que repugnam à unidade e universalidade da Igreja e à sua
constituição hierárquica, assim como admitir iniciativas dirigidas a subverter
a obediência do clero e a dos fiéis aos Ordinários legítimos, a separar as
várias comunidades católicas da unidade com a Sé Apostólica.
Métodos de violência e
opressão
13. Para mais facilmente difundir
e impor os princípios desta "associação patriótica", usam-se os mais
diferentes meios de opressão e violência: uma propaganda rumorosa e tenaz com a
imprensa; uma série de reuniões de congressos, aos quais são obrigados a
participar - com lisonjas, ameaças e enganos - também os que não teriam
intenção de participar, e, ao mesmo tempo, os que corajosamente tomam as defesa
da verdade são subjugados e até tachados de inimigos da pátria e da nova ordem.
14. Devem-se ainda lémbrar aqueles
cursos falazes de "doutrinação" a que são obrigados sacerdotes,
religiosos e religiosas, alunos dos seminários, fiéis de todo ceto e idade, e
que, mediante lições intermináveis, debates extenuantes, que se renovam às
vezes por semanas e meses, exercem uma violência de ordem psicológica que tem
por fim arrancar uma adesão que muitas vezes já não tem nada de humano. Sem
falar da tática intimidatória, exercida com todos os meios, enganos ou
manifestos, em todo ambiente privado e público; e humilhantes sessões de
"juízo popular", diante das quais se teve a ousadia de arrastar até
bispos venerandos.
15. Contra esses métodos que
violam os mais fundamentais direitos da pessoa humana e conculcam a liberdade
sagrada de todo filho de Deus, devem-se levantar, junto com o nosso, os
protestos dos fiéis e de todas as pessoas honestas do mundo inteiro por causa
da ofensa causada à própria consciência civil.
O cristão e o amor à pátria
16. Visto que é em nome do
patriotismo que se perpetram esses delitos, é nosso dever lembrar aqui a todos,
mais uma vez, que é exatamente a doutrina da Igreja que exorta e leva os
católicos a nutrir um sincero e profundo amor à sua pátria terrena, a prestar o
obséquio devido, salvo o direito divino, natural e positivo, às autoridades
públicas, a dar a sua contribuição generosa e factiva a todo empreendimento que
leve a um progresso verdadeiro, pacífico e ordenado, ao bem autêntico da
comunidade pátria. A Igreja nunca se cansou de inculcar nos seus filhos a norma
áurea recebida de seu Fundador divino: "Dai a César o que é de César, e a
Deus o que é de Deus" (Lc 20,25); sentença que se funda no pressuposto de
que não pode haver nenhum contraste entre os postulados da verdadeira religião
e os interesses verdadeiros da pátria.
17. Deve-se, porém, acrescentar
que se o cristão, por dever de consciência, deve às autoridades humanas o que
lhes pertence, a autoridade humana não pode exigir dos cidadãos o obséquio
naquilo que é devido a Deus e não a ela; ainda menos pode exigir-lhes a
obediência incondicionada quando quer usurpar os direitos soberanos de Deus, ou
obriga os fiéis a agir em contraste com seus deveres religiosos, ou a
afastar-se da unidade da Igreja e da sua hierarquia legítima. Então o cristão
não pode responder, sereno e firmemente, senão como já s. Pedro e os apóstolos
aos primeiros perseguidores da Igreja: "Deve-se obedecer a Deus, antes que
aos homens" (At 5,29).
A Sé Apostólica romana e o
povo chinês
18. Com insistência enfática, os
fatores do movimento pseudopatriótico, falam continuamente de paz e proclamam
que os católicos devem militar em favor dela. Palavras, de per si,
aparentemente irrepreensíveis; com efeito, quem não deveria ser louvado a não
ser quem prepara o caminho da paz? Mas a paz, vós bem o sabeis, veneráveis
irmãos e filhos diletos, não se faz com expressões verbais, não é uma
formalidade exterior, sugerida talvez por tática ocasional e negada por gestos
ou iniciativas que, antes de se inspirar a sentimentos pacíficos, dispõem os
ânimos a ressentimentos, ódios ou aversões. A paz verdadeira deve apoiar-se em
princípios de justiça e caridade, ensinados por Aquele que se adorna dela como
título real "Príncipe da paz" (Is 9,6); a paz verdadeira é a
auspiciada pela Igreja, paz estável, justa, íntegra e ordenada - entre
indivíduos, famílias e povos - a qual no respeito dos direito de todos e
especialmente dos de Deus, una todos com o vínculo de colaboração recíproca e
fraterna.
19. E nesta pacífica perspectiva
de convivência harmoniosa de todas as nações, a Igreja deseja que cada povo
tenha um grau de dignidade que lhe convém. A Igreja, que, desde sempre,
seguindo com simpatia os acontecimentos históricos da vossa pátria,
sinceramente deseja - com as palavras do nosso predecessor - "que são
reconhecidas plenamente as legítimas aspirações e os direitos de um povo, que é
o mais numeroso da terra, povo de cultura antiga que conheceu momentos de
grandeza e esplendor, e ao qual, ao se manter nos caminhos da justiça e da
honra, não pode faltar um porvir grandioso".(5)
Limitações arbitrárias do
magistério pontifício
20. Porém, segundo notícias
transmitidas pelo rádio e pela imprensa, não faltaria alguns, até entre o
clero, que ousam insinuar a suspeita e a acusação de uma malevolência que a
Santa Sé nutriria para com o vosso país.
21. E partindo desse falso e
ofensivo pressuposto, têm a ousadia de limitar a seu arbítrio a autoridade do
magistério supremo da Igreja, afirmando que haveria questões - como as sociais
e econômicas - em que seria lícito aos católicos não ter em nenhuma conta o
ensinamento doutrinal e as normas emanadas desta Sé Apostólica. Opinião, é
apenas o caso de dizer, absolutamente falsa e errônea, porque - como tivemos a
ocasião de expor há alguns anos a selecionado grupo de veneráveis irmãos no
episcopado - "o poder da Igreja não se limita somente 'às coisas
estritamente religiosas', como se costuma dizer, mas a ela pertence todo o
campo da lei natural, assim como o ensino, a interpretação e a aplicação desta,
pois é considerado o seus fundamento moral. Com efeito, por disposição divina,
a observância da lei natural refere-se àquele caminho pelo qual o homem deve
tender ao seu fim sobrenatural. Nesse caminho, portanto, a Igreja é guia e
guarda dos homens, no que diz respeito ao fim sobrenatural".(6)
É a mesma verdade já sapientemente ilustrada pelo nosso santo predecessor Pio
X, na encíclica Singulari quadam de 24 de setembro de 1912, quando
observava "que todas as ações do cristão estão submetidas ao juízo e à
jurisdição da Igreja, no que são boas ou más do ponto de vista moral, isto é,
no que concordam ou contrastam com o direito natural e divino".(7)
22. Além disso, depois de ter
proclamado essa limitação arbitrária, enquanto declaram com palavras de querer
obedecer ao pontífice romano nas verdades que se devem acreditar e - assim como
se costumam exprimir - nas norma eclesiásticas a observar, chegam a ousadia tal
de recusar obediência a providências e disposições claras e precisas da Santa
Sé, às quais atribuem imaginários segundos fins de ordem política, quase
conspirações tenebrosas dirigidas contra o seu país.
Grave ato de rebeldia
23. Uma prova desse espírito de
rebeldia à Igreja, um fato gravíssimo que é causa de amargura profunda e
inexprimível para o nosso coração de pai e de pastor universal das almas, é o
que devemos mencionar agora. Há algum tempo, com propaganda insistente, o assim
chamado "movimento patriótico" vem proclamando um pretenso direito
dos católicos de eleger, de sua iniciativa, os bispos, afirmando que esta
eleição seria indispensável para providenciar com a solicitude devida ao bem
das almas, e para confiar o governo das dioceses a pastores aceitos pelas
autoridades civis, enquanto não se opõem às orientações ideológicas e políticas
próprias do comunismo.
24. Ficamos sabendo, até mesmo,
que já se procedeu a não poucas e abusivas eleições, e que, além disso, contra
um mônito severo e explícito dirigidos por esta Sé Apostólica aos interessados,
chegou-se ao atrevimento de conferir a alguns eclesiásticos a consagração
episcopal.
Doutrina sobre a eleição e
consagração dos bispos
25. Diante de tão graves atentados
contra a disciplina e a unidade da Igreja, é nosso preciso dever lembrar a
todos, que são outras as doutrinas e princípios que regem a constituição da
sociedade divinamente fundada por Jesus Cristo nosso Senhor.
26. Com efeito, os cânones
sagrados, clara e explicitamente, estabelecem que pertence unicamente à Sé
Apostólica julgar da idoneidade de um eclesiástico para a dignidade e a missão
episcopal (8)
e que pertence ao romano pontífice nomear livremente os bispos.(9)
E mesmo quando, como em determinados casos, na escolha de um candidato ao episcopado,
é admitido o concurso de outras pessoas ou entes, isto acontece legitimamente
somente em virtude de uma concessão - expressa e particular feita pela Sé
Apostólica a pessoas ou a corpos morais bem determinados, com condições e em
circunstâncias bem definidas. Isso posto, deriva que os bispos não nomeados nem
confirmados pela Santa Sé, e até escolhidos e consagrados contra suas
disposições explícitas, não podem gozar de nenhum poder de magistério nem de
jurisdição; pois a jurisdição vem aos bispos unicamente através do romano
pontífice, como já tivemos ocasião de lembrar na carta encíclica Mystici
corporis: "Os bispos... no que diz respeito à sua diocese, são
verdadeiros pastores que guiam e regem em nome de Cristo o rebanho a eles
confiado. Ao fazer isso, não são completamente independentes, pois estão
submetidos à autoridade do romano pontífice, mesmo gozando do poder ordinário
de jurisdição, que lhes é comunicado diretamente pelo próprio sumo
pontífice".(10)
Doutrina que tivemos a ocasião de relembrar ainda na carta Ad Sinarum gentem
que vos foi sucessivamente dirigida: "O poder de jurisdição, que é
conferido diretamente ao sumo pontífice por direito divino, deriva aos bispos
pelo mesmo direito, mas somente mediante o sucessor de s. Pedro, ao qual estão
constantemente submetidos e ligados pelo obséquio da obediência e pelo vínculo
da unidade, não somente os simples fiéis, mas também todos os bispos".(11)
27. E os atos do poder de ordem,
postos por tais eclesiásticos, mesmo sendo válidos - supondo tenha sido válida
a consagração a eles conferida - são gravemente ilícitos, isto é; pecaminosos e
sacrílegos. Vêm a propósito admoestadoras as palavras do Mestre divino:
"Quem não entra pela porta no redil das ovelhas mas sobe por outro lugar,
é ladrão e assaltante" (Jo 10,1); as ovelhas reconhecem a voz de seu
verdadeiro pastor e seguem-no docilmente, "elas não seguirão um estranho,
mas fugirão dele, porque não conhecem a voz dos estranhos" (Jo
10,5).
28. Bem sabemos que, para
legitimar suas usurpações, os rebeldes apóiam-se na práxis seguida em outros
séculos; mas todos vêem a que se reduziria a disciplina eclesiástica, se numa
ou noutra questão, fosse permitido a quem quer que seja, apoiar-se em
disposições que já não vigoram, porque a autoridade suprema dispôs de outra
maneira há muito tempo. E até o fato de apelar a uma outra disciplina, longe de
desculpar a ação destes, é prova da sua intenção de subtrair-se deliberadamente
à disciplina vigente e que devem seguir. Essa disciplina vale não só para a
China e para os territórios de recente evangelização, mas para toda a Igreja.
Ela foi sancionada em virtude daquele supremo e universal poder de apascentar,
reger e governar que foi conferida por nosso Senhor aos sucessores do apóstolo
Pedro. E bem conhecida, com efeito, a solene declaração do concílio Vaticano:
"Apoiando-se no testemunho claro da Sagrada Escritura e em plena harmonia
com os decretos precisos e explícitos dos nossos predecessores, os romanos
pontífices, quer dos concílios gerais, renovamos a definição do concílio
ecumênico de Florença, pela qual todos os fiéis devem acreditar que a Santa Sé
apostólica e o romano pontífice exercem o primado em todo o mundo; que o mesmo
pontífice é o sucessor de s. Pedro, príncipe dos apóstolos, é o verdadeiro
vigário de Cristo, o chefe de toda a Igreja, o pai e o doutor dos cristãos; que
a ele, na pessoa de s. Pedro, foi por Cristo confiado o poder pleno de
apascentar, reger e governar a Igreja universal'. Portanto ensinamos e
declaramos que a Igreja romana, por disposição divina, tem o poder ordinário do
primado sobre todas as outras, e que este poder de jurisdição do romano
pontífice, de caráter verdadeiramente episcopal, é imediato; e que os pastores
e os fiéis, de qualquer rito ou dignidade, quer tomados singularmente, quer
todos juntos, são obrigados ao dever de subordinação hierárquica e de verdadeira
obediência a ela, não somente nas coisa de fé e moral, mas também nas que dizem
respeito à disciplina e ao governo da Igreja, espalhada no mundo inteiro; de
forma que, conservada assim a unidade da comunhão e da fé com o romano
pontífice, a Igreja de Cristo seja um único rebanho sob um único sumo pastor.
Este é o ensinamento da verdade católica do qual ninguém se pode afastar sem
perder a fé e a salvação".(12)
29. Pelo exposto deriva que
nenhuma outra autoridade, a não ser a do pastor supremo, pode revogar a
instituição canônica atribuída a um bispo; nenhuma pessoa ou assembléia, quer
de sacerdotes quer de leigos, pode-se arrogar o direito de nomear bispos;
ninguém pode conferir legitimamente a consagração episcopal sem antes ter a
certeza da existência do apósito mandato apostólico.(13)
De forma que, para essa consagração abusiva, que é um atentado gravíssimo à
própria unidade da Igreja, é estabelecida a excomunhão reservada de modo
especialíssimo à Sé Apostólica, em que incorre automaticamente (ipso
facto) não somente quem recebe a consagração arbitrária, mas também quem a
confere.(14)
Pretexto insubsistente
30. O que dizer, finalmente, do
pretexto aduzido pelos expoentes da "Associação patriótica", quando,
tentando justificar-se, invocam a necessidade de providenciar cuidados às almas
nas dioceses privadas da presença de seu bispo?
31. E evidente, primeiramente, que
não se providencia às necessidades espirituais dos féis violando as leis da
Igreja. Em segundo lugar, não se trata - como se quer dar a acreditar - de
dioceses vacantes, mas muitas vezes de sedes episcopais, cujos titulares
legítimos ou foram expulsos ou aprisionados, ou, então, estão impedidos por
várias maneira de exercer livremente a sua jurisdição; onde também foram
igualmente aprisionados ou expulsos ou de qualquer forma removidos aqueles
eclesiásticos que os pastores legítimos - de conformidade com as prescrições do
direito canônico e com instruções especiais recebidas da Santa Sé - tinham
designado para substituí-los no governo diocesano.
32. É verdadeiramente doloroso
que, enquanto pastores zelosos sofrem tantas tribulações, se tome justamente
ocasião de suas dores para insediar nos seus lugares pastores falsos, para
subverter a organização hierárquica da Igreja, para rebelar-se contra a
autoridade do romano pontífice.
33. E chega-se a tal ponto de
arrogância de querer imputar um estado de coisas tão lastimável e miserando,
que é provocado por desígnio preciso dos perseguidores da Igreja, à própria Sé
Apostólica. Ora, todos sabem que ela, pelos obstáculos interpostos à livre e
segura comunicação com as dioceses da China, esteve, e está na impossibilidade
de procurar-se - toda vez que for preciso - as informações adequadas e
indispensáveis, para o vosso como para qualquer outro país, a fim de proceder à
escolha de candidatos idôneos à dignidade episcopal.
Convite a conservar-se
firmes na fé
34. Veneráveis irmãos e filhos
diletos, até aqui vos manifestamos as nossas preocupações pelos erros que se
tenta insinuar entre vós, e pelas divisões que se criam, para que, iluminados e
sustentados pelo ensino do pai comum, vos possais conservar firmes e
incontaminados na fé, que a todos nos une e salva.
35. Mas agora, com toda a efusão
do afeto, queremos dizer-vos o quanto nos sentimos perto de vós. Os vossos
sofrimentos físicos e morais, especialmente os suportados pelas testemunha
heróicas de Cristo - entre as quais estão alguns nossos venerandos irmãos no
episcopado nós os trazemos no nosso coração e, dia após dia, os oferecemos, com
as orações e sofrimentos de toda a Igreja, no altar do nosso divino Redentor.
36. Permanecei firmes e ponde a
vossa confiança nele: "lançai sobre ele toda a vossa preocupação, porque é
ele que cuida de vós" (1Pd 5,7). Ele vê vossas dificuldades e penas; ele,
sobretudo, acolhe o sofrimento íntimo e as lágrimas secretas que muitos de vós
- pastores, sacerdotes, pessoas religiosas e simples fiéis - derramais ao ver a
destruição que se quereria fazer de vossas comunidades cristãs. Essas lágrimas
e esses sofrimentos, junto com o sangue e os sofrimentos dos mártires de ontem
e de hoje, serão o penhor precioso do florescimento da Igreja na vossa pátria,
quando graças à intercessão poderosa de virgem Maria, rainha da China, dias
mais serenos voltarão a brilhar no vosso céu.
Sustentado por essa confiança, com
muito afeto no Senhor, concedemos a vós e ao rebanho confiado aos vossos
cuidados, como auspício de graças celestes e testemunho de nossa especial
benevolência, a bênção apostólica.
Roma, junto de São Pedro, a
29 de junho, na festa dos santos apóstolos Pedro e Paulo, no ano de 1958, XX do
nosso pontificado.
PIO PP. XII
Notas
(1)
AAS 18(1926), p. 432.
(2)
Ibidem.
(3) AAS 44(1952), p.153ss.
(4) AAS 47(1955), p. 5ss.
(5)
Cf. Pio XI, Mensagem ao Delegado apostólico na China, dia 1° de agosto de 1928:
AAS 20(1928), p. 245.
(6)
Discurso ao Colégio dos cardeais e dos bispos, dia 2 de novembro de 1954: cf.
AAS 46(1954), pp. 671-672.
(7)
AAS 4(1912), p. 658.
(8)
Cân. 331 § 3.
(9)
Cân. 329 § 2.
(10)
Carta enc. Mystici corporis, de 29 de junho de 1943: AAS 35(1943), pp.
211-212.
(11)
Carta enc. Ad Sinarum gentem, de 7 de outubro de 1954: AAS 47( 1955), p.
9.
(12) Conc. Vat. I, sess. IV, c. 3
(13)
Cân. 953.
(14)
Cf . S. Congr. do Santo Oficio, Decreto, de 9 de abril de 1951: AAS
43(1951), pp. 217-218.
Fonte: Vaticano – Santa Sé
Page: http://www.vatican.va